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Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
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REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS
1998-99 Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
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REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS
1998-99
(Ficha técnica)
Introdução Este livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, consta de três partes. A primeira contém a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, com as emendas e modificações aprovadas na 56ª assembléia mundial da Igreja realizada em 1995 em Utrech, Holanda. A segunda contém a Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e a declaração de Compromisso total com Deus, tal como foi aprovada no concílio anual da Associação Geral de 1998, em Foz do Iguaçu, Brasil. A terceira compreende os regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, adotados por sua Comissão Diretiva em virtude da disposição C 10 05 do Working Policy da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que textualmente diz: "A Comissão Diretiva de cada divisão preparará e publicará um regulamento eclesiástico-administrativo para a divisão, seus departamentos e as organizações e instituições existentes dentro de seu território, em harmonia com a Constituição e os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral". Este livro de Regulamentos é a voz autorizada da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o território da Divisão Sul-Americana, no tocante à organização e administração da obra da Igreja, devendo portanto ser estritamente observado e cumprido por todas as organizações denominacionais. Estes regulamentos serão revisados periodicamente pela Comissão Permanente de Regulamentos da Divisão Sul-Americana, e poderão ser modificados em qualquer reunião plenária de sua Comissão Diretiva. A presente edição incorpora as emendas e modificações aprovadas até a data pela Comissão Diretiva da Divisão, e substitui a todas as anteriores. Convém notar que foi acrescentado um "S" ao número de código de alguns regulamentos, para indicar que estes são próprios da Divisão Sul-Americana. Brasília, outubro de 1998 Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. ÍNDICE Introdução .................................................................................................................. 3 Prefácio ..........................................................................................................................
Parte I – CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL Constituição da Associação Geral ...................................................................... p. 3 Regulamento Interno da Associação Geral ......................................................... p. 9
Parte II – DECLARAÇÃO DE MISSÃO Declaração de missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia .............................. A 05 Compromisso total com Deus ............................................................................. A 10
Parte III – REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS DA DIVISÃO SUL-AMERICANA Regulamentos eclesiástico-administrativos gerais ................................................. B Estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia ................................... B 01 Regulamentos eclesiástico-administrativos ...................................................... B 02 Assembléias da Associação Geral .................................................................... B 03 Subordinação e inter-relação nas organizações denominacionais .................... B 04 Ordem de responsabilidade e vínculos entre os administradores ..................... B 05 Procedimentos para organizar novas missões, associações e uniões ................ B 06 Procedimentos para realizar mudanças territoriais entre uniões ou campos .... B 07 Procedimentos para fundir associações, missões e uniões ............................... B 08 Procedimentos para dissolver associações, missões e uniões ........................... B 09 Procedimentos para elevar uma missão ao status de associação ...................... B 10 Procedimentos para elevar uma união-missão ao status de união-associação .. B 11 Vínculos e relações administrativas ................................................................. B 13 Manual da Igreja ............................................................................................... B 15 Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina ............................................ B 16 Relações humanas.............................................................................................. B 17 As relações pessoais e a autoridade da Organização ........................................ B 20 Procedimento de conciliação e resolução de queixas pessoais ......................... B 22 Eleição de obreiros jubilados para cargos eletivos ........................................... B 27 Entidades legais ................................................................................................ B 30 Assessoria legal ................................................................................................ B 33 Conseqüências financeiras de uma demanda ................................................... B 34 Instituições ....................................................................................................... B 35 Procedimentos relacionados com as comissões diretivas das instituições ....... B 40 Viagens intradivisão ......................................................................................... B 50 Controle e preservação de documentos ............................................................ B 60 Proteção da marca registrada "Adventistas do Sétimo Dia" ............................ B 80 Plano administrativo da Divisão Sul-Americana ...................................................C Divisão Sul-Americana – Propósito e membros .............................................. C 03 Territórios da Divisão ..................................................................................... C 05 Territórios adicionais diretamente dependentes da Divisão ............................. C 07 Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana .......... C 10 Comissão Diretiva da Divisão – Atribuições, constituição e votos ................. C 12 Reuniões plenárias e concílios da Comissão Diretiva da Divisão ................... C 15 Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana ...................................... C 16 Procedimento para a substituição dos administradores da Divisão .................. C 17 Avaliação das organizações da Divisão Sul-Americana .................................. C 20 Assembléias das uniões-associação e uniões-missão ....................................... C 25 Assembléias das associações/missões .............................................................. C 30 Igreja da associação/missão .............................................................................. C 45 Revisão anual da manutenção dos obreiros ...................................................... C 60 Missionários interunião e interdivisão .............................................................. C 65 Intercâmbio de obreiros entre divisões e uniões ............................................... C 70 Desenvolvimento e preparação de obreiros ...................................................... C 75 Poligamia .......................................................................................................... C 85 Programa denominacional de aviação .............................................................. C 90 Programa denominacional de lanchas e clínicas rodantes ................................ C 91 Modelos de constituição e regulamento para uniões, associações e missões ....... D Natureza constitutiva e representativa da Igreja Adventista ............................ D 05 Modelo de constituição e regulamento interno para as uniões-associação ...... D 10 Modelo de regulamento interno para as uniões-missão ................................... D 15 Modelo de constituição e regulamento interno para as associações ................ D 20 Modelo de regulamento interno para as missões ............................................. D 25 Modelo de estatutos e regulamento interno para as entidades legais ............... D 30 Licenças/credenciais, status, chamados, férias e finanças pessoais dos obreiros .E Classificação dos que servem à Igreja .............................................................. E 01 Licenças e credenciais eclesiásticas .................................................................. E 05 Licenças e credenciais: Como se outorgam ...................................................... E 10 Proteção das licenças e credenciais .................................................................. E 12 Status denominacional dos obreiros ................................................................. E 15 Status dos obreiros quando acontecem mudanças territoriais .......................... E 16 Transferências independentes entre divisões .................................................... E 17 Transferências independentes dentro da Divisão ............................................. E 18 Procedimentos para chamar a obreiros interdivisão ......................................... E 20 Status de divisão adotiva .................................................................................. E 25 Opções de status para os que nasceram no campo missionário ....................... E 27 Chamados, conceitos e procedimentos ............................................................. E 32 Procedimento para encaminhar chamados dentro da Divisão .......................... E 35 Ingresso inicial de obreiros ............................................................................... E 37 Permanência em cargos eletivos ....................................................................... E 40 Jubilação de obreiros em cargos eletivos, por enfermidade ............................. E 45 O presidente de uma associação/missão deve ser pastor .................................. E 47 Recolocação de obreiros que não são reeleitos ................................................. E 50 Preparação e preservação dos registros de serviços .......................................... E 55 Férias anuais e dias feriados ............................................................................. E 60 Autorização para ausentar-se do território de trabalho ..................................... E 62 Finanças pessoais dos obreiros ......................................................................... E 65 Regulamentos do Departamento de Comunicação ............................................. FC Filosofia do departamento .............................................................................. FC 05 Objetivos do departamento ............................................................................. FC 10 Responsabilidade de alcançar os objetivos .................................................... FC 15 Serviços internos do departamento ................................................................ FC 20 Serviços públicos do departamento ................................................................ FC 25 Diretrizes para escolher diretores de comunicação ........................................ FC 30 Radioemissoras operadas pela Igreja ............................................................. FC 40 Regulamentos do Departamento de Educação .................................................... FE Filosofia Adventista da educação ................................................................... FE 05 Visão, missão e objetivos da educação adventista ......................................... FE 10 Departamento de Educação da Divisão .......................................................... FE 15 Avaliação das instituições educacionais ......................................................... FE 16 Autorização para estabelecer novas instituições ou cursos ............................ FE 20 Manutenção do sistema educacional adventista ............................................. FE 22 Professores de educação religiosa .................................................................. FE 40 Admissão de alunos não-adventistas nas escolas primárias ........................... FE 45 Excursões de alunos e/ou professores ............................................................ FE 90 Regulamentos do Departamento de Ministérios da Família .............................. FF Filosofia do Departamento de Lar e Família .................................................. FF 05 Objetivos do departamento ............................................................................. FF 10 Áreas de ênfase ............................................................................................... FF 15 Departamento de Ministérios da Saúde............................................................... FH Filosofia do departamento .............................................................................. FH 05 Funções do departamento ............................................................................... FH 10 Associações de temperança ............................................................................ FH 20 Dia pró-saúde e temperança ........................................................................... FH 30 Princípios operacionais para as instituições médicas ..................................... FH 40 Plano de operação das instituições médicas ................................................... FH 50 Especialização dos administradores de hospitais ........................................... FH 60 Comissão de prática profissional hospitalar ................................................... FH 65 Avaliação das instituições médicas ................................................................ FH 70 Regulamentos do Departamento de Publicações ................................................. FP Filosofia .......................................................................................................... FP 01 Propósito ......................................................................................................... FP 03 Princípios básicos de funcionamento das casas publicadoras ........................ FP 05 Nomeação de redatores ................................................................................... FP 10 Hinário Adventista .......................................................................................... FP 15 Publicações independentes ............................................................................. FP 20 Casas Publicadoras ......................................................................................... FP 25 Direitos autorais .............................................................................................. FP 45 Agências de distribuição ................................................................................. FP 50 Colportagem evangélica ................................................................................. FP 55 Evangelistas da página impressa .................................................................... FP 60 Regulamentos do Dept. de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais ................. FR Filosofia e missão do departamento ............................................................... FR 05 Ênfase do departamento ................................................................................. FR 10 Responsabilidades do departamento .............................................................. FR 15 Funções editoriais do departamento ............................................................... FR 20 Pessoal do departamento ................................................................................ FR 25 Regulamentos do Departamento de Mordomia ................................................... FS Declaração da filosofia e missão do departamento ......................................... FS 05 Propósito e função .......................................................................................... FS 10 Áreas de ênfase ............................................................................................... FS 15 Responsabilidades do departamento ............................................................... FS 20 Pessoal do departamento ................................................................................. FS 25 Relação com as uniões .................................................................................... FS 30 Regulamentos do Serviço de Testamentos e Legados ......................................... FT Declaração de propósito ................................................................................. FT 05 Regulamentos do Departamento do Ministério da Mulher .............................. FW Filosofia do departamento ............................................................................. FW 05 Declaração de propósito ................................................................................ FW 10 Objetivos ....................................................................................................... FW 15 Responsabilidades ......................................................................................... FW 20 Pessoal do departamento ............................................................................... FW 25 Regulamentos do Departamento de Jovens ......................................................... FY Declaração de Propósito ................................................................................. FY 05 Objetivos do departamento ............................................................................ FY 10 Responsabilidades do departamento .............................................................. FY 15 Relação do pessoal do departamento com a administração ........................... FY 20 Programas e atividades do departamento ....................................................... FY 30 Serviço do Espírito de Profecia ............................................................................ GE Escritos de Ellen G. White ............................................................................. GE 05 Reprodução dos escritos de Ellen G. White .................................................. GE 10 Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais .................. HA Filosofia, antecedentes e objetivos de ADRA ............................................... HA 05 Organização e procedimentos de ADRA-DSA ............................................. HA 10 Bases para a filosofia de ADRA .................................................................... HA 15 Rádio Adventista Mundial ................................................................................... HB Declaração de propósito ................................................................................ HB 05 Responsabilidades ......................................................................................... HB 20 Serviço de Produção de Alimentos ....................................................................... HI Fundamentos do Serviço ................................................................................ HI 05 Fábricas de alimentos ..................................................................................... HI 25 Orientações financeiro-operativas .................................................................. HI 30 Ministérios de Apoio ................................................................................................ K Critérios para definir os ministérios de apoio .................................................. K 05 O Ministério Adventista ........................................................................................... L Formação ministerial ........................................................................................ L 05 Plano de prática ministerial .............................................................................. L 10 Plano para incentivar o aumento do número de obreiros ministeriais .............. L 12 Procedimentos aplicáveis durante a prática ministerial .................................... L 15 Faculdades teológicas ....................................................................................... L 20 Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial ............................. L 25 Pastores de outras igrejas que aceitam a mensagem adventista ........................ L 30 Qualificações para a ordenação ao ministério .................................................. L 35 Ordenados para a Igreja mundial ...................................................................... L 40 Procedimento para autorizar a ordenação ......................................................... L 45 Exame dos candidatos à ordenação .................................................................. L 50 O serviço de ordenação ..................................................................................... L 55 Protegendo a reputação das credenciais ........................................................... L 60 Serviço de obreiros interdivisão ............................................................................. M Serviço de obreiros interdivisão ...................................................................... M 05 Serviço de obreiros interunião ................................................................................ N Filosofia ............................................................................................................ N 05 Definições ......................................................................................................... N 10 A família do obreiro interunião ........................................................................ N 15 Chamados e períodos de serviço interunião ..................................................... N 20 Preparativos para o embarque e arranjos financeiros ....................................... N 25 Reembolso das despesas de mudança .............................................................. N 30 Férias regulares e férias especiais .................................................................... N 40 Manutenção dos obreiros interunião ................................................................ N 45 Previsão social dos obreiros interunião ............................................................ N 50 Obreiro que casa enquanto está em serviço interunião .................................... N 55 Retorno permanente dos obreiros interunião ................................................... N 60 Estudos dos filhos dos obreiros interunião ....................................................... N 65 Reincorporação de obreiros com retorno permanente ...................................... N 70 Descontinuidade dos obreiros interunião ......................................................... N 75 Transferências independentes e reincorporação de obreiros ............................ N 80 Financiamento do serviço de obreiros interunião ............................................ N 85 Plano de intercâmbio de obreiros interunião .................................................... N 90 Regulamentos financeiros gerais ............................................................................. S Cuidado e responsabilidade nas operações financeiras .................................... S 05 Controle e economia nas despesas administrativas .......................................... S 10 Normas de responsabilidade financeira ............................................................ S 20 Fundos da Associação Geral ............................................................................. S 25 Preparação e aprovação dos orçamentos ........................................................... S 27 Subvenções gerais e de emergência .................................................................. S 30 Pedidos de empréstimos a membros de igreja ou particulares ......................... S 37 Proteção dos fundos e investimentos da Organização ...................................... S 40 Conflito de interesses ........................................................................................ S 50 Declaração sobre conflito de interesses ............................................................ S 52 Limites e diretrizes para a solicitação de fundos .............................................. S 55 Registro de propriedades .................................................................................. S 60 Regulamentos sobre seguros ............................................................................ S 70 Depreciação de ativos fixos ............................................................................. S 80 Auditoria .......................................................................................................... S 85 Revisão das igrejas locais, escolas e externatos ............................................... S 86 Comissão de auditoria ...................................................................................... S 87 Outorgamento de fianças para entrar nos Estados Unidos ............................. S 105 Fundo da Associação Geral para estudos doutorais ....................................... S 110 Sustento financeiro da Organização ....................................................................... T Sustento financeiro da Obra .............................................................................. T 05 Fundos da Divisão Sul-Americana ................................................................... T 10 Capital operativo ............................................................................................... T 15 Regulamento de tipos de câmbio monetário ..................................................... T 35 Bolsas para estudos no estrangeiro ................................................................... T 40 Obreiro nacional que retorna ............................................................................ T 50 Dívidas escolares dos estudantes chamados ..................................................... T 60 Regulamentos financeiros relacionados com as instituições educacionais ......... U Sustento das instituições educacionais ............................................................. U 05 Obreiros bolsistas para cursos de pós-graduação no território da Divisão ...... U 16 Obreiros bolsistas para cursos de pós-graduação fora do território da Divisão U 18 Obreiros que fazem pós-graduação sem o patrocínio da Organização ........... U 19 Estudos de pós-graduação para médicos missionários ..................................... U 25 Uso do dízimo ........................................................................................................... V Princípios e procedimentos relacionados com o dízimo .................................. V 05 Distribuindo o dízimo ....................................................................................... V 10 Uso do dízimo .................................................................................................. V 12 Fundos para as missões mundiais .......................................................................... W Fundos e promoção dos fundos para as missões mundiais ............................. W 05 Ofertas da Escola Sabatina .............................................................................. W 15 Oferta pró-flagelados por desastres ................................................................. W 27 Ofertas especiais .............................................................................................. W 30 Recolta anual ............................................................................................................ X História, filosofia e objetivos ........................................................................... X 05 Plano, campanha, materiais e promoção .......................................................... X 10 Administração e uso dos fundos da Recolta ..................................................... X 15 Fundos da Recolta, diretrizes para a adoção de projetos ................................. X 20 Papel da Comissão Diretiva da Divisão relacionado com Recolta ............. X 25 Papel de ADRA ................................................................................................ X 30 Procedimentos da Recolta, divisões doadoras e relatórios ............................... X 35 Plano de subsistência e de assistência aos obreiros ............................................... Y Filosofia da subsistência ................................................................................... Y 05 Escala móvel da Divisão Sul-Americana ......................................................... Y 10 Ajuda de custo e reembolso das despesas de viagens oficiais ......................... Y 15 Auxílios concedidos aos obreiros ..................................................................... Y 20 Ajuda de aluguel .......................................................................................... Y 20 05 Assistência médico-social ........................................................................... Y 20 15 Reembolso das despesas de mudança ......................................................... Y 20 25 Plano de bolsas educacionais ...................................................................... Y 20 30 Auxílios para despesas de adoção ............................................................... Y 20 35 Ajuda para despesas de sepultamento ......................................................... Y 20 40 Ajuda por filhos ........................................................................................... Y 20 45 Ajuda para despesas de calefação e energia ................................................ Y 20 50 Ajuda de leitura e/ou equipamento profissional .......................................... Y 20 55 Ajuda para contingências (seguros) ............................................................ Y 25 05 Regulamento para o uso de veículos ................................................................ Y 30 Indenização ou auxílio de readaptação ............................................................. Y 40 Imposto de renda .............................................................................................. Y 45 Reingresso de obreiros ..................................................................................... Y 50 Plano Pensão de Graça ............................................................................................ Z Plano de jubilação da Divisão Sul-Americana ................................................. Z 05 Administração do PPG ..................................................................................... Z 10 Responsabilidade da Divisão para com os obreiros interdivisão ...................... Z 15 Benefícios aos obreiros que se transferiram independentemente para outras divisões .................................................................................................. Z 20 Crédito de serviços ........................................................................................... Z 25 Continuidade e interrupções no serviço ............................................................ Z 27 Elegibilidade ..................................................................................................... Z 30 Procedimentos para solicitar os benefícios do PPG ......................................... Z 35 Benefícios ......................................................................................................... Z 40 Benefícios concedidos pela organização ou instituição onde o obreiro servia ................................................................................................................. Z 42 Beneficiários que residem fora de seu país base .............................................. Z 43 Relação dos obreiros jubilados com a associação/missão local ....................... Z 44 Serviço pós-jubilação ........................................................................................ Z 45 Previsão social oficial ....................................................................................... Z 47 Plano de jubilação para o Brasil ............................................................................. ZZ Disposições Gerais do Plano .....................................................................ZZ 05 Da obrigatoriedade da inscrição ...................................................................ZZ 05 10 Do custeio geral ............................................................................................ZZ 07 05 Regulamento Geral do Plano............................................................................ ZZ 10 Do Plano....................................................................................................... ZZ 10 05 Definição de Conceitos .................................................................................ZZ 10 10 Dos Benefícios...............................................................................................ZZ 15 05 Da Jubilação .................................................................................................ZZ 15 10 Da Pensão .....................................................................................................ZZ 15 15 Da Inscrição e Carência................................................................................ ZZ 20 05 Da Habilitação.............................................................................................. ZZ 25 05 Custeio...........................................................................................................ZZ 30 05 Do Resgate.................................................................................................... ZZ 35 05 Da Administração do Plano.......................................................................... ZZ 40 05 Das Patrocinadoras........................................................................................ZZ 45 05 Serviços Assistenciais.................................................................................. ZZ 50 05 Disposições Transitórias.............................................................................. ZZ 55 05 Disposições Finais .......................................................................................ZZ 60 05 Prefácio A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Associação Geral", é a organização governante central da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o mundo. A Associação Geral compreende o corpo total de crentes da Igreja no mundo inteiro, junto com todas suas organizações. Está composta pelas "uniões" e as associações/missões adjuntas, que foram ou serão devidamente aceitas por voto da Igreja mundial reunida em uma assembléia da Associação Geral. A Associação Geral é a entidade máxima ou superior da Igreja quanto à administração mundial da mesma, porque é o corpo unido e organizado de todas as "uniões" do mundo. Está autorizada por sua Constituição a criar organizações subordinadas para promover seus objetivos específicos em qualquer parte do globo. A Associação Geral é, ao mesmo tempo, a maior entidade da Igreja, porque engloba a todas às demais, em todas as partes do mundo. A Associação Geral conduz a obra mundial da Igreja por meio das "divisões", que são seções ou sucursais da mesma que operam subordinadamente e em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral, dentro de um território específico, embora possuam autonomia administrativa. Uma divisão abrange todas as uniões, associações, missões e instituições localizadas na área do mundo que lhe tem sido confiada. A Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Divisão Sul-Americana" ou, simplesmente, a "Divisão", é o segmento da Associação Geral que governa a Igreja Adventista do Sétimo Dia em oito países sul-americanos. Inclui todas as uniões e as associações/missões adjuntas, que foram ou serão devidamente organizadas dentro de seu território e recebidas posteriormente na irmandade mundial de uniões, em uma assembléia regular da Associação Geral. A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral em todo o território da Divisão, e sua autoridade deve ser acatada pelas uniões e as organizações locais no tocante à administração e conselho. Brasília, outubro de 1998 Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.
Regulamentos eclesiástico-administrativos
da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
PARTE I – Constituição e Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia Página em branco
CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
(Com as emendas e modificações aprovadas na 56ª Assembléia da Associação Geral, realizada em Utrech, Holanda, de 29 de junho a 8 de julho de 1995).
ARTIGO I – NOME Esta organização será conhecida como Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. ARTIGO II – PROPÓSITO O propósito da Associação Geral é ensinar a todas as nações o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e os mandamentos de Deus. ARTIGO III – MEMBROS Parágrafo 1. Os membros da Associação Geral serão: a. Todas as uniões-associação e uniões-missão que foram ou sejam devidamente organizadas e aceitas por voto de uma assembléia da Associação Geral. b. Todas as associações, missões e uniões de igrejas que dependam diretamente da Associação Geral ou de uma de suas divisões, que foram ou sejam devidamente organizadas. ARTIGO IV – ASSEMBLÉIAS DA ASSOCIAÇÃO GERAL Parágrafo 1. A Associação Geral realizará assembléias qüinqüenais na data e lugar que a Comissão Diretiva designar, anunciando-as por meio de uma convocação publicada em três números consecutivos da Adventist Review com, pelo menos, quatro meses antecedentes à data de abertura da assembléia. Caso condições especiais do mundo requeiram que se adie a convocação da assembléia, a Comissão Diretiva reunida em um concílio regular ou extraordinário, terá autoridade para decidir tal adiamento, que não deve exceder a dois anos, notificando-o devidamente a todas as organizações que a integram. Parágrafo 2. A Comissão Diretiva pode convocar assembléias extraordinárias da Associação Geral na data e lugar que considerar conveniente, notificando-as conforme o previsto no parágrafo 1. As decisões de tais assembléias terão a mesma validade que as das assembléias regulares. Parágrafo 3. A escolha de administradores e a votação de todos os assuntos tratados serão feitas de viva voz, ou em conformidade com a indicação do presidente da reunião, salvo se a maioria dos delegados presentes solicitar uma outra forma. Parágrafo 4. O corpo de delegados de uma Assembléia da Associação Geral estará constituído por:
Parágrafo 5. Os delegados regulares representarão as uniões-associação e as uniões-missão membros da Associação Geral; e as associações, missões e uniões de igrejas que dependam diretamente da Associação Geral, mencionadas no Artigo III, como segue: a. Os delegados representantes das uniões-associação ligadas a uma divisão serão designados pelas respectivas uniões. b. Os delegados representantes das uniões-missão e as uniões de igrejas ligadas a uma divisão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão em consulta com as organizações afetadas. c. Os delegados representantes das associações e missões ligadas a uma união-associação serão designados pelas respectivas comissões diretivas das uniões em consulta com as organizações afetadas. d. Os delegados representantes das associações e missões ligadas a uma união-missão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão, em consulta com as organizações afetadas. e. Os delegados representantes das associações e missões diretamente dependentes de uma divisão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão, em consulta com as organizações afetadas. f. Os delegados representantes das instituições das divisões, o número dos quais coincidirá com o número de instituições de cada divisão, serão designados pelas comissões diretivas das respectivas divisões em consulta com as respectivas instituições. g. Os delegados representantes das uniões-associação diretamente dependentes da Associação Geral, serão designados pela respectiva Comissão Diretiva de tais uniões-associação. h. Os delegados representantes das uniões-missão, associações, missões e as uniões de igreja que dependam diretamente da Associação Geral, serão designados pela Comissão Diretiva da Associação Geral em consulta com as organizações afetadas. Parágrafo 6. Os delegados regulares serão distribuídos na seguinte base: a. Vinte e dois delegados iniciais para cada divisão, independentemente de seu número de membros. b. Cada divisão terá direito a tantos delegados adicionais como instituições de divisão existam em seu território. c. Cada união-associação e cada união-missão diretamente dependentes de uma divisão terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros, além de seu presidente, por ser delegado geral. d. Cada união-associação e cada união-missão diretamente dependente da Associação Geral, terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros, além de seu presidente, por ser delegado geral. e. Cada associação e missão ligadas a uma união terão direito a um delegado, independentemente de seu número de membros. f. Cada união de igrejas, associação, e missão diretamente dependentes de uma divisão, terão direito a um delegado, independentemente de seu número de membros. g. Cada união de igrejas, associação, e missão diretamente dependentes da Associação Geral, terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros. h. Cada divisão terá direito a delegados adicionais com base na proporção que o número de membros represente em relação ao número de membros da Igreja mundial. O número total de delegados de todas as divisões segundo esta disposição, não excederá à diferença entre dois mil e o número de delegados mencionados no parágrafo 6-a. até o 6-g., e o parágrafo 7-a. até o 7-d. i. Os delegados previstos nos parágrafos 6-a., e 6-h., serão distribuídos entre as uniões da divisão proporcionalmente ao número de membros de cada união comparado com o número de membros total da divisão. Parágrafo 7. Os delegados gerais representarão a Associação Geral, as suas divisões e suas organizações, e serão nomeados na seguinte base: a. Todos os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral. b. Os diretores/secretários associados dos departamentos e associações da Associação Geral. c. Trinta e quatro delegados escolhidos dentre a equipe da Associação Geral. d. Os representantes das instituições e outras entidades da Associação Geral e das divisões, e os obreiros, secretários de campo, leigos e pastores que sejam nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral e as de suas divisões. O número destes delegados será igual à diferença entre seiscentos e quarenta e a soma de todas as outras categorias de delegados gerais. Parágrafo 8. Ao escolher os delegados regulares e gerais, as organizações deverão selecionar pessoas que estejam em plena comunhão com a Igreja, dos quais cinqüenta por cento, pelo menos, deverão ser leigos, pastores, professores e outros obreiros que não sejam da área administrativa, de ambos os gêneros, e que representem aos diferentes grupos de idade e nacionalidade. A maioria desses 50% deverá ser composta de membros leigos. Parágrafo 9. A Associação Geral emitirá as credenciais aos delegados nomeados de acordo com as disposições deste artigo. Parágrafo 10. Os cálculos para determinar a quantidade total de delegados mencionados neste artigo, serão baseados no número de membros ao 31 de dezembro, do segundo ano anterior à Assembléia da Associação Geral. ARTIGO V – ELEIÇÕES Parágrafo 1. Serão eleitos, em cada assembléia regular da Associação Geral, os seguintes: Um presidente, vice-presidentes, um secretário, um subsecretário, secretários associados, secretários para as divisões, um tesoureiro, um subtesoureiro, tesoureiros associados, tesoureiros para as divisões, secretários gerais de campo, um diretor e diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir na Associação Geral, e um diretor/secretário e um diretor/secretário associado (diretores/secretários) de cada um dos departamentos e associações devidamente organizadas da Associação Geral, tal como se especifica no Artigo X, Parágrafo 1 do Regulamento Interno. Parágrafo 2. As seguintes recomendações deverão ser aprovadas por voto da Comissão Diretiva em uma reunião posterior à assembléia, a critério das divisões: Outras pessoas servirão como membros da Comissão Diretiva, tal como especificado no Artigo VII, Parágrafo 1.b. ARTIGO VI – NOMEAÇÕES Os seguintes cargos serão nomeados no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após uma assembléia regular: Um diretor de Arquivos e Estatísticas, diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir nas divisões, e os editores e editores associados das principais revistas denominacionais publicadas pela Associação Geral. ARTIGO VII – COMISSÃO DIRETIVA Parágrafo 1. A Comissão Diretiva da Associação Geral estará constituída por: a. Membros ex-offício. São membros ex-offício da Comissão Diretiva da Associação Geral: 1) As pessoas eleitas de acordo com o Artigo V, Parágrafo 1, exceto o diretor e os diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral, e os diretores/secretários associados dos departamentos e associações da Associação Geral. 2) Os presidentes das uniões-associação, das uniões-missão, das uniões dependentes da Associação Geral, os ex-presidentes da Associação Geral que tiverem credenciais da mesma, o presidente/diretor executivo da "Adventist Development and Relief Agency International", o presidente do "Adventist Media Center Incorporated", o editor da "Adventist Review" o presidente do "Adventist Risk Management Incorporated", o presidente/diretor executivo do "Adventist World Radio", o presidente da "Andrews University", o diretor de "Archives and Statistics", o diretor do "Biblical Research Institute", o presidente do "Christian Record Services Incorporated", o presidente e o diretor do "Ellen G. White Estate", o diretor do "Geosciencie Research Institute", o presidente do "Home Study International", o diretor da "International Health Food Association", o presidente da "Loma Linda University", o presidente do "Loma Linda University Medical Center", o presidente do "Oakwood College", o presidente da "Pacific Press Publishing Association" e o presidente da "Review and Herald Publishing Association". b. Outros membros. A Comissão Diretiva da Associação Geral se completará com: 1) Três leigos e um pastor distrital de cada divisão, independentemente do número de seus membros, e um pastor distrital ou outro obreiro da linha de frente para cada 500.000 membros ou fração maior da metade, depois dos primeiros 500.000 membros. Os leigos, pastores, e os outros obreiros mencionados acima serão escolhidos pela Comissão Diretiva de cada divisão dentre os nomes recomendados pelas comissões diretivas das uniões. 2) Trinta membros adicionais nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral. ARTIGO VIII – OS ADMINISTRADORES E SUAS RESPONSABILIDADES Parágrafo 1. Os administradores da Associação Geral, serão: um presidente, vice-presidentes, um secretário, um subsecretário, secretários associados, um tesoureiro, um subtesoureiro, e tesoureiros associados. É dever destes administradores, em conselho uns com os outros, levar adiante a Obra de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e em harmonia com os planos e os regulamentos eclesiástico-administrativos aprovados pela Comissão Diretiva. Parágrafo 2. Os administradores executivos serão: O presidente, o secretário e o tesoureiro, que executarão a obra em consulta mútua. Parágrafo 3. O Presidente: O Presidente é o primeiro oficial da Associação Geral, e prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o secretário e o tesoureiro. Ele ou a pessoa designada por ele, presidirá as assembléias da Associação Geral, atuará como presidente da Comissão Diretiva, e trabalhará em favor dos interesses gerais da Associação Geral segundo as indicações da , e desempenhará os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. Parágrafo 4. Os vice-presidentes: Cada vice-presidente auxiliará o presidente na administração geral da obra da Associação Geral ou presidirá sobre o território de uma divisão. Parágrafo 5. O secretário, o subsecretário, e os secretários associados: O secretário, no desempenho de suas responsabilidades executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. Será responsável por registrar nas atas as resoluções das assembléias da Associação Geral e das reuniões da Comissão Diretiva, de manter correspondência com as organizações da Igreja, e de cumprir os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes a seu cargo. O subsecretário e os secretários associados auxiliarão o secretário nesse trabalho. Parágrafo 6. O tesoureiro, o subtesoureiro, e os tesoureiros associados: O tesoureiro, no desempenho de suas responsabilidades executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico-financeiras da Associação Geral, as quais incluem, porém não se limitam a, receber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva , proporcionar informação financeira ao presidente e à Comissão Diretiva, e desempenhar os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. O subtesoureiro e os tesoureiros assistentes ou associados, auxiliarão o tesoureiro em suas atividades. ARTIGO IX – PERÍODO DE SERVIÇO Parágrafo 1. Todos os administradores da Associação Geral e aqueles cuja eleição está prevista no Artigo V, Parágrafo 1, exercerão suas funções a partir do momento que assumam o cargo até a seguinte assembléia regular, ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam seus cargos. Seu período de serviço, a menos que os requisitos legais determinem outra coisa, não está sujeito aos limites de idade do plano de jubilação da divisão, o qual pode determinar idades específicas para aposentadorias obrigatórias. Parágrafo 2. Os membros da Comissão Diretiva indicados no Artigo VII servirão desde o momento de sua eleição até a seguinte assembléia regular. Parágrafo 3. Todas as pessoas nomeadas para servir na Associação Geral mencionadas no Artigo VI, servirão desde o momento em que assumam sua função, até que seus sucessores sejam nomeados e assumam seus deveres, ou até que cesse a sua responsabilidade. As nomeações feitas em virtude do Artigo VI serão revisadas no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após a assembléia da Associação Geral. Parágrafo 4. O serviço das pessoas mencionadas nos parágrafos 1 ao 3 deste artigo, pode terminar pelas causas mencionadas no Artigo XIII, Parágrafo 1, do Regulamento Interno da Associação Geral. ARTIGO X – AGÊNCIAS E ENTIDADES LEGAIS Parágrafo 1. A assembléia da Associação Geral ou a Comissão Diretiva poderá autorizar a criação de entidades com procuradoria jurídica. Parágrafo 2. A "Corporação da Associação Geral" é uma entidade legal constituída objetivando ser a proprietária legal dos bens da Associação Geral, para servi-la no cumprimento de suas finalidades, e para receber doações e legados já que a Associação Geral não é uma entidade com procuradoria jurídica. Parágrafo 3. Em cada assembléia regular da Associação Geral os delegados elegerão os fideicomissários das entidades legais vinculadas à mesma, de acordo com a exigência dos estatutos de cada entidade legal. Parágrafo 4. A Comissão Diretiva nomeará ou empregará agentes e outras pessoas conforme a necessidade, para uma eficaz execução de suas responsabilidades. ARTIGO XI – REGULAMENTO INTERNO Os delegados podem, em qualquer assembléia regular ou extraordinária da Associação Geral, sancionar, emendar ou revogar o regulamento interno. Tais decisões podem abranger qualquer medida que não esteja em contradição com esta Constituição. ARTIGO XII – EMENDAS Tanto esta Constituição como o Regulamento Interno podem ser emendados pelo voto favorável das duas terças partes dos delegados presentes e votantes em qualquer assembléia, entendendo-se que quando houver necessidade de modificar a Constituição numa assembléia extraordinária da Associação Geral, tal propósito será notificado ao convocá-la.
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO GERAL DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA ARTIGO I – JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA Parágrafo 1. A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Associação Geral", conduzirá normalmente sua obra mundial por meio de suas divisões, que operarão dentro de um território específico em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral. Parágrafo 2. Divisões, uniões-dependentes e territórios: a. As divisões devidamente organizadas, são: a Divisão da África Oriental, a Divisão da África e Oceano Indico, a Divisão Ásia-Pacífico do Norte, a Divisão Ásia-Pacífico do Sul, a Divisão Euro-Africana, a Divisão Euro-Asiática, a Divisão Interamericana, a Divisão Norte-Americana, a Divisão Sul Pacífico, a Divisão Sul-Americana, a Divisão Sul-Asiática e a Divisão Trans-Européia. Os limites territoriais destas divisões poderão ser modificados unicamente nas assembléias da Associação Geral ou nos concílios anuais da Comissão Diretiva . b. A união dependente devidamente organizada, é: União Sul-Africana. c. Os territórios adicionais, são: China e Mongólia. Parágrafo 3. Se for necessário fazer um ajuste territorial durante um Concílio anual, só poderá ser realizado unicamente se as divisões e outros territórios afetados estiverem representados pelo menos por um de seus administradores, ou, no caso de um território ainda não organizado, pelo oficial mais antigo da Igreja deste território. Poderá ser feita uma exceção aos requisitos de tal representação no caso de uma situação de emergência. Neste caso, a Comissão Diretiva fará os ajustes que forem necessários para conduzir a obra nos territórios afetados. Parágrafo 4. As uniões-associação e as uniões-missão, juntamente com todas as demais organizações e instituições dentro do território de uma divisão, serão responsáveis ante a Comissão Diretiva da respectiva divisão; as instituições da Associação Geral e os campos que não dependam de uma divisão, responderão à Comissão Diretiva da Associação Geral.
ARTIGO II – COMISSÕES TRANSITÓRIAS Parágrafo 1. Em cada assembléia regular da Associação Geral serão nomeadas as comissões transitórias que se fizerem necessárias para considerar os assuntos correspondentes a cada uma, e para apresentar seus relatórios e recomendações à assembléia. Entre tais comissões estarão:
Parágrafo 2. Comissão de Constituição e Regulamento Interno. O presidente desta comissão será um oficial da Associação Geral. Parágrafo 3. Comissão de Nomeações. a. A Comissão de Nomeações será composta da seguinte maneira: 1) As divisões e cada uma das uniões diretamente dependentes da Associação Geral terão direito de eleger dez por cento do remanescente de sua delegação para fazer parte da Comissão de Nomeações, depois de descontar o número de delegados gerais adicionais designados pela Associação Geral, e qualquer outro delegado geral que esteja servindo na Associação Geral ou em suas instituições. 2) Os delegados gerais excluídos segundo o item anterior terão direito a uma representação na Comissão de Nomeações equivalente a dez por cento do total do número de membros da Comissão de Nomeações nomeados por cada divisão e por cada união dependente. Estes membros adicionais serão escolhidos dentre os delegados gerais que não participam das reuniões de delegados de cada divisão e união adjunta para escolher os candidatos à comissão. b. Os membros da Comissão de Nomeações serão eleitos da seguinte maneira: 1) A delegação de cada divisão e de cada união dependente atuará como uma unidade na escolha dos membros aos quais têm direito. Serão excluídos deste processo os delegados gerais adicionais nomeados pela Associação Geral, e qualquer outro delegado geral que sirva como obreiro na Associação Geral ou suas instituições. 2) Os delegados gerais adicionais nomeados pela Associação Geral e os delegados gerais que estejam servindo na Associação Geral ou em suas instituições, atuarão como uma unidade ao escolher os membros aos quais têm direito. 3) A eleição dos representantes para a Comissão de Nomeações indicados acima, será feita pelo método de votação que cada delegação considerar mais conveniente e efetivo, tomando-se em consideração o número de delegados e outras circunstâncias. c. A delegação de cada divisão e a de cada união dependente selecionará seus representantes para a Comissão de Nomeações procurando que, até onde seja possível, representem as diferentes áreas geográficas, os diversos segmentos da Organização, e os diferentes tipos de atividades do território. d. Os delegados eleitos como membros da Comissão de Nomeações devem ser delegados devidamente creditados e presentes na Assembléia. e. Os delegados eleitos de acordo com o estabelecido no Artigo V, Parágrafo 1, da Constituição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações. f. Nenhum delegado poderá propor a mais de uma pessoa para integrar a Comissão de Nomeações. g. A Comissão de Nomeações elegerá seu próprio presidente e secretário, sob a direção temporária do presidente da Associação Geral cujo cargo está extinguindo-se. h. A Comissão de Nomeações limitará suas nomeações às posições para as quais se tenha feito provisão orçamentária. i. A fim de agilizar o trabalho do plenário da Comissão de Nomeações, será concedido um tempo razoável aos representantes de cada divisão para se reunir e considerar as necessidades de pessoal em suas respectivas divisões e apresentar suas recomendações ao plenário da Comissão de Nomeações. As decisões destes grupos não serão consideradas como obrigatórias para a Comissão de Nomeações, mas deverão ser apresentadas como recomendações para sua consideração. A Comissão de Nomeações também recomendará que os seguintes oficiais da Divisão Norte-Americana sirvam na Associação Geral: O secretário da Divisão Norte-Americana, que servirá como secretário associado da Associação Geral. O tesoureiro da Divisão Norte-Americana, que servirá como tesoureiro associado da Associação Geral. ARTIGO III – VICE-PRESIDENTES GERAIS E VICE-PRESIDENTES PARA AS DIVISÕES Parágrafo 1. Os vice-presidentes gerais da Associação Geral serão eleitos para assessorar ao presidente nas funções administrativas da Associação Geral. Além desses, se elegerá um vice-presidente para atuar como presidente de cada divisão da Associação Geral. Parágrafo 2. As reuniões da Comissão Diretiva serão presididas, na ausência do presidente, por um vice-presidente geral ou pelo presidente da Divisão Norte-Americana. Parágrafo 3. O papel dos vice-presidentes gerais da Associação Geral, no tocante às divisões, é o seguinte: a. Servir como elemento de ligação entre o presidente da Associação Geral e as divisões. b. Servir como conselheiros administrativos. c. Fortalecer os laços de união da Igreja mundial. Parágrafo 4. Os vice-presidentes da Associação Geral eleitos para as divisões atuarão como presidentes da Comissão Diretiva de suas respectivas divisões, supervisarão a obra nesse território, sob a direção da Comissão Diretiva da divisão; e serão reconhecidos dentro do território de sua respectiva divisão como presidentes da divisão que presidem. Parágrafo 5. Sendo necessário, as comissões diretivas das divisões podem nomear vice-presidentes para assessorar aos presidentes em suas responsabilidades administrativas. ARTIGO IV – SUBSECRETÁRIO E SECRETÁRIOS ASSOCIADOS Parágrafo 1. Um subsecretário e secretários associados serão eleitos para dividir com o secretário as responsabilidades próprias de seu cargo. Deverão exercer seus deveres em conexão com a Secretaria nas tarefas que lhes forem designadas pelo secretário ou a Comissão Diretiva. Parágrafo 2. O papel a ser desempenhado pelo subsecretário da Associação Geral e os secretários associados, em relação com as divisões, inclui o seguinte: a. Servir como elemento de ligação com os secretários das divisões, segundo designação do secretário da Associação Geral. b. Facilitar o processo de chamados para obreiros interdivisão. c. Recrutar pessoas para o serviço interdivisão com a finalidade de suprir as necessidades das divisões. d. Assessorar as divisões em assuntos relacionados com o pessoal e os regulamentos administrativos. ARTIGO V – SECRETÁRIOS DAS DIVISÕES Parágrafo 1. Deverá ser eleito um secretário para cada divisão, que será conhecido como "secretário de divisão". Parágrafo 2. Os secretários das divisões trabalharão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e os planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva de sua respectiva divisão. O secretário servirá como vice-presidente da Comissão Diretiva da divisão, e prestará contas à mesma em consulta com o presidente. Será dever do secretário redigir e conservar as atas das reuniões da Comissão Diretiva, reunir a informação e preparar os relatórios que lhe forem solicitados, e executar qualquer outra tarefa geralmente reconhecida como inerente a seu cargo. Parágrafo 3. As comissões diretivas das divisões poderão nomear tantos secretários associados e secretários assistentes quantos forem necessários para execução do trabalho. ARTIGO VI – SUBTESOUREIRO E TESOUREIROS ASSOCIADOS Parágrafo 1. Serão eleitos um subtesoureiro e tesoureiros associados para dividir com o tesoureiro o trabalho do escritório. Cumprirão os deveres relacionados com a tesouraria segundo indicado pelo tesoureiro ou pela Comissão Diretiva. Poderão ser autorizados pela Comissão Diretiva a assinar cheques sob as indicações do tesoureiro. Parágrafo 2. O papel do subtesoureiro e dos tesoureiros associados da Associação Geral, relacionado com as divisões, inclui o seguinte: a. Proporcionar conselho, informação e análises em questões financeiras. b. Conduzir comissões de avaliação financeira quando lhe for solicitado. c. Responder as questões especiais apresentadas pelos tesoureiros das divisões. d. Aplicar os ativos das divisões conforme solicitação das mesmas. e. Ajudar nás disposições bancárias internacionais. ARTIGO VII – TESOUREIROS DAS DIVISÕES Parágrafo 1. Deverá ser eleito um tesoureiro para cada divisão, conhecido como "tesoureiro de divisão". Parágrafo 2. Os tesoureiros das divisões trabalharão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e os planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da divisão, e responderão perante essa após ter-se consultado com o presidente. O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico-financeiras da Divisão, as quais incluem, porém não se limitam a, receber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva, remeter os fundos correspondentes à Associação Geral em harmonia com os regulamentos da Comissão Diretiva da Associação Geral, e dar a informação financeira requerida ao presidente e à Comissão Diretiva. O tesoureiro será também o responsável por enviar cópias da situação financeira aos oficiais da Associação Geral. Parágrafo 3. As comissões diretivas das divisões poderão nomear um subtesoureiro e tantos tesoureiros associados e tesoureiros assistentes quantos forem necessários para o desempenho do trabalho. VIII – SERVIÇO DE AUDITORIA E AUDITORIAS Parágrafo 1. Em cada assembléia regular da Associação Geral se elegerá um diretor do Serviço de Auditoria da Associação Geral, cuja responsabilidade será conduzir as auditorias das organizações da Igreja em todo o mundo. Serão também eleitos na mesma ocasião os diretores associados destinados a servir da Associação Geral. Os diretores associados destinados a servir em cada divisão serão recomendados à Comissão Diretiva pelo conselho administrativo do Serviço de Auditoria da Associação Geral depois de consultar as administrações das respectivas divisões. As referências aos diretores e diretores associados que aparecem neste Regulamento, não se aplicarão ao diretor e aos diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral, exceto o previsto no Artigo XIII, Parágrafo 1.a. Parágrafo 2. O Serviço de Auditoria da Associação Geral, ainda que sensível às regulamentações específicas que governam as auditorias das entidades denominacionais em um país em particular, será responsável por auditar todas as divisões do mundo; as uniões-associação; as uniões-missão, as associações; as missões; as uniões de igrejas; os serviços afiliados, as organizações, e as instituições da Associação Geral e de todos os outros níveis administrativos; da administração dos projetos nacionais e regionais da Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais; e dos fundos especiais. As exceções a estes requisitos serão feitas só por acordo específico da Comissão Diretiva. ARTIGO IX – SECRETÁRIOS GERAIS DE CAMPO E SECRETÁRIOS DE CAMPO DAS DIVISÕES Parágrafo 1. O termo "secretário geral de campo" será empregado para designar aos líderes gerais de campo, eleitos para ajudar aos oficiais na tarefa de levar adiante as responsabilidades da Associação Geral para com o campo. Parágrafo 2. Os secretários de campo gerais servirão sob a direção da Comissão Diretiva e do presidente, e lhe serão atribuídas tarefas gerais no campo, projetos especiais, ou as responsabilidades encomendadas pela Comissão Diretiva . Parágrafo 3. O termo "secretário de campo de divisão" será usado para designar os líderes de campo nomeados pelas divisões. Podem ser nomeados tantos quantos forem necessários, para servir sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva da respectiva divisão. ARTIGO X – DEPARTAMENTOS E ASSOCIAÇÕES – DIRETORES/SECRETÁRIOS, ASSOCIADOS E ASSISTENTES Parágrafo 1. Os diretores/secretários e os diretores/secretários associados dos departamentos e associações serão escolhidos pela assembléia da Associação Geral, e os assistentes serão nomeados de acordo com a determinação da Comissão Diretiva da Associação Geral, para servir a Igreja mundial por meio da Associação Ministerial e dos seguintes departamentos: Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, Comunicação, Educação, Escola Sabatina e Ministério Pessoal, Jovens, Mordomia, Ministérios de Capelania, Ministério da Família, Ministério da Mulher, Ministério Infantil, Publicações, Saúde e Temperança, e, Serviço de Testamentos e Legados. Se houver necessidade de fazer mudanças na estrutura departamental da Associação Geral, tais mudanças poderão ser aprovadas por voto da Comissão Diretiva reunida em Concílio Anual, sujeito à ratificação da próxima assembléia da Associação Geral. Parágrafo 2. Os diretores/secretários dos departamentos, associações, agências e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva, na qualidade de conselheiros para o campo mundial. Parágrafo 3. O termo "diretor/secretário associado" será usado para designar as pessoas eleitas para associar-se ao diretor/secretário de um departamento, associação, agência ou serviço da Associação Geral na tarefa de execução das responsabilidades do departamento. Tais pessoas, que servirão sob a direção do respectivo diretor/secretário do departamento, associação, agência, ou serviço, deverão ter a experiência, o conhecimento e a capacidade necessários para desempenhar as funções que lhes forem atribuídas não apenas na sede da Associação Geral, mas também no campo mundial. Algumas atividades especializadas podem ser desempenhadas principalmente sem necessidade de extensa atividade no campo. Parágrafo 4. O termo "diretor/secretário assistente" será usado para designar as pessoas nomeadas pela Comissão Diretiva para assessorar o diretor/secretário e aos diretores/secretários associados de qualquer departamento, associação, agência, ou serviço na condução do trabalho da Associação Geral, geralmente em um ou mais assuntos ou tarefas especiais. Atuarão sob a direção dos respectivos diretores/secretários dos departamentos, associações, agências, ou serviços, cumprirão essas atribuições especiais principalmente no escritório, acelerando assim o trabalho do pessoal do departamento, associação, agência ou serviço. Os convites para que os assistentes visitem o campo serão de natureza muito limitada. Parágrafo 5. Os diretores/secretários, os associados e os assistentes dos departamentos e associações assistirão aos oficiais executivos da Associação Geral em sua tarefa de liderar e alimentar a Igreja, promovendo os planos e programas da Igreja tal como forem aprovados pela , e facilitando a participação dos membros na missão da Igreja. Isto se realizará por meio da produção de materiais e de processos de promoção, consulta, coordenação e liderança. Os planos e programas departamentais deverão ser desenvolvidos e coordenados pelos departamentos sob a direção de um administrador, ser processados por meio da administração, e receber a aprovação da Comissão Diretiva, sempre que julgado conveniente, antes de implementá-los e promovê-los no campo.
ARTIGO XI – DIRETORES/SECRETÁRIOS, ASSOCIADOS E ASSISTENTES DOS DEPARTAMENTOS DAS DIVISÕES As divisões nomearão diretores/secretários dos departamentos, associações, agências, e serviços, para prestar serviços sob a direção de seus respectivos presidentes e comissões diretivas. Nomearão também os diretores/secretários associados e os assistentes que forem necessários, para atuar em tarefas especiais sob a direção de seus respectivos diretores/secretários. Estas nomeações serão feitas normalmente por ocasião da assembléia regular da Associação Geral, porém, sob quaisquer circunstâncias, nunca depois de 31 de dezembro do ano em que se celebre a assembléia regular da Associação Geral. ARTIGO XII – DIRETOR DE ARQUIVOS E ESTATÍSTICAS A Associação Geral nomeará no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após a assembléia regular, um diretor de Arquivos e Estatísticas que servirá sob a direção do secretário da Associação Geral e da Comissão Diretiva, e cujos deveres serão administrar os Arquivos da Associação Geral e compilar e publicar as estatísticas da obra mundial. ARTIGO XIII – COMISSÃO DIRETIVA Parágrafo 1. Atribuições da Comissão Diretiva : a. Durante os intervalos entre as assembléias da Associação Geral, delega-se à Comissão Diretiva a autoridade de atuar em nome da Associação Geral em assembléia, incluindo a autoridade de eleger ou destituir, com causa, aos administradores, diretores/secretários e diretores/secretários associados dos departamentos, associações e serviços, e aos membros da Comissão Diretiva; e para preencher qualquer vaga ocorrida em seus escritórios, comissões diretivas, comissões ou agências, quer seja por morte, renúncia ou por outras razões. b. A Comissão Diretiva terá também autoridade para conceder ou retirar credenciais ou licenças, aprovar comissões, e empregar o pessoal que for necessário para realizar suas atividades eficazmente. c. A Comissão Diretiva terá poder para aposentar, antes da expiração do período de serviço para o qual têm sido eleitas, as pessoas nomeadas sob as disposições do Artigo V, Parágrafo 1 da Constituição, cuja saúde tenha sido afetada até o ponto de não poder desenvolver apropriadamente os deveres de seu cargo. d. A remoção do cargo pela Comissão Diretiva de qualquer pessoa eleita sob as provisões do Artigo V, Parágrafo 1 da Constituição, ou o recolhimento de suas credenciais ou licenças, será por voto afirmativo de dois terços dos membros presentes e votantes em qualquer reunião regular da Comissão Diretiva . e. A Comissão Diretiva terá a autoridade para remover, com causa, em qualquer reunião regular da mesma e pelo voto afirmativo de dois terços dos membros presentes com direito a voto, aos membros da Comissão Diretiva ou de qualquer comissão que dependa dela. Parágrafo 2. Reuniões da Comissão Diretiva: a. Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva, conhecida com o nome de Concílio Anual, com o propósito de considerar as solicitações de fundos e conceder subvenções, considerar qualquer outro assunto, e adotar os regulamentos que forem necessários à realização da Obra mundial. b. Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva que será conhecida com o nome de Concílio de Primavera, com o propósito de receber os relatórios financeiros auditados da Associação Geral, e para despachar os assuntos regulares da Comissão Diretiva, de acordo com as provisões dos Regulamentos eclesiástico-administrativos (Working Policy) da Associação Geral relacionado com os Concílios de Primavera. Parágrafo 3. A metade mais um do total dos membros da Comissão Diretiva, incluindo o presidente ou um vice-presidente geral, terá autoridade para resolver os assuntos denominacionais de qualquer natureza, em qualquer tempo e lugar. Parágrafo 4. Quaisquer quinze membros da Comissão Diretiva , incluindo um dos oficiais da Associação Geral, poderão, depois da devida notificação aos membros disponíveis, constituir quorum da Comissão Diretiva para se trabaalhar no lugar designado para a mesma, conforme indicado adiante, para dispor sobre os assuntos rotineiros, com autoridade para tramitar os assuntos que estejam em harmonia com os planos delineados pela Comissão Diretiva . Requer-se um quorum de 40 membros para tratar de assuntos não rotineiros, tais como decisões financeiras importantes, e a destituição de obreiros eleitos ou nomeados. Parágrafo 5. Todas as reuniões da Comissão Diretiva serão realizadas na sede da Associação Geral, ou em algum outro lugar votado previamente pela . Parágrafo 6. O oficial da Associação Geral de categoria mais elevada que estiver presente na sede da mesma poderá convocar em qualquer momento reuniões da Comissão Diretiva , e ele, ou qualquer outro membro da Comissão Diretiva designado por ele, atuará como presidente da reunião. Parágrafo 7. Os presidentes das associações/missões locais da divisão onde celebre o Concílio Anual serão convidados a assistir ao mesmo. A tais convidados ser-lhes-á concedido o privilégio de participar com voz e voto nas discussões e no processo das decisões a serem tomadas. ARTIGO XIV – COMISSÕES DIRETIVAS DAS DIVISÕES Parágrafo 1. Em cada divisão se constituirá uma Comissão Diretiva, conforme indicado adiante, para dar andamento aos assuntos pertencentes à mesma. A Comissão Diretiva da divisão funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral na dita divisão e sua autoridade será reconhecida pelas uniões e os campos locais, tanto no que se refere às decisões tomadas em assuntos administrativos, como nas orientações e conselhos que emita. Parágrafo 2. Os membros de uma Comissão Diretiva de divisão serão: o presidente, o secretário, o tesoureiro, outros oficiais da divisão, os vice-presidentes e os secretários de campo da divisão; os administradores gerais das instituições da divisão; os presidentes das uniões-associação; os presidentes das uniões-missão; os presidentes/representantes das uniões de igrejas; os presidentes/representantes das associações/missões dependentes da divisão; os diretores/secretários dos departamentos, associações, e serviços da divisão; e qualquer membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que esteja presente. Se incluirá, também, determinado número de membros leigos e uma representação adicional da área pastoral e educacional. Parágrafo 3. Os votos tomados pela Comissão Diretiva das divisões, referentes à administração dos assuntos próprios do território da divisão, serão considerados finais, sempre que estiverem em harmonia com os planos e regulamentos da Associação Geral tal como aparecem na Constituição e Regulamento Interno, e com os votos tomados pela Comissão Diretiva da mesma em seus concílios anuais. Parágrafo 4. Cinco dos membros da Comissão Diretiva de uma divisão, incluindo o presidente, constituirão quorum. Quando o presidente não puder estar presente, o secretário poderá convocar uma reunião da Comissão Diretiva, na sede da divisão, e atuará como presidente a menos que o presidente tenha determinado outra coisa. Poderão realizar-se reuniões em minoria da Comissão Diretiva da divisão com menos de cinco membros, para estudar assuntos de rotina, porém os votos tomados em tais reuniões não serão considerados definitivos até que as atas das mesmas sejam aprovadas em uma reunião onde haja quorum. ARTIGO XV – AUDITORIA DA ASSOCIAÇÃO GERAL A Comissão Diretiva requererá pelo menos uma vez ao ano, uma auditoria da situação financeira da Associação Geral e da Corporação da Associação Geral, conduzida por um auditor externo. O auditor externo realizará também uma auditoria anual das inversões destas organizações e informará os resultados destas auditorias à Comissão Diretiva e à Associação Geral em suas reuniões regulares. ARTIGO XVI – REMUNERAÇÕES E DESPESAS Parágrafo 1. A Comissão Diretiva nomeará anualmente a um mínimo de oito pessoas, nenhuma das quais pode ser obreira da Associação Geral, para que, junto com os administradores da Associação Geral e não menos de sete presidentes de uniões-associação, constituam uma comissão para revisar as remunerações, auxílios, e despesas de seus obreiros. Parágrafo 2. A Comissão Diretiva terá autoridade para fazer, periodicamente, os reajustes necessários na remuneração de seus obreiros. ARTIGO XVII – FUNDOS Parágrafo 1. Os fundos da Associação Geral estarão formados por: a. O dízimo dos dízimos recebidos das uniões-associação, das uniões-missão, das uniões de igrejas, e das associações e missões locais que não fazem parte em uma união-associação e união-missão. b. As ofertas regulares para as missões. c. As doações especiais e os resultados das aplicações a prazo fixo. d. Uma porcentagem dos dízimos das associações/missões das uniões dependentes da Associação Geral, segundo determinação da Comissão Diretiva da mesma, ou, no caso da América do Norte, pela Comissão Diretiva da Associação Geral em reunião com os presidentes das associações. e. As subvenções recebidas das casas publicadoras, instituições de saúde, e outras instituições que estejam sob o controle da Associação Geral, as quais, em função da natureza de sua obra, têm uma influência e responsabilidade que transcendem ao âmbito local, conforme seja votado entre a Comissão Diretiva da Associação Geral e a de cada instituição. ARTIGO XVIII – PLANOS DE JUBILAÇÃO DAS DIVISÕES Parágrafo 1. As divisões adotarão um plano de aposentadoría para os obreiros jubilados e/ou incapacitados e para as esposas dependentes e os dependentes diretos de tais obreiros em harmonia com os princípios que aparecem no Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral. Parágrafo 2. Tais planos serão financiados pelas contribuições das organizações participantes, de acordo com a decisão da Comissão Diretiva de cada divisão.
ARTIGO XIX – SUBVENÇÕES Parágrafo 1. A Comissão Diretiva concederá subvenções ao campo mundial por ocasião dos concílios anuais. Estas subvenções serão baseadas nos pedidos orçamentários dos campos. Parágrafo 2. As subvenções dependerão do total das entradas dos fundos previstos no orçamento da Associação Geral. No caso de uma diminuição, a distribuição será feita geralmente sobre a base de rateio com todas as organizações representadas no orçamento. Parágrafo 3. As subvenções destinadas aos projetos maiores serão guardadas em custódia para o propósito a que foram destinadas. No caso do projeto não se realizar, os fundos voltarão à Associação Geral. Os outros fundos concedidos às divisões serão administrados pela Comissão Diretiva de cada divisão. Parágrafo 4. Todos os fundos arrecadados no território das divisões, exceto os fundos regulares que pertencem à Associação Geral conforme indicado no Artigo XVII, serão usados para o avanço da obra no propósito para o qual foram arrecadados e serão administrados pela entidade eclesiástica respectiva em harmonia com os regulamentos denominacionais. Parágrafo 5. Os fundos da Associação Geral em todo o mundo estarão disponíveis para fazer frente às subvenções anuais concedidas pela Associação Geral. ARTIGO XX – FINANÇAS Parágrafo 1. A Associação Geral manterá um capital operativo de acordo com o definido e especificado no Working Policy, para ter um fundo destinado às operações regulares e proteger-se contra uma possível emergência ou depressão financeira. Parágrafo 2. A Comissão Diretiva, atuando por meio de sua agência legal, a Corporação da Associação Geral (General Conference Corporation), terá poder para assinar contratos de inversão financeira; porém toda a renda obtida desta maneira será reinvestida em valores e não poderá dispor dela para subvenções até que as aplicações financeiras tenham vencido. Parágrafo 3. Os dízimos e as ofertas missionárias recebidos pela Associação Geral serão destinados para subvencionar a obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Portanto, não será prerrogativa da Comissão Diretiva da Associação Geral, nem da tesouraria, nem de nenhum outro agente ou agência da Organização, emprestar estes fundos a particulares, endossar títulos de crédito, assinar bônus ou outros valores, ou de qualquer outra maneira desviar os fundos da Associação Geral do propósito para o qual foram destinados. Parágrafo 4. A base para computar os alvos e os fundos per capita será o número dos membros em 30 de junho do ano anterior, segundo o registrado oficialmente pelo Serviço de Arquivos e Estatísticas da Associação Geral. ARTIGO XXI – COMPENSAÇÃO Parágrafo 1. A Associação Geral reembolsará, até onde a lei permitir, toda despesa em que tenha incorrido qualquer pessoa que fez ou faz parte ou é ameaçada de ter feito parte de uma demanda, litígio, ou processo legal cominativo, pendente ou julgado, quer seja procedimentos civis, penais, administrativos ou investigativos, em virtude de ser ou haver sido membro da Comissão Diretiva da Associação Geral, ou de ser ou haver sido administrador, obreiro, ou agente da mesma. O reembolso incluirá os honorários dos advogados, custos, multas e valores pagos como acerto final em que a pessoa tenha incorrido em conexão com tais demandas, litígios, ou processos, sempre e quando tal pessoa tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha crido estar em favor de, ou não em oposição aos melhores interesses da Associação Geral e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não tenha evidência para crer que sua conduta foi ilegal. Parágrafo 2. Este direito à compensação será em adição a, e não exclusivo de, todos os direitos que possam corresponder à pessoa como membro da Comissão Diretiva da Associação Geral. ARTIGO XXII – DISSOLUÇÃO Na eventualidade da dissolução da Corporação da Associação Geral, qualquer fundo que restar depois de satisfeitas todas as reivindicações, será transferido a uma organização religiosa isenta de impostos que tenha sido recomendada por uma maioria de não menos de dois terços dos membros da Comissão Diretiva e aprovada por uma maioria não inferior aos três quartos dos membros do Conselho de Fideicomissários da General Conference Corporation of Seventh-day Adventists. O processo de dissolução estará em harmonia com os procedimentos exigidos por todas as leis federais e estaduais aplicáveis às associações religiosas sem procuradoria jurídica, ou às entidades religiosas com procuradoria jurídica.
Regulamentos eclesiástico-administrativos
da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
PARTE II – Declaração de Missão, e Compromisso total com Deus (página em branco)
A DECLARAÇÃO DE MISSÃO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA A 05 Declaração de missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia A 05 05 Nossa missão – A missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia é proclamar a todas as pessoas o Evangelho eterno no contexto da mensagem angélica de Apocalipse 14:6-12, convidando-as a aceitarem a Jesus como seu Salvador pessoal e a unirem-se à Sua Igreja; e assistindo-as e edificando-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta. A 05 10 Nosso método – Proclamamos esta missão sob a direção do Espírito Santo, por meio do: 1. Ministério da pregação. Aceitando a comissão do Senhor registrada em Mateus 28:18-20, anunciamos a todo o mundo a mensagem de um amoroso Deus, revelado mais plenamente no ministério da reconciliação e na morte expiatória de Seu Filho. E, reconhecendo que a Bíblia é a infalível revelação da vontade de Deus, proclamamos sua mensagem total, incluindo o que se refere à segunda vinda de Jesus e à permanente autoridade de Sua Lei, os Dez Mandamentos, com sua lembrança do sétimo dia, o sábado, como dia de repouso. 2. Ministério do ensino. Reconhecendo que o desenvolvimento da mente e do caráter é essencial dentro do plano redentor de Deus, promovemos o desenvolvimento de uma compreensão madura de Deus e de nossa relação com Ele, com Sua Palavra, e com o universo criado. 3. Ministério da sanidade. Afirmando a ênfase bíblica sobre o bem-estar integral da pessoa, damos prioridade à preservação da saúde e da cura da enfermidade e, por meio de nosso ministério aos pobres e oprimidos, cooperamos com o Criador em Sua compassiva obra de restauração. A 05 15 Nossa visão – Em harmonia com as grandes profecias das Escrituras, entendemos que o clímax do plano de Deus é restaurar toda Sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade e justiça.
A 10 Compromisso total com Deus Declaração da responsabilidade espiritual da família da fé A 10 05 A ordem divina - A história da Igreja Adventista do Sétimo Dia está repleta de exemplos de indivíduos e instituições que foram e são testemunhas vibrantes de sua fé. Devido a seu ardente compromisso com seu Senhor e apreciando profundamente Seu ilimitado amor, todos possuem o mesmo alvo: falar das Boas-Novas aos outros. O texto bíblico chave que os motivou, texto que inflama os adventistas em todas as partes, conhecido como a Comissão Evangélica, a ordem do próprio Senhor, está registrado em Mateus 28:19, 20, que diz: "Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as cousas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século." Outras versões, como a Nácar-Colunga, traduzem: "Ide, pois; ensinai todas as gentes...". Esta ordem, do próprio Senhor, é simples, bela e cativante. É para todo o seguidor, quer membro, pastor ou administrador: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos. Este princípio é a faísca que inflama a missão da Igreja e estabelece o padrão para qualquer averiguação e avaliação do sucesso. Ela toca a todos, qualquer que seja a responsabilidade, quer sejam membros leigos ou obreiros da igreja. Ela abrange todos os elementos da vida da igreja, da igreja local à Associação Geral, na escola e colégios, casas publicadoras, instituições de saúde e organizações de alimentos saudáveis. O compromisso está implícito nos votos batismais, nas declarações de missão, nos alvos e objetivos, nas praxes, e nos regulamentos e estatutos "para testemunhar de Sua terna salvação", "para facilitar a proclamação do evangelho eterno", "para suprir as multidões com o pão da vida", e "para fortalecê-los no preparo para Seu breve retorno". A ordem quádrupla de ir ... ensinar ... batizar ... fazer discípulos ressoa em todos os lugares onde os adventistas do sétimo dia trabalham ou se reúnem. À medida em que a Igreja cresce em tamanho e complexidade, mais e mais membros, pastores e administradores têm perguntado seriamente como a Igreja se relaciona com a Comissão Evangélica. As rodas e engrenagens da Igreja apenas apresentam produtos e serviços acima da média que não podem ser prontamente distinguidos de seus similares seculares? Ou a Igreja se assegura de que seus produtos e serviços básicos revelam ao mundo o caminho da vida eterna? Nada deve ser excluído dessas questões, quer seja o culto na igreja local, ou os programas ou productos dos campos ou das instituições da Igreja. É chegado o tempo quando a Igreja como um todo deve perguntar e responder às difíceis perguntas sobre como ela está se relacionando com o princípio orientador da Comissão Evangélica. Como esse princípio pode ser realizado na vida dos membros, pastores e das congregações? Como podem aferir seu progresso no cumprimento da Comissão Evangélica? Como as universidades, colégios, escolas de I e II Graus, fábricas de alimentos saudáveis, as clínicas e instituições de saúde de elevada complexidade, as casas publicadoras e os centros de mídia da Igreja cumprem sua responsabilidade com base na Comissão Evangélica? Esse desafio pede uma abordagem franca e analítica na determinação de onde a Igreja se encontra em relação com a ordem do Senhor. Não é suficiente medir o sucesso por padrões seculares, não é suficiente dar prioridade a esses padrões. O compromisso total para com Deus envolve, essencialmente, a total aceitação dos princípios do cristianismo apresentados na Bíblia e apoiados pelo Espírito de Profecia. As congregações, instituições, obreiros e membros da Igreja podem facilmente se satisfazer com os alvos alcançados, com os fundos levantados, com as construções concluídas, com os balanços equilibrados, com as acreditações conseguidas ou renovadas e ainda deixar de cumprir sua responsabilidade diante de Deus com respeito à Comissão Evangélica. A primeira e constante prioridade da Igreja deve ser a ordem do Senhor: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos. Embora a Comissão Evangélica não mude, seu cumprimento é demonstrado de diferentes maneiras. Um pastor trabalha em um contexto diferente do que o do professor em sala de aula, do médico ou do administrador de uma instituição. Quer seja uma função pessoal ou institucional, cada um é responsável diante da ordem de Deus. Dentre os grandes benefícios resultantes da avaliação de sua eficácia estará o aumento da confiança que se desenvolve ao cada membro, pastor, administrador e instituição da Igreja cumprirem essa prioridade e dar-lhe a devida atenção. A família de Deus reconhece que cada pessoa é individualmente responsável diante de Deus. Ao mesmo tempo, os crentes são admoestados a examinarem a si mesmos (ver II Coríntios 13:5). Tão certo como um processo de avaliação espiritual tem seu lugar na vida pessoal assim o tem na vida organizacional. A avaliação espiritual, embora apropriada, é também uma questão muito delicada, pois os seres humanos vêm apenas em parte. A estrutura terrestre de referência está sempre limitada ao que se pode ver e à curta duração do tempo que cerca o presente. Contudo, há muito a se ganhar da avaliação cuidadosa e abalizada da vida pessoal e organizacional. É possível identificar vários princípios que podem pautar tal avaliação. Embora toda tentativa seja incompleta, as seguintes áreas de avaliação específica irão aumentar a conscientização da responsabilidade de prestar contas a Deus e à missão que é uma parte integral do relacionamento e compromisso cristão para com Ele. A seguinte relação não esgota todas as áreas que necessitam atenção, mas os princípios aqui delineados se aplicam também a outras pessoas, organizações e instituições. A 10 10 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para cada membro da igreja. Cada adventista do sétimo dia, quer obreiro ou leigo, recebeu a promessa do dom do Espírito Santo que lhe permitirá crescer espiritualmente na graça do Senhor e lhe dará poder para desenvolver e usar os dons espirituais no testemunho e serviço. A presença do Espírito Santo na vida do crente, é demonstrada ao: 1. Manter um lar cristão onde os padrões e princípios de Cristo sejam ensinados e exemplificados; 2. Viver uma vida de regozijo na certeza da salvação, movida pelo Espírito Santo para dar um testemunho pessoal eficaz aos outros e que desenvolva com Cristo um caráter amável, consoante com a vontade de Deus revelada em Sua Palavra; 3. Usar os dons espirituais concedidos por Deus a cada um; 4. Dedicar o tempo, os dons espirituais e os recursos, com oração e sistematicamente, na proclamação do evangelho e, quer individualmente ou como parte da família da igreja, tornar-se o sal e a luz do Senhor ao partilhar o amor de Deus na vida da família e no serviço assistencial, sempre motivado pelo senso da breve volta do Senhor e de Sua comissão de pregar Seu Evangelho fora e dentro do lar. 5. Participar em um plano sistemático de crescimento espiritual e avaliação de alguém que anda com Deus, ao formar uma sociedade espiritual mutuamente responsável, cujo principal objetivo é, em oração, ajudar uns aos outros. A 10 15 O que está envolvido no "Compromisso total com Deus" para um pastor de igreja – Um pastor adventista do sétimo dia, chamado e capacitado pelo Espírito Santo, motivado pelo amor às almas, conduz os pecadores a Cristo como o Criador e Redentor e lhes ensina como partilhar sua fé e chegar a ser discípulos eficazes. Comunica regularmente uma dieta espiritual equilibrada e renovada, como resultado de sua comunhão com Deus e com Sua Palavra. O pastor mostra a graça salvadora e o poder transformador do evangelho, ao: 1. Empenhar-se por tornar sua família um modelo do que o Senhor espera do casamento e da família. 2. Pregar sermões fundamentados na Bíblia e centralizados em Cristo, que nutram os membros e apoiem a Igreja mundial e que ensinem as crenças fundamentais com um senso de urgência enraizado na compreensão profética tal como ensina a Igreja Adventista do Sétimo Dia. 3. Convidar a todos para que se submetam ao poder transformador do Espírito Santo a fim de que o Evangelho possa ser manifestado na vida compassiva do crente movido pela fé. 4. Conduzir a congregação em uma forte atividade evangelizadora que resulte não apenas num acréscimo da irmandade, mas também no estabelecimento de novas congregações, mantendo, no entanto, um forte apoio à obra local e mundial da Igreja. 5. Dar evidências de um ministério eficaz, à medida em que a família de Deus aumenta numericamente e ao crescer na experiência espiritual e na adoração, apressando assim a volta do Senhor. 6. Dar prioridade ao crescimento espiritual pessoal e à eficácia na missão ao participar, regularmente, em processos de avaliação dos resultados espirituais. A Divisão desenvolverá um modelo de avaliação, para ser aplicado em cada União\Associação\Missão que inclua um módulo de auto-avaliação como também aspectos referentes à responsabilidade do pastor para com a(s) congregação(ões) e para com a Organização mundial da Igreja. A 10 20 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para uma igreja local - Uma congregação adventista do sétimo dia atua criativamente e com um sentido de autocrítica, como uma comunidade que testemunha e edifica, facilitando a proclamação do evangelho, tanto a nível local, como nacional e também global. Uma congregação assim, vive no mundo como o "corpo de Cristo", mostrando a mesma preocupação e ação positiva para com aqueles com os quais entra em contato, assim como o Senhor fez em Seu ministério terrestre ao: 1. Demonstrar uma absoluta segurança na graça salvadora de Cristo e um compromisso para com os ensinos distintivos de Sua Palavra. 2. Compreender e aceitar seu papel como parte de um movimento final que tem a responsabilidade a nível local, nacional e global de propagar o Evangelho. 3. Desenvolver planos estratégicos para transmitir as Boas-novas em sua comunidade, tendo como alvo garantir que as pessoas compreendam como Jesus pode transformar suas vidas e prepará-las para Seu breve retorno, e ao ajudar a estabelecer novas congregações. 4. Edificar a vida dos membros e de suas famílias a fim de que cresçam espiritualmente e prossigam confiantemente na missão e verdades expressadas pela Igreja remanescente. 5. Reconhecer o privilégio de ser uma congregação adventista do sétimo dia e sua correspondente responsabilidade para com a família mundial de Igrejas adventistas do sétimo dia, conforme especificado no Manual da Igreja ao aceitar e implementar planos amplos que permitam a difusão do Evangelho em contextos cada vez mais abrangentes; e ao participar no sistema organizacional, financeiro e representativo da Igreja, destinado a facilitar a ação missionária mundial. 6. Participar em um plano de avaliação que leve a congregação a descobrir quais são seus pontos fortes e fracos, e quais são os avanços feitos em sua missão de ensinar, batizar e fazer discípulos. O plano de avaliação normalmente será um programa de auto-avaliação realizado anualmente por toda a congregação reunida em assembléia; ainda que periodicamente, deverá incluir uma avaliação da participação em, e a responsabilidade para com, a Organização maior que pertença. Cada Divisão ajudará no desenvolvimento do processo de avaliação, em consulta com as uniões e as associações/missões locais, para ser utilizado dentro de seu território. A 10 25 O que envolve o "Compromisso total com Deus" das escolas de I e II Graus – Um colégio de nível primário ou secundário cria um clima que nutre os alunos mental, física, social e espiritualmente, e instila neles confiança na pertinência, no papel, na mensagem, e na missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os colégios provêem excelência na educação adventista, ao: 1. Desenvolver, para a instituição, um plano mestre espiritual abrangente e um currículo para todas as matérias que, além da excelência acadêmica, apoiem a visão mundial dos Adventistas do Sétimo Dia, e integrem a fé com o ensino. 2. Empregar professores adventistas do sétimo dia, totalmente comprometidos e profissionalmente competentes, que integrem a fé com o conhecimento ao nutrir a seus alunos para que sejam bons cidadãos e membros de Igreja. 3. Trabalhar com os pais e as congregações locais para assegurar que cada aluno conheça as reivindicações de Cristo e tenha a oportunidade de decidir-se em favor dEle e ser batizado. 4. Transmitir aos alunos uma compreensão da razão bíblica da existência do povo de Deus nos últimos dias, e de como podem participar no cumprimento da missão da Igreja. 5. Envolver o pessoal da escola e os alunos nas atividades de ação missionária, de acordo com a faixa etária deles, planejando oportunidades de testemunho na comunidade. 6. Participar sistematicamente em um processo de avaliação espiritual desenvolvido pela Divisão, e executado pelas uniões/associações/missões, que proporcionem relatórios anuais para apresentar à da instituição e aos delegados à assembléia do campo local. A 10 30 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para as instituições de nível superior e universidades – Uma instituição superior ou universidade adventista do sétimo dia oferece aos jovens adventistas e a outros jovens das localidades circunjacentes que desejem ter a oportunidade de estudar em um ambiente adventista, uma educação de nível terciário e/ou de pós-graduação, academicamente sólida, demonstrada ao: 1. Desenvolver um plano mestre espiritual abrangente, proposto pelo pessoal da instituição e aprovado por sua , que identifique as verdades e valores espirituais, tanto cognitivos como relacionais, que a instituição tenha se comprometido a transmitir a seus estudantes; e indique em que oportunidades de um determinado período, e mediante que meios esses valores serão transmitidos. 2. Manter um ambiente, tanto na sala de aula como no campus, que garanta oportunidades tanto para a instrução acadêmica como para encontros evangélicos, objetivando produzir graduados que sejam reconhecidos pela Igreja e pela sociedade por sua excelência nos aspectos acadêmicos e espirituais de sua vida; homens e mulheres que sejam bem equilibrados mental, espiritual e socialmente; homens e mulheres que amem a seu Senhor, que mantenham em alto as normas divinas em sua vida diária, que ajudem a formar congregações locais sólidas e prósperas, e que atuem como o sal e a luz de suas comunidades, quer sejam leigos ou obreiros. 3. Afirmar inequivocamente, em sala de aula e no campus, as crenças, práticas e visão mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, partilhando a alegria do Evangelho, demonstrando confiança na função divinamente estabelecida do movimento adventista e de seu contínuo significado dentro do plano de Deus para estes últimos dias, facilitando as atividades para que os professores, o pessoal e estudantes possam testemunhar e realizar serviço cristão; e estimular a professores e funcionários a terem um estilo de vida coerente que se manifeste por meio de relações positivas e formativas com os estudantes; 4. Empregar professores adventistas do sétimo dia totalmente comprometidos e profissionalmente competentes, que sejam ativos em sua Igreja local e que integrem a fé e o conhecimento no contexto da formação de seus alunos para que chequem a ser membros produtivos tanto da sociedade como da Igreja do Senhor, e que interatuem com os pais dos alunos e outras pessoas interessadas na educação, a fim de compreender e colocar em prática as elevadas expectativas acadêmicas e espirituais que este programa educativo tem a serviço da juventude. 5. Avaliar o cumprimento dos objetivos delineados no plano mestre espiritual mediante um programa de avaliação abrangente, desenvolvido pelos professores e aprovado pela respectiva , esboçado de forma suficientemente específica para avaliar cada aspecto da vida no campus; que sirva para guiar a administração da instituição de nível superior ou universidade na tomada de medidas afirmativas ou corretivas que forem necessárias, que sirvam de base para os relatórios anuais sobre a saúde espiritual da instituição apresentados à e aos delegados à assembléia do campo local. 6. Submeter o plano mestre proposto para a área espiritual, e o programa de avaliação, a um painel internacional de educadores altamente qualificados, nomeado pela Associação Geral, que por sua vez, entregará à da instituição educacional superior ou universidade a avaliação escrita do plano mestre na área espiritual e de seu programa de avaliação. A 10 35 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para os hospitais e outras instituições médicas - Um hospital ou instituição médica adventista do sétimo dia oferece, na comunidade onde serve, atenção da saúde da mais alta qualidade, dirigida à pessoal como um todo, desenvolvendo um amplo plano de avaliação espiritual que inclua: 1. Criar uma atmosfera positiva, bem planejada, que se concentre na presença curadora do Senhor; 2. Desenvolver uma equipe de médicos e enfermeiros profissionalmente competentes, orientados para a missão, e que sejam compassivos; que ministrem com sensibilidade aos pacientes partindo do contexto de sua fé cristã como também das crenças distintivas dos adventistas do sétimo dia. 3. Assegurar-se de que todos os que se encontram dentro da esfera de influência da instituição percebam que as instalações para o cuidado da saúde são parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para o qual a instituição deverá desenvolver programas de orientação para o pessoal, e de testemunho à comunidade, que representem positivamente tanto ao hospital como a Igreja, ante as pessoas às quais a instituição serve. 4. Estimular, com sensibilidade, as inquietudes espirituais dos pacientes e a elas responder sistematicamente. 5. Aplicar, na medida do possível, os recursos financeiros e humanos para participar na missão local, nacional e global da igreja nas áreas do cuidado da saúde e educação para a saúde. 6. Demonstrar responsabilidade no cumprimento da missão mediante a participação, pelo menos uma vez a cada triênio, de um processo amplo de avaliação, desenvolvido, planejado e supervisionado pela da Divisão, para avaliar o progresso na obtenção de resultados missionais específicos e mensuráveis. A 10 40 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para as instituições de comunicação de massa: Casas Publicadoras, centros de mídia, Serviços Educacionais Lar e Saúde e estações de rádio – As instituições de comunicação de massa adventistas do sétimo dia proporcionam produtos de qualidade que reforçam a missão da Igreja e o compromisso de seus membros com esta missão, ao: 1. Estimular iniciativas e ao distribuir somente os produtos que contribuam para a proclamação do evangelho e a formação dos membros, dentro do contexto da mensagem do tempo do fim. 2. Planejar e apoiar atividades evangelizadoras, que conduzam a contatos pessoais envolvendo as congregações locais, sempre que possível. 3. Empregar a tecnologia e a mídia dentro das possibilidades dos recursos financeiros dispon |