Irmãos de Poá Contestam Mentiras da UCB/APL na Justiça

No começo desta semana foi entregue no Fórum de Poá, SP, a contestação dos irmãos acusados de ocupação indébita do prédio da igreja e fanatismo mortal. Segundo fomos informados, o documento já sendo analisado pelo juiz que concedeu a liminar de reintegração de posse aos advogados da UCB e APL. 

Entre os pontos citados na defesa de nossos irmãos injustamente perseguidos pelos pastores Tércio Sarli e Paulo Stabenow, destacaríamos:

1. A afirmação de que os irmãos acusados (anciãos, tesoureiro e secretária) não eram os ocupantes do imóvel por ocasião do cumprimento da ordem judicial e que, portanto, estão sendo acusados injustamente.

2. Documentação que comprova que o imóvel (terreno) está em nome da Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que ainda existe como pessoa jurídica, apesar da mudança de razão social.

3. Argumentação que demonstra que a UCB e APL usaram indevidamente o Judiciário simplesmente para deixar de cumprir o que diz o Manual da Igreja.

4. Explicação de que se trata de um conflito entre forças desiguais: "uma poderosa corporação/associação, longa manus de outra corporação internacional, a qual atua em nosso país através de seus longos tentáculos contra três pessoas físicas, de baixo padrão educacional, sem condições econômicas para se defenderem e sendo acusadas indevidamente de ter tomado posse de um bem imóvel, o qual era de uso coletivo de toda a comunidade."

5. Desmentidos importantes que demonstram, entre outras coisas, que a Associação e a União nunca legalizaram o prédio nem exerceram posse sobre ele; que o sistema adventista procura eliminar os questionadores; que, ao contrário do que afirmaram a UCB/APL à Justiça, os oficiais da igreja não são escolhidos pela Associação; e que a UCB e APL não respeitaram a opinião da maioria, embora tenham dito que "mais da metade da igreja" acompanhava o primeiro-ancião.

6. Fica claro também que a Organização pretende proibir a publicação de impressos adventistas fora de sua gráfica, como reserva exclusivista de seu público-consumidor. O conteúdo dos folhetos de Poá nada traz de novo, herético ou "fanaticista", apenas repete ensinos adventistas que, por exemplo, estão sendo estudados durante este trimestre na Lição da Escola Sabatina. A contestação inclui um exemplar do livro O Grande Conflito para o juiz, com o capítulo "Ameaça à Consciência" assinalado para que este o leia.

7. Traz ainda comentários sobre os casos de Waco e Ruanda (sobre os quais você pode pesquisar aqui no site através do dispositivo de busca):

Tudo leva a crer que a autora esperava obter grande noticiário nos jornais falando de um grupo de fanáticos em Poá que resistira à polícia e que muitos estavam feridos e alguns haviam morrido, a surpresa foi que nada disso aconteceu, pois os fanáticos não são os membros da IASD central de Poá, mas, sim, a autora e seus acólitos.

A autora chegou ao local, com os oficiais de Justiça, vários policiais, além de um grupo de seguranças particulares e outras pessoas contratadas para o seu infame oficio, e encontraram um humilde zelador que lhes entregou as chaves e o espetáculo esperado não se produziu.

UGANDA! POR QUE NÃO RUANDA?

A autora também mencionou um grupo de não adventistas em Uganda.

Maliciosamente a autora deixou de mencionar os mais de mil adventistas que foram mortos sob o comando do Presidente da Associação Adventista de Ruanda, Elizaphan Ntakirumana e de seu filho Gerard Ntakirutimana, médico do hospital adventista de Ruanda, os quais perpetraram tal crime contra adventistas que não eram da sua etnia, o criminoso presidente da Associação Adventista do Sétimo Dia, e seu filho médico  eram da etnia hutu, a qual estava no poder político, os mais de mil adventistas mortos eram da etnia tutsi.

Isso não é uma estória, isto é fato, e o Presidente da Associação Adventista de Ruanda, juntamente com seu filho, estão hoje presos e sendo Julgados por um tribunal internacional em Arusha por crimes contra a humanidade. (doc. 18)

Apesar da gravidade do fato, a corporação/associação nunca emitiu sequer uma nota oficial sobre o assunto.

Será que é essa a atitude de uma organização religiosa?

Será que é normal que uma instituição religiosa procure destruir até a morte os seus filiados que ousem dissentir com as idéias dos líderes?

Quer nos parecer que esse é afinal o escopo desta ação que aqui aparece travestida de “Ação de Reintegração de Posse”.

Ao final, o documento solicita que a UCB seja "condenada a indenizar os réus e os fiéis excluídos pelas benfeitorias produzidas no terreno" e que seja condenada a "condenada a devolver aos fiéis excluídos os bancos que a ela nunca foram doados, requerendo ainda que tais bancos sejam encaminhados para o novo local de cultos dos fiéis excluídos, sito a Rua Antonio massa,  300 - Poá - SP".

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