Igreja Católica e Sindicatos Unidos em Defesa do Descanso aos Domingos As informações abaixo foram retiradas do site da Federação dos Trabalhadores no Comércio no estado de Santa Catarina: A implantação do horário livre do comércio é um dos problemas que vem se intensificando nos últimos anos em todo o mundo. Em Santa Catarina a pressão para que isso ocorra é principalmente das grandes redes do comércio e dos shoppings. A farsa do horário livre Num país em que o desemprego é apontado nas pesquisas de opinião como o problema que mais aflige os brasileiros, esse é um fator relevante. Não há consenso nem mesmo entre a classe empresarial. Em outro levantamento solicitado pela Fecesc, em 1996, a maioria dos comerciantes admitiu que não contrataria mais funcionários e sim revezaria os que já têm. Além disso, em muitas cidades de Santa Catarina os empresários já admitiram que a pressão dos sindicatos e o custo do "horário livre" não compensam. Segundo informações de comerciantes do setor, apenas dois grupos econômicos têm interesse em abrir as portas de suas empresas, mesmo que contabilizem prejuízo. O que o Presidente da República fez ao reeditar o artigo 6o da Medida Provisória 1698-46, de 30 de junho de 1998, foi mais do que tirar dos comerciários o direito de descansar aos domingos. Feriu esses trabalhadores até mesmo num princípio básico previsto na Constituição Federal: o da família. Além disso, o governo excluiu os sindicatos das negociações, que vinham sendo feitas até então em caso de benefício público. E existe ainda o agravante de que a Medida Provisória é inconstitucional em função do assunto não ser emergencial e de que o artigo mencionado foi inserido num texto que se referia a participação dos trabalhadores no lucro das empresas. A liberação do horário do comércio prejudica gravemente as pequenas empresas, grandes geradoras de empregos no país, e só beneficia os grandes grupos econômicos do comércio. Para que haja geração de empregos e melhoria na qualidade de vida é preciso combater o desemprego sem reduzir direitos e salários investindo no setor produtivo, apoiar as pequenas, médias e micro empresas, reduzir a jornada de trabalho sem diminuir o salário, ampla reforma agrária e agrícola, diminuir drasticamente as altas taxas de juros urgentemente. A luta contra o horário livre Domingo é sagrado para todos Revista Fecesc Contra o Trabalho aos Domingos/1997 Domingo é sagrado. É dia de descanso. De cinema, de passeio, de praia, de futebol, de soltar pipa, de namorar, de almoço em família, de churrasco, de celebração, de pagode, de bicicleta, de pescaria, de cervejinha, de televisão. Não é dia de trabalhar. Mas querem roubar esse direito dos trabalhadores do comércio e obrigá-los a trabalhar aos domingos. Cerca de 150 representantes de comerciários de todo o país manifestaram sua contrariedade à abertura do comércio aos domingos, dia 7 de maio de 1997, quando o assunto foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados. O próprio Papa João Paulo II dedicou uma carta apostólica
exclusivamente à defesa do "valor insubstituível e sagrado do Domingo", em uma
ação inédita. O documento foi publicado pelo jornal Le Monde em julho desse ano.
Nele o Papa lembrou que o descanso aos domingos é a mais antiga tradição,
chamada de "Dia do Senhor". O papa citou a encíclica de Leão 13, de 1891, que já
citava o repouso como "um direito do trabalhador que deve ser garantido pelo
Estado". Segundo João Paulo II o domingo é dia de folga desde o século 4o e é
preciso que seja garantido em todas as legislações civis. Em um trecho da carta
apostólica o papa citou a seguinte frase: "A ligação entre o dia do Senhor e o
dia de descanso tem uma importância e um significado que ultrapassam uma
perspectiva exclusivamente cristã." Já reparou que poucos trabalhadores, fora os comerciários, trabalham aos domingos na cidade? Porque você não aproveita o período de segunda a sábado para fazer suas compras? Domingo é sagrado para todos.Comerciário também é filho de Deus. Os trabalhadores no comércio também têm direito ao descanso e ao convívio com a família nos finais de semana. Legislação Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 - Institui o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferentemente aos domingos e nos feriados civis e religiosos Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949 - regulamenta a lei 605 e estabelece as atividades que estão autorizadas a funcionar nos domingos e feriados Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho - assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo no todo ou em parte Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990 - Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e respeitadas as normas legais Decreto de 10 de maio de 1991 - revoga o decreto anterior Decreto de 24 de agosto de 1992 - torna sem efeito a revogação Medida Provisória 1.539, de 4 de setembro de 1997 - altera o Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990, que facultava ao comércio varejista em geral o funcionamento aos domingos, e autoriza, no artigo 6º, a abertura do comércio aos domingos, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e observado o art. 30, inciso I, da Constituição.
Horário do comércio nas
capitais brasileiras Funcionamento aos domingos Vitória: Sim. Lei municipal
e acordo com sindicato Fortaleza: Sim. Lei municipal Porto Alegre: Não Goiânia: Sim. Acordo (filiados ao sindicato do comércio varejista) Campo Grande: Sim. Liminar de autorização Manaus: Sim. Autorização municipal e acordo com sindicato São Luís: Sim (há casos de autuação) Belo Horizonte: Sim. Liminar Federação do Comércio Varejista Porto Velho: Sim. Acordo coletivo com dois sindicatos Belém: Sim. Lei municipal São Paulo: Sim. Lei municipal Recife: Sim. Acordo com sindicato - Decreto antes da Medida Provisória Teresina: Sim. Acordo sindical - acordo empregados homologado no Ministério do Trabalho Curitiba: Sim. Convenção Coletiva de Trabalho Maceió: Sim. De acordo com a Medida Provisória Rio Branco: Sim Brasília: Sim. Acordo com
sindicato - Convenção Coletiva de Trabalho Aracaju: Não Cuiabá: Sim. Decreto que regulamenta a Medida Provisória João Pessoa: Sim. Acordo com sindicato Rio de Janeiro: Sim. Acordo com sindicato e decreto Natal: Sim. Lei municipal autorizando, porém ainda não vigora - liminar Palmas: Não
Horário do comércio em
alguns países europeus
Domingos
Fonte: http://www.fecesc.floripa.com.br/domingos/domingos.htm Veja: http://users.matrix.com.br/secfpolis/horario.htm Leia também:
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