Campo Grande, MS: Colégio Adventista é multado por negar matrícula de jovem com síndrome

Campo Gande, MS — 14/01/2020 09:57

Colégio Adventista é multado por negar matrícula de jovem com síndrome

Órgão também constatou que escola está com alvará vencido

Depois de se negar a matricular um aluno de 19 anos, com uma síndrome, o Colégio Adventista Jardim dos Estados foi multado pelo Procon. A instituição de ensino descumpriu normas de relação de consumo, previstas em lei e na Constituição Federal, que preveem: a educação é um direito de todos. Fiscais do órgão foram até a instituição nessa segunda-feira (13).

Na ocasião, o Procon também constatou que o Colégio Adventista Jardim dos Estados está com o alvará vencido, que foi encaminhado para a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A empresa possui o prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon na Capital.

O caso, que foi denunciado pela mãe do jovem, a auxiliar administrastivo Keyla da Costa Meneses, no Facebook, e foi notícia no Campo Grande News, chegou ao conhecimento do Procon pela postagem feita na página “Aonde NÃO ir em Campo Grande – MS (OFICIAL)”.

Ao Lado B (do Campo Grande News) , a mãe contou que foi ao colégio a pedido do filho para fazer a matrícula. O rapaz de 19 anos tem a síndrome de DiGeorge, que causa um leve atraso no desenvolvimento. Na recepção, Keyla disse ter sido muito bem atendida, e inclusive foi informada de que havia vagas para o ano que ela buscava, qual apostila era utilizada e valores, mas ao passar pelo coordenador, o tratamento mudou. “Ele então virou para mim, muito grosso, e disse: ‘aqui na escola não temos vaga para o seu filho, seu filho é um laudado e, para laudados não temos vagas disponíveis”, repete Keyla. Sem entender, ela pediu explicações acerca do “laudado”. “Ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma e ele me disse que eram duas vagas para laudados e que nunca estavam disponíveis. Eu repeti, meu senhor, me perdoe, ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma, nunca passei por isso”.

O Procon explica que cabe ao órgão fiscalizar e buscar quaisquer irregularidades que violem os direitos do consumidor. “Com relação ao caso, a ação da instituição veio a confrontar inúmeros dispositivos legais, dentre eles vale destacar que, constitui crime punível com reclusão, recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Conforme exposto no Art 8° da Lei 7.853/89”, disse o subsecretário, Valdir Custódio.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/colegio-adventista-e-multado-por-negar-matricula-de-jovem-com-sindrome

Escola particular é autuada por recusar matrícula de aluno com deficiência

Mãe desabafou sobre o caso nas redes sociais e Procon Municipal fez fiscalização no colégio

O Colégio Adventista foi autuado pelo Procon Municipal por não aceitar a matrícula de um aluno com deficiência em Campo Grande. A unidade Jardim dos Estados foi fiscalizada após um desabafo feito pela mãe nas redes sociais. O Procon ainda apontou que o colégio está com o alvará vencido.

A denúncia chegou ao Procon após um post feito pela mãe do aluno, a auxiliar administrativa Keyla da Costa. Ela afirma que sofreu preconceito ao tentar matricular seu filho no Colégio Adventista. Ela afirma que o rapaz, de 19 anos, tem uma síndrome e que nunca havia sofrido preconceito em nenhum colégio.

Conforme o relato, a mãe teria sido bem recepcionada e informada que havia vagas disponíveis na escola. Porém, no momento em que ela informou sobre a deficiência do seu filho, o tratamento foi outro.

“Quando o coordenador ficou sabendo que meu filho tem um pequeno atraso de desenvolvimento com relação ao aprendizado, ele foi ríspido e direto me dizendo: ‘Não temos vagas nessa escola para alunos laudados, só existem duas vagas, e essas vagas nunca estão disponíveis’. Tratou meu filho com um preconceito tão grande que fez essa mãe aqui encher os olhos de lágrimas”, lamenta Keyla.

Segundo o Subsecretário Valdir Custódio, recusar inscrição de aluno em qualquer estabelecimento de ensino devido à sua deficiência é crime. Ao impedir a matrícula de um aluno, a escola descumpre as normas que regem a relação de consumo, e outras leis importantes, como por exemplo, no Art. 205, CF/88 que diz que a educação é um direito de todos.

O estabelecimento recebeu um auto de infração e o Procon ressalta que o Colégio Adventista unidade Jardim dos Estados está com alvará vencido. O caso relativo à falta de alvará será encaminhado para a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A empresa possui o prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon Campo Grande.

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