Ricardo Nicotra Poderia Exigir Indenização por "Danos Morais", Segundo Jurista

Prezado Irmão Heber,

Muito embora eu tenha eventualmente acompanhado alguns assuntos discutidos pela lista da MAB, não tenho nunca me interessado em participar das discussões por entender que os participantes eram na sua maioria jovens, e como tal, gozando todas as virtudes que os jovens possuem sem ter os muitos defeitos daqueles que têm "mais de trinta anos ".

Inevitavelmente minha atenção foi levada para os fatos relativos ao jovem Ricardo, e procurei ler tudo o que ele escreveu e, em razão da experiência de vida que o tempo nos traz, eu já esperava uma reação contra o mesmo. Permita-me, Irmão Heber, fazer um comentário curto à sua manifestação.

Toda causa ao ser julgada tem que ser examinada pelos juízes em dois aspectos:

  1. O devido processo legal
  2. O mérito

Se o item 1 não foi corretamente observado, as medidas tomadas em função do dito processo são anuláveis de pleno direito. A descrição dos fatos como o Irmão apresenta no arquivo citado, mostra uma preocupação com o mérito e, muito embora procure induzir um procedimento legal correto, só demonstra que não foi obedecido o DEVIDO PROCESSO LEGAL, e como tal todas as atitudes tomadas seriam, em função dos procedimentos adotados, anuláveis de pleno direito.

É permitido perguntar: mas, se se trata de um grupo religioso, qual é a ligação com um processo judicial? Simplesmente há uma coisa que se chama "dano moral".

Quanto à forma que o julgamento eclesiástico do jovem Ricardo foi conduzido, ela em nada difere da forma dos julgamentos procedidos pelo "Santo Ofício", basta procurar algum desses processos  para ler, é uma leitura muito instrutiva, as bibliotecas do Estado e das Faculdades de direito estão cheias de cópias desses processos.

Tudo leva a crer que o Ricardo não recorrerá  à Justiça Comum, ainda bem
pois caso contrário as indenizações seriam pagas pelas contribuições dos membros, ou será que estou enganado?

Se esse jovem fosse procurar os tribunais seguramente haveria dezenas de causídicos que patrocinariam a sua causa, até pela notoriedade que isso poderia causar.

Quanto ao mérito

Seguramente, Irmão Heber, sua manifestação prendeu-se ao merito da questão, mas lembre-se não há como julgar o mérito quando se falta ao devido processo legal. Nem se diga que o problema é interna corporis do grupo religioso, qualquer advogado da associação poderá mostrar-lhe esse fato. Sua manifestação, juridicamente só complica, pois cria um documento público oficial. Se posso aconselhá-lo juridicamente, antes de fazer mais manifestações públicas oficiais procure um bom advogado.

Repito: Todo o procedimento eclesiástico que o irmão descreveu em nada difere dos processos do "Santo Ofício"

Quanto ao aspecto religioso, o que eu posso dizer é que os líderes que encaminharam esse processo, assim como o jovem Ricardo, deveriam deixar  baixar o ruído e a poeira, e procurar conjuntamente uma reconciliação, sem que se procurasse a humilhação de nenhuma das partes.

Se ainda somos seguidores de Jesus devemos antes de tudo procurar agregar almas e não excluí-las, particularmente no que se refere aos jovens. Quanto as citações de Ellen White e até da Bíblia, às quais o Irmão recorreu, num caso deste são dispiciendas, pois cada um dos lados terá uma interpretação diferente para os mesmos textos.

Caso receba seu consentimento, eu gostaria de me comunicar pelo menos mais uma vez por E-mail particular e não público. Na espectativa de ter sido entendido e não me transformar na próxima vítima do episódio fico no seu aguardo,

Seu irmão na fé,

Eloy Vargas
Eloy@hotmail.com


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