Apoio ao tráfico humano? Professor de Direito do Unasp aprovou programa Mais Médicos para o Brasil

Apesar das atuais e antigas críticas mostradas nos vídeos incluídos nesta postagem, em artigo científico publicado na plataforma Publica Direito, o Dr. José Antônio Remédio, Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Mestre em Direito do Estado pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), numa parceria autoral, com Vinícius Pacheco Fluminham, Mestre em Direito pela UNIMEP e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie-Campinas, aprovou juridicamente a criação do programa Mais Médicos para o Brasil, considerando-o constitucional.

https://www.youtube.com/watch?v=dgH0Rh63tlI

O professor de Direito do Unasp resumiu o estudo e sua conclusão da seguinte forma:

A implantação do programa denominado “Mais Médicos para o Brasil”, por meio da Medida Provisória n.º 621/13, convertida na Lei n.º 12.871/13, permitiu o ingresso de médicos estrangeiros para atuarem no território nacional e tem gerado bastante polêmica entre o Governo Federal e a classe médica. No âmbito judicial, a polêmica está consubstanciada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s 5035 e 5037) ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.

O trabalho analisa os argumentos expendidos nas referidas ações quanto aos alegados vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. Em seguida, concentra suas reflexões a respeito do polêmico recrutamento de médicos formados no exterior e, com base na precedência do direito fundamental à saúde e na aplicação do princípio da proporcionalidade, conclui pela constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.

O Programa “Mais Médicos para o Brasil” é constitucional? (Clique e baixe o artigo completo.)

Conclusão

A questão colocada no título do presente artigo deve ser respondida negativamente, pois em relação aos tópicos aqui abordados as análises que foram feitas apontam para a ausência de vícios de constitucionalidade no programa “Mais Médicos para o Brasil”.

Do ponto de vista formal, não houve violação ao art. 62, caput e §1º, I, “c”, CF. Do ponto de vista material, dada a semelhança do programa com a tradicional residência médica não há sequer indício de violação aos arts. 37, II e 39, CF. Além disso, em função das adaptações feitas pela Lei 12.871/13 quanto à formação médica – alterando substancialmente neste aspecto os termos da MP 621/13 – também não há que se falar em violação à liberdade de trabalho prevista no art. 5º, XIII, CF. Por consequência, estando as universidades preservadas na sua autonomia acadêmica, permanece íntegro o art. 207 da Carta.

A polêmica dispensa do exame de validação dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras, num primeiro momento, coloca em suspeita a legitimidade do exercício profissional dos denominados médicos intercambistas no programa criado pelo Governo Federal. Todavia, as estatísticas da saúde no Brasil apontam que 2/3 dos médicos no país atendem apenas 1/3 da população, no âmbito da saúde suplementar, enquanto 2/3 da população é atendida por apenas 1/3 dos médicos no âmbito do SUS. Em suma, há boa oferta de médico para o rico e pouca (ou nenhuma) oferta de médico para o pobre.

Esse quadro contrasta fortemente com todo o ideário projetado pela Constituição Federal, já que desde os trabalhos preparatórios da assembleia constituinte o país já havia firmado o compromisso de universalizar o acesso aos serviços de saúde. Não por acaso tal compromisso veio plasmado em seus arts. 194, parágrafo único, inciso I e 196.

Ora, o recrutamento de médicos intercambistas, em caráter provisório, para suprir as carências momentâneas de médicos no Brasil parece ser a única medida eficaz em curto prazo. Se não existe número de médicos suficientes no país e a má distribuição deles pelo território nacional depende de um planejamento mais prolongado (com criação de carreiras específicas e bem remuneradas), algo que inclusive implicará num custo mais elevado, então é preciso admitir que a chegada dos intercambistas, ainda que com a dispensa do Revalida, é um meio idôneo e eficaz para a implementação imediata da tão esperada universalização do acesso à saúde.

As críticas dirigidas à qualidade técnica desses profissionais, calcadas no art. 5º, XIII, CF e na Lei 3.268/57, não se sustentam. Em primeiro lugar, porque tais profissionais estão em processo de formação e devem ser acompanhados por outros médicos qualificados. Em segundo lugar, porque se tal argumento for levado às últimas consequências, boa parte dos médicos formados no Brasil também não poderia exercer a medicina, a exemplo do que ocorre no Estado de São Paulo, onde mais da metade dos egressos das escolas não consegue êxito no exame que vem sendo aplicado pelo CREMESP desde 2011.

Com apoio no princípio da proporcionalidade tem-se como resultado hermenêutico a legitimidade das normas acima analisadas. Por uma questão de coerência e visando preservar o direito fundamental à saúde, é evidente que este último deve prevalecer no conflito entre os arts. 5º, XIII e 196 da Constituição. Em primeiro lugar, porque os objetivos do programa ‘Mais Médicos para o Brasil’ têm guarida constitucional (universalização do acesso à saúde). Em segundo lugar, porque os meios escolhidos pelo legislador são lícitos (contratação de profissionais estrangeiros). Em terceiro lugar, porque há adequação entre os meios escolhidos e os fins perseguidos pelo programa. Por derradeiro, não existe qualquer perspectiva de medida alternativa com eficácia semelhante no curto prazo.

https://www.youtube.com/watch?v=e_y9SGwaqYo

Com efeito, a invalidação das normas impugnadas junto ao STF levaria à continuidade de um sistema de saúde injusto e excludente. Certamente milhões de brasileiros que até então não tinham médicos à sua disposição permaneceriam sem qualquer tipo de atendimento por pelo menos alguns anos. Por isso, além do recrutamento de médicos intercambistas ser uma alternativa eficaz para resolver de forma urgente, ainda que provisória, o problema de acesso aos serviços básicos de saúde, é por demais evidente que entre oferecer tais médicos à população e não oferecer serviço algum, a MP 612/13 e a Lei 12.871/13 são tentativas que maximizam o direito fundamental à saúde para suprir uma omissão histórica do Estado Brasileiro.

Não parece razoável, apenas pelo pretexto da baixa qualidade técnica dos médicos intercambistas, que a população mais pobre do país permaneça convivendo com a omissão do Estado na oferta de serviços de saúde, enquanto a população mais rica tem à sua disposição um grande número de médicos, dentre eles muitos que também possuem baixa qualidade técnica. Por essas razões, resta demonstrado que as ações diretas de inconstitucionalidade 5305-DF e 5307-DF não merecem acolhimento no Supremo Tribunal Federal.

Saiba mais:

O Brasil não perdeu médicos. Só perdeu cubanos

O Ministério da Saúde de Cuba resolveu “se retirar” do programa Mais Médicos, depois que o Presidente eleito Jair Bolsonaro deu declarações dizendo quais são as condições para a permanência desses médicos no Brasil.

Nada demais! Na realidade a ideia de Bolsonaro é acabar com o sustento de Cuba, não comprando mão de obra escrava. Apenas isso. Quais são as condições?

1. Que os médicos façam o revalida e demonstrem conhecimento e capacidade para atuarem como médicos no Brasil.

2. Que possam receber o salário integralmente, sem intermediação de Cuba;

3. Que possam trazer suas famílias e fixar residência no Brasil.

Cuba não topou nenhuma dessas três condições. Na concepção do país socialista, a exportação de mão de obra semi-escrava dava bons lucros aos seus cofres.

E será que essa mão de obra é tão qualificada assim? Cuba sabe que não é, e obrigar os médicos cubanos a prestarem o revalida acabaria com a falsa reputação e com o mito pregado pelos esquerdopatas de que Cuba tem a medicina mais avançada do mundo.

Em 2014 57% dos médicos formados no exterior foram reprovados no revalida. Desses, a maior parte (877) havia se formado em Cuba. Em relação aos cubanos, nos últimos seis anos apenas 28,8% dos que fizeram o exame foram aprovados.

Logo, é possível imaginar que o Brasil não esteja perdendo médicos, e sim apenas perdendo cubanos e ainda economizando muito dinheiro.

Marcelo Rates Quaranta

Fonte: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/12203/o-brasil-nao-perdeu-medicos-so-perdeu-cubanos

As origens dos “médicos” cubanos: a formação restrita e o curso de pequena duração

Na antiga União Soviética (URSS) existia uma figura no serviço público de saúde denominada “Feldsher”, ou Feldscher em alemão, cujo significado literal era “aparador do campo”.

Os feldsher soviéticos eram profissionais da saúde, formados em “saúde básica”, que intermediavam o acesso do povo à medicina oficial, em especial nas áreas remotas, rurais e periferias soviéticas, sendo uma espécie de práticos de saúde, ou paramédicos como são chamados hoje em dia, e exerciam cuidados básicos em clínica, obstetrícia e cirurgia às populações dessas regiões.

Sua inspiração e nome derivavam dos feldscher alemães que surgiram no século XV como operadores de saúde (cirurgiões barbeiros) e com o tempo se espalharam ao longo do que foi o império prussiano e territórios eslavos, compondo a linha de frente também nas forças militares, sendo uma espécie de força militar médica nesses exércitos eslavos e saxões.

Em vários países foram adotados como profissionais da linha de frente, atuando sempre nos cuidados básicos e em alguns casos chegando a se especializar em alguma prática específica, como optometria, dentista e otorrinolaringologia. Na Rússia começaram a se popularizar a partir do século XVIII.

Diferentemente dos médicos, os feldsher possuíam uma formação mais curta e limitada. A duração do curso era em 4 anos e envolvia basicamente treinamento em ciências básicas e treinamento simples em ciências médicas clínicas, em especial medicina interna, serviço de ambulância e emergência pré-hospitalar e sempre tinha um espaço para treinamento militar, em campo de treinamento do exército, pois os feldsher estavam na linha de frente da nação, nas fronteiras.

Eram 8 anos de colégio mais 4 em treinamento prático, considerados, portanto de nível técnico.

Era um treinamento um pouco melhor que a de enfermeira, cujo foco era mais os cuidados básicos de saúde e técnicas/procedimentos de enfermagem.

Os médicos soviéticos, ao contrário, levavam pelo menos 10 anos de colégio mais 7 anos de faculdade com carga horária total pelo menos duas vezes maior (estudavam todos os sábados). Apesar do tamanho valor de formação, seus salários eram ridículos, pois o regime socialista os considerava “servos do povo”.

O sistema cubano de ensino médico reproduziu, a partir do encampamento da Revolução Cubana pela URSS em 1961, esse sistema de formação em saúde. Os médicos cubanos, de verdade, ficam lá em Cuba, em sua maioria. O que Cuba “fabrica” aos milhares, todos os anos, com projetos como a ELAM e demais faculdades, em cursos de 4 anos, não são nada além da versão cubana dos “feldsher” soviéticos. São paramédicos treinados para atuar em linha de guerra, campos remotos e áreas desprovidas em geral.

A diferença é que Cuba “chama” esses feldsher de “médicos”, inflando artificialmente a sua população de médicos. Com essa jogada, Cuba possui um dos maiores índices de médicos por habitante do planeta. E isso permitiu outra coisa ao regime cubano: Usar esses feldsher como agentes de propaganda de sua revolução e seus interesses não apenas dentro, mas fora de seu território.

Ao longo de décadas o regime cubano vem fazendo uso do empréstimo de mão-de-obra técnica, paramédica, porém “vendida” como médica, para centenas de países a um custo bilionário que fica todo com o regime cubano. Literalmente, como na URSS, os feldsher são “servos do povo” (no caso, leia-se “povo” como Partido Comunista de Cuba).

A ex-presidente Dilma lançou o demagógico e absurdo projeto de “resgate da saúde” do povo brasileiro às custas apenas da presença de “médicos” em locais desprovidos do mesmo, aliás, por culpa do próprio governo.

Ao invés de pegar os médicos nacionais, recém-formados ou interessados, e criar uma carreira pública no SUS e solidificar a presença do médico nesses povoados, ela resolveu importar feldsher cubanos a um preço caríssimo, travestidos de médicos, ao que seu marketing chamou de “Mais Médicos”. Diante da recusa inicial, simulou-se uma seleção de nacionais, dificultada ao extremo pelo governo, para depois chamar os feldsher.

O objetivo estava claro: O alinhamento ideológico entre os regimes, o uso de “servos do povo” para fazer propaganda do governo, encher o bolso dos amigos cubanos de dinheiro e evitar a criação de uma carreira pública que poderia ser crítica e demandadora de recursos. Como não podiam se assumir como fedlsher, jogaram um jaleco, os chamaram de médicos e os colocaram para atuar como médicos de verdade.

Por isso as cubanadas não param de crescer. Por isso os erros bizarros, os pânicos diante de pacientes sintomáticos. Os cubanos não são médicos, são feldsher – agentes políticos com treinamento prático em saúde – que vieram ao Brasil cumprir uma agenda política e, segundo alguns, eventualmente até mesmo militar.

São paramédicos. Isso explica as “cubanadas”. Se houvesse decência no Ministério da Saúde da gestão petista, retirariam o termo “médico” desse programa, e seria mais honesto. Mas honesto não ganha eleição nesse país.”

Fonte: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/12208/as-origens-dos-equotmedicosequot-cubanos-a-formacao-restrita-e-o-curso-de-pequena-duracao

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