Ricardo Nicotra Poderia Exigir Indenização por "Danos Morais", Segundo JuristaPrezado Irmão Heber, Muito embora eu tenha eventualmente acompanhado alguns assuntos discutidos pela lista da MAB, não tenho nunca me interessado em participar das discussões por entender que os participantes eram na sua maioria jovens, e como tal, gozando todas as virtudes que os jovens possuem sem ter os muitos defeitos daqueles que têm "mais de trinta anos ". Inevitavelmente minha atenção foi levada para os fatos relativos ao jovem Ricardo, e procurei ler tudo o que ele escreveu e, em razão da experiência de vida que o tempo nos traz, eu já esperava uma reação contra o mesmo. Permita-me, Irmão Heber, fazer um comentário curto à sua manifestação. Toda causa ao ser julgada tem que ser examinada pelos juízes em dois aspectos:
Se o item 1 não foi corretamente observado, as medidas tomadas em função do dito processo são anuláveis de pleno direito. A descrição dos fatos como o Irmão apresenta no arquivo citado, mostra uma preocupação com o mérito e, muito embora procure induzir um procedimento legal correto, só demonstra que não foi obedecido o DEVIDO PROCESSO LEGAL, e como tal todas as atitudes tomadas seriam, em função dos procedimentos adotados, anuláveis de pleno direito. É permitido perguntar: mas, se se trata de um grupo religioso, qual é a ligação com um processo judicial? Simplesmente há uma coisa que se chama "dano moral". Quanto à forma que o julgamento eclesiástico do jovem Ricardo foi conduzido, ela em nada difere da forma dos julgamentos procedidos pelo "Santo Ofício", basta procurar algum desses processos para ler, é uma leitura muito instrutiva, as bibliotecas do Estado e das Faculdades de direito estão cheias de cópias desses processos. Tudo leva a crer que o Ricardo não recorrerá à Justiça Comum,
ainda bem Se esse jovem fosse procurar os tribunais seguramente haveria dezenas de causídicos que patrocinariam a sua causa, até pela notoriedade que isso poderia causar. Quanto ao méritoSeguramente, Irmão Heber, sua manifestação prendeu-se ao merito da questão, mas lembre-se não há como julgar o mérito quando se falta ao devido processo legal. Nem se diga que o problema é interna corporis do grupo religioso, qualquer advogado da associação poderá mostrar-lhe esse fato. Sua manifestação, juridicamente só complica, pois cria um documento público oficial. Se posso aconselhá-lo juridicamente, antes de fazer mais manifestações públicas oficiais procure um bom advogado. Repito: Todo o procedimento eclesiástico
que o irmão descreveu em nada difere dos processos do "Santo Ofício" Se ainda somos seguidores de Jesus
devemos antes de tudo procurar agregar almas e não excluí-las, particularmente
no que se refere aos jovens. Quanto as citações de Ellen White e até
da Bíblia, às quais o Irmão recorreu, num caso deste são dispiciendas, pois
cada um dos lados terá uma interpretação diferente para os mesmos textos. Eloy Vargas |
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