Leandro Quadros e Rede Novo Tempo da IASD contrariam a Constituição e defendem pena de morte

estadoislamico-execucao

Suposta autorização divina ao Estado para matar, defendida por pastores adventistas, colocaria terroristas do Estado Islâmico sob a aprovação divina e acima do mandamento “Não matarás”

Texto retirado da fanpage do programa “Na Mira da Verdade” no Facebook:

Olá, amigos do “Na Mira da Verdade”! Acabei de publicar um post bastante polêmico, porém, necessário para aqueles que desejam pensar mais biblicamente.

Escrevi sobre a “pena de morte”, com base num ótimo artigo publicado na Revista Adventista deste mês de março de 2015, da autoria do Pr. José Flores Júnior que reside em Guarulhos, SP. Em meu site pessoal (que em breve estará novíssimo!) o post se encontra no seguinte link: http://goo.gl/4E43rS

No blog do “Na Mira da Verdade”, vocês poderão acessar http://goo.gl/oOIm8T
Ótimo final de semana a todos. #leandroquadros #namiradaverdade

Pensando biblicamente a respeito da pena de morte

Março 14, 2015 – Dúvidas Bíblicas

“[…] a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal” (Rm 13:4).

Quero expressar minha gratidão e contentamento pelo artigo intitulado “Não Matarás!”, do Pr. José Flores Júnior, publicado na Revista Adventista no mês de março de 2015[i]. O autor pensou biblicamente e não se deixou levar por argumentos humanistas nada convincentes. Como destaca Alan Pallister, professor de Ética Cristã: “Nossa conclusão sobre essa problemática, primeiro, não deve ser determinada por sentimentos humanitários – que podem ser evocados nos dois sentidos –, mas sim pelo ensino bíblico”[ii].

Já afirmei no programa “Na Mira da Verdade” que cada pessoa tem o direito de ser contra ou a favor da pena de morte. Porém, aqueles que são contra, precisam aceitar que não podem usar a Bíblia a favor deles. Negar que as Escrituras sancionam a pena capital, desde que seja aplicada pelo Estado (Rm 13:1-5. Leia também At 25:11) é, no mínimo, tratar o texto bíblico irresponsavelmente.

José Flores Jr. foi muito feliz em sua abordagem, especialmente no uso que fez de Gênesis 9:6, que diz: “Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a sua imagem”.

Esse texto nos mostra que execução de um criminoso hediondo é transcultural. Desde o início da história pós-dilúvio, quando só existia Noé, sua esposa, filhos e noras (uma só cultura), o Criador autorizou o ser humano tirar a vida de assassinos[iii].

E qual é a base divina para a aplicação de tal pena por parte de autoridades constituídas? Um conceito de valorização da vida muito amplo que aquele apresentado por qualquer comissão de direitos humanos do mundo: “Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a sua imagem”.

Deus autorizou o poder judicial (não a você e eu, amigo leitor! Veja Rm 12:17, 19) a tirar a vida do criminoso porque Ele supervaloriza a vida que foi tirada pelo bandido. Enquanto que defensores dos direitos humanos, que não pensam biblicamente, valorizam a vida do criminoso, a Bíblia valoriza mais a vida da vítima, pois ela também é à imagem e semelhança de Deus. A vida é tão sagrada os olhos do Legislador divino que Ele exige o fim da existência daquele que criminosamente tirou o direito de outra pessoa viver.

Mesmo que a pena de morte e a prisão perpétua não sejam a solução para a criminalidade (solução somente na 2ª Vinda de Cristo – Ap 21:4; 22:15), como bem disse o Comentário Bíblico Adventista do Sétimo Dia a respeito de Gênesis 9:6, “Deus tomou o cuidado de erigir uma barreira contra a supremacia do mal e, assim, lançou o fundamento para um desenvolvimento civil ordenado da humanidade”.[iv]

AMOR E JUSTIÇA DEVEM ESTAR DE MÃOS DADAS

Em contrapartida, o bispo Hermes Carvalho Fernandes argumentou, entre outras coisas, o seguinte: “Eu só poderia ser a favor da pena de morte se não acreditasse no poder que o evangelho tem de transformar monstros em homens de bem”[v].

Entretanto, essa é uma compreensão parcial do evangelho, revelado tanto no Antigo Testamento quanto no Novo Testamento (Jo 5:39, 40). Biblicamente, o perdão de Deus, Seu amor e justiça trabalham juntos (Sl 85:10). A disposição dEle em perdoar qualquer ser humano não elimina as consequências pelos próprios atos (Veja-se Ezequiel 18:4 e Gálatas 6:7). Como afirmou José Flores Júnior, “O fato de que Deus quer dar o perdão até a quem praticou um crime hediondo não elimina as consequências do crime”[vi].

Alan Pallister segue uma linha argumentativa parecida, que também contraria a opinião de Hermes C. Fernandes:

Teologicamente, não é correto afirmar que, devido à morte de Jesus na cruz, todos os homens possuem de fato a salvação e serão libertos do inferno. Esse argumento cai no erro do universalismo. Jesus morreu por todos na cruz, mas alguns são condenados com justiça pelos seus pecados. Na dimensão temporal, uma pessoa por quem Jesus morreu ainda pode ser condenada à morte […] O fato de Jesus ter aberto o caminho da salvação, por meio de Sua morte expiatória na cruz, providencia um lugar seguro no céu para aqueles que creem nEle. Não remove qualquer penalidade que a sociedade humana se veja na obrigação de aplicar […][vii].

Além disso, o perdão que Jesus disponibiliza não é e não será aceito por muitas pessoas (Ap 20:8,9), que rebeldemente rejeitam aos apelos do Espírito para convencê-las “do pecado, da justiça e do juízo” (Jo 16:8-10). Portanto, continuarão a matar, estuprar (inclusive criancinhas), sequestrar, etc, aumentando o número de vítimas inocentes e famílias desgraçadas.

Estou reunindo material para escrever sobre o assunto de forma muito mais ampla. Creio que nos próximos meses darei uma contribuição ainda maior a essa questão, tanto do ponto de vista bíblico quanto filosófico e sociológico. Demonstrarei que a pena capital é tão necessária hoje quanto o foi nos tempos bíblicos, e que falhas humanas não excluem a necessidade de castigo, do mesmo modo que erros judiciários não excluem a necessidade de prisões.

Enquanto isso, expresso minha gratidão a José Flores Júnior e à Revista Adventista por uma matéria tão importante, e que com certeza ajudará a muitos cristãos a pensarem mais biblicamente.

[Acesse www.leandroquadros.com.br]

[i] José Flores Júnior, “Não Matarás! Os argumentos contra a pena de morte são Válidos?” Revista Adventista, março de 2015, p. 50.

[ii] Alan Pallister, Ética Cristã Hoje: vivendo um cristianismo coerente em uma sociedade em mudança rápida (São Paulo: Shedd Publicações, 2005), p. 137.

[iii] Não confundir pena de morte [como aplicação da justiça] com o homicídio, praticado friamente e proibido em Êxodo 20:13 e Deuteronômio 5:17. Veja-se também Êx 21:12-14, 16; Lv 20; Dt 21:22; Dt 24:7; Lv 20.

[iv] Francis D. Nichol e Vanderlei Dorneles, (editores), Comentário Bíblico Adventista do Sétimo Dia, vol. 1 (Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, 2011), p. 254. Série Logos.

[v] Hermes C. Fernandes, “Pena de Morte: Como me posiciono apesar do que a Bíblia diz”. Disponível em: http://www.hermesfernandes.com/2013/07/pena-de-morte-como-me-posiciono-apesar.html Acessado em 13 de março de 2015.

[vi] Júnior, “Não Matarás!”…, p. 50.

[vii] Pallister, Ética Cristã Hoje…, p.p. 139, 140.

Fonte: http://novotempo.com/namiradaverdade/pensando-biblicamente-a-respeito-da-pena-de-morte/

Esta sequência de vídeos recolhidos da internet ilustra o gradual desenvolvimento do pensamento favorável à pena de morte, no programa Na Mira da Verdade, produzido e transmitido pela Rede Novo Tempo. Observe que Landro Quadros contrariou a Constituição Brasileira e o Evangelho, defendendo repetidas vezes a pena de morte como se houvesse base bíblica para ela em diferentes momentos de sua carreira de apresentador do programa. Agora, conclui o processo, comemorando a adesão da Revista Adventista à idéia, e anunciando para breve um novo texto favorável ao assunto.

https://www.youtube.com/watch?v=ltbi5H_B4sY

https://www.youtube.com/watch?v=u2DAwSkse9g|&t=4m50s

OBS. Todas essas sandices aparentemente bíblicas de Leandro Quadros serão refutadas aqui no Adventistas.Com. Aguarde. Abaixo, estão algumas informações sobre a inconstitucionalidade de se defender a pena de morte em território brasileiro:

Na Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII) a pena de morte é abolida para todos os crimes não- militares. Via de regra não há pena de morte no Brasil. A exceção é em caso de guerra declarada do país a outro (artigo 84, inciso XIX).

No campo internacional o Brasil é membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos Para a Abolição da Pena de Morte, e ratificou esse tratado em 1996.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que, em regra, não é possível a imposição da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro, reservando, unicamente, a possibilidade desta modalidade, extrema, de pena em caso de guerra.

É nítido ,que o Constituinte Originário, ao vedar a pena de morte como regra em sua Lei Maior, tem por base, os princípios norteadores que caracterizam um Estado Social Democrático de Direito, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio do direito a vida. Ademais, a pena de morte, adotada em grau exceptio, tem razão na própria existência do cenário bélico; que é construído a partir do instrumento da resistência com finalidade de proteção do Estado, que por sua vez, é guardião da família, da cultura, dos homens.

Os supracitados princípios, são considerados universais, pela subscrição realizada na carta universal de direitos humanos elaborada em 1948. O direito a vida, é um direito humano, e sua aplicação não é intramurus.

Com a aquisição de natureza pétrea, o direito a vida, projetou a impossibilidade, preventiva, do o legislador ordinário instituir pena de morte no Brasil como regra. Como se sabe, o Projeto de Emenda Constitucional nº 1/1988, buscava a inclusão da pena de morte como regra geral no Brasil, o que não foi possível devido ao artigo 60, § 4, inciso IV, da Constituição Federal, que leciona que não serão objeto de deliberação de emenda constitucional, os direitos e garantias individuais, que podem ser considerados cláusulas pétreas. Desta forma, instituir a pena de morte no Brasil por meio do Constituinte Derivado seria um atentado violento a vontade do povo e do Constituinte Originário, em relação aos fundamentos e direitos que regem a Constituição.

a) Princípio da dignidade da pessoa humana

O princípio da dignidade da pessoa humana está expresso na Constituição dentre os seus fundamentos do Estado Democrático de Direito que constitui a República Federativa do Brasil, mais precisamente em seu artigo 1º, inciso III.

Este princípio objetiva garantir todos os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando assim os direitos previstos na Lei Maior, tais como o direito à vida, à saúde, à integridade física, à honra, à liberdade física e psicológica, ao nome, à intimidade dentre outros vários direitos e garantias fundamentais necessários para que uma pessoa tenha uma vida digna.

É necessário observar, que o citado princípio também tem atuação no âmbito das penas, pois quando se afirma que o objetivo do Estado ao punir um agente delituoso, é de promover sua ressocialização para que ele possa tornar a sociedade sem a oferecer perigo, e não uma forma de punir como um mero exemplo para a sociedade do que não se deve fazer, ele está implícito dentro de tal afirmação. Desta forma, se o Estado não buscar promover a ressocialização do agente delituoso e impõe-lhe a pena capital, ele está se omitindo de seu dever para com a sociedade.

A Constituição além de vedar a pena de morte como regra no Brasil, veda também penas cruéis, disto indaga-se, pena de morte não seriam também uma pena cruel? Em uma análise subjetiva podemos afirmar que sim, pois não há hipótese em que a morte de um cidadão não seria cruel, mesmo que por meio indolor, ainda assim se caracterizaria um meio cruel, pois um cidadão viver com a angústia de saber o dia em que sua vida será ceifada, com toda certeza ele terá sua integridade psicológica totalmente afetada, o que se torna algo que vai totalmente de encontro com a dignidade da pessoa humana.

Sendo assim faz-se mister mencionar o mestre italiano Luigi Ferrajoli, que apesar de não tratar diretamente sobre pena de morte ou cruel leciona que:

“a história das penas é, sem dúvida, mais horrenda e infamante para a humanidade do que a própria história dos delitos” (FERRAJOLI, 2010, p. 355).

E continua:

“Porque mais cruéis e talvez mais numerosas do que as violências produzidas pelos delitos têm sido as produzidas pelas penas e porque, enquanto o delito costuma ser uma violência ocasional e às vezes impulsiva e necessária, a violência imposta por meio da pena é sempre programada, consciente, organizada por muitos contra um” (FERRAJOLI, 2010, p. 355).

b) Do direito a vida

O artigo 5º da Constituição Federal regula o direito a vida, impondo-lhe como um direito fundamental aos brasileiros e estrangeiros residentes no País. Não há como negar que o direito a vida deve ser considerado inviolável, intransmissível, irrenunciável e indisponível, e que é a partir dele que nasce o direito de personalidade de cada pessoa, sendo este direito considerado para toda a doutrina um bem anterior ao Direito, que deve ser conservado.

O direito a vida, no Brasil, não decorre de razão puramente jurídica, até pelo fato de que a Constituição Federal onde se é previsto este direito, é uma carta política. Logo, a Lei Maior ao garantir tal direito, não o garantiu de forma aleatória ou simplesmente as escuras, ela baseou-se no cenário político-social brasileiro, que apesar de ser um país laico, tem origem cristã, desta forma tendo herdado em sua cultura dogmas do cristianismo, estando entre esses dogmas o direito a vida.

Desta forma, tem-se o direito a vida como um direito impregnado na cultura brasileira por razões históricas. Tentar impor uma pena tão radical como a pena de morte, não seria somente um insulto a Lei Maior vigente no Brasil, seria também um insulto as origens de nosso país, que devem ser preservadas como um patrimônio cultural.

O direito a vida é insuscetível de valoração, assim, não se pode substituir a vida por qualquer valor econômico.

c) Problemática social

Até hoje não restou comprovado que a pena de morte tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital. Em todos os países onde a pena de morte foi implementada, a criminalidade não caiu, num determinado momento ela pode até ter oscilado, mas o resultado científico de verificação, após a observação acadêmica do que realmente acontece como reflexo da implantação da pena de morte, em nada altera os índices de criminalidade, estes oscilam por outros motivos. Portanto, diante desta constatação, de que a pena de morte não inibe o avanço da criminalidade, tenho mais um argumento para rejeitar.

Na realidade, a Administração de Justiça, tanto na persecução, como na sanção aos comportamentos criminais procede seletivamente, quer dizer, não protege por igual todos os bens dos quais tem igual interesse o cidadão. Da mesma forma, a lei penal não é igual para todos nem o status de criminoso se aplica igualmente a todos os sujeitos.

Basta observar os presídios para se verificar que a grande maioria dos que lá estão encarcerados são pessoas oriundas da classe baixa, isto é: os pobres e miseráveis.

A política de hiperinflação carcerária do Estado Penal leva também a um processo de intensificação dos públicos alvo do sistema capitalista excludente: pobre e minorias. No caso dos Estados Unidos, se observou um aumento da população afrodescendente nos cárceres, além de uma transferência das populações dos guetos (isto é: os bairros pobres e favelas) cada vez maior para os centros de detenção.

Ora, os afro- americanos representam apenas 12% da população do país, mas constituem a maioria dos presos na América do Norte. Além disso, há uma desistência dos últimos governos americanos em tentar reduzir as desigualdades raciais mais gritantes em relação ao acesso à educação e ao emprego. E o reflexo disso ocorre em estados, como o de Nova York, onde o números de presos afro-americanos é maior do que o de negros em universidades. Tudo consequência dessas políticas econômicas e penais das últimas décadas.

Com isso, se realiza um controle punitivo de negros e pobres, que são transferidos dos guetos para as prisões em número cada vez maior. Isso é a criminalização da miséria. E tudo isso tende a se refletir quando da aplicação da pena de morte. Seu público alvo são os pobres e minorias (negros, etc).

d) Religiões

Hodiernamente, a maioria das grandes religiões e de seus ministros e sacerdotes se opõe à pena capital. O Judaísmo, embora aprovasse a pena capital em seu livro sagrado (Êxodo 21, Levítico 20, Deuteronômio 21) aboliu a prática através das decisões dos rabinos no Talmud, durante a Idade Média. Já na época do Templo de Salomão, no ano 30, o Sinédrio (Senado judaico) entendeu que tal prática, devido à sua violência, caberia somente a Deus. O Estado de Israel somente aplicou a pena de morte uma vez, contra o carrasco nazista Eichmann. E segue sem adotar tal medida. Os mórmons fazem oposição à pena de morte, pois o valor da vida, argumentam, é inigualável. O Budismo condena essa prática. No livro sagrado Dhammapada, capítulo 10, se diz: “ todos temem o castigo, todos temem a morte, tal como tu. Por isso, não mates nem causes a morte”.

O Direito Penal Internacional considera a pena de morte como atentatória aos direitos humanos. A Legislação Européia Internacional proibiu a pena capital em tempos de paz.

Leia o artigo todo em: http://carneiro.jusbrasil.com.br/artigos/111686526/pena-de-morte

23 comentários em “Leandro Quadros e Rede Novo Tempo da IASD contrariam a Constituição e defendem pena de morte”

  1. Uma dúvida?!
    – Quando surgir a marca da besta, a mesma será imposta pelas autoridades… Teremos todos que nos sujeitar a elas?
    – Quando Jesus mandou que os judeus atirassem a primeira pedra sobre aquela mulher, a mesma não teria cometido crime “hediondo” para a época? e se sim porque desistiram de atirar quando Jesus os questionou do pecado? Isso não seria a mesma coisa que hoje? Ao apoiarmos a pena de morte não estaríamos como aqueles judeus respeitando a lei (que naquela época era do próprio Deus, segundo as leis de moisés) Isso quer dizer que se você vivesse nos tempos de Jesus você tacaria a pedra, replicando como sua base as leis de moisés…

  2. É uma pena ver irmãos em Cristo atacando ferozmente aos Adventistas do Sétimo Dia. Por quê tanto ódio? Vejo vários sites criados apenas com o intuito de denegrir a imagem de uma Igreja. E o pior, muitos editores de artigos sequer utilizam de educação nas palavras. Os insultos começam nos títulos de algumas publicações. Triste. Orem a Deus e peçam a Ele que retire esse sentimento de ódio. Fazer essas intrigas além de ser um ato baixo para um Cristão, também é uma dor para nosso Deus. Orem. Deus os abençoe.

  3. Deus mesmo aplicou diversas vezes a pena de morte. Não é nada anti-bíblico ser a favor dela em casos justificáveis, como para criminosos hediondos. Inclusive Romanos 13 mostra que os governantes são ministros de Deus e não carregam a espada sem motivo. Ser a favor da pena de morte não é achar que devemos desobedecer a constituição ou o código penal, mas sim achar que eles necessitam ser revisados e aperfeiçoados. E a opinião pessoal de um adventista sobre um assunto polêmico não se torna opinião oficial da igreja. Triste ver essa amargura que você traz no coração (que só te trará doenças e frustrações) com essa obssessão por atacar pessoas. Pra que tanto ódio?

    1. Existe diferença, sim, entre a opinião pessoal de um membro comum da igreja e a opinião de um teólogo a serviço da Igreja, que apresenta um programa da Igreja, em uma tevê da Igreja, que é divulgada como a Rede oficial de tevê da Igreja. Leandro Quadros é cultuado como o “Senhor Dono da Verdade”, que não erra uma só resposta de assuntos difíceis da Bíblia e que, sobre esse assunto especificamente, a pena de morte, não admite como bíblica nenhuma outra posição a não ser a sua, que diviniza o Estado comoo executor autorizado da pena de morte. Nisto, contraria a Constituição Brasileira e todos os tratados internacionais de Direitos Humanos, além da Bíblia e da Lei Divina dos Dez Mandamentos.

      1. Por mais que ele esteja usando os meios oficiais da igreja para declarar a sua opinião, ele não disse que “as coisas devem ser assim” ou que “a Igreja tem esta opinião”. Deixa claro que é uma opinião pessoal dele. Ele não disse em nenhum momento que não admite outra posição, como você diz. Apenas disse que um cristão PODE ser a favor da pena de morte.

        Contrariar a Constituição com uma OPINIÃO divergente dela não tem problema algum e não é o mesmo que infringi-la. Eu, por exemplo, sou a favor do Parlamentrismo e não do Presidencialismo. Estou contrariando a Constituição mas não estou incorrendo em nenhum erro por causa disso. Apenas discordo do nosso regime de governo, o que é democrático e é a manifestação da minha liberdade de expressão.

        E a pena de morte de forma alguma é contra a Lei de Deus. O “Não matarás” se aplica no nosso nível civil. Ninguém tem o direito de fazer justiça com as próprias mãos e tirar a vida de outra pessoa, mas o Estado, sim. Tanto que a pena para quem violasse a Lei de Deus era qual? Apedrejamento! Ora, como pode apedrejar alguém se isso ia de encontro à Lei? Pq o Estado q dava tal poder aos cidadãos. Eram institucionalizadas essas mortes e por isso legais. Davi estava errado qdo matou Urias, mas estava errado qdo matou Golias? Não! Pq? Pq estava representando o poder do Estado! Biblicamente, embora vc possa dicordar, o cristão pode ser sim a favor da pena de morte.

        1. A mensagem do sermão do monte e a atitude de Cristo junto à mulher adúltera que iria ser apedrejada, destroem seus argumentos em favor a pena de morte. Você não pode confundir a nação teocratica de Israel com o Estado laico de qualquer País. Não pode divinizar o Estado.

          1. Você falou que ser a favor da pena de morte era contrariar a Lei de Deus, mas percebeu o quanto é contraditória a sua afirmação qundo mostrei que a punição pela desobediêncida da Lei era justamente a pena de morte. O Estado tem esse poder, nós cidadãos, não. De fato, nós não vivemos hoje numa Teocracia, como o antigo Israel, mas isso só mostra, mais uma vez, o quanto você está vendo a questão de maneira distorcida. Desde quando, quem é a favor da pena de morte, quer que a pena capital seja aplicada a quem, por exemplo, não guardar o sábado? Desde qdo se quer a aplicação da pena capital para quem adorar imagens? Ou pra quem cobiçar? Quem é a favor da pena de morte não o faz por um viés teocrático, mas com base no que o Estado DEMOCRÁTICO classifica como crimes hediondos. Jesus não era a representação do Estado (no caso, do Império Romano) quando impediu o apedrejamento da adúltera. Ele apenas quis mostrar que todos ali eram pecadores e hipócritas. Entretanto, quando foi perguntado se era lícito pagar impostos a César, Ele disse q sim! Jesus não anulou nossa cidadania terrena e nossa submissão ao Estado ao qual estamos atrelados. Inclusive, qual será o castigo final dos ímpios? A pena de morte! Deus irá transgredir a Sua Lei ou será apenas justo? Qualquer pessoa pode ser a favor da pena de morte para casos justificáveis (crimes hediondos). Isso de forma alguma faz de alguém um transgressor das leis vigentes, mas sim alguém que as considera passíveis de revisão.

    2. Com certeza existe muita diferença entre um leigo opinar e alguém a serviço da mídia denominacional que se intitula mestre ou professor. Pessoalmente rm certos casos eu também sou a favor. A grande problematica desta questao, é que se aprovada tal lei com algumas mudanças no código penal, tendo em vista um primeiro caso da aplicação da pena, e oportunidade e vontade não faltariam; é que seria aberta uma jurisprudência para mais e mais casos. Daí haveria sempre a discussão sobre o que realmente constitui um crime hediondo. Falaram em assassinos. Segundo o apóstolo João quem odeia seu irmão é um assassino. Como isso deveria ser entendido pelos cristãos que tem mania de se meterem em tudo, desde política à tribunais de justiça? Legislativo e judiciário? Como os ecumênicos de plantão lidariam com esta possibilidade de se livrarem das pedras no caminho? É algo em que se pensar. Parece que se esquecem das profecias que tanto alardeiam sobre os últimos dias. Nada pode ser realizado sem que o caminho seja preparado anteriormente. O que estaríamos preparando para nós e nossos filhos e netos?

      1. Há diferença, sem dúvida, entre a opinião de um leigo e a opinião de alguém ligado à cúpula da igreja, mas, ainda assim, isso não faz da opinião dele a posição oficial da igreja.

        Quando Jesus compara quem sente raiva do seu irmão com um assassino, Ele adiciona uma expressão condicional importantíssima: “sem motivo”. Vc é réu de juízo ao se irar sem motivo contra seu irmão e não simplesmente de se irar. Lembre-se q o próprio Cristo expulsou os vendilhões do templo com um chicote.

  4. Gosto muito deste site, mas desta vez vcs pisaram na bola. O Leandro apenas utilizou a Biblia em seus argumentos. Vcs se valeram da CRFB, e convenhamos nos, e uma Constituicao falida.

  5. Infelizmente só fiz perder meu tempo…
    Esse site só produz besteira…
    Como alguém pode perder tanto tempo falando mal dos outros, ou seja: falando mal da igreja adventista!
    Já sei que não estão vivendo o que a bíblia fala…
    Vocês deveriam gastar tempo espalhando o amor, pregar o evangelho de Cristo. Com essa maldade todo no coração, não vão herdar o reino dos céus.

    Vou orar por vcs…

  6. Eu quero saber que dia a IASD vai se desculpar por ter inventado o maior absurdo e golpe financeiro dela, a chamada RECOLTA.???? E aí pastores?

  7. Esse sistema não tortura e nem mata literalmente, porque a lei do país não permite, caso contrário, muitos já teriam morrido como foi no tempo da inquisição catolico romana. Basta voce divulgar as mentiras ensinadas por este sistema fálido moral e espiritualmente para que eles comecem a denigrir tua imagem perante a membresia

  8. “Suposta autorização divina ao Estado para matar, defendida por pastores adventistas, colocaria terroristas do Estado Islâmico sob a aprovação divina e acima do mandamento ‘Não matarás’ ”

    Esta comparação usada no artigo não foi nem um pouco apropriada.

    Por que?

    1. Os líderes do Estado Islâmico, diferentemente de um Estado democrático, não foram ELEITOS PELO POVO para ADMINISTRAR, nem para LEGISLAR, e muito menos para JULGAR, quem quer se seja.

    2. O EI (ou ISIS) não mata pessoas que cometeram crimes hediondos, que após um JULGAMENTO JUSTO e com base nas LEIS DO PAÍS, foram condenadas à morte. O Estado Islâmico mata:
    – Repórteres que estavam lá para que o mundo soubesse das atrocidades que este terroristas cometem
    – Mulheres que não querem se submeter aos estupros e à vida de escravas
    – Crianças e idosos que, por uma azar do destino, são de outra etnia ou segmento religioso.
    – Cristãos, que foram sequestrados por eles
    – Desertores que perceberam a furada em que entraram e tentaram cair fora deste grupo terrorista.

    Quem tem bom senso, não pode fazer qualquer comparação entre estes criminosos e qualquer país que aplique a pena de morte, após condenação pelo judiciário, e com base em leis criadas pelos legisladores.

    A Indonésia mata quem trafica drogas pra lá. Idiota é quem, sabendo disso, ainda tenta levar drogas pra lá. A culpa é do morto, não do país.

    1. A comparação visa a demonstrar para onde caminhamos se prosseguirmos na defesa da pena de morte, com argumentação fundamentalista exacerbada. Se já apoiamos Hitler e sacrificamos centenas dentro de nossa igreja em Rwanda, somos capazes de qualquer loucura, ao defender a pena de morte, inclusive, por exemplo, acreditar que o Estado Islâmico, à maneira deles, está apenas apressando o retorno de Cristo. [Clique neste link para ver!]

  9. Bem sensacionalista o título heim!?

    A Rede Novo Tempo defende a pena de morte?

    Acho que o autor não ouviu a parte em que o Leandro Quadros disse “Isso [apoiar a pena de morte] não é um posicionamento oficial da igreja adventista. A igreja adventista do sétimo dia não tem posicionamento sobre este assunto”. E completa: “Eu [Leandro Quadros]… posso expressar minha opinião”.

    Portanto, não foi honesto usar este título.

    O que ficou muito claro para mim foi: SE houvesse pena de morte no Brasil, isto não iria contra a Palavra de Deus, segundo a OPINIÃO PESSOAL do LQ. Nem de longe vi uma defesa pela implantação da pena capital em nosso país como quer o articulista. Está lá no último vídeo: “Se no Brasil não tem a pena de morte, vamos seguir respeitando a lei do país”.

    Obs.: Nunca defendi o LQ na vida. Não acho ele honesto na questão da trindade e dízimo, mas, por justiça, não posso imputar a tal pessoa algo que ele nunca disse.

    Marcelo Almeida

    1. Se a IASD não divinizasse o Estado e não defendesse a pena de morte, não teria apoiado Hitler, nem envolveria seus jovens no Projeto Whitecoat e jamais participaria da matança genocida em Rwanda. E Leandro Quadros jamais poderia se utilizar de um programa produzido e transmitido pela Rede Novo Tempo, de propriedade da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para apresentar simplesmente sua opinião pessoal e individual acerca desse ou de qualquer outro tema bíblico.

      Ao dizer que apresenta apenas sua opinião pessoal, está apenas bravateando, como se tivesse liberdade para pensar isoladamente sobre um tema, sem que a liderança e o corpo teológico da IASD com ele concordasse. É mero funcionário da IASD e não tem nem pode expressar pensamento próprio, a não ser que usasse unicamente seu site pessoal, sem nada postar sobre o assunto na fanpage oficial do programa e muito menos dizer o que pensa durante o programa. Se o faz, é porque permitem e aprovam.

      Ele diz que é apenas opinião pessoal, mas tem o respaldo da liderança adventista para dizer o que fala. Caso contrário, não repetiria essa opinião com tanta frequência nem usaria as redes sociais da Novo Tempo para fazê-lo. E no caso de uma ação contrária a essa aberração constitucional, tanto a Rede Novo Tempo quanto a IASD responderiam solidariamente. Afinal, rádio e tevê são concessões públicas e não admitem ataques à ordem constitucional vigente.

      1. Hermano, você se mostrou muito incoerente.

        Acusa a IASD de divinizar o Estado por erros esporádicos cometidos no passado, e por um suposto apoio à pena de morte, que, na realidade, NÃO EXISTE HOJE; mas cita, em outro artigo, a Igreja Católica como REFERÊNCIA (pra quem?) na defesa da vida… logo a ICAR que assassinou milhões no passado, de forma sistemática e sanguinária. Ou seja, a ICAR pode ser perdoada pelos erros do passado, mas a IASD não, sendo que a igreja adventista não apoia a pena de morte, como está bem claro nos vídeos.

        Quanto a usar a Novo Tempo, acho que você não viu os vídeos que postou. Quem levantou a questão não foi LQ e sim alguns telespectadores, que ouviram, assim como eu, que a IASD não tem posição oficial, e CASO algum país implante a pena capital, haveria respaldo na Bíblia para apoiar.
        Está tudo muito claro e bem explicado, mas como você precisa, a qualquer custo, demonizar a IASD, preferiu interpretar de outra forma.

        Lembro muito bem do que foi dito:
        – é uma questão polêmica; divide opiniões;
        – a IASD não tem posição oficial;
        – uns defendem, outros não;
        – respeitar a lei que o país (Brasil) tem;
        – assunto secundário, não de salvação;
        – respeitar quem pensa diferente.

        Tenta ver os vídeos de novo, Hermano, quem sabe a ficha cai.

        Marcelo Almeida

        1. Apoio a Hitler, inclusão de jovens adventistas como cobaias em programa de produção de armas químicas e participação em genocídio em Rwanda… apenas “erros esporádicos”? Sugerimos uma urgente revisão de seus valores quanto à dignidade da vida humana.

          Através da publicação de artigo favorável à pena de morte na Revista Adventista e da permissão do uso do programa Na Mira da Verdade e redes sociais da Novo Tempo, a Igreja Adventista está, sim, tomando posição oficial favorável à pena de morte. Com a defesa dessa idéia antievangélica, além de justificar as atrocidades contra cristãos e judeus no passado, a IASD prepara o caminho até para legitimação da perseguição e matança final dos cristãos fiéis.

          Quanto à referência à Igreja Católica no artigo anterior, observe que a publicação sucede à expressão bíblica “filhos das trevas”, indicando que, inesperada e surpreendentemente, até o Catolicismo perseguidor de outrora se mostra hoje contrário à pena de morte, enquanto o adventismo caminha na direção oposta!

          Repetimos: Não há respaldo na Bíblia cristã para a pena de morte! Ainda iremos provar isso oportunamente.

          1. “Apoio a Hitler, inclusão de jovens adventistas como cobaias em programa de produção de armas químicas e participação em genocídio em Rwanda… apenas “erros esporádicos”? Sugerimos uma urgente revisão de seus valores quanto à dignidade da vida humana.”

            A menos que se prove aqui que a IASD, desde sua fundação, contribui para o assassinato de milhares de pessoas, ano após ano, são casos pontuais e esporádicos.

            Ninguém defendeu ou justificou tais erros cometidos. Mas também não vou ser oportunista de usar estes casos para se inventar e manter uma mentira sobre a IASD: de que ela apoia a pena de morte.

            Como eu disse, a sua preocupação é demonizar a igreja adventista.

          2. Não são fatos esporádicos ou isolados, irmão. A Igreja Adventista tende para a divinização do Estado e já provamos que, a exemplo do que acontece agora no Brasil, repetidas vezes aliou-se aos reis da terra com objetivos nada louváveis.

            Por exemplo. sobre o apoio da Igreja Adventista a Hitler, que condenou à morte milhões de judeus nos campos de concentração, publicamos muitos documentos aqui. O mesmo podemos dizer quanto o Projeto Whitecoat, que usou jovens adventistas como cobaias para armas químicas. Já falamos também da ordem da Associação Geral para que o rancho dos davidianos fosse invadido e todos mortos em Waco, EUA. É só pesquisar no site e encontrará.

            Em relação ao genocídio de Rwanda, acrescentamos agora mais este link para a notícia da condenação do pastor adventista que presidia a Associação local e participou da matança dentro do templo adventista. Saiu no New York Times:

            Rwandan Pastor and His Son Are Convicted of Genocide

            Leia também sobre uma tese de doutorado desenvolvida como prova da prática e incentivo de abortos por escolha da própria mãe em hospitais adventistas dos Estados Unidos.

            As recentes publicações na Revista Adventista e redes sociais da Novo Tempo, somadas a todos esses fatos, são evidências irrefutáveis do fascinio adventista pelo braço forte do poder secular, executando inclusive a pena de morte.

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