O STF e o estado de exceção no Brasil: As lições de Lucas 18:2-8

O texto de Lucas 18:2-5 (versão Almeida Corrigida Fiel) conta que:

“2 Havia numa cidade um certo juiz, que nem a Deus temia, nem respeitava o homem.

3 Havia também, naquela mesma cidade, uma certa viúva, que ia ter com ele, dizendo: Faze-me justiça contra o meu adversário.

4 E por algum tempo não quis atendê-la; mas depois disse consigo: Ainda que não temo a Deus, nem respeito os homens,

5 Todavia, como esta viúva me molesta, hei de fazer-lhe justiça, para que enfim não volte, e me importune muito.”

Não se pretende traçar um paralelismo entre o personagem do juiz iníquo da parábola e os ministros da suprema corte, pois, se acreditamos que há merecimento, então é inimaginável que uma corte auto revestida de pompa e circunstância e tão onerosa ao contribuinte (servida em situações especiais com lagostas e vinhos premiados) possa abrigar pessoas iníquas.

Do contrário, estaríamos diante da mais alta degeneração de um dos poderes da república, algo que seria inaceitável e que não se sustentaria por muito tempo, pois sabemos que um “reino” dividido não se sustenta.

Mas, se conjecturamos que não é a iniquidade que torna semelhante o juiz da parábola e os ministros do STF, então talvez haja algo similar entre eles no que se refere ao aspecto central da parábola que é a injustiça.

Com efeito, como analisei em um texto anterior, postado abaixo.

A injustiça refere-se à assimetria com que os ministros fazem a leitura das manifestações da direita conservadora e da esquerda. Assim, somente advirá a imagem de justos juízes quando forem delineados precisamente, e igualmente aplicados as manifestações da direita e da esquerda, os critérios que tornam uma manifestação antidemocrática.

Nisso, tanto a PGR quanto o STF parecem perdidos. Mas, que não se iludam, pois serão devidamente expostos ao público e por ele execrados e criticados caso o rigor com que enquadram uns não seja aplicado igualmente a todos.

Voltando à parábola, também não se pretende traçar um paralelismo entre o personagem da viúva e os conservadores, pois, diferente da viúva que é submetida a um mal causado por outrem e recorre ao juiz por justiça, em nosso caso o mal causado aos conservadores se materializa na forma de indiciamentos e prisões arbitrárias que decorrem de processos absurdos sob exame do próprio juiz.

Mas, examinando a viúva da parábola, há algo de similar entre ela e os conservadores que se percebe no inconformismo dela diante de um juiz que se recusa a fazer justiça. Mostra também que mesmo pessoas perversas e de má consciência, que a princípio não temem a Deus e nem respeitam os homens, podem ser derrotadas pela tenacidade de quem não descansará até que haja justiça.

Avançando um pouco no texto da parábola e examinando os versos 6,7 de Lucas 18 nós vemos que

“6 E disse o Senhor: Ouvi o que diz o injusto juiz

7 E Deus não fará justiça aos seus escolhidos, que clamam a ele de dia e de noite, ainda que tardio para com eles?”

Acrescido desses versos, a parábola aponta para um pressuposto moral de ordem mais elevado que é referenciado em Deus e que supera a justiça que deriva de uma mentalidade puramente humana sujeita a erros e típica do que se aprende nos cursos de direito e que vemos bem representada nos julgamentos da suprema corte.

É dessa referência ao Transcendente e da busca pela sua justiça que se fomenta um espírito inquebrantável, resoluto e disposto ao sacrifício que faz com que cristãos convictos lutem com as armas intangíveis de uma reta consciência que não se contenta com a “justiça” de juízes injustos.

E é dessa reta consciência que sempre remete a Deus, sendo neste processo corrigida e dirigida por Ele, que se faz o “bom combate” que o apóstolo Paulo menciona em suas cartas e que demanda uma atitude onde o indivíduo não separa sua forma de agir e de pensar dos elevados princípios cristãos que o definem.

E é do bom combate que esses elevados princípios se propagam transformando toda a sociedade com reflexos inclusive na vida pública. A sua importância é evidente, basta lembrar que pautas como o aborto só ganharam força pela omissão e atraso em se afirmar esses princípios.

Fica claro então a superioridade moral a que são chamados os conservadores e o convite que se reflete na forma como a viúva perseguiu a justiça ao expor a injustiça do juiz. Assim, a luta dos conservadores deve ser a mesma, contrariando com nossas ações a tese que os juízes usam para nos prender atribuindo-nos a pecha de antidemocráticos. Aceitando e desejando as odiosas ordens de prisão, revelaremos quem de fato pratica o autoritarismo e a injustiça.

Assim, se sabemos a infinita grandiosidade de quem esperamos justiça, alguém ainda se importa ou teme o que fazem 11 ministros do STF, meros mortais tão imperfeitos como qualquer outro cidadão, ou se suas decisões são justas, ou se expedirão mandados de busca e apreensão e ordens de prisão arbitrárias?

Façamos então o bom combate convencidos que cada um de nós que cair impulsionará outros a ocuparem seu lugar. Os que agora estão injustamente presos (Oswaldo Eustáquio, Sara Winter , Antônio Bronzeri e Jurandir Alencar), e outros que logo estarão, mas que se mantêm resolutos nas suas convicções, nos apontam o caminho da resistência. Assim, aquele que tem capacidade de escrever que escreva. Outro que seja dotado da boa comunicação e do poder de análise e que tem seu canal de mídia independente que continue seu trabalho. Os que simplesmente ocupam as ruas manifestando-se a favor da liberdade que não deixem de fazê-lo.

Que cada um de nós prossiga na luta pelo direito à livre expressão, pois não temos como perder. A perseguição a que estamos submetidos demonstra a excelência dos nossos valores e antecipa a derrota e a humilhação de nossos adversários.

Marcelo Carvalho. Professor da UFSC

Fonte: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/21460/o-stf-e-o-estado-de-excecao-no-brasil-as-licoes-de-lucas-18-2-8

Leia também: O STF e o estado de exceção no Brasil: A ofensiva da Corte contra o conservadorismo

Chama atenção que apenas cidadãos identificados com a pauta conservadora sejam investigados em dois inquéritos que correm no STF.

O primeiro é o absurdo e kafkiano inquérito das “fake news”, recentemente validado pela corte. O segundo recebe o nome obtuso de inquérito das “manifestações antidemocráticas”.

Em ambos os casos encontram-se indícios que apontam para uma seletividade na escolha dos alvos dos inquéritos, algo que suscita questionamentos sobre a razoabilidade das decisões dos ministros, sinalizando que a corte encontra-se desnorteada, disfuncional e afoita a decisões assimétricas que se evidenciam na forma desigual como os ministros fazem a leitura das manifestações de segmentos da direita conservadora e da esquerda.

De fato, setores da esquerda recentemente foram às ruas se manifestar usando os conhecidos métodos autoritários e violentos com que estão acostumados a agir.

Assim, em uma manifestação da esquerda em São Paulo, autoproclamada de democrática e organizada por torcidas de futebol, um coronel da PM foi esfaqueado por um indivíduo identificado como “Antifa”. Vimos também manifestantes carregando faixas “em defesa da revolução e ditadura proletárias”. Como noticiado na mídia, dois deputados do PSOL, Glauber Braga e Sâmia Bonfim, também foram vistos participando dessa manifestação.

(https://brasil.elpais.com/esportes/2020-06-01/torcidas-antifascistas-assumem-linha-de-frente-da-mobilizacao-contra-bolsonaro-e-atraem-oposicao.html).

Em Curitiba, manifestantes de esquerda saíram às ruas em protestos nada democráticos e, no caminho, depredaram patrimônio público e privado terminando com a infame retirada da bandeira do Brasil de um prédio público que logo em seguida foi odiosamente queimada por uma horda de fanáticos anarquistas.

Aproveitando-se das manifestações, rapidamente a grande mídia construiu uma narrativa classificando como democrática as manifestações da esquerda ao mesmo tempo em que reforçava como antidemocrática as manifestações da direita, orquestrando um ponto de vista falacioso e intelectualmente desonesto que tem sido usado pelo próprio STF nos dois inquéritos já citados.

No entanto, esta orquestração tem sido prontamente exposta pelo trabalho jornalístico da mídia independente que nos permite observar inconsistências nas matérias da grande mídia e também das ações do STF como analisaremos na série de questionamentos que se seguem.

Qual a consistência dos ministros do STF considerarem um ataque à democracia as faixas alusivas ao artigo 142 da constituição, vistas nas manifestações da direita, se eles não enxergam um ataque à democracia nas faixas em favor da ditadura comunista vistas nas manifestações da esquerda?

É difícil entender a lógica de pensamento dos ilustres ministros do STF, pois se as faixas alusivas a intervenção militar servirem para rotular toda a manifestação da direita como antidemocrática a ponto de justificarem o indiciamento de deputados de direita que participaram da manifestação, então, por consistência, as faixas alusivas à ditadura comunista também serviriam para rotular toda a manifestação da esquerda como antidemocrática, o que levaria ao indiciamento dos deputados Glauber Braga e Sâmia Bonfim.

Contudo, o segundo inquérito não dá nenhuma indicação que incluirá as manifestações de esquerda como antidemocráticas.

Paradoxalmente, a mera ostentação de símbolos comunistas mostra-se ofensivo a democracia, já que o sistema representado pelo comunismo não é consistente com os pressupostos do que se entende por democracia. Contudo, são partidos de matizes comunistas os que mais recorrem ao STF para judicializar as decisões do executivo, algo que é distante do devido respeito à democracia e à vontade popular que elegeu e legitimou o atual governo.

Qual a consistência dos ministros do STF considerarem como um ataque às instituições as manifestações dos “300 pelo Brasil”, se eles não consideram um ataque às instituições o vilipêndio à bandeira nacional feitas pelos Antifas em Curitiba?

Afinal, queimar a bandeira nacional além de ato criminoso também carrega um simbolismo que representa a supressão da ordem institucional, algo que nenhum ministro do STF e tampouco os presidentes do Senado e da Câmara tiveram a honorabilidade de fazer um desagravo.

A assimetria do STF fica ainda mais explícita quando prendem preventivamente Sara Winter, Antônio Bronzeri e Jurandir Alencar por manifestações não violentas ao passo que anulam a condenação de Elisa Quadros, a conhecida “Sininho”, no contexto das manifestações violentas que ocorreram em protestos durante a Copa do Mundo no Brasil, apenas por considerarem ilegal o testemunho de um policial infiltrado que a denunciou.

Qual a consistência dos ministros do STF “normalizarem” a expedição de mandados de busca e apreensão na residência de jornalistas da mídia independente, sob o pretexto de propagarem “fake news”, se não fazem o mesmo em relação aos jornalistas da grande mídia?

O caso mais emblemático nós vemos na matéria publicada pela Folha de São Paulo nas vésperas das eleições de 2018 e de autoria da jornalista Patrícia Campos Mello, que sem apresentar provas afirmou haver um esquema ilegal de disparos de mensagens que supostamente beneficiaria o então candidato Jair Bolsonaro.

O “timing” em que a matéria foi vinculada gerou dúvidas se isso não configuraria uma tentativa de mudar os rumos da eleição em favor da candidatura de Haddad.

Infelizmente, tal suspeita passou longe do STF e da CPI das fake news que até o momento não demonstrou nenhum interesse em investigar a atuação de Patrícia, mesmo após um depoente na CPI ter afirmado, sob juramento, que não houve disparo de mensagens a favor de Bolsonaro, contrariando, assim, o teor da reportagem de Patrícia Campos Mello.

Todos os questionamentos anteriores, junto à incapacidade do STF em dirimir tais dúvidas e, assim, de se colocar acima de qualquer suspeição, deixam a impressão que os dois inquéritos no STF são movidos por fins político-ideológicos para criminalizar o conservadorismo. Este é o ponto que todos nós conservadores devemos ter em mente.

Ao povo resta apenas resistir e ir às ruas lutar pela sua liberdade, não aceitando a condição de escravo imposta por um STF que o açoita e o humilha ameaçando com prisões e processos autoritários todo aquele que o critica.

Marcelo Carvalho – (Prof. Dept. Matemática da UFSC)

Fonte: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/21394/o-stf-e-o-estado-de-excecao-no-brasil-a-ofensiva-da-corte-contra-o-conservadorismo

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