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Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
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REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS
1998-99 Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
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REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS
1998-99
(Ficha técnica)
Introdução Este livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, consta de três partes. A primeira contém a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, com as emendas e modificações aprovadas na 56ª assembléia mundial da Igreja realizada em 1995 em Utrech, Holanda. A segunda contém a Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e a declaração de Compromisso total com Deus, tal como foi aprovada no concílio anual da Associação Geral de 1998, em Foz do Iguaçu, Brasil. A terceira compreende os regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, adotados por sua Comissão Diretiva em virtude da disposição C 10 05 do Working Policy da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que textualmente diz: "A Comissão Diretiva de cada divisão preparará e publicará um regulamento eclesiástico-administrativo para a divisão, seus departamentos e as organizações e instituições existentes dentro de seu território, em harmonia com a Constituição e os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral". Este livro de Regulamentos é a voz autorizada da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o território da Divisão Sul-Americana, no tocante à organização e administração da obra da Igreja, devendo portanto ser estritamente observado e cumprido por todas as organizações denominacionais. Estes regulamentos serão revisados periodicamente pela Comissão Permanente de Regulamentos da Divisão Sul-Americana, e poderão ser modificados em qualquer reunião plenária de sua Comissão Diretiva. A presente edição incorpora as emendas e modificações aprovadas até a data pela Comissão Diretiva da Divisão, e substitui a todas as anteriores. Convém notar que foi acrescentado um "S" ao número de código de alguns regulamentos, para indicar que estes são próprios da Divisão Sul-Americana. Brasília, outubro de 1998 Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. ÍNDICE Introdução .................................................................................................................. 3 Prefácio ..........................................................................................................................
Parte I – CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL Constituição da Associação Geral ...................................................................... p. 3 Regulamento Interno da Associação Geral ......................................................... p. 9
Parte II – DECLARAÇÃO DE MISSÃO Declaração de missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia .............................. A 05 Compromisso total com Deus ............................................................................. A 10
Parte III – REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS DA DIVISÃO SUL-AMERICANA Regulamentos eclesiástico-administrativos gerais ................................................. B Estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia ................................... B 01 Regulamentos eclesiástico-administrativos ...................................................... B 02 Assembléias da Associação Geral .................................................................... B 03 Subordinação e inter-relação nas organizações denominacionais .................... B 04 Ordem de responsabilidade e vínculos entre os administradores ..................... B 05 Procedimentos para organizar novas missões, associações e uniões ................ B 06 Procedimentos para realizar mudanças territoriais entre uniões ou campos .... B 07 Procedimentos para fundir associações, missões e uniões ............................... B 08 Procedimentos para dissolver associações, missões e uniões ........................... B 09 Procedimentos para elevar uma missão ao status de associação ...................... B 10 Procedimentos para elevar uma união-missão ao status de união-associação .. B 11 Vínculos e relações administrativas ................................................................. B 13 Manual da Igreja ............................................................................................... B 15 Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina ............................................ B 16 Relações humanas.............................................................................................. B 17 As relações pessoais e a autoridade da Organização ........................................ B 20 Procedimento de conciliação e resolução de queixas pessoais ......................... B 22 Eleição de obreiros jubilados para cargos eletivos ........................................... B 27 Entidades legais ................................................................................................ B 30 Assessoria legal ................................................................................................ B 33 Conseqüências financeiras de uma demanda ................................................... B 34 Instituições ....................................................................................................... B 35 Procedimentos relacionados com as comissões diretivas das instituições ....... B 40 Viagens intradivisão ......................................................................................... B 50 Controle e preservação de documentos ............................................................ B 60 Proteção da marca registrada "Adventistas do Sétimo Dia" ............................ B 80 Plano administrativo da Divisão Sul-Americana ...................................................C Divisão Sul-Americana – Propósito e membros .............................................. C 03 Territórios da Divisão ..................................................................................... C 05 Territórios adicionais diretamente dependentes da Divisão ............................. C 07 Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana .......... C 10 Comissão Diretiva da Divisão – Atribuições, constituição e votos ................. C 12 Reuniões plenárias e concílios da Comissão Diretiva da Divisão ................... C 15 Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana ...................................... C 16 Procedimento para a substituição dos administradores da Divisão .................. C 17 Avaliação das organizações da Divisão Sul-Americana .................................. C 20 Assembléias das uniões-associação e uniões-missão ....................................... C 25 Assembléias das associações/missões .............................................................. C 30 Igreja da associação/missão .............................................................................. C 45 Revisão anual da manutenção dos obreiros ...................................................... C 60 Missionários interunião e interdivisão .............................................................. C 65 Intercâmbio de obreiros entre divisões e uniões ............................................... C 70 Desenvolvimento e preparação de obreiros ...................................................... C 75 Poligamia .......................................................................................................... C 85 Programa denominacional de aviação .............................................................. C 90 Programa denominacional de lanchas e clínicas rodantes ................................ C 91 Modelos de constituição e regulamento para uniões, associações e missões ....... D Natureza constitutiva e representativa da Igreja Adventista ............................ D 05 Modelo de constituição e regulamento interno para as uniões-associação ...... D 10 Modelo de regulamento interno para as uniões-missão ................................... D 15 Modelo de constituição e regulamento interno para as associações ................ D 20 Modelo de regulamento interno para as missões ............................................. D 25 Modelo de estatutos e regulamento interno para as entidades legais ............... D 30 Licenças/credenciais, status, chamados, férias e finanças pessoais dos obreiros .E Classificação dos que servem à Igreja .............................................................. E 01 Licenças e credenciais eclesiásticas .................................................................. E 05 Licenças e credenciais: Como se outorgam ...................................................... E 10 Proteção das licenças e credenciais .................................................................. E 12 Status denominacional dos obreiros ................................................................. E 15 Status dos obreiros quando acontecem mudanças territoriais .......................... E 16 Transferências independentes entre divisões .................................................... E 17 Transferências independentes dentro da Divisão ............................................. E 18 Procedimentos para chamar a obreiros interdivisão ......................................... E 20 Status de divisão adotiva .................................................................................. E 25 Opções de status para os que nasceram no campo missionário ....................... E 27 Chamados, conceitos e procedimentos ............................................................. E 32 Procedimento para encaminhar chamados dentro da Divisão .......................... E 35 Ingresso inicial de obreiros ............................................................................... E 37 Permanência em cargos eletivos ....................................................................... E 40 Jubilação de obreiros em cargos eletivos, por enfermidade ............................. E 45 O presidente de uma associação/missão deve ser pastor .................................. E 47 Recolocação de obreiros que não são reeleitos ................................................. E 50 Preparação e preservação dos registros de serviços .......................................... E 55 Férias anuais e dias feriados ............................................................................. E 60 Autorização para ausentar-se do território de trabalho ..................................... E 62 Finanças pessoais dos obreiros ......................................................................... E 65 Regulamentos do Departamento de Comunicação ............................................. FC Filosofia do departamento .............................................................................. FC 05 Objetivos do departamento ............................................................................. FC 10 Responsabilidade de alcançar os objetivos .................................................... FC 15 Serviços internos do departamento ................................................................ FC 20 Serviços públicos do departamento ................................................................ FC 25 Diretrizes para escolher diretores de comunicação ........................................ FC 30 Radioemissoras operadas pela Igreja ............................................................. FC 40 Regulamentos do Departamento de Educação .................................................... FE Filosofia Adventista da educação ................................................................... FE 05 Visão, missão e objetivos da educação adventista ......................................... FE 10 Departamento de Educação da Divisão .......................................................... FE 15 Avaliação das instituições educacionais ......................................................... FE 16 Autorização para estabelecer novas instituições ou cursos ............................ FE 20 Manutenção do sistema educacional adventista ............................................. FE 22 Professores de educação religiosa .................................................................. FE 40 Admissão de alunos não-adventistas nas escolas primárias ........................... FE 45 Excursões de alunos e/ou professores ............................................................ FE 90 Regulamentos do Departamento de Ministérios da Família .............................. FF Filosofia do Departamento de Lar e Família .................................................. FF 05 Objetivos do departamento ............................................................................. FF 10 Áreas de ênfase ............................................................................................... FF 15 Departamento de Ministérios da Saúde............................................................... FH Filosofia do departamento .............................................................................. FH 05 Funções do departamento ............................................................................... FH 10 Associações de temperança ............................................................................ FH 20 Dia pró-saúde e temperança ........................................................................... FH 30 Princípios operacionais para as instituições médicas ..................................... FH 40 Plano de operação das instituições médicas ................................................... FH 50 Especialização dos administradores de hospitais ........................................... FH 60 Comissão de prática profissional hospitalar ................................................... FH 65 Avaliação das instituições médicas ................................................................ FH 70 Regulamentos do Departamento de Publicações ................................................. FP Filosofia .......................................................................................................... FP 01 Propósito ......................................................................................................... FP 03 Princípios básicos de funcionamento das casas publicadoras ........................ FP 05 Nomeação de redatores ................................................................................... FP 10 Hinário Adventista .......................................................................................... FP 15 Publicações independentes ............................................................................. FP 20 Casas Publicadoras ......................................................................................... FP 25 Direitos autorais .............................................................................................. FP 45 Agências de distribuição ................................................................................. FP 50 Colportagem evangélica ................................................................................. FP 55 Evangelistas da página impressa .................................................................... FP 60 Regulamentos do Dept. de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais ................. FR Filosofia e missão do departamento ............................................................... FR 05 Ênfase do departamento ................................................................................. FR 10 Responsabilidades do departamento .............................................................. FR 15 Funções editoriais do departamento ............................................................... FR 20 Pessoal do departamento ................................................................................ FR 25 Regulamentos do Departamento de Mordomia ................................................... FS Declaração da filosofia e missão do departamento ......................................... FS 05 Propósito e função .......................................................................................... FS 10 Áreas de ênfase ............................................................................................... FS 15 Responsabilidades do departamento ............................................................... FS 20 Pessoal do departamento ................................................................................. FS 25 Relação com as uniões .................................................................................... FS 30 Regulamentos do Serviço de Testamentos e Legados ......................................... FT Declaração de propósito ................................................................................. FT 05 Regulamentos do Departamento do Ministério da Mulher .............................. FW Filosofia do departamento ............................................................................. FW 05 Declaração de propósito ................................................................................ FW 10 Objetivos ....................................................................................................... FW 15 Responsabilidades ......................................................................................... FW 20 Pessoal do departamento ............................................................................... FW 25 Regulamentos do Departamento de Jovens ......................................................... FY Declaração de Propósito ................................................................................. FY 05 Objetivos do departamento ............................................................................ FY 10 Responsabilidades do departamento .............................................................. FY 15 Relação do pessoal do departamento com a administração ........................... FY 20 Programas e atividades do departamento ....................................................... FY 30 Serviço do Espírito de Profecia ............................................................................ GE Escritos de Ellen G. White ............................................................................. GE 05 Reprodução dos escritos de Ellen G. White .................................................. GE 10 Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais .................. HA Filosofia, antecedentes e objetivos de ADRA ............................................... HA 05 Organização e procedimentos de ADRA-DSA ............................................. HA 10 Bases para a filosofia de ADRA .................................................................... HA 15 Rádio Adventista Mundial ................................................................................... HB Declaração de propósito ................................................................................ HB 05 Responsabilidades ......................................................................................... HB 20 Serviço de Produção de Alimentos ....................................................................... HI Fundamentos do Serviço ................................................................................ HI 05 Fábricas de alimentos ..................................................................................... HI 25 Orientações financeiro-operativas .................................................................. HI 30 Ministérios de Apoio ................................................................................................ K Critérios para definir os ministérios de apoio .................................................. K 05 O Ministério Adventista ........................................................................................... L Formação ministerial ........................................................................................ L 05 Plano de prática ministerial .............................................................................. L 10 Plano para incentivar o aumento do número de obreiros ministeriais .............. L 12 Procedimentos aplicáveis durante a prática ministerial .................................... L 15 Faculdades teológicas ....................................................................................... L 20 Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial ............................. L 25 Pastores de outras igrejas que aceitam a mensagem adventista ........................ L 30 Qualificações para a ordenação ao ministério .................................................. L 35 Ordenados para a Igreja mundial ...................................................................... L 40 Procedimento para autorizar a ordenação ......................................................... L 45 Exame dos candidatos à ordenação .................................................................. L 50 O serviço de ordenação ..................................................................................... L 55 Protegendo a reputação das credenciais ........................................................... L 60 Serviço de obreiros interdivisão ............................................................................. M Serviço de obreiros interdivisão ...................................................................... M 05 Serviço de obreiros interunião ................................................................................ N Filosofia ............................................................................................................ N 05 Definições ......................................................................................................... N 10 A família do obreiro interunião ........................................................................ N 15 Chamados e períodos de serviço interunião ..................................................... N 20 Preparativos para o embarque e arranjos financeiros ....................................... N 25 Reembolso das despesas de mudança .............................................................. N 30 Férias regulares e férias especiais .................................................................... N 40 Manutenção dos obreiros interunião ................................................................ N 45 Previsão social dos obreiros interunião ............................................................ N 50 Obreiro que casa enquanto está em serviço interunião .................................... N 55 Retorno permanente dos obreiros interunião ................................................... N 60 Estudos dos filhos dos obreiros interunião ....................................................... N 65 Reincorporação de obreiros com retorno permanente ...................................... N 70 Descontinuidade dos obreiros interunião ......................................................... N 75 Transferências independentes e reincorporação de obreiros ............................ N 80 Financiamento do serviço de obreiros interunião ............................................ N 85 Plano de intercâmbio de obreiros interunião .................................................... N 90 Regulamentos financeiros gerais ............................................................................. S Cuidado e responsabilidade nas operações financeiras .................................... S 05 Controle e economia nas despesas administrativas .......................................... S 10 Normas de responsabilidade financeira ............................................................ S 20 Fundos da Associação Geral ............................................................................. S 25 Preparação e aprovação dos orçamentos ........................................................... S 27 Subvenções gerais e de emergência .................................................................. S 30 Pedidos de empréstimos a membros de igreja ou particulares ......................... S 37 Proteção dos fundos e investimentos da Organização ...................................... S 40 Conflito de interesses ........................................................................................ S 50 Declaração sobre conflito de interesses ............................................................ S 52 Limites e diretrizes para a solicitação de fundos .............................................. S 55 Registro de propriedades .................................................................................. S 60 Regulamentos sobre seguros ............................................................................ S 70 Depreciação de ativos fixos ............................................................................. S 80 Auditoria .......................................................................................................... S 85 Revisão das igrejas locais, escolas e externatos ............................................... S 86 Comissão de auditoria ...................................................................................... S 87 Outorgamento de fianças para entrar nos Estados Unidos ............................. S 105 Fundo da Associação Geral para estudos doutorais ....................................... S 110 Sustento financeiro da Organização ....................................................................... T Sustento financeiro da Obra .............................................................................. T 05 Fundos da Divisão Sul-Americana ................................................................... T 10 Capital operativo ............................................................................................... T 15 Regulamento de tipos de câmbio monetário ..................................................... T 35 Bolsas para estudos no estrangeiro ................................................................... T 40 Obreiro nacional que retorna ............................................................................ T 50 Dívidas escolares dos estudantes chamados ..................................................... T 60 Regulamentos financeiros relacionados com as instituições educacionais ......... U Sustento das instituições educacionais ............................................................. U 05 Obreiros bolsistas para cursos de pós-graduação no território da Divisão ...... U 16 Obreiros bolsistas para cursos de pós-graduação fora do território da Divisão U 18 Obreiros que fazem pós-graduação sem o patrocínio da Organização ........... U 19 Estudos de pós-graduação para médicos missionários ..................................... U 25 Uso do dízimo ........................................................................................................... V Princípios e procedimentos relacionados com o dízimo .................................. V 05 Distribuindo o dízimo ....................................................................................... V 10 Uso do dízimo .................................................................................................. V 12 Fundos para as missões mundiais .......................................................................... W Fundos e promoção dos fundos para as missões mundiais ............................. W 05 Ofertas da Escola Sabatina .............................................................................. W 15 Oferta pró-flagelados por desastres ................................................................. W 27 Ofertas especiais .............................................................................................. W 30 Recolta anual ............................................................................................................ X História, filosofia e objetivos ........................................................................... X 05 Plano, campanha, materiais e promoção .......................................................... X 10 Administração e uso dos fundos da Recolta ..................................................... X 15 Fundos da Recolta, diretrizes para a adoção de projetos ................................. X 20 Papel da Comissão Diretiva da Divisão relacionado com Recolta ............. X 25 Papel de ADRA ................................................................................................ X 30 Procedimentos da Recolta, divisões doadoras e relatórios ............................... X 35 Plano de subsistência e de assistência aos obreiros ............................................... Y Filosofia da subsistência ................................................................................... Y 05 Escala móvel da Divisão Sul-Americana ......................................................... Y 10 Ajuda de custo e reembolso das despesas de viagens oficiais ......................... Y 15 Auxílios concedidos aos obreiros ..................................................................... Y 20 Ajuda de aluguel .......................................................................................... Y 20 05 Assistência médico-social ........................................................................... Y 20 15 Reembolso das despesas de mudança ......................................................... Y 20 25 Plano de bolsas educacionais ...................................................................... Y 20 30 Auxílios para despesas de adoção ............................................................... Y 20 35 Ajuda para despesas de sepultamento ......................................................... Y 20 40 Ajuda por filhos ........................................................................................... Y 20 45 Ajuda para despesas de calefação e energia ................................................ Y 20 50 Ajuda de leitura e/ou equipamento profissional .......................................... Y 20 55 Ajuda para contingências (seguros) ............................................................ Y 25 05 Regulamento para o uso de veículos ................................................................ Y 30 Indenização ou auxílio de readaptação ............................................................. Y 40 Imposto de renda .............................................................................................. Y 45 Reingresso de obreiros ..................................................................................... Y 50 Plano Pensão de Graça ............................................................................................ Z Plano de jubilação da Divisão Sul-Americana ................................................. Z 05 Administração do PPG ..................................................................................... Z 10 Responsabilidade da Divisão para com os obreiros interdivisão ...................... Z 15 Benefícios aos obreiros que se transferiram independentemente para outras divisões .................................................................................................. Z 20 Crédito de serviços ........................................................................................... Z 25 Continuidade e interrupções no serviço ............................................................ Z 27 Elegibilidade ..................................................................................................... Z 30 Procedimentos para solicitar os benefícios do PPG ......................................... Z 35 Benefícios ......................................................................................................... Z 40 Benefícios concedidos pela organização ou instituição onde o obreiro servia ................................................................................................................. Z 42 Beneficiários que residem fora de seu país base .............................................. Z 43 Relação dos obreiros jubilados com a associação/missão local ....................... Z 44 Serviço pós-jubilação ........................................................................................ Z 45 Previsão social oficial ....................................................................................... Z 47 Plano de jubilação para o Brasil ............................................................................. ZZ Disposições Gerais do Plano .....................................................................ZZ 05 Da obrigatoriedade da inscrição ...................................................................ZZ 05 10 Do custeio geral ............................................................................................ZZ 07 05 Regulamento Geral do Plano............................................................................ ZZ 10 Do Plano....................................................................................................... ZZ 10 05 Definição de Conceitos .................................................................................ZZ 10 10 Dos Benefícios...............................................................................................ZZ 15 05 Da Jubilação .................................................................................................ZZ 15 10 Da Pensão .....................................................................................................ZZ 15 15 Da Inscrição e Carência................................................................................ ZZ 20 05 Da Habilitação.............................................................................................. ZZ 25 05 Custeio...........................................................................................................ZZ 30 05 Do Resgate.................................................................................................... ZZ 35 05 Da Administração do Plano.......................................................................... ZZ 40 05 Das Patrocinadoras........................................................................................ZZ 45 05 Serviços Assistenciais.................................................................................. ZZ 50 05 Disposições Transitórias.............................................................................. ZZ 55 05 Disposições Finais .......................................................................................ZZ 60 05 Prefácio A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Associação Geral", é a organização governante central da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o mundo. A Associação Geral compreende o corpo total de crentes da Igreja no mundo inteiro, junto com todas suas organizações. Está composta pelas "uniões" e as associações/missões adjuntas, que foram ou serão devidamente aceitas por voto da Igreja mundial reunida em uma assembléia da Associação Geral. A Associação Geral é a entidade máxima ou superior da Igreja quanto à administração mundial da mesma, porque é o corpo unido e organizado de todas as "uniões" do mundo. Está autorizada por sua Constituição a criar organizações subordinadas para promover seus objetivos específicos em qualquer parte do globo. A Associação Geral é, ao mesmo tempo, a maior entidade da Igreja, porque engloba a todas às demais, em todas as partes do mundo. A Associação Geral conduz a obra mundial da Igreja por meio das "divisões", que são seções ou sucursais da mesma que operam subordinadamente e em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral, dentro de um território específico, embora possuam autonomia administrativa. Uma divisão abrange todas as uniões, associações, missões e instituições localizadas na área do mundo que lhe tem sido confiada. A Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Divisão Sul-Americana" ou, simplesmente, a "Divisão", é o segmento da Associação Geral que governa a Igreja Adventista do Sétimo Dia em oito países sul-americanos. Inclui todas as uniões e as associações/missões adjuntas, que foram ou serão devidamente organizadas dentro de seu território e recebidas posteriormente na irmandade mundial de uniões, em uma assembléia regular da Associação Geral. A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral em todo o território da Divisão, e sua autoridade deve ser acatada pelas uniões e as organizações locais no tocante à administração e conselho. Brasília, outubro de 1998 Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.
Regulamentos eclesiástico-administrativos
da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
PARTE I – Constituição e Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia Página em branco
CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
(Com as emendas e modificações aprovadas na 56ª Assembléia da Associação Geral, realizada em Utrech, Holanda, de 29 de junho a 8 de julho de 1995).
ARTIGO I – NOME Esta organização será conhecida como Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. ARTIGO II – PROPÓSITO O propósito da Associação Geral é ensinar a todas as nações o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e os mandamentos de Deus. ARTIGO III – MEMBROS Parágrafo 1. Os membros da Associação Geral serão: a. Todas as uniões-associação e uniões-missão que foram ou sejam devidamente organizadas e aceitas por voto de uma assembléia da Associação Geral. b. Todas as associações, missões e uniões de igrejas que dependam diretamente da Associação Geral ou de uma de suas divisões, que foram ou sejam devidamente organizadas. ARTIGO IV – ASSEMBLÉIAS DA ASSOCIAÇÃO GERAL Parágrafo 1. A Associação Geral realizará assembléias qüinqüenais na data e lugar que a Comissão Diretiva designar, anunciando-as por meio de uma convocação publicada em três números consecutivos da Adventist Review com, pelo menos, quatro meses antecedentes à data de abertura da assembléia. Caso condições especiais do mundo requeiram que se adie a convocação da assembléia, a Comissão Diretiva reunida em um concílio regular ou extraordinário, terá autoridade para decidir tal adiamento, que não deve exceder a dois anos, notificando-o devidamente a todas as organizações que a integram. Parágrafo 2. A Comissão Diretiva pode convocar assembléias extraordinárias da Associação Geral na data e lugar que considerar conveniente, notificando-as conforme o previsto no parágrafo 1. As decisões de tais assembléias terão a mesma validade que as das assembléias regulares. Parágrafo 3. A escolha de administradores e a votação de todos os assuntos tratados serão feitas de viva voz, ou em conformidade com a indicação do presidente da reunião, salvo se a maioria dos delegados presentes solicitar uma outra forma. Parágrafo 4. O corpo de delegados de uma Assembléia da Associação Geral estará constituído por:
Parágrafo 5. Os delegados regulares representarão as uniões-associação e as uniões-missão membros da Associação Geral; e as associações, missões e uniões de igrejas que dependam diretamente da Associação Geral, mencionadas no Artigo III, como segue: a. Os delegados representantes das uniões-associação ligadas a uma divisão serão designados pelas respectivas uniões. b. Os delegados representantes das uniões-missão e as uniões de igrejas ligadas a uma divisão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão em consulta com as organizações afetadas. c. Os delegados representantes das associações e missões ligadas a uma união-associação serão designados pelas respectivas comissões diretivas das uniões em consulta com as organizações afetadas. d. Os delegados representantes das associações e missões ligadas a uma união-missão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão, em consulta com as organizações afetadas. e. Os delegados representantes das associações e missões diretamente dependentes de uma divisão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão, em consulta com as organizações afetadas. f. Os delegados representantes das instituições das divisões, o número dos quais coincidirá com o número de instituições de cada divisão, serão designados pelas comissões diretivas das respectivas divisões em consulta com as respectivas instituições. g. Os delegados representantes das uniões-associação diretamente dependentes da Associação Geral, serão designados pela respectiva Comissão Diretiva de tais uniões-associação. h. Os delegados representantes das uniões-missão, associações, missões e as uniões de igreja que dependam diretamente da Associação Geral, serão designados pela Comissão Diretiva da Associação Geral em consulta com as organizações afetadas. Parágrafo 6. Os delegados regulares serão distribuídos na seguinte base: a. Vinte e dois delegados iniciais para cada divisão, independentemente de seu número de membros. b. Cada divisão terá direito a tantos delegados adicionais como instituições de divisão existam em seu território. c. Cada união-associação e cada união-missão diretamente dependentes de uma divisão terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros, além de seu presidente, por ser delegado geral. d. Cada união-associação e cada união-missão diretamente dependente da Associação Geral, terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros, além de seu presidente, por ser delegado geral. e. Cada associação e missão ligadas a uma união terão direito a um delegado, independentemente de seu número de membros. f. Cada união de igrejas, associação, e missão diretamente dependentes de uma divisão, terão direito a um delegado, independentemente de seu número de membros. g. Cada união de igrejas, associação, e missão diretamente dependentes da Associação Geral, terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros. h. Cada divisão terá direito a delegados adicionais com base na proporção que o número de membros represente em relação ao número de membros da Igreja mundial. O número total de delegados de todas as divisões segundo esta disposição, não excederá à diferença entre dois mil e o número de delegados mencionados no parágrafo 6-a. até o 6-g., e o parágrafo 7-a. até o 7-d. i. Os delegados previstos nos parágrafos 6-a., e 6-h., serão distribuídos entre as uniões da divisão proporcionalmente ao número de membros de cada união comparado com o número de membros total da divisão. Parágrafo 7. Os delegados gerais representarão a Associação Geral, as suas divisões e suas organizações, e serão nomeados na seguinte base: a. Todos os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral. b. Os diretores/secretários associados dos departamentos e associações da Associação Geral. c. Trinta e quatro delegados escolhidos dentre a equipe da Associação Geral. d. Os representantes das instituições e outras entidades da Associação Geral e das divisões, e os obreiros, secretários de campo, leigos e pastores que sejam nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral e as de suas divisões. O número destes delegados será igual à diferença entre seiscentos e quarenta e a soma de todas as outras categorias de delegados gerais. Parágrafo 8. Ao escolher os delegados regulares e gerais, as organizações deverão selecionar pessoas que estejam em plena comunhão com a Igreja, dos quais cinqüenta por cento, pelo menos, deverão ser leigos, pastores, professores e outros obreiros que não sejam da área administrativa, de ambos os gêneros, e que representem aos diferentes grupos de idade e nacionalidade. A maioria desses 50% deverá ser composta de membros leigos. Parágrafo 9. A Associação Geral emitirá as credenciais aos delegados nomeados de acordo com as disposições deste artigo. Parágrafo 10. Os cálculos para determinar a quantidade total de delegados mencionados neste artigo, serão baseados no número de membros ao 31 de dezembro, do segundo ano anterior à Assembléia da Associação Geral. ARTIGO V – ELEIÇÕES Parágrafo 1. Serão eleitos, em cada assembléia regular da Associação Geral, os seguintes: Um presidente, vice-presidentes, um secretário, um subsecretário, secretários associados, secretários para as divisões, um tesoureiro, um subtesoureiro, tesoureiros associados, tesoureiros para as divisões, secretários gerais de campo, um diretor e diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir na Associação Geral, e um diretor/secretário e um diretor/secretário associado (diretores/secretários) de cada um dos departamentos e associações devidamente organizadas da Associação Geral, tal como se especifica no Artigo X, Parágrafo 1 do Regulamento Interno. Parágrafo 2. As seguintes recomendações deverão ser aprovadas por voto da Comissão Diretiva em uma reunião posterior à assembléia, a critério das divisões: Outras pessoas servirão como membros da Comissão Diretiva, tal como especificado no Artigo VII, Parágrafo 1.b. ARTIGO VI – NOMEAÇÕES Os seguintes cargos serão nomeados no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após uma assembléia regular: Um diretor de Arquivos e Estatísticas, diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir nas divisões, e os editores e editores associados das principais revistas denominacionais publicadas pela Associação Geral. ARTIGO VII – COMISSÃO DIRETIVA Parágrafo 1. A Comissão Diretiva da Associação Geral estará constituída por: a. Membros ex-offício. São membros ex-offício da Comissão Diretiva da Associação Geral: 1) As pessoas eleitas de acordo com o Artigo V, Parágrafo 1, exceto o diretor e os diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral, e os diretores/secretários associados dos departamentos e associações da Associação Geral. 2) Os presidentes das uniões-associação, das uniões-missão, das uniões dependentes da Associação Geral, os ex-presidentes da Associação Geral que tiverem credenciais da mesma, o presidente/diretor executivo da "Adventist Development and Relief Agency International", o presidente do "Adventist Media Center Incorporated", o editor da "Adventist Review" o presidente do "Adventist Risk Management Incorporated", o presidente/diretor executivo do "Adventist World Radio", o presidente da "Andrews University", o diretor de "Archives and Statistics", o diretor do "Biblical Research Institute", o presidente do "Christian Record Services Incorporated", o presidente e o diretor do "Ellen G. White Estate", o diretor do "Geosciencie Research Institute", o presidente do "Home Study International", o diretor da "International Health Food Association", o presidente da "Loma Linda University", o presidente do "Loma Linda University Medical Center", o presidente do "Oakwood College", o presidente da "Pacific Press Publishing Association" e o presidente da "Review and Herald Publishing Association". b. Outros membros. A Comissão Diretiva da Associação Geral se completará com: 1) Três leigos e um pastor distrital de cada divisão, independentemente do número de seus membros, e um pastor distrital ou outro obreiro da linha de frente para cada 500.000 membros ou fração maior da metade, depois dos primeiros 500.000 membros. Os leigos, pastores, e os outros obreiros mencionados acima serão escolhidos pela Comissão Diretiva de cada divisão dentre os nomes recomendados pelas comissões diretivas das uniões. 2) Trinta membros adicionais nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral. ARTIGO VIII – OS ADMINISTRADORES E SUAS RESPONSABILIDADES Parágrafo 1. Os administradores da Associação Geral, serão: um presidente, vice-presidentes, um secretário, um subsecretário, secretários associados, um tesoureiro, um subtesoureiro, e tesoureiros associados. É dever destes administradores, em conselho uns com os outros, levar adiante a Obra de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e em harmonia com os planos e os regulamentos eclesiástico-administrativos aprovados pela Comissão Diretiva. Parágrafo 2. Os administradores executivos serão: O presidente, o secretário e o tesoureiro, que executarão a obra em consulta mútua. Parágrafo 3. O Presidente: O Presidente é o primeiro oficial da Associação Geral, e prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o secretário e o tesoureiro. Ele ou a pessoa designada por ele, presidirá as assembléias da Associação Geral, atuará como presidente da Comissão Diretiva, e trabalhará em favor dos interesses gerais da Associação Geral segundo as indicações da , e desempenhará os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. Parágrafo 4. Os vice-presidentes: Cada vice-presidente auxiliará o presidente na administração geral da obra da Associação Geral ou presidirá sobre o território de uma divisão. Parágrafo 5. O secretário, o subsecretário, e os secretários associados: O secretário, no desempenho de suas responsabilidades executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. Será responsável por registrar nas atas as resoluções das assembléias da Associação Geral e das reuniões da Comissão Diretiva, de manter correspondência com as organizações da Igreja, e de cumprir os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes a seu cargo. O subsecretário e os secretários associados auxiliarão o secretário nesse trabalho. Parágrafo 6. O tesoureiro, o subtesoureiro, e os tesoureiros associados: O tesoureiro, no desempenho de suas responsabilidades executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico-financeiras da Associação Geral, as quais incluem, porém não se limitam a, receber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva , proporcionar informação financeira ao presidente e à Comissão Diretiva, e desempenhar os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. O subtesoureiro e os tesoureiros assistentes ou associados, auxiliarão o tesoureiro em suas atividades. ARTIGO IX – PERÍODO DE SERVIÇO Parágrafo 1. Todos os administradores da Associação Geral e aqueles cuja eleição está prevista no Artigo V, Parágrafo 1, exercerão suas funções a partir do momento que assumam o cargo até a seguinte assembléia regular, ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam seus cargos. Seu período de serviço, a menos que os requisitos legais determinem outra coisa, não está sujeito aos limites de idade do plano de jubilação da divisão, o qual pode determinar idades específicas para aposentadorias obrigatórias. Parágrafo 2. Os membros da Comissão Diretiva indicados no Artigo VII servirão desde o momento de sua eleição até a seguinte assembléia regular. Parágrafo 3. Todas as pessoas nomeadas para servir na Associação Geral mencionadas no Artigo VI, servirão desde o momento em que assumam sua função, até que seus sucessores sejam nomeados e assumam seus deveres, ou até que cesse a sua responsabilidade. As nomeações feitas em virtude do Artigo VI serão revisadas no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após a assembléia da Associação Geral. Parágrafo 4. O serviço das pessoas mencionadas nos parágrafos 1 ao 3 deste artigo, pode terminar pelas causas mencionadas no Artigo XIII, Parágrafo 1, do Regulamento Interno da Associação Geral. ARTIGO X – AGÊNCIAS E ENTIDADES LEGAIS Parágrafo 1. A assembléia da Associação Geral ou a Comissão Diretiva poderá autorizar a criação de entidades com procuradoria jurídica. Parágrafo 2. A "Corporação da Associação Geral" é uma entidade legal constituída objetivando ser a proprietária legal dos bens da Associação Geral, para servi-la no cumprimento de suas finalidades, e para receber doações e legados já que a Associação Geral não é uma entidade com procuradoria jurídica. Parágrafo 3. Em cada assembléia regular da Associação Geral os delegados elegerão os fideicomissários das entidades legais vinculadas à mesma, de acordo com a exigência dos estatutos de cada entidade legal. Parágrafo 4. A Comissão Diretiva nomeará ou empregará agentes e outras pessoas conforme a necessidade, para uma eficaz execução de suas responsabilidades. ARTIGO XI – REGULAMENTO INTERNO Os delegados podem, em qualquer assembléia regular ou extraordinária da Associação Geral, sancionar, emendar ou revogar o regulamento interno. Tais decisões podem abranger qualquer medida que não esteja em contradição com esta Constituição. ARTIGO XII – EMENDAS Tanto esta Constituição como o Regulamento Interno podem ser emendados pelo voto favorável das duas terças partes dos delegados presentes e votantes em qualquer assembléia, entendendo-se que quando houver necessidade de modificar a Constituição numa assembléia extraordinária da Associação Geral, tal propósito será notificado ao convocá-la.
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO GERAL DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA ARTIGO I – JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA Parágrafo 1. A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Associação Geral", conduzirá normalmente sua obra mundial por meio de suas divisões, que operarão dentro de um território específico em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral. Parágrafo 2. Divisões, uniões-dependentes e territórios: a. As divisões devidamente organizadas, são: a Divisão da África Oriental, a Divisão da África e Oceano Indico, a Divisão Ásia-Pacífico do Norte, a Divisão Ásia-Pacífico do Sul, a Divisão Euro-Africana, a Divisão Euro-Asiática, a Divisão Interamericana, a Divisão Norte-Americana, a Divisão Sul Pacífico, a Divisão Sul-Americana, a Divisão Sul-Asiática e a Divisão Trans-Européia. Os limites territoriais destas divisões poderão ser modificados unicamente nas assembléias da Associação Geral ou nos concílios anuais da Comissão Diretiva . b. A união dependente devidamente organizada, é: União Sul-Africana. c. Os territórios adicionais, são: China e Mongólia. Parágrafo 3. Se for necessário fazer um ajuste territorial durante um Concílio anual, só poderá ser realizado unicamente se as divisões e outros territórios afetados estiverem representados pelo menos por um de seus administradores, ou, no caso de um território ainda não organizado, pelo oficial mais antigo da Igreja deste território. Poderá ser feita uma exceção aos requisitos de tal representação no caso de uma situação de emergência. Neste caso, a Comissão Diretiva fará os ajustes que forem necessários para conduzir a obra nos territórios afetados. Parágrafo 4. As uniões-associação e as uniões-missão, juntamente com todas as demais organizações e instituições dentro do território de uma divisão, serão responsáveis ante a Comissão Diretiva da respectiva divisão; as instituições da Associação Geral e os campos que não dependam de uma divisão, responderão à Comissão Diretiva da Associação Geral.
ARTIGO II – COMISSÕES TRANSITÓRIAS Parágrafo 1. Em cada assembléia regular da Associação Geral serão nomeadas as comissões transitórias que se fizerem necessárias para considerar os assuntos correspondentes a cada uma, e para apresentar seus relatórios e recomendações à assembléia. Entre tais comissões estarão:
Parágrafo 2. Comissão de Constituição e Regulamento Interno. O presidente desta comissão será um oficial da Associação Geral. Parágrafo 3. Comissão de Nomeações. a. A Comissão de Nomeações será composta da seguinte maneira: 1) As divisões e cada uma das uniões diretamente dependentes da Associação Geral terão direito de eleger dez por cento do remanescente de sua delegação para fazer parte da Comissão de Nomeações, depois de descontar o número de delegados gerais adicionais designados pela Associação Geral, e qualquer outro delegado geral que esteja servindo na Associação Geral ou em suas instituições. 2) Os delegados gerais excluídos segundo o item anterior terão direito a uma representação na Comissão de Nomeações equivalente a dez por cento do total do número de membros da Comissão de Nomeações nomeados por cada divisão e por cada união dependente. Estes membros adicionais serão escolhidos dentre os delegados gerais que não participam das reuniões de delegados de cada divisão e união adjunta para escolher os candidatos à comissão. b. Os membros da Comissão de Nomeações serão eleitos da seguinte maneira: 1) A delegação de cada divisão e de cada união dependente atuará como uma unidade na escolha dos membros aos quais têm direito. Serão excluídos deste processo os delegados gerais adicionais nomeados pela Associação Geral, e qualquer outro delegado geral que sirva como obreiro na Associação Geral ou suas instituições. 2) Os delegados gerais adicionais nomeados pela Associação Geral e os delegados gerais que estejam servindo na Associação Geral ou em suas instituições, atuarão como uma unidade ao escolher os membros aos quais têm direito. 3) A eleição dos representantes para a Comissão de Nomeações indicados acima, será feita pelo método de votação que cada delegação considerar mais conveniente e efetivo, tomando-se em consideração o número de delegados e outras circunstâncias. c. A delegação de cada divisão e a de cada união dependente selecionará seus representantes para a Comissão de Nomeações procurando que, até onde seja possível, representem as diferentes áreas geográficas, os diversos segmentos da Organização, e os diferentes tipos de atividades do território. d. Os delegados eleitos como membros da Comissão de Nomeações devem ser delegados devidamente creditados e presentes na Assembléia. e. Os delegados eleitos de acordo com o estabelecido no Artigo V, Parágrafo 1, da Constituição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações. f. Nenhum delegado poderá propor a mais de uma pessoa para integrar a Comissão de Nomeações. g. A Comissão de Nomeações elegerá seu próprio presidente e secretário, sob a direção temporária do presidente da Associação Geral cujo cargo está extinguindo-se. h. A Comissão de Nomeações limitará suas nomeações às posições para as quais se tenha feito provisão orçamentária. i. A fim de agilizar o trabalho do plenário da Comissão de Nomeações, será concedido um tempo razoável aos representantes de cada divisão para se reunir e considerar as necessidades de pessoal em suas respectivas divisões e apresentar suas recomendações ao plenário da Comissão de Nomeações. As decisões destes grupos não serão consideradas como obrigatórias para a Comissão de Nomeações, mas deverão ser apresentadas como recomendações para sua consideração. A Comissão de Nomeações também recomendará que os seguintes oficiais da Divisão Norte-Americana sirvam na Associação Geral: O secretário da Divisão Norte-Americana, que servirá como secretário associado da Associação Geral. O tesoureiro da Divisão Norte-Americana, que servirá como tesoureiro associado da Associação Geral. ARTIGO III – VICE-PRESIDENTES GERAIS E VICE-PRESIDENTES PARA AS DIVISÕES Parágrafo 1. Os vice-presidentes gerais da Associação Geral serão eleitos para assessorar ao presidente nas funções administrativas da Associação Geral. Além desses, se elegerá um vice-presidente para atuar como presidente de cada divisão da Associação Geral. Parágrafo 2. As reuniões da Comissão Diretiva serão presididas, na ausência do presidente, por um vice-presidente geral ou pelo presidente da Divisão Norte-Americana. Parágrafo 3. O papel dos vice-presidentes gerais da Associação Geral, no tocante às divisões, é o seguinte: a. Servir como elemento de ligação entre o presidente da Associação Geral e as divisões. b. Servir como conselheiros administrativos. c. Fortalecer os laços de união da Igreja mundial. Parágrafo 4. Os vice-presidentes da Associação Geral eleitos para as divisões atuarão como presidentes da Comissão Diretiva de suas respectivas divisões, supervisarão a obra nesse território, sob a direção da Comissão Diretiva da divisão; e serão reconhecidos dentro do território de sua respectiva divisão como presidentes da divisão que presidem. Parágrafo 5. Sendo necessário, as comissões diretivas das divisões podem nomear vice-presidentes para assessorar aos presidentes em suas responsabilidades administrativas. ARTIGO IV – SUBSECRETÁRIO E SECRETÁRIOS ASSOCIADOS Parágrafo 1. Um subsecretário e secretários associados serão eleitos para dividir com o secretário as responsabilidades próprias de seu cargo. Deverão exercer seus deveres em conexão com a Secretaria nas tarefas que lhes forem designadas pelo secretário ou a Comissão Diretiva. Parágrafo 2. O papel a ser desempenhado pelo subsecretário da Associação Geral e os secretários associados, em relação com as divisões, inclui o seguinte: a. Servir como elemento de ligação com os secretários das divisões, segundo designação do secretário da Associação Geral. b. Facilitar o processo de chamados para obreiros interdivisão. c. Recrutar pessoas para o serviço interdivisão com a finalidade de suprir as necessidades das divisões. d. Assessorar as divisões em assuntos relacionados com o pessoal e os regulamentos administrativos. ARTIGO V – SECRETÁRIOS DAS DIVISÕES Parágrafo 1. Deverá ser eleito um secretário para cada divisão, que será conhecido como "secretário de divisão". Parágrafo 2. Os secretários das divisões trabalharão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e os planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva de sua respectiva divisão. O secretário servirá como vice-presidente da Comissão Diretiva da divisão, e prestará contas à mesma em consulta com o presidente. Será dever do secretário redigir e conservar as atas das reuniões da Comissão Diretiva, reunir a informação e preparar os relatórios que lhe forem solicitados, e executar qualquer outra tarefa geralmente reconhecida como inerente a seu cargo. Parágrafo 3. As comissões diretivas das divisões poderão nomear tantos secretários associados e secretários assistentes quantos forem necessários para execução do trabalho. ARTIGO VI – SUBTESOUREIRO E TESOUREIROS ASSOCIADOS Parágrafo 1. Serão eleitos um subtesoureiro e tesoureiros associados para dividir com o tesoureiro o trabalho do escritório. Cumprirão os deveres relacionados com a tesouraria segundo indicado pelo tesoureiro ou pela Comissão Diretiva. Poderão ser autorizados pela Comissão Diretiva a assinar cheques sob as indicações do tesoureiro. Parágrafo 2. O papel do subtesoureiro e dos tesoureiros associados da Associação Geral, relacionado com as divisões, inclui o seguinte: a. Proporcionar conselho, informação e análises em questões financeiras. b. Conduzir comissões de avaliação financeira quando lhe for solicitado. c. Responder as questões especiais apresentadas pelos tesoureiros das divisões. d. Aplicar os ativos das divisões conforme solicitação das mesmas. e. Ajudar nás disposições bancárias internacionais. ARTIGO VII – TESOUREIROS DAS DIVISÕES Parágrafo 1. Deverá ser eleito um tesoureiro para cada divisão, conhecido como "tesoureiro de divisão". Parágrafo 2. Os tesoureiros das divisões trabalharão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e os planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da divisão, e responderão perante essa após ter-se consultado com o presidente. O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico-financeiras da Divisão, as quais incluem, porém não se limitam a, receber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva, remeter os fundos correspondentes à Associação Geral em harmonia com os regulamentos da Comissão Diretiva da Associação Geral, e dar a informação financeira requerida ao presidente e à Comissão Diretiva. O tesoureiro será também o responsável por enviar cópias da situação financeira aos oficiais da Associação Geral. Parágrafo 3. As comissões diretivas das divisões poderão nomear um subtesoureiro e tantos tesoureiros associados e tesoureiros assistentes quantos forem necessários para o desempenho do trabalho. VIII – SERVIÇO DE AUDITORIA E AUDITORIAS Parágrafo 1. Em cada assembléia regular da Associação Geral se elegerá um diretor do Serviço de Auditoria da Associação Geral, cuja responsabilidade será conduzir as auditorias das organizações da Igreja em todo o mundo. Serão também eleitos na mesma ocasião os diretores associados destinados a servir da Associação Geral. Os diretores associados destinados a servir em cada divisão serão recomendados à Comissão Diretiva pelo conselho administrativo do Serviço de Auditoria da Associação Geral depois de consultar as administrações das respectivas divisões. As referências aos diretores e diretores associados que aparecem neste Regulamento, não se aplicarão ao diretor e aos diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral, exceto o previsto no Artigo XIII, Parágrafo 1.a. Parágrafo 2. O Serviço de Auditoria da Associação Geral, ainda que sensível às regulamentações específicas que governam as auditorias das entidades denominacionais em um país em particular, será responsável por auditar todas as divisões do mundo; as uniões-associação; as uniões-missão, as associações; as missões; as uniões de igrejas; os serviços afiliados, as organizações, e as instituições da Associação Geral e de todos os outros níveis administrativos; da administração dos projetos nacionais e regionais da Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais; e dos fundos especiais. As exceções a estes requisitos serão feitas só por acordo específico da Comissão Diretiva. ARTIGO IX – SECRETÁRIOS GERAIS DE CAMPO E SECRETÁRIOS DE CAMPO DAS DIVISÕES Parágrafo 1. O termo "secretário geral de campo" será empregado para designar aos líderes gerais de campo, eleitos para ajudar aos oficiais na tarefa de levar adiante as responsabilidades da Associação Geral para com o campo. Parágrafo 2. Os secretários de campo gerais servirão sob a direção da Comissão Diretiva e do presidente, e lhe serão atribuídas tarefas gerais no campo, projetos especiais, ou as responsabilidades encomendadas pela Comissão Diretiva . Parágrafo 3. O termo "secretário de campo de divisão" será usado para designar os líderes de campo nomeados pelas divisões. Podem ser nomeados tantos quantos forem necessários, para servir sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva da respectiva divisão. ARTIGO X – DEPARTAMENTOS E ASSOCIAÇÕES – DIRETORES/SECRETÁRIOS, ASSOCIADOS E ASSISTENTES Parágrafo 1. Os diretores/secretários e os diretores/secretários associados dos departamentos e associações serão escolhidos pela assembléia da Associação Geral, e os assistentes serão nomeados de acordo com a determinação da Comissão Diretiva da Associação Geral, para servir a Igreja mundial por meio da Associação Ministerial e dos seguintes departamentos: Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, Comunicação, Educação, Escola Sabatina e Ministério Pessoal, Jovens, Mordomia, Ministérios de Capelania, Ministério da Família, Ministério da Mulher, Ministério Infantil, Publicações, Saúde e Temperança, e, Serviço de Testamentos e Legados. Se houver necessidade de fazer mudanças na estrutura departamental da Associação Geral, tais mudanças poderão ser aprovadas por voto da Comissão Diretiva reunida em Concílio Anual, sujeito à ratificação da próxima assembléia da Associação Geral. Parágrafo 2. Os diretores/secretários dos departamentos, associações, agências e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva, na qualidade de conselheiros para o campo mundial. Parágrafo 3. O termo "diretor/secretário associado" será usado para designar as pessoas eleitas para associar-se ao diretor/secretário de um departamento, associação, agência ou serviço da Associação Geral na tarefa de execução das responsabilidades do departamento. Tais pessoas, que servirão sob a direção do respectivo diretor/secretário do departamento, associação, agência, ou serviço, deverão ter a experiência, o conhecimento e a capacidade necessários para desempenhar as funções que lhes forem atribuídas não apenas na sede da Associação Geral, mas também no campo mundial. Algumas atividades especializadas podem ser desempenhadas principalmente sem necessidade de extensa atividade no campo. Parágrafo 4. O termo "diretor/secretário assistente" será usado para designar as pessoas nomeadas pela Comissão Diretiva para assessorar o diretor/secretário e aos diretores/secretários associados de qualquer departamento, associação, agência, ou serviço na condução do trabalho da Associação Geral, geralmente em um ou mais assuntos ou tarefas especiais. Atuarão sob a direção dos respectivos diretores/secretários dos departamentos, associações, agências, ou serviços, cumprirão essas atribuições especiais principalmente no escritório, acelerando assim o trabalho do pessoal do departamento, associação, agência ou serviço. Os convites para que os assistentes visitem o campo serão de natureza muito limitada. Parágrafo 5. Os diretores/secretários, os associados e os assistentes dos departamentos e associações assistirão aos oficiais executivos da Associação Geral em sua tarefa de liderar e alimentar a Igreja, promovendo os planos e programas da Igreja tal como forem aprovados pela , e facilitando a participação dos membros na missão da Igreja. Isto se realizará por meio da produção de materiais e de processos de promoção, consulta, coordenação e liderança. Os planos e programas departamentais deverão ser desenvolvidos e coordenados pelos departamentos sob a direção de um administrador, ser processados por meio da administração, e receber a aprovação da Comissão Diretiva, sempre que julgado conveniente, antes de implementá-los e promovê-los no campo.
ARTIGO XI – DIRETORES/SECRETÁRIOS, ASSOCIADOS E ASSISTENTES DOS DEPARTAMENTOS DAS DIVISÕES As divisões nomearão diretores/secretários dos departamentos, associações, agências, e serviços, para prestar serviços sob a direção de seus respectivos presidentes e comissões diretivas. Nomearão também os diretores/secretários associados e os assistentes que forem necessários, para atuar em tarefas especiais sob a direção de seus respectivos diretores/secretários. Estas nomeações serão feitas normalmente por ocasião da assembléia regular da Associação Geral, porém, sob quaisquer circunstâncias, nunca depois de 31 de dezembro do ano em que se celebre a assembléia regular da Associação Geral. ARTIGO XII – DIRETOR DE ARQUIVOS E ESTATÍSTICAS A Associação Geral nomeará no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após a assembléia regular, um diretor de Arquivos e Estatísticas que servirá sob a direção do secretário da Associação Geral e da Comissão Diretiva, e cujos deveres serão administrar os Arquivos da Associação Geral e compilar e publicar as estatísticas da obra mundial. ARTIGO XIII – COMISSÃO DIRETIVA Parágrafo 1. Atribuições da Comissão Diretiva : a. Durante os intervalos entre as assembléias da Associação Geral, delega-se à Comissão Diretiva a autoridade de atuar em nome da Associação Geral em assembléia, incluindo a autoridade de eleger ou destituir, com causa, aos administradores, diretores/secretários e diretores/secretários associados dos departamentos, associações e serviços, e aos membros da Comissão Diretiva; e para preencher qualquer vaga ocorrida em seus escritórios, comissões diretivas, comissões ou agências, quer seja por morte, renúncia ou por outras razões. b. A Comissão Diretiva terá também autoridade para conceder ou retirar credenciais ou licenças, aprovar comissões, e empregar o pessoal que for necessário para realizar suas atividades eficazmente. c. A Comissão Diretiva terá poder para aposentar, antes da expiração do período de serviço para o qual têm sido eleitas, as pessoas nomeadas sob as disposições do Artigo V, Parágrafo 1 da Constituição, cuja saúde tenha sido afetada até o ponto de não poder desenvolver apropriadamente os deveres de seu cargo. d. A remoção do cargo pela Comissão Diretiva de qualquer pessoa eleita sob as provisões do Artigo V, Parágrafo 1 da Constituição, ou o recolhimento de suas credenciais ou licenças, será por voto afirmativo de dois terços dos membros presentes e votantes em qualquer reunião regular da Comissão Diretiva . e. A Comissão Diretiva terá a autoridade para remover, com causa, em qualquer reunião regular da mesma e pelo voto afirmativo de dois terços dos membros presentes com direito a voto, aos membros da Comissão Diretiva ou de qualquer comissão que dependa dela. Parágrafo 2. Reuniões da Comissão Diretiva: a. Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva, conhecida com o nome de Concílio Anual, com o propósito de considerar as solicitações de fundos e conceder subvenções, considerar qualquer outro assunto, e adotar os regulamentos que forem necessários à realização da Obra mundial. b. Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva que será conhecida com o nome de Concílio de Primavera, com o propósito de receber os relatórios financeiros auditados da Associação Geral, e para despachar os assuntos regulares da Comissão Diretiva, de acordo com as provisões dos Regulamentos eclesiástico-administrativos (Working Policy) da Associação Geral relacionado com os Concílios de Primavera. Parágrafo 3. A metade mais um do total dos membros da Comissão Diretiva, incluindo o presidente ou um vice-presidente geral, terá autoridade para resolver os assuntos denominacionais de qualquer natureza, em qualquer tempo e lugar. Parágrafo 4. Quaisquer quinze membros da Comissão Diretiva , incluindo um dos oficiais da Associação Geral, poderão, depois da devida notificação aos membros disponíveis, constituir quorum da Comissão Diretiva para se trabaalhar no lugar designado para a mesma, conforme indicado adiante, para dispor sobre os assuntos rotineiros, com autoridade para tramitar os assuntos que estejam em harmonia com os planos delineados pela Comissão Diretiva . Requer-se um quorum de 40 membros para tratar de assuntos não rotineiros, tais como decisões financeiras importantes, e a destituição de obreiros eleitos ou nomeados. Parágrafo 5. Todas as reuniões da Comissão Diretiva serão realizadas na sede da Associação Geral, ou em algum outro lugar votado previamente pela . Parágrafo 6. O oficial da Associação Geral de categoria mais elevada que estiver presente na sede da mesma poderá convocar em qualquer momento reuniões da Comissão Diretiva , e ele, ou qualquer outro membro da Comissão Diretiva designado por ele, atuará como presidente da reunião. Parágrafo 7. Os presidentes das associações/missões locais da divisão onde celebre o Concílio Anual serão convidados a assistir ao mesmo. A tais convidados ser-lhes-á concedido o privilégio de participar com voz e voto nas discussões e no processo das decisões a serem tomadas. ARTIGO XIV – COMISSÕES DIRETIVAS DAS DIVISÕES Parágrafo 1. Em cada divisão se constituirá uma Comissão Diretiva, conforme indicado adiante, para dar andamento aos assuntos pertencentes à mesma. A Comissão Diretiva da divisão funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral na dita divisão e sua autoridade será reconhecida pelas uniões e os campos locais, tanto no que se refere às decisões tomadas em assuntos administrativos, como nas orientações e conselhos que emita. Parágrafo 2. Os membros de uma Comissão Diretiva de divisão serão: o presidente, o secretário, o tesoureiro, outros oficiais da divisão, os vice-presidentes e os secretários de campo da divisão; os administradores gerais das instituições da divisão; os presidentes das uniões-associação; os presidentes das uniões-missão; os presidentes/representantes das uniões de igrejas; os presidentes/representantes das associações/missões dependentes da divisão; os diretores/secretários dos departamentos, associações, e serviços da divisão; e qualquer membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que esteja presente. Se incluirá, também, determinado número de membros leigos e uma representação adicional da área pastoral e educacional. Parágrafo 3. Os votos tomados pela Comissão Diretiva das divisões, referentes à administração dos assuntos próprios do território da divisão, serão considerados finais, sempre que estiverem em harmonia com os planos e regulamentos da Associação Geral tal como aparecem na Constituição e Regulamento Interno, e com os votos tomados pela Comissão Diretiva da mesma em seus concílios anuais. Parágrafo 4. Cinco dos membros da Comissão Diretiva de uma divisão, incluindo o presidente, constituirão quorum. Quando o presidente não puder estar presente, o secretário poderá convocar uma reunião da Comissão Diretiva, na sede da divisão, e atuará como presidente a menos que o presidente tenha determinado outra coisa. Poderão realizar-se reuniões em minoria da Comissão Diretiva da divisão com menos de cinco membros, para estudar assuntos de rotina, porém os votos tomados em tais reuniões não serão considerados definitivos até que as atas das mesmas sejam aprovadas em uma reunião onde haja quorum. ARTIGO XV – AUDITORIA DA ASSOCIAÇÃO GERAL A Comissão Diretiva requererá pelo menos uma vez ao ano, uma auditoria da situação financeira da Associação Geral e da Corporação da Associação Geral, conduzida por um auditor externo. O auditor externo realizará também uma auditoria anual das inversões destas organizações e informará os resultados destas auditorias à Comissão Diretiva e à Associação Geral em suas reuniões regulares. ARTIGO XVI – REMUNERAÇÕES E DESPESAS Parágrafo 1. A Comissão Diretiva nomeará anualmente a um mínimo de oito pessoas, nenhuma das quais pode ser obreira da Associação Geral, para que, junto com os administradores da Associação Geral e não menos de sete presidentes de uniões-associação, constituam uma comissão para revisar as remunerações, auxílios, e despesas de seus obreiros. Parágrafo 2. A Comissão Diretiva terá autoridade para fazer, periodicamente, os reajustes necessários na remuneração de seus obreiros. ARTIGO XVII – FUNDOS Parágrafo 1. Os fundos da Associação Geral estarão formados por: a. O dízimo dos dízimos recebidos das uniões-associação, das uniões-missão, das uniões de igrejas, e das associações e missões locais que não fazem parte em uma união-associação e união-missão. b. As ofertas regulares para as missões. c. As doações especiais e os resultados das aplicações a prazo fixo. d. Uma porcentagem dos dízimos das associações/missões das uniões dependentes da Associação Geral, segundo determinação da Comissão Diretiva da mesma, ou, no caso da América do Norte, pela Comissão Diretiva da Associação Geral em reunião com os presidentes das associações. e. As subvenções recebidas das casas publicadoras, instituições de saúde, e outras instituições que estejam sob o controle da Associação Geral, as quais, em função da natureza de sua obra, têm uma influência e responsabilidade que transcendem ao âmbito local, conforme seja votado entre a Comissão Diretiva da Associação Geral e a de cada instituição. ARTIGO XVIII – PLANOS DE JUBILAÇÃO DAS DIVISÕES Parágrafo 1. As divisões adotarão um plano de aposentadoría para os obreiros jubilados e/ou incapacitados e para as esposas dependentes e os dependentes diretos de tais obreiros em harmonia com os princípios que aparecem no Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral. Parágrafo 2. Tais planos serão financiados pelas contribuições das organizações participantes, de acordo com a decisão da Comissão Diretiva de cada divisão.
ARTIGO XIX – SUBVENÇÕES Parágrafo 1. A Comissão Diretiva concederá subvenções ao campo mundial por ocasião dos concílios anuais. Estas subvenções serão baseadas nos pedidos orçamentários dos campos. Parágrafo 2. As subvenções dependerão do total das entradas dos fundos previstos no orçamento da Associação Geral. No caso de uma diminuição, a distribuição será feita geralmente sobre a base de rateio com todas as organizações representadas no orçamento. Parágrafo 3. As subvenções destinadas aos projetos maiores serão guardadas em custódia para o propósito a que foram destinadas. No caso do projeto não se realizar, os fundos voltarão à Associação Geral. Os outros fundos concedidos às divisões serão administrados pela Comissão Diretiva de cada divisão. Parágrafo 4. Todos os fundos arrecadados no território das divisões, exceto os fundos regulares que pertencem à Associação Geral conforme indicado no Artigo XVII, serão usados para o avanço da obra no propósito para o qual foram arrecadados e serão administrados pela entidade eclesiástica respectiva em harmonia com os regulamentos denominacionais. Parágrafo 5. Os fundos da Associação Geral em todo o mundo estarão disponíveis para fazer frente às subvenções anuais concedidas pela Associação Geral. ARTIGO XX – FINANÇAS Parágrafo 1. A Associação Geral manterá um capital operativo de acordo com o definido e especificado no Working Policy, para ter um fundo destinado às operações regulares e proteger-se contra uma possível emergência ou depressão financeira. Parágrafo 2. A Comissão Diretiva, atuando por meio de sua agência legal, a Corporação da Associação Geral (General Conference Corporation), terá poder para assinar contratos de inversão financeira; porém toda a renda obtida desta maneira será reinvestida em valores e não poderá dispor dela para subvenções até que as aplicações financeiras tenham vencido. Parágrafo 3. Os dízimos e as ofertas missionárias recebidos pela Associação Geral serão destinados para subvencionar a obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Portanto, não será prerrogativa da Comissão Diretiva da Associação Geral, nem da tesouraria, nem de nenhum outro agente ou agência da Organização, emprestar estes fundos a particulares, endossar títulos de crédito, assinar bônus ou outros valores, ou de qualquer outra maneira desviar os fundos da Associação Geral do propósito para o qual foram destinados. Parágrafo 4. A base para computar os alvos e os fundos per capita será o número dos membros em 30 de junho do ano anterior, segundo o registrado oficialmente pelo Serviço de Arquivos e Estatísticas da Associação Geral. ARTIGO XXI – COMPENSAÇÃO Parágrafo 1. A Associação Geral reembolsará, até onde a lei permitir, toda despesa em que tenha incorrido qualquer pessoa que fez ou faz parte ou é ameaçada de ter feito parte de uma demanda, litígio, ou processo legal cominativo, pendente ou julgado, quer seja procedimentos civis, penais, administrativos ou investigativos, em virtude de ser ou haver sido membro da Comissão Diretiva da Associação Geral, ou de ser ou haver sido administrador, obreiro, ou agente da mesma. O reembolso incluirá os honorários dos advogados, custos, multas e valores pagos como acerto final em que a pessoa tenha incorrido em conexão com tais demandas, litígios, ou processos, sempre e quando tal pessoa tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha crido estar em favor de, ou não em oposição aos melhores interesses da Associação Geral e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não tenha evidência para crer que sua conduta foi ilegal. Parágrafo 2. Este direito à compensação será em adição a, e não exclusivo de, todos os direitos que possam corresponder à pessoa como membro da Comissão Diretiva da Associação Geral. ARTIGO XXII – DISSOLUÇÃO Na eventualidade da dissolução da Corporação da Associação Geral, qualquer fundo que restar depois de satisfeitas todas as reivindicações, será transferido a uma organização religiosa isenta de impostos que tenha sido recomendada por uma maioria de não menos de dois terços dos membros da Comissão Diretiva e aprovada por uma maioria não inferior aos três quartos dos membros do Conselho de Fideicomissários da General Conference Corporation of Seventh-day Adventists. O processo de dissolução estará em harmonia com os procedimentos exigidos por todas as leis federais e estaduais aplicáveis às associações religiosas sem procuradoria jurídica, ou às entidades religiosas com procuradoria jurídica.
Regulamentos eclesiástico-administrativos
da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
PARTE II – Declaração de Missão, e Compromisso total com Deus (página em branco)
A DECLARAÇÃO DE MISSÃO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA A 05 Declaração de missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia A 05 05 Nossa missão – A missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia é proclamar a todas as pessoas o Evangelho eterno no contexto da mensagem angélica de Apocalipse 14:6-12, convidando-as a aceitarem a Jesus como seu Salvador pessoal e a unirem-se à Sua Igreja; e assistindo-as e edificando-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta. A 05 10 Nosso método – Proclamamos esta missão sob a direção do Espírito Santo, por meio do: 1. Ministério da pregação. Aceitando a comissão do Senhor registrada em Mateus 28:18-20, anunciamos a todo o mundo a mensagem de um amoroso Deus, revelado mais plenamente no ministério da reconciliação e na morte expiatória de Seu Filho. E, reconhecendo que a Bíblia é a infalível revelação da vontade de Deus, proclamamos sua mensagem total, incluindo o que se refere à segunda vinda de Jesus e à permanente autoridade de Sua Lei, os Dez Mandamentos, com sua lembrança do sétimo dia, o sábado, como dia de repouso. 2. Ministério do ensino. Reconhecendo que o desenvolvimento da mente e do caráter é essencial dentro do plano redentor de Deus, promovemos o desenvolvimento de uma compreensão madura de Deus e de nossa relação com Ele, com Sua Palavra, e com o universo criado. 3. Ministério da sanidade. Afirmando a ênfase bíblica sobre o bem-estar integral da pessoa, damos prioridade à preservação da saúde e da cura da enfermidade e, por meio de nosso ministério aos pobres e oprimidos, cooperamos com o Criador em Sua compassiva obra de restauração. A 05 15 Nossa visão – Em harmonia com as grandes profecias das Escrituras, entendemos que o clímax do plano de Deus é restaurar toda Sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade e justiça.
A 10 Compromisso total com Deus Declaração da responsabilidade espiritual da família da fé A 10 05 A ordem divina - A história da Igreja Adventista do Sétimo Dia está repleta de exemplos de indivíduos e instituições que foram e são testemunhas vibrantes de sua fé. Devido a seu ardente compromisso com seu Senhor e apreciando profundamente Seu ilimitado amor, todos possuem o mesmo alvo: falar das Boas-Novas aos outros. O texto bíblico chave que os motivou, texto que inflama os adventistas em todas as partes, conhecido como a Comissão Evangélica, a ordem do próprio Senhor, está registrado em Mateus 28:19, 20, que diz: "Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as cousas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século." Outras versões, como a Nácar-Colunga, traduzem: "Ide, pois; ensinai todas as gentes...". Esta ordem, do próprio Senhor, é simples, bela e cativante. É para todo o seguidor, quer membro, pastor ou administrador: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos. Este princípio é a faísca que inflama a missão da Igreja e estabelece o padrão para qualquer averiguação e avaliação do sucesso. Ela toca a todos, qualquer que seja a responsabilidade, quer sejam membros leigos ou obreiros da igreja. Ela abrange todos os elementos da vida da igreja, da igreja local à Associação Geral, na escola e colégios, casas publicadoras, instituições de saúde e organizações de alimentos saudáveis. O compromisso está implícito nos votos batismais, nas declarações de missão, nos alvos e objetivos, nas praxes, e nos regulamentos e estatutos "para testemunhar de Sua terna salvação", "para facilitar a proclamação do evangelho eterno", "para suprir as multidões com o pão da vida", e "para fortalecê-los no preparo para Seu breve retorno". A ordem quádrupla de ir ... ensinar ... batizar ... fazer discípulos ressoa em todos os lugares onde os adventistas do sétimo dia trabalham ou se reúnem. À medida em que a Igreja cresce em tamanho e complexidade, mais e mais membros, pastores e administradores têm perguntado seriamente como a Igreja se relaciona com a Comissão Evangélica. As rodas e engrenagens da Igreja apenas apresentam produtos e serviços acima da média que não podem ser prontamente distinguidos de seus similares seculares? Ou a Igreja se assegura de que seus produtos e serviços básicos revelam ao mundo o caminho da vida eterna? Nada deve ser excluído dessas questões, quer seja o culto na igreja local, ou os programas ou productos dos campos ou das instituições da Igreja. É chegado o tempo quando a Igreja como um todo deve perguntar e responder às difíceis perguntas sobre como ela está se relacionando com o princípio orientador da Comissão Evangélica. Como esse princípio pode ser realizado na vida dos membros, pastores e das congregações? Como podem aferir seu progresso no cumprimento da Comissão Evangélica? Como as universidades, colégios, escolas de I e II Graus, fábricas de alimentos saudáveis, as clínicas e instituições de saúde de elevada complexidade, as casas publicadoras e os centros de mídia da Igreja cumprem sua responsabilidade com base na Comissão Evangélica? Esse desafio pede uma abordagem franca e analítica na determinação de onde a Igreja se encontra em relação com a ordem do Senhor. Não é suficiente medir o sucesso por padrões seculares, não é suficiente dar prioridade a esses padrões. O compromisso total para com Deus envolve, essencialmente, a total aceitação dos princípios do cristianismo apresentados na Bíblia e apoiados pelo Espírito de Profecia. As congregações, instituições, obreiros e membros da Igreja podem facilmente se satisfazer com os alvos alcançados, com os fundos levantados, com as construções concluídas, com os balanços equilibrados, com as acreditações conseguidas ou renovadas e ainda deixar de cumprir sua responsabilidade diante de Deus com respeito à Comissão Evangélica. A primeira e constante prioridade da Igreja deve ser a ordem do Senhor: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos. Embora a Comissão Evangélica não mude, seu cumprimento é demonstrado de diferentes maneiras. Um pastor trabalha em um contexto diferente do que o do professor em sala de aula, do médico ou do administrador de uma instituição. Quer seja uma função pessoal ou institucional, cada um é responsável diante da ordem de Deus. Dentre os grandes benefícios resultantes da avaliação de sua eficácia estará o aumento da confiança que se desenvolve ao cada membro, pastor, administrador e instituição da Igreja cumprirem essa prioridade e dar-lhe a devida atenção. A família de Deus reconhece que cada pessoa é individualmente responsável diante de Deus. Ao mesmo tempo, os crentes são admoestados a examinarem a si mesmos (ver II Coríntios 13:5). Tão certo como um processo de avaliação espiritual tem seu lugar na vida pessoal assim o tem na vida organizacional. A avaliação espiritual, embora apropriada, é também uma questão muito delicada, pois os seres humanos vêm apenas em parte. A estrutura terrestre de referência está sempre limitada ao que se pode ver e à curta duração do tempo que cerca o presente. Contudo, há muito a se ganhar da avaliação cuidadosa e abalizada da vida pessoal e organizacional. É possível identificar vários princípios que podem pautar tal avaliação. Embora toda tentativa seja incompleta, as seguintes áreas de avaliação específica irão aumentar a conscientização da responsabilidade de prestar contas a Deus e à missão que é uma parte integral do relacionamento e compromisso cristão para com Ele. A seguinte relação não esgota todas as áreas que necessitam atenção, mas os princípios aqui delineados se aplicam também a outras pessoas, organizações e instituições. A 10 10 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para cada membro da igreja. Cada adventista do sétimo dia, quer obreiro ou leigo, recebeu a promessa do dom do Espírito Santo que lhe permitirá crescer espiritualmente na graça do Senhor e lhe dará poder para desenvolver e usar os dons espirituais no testemunho e serviço. A presença do Espírito Santo na vida do crente, é demonstrada ao: 1. Manter um lar cristão onde os padrões e princípios de Cristo sejam ensinados e exemplificados; 2. Viver uma vida de regozijo na certeza da salvação, movida pelo Espírito Santo para dar um testemunho pessoal eficaz aos outros e que desenvolva com Cristo um caráter amável, consoante com a vontade de Deus revelada em Sua Palavra; 3. Usar os dons espirituais concedidos por Deus a cada um; 4. Dedicar o tempo, os dons espirituais e os recursos, com oração e sistematicamente, na proclamação do evangelho e, quer individualmente ou como parte da família da igreja, tornar-se o sal e a luz do Senhor ao partilhar o amor de Deus na vida da família e no serviço assistencial, sempre motivado pelo senso da breve volta do Senhor e de Sua comissão de pregar Seu Evangelho fora e dentro do lar. 5. Participar em um plano sistemático de crescimento espiritual e avaliação de alguém que anda com Deus, ao formar uma sociedade espiritual mutuamente responsável, cujo principal objetivo é, em oração, ajudar uns aos outros. A 10 15 O que está envolvido no "Compromisso total com Deus" para um pastor de igreja – Um pastor adventista do sétimo dia, chamado e capacitado pelo Espírito Santo, motivado pelo amor às almas, conduz os pecadores a Cristo como o Criador e Redentor e lhes ensina como partilhar sua fé e chegar a ser discípulos eficazes. Comunica regularmente uma dieta espiritual equilibrada e renovada, como resultado de sua comunhão com Deus e com Sua Palavra. O pastor mostra a graça salvadora e o poder transformador do evangelho, ao: 1. Empenhar-se por tornar sua família um modelo do que o Senhor espera do casamento e da família. 2. Pregar sermões fundamentados na Bíblia e centralizados em Cristo, que nutram os membros e apoiem a Igreja mundial e que ensinem as crenças fundamentais com um senso de urgência enraizado na compreensão profética tal como ensina a Igreja Adventista do Sétimo Dia. 3. Convidar a todos para que se submetam ao poder transformador do Espírito Santo a fim de que o Evangelho possa ser manifestado na vida compassiva do crente movido pela fé. 4. Conduzir a congregação em uma forte atividade evangelizadora que resulte não apenas num acréscimo da irmandade, mas também no estabelecimento de novas congregações, mantendo, no entanto, um forte apoio à obra local e mundial da Igreja. 5. Dar evidências de um ministério eficaz, à medida em que a família de Deus aumenta numericamente e ao crescer na experiência espiritual e na adoração, apressando assim a volta do Senhor. 6. Dar prioridade ao crescimento espiritual pessoal e à eficácia na missão ao participar, regularmente, em processos de avaliação dos resultados espirituais. A Divisão desenvolverá um modelo de avaliação, para ser aplicado em cada União\Associação\Missão que inclua um módulo de auto-avaliação como também aspectos referentes à responsabilidade do pastor para com a(s) congregação(ões) e para com a Organização mundial da Igreja. A 10 20 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para uma igreja local - Uma congregação adventista do sétimo dia atua criativamente e com um sentido de autocrítica, como uma comunidade que testemunha e edifica, facilitando a proclamação do evangelho, tanto a nível local, como nacional e também global. Uma congregação assim, vive no mundo como o "corpo de Cristo", mostrando a mesma preocupação e ação positiva para com aqueles com os quais entra em contato, assim como o Senhor fez em Seu ministério terrestre ao: 1. Demonstrar uma absoluta segurança na graça salvadora de Cristo e um compromisso para com os ensinos distintivos de Sua Palavra. 2. Compreender e aceitar seu papel como parte de um movimento final que tem a responsabilidade a nível local, nacional e global de propagar o Evangelho. 3. Desenvolver planos estratégicos para transmitir as Boas-novas em sua comunidade, tendo como alvo garantir que as pessoas compreendam como Jesus pode transformar suas vidas e prepará-las para Seu breve retorno, e ao ajudar a estabelecer novas congregações. 4. Edificar a vida dos membros e de suas famílias a fim de que cresçam espiritualmente e prossigam confiantemente na missão e verdades expressadas pela Igreja remanescente. 5. Reconhecer o privilégio de ser uma congregação adventista do sétimo dia e sua correspondente responsabilidade para com a família mundial de Igrejas adventistas do sétimo dia, conforme especificado no Manual da Igreja ao aceitar e implementar planos amplos que permitam a difusão do Evangelho em contextos cada vez mais abrangentes; e ao participar no sistema organizacional, financeiro e representativo da Igreja, destinado a facilitar a ação missionária mundial. 6. Participar em um plano de avaliação que leve a congregação a descobrir quais são seus pontos fortes e fracos, e quais são os avanços feitos em sua missão de ensinar, batizar e fazer discípulos. O plano de avaliação normalmente será um programa de auto-avaliação realizado anualmente por toda a congregação reunida em assembléia; ainda que periodicamente, deverá incluir uma avaliação da participação em, e a responsabilidade para com, a Organização maior que pertença. Cada Divisão ajudará no desenvolvimento do processo de avaliação, em consulta com as uniões e as associações/missões locais, para ser utilizado dentro de seu território. A 10 25 O que envolve o "Compromisso total com Deus" das escolas de I e II Graus – Um colégio de nível primário ou secundário cria um clima que nutre os alunos mental, física, social e espiritualmente, e instila neles confiança na pertinência, no papel, na mensagem, e na missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os colégios provêem excelência na educação adventista, ao: 1. Desenvolver, para a instituição, um plano mestre espiritual abrangente e um currículo para todas as matérias que, além da excelência acadêmica, apoiem a visão mundial dos Adventistas do Sétimo Dia, e integrem a fé com o ensino. 2. Empregar professores adventistas do sétimo dia, totalmente comprometidos e profissionalmente competentes, que integrem a fé com o conhecimento ao nutrir a seus alunos para que sejam bons cidadãos e membros de Igreja. 3. Trabalhar com os pais e as congregações locais para assegurar que cada aluno conheça as reivindicações de Cristo e tenha a oportunidade de decidir-se em favor dEle e ser batizado. 4. Transmitir aos alunos uma compreensão da razão bíblica da existência do povo de Deus nos últimos dias, e de como podem participar no cumprimento da missão da Igreja. 5. Envolver o pessoal da escola e os alunos nas atividades de ação missionária, de acordo com a faixa etária deles, planejando oportunidades de testemunho na comunidade. 6. Participar sistematicamente em um processo de avaliação espiritual desenvolvido pela Divisão, e executado pelas uniões/associações/missões, que proporcionem relatórios anuais para apresentar à da instituição e aos delegados à assembléia do campo local. A 10 30 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para as instituições de nível superior e universidades – Uma instituição superior ou universidade adventista do sétimo dia oferece aos jovens adventistas e a outros jovens das localidades circunjacentes que desejem ter a oportunidade de estudar em um ambiente adventista, uma educação de nível terciário e/ou de pós-graduação, academicamente sólida, demonstrada ao: 1. Desenvolver um plano mestre espiritual abrangente, proposto pelo pessoal da instituição e aprovado por sua , que identifique as verdades e valores espirituais, tanto cognitivos como relacionais, que a instituição tenha se comprometido a transmitir a seus estudantes; e indique em que oportunidades de um determinado período, e mediante que meios esses valores serão transmitidos. 2. Manter um ambiente, tanto na sala de aula como no campus, que garanta oportunidades tanto para a instrução acadêmica como para encontros evangélicos, objetivando produzir graduados que sejam reconhecidos pela Igreja e pela sociedade por sua excelência nos aspectos acadêmicos e espirituais de sua vida; homens e mulheres que sejam bem equilibrados mental, espiritual e socialmente; homens e mulheres que amem a seu Senhor, que mantenham em alto as normas divinas em sua vida diária, que ajudem a formar congregações locais sólidas e prósperas, e que atuem como o sal e a luz de suas comunidades, quer sejam leigos ou obreiros. 3. Afirmar inequivocamente, em sala de aula e no campus, as crenças, práticas e visão mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, partilhando a alegria do Evangelho, demonstrando confiança na função divinamente estabelecida do movimento adventista e de seu contínuo significado dentro do plano de Deus para estes últimos dias, facilitando as atividades para que os professores, o pessoal e estudantes possam testemunhar e realizar serviço cristão; e estimular a professores e funcionários a terem um estilo de vida coerente que se manifeste por meio de relações positivas e formativas com os estudantes; 4. Empregar professores adventistas do sétimo dia totalmente comprometidos e profissionalmente competentes, que sejam ativos em sua Igreja local e que integrem a fé e o conhecimento no contexto da formação de seus alunos para que chequem a ser membros produtivos tanto da sociedade como da Igreja do Senhor, e que interatuem com os pais dos alunos e outras pessoas interessadas na educação, a fim de compreender e colocar em prática as elevadas expectativas acadêmicas e espirituais que este programa educativo tem a serviço da juventude. 5. Avaliar o cumprimento dos objetivos delineados no plano mestre espiritual mediante um programa de avaliação abrangente, desenvolvido pelos professores e aprovado pela respectiva , esboçado de forma suficientemente específica para avaliar cada aspecto da vida no campus; que sirva para guiar a administração da instituição de nível superior ou universidade na tomada de medidas afirmativas ou corretivas que forem necessárias, que sirvam de base para os relatórios anuais sobre a saúde espiritual da instituição apresentados à e aos delegados à assembléia do campo local. 6. Submeter o plano mestre proposto para a área espiritual, e o programa de avaliação, a um painel internacional de educadores altamente qualificados, nomeado pela Associação Geral, que por sua vez, entregará à da instituição educacional superior ou universidade a avaliação escrita do plano mestre na área espiritual e de seu programa de avaliação. A 10 35 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para os hospitais e outras instituições médicas - Um hospital ou instituição médica adventista do sétimo dia oferece, na comunidade onde serve, atenção da saúde da mais alta qualidade, dirigida à pessoal como um todo, desenvolvendo um amplo plano de avaliação espiritual que inclua: 1. Criar uma atmosfera positiva, bem planejada, que se concentre na presença curadora do Senhor; 2. Desenvolver uma equipe de médicos e enfermeiros profissionalmente competentes, orientados para a missão, e que sejam compassivos; que ministrem com sensibilidade aos pacientes partindo do contexto de sua fé cristã como também das crenças distintivas dos adventistas do sétimo dia. 3. Assegurar-se de que todos os que se encontram dentro da esfera de influência da instituição percebam que as instalações para o cuidado da saúde são parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para o qual a instituição deverá desenvolver programas de orientação para o pessoal, e de testemunho à comunidade, que representem positivamente tanto ao hospital como a Igreja, ante as pessoas às quais a instituição serve. 4. Estimular, com sensibilidade, as inquietudes espirituais dos pacientes e a elas responder sistematicamente. 5. Aplicar, na medida do possível, os recursos financeiros e humanos para participar na missão local, nacional e global da igreja nas áreas do cuidado da saúde e educação para a saúde. 6. Demonstrar responsabilidade no cumprimento da missão mediante a participação, pelo menos uma vez a cada triênio, de um processo amplo de avaliação, desenvolvido, planejado e supervisionado pela da Divisão, para avaliar o progresso na obtenção de resultados missionais específicos e mensuráveis. A 10 40 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para as instituições de comunicação de massa: Casas Publicadoras, centros de mídia, Serviços Educacionais Lar e Saúde e estações de rádio – As instituições de comunicação de massa adventistas do sétimo dia proporcionam produtos de qualidade que reforçam a missão da Igreja e o compromisso de seus membros com esta missão, ao: 1. Estimular iniciativas e ao distribuir somente os produtos que contribuam para a proclamação do evangelho e a formação dos membros, dentro do contexto da mensagem do tempo do fim. 2. Planejar e apoiar atividades evangelizadoras, que conduzam a contatos pessoais envolvendo as congregações locais, sempre que possível. 3. Empregar a tecnologia e a mídia dentro das possibilidades dos recursos financeiros disponíveis, de tal modo que tais recursos sejam maximizados para o cumprimento da missão da Igreja. 4. Coordenar iniciativas com outras entidades da Igreja para assegurar uma adequada interação entre elas, objetivando apoiar os programas e projetos relacionados. 5. Designar pessoal, na medida do possível, para auxiliar os pastores e as congregações nos programas de acompanhamento das pessoas alcançadas, e para executar um sistema de retroalimentação para desenvolver ou modificar produtos. 6. Estabelecer, sob a direção das comissões diretivas correspondentes, revisões periódicas dos materiais e programas, tanto para os membros como para o público em geral, a fim de proporcionar às administrações uma análise da eficiência na obtenção das metas missionárias; garantir a harmonia de tais materiais com a crenças e práticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e preparar relatórios para apresentar a cada reunião regular dos corpos legais correspondentes e às comissões diretivas. A 10 45 O que envolve o "Compromisso total com Deus" das companhias de alimentos saudáveis - Uma fábrica de alimentos adventista do sétimo dia desenvolve produtos que contribuem positivamente à saúde, e que, também, proporciona recursos que ajudam a proclamar a mensagem do evangelho nestes últimos dias, ao: 1. Manufaturar e vender unicamente produtos que sejam consistentes com os princípios divinos da dieta e da saúde. 2. Treinar pessoal para informar ao público sobre as práticas de vida saudável, e auxiliar a Igreja a desenvolver uma melhor saúde entre os membros. 3. Prover alimentos vegetarianos de baixo custo para os países em desenvolvimento. 4. Implementar programas mediante os quais, os que receberem a influência da mensagem de saúde, possam receber informação adicional acerca da Igreja. 5. Incluir no orçamento financeiro ajuda para a missão da Igreja sobre a base que a Divisão houver estabelecido. 6. Avaliar periodicamente os êxitos obtidos em termos de eficiência, retorno dos investimentos, e contribuição à missão da Igreja, com base em um sistema administrado pela e a indústria e aprovado pela da Divisão, em consulta com a Associação Internacional de Alimentos Saudáveis. A 10 50 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para uma união ou um campo local – Uma união ou campo local da Igreja Adventista do Sétimo Dia com uma liderança que tenha uma relação pessoal com Jesus e esteja submetida à condução do Espírito Santo, motiva aos membros, pastores, professores, e todos os demais obreiros denominacionais a apresentar a seus vizinhos e a suas comunidades da verdade salvadora para estes dias finais, supervisando e estabelecendo prioridades em seus planos, iniciativas e finanças, para dar o primeiro lugar a um testemunho contínuo em favor da conquista de almas e sua edificação espiritual, ao: 1. Identificar e promover os objetivos espirituais, tanto evangelísticos como de crescimento, da união, associação ou missão e, mediante um processo de planejamento estratégico e financeiro, intercalar a participação coletiva de seus membros e organizações. 2. Demostrar, mediante o exemplo pessoal da liderança, que a Igreja continua sem vacilações levando adiante seu papel divinamente designado como testemunha a este mundo necessitado e moribundo. 3. Alimentar espiritualmente e apoiar aos pastores, aos membros e às congregações, a fim de que possam crescer como discípulos e experimentar formas diversificadas de cumprirem com a Comissão Evangélica. 4. Exercer a liderança administrativa nas instituições e entidades sob sua direção, a fim de assegurar que a missão da Igreja seja claramente mantida em foco, e desenvolver e colocar em prática iniciativas para o estabelecimento de novas congregações em comunidades e regiões onde forem necessárias. 5. Assegurar que as provisões orçamentárias para as atividades evangelizadoras locais, nacionais e globais, sejam cuidadosamente balanceadas em relação aos recursos destinados para o alimento espiritual dos crentes, e que lhes seja concedida a mais alta prioridade. 6. Cooperar com a Divisão no desenvolvimento e implementação de processos de avaliação, revisados por uma comissão nomeada pela Associação Geral, mediante a qual, os membros, os pastores, as congregações, as instituições, as associações e missões e as uniões possam firmar seu compromisso e eficácia ao levar avante a Comissão Evangélica, informando os resultados às respectivas comissões e assembléias. A 10 55 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para a Associação Geral e as Divisões - A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e suas divisões mundiais, com um corpo de líderes que têm uma relação pessoal com Jesus e que se submetem à direção do Espírito Santo, proporciona a direção geral e global para a vida espiritual e a missão da Igreja, desenvolve planos e regulamentos estratégicos, gera iniciativas e programas, e designa recursos financeiros e humanos, em maneiras que demonstram a urgência com completar a missão da Igreja e a subordinação ao mandato de Ir... ensinar... batizar... fazer discípulos, ao: 1. Dar prioridade, nos concílios anuais e de primavera da Associação Geral e nas comisões diretivas da Divisão, ao desenvolvimento da vida espiritual de uma Igreja em crescimento com a clara missão de pregar o Evangelho Eterno, no tempo do fim, e levar a mensagem dos três anjos a todo o mundo. 2. Nomear pequenas comissões com representação internacional, segundo a necessidade, para avaliar e fazer recomendações às comissões apropriadas com respeito à avaliação dos programas que estão sendo desenvolvidos. 3. Assegurar que as administrações e comissões diretivas das instituições sob sua direção, estabeleçam processos de prestação de contas na área espiritual que evidenciem sua dedicação à missão nestes dias finais da Igreja, e demonstrem sua efetividade em alcançá-la. 4. Exigir que as iniciativas e atividades de alcance limitado, embora tendo algum mérito próprio, estejam realmente subordinadas aos alvos mais amplos e coordenados da missão da Igreja, dispondo do desembolso orçamentários para promover a promulgação do Evangelho a todo o mundo 5. Assegurar que a missão da Igreja seja claramente compreendida e implementada mediante os processos de avaliação que vejam o progresso no cumprimento dos objetivos da missão, que envolvem tanto o desenvolvimento dos membros como das atividades evangelizadoras. 6. Desenvolver um plano mestre espiritual e um programa de avaliação, monitorados por uma comissão nomeada, em cada nível, pela da Associação Geral/Divisão com a finalidade de avaliar a eficiência da Associação Geral/Divisão em relação à missão da Igreja, e assistindo a todas as organizações da Igreja e instituições na avaliação de seu plano mestre espiritual e em seus programas de avaliação.
A 10 60 A verdadeira medida do êxito – Realmente, o mandato espiritual é simples: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos. Os membros responsáveis na Igreja Adventista do Sétimo Dia e todos os obreiros da Igreja devem lembrar que cada um terá que prestar contas a Deus em relação a este mandato. Algum dia, no grande tribunal, o Senhor perguntará, "O que você fez, apoiado em Minha graça, com os seus dons, talentos e com as oportunidades que lhe dei?" Como fez há dois mil anos, o Senhor ordena a Sua igreja hoje: "Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo." Ide... ensinai... batizai... fazei discípulos. O compromisso total com Deus exige o cumprimento desta comissão, que continua sendo a base da única e verdadeira medida do êxito.
Regulamentos eclesiástico-administrativos
da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
PARTE III – Regulamentos eclesiástico-administrativosB REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
B 01 Estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia B 01 05 Igreja local – A "igreja local" é a unidade básica da estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Uma igreja local é o corpo unido e organizado de crentes, que se congregam em um mesmo lugar para adorar a Deus. A assembléia ou corpo constituinte de uma igreja local está formado por todos os membros desta igreja que estão em plena comunhão e vivem em harmonia com as normas e princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tal como estão expressos no Manual da Igreja. Este corpo constituinte se reunirá, com as formalidades dispostas pelo Manual da Igreja, tantas vezes quantas forem necessárias que a igreja local tome uma decisão sobre algum assunto de sua incumbência, tal como dar e receber cartas de transferência, aceitar membros através do batismo ou por profissão de fé, administrar disciplina eclesiástica, escolher os oficiais da igreja para o novo ano eclesiástico, eleger os delegados à assembléia do campo local, etc. As igrejas locais são parte integrante da irmandade de igrejas locais conhecida como "associação/missão". B 01 10 Associação/missão local – Uma "associação/missão", chamada também "campo local", é o corpo unido e organizado de todas as igrejas locais existentes em uma determinada área geográfica, tal como uma zona, um estado ou uma província. O corpo constituinte de uma associação/missão está formado pelos delegados nomeados e enviados à respectiva assembléia pelas igrejas que a compõem, na forma e proporção estabelecidas no regulamento interno da associação/missão, chamados delegados regulares; mais os delegados gerais indicados também neste regulamento. As associações/missões são parte integrante da irmandade de associações/missões conhecida como "união-associação/união-missão". B 01 15 União-associação/União-missão – Uma "união-associação/união-missão" é o corpo unido e organizado das associações/missões existentes em uma área geográfica extensa. O corpo constituinte de uma união-associação/união-missão está formado pelos delegados nomeados e enviados à respectiva assembléia pelas associações/missões que a compõem, na forma e proporção estabelecidas pelo regulamento interno da união, chamados delegados regulares; mais os delegados gerais indicados no mesmo regulamento. As uniões são parte integrante da irmandade mundial de uniões da Igreja Adventista do Sétimo Dia, conhecida como "Associação Geral". B 01 20 Associação Geral – A "Associação Geral" é o corpo unido e organizado de todas as uniões-associação/uniões-missão do mundo. Assim como as Escrituras representam a Igreja de Cristo como um só corpo (I Cor. 12), e a todos os membros como partes do mesmo, assim a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral, adotados pelos representantes da irmandade mundial de igrejas, expressam a unidade e a unicidade de todas as organizações que formam a Associação Geral, a qual representa a única e indivisível Igreja Remanescente de Deus (Ver: B 13 05; B 13 25). 1. É a unidade maior. A Associação Geral é a maior organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia, já que inclui todas as uniões, associações/missões e outras organizações da Igreja, em todas as partes do mundo. 2. Divisões da Associação Geral. As "divisões" são repartições da Associação Geral, através das quais dirige a obra da Igreja em todo o mundo, em harmonia com o estabelecido em sua Constituição e em seu Regulamento Interno. Uma divisão compreende todas as uniões, associações e missões existentes na área específica do mundo que lhe é atribuída, e opera em harmonia com os regulamentos da Associação Geral. (Ver: B 13 25; B 13 30; C 03 05). 3. É a organização superior. A Associação Geral é a organização superior no tocante à administração da obra mundial da Igreja, e está autorizada por sua Constituição e Regulamento Interno a criar organizações subordinadas para promover interesses específicos nas diferentes partes do mundo; entende-se, portanto, que todas as organizações e instituições subordinadas em todo o mundo reconhecerão a Associação Geral, reunida em assembléia mundial, como a maior autoridade entre nós depois de Deus. Se surgirem diferenças entre duas ou mais organizações, ou entre uma organização e uma instituição sobre assuntos não definidos na Constituição, no Regulamento Interno, no Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral ou nos votos tomados em seus concílios anuais, tais organizações poderão apelar à organização imediata superior, até chegar à assembléia da Associação Geral ou à Comissão Diretiva reunida em concílio anual. Durante os intervalos entre as assembléias mundiais da Igreja em que surgirem uma diferença de pontos de vista entre as organizações, a Comissão Diretiva da Associação Geral é o corpo com autoridade final sobre todos os assuntos, e suas decisões regerão os mencionados pontos controvertidos, mesmo que sejam revisados pela assembléia mundial ou pela Comissão Diretiva reunida em concílio anual. (Sobre contendas ou apelações pessoais, ver: B 20; B 22). 4. Corpo constituinte. O corpo constituinte da Associação Geral está formado pelos delegados regulares à assembléia mundial da Igreja, enviados pelas uniões e campos diretamente dependentes da Associação Geral na forma e proporção estabelecidas na Constituição, mais os delegados gerais indicados na mesma. B 01 25 S Status dos diferentes níveis eclesiástico-administrativos – O status ou categoria dos diversos níveis eclesiástico-administrativos da Igreja, é o seguinte: 1. Status de igreja local. Quando um grupo de crentes que se reúnem regularmente para adorar juntos, cresce e se desenvolve, deve ser organizado como "igreja local". Os critérios mínimos para organizar uma igreja, são os seguintes: a. Os membros do grupo devem estar plenamente instruídos na mensagem e ser suficientemente numerosos para assegurar a vitalidade da igreja que será organizada. Considera-se, geralmente, que o mínimo deve ser de 35 a 50 membros. b. O grupo deve contar com membros que tenham dons de liderança, capazes de conduzir e dirigir uma igreja organizada. (Ver: o Manual da Igreja, capítulos 5, 14). c. Deve, preferentemente, contar com um lugar permanente onde realizar seus cultos de adoração. d. Deve gerar recursos financeiros suficientes para poder assumir as despesas locais de uma igreja, tais como aluguéis, impostos, seguros sobre a propriedade, e despesas de eletricidade, limpeza, conservação e manutenção do edifício. 2. Status de missão. O status de "missão", que pode ser aplicado tanto a um campo local como a uma união, significa que esse campo ou união ainda depende de subvenções operacionais para poder funcionar, que não está em condições de assumir as responsabilidades adicionais que envolve passar à categoria de "associação", e que precisa do conselho e direção das organizações superiores em um grau maior do que necessita uma "associação". Geralmente, as organizações com status de "missão", têm regiões onde a mensagem ainda não penetrou ou não se desenvolveu suficientemente, e não contam com uma adequada estrutura física de escritórios, templos, escolas e colégios. A assembléia das organizações que têm o status de "missão" escolhe somente aos diretores/secretários dos departamentos, já que não têm as prerrogativas eclesiástico-administrativas das organizações com status de "associação". Os administradores de tais organizações são nomeados pela organização superior, que também prepara e lhes outorga o correspondente estatuto e regulamento interno. Caso a Comissão destas organizações tenha que nomear ao diretor/secretário de um dos departamentos, no intervalo entre assembléias, deverá contar com a presença de um dos administradores da organização superior. (Ver: B 04; B 10; B 11). 3. Status de associação. Normalmente, um campo local ou uma união com categoria de "missão", cresce e se desenvolve até o ponto em que se justifica conceder-lhe o status de "associação". A categoria de "associação" significa que a missão local ou a união-missão alcançou o auto-sustento financeiro; que é capaz de socorrer financeiramente, em caso de emergência, a suas instituições; que assume sua parte no programa denominacional das missões mundiais; que tem uma ampla visão pastoral e evangelizadora, tanto local como mundial; e que tem demonstrado habilidade para identificar os problemas que afetam o bem-estar da Obra em seu território, e capacidade para tomar as medidas administrativas necessárias para resolvê-los. (Ver: B 10; B 11).
B 02 Regulamentos eclesiástico-administrativos B 02 05 Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral: voz autorizada da Igreja mundial – O livro de "Regulamentos eclesiástico-administrativos" da Associação Geral (General Conference Working Policy), contém a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral, a Declaração de Missão da Igreja, e a consolidação dos regulamentos eclesiástico-administrativos adotados pelas assembléias da Associação Geral e os concílios anuais de sua Comissão Diretiva. É, portanto, a voz oficial e autorizada da Igreja em todos os assuntos relacionados com a missão e a administração da obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia no mundo inteiro. B 02 07 S Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana: voz autorizada da Igreja na América do Sul – O livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana contém a consolidação dos regulamentos eclesiástico-administrativos adotados pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, em harmonia com as disposições do Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral. É, portanto, a voz oficial e autorizada da Igreja em todos os assunto relacionados com a missão e a administração da obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o território da Divisão Sul-Americana. A Comissão Diretiva da Divisão, reunida em sessão plenária, é a única autorizada para fazer alterações ou modificações nestes regulamentos eclesiástico-administrativos. (Ver: Working Policy, C 10). B 02 10 Requer-se obediência e lealdade aos regulamentos – Os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana devem ser estritamente seguidos, sem desvio algum, por todas as organizações e instituições da Igreja no território da Divisão. A obra deve ser administrada em todas suas organizações em completa harmonia com estes regulamentos. Ninguém deve separar-se deles sem a prévia aprovação da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, exceto nos casos mencionados mais abaixo. A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana é o corpo autorizado que atua em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral no território da Divisão. Os administradores de todas as uniões, associações, missões e instituições devem velar para que se mantenha uma estrita observância destes regulamentos, já que eles disciplinam o desenvolvimento da obra em suas respectivas organizações. Só desta maneira será possível manter um espírito de estreita cooperação e unidade na obra da Igreja em todas as partes da Divisão. No caso das leis governamentais de um país parecerem estar em conflito com os regulamentos denominacionais, se procederá da seguinte maneira: 1. Buscar-se-á o conselho da Divisão para determinar se os regulamentos denominacionais realmente violam ou não a lei do respectivo pais. 2. A adequação à lei não constitui uma violação dos princípios escriturísticos, desde que não se oponham aos princípios divinos. B 02 15 Os administradores devem trabalhar em harmonia com os regulamentos – Os administradores de todas as organizações e instituições da Igreja na Divisão Sul-Americana devem trabalhar em harmonia com estes regulamentos e deixar-se reger pelos mesmos. Os corpos constituintes e/ou as Comissões Diretivas, não devem manter sob suas responsabilidades aos administradores que demonstrem incapacidade ou falta de vontade para desempenhar suas responsabilidades administrativas em harmonia com estes regulamentos. B 02 20 Definição de eleição e nomeação – Este regulamento estabelece uma distinção entre "eleição" e "nomeação". 1. Eleição. Uma pessoa é "eleita" para um cargo ou posição quando, segundo os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual é eleita tem que ser tomada pelo corpo constituinte da organização onde servirá, em obediência ao que está estabelecido no Manual da Igreja e nos modelos de estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos contidos nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana. Se no intervalo entre duas assembléias do corpo constituinte surgir vaga de uma função "eletiva", a mesma será preenchida pela Comissão Diretiva da organização afetada que, nesse caso, atuará em nome do corpo constituinte. 2. Nomeação. Uma pessoa é "nomeada" para um cargo ou posição quando, segundo os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual é nomeada não tem que ser tomada pelo corpo constituinte da organização onde serve, mas pela Comissão Diretiva da mesma.
B 03 Assembléias da Associação Geral B 03 05 Delegados – As assembléias da Associação Geral estão constituídas pelos delegados nomeados pelas uniões-associação do campo mundial (ou pelas Comissões Diretivas das divisões no caso das uniões-missão e dos campos diretamente dependentes de uma divisão), em harmonia com a Constituição da Associação Geral, para que as representem na assembléia. Tais delegados estão investidos com autoridade para participar em, e votar sobre, todos os assuntos que estejam na ordem do dia da assembléia, escolher os oficiais da Associação Geral e atuar com voz e voto em todos os assuntos apresentados para consideração da assembléia. B 03 10 Comissão de nomeações – A comissão de nomeações da assembléia da Associação Geral é regida pelas seguintes diretrizes: 1. A Associação Geral tem particular interesse na eleição dos presidentes das divisões em virtude da relação especial e constitucional que existe entre eles e a Associação Geral, já que o presidente de uma divisão não é apenas o oficial executivo responsável pela supervisão geral de todas as atividades administrativas em sua divisão, mas que, como vice-presidente da Associação Geral, é também um de seus oficiais, responsável diante da mesma para administrar a obra em harmonia com seus regulamentos. 2. Objetivando assegurar uma adequada representação do interesse que a Associação Geral tem na eleição de tal vice-presidente e do da divisão à qual servirá, segue-se o seguinte procedimento para sua eleição: A representação de cada divisão diante da comissão de nomeações da assembléia da Associação Geral se reunirá, sob a presidência do recém eleito presidente da Associação Geral ou da pessoa a quem ele designar, e sugerirá por mútuo acordo um nome à comissão de nomeações, para ser posteriormente proposto ao plenário da assembléia. 3. A assembléia elegerá os presidentes das divisões imediatamente após a eleição do presidente, do secretário e do tesoureiro da Associação Geral. 4. O recém eleito presidente de cada divisão se reunirá com os representantes de sua divisão diante da comissão de nomeações para atuar como conselheiro ao considerar e recomendar nomes para as posições da secretaria e da tesouraria da divisão. Pode também, e com o mesmo propósito, reunir-se com o plenário da comissão de nomeações quando as recomendações relativas à sua divisão forem consideradas. 5. Os representantes de cada divisão diante da comissão de nomeações voltarão a reunir-se depois que o plenário da assembléia tiver escolhido o presidente da divisão, para eleger quem deles presidirá dali em diante suas deliberações. O presidente da Associação Geral ou a pessoa por ele designada, continuará reunindo-se com o grupo como conselheiro. O grupo considerará e recomendará nomes à comissão de nomeações para as posições de secretário e tesoureiro da divisão. A decisão final quanto à nomeação de tais pessoas será responsabilidade da comissão de nomeações. B 03 13 Eleição/nomeação dos oficiais da equipe da Divisão – A assembléia da Associação Geral elege ao presidente, secretário e ao tesoureiro da Divisão. Contudo, e por expressa delegação da Associação Geral, os demais da equipe da Divisão (administradores associados, secretários de campo e diretores/secretários dos departamentos), são nomeados pela Comissão Diretiva da Divisão, não necessitando da aprovação da Comissão Diretiva da Associação Geral. Para isso, a Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão de nomeações que funcionará sob a direção do presidente da Divisão. As pessoas que ocupam até esse momento os cargos a serem considerados pela comissão de nomeações, não poderão participar desta comissão. A Divisão fará tais nomeações através de um dos seguintes processos: 1. Por ocasião da assembléia da Associação Geral. Se a Divisão desejar realizar a nomeação de sua equipe por ocasião da assembléia da Associação Geral, adotará o seguinte procedimento: a. Após os três administradores da Divisão serem eleitos pela assembléia da Associação Geral, se ampliará o núcleo formado pelos membros ex-offício da Comissão Diretiva da Divisão até incluir a todos os delegados da Divisão diante da assembléia. b. Essa Comissão Diretiva ampliada elegerá, dentre seus membros, uma comissão de nomeações. c. Tal comissão de nomeações apresentará suas recomendações à Comissão Diretiva ampliada que, finalmente, fará as nomeações. 2. Na primeira reunião plenária da Comissão Diretiva Divisão, após a assembléia da Associação Geral. Se preferir, a Divisão poderá nomear a sua equipe na primeira reunião plenária de sua Comissão Diretiva posterior à assembléia da Associação Geral. Neste caso, se adotará o seguinte procedimento: a. A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão de nomeações. b. Essa comissão de nomeações apresentará suas recomendações à Comissão Diretiva reunida em sessão plenária, que fará, finalmente, as nomeações. B 03 15 Direção da assembléia mundial em caso de mudança na presidência – A assembléia da Associação Geral pode eleger um novo presidente ou reeleger o anterior: 1. Quando em uma assembléia da Associação Geral ocorrer uma mudança na presidência, o presidente eleito pode pedir ao anterior que, para facilitar o desenvolvimento normal dos pontos da agenda a serem discutidos e votados pelos delegados, continue presidindo as reuniões de negócios junto com os vice-presidentes gerais designados pela comissão de programa da assembléia. Pode pedir também que continue dirigindo a comissão de programa. Enquanto isso, o recém eleito presidente da Associação Geral se reunirá com a comissão de nomeações da assembléia, como consultor na nomeação do pessoal eletivo da equipe da Associação Geral e das divisões mundiais.
B 04 Subordinação e inter-relação entre as diversas organizações denominacionais B 04 05 Linhas de responsabilidade – As linhas de subordinação e inter-relação entre as diversas organizações da Igreja na Divisão Sul-Americana, são as seguintes: 1. Associações e missões locais. As associações e missões locais são responsáveis perante a união da qual fazem parte, e são administradas em harmonia com os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão, que são os que governam esta união. 2. Uniões. As uniões, quer sejam união-associação ou união-missão, são responsáveis diante da Divisão Sul-Americana, da qual fazem parte, e são administradas em harmonia com os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão. 3.Instituições. As instituições operadas pelas associações ou as missões locais são responsáveis pelas mesmas. As instituições operadas pelas uniões são responsáveis por suas respectivas uniões. As instituições da Divisão são responsáveis pela Comissão Diretiva da Divisão. (Ver: B 35; B 40). B 04 10 As Igrejas e as assembléias das associações locais – As igrejas locais se unem na organização que denominamos "associação". A assembléia de uma associação está composta pelos delegados nomeados pelas igrejas que a constituem. Os delegados estão investidos com autoridade delegada para participar em, e votar sobre, todos os assuntos postos à consideração da assembléia, e para eleger aos administradores e à Comissão Diretiva da associação. A autoridade unida das igrejas combina-se desta maneira na organização chamada associação, que é administrada nos intervalos entre assembléias por sua Comissão Diretiva, em harmonia com os respectivos estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos. A assembléia elege, de acordo com seus estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos, e dentro dos limites previstos no orçamento da associação, aos administradores da associação e a equipe de diretores dos departamentos, concede licenças e credenciais, adota ou modifica os estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos e toma decisões sobre outros assuntos. Uma de suas principais responsabilidades consiste em eleger aos membros da Comissão Diretiva da associação, cujo dever é atuar em nome do corpo constituinte durante o período intermediário entre assembléias. Deste modo, a Comissão Diretiva está investida com a autoridade delegada de todas as igrejas da associação. B 04 12 S As igrejas e as assembléias das missões locais – Uma "missão" local é, em sua organização e em suas assembléias, semelhante a uma "associação", com a diferença de que seus estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos e regulamento interno são preparados, outorgados e emendados unicamente pela Comissão Diretiva da união, que também nomeia a seus administradores. No entanto, a assembléia da missão está autorizada a eleger os demais do staff da missão em harmonia com os estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos e dentro dos limites do orçamento disponível. A Comissão Diretiva da união preencherá todas as vagas que surgirem dentro do quadro de administradores da missão. B 04 15 Assembléias das uniões-associação – A assembléia das uniões-associação está composta pelos delegados nomeados pelas associações e missões que a constituem. Os delegados estão investidos com autoridade delegada para participar em, e votar sobre, todos os assuntos a serem considerados pela assembléia, e para eleger os administradores e a Comissão Diretiva da união. A autoridade unida das associações/missões combina-se desta maneira na organização chamada união, que é administrada nos intervalos entre assembléias por sua Comissão Diretiva, em harmonia com os respectivos estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos. B 04 20 Assembléias das uniões-missão – Uma "união-missão" é, em sua organização e em suas assembléias, semelhante a uma "união-associação", com a diferença de que seus estatutos/atos constitutivos e regulamento interno são preparados, outorgados e emendados unicamente pela Comissão Diretiva da Divisão, que também nomeia a seus administradores. No entanto, a assembléia da união-missão está autorizada a eleger os demais do staff da união-missão em harmonia com os estatutos/atos constitutivos e dentro dos limites do orçamento disponível. A Comissão Diretiva da união preencherá todas as vagas que surgirem dentro do quadro de administradores da união-missão. B 05 Ordem e vínculos entre os administradores B 05 05 Vínculos entre os administradores das uniões e os da Divisão – Com a finalidade de preservar a unidade da Obra em todo o território da Divisão Sul-Americana, os administradores, tanto os das uniões-associação como os das uniões-missão, devem buscar o conselho e manter-se em íntimo contato com os administradores da Divisão. Os administradores dos campos que, por situações de emergência, dependam diretamente da Divisão, também se manterão em estrito e direto conselho com ela. B 05 10 Responsabilidade dos presidentes de união – Os presidentes das uniões, além de ser membros da Comissão Diretiva da Divisão, são os representantes da Divisão na tarefa de conduzir a Obra nas uniões para as quais foram eleitos ou nomeados. Supervisarão e dirigirão a Obra na união respectiva, em harmonia com as decisões de sua Comissão Diretiva . B 05 15 Responsabilidade dos presidentes de associação/missão – Os presidentes dos campos locais, além de ser membros da Comissão Diretiva da união, são os representantes da união na tarefa de conduzir a Obra nos campos para os quais foram eleitos ou nomeados. Supervisarão e dirigirão a Obra em tais campos, em harmonia com as decisões de sua Comissão Diretiva. B 05 18 Treinamento de novos administradores – As uniões são responsáveis por fazer os arranjos necessários para que os administradores das associações/missões eleitos pela primeira vez, tenham um treinamento executivo apropriado. B 05 20 Membros ex-offício e convidados às Comissões Diretivas – Diretrizes relacionadas com os membros ex-offício e convidados às Comissões Diretivas: 1. Membros ex-offício das organizações inferiores. Os administradores das organizações superiores são membros ex-offício das Comissões Diretivas das organizações inferiores. No entanto, mesmo que todos e quaisquer destes administradores possam assistir e exercer seu direito a voz nas reuniões da Comissão Diretiva das organizações inferiores, o número dos que desejarem exercer seu direito de voto não poderá exceder aos 20% dos membros presentes desta comissão. 2. Colaboração e vínculos entre os administradores. Deve ser mantido constantemente um espirito de íntima colaboração entre as organizações inferiores e as superiores. Os administradores das organizações inferiores devem buscar o conselho dos administradores da organização superior sobre todos os principais assuntos e sobre a aplicação e interpretação dos regulamentos que afetam a Obra em seus respectivos campos. 3. Convidados às Comissões Diretivas. Qualquer Comissão Diretiva denominacional (exceto a de uma entidade legal), tem o direito de convidar para quaisquer de suas reuniões a quem achar conveniente, concedendo-lhes voz, ou voz e voto. No entanto, para garantir a transparência e o equilíbrio em suas decisões, o número dos convidados a quem se poderá conceder o direito de voto não poderá exceder aos 20% dos membros presentes, além dos administradores das organizações superiores presentes, por serem membros ex-offício desta Comissão Diretiva. 4. Membros ex-offício da Comissão Diretiva da Divisão. Como a Comissão Diretiva da Divisão é uma seção da Comissão Diretiva da Associação Geral, qualquer membro da Comissão Diretiva desta, que estiver presente em qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão, é membro da mesma.
B 06 Procedimentos para organizar novas missões, associações e uniões B 06 05 Responsabilidade das Comissões Diretivas ao criar novas organizações – Diretrizes para organizar novas missões, associações e uniões: 1. Responsável por conduzir o processo. O processo para organizar novas missões, associações e uniões é, em cada caso, responsabilidade administrativa da organização imediata superior, a qual deve exercer grande cuidado a fim de assegurar-se que o novo campo nasça com credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral. (Ver: B 01 25, parágrafos 2, 3; B 10; B 11). 2. Comissão permanente de orçamento e planejamento estratégico. Para orientar as administrações no processo de organizar novas missões/associações/uniões, assessorá-las na análise da situação financeira existente, e ajudá-las a aumentar a responsabilidade e autonomia financeira das organizações já estabelecidas, se nomeará em todos os níveis, desde a Divisão até os campos locais, uma comissão permanente de orçamento e planejamento estratégico, presidida pelo presidente da organização em questão. 3. Responsabilidades da comissão. A comissão de orçamento e planejamento estratégico incluirá entre suas responsabilidades, o seguinte: a. No caso das organizações que não alcançaram o sustento próprio, a comissão deve recomendar objetivos estratégicos e planos de ação concretos para alcançar a plena autonomia financeira; determinar o nível atual de sustento próprio; examinar os relatórios do progresso da obra, e, finalmente e em cooperação com a organização superior, recomendar que lhe seja concedido o status de "candidata a associação" ou a "união-associação", ou o status "pleno" de associação ou união-associação, conforme o caso. b. No caso das organizações que já alcançaram o sustento próprio, a comissão deve recomendar objetivos estratégicos e planos de ação concretos para manter e aumentar a autonomia financeira, a credibilidade, a responsabilidade pastoral, e a participação na obra mundial. 4. Para ver o que o compromisso total com Deus significa para as missões, associações e uniões, ver A 10 50. B 06 10 Procedimentos para organizar novas missões/associações – Para organizar uma nova associação ou uma nova missão, serão adotados os seguintes passos (ver B 06 05): 1. A proposta para organizar uma nova missão ou uma nova associação pode ser iniciada pela associação/missão, por um grupo de igrejas, pela união ou pela Divisão. 2. Em seguida deve ser considerada pela Comissão Diretiva da respectiva união, em uma reunião em que haja representação de todos os campos e instituições da mesma. 3. Se a Comissão Diretiva da união, depois de considerar o relatório de sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, favorecer à proposta, deverá submetê-la à consideração da Divisão, respeitando os seguintes passos antecipadamente: a. Se as igrejas locais que constituirão a nova missão/associação são parte de uma associação já existente, a união pedirá à associação ou associações afetadas, que convoque uma assembléia para considerar a proposta. Se a decisão da assembléia for positiva, a união solicitará à Divisão uma avaliação do novo campo. b. Se as igrejas afetadas são parte de uma missão já existente, não será necessário convocar a assembléia. 4. A Divisão nomeará então uma comissão para avaliar os méritos da proposta, formada por representantes do campo, a união e a Divisão, e tomará depois a decisão final em uma reunião plenária de sua Comissão Diretiva. 5. Se a decisão da Comissão Diretiva da Divisão for afirmativa, a união dará os passos necessários para organizar o novo campo. a. Se o campo a ser criado for uma missão, a Comissão Diretiva da união preparará e outorgará os estatutos/atos constitutivos e o regulamento interno para a nova missão, seguindo o modelo apresentado neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos; nomeará aos novos administradores e convocará, tão logo seja possível, a assembléia do novo campo com a finalidade de organizar a missão. Esta assembléia elegerá aos diretores dos departamentos e aos membros da Comissão Diretiva da missão, de acordo com as disposições do estatuto correspondente. b. Se o campo a ser criado for uma associação, a união convocará, tão logo seja possível, a assembléia da nova organização, com a finalidade de organizá-la. Nesta assembléia se adotará um estatuto e regulamento interno de acordo com o modelo apresentado neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos, se elegerão os administradores, os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva da associação, de acordo com os estatutos/atos constitutivos recém adotados. 6. A nova missão/associação deverá ser apresentada na primeira assembléia da união para ser aceita na irmandade das missões/associações da união. 7. Se a Divisão não aprovar a proposta, fará as recomendações pertinentes e poderá, depois de um tempo e a pedido da união, fazer uma nova avaliação. B 06 20 Procedimentos para organizar uma nova união-missão/união-associação – Para organizar uma nova união-missão/união-associação, serão adotados os seguintes passos: 1. A proposta para organizar um grupo de missões e/ou associações em uma nova união-missão/união-associação pode ser iniciada pela união, por um grupo de missões/associações, pela Divisão, ou pela Associação Geral. 2. Em seguida deve ser considerada pela Comissão Diretiva da Divisão, em uma reunião plenária da mesma. 3. Se a Divisão, após considerar o relatório de sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, favorecer à proposta, deverá submetê-la à consideração da Associação Geral, respeitando antecipadamente os seguintes passos: a. Se as associações/missões que farão a nova união-missão/união-associação são parte de uma união-associação já existente, a Divisão pedirá à união-associação que convoque uma assembléia extraordinária para considerar a proposta. Se a decisão da assembléia for positiva, a Divisão solicitará à Associação Geral que nomeie uma comissão para avaliar os méritos da proposta. b. Se os campos envolvidos são parte de uma união-missão, não será necessário convocar a assembléia. 4. A comissão avaliadora, composta pelo pessoal da Associação Geral e da Divisão, estudará a proposta e, se julgar necessário, consultará com sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, apresentando em seguida seu relatório à Comissão Diretiva da Associação Geral, que tomará a decisão final. 5. Se a decisão da Comissão Diretiva da Associação Geral for afirmativa, a Divisão dará os passos necessários para organizar a nova união. a. Se a união a ser criada for uma união-missão, a Comissão Diretiva da Divisão preparará e outorgará o estatuto e o regulamento interno para a nova união-missão seguindo o modelo fornecido neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos, nomeará aos novos administradores e convocará, tão logo seja possível, a assembléia da nova união, com a finalidade de organizá-la. Esta assembléia elegerá aos diretores dos departamentos e aos membros da Comissão Diretiva da união-missão, de acordo com as disposições do estatuto correspondente. b. Se a união a ser criada for uma união-associação, a Divisão convocará a assembléia da nova união tão logo seja possível, com a finalidade de organizá-la. Nesta assembléia se adotará um estatuto e regulamento interno de acordo com o modelo apresentado neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos e se elegerão os administradores, os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de acordo com os estatutos/atos constitutivos recém adotados. 6. A nova união-missão/união-associação deverá ser apresentada na primeira assembléia da Associação Geral, para ser aceita na irmandade mundial das uniões. B 07 Procedimentos para realizar mudanças territoriais entre uniões ou entre campos de uma mesma união B 07 10 Ajustes territoriais entre campos locais de uma mesma união – Para fazer mudanças territoriais entre campos de uma mesma união, se procederá da seguinte maneira: 1. A proposta, sem importar sua origem, deverá ser considerada primeiramente pela Comissão Diretiva da união, em uma reunião plenária da mesma, na qual haja representação total dos campos e instituições desta união. 2. Se a união aprovar a proposta, deverá submetê-la à Divisão para sua consideração. 3. A decisão final será feita pela Comissão Diretiva da Divisão em uma reunião plenária. 4. Se o território de uma associação for afetado, a Comissão Diretiva da união, em consulta com a Divisão, usará sua discrição para determinar se o corpo constituinte da associação ou associações afetadas deve ou não ser convocado; e determinará o lugar e o momento oportuno para isso. B 07 15 Ajustes territoriais entre uniões – Para fazer mudanças territoriais entre uniões, se procederá da seguinte maneira: 1. A proposta, sem importar sua origem, deverá ser considerada primeiramente pela Comissão Diretiva da Divisão em uma reunião plenária da mesma. 2. Se a Divisão aprovar a proposta, deverá submetê-la à consideração da Associação Geral. 3. Se o território de uma união-associação for afetado, a Comissão Diretiva da Divisão usará sua discrição para determinar se é conveniente convocar ou não uma assembléia extraordinária da união-associação, e determinar o lugar e o momento oportuno para isso. 4. A decisão final será dada pela Comissão Diretiva da Associação Geral.
B 08 Procedimentos para incorporar associações, missões e uniões. B 08 05 Procedimentos para incorporar associações, missões e uniões – Duas ou mais associações/missões ou duas ou mais uniões, podem ser incorporadas, se for considerado útil para o fortalecimento da obra da Igreja. A proposta pode nascer em quaisquer dos níveis administrativos. A nova organização deverá ser recebida na irmandade correspondente, na primeira assembléia da organização superior. B 08 10 Como incorporar associações e/ou missões – O procedimento para incorporar associações e/ou missões, é o seguinte: 1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas dos campos afetados, que elevarão sua recomendação à Comissão Diretiva da união. 2. A união, tão logo reuna toda a informação que achar necessária, incluindo as condições financeiras, a situação do patrimônio, os registros de membros, etc., analisará os méritos da proposta e, se for aprovada, tomará um voto elevando-a à consideração da Divisão. 3. Se a Divisão aprovar o plano, a Comissão Diretiva da união procederá da seguinte maneira: a. Se os campos a ser incorporados forem missões, a união tomará um voto desorganizando-as, para poder estabelecer a nova organização. b. Se os campos a ser incorporados são associações, a união pedirá que as associações afetadas convoquem a seus corpos constituintes e os convidem a aprovar a proposta, tomando um voto para desorganizar-se. c. Se os campos a ser incorporados forem missões e associações, segue-se o previsto em "a" concernente às missões, e o previsto em "b" concernente às associações. d. A união, se pretender criar uma missão, preparará e aprovará o estatuto da mesma, conforme o modelo apresentado nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, nomeará a seus administradores e convocará o corpo constituinte da nova missão para que eleja os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva. Na primeira assembléia da união se apresentará e aceitará a nova missão na irmandade das associações/missões. e. Ao se tratar de criar uma associação, a união convocará o corpo constituinte da nova associação para que adote um estatuto e regulamento interno conforme o modelo apresentado nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, eleja os administradores e aos diretores dos departamentos, e aos membros da Comissão Diretiva da nova associação. Na primeira assembléia da união se apresentará e aceitará a nova organização na irmandade das associações. f. Todos os ativos e passivos das organizações incorporadas passarão à nova organização. B 08 15 Como incorporar uniões – O procedimento para incorporar uniões, é o seguinte: 1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas das uniões afetadas, que elevarão sua recomendação à Comissão Diretiva da Divisão. 2. A Divisão considerará a recomendação após reunir toda a informação que achar necessária, incluindo a condição financeira, a situação do patrimônio, os registros de membros, etc., e, se a proposta for aprovada, tomar-se-á um voto elevando-a à consideração da Associação Geral. 3. Se a Associação Geral aprovar o plano, a Comissão Diretiva da Divisão procederá da seguinte maneira: a. Se as uniões a ser incorporadas forem uniões-missão, a Divisão tomará um voto desorganizando-as, para poder estabelecer a nova organização. b. Se as uniões a ser incorporadas forem uniões-associação, a Divisão tomará um voto pedindo que as uniões afetadas convoquem a seus corpos constituintes e os convidem a aprovar a proposta, tomando um voto para desorganizar-se. c. Se as uniões a ser incorporadas forem uniões-missão e uniões-associação, segue-se o previsto em "a" concernente às missões, e o previsto em "b" concernente às associações. d. Se se tratar de criar uma união-missão, a Divisão preparará e aprovará o estatuto da mesma, conforme o modelo estabelecido nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, nomeará a seus administradores e convocará o corpo constituinte da nova união-missão para que eleja aos diretores dos departamentos e nomeie aos membros da Administrativa. Na primeira assembléia da Associação Geral se apresentará e aceitará a nova união-missão na irmandade mundial das uniões. e. Se se tratar de criar uma união-associação, a Divisão convocará o corpo constituinte da nova união para que adote um estatuto segundo o modelo estabelecido nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, eleja aos administradores e aos diretores dos departamentos, e nomeie aos membros da Comissão Diretiva da nova união. Na primeira assembléia da Associação Geral se apresentará e aceitará a nova união na irmandade mundial das uniões. f. Todos os ativos e passivos das organizações amalgamadas passarão à nova organização.
B 09 Procedimentos para dissolver associações, missões e uniões: Desorganização ou exclusão B 09 05 Dissolução de associações, missões e uniões, por desorganização e/ou exclusão – Se surgir uma situação na qual a organização superior constate que a maioria dos membros de uma missão, uma associação ou uma união está em apostasia; ou que tal organização se recusa a operar em harmonia com os regulamentos denominacionais e com os requisitos dos estatutos/atos constitutivos, e está em rebelião, a organização superior tem a responsabilidade de atuar para proteger aos membros leais e resguardar o bom nome da Igreja. Todos os esforços possíveis devem ser envidados para: (1) evitar chegar à dissolução, aconselhando aos dirigentes e aos membros, e promovendo a restauração e a reconciliação, e, (2) preservar tal organização como um testemunho de Deus e de Sua verdade salvífica. Contudo, se os esforços conciliatórios falharem e a desorganização parecer ser a única solução, a organização superior terá a autoridade para atuar conforme o estabelecido em B 09 10 e B 09 15. B 09 10 Desorganização e/ou exclusão de uma associação/missão – Se uma associação/missão parecer estar em apostasia ou rebelião, evidenciada por um voto de seu corpo constituinte ou de sua Comissão Diretiva, e se não houver alcançado êxito após seguir o procedimento estabelecido em 09 05, serão dados os seguintes passos: 1. O assunto será considerado pela Comissão Diretiva da união, em uma reunião da mesma devidamente convocada, que estudará todos os dados disponíveis e determinará se a associação/missão está em apostasia e/ou rebelião. 2. Procedimento a seguir no caso de acontecer uma evidente apostasia ou rebelião: a. Se for uma missão. Se a Comissão Diretiva da união comprova que uma missão está em apostasia ou rebelião e chegar à conclusão de que deve ser dissolvida, tomará um voto para desorganizá-la e o fará imediatamente, recomendando, além disso, à próxima assembléia regular ou extraordinária da união, a exclusão de tal missão da irmandade das missões/associações. b. Se for uma associação. Se a Comissão Diretiva da união comprova que uma associação está em apostasia ou rebelião e chega à conclusão de que deve ser excluída da irmandade de associações, a união buscará o conselho da Divisão. 1) A união, em consulta com a Divisão, usará seu critério para decidir se vale a pena aconselhar a associação a convocar de novo o corpo constituinte da associação em referência e, em caso afirmativo, em que momento do processo deverá ocorrer a convocação. 2) Se não houver evidências de conciliação por parte da associação, a união encaminhará o assunto à Divisão com a recomendação de que tal associação seja desorganizada e excluída da irmandade das uniões, dando as razões para isso. 3) A Comissão Diretiva da Divisão considerará a recomendação da Comissão Diretiva da união em uma reunião plenária. Se a proposta for aprovada, imediatamente serão dados os passos necessários para desorganizá-la e o fará imediatamente, tomando, além disso, um voto excluindo-a da irmandade das associações da união, ad referendum da primeira assembléia regular ou extraordinária da união. 3. Todas as igrejas da associação/missão estarão sob os cuidados da união até que a associação/missão seja reorganizada, ou até que possa ser encontrada alguma outra solução. 4. A Comissão Diretiva da união, funcionando em lugar do corpo constituinte da associação/missão excluída, desorganizará todas as igrejas locais que tiverem demonstrado deslealdade e redistribuirá as demais igrejas por meio de um ajuste territorial e/ou uma reorganização. 5. A Comissão Diretiva da união fará os arranjos pertinentes para salvaguardar os membros de tais igrejas, mantendo os registros de seus membros na união até que possam ser feitos arranjos apropriados. 6. No caso da desorganização de uma missão e/ou da exclusão de uma associação/missão da irmandade das associações/missões, será feita uma auditoria dos registros financeiros e dos membros da mencionada associação/missão. O patrimônio que ficar depois de satisfeitas todas as obrigações, será tratado tal como especificados nos estatutos/atos constitutivos da ex-associação/missão. Os ativos que não constarem nos estatutos/atos constitutivos serão transferidos para uma entidade legal indicada pela Divisão. 7. Se, com o passar do tempo e com os esforços realizados em prol da cura e restauração, parecer desejável para a edificação dos membros e a missão da Igreja reorganizar a associação/missão, se adotará o procedimento estabelecido em B 06 10. B 09 15 Dissolução de uma união-missão ou exclusão de uma união-associação – Se uma união-associação/união-missão está em apostasia ou rebelião, demonstrada por um voto de seu corpo constituinte ou de sua Comissão Diretiva, e, se após adotar o procedimento estabelecido em B 09 05, não se alcançar o êxito, serão dados os seguintes passos: 1. O assunto será considerado pela Comissão Diretiva da Divisão em uma reunião devidamente convocada, ocasião em que todos os dados relevantes a respeito serão postos sobre a Comissão Diretiva. A Comissão Diretiva determinará se a união-associação/união-missão está em apostasia ou rebelião. 2. Procedimento a seguir no caso de ocorrer uma evidente apostasia ou rebelião: a. Procedimento no caso de uma união-missão. Se a Comissão Diretiva da Divisão chegar à conclusão de que uma união-missão está em apostasia ou rebelião e que deve ser desorganizada, deverá tomar um voto para desorganizá-la, e o fará imediatamente, recomendando, além disso, à Associação Geral a exclusão de tal união-missão da irmandade mundial das uniões. b. Procedimento no caso de uma união-associação. Se a Comissão Diretiva da Divisão chegar à conclusão de que uma união-associação está em apostasia ou rebelião e que deve ser excluída da irmandade mundial das uniões, a Divisão buscará o conselho da Associação Geral. 1) A Associação Geral, em consulta com a Divisão, usará seu critério para decidir se deve aconselhar-se com a união para convocar outra assembléia extraordinária e em caso afirmativo, em que momento do processo. 2) Se não houver evidências de conciliação por parte da união, a Divisão encaminhará o assunto à Associação Geral com a recomendação de que tal união seja excluída da irmandade mundial de uniões, dando as razões para isto. 3) A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará a recomendação da Comissão Diretiva da Divisão em seu concílio de primavera ou no concílio anual. Se a proposta for aprovada, se darão imediatamente os passos para desorganizá-la, recomendando, ademais, à primeira assembléia regular ou extraordinária da Associação Geral a exclusão da mesma, da irmandade mundial de uniões. 3. A Divisão será a responsável direta por velar pelas associações e/ou missões afetadas pela desorganização e exclusão. Para isso, tomará um voto vinculando-as diretamente à Divisão até que se possa estabelecer uma nova organização, ou até que se faça uma nova distribuição dos territórios afetados. As associações/missões desleais serão tratadas em harmonia com os princípios estabelecidos em B 09 10. 4. No caso de dissolução de uma união-missão e/ou exclusão de uma união-associação/união-missão da irmandade mundial de uniões, será feita uma auditoria de seus registros financeiros. Todo o patrimônio que ficar depois de satisfeitas as demandas existentes, será transferido a uma entidade legal autorizada pela Divisão ou tratado tal como especificado nos estatutos/atos constitutivos da união-associação/união-missão afetada. 5. Se, com o passar do tempo e em virtude dos esforços envidados pela cura e restauração, parecer desejável para o crescimento dos membros e para a missão da Igreja reorganizar a união-associação/união-missão, se procederá tal como está estabelecido em B 06 20. B 10 Procedimentos para elevar uma missão ao status de associação B 10 05 Critérios para qualificar-se ao status de associação – Normalmente, à medida em que as missões locais crescem em força e experiência, vão qualificando-se para assumir maiores responsabilidades em matéria de organização e administração. Ao estudar a possibilidade de elevar uma "missão" ao status de "associação", deve-se ter em conta as seguintes considerações que servirão como guia para as Comissões Diretivas da união e da Divisão. (Ver: B 01 25, parágrafos 2, 3): 1. Tanto os membros como os obreiros da "missão" que desejarem elevá-la à categoria de "associação", deverão ter dado evidências de que compreendem os princípios básicos que regem a administração das igrejas e dos campos locais, e haver demonstrado que entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e os objetivos da Igreja. 2. A missão deve ter dado evidências de que tem uma ampla visão evangelizadora, tanto local como mundial, e suficiente credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral. 3. A missão deve ter desenvolvido um programa equilibrado de todas as atividades da Igreja, e haver demonstrado sua capacidade para cooperar com outras organizações e instituições denominacionais. 4. A missão deve ter-se desenvolvido até o ponto de contar com recursos humanos próprios suficientes para servir a seu próprio território e estar em condições de suprir obreiros para outros campos, quando se fizer necessário. 5.Os membros e os obreiros da missão devem ter dado evidências de sua confiança e respeito pelos dirigentes devidamente nomeados e pelas Comissões Diretivas, e mostrar a devida disposição para trabalhar em harmonia com os regulamentos e planos da denominação. 6. Os membros devem ser suficientemente numerosos para justificar as responsabilidades adicionais que implica passar à categoria de associação. Suas igrejas locais devem estar bem organizadas e contar com suficientes dirigentes competentes e judiciosos. 7. A missão deve ter demonstrado, durante um tempo razoável, sua capacidade para funcionar dentro de seus próprios recursos. Isto se refere, não apenas ao custo de operar a própria missão, mas também à capacidade de participar, se for necessário, no sustento das instituições que beneficiam seu território. Inclui também a capacidade de contribuir com o plano do dízimo partilhado, as porcentagens regulamentares para o PPG/IAJA, e outros fundos gerais de acordo com os regulamentos da união e da Divisão. Deve ter demonstrado também sua disposição e capacidade para assumir a parte da responsabilidade financeira que lhe corresponde no programa denominacional de missões mundiais, tal como está estabelecido nos regulamentos denominacionais. 8. A mensagem no território da missão deve estar razoavelmente desenvolvida e em condições de continuar desenvolvendo-se vigorosamente. 9. Deve ter um número razoável de igrejas e edifícios de igrejas, com suficientes líderes leigos, plenamente instruídos e compenetrados com a mensagem e missão da Igreja. 10. Deve predominar em todo o campo um sentido de maturidade espiritual, administrativa e evangelizadora. 11. Deve ter demonstrado sua capacidade para guardar apropriadamente os documentos especificados no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe o regulamento B 60. 12. A Divisão, em consulta com a união, poderá suspender ou cancelar o status de associação se, a critério de sua Comissão Diretiva, a associação deixar de reunir um ou mais dos aspectos aqui mencionados. B 10 10 Procedimento para conceder o status de associação a uma missão local– As missões locais que desejarem receber o status de associação, procederão da seguinte maneira: 1. A missão pedirá que sua comissão de orçamento e planejamento estratégico elabore planos específicos e detalhados de crescimento que lhe permitam alcançar a categoria de associação. 2. A pedido da missão, tanto a união como a Divisão ajudarão a administração da missão a completar o formulário de auto-avaliação, baseado nos critérios para anuir ao status de associação tal como aparecem em B 10 05, e a preparar-se para assumir as responsabilidades inerentes a uma associação. 3. A Comissão Diretiva da missão revisará o formulário de auto-avaliação previamente preenchido, e, se for evidente que reúne os requisitos necessários para aspirar ao status de associação, submeterá seu pedido à união. 4. Se a Comissão Diretiva da união, em consulta com sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, receber crédito na solicitação da missão, pedirá à Divisão que nomeie uma comissão avaliadora composta por representantes da Divisão, da união e da missão local. 5. Tal comissão fará uma avaliação in situ e informará suas conclusões à Comissão Diretiva da Divisão reunida em sessão plenária, que tomará a decisão final. No caso da missão não reunir as condições para passar a status de associação, a Divisão fará as recomendações pertinentes e poderá, a pedido da união e depois de um tempo apropriado, conduzir uma nova avaliação. Entretanto, a Divisão pode, se considerar conveniente, pedir que a missão passe primeiramente por um período como "candidata" ao status de associação. 6. Depois que a Comissão Diretiva da Divisão aprovar a solicitação, a união convocará o corpo constituinte da nova associação, para organizá-la. Nessa assembléia serão adotados os estatutos/atos constitutivos de acordo com o modelo constante nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, serão eleitos os administradores e os diretores/secretários dos departamentos, e serão nomeados os membros da Comissão Diretiva, de acordo com as provisões dos estatutos/atos constitutivos adotados. 7. Na primeira assembléia da união se registrará a mudança de status da missão.
B 11 Procedimentos para elevar uma união-missão ao status de união-associação B 11 05 Critérios para qualificar-se ao status de união-associação – Normalmente, uma união-missão se desenvolve até chegar ao ponto em que a irmandade mundial de igrejas, representada pela Divisão e Associação Geral, reconhece que está em condições de converter-se em uma união-associação e de assumir as maiores responsabilidades que isso implica. Para facilitar a avaliação desse desenvolvimento e orientar as organizações responsáveis na tarefa de determinar se a união-missão está em condições de receber o status de união-associação, são estabelecidos os seguintes critérios (Ver: B 01 25, parágrafos 2, 3): 1. Os dirigentes, obreiros e membros das organizações que compõem a união-missão que aspira à categoria de união-associação, devem ter dado evidências de que têm uma compreensão clara dos objetivos básicos da Igreja, que são: suprir as necessidades espirituais da Igreja, e obedecer a ordem do Senhor de ir e pregar o evangelho (Marcos 16:15; A 05). 2. Os membros, os obreiros, e os dirigentes das igrejas da união-missão devem ter dado evidências de que compreendem o caráter mundial da obra e que estão prontos a participar da mesma, assumindo a parte que lhes corresponde nas responsabilidades financeiras. 3. A união deve ter uma ampla visão evangelizadora, tanto local como mundial, e suficiente credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral. 4. Tanto os obreiros como os campos que compõem a união-missão, devem ter dado evidências de que compreendem os princípios básicos que regem a administração dos campos locais e da união, demonstrando especialmente que entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e pelos objetivos da Igreja. 5. A união deve contar com suficientes recursos humanos próprios para atender as diferentes linhas de atividade em seu território e estar, ao mesmo tempo, pronta para partilhar seus obreiros com outros campos quando se fizer necessário. 6. A união deve ter demonstrado sua capacidade de desenvolver e administrar um programa equilibrado de todas as atividades da Igreja, tanto na área departamental como institucional. A mensagem em seu território deve estar razoavelmente desenvolvida e em condições de continuar desenvolvendo-se vigorosamente. 7. Deve prevalecer um espírito de unidade entre os membros, os obreiros e os líderes do campo. Esta unidade deve ser evidente, tanto nos planos formulados, como na maneira de executá-los. Esse mesmo espírito deve reinar entre os membros individualmente e entre as diversas organizações existentes na união. 8. Os membros, o corpo ministerial e os líderes, tanto no nível local como no da união, devem ter dado evidências de que compreendem e aceitam os princípios de administração denominacional estabelecidos nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, e que entendem as relações existentes entre as diferentes organizações. Os dirigentes e as Comissões Diretivas devem demonstrar sua disposição ao trabalhar em harmonia com os regulamentos da Organização. 9. Deve ser evidente, também, que os membros respeitam e confiam em, e são leais a, os líderes da denominação em todos os níveis. Tanto os obreiros como os membros de igreja devem ter dado provas que respeitam as decisões das Comissões Diretivas responsáveis. 10. Os administradores e as Comissões Diretivas devem ter demonstrado (1) sua capacidade para identificar os problemas que afetam o bem-estar da Igreja, e, (2) sua determinação para tomar as medidas necessárias para resolvê-los. 11. Os membros devem ser o suficientemente numerosos para justificar as responsabilidades adicionais que implica passar à categoria de união-associação. Seus campos locais devem estar bem organizados e contar com dirigentes competentes e judiciosos. 12. Deve predominar em todo seu território um espírito de maturidade espiritual, administrativa e evangelizadora. 13. Um ou mais dos campos locais, deve ter alcançado a categoria de associação e estar operando com êxito. 14. A maior parte dos recursos financeiros para o funcionamento dos campos deve encontrar-se no território da união. 15. A união deve ter demonstrado, durante um tempo razoável, que é capaz de funcionar dentro de seus próprios recursos. Isto se refere, não apenas ao custo de operar a própria união, mas também a capacidade de participar, se for necessário, no sustento de suas instituições, assim como a capacidade de manter as contas correntes reconciliadas entre a união, os campos e as instituições de seu território, e entre a união e a Divisão. Deve ter demonstrado também sua disposição e habilidade para assumir a parte da responsabilidade financeira que lhe corresponde no programa denominacional de missões mundiais, tal como está estabelecido nos regulamentos denominacionais. 16. A união como um todo, incluindo suas organizações subsidiárias, deverá ter estabilidade econômico-financeira. Deverá possuir também recursos suficientes para fazer frente a suas obrigações financeiras com prontidão, incluindo as contas a pagar a outras organizações denominacionais. 17. Deve ter demonstrado sua capacidade para resguardar apropriadamente a documentação mencionada no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe o regulamento B 60. 18. A Associação Geral, como organização que concede o status de união-associação, poderá suspendê-lo ou retirá-lo se chegar a ser necessário. B 11 10 Procedimento para elevar uma união-missão ao status de união-associação – As uniões-missão que desejarem alcançar o status de união-associação, deverão proceder da seguinte maneira: 1. A união-missão pedirá a sua comissão de orçamento e planejamento que elabore planos específicos e detalhados para alcançar a categoria de união-associação. 2. A Divisão, a pedido da união-missão, ajudará a administração da união a completar o formulário de auto-avaliação, baseado nos critérios para conceder o status de união-associação, segundo aparecem em B 11 05, e preparar-se para assumir as responsabilidades inerentes a uma união-associação. 3. A Comissão Diretiva da união-missão revisará o formulário de auto-avaliação previamente preenchido, e, se estiver satisfeita com os planos para obter a categoria de união-associação, submeterá seu pedido à Divisão. 4. Se a Comissão Diretiva da Divisão, em consulta com sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, obtém méritos à solicitação da união, solicitará à Associação Geral que autorize a mudança de status nomeando uma comissão avaliadora composta por representantes da Associação Geral, da Divisão e da união afetada. 5. Tal comissão fará uma avaliação in situ e apresentará seu relatório à Comissão Diretiva da Associação Geral, reunida em sessão plenária, que tomará a decisão final. No caso de a união não reunir as condições para receber a categoria de união-associação, a Associação Geral fará as recomendações pertinentes e poderá, a pedido da Divisão e depois de um tempo apropriado, conduzir uma nova avaliação. No entanto, a Associação Geral pode, se considerar conveniente, pedir que a união-missão passe primeiramente por um período como "candidata" ao status de união-associação. 6. A Divisão, depois que a Comissão Diretiva da Associação Geral aprovar a solicitação, convocará o corpo constituinte da nova união, para organizá-la. Nessa assembléia serão adotados os estatutos/atos constitutivos da nova união-associação, seguindo o modelo que aparece neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos, serão eleitos os administradores e os diretores/secretários dos departamentos e serão nomeados os membros da Comissão Diretiva, de acordo com as provisões do estatuto recentemente adotado. 7. Cada vez que o status de uma união-missão for mudado para o de união-associação, tal fato deverá ser informado à próxima assembléia da Associação Geral, para sua aceitação e registro.
B 13 Vínculos e relações administrativas B 13 05 A Constituição e os regulamentos da Associação Geral expressam a unidade da Igreja – Assim como as Escrituras representam a Igreja de Cristo como um corpo e a todos os membros como partes do mesmo, assim também a Constituição da Associação Geral, adotada pelos representantes da fraternidade mundial de igrejas, expressa a unidade e a coesão de todas as organizações que formam a Associação Geral, a qual representa a única e indivisível Igreja Remanescente de Deus. (Ver: B 01 20; B 13 25). B 13 10 Caráter representativo da Organização da Igreja – O verdadeiro caráter representativo de nossa Organização está exposto em Testemunhos Seletos, vol. III, p. 240-241: "Cada membro da igreja tem participação na escolha dos oficiais da igreja. Esta escolhe os oficiais das Conferências estaduais. [Conhecidas hoje por Associações.] Os delegados escolhidos pelas Associações estaduais escolhem os oficiais das Uniões; e os delegados escolhidos por estas, escolhem os oficiais da Associação Geral. Por meio desse sistema, cada Associação, instituição, igreja e pessoa, quer diretamente quer por meio de representantes, participa da eleição dos homens que assumem as responsabilidades principais na Associação Geral". B 13 15 Autoridade administrativa da Associação Geral – A Associação Geral não é algo à parte, separado ou independente das igrejas locais, das associações/missões e das uniões, mas é a soma de todas elas. É a união de todas as partes com o fim de obter a unidade e a cooperação, para realizar a obra para a qual foi instituída a Igreja de Cristo. Por conseguinte, a autoridade administrativa da Associação Geral é a autoridade da Igreja inteira, unida por meio desta forma de organização para realizar a obra do Evangelho e para manter a unidade da fé em todo o mundo. (Ver: B 01 20). B 13 20 As uniões estão unidas à Associação Geral – Assim como as igrejas locais estão unidas à associação/missão local para ajudar-se mutuamente e cooperar no serviço, e assim como os campos locais estão unidos ao que denominamos de união-associação ou união-missão, do mesmo modo as uniões de todo o mundo (incluindo os campos diretamente dependentes da Associação Geral), estão unidas em uma irmandade mundial, formando um só corpo conhecido como a "Associação Geral". Por sua vez, a Associação Geral, de acordo com o que prevê sua Constituição e regulamentos, e para conseguir uma administração mais eficiente da obra mundial, tem escritórios ou sedes regionais descentralizados às quais denominamos de "divisões". Uma divisão é uma grande repartição continental ou regional da Associação Geral, que coordena e dirige a obra das uniões e dos campos locais "adjuntos" existentes no seu território. (Ver: B 01 20). B 13 25 As divisões são segmentos da Associação Geral – Deve-se ter sempre em mente que, assim como a Igreja de Cristo é uma só e indivisível, assim também cada divisão é uma parte, porção, ou segmento da Associação Geral. Na Igreja de Cristo, a qual é Seu corpo, não pode haver algo tal como um membro ou parte independente do todo. À medida que a obra se expande e se amplia, em uma divisão, chegando a ser menos dependente de outras divisões em matéria de recursos humanos e financeiros, tanto maior será sua necessidade de manter-se estreitamente unida com o todo, por meio do conselho mútuo e da irmandade. (Ver: B 01 20). Nenhuma divisão está, portanto, livre para seguir um curso de ação contrário à vontade do todo, ou de apropriar-se da autoridade da Associação Geral em defesa de tal ação. No intervalo entre as assembléias da Associação Geral, a Comissão Diretiva da mesma é constitucionalmente a autoridade final através do campo mundial. B 13 30 Unidade dentro das divisões – As divisões caminham juntas para um fim comum, graças à manutenção de um estreito vínculo e dependência com a Associação Geral, que coloca em prática todos os regulamentos da mesma votados em seu concílio anual. Do mesmo modo, todas as organizações existentes dentro do território da Divisão, quer sejam uniões, associações ou missões, devem preservar a unidade de ação mantendo-se em estreito e constante contato com a Divisão, buscando seu conselho, e praticando os regulamentos votados em seus concílios e nas reuniões de sua Comissão Diretiva. B 13 35 Vínculos e responsabilidades do presidente da Divisão – O presidente da Divisão Sul-Americana é o primeiro oficial da Divisão e atua como supervisor administrativo geral de todas as atividades da Divisão. Como vice-presidente da Associação Geral, é também um oficial da mesma, responsável por administrar a obra na Divisão Sul-Americana de acordo com os planos e programas votados pela assembléia e/ou pela Comissão Diretiva da Associação Geral, e com os planos e regulamentos votados pela Comissão Diretiva da Divisão. Deve atuar como conselheiro dos administradores das uniões e dos campos adjuntos, bem como dos diretores dos departamentos e instituições da Divisão. (Ver: a Constituição da Associação Geral, Art. VIII; e o Regulamento interno da Associação Geral, Art. III, parágrafo 4). B 13 40 Vínculos e responsabilidade do secretário e o tesoureiro da Divisão – O secretário e o tesoureiro da Divisão Sul-Americana são também oficiais executivos da Divisão. Devem executar a obra na Divisão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia e/ou a Associação Geral, e com os planos e regulamentos votados pela Comissão Diretiva da Divisão. Tanto o secretário como o tesoureiro prestam contas à Comissão Diretiva da Divisão, após intercambiar pontos de vista com o presidente. O tesoureiro é responsável pelo sistema de contabilidade da Divisão, e de proporcionar ao presidente os relatórios mensais de entradas e saídas. (Ver: a Constituição da Associação Geral, Art. VIII; e o Regulamento interno da Associação Geral, Artigos V e VII). B 13 45 Vínculos e responsabilidades dos diretores/secretários dos departamentos da Divisão – O diretor da Associação Ministerial e os diretores/secretários dos departamentos da Divisão, assessoram e assistem ao presidente e aos outros oficiais executivos em sua tarefa de guiar e edificar a Igreja. Realizam essa função promovendo os planos e programas desenvolvidos em coordenação com suas contrapartes da Associação Geral, e facilitando a participação dos membros na missão da Igreja. Produzem materiais, promovem planos e métodos, coordenam e preparam as forças leigas. Os planos e programas dos departamentos serão desenvolvidos e coordenados pelos departamentos sob a direção de um oficial da administração, processados através da administração e aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão, antes de ser promovidos e aplicados no campo. A responsabilidade do diretor da Associação Ministerial e dos diretores/secretários dos departamentos está na área da promoção, do conselho e da coordenação, e não no da administração, já que a atividade dos diretores/secretários departamentais não é administrativa (Ver: O Regulamento interno da Associação Geral, Artigos X e XI). B 13 47 Representação departamental nos diferentes níveis da Organização – Ainda que todos os departamentos no nível da Associação Geral, devam existir e funcionar, não deverão necessariamente estar todos eles representados em todos os demais níveis. Deve-se dar cuidadosa atenção para evitar a superposição de funções departamentais nos diferentes níveis. A administração da Divisão se consultará com as uniões e associações/missões para determinar quais são suas necessidades e quais níveis denominacionais são os mais adequados para a produção de materiais e para a promoção dos programas departamentais. Uma mesma pessoa pode acumular mais de um departamento. Se as uniões desejarem modificar a presença dos departamentais no nível da união e/ou dos campos locais, deverão consultar-se com a Divisão e com seus próprios campos para determinar qual é o arranjo mais eficaz e referir, imediatamente, suas recomendações às respectivas assembléias ou à Comissão Diretiva em reunião plenária. Se for decidido que um departamento não deva mais existir em um determinado nível, tal decisão implica em si mesma na concessão de autoridade à organização imediata superior para relacionar-se diretamente com a organização que deve ser servida. B 13 50 Vínculos dos diretores/secretários dos departamentos no âmbito das uniões e campos locais – O princípio exarado em B 13 45, que fala das relações e responsabilidades dos diretores/secretários dos departamentos da Divisão, aplica-se também aos diretores/secretários das uniões e aos dos campos locais. Tais departamentos devem assegurar-se de que todos os planos que promovem estão respaldados por votos da respectiva Comissão Diretiva, e que os administradores executivos têm conhecimento de tais planos e dos métodos de promoção. B 13 55 Vínculos entre a Comissão Diretiva da Divisão e a da Associação Geral – A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral no território da Divisão e, portanto, sua autoridade será reconhecida pelas uniões e campos locais em todos os assuntos administrativos e nos que requeiram orientação e conselho. B 13 60 Vínculos entre a Associação Geral, as uniões e os campos locais dependentes – A Comissão Diretiva da Associação Geral atuará como se fosse a Comissão Diretiva da Divisão no caso de, eventualmente, chegar a ser considerado que em virtude de uma emergência de guerra ou de outras razões especiais, seja aconselhável que uma união ou campo local deixe momentaneamente de depender diretamente da Divisão. Nesse caso, a Comissão Diretiva da Associação Geral atenderá essa união ou campo, em todos os assuntos administrativos ou que requeiram orientação e conselho. B 13 65 Vínculos entre a Divisão e os campos locais dependentes – Quando, devido a circunstâncias especiais, não for possível ou conveniente incluir a um campo local em uma união já existente, será anexado diretamente à Divisão e classificado como "campo local adjunto". 1. Provisões e procedimentos. A eleição dos oficiais, a representação na Comissão Diretiva da Divisão, os delegados à assembléia da Associação Geral, o dízimo e a porcentagem de dízimos remetidos por um campo local adjunto, estarão regidos pelas seguintes provisões e procedimentos especiais: a. Eleição dos oficiais: Os oficiais e os diretores/secretários dos departamentos de um campo local adjunto, serão eleitos da mesma maneira que os de uma associação/missão, tomando a Divisão o lugar da união em tais eleições. b. Representação na Comissão Diretiva da Divisão: O presidente de um campo local adjunto será membro da Comissão Diretiva da Divisão, a menos que outros arranjos sejam feitos pela Divisão. c. Delegados à assembléia da Associação Geral: A representação às assembléias da Associação Geral estará em harmonia com as provisões da Constituição da Associação Geral. d. Porcentagens de dízimos: 1) Os campos locais adjuntos enviarão à Divisão os 10% dos dízimos recebidos, a porcentagem de dízimo partilhado, todas as ofertas para as missões, as contribuições para o PPG/IAJA, e qualquer outro fundo que esteja ou chegue a ser estipulado nos regulamentos da Divisão.
B 15 Manual da Igreja B 15 05 Normas e práticas da Igreja – As normas e práticas da Igreja se baseiam nos princípios estabelecidos no Manual da Igreja, publicado pela Associação Geral. Estes princípios constituem a norma em todos os assuntos concernentes à administração das igrejas locais, tanto dentro da própria igreja local, como em sua relação com a associação/missão. Nenhum obreiro deve tentar estabelecer requisitos para ser membro da Igreja, ou fazer, ou procurar impor, regras ou requisitos para a Igreja que não tenham sido adotados pelo corpo geral de crentes reunidos na assembléia da Associação Geral, e que não estejam, portanto, estabelecidos no Manual da Igreja. B 15 07 Apenas a assembléia da Associação Geral pode fazer mudanças/revisões – O Manual da Igreja pode ser modificado ou revisado unicamente pela assembléia da Associação Geral. B 15 08 A Divisão é responsável pela tradução – A Divisão Sul-Americana é a responsável por traduzir fielmente o Manual da Igreja para o espanhol e português, diretamente da versão em inglês aprovada pela assembléia da Associação Geral. B 15 10 Suplemento da Divisão – O Manual da Igreja aplica-se ao campo mundial, porém, de acordo com os regulamentos da Associação Geral, a Divisão pode preparar e acrescentar-lhe um suplemento, não para modificá-lo, mas para incluir os assuntos adicionais relacionados com as condições e circunstâncias predominantes em seu território. O manuscrito desse suplemento será submetido, à Comissão Diretiva da Associação Geral para sua aprovação, antes de ser publicado,.
B 16 Guias de estudo da Bíblia e materiais de apoio para a Escola Sabatina B 16 05 Currículo e Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina – A preparação dos "Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina" obedece aos seguintes conceitos: 1. A Associação Geral, em consulta com suas divisões, estabelece um currículo denominacional mundial para cada nível de idade e prepara os Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina, com o propósito de que os membros da Escola Sabatina em todo o mundo estudem simultaneamente as mesmas lições bíblicas. 2. As razões principais para ter e manter o sistema de um currículo denominacional mundial, são: a. Fortalecer e unificar a Igreja através do desenvolvimento e utilização de um currículo cuidadosamente planejado e de guias de estudo avaliados e aprovados pelas comissões de avaliação de manuscritos das divisões mundiais, e pela correspondente comissão da Associação Geral. b. Assegurar-se de que os ensinos das Escrituras, tal como são entendidos pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, sejam consistentes e uniformemente apresentados. 3. As comissões de avaliação de manuscritos destes Guias serão aprovadas pela Comissão Administrativa da Associação Geral. 4. A Associação Geral, embora não faça a impressão e nem a tradução, é a publicadora de todos os Guias para a Igreja mundial. A Divisão Sul-Americana, como responsável por fazer os arranjos necessários para que tais Guias sejam traduzidos ao espanhol e português, tem confiado a tarefa de traduzi-los, publicá-los e distribui-los às suas duas casas publicadoras. Os nomes dos tradutores deverão ser publicados nos respectivos Guias de estudo. 5. Além dos manuscritos dos Guias oficialmente aprovados, a Associação Geral prepara, através de seus editores, edições especiais destinadas aos professores das diferentes divisões da Escola Sabatina. B 16 10 Currículo dos Guias – Os editores dos Guias de Estudo se reúnem pelo menos uma vez qüinqüenalmente com a comissão mundial de currículo da Escola Sabatina e preparam um currículo para os guias de todos os níveis para apresentá-lo à comissão administrativa da Associação Geral, para sua aprovação. B16 15 Comissão de publicações da Escola Sabatina – A comissão de publicações da Escola Sabatina, que é nomeada pela Associação Geral, é a responsável por desenvolver os manuscritos para os guias de estudo de todos os níveis. A Comissão Administrativa da Associação Geral é, como publicador, responsável pelo conteúdo dos manuscritos dos guias para os alunos e para os professores. O conteúdo dos programas auxiliares é responsabilidade da Divisão Sul-Americana. B 16 20 Editores – Devido à importância teológica e espiritual que os Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina têm para todos os membros da Igreja, os editores dos mesmos são nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral e são responsáveis perante a mesma.
B 17 Relações Humanas B 17 05 Princípios básicos das relações humanas – Os Adventistas do Sétimo Dia crêem na paternidade universal de Deus e na irmandade do homem, e estão dedicados a proclamar a mensagem de Apocalipse 14:6-12 a todas as pessoas da terra. Esta filosofia e seu resultante curso de ação, tem feito com que a Igreja seja multirracial e multiétnica, e que inclua ambos os gêneros. A igreja se enriquece por ter tal variedade de membros e pela valiosa contribuição à sua missão, tanto de homens como de mulheres de diferentes nacionalidades e raças, que servem como leigos ou como obreiros nos diferentes níveis da Igreja. A Igreja abomina qualquer sistema ou filosofia que discrimine a alguém tendo como base a raça, a cor ou o gênero. Essa posição se fundamenta nos princípios claramente enunciados na Bíblia, nos escritos de Ellen G. White, e nos pronunciamentos oficiais da Associação Geral. "Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem nem mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus" (Gálatas 3:28). "Cristo veio a este mundo com uma mensagem de misericórdia e perdão. Ele deitou os alicerces de uma religião pela qual judeus e gentios, pretos e brancos, livres e escravos, são unidos em uma fraternidade comum, reconhecidos como iguais à vista de Deus. O Salvador tem um amor ilimitado por todo ser humano. Em cada um Ele vê aptidões suscetíveis de melhoramento. Com divino vigor e esperança Ele visita aqueles pelos quais deu a vida" - 7 T, 225 (Mente, Caráter e Personalidade, p. 244). "Deus não reconhece distinção alguma de nacionalidade, raça ou casta. É o Criador de todo homem. Todos os homens são de uma família pela criação, e todos são um pela redenção. Cristo veio para demolir toda parede de separação e abrir todos os compartimentos do templo a fim de que toda alma possa ter livre acesso a Deus... Em Cristo não há nem judeu nem grego, servo nem livre. Todos são aproximados por Seu precioso sangue" (Parábolas de Jesus, p. 386). B 17 10 Posição oficial – A Igreja mundial apoia a posição da não-discriminação em assuntos relativos ao emprego. Sustém o princípio de que deve ser concedido, tanto aos homens como às mulheres, total e igual oportunidade dentro da Igreja para desenvolverem o conhecimento e as habilidades necessárias para edificar a Igreja, independentemente de sua raça ou cor. As posições de serviço e responsabilidade (exceto aquelas que exigem o requisito da ordenação ao ministério evangélico), em todos os níveis de atividade da Igreja, estão abertas a todos, com base em suas qualificações individuais. 1. A oportunidade de ser membro e desempenhar cargos ou posições, tanto na igreja local como nos diferentes níveis da administração da Igreja, está ao alcance de qualquer que reuna as qualificações necessárias, independentemente de sua raça, cor ou gênero. 2. A nomeação de pessoas para atuarem como instrutores bíblicos, capelães, ou para desempenhar-se em responsabilidades departamentais ou pastorais, não estará limitada pela raça ou cor. Nem tampouco estas posições estarão limitadas pelo gênero (exceto aquelas que exijam o requisito da ordenação ao ministério evangélico). 3. As instituições educacionais não farão discriminação sobre a base de raça, cor ou gênero, tanto no que se refere ao emprego de professores ou outro pessoal, como no que diz respeito à admissão de alunos. 4. As instituições médicas não farão discriminação com base na raça, cor ou gênero ao admitir pacientes quanto ao colocar suas facilidades à disposição dos médicos, internos, residentes, enfermeiros e administradores que reunam as qualificações profissionais requeridas pela instituição. 5. Todas nossas organizações e instituições concederão oportunidades de emprego e progresso a todas as pessoas que reunam as qualificações requeridas. 6. As oportunidades de serviço, ser membros de comissões e comissões diretivas, e a nomeação para desempenhar-se nas diversas posições administrativas, não estarão limitadas pela raça ou cor. Nem estas oportunidades estarão limitados pelo gênero (exceto os casos que exijam ordenação ao ministério evangélico). 7. Deverão ser realizados encontros e seminários sobre relações humanas nos lugares onde exista algum problema de raça, cor ou gênero. As divisões, as uniões e os campos locais podem, se julgarem necessário, nomear uma comissão para encarregar-se dos assuntos relacionados com as relações humanas. 8. O compromisso da Igreja para com um justo e igual tratamento de homens e mulheres, independentemente da raça ou cor, se refletirá nas práticas e normas das relações humanas. 9. Os administradores, diretores/secretários de departamentos, pastores, educadores, oficiais das igrejas locais, e outras pessoas em posição de liderança na Igreja, sustentarão esta posição e apoiarão estes princípios como parte do Evangelho e da mensagem especial de Deus para o mundo.
B 20 As relações pessoais e a autoridade da Organização B 20 05 Norma básica: A unidade de ação – É fundamental que quando os obreiros se reúnem, em quaisquer das organizações da Igreja, para deliberar quanto a qualquer assunto relativo aos planos de trabalho ou regulamentos da Obra, aceitem como princípio o consenso de opinião ou convicção da maioria, já que a unidade de ação é mais importante e frutífera na conquista de almas que a perfeição dos planos. Esta é uma norma de aplicação geral. B 20 10 Resolução de contendas e conflitos – A Divisão Sul-Americana reconhece que podem surgir conflitos entre os obreiros, ou entre os obreiros e os membros da Igreja. ou entre os obreiros e a Organização. Para orientar na solução de tais conflitos, até onde seja possível resolvê-los, serão desenvolvidos os procedimentos denominacionais que aparecem na seção B 22. B 20 15 Diferenças pessoais: Dever de aceitar a autoridade da Igreja – As pessoas que aceitam servir em qualquer ramo da obra como obreiros, devem fazê-lo com o compromisso definido e devido de que se submeterão à autoridade devidamente constituída da Igreja para resolver qualquer diferença pessoal que possa levantar-se entre eles e um membro da igreja, entre eles e outros obreiros, ou entre eles e a organização ou instituição na qual servem; e que nunca recorrerão ou apelarão a nenhum tribunal de justiça ou autoridade legal para tratar de reverter a solução que a denominação tenha outorgado às suas reivindicações. B 20 20 Diferenças entre organizações: Papel da organização superior – No caso de acerto de divergências de opinião entre a Comissão Diretiva de uma organização e a de outra organização, o assunto será referido à Comissão Diretiva da organização imediata superior correspondente, até chegar à Comissão Diretiva da Divisão, que é a Comissão Diretiva da Associação Geral para a Divisão Sul-Americana, cuja decisão é final e inapelável. Se a diferença for entre a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana e Comissão Diretiva ou a Comissão Administrativa da Associação Geral, o assunto será encaminhado ao primeiro concílio anual da Associação Geral. B 20 22 Causas para a remoção de uma pessoa eleita/nomeada – As principais causas para remover uma pessoa que foi eleita/nomeada para uma determinada posição, são: Deslealdade, incompetência, persistência em não cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos substantivos ou sobre assuntos relevantes dos regulamentos denominacionais, incompatibilidade ou falta de vontade para trabalhar em equipe, e ações que podem estar sujeitas à disciplina eclesiástica de acordo com o Manual da Igreja. B 20 25 Apelações: Direito a apresentar opiniões e convicções – A Igreja assegura a todas suas organizações e a todos os obreiros, tanto ao que está no mais longínquo posto missionário como à Comissão Diretiva de qualquer dos diferentes níveis administrativos, o pleno e incondicional privilégio de apresentar e pedir que suas opiniões e convicções sejam examinadas e os aconselhe nos assuntos que afetam a usa vida e serviço. Quando um obreiro ou uma minoria julgar que o devido plano de atividade não está sendo seguido, ou que se está cometendo alguma injustiça, não devem insistir em sua opinião até o ponto de criar discórdia, mas, tanto a maioria como a minoria devem submeter suas opiniões, em mútuo acordo e com pleno conhecimento um do outro, à organização imediata superior para que, conhecendo plenamente ambas posições, arbitre e aconselhe no caso.
B 22 S Procedimento de conciliação e resolução de queixas pessoais B 22 05 S Propósito – Estes procedimentos de conciliação e resolução de queixas e conflitos foram desenvolvidos pela Divisão Sul-Americana para que, dentro dos princípios da equidade e dos regulamentos denominacionais, qualquer obreiro ou grupo de obreiros que se sinta agravado pela organização ou instituição na qual serve, ou que tenha uma diferença pessoal com um membro da igreja ou com outro obreiro, possa solicitar uma audiência para alcançar a reconciliação e resolver o conflito, sem recorrer ao litígio ante as autoridades públicas administrativas ou judiciais. B 22 10 S Definição de queixa – Considera-se que "queixa" é um sentimento de injustiça pessoal, real ou imaginário, que um obreiro sinta contra a Organização ou contra uma pessoa. É um tipo de reclamação ou discórdia. B 22 15 S Subordinação aos regulamentos denominacionais – Os procedimentos de conciliação e resolução de queixas estão sujeitos aos regulamentos denominacionais registrados no Manual da Igreja e nos Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana. No processo de conciliação, as orientações da seção do Manual da Igreja, sob o título: "Salvaguardando a unidade da Igreja" devem ser previamente consideradas. B 22 20 S Exceções – Este regulamento não se aplica àquelas situações que estão fora da jurisdição da Igreja, ou para as quais a Igreja reconhece que não possui um processo adequado para obter uma solução. A lista a seguir de situações que nos são aplicáveis é simplesmente enunciativa, e não limitativa: 1. Reclamações na liquidação de seguros. 2. Demandas que afetem títulos de propriedade. 3. Diferenças maritais. 4. Diferenças relacionadas com a custódia de menores. 5. Assuntos que envolvam a administração de propriedades. 6. Questões teológicas específicas (Ver: B 22 50, parágrafo 2). 7. Questões relacionadas com a condição de membro de igreja, a disciplina eclesiástica e a transferência de membros, cobertas pelo Manual da Igreja, capítulos 5 e 13 (Ver: B 50 20, parágrafo 1). 8. Assuntos relacionados com as eleições na igreja local, cobertos pelo Manual da Igreja, capítulo 10. B 22 25 S Passos antecedentes ao procedimento de apelação – Ninguém deveria apelar a uma Comissão Diretiva sem esgotar antes as possibilidades da negociação informal e a mediação. 1. Negociação informal. Aconselha-se que as partes envolvidas na disputa se reunam voluntariamente para resolver suas diferenças. Um pastor ou outro conselheiro espiritual pode ajudar a fim de que as partes se reunam. A reunião deve ser iniciada com uma preparação espiritual para permitir que o Espírito Santo trabalhe nas partes, deixando-as sozinhas a seguir para conversarem. 2. Mediação. Se a negociação informal não for suficiente, as partes podem, por mútuo acordo, reunir-se com um ou mais mediadores, cuja função é facilitar e conduzir a negociação. Antes que esse processo se inicie, todas as demandas legais ou cargos administrativos devem ser retirados, e as partes devem assinar um acordo de que não farão demandas legais ou administrativas uma contra a outra. B 22 30 S Jurisdição – A Divisão espera que todos os agravos sejam resolvidos no nível onde se originaram. É essencial que, como primeiro passo para resolver as disputas, seja adotado um procedimento interno e justo para todas as partes, que inclua a negociação informal e a mediação. Se o procedimento interno não conseguir resolver e reconciliar as partes, tanto o que se sente ofendido como a organização ou instituição podem pedir o desfecho final, usando o procedimento estabelecido em B 22 45. No caso de disputas entre obreiros pertencentes a diferentes entidades, corresponde à organização imediata superior a jurisdição da parte reclamada. B 22 35 S Compromisso de abster-se de processos legais – Qualquer obreiro que desejar usar os procedimentos da Igreja para a solução de queixas, deve declarar por escrito que não está usando nem usará o processo legal para a solução de sua queixa, mas que aceitará a solução ou soluções fornecidas através dos procedimentos estabelecidos em B 22 45. B 22 40 S Conceitos básicos implícitos – Quando um obreiro apresenta oficialmente uma queixa está, implicitamente: 1. Reconhecendo a autoridade da Igreja. 2. Aceitando submeter-se voluntariamente aos canais e autoridade da Igreja na busca de uma solução à sua queixa, pelo que, qualquer processo legal estaria em desarmonia com este objetivo, sob pena de ser aplicada disciplina eclesiástica. 3. Admitindo que toda apelação possibilita a ser declarado inocente, ser confirmado ou autuado pelas instâncias anteriores, ou ser agravada a disciplina. 4. Reconhecendo que a Divisão é a instância de apelação final. Mesmo que, em caso de apelação à Divisão, esta possa buscar o conselho da Associação Geral, as decisões tomadas por sua Comissão Diretiva, que é a Comissão Diretiva da Associação Geral para a Divisão Sul-Americana, são finais e inapeláveis. B 22 45 S Procedimentos a seguir no caso de queixas – Os procedimentos previstos para resolver contendas, são os seguintes: 1. Quando um obreiro tiver uma queixa, deverá apresentá-la ao seu superior imediato. 2. Se não estiver satisfeito com a resposta do superior, poderá continuar buscando ajuda, seguindo a linha normal de autoridade dentro da organização ou instituição onde serve. 3. Se não ficar satisfeito, poderá solicitar que os administradores de tal organização ou instituição considerem o caso; ou se houver uma comissão específica – tal como a comissão de educação, a de publicações ou de pessoal -, pode pedir que tal comissão estude o assunto. O obreiro tem direito de solicitar que lhe seja permitido recorrer pessoalmente à comissão para apresentar sua posição, sendo que a comissão deliberará em seguida a sós. 4. Se todavia o problema não for resolvido satisfatoriamente, o obreiro poderá apelar à Comissão Diretiva da organização o instituição onde serve. Para isso deverá apresentar sua posição por escrito aos oficiais da mesma, antes da data marcada para a reunião da Comissão Diretiva. Poderá também usar seu direito de apresentar-se à Comissão Diretiva para ler sua declaração. 5. Se ainda não ficar satisfeito com a decisão da Comissão Diretiva da organização ou instituição na qual serve, poderá apelar à Comissão Diretiva da organização imediata superior, enviando seu caso por escrito ao secretário da mesma, com cópia ao presidente de sua organização controladora. 6. Os administradores da organização superior podem encomendar o estudo do caso a uma comissão especial, que deverá reunir-se com o obreiro em questão. Esta comissão apresentará seu relatório e recomendações à Comissão Diretiva, que tomará a decisão correspondente. O obreiro poderá solicitar que lhe seja dada a oportunidade de expor seu caso pessoalmente à Comissão Diretiva. 7. Se a queixa não puder ser resolvida a nível de união, a próxima organização para onde o obreiro poderá apelar é a Divisão Sul-Americana da Associação Geral, cuja decisão será final, definitiva e inapelável. B 22 50 S Limitação das apelações – A possibilidade de apelar a uma instância superior tem as seguintes limitações: 1. Os assuntos relacionados com a disciplina eclesiástica, com a condição de membro de igreja ou com as eleições na igreja local, não são apeláveis porque a igreja local é soberana e tem a decisão final em tais assuntos. No caso da igreja da associação/missão, a decisão final fica a cargo da Comissão Diretiva da associação/missão. (Ver: o Manual da Igreja). 2. Os casos teológicos específicos não são apeláveis porque não são assuntos administrativos. Devem ser submetidos à comissão teológica da organização correspondente, que pode pedir assessoramento à comissão teológica da organização superior. 3. Os casos relacionados com assuntos laborais, o emprego, o reemprego, a demissão, e a suspensão ou cancelamento da licença/credencial não são apeláveis porque a Comissão Diretiva que tomou uma medida dessa natureza é soberana.
B 27 Eleição de obreiros retirados do serviço denominacional para cargos eletivos Os obreiros retirados do serviço denominacional não poderão ser eleitos para desempenhar-se em cargos eletivos, nem sequer desempenhar tais cargos em instituições, campos, uniões ou na Divisão, a menos que, sendo eleitos, consintam em reintegrar-se plenamente ao serviço ativo.
B 30 Entidades legais B 30 05 Entidades com procuradoria jurídica – Não é plano geral da Igreja que as organizações eclesiásticas da denominação, tais como os campos locais, as uniões, as divisões e a Associação Geral tenham procuradoria jurídica legal, a menos que a lei do país assim o determine. O plano geral da Igreja é manter separadas e diferenciadas as organizações denominacionais eclesiásticas, da entidade ou entidades jurídico-legais que protegem a mesma. O conselho é criar legalmente em cada país, uma ou mais associações civis ou corporações sem fins lucrativos, com o objetivo de que sejam possuidoras legais das propriedades e outros ativos fixos da Organização e recebam as doações e legados oferecidos à Igreja. Isso significa que os atos eclesiásticos, tais como as assembléias dos campos/uniões/Associação Geral, não têm caráter jurídico-legal, mas que, ao contrário, estão regidos apenas pelas normas ou regulamentos eclesiástico-administrativos da Igreja. Desde o princípio de nossa história como Igreja, as propriedades da mesma não foram tecnicamente possuídas pela associação/missão/união ou Associação Geral, mas por uma corporação legal. E até hoje, a Igreja mantém o costume de distinguir a parte eclesiástica da parte legal em nome de quem são escrituradas as propriedades e feitas as transações comerciais. (Ver: o Artigo X da Constituição da Associação Geral). A formalização de atos e feitos administrativos, de negócios, judiciais ou extrajudiciais; o movimento de pessoal, o outorgamento de poderes/procurações, a aquisição, alienação ou oneração de bens patrimoniais, a aplicação de recursos financeiros em inversões e a alteração/modificação dos estatutos/atos constitutivos e regulamentos interno das entidades legais, dependerá sempre, necessária e obrigatoriamente, da prévia e expressa aprovação da Comissão Diretiva da organização eclesiástica controladora. B 30 10 Autorização para criar entidades legais – Os campos, uniões e instituições que necessitem criar entidades legais dentro do território da Divisão, devem conseguir primeiramente a aprovação da Comissão Diretiva da Divisão. B 30 15 Vínculos entre as entidades denominacionais e as legais – Uma associação civil ou uma corporação presta serviços principalmente no plano legal e na qualidade de depositária dos bens da Igreja. Conserva, administra e investe os fundos em custódia, e canaliza legal e oficialmente os fundos a prazo fixo, tal como indicado pelo voto direto de uma Comissão Diretiva da organização eclesiástica correspondente.
B 33 Assessoria legal B 33 05 Assessoramento legal – A Igreja, em todos os níveis (Divisão, união e campos locais), buscará e usará o assessoramento legal profissional para proteger a Igreja no cumprimento de sua missão. B 33 10 Advogados adventistas – Ao selecionar advogados qualificados para assistir à Organização, dar-se-á prioridade aos membros da Igreja, desde que estejam habilitados para atuar na jurisdição correspondente e tenham credenciais profissionais e as especializações adequadas às necessidades da Igreja. B 33 15 Funções da assessoria legal – Os advogados que aconselham e representam à Igreja devem dar sempre e em todos os assuntos, o conselho legal compatível com as leis vigentes. Porém, acima e além dos requerimentos e procedimentos legais, espera-se que sua atuação profissional esteja fundamentada primordialmente nos princípios bíblicos da ética, da moral e da justiça, para que a Igreja assuma e projete uma posição de liderança moral e social que esteja em harmonia com as Escrituras e com o dever de refletir o amor cristão.
B 34 Conseqüências financeiras de um litígio Se a Divisão Sul-Americana chegar a ver-se envolvida em um litígio como resultado de uma decisão ou omissão de outra organização ou instituição da Igreja, sem que tal decisão tenha sido tomada nem aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, tal organização ou instituição reembolsará à Divisão a quantidade líquida dos prejuízos, custos do litígio, honorários por conceitos de assessoria legal e qualquer pagamento feito por parte da Divisão a contadores e a outros profissionais. Este mesmo princípio se aplicará no âmbito das uniões e campo locais.
B 35 Instituições B 35 02 S Instituições, definição – Uma "instituição" é um estabelecimento ou entidade prestadora de serviços, pertencente a um campo local, a uma união ou à Divisão, fundada para apoiar a missão da Igreja desenvolvendo atividades específicas em campos tais como a educação e a cultura, a medicina preventiva e curativa, as publicações, a assistência social e filantrópica, as comunicações radiais e televisivas, a produção de alimentos saudáveis, etc. As instituições não são um fim em si mesmas, não têm fins lucrativos, devem chegar a ser auto-suficientes financeiramente, e seu objetivo básico é: apoiar a missão da Igreja com sua influência e com seus recursos financeiros. As instituições são responsáveis diante de suas organizações controladoras. Toda instituição deve ter um regulamento interno que inclua a declaração de missão da instituição e os objetivos fundamentais da mesma. (Ver: B 04 05, parágrafo 3). B 35 05 Corpo constituinte das instituições – O corpo constituinte de uma instituição está formado pela Comissão Diretiva da organização proprietária (associação/missão, união, Divisão). B 35 10 Nomeação da Comissão Diretiva das instituições – A Comissão Diretiva das instituições é nomeada pela Comissão Diretiva da organização mãe na primeira reunião plenária após a assembléia regular da mesma, à proposta de uma comissão de nomeações. A nomeação será por um período de três anos, se se tratar de instituições subordinadas a um campo local, e de cinco anos, se for o caso de instituições subordinadas a uma união ou à Divisão. Ao nomear a Comissão Diretiva de uma instituição, deve-se incluir o cargo de administrador chefe da mesma, porém não o nome. A composição das Comissões Diretivas das instituições será determinada pela Comissão Diretiva da organização mãe, porém em nenhum caso devem estar numericamente dominadas por pessoas que servem na mesma instituição. Geralmente, só o gerente geral e os gerentes de área, ou seus equivalentes, serão membros da Comissão Diretiva. Os leigos entendidos também deverão ser incluídos nas atividades próprias da instituição. B 35 12 S Administradores das instituições – As instituições serão dirigidas por um administrador chefe (gerente geral, diretor geral, diretor médico, reitor ou seu equivalente), um gerente financeiro (gerente administrativo, tesoureiro, ou seu equivalente) e um gerente de produção (chefe de pessoal, diretor acadêmico, gerente de serviços, ou seu equivalente). Tais administradores respondem perante a Comissão Diretiva da instituição. B 35 15 Nomeação dos administradores das instituições – A nomeação dos administradores das instituições será realizada pela Comissão Diretiva da organização à qual a instituição pertence, à proposta de uma comissão de nomeações. Por ética, o administrador chefe em exercício não deverá estar presente quando a Comissão Diretiva da organização mãe nomear ao administrador chefe para o novo período. B 35 20 S Contribuição financeira das instituições – As instituições devem chegar a estar em condições de apoiar financeiramente as organizações das quais dependem. Cada organização mãe definirá, em acordo com a Comissão Diretiva da instituição, o montante e a forma de tal apoio financeiro. (Ver: Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XVII, parágrafo1.e).
B 40 Procedimentos relacionados com as Comissões Diretivas e os administradores das instituições B 40 12 S Presidente e secretário da Comissão Diretiva das instituições – As Comissões Diretivas das instituições serão presididas pelo presidente da organização da qual dependem, ou por quem ele designar para que o represente. O administrador chefe da instituição atuará como secretário. B 40 15 Autoridade e função da Comissão Diretiva de uma instituição – A Comissão Diretiva de uma instituição é o órgão administrativo ao qual o corpo constituinte tem delegado plena autoridade para dirigir e administrar as atividades da instituição, dentro de sua respectiva jurisdição e em harmonia com os regulamentos denominacionais. Sua responsabilidade é estabelecer metas, estudar e aprovar planos e orçamentos, autorizar o ingresso de novos servidores e decidir qualquer assunto relacionado com o bom funcionamento da obra na área sob sua responsabilidade. B 40 20 Comissão administrativa da instituição – É aconselhável que cada instituição tenha uma comissão administrativa ou comissão interna, nomeada por voto de sua Comissão Diretiva, que definirá claramente e por escrito os deveres e limitações de tal comissão. A Comissão Diretiva traçará os projetos importantes, o modo de operar e os regulamentos, e autorizará as inversões em equipamentos ou planos, e a comissão administrativa será a responsável por executá-los, tal e como tenham sido votados pela Comissão Diretiva. Esta comissão, ao administrar os negócios da instituição, deve limitar-se em suas despesas aos valores autorizados pela Comissão Diretiva. Em linhas gerais, a comissão administrativa tem a responsabilidade de administrar os assuntos internos da instituição. Isso inclui aprovar as ajudas previstas nos regulamentos, admitir pessoal sem status de obreiro, adquirir equipamentos e materiais de escritório ou outros, dentro dos limites de despesas definidos pela Comissão Diretiva, e executar qualquer outro assunto que lhe tenha sido delegado. Todas as despesas propostas para novos projetos, equipamentos ou reparos que excedam o valor autorizado, devem ser previamente apresentados à Comissão Diretiva para sua aprovação. O administrador chefe da instituição atuará como presidente da comissão administrativa, e o gerente financeiro como secretário. As atas da comissão serão arquivadas convenientemente, e uma cópia será entregue a cada membro da comissão e aos administradores da organização mantenedora. Entende-se que toda a autoridade administrativa descansa na Comissão Diretiva e que a comissão administrativa exerce unicamente a autoridade delegada por aquela. B 40 25 Vínculos entre a Comissão Diretiva e os administradores – Os administradores das instituições denominacionais são as pessoas encarregadas de executar as decisões das Comissões Diretivas das mesmas. Os poderes, direitos e autoridade administrativa que exercem não residem neles, mas nas respectivas Comissões Diretivas, que lhes concedem as orientações a serem seguidas.
B 50 Viagens intradivisão B 50 05 Visitas do pessoal da Divisão – As visitas dos membros do pessoal da Divisão ao território das uniões deverão ser votadas, em cada caso, pela Comissão Diretiva da Divisão, e serão regidas pelas seguintes pautas: 1. Visitas solicitadas pelas uniões. Quando uma união solicita por voto os serviços de um membro do pessoal da Divisão, a secretaria da Divisão informará diretamente ao interessado que decidirá se há ou não possibilidade de incluir o pedido em seu itinerário. 2. Visitas programadas pela Divisão. Quando a Divisão avaliar que a obra em uma união poderia beneficiar-se com a visita de um membro de seu pessoal, entrará, até onde seja possível, em contato com os oficiais da união para determinar a conveniência e oportunidade da visita. 3. Planejamento das visitas. Os diretores/secretários dos departamentos da Divisão devem planejar cada viagem com a devida antecedência e dedicar suficiente tempo no campo, para poder dar uma contribuição real à obra na união visitada. Ao preparar-se para receber tais visitas, as uniões devem dar a devida consideração às diferentes necessidades de seu território, planejando um desenvolvimento balanceado da obra em seu conjunto, lembrando que as visitas do pessoal da Divisão estão limitadas pelo tempo e os recursos. 4. Despesas de viagem. As despesas de viagem do pessoal da Divisão serão pagas pela Divisão e não deverão exceder o orçamento anual votado para cada membro da equipe. B 50 10 Visitas do pessoal da Associação Geral ou outras divisões – Estes convites serão regidos pelas seguintes pautas: 1. A quem convidar. As uniões podem convidar a membros do pessoal da Associação Geral ou de outras divisões, ou a leigos de qualquer parte do mundo, quando avaliarem que tal visita beneficiará o desenvolvimento da obra na união. Como este tipo de visitas requer considerável emprego de tempo e recursos humanos e financeiros, aconselha-se que antes de tomar os respectivos votos se estude cuidadosamente a oportunidade e conveniência de fazer tais convites. 2. Como fazer o convite. O convite, não importa onde se origine, deve chegar à Divisão através de um voto da união, especificando a quem se convida, em que instituição ou campo está a pessoa convidada, para que está sendo convidada, de quando e até quando o convite, e quem pagará as despesas provenientes desta visita. B 50 12 S Convites intradivisão – Os convites oficiais a obreiros ou leigos de uma união a outra, dentro do território da Divisão, serão regidos pelas seguintes pautas: 1. Como são processados. Os convites entre uma união e outra dentro do território da Divisão serão processados diretamente pelas uniões, sem intervenção da Divisão. No entanto, as uniões deverão registrar em suas atas os convites que fazem, para oficializá-los e para que a Divisão tenha conhecimento dos mesmos, indicando no voto quem pagará as despesas provenientes desta visita. 2. Contatos prévios. Os contatos entre uma e outra união relacionados com estes convites, devem ser feitos somente pelas administrações das uniões. 3. Limitações. As administrações das uniões devem limitar o número de tais convites a ocasiões muito especiais e transcendentes, considerando as despesas que demandam e o tempo investido. Os eventos deverão ser atendidos, até onde seja possível, pelos obreiros da própria união. Quanto a semanas de oração, recomenda-se que só se convide a alguém de outra união quando for semana de oração para o nível terciário ou universitário. Os convites para assistir a assembléias de obreiros, concílios de departamentais, encontros ou outras atividades similares, devem limitar-se unicamente àqueles que terão uma ampla e ativa participação em tais encontros. Sugere-se que os convites por amizade, parentesco ou cortesia, sejam totalmente suprimidos. E que antes de se fazer um convite analisem primeiro se realmente irá compensar, e se há uma relação adequada entre custo e benefício. As administrações devem também limitar os convites demasiado freqüentes que chegam para um mesmo obreiro, a fim de que seu trabalho não seja prejudicado. (DSA 91-348). B 50 14 S Visitas para aumentar a cultura denominacional – Às vezes é proveitoso que um obreiro tenha a oportunidade de visitar outra união para ampliar sua visão e aumentar sua compreensão da obra mundial da Igreja. Porém, para que estas visitas sejam realmente úteis, devem ser bem planejadas. Recomenda-se que a união que envia o obreiro, determine cuidadosamente a duração e os lugares a serem visitados, os eventos a serem assistidos, e os detalhes particulares da obra na outra união que desejam ser observados.
B 60 Controle e preservação de documentos B 60 05 Controle de documentos – Como o funcionamento normal das organizações e instituições denominacionais proporciona uma produção e acumulação de grandes volumes de documentos, que têm diferentes graus de valor administrativo ou histórico, além de se seguir as prescrições legais de cada país, fica estabelecido que: 1. Cada organização deve estabelecer um programa para arquivar, reter e proteger adequadamente a documentação, preservando os documentos de valor permanente, e evitando que outros materiais sem maior importância sejam permanentemente preservados. 2. Ao estabelecer tal programa, as administrações deverão avaliar o valor legal, financeiro e cultural dos diferentes documentos. Por exemplo, as contingências políticas pelas quais o mundo passa, afetam seriamente os direitos de propriedade, pelo que é imperativo preservar os documentos pertinentes. Os documentos relacionados com nossas entidades legais e as atas das Comissões Diretivas de nossas entidades denominacionais contam, não apenas a história da organização, mas podem também ser úteis em caso de processos judiciais. B 60 10 Preservação de documentos – A preservação dos documentos denominacionais será regida pelas seguintes pautas: 1. Cada organização e instituição deve estabelecer um centro ou câmara de arquivo, para proteger os documentos do fogo, de deterioração e do acesso a pessoas não autorizadas. Ali devem ser guardados apenas os documentos que não são de uso corrente, que não estão destinados a ser consultados freqüentemente no curso normal das tarefas diárias. 2. O "Programa básico de retenção de documentos" que aparece na página seguinte, contém o cronograma oficial obrigatório para todas as organizações denominacionais, e deve ser observado escrupulosamente. 3. Os documentos que são arquivados devem ser empacotados, especificando claramente a data de sua destruição, a menos que sejam classificados como permanentes. 4. As normas legais de cada país, quanto a se os documentos a preservar devem ser originais ou podem ser microfilmados ou guardados em disquete, devem ser observadas B 60 15 Registros vitais - Diretrizes: 1. Todas as organizações e instituições darão especial atenção à preservação permanente de seus documentos vitais, tais como registros de empregados, comprovantes de pagamento de impostos e/ou contribuições sociais, previsionais, escrituras legais, documentos relacionados com as pessoas jurídicas, estatutos/atos constitutivos e regulamentos internos, atas das Comissões Diretivas, títulos de propriedade e outros documentos legais, como também com as propriedades de natureza intelectual, tais como marcas registradas e copyrights. 2. Os secretários das uniões enviarão à secretaria da Divisão duas cópias legalizadas dos estatutos/atos constitutivos e do regulamento interno de todas as entidades jurídicas existentes dentro do território da união, e cópias das atas da Comissão Diretiva da união e das Comissões Diretivas das instituições da união. O secretário da Divisão enviará ao Serviço Geral de Arquivos e Estatísticas da Associação Geral uma cópia legalizada dos estatutos/atos constitutivos e do regulamento interno de todas as entidades jurídicas existentes dentro do território da Divisão, e cópias das atas da Comissão Diretiva da Divisão e das Comissões Diretivas das instituições de divisão. 3. O tesoureiro de cada uma das uniões, das associações/missões e das instituições é responsável, sob a orientação do tesoureiro da organização superior, de catalogar e manter devidamente identificadas as cópias dos seguintes documentos: a. De todas as escrituras, hipotecas, contratos e outros documentos que cobrem a aquisição e possessão de bens raízes de todas as organizações e instituições dentro do território da Divisão, incluindo os edifícios destinados ao culto, às escolas primárias e às residências, e cópia dos documentos das propriedades de natureza intelectual, tais como as marcas registradas e os copyrights. b. Uma lista de todos esses documentos, com uma breve descrição da informação relevante, tal como a localização, o nome da entidade legal em cujo nome está o título, o custo original, a data da compra, a natureza do documento de aquisição, o número de registro nos órgãos públicos ou cartórios e um sumário dos principais detalhes. O tesoureiro de cada união enviará anualmente uma cópia desta lista ao Serviço de Arquivos da Associação Geral. B 60 17 Propriedade legal e intelectual dos documentos – As diretrizes relacionadas com a propriedade legal da documentação são as seguintes: 1. Quando uma organização registra idéias e informação em papel ou em outro meio, passa a ser proprietária desse documento. Tanto a informação como o meio em que a idéia ou informação está registrada, é algo que deve ser protegido e preservado permanentemente, ou destruído de acordo com o cronograma adotado de retenção de documentos.
2. Todos os registros, arquivos e documentos (inclusive a correspondência), criados pelo obreiro no desempenho de sua função, são propriedade da organização onde serve, que reterá permanentemente a propriedade e o controle dos mesmos para usá-los, preservá-los ou destruí-los de acordo com o cronograma de retenção de documentos. a. O termo "registros" inclui, porém não se limita a, idéias, texto, informações, gráficos, desenhos, mapas, etc., registrados em papel, filme, fitas, material eletrônico, ou em qualquer outro meio. b. São excluídos deste regulamento os materiais estritamente relacionados com a carreira profissional ou estudos de pós-graduação do obreiro, tais como sermões, arquivo de sermões, e material de estudos de pós-graduação. 3. Alguns documentos têm um valor literário, além do valor histórico-informativo. Mesmo que a propriedade desses documentos pertence também à Organização, esta pode, por acordo escrito outorgar a propriedade ao obreiro ou compartilhá-la com ele (Ver: B 60 18). B 60 18 Direitos de propriedade literária e intelectual – Diretrizes sobre propriedade literária de materiais produzidos pelos obreiros: 1. Propriedade. A propriedade das produções literárias e intelectuais, e o software de computação preparado e/ou produzido por um obreiro no exercício de suas funções, é propriedade da Divisão ou da organização na qual o obreiro serve. A entidade legal correspondente será a proprietária do copyright, da marca registrada, da patente e de qualquer outro direito legal de propriedade, sem ter a obrigação de pagar ao obreiro direitos autorais ou de reembolsar-lhe qualquer valor, além do que já recebe como subsistência, de acordo com estes Regulamentos eclesiástico-administrativos. 2. Exclusões. São excluídos deste regulamento os sermões e as teses acadêmicas exigidas pelos programas de estudos superiores. 3. Exceções. A Divisão ou a entidade legal da organização correspondente, pode, através de um acordo escrito assinado por ambas as partes, excetuar a um obreiro de qualquer item deste regulamento. Qualquer que seja o acordo, deve ter a aprovação da Comissão Diretiva da entidade legal da organização correspondente. Neste caso, uma cópia original do contrato assinado deve ser arquivado junto com as atas dessa Comissão Diretiva. B 60 20 Responsabilidade pela execução – Os administradores das organizações denominacionais são os responsáveis por implementar este regulamento em seu território e em suas organizações dependentes. No caso das instituições, o responsável é o gerente financeiro.
B 80 Proteção da marca registrada "Adventista do sétimo dia" B 80 05 Filosofia para ter marcas registradas – A Igreja Adventista do Sétimo Dia tem interesse, por razões históricas, evangélicas e de propriedade, em manter registradas as marcas e razões sociais criadas pela Igreja e suas organizações em todo o mundo. A política da Divisão será conseguir a máxima proteção legal, de acordo com as leis de cada país, em harmonia com os procedimentos e pautas estabelecidos neste regulamento. B 80 10 Proprietária das marcas registradas – A Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a entidade jurídico-legal da Associação Geral, é a proprietária das marcas mundiais que nos identificam, assim como dos nomes dos departamentos da Associação Geral e das divisões mundiais, dos serviços, das organizações, etc. O uso de qualquer destas marcas está sujeito à aprovação da Associação Geral. B 80 15 Custo do registro de marcas – Quando se quiser registrar localmente algumas das marcas protegidas pela Corporação da Associação Geral, a autorização deverá ser solicitada, bem como pagar os honorários e despesas provenientes da inscrição correspondente. B 80 20 Uso não autorizado de marcas registradas – O Departamento de Assessoria Legal da Associação Geral é o responsável por controlar e verificar qualquer uso não autorizado do nome e marcas registradas, e de recomendar à Associação Geral as ações legais pertinentes. B 80 25 Outras marcas registradas – A Divisão, suas uniões, e as demais entidades da Igreja devem manter registradas em cada país, em nome das entidades jurídico-legais correspondentes, as principais marcas e nomes da Igreja. Além disso, devem registrar também as marcas dos planos, departamentos, serviços, produtos, etc., próprios e originais da Igreja Adventista na América do Sul. A responsabilidade final quanto à proteção de marcas na América do Sul, recairá diretamente sobre as uniões. B 80 30 Limitação de direitos – As provisões para que a Igreja mantenha as marcas devidamente registradas em todo o território da Divisão, não limitam nenhum dos direitos legais da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, quanto à propriedade e utilização do nome de quaisquer de suas marcas registradas. O registro de nomes, marcas e patentes pelas uniões, campos locais ou instituições em nome destas, se entenderá para fins denominacionais como efetuado em nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que poderá autorizar sua utilização por outras organizações ou instituições da Igreja, sem despesa para a cessionária e sem direito a oposição pelo titular original. B 80 35 Uso do nome e marcas existentes – A utilização de qualquer das marcas registradas pela Corporação da Associação Geral, incluindo, porém não limitando-se a, o logotipo denominacional, o nome "Adventistas do sétimo dia" e/ou "adventista" e/ou "Igreja Adventista do Sétimo Dia", ou a qualquer palavra derivada delas, incluindo, porém não limitando-se a "IASD", está autorizada nos seguintes casos: 1. As entidades eclesiásticas que aparecem no Seventh-day Adventist Yearbook do ano, terão permissão para usar o nome e as marcas registradas em seus nomes e ministérios. O nome e as marcas registradas não deverão ser utilizadas em empresas comerciais ou particulares. 2. As igrejas locais poderão usar o nome e as marcas registradas em seus nomes e ministérios, depois de haver sido reconhecidas como tais pela associação/missão local. Tais marcas não deverão ser utilizadas em empresas comerciais. 3. Cada união e instituição que tem marcas locais registradas autorizará o uso, especificando as condições por voto de sua Comissão Diretiva. 4. Os grupos de leigos e profissionais não poderão utilizar o nome da Igreja e as marcas registradas de propriedade da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia sem sua expressa aprovação por escrito. O mesmo ocorrerá no caso das marcas originais da Igreja na América do Sul. No caso de que tal uso seja autorizado, será exclusivamente para fins não comerciais. Em todos os casos, a Comissão Diretiva proprietária da marca decidirá se, e até onde, deve autorizar o uso. B 80 40 Direito de cancelar a permissão de uso de marcas registradas – A Associação Geral, a Divisão e as uniões se reservarão no direito de cancelar a permissão de uso de qualquer nome ou marca registrada, por parte de qualquer entidade denominacional ou grupo de leigos, em qualquer momento, com ou sem causa.
C REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS COM A DIVISÃO SUL-AMERICANA
C 03 S Divisão Sul-Americana – Propósito e membros C 03 05 S Divisão Sul-Americana: Definição – A Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia é o segmento da Associação Geral que conduz, em seu nome, a obra da Igreja na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e ilhas do Atlântico Sul, em harmonia com a Constituição, o Regulamento Interno e o Regulamento eclesiástico-administrativo (Working Policy) da Associação Geral. (Ver: B 13 25, B 13 30, e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. I). C 03 10 S Propósito da Divisão Sul-Americana – O propósito da Divisão Sul-Americana é proclamar o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e os mandamentos de Deus, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território. Seu objetivo é convidar a essas pessoas a aceitarem a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente no preparo para Seu breve retorno. C 03 15 S Membros da Divisão Sul-Americana – Os membros da Divisão Sul-Americana são: 1. Todas as uniões-associação e uniões-missão existentes dentro de seu território, que foram ou serão devidamente organizadas e, posteriormente, recebidas na irmandade mundial de uniões em uma assembléia regular da Associação Geral. 2. Todas as associações e missões dependentes da Divisão, que foram ou serão devidamente organizadas. C 03 20 S Uniões e campos locais adjuntos da Divisão – A Divisão Sul-Americana compreende as seguintes uniões, e campos locais adjuntos: 1. Uniões-associação: União Austral, União Central Brasileira, União Este Brasileira e União Sul Brasileira. 2. Uniões-missão: União Boliviana, União Chilena, União Nordeste Brasileira, União Norte Brasileira e União Peruana. 3. Campos locais adjuntos: Missão Equatoriana do Norte e Missão Equatoriana do Sul.
C 05 Territórios da Divisão C 05 05 Território da União Austral – Argentina, Paraguai, Uruguai e ilhas do Atlântico Sul. C 05 10 Território da União Boliviana – Bolívia. C 05 15 Território da União Central Brasileira – O Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, São Paulo e Tocantins. C 05 20 Território da União Chilena – Chile. C 05 25 Território da União Este Brasileira – Os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. C 05 30 Território da União Nordeste Brasileira – Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. C 05 35 Território da União Norte Brasileira – Os Estados de Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Roraima e Rondônia. C 05 40 Território da União Peruana – Peru. C 05 45 Território da União Sul Brasileira – Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
C 07 Territórios adicionais C 07 05 Território da Missão Equatoriana do Norte – Os departamentos de Carchi, Chimborazo, Cotopaxi, Esmeraldas, Imbabura, Napo, Pastaza, Pichincha, Sucumbios e Tungurahua. C 07 10 Território da Missão Equatoriana do Sul – Os Departamentos de Azuay, Bolívar, Canar, El Oro, Galápagos, Guayas, Los Ríos, Manabí, Morona Santiago e Zamora Chinchipe e as ilhas Galápagos.
C 10 Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana C 10 05 Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana – O livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana é a voz oficial e autorizada da Igreja na América do Sul e deve ser estritamente obedecido, sem desvio algum, por todas as organizações e instituições da Igreja no território da Divisão. (Ver: B 02).
C 12 S Comissão Diretiva – Atribuições, constituição e votos C 12 05 S Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana – A Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia está dirigida e administrada pela Comissão Diretiva, investida com autoridade para tratar todos os assuntos concernentes à Divisão em harmonia com os Regulamentos eclesiástico-administrativos da mesma e os da Associação Geral. A Comissão Diretiva da Divisão funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral na Divisão, e sua autoridade deverá ser reconhecida pelas uniões e os campos locais no tocante à administração e conselho. (Ver: B 13 55, e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV). Suas atribuições são correlativas e equivalentes às da Comissão Diretiva da Associação Geral, em nome de quem atua. (Ver: o Regulamento Interno da Associação Geral, Artigos XIII e XIV). C 12 10 S Constituição da Comissão Diretiva da Divisão – A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana estará constituída por membros ex-offício e membros eletivos. Os membros eletivos serão eleitos sobre uma base rotativa, renovando-se na metade do período. 1. Os membros ex-offício, serão: a. O presidente, o secretário e o tesoureiro da Divisão. b. Os tesoureiros associados/assistentes da Divisão. c. Os secretários de campo da Divisão. d. O administrador chefe de cada uma das instituições da Divisão. e. Os presidentes das uniões que a compõem. f. O representante dos campos adjuntos da Divisão. g. Os diretores/secretários dos departamentos, associações, e serviços da Divisão. h. Qualquer membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que esteja presente em qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão. 2. Os membros eletivos, serão: a. Um leigo representando a cada uma das uniões. b. Dois presidentes de associação/missão. c. Quatro pastores de igreja. d. Dois representantes dos colégios de nível superior ou universitário. e. Dois representantes das instituições de saúde. f. O presidente da Federação de Homens de Empresa do Brasil. (Ver: Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 2). g. Os secretários e tesoureiros serão convidados a assistir e participar dos concílios anuais da Divisão. C 12 15 S Votos da Comissão Diretiva da Divisão – Os votos tomados pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, relacionados com a administração dos assuntos da igreja no território da Divisão, serão considerados finais. Tais votos estarão em harmonia com os planos e regulamentos da Associação Geral expressos na Constituição, no Regulamento Interno e nos votos tomados por sua Comissão Diretiva em seus concílios anuais. (Ver: O Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 3). C 12 20 S Reuniões da Comissão Diretiva – A Comissão Diretiva da Divisão poderá ser convocada pelo presidente, tantas vezes quantas forem necessárias, em qualquer tempo e lugar, e reunir-se regularmente de acordo com as disposições dos Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana. A metade mais um do total dos membros da Comissão Diretiva, incluindo o presidente, terá autoridade para resolver todos os assuntos denominacionais, de qualquer natureza que sejam, em qualquer tempo e lugar que tal Comissão Diretiva seja convocada, com as limitações previstas nos regulamentos. (Ver: C 15, e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIII, parágrafo 3). C 12 25 S Quorum da Comissão Diretiva –Quaisquer cinco membros da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, incluindo o presidente, constituirão quorum suficiente para dar andamento aos assuntos. Poderão realizar-se reuniões em minoria, com menos de cinco membros, para estudar assuntos rotineiros, porém os votos tomados em tais reuniões não serão considerados definitivos até que as atas das mesmas sejam aprovadas em reunião em que haja quorum (Ver: C 15 e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIII, parágrafo 4).
C 15 Reuniões plenárias e concílios da Divisão C 15 03 S Reuniões plenárias e concílios da Comissão Diretiva – Além das reuniões regulares, haverá anualmente duas reuniões plenárias da Comissão Diretiva da Divisão. Uma dessas reuniões será conhecida como "Reunião plenária de metade do ano", e sua finalidade principal será despachar os assuntos regulares pertinentes ao plano de ação da Obra. A outra, conhecida como "Concílio Anual" ou reunião plenária de fim de ano, terá por finalidade principal considerar as solicitações de fundos feitas pelas uniões, conceder as subvenções para o ano seguinte, formular, modificar e adaptar os regulamentos que forem necessários para a melhor condução da Obra, estabelecer alvos missionários, e traçar os planos gerais para o avanço da Obra em toda a Divisão. O primeiro concílio anual da Divisão imediatamente após a assembléia da Associação Geral, será um concílio ampliado, conhecido como "Concílio Qüinqüenal", segundo estabelecido em C 15 05 a C 15 15. Os assuntos seguintes deverão ser considerados unicamente nas reuniões plenárias regulares da Comissão Diretiva, sendo que, em caso de necessidade, o presidente poderá convocar uma reunião plenária extraordinária, em qualquer tempo e lugar, e a mesma estará investida com autoridade suficiente para tomar as medidas que forem necessárias na emergência: 1. Formulação e/ou modificação dos regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão. 2. Criação de novas associações/missões e ajustes de território dentro da jurisdição da Divisão, em harmonia com as disposições destes regulamentos e dos da Associação Geral. 3. Nomeação dos administradores das uniões-missão, campos adjuntos e instituições da Divisão, e qualquer outra nomeação que se fizer necessária. C 15 05 Concílio qüinqüenal da Divisão Sul-Americana – O rápido progresso da Obra na Divisão Sul-Americana torna imperativo o emprego de todos os meios disponíveis para: (1) Manter a unidade de ação e propósito em todas as organizações e instituições da Igreja na América do Sul; (2) coordenar o trabalho das organizações subalternas com a das organizações superiores; e (3) assegurar-se de que a Obra no território da Divisão Sul-Americana seja conduzida como um todo harmonioso. Para isso é necessário desenvolver em todos os obreiros: (1) Um sentido de responsabilidade própria ao conduzir a Obra na área a ele designada; (2) total confiança nos regulamentos que governam a administração da Obra em seus campos; e (3) confiança nos líderes eleitos para dirigir a Obra. Com esse objetivo, a Divisão Sul-Americana transformará o concílio anual posterior à assembléia da Associação Geral, em um concílio especial, denominado de "Concílio Qüinqüenal", que contará com uma representação ampliada de todo o campo, tal como estabelecido em C 15 10. C 15 10 Representação do campo no concílio qüinqüenal – Os concílios qüinqüenais da Divisão Sul-Americana são reuniões plenárias ampliadas da Comissão Diretiva. Não são assembléias com delegados, porque as divisões não têm um corpo constituinte próprio, já que são seções ou partes da Associação Geral. Os convidados adicionais devem ser pessoas capazes de beneficiar-se com a experiência de assistir ao concílio e de contribuir para o êxito do mesmo. Entre os convidados serão incluídos os presidentes de todos os campos locais e outros representantes das uniões e dos campos, incluindo obreiros das diferentes linhas de serviço e leigos comprometidos com a missão da Igreja. Todos eles participarão, com direito a voz e voto, nas discussões e tarefas gerais do concílio, na nomeação dos administradores das uniões-missão e instituições da Divisão, e na adoção dos regulamentos e planos que governam a condução da Obra em toda a Divisão. A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará a estes representantes adicionais em consulta com as uniões e decidirá, antecipadamente, o número, a proporção, o tipo de viagem, e como serão informadas as despesas relacionadas com a assistência dos mencionados representantes. C 15 15 Autoridade dos concílios qüinqüenais da Divisão Sul-Americana – Apesar dos concílios qüinqüenais não serem assembléias, no exato sentido da palavra; e embora os votos tomados em tais ocasiões tenham a mesma força que os tomados pela Comissão Diretiva da Divisão em suas reuniões plenárias, aceita-se, no entanto, que as decisões tomadas nessas ocasiões se revistam de uma importância especial, porque foram tomadas com uma representação mais ampla do campo da Divisão.
C 16 S Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana C 16 05 S Administradores executivos da Divisão – Os administradores executivos da Divisão, são: O presidente, o secretário e o tesoureiro. A descrição de seus deveres e atribuições aparece nos artigos III, V e VII do Regulamento Interno da Associação Geral. (Ver: B 13 35, B 13 40). C 16 10 S Outros administradores da Divisão – Junto com os administradores executivos estão, como administradores auxiliares, os secretários e tesoureiros assistentes/associados. C 16 15 S Secretários de campo e diretores/secretários dos departamentos, associações e serviços da Divisão – Os secretários de campo e os diretores/secretários dos departamentos, associações e serviços completam o staff da Divisão. Com relação a seus deveres e atribuições, ver o Regulamento Interno da Associação Geral, artigos IX, X e XI; e os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana, B 13 45, B 13 47, e B 13 50.
C 17 Procedimento para a substituição dos administradores da Divisão O presidente, o secretário e o tesoureiro da Divisão são, por eleição, obreiros da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e, como tais, estão sujeitos às normas do Working Policy da Associação Geral. A seguir aparece o procedimento a ser adotado no caso de, entre uma e outra reunião da assembléia da Associação Geral, surgir uma vaga para um desses cargos. C 17 05 Substituição do presidente da Divisão – O procedimento, no caso de ficar vago o cargo de presidente da Divisão Sul-Americana, é o seguinte: 1. O secretário da Divisão Sul-Americana atuará como presidente interino até que se eleja um novo presidente e assuma suas responsabilidades. 2. Na eleição do novo presidente participarão tanto a Associação Geral como a Divisão Sul-Americana, porque os presidentes das divisões são vice-presidentes da Associação Geral, eleitos na assembléia da Associação Geral para presidir sobre o território de uma determinada divisão. (Ver: O Regulamento Interno da Associação Geral, Art. III). 3. A fim de garantir a participação da Divisão Sul-Americana na eleição, se convocará uma reunião plenária de sua Comissão Diretiva, que será presidida pelo presidente da Associação Geral ou por quem ele designar, que, atuando como comissão de nomeações, submeterá à consideração da Comissão Diretiva da Associação Geral sua recomendação para a nomeação do novo presidente. 4. Ainda que corresponda à Comissão Diretiva da Associação Geral eleger o novo presidente da Divisão Sul-Americana em seu primeiro concílio anual ou em seu concílio de primavera, pode, em conselho com a Divisão Sul-Americana, proceder a eleição em uma reunião regular de sua Comissão Diretiva, especificamente convocada para o caso. 5. A Comissão Diretiva da Divisão poderá enviar uma representação à reunião da Comissão Diretiva da Associação Geral na qual se elegerá o novo presidente, se a Divisão ou a Associação Geral julgar oportuno. Tal representação deverá incluir o secretário e o tesoureiro da Divisão Sul-Americana, a um número conveniente de presidentes de união e a outros dos membros da Comissão Diretiva da Divisão. C 17 10 Substituição do secretário ou do tesoureiro da Divisão Sul-Americana – O procedimento a ser adotado ao surgir uma vaga para os cargos de secretário ou tesoureiro da Divisão Sul-Americana, é o seguinte: 1. O presidente da Divisão Sul-Americana convocará uma reunião plenária da Comissão Diretiva da Divisão que, atuando como comissão de nomeações, proporá à Comissão Diretiva da Associação Geral um nome para preencher a vaga do secretário ou do tesoureiro da Divisão. Se o secretário da Associação Geral não puder estar presente ao se nomear um novo secretário, ou se o tesoureiro da Associação Geral não puder estar presente ao se nomear um novo tesoureiro, o presidente da Divisão consultará previamente ao administrador correspondente da Associação Geral quanto aos possíveis candidatos. 2. A eleição final será feita pela Comissão Diretiva da Associação Geral, em harmonia com as provisões constitucionais da Associação Geral.
C 20 Avaliação das organizações da Divisão Sul-Americana C 20 05 Plano de avaliações das organizações da Divisão – A Divisão Sul-Americana fará planos para avaliar os distintos aspectos da Obra em seu território, de acordo com as circunstâncias estabelecidas. C 20 10 Avaliações financeiras – As avaliações financeiras de todas as organizações e instituições que operam dentro da Divisão, devem ser realizadas, de preferência, uma vez a cada cinco anos. C 20 15 Inspeção das organizações e instituições – As avaliações gerais das organizações e instituições, devem ser realizadas, para determinar a situação geral das mesmas, cada vez que se estimar que tais avaliações serão proveitosas. C 20 20 Participação da Associação Geral nas avaliações – Quando se julgar necessário, serão feitos arranjos para contar com a participação da Associação Geral em tais avaliações. C 20 25 Presidente da comissão de avaliação – O presidente da comissão de avaliação será, regularmente, um administrador da organização superior. Nenhum dos administradores da organização avaliada poderá presidir a comissão avaliadora. C 20 30 S Avaliação das associações – Será feita uma avaliação das associações e de suas instituições quando a Comissão Diretiva da União julgar oportuno, para determinar se continuam reunindo os requisitos para ser "associação". E serão tomadas posteriormente as medidas apropriadas em cada caso. C 20 35 S Avaliação das uniões-associação – Será feita uma avaliação das uniões-associação e de suas instituições, quando a Comissão Diretiva da Divisão considerar oportuno, para determinar se continuam operando dentro do espírito das diretrizes estabelecidas para as uniões-associação. Entende-se que serão tomadas as medidas apropriadas em caso das uniões-associação não estarem satisfazendo os requisitos.
C 25 Assembléias das uniões-associação e uniões-missão C 25 05 Representação dos leigos – À delegação das assembléias das uniões se incluirá uma equilibrada proporção de membros leigos e obreiros. C 25 10 Nomeação das comissões de trabalho – As comissões de trabalho das assembléias das uniões (Nomeações, Credenciais, Planos e Recomendações, etc.), serão propostas por uma comissão organizadora. A Comissão Organizadora será presidida pelo presidente da Divisão Sul-Americana, ou a pessoa por ele designada, e estará composta, na proporção determinada pelo correspondente regulamento interno, por representantes das associações/missões e instituições da união, das instituições da Divisão localizadas em seu território e dos delegados gerais. C 25 15 Comissão de nomeações – A comissão de nomeações das assembléias das uniões-associação estará constituída por um mínimo de 21 e um máximo de 29 membros. As uniões-missão estarão constituídas por um mínimo de 19 e um máximo de 25. Nesse número está incluído o presidente da Divisão ou outro oficial da mesma por ele designado, que atuará como presidente, e aos presidentes das associações locais, que serão membros ex-offício da comissão.
C 30 Assembléias das associações/missões C 30 05 Nomeação das comissões de trabalho – As comissões de trabalho das assembléias dos campos locais serão nomeadas através de uma comissão organizadora, composta por representantes dos delegados regulares e dos delegados gerais, na proporção estabelecida no correspondente regulamento interno. 2. As pessoas eleitas para fazer parte da comissão organizadora se reunirão com o presidente da união ou seu representante, que atuará como presidente desta comissão, e submeterão à assembléia uma proposta para cada uma das comissões de trabalho da assembléia. C 30 10 Presidente da comissão de nomeações – O presidente da comissão de nomeações da assembléia de um campo local será o presidente da união ou, na sua ausência, a pessoa por ele designada. A comissão de nomeações será composta de 13 e 19 membros nos campos com menos de 15.000 membros, e entre 17 e 23 membros nos campos com mais de 15.000 membros, incluindo o presidente. Os 50% dos membros da comissão devem ser leigos. Os administradores, os diretores/secretários dos departamentos, e qualquer outra pessoa que tenha um cargo eletivo no campo, não poderão ser membros da comissão de nomeações. Mesmo que outros membros da Comissão Diretiva do campo possam fazer parte da comissão de nomeações, sugere-se que se evite nomeá-los para que haja uma representação o mais equânime e ampla possível. Espera-se que esta comissão não nomeie a nenhum de seus membros para fazer parte da Comissão Diretiva da associação/missão. No entanto, em circunstâncias especiais, pode-se nomear até dois de seus membros para atuarem na Comissão Diretiva do campo. C 30 15 Comissão de credenciais e licenças – A comissão de credenciais e licenças, estará composta por sete ministros ordenados, de experiência. C 30 20 Relatórios financeiros – Quando for apresentado o balanço financeiro à assembléia de um campo, deve-se também apresentar os relatórios e certificados de auditoria.
C 45 Igreja da associação/missão De acordo com as disposições do Manual da Igreja, cap. 5, cada associação e missão deve organizar uma igreja denominada "igreja da associação/missão". O objetivo desta igreja é atender pastoralmente aos grupos organizados e aos adventistas que vivem em lugares isolados demasiado distantes de uma igreja local, para que possam nela assistir regularmente. De hipótese alguma o objetivo da "igreja da associação/missão" é atender irmãos anciãos ou enfermos que vivem dentro da área de influência de uma igreja local. Tais irmãos devem ser membros da igreja da localidade onde vivem, quem tem o dever e a responsabilidade de atendê-los e ministrá-los, sem desentender-se de seu dever transferindo seus membros à igreja da associação/missão, já que o objetivo da igreja da associação/missão não é funcionar em lugar da igreja local. O presidente da associação/missão atua como ancião desta igreja e a preside, o secretário e o tesoureiro da associação/missão conduzem normalmente as tarefas desempenhadas pelo secretário e o tesoureiro de uma igreja local, e a Comissão Diretiva do campo atua como Comissão Diretiva da igreja da associação/missão. Todos os assuntos que são normalmente conduzidos por uma igreja local e sua Comissão Diretiva, são conduzidos na igreja da associação/missão pela Comissão Diretiva da associação/missão, que também nomeará aos delegados representantes desta igreja à assembléia da associação/missão. No entanto, mesmo que os membros da Comissão Diretiva da associação/missão sejam, por seu cargo, membros da Comissão Diretiva da "igreja da associação/missão", não devem ser, por razões de ética e transparência, membros da mesma. Devem, em todos os casos, ser membros da igreja da localidade onde residem. A igreja da associação/missão foi estabelecida para benefício dos membros dos grupos organizados e daqueles que vivem em lugares isolados, e não com o propósito de que seja a igreja dos pastores e obreiros da associação/missão.
C 60 Revisão anual da manutenção dos obreiros C 60 05 Comissão revisora – Tanto a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana como a de cada uma de suas instituições, uniões e campos, nomeará anualmente uma comissão revisora para analisar e estabelecer: (1) o percentual dentro da escala móvel do plano de subsistência estipulado para o ano seguinte a cada um de seus obreiros e aos de suas instituições dependentes, incluindo aos obreiros interunião e interdivisão, e, (2) estabelecer o orçamento de viagens para cada um deles durante o mesmo período. A comissão estará formada pelos administradores da organização superior que estiverem presentes, os da organização envolvida, de três a cinco pessoas eleitas dentre os membros da Comissão Diretiva da mesma organização e dois representantes das instituições dependentes. A comissão se reunirá por ocasião da reunião de fim de ano das respectivas comissões diretivas e será presidida pelo administrador de mais alta posição da organização superior que estiver presente. Os salários dos que servem em caráter de empregados, serão fixados, em todos os casos, pela comissão interna da organização ou instituição onde prestam serviços. C 60 10 S Critérios da comissão revisora – Os critérios que devem orientar a comissão revisora, são: 1. Para garantir que todos os obreiros sejam tratados com eqüidade, simpatia e consideração, as porcentagens não são fixadas por um só homem, mas pela comissão revisora. 2. A porcentagem fixada pela comissão revisora deve estar em harmonia com a escala salarial aprovada pela Divisão, e terá em conta o desempenho do obreiro, seu tempo de serviço e sua dedicação. 3. As porcentagens fixadas não devem ser reajustadas durante o ano. Não se reconsiderarão casos isolados durante o ano em curso, porque não seria justo fazê-lo em um caso e não fazê-lo em todos. 4. Quando o desempenho de um religioso estiver abaixo da média ou seu ministério não for satisfatório, a comissão pode, discretamente, modificar sua porcentagem. Nesse caso, o presidente da organização ou instituição na qual o obreiro serve entrará em contato com ele e lhe sugerirá maneiras de melhorar seu ministério a fim de que seja mais frutífero, e sua relação com a obra, mais proveitosa. Ainda que o progresso na porcentagem da escala móvel estipulada anualmente para cada obreiro não deve ser utilizado como elemento de prêmio ou castigo, pode variar suavemente para indicar satisfação ou preocupação, lembrando sempre que a comissão deve tratar a todos os obreiros com eqüidade, simpatia e consideração. 5. A porcentagem de subsistência que um obreiro recebe só deverá ser modificada no transcurso do ano, se mudar sua responsabilidade. 6. Quando um obreiro muda de responsabilidade, deve fixar-se em seguida sua nova porcentagem, adequando-a à nova responsabilidade, em mais ou em menos, de acordo com o máximo e mínimo fixados pela escala salarial para a referida responsabilidade. 7. A Comissão Diretiva da organização correspondente fixará a porcentagem do obreiro que ingressar após a comissão revisora ter encerrado suas funções, ou quando se modificar sua responsabilidade durante o transcurso do ano. 8. As deliberações da comissão revisora, assim como as porcentagens fixadas, são assuntos confidenciais. As agendas da reunião, devidamente rubricadas por todos os membros, devem ser arquivadas pela tesouraria e, em nenhum caso, devem ficar em poder dos membros da comissão. 9. A comissão revisora não apresenta relatórios a nenhuma outra comissão diretiva, porque é nomeada para uma tarefa específica e suas decisões são finais. O secretário da comissão deverá enviar as agendas aprovadas aos tesoureiros da união e da Divisão.
C 65 Missionários interunião e interdivisão C 65 05 Do país de origem ao campo missionário – Pela providência de Deus, e à medida em que a Igreja Adventista do Sétimo Dia foi se estabelecendo em quase todos os países do mundo, um grupo numeroso e eficiente de obreiros cristãos tem se desenvolvido, muitos dos quais estão dispostos a ir como missionários a outros países para iniciar uma obra nova e/ou fortalecer a causa do Evangelho em outras terras. Os membros da Igreja, impulsionados pela grande comissão evangélica de Mateus 28, enviam estes abnegados mensageiros às regiões necessitadas e os mantêm financeiramente. C 65 10 De todo o mundo a todo o mundo – Espera-se que, à medida em que a Igreja penetra e se estabelece em um novo território, esse território se converta num campo "base", capaz de prover recursos e missionários para suprir as necessidades do programa mundial em constante expansão. Desta maneira, em todo o mundo, e atravessando as barreiras de nações e raças, são forjados novos vínculos que fortalecem a Igreja mundial e a mantém firmemente unida. Cremos que o propósito de Deus é que haja obreiros que vão de todo o mundo a todo o mundo, para manter o sentido de universalidade da Igreja. Inclusive, nos países "base" onde há suficientes obreiros nacionais preparados, e onde já não se necessitam de missionários de outras terras, deve continuar havendo um certo grau de intercâmbio de missionários para preservar o caráter internacional e universal da Igreja. C 65 15 Obrigações para com os missionários – O envio de missionários de uma união a outra, dentro da Divisão Sul-Americana, ou da Divisão Sul-Americana a outras divisões, impõe às organizações "base" a obrigação de interessar-se por eles. Freqüentemente, estes missionários têm responsabilidades a cumprir com suas famílias, tais como a educação dos filhos, o cuidado com os pais e outras obrigações. A Divisão e as uniões (concernente aos missionários "interunião"), e a Associação Geral e a Divisão Sul-Americana (concernente aos missionários "interdivisão"), têm reconhecido sua responsabilidade no cuidado destes obreiros e têm desenvolvido regulamentos que permitem ao missionário cumprir com suas responsabilidades e obrigações. C 65 20 Responsabilidade da organização que chama a um missionário – A organização que chama a um missionário, quer seja interunião ou interdivisão, tem a responsabilidade de sustentá-lo, orientá-lo e dirigi-lo em seu ministério.
C 70 Intercâmbio de obreiros entre divisões e uniões A Igreja torna-se forte quando seus obreiros compreendem a natureza mundial da Igreja. A oportunidade de servir em diferentes áreas do mundo aumenta sua visão e sua eficiência, e transmite nova inspiração e um espírito de unidade à Igreja. Por isso, a Associação Geral anima as divisões a fazerem arranjos para intercambiar alguns obreiros interdivisão entre elas. A Divisão Sul-Americana também anima a suas uniões a intercambiar alguns obreiros interunião. Este plano pode ser aplicado, não apenas aos obreiros das instituições, mas também aos da área administrativa e ministerial.
C 75 Desenvolvimento e preparação de obreiros C 75 05 Preparação de obreiros nacionais – A comissão evangélica ordena aos discípulos de nosso Senhor a ir e pregar o Evangelho a todas as pessoas. Este é um mandato de alcance mundial para uma obra mundial. Assim como o Evangelho é para todos os homens que o escutam, assim também, a obra de levar as boas-novas descansa sobre todos os crentes. Por isso, a Igreja na Divisão Sul-Americana, tem desenvolvido instituições para preparar e desenvolver aos adventistas consagrados e leais que têm sentido o chamado ao serviço, para que possam desenvolver seus dons até chegar a assumir posições de responsabilidade e de liderança dentro da Obra. As instituições educacionais, que preparam a nossos jovens para os distintos ministérios, têm surgido e crescido paralelamente ao aumento de membros e meios. Tais instituições oferecem a nossos jovens a oportunidade de preparar-se para trabalhar em seu próprio país e no estrangeiro. A Divisão Sul-Americana entende que a preparação de um forte e numeroso grupo de obreiros nacionais, sinceros e eficientes, é de vital importância para levar adiante a causa do Evangelho. Sem isto, não podemos esperar levar o Evangelho a toda a criatura. Deste modo, com o intercâmbio de obreiros consagrados e eficientes entre os países da Divisão, e o intercâmbio com obreiros de outras divisões, a causa de Deus prosperará em força e unidade no mundo. C 75 15 Obreiros enviados para realizar estudos avançados – Obrigação para com a organização que os envia – As maiores exigências da sociedade de nossos dias e as crescentes necessidades da obra, faz com que às vezes seja necessário enviar um obreiro para realizar estudos avançados, dentro ou fora do território da Divisão Sul-Americana. Isso exige, geralmente, um investimento considerável, além da perda que significa a paralisação temporária de seus serviços, durante o tempo de seus estudos. Para salvaguardar os interesses da organização patrocinadora, os obreiros enviados devem: (1) assinar um convênio que estabeleça as condições do estudo, e, (2) comprometendo-se a servir seis anos como mínimo na mesma organização, após finalizar seus estudos. A Divisão Sul-Americana reconhece o investimento feito pelo campo ou instituição que envia o obreiro e espera que nenhuma outra organização o chame antes de transcorridos os seis anos. Qualquer exceção será feita sob a base de um entendimento entre as organizações envolvidas e a Divisão Sul-Americana. (Ver: E 35 65, e E 35 70). C 75 35 S Convênio de estudos avançados – A seguir, um modelo do convênio que deverá ser assinado pelo obreiro escolhido para realizar estudos de pós-graduação, e sua esposa:
Convênio de estudos de pós-graduação Eu, _________________________________________ declaro que fui contemplado por uma bolsa por __________________________________, pertencente à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para realizar estudos de pós-graduação. Que aceito a bolsa e que, voluntariamente, convenho em: 1. Que, depois de completar meus estudos de pós-graduação, me reintegrarei à minha atividade anterior, ou à que eventualmente me for designada por minha patrocinadora. 2. Que, me reintegrarei ao serviço imediatamente após concluir meus estudos e servirei em ______________________________________ durante um período não inferior a 6 anos, antes de sentir-me livre para aceitar um chamado de outra organização da Igreja, a menos que haja um entendimento entre as duas organizações afetadas. 3. Que, estudarei em _____________________________________________, de acordo com a autorização da Comissão Diretiva da patrocinadora, a menos que a mesma me indique, ou posteriormente me autorize a estudar em outra instituição. 4. Que, farei a pós-graduação de ___________________________, que os detalhes do plano de estudos são _________________________, e que não mudarei os estudos sem a autorização da Comissão Diretiva da entidade patrocinante. E que pedirei à secretaria da instituição acadêmica acima mencionada, que envie cópia de minhas notas ao final de cada ano letivo, ao secretário de _____________ 5. Que, dou meu consentimento para que a instituição onde estudarei envie ao departamento de Educação da Divisão cópia do registro das notas ao final de cada período letivo. 6. Que, me comprometo a dedicar todos meus esforços ao programa acadêmico autorizado, e que não dedicarei tempo a atividades remuneradas em detrimento de meus estudos. Entendo que, a partir do segundo trimestre, se considerará "desmedro" uma média inferior a B, e um programa menor que 12 horas de estudo para a Escola de Graduados, e 16 horas para o Seminário. Que no caso de receber notas que me impossibilitem graduar-me ou terminar minha preparação no tempo concedido, estarei disposto a acatar qualquer decisão da Comissão Diretiva da patrocinadora, incluindo a possibilidade de interromper os estudos e regressar imediatamente ao serviço. 7. Que, o custo total de meus estudos de pós-graduação (que inclui o recebido para minha subsistência e da minha família, mais qualquer outra ajuda que me seja concedida, despesas de viagem e outras), será considerado como um empréstimo que será amortizado automaticamente, a partir do momento em que regressar com o título, à razão de 16.66% ao ano de atividade prestada à Igreja após meu retorno. E que devolverei em dólares qualquer saldo devedor que restar, depois de deduzir os 16.66% correspondentes a cada ano servido, na possibilidade de, por qualquer razão, deixar de servir na organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia. 8. Que, durante todo o tempo de meus estudos, que de antemão se fixa em _______ meses, serei responsável diante da Comissão Diretiva da patrocinadora que controla meus estudos, da mesma maneira que o era durante o tempo de minha atividade anterior na Organização. 9. Que a bolsa de estudos começa no dia ________________________________ Havendo lido este instrumento, declaro expressamente aceitar os privilégios, obrigações e limitações nele estabelecidos e no Regulamento que declaro conhecer e cuja cópia me foi entregue, e me comprometo a cumpri-los, entendendo, também, que não está tudo especificamente mencionado neste convênio. Lugar e data ________________________________________________________ Assinatura do obreiro _________________________________________________ Assinatura da esposa do obreiro _________________________________________ Pela organização patrocinadora _________________________________________ Ministério que desempenha atualmente ___________________________________
C 85 Poligamia Deus tem indicado claramente que Seu plano é que o homem viva em estado de monogamia, ou seja, que tenha uma só esposa viva. Qualquer alteração deste plano produz confusão e rebaixa as normas morais que devem governar a sociedade humana e, especialmente, a Igreja de Cristo. Embora a poligamia não seja um problema corrente no território da Divisão Sul-Americana, pode haver alguma tribo onde ainda se pratique. A Igreja tem adotado o seguinte plano com relação à mesma (estas disposições não se aplicam, em nenhuma circunstância, aos casos de bigamia): 1. Se um homem estava vivendo em estado de poligamia quando o Evangelho o alcançou, deverá mudar seu estado ao converter-se, renunciando a todas suas esposas exceto a uma, antes de que seu pedido de ser batizado e ser recebido como membro da igreja possa ser considerado favorável. 2. Deve, no entanto, fazer provisão adequada para o sustento de todas elas e de seus filhos. 3. A Igreja reconhece que a mensagem chega a certas tribos praticantes da poligamia, onde os costumes da tribo submetem as esposas que são despedidas, a uma vida de vergonha e opróbrio públicos, chegando, inclusive, a ser consideradas como propriedade comum da tribo, trazendo, portanto, também o desprezo sobre seus próprios filhos. Nesses casos, a Igreja deve cooperar com o ex-esposo para tomar as medidas necessárias em favor dessas esposas e filhos, provendo para seu cuidado e protegendo-as contra a censura e o sofrimento desnecessários. 4. Reconhecemos que a esposa que tem sido deixada por um polígamo tem o direito de voltar a casar-se. 5. As esposas de um polígamo, que assumiram a responsabilidade matrimonial em seu estado pagão e às quais, devido aos costumes da tribo, não lhes é permitido separar-se do esposo, poderão ser batizadas e admitidas na igreja, sob prévia aprovação das comissões diretivas do campo local e da união. No entanto, se uma mulher que já é membro da igreja, contrai matrimônio como esposa secundária, será separada dos membros e não poderá ser readmitida até que se separe de seu esposo polígamo.
C 90 Programa denominacional de aviação O programa denominacional de aviação dentro da Divisão Sul-Americana, será regido pelas seguintes disposições: C 90 05 Administração do programa – As normas mencionadas aqui poderão ser incrementadas pela organização que patrocina a operação do avião, se as circunstâncias assim o indicarem: 1. A Associação Geral dirigirá a coordenação e o controle de tudo que se relacione com as condições técnicas de operação dos equipamentos, e a habilitação e inspeção periódica dos pilotos. 2. Todos os projetos de aviação dentro da Divisão necessitarão da autorização prévia da Divisão Sul-Americana. 3. A compra e a operação de avionetas deverá ser, em todos os casos, autorizada pela Divisão Sul-Americana. A Divisão não autorizará o aluguel de avionetas particulares para uso na obra denominacional, a não ser através de um contrato de aluguel adequado que inclua todos os seguros. 4. O registro de propriedade de todos os equipamentos, não importa como foram adquiridos, deverá estar em nome da entidade legal correspondente. 5. As avionetas serão usadas principalmente para o serviço da Igreja e seu programa. A Divisão Sul-Americana poderá autorizar, por exceção, operações comerciais ocasionais em determinadas localidades, sempre que não houver serviços comerciais disponíveis na área. 6. Em nenhum caso a Divisão Sul-Americana autorizará o aluguel ou uso de nossas avionetas, quer sejam próprias ou alugadas pela denominação, a outras organizações ou pessoas. 7. A organização que administrar o programa deverá assegurar-se de que haja um orçamento anual para a depreciação e substituição final das avionetas usadas pela organização. Para o cálculo da depreciação deve-se tomar o valor de reposição no momento da aquisição, e dividir-se por doze. Em nenhum caso deve exceder aos doze anos. 8. Qualquer organização que operar um programa de aviação, com aparelhos próprios ou alugados, deverá apresentar um relatório anual à Divisão Sul-Americana. C 90 10 Centro adventista de aviação – O Centro Adventista de Aviação da Associação Geral treinará o pessoal do programa de aviação de acordo com os procedimentos autorizados. C 90 15 Normas de operação – Os programas denominacionais de aviação deverão ajustar-se estritamente às normas estabelecidas para a operação pela Direção da Aeronáutica Civil do país correspondente, incluindo os seguros devidos, a manutenção da avioneta, e os requisitos profissionais para o piloto e para as pistas de aterrissagem. C 90 16 Requisitos profissionais para os pilotos – Qualquer piloto que voe em serviço denominacional deverá ter a preparação, as qualificações, e todas as habilitações exigidas pela Direção de Aeronáutica Civil do país onde a avioneta tiver sua base de operações. Deve ter: 1. Brevê de piloto comercial atualizada, com capacitação para voar com instrumentos. 2. O certificado médico atualizado correspondente à sua categoria. 3. As horas de vôo mínimas, com e sem instrumentos, exigidas pela Aeronáutica Civil e pelo Centro Adventista de Aviação da Associação Geral, incluindo as horas de vôo noturno requeridas, as horas de vôo exigidas como piloto de comando, as horas mínimas de vôo requeridas no avião da mesma marca e modelo no qual voará, e as decolagens e aterrissagens requeridas pela Aeronáutica Civil. 4. Voar as horas recomendadas e praticar as decolagens e aterrissagens requeridas para manter-se sempre atualizado. 5. Cumprir a cada seis meses, no mesmo país onde a avioneta tem sua base, com a prova de destreza de vôo e com os requisitos e regras aprovados pela denominação. E cumprir com a prova periódica como piloto profissional. 6. Ter seguro de piloto tal como especificado em C 90 30. 7. O piloto que comandar qualquer avioneta de propriedade da organização ou alugada por ela, terá a responsabilidade final quanto a todas as operações correntes de vôo relacionadas com a segurança do aparelho e dos passageiros. 8. Aos pilotos a serviço da denominação deve-se exigir que, pelo menos uma vez a cada dois anos, se submetam a um controle profissional aprovado pela organização, de acordo com os requisitos da Comissão de Aviação da Associação Geral. C 90 17 Uso de helicópteros – A Divisão Sul-Americana não autorizará operações com helicópteros, nem a compra ou aluguel dos mesmos, devido à natureza de alto risco destas máquinas. C 90 18 Programa de capacitação de vôo – Todos os programas de capacitação de vôo deverão ser aprovados pela Divisão Sul-Americana e estarão respaldados com o seguro adequado (Ver: S 70 07). C 90 19 Manutenção do avião – A manutenção dos aviões da organização será executada por um mecânico ou profissional qualificado e aprovado pela denominação. C 90 20 Aluguel de aviões – O aluguel deve ser autorizado pela organização correspondente, e o piloto deve estar qualificado para operar esse tipo de avião nas condições de vôo normalmente existentes na área de operações. C 90 22 Avionetas particulares – A Divisão Sul-Americana não autoriza que as organizações ou os obreiros utilizem para serviço de interesse da Igreja, avionetas particulares registradas em nome de outras pessoas ou organizações. C 90 25 Equipamento para as avionetas - Todas as avionetas usadas no programa denominacional devem estar equipadas de acordo com os requisitos governamentais da área onde operam, incluindo como mínimo, mesmo que a aeronáutica não o exija, o seguinte: 1. Um transmissor de sinais de emergência, instrumentos suficientes de navegação e comunicação para operar com segurança na área, equipamento de sobrevivência, ferramentas de primeiros socorros e extintores, e equipamento de oxigênio em todos os vôos que superem os 3.000 metros de altura. 2. Deve-se ter um programa de manutenção, com revisões periódicas, de fuselagem e dos motores, de acordo com os requisitos governamentais e dos fabricantes. O programa incluirá uma inspeção regular após cada 100 horas de vôo. 3. As pistas de aterrissagem deverão cumprir as exigências locais e as do governo. C 90 30 Requisitos sobre seguros – A organização que operar um programa de aviação dentro do território da Divisão Sul-Americana, deverá obedecer os seguintes requisitos de seguro: 1. Se o avião for propriedade da organização ou alugado, deverá estar coberto por US$ 1.000.000.00 como limite único combinado, para danos pessoais e materiais, sem limite de responsabilidade por passageiro; US$ 5.000.00 de cobertura de despesas médicas para o piloto; e US$ 5.000.00 de cobertura de despesas médicas para cada assento adicional de passageiros. Isto mesmo será requerido das pessoas que utilizarem seu próprio avião, de maneira voluntária e sem reembolso de despesas, para participar em projetos ou reuniões relacionadas com a denominação. 2. Deve-se obter um seguro geral de acidentes para o piloto, com um limite mínimo de US$ 50.000.00 3. A organização que autorizar a operação da avioneta será responsável por obter um seguro que cubra a avioneta, ao piloto e aos passageiros, com o limite mínimo de responsabilidade segundo definido em S 70 07. 4. Outros seguros: Deve ser feito um seguro para cobrir o valor total da fuselagem de cada avioneta usada no programa denominacional; um seguro de aeroporto/hangar cobrindo qualquer acidente que possa ocorrer no aeroporto. C 90 35 Avionetas doadas – As avionetas recebidas como doação ou parcialmente doadas, poderão ser vendidas para substituí-las ou melhorá-las, porém não para destinar os fundos a outro projeto ou propósito, a menos que a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana autorize. Se a avioneta não for usada na área para a qual foi destinada, a Divisão Sul-Americana poderá redestiná-la para outro programa de aviação. Em todos os casos, a Divisão Sul-Americana consultará o doador antes de vender a avioneta ou redestiná-la.
C 91 S Programa denominacional de lanchas e clínicas rodantes A Divisão Sul-Americana reconhece a importância e conveniência de manter em certas áreas um programa denominacional de lanchas e/ou clínicas rodantes médico-missionárias. O programa inclui a ajuda aos enfermos e necessitados em diferentes partes da Divisão Sul- Americana, sem negligenciar a devida ênfase na obra da evangelização relacionada com estes programas. A administração, os planos de operação, a manutenção do programa, e a ênfase na evangelização estarão sob a responsabilidade da associação/missão onde a lancha ou a clínica rodante opera. A administração do campo local deve traçar planos definidos para cada unidade, com o objetivo de não apenas atender aos enfermos mas dar-lhes também instruções acerca do são viver, relacionando estas atividades com as reuniões públicas de evangelização. O campo local deve incluir em seu orçamento as provisões necessárias para a manutenção, a reparação e a substituição das diversas unidades. O campo local deve manter um inventário completo do equipamento de cada unidade; será responsável por estabelecer e exigir normas de segurança no manejo dos combustíveis e da própria unidade, de assegurar-se de que haja em cada unidade um equipamento adequado de emergência, e de que estão devidamente registradas nos órgãos públicos correspondentes. Ao Obreiro a quem se confia a direção de uma unidade deve ser previamente treinado, durante o tempo necessário, até adquirir a experiência imediata requerida para o serviço. Além disso, todas as unidades deverão estar adequadamente asseguradas, com base em seu valor de reposição, e contra danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
D MODELOS DE ATO CONSTITUTIVO E REGULAMENTO INTERNO PARA AS UNIÕES, ASSOCIAÇÕES E MISSÕES
D 05 Natureza constitutiva e representativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia A qüinquagésima quarta Assembléia da Associação Geral, ao considerar o "papel e função das organizações denominacionais", determinou que o Ato Constitutivo e o "Regulamento Interno" e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos de todas as organizações denominacionais, deviam ser coerentes com o conceito adventista do sétimo dia quanto à Igreja, sua organização e governo. O fruto deste conceito é um sistema baseado no princípio constitutivo e representativo, no qual a autoridade se origina em Deus e se divide e estende a todo o povo de Deus. Este conceito reconhece a validade do sistema de Comissão Diretiva com poder delegado; permite ter uma administração comparticipativa (Pastor-Geral, Secretário, Tesoureiro), em vez de ter um sistema presidencial; e aceita que há uma interconexão de entidades (igreja local, associação, união, Associação Geral) que mantém aos crentes unidos em uma fraternidade universal. Este sistema interconectado garante a unidade essencial do propósito e missão da Igreja. E, ainda que reconheça que cada entidade é uma unidade completa em si mesma (igreja local, associação, união, Associação Geral), considera também que cada uma delas é "uma" parte de "uma" confraternidade mundial; parte que não pode, portanto, atuar sem ter em conta o conjunto.
D 07 S Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno Todas as uniões, associações e missões deverão adotar os modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno a seguir apresentados, os quais deverão reger e normatizar suas atividades eclesiásticas. Quando, em decorrência da legislação de um país, seja necessário ou recomendável possuir um Estatuto legal, este deverá sempre ser considerado como suplementar ao denominacional e estar a este vinculado e subordinado.
D 10 Modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno para as uniões-associação D 10 05 Ato Constitutivo e Regulamento Interno para as uniões-associação. Este modelo de Ato Constitutivo deverá ser adotado por todas as uniões-associação da Divisão Sul-Americana. As disposições do modelo do Regulamento Interno que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial, pelo que deverão, sempre e obrigatoriamente, ser incluídas no Regulamento Interno de todas as uniões-associação. As outras disposições do Regulamento Interno podem ser modificadas, de acordo com o estabelecido no Artigo 34 do Regulamento Interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com as provisões deste modelo. Este modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno pode ser emendado unicamente por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, em qualquer de seus concílios anuais.
ATO CONSTITUTIVO DA UNIÃO-ASSOCIAÇÃO ________________DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Nome Art. 1º. Esta entidade religiosa que se denominará "UNIÃO ........... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", será doravante neste Ato Constitutivo simplesmente designada por "UNIÃO". Propósito Art. 2º. O propósito da "UNIÃO" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se a Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta. Vínculos Eclesiásticos Art. 3º. A "UNIÃO" como "união-associação" está subordinada e faz parte da Divisão Sul-Americana, órgão com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominadas adiante sempre como Divisão e Associação Geral. Parágrafo Único - A "UNIÃO" conduzirá a missão da Igreja em harmonia com as doutrinas, programas, e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais e pela Comissão Diretiva da Divisão, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações e procedimentos da Divisão e da Associação Geral. Território Art. 4º. A área territorial sobre a qual a "UNIÃO" exerce sua jurisdição compreende................ Membros Art. 5º. Os membros da "UNIÃO" serão as associações e missões locais organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confraternidade das associações e missões da "UNIÃO", pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma. Regulamento Interno Art. 6º. O corpo de delegados com direito a voz e voto da "UNIÃO" pode promulgar seu Regulamento Interno, e/ou emendar ou revogar qualquer disposição do mesmo, sempre que tal Regulamento ou emendas não estejam em desacordo com este Ato Constitutivo. Dissolução e Destinação dos Ativos Art. 7º. A "UNIÃO" poderá ser dissolvida unicamente pelo voto afirmativo de dois terços dos delegados presentes, com direito a voto, em qualquer de suas Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias. Parágrafo Único - No caso de dissolução da "UNIÃO, os ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, serão transferidos a uma entidade legal indicada pela Divisão. Emendas Art. 8º. Este Ato Constitutivo não poderá ser emendado ou modificado, exceto para adaptá-lo ao modelo de Ato Constitutivo para as uniões-associação aprovado pela Associação Geral. § 1º - Quando tal modelo tiver sido modificado por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral em seu Concílio Anual, a "UNIÃO" emendará seu Ato Constitutivo em Assembléia Ordinária ou Extraordinária e efetuará as mudanças pertinentes para adaptá-lo ao modelo de Ato Constitutivo para uniões-associação aprovado pela Associação Geral. § 2º - A Comissão Diretiva da "UNIÃO" pode recomendar qualquer emenda que julgar pertinente ao modelo de Ato Constitutivo à Associação Geral, através da Divisão. Art. 9º. O presente Ato Constitutivo foi aprovado e referendado por mais de dois terços (ou pela unanimidade) dos delegados presentes à ......... Assembléia Geral .................. da União................. da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em ............................ no(s) dia(s) ..... (................) a ....(..........) de ..................... de ........., entrou em vigor na da data de sua aprovação.
REGULAMENTO INTERNO DA UNIÃO............................ DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Sede oficial Art. 1º. A sede oficial da União........ da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir sempre identificada por "UNIÃO", de onde se conduzirão todos os assuntos relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida e localizada na cidade de ............, Estado de .............. . A Comissão Diretiva poderá, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial. Assembléias Art. 2º. A "UNIÃO" realizará uma Assembléia Ordinária a cada cinco (5) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva, sendo a convocação, indicando a data e o lugar, feita por uma das seguintes formas: I - publicando uma convocação no boletim oficial da "UNIÃO" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência; II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência; III - enviando uma notificação por escrito aos Pastores-Gerais das associações e missões com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência. Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da "UNIÃO" reunida em sessão plenária poderá postergar a realização da Assembléia Ordinária até o máximo de um ano, informando oficialmente a todas suas organizações membro com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente ficará automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se o novo período qüinqüenal completo com a realização da Assembléia Ordinária. Art. 3º. A Comissão Diretiva da "UNIÃO" poderá convocar Assembléias Extraordinárias em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias, numa das seguintes situações: I - quando a Comissão Diretiva o considerar necessário e decida por voto a sua realização; II- quando seja solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembléia Ordinária; III -quando seja solicitado por mais da metade das ComissõesDiretivas das associações ou missões que compõem a "UNIÃO". § 1º- A Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral poderá, por voto, convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "UNIÃO", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta, e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias. § 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de convocação. § 3º - O edital de convocação, com data e lugar das Assembléias Extraordinárias, será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária. Art. 4º. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados regulares mencionados no Artigo 9º e seus parágrafos, deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura e instalação de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para deliberar sobre a ordem do dia. § 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum. § 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica. 3º - Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto, sendo esse limitado à Assembléia da "UNIÃO" para a qual foram designados como representantes dos campos locais, da Divisão ou da Associação Geral ou das instituições. Art. 5º. Os delegados à Assembléia Ordinária da "UNIÃO" elegerão: I - com um mandato de cinco anos ao Pastor Geral, ao Secretário e ao Tesoureiro, ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos os quais desempenharão seus cargos até à seguinte Assembléia Ordinária a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" numa reunião devidamente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária; II - aos membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO", de acordo com as disposições do Artigo 18 e seus parágrafos, deste Regulamento Interno. Parágrafo Único. A Assembléia elegerá ainda aos administradores das missões locais existentes dentro do território da "UNIÃO", os quais manterão seu cargo até a reunião plenária da Comissão Diretiva de metade do período, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", numa sessão especialmente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária. Art. 6º. Nos intervalos entre Assembléias, a Comissão Diretiva da "UNIÃO" terá plena autoridade para atuar em nome do corpo constituinte com o objetivo de preencher qualquer vaga que surgir nos cargos eletivos. § 1º - A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira sessão plenária posterior à Assembléia, aos associados ou assistentes que forem necessários, as comissões diretivas das instituições da "UNIÃO" e aos administradores de cada uma delas. § 2º - Os administradores das missões que forem eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva de metade do período, manterão seu cargo até a seguinte Assembléia Ordinária da "UNIÃO", a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva ou por uma Assembléia Extraordinária. Art. 7º. À Assembléia Ordinária ainda compete: I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos, dos administradores chefes das instituições da "UNIÃO" e o Parecer do Revisor de Contas; II - conceder licenças e credenciais; III - alterar ou modificar o Ato Constitutivo e ou o Regulamento Interno, se for necessário, observadas as limitações e vinculações constantes nos instrumentos modelo aprovados pela Associação Geral e Divisão; IV - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da Divisão e da Associação Geral. Art. 8º. Quando numa Assembléia da ""UNIÃO" surgir uma mudança na presidência, o novo Pastor Geral poderá pedir ao que está saindo que continue presidindo as reuniões da Assembléia para facilitar o desenvolvimento normal dos pontos da agenda que devem ser discutidos e votados pelos delegados, enquanto o recém-eleito Pastor Geral se reunirá com a comissão de nomeações da Assembléia na qualidade de consultor, ao nomear o pessoal eletivo da "UNIÃO". Delegados Art. 9º. A Assembléia, que é o órgão de maior autoridade eclesiástica da "UNIÃO", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo. § 1º - Cada associação ou missão membro da "UNIÃO" estará representada nas Assembléias por delegados regulares devidamente acreditados, na seguinte base: um (1) delegado, independentemente do número de seus membros, e mais um delegado adicional para cada.............membros de igreja ou fração maior da metade, calculados, para todos os efeitos, sobre o número de membros em 31 de dezembro, do ano anterior. § 2º - Os delegados regulares serão nomeados pela Comissão Diretiva de cada associação ou missão local, que incluirá na delegação uma equilibrada proporção de obreiros e membros leigos. § 3º - Serão delegados gerais: a) os membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO"; b) os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral e da Divisão presentes na Assembléia da "UNIÃO", estabelecendo-se que o número conjunto destes não poderá exceder a vinte por cento dos delegados regulares; c) todos os pastores ordenados da ativa que tenham credenciais emitidas pela "UNIÃO"; d) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "União", indicados pelas respectivas Comissões Diretivas destas; e) outros obreiros da "UNIÃO", de suas instituições e das associações ou missões locais, que sejam propostos pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" e aceitos pelos delegados em sessão, desde que o número total de tais pessoas não exceda a quinze por cento do total dos delegados regulares. § 4º - Todos os delegados nomeados deverão ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estar em plena comunhão com a mesma. Comissões das Assembléias Art. 10. As Assembléias da "UNIÃO" atuarão através de comissões. § 1º - Em cada Assembléia Ordinária se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, devendo assim ser constituída: a) um representantes de cada associação e missão, independentemente do número de seus membros, mais um representante adicional para cada dez mil (10.000) membros de igreja ou fração maior da metade; b) um representante de cada instituição da "UNIÃO"; c) um representante de cada instituição da Divisão localizada no território da "UNIÃO"; d) três representantes nomeados pelos delegados gerais mencionados no § 3º, do Art. 9º; e) os Pastores Gerais das associações e o Presidente da Divisão. § 2º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente da Comissão e os demais administradores da Divisão e da Associação Geral que estejam presentes serão convidados à Comissão como conselheiros. § 3º - Os membros da Comissão organizadora que representam as associações e as missões serão nomeados por suas respectivas delegações depois da reunião de abertura e instalação da Assembléia, sob a direção do Pastor Geral da associação ou missão. § 4º - Os representantes dos delegados gerais e os das instituições da "UNIÃO" serão designados previamente pela Comissão Diretiva desta. § 5º - A Divisão nomeará previamente os representantes de suas instituições localizadas no território da "UNIÃO". Art. 11. A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá as seguintes comissões de trabalho: I - uma Comissão de Nomeações; II - uma Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno; III - uma Comissão de Credenciais e Licenças ; IV - uma Comissão de Planos ou qualquer outra que seja necessária. Art. 12. A Comissão de Nomeações será formada por um mínimo de vinte e um (21) e um máximo de vinte e nove (29) membros escolhidos dentre os delegados à Assembléia, computando-se no número como membros ex-ofício o Presidente da Divisão e os Pastores Gerais das associações que compõem a "UNIÃO". § 1º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada atuará como presidente da Comissão de Nomeações. § 2º - Os administradores da "UNIÃO", os Secretários dos Departamentos da mesma e os administradores das missões locais, cujos períodos de serviço expiram na Assembléia e que, portanto, estão sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações. § 3º - Os administradores da Associação Geral e da Divisão que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros. §4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àqueles cargos ou funções para os quais se tenha feito provisão no orçamento da "UNIÃO". Art. 13. A Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno estará composta por sete a nove membros, incluindo a um administrador da Divisão e será presidida pelo Secretário da "UNIÃO", ou por quem ele designar Parágrafo Único. Esta Comissão funcionará no período administrativo qüinqüenal subsequente e submeterá seus relatórios e recomendações através da Comissão Diretiva à seguinte Assembléia Ordinária da "UNIÃO" ou à Extraordinária que vier a ser realizada antes daquela. Art. 14. A Comissão de Credenciais e Licenças será constituída por sete (7) ministros ordenados, de experiência. Art. 15. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar. Eleições Art. 16. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados. § 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos. § 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem. § 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos: a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário; b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir. Art. 17. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a sessão, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta. § 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 4º, deste Regulamento. § 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes. Comissão Diretiva Art. 18. A Comissão Diretiva da "UNIÃO" será eleita em sua Assembléia Ordinária, e estará formada por membros "ex-ofício" e membros "eletivos". § 1º - Os membros ex-ofício, serão: a) o Pastor-Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "UNIÃO" e seus associados ou assistentes; b) os Pastores Gerais das associações e missões membros; c) o Secretário da Associação Ministerial e os Secretários dos Departamentos da "UNIÃO"; d) o primeiro administrador de cada uma das instituições da "UNIÃO"; e, e) um dos administradores de cada uma das instituições da Divisão localizadas dentro do território da "UNIÃO". § 2º - Os membros eletivos serão dois leigos e um pastor distrital para cada campo membro, que se renovarão na metade do período de modo rotativo. § 3º - Os administradores da Divisão e os da Associação Geral são membros ex-offício, com direito a voto, da Comissão Diretiva da "UNIÃO", em adição ao número acima mencionado, não podendo, no entanto, o seu número, para efeito de contagem de votos, ultrapassar a vinte por cento dos membros da Comissão Diretiva presentes. Art. 19. A Assembléia delega seu poder e autoridade à Comissão Diretiva da "UNIÃO" para que esta atue em seu nome nos intervalos entre Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir, aos Administradores, aos Secretários dos Departamentos e Serviços, e aos membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO" e das comissões diretivas de suas instituições. Art. 20. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para: I - preencher no período corrente qualquer vaga que possa ocorrer em sua constituição nas comissões, departamentos, serviços ou em todos os cargos de caráter eletivo da "UNIÃO" ou de suas instituições, por término de mandato, morte, renúncia ou outras causas; II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência; III - preencher os cargos e comissões em suas instituições e autorizar empregar o pessoal que for necessário para executar sua obra com eficiência; IV - conceder e retirar credenciais e licenças, entendendo-se que para retirar credenciais ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos e ou nomeados sob as provisões dos Incisos I e II, do Art. 5º e §§ 1º e 2º, do Art. 6º, deste Regulamento Interno, se requererá o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião da Comissão Diretiva; V - tramitar todas as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com as deliberações e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar a outorga e revogação de poderes; VI - formular e ou alterar o Regulamento Interno para as missões e instituições dependentes, em harmonia com o modelo aprovado pela Associação Geral e Divisão; VII - aprovar o orçamento operativo da "UNIÃO" e de suas missões e autorizar suas eventuais alterações; VIII - convocar Assembléias ou adiá-las de acordo com o disposto neste Regulamento; IX - reconhecer os impedimentos temporários do Pastor Geral; X - deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para que a "UNIÃO" possa alcançar os fins propostos. § 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário. § 2º - O Presidente da Divisão, ou quem ele designe, atuará como Presidente da Comissão Diretiva no caso de que tenha que destituir, exonerar ou eleger o Pastor Geral ou o Secretário ou o Tesoureiro da "UNIÃO". § 3º - A Comissão Diretiva somente elegerá Secretários dos Departamentos da "UNIÃO", após consulta e conselho com a Divisão. § 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar. § 5º - O Secretário da "UNIÃO" poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião, salvo nos casos previstos no § 2º, deste Artigo. § 6º - Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade § 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento. Administradores Eclesiásticos Art. 21. Os administradores eclesiásticos da "UNIÃO" serão um Pastor Geral, um Secretário, e um Tesoureiro. § 1º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro. § 2º - Os administradores devem levar adiante a obra, em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e/ou pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais ou pela Comissão Diretiva da Divisão. § 3º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "UNIÃO", responsável por manter o nível espiritual em toda "UNIÃO", respondendo perante a Comissão Diretiva e a Assembléia, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda: a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva; b) atuar em favor dos interesses gerais da "UNIÃO", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva; c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da Divisão e em estreito conselho com os administradores da mesma. § 4º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta e a Assembléia, em conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) atuar como Vice-Presidente da "UNIÃO" substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva; b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia; c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos; d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "UNIÃO", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da Divisão; e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva; f) presidir a Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno; g) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva. § 5º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta e a Assembléia conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva; b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos requeridos à Divisão e ou à Associação Geral, em harmonia com o regulamento da Divisão;
§ 6º- A Assembléia e ou a Comissão Diretiva poderão nomear outros administradores, tais como Vice-Pastor-Geral, secretários-de-campo, secretários e tesoureiros associados ou assistentes. Secretários dos Departamentos e Serviços Art. 22. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros. § 1º - O Pastor Geral da "UNIÃO" é o Diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a direção do mesmo e da Comissão Diretiva, e se relacionarão com as associações e missões na qualidade de assessores e conselheiros. § 2º - Os Departamentos e Serviços da "UNIÃO" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "UNIÃO" deva, necessariamente, manter e operar todos os departamentos e serviços existentes na Divisão ou Associação Geral. § 3º - A "UNIÃO" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim o permita. Entidades Auxiliares, Procedimentos Legais e Entidades auxiliares Art. 23. Nenhuma formalidade ou procedimento tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da "UNIÃO" pelos procuradores da .......(nome da pessoa jurídica na jurisdição da "UNIÃO".)............... sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da "UNIÃO". Art. 24. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "UNIÃO", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela ......... ( nome da entidade legal correspondente).........., através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto. Art. 25. A "UNIÃO" pode levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias, com ou sem personalidade jurídica. Parágrafo Único. A constituição, dentro de seu território, de entidades legais com personalidade jurídica, poderá ser formalizada sempre e quando a "UNIÃO" houver obtido previa e formalmente a aprovação da Divisão para sua criação, para a redação original de seus estatutos ou para introduzir nestes modificações. Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais Art. 26. As receitas e fundos da "UNIÃO" serão constituídos por: I - o dízimo de todos os dízimos recebidos pelas associações e missões de seu território; II - as ofertas recebidas de suas associações e missões que
correspondam à "UNIÃO", de acordo com o calendário eclesiástico votado pela
III - as doações, legados, dízimos diretos, rendimentos financeiros, e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida; V - as contribuições de suas instituições. § 1º - Tanto a porcentagem dos dízimos, recebidos
§ 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo e especificação dos doadores e de acordo com os regulamentos governamentais. § 3º - O dízimo será compartilhado com a Divisão segundo as porcentagens fixadas por sua Comissão Diretiva e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva desta. § 4º - A "UNIÃO" repassará à Divisão o dízimo dos dízimos por ela recebidos, todos os fundos missionários, e a porcentagem do dízimo compartilhado de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão. Art. 27. As receitas e os fundos da "UNIÃO" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em nome da entidade legal da "UNIÃO" em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas por esta e sob seu controle. Art. 28. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre de propriedade da ...... ( nome da entidade legal).....sendo formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta. Art. 29. A "UNIÃO" preparará mensal e anualmente, relatórios e balanços do estado patrimonial, de receitas e despesas e de fundos, e será responsável por enviar cópia desta documentação financeira à Divisão, à Associação Geral e aos organismos relacionados na legislação do País. Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens e Revisão de Contas Art. 30. Os administradores da "UNIÃO" prepararão anualmente um orçamento operativo em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão, submetendo-o à apreciação e aprovação da sua Comissão Diretiva. Art. 31. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora composta pelos administradores da "UNIÃO" e mais três a cinco pessoas, escolhidas dentre os seus membros, para autorizar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem da manutenção de cada um deles para o ano seguinte. Parágrafo Único. Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo. Art. 32. Os registros contábeis da "UNIÃO" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "UNIÃO" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, agências ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor. Indenização Art. 33. A "UNIÃO" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamação ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer processo (incluindo os honorários dos advogados), relativos ao principal, multas, custas processuais e somas pagas, mesmo por acordo, em que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios, ações ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "UNIÃO", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos, aquele que tenha sido julgado responsável ante a "UNIÃO" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres. Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "UNIÃO". Emendas Art. 34. As disposições deste Regulamento Interno que são essenciais para a unidade da Igreja mundial, neste instrumento redigidas em negrito, unicamente poderão ser emendadas ou revisadas a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas por voto, pela Comissão Diretiva da Associação Geral em seus concílios anuais, no modelo de Regulamento Interno para as uniões-associação. § 1º - As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emendadas, revisadas ou revogadas desde que tais mudanças estejam em harmonia com o espírito do modelo de Regulamento Interno para as uniões-associação aprovado pela Associação Geral, e que tenham sido processadas através da Comissão Diretiva da "UNIÃO". § 2º - Eventuais emendas e revisões a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas pelo voto majoritário de duas terças partes dos delegados presentes e votantes em qualquer Assembléia da "UNIÃO", devidamente convocada. § 3º - No edital de convocação da Assembléia, se notificará especificamente qualquer mudança que se proponha fazer no Regulamento Interno da "UNIÃO". § 4º - A Assembléia ou a Comissão Diretiva da "UNIÃO", poderá recomendar à Associação Geral, através da Divisão, as emendas que estime convenientes ao modelo de Regulamento Interno. Disposições Especiais Art. 35. Colocar aqui o histórico e a origem da União, de acordo com o que consta dos Estatutos legais. Art. 36. O presente Regulamento Interno foi aprovado e referendado por mais de dois terços (ou pela unanimidade) dos delegados presentes à ......... Assembléia Geral .................. da União................. da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em ............................ no(s) dia(s) ..... (................) a ....(..........) de ..................... de ......... , e entrou em vigor na da data de sua aprovação.
D 15 Modelo de Regulamento Interno para as uniões-missão D 15 05 Regulamento Interno para as uniões-missão – Este modelo de Regulamento Interno deverá ser adotado e seguido o mais fielmente possível por todas as uniões-missão da Divisão Sul-Americana. As seções que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial e deverão ser mantidas no Regulamento Interno de todas as uniões-missão. As outras seções podem ser modificadas, conforme estabelecido no Artigo 36________, do modelo de Regulamento Interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com as provisões deste modelo. Qualquer modificação que seja
necessário fazer em virtude das condições específicas que existam em uma
união-missão, se submeterá à
REGULAMENTO INTERNO DA UNIÃO-MISSÃO........................... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Nome Art. 1º. Esta entidade religiosa se denominará "UNIÃO ........... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", sendo doravante simplesmente designada por "UNIÃO", e será regida e administrada denominacionalmente por este Regulamento Interno. Propósito Art. 2º. O propósito da "UNIÃO" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se a Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta. Vínculos Eclesiásticos Art. 3º. A "UNIÃO" como "união-missão" está subordinada e faz parte da Divisão Sul-Americana, órgão com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominadas adiante sempre como Divisão e Associação Geral. Parágrafo Único - A "UNIÃO" conduzirá a missão da Igreja em harmonia com as doutrinas, programas, e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais e pela Comissão Diretiva da Divisão, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações e procedimentos da Divisão e da Associação Geral. Território Art. 4º. A área territorial sobre a qual a "UNIÃO" exerce sua jurisdição compreende................ Membros Art. 5º. Os membros da "UNIÃO" serão as associações e missões locais organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confraternidade das associações e missões da "UNIÃO", pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma. Sede oficial Art. 6º. A sede oficial da "UNIÃO", de onde se conduzirão todos os assuntos, planos e objetivos com ela relacionados , estará estabelecida e localizada na cidade de ............, Estado de .............. . A Comissão Diretiva poderá, mediante prévia autorização da Divisão, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial. Assembléias Art.7º. A "UNIÃO" realizará uma Assembléia Ordinária a cada cinco (5) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva em conselho com os administradores da Divisão, sendo a convocação, indicando a data e o lugar, feita por uma das seguintes formas: I - publicando uma convocação no boletim oficial da "UNIÃO" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência; II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência; III - enviando uma notificação por escrito aos Pastores-Gerais das associações e missões com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência. Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior a Divisão poderá autorizar a Comissão Diretiva da "UNIÃO" a postergar a realização da Assembléia Ordinária, até o máximo de um ano, do que a "UNIÃO" dará ciência a todas as suas organizações membros com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se um novo período qüinqüenal completo com a realização da Assembléia Ordinária. Art. 8º. A Comissão Diretiva da "UNIÃO", com a prévia aprovação da Divisão, poderá convocar Assembléias Extraordinárias denominacionais em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias § 1º - A Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral poderá, por voto, convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "UNIÃO", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta, e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias. § 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de convocação. § 3º - O edital de convocação, com data e lugar das Assembléias Extraordinárias, será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária. Art. 9º. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados regulares mencionados no Artigo 19 e seus parágrafos, deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura e instalação de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para a consideração da ordem do dia. § 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum. § 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica. § 3º - Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto, sendo esse limitado à Assembléia da "UNIÃO" para a qual foram designados como representantes dos campos locais, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destes. Art. 10. Os delegados à Assembléia Ordinária da "UNIÃO" elegerão: I - com um mandato de cinco anos: ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos da "UNIÃO", os quais desempenharão seus cargos até a seguinte Assembléia Ordinária, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" numa reunião devidamente convocada ou numa Assembléia Extraordinária; II - aos membros eletivos rotativos da Comissão Diretiva da "UNIÃO", de acordo com as disposições do § 3º, do Art. 20, deste Regulamento Interno. § 1º - A Assembléia elegerá ainda aos administradores das missões locais existentes no do território da "UNIÃO", os quais manterão seu cargo até a reunião plenária da Comissão Diretiva de metade do período, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", numa sessão especialmente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária. § 2º - Os administradores das missões que forem eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva de metade do período, manterão seu cargo até a seguinte Assembléia Ordinária, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva ou por uma Assembléia Extraordinária da "UNIÃO". Art.11. Assembléia Ordinária ainda compete: I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos e dos administradores das instituições da "UNIÃO" e o Parecer do Revisor de Contas; II - receber as novas associações e ou missões que forem devidamente organizadas até a data de sua realização; III - conceder licenças e credenciais; IV - aprovar a estratégia para alcançar o auto-sustento financeiro, a qual deve incluir planos específicos e detalhados para que a " UNIÃO" possa alcançar o status de união-associação; V - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da Divisão e da Associação Geral. Comissões das Assembléias Art. 12. As Assembléias da "UNIÃO" atuarão através de comissões. § 1º - Em cada Assembléia Ordinária se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, devendo assim ser constituída: a) um representantes de cada associação e missão, independentemente do número de seus membros, mais um representante adicional para cada dez mil (10.000) membros de igreja ou fração maior da metade; b) um representante de cada instituição da "UNIÃO", nomeado pela Comissão Diretiva desta; c) um representante de cada instituição da Divisão localizada no território da "UNIÃO", nomeado pela Comissão Diretiva daquela; d) três representantes dos delegados gerais mencionados no § 3º, do Art. 19, nomeados pela Comissão Diretiva da "UNIÃO"; e) os Pastores Gerais das associações e o Presidente da Divisão. § 2º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente da Comissão e os demais administradores da Divisão e da Associação Geral que estejam presentes serão convidados à Comissão como conselheiros. § 3º - Os membros da Comissão organizadora que representam as associações e as missões serão nomeados por suas respectivas delegações depois da reunião de abertura e instalação da Assembléia, sob a direção do Pastor Geral da associação ou missão. § 4º - No período que antecede à Assembléia a Comissão Diretiva poderá criar comissões temporárias para efetuar preparativos e ou elaborar a programação de sua realização. Art. 13. A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá as seguintes comissões de trabalho: I - uma Comissão de Nomeações; II - uma Comissão de Credenciais e Licenças ; III - uma Comissão de Planos ou qualquer outra que seja necessária. Art. 14. A Comissão de Nomeações será formada por um mínimo de dezenove (19) e um máximo de vinte e cinco (25) membros escolhidos dentre os delegados à Assembléia, computando-se no número como membros ex-ofício o Presidente da Divisão e os Pastores Gerais das associações que compõem a "UNIÃO". § 1º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente da Comissão de Nomeações. § 2º - O Secretário da Associação Ministerial, os Secretários dos Departamentos da "UNIÃO" e os administradores das missões locais, cujos períodos de serviço expiram na a Assembléia e que, portanto, estão sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações. § 3º - Os administradores da Associação Geral e da Divisão que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros. §4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àqueles cargos ou funções para os quais se tenha feito provisão no orçamento da "UNIÃO" ou de suas missões. Art. 15. A Comissão de Credenciais e Licenças será constituída por sete (7) ministros ordenados, de experiência. Art. 16. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar. Eleições Art. 17. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados. § 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos. § 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem. § 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos: a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário; b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir. Art. 18. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a Assembléia, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta. § 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 9º, deste Regulamento. § 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes. Delegados Art. 19. A Assembléia da "UNIÃO", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo. § 1º - Cada associação ou missão membro da "UNIÃO" estará representada nas Assembléias por delegados regulares devidamente acreditados, na seguinte base: um (1) delegado, independentemente do número de seus membros, e mais um delegado adicional para cada.............membros de igreja ou fração maior da metade, calculados, para todos os efeitos, sobre o número de membros em 31 de dezembro do ano anterior. § 2º - Os delegados regulares serão nomeados pela Comissão Diretiva de cada associação ou missão local, que incluirá na delegação uma equilibrada proporção de obreiros e membros leigos. § 3º - Serão delegados gerais: a) os membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO"; b) os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral e da Divisão presentes em qualquer Assembléia da "UNIÃO", estabelecendo-se que o número conjunto destes não poderá exceder a vinte por cento dos delegados regulares; c) todos os pastores ordenados da ativa que tenham credenciais emitidas pela "UNIÃO; d) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "UNIÃO", indicados pelas Comissões Diretivas destas; e) outros obreiros da "UNIÃO", de suas instituições, das associações ou missões locais, que sejam propostos pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" e aceitos pelos delegados em sessão, desde que o número total de tais pessoas não exceda a quinze por cento dos delegados regulares. § 4º - Todos os delegados nomeados deverão ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estar em plena comunhão com a mesma. Comissão Diretiva Art. 20. A Comissão Diretiva da Divisão fixará o número máximo de membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO", que estará formada por membros "ex-ofício" e membros "eletivos". § 1º - São membros ex-offício natos da Comissão Diretiva: a) o Pastor Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "UNIÃO", nomeados pela Divisão, enquanto no exercício de seus cargos; b) os Pastores Gerais das associações e missões da "UNIÃO"; § 2º - São membros ex-offício, eleitos pela Assembléia Ordinária da "UNIÃO": a) o Secretário da Associação Ministerial e os Secretários de Departamentos da "UNIÃO"; b) o primeiro administrador de cada uma das instituições da "UNIÃO"; c) o primeiro administrador de cada uma das instituições da Divisão localizadas dentro do território da "UNIÃO". § 3º - Os membros eletivos rotativos, são eleitos pela Assembléia Ordinária, e seu mandato se renovará na metade do período, correspondendo o número destes à diferença entre o total de membros fixado pela Comissão Diretiva da União e os membros ex-offício enumerados nos §§ 1º e 2º anteriores, sendo constituído equilibradamente por membros leigos, pastores distritais e outras pessoas eleitas dentre os obreiros da "Missão" ou de suas instituições, com maturidade suficiente e representem aos distintos setores da Obra. § 4º - Os administradores da Divisão e os da Associação Geral são membros ex-offício da Comissão Diretiva da "UNIÃO", em adição ao número acima mencionado, com direito a voto, não podendo, no entanto, o seu número, para efeito de contagem de votos, ultrapassar a vinte por cento dos membros da Comissão Diretiva presentes. Art. 21. A Assembléia delega seu poder e autoridade à Comissão Diretiva da "UNIÃO", para que esta atue em seu nome nos intervalos entre Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir a qualquer ocupante dos cargos eletivos a que se refere o Art. 10 e seu § 1º, aos administradores e aos membros das comissões diretivas ou órgãos deliberativos das instituições da "UNIÃO". Parágrafo Único. A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira reunião plenária posterior à Assembléia, com a presença de pelo menos um administrador da Divisão, aos administradores associados ou assistentes que forem necessários, as comissões diretivas ou órgãos deliberativos e os administradores das instituições da "UNIÃO". Art. 22. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para: I - preencher no período corrente qualquer vaga que possa ocorrer em sua constituição, nas comissões, departamentos, serviços ou em todos os cargos de caráter eletivo da "UNIÃO" ou de suas instituições, por término de mandato, morte, renúncia ou outras causas; II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência; III - preencher os cargos e comissões em suas instituições e autorizar empregar o pessoal que for necessário para executar sua obra com eficiência; IV - conceder e retirar credenciais e licenças, suspendendo sua validade ou cassando-as quando julgar conveniente; V - tramitar as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com as deliberações e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar a outorga e revogação de poderes; VI - formular e ou alterar o Regulamento Interno para as suas instituições e missões dependentes, em harmonia com o modelo aprovado pela Associação Geral; VII - apreciar e submeter à aprovação da Divisão o orçamento operativo da "UNIÃO", o de suas missões ou instituições e as eventuais alterações destes; VIII - convocar Assembléias ou adiá-las de acordo o disposto neste Regulamento; IX - reconhecer os impedimentos temporários do Pastor Geral; X - elaborar e ou alterar o Regulamento Interno de suas missões e instituições, em harmonia com o modelo aprovado pela Associação Geral e Divisão; XI - deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para que a "UNIÃO" possa alcançar os fins propostos. § 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário. § 2º - Será requerido o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião da Comissão Diretiva, para a declaração de voto que se referir à suspensão ou retirada de credenciais e ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos e ou nomeados sob as provisões do Art. 20 e seus §§, e do Parágrafo Único do Art. 21, deste Regulamento Interno. § 3º - A Comissão Diretiva somente elegerá Secretários dos Departamentos da "UNIÃO", após consulta e conselho com a Divisão. § 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar. § 5º - O Secretário da "UNIÃO" poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião. § 6º - Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade § 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento. Administradores Eclesiásticos Art. 23. Os administradores eclesiásticos da "UNIÃO" - um Pastor Geral, um Secretário, e um Tesoureiro, serão nomeados pelo Concílio Qüinqüenal da Comissão Diretiva da Divisão celebrado logo após a Assembléia da Associação Geral, e terão mandato até a sessão plenária da Comissão Diretiva da Divisão de metade do período administrativo ou até que seus sucessores sejam nomeados e empossados em seus cargos. § 1º - As vagas resultantes de término de mandato ou que se possam produzir em qualquer tempo e por qualquer razão, serão preenchidas pela Comissão Diretiva da Divisão. § 2º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro. § 3º - Os administradores devem levar adiante a obra, em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e/ou pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais ou pela Comissão Diretiva da Divisão. § 4º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "UNIÃO", responsável por manter o nível espiritual em toda "UNIÃO", respondendo perante a Divisão, a Comissão Diretiva e a Assembléia, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda: a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva; b) atuar em favor dos interesses gerais da "UNIÃO", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva; c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da Divisão e em estreito conselho com os administradores da mesma. § 5º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta, à Assembléia e à Divisão, conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) atuar como Vice-Presidente da "UNIÃO" substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva; b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia; c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos; d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "UNIÃO", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da Divisão; e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva; g) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam ser conferidos pela Comissão Diretiva. § 6º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta, à Assembléia e à Divisão, conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva; b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos devidos à Divisão e ou à Associação Geral, em harmonia com o regulamento da Divisão; c) prover ao Pastor Geral e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada; d) enviar regularmente cópia dos balanços, demonstrativos e estados financeiros aos administradores da Divisão; e) preparar e controlar o orçamento da "UNIÃO", aprovado pela Divisão; f) ter a seu cargo a contabilidade da "UNIÃO", apresentando
relatórios e balanços à Divisão, à Comissão Diretiva e à Assembléia, incluindo o
último certificado de revisão h) desempenhar todos os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva. § 7º- A Comissão Diretiva em consulta com a Divisão, poderá nomear outros administradores, tais como secretários e tesoureiros associados ou assistentes. Secretários dos Departamentos e Serviços Art. 24. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros. § 1º - O Pastor Geral da "UNIÃO" é o Diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a sua direção e da Comissão Diretiva, e se relacionarão com as associações e missões na qualidade de assessores e conselheiros. § 2º - Os Departamentos e Serviços da "UNIÃO" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "UNIÃO" deva, necessariamente, manter e operar todos os departamentos e serviços existentes na Divisão ou Associação Geral. § 3º - A "UNIÃO" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim o permita. Entidades Auxiliares Procedimentos Legais e Entidades auxiliares Art. 25. Nenhuma formalidade ou procedimento tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da "UNIÃO" pelos procuradores da ...........(nome da pessoa jurídica na jurisdição da "UNIÃO") ........, sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da "UNIÃO". Art. 26. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "UNIÃO", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela.........( nome da entidade legal correspondente)........, através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto. Art. 27. A "UNIÃO" pode levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias, com ou sem personalidade jurídica. Parágrafo Único. A constituição, dentro de seu território, de entidades legais com personalidade jurídica, poderá ser formalizada sempre e quando a "UNIÃO" houver obtido previa e formalmente a aprovação da Divisão para sua criação, para a redação original de seus estatutos ou para introduzir nestes modificações. Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais Art. 28. As receitas e fundos da "UNIÃO" serão constituídos por: I - o dízimo de todos os dízimos recebidos pelas associações e missões de seu território; I - as ofertas recebidas de suas associações e missões que correspondam à "UNIÃO", de acordo com o calendário eclesiástico votado pela Comissão Diretiva da Divisão; III - as subvenções da Divisão ou da Associação Geral; IV - as doações, legados, dízimos diretos, rendimentos de aplicações financeiras, e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida; V - as contribuições de suas instituições. § 1º - Tanto a porcentagem dos dízimos, recebidos
§ 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo e especificações dos doadores e de acordo com os regulamentos governamentais. § 3º - O dízimo será compartilhado com a Divisão segundo as porcentagens fixadas por sua Comissão Diretiva e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva desta. § 4º - A "UNIÃO" repassará à Divisão o dízimo dos dízimos por ela recebidos, todos os fundos missionários, e a porcentagem do dízimo compartilhado de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão. Art. 29. As receitas e os fundos da "UNIÃO" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em nome da ........ ( nome da entidade legal da "UNIÃO")........ em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas pela mesma e sob seu controle. Art. 30. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre de propriedade da ........ (nome da entidade legal)....., sendo formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta. Art. 31. A "UNIÃO" preparará mensal e anualmente relatórios e balanços do estado patrimonial, de receitas e despesas e de fundos, e será responsável por enviar cópia desta documentação financeira à Divisão, à Associação Geral e aos organismos relacionados na legislação do País. Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens e Revisão de Contas Art. 32. A "UNIÃO" submeterá anualmente à aprovação da Divisão, o seu orçamento operativo e o de suas organizações e instituições, preparando-o em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos. Art. 33. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora composta pelos administradores da "UNIÃO" e mais três a cinco pessoas, escolhidas dentre os seus membros, para autorizar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem da manutenção de cada um deles para o ano seguinte. § 1º - Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo. § 2º - A Comissão Diretiva da Divisão fixará para os administradores da "UNIÃO", o percentual da sua escala de manutenção e o montante do orçamento de viagens. Art. 34. Os registros contábeis da "UNIÃO" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "UNIÃO" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, agências ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor. Indenização Art. 35. A "UNIÃO" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamo ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer juízo (incluindo os honorários dos advogados), relativos ao principal, multas, e somas pagas como arranjo final em que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios, ações ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha agido em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "UNIÃO", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos aquele que tenha sido julgado responsável ante a "UNIÃO" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres. Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "UNIÃO". Dissolução e Destinação dos Ativos Art. 36. A "UNIÃO" unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão Diretiva da Divisão, numa de suas reuniões plenárias, de conformidade com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, destinando-se os eventuais ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, a uma entidade legal indicada pela Divisão. Emendas Art. 37. As disposições deste Regulamento Interno unicamente poderão ser emendadas ou revisadas pela Comissão Diretiva da Divisão, observadas as normas e diretrizes do modelo aprovado pela Associação Geral em seus concílios anuais, a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas por voto, pela Comissão Diretiva da Associação Geral ou da Divisão em seus concílios anuais, no modelo de Regulamento Interno para as uniões-missão. Parágrafo Único. A Comissão Diretiva da "UNIÃO", poderá recomendar à Associação Geral, através da Divisão, as emendas que estime convenientes a este modelo de Regulamento Interno. Disposições Especiais Art. 38. Colocar aqui o histórico e a origem da União, de acordo com o que consta dos Estatutos legais. Art. 39. O presente Regulamento Interno foi aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão em reunião realizada no dia..... (....) de ..................... de ......... , e entrou em vigor na da data de sua aprovação.
D 20 Modelo de Ato Constitutivo e Regulamento interno para uma Associação local D 20 05 SA Ato Constitutivo e Regulamento Interno para uma associação local – Este modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno deverá ser adotado por todas as associações locais da Divisão Sul-Americana. As seções que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial e deverão se incluídas no Ato Constitutivo e o Regulamento Interno de todas as associações locais. As outras seções podem ser modificadas, conforme estabelecido no Artigo XII do modelo de regulamento interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com as provisões deste modelo. Este modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno pode ser emendado unicamente por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, em qualquer de seus concílios anuais.
ATO CONSTITUTIVO DA ASSOCIAÇÃO............................. DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Nome Art. 1º. Esta entidade religiosa que se denominará "ASSOCIAÇÃO ............... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", será doravante denominada de "Associação". Propósito Art. 2º. O propósito desta "Associação" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta. Vínculos Eclesiásticos Art. 3º. A "Associação" está subordinada e faz parte da União ................ da Igreja Adventista do Sétimo Dia, doravante citada como "União", que por sua vez faz parte da Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia e da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, sendo esta a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, designadas adiante, respectivamente, de Divisão e de Associação Geral. Parágrafo Único. A "Associação" conduzirá a missão da Igreja, em sua jurisdição, em harmonia com as diretivas administrativas, as doutrinas, programas e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias qüinqüenais, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações da Divisão e da Associação Geral. Território Art. 4º. O território sobre o qual a "Associação" tem jurisdição estará formado por........................ Membros da "Associação" Art. 5º. Os membros da "Associação" serão as igrejas locais devidamente organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham ser, formalmente aceitas como membros da confraternidade de igrejas da "Associação" pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma. Regulamento Interno Art. 6º. O corpo de delegados com direito a voz e voto nas Assembléias desta "Associação" poderá estabelecer seu Regulamento Interno ou emendar ou revogar qualquer de suas disposições, sempre que tais emendas não estejam em desacordo com este Ato Constitutivo. Dissolução e Destinação dos Ativos Art. 7º. Esta "Associação" poderá ser dissolvida unicamente pelo voto majoritário das duas terças partes dos delegados presentes, com direito a voz e voto, em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária devidamente convocada. Parágrafo Único. Em caso de dissolução da "Associação", todos os ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, serão transferidos a uma entidade legal autorizada pela Divisão. Emendas Art. 8º. Este Ato Constitutivo não poderá ser emendado ou
modificado, exceto para adaptá-los ao modelo de Ato Constitutivo para as
associações locais § 1º - Quando tal modelo tiver sido modificado por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral em seu Concílio Anual, a "Associação" em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, pelo voto dos dois terços dos delegados presentes, procederá as emendas em seu Ato Constitutivo, para adaptá-lo às alterações no modelo para as associações introduzidas pela Associação Geral § 2º - A Comissão Diretiva da "Associação" pode recomendar à Associação Geral, qualquer emenda ao modelo de Ato Constitutivo, através da Divisão. Art. 9º Este Ato Constitutivo foi aprovado por mais de dois terços (2/3) (ou unanimidade) dos delegados presentes à ............... Assembléia .................... da "Associação", realizada em........................ nos dias..... e......de.......................de........., tendo entrado em vigor na data de sua aprovação.
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO.......................... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Sede oficial Art. 1º. A sede oficial da Associação .........................da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir sempre identificada por "Associação", de onde serão conduzidos todos os assuntos relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida e localizada na cidade de ............... Estado de .................. . A Comissão Diretiva pode, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial. Assembléias Art. 2º. A "Associação" realizará uma Assembléia Ordinária denominacional a cada três (3) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva, sendo a convocação, indicando data e lugar, feita por uma das seguintes formas: I - publicando uma convocação no boletim oficial da "Associação" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência; II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência; III - . enviando uma notificação por escrito a todas as suas igrejas e grupos de crentes com , pelo menos, trinta (30) dias de antecedência. Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da "Associação" reunida em sessão plenária poderá postergar a realização da Assembléia Ordinária até o máximo de um ano, informando oficialmente a todas suas igrejas e grupos de crentes com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se o novo período trienal completo com a realização da Assembléia Ordinária. Art. 3º. A Comissão Diretiva da "Associação" poderá convocar Assembléias Extraordinárias denominacionais em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias, numa das seguintes situações: I - quando a Comissão Diretiva o considerar necessário e decida, por voto, a sua realização; II - quando seja solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembléia Ordinária; III - quando seja solicitado por pelo menos dois terços (2/3) das igrejas que compõem a "Associação", através de suas respectivas comissões de igreja. § 1º - A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da Divisão poderão convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "Associação", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias. § 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de notificação. § 3º - O edital de convocação com lugar e data de realização das Assembléias Extraordinárias será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária. Art. 4º. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados mencionados no Artigo 10 deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para deliberar sobre a ordem do dia. § 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum. § 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica. § 3º - Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto. § 4º - O direito de voto limita-se à Assembléia da "Associação" para a qual os delegados tenham sido designados como representantes das igrejas locais, das instituições da "Associação", da União ou da Divisão e ou da Associação Geral ou das instituições destas. Art. 5º. Os delegados à Assembléia Ordinária elegerão: I - com um mandato de três anos: ao Pastor Geral, ao Secretário e ao Tesoureiro; ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos da "Associação", os quais desempenharão seus cargos até à seguinte Assembléia Ordinária da "Associação", a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "Associação" numa reunião devidamente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária; II - aos membros da Comissão Diretiva da "Associação", de acordo com as disposições do Artigo 20 deste Regulamento Interno. Art. 6º. Nos intervalos entre Assembléias, a Comissão Diretiva terá autoridade para atuar em nome do corpo constituinte, com o objetivo de preencher qualquer vaga que surja nos cargos eletivos. Parágrafo Único. A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira reunião plenária posterior à Assembléia, com a presença de pelo menos um administrador da União, aos associados ou assistentes que forem necessários, as comissões diretivas ou órgãos deliberativos e os administradores das instituições da "Associação". Art. 7º. À Assembléia Ordinária ainda compete: I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos e dos administradores das instituições da "Associação"; II - receber as novas igrejas que forem devidamente organizadas até a data de sua realização; III - conceder licenças e credenciais; IV - adotar alterar ou modificar o Ato Constitutivo e ou o Regulamento Interno, se for necessário, observadas as limitações e vinculações constantes nos instrumentos-modelo aprovados pela Associação Geral e Divisão; V - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da União e da Divisão. Art. 8º. Quando numa Assembléia da "Associação" ocorrer uma mudança na presidência, o novo Pastor Geral poderá pedir ao antecessor que continue presidindo as reuniões da Assembléia, para facilitar o desenvolvimento normal dos pontos da agenda que devem ser discutidos e votados pelos delegados, enquanto isso, o recém-eleito Pastor Geral se reunirá com a Comissão de Nomeações da Assembléia, na qualidade de consultor, para indicar ao plenário os nomes para ocupar os demais cargos eletivos da "Associação". Igrejas, Grupos e Irmandade Art. 9º As igrejas e grupos de crentes são a irmandade e comunhão de pessoas aceitas como membros, de conformidade com os preceitos e as normas de fé e as doutrinas cristãs adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como exaradas nas Sagradas Escrituras e no Manual da Igreja, tendo organização eclesiástica por este disciplinada § 1º - As congregações e grupos existentes em sua jurisdição, enquanto não se transformarem em igrejas organizadas e os membros isolados, comporão a Igreja da "Associação". § 2º - Entende-se por membro de igreja aquele que tendo sido aceito por profissão pública de sua fé ou através do santo batismo por imersão, viva em perfeita harmonia com as normas e crenças fundamentais adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Delegados Art. 10. A Assembléia, que é o órgão de maior autoridade eclesiástica da "Associação", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo. § 1º - Os delegados regulares serão eleitos e acreditados pelas igrejas organizadas desta "Associação" na seguinte base: cada igreja local terá direito a nomear um delegado, independentemente do número de seus membros, mais um delegado adicional para cada _____ membros ou fração maior da metade deste número. § 2º - Os delegados regulares devem ser membros da igreja local que os envia, eleitos conforme ao procedimento estabelecido no Manual da Igreja. § 3º - A nomeação dos delegados será feita tendo por base o número de membros da igreja em 31 de dezembro do ano anterior. § 4º - Os delegados gerais, serão: a) todos os membros da Comissão Diretiva da "Associação"; b) todos os membros da Comissão Diretiva da União que estiverem presentes; c) Todos os obreiros em atividade e em plena comunhão com a Igreja, investidos com vigente licença ou credencial ministerial ou com credencial missionária ou de colportor credenciado, emitidas pela "Associação"; d) os membros da Comissão Diretiva da Divisão e da Associação Geral presentes, desde que o número conjunto destes não exceda a vinte por cento (20%) dos delegados regulares; e) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "Associação", indicados por suas respectivas Comissões Diretivas; f) outras pessoas que sejam recomendadas pela Comissão Diretiva da "Associação" e aceitas pelos delegados em Assembléia, desde que o número total destes não exceda a quinze (15%) por cento dos delegados regulares. Comissões das Assembléias Art. 11. As Assembléias da "Associação" atuarão através de comissões. Art. 12. Em cada Assembléia Ordinária da "Associação", após sua instalação, se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, que serão formadas na forma descrita neste Artigo. § 1º - Os representantes dos delegados regulares das igrejas organizadas serão escolhidos pelos delegados de cada distrito, que se reunirão sob a presidência de seu pastor, na seguinte proporção: cada distrito terá direito de nomear um representante, independentemente do número de membros do distrito, mais um representante adicional para cada igreja do distrito que tenha mil ou mais membros. § 2º - Os delegados da Igreja da "Associação" se reunirão sob a direção do Pastor Geral ou do Secretário da "Associação", como se fossem um distrito, para indicarem seus representantes na mesma base do parágrafo anterior. § 3º - Os delegados gerais mencionados no § 4º, do Art. 10, se reunirão, sob a direção do Pastor Geral da "Associação" e elegerão a seus representantes ante a Comissão Organizadora, entendendo-se que o número destes representantes não poderá ultrapassar aos cinqüenta por cento (50%) dos representantes nomeados pelos distritos para a Comissão Organizadora. § 4º - A Comissão Diretiva da "Associação", da União e da Divisão nomearão um representante de cada uma de suas instituição localizadas na jurisdição da "Associação" para integrarem a Comissão Organizadora. § 5º - O Presidente da União ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente desta Comissão e os administradores da Divisão e da Associação Geral que estiverem presentes serão convidados à mesma como conselheiros. § 6º - A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá, as seguintes comissões de trabalho da Assembléia: I - uma Comissão de Nomeações; II - uma Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno; III - uma Comissão de Credenciais e Licenças; IV - uma Comissão de Planos e qualquer outra que seja necessária. Art. 13. É vedado aos membros da Comissão Organizadora ou da Comissão de Nomeações propor um novo nome para a apreciação da respectiva Comissão, enquanto todos os demais não o tiverem feito. Art. 14. A Comissão de Nomeações estará equilibradamente constituída por obreiros e leigos que representem aos diferentes segmentos da Obra no território da "Associação", e será formada, por: I - um mínimo de treze (13) e um máximo de dezenove (19) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Associação tiver menos de quinze mil (15.000) membros; ou, II - um mínimo de dezessete (17) e um máximo de vinte e três (23) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Associação tiver mais de quinze mil (15.000) membros. § 1º - Caberá ao Pastor Geral da União, ou a quem este indicar, presidir a Comissão de Nomeações. § 2º - Os administradores da "Associação e os Secretários dos Departamentos, cujos mandatos expiram na Assembléia, estando, portanto, sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações. § 3º - Os administradores da Associação Geral, da Divisão e da União que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros. § 4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àquelas posições para as quais se tenha feito provisão no orçamento da "Associação" previamente aprovado. Art. 15. A Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno estará composta por cinco a sete membros, incluindo um administrador da União e o Secretário da Associação. § 1º - A Comissão será presidida pelo Secretário da "Associação", ou por quem ele designar. § 2º - Esta Comissão funcionará no período intermediário das Assembléias Ordinárias e submeterá seus relatórios e recomendações através da Comissão Diretiva, à próxima Assembléia Ordinária da "Associação", ou à Extraordinária que vier a ser realizada antes daquela. Art. 16. A Comissão de Credenciais e Licenças estará composta por sete ministros ordenados, de experiência. Art. 17. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar. Eleições Art. 18. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados. § 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos. § 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem. § 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos: a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário; b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir. Art. 19. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a sessão, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta. § 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 4º, deste Regulamento. § 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes. Comissão Diretiva Art. 20. A Comissão Diretiva da "Associação" será eleita em sua Assembléia Ordinária, e será formada por membros "ex-offício" e membros "eletivos". § 1º - Os membros ex-offício, serão: O Pastor Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "Associação"; o Secretário da Associação Ministerial e os Secretários dos Departamentos da Associação; o primeiro administrador de uma das instituições da "Associação" e o de cada uma das instituições da União localizadas dentro do território da "Associação". § 2º - O mandato dos membros eletivos se renovará na metade do período e seu número poderá ser equivalente a até cem por cento (100) dos membros ex-offício, sendo constituído equilibradamente por membros leigos, pastores distritais e outras pessoas eleitas dentre os obreiros da "Associação" ou de suas instituições, com maturidade suficiente e que representem os distintos setores da Obra. § 3º - Os administradores da União, da Divisão ou da Associação Geral presentes, são membros ex-offício adicionais da Comissão Diretiva da "Associação", ficando, no entanto, o direito de voto destes administradores, em qualquer reunião, limitado a vinte por cento dos membros efetivos da Comissão Diretiva presentes. Art. 21. A Assembléia delega sua autoridade na à Comissão Diretiva da "Associação" para que esta atue em seu nome nos intervalos entre Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir aos administradores, aos Secretários dos Departamentos e Serviços, e aos membros da Comissão Diretiva da "Associação", das comissões diretivas ou seus órgãos deliberativos e ou comissões de suas instituições. Art. 22. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para: I - preencher, no período corrente, qualquer vaga que possa ocorrer em sua formação, nas comissões, departamentos, serviços ou nos demais cargos de caráter eletivo da "Associação" ou de suas instituições, por morte, renúncia ou outras causas; II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência; III - admitir obreiros ou autorizar a contratação de empregados e qualquer outra pessoa que se considere necessária para a obra da "Associação"; IV - conceder e retirar Credenciais e Licenças, entendendo-se que para retirar credenciais ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos ou nomeados de acordo com os incisos I e II, do Art. 5º e Parágrafo Único do Art. 6º, deste Regulamento Interno, se requererá o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião plenária da Comissão Diretiva; V - tramitar todas as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, e as deliberações administrativas e doutrinárias tomadas pela Comissão Diretiva da União e ou da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar o outorgamento ou revogação de poderes; VI - convocar Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, ou adiá-las, de conformidade com o previsto neste Regulamento Interno; VII - aprovar o orçamento operativo da "Associação" ou de suas instituições e autorizar eventuais alterações; VIII- formular e ou modificar os regulamentos de suas instituições, observadas as prescrições deste Regulamento Interno e as dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão; IX - deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para que a "Associação" possa alcançar os fins a que se propõe. § 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário. § 2º - O Pastor Geral da União, ou quem ele designar, atuará como presidente da Comissão Diretiva no caso de que se tenha que eleger, destituir ou exonerar o Pastor Geral ou o Secretário ou o Tesoureiro da Associação. § 3º - Os Secretários dos Departamentos somente poderão ser destituídos ou exonerados ou substituídos ou nomeados após consulta e conselho da União. § 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar. § 5º - O Secretário da Associação poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião, salvo nas hipóteses previstas no § 2º, deste Artigo. § 6º - Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade. § 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento. Administradores Eclesiásticos Art. 23. Os administradores eclesiásticos da "Associação" serão um Pastor Geral, um Secretário e um Tesoureiro. § 1º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro. § 2º - Os administradores, em consulta mútua, devem levar adiante a obra conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pela Comissão Diretiva da "Associação", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias qüinqüenais ou pela Comissão Diretiva da Divisão. § 3º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "Associação", responsável por manter o nível espiritual em toda "Associação", respondendo perante a Comissão Diretiva e a Assembléia, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda: a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva; b) atuar em favor dos interesses gerais da "Associação", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva; c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da União e em estreito conselho com os administradores da mesma. § 4º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Associação", respondendo perante esta e à Assembléia, conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) atuar como Vice-Presidente da "Associação" substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva; b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia; c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos; d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "Associação", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da União e da Divisão; e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva; f) presidir a Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno; g) desempenhar outros deveres inerentes ao cargo ou que
lhe § 5º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Associação", respondendo perante esta e à Assembléia, conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) imprimir a devida orientação financeira à "Associação", a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva; b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos devidos à União e ou Divisão, em harmonia com o regulamentos desta; c) prover ao Pastor Geral e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada; d) enviar regularmente cópia dos balanços e demonstrativos de estados financeiros aos administradores da União e da Divisão; e) preparar e controlar o orçamento da "Associação", aprovado pela Comissão Diretiva; f) ter a seu cargo a contabilidade da "Associação", apresentando relatórios e balanços à Comissão Diretiva e à Assembléia, incluindo o último certificado de revisão disponível; g) desempenhar outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva. § 6º- A Assembléia e ou a Comissão Diretiva poderão nomear outros administradores, tais como Vice-Pastor-Geral, secretários-de-campo, secretários e tesoureiros associados ou assistentes. Secretários dos Departamentos e Serviços Art. 24. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros. § 1º - O Pastor Geral da "Associação" é o diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a sua direção e da Comissão Diretiva e se relacionarão com as igrejas na qualidade de assessores, conselheiros e promotores. § 2º - Os Departamentos e Serviços da "Associação" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "Associação" deva, necessariamente, manter e operar todos os Departamentos ou Serviços existentes na União, Divisão ou Associação Geral. § 3º - A "Associação" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim o permita. Procedimentos Legais e Entidades auxiliares Art. 25. Nenhuma formalidade ou procedimento tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da "Associação" pelos procuradores da ..................... (nome da pessoa jurídica na jurisdição da "Associação")................ , sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da Associação. Art. 26. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "Associação", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela ............ (nome da entidade legal correspondente)...................., através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto. Art. 27. A "Associação" não pode criar entidades legais com personalidade jurídica, por ser esta uma prerrogativa exclusiva da União, mas poderá levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias não constituídas com personalidade jurídica. Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais Art. 28. As receitas e os fundos da "Associação" serão: I - os dízimos da confraternidade de todas as igrejas de seu território, incluindo o dos membros isolados e as ofertas que segundo o regulamento da União e da Divisão correspondam à "Associação"; II - as subvenções da União ou da Divisão; III - as doações, legados, ganhos financeiros e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida; IV - as contribuições de suas instituições. § 1º - A parte do dízimo, das ofertas e de todos os outros fundos e receitas reservada para uso da "Associação", serão usados em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. § 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo ou especificação dos doadores, e de acordo com os regulamentos governamentais. § 3º - O dízimo será compartilhado com a União e a Divisão segundo as porcentagens fixadas pela Comissão Diretiva da Divisão, e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral. § 4º - A "Associação" repassará mensalmente à União todas as ofertas missionárias e a porcentagem de dízimo compartilhado de acordo com o disposto no parágrafo anterior ou pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. Art. 29. As receitas e os fundos da "Associação" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, em nome da ..................... (nome da entidade legal indicada pela União)................., de acordo com o que determine a Comissão Diretiva da "Associação", sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas por voto e sob controle desta. Art. 30. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão de propriedade da ................ ( nome da pessoa jurídica indicada pela União)..........., sendo sempre formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta. Art. 31. A "Associação" preparará mensal e anualmente
relatórios, Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens e Revisão de Contas Art. 32. O Tesoureiro da "Associação" preparará um orçamento operativo anual em harmonia com os regulamentos da União e da Divisão, submetendo-o à apreciação e aprovação da Comissão Diretiva. Art. 33. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora, composta pelos administradores da "Associação", e de três a cinco pessoas mais, escolhidas dentre os membros da Comissão Diretiva, para analisar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem de manutenção de cada um deles para o ano seguinte. Parágrafo Único. Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo. Art. 34. Os registros contábeis da "Associação" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "Associação" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, serviços, agências, ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor. Indenização Art. 35. A "Associação" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamação ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer processo (incluindo os honorários dos advogados),relativos ao principal, multas, custas processuais e somas pagas, mesmo por acordo, em que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "Associação", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos aquele que tenha sido julgado responsável ante a "Associação" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres. Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "Associação". Emendas Art. 36. As disposições deste Regulamento Interno que são essenciais para a unidade da Igreja mundial, neste instrumento redigidas em negrito, unicamente poderão ser revisados ou emendadas a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas no modelo de Regulamento Interno para as associações votado pela Comissão Diretiva da Associação Geral em seus concílios anuais. § 1º - As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emendadas, revisadas ou revogadas desde que tais mudanças estejam em harmonia com o espírito do modelo de Regulamento Interno para as associações aprovado pela Associação Geral, e que tenham sido processadas através da Comissão Diretiva da "Associação". § 2º - Eventuais emendas e revisões a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas pelo voto majoritário de duas terças partes dos delegados presentes e votantes em qualquer Assembléia da "Associação", devidamente convocada. § 3º - No edital de convocação da Assembléia, se notificará especificamente qualquer mudança que se proponha fazer no Regulamento Interno da "Associação". § 4º - A Assembléia ou a Comissão Diretiva da "Associação", poderão recomendar à Associação Geral, através da União e Divisão, as emendas que julgarem convenientes ao modelo de Regulamento Interno. Disposições Especiais Art. 37. Colocar aqui o histórico e a origem da "Associação", de acordo com o que consta dos Estatutos legais. Art. 38. O presente Regulamento Interno foi aprovado e referendado por mais de dois terços (ou pela unanimidade) dos delegados presentes à ......... Assembléia Geral .................. da Associação................. da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em ............................ no(s) dia(s) ..... (................) a ....(..........) de ..................... de ......... , e tendo entrado em vigor na da data de sua aprovação
D 25 Modelo de Regulamento Interno para uma Missão Local D 25 05 Regulamento interno para uma missão local. Este modelo de Regulamento Interno deverá ser adotado por todas as missões locais da Divisão Sul-Americana. As seções que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial e deverão se incluídas no Regulamento Interno de todas as missões locais. As outras seções podem ser modificadas, conforme estabelecido no Artigo 40, do modelo de Regulamento Interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com as provisões deste modelo. Qualquer modificação que seja necessário fazer em virtude das condições específicas existentes em uma missão, se submeterá à Comissão Diretiva da Divisão para sua consideração. Este modelo de Regulamento Interno pode ser emendado unicamente por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, em qualquer de seus Concílios Anuais.
REGULAMENTO INTERNO DA MISSÃO ..........................DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Nome Art. 1º. Esta entidade religiosa se denominará "MISSÃO ........... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", sendo doravante simplesmente designada por "Missão", e será regida e administrada denominacionalmente por este Regulamento Interno. Propósito Art. 2º. O propósito da "Missão" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se a Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta. Vínculos Eclesiásticos Art. 3º. A "Missão" está subordinada e faz parte da União........ Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que por sua vez é parte integrante da Divisão Sul-Americana, órgão com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominadas adiante sempre como União, Divisão e Associação Geral. Parágrafo Único - A "Missão" conduzirá a missão da Igreja em harmonia com as doutrinas, programas, e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais e pela Comissão Diretiva da Divisão, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações e procedimentos da União, Divisão e da Associação Geral. Território Art. 4º. A área territorial sobre a qual a "Missão" exerce sua jurisdição compreende................
Membros Art. 5º. Os membros da "Missão" serão as igrejas locais devidamente organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confraternidade das igrejas da "Missão", pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma. Sede oficial Art. 6º. A sede oficial da "Missão", de onde se conduzirão todos os assuntos, planos e objetivos com ela relacionados , estará estabelecida e localizada na cidade de ............, Estado de .............. . A Comissão Diretiva poderá, mediante prévia autorização da União, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial. Igrejas, Grupos e Irmandade Art. 7º. As igrejas e grupos de crentes são a irmandade e comunhão de pessoas aceitas como membros, de conformidade com os preceitos e as normas de fé e as doutrinas cristãs adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como exaradas nas Sagradas Escrituras e no Manual da Igreja, tendo organização eclesiástica por este disciplinada § 1º - Os grupos existentes em sua jurisdição, enquanto não se transformarem em igrejas organizadas e os membros isolados, comporão a Igreja da "Associação". § 2º - Entende-se por membro de igreja aquele que tendo sido aceito por profissão pública de sua fé ou através do santo batismo por imersão, viva em perfeita harmonia com as normas e crenças fundamentais adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Assembléias Art. 8º. A "Missão" realizará uma Assembléia Ordinária denominacional a cada três (3) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva, sendo a convocação, indicando data e lugar, feita por uma das seguintes formas: I - publicando uma convocação no boletim oficial da "Missão" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência; II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência; III -enviando uma notificação por escrito a todas as suas igrejas e grupos de crentes com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência. Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da União reunida em sessão plenária poderá postergar a realização da Assembléia Ordinária até por um máximo de um ano, do que a Missão dará ciência a todas as suas igrejas e grupos de crentes com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se um novo período trienal completo com a realização da Assembléia Ordinária. Art. 9º. A Comissão Diretiva da "Missão", com a prévia aprovação da União, poderá convocar Assembléias Extraordinárias em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias. § 1º - A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da Divisão poderão convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "Missão", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta, e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias. § 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de notificação. § 3º - O edital de convocação com lugar e data de realização das Assembléias Extraordinárias será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária. Art. 10. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados mencionados no Artigo 14, deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para deliberar sobre a ordem do dia. § 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum. § 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica. § 3º - Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto. § 4º - O direito de voto limita-se à Assembléia da "Missão" para a qual os delegados tenham sido designados como representantes das igrejas locais, da "Missão", da União, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas. Art. 11. Os delegados à Assembléia Ordinária elegerão: I - com um mandato de três anos: ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos da "Missão", os quais desempenharão seus cargos até à seguinte Assembléia Ordinária da "Missão", a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "Missão" numa reunião devidamente convocada ou numa Assembléia Extraordinária; II - aos membros eletivos rotativos da Comissão Diretiva da "Missão", de acordo com as disposições do Artigo 23, deste Regulamento Interno. Art. 12. Nos intervalos entre Assembléias, a Comissão Diretiva terá autoridade para atuar em nome do corpo constituinte, com o objetivo de preencher qualquer vaga nos cargos eletivos a que se refere o Art. 23. § 1º- A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira reunião plenária posterior à Assembléia, com a presença de pelo menos um administrador da União, aos associados ou assistentes que forem necessários, as comissões diretivas ou órgãos deliberativos e os administradores das instituições da "Missão". § 2º - A Comissão Diretiva antes da convocação de uma Assembléia poderá nomear comissões preparatórias que se fizerem necessárias para tratar do seu planejamento e programação. Art. 13. À Assembléia Ordinária ainda compete: I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos e dos administradores das instituições da "Missão e o parecer do Revisor de Contas; II - receber as novas igrejas que forem devidamente organizadas até a data de sua realização; III - conceder licenças e credenciais; IV - aprovar a estratégia para alcançar o auto-sustento financeiro, a qual deve incluir planos específicos e detalhados para que a Missão possa alcançar o status de associação; V - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da União e da Divisão. Delegados Art. 14. A Assembléia da "Missão", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo. § 1º - Os delegados regulares serão eleitos e acreditados pelas igrejas organizadas desta "Missão" na seguinte base: um delegado, independentemente do número de seus membros, mais um delegado adicional para cada _____ membros ou fração maior da metade deste número. § 2º - Os delegados regulares devem ser membros da igreja local que os envia, eleitos conforme ao procedimento estabelecido no Manual da Igreja. § 3º - A nomeação dos delegados será feita tendo por base o número de membros da igreja em 31 de dezembro do ano anterior. § 4º - Os delegados gerais, serão: a) todos os membros da Comissão Diretiva da "Missão"; b) os membros da Comissão Diretiva da União, Divisão e da Associação Geral presentes, desde que o número conjunto destes não exceda a vinte por cento (20%) dos delegados regulares; c) todos os obreiros em atividade, investidos com vigente licença ou credencial ministerial, credencial missionária ou de colportor credenciado, emitidas pela "Missão"; d) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "Missão", indicados pelas Comissões Diretivas daquelas; e) outras pessoas que sejam recomendadas pela Comissão Diretiva da "Missão" e aceitas pelos delegados em Assembléia, desde que o número destes não exceda a vinte (20%) por cento dos delegados regulares. . § 5º- Todos os delegados nomeados ou ex-offício deverão ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estar vivendo em plena comunhão com a mesma. Comissões das Assembléias Art. 15. As Assembléias da "Missão" atuarão através de comissões. Art. 16. Em cada Assembléia Ordinária da "Missão", após sua instalação, se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, que serão formadas na forma descrita neste Artigo. § 1º - Os representantes dos delegados regulares das igrejas organizadas serão escolhidos pelos delegados de cada distrito, que se reunirão sob a presidência de seu pastor, na seguinte proporção: cada distrito terá direito de nomear um representante, independentemente do número de membros do distrito, mais um representante adicional para cada igreja do distrito que tenha mil ou mais membros. § 2º - Os delegados da Igreja da "Missão" se reunirão sob a direção do Pastor Geral ou do Secretário da "Missão", como se fossem um distrito, para indicarem seus representantes na mesma base do parágrafo anterior. § 3º - Os delegados gerais mencionados no § 4º, do Art. 14, se reunirão, sob a direção do Pastor Geral da União e elegerão a seus representantes ante a Comissão Organizadora, entendendo-se que o número destes representantes não poderá ultrapassar aos cinqüenta por cento (50%) dos representantes nomeados pelos distritos para a Comissão Organizadora. § 4º - A Comissão Diretiva da "Missão", da União e da Divisão nomearão um representante de cada uma de suas instituições localizadas na jurisdição da "Missão" para integrarem a Comissão Organizadora. § 5º - O Presidente da União ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente desta Comissão e os administradores da Divisão e da Associação Geral que estiverem presentes serão convidados à mesma como conselheiros. § 6º - A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá, as seguintes comissões de trabalho da Assembléia: I - uma Comissão de Nomeações; II - uma Comissão de Credenciais e Licenças; III - uma Comissão de Planos e qualquer outra que seja necessária. Art.17. É vedado aos membros da Comissão Organizadora ou da Comissão de Nomeações propor um novo nome para a apreciação da respectiva Comissão, enquanto todos os demais não o tiverem feito. Art. 18. A Comissão de Nomeações estará equilibradamente constituída por obreiros e leigos que representem aos diferentes segmentos da Obra no território da "Missão", e será formada, por: I - um mínimo de treze (13) e um máximo de dezenove (19) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Missão tiver menos de quinze mil (15.000) membros; ou, II - um mínimo de dezessete (17) e um máximo de vinte e três (23) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Missão tiver mais de quinze mil (15.000) membros. § 1º - Caberá ao Pastor Geral da União, ou a quem este indicar, presidir a Comissão de Nomeações. § 2º - Os Secretários dos Departamentos, cujos mandatos expiram durante a Assembléia, estando, portanto, sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações. § 3º - Os administradores da União, da Divisão e da Associação Geral, que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros. § 4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àquelas posições para as quais se tenha feito provisão no orçamento da "Missão", previamente aprovado. Art. 19. A Comissão de Credenciais e Licenças estará composta por sete ministros ordenados, de experiência. Art. 20. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar. Eleições Art. 21. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados. § 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos. § 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem. § 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos: a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário; b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir. Art. 22. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a sessão, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta. § 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 10º, deste Regulamento. § 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes. Comissão Diretiva Art. 23. A Comissão Diretiva da "Missão" será formada por membros ex-offício e eletivos, sendo o seu número total fixado pela Comissão Diretiva da União. § 1º - São membros ex-offício natos da Comissão Diretiva, o Pastor Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "Missão", eleitos ou nomeados pela União, enquanto no exercício de seus cargos; § 2º - Poderão ainda ser membros ex-offício, a critério da Assembléia Ordinária, o Secretário da Missão Ministerial e os Secretários dos Departamentos da Missão; o primeiro administrador de uma das instituições da "Missão" e o de cada uma das instituições da União ou da Divisão localizadas dentro do território da "Missão". § 3º - Os membros eletivos rotativos, são eleitos pela Assembléia Ordinária, e seu mandato se renovará na metade do período, correspondendo o número total destes à diferença entre o total de membros fixado pela Comissão Diretiva da União e os membros ex-offício enumerados nos §§ 1º e 2º anteriores, sendo constituído equilibradamente por membros leigos, pastores distritais e outras pessoas eleitas dentre os obreiros da "Missão" ou de suas instituições, com maturidade suficiente e representem aos distintos setores da Obra. § 4º - Os administradores da União, da Divisão ou Associação Geral presentes, são membros ex-offício adicionais da Comissão Diretiva da "Missão", ficando, no entanto, o direito de voto destes administradores, em qualquer reunião, limitado a vinte por cento dos membros efetivos da Comissão Diretiva presentes. Art. 24. A Assembléia delega sua autoridade à Comissão
Diretiva da "Missão" para que esta atue em seu nome nos intervalos entre
Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir, aos
Secretários dos Departamentos e Serviços, e aos membros da Comissão Diretiva da
"Missão" eleitos pela Assembléia Art. 25. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para: I - para preencher II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência; III - admitir obreiros ou autorizar a contratação de empregados e qualquer outra pessoa que se considere necessária para a obra da "Missão"; IV - conceder e retirar Credenciais e Licenças; V - tramitar as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações administrativas e doutrinárias tomadas pela Comissão Diretiva da União e ou da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar o outorgamento ou revogação de poderes; VI - convocar Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, ou adiá-las, de conformidade com o previsto neste Regulamento Interno; VII - submeter à aprovação da União: a) o orçamento operativo da "Missão" ou de suas instituições e autorizar eventuais alterações; b) a elaboração e ou modificação dos regulamentos de suas instituições, observadas as prescrições deste Regulamento Interno e as do Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. § 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário. § 2º - Os Secretários dos Departamentos somente poderão ser destituídos, exonerados, substituídos ou nomeados com a presença de um dos administradores da União. § 3º - Será requerido o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião da Comissão Diretiva, para a declaração de voto que se referir à suspensão ou retirada de credenciais e ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos e ou nomeados sob as provisões do Art. 23 e seus §§, deste Regulamento Interno. § 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar. § 5º - O Secretário da Missão poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião. § 6º - Cinco (5) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade § 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento, desde que não contrariem as deliberações da União ou planos gerais aprovados pela Divisão e as disposições dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos desta. Administradores Eclesiásticos Art. 26. Os administradores eclesiásticos da "Missão", eleitos pela Assembléia Ordinária da União ou pela sua Comissão Diretiva, serão um Pastor Geral, um Secretário, e um Tesoureiro. § 1º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro. § 2º - Os administradores, em consulta mútua, devem levar adiante a obra conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pela Comissão Diretiva da "Missão", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais, pela Comissão Diretiva da Divisão ou da União. § 3º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "Missão", responsável por manter o nível espiritual em toda "Missão", respondendo perante a Comissão Diretiva da União e da Missão, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda: a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva; b) atuar em favor dos interesses gerais da "Missão", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva; c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da União e em estreito conselho com os administradores da mesma. § 4º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Missão", respondendo perante esta, à Assembléia, e à Comissão Diretiva da União, conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) atuar como Vice-Presidente da "Missão", substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva; b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia; c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos; d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "Missão", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da União e da Divisão; e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva; f) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva. § 5º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Missão", respondendo perante esta, à Assembléia, à Comissão Diretiva da União, conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições: a) imprimir a devida orientação financeira à "Missão", a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva; b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos devidos à Divisão e ou à União, em harmonia com o regulamento da Divisão; c) prover ao Pastor Geral e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada; d) enviar regularmente cópia dos balanços e demonstrativos de estados financeiros aos administradores da União e da Divisão; e) executar e controlar o orçamento da "Missão", aprovado pela Comissão Diretiva da União; f) ter a seu cargo a contabilidade da "Missão", apresentando regularmente relatórios e balanços do estado patrimonial e financeiro à Comissão Diretiva e à Assembléia, incluindo o último certificado de revisão disponível; g) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva. § 6º- A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da "Missão", em consulta com àquela, poderá nomear outros administradores assistentes, tais como secretários e tesoureiros associados ou assistentes. Secretários dos Departamentos e Serviços Art. 27. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros. § 1º - O Pastor Geral da "Missão" é o diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a direção do mesmo e da Comissão Diretiva e se relacionarão com as igrejas e grupos de crentes na qualidade de assessores, conselheiros e promotores. § 2º - Os Departamentos e Serviços da "Missão" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "Missão" deva, necessariamente, operar todos os Departamentos ou Serviços existentes na União, Divisão ou Associação Geral. § 3º - A "Missão" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim permita. Procedimentos Legais e Entidades auxiliares Art. 28. Nenhuma formalidade ou procedimento, tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da Missão pelos procuradores da ......................... (nome da pessoa jurídica na jurisdição da "Missão")....., sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da Missão. Art. 29. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "Missão", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela ............ (nome da entidade legal correspondente ......, através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto. Art. 30. A "Missão" não pode criar entidades legais com personalidade jurídica, por ser esta uma prerrogativa exclusiva da União, mas poderá levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias não constituídas com personalidade jurídica. Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais Art. 31. As receitas e os fundos da "Missão" serão: I - os dízimos da confraternidade de todas as igrejas e grupos de crentes de seu território, incluindo o dos membros isolados e as ofertas que segundo o regulamento da União e da Divisão correspondam à "Missão"; II - as subvenções da União ou da Divisão; III - as doações, legados, ganhos financeiros e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida; IV - as contribuições de suas instituições. § 1º - A parte do dízimo, das ofertas e de todos os outros fundos e receitas reservada para uso da "Missão", serão usados em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. § 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo ou especificação dos doadores, e de acordo com os regulamentos governamentais. § 3º - O dízimo será compartilhado com a União e a Divisão segundo as porcentagens fixadas pela Comissão Diretiva da Divisão, e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral. § 4º - A "Missão" repassará mensalmente à União todas as ofertas missionárias e a porcentagem de dízimo compartilhado de acordo com o disposto no parágrafo anterior ou pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. Art. 32. As receitas e os fundos da "Missão" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, em nome da ................... (nome da entidade legal indicada pela União) ......., de acordo com o que determine a Comissão Diretiva da "Missão", sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas por voto e sob controle desta. Art. 33. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão de propriedade da ................ ( nome da pessoa jurídica indicada pela União), sendo sempre formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta. Art. 34. A "Missão" preparará, mensal e anualmente, relatórios, balanços e demonstrativos de estados financeiros e patrimoniais, devendo enviar cópia desta documentação financeira à União, à Divisão e aos organismos relacionados na legislação do País. Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens e Revisão de Contas Art. 35. O Tesoureiro da "Missão" preparará um orçamento anual em harmonia com os regulamentos da União e da Divisão, levando-o à apreciação da Comissão Diretiva da "Missão", submetendo-o, posteriormente, à aprovação da Comissão Diretiva da União, juntamente com os das organizações e instituições da Missão. Art. 36. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora, composta pelos administradores da "Missão", e de três a cinco pessoas mais, escolhidas dentre os seus membros, para analisar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem de manutenção de cada um deles para o ano seguinte. § 1º - Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo. § 2º - A Comissão Diretiva da União fixará para os administradores da "Missão", o percentual da sua escala de manutenção e o montante do orçamento de viagens. Art. 37. Os registros contábeis da "Missão" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "Missão" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, serviços, agências, ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor. Indenização Art. 38. A "Missão" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamação ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer processo (incluindo os honorários dos advogados),relativos ao principal, multas, custas processuais e somas pagas, mesmo por acordo, que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha agido em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "Missão", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos aquele que tenha sido julgado responsável ante a "Missão" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres. Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "Missão". Dissolução e Destinação dos Ativos Art. 39. A "Missão" unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão Diretiva da União, numa de suas reuniões plenárias, de conformidade com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, destinando-se os eventuais ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, a uma entidade legal indicada pela Divisão. Emendas Art. 40. As disposições deste Regulamento Interno unicamente poderão ser emendadas ou revisadas pela Comissão Diretiva da União, observadas as normas e diretrizes do modelo aprovado pela Associação Geral em seus concílios anuais. a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas por voto, pela Comissão Diretiva da Divisão em seus concílios anuais, no modelo de Regulamento Interno para as missões. Parágrafo Único. A Comissão Diretiva da "UNIÃO", poderá recomendar à Associação Geral, através da Divisão, as emendas que estime convenientes a este modelo de Regulamento Interno. Disposições Especiais Art. 41. Colocar aqui o histórico e a origem da "Missão", de acordo com o que consta dos Estatutos legais. Art. 42. O presente Regulamento Interno da Missão......... da Igreja Adventista do Sétimo Dia, foi aprovado pela Comissão Diretiva da União ...........da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em sua sessão plenária realizada no dia ..... (................) de ..................... de | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||