Divisão Sul-Americana

da Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia

 

 

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REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

1998-99

Divisão Sul-Americana

da Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia

 

 

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REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

1998-99

 

(Ficha técnica)

 

Introdução

Este livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, consta de três partes.

A primeira contém a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, com as emendas e modificações aprovadas na 56ª assembléia mundial da Igreja realizada em 1995 em Utrech, Holanda.

A segunda contém a Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e a declaração de Compromisso total com Deus, tal como foi aprovada no concílio anual da Associação Geral de 1998, em Foz do Iguaçu, Brasil.

A terceira compreende os regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, adotados por sua Comissão Diretiva em virtude da disposição C 10 05 do Working Policy da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que textualmente diz: "A Comissão Diretiva de cada divisão preparará e publicará um regulamento eclesiástico-administrativo para a divisão, seus departamentos e as organizações e instituições existentes dentro de seu território, em harmonia com a Constituição e os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral".

Este livro de Regulamentos é a voz autorizada da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o território da Divisão Sul-Americana, no tocante à organização e administração da obra da Igreja, devendo portanto ser estritamente observado e cumprido por todas as organizações denominacionais.

Estes regulamentos serão revisados periodicamente pela Comissão Permanente de Regulamentos da Divisão Sul-Americana, e poderão ser modificados em qualquer reunião plenária de sua Comissão Diretiva. A presente edição incorpora as emendas e modificações aprovadas até a data pela Comissão Diretiva da Divisão, e substitui a todas as anteriores.

Convém notar que foi acrescentado um "S" ao número de código de alguns regulamentos, para indicar que estes são próprios da Divisão Sul-Americana.

Brasília, outubro de 1998

Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia.

ÍNDICE

Introdução .................................................................................................................. 3

Prefácio ..........................................................................................................................

 

Parte I – CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL

Constituição da Associação Geral ...................................................................... p. 3

Regulamento Interno da Associação Geral ......................................................... p. 9

 

Parte II – DECLARAÇÃO DE MISSÃO

Declaração de missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia .............................. A 05

Compromisso total com Deus ............................................................................. A 10

 

Parte III – REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS

DA DIVISÃO SUL-AMERICANA

Regulamentos eclesiástico-administrativos gerais ................................................. B

Estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia ................................... B 01

Regulamentos eclesiástico-administrativos ...................................................... B 02

Assembléias da Associação Geral .................................................................... B 03

Subordinação e inter-relação nas organizações denominacionais .................... B 04

Ordem de responsabilidade e vínculos entre os administradores ..................... B 05

Procedimentos para organizar novas missões, associações e uniões ................ B 06

Procedimentos para realizar mudanças territoriais entre uniões ou campos .... B 07

Procedimentos para fundir associações, missões e uniões ............................... B 08

Procedimentos para dissolver associações, missões e uniões ........................... B 09

Procedimentos para elevar uma missão ao status de associação ...................... B 10

Procedimentos para elevar uma união-missão ao status de união-associação .. B 11

Vínculos e relações administrativas ................................................................. B 13

Manual da Igreja ............................................................................................... B 15

Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina ............................................ B 16

Relações humanas.............................................................................................. B 17

As relações pessoais e a autoridade da Organização ........................................ B 20

Procedimento de conciliação e resolução de queixas pessoais ......................... B 22

Eleição de obreiros jubilados para cargos eletivos ........................................... B 27

Entidades legais ................................................................................................ B 30

Assessoria legal ................................................................................................ B 33

Conseqüências financeiras de uma demanda ................................................... B 34

Instituições ....................................................................................................... B 35

Procedimentos relacionados com as comissões diretivas das instituições ....... B 40

Viagens intradivisão ......................................................................................... B 50

Controle e preservação de documentos ............................................................ B 60

Proteção da marca registrada "Adventistas do Sétimo Dia" ............................ B 80

Plano administrativo da Divisão Sul-Americana ...................................................C

Divisão Sul-Americana – Propósito e membros .............................................. C 03

Territórios da Divisão ..................................................................................... C 05

Territórios adicionais diretamente dependentes da Divisão ............................. C 07

Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana .......... C 10

Comissão Diretiva da Divisão – Atribuições, constituição e votos ................. C 12

Reuniões plenárias e concílios da Comissão Diretiva da Divisão ................... C 15

Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana ...................................... C 16

Procedimento para a substituição dos administradores da Divisão .................. C 17

Avaliação das organizações da Divisão Sul-Americana .................................. C 20

Assembléias das uniões-associação e uniões-missão ....................................... C 25

Assembléias das associações/missões .............................................................. C 30

Igreja da associação/missão .............................................................................. C 45

Revisão anual da manutenção dos obreiros ...................................................... C 60

Missionários interunião e interdivisão .............................................................. C 65

Intercâmbio de obreiros entre divisões e uniões ............................................... C 70

Desenvolvimento e preparação de obreiros ...................................................... C 75

Poligamia .......................................................................................................... C 85

Programa denominacional de aviação .............................................................. C 90

Programa denominacional de lanchas e clínicas rodantes ................................ C 91

Modelos de constituição e regulamento para uniões, associações e missões ....... D

Natureza constitutiva e representativa da Igreja Adventista ............................ D 05

Modelo de constituição e regulamento interno para as uniões-associação ...... D 10

Modelo de regulamento interno para as uniões-missão ................................... D 15

Modelo de constituição e regulamento interno para as associações ................ D 20

Modelo de regulamento interno para as missões ............................................. D 25

Modelo de estatutos e regulamento interno para as entidades legais ............... D 30

Licenças/credenciais, status, chamados, férias e finanças pessoais dos obreiros .E

Classificação dos que servem à Igreja .............................................................. E 01

Licenças e credenciais eclesiásticas .................................................................. E 05

Licenças e credenciais: Como se outorgam ...................................................... E 10

Proteção das licenças e credenciais .................................................................. E 12

Status denominacional dos obreiros ................................................................. E 15

Status dos obreiros quando acontecem mudanças territoriais .......................... E 16

Transferências independentes entre divisões .................................................... E 17

Transferências independentes dentro da Divisão ............................................. E 18

Procedimentos para chamar a obreiros interdivisão ......................................... E 20

Status de divisão adotiva .................................................................................. E 25

Opções de status para os que nasceram no campo missionário ....................... E 27

Chamados, conceitos e procedimentos ............................................................. E 32

Procedimento para encaminhar chamados dentro da Divisão .......................... E 35

Ingresso inicial de obreiros ............................................................................... E 37

Permanência em cargos eletivos ....................................................................... E 40

Jubilação de obreiros em cargos eletivos, por enfermidade ............................. E 45

O presidente de uma associação/missão deve ser pastor .................................. E 47

Recolocação de obreiros que não são reeleitos ................................................. E 50

Preparação e preservação dos registros de serviços .......................................... E 55

Férias anuais e dias feriados ............................................................................. E 60

Autorização para ausentar-se do território de trabalho ..................................... E 62

Finanças pessoais dos obreiros ......................................................................... E 65

Regulamentos do Departamento de Comunicação ............................................. FC

Filosofia do departamento .............................................................................. FC 05

Objetivos do departamento ............................................................................. FC 10

Responsabilidade de alcançar os objetivos .................................................... FC 15

Serviços internos do departamento ................................................................ FC 20

Serviços públicos do departamento ................................................................ FC 25

Diretrizes para escolher diretores de comunicação ........................................ FC 30

Radioemissoras operadas pela Igreja ............................................................. FC 40

Regulamentos do Departamento de Educação .................................................... FE

Filosofia Adventista da educação ................................................................... FE 05

Visão, missão e objetivos da educação adventista ......................................... FE 10

Departamento de Educação da Divisão .......................................................... FE 15

Avaliação das instituições educacionais ......................................................... FE 16

Autorização para estabelecer novas instituições ou cursos ............................ FE 20

Manutenção do sistema educacional adventista ............................................. FE 22

Professores de educação religiosa .................................................................. FE 40

Admissão de alunos não-adventistas nas escolas primárias ........................... FE 45

Excursões de alunos e/ou professores ............................................................ FE 90

Regulamentos do Departamento de Ministérios da Família .............................. FF

Filosofia do Departamento de Lar e Família .................................................. FF 05

Objetivos do departamento ............................................................................. FF 10

Áreas de ênfase ............................................................................................... FF 15

Departamento de Ministérios da Saúde............................................................... FH

Filosofia do departamento .............................................................................. FH 05

Funções do departamento ............................................................................... FH 10

Associações de temperança ............................................................................ FH 20

Dia pró-saúde e temperança ........................................................................... FH 30

Princípios operacionais para as instituições médicas ..................................... FH 40

Plano de operação das instituições médicas ................................................... FH 50

Especialização dos administradores de hospitais ........................................... FH 60

Comissão de prática profissional hospitalar ................................................... FH 65

Avaliação das instituições médicas ................................................................ FH 70

Regulamentos do Departamento de Publicações ................................................. FP

Filosofia .......................................................................................................... FP 01

Propósito ......................................................................................................... FP 03

Princípios básicos de funcionamento das casas publicadoras ........................ FP 05

Nomeação de redatores ................................................................................... FP 10

Hinário Adventista .......................................................................................... FP 15

Publicações independentes ............................................................................. FP 20

Casas Publicadoras ......................................................................................... FP 25

Direitos autorais .............................................................................................. FP 45

Agências de distribuição ................................................................................. FP 50

Colportagem evangélica ................................................................................. FP 55

Evangelistas da página impressa .................................................................... FP 60

Regulamentos do Dept. de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais ................. FR

Filosofia e missão do departamento ............................................................... FR 05

Ênfase do departamento ................................................................................. FR 10

Responsabilidades do departamento .............................................................. FR 15

Funções editoriais do departamento ............................................................... FR 20

Pessoal do departamento ................................................................................ FR 25

Regulamentos do Departamento de Mordomia ................................................... FS

Declaração da filosofia e missão do departamento ......................................... FS 05

Propósito e função .......................................................................................... FS 10

Áreas de ênfase ............................................................................................... FS 15

Responsabilidades do departamento ............................................................... FS 20

Pessoal do departamento ................................................................................. FS 25

Relação com as uniões .................................................................................... FS 30

Regulamentos do Serviço de Testamentos e Legados ......................................... FT

Declaração de propósito ................................................................................. FT 05

Regulamentos do Departamento do Ministério da Mulher .............................. FW

Filosofia do departamento ............................................................................. FW 05

Declaração de propósito ................................................................................ FW 10

Objetivos ....................................................................................................... FW 15

Responsabilidades ......................................................................................... FW 20

Pessoal do departamento ............................................................................... FW 25

Regulamentos do Departamento de Jovens ......................................................... FY

Declaração de Propósito ................................................................................. FY 05

Objetivos do departamento ............................................................................ FY 10

Responsabilidades do departamento .............................................................. FY 15

Relação do pessoal do departamento com a administração ........................... FY 20

Programas e atividades do departamento ....................................................... FY 30

Serviço do Espírito de Profecia ............................................................................ GE

Escritos de Ellen G. White ............................................................................. GE 05

Reprodução dos escritos de Ellen G. White .................................................. GE 10

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais .................. HA

Filosofia, antecedentes e objetivos de ADRA ............................................... HA 05

Organização e procedimentos de ADRA-DSA ............................................. HA 10

Bases para a filosofia de ADRA .................................................................... HA 15

Rádio Adventista Mundial ................................................................................... HB

Declaração de propósito ................................................................................ HB 05

Responsabilidades ......................................................................................... HB 20

Serviço de Produção de Alimentos ....................................................................... HI

Fundamentos do Serviço ................................................................................ HI 05

Fábricas de alimentos ..................................................................................... HI 25

Orientações financeiro-operativas .................................................................. HI 30

Ministérios de Apoio ................................................................................................ K

Critérios para definir os ministérios de apoio .................................................. K 05

O Ministério Adventista ........................................................................................... L

Formação ministerial ........................................................................................ L 05

Plano de prática ministerial .............................................................................. L 10

Plano para incentivar o aumento do número de obreiros ministeriais .............. L 12

Procedimentos aplicáveis durante a prática ministerial .................................... L 15

Faculdades teológicas ....................................................................................... L 20

Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial ............................. L 25

Pastores de outras igrejas que aceitam a mensagem adventista ........................ L 30

Qualificações para a ordenação ao ministério .................................................. L 35

Ordenados para a Igreja mundial ...................................................................... L 40

Procedimento para autorizar a ordenação ......................................................... L 45

Exame dos candidatos à ordenação .................................................................. L 50

O serviço de ordenação ..................................................................................... L 55

Protegendo a reputação das credenciais ........................................................... L 60

Serviço de obreiros interdivisão ............................................................................. M

Serviço de obreiros interdivisão ...................................................................... M 05

Serviço de obreiros interunião ................................................................................ N

Filosofia ............................................................................................................ N 05

Definições ......................................................................................................... N 10

A família do obreiro interunião ........................................................................ N 15

Chamados e períodos de serviço interunião ..................................................... N 20

Preparativos para o embarque e arranjos financeiros ....................................... N 25

Reembolso das despesas de mudança .............................................................. N 30

Férias regulares e férias especiais .................................................................... N 40

Manutenção dos obreiros interunião ................................................................ N 45

Previsão social dos obreiros interunião ............................................................ N 50

Obreiro que casa enquanto está em serviço interunião .................................... N 55

Retorno permanente dos obreiros interunião ................................................... N 60

Estudos dos filhos dos obreiros interunião ....................................................... N 65

Reincorporação de obreiros com retorno permanente ...................................... N 70

Descontinuidade dos obreiros interunião ......................................................... N 75

Transferências independentes e reincorporação de obreiros ............................ N 80

Financiamento do serviço de obreiros interunião ............................................ N 85

Plano de intercâmbio de obreiros interunião .................................................... N 90

Regulamentos financeiros gerais ............................................................................. S

Cuidado e responsabilidade nas operações financeiras .................................... S 05

Controle e economia nas despesas administrativas .......................................... S 10

Normas de responsabilidade financeira ............................................................ S 20

Fundos da Associação Geral ............................................................................. S 25

Preparação e aprovação dos orçamentos ........................................................... S 27

Subvenções gerais e de emergência .................................................................. S 30

Pedidos de empréstimos a membros de igreja ou particulares ......................... S 37

Proteção dos fundos e investimentos da Organização ...................................... S 40

Conflito de interesses ........................................................................................ S 50

Declaração sobre conflito de interesses ............................................................ S 52

Limites e diretrizes para a solicitação de fundos .............................................. S 55

Registro de propriedades .................................................................................. S 60

Regulamentos sobre seguros ............................................................................ S 70

Depreciação de ativos fixos ............................................................................. S 80

Auditoria .......................................................................................................... S 85

Revisão das igrejas locais, escolas e externatos ............................................... S 86

Comissão de auditoria ...................................................................................... S 87

Outorgamento de fianças para entrar nos Estados Unidos ............................. S 105

Fundo da Associação Geral para estudos doutorais ....................................... S 110

Sustento financeiro da Organização ....................................................................... T

Sustento financeiro da Obra .............................................................................. T 05

Fundos da Divisão Sul-Americana ................................................................... T 10

Capital operativo ............................................................................................... T 15

Regulamento de tipos de câmbio monetário ..................................................... T 35

Bolsas para estudos no estrangeiro ................................................................... T 40

Obreiro nacional que retorna ............................................................................ T 50

Dívidas escolares dos estudantes chamados ..................................................... T 60

Regulamentos financeiros relacionados com as instituições educacionais ......... U

Sustento das instituições educacionais ............................................................. U 05

Obreiros bolsistas para cursos de pós-graduação no território da Divisão ...... U 16

Obreiros bolsistas para cursos de pós-graduação fora do território da Divisão U 18

Obreiros que fazem pós-graduação sem o patrocínio da Organização ........... U 19

Estudos de pós-graduação para médicos missionários ..................................... U 25

Uso do dízimo ........................................................................................................... V

Princípios e procedimentos relacionados com o dízimo .................................. V 05

Distribuindo o dízimo ....................................................................................... V 10

Uso do dízimo .................................................................................................. V 12

Fundos para as missões mundiais .......................................................................... W

Fundos e promoção dos fundos para as missões mundiais ............................. W 05

Ofertas da Escola Sabatina .............................................................................. W 15

Oferta pró-flagelados por desastres ................................................................. W 27

Ofertas especiais .............................................................................................. W 30

Recolta anual ............................................................................................................ X

História, filosofia e objetivos ........................................................................... X 05

Plano, campanha, materiais e promoção .......................................................... X 10

Administração e uso dos fundos da Recolta ..................................................... X 15

Fundos da Recolta, diretrizes para a adoção de projetos ................................. X 20

Papel da Comissão Diretiva da Divisão relacionado com Recolta ............. X 25

Papel de ADRA ................................................................................................ X 30

Procedimentos da Recolta, divisões doadoras e relatórios ............................... X 35

Plano de subsistência e de assistência aos obreiros ............................................... Y

Filosofia da subsistência ................................................................................... Y 05

Escala móvel da Divisão Sul-Americana ......................................................... Y 10

Ajuda de custo e reembolso das despesas de viagens oficiais ......................... Y 15

Auxílios concedidos aos obreiros ..................................................................... Y 20

Ajuda de aluguel .......................................................................................... Y 20 05

Assistência médico-social ........................................................................... Y 20 15

Reembolso das despesas de mudança ......................................................... Y 20 25

Plano de bolsas educacionais ...................................................................... Y 20 30

Auxílios para despesas de adoção ............................................................... Y 20 35

Ajuda para despesas de sepultamento ......................................................... Y 20 40

Ajuda por filhos ........................................................................................... Y 20 45

Ajuda para despesas de calefação e energia ................................................ Y 20 50

Ajuda de leitura e/ou equipamento profissional .......................................... Y 20 55

Ajuda para contingências (seguros) ............................................................ Y 25 05

Regulamento para o uso de veículos ................................................................ Y 30

Indenização ou auxílio de readaptação ............................................................. Y 40

Imposto de renda .............................................................................................. Y 45

Reingresso de obreiros ..................................................................................... Y 50

Plano Pensão de Graça ............................................................................................ Z

Plano de jubilação da Divisão Sul-Americana ................................................. Z 05

Administração do PPG ..................................................................................... Z 10

Responsabilidade da Divisão para com os obreiros interdivisão ...................... Z 15

Benefícios aos obreiros que se transferiram independentemente para

outras divisões .................................................................................................. Z 20

Crédito de serviços ........................................................................................... Z 25

Continuidade e interrupções no serviço ............................................................ Z 27

Elegibilidade ..................................................................................................... Z 30

Procedimentos para solicitar os benefícios do PPG ......................................... Z 35

Benefícios ......................................................................................................... Z 40

Benefícios concedidos pela organização ou instituição onde o obreiro

servia ................................................................................................................. Z 42

Beneficiários que residem fora de seu país base .............................................. Z 43

Relação dos obreiros jubilados com a associação/missão local ....................... Z 44

Serviço pós-jubilação ........................................................................................ Z 45

Previsão social oficial ....................................................................................... Z 47

Plano de jubilação para o Brasil ............................................................................. ZZ

Disposições Gerais do Plano .....................................................................ZZ 05

Da obrigatoriedade da inscrição ...................................................................ZZ 05 10

Do custeio geral ............................................................................................ZZ 07 05

Regulamento Geral do Plano............................................................................ ZZ 10

Do Plano....................................................................................................... ZZ 10 05

Definição de Conceitos .................................................................................ZZ 10 10

Dos Benefícios...............................................................................................ZZ 15 05

Da Jubilação .................................................................................................ZZ 15 10

Da Pensão .....................................................................................................ZZ 15 15

Da Inscrição e Carência................................................................................ ZZ 20 05

Da Habilitação.............................................................................................. ZZ 25 05

Custeio...........................................................................................................ZZ 30 05

Do Resgate.................................................................................................... ZZ 35 05

Da Administração do Plano.......................................................................... ZZ 40 05

Das Patrocinadoras........................................................................................ZZ 45 05

Serviços Assistenciais.................................................................................. ZZ 50 05

Disposições Transitórias.............................................................................. ZZ 55 05

Disposições Finais .......................................................................................ZZ 60 05

Prefácio

A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Associação Geral", é a organização governante central da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o mundo.

A Associação Geral compreende o corpo total de crentes da Igreja no mundo inteiro, junto com todas suas organizações. Está composta pelas "uniões" e as associações/missões adjuntas, que foram ou serão devidamente aceitas por voto da Igreja mundial reunida em uma assembléia da Associação Geral.

A Associação Geral é a entidade máxima ou superior da Igreja quanto à administração mundial da mesma, porque é o corpo unido e organizado de todas as "uniões" do mundo. Está autorizada por sua Constituição a criar organizações subordinadas para promover seus objetivos específicos em qualquer parte do globo.

A Associação Geral é, ao mesmo tempo, a maior entidade da Igreja, porque engloba a todas às demais, em todas as partes do mundo.

A Associação Geral conduz a obra mundial da Igreja por meio das "divisões", que são seções ou sucursais da mesma que operam subordinadamente e em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral, dentro de um território específico, embora possuam autonomia administrativa.

Uma divisão abrange todas as uniões, associações, missões e instituições localizadas na área do mundo que lhe tem sido confiada.

A Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Divisão Sul-Americana" ou, simplesmente, a "Divisão", é o segmento da Associação Geral que governa a Igreja Adventista do Sétimo Dia em oito países sul-americanos. Inclui todas as uniões e as associações/missões adjuntas, que foram ou serão devidamente organizadas dentro de seu território e recebidas posteriormente na irmandade mundial de uniões, em uma assembléia regular da Associação Geral.

A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral em todo o território da Divisão, e sua autoridade deve ser acatada pelas uniões e as organizações locais no tocante à administração e conselho.

Brasília, outubro de 1998

Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia.

 

Regulamentos eclesiástico-administrativos

 

 

da Divisão Sul-Americana da

Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE I – Constituição e Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

Página em branco

 

CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL

DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA

 

(Com as emendas e modificações aprovadas na 56ª Assembléia da Associação Geral, realizada em Utrech, Holanda, de 29 de junho a 8 de julho de 1995).

 

ARTIGO I – NOME

Esta organização será conhecida como Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.

ARTIGO II – PROPÓSITO

O propósito da Associação Geral é ensinar a todas as nações o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e os mandamentos de Deus.

ARTIGO III – MEMBROS

Parágrafo 1. Os membros da Associação Geral serão:

a. Todas as uniões-associação e uniões-missão que foram ou sejam devidamente organizadas e aceitas por voto de uma assembléia da Associação Geral.

b. Todas as associações, missões e uniões de igrejas que dependam diretamente da Associação Geral ou de uma de suas divisões, que foram ou sejam devidamente organizadas.

ARTIGO IV – ASSEMBLÉIAS DA ASSOCIAÇÃO GERAL

Parágrafo 1. A Associação Geral realizará assembléias qüinqüenais na data e lugar que a Comissão Diretiva designar, anunciando-as por meio de uma convocação publicada em três números consecutivos da Adventist Review com, pelo menos, quatro meses antecedentes à data de abertura da assembléia. Caso condições especiais do mundo requeiram que se adie a convocação da assembléia, a Comissão Diretiva reunida em um concílio regular ou extraordinário, terá autoridade para decidir tal adiamento, que não deve exceder a dois anos, notificando-o devidamente a todas as organizações que a integram.

Parágrafo 2. A Comissão Diretiva pode convocar assembléias extraordinárias da Associação Geral na data e lugar que considerar conveniente, notificando-as conforme o previsto no parágrafo 1. As decisões de tais assembléias terão a mesma validade que as das assembléias regulares.

Parágrafo 3. A escolha de administradores e a votação de todos os assuntos tratados serão feitas de viva voz, ou em conformidade com a indicação do presidente da reunião, salvo se a maioria dos delegados presentes solicitar uma outra forma.

Parágrafo 4. O corpo de delegados de uma Assembléia da Associação Geral estará constituído por:

    1. Delegados regulares.
    2. Delegados gerais.
    3. O total de delegados, somando os regulares e os gerais, não excederá a dois mil. No caso de haver exigências financeiras ou grandes crises internacionais, a Comissão Diretiva pode decidir reduzir este número. Neste caso, tal redução deverá ser proporcionalmente distribuída em harmonia com as disposições do parágrafo 6., o parágrafo 7-c., e o parágrafo 7-d.

Parágrafo 5. Os delegados regulares representarão as uniões-associação e as uniões-missão membros da Associação Geral; e as associações, missões e uniões de igrejas que dependam diretamente da Associação Geral, mencionadas no Artigo III, como segue:

a. Os delegados representantes das uniões-associação ligadas a uma divisão serão designados pelas respectivas uniões.

b. Os delegados representantes das uniões-missão e as uniões de igrejas ligadas a uma divisão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão em consulta com as organizações afetadas.

c. Os delegados representantes das associações e missões ligadas a uma união-associação serão designados pelas respectivas comissões diretivas das uniões em consulta com as organizações afetadas.

d. Os delegados representantes das associações e missões ligadas a uma união-missão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão, em consulta com as organizações afetadas.

e. Os delegados representantes das associações e missões diretamente dependentes de uma divisão, serão designados pela Comissão Diretiva da divisão, em consulta com as organizações afetadas.

f. Os delegados representantes das instituições das divisões, o número dos quais coincidirá com o número de instituições de cada divisão, serão designados pelas comissões diretivas das respectivas divisões em consulta com as respectivas instituições.

g. Os delegados representantes das uniões-associação diretamente dependentes da Associação Geral, serão designados pela respectiva Comissão Diretiva de tais uniões-associação.

h. Os delegados representantes das uniões-missão, associações, missões e as uniões de igreja que dependam diretamente da Associação Geral, serão designados pela Comissão Diretiva da Associação Geral em consulta com as organizações afetadas.

Parágrafo 6. Os delegados regulares serão distribuídos na seguinte base:

a. Vinte e dois delegados iniciais para cada divisão, independentemente de seu número de membros.

b. Cada divisão terá direito a tantos delegados adicionais como instituições de divisão existam em seu território.

c. Cada união-associação e cada união-missão diretamente dependentes de uma divisão terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros, além de seu presidente, por ser delegado geral.

d. Cada união-associação e cada união-missão diretamente dependente da Associação Geral, terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros, além de seu presidente, por ser delegado geral.

e. Cada associação e missão ligadas a uma união terão direito a um delegado, independentemente de seu número de membros.

f. Cada união de igrejas, associação, e missão diretamente dependentes de uma divisão, terão direito a um delegado, independentemente de seu número de membros.

g. Cada união de igrejas, associação, e missão diretamente dependentes da Associação Geral, terá direito a um delegado, independentemente de seu número de membros.

h. Cada divisão terá direito a delegados adicionais com base na proporção que o número de membros represente em relação ao número de membros da Igreja mundial. O número total de delegados de todas as divisões segundo esta disposição, não excederá à diferença entre dois mil e o número de delegados mencionados no parágrafo 6-a. até o 6-g., e o parágrafo 7-a. até o 7-d.

i. Os delegados previstos nos parágrafos 6-a., e 6-h., serão distribuídos entre as uniões da divisão proporcionalmente ao número de membros de cada união comparado com o número de membros total da divisão.

Parágrafo 7. Os delegados gerais representarão a Associação Geral, as suas divisões e suas organizações, e serão nomeados na seguinte base:

a. Todos os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral.

b. Os diretores/secretários associados dos departamentos e associações da Associação Geral.

c. Trinta e quatro delegados escolhidos dentre a equipe da Associação Geral.

d. Os representantes das instituições e outras entidades da Associação Geral e das divisões, e os obreiros, secretários de campo, leigos e pastores que sejam nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral e as de suas divisões. O número destes delegados será igual à diferença entre seiscentos e quarenta e a soma de todas as outras categorias de delegados gerais.

Parágrafo 8. Ao escolher os delegados regulares e gerais, as organizações deverão selecionar pessoas que estejam em plena comunhão com a Igreja, dos quais cinqüenta por cento, pelo menos, deverão ser leigos, pastores, professores e outros obreiros que não sejam da área administrativa, de ambos os gêneros, e que representem aos diferentes grupos de idade e nacionalidade. A maioria desses 50% deverá ser composta de membros leigos.

Parágrafo 9. A Associação Geral emitirá as credenciais aos delegados nomeados de acordo com as disposições deste artigo.

Parágrafo 10. Os cálculos para determinar a quantidade total de delegados mencionados neste artigo, serão baseados no número de membros ao 31 de dezembro, do segundo ano anterior à Assembléia da Associação Geral.

ARTIGO V – ELEIÇÕES

Parágrafo 1. Serão eleitos, em cada assembléia regular da Associação Geral, os seguintes:

Um presidente, vice-presidentes, um secretário, um subsecretário, secretários associados, secretários para as divisões, um tesoureiro, um subtesoureiro, tesoureiros associados, tesoureiros para as divisões, secretários gerais de campo, um diretor e diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir na Associação Geral, e um diretor/secretário e um diretor/secretário associado (diretores/secretários) de cada um dos departamentos e associações devidamente organizadas da Associação Geral, tal como se especifica no Artigo X, Parágrafo 1 do Regulamento Interno.

Parágrafo 2. As seguintes recomendações deverão ser aprovadas por voto da Comissão Diretiva em uma reunião posterior à assembléia, a critério das divisões:

Outras pessoas servirão como membros da Comissão Diretiva, tal como especificado no Artigo VII, Parágrafo 1.b.

ARTIGO VI – NOMEAÇÕES

Os seguintes cargos serão nomeados no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após uma assembléia regular: Um diretor de Arquivos e Estatísticas, diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir nas divisões, e os editores e editores associados das principais revistas denominacionais publicadas pela Associação Geral.

ARTIGO VII – COMISSÃO DIRETIVA

Parágrafo 1. A Comissão Diretiva da Associação Geral estará constituída por:

a. Membros ex-offício. São membros ex-offício da Comissão Diretiva da Associação Geral:

1) As pessoas eleitas de acordo com o Artigo V, Parágrafo 1, exceto o diretor e os diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral, e os diretores/secretários associados dos departamentos e associações da Associação Geral.

2) Os presidentes das uniões-associação, das uniões-missão, das uniões dependentes da Associação Geral, os ex-presidentes da Associação Geral que tiverem credenciais da mesma, o presidente/diretor executivo da "Adventist Development and Relief Agency International", o presidente do "Adventist Media Center Incorporated", o editor da "Adventist Review" o presidente do "Adventist Risk Management Incorporated", o presidente/diretor executivo do "Adventist World Radio", o presidente da "Andrews University", o diretor de "Archives and Statistics", o diretor do "Biblical Research Institute", o presidente do "Christian Record Services Incorporated", o presidente e o diretor do "Ellen G. White Estate", o diretor do "Geosciencie Research Institute", o presidente do "Home Study International", o diretor da "International Health Food Association", o presidente da "Loma Linda University", o presidente do "Loma Linda University Medical Center", o presidente do "Oakwood College", o presidente da "Pacific Press Publishing Association" e o presidente da "Review and Herald Publishing Association".

b. Outros membros. A Comissão Diretiva da Associação Geral se completará com:

1) Três leigos e um pastor distrital de cada divisão, independentemente do número de seus membros, e um pastor distrital ou outro obreiro da linha de frente para cada 500.000 membros ou fração maior da metade, depois dos primeiros 500.000 membros. Os leigos, pastores, e os outros obreiros mencionados acima serão escolhidos pela Comissão Diretiva de cada divisão dentre os nomes recomendados pelas comissões diretivas das uniões.

2) Trinta membros adicionais nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral.

ARTIGO VIII – OS ADMINISTRADORES E SUAS RESPONSABILIDADES

Parágrafo 1. Os administradores da Associação Geral, serão: um presidente, vice-presidentes, um secretário, um subsecretário, secretários associados, um tesoureiro, um subtesoureiro, e tesoureiros associados. É dever destes administradores, em conselho uns com os outros, levar adiante a Obra de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e em harmonia com os planos e os regulamentos eclesiástico-administrativos aprovados pela Comissão Diretiva.

Parágrafo 2. Os administradores executivos serão: O presidente, o secretário e o tesoureiro, que executarão a obra em consulta mútua.

Parágrafo 3. O Presidente: O Presidente é o primeiro oficial da Associação Geral, e prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o secretário e o tesoureiro. Ele ou a pessoa designada por ele, presidirá as assembléias da Associação Geral, atuará como presidente da Comissão Diretiva, e trabalhará em favor dos interesses gerais da Associação Geral segundo as indicações da , e desempenhará os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo.

Parágrafo 4. Os vice-presidentes: Cada vice-presidente auxiliará o presidente na administração geral da obra da Associação Geral ou presidirá sobre o território de uma divisão.

Parágrafo 5. O secretário, o subsecretário, e os secretários associados: O secretário, no desempenho de suas responsabilidades executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. Será responsável por registrar nas atas as resoluções das assembléias da Associação Geral e das reuniões da Comissão Diretiva, de manter correspondência com as organizações da Igreja, e de cumprir os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes a seu cargo. O subsecretário e os secretários associados auxiliarão o secretário nesse trabalho.

Parágrafo 6. O tesoureiro, o subtesoureiro, e os tesoureiros associados: O tesoureiro, no desempenho de suas responsabilidades executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico-financeiras da Associação Geral, as quais incluem, porém não se limitam a, receber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva , proporcionar informação financeira ao presidente e à Comissão Diretiva, e desempenhar os outros deveres geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. O subtesoureiro e os tesoureiros assistentes ou associados, auxiliarão o tesoureiro em suas atividades.

ARTIGO IX – PERÍODO DE SERVIÇO

Parágrafo 1. Todos os administradores da Associação Geral e aqueles cuja eleição está prevista no Artigo V, Parágrafo 1, exercerão suas funções a partir do momento que assumam o cargo até a seguinte assembléia regular, ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam seus cargos. Seu período de serviço, a menos que os requisitos legais determinem outra coisa, não está sujeito aos limites de idade do plano de jubilação da divisão, o qual pode determinar idades específicas para aposentadorias obrigatórias.

Parágrafo 2. Os membros da Comissão Diretiva indicados no Artigo VII servirão desde o momento de sua eleição até a seguinte assembléia regular.

Parágrafo 3. Todas as pessoas nomeadas para servir na Associação Geral mencionadas no Artigo VI, servirão desde o momento em que assumam sua função, até que seus sucessores sejam nomeados e assumam seus deveres, ou até que cesse a sua responsabilidade. As nomeações feitas em virtude do Artigo VI serão revisadas no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após a assembléia da Associação Geral.

Parágrafo 4. O serviço das pessoas mencionadas nos parágrafos 1 ao 3 deste artigo, pode terminar pelas causas mencionadas no Artigo XIII, Parágrafo 1, do Regulamento Interno da Associação Geral.

ARTIGO X – AGÊNCIAS E ENTIDADES LEGAIS

Parágrafo 1. A assembléia da Associação Geral ou a Comissão Diretiva poderá autorizar a criação de entidades com procuradoria jurídica.

Parágrafo 2. A "Corporação da Associação Geral" é uma entidade legal constituída objetivando ser a proprietária legal dos bens da Associação Geral, para servi-la no cumprimento de suas finalidades, e para receber doações e legados já que a Associação Geral não é uma entidade com procuradoria jurídica.

Parágrafo 3. Em cada assembléia regular da Associação Geral os delegados elegerão os fideicomissários das entidades legais vinculadas à mesma, de acordo com a exigência dos estatutos de cada entidade legal.

Parágrafo 4. A Comissão Diretiva nomeará ou empregará agentes e outras pessoas conforme a necessidade, para uma eficaz execução de suas responsabilidades.

ARTIGO XI – REGULAMENTO INTERNO

Os delegados podem, em qualquer assembléia regular ou extraordinária da Associação Geral, sancionar, emendar ou revogar o regulamento interno. Tais decisões podem abranger qualquer medida que não esteja em contradição com esta Constituição.

ARTIGO XII – EMENDAS

Tanto esta Constituição como o Regulamento Interno podem ser emendados pelo voto favorável das duas terças partes dos delegados presentes e votantes em qualquer assembléia, entendendo-se que quando houver necessidade de modificar a Constituição numa assembléia extraordinária da Associação Geral, tal propósito será notificado ao convocá-la.

 

REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO GERAL DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA

ARTIGO I – JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

Parágrafo 1. A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denominada "Associação Geral", conduzirá normalmente sua obra mundial por meio de suas divisões, que operarão dentro de um território específico em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da Associação Geral.

Parágrafo 2. Divisões, uniões-dependentes e territórios:

a. As divisões devidamente organizadas, são: a Divisão da África Oriental, a Divisão da África e Oceano Indico, a Divisão Ásia-Pacífico do Norte, a Divisão Ásia-Pacífico do Sul, a Divisão Euro-Africana, a Divisão Euro-Asiática, a Divisão Interamericana, a Divisão Norte-Americana, a Divisão Sul Pacífico, a Divisão Sul-Americana, a Divisão Sul-Asiática e a Divisão Trans-Européia. Os limites territoriais destas divisões poderão ser modificados unicamente nas assembléias da Associação Geral ou nos concílios anuais da Comissão Diretiva .

b. A união dependente devidamente organizada, é: União Sul-Africana.

c. Os territórios adicionais, são: China e Mongólia.

Parágrafo 3. Se for necessário fazer um ajuste territorial durante um Concílio anual, só poderá ser realizado unicamente se as divisões e outros territórios afetados estiverem representados pelo menos por um de seus administradores, ou, no caso de um território ainda não organizado, pelo oficial mais antigo da Igreja deste território. Poderá ser feita uma exceção aos requisitos de tal representação no caso de uma situação de emergência. Neste caso, a Comissão Diretiva fará os ajustes que forem necessários para conduzir a obra nos territórios afetados.

Parágrafo 4. As uniões-associação e as uniões-missão, juntamente com todas as demais organizações e instituições dentro do território de uma divisão, serão responsáveis ante a Comissão Diretiva da respectiva divisão; as instituições da Associação Geral e os campos que não dependam de uma divisão, responderão à Comissão Diretiva da Associação Geral.

 

ARTIGO II – COMISSÕES TRANSITÓRIAS

Parágrafo 1. Em cada assembléia regular da Associação Geral serão nomeadas as comissões transitórias que se fizerem necessárias para considerar os assuntos correspondentes a cada uma, e para apresentar seus relatórios e recomendações à assembléia. Entre tais comissões estarão:

    1. A Comissão de Constituição e Regulamento Interno.
    2. A Comissão de Planos.
    3. A Comissão de Nomeações.

Parágrafo 2. Comissão de Constituição e Regulamento Interno. O presidente desta comissão será um oficial da Associação Geral.

Parágrafo 3. Comissão de Nomeações.

a. A Comissão de Nomeações será composta da seguinte maneira:

1) As divisões e cada uma das uniões diretamente dependentes da Associação Geral terão direito de eleger dez por cento do remanescente de sua delegação para fazer parte da Comissão de Nomeações, depois de descontar o número de delegados gerais adicionais designados pela Associação Geral, e qualquer outro delegado geral que esteja servindo na Associação Geral ou em suas instituições.

2) Os delegados gerais excluídos segundo o item anterior terão direito a uma representação na Comissão de Nomeações equivalente a dez por cento do total do número de membros da Comissão de Nomeações nomeados por cada divisão e por cada união dependente. Estes membros adicionais serão escolhidos dentre os delegados gerais que não participam das reuniões de delegados de cada divisão e união adjunta para escolher os candidatos à comissão.

b. Os membros da Comissão de Nomeações serão eleitos da seguinte maneira:

1) A delegação de cada divisão e de cada união dependente atuará como uma unidade na escolha dos membros aos quais têm direito. Serão excluídos deste processo os delegados gerais adicionais nomeados pela Associação Geral, e qualquer outro delegado geral que sirva como obreiro na Associação Geral ou suas instituições.

2) Os delegados gerais adicionais nomeados pela Associação Geral e os delegados gerais que estejam servindo na Associação Geral ou em suas instituições, atuarão como uma unidade ao escolher os membros aos quais têm direito.

3) A eleição dos representantes para a Comissão de Nomeações indicados acima, será feita pelo método de votação que cada delegação considerar mais conveniente e efetivo, tomando-se em consideração o número de delegados e outras circunstâncias.

c. A delegação de cada divisão e a de cada união dependente selecionará seus representantes para a Comissão de Nomeações procurando que, até onde seja possível, representem as diferentes áreas geográficas, os diversos segmentos da Organização, e os diferentes tipos de atividades do território.

d. Os delegados eleitos como membros da Comissão de Nomeações devem ser delegados devidamente creditados e presentes na Assembléia.

e. Os delegados eleitos de acordo com o estabelecido no Artigo V, Parágrafo 1, da Constituição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

f. Nenhum delegado poderá propor a mais de uma pessoa para integrar a Comissão de Nomeações.

g. A Comissão de Nomeações elegerá seu próprio presidente e secretário, sob a direção temporária do presidente da Associação Geral cujo cargo está extinguindo-se.

h. A Comissão de Nomeações limitará suas nomeações às posições para as quais se tenha feito provisão orçamentária.

i. A fim de agilizar o trabalho do plenário da Comissão de Nomeações, será concedido um tempo razoável aos representantes de cada divisão para se reunir e considerar as necessidades de pessoal em suas respectivas divisões e apresentar suas recomendações ao plenário da Comissão de Nomeações. As decisões destes grupos não serão consideradas como obrigatórias para a Comissão de Nomeações, mas deverão ser apresentadas como recomendações para sua consideração. A Comissão de Nomeações também recomendará que os seguintes oficiais da Divisão Norte-Americana sirvam na Associação Geral:

O secretário da Divisão Norte-Americana, que servirá como secretário associado da Associação Geral.

O tesoureiro da Divisão Norte-Americana, que servirá como tesoureiro associado da Associação Geral.

ARTIGO III – VICE-PRESIDENTES GERAIS E VICE-PRESIDENTES PARA AS DIVISÕES

Parágrafo 1. Os vice-presidentes gerais da Associação Geral serão eleitos para assessorar ao presidente nas funções administrativas da Associação Geral. Além desses, se elegerá um vice-presidente para atuar como presidente de cada divisão da Associação Geral.

Parágrafo 2. As reuniões da Comissão Diretiva serão presididas, na ausência do presidente, por um vice-presidente geral ou pelo presidente da Divisão Norte-Americana.

Parágrafo 3. O papel dos vice-presidentes gerais da Associação Geral, no tocante às divisões, é o seguinte:

a. Servir como elemento de ligação entre o presidente da Associação Geral e as divisões.

b. Servir como conselheiros administrativos.

c. Fortalecer os laços de união da Igreja mundial.

Parágrafo 4. Os vice-presidentes da Associação Geral eleitos para as divisões atuarão como presidentes da Comissão Diretiva de suas respectivas divisões, supervisarão a obra nesse território, sob a direção da Comissão Diretiva da divisão; e serão reconhecidos dentro do território de sua respectiva divisão como presidentes da divisão que presidem.

Parágrafo 5. Sendo necessário, as comissões diretivas das divisões podem nomear vice-presidentes para assessorar aos presidentes em suas responsabilidades administrativas.

ARTIGO IV – SUBSECRETÁRIO E SECRETÁRIOS ASSOCIADOS

Parágrafo 1. Um subsecretário e secretários associados serão eleitos para dividir com o secretário as responsabilidades próprias de seu cargo. Deverão exercer seus deveres em conexão com a Secretaria nas tarefas que lhes forem designadas pelo secretário ou a Comissão Diretiva.

Parágrafo 2. O papel a ser desempenhado pelo subsecretário da Associação Geral e os secretários associados, em relação com as divisões, inclui o seguinte:

a. Servir como elemento de ligação com os secretários das divisões, segundo designação do secretário da Associação Geral.

b. Facilitar o processo de chamados para obreiros interdivisão.

c. Recrutar pessoas para o serviço interdivisão com a finalidade de suprir as necessidades das divisões.

d. Assessorar as divisões em assuntos relacionados com o pessoal e os regulamentos administrativos.

ARTIGO V – SECRETÁRIOS DAS DIVISÕES

Parágrafo 1. Deverá ser eleito um secretário para cada divisão, que será conhecido como "secretário de divisão".

Parágrafo 2. Os secretários das divisões trabalharão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e os planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva de sua respectiva divisão. O secretário servirá como vice-presidente da Comissão Diretiva da divisão, e prestará contas à mesma em consulta com o presidente. Será dever do secretário redigir e conservar as atas das reuniões da Comissão Diretiva, reunir a informação e preparar os relatórios que lhe forem solicitados, e executar qualquer outra tarefa geralmente reconhecida como inerente a seu cargo.

Parágrafo 3. As comissões diretivas das divisões poderão nomear tantos secretários associados e secretários assistentes quantos forem necessários para execução do trabalho.

ARTIGO VI – SUBTESOUREIRO E TESOUREIROS ASSOCIADOS

Parágrafo 1. Serão eleitos um subtesoureiro e tesoureiros associados para dividir com o tesoureiro o trabalho do escritório. Cumprirão os deveres relacionados com a tesouraria segundo indicado pelo tesoureiro ou pela Comissão Diretiva. Poderão ser autorizados pela Comissão Diretiva a assinar cheques sob as indicações do tesoureiro.

Parágrafo 2. O papel do subtesoureiro e dos tesoureiros associados da Associação Geral, relacionado com as divisões, inclui o seguinte:

a. Proporcionar conselho, informação e análises em questões financeiras.

b. Conduzir comissões de avaliação financeira quando lhe for solicitado.

c. Responder as questões especiais apresentadas pelos tesoureiros das divisões.

d. Aplicar os ativos das divisões conforme solicitação das mesmas.

e. Ajudar nás disposições bancárias internacionais.

ARTIGO VII – TESOUREIROS DAS DIVISÕES

Parágrafo 1. Deverá ser eleito um tesoureiro para cada divisão, conhecido como "tesoureiro de divisão".

Parágrafo 2. Os tesoureiros das divisões trabalharão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia da Associação Geral e os planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da divisão, e responderão perante essa após ter-se consultado com o presidente. O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico-financeiras da Divisão, as quais incluem, porém não se limitam a, receber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva, remeter os fundos correspondentes à Associação Geral em harmonia com os regulamentos da Comissão Diretiva da Associação Geral, e dar a informação financeira requerida ao presidente e à Comissão Diretiva. O tesoureiro será também o responsável por enviar cópias da situação financeira aos oficiais da Associação Geral.

Parágrafo 3. As comissões diretivas das divisões poderão nomear um subtesoureiro e tantos tesoureiros associados e tesoureiros assistentes quantos forem necessários para o desempenho do trabalho.

VIII – SERVIÇO DE AUDITORIA E AUDITORIAS

Parágrafo 1. Em cada assembléia regular da Associação Geral se elegerá um diretor do Serviço de Auditoria da Associação Geral, cuja responsabilidade será conduzir as auditorias das organizações da Igreja em todo o mundo. Serão também eleitos na mesma ocasião os diretores associados destinados a servir da Associação Geral. Os diretores associados destinados a servir em cada divisão serão recomendados à Comissão Diretiva pelo conselho administrativo do Serviço de Auditoria da Associação Geral depois de consultar as administrações das respectivas divisões.

As referências aos diretores e diretores associados que aparecem neste Regulamento, não se aplicarão ao diretor e aos diretores associados do Serviço de Auditoria da Associação Geral, exceto o previsto no Artigo XIII, Parágrafo 1.a.

Parágrafo 2. O Serviço de Auditoria da Associação Geral, ainda que sensível às regulamentações específicas que governam as auditorias das entidades denominacionais em um país em particular, será responsável por auditar todas as divisões do mundo; as uniões-associação; as uniões-missão, as associações; as missões; as uniões de igrejas; os serviços afiliados, as organizações, e as instituições da Associação Geral e de todos os outros níveis administrativos; da administração dos projetos nacionais e regionais da Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais; e dos fundos especiais. As exceções a estes requisitos serão feitas só por acordo específico da Comissão Diretiva.

ARTIGO IX – SECRETÁRIOS GERAIS DE CAMPO E SECRETÁRIOS DE CAMPO DAS DIVISÕES

Parágrafo 1. O termo "secretário geral de campo" será empregado para designar aos líderes gerais de campo, eleitos para ajudar aos oficiais na tarefa de levar adiante as responsabilidades da Associação Geral para com o campo.

Parágrafo 2. Os secretários de campo gerais servirão sob a direção da Comissão Diretiva e do presidente, e lhe serão atribuídas tarefas gerais no campo, projetos especiais, ou as responsabilidades encomendadas pela Comissão Diretiva .

Parágrafo 3. O termo "secretário de campo de divisão" será usado para designar os líderes de campo nomeados pelas divisões. Podem ser nomeados tantos quantos forem necessários, para servir sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva da respectiva divisão.

ARTIGO X – DEPARTAMENTOS E ASSOCIAÇÕES – DIRETORES/SECRETÁRIOS, ASSOCIADOS E ASSISTENTES

Parágrafo 1. Os diretores/secretários e os diretores/secretários associados dos departamentos e associações serão escolhidos pela assembléia da Associação Geral, e os assistentes serão nomeados de acordo com a determinação da Comissão Diretiva da Associação Geral, para servir a Igreja mundial por meio da Associação Ministerial e dos seguintes departamentos: Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, Comunicação, Educação, Escola Sabatina e Ministério Pessoal, Jovens, Mordomia, Ministérios de Capelania, Ministério da Família, Ministério da Mulher, Ministério Infantil, Publicações, Saúde e Temperança, e, Serviço de Testamentos e Legados.

Se houver necessidade de fazer mudanças na estrutura departamental da Associação Geral, tais mudanças poderão ser aprovadas por voto da Comissão Diretiva reunida em Concílio Anual, sujeito à ratificação da próxima assembléia da Associação Geral.

Parágrafo 2. Os diretores/secretários dos departamentos, associações, agências e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva, na qualidade de conselheiros para o campo mundial.

Parágrafo 3. O termo "diretor/secretário associado" será usado para designar as pessoas eleitas para associar-se ao diretor/secretário de um departamento, associação, agência ou serviço da Associação Geral na tarefa de execução das responsabilidades do departamento. Tais pessoas, que servirão sob a direção do respectivo diretor/secretário do departamento, associação, agência, ou serviço, deverão ter a experiência, o conhecimento e a capacidade necessários para desempenhar as funções que lhes forem atribuídas não apenas na sede da Associação Geral, mas também no campo mundial. Algumas atividades especializadas podem ser desempenhadas principalmente sem necessidade de extensa atividade no campo.

Parágrafo 4. O termo "diretor/secretário assistente" será usado para designar as pessoas nomeadas pela Comissão Diretiva para assessorar o diretor/secretário e aos diretores/secretários associados de qualquer departamento, associação, agência, ou serviço na condução do trabalho da Associação Geral, geralmente em um ou mais assuntos ou tarefas especiais. Atuarão sob a direção dos respectivos diretores/secretários dos departamentos, associações, agências, ou serviços, cumprirão essas atribuições especiais principalmente no escritório, acelerando assim o trabalho do pessoal do departamento, associação, agência ou serviço. Os convites para que os assistentes visitem o campo serão de natureza muito limitada.

Parágrafo 5. Os diretores/secretários, os associados e os assistentes dos departamentos e associações assistirão aos oficiais executivos da Associação Geral em sua tarefa de liderar e alimentar a Igreja, promovendo os planos e programas da Igreja tal como forem aprovados pela , e facilitando a participação dos membros na missão da Igreja. Isto se realizará por meio da produção de materiais e de processos de promoção, consulta, coordenação e liderança. Os planos e programas departamentais deverão ser desenvolvidos e coordenados pelos departamentos sob a direção de um administrador, ser processados por meio da administração, e receber a aprovação da Comissão Diretiva, sempre que julgado conveniente, antes de implementá-los e promovê-los no campo.

 

 

ARTIGO XI – DIRETORES/SECRETÁRIOS, ASSOCIADOS E ASSISTENTES DOS DEPARTAMENTOS DAS DIVISÕES

As divisões nomearão diretores/secretários dos departamentos, associações, agências, e serviços, para prestar serviços sob a direção de seus respectivos presidentes e comissões diretivas. Nomearão também os diretores/secretários associados e os assistentes que forem necessários, para atuar em tarefas especiais sob a direção de seus respectivos diretores/secretários.

Estas nomeações serão feitas normalmente por ocasião da assembléia regular da Associação Geral, porém, sob quaisquer circunstâncias, nunca depois de 31 de dezembro do ano em que se celebre a assembléia regular da Associação Geral.

ARTIGO XII – DIRETOR DE ARQUIVOS E ESTATÍSTICAS

A Associação Geral nomeará no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva após a assembléia regular, um diretor de Arquivos e Estatísticas que servirá sob a direção do secretário da Associação Geral e da Comissão Diretiva, e cujos deveres serão administrar os Arquivos da Associação Geral e compilar e publicar as estatísticas da obra mundial.

ARTIGO XIII – COMISSÃO DIRETIVA

Parágrafo 1. Atribuições da Comissão Diretiva :

a. Durante os intervalos entre as assembléias da Associação Geral, delega-se à Comissão Diretiva a autoridade de atuar em nome da Associação Geral em assembléia, incluindo a autoridade de eleger ou destituir, com causa, aos administradores, diretores/secretários e diretores/secretários associados dos departamentos, associações e serviços, e aos membros da Comissão Diretiva; e para preencher qualquer vaga ocorrida em seus escritórios, comissões diretivas, comissões ou agências, quer seja por morte, renúncia ou por outras razões.

b. A Comissão Diretiva terá também autoridade para conceder ou retirar credenciais ou licenças, aprovar comissões, e empregar o pessoal que for necessário para realizar suas atividades eficazmente.

c. A Comissão Diretiva terá poder para aposentar, antes da expiração do período de serviço para o qual têm sido eleitas, as pessoas nomeadas sob as disposições do Artigo V, Parágrafo 1 da Constituição, cuja saúde tenha sido afetada até o ponto de não poder desenvolver apropriadamente os deveres de seu cargo.

d. A remoção do cargo pela Comissão Diretiva de qualquer pessoa eleita sob as provisões do Artigo V, Parágrafo 1 da Constituição, ou o recolhimento de suas credenciais ou licenças, será por voto afirmativo de dois terços dos membros presentes e votantes em qualquer reunião regular da Comissão Diretiva .

e. A Comissão Diretiva terá a autoridade para remover, com causa, em qualquer reunião regular da mesma e pelo voto afirmativo de dois terços dos membros presentes com direito a voto, aos membros da Comissão Diretiva ou de qualquer comissão que dependa dela.

Parágrafo 2. Reuniões da Comissão Diretiva:

a. Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva, conhecida com o nome de Concílio Anual, com o propósito de considerar as solicitações de fundos e conceder subvenções, considerar qualquer outro assunto, e adotar os regulamentos que forem necessários à realização da Obra mundial.

b. Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva que será conhecida com o nome de Concílio de Primavera, com o propósito de receber os relatórios financeiros auditados da Associação Geral, e para despachar os assuntos regulares da Comissão Diretiva, de acordo com as provisões dos Regulamentos eclesiástico-administrativos (Working Policy) da Associação Geral relacionado com os Concílios de Primavera.

Parágrafo 3. A metade mais um do total dos membros da Comissão Diretiva, incluindo o presidente ou um vice-presidente geral, terá autoridade para resolver os assuntos denominacionais de qualquer natureza, em qualquer tempo e lugar.

Parágrafo 4. Quaisquer quinze membros da Comissão Diretiva , incluindo um dos oficiais da Associação Geral, poderão, depois da devida notificação aos membros disponíveis, constituir quorum da Comissão Diretiva para se trabaalhar no lugar designado para a mesma, conforme indicado adiante, para dispor sobre os assuntos rotineiros, com autoridade para tramitar os assuntos que estejam em harmonia com os planos delineados pela Comissão Diretiva . Requer-se um quorum de 40 membros para tratar de assuntos não rotineiros, tais como decisões financeiras importantes, e a destituição de obreiros eleitos ou nomeados.

Parágrafo 5. Todas as reuniões da Comissão Diretiva serão realizadas na sede da Associação Geral, ou em algum outro lugar votado previamente pela .

Parágrafo 6. O oficial da Associação Geral de categoria mais elevada que estiver presente na sede da mesma poderá convocar em qualquer momento reuniões da Comissão Diretiva , e ele, ou qualquer outro membro da Comissão Diretiva designado por ele, atuará como presidente da reunião.

Parágrafo 7. Os presidentes das associações/missões locais da divisão onde celebre o Concílio Anual serão convidados a assistir ao mesmo. A tais convidados ser-lhes-á concedido o privilégio de participar com voz e voto nas discussões e no processo das decisões a serem tomadas.

ARTIGO XIV – COMISSÕES DIRETIVAS DAS DIVISÕES

Parágrafo 1. Em cada divisão se constituirá uma Comissão Diretiva, conforme indicado adiante, para dar andamento aos assuntos pertencentes à mesma. A Comissão Diretiva da divisão funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral na dita divisão e sua autoridade será reconhecida pelas uniões e os campos locais, tanto no que se refere às decisões tomadas em assuntos administrativos, como nas orientações e conselhos que emita.

Parágrafo 2. Os membros de uma Comissão Diretiva de divisão serão: o presidente, o secretário, o tesoureiro, outros oficiais da divisão, os vice-presidentes e os secretários de campo da divisão; os administradores gerais das instituições da divisão; os presidentes das uniões-associação; os presidentes das uniões-missão; os presidentes/representantes das uniões de igrejas; os presidentes/representantes das associações/missões dependentes da divisão; os diretores/secretários dos departamentos, associações, e serviços da divisão; e qualquer membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que esteja presente. Se incluirá, também, determinado número de membros leigos e uma representação adicional da área pastoral e educacional.

Parágrafo 3. Os votos tomados pela Comissão Diretiva das divisões, referentes à administração dos assuntos próprios do território da divisão, serão considerados finais, sempre que estiverem em harmonia com os planos e regulamentos da Associação Geral tal como aparecem na Constituição e Regulamento Interno, e com os votos tomados pela Comissão Diretiva da mesma em seus concílios anuais.

Parágrafo 4. Cinco dos membros da Comissão Diretiva de uma divisão, incluindo o presidente, constituirão quorum. Quando o presidente não puder estar presente, o secretário poderá convocar uma reunião da Comissão Diretiva, na sede da divisão, e atuará como presidente a menos que o presidente tenha determinado outra coisa. Poderão realizar-se reuniões em minoria da Comissão Diretiva da divisão com menos de cinco membros, para estudar assuntos de rotina, porém os votos tomados em tais reuniões não serão considerados definitivos até que as atas das mesmas sejam aprovadas em uma reunião onde haja quorum.

ARTIGO XV – AUDITORIA DA ASSOCIAÇÃO GERAL

A Comissão Diretiva requererá pelo menos uma vez ao ano, uma auditoria da situação financeira da Associação Geral e da Corporação da Associação Geral, conduzida por um auditor externo. O auditor externo realizará também uma auditoria anual das inversões destas organizações e informará os resultados destas auditorias à Comissão Diretiva e à Associação Geral em suas reuniões regulares.

ARTIGO XVI – REMUNERAÇÕES E DESPESAS

Parágrafo 1. A Comissão Diretiva nomeará anualmente a um mínimo de oito pessoas, nenhuma das quais pode ser obreira da Associação Geral, para que, junto com os administradores da Associação Geral e não menos de sete presidentes de uniões-associação, constituam uma comissão para revisar as remunerações, auxílios, e despesas de seus obreiros.

Parágrafo 2. A Comissão Diretiva terá autoridade para fazer, periodicamente, os reajustes necessários na remuneração de seus obreiros.

ARTIGO XVII – FUNDOS

Parágrafo 1. Os fundos da Associação Geral estarão formados por:

a. O dízimo dos dízimos recebidos das uniões-associação, das uniões-missão, das uniões de igrejas, e das associações e missões locais que não fazem parte em uma união-associação e união-missão.

b. As ofertas regulares para as missões.

c. As doações especiais e os resultados das aplicações a prazo fixo.

d. Uma porcentagem dos dízimos das associações/missões das uniões dependentes da Associação Geral, segundo determinação da Comissão Diretiva da mesma, ou, no caso da América do Norte, pela Comissão Diretiva da Associação Geral em reunião com os presidentes das associações.

e. As subvenções recebidas das casas publicadoras, instituições de saúde, e outras instituições que estejam sob o controle da Associação Geral, as quais, em função da natureza de sua obra, têm uma influência e responsabilidade que transcendem ao âmbito local, conforme seja votado entre a Comissão Diretiva da Associação Geral e a de cada instituição.

ARTIGO XVIII – PLANOS DE JUBILAÇÃO DAS DIVISÕES

Parágrafo 1. As divisões adotarão um plano de aposentadoría para os obreiros jubilados e/ou incapacitados e para as esposas dependentes e os dependentes diretos de tais obreiros em harmonia com os princípios que aparecem no Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral.

Parágrafo 2. Tais planos serão financiados pelas contribuições das organizações participantes, de acordo com a decisão da Comissão Diretiva de cada divisão.

 

ARTIGO XIX – SUBVENÇÕES

Parágrafo 1. A Comissão Diretiva concederá subvenções ao campo mundial por ocasião dos concílios anuais. Estas subvenções serão baseadas nos pedidos orçamentários dos campos.

Parágrafo 2. As subvenções dependerão do total das entradas dos fundos previstos no orçamento da Associação Geral. No caso de uma diminuição, a distribuição será feita geralmente sobre a base de rateio com todas as organizações representadas no orçamento.

Parágrafo 3. As subvenções destinadas aos projetos maiores serão guardadas em custódia para o propósito a que foram destinadas. No caso do projeto não se realizar, os fundos voltarão à Associação Geral. Os outros fundos concedidos às divisões serão administrados pela Comissão Diretiva de cada divisão.

Parágrafo 4. Todos os fundos arrecadados no território das divisões, exceto os fundos regulares que pertencem à Associação Geral conforme indicado no Artigo XVII, serão usados para o avanço da obra no propósito para o qual foram arrecadados e serão administrados pela entidade eclesiástica respectiva em harmonia com os regulamentos denominacionais.

Parágrafo 5. Os fundos da Associação Geral em todo o mundo estarão disponíveis para fazer frente às subvenções anuais concedidas pela Associação Geral.

ARTIGO XX – FINANÇAS

Parágrafo 1. A Associação Geral manterá um capital operativo de acordo com o definido e especificado no Working Policy, para ter um fundo destinado às operações regulares e proteger-se contra uma possível emergência ou depressão financeira.

Parágrafo 2. A Comissão Diretiva, atuando por meio de sua agência legal, a Corporação da Associação Geral (General Conference Corporation), terá poder para assinar contratos de inversão financeira; porém toda a renda obtida desta maneira será reinvestida em valores e não poderá dispor dela para subvenções até que as aplicações financeiras tenham vencido.

Parágrafo 3. Os dízimos e as ofertas missionárias recebidos pela Associação Geral serão destinados para subvencionar a obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Portanto, não será prerrogativa da Comissão Diretiva da Associação Geral, nem da tesouraria, nem de nenhum outro agente ou agência da Organização, emprestar estes fundos a particulares, endossar títulos de crédito, assinar bônus ou outros valores, ou de qualquer outra maneira desviar os fundos da Associação Geral do propósito para o qual foram destinados.

Parágrafo 4. A base para computar os alvos e os fundos per capita será o número dos membros em 30 de junho do ano anterior, segundo o registrado oficialmente pelo Serviço de Arquivos e Estatísticas da Associação Geral.

ARTIGO XXI – COMPENSAÇÃO

Parágrafo 1. A Associação Geral reembolsará, até onde a lei permitir, toda despesa em que tenha incorrido qualquer pessoa que fez ou faz parte ou é ameaçada de ter feito parte de uma demanda, litígio, ou processo legal cominativo, pendente ou julgado, quer seja procedimentos civis, penais, administrativos ou investigativos, em virtude de ser ou haver sido membro da Comissão Diretiva da Associação Geral, ou de ser ou haver sido administrador, obreiro, ou agente da mesma. O reembolso incluirá os honorários dos advogados, custos, multas e valores pagos como acerto final em que a pessoa tenha incorrido em conexão com tais demandas, litígios, ou processos, sempre e quando tal pessoa tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha crido estar em favor de, ou não em oposição aos melhores interesses da Associação Geral e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não tenha evidência para crer que sua conduta foi ilegal.

Parágrafo 2. Este direito à compensação será em adição a, e não exclusivo de, todos os direitos que possam corresponder à pessoa como membro da Comissão Diretiva da Associação Geral.

ARTIGO XXII – DISSOLUÇÃO

Na eventualidade da dissolução da Corporação da Associação Geral, qualquer fundo que restar depois de satisfeitas todas as reivindicações, será transferido a uma organização religiosa isenta de impostos que tenha sido recomendada por uma maioria de não menos de dois terços dos membros da Comissão Diretiva e aprovada por uma maioria não inferior aos três quartos dos membros do Conselho de Fideicomissários da General Conference Corporation of Seventh-day Adventists. O processo de dissolução estará em harmonia com os procedimentos exigidos por todas as leis federais e estaduais aplicáveis às associações religiosas sem procuradoria jurídica, ou às entidades religiosas com procuradoria jurídica.

 

 

Regulamentos eclesiástico-administrativos

 

 

da Divisão Sul-Americana da

Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE II – Declaração de Missão, e Compromisso total com Deus

(página em branco)

 

A

DECLARAÇÃO DE MISSÃO DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

A 05 Declaração de missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A 05 05 Nossa missão – A missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia é proclamar a todas as pessoas o Evangelho eterno no contexto da mensagem angélica de Apocalipse 14:6-12, convidando-as a aceitarem a Jesus como seu Salvador pessoal e a unirem-se à Sua Igreja; e assistindo-as e edificando-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta.

A 05 10 Nosso método – Proclamamos esta missão sob a direção do Espírito Santo, por meio do:

1. Ministério da pregação. Aceitando a comissão do Senhor registrada em Mateus 28:18-20, anunciamos a todo o mundo a mensagem de um amoroso Deus, revelado mais plenamente no ministério da reconciliação e na morte expiatória de Seu Filho. E, reconhecendo que a Bíblia é a infalível revelação da vontade de Deus, proclamamos sua mensagem total, incluindo o que se refere à segunda vinda de Jesus e à permanente autoridade de Sua Lei, os Dez Mandamentos, com sua lembrança do sétimo dia, o sábado, como dia de repouso.

2. Ministério do ensino. Reconhecendo que o desenvolvimento da mente e do caráter é essencial dentro do plano redentor de Deus, promovemos o desenvolvimento de uma compreensão madura de Deus e de nossa relação com Ele, com Sua Palavra, e com o universo criado.

3. Ministério da sanidade. Afirmando a ênfase bíblica sobre o bem-estar integral da pessoa, damos prioridade à preservação da saúde e da cura da enfermidade e, por meio de nosso ministério aos pobres e oprimidos, cooperamos com o Criador em Sua compassiva obra de restauração.

A 05 15 Nossa visão – Em harmonia com as grandes profecias das Escrituras, entendemos que o clímax do plano de Deus é restaurar toda Sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade e justiça.

 

A 10 Compromisso total com Deus

Declaração da responsabilidade espiritual da família da fé

A 10 05 A ordem divina - A história da Igreja Adventista do Sétimo Dia está repleta de exemplos de indivíduos e instituições que foram e são testemunhas vibrantes de sua fé. Devido a seu ardente compromisso com seu Senhor e apreciando profundamente Seu ilimitado amor, todos possuem o mesmo alvo: falar das Boas-Novas aos outros. O texto bíblico chave que os motivou, texto que inflama os adventistas em todas as partes, conhecido como a Comissão Evangélica, a ordem do próprio Senhor, está registrado em Mateus 28:19, 20, que diz: "Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as cousas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século." Outras versões, como a Nácar-Colunga, traduzem: "Ide, pois; ensinai todas as gentes...".

Esta ordem, do próprio Senhor, é simples, bela e cativante. É para todo o seguidor, quer membro, pastor ou administrador: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos. Este princípio é a faísca que inflama a missão da Igreja e estabelece o padrão para qualquer averiguação e avaliação do sucesso. Ela toca a todos, qualquer que seja a responsabilidade, quer sejam membros leigos ou obreiros da igreja. Ela abrange todos os elementos da vida da igreja, da igreja local à Associação Geral, na escola e colégios, casas publicadoras, instituições de saúde e organizações de alimentos saudáveis. O compromisso está implícito nos votos batismais, nas declarações de missão, nos alvos e objetivos, nas praxes, e nos regulamentos e estatutos "para testemunhar de Sua terna salvação", "para facilitar a proclamação do evangelho eterno", "para suprir as multidões com o pão da vida", e "para fortalecê-los no preparo para Seu breve retorno". A ordem quádrupla de ir ... ensinar ... batizar ... fazer discípulos ressoa em todos os lugares onde os adventistas do sétimo dia trabalham ou se reúnem.

À medida em que a Igreja cresce em tamanho e complexidade, mais e mais membros, pastores e administradores têm perguntado seriamente como a Igreja se relaciona com a Comissão Evangélica. As rodas e engrenagens da Igreja apenas apresentam produtos e serviços acima da média que não podem ser prontamente distinguidos de seus similares seculares? Ou a Igreja se assegura de que seus produtos e serviços básicos revelam ao mundo o caminho da vida eterna? Nada deve ser excluído dessas questões, quer seja o culto na igreja local, ou os programas ou productos dos campos ou das instituições da Igreja.

É chegado o tempo quando a Igreja como um todo deve perguntar e responder às difíceis perguntas sobre como ela está se relacionando com o princípio orientador da Comissão Evangélica. Como esse princípio pode ser realizado na vida dos membros, pastores e das congregações? Como podem aferir seu progresso no cumprimento da Comissão Evangélica? Como as universidades, colégios, escolas de I e II Graus, fábricas de alimentos saudáveis, as clínicas e instituições de saúde de elevada complexidade, as casas publicadoras e os centros de mídia da Igreja cumprem sua responsabilidade com base na Comissão Evangélica?

Esse desafio pede uma abordagem franca e analítica na determinação de onde a Igreja se encontra em relação com a ordem do Senhor. Não é suficiente medir o sucesso por padrões seculares, não é suficiente dar prioridade a esses padrões. O compromisso total para com Deus envolve, essencialmente, a total aceitação dos princípios do cristianismo apresentados na Bíblia e apoiados pelo Espírito de Profecia. As congregações, instituições, obreiros e membros da Igreja podem facilmente se satisfazer com os alvos alcançados, com os fundos levantados, com as construções concluídas, com os balanços equilibrados, com as acreditações conseguidas ou renovadas e ainda deixar de cumprir sua responsabilidade diante de Deus com respeito à Comissão Evangélica. A primeira e constante prioridade da Igreja deve ser a ordem do Senhor: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos.

Embora a Comissão Evangélica não mude, seu cumprimento é demonstrado de diferentes maneiras. Um pastor trabalha em um contexto diferente do que o do professor em sala de aula, do médico ou do administrador de uma instituição. Quer seja uma função pessoal ou institucional, cada um é responsável diante da ordem de Deus. Dentre os grandes benefícios resultantes da avaliação de sua eficácia estará o aumento da confiança que se desenvolve ao cada membro, pastor, administrador e instituição da Igreja cumprirem essa prioridade e dar-lhe a devida atenção.

A família de Deus reconhece que cada pessoa é individualmente responsável diante de Deus. Ao mesmo tempo, os crentes são admoestados a examinarem a si mesmos (ver II Coríntios 13:5). Tão certo como um processo de avaliação espiritual tem seu lugar na vida pessoal assim o tem na vida organizacional.

A avaliação espiritual, embora apropriada, é também uma questão muito delicada, pois os seres humanos vêm apenas em parte. A estrutura terrestre de referência está sempre limitada ao que se pode ver e à curta duração do tempo que cerca o presente. Contudo, há muito a se ganhar da avaliação cuidadosa e abalizada da vida pessoal e organizacional.

É possível identificar vários princípios que podem pautar tal avaliação. Embora toda tentativa seja incompleta, as seguintes áreas de avaliação específica irão aumentar a conscientização da responsabilidade de prestar contas a Deus e à missão que é uma parte integral do relacionamento e compromisso cristão para com Ele. A seguinte relação não esgota todas as áreas que necessitam atenção, mas os princípios aqui delineados se aplicam também a outras pessoas, organizações e instituições.

A 10 10 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para cada membro da igreja. Cada adventista do sétimo dia, quer obreiro ou leigo, recebeu a promessa do dom do Espírito Santo que lhe permitirá crescer espiritualmente na graça do Senhor e lhe dará poder para desenvolver e usar os dons espirituais no testemunho e serviço. A presença do Espírito Santo na vida do crente, é demonstrada ao:

1. Manter um lar cristão onde os padrões e princípios de Cristo sejam ensinados e exemplificados;

2. Viver uma vida de regozijo na certeza da salvação, movida pelo Espírito Santo para dar um testemunho pessoal eficaz aos outros e que desenvolva com Cristo um caráter amável, consoante com a vontade de Deus revelada em Sua Palavra;

3. Usar os dons espirituais concedidos por Deus a cada um;

4. Dedicar o tempo, os dons espirituais e os recursos, com oração e sistematicamente, na proclamação do evangelho e, quer individualmente ou como parte da família da igreja, tornar-se o sal e a luz do Senhor ao partilhar o amor de Deus na vida da família e no serviço assistencial, sempre motivado pelo senso da breve volta do Senhor e de Sua comissão de pregar Seu Evangelho fora e dentro do lar.

5. Participar em um plano sistemático de crescimento espiritual e avaliação de alguém que anda com Deus, ao formar uma sociedade espiritual mutuamente responsável, cujo principal objetivo é, em oração, ajudar uns aos outros.

A 10 15 O que está envolvido no "Compromisso total com Deus" para um pastor de igreja – Um pastor adventista do sétimo dia, chamado e capacitado pelo Espírito Santo, motivado pelo amor às almas, conduz os pecadores a Cristo como o Criador e Redentor e lhes ensina como partilhar sua fé e chegar a ser discípulos eficazes. Comunica regularmente uma dieta espiritual equilibrada e renovada, como resultado de sua comunhão com Deus e com Sua Palavra. O pastor mostra a graça salvadora e o poder transformador do evangelho, ao:

1. Empenhar-se por tornar sua família um modelo do que o Senhor espera do casamento e da família.

2. Pregar sermões fundamentados na Bíblia e centralizados em Cristo, que nutram os membros e apoiem a Igreja mundial e que ensinem as crenças fundamentais com um senso de urgência enraizado na compreensão profética tal como ensina a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

3. Convidar a todos para que se submetam ao poder transformador do Espírito Santo a fim de que o Evangelho possa ser manifestado na vida compassiva do crente movido pela fé.

4. Conduzir a congregação em uma forte atividade evangelizadora que resulte não apenas num acréscimo da irmandade, mas também no estabelecimento de novas congregações, mantendo, no entanto, um forte apoio à obra local e mundial da Igreja.

5. Dar evidências de um ministério eficaz, à medida em que a família de Deus aumenta numericamente e ao crescer na experiência espiritual e na adoração, apressando assim a volta do Senhor.

6. Dar prioridade ao crescimento espiritual pessoal e à eficácia na missão ao participar, regularmente, em processos de avaliação dos resultados espirituais. A Divisão desenvolverá um modelo de avaliação, para ser aplicado em cada União\Associação\Missão que inclua um módulo de auto-avaliação como também aspectos referentes à responsabilidade do pastor para com a(s) congregação(ões) e para com a Organização mundial da Igreja.

A 10 20 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para uma igreja local - Uma congregação adventista do sétimo dia atua criativamente e com um sentido de autocrítica, como uma comunidade que testemunha e edifica, facilitando a proclamação do evangelho, tanto a nível local, como nacional e também global. Uma congregação assim, vive no mundo como o "corpo de Cristo", mostrando a mesma preocupação e ação positiva para com aqueles com os quais entra em contato, assim como o Senhor fez em Seu ministério terrestre ao:

1. Demonstrar uma absoluta segurança na graça salvadora de Cristo e um compromisso para com os ensinos distintivos de Sua Palavra.

2. Compreender e aceitar seu papel como parte de um movimento final que tem a responsabilidade a nível local, nacional e global de propagar o Evangelho.

3. Desenvolver planos estratégicos para transmitir as Boas-novas em sua comunidade, tendo como alvo garantir que as pessoas compreendam como Jesus pode transformar suas vidas e prepará-las para Seu breve retorno, e ao ajudar a estabelecer novas congregações.

4. Edificar a vida dos membros e de suas famílias a fim de que cresçam espiritualmente e prossigam confiantemente na missão e verdades expressadas pela Igreja remanescente.

5. Reconhecer o privilégio de ser uma congregação adventista do sétimo dia e sua correspondente responsabilidade para com a família mundial de Igrejas adventistas do sétimo dia, conforme especificado no Manual da Igreja ao aceitar e implementar planos amplos que permitam a difusão do Evangelho em contextos cada vez mais abrangentes; e ao participar no sistema organizacional, financeiro e representativo da Igreja, destinado a facilitar a ação missionária mundial.

6. Participar em um plano de avaliação que leve a congregação a descobrir quais são seus pontos fortes e fracos, e quais são os avanços feitos em sua missão de ensinar, batizar e fazer discípulos. O plano de avaliação normalmente será um programa de auto-avaliação realizado anualmente por toda a congregação reunida em assembléia; ainda que periodicamente, deverá incluir uma avaliação da participação em, e a responsabilidade para com, a Organização maior que pertença. Cada Divisão ajudará no desenvolvimento do processo de avaliação, em consulta com as uniões e as associações/missões locais, para ser utilizado dentro de seu território.

A 10 25 O que envolve o "Compromisso total com Deus" das escolas de I e II Graus – Um colégio de nível primário ou secundário cria um clima que nutre os alunos mental, física, social e espiritualmente, e instila neles confiança na pertinência, no papel, na mensagem, e na missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os colégios provêem excelência na educação adventista, ao:

1. Desenvolver, para a instituição, um plano mestre espiritual abrangente e um currículo para todas as matérias que, além da excelência acadêmica, apoiem a visão mundial dos Adventistas do Sétimo Dia, e integrem a fé com o ensino.

2. Empregar professores adventistas do sétimo dia, totalmente comprometidos e profissionalmente competentes, que integrem a fé com o conhecimento ao nutrir a seus alunos para que sejam bons cidadãos e membros de Igreja.

3. Trabalhar com os pais e as congregações locais para assegurar que cada aluno conheça as reivindicações de Cristo e tenha a oportunidade de decidir-se em favor dEle e ser batizado.

4. Transmitir aos alunos uma compreensão da razão bíblica da existência do povo de Deus nos últimos dias, e de como podem participar no cumprimento da missão da Igreja.

5. Envolver o pessoal da escola e os alunos nas atividades de ação missionária, de acordo com a faixa etária deles, planejando oportunidades de testemunho na comunidade.

6. Participar sistematicamente em um processo de avaliação espiritual desenvolvido pela Divisão, e executado pelas uniões/associações/missões, que proporcionem relatórios anuais para apresentar à da instituição e aos delegados à assembléia do campo local.

A 10 30 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para as instituições de nível superior e universidades – Uma instituição superior ou universidade adventista do sétimo dia oferece aos jovens adventistas e a outros jovens das localidades circunjacentes que desejem ter a oportunidade de estudar em um ambiente adventista, uma educação de nível terciário e/ou de pós-graduação, academicamente sólida, demonstrada ao:

1. Desenvolver um plano mestre espiritual abrangente, proposto pelo pessoal da instituição e aprovado por sua , que identifique as verdades e valores espirituais, tanto cognitivos como relacionais, que a instituição tenha se comprometido a transmitir a seus estudantes; e indique em que oportunidades de um determinado período, e mediante que meios esses valores serão transmitidos.

2. Manter um ambiente, tanto na sala de aula como no campus, que garanta oportunidades tanto para a instrução acadêmica como para encontros evangélicos, objetivando produzir graduados que sejam reconhecidos pela Igreja e pela sociedade por sua excelência nos aspectos acadêmicos e espirituais de sua vida; homens e mulheres que sejam bem equilibrados mental, espiritual e socialmente; homens e mulheres que amem a seu Senhor, que mantenham em alto as normas divinas em sua vida diária, que ajudem a formar congregações locais sólidas e prósperas, e que atuem como o sal e a luz de suas comunidades, quer sejam leigos ou obreiros.

3. Afirmar inequivocamente, em sala de aula e no campus, as crenças, práticas e visão mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, partilhando a alegria do Evangelho, demonstrando confiança na função divinamente estabelecida do movimento adventista e de seu contínuo significado dentro do plano de Deus para estes últimos dias, facilitando as atividades para que os professores, o pessoal e estudantes possam testemunhar e realizar serviço cristão; e estimular a professores e funcionários a terem um estilo de vida coerente que se manifeste por meio de relações positivas e formativas com os estudantes;

4. Empregar professores adventistas do sétimo dia totalmente comprometidos e profissionalmente competentes, que sejam ativos em sua Igreja local e que integrem a fé e o conhecimento no contexto da formação de seus alunos para que chequem a ser membros produtivos tanto da sociedade como da Igreja do Senhor, e que interatuem com os pais dos alunos e outras pessoas interessadas na educação, a fim de compreender e colocar em prática as elevadas expectativas acadêmicas e espirituais que este programa educativo tem a serviço da juventude.

5. Avaliar o cumprimento dos objetivos delineados no plano mestre espiritual mediante um programa de avaliação abrangente, desenvolvido pelos professores e aprovado pela respectiva , esboçado de forma suficientemente específica para avaliar cada aspecto da vida no campus; que sirva para guiar a administração da instituição de nível superior ou universidade na tomada de medidas afirmativas ou corretivas que forem necessárias, que sirvam de base para os relatórios anuais sobre a saúde espiritual da instituição apresentados à e aos delegados à assembléia do campo local.

6. Submeter o plano mestre proposto para a área espiritual, e o programa de avaliação, a um painel internacional de educadores altamente qualificados, nomeado pela Associação Geral, que por sua vez, entregará à da instituição educacional superior ou universidade a avaliação escrita do plano mestre na área espiritual e de seu programa de avaliação.

A 10 35 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para os hospitais e outras instituições médicas - Um hospital ou instituição médica adventista do sétimo dia oferece, na comunidade onde serve, atenção da saúde da mais alta qualidade, dirigida à pessoal como um todo, desenvolvendo um amplo plano de avaliação espiritual que inclua:

1. Criar uma atmosfera positiva, bem planejada, que se concentre na presença curadora do Senhor;

2. Desenvolver uma equipe de médicos e enfermeiros profissionalmente competentes, orientados para a missão, e que sejam compassivos; que ministrem com sensibilidade aos pacientes partindo do contexto de sua fé cristã como também das crenças distintivas dos adventistas do sétimo dia.

3. Assegurar-se de que todos os que se encontram dentro da esfera de influência da instituição percebam que as instalações para o cuidado da saúde são parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para o qual a instituição deverá desenvolver programas de orientação para o pessoal, e de testemunho à comunidade, que representem positivamente tanto ao hospital como a Igreja, ante as pessoas às quais a instituição serve.

4. Estimular, com sensibilidade, as inquietudes espirituais dos pacientes e a elas responder sistematicamente.

5. Aplicar, na medida do possível, os recursos financeiros e humanos para participar na missão local, nacional e global da igreja nas áreas do cuidado da saúde e educação para a saúde.

6. Demonstrar responsabilidade no cumprimento da missão mediante a participação, pelo menos uma vez a cada triênio, de um processo amplo de avaliação, desenvolvido, planejado e supervisionado pela da Divisão, para avaliar o progresso na obtenção de resultados missionais específicos e mensuráveis.

A 10 40 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para as instituições de comunicação de massa: Casas Publicadoras, centros de mídia, Serviços Educacionais Lar e Saúde e estações de rádio – As instituições de comunicação de massa adventistas do sétimo dia proporcionam produtos de qualidade que reforçam a missão da Igreja e o compromisso de seus membros com esta missão, ao:

1. Estimular iniciativas e ao distribuir somente os produtos que contribuam para a proclamação do evangelho e a formação dos membros, dentro do contexto da mensagem do tempo do fim.

2. Planejar e apoiar atividades evangelizadoras, que conduzam a contatos pessoais envolvendo as congregações locais, sempre que possível.

3. Empregar a tecnologia e a mídia dentro das possibilidades dos recursos financeiros disponíveis, de tal modo que tais recursos sejam maximizados para o cumprimento da missão da Igreja.

4. Coordenar iniciativas com outras entidades da Igreja para assegurar uma adequada interação entre elas, objetivando apoiar os programas e projetos relacionados.

5. Designar pessoal, na medida do possível, para auxiliar os pastores e as congregações nos programas de acompanhamento das pessoas alcançadas, e para executar um sistema de retroalimentação para desenvolver ou modificar produtos.

6. Estabelecer, sob a direção das comissões diretivas correspondentes, revisões periódicas dos materiais e programas, tanto para os membros como para o público em geral, a fim de proporcionar às administrações uma análise da eficiência na obtenção das metas missionárias; garantir a harmonia de tais materiais com a crenças e práticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e preparar relatórios para apresentar a cada reunião regular dos corpos legais correspondentes e às comissões diretivas.

A 10 45 O que envolve o "Compromisso total com Deus" das companhias de alimentos saudáveis - Uma fábrica de alimentos adventista do sétimo dia desenvolve produtos que contribuem positivamente à saúde, e que, também, proporciona recursos que ajudam a proclamar a mensagem do evangelho nestes últimos dias, ao:

1. Manufaturar e vender unicamente produtos que sejam consistentes com os princípios divinos da dieta e da saúde.

2. Treinar pessoal para informar ao público sobre as práticas de vida saudável, e auxiliar a Igreja a desenvolver uma melhor saúde entre os membros.

3. Prover alimentos vegetarianos de baixo custo para os países em desenvolvimento.

4. Implementar programas mediante os quais, os que receberem a influência da mensagem de saúde, possam receber informação adicional acerca da Igreja.

5. Incluir no orçamento financeiro ajuda para a missão da Igreja sobre a base que a Divisão houver estabelecido.

6. Avaliar periodicamente os êxitos obtidos em termos de eficiência, retorno dos investimentos, e contribuição à missão da Igreja, com base em um sistema administrado pela e a indústria e aprovado pela da Divisão, em consulta com a Associação Internacional de Alimentos Saudáveis.

A 10 50 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para uma união ou um campo local – Uma união ou campo local da Igreja Adventista do Sétimo Dia com uma liderança que tenha uma relação pessoal com Jesus e esteja submetida à condução do Espírito Santo, motiva aos membros, pastores, professores, e todos os demais obreiros denominacionais a apresentar a seus vizinhos e a suas comunidades da verdade salvadora para estes dias finais, supervisando e estabelecendo prioridades em seus planos, iniciativas e finanças, para dar o primeiro lugar a um testemunho contínuo em favor da conquista de almas e sua edificação espiritual, ao:

1. Identificar e promover os objetivos espirituais, tanto evangelísticos como de crescimento, da união, associação ou missão e, mediante um processo de planejamento estratégico e financeiro, intercalar a participação coletiva de seus membros e organizações.

2. Demostrar, mediante o exemplo pessoal da liderança, que a Igreja continua sem vacilações levando adiante seu papel divinamente designado como testemunha a este mundo necessitado e moribundo.

3. Alimentar espiritualmente e apoiar aos pastores, aos membros e às congregações, a fim de que possam crescer como discípulos e experimentar formas diversificadas de cumprirem com a Comissão Evangélica.

4. Exercer a liderança administrativa nas instituições e entidades sob sua direção, a fim de assegurar que a missão da Igreja seja claramente mantida em foco, e desenvolver e colocar em prática iniciativas para o estabelecimento de novas congregações em comunidades e regiões onde forem necessárias.

5. Assegurar que as provisões orçamentárias para as atividades evangelizadoras locais, nacionais e globais, sejam cuidadosamente balanceadas em relação aos recursos destinados para o alimento espiritual dos crentes, e que lhes seja concedida a mais alta prioridade.

6. Cooperar com a Divisão no desenvolvimento e implementação de processos de avaliação, revisados por uma comissão nomeada pela Associação Geral, mediante a qual, os membros, os pastores, as congregações, as instituições, as associações e missões e as uniões possam firmar seu compromisso e eficácia ao levar avante a Comissão Evangélica, informando os resultados às respectivas comissões e assembléias.

A 10 55 O que envolve o "Compromisso total com Deus" para a Associação Geral e as Divisões - A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e suas divisões mundiais, com um corpo de líderes que têm uma relação pessoal com Jesus e que se submetem à direção do Espírito Santo, proporciona a direção geral e global para a vida espiritual e a missão da Igreja, desenvolve planos e regulamentos estratégicos, gera iniciativas e programas, e designa recursos financeiros e humanos, em maneiras que demonstram a urgência com completar a missão da Igreja e a subordinação ao mandato de Ir... ensinar... batizar... fazer discípulos, ao:

1. Dar prioridade, nos concílios anuais e de primavera da Associação Geral e nas comisões diretivas da Divisão, ao desenvolvimento da vida espiritual de uma Igreja em crescimento com a clara missão de pregar o Evangelho Eterno, no tempo do fim, e levar a mensagem dos três anjos a todo o mundo.

2. Nomear pequenas comissões com representação internacional, segundo a necessidade, para avaliar e fazer recomendações às comissões apropriadas com respeito à avaliação dos programas que estão sendo desenvolvidos.

3. Assegurar que as administrações e comissões diretivas das instituições sob sua direção, estabeleçam processos de prestação de contas na área espiritual que evidenciem sua dedicação à missão nestes dias finais da Igreja, e demonstrem sua efetividade em alcançá-la.

4. Exigir que as iniciativas e atividades de alcance limitado, embora tendo algum mérito próprio, estejam realmente subordinadas aos alvos mais amplos e coordenados da missão da Igreja, dispondo do desembolso orçamentários para promover a promulgação do Evangelho a todo o mundo

5. Assegurar que a missão da Igreja seja claramente compreendida e implementada mediante os processos de avaliação que vejam o progresso no cumprimento dos objetivos da missão, que envolvem tanto o desenvolvimento dos membros como das atividades evangelizadoras.

6. Desenvolver um plano mestre espiritual e um programa de avaliação, monitorados por uma comissão nomeada, em cada nível, pela da Associação Geral/Divisão com a finalidade de avaliar a eficiência da Associação Geral/Divisão em relação à missão da Igreja, e assistindo a todas as organizações da Igreja e instituições na avaliação de seu plano mestre espiritual e em seus programas de avaliação.

 

A 10 60 A verdadeira medida do êxito – Realmente, o mandato espiritual é simples: Ide ... ensinai ... batizai ... fazei discípulos. Os membros responsáveis na Igreja Adventista do Sétimo Dia e todos os obreiros da Igreja devem lembrar que cada um terá que prestar contas a Deus em relação a este mandato. Algum dia, no grande tribunal, o Senhor perguntará, "O que você fez, apoiado em Minha graça, com os seus dons, talentos e com as oportunidades que lhe dei?"

Como fez há dois mil anos, o Senhor ordena a Sua igreja hoje: "Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo." Ide... ensinai... batizai... fazei discípulos. O compromisso total com Deus exige o cumprimento desta comissão, que continua sendo a base da única e verdadeira medida do êxito.

 

 

 

 

 

Regulamentos eclesiástico-administrativos

 

 

 

 

 

 

 

da Divisão Sul-Americana da

Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia

 

 

 

 

 

 

 

PARTE III – Regulamentos eclesiástico-administrativos

B

REGULAMENTOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS

 

B 01 Estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia

B 01 05 Igreja local – A "igreja local" é a unidade básica da estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Uma igreja local é o corpo unido e organizado de crentes, que se congregam em um mesmo lugar para adorar a Deus.

A assembléia ou corpo constituinte de uma igreja local está formado por todos os membros desta igreja que estão em plena comunhão e vivem em harmonia com as normas e princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tal como estão expressos no Manual da Igreja. Este corpo constituinte se reunirá, com as formalidades dispostas pelo Manual da Igreja, tantas vezes quantas forem necessárias que a igreja local tome uma decisão sobre algum assunto de sua incumbência, tal como dar e receber cartas de transferência, aceitar membros através do batismo ou por profissão de fé, administrar disciplina eclesiástica, escolher os oficiais da igreja para o novo ano eclesiástico, eleger os delegados à assembléia do campo local, etc.

As igrejas locais são parte integrante da irmandade de igrejas locais conhecida como "associação/missão".

B 01 10 Associação/missão local – Uma "associação/missão", chamada também "campo local", é o corpo unido e organizado de todas as igrejas locais existentes em uma determinada área geográfica, tal como uma zona, um estado ou uma província.

O corpo constituinte de uma associação/missão está formado pelos delegados nomeados e enviados à respectiva assembléia pelas igrejas que a compõem, na forma e proporção estabelecidas no regulamento interno da associação/missão, chamados delegados regulares; mais os delegados gerais indicados também neste regulamento.

As associações/missões são parte integrante da irmandade de associações/missões conhecida como "união-associação/união-missão".

B 01 15 União-associação/União-missão – Uma "união-associação/união-missão" é o corpo unido e organizado das associações/missões existentes em uma área geográfica extensa.

O corpo constituinte de uma união-associação/união-missão está formado pelos delegados nomeados e enviados à respectiva assembléia pelas associações/missões que a compõem, na forma e proporção estabelecidas pelo regulamento interno da união, chamados delegados regulares; mais os delegados gerais indicados no mesmo regulamento.

As uniões são parte integrante da irmandade mundial de uniões da Igreja Adventista do Sétimo Dia, conhecida como "Associação Geral".

B 01 20 Associação Geral – A "Associação Geral" é o corpo unido e organizado de todas as uniões-associação/uniões-missão do mundo. Assim como as Escrituras representam a Igreja de Cristo como um só corpo (I Cor. 12), e a todos os membros como partes do mesmo, assim a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral, adotados pelos representantes da irmandade mundial de igrejas, expressam a unidade e a unicidade de todas as organizações que formam a Associação Geral, a qual representa a única e indivisível Igreja Remanescente de Deus (Ver: B 13 05; B 13 25).

1. É a unidade maior. A Associação Geral é a maior organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia, já que inclui todas as uniões, associações/missões e outras organizações da Igreja, em todas as partes do mundo.

2. Divisões da Associação Geral. As "divisões" são repartições da Associação Geral, através das quais dirige a obra da Igreja em todo o mundo, em harmonia com o estabelecido em sua Constituição e em seu Regulamento Interno.

Uma divisão compreende todas as uniões, associações e missões existentes na área específica do mundo que lhe é atribuída, e opera em harmonia com os regulamentos da Associação Geral. (Ver: B 13 25; B 13 30; C 03 05).

3. É a organização superior. A Associação Geral é a organização superior no tocante à administração da obra mundial da Igreja, e está autorizada por sua Constituição e Regulamento Interno a criar organizações subordinadas para promover interesses específicos nas diferentes partes do mundo; entende-se, portanto, que todas as organizações e instituições subordinadas em todo o mundo reconhecerão a Associação Geral, reunida em assembléia mundial, como a maior autoridade entre nós depois de Deus.

Se surgirem diferenças entre duas ou mais organizações, ou entre uma organização e uma instituição sobre assuntos não definidos na Constituição, no Regulamento Interno, no Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral ou nos votos tomados em seus concílios anuais, tais organizações poderão apelar à organização imediata superior, até chegar à assembléia da Associação Geral ou à Comissão Diretiva reunida em concílio anual.

Durante os intervalos entre as assembléias mundiais da Igreja em que surgirem uma diferença de pontos de vista entre as organizações, a Comissão Diretiva da Associação Geral é o corpo com autoridade final sobre todos os assuntos, e suas decisões regerão os mencionados pontos controvertidos, mesmo que sejam revisados pela assembléia mundial ou pela Comissão Diretiva reunida em concílio anual. (Sobre contendas ou apelações pessoais, ver: B 20; B 22).

4. Corpo constituinte. O corpo constituinte da Associação Geral está formado pelos delegados regulares à assembléia mundial da Igreja, enviados pelas uniões e campos diretamente dependentes da Associação Geral na forma e proporção estabelecidas na Constituição, mais os delegados gerais indicados na mesma.

B 01 25 S Status dos diferentes níveis eclesiástico-administrativos – O status ou categoria dos diversos níveis eclesiástico-administrativos da Igreja, é o seguinte:

1. Status de igreja local. Quando um grupo de crentes que se reúnem regularmente para adorar juntos, cresce e se desenvolve, deve ser organizado como "igreja local". Os critérios mínimos para organizar uma igreja, são os seguintes:

a. Os membros do grupo devem estar plenamente instruídos na mensagem e ser suficientemente numerosos para assegurar a vitalidade da igreja que será organizada. Considera-se, geralmente, que o mínimo deve ser de 35 a 50 membros.

b. O grupo deve contar com membros que tenham dons de liderança, capazes de conduzir e dirigir uma igreja organizada. (Ver: o Manual da Igreja, capítulos 5, 14).

c. Deve, preferentemente, contar com um lugar permanente onde realizar seus cultos de adoração.

d. Deve gerar recursos financeiros suficientes para poder assumir as despesas locais de uma igreja, tais como aluguéis, impostos, seguros sobre a propriedade, e despesas de eletricidade, limpeza, conservação e manutenção do edifício.

2. Status de missão. O status de "missão", que pode ser aplicado tanto a um campo local como a uma união, significa que esse campo ou união ainda depende de subvenções operacionais para poder funcionar, que não está em condições de assumir as responsabilidades adicionais que envolve passar à categoria de "associação", e que precisa do conselho e direção das organizações superiores em um grau maior do que necessita uma "associação".

Geralmente, as organizações com status de "missão", têm regiões onde a mensagem ainda não penetrou ou não se desenvolveu suficientemente, e não contam com uma adequada estrutura física de escritórios, templos, escolas e colégios.

A assembléia das organizações que têm o status de "missão" escolhe somente aos diretores/secretários dos departamentos, já que não têm as prerrogativas eclesiástico-administrativas das organizações com status de "associação". Os administradores de tais organizações são nomeados pela organização superior, que também prepara e lhes outorga o correspondente estatuto e regulamento interno.

Caso a Comissão destas organizações tenha que nomear ao diretor/secretário de um dos departamentos, no intervalo entre assembléias, deverá contar com a presença de um dos administradores da organização superior. (Ver: B 04; B 10; B 11).

3. Status de associação. Normalmente, um campo local ou uma união com categoria de "missão", cresce e se desenvolve até o ponto em que se justifica conceder-lhe o status de "associação". A categoria de "associação" significa que a missão local ou a união-missão alcançou o auto-sustento financeiro; que é capaz de socorrer financeiramente, em caso de emergência, a suas instituições; que assume sua parte no programa denominacional das missões mundiais; que tem uma ampla visão pastoral e evangelizadora, tanto local como mundial; e que tem demonstrado habilidade para identificar os problemas que afetam o bem-estar da Obra em seu território, e capacidade para tomar as medidas administrativas necessárias para resolvê-los. (Ver: B 10; B 11).

 

B 02 Regulamentos eclesiástico-administrativos

B 02 05 Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral: voz autorizada da Igreja mundial – O livro de "Regulamentos eclesiástico-administrativos" da Associação Geral (General Conference Working Policy), contém a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral, a Declaração de Missão da Igreja, e a consolidação dos regulamentos eclesiástico-administrativos adotados pelas assembléias da Associação Geral e os concílios anuais de sua Comissão Diretiva. É, portanto, a voz oficial e autorizada da Igreja em todos os assuntos relacionados com a missão e a administração da obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia no mundo inteiro.

B 02 07 S Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana: voz autorizada da Igreja na América do Sul – O livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana contém a consolidação dos regulamentos eclesiástico-administrativos adotados pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, em harmonia com as disposições do Regulamento eclesiástico-administrativo da Associação Geral. É, portanto, a voz oficial e autorizada da Igreja em todos os assunto relacionados com a missão e a administração da obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia em todo o território da Divisão Sul-Americana. A Comissão Diretiva da Divisão, reunida em sessão plenária, é a única autorizada para fazer alterações ou modificações nestes regulamentos eclesiástico-administrativos. (Ver: Working Policy, C 10).

B 02 10 Requer-se obediência e lealdade aos regulamentos – Os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana devem ser estritamente seguidos, sem desvio algum, por todas as organizações e instituições da Igreja no território da Divisão. A obra deve ser administrada em todas suas organizações em completa harmonia com estes regulamentos. Ninguém deve separar-se deles sem a prévia aprovação da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, exceto nos casos mencionados mais abaixo.

A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana é o corpo autorizado que atua em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral no território da Divisão. Os administradores de todas as uniões, associações, missões e instituições devem velar para que se mantenha uma estrita observância destes regulamentos, já que eles disciplinam o desenvolvimento da obra em suas respectivas organizações. Só desta maneira será possível manter um espírito de estreita cooperação e unidade na obra da Igreja em todas as partes da Divisão.

No caso das leis governamentais de um país parecerem estar em conflito com os regulamentos denominacionais, se procederá da seguinte maneira:

1. Buscar-se-á o conselho da Divisão para determinar se os regulamentos denominacionais realmente violam ou não a lei do respectivo pais.

2. A adequação à lei não constitui uma violação dos princípios escriturísticos, desde que não se oponham aos princípios divinos.

B 02 15 Os administradores devem trabalhar em harmonia com os regulamentos – Os administradores de todas as organizações e instituições da Igreja na Divisão Sul-Americana devem trabalhar em harmonia com estes regulamentos e deixar-se reger pelos mesmos. Os corpos constituintes e/ou as Comissões Diretivas, não devem manter sob suas responsabilidades aos administradores que demonstrem incapacidade ou falta de vontade para desempenhar suas responsabilidades administrativas em harmonia com estes regulamentos.

B 02 20 Definição de eleição e nomeação – Este regulamento estabelece uma distinção entre "eleição" e "nomeação".

1. Eleição. Uma pessoa é "eleita" para um cargo ou posição quando, segundo os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual é eleita tem que ser tomada pelo corpo constituinte da organização onde servirá, em obediência ao que está estabelecido no Manual da Igreja e nos modelos de estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos contidos nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana. Se no intervalo entre duas assembléias do corpo constituinte surgir vaga de uma função "eletiva", a mesma será preenchida pela Comissão Diretiva da organização afetada que, nesse caso, atuará em nome do corpo constituinte.

2. Nomeação. Uma pessoa é "nomeada" para um cargo ou posição quando, segundo os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual é nomeada não tem que ser tomada pelo corpo constituinte da organização onde serve, mas pela Comissão Diretiva da mesma.

 

B 03 Assembléias da Associação Geral

B 03 05 Delegados – As assembléias da Associação Geral estão constituídas pelos delegados nomeados pelas uniões-associação do campo mundial (ou pelas Comissões Diretivas das divisões no caso das uniões-missão e dos campos diretamente dependentes de uma divisão), em harmonia com a Constituição da Associação Geral, para que as representem na assembléia.

Tais delegados estão investidos com autoridade para participar em, e votar sobre, todos os assuntos que estejam na ordem do dia da assembléia, escolher os oficiais da Associação Geral e atuar com voz e voto em todos os assuntos apresentados para consideração da assembléia.

B 03 10 Comissão de nomeações – A comissão de nomeações da assembléia da Associação Geral é regida pelas seguintes diretrizes:

1. A Associação Geral tem particular interesse na eleição dos presidentes das divisões em virtude da relação especial e constitucional que existe entre eles e a Associação Geral, já que o presidente de uma divisão não é apenas o oficial executivo responsável pela supervisão geral de todas as atividades administrativas em sua divisão, mas que, como vice-presidente da Associação Geral, é também um de seus oficiais, responsável diante da mesma para administrar a obra em harmonia com seus regulamentos.

2. Objetivando assegurar uma adequada representação do interesse que a Associação Geral tem na eleição de tal vice-presidente e do da divisão à qual servirá, segue-se o seguinte procedimento para sua eleição: A representação de cada divisão diante da comissão de nomeações da assembléia da Associação Geral se reunirá, sob a presidência do recém eleito presidente da Associação Geral ou da pessoa a quem ele designar, e sugerirá por mútuo acordo um nome à comissão de nomeações, para ser posteriormente proposto ao plenário da assembléia.

3. A assembléia elegerá os presidentes das divisões imediatamente após a eleição do presidente, do secretário e do tesoureiro da Associação Geral.

4. O recém eleito presidente de cada divisão se reunirá com os representantes de sua divisão diante da comissão de nomeações para atuar como conselheiro ao considerar e recomendar nomes para as posições da secretaria e da tesouraria da divisão. Pode também, e com o mesmo propósito, reunir-se com o plenário da comissão de nomeações quando as recomendações relativas à sua divisão forem consideradas.

5. Os representantes de cada divisão diante da comissão de nomeações voltarão a reunir-se depois que o plenário da assembléia tiver escolhido o presidente da divisão, para eleger quem deles presidirá dali em diante suas deliberações. O presidente da Associação Geral ou a pessoa por ele designada, continuará reunindo-se com o grupo como conselheiro. O grupo considerará e recomendará nomes à comissão de nomeações para as posições de secretário e tesoureiro da divisão. A decisão final quanto à nomeação de tais pessoas será responsabilidade da comissão de nomeações.

B 03 13 Eleição/nomeação dos oficiais da equipe da Divisão – A assembléia da Associação Geral elege ao presidente, secretário e ao tesoureiro da Divisão. Contudo, e por expressa delegação da Associação Geral, os demais da equipe da Divisão (administradores associados, secretários de campo e diretores/secretários dos departamentos), são nomeados pela Comissão Diretiva da Divisão, não necessitando da aprovação da Comissão Diretiva da Associação Geral.

Para isso, a Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão de nomeações que funcionará sob a direção do presidente da Divisão. As pessoas que ocupam até esse momento os cargos a serem considerados pela comissão de nomeações, não poderão participar desta comissão. A Divisão fará tais nomeações através de um dos seguintes processos:

1. Por ocasião da assembléia da Associação Geral. Se a Divisão desejar realizar a nomeação de sua equipe por ocasião da assembléia da Associação Geral, adotará o seguinte procedimento:

a. Após os três administradores da Divisão serem eleitos pela assembléia da Associação Geral, se ampliará o núcleo formado pelos membros ex-offício da Comissão Diretiva

da Divisão até incluir a todos os delegados da Divisão diante da assembléia.

b. Essa Comissão Diretiva ampliada elegerá, dentre seus membros, uma comissão de nomeações.

c. Tal comissão de nomeações apresentará suas recomendações à Comissão Diretiva ampliada que, finalmente, fará as nomeações.

2. Na primeira reunião plenária da Comissão Diretiva Divisão, após a assembléia da Associação Geral. Se preferir, a Divisão poderá nomear a sua equipe na primeira reunião plenária de sua Comissão Diretiva posterior à assembléia da Associação Geral. Neste caso, se adotará o seguinte procedimento:

a. A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão de nomeações.

b. Essa comissão de nomeações apresentará suas recomendações à Comissão Diretiva reunida em sessão plenária, que fará, finalmente, as nomeações.

B 03 15 Direção da assembléia mundial em caso de mudança na presidência – A assembléia da Associação Geral pode eleger um novo presidente ou reeleger o anterior:

1. Quando em uma assembléia da Associação Geral ocorrer uma mudança na presidência, o presidente eleito pode pedir ao anterior que, para facilitar o desenvolvimento normal dos pontos da agenda a serem discutidos e votados pelos delegados, continue presidindo as reuniões de negócios junto com os vice-presidentes gerais designados pela comissão de programa da assembléia. Pode pedir também que continue dirigindo a comissão de programa. Enquanto isso, o recém eleito presidente da Associação Geral se reunirá com a comissão de nomeações da assembléia, como consultor na nomeação do pessoal eletivo da equipe da Associação Geral e das divisões mundiais.

 

B 04 Subordinação e inter-relação entre as diversas

organizações denominacionais

B 04 05 Linhas de responsabilidade – As linhas de subordinação e inter-relação entre as diversas organizações da Igreja na Divisão Sul-Americana, são as seguintes:

1. Associações e missões locais. As associações e missões locais são responsáveis perante a união da qual fazem parte, e são administradas em harmonia com os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão, que são os que governam esta união.

2. Uniões. As uniões, quer sejam união-associação ou união-missão, são responsáveis diante da Divisão Sul-Americana, da qual fazem parte, e são administradas em harmonia com os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão.

3.Instituições. As instituições operadas pelas associações ou as missões locais são responsáveis pelas mesmas. As instituições operadas pelas uniões são responsáveis por suas respectivas uniões. As instituições da Divisão são responsáveis pela Comissão Diretiva da Divisão. (Ver: B 35; B 40).

B 04 10 As Igrejas e as assembléias das associações locais – As igrejas locais se unem na organização que denominamos "associação". A assembléia de uma associação está composta pelos delegados nomeados pelas igrejas que a constituem. Os delegados estão investidos com autoridade delegada para participar em, e votar sobre, todos os assuntos postos à consideração da assembléia, e para eleger aos administradores e à Comissão Diretiva da associação. A autoridade unida das igrejas combina-se desta maneira na organização chamada associação, que é administrada nos intervalos entre assembléias por sua Comissão Diretiva, em harmonia com os respectivos estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos. A assembléia elege, de acordo com seus estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos, e dentro dos limites previstos no orçamento da associação, aos administradores da associação e a equipe de diretores dos departamentos, concede licenças e credenciais, adota ou modifica os estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos e toma decisões sobre outros assuntos. Uma de suas principais responsabilidades consiste em eleger aos membros da Comissão Diretiva da associação, cujo dever é atuar em nome do corpo constituinte durante o período intermediário entre assembléias. Deste modo, a Comissão Diretiva está investida com a autoridade delegada de todas as igrejas da associação.

B 04 12 S As igrejas e as assembléias das missões locais – Uma "missão" local é, em sua organização e em suas assembléias, semelhante a uma "associação", com a diferença de que seus estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos e regulamento interno são preparados, outorgados e emendados unicamente pela Comissão Diretiva da união, que também nomeia a seus administradores. No entanto, a assembléia da missão está autorizada a eleger os demais do staff da missão em harmonia com os estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos e dentro dos limites do orçamento disponível. A Comissão Diretiva da união preencherá todas as vagas que surgirem dentro do quadro de administradores da missão.

B 04 15 Assembléias das uniões-associação – A assembléia das uniões-associação está composta pelos delegados nomeados pelas associações e missões que a constituem. Os delegados estão investidos com autoridade delegada para participar em, e votar sobre, todos os assuntos a serem considerados pela assembléia, e para eleger os administradores e a Comissão Diretiva da união. A autoridade unida das associações/missões combina-se desta maneira na organização chamada união, que é administrada nos intervalos entre assembléias por sua Comissão Diretiva, em harmonia com os respectivos estatutos/atos constitutivos/atos constitutivos.

B 04 20 Assembléias das uniões-missão – Uma "união-missão" é, em sua organização e em suas assembléias, semelhante a uma "união-associação", com a diferença de que seus estatutos/atos constitutivos e regulamento interno são preparados, outorgados e emendados unicamente pela Comissão Diretiva da Divisão, que também nomeia a seus administradores. No entanto, a assembléia da união-missão está autorizada a eleger os demais do staff da união-missão em harmonia com os estatutos/atos constitutivos e dentro dos limites do orçamento disponível. A Comissão Diretiva da união preencherá todas as vagas que surgirem dentro do quadro de administradores da união-missão.

B 05 Ordem e vínculos entre os administradores

B 05 05 Vínculos entre os administradores das uniões e os da Divisão – Com a finalidade de preservar a unidade da Obra em todo o território da Divisão Sul-Americana, os administradores, tanto os das uniões-associação como os das uniões-missão, devem buscar o conselho e manter-se em íntimo contato com os administradores da Divisão. Os administradores dos campos que, por situações de emergência, dependam diretamente da Divisão, também se manterão em estrito e direto conselho com ela.

B 05 10 Responsabilidade dos presidentes de união – Os presidentes das uniões, além de ser membros da Comissão Diretiva da Divisão, são os representantes da Divisão na tarefa de conduzir a Obra nas uniões para as quais foram eleitos ou nomeados. Supervisarão e dirigirão a Obra na união respectiva, em harmonia com as decisões de sua Comissão Diretiva .

B 05 15 Responsabilidade dos presidentes de associação/missão – Os presidentes dos campos locais, além de ser membros da Comissão Diretiva da união, são os representantes da união na tarefa de conduzir a Obra nos campos para os quais foram eleitos ou nomeados. Supervisarão e dirigirão a Obra em tais campos, em harmonia com as decisões de sua Comissão Diretiva.

B 05 18 Treinamento de novos administradores – As uniões são responsáveis por fazer os arranjos necessários para que os administradores das associações/missões eleitos pela primeira vez, tenham um treinamento executivo apropriado.

B 05 20 Membros ex-offício e convidados às Comissões Diretivas – Diretrizes relacionadas com os membros ex-offício e convidados às Comissões Diretivas:

1. Membros ex-offício das organizações inferiores. Os administradores das organizações superiores são membros ex-offício das Comissões Diretivas das organizações inferiores. No entanto, mesmo que todos e quaisquer destes administradores possam assistir e exercer seu direito a voz nas reuniões da Comissão Diretiva das organizações inferiores, o número dos que desejarem exercer seu direito de voto não poderá exceder aos 20% dos membros presentes desta comissão.

2. Colaboração e vínculos entre os administradores. Deve ser mantido constantemente um espirito de íntima colaboração entre as organizações inferiores e as superiores. Os administradores das organizações inferiores devem buscar o conselho dos administradores da organização superior sobre todos os principais assuntos e sobre a aplicação e interpretação dos regulamentos que afetam a Obra em seus respectivos campos.

3. Convidados às Comissões Diretivas. Qualquer Comissão Diretiva denominacional (exceto a de uma entidade legal), tem o direito de convidar para quaisquer de suas reuniões a quem achar conveniente, concedendo-lhes voz, ou voz e voto. No entanto, para garantir a transparência e o equilíbrio em suas decisões, o número dos convidados a quem se poderá conceder o direito de voto não poderá exceder aos 20% dos membros presentes, além dos administradores das organizações superiores presentes, por serem membros ex-offício desta Comissão Diretiva.

4. Membros ex-offício da Comissão Diretiva da Divisão. Como a Comissão Diretiva da Divisão é uma seção da Comissão Diretiva da Associação Geral, qualquer membro da Comissão Diretiva desta, que estiver presente em qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão, é membro da mesma.

 

B 06 Procedimentos para organizar novas missões,

associações e uniões

B 06 05 Responsabilidade das Comissões Diretivas ao criar novas organizações – Diretrizes para organizar novas missões, associações e uniões:

1. Responsável por conduzir o processo. O processo para organizar novas missões, associações e uniões é, em cada caso, responsabilidade administrativa da organização imediata superior, a qual deve exercer grande cuidado a fim de assegurar-se que o novo campo nasça com credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral. (Ver: B 01 25, parágrafos 2, 3; B 10; B 11).

2. Comissão permanente de orçamento e planejamento estratégico. Para orientar as administrações no processo de organizar novas missões/associações/uniões, assessorá-las na análise da situação financeira existente, e ajudá-las a aumentar a responsabilidade e autonomia financeira das organizações já estabelecidas, se nomeará em todos os níveis, desde a Divisão até os campos locais, uma comissão permanente de orçamento e planejamento estratégico, presidida pelo presidente da organização em questão.

3. Responsabilidades da comissão. A comissão de orçamento e planejamento estratégico incluirá entre suas responsabilidades, o seguinte:

a. No caso das organizações que não alcançaram o sustento próprio, a comissão deve recomendar objetivos estratégicos e planos de ação concretos para alcançar a plena autonomia financeira; determinar o nível atual de sustento próprio; examinar os relatórios do progresso da obra, e, finalmente e em cooperação com a organização superior, recomendar que lhe seja concedido o status de "candidata a associação" ou a "união-associação", ou o status "pleno" de associação ou união-associação, conforme o caso.

b. No caso das organizações que já alcançaram o sustento próprio, a comissão deve recomendar objetivos estratégicos e planos de ação concretos para manter e aumentar a autonomia financeira, a credibilidade, a responsabilidade pastoral, e a participação na obra mundial.

4. Para ver o que o compromisso total com Deus significa para as missões, associações e uniões, ver A 10 50.

B 06 10 Procedimentos para organizar novas missões/associações – Para organizar uma nova associação ou uma nova missão, serão adotados os seguintes passos (ver B 06 05):

1. A proposta para organizar uma nova missão ou uma nova associação pode ser iniciada pela associação/missão, por um grupo de igrejas, pela união ou pela Divisão.

2. Em seguida deve ser considerada pela Comissão Diretiva da respectiva união, em uma reunião em que haja representação de todos os campos e instituições da mesma.

3. Se a Comissão Diretiva da união, depois de considerar o relatório de sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, favorecer à proposta, deverá submetê-la à consideração da Divisão, respeitando os seguintes passos antecipadamente:

a. Se as igrejas locais que constituirão a nova missão/associação são parte de uma associação já existente, a união pedirá à associação ou associações afetadas, que convoque uma assembléia para considerar a proposta. Se a decisão da assembléia for positiva, a união solicitará à Divisão uma avaliação do novo campo.

b. Se as igrejas afetadas são parte de uma missão já existente, não será necessário convocar a assembléia.

4. A Divisão nomeará então uma comissão para avaliar os méritos da proposta, formada por representantes do campo, a união e a Divisão, e tomará depois a decisão final em uma reunião plenária de sua Comissão Diretiva.

5. Se a decisão da Comissão Diretiva da Divisão for afirmativa, a união dará os passos necessários para organizar o novo campo.

a. Se o campo a ser criado for uma missão, a Comissão Diretiva da união preparará e outorgará os estatutos/atos constitutivos e o regulamento interno para a nova missão, seguindo o modelo apresentado neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos; nomeará aos novos administradores e convocará, tão logo seja possível, a assembléia do novo campo com a finalidade de organizar a missão. Esta assembléia elegerá aos diretores dos departamentos e aos membros da Comissão Diretiva da missão, de acordo com as disposições do estatuto correspondente.

b. Se o campo a ser criado for uma associação, a união convocará, tão logo seja possível, a assembléia da nova organização, com a finalidade de organizá-la. Nesta assembléia se adotará um estatuto e regulamento interno de acordo com o modelo apresentado neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos, se elegerão os administradores, os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva da associação, de acordo com os estatutos/atos constitutivos recém adotados.

6. A nova missão/associação deverá ser apresentada na primeira assembléia da união para ser aceita na irmandade das missões/associações da união.

7. Se a Divisão não aprovar a proposta, fará as recomendações pertinentes e poderá, depois de um tempo e a pedido da união, fazer uma nova avaliação.

B 06 20 Procedimentos para organizar uma nova união-missão/união-associação – Para organizar uma nova união-missão/união-associação, serão adotados os seguintes passos:

1. A proposta para organizar um grupo de missões e/ou associações em uma nova união-missão/união-associação pode ser iniciada pela união, por um grupo de missões/associações, pela Divisão, ou pela Associação Geral.

2. Em seguida deve ser considerada pela Comissão Diretiva da Divisão, em uma reunião plenária da mesma.

3. Se a Divisão, após considerar o relatório de sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, favorecer à proposta, deverá submetê-la à consideração da Associação Geral, respeitando antecipadamente os seguintes passos:

a. Se as associações/missões que farão a nova união-missão/união-associação são parte de uma união-associação já existente, a Divisão pedirá à união-associação que convoque uma assembléia extraordinária para considerar a proposta. Se a decisão da assembléia for positiva, a Divisão solicitará à Associação Geral que nomeie uma comissão para avaliar os méritos da proposta.

b. Se os campos envolvidos são parte de uma união-missão, não será necessário convocar a assembléia.

4. A comissão avaliadora, composta pelo pessoal da Associação Geral e da Divisão, estudará a proposta e, se julgar necessário, consultará com sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, apresentando em seguida seu relatório à Comissão Diretiva da Associação Geral, que tomará a decisão final.

5. Se a decisão da Comissão Diretiva da Associação Geral for afirmativa, a Divisão dará os passos necessários para organizar a nova união.

a. Se a união a ser criada for uma união-missão, a Comissão Diretiva da Divisão preparará e outorgará o estatuto e o regulamento interno para a nova união-missão seguindo o modelo fornecido neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos, nomeará aos novos administradores e convocará, tão logo seja possível, a assembléia da nova união, com a finalidade de organizá-la. Esta assembléia elegerá aos diretores dos departamentos e aos membros da Comissão Diretiva da união-missão, de acordo com as disposições do estatuto correspondente.

b. Se a união a ser criada for uma união-associação, a Divisão convocará a assembléia da nova união tão logo seja possível, com a finalidade de organizá-la. Nesta assembléia se adotará um estatuto e regulamento interno de acordo com o modelo apresentado neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos e se elegerão os administradores, os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de acordo com os estatutos/atos constitutivos recém adotados.

6. A nova união-missão/união-associação deverá ser apresentada na primeira assembléia da Associação Geral, para ser aceita na irmandade mundial das uniões.

B 07 Procedimentos para realizar mudanças territoriais entre uniões

ou entre campos de uma mesma união

B 07 10 Ajustes territoriais entre campos locais de uma mesma união – Para fazer mudanças territoriais entre campos de uma mesma união, se procederá da seguinte maneira:

1. A proposta, sem importar sua origem, deverá ser considerada primeiramente pela Comissão Diretiva da união, em uma reunião plenária da mesma, na qual haja representação total dos campos e instituições desta união.

2. Se a união aprovar a proposta, deverá submetê-la à Divisão para sua consideração.

3. A decisão final será feita pela Comissão Diretiva da Divisão em uma reunião plenária.

4. Se o território de uma associação for afetado, a Comissão Diretiva da união, em consulta com a Divisão, usará sua discrição para determinar se o corpo constituinte da associação ou associações afetadas deve ou não ser convocado; e determinará o lugar e o momento oportuno para isso.

B 07 15 Ajustes territoriais entre uniões – Para fazer mudanças territoriais entre uniões, se procederá da seguinte maneira:

1. A proposta, sem importar sua origem, deverá ser considerada primeiramente pela Comissão Diretiva da Divisão em uma reunião plenária da mesma.

2. Se a Divisão aprovar a proposta, deverá submetê-la à consideração da Associação Geral.

3. Se o território de uma união-associação for afetado, a Comissão Diretiva da Divisão usará sua discrição para determinar se é conveniente convocar ou não uma assembléia extraordinária da união-associação, e determinar o lugar e o momento oportuno para isso.

4. A decisão final será dada pela Comissão Diretiva da Associação Geral.

 

B 08 Procedimentos para incorporar associações, missões e uniões.

B 08 05 Procedimentos para incorporar associações, missões e uniões – Duas ou mais associações/missões ou duas ou mais uniões, podem ser incorporadas, se for considerado útil para o fortalecimento da obra da Igreja. A proposta pode nascer em quaisquer dos níveis administrativos. A nova organização deverá ser recebida na irmandade correspondente, na primeira assembléia da organização superior.

B 08 10 Como incorporar associações e/ou missões – O procedimento para incorporar associações e/ou missões, é o seguinte:

1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas dos campos afetados, que elevarão sua recomendação à Comissão Diretiva da união.

2. A união, tão logo reuna toda a informação que achar necessária, incluindo as condições financeiras, a situação do patrimônio, os registros de membros, etc., analisará os méritos da proposta e, se for aprovada, tomará um voto elevando-a à consideração da Divisão.

3. Se a Divisão aprovar o plano, a Comissão Diretiva da união procederá da seguinte maneira:

a. Se os campos a ser incorporados forem missões, a união tomará um voto desorganizando-as, para poder estabelecer a nova organização.

b. Se os campos a ser incorporados são associações, a união pedirá que as associações afetadas convoquem a seus corpos constituintes e os convidem a aprovar a proposta, tomando um voto para desorganizar-se.

c. Se os campos a ser incorporados forem missões e associações, segue-se o previsto em "a" concernente às missões, e o previsto em "b" concernente às associações.

d. A união, se pretender criar uma missão, preparará e aprovará o estatuto da mesma, conforme o modelo apresentado nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, nomeará a seus administradores e convocará o corpo constituinte da nova missão para que eleja os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva. Na primeira assembléia da união se apresentará e aceitará a nova missão na irmandade das associações/missões.

e. Ao se tratar de criar uma associação, a união convocará o corpo constituinte da nova associação para que adote um estatuto e regulamento interno conforme o modelo apresentado nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, eleja os administradores e aos diretores dos departamentos, e aos membros da Comissão Diretiva da nova associação. Na primeira assembléia da união se apresentará e aceitará a nova organização na irmandade das associações.

f. Todos os ativos e passivos das organizações incorporadas passarão à nova organização.

B 08 15 Como incorporar uniões – O procedimento para incorporar uniões, é o seguinte:

1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas das uniões afetadas, que elevarão sua recomendação à Comissão Diretiva da Divisão.

2. A Divisão considerará a recomendação após reunir toda a informação que achar necessária, incluindo a condição financeira, a situação do patrimônio, os registros de membros, etc., e, se a proposta for aprovada, tomar-se-á um voto elevando-a à consideração da Associação Geral.

3. Se a Associação Geral aprovar o plano, a Comissão Diretiva da Divisão procederá da seguinte maneira:

a. Se as uniões a ser incorporadas forem uniões-missão, a Divisão tomará um voto desorganizando-as, para poder estabelecer a nova organização.

b. Se as uniões a ser incorporadas forem uniões-associação, a Divisão tomará um voto pedindo que as uniões afetadas convoquem a seus corpos constituintes e os convidem a aprovar a proposta, tomando um voto para desorganizar-se.

c. Se as uniões a ser incorporadas forem uniões-missão e uniões-associação, segue-se o previsto em "a" concernente às missões, e o previsto em "b" concernente às associações.

d. Se se tratar de criar uma união-missão, a Divisão preparará e aprovará o estatuto da mesma, conforme o modelo estabelecido nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, nomeará a seus administradores e convocará o corpo constituinte da nova união-missão para que eleja aos diretores dos departamentos e nomeie aos membros da Administrativa. Na primeira assembléia da Associação Geral se apresentará e aceitará a nova união-missão na irmandade mundial das uniões.

e. Se se tratar de criar uma união-associação, a Divisão convocará o corpo constituinte da nova união para que adote um estatuto segundo o modelo estabelecido nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, eleja aos administradores e aos diretores dos departamentos, e nomeie aos membros da Comissão Diretiva da nova união. Na primeira assembléia da Associação Geral se apresentará e aceitará a nova união na irmandade mundial das uniões.

f. Todos os ativos e passivos das organizações amalgamadas passarão à nova organização.

 

B 09 Procedimentos para dissolver associações, missões e uniões:

Desorganização ou exclusão

B 09 05 Dissolução de associações, missões e uniões, por desorganização e/ou exclusão – Se surgir uma situação na qual a organização superior constate que a maioria dos membros de uma missão, uma associação ou uma união está em apostasia; ou que tal organização se recusa a operar em harmonia com os regulamentos denominacionais e com os requisitos dos estatutos/atos constitutivos, e está em rebelião, a organização superior tem a responsabilidade de atuar para proteger aos membros leais e resguardar o bom nome da Igreja. Todos os esforços possíveis devem ser envidados para: (1) evitar chegar à dissolução, aconselhando aos dirigentes e aos membros, e promovendo a restauração e a reconciliação, e, (2) preservar tal organização como um testemunho de Deus e de Sua verdade salvífica.

Contudo, se os esforços conciliatórios falharem e a desorganização parecer ser a única solução, a organização superior terá a autoridade para atuar conforme o estabelecido em B 09 10 e B 09 15.

B 09 10 Desorganização e/ou exclusão de uma associação/missão – Se uma associação/missão parecer estar em apostasia ou rebelião, evidenciada por um voto de seu corpo constituinte ou de sua Comissão Diretiva, e se não houver alcançado êxito após seguir o procedimento estabelecido em 09 05, serão dados os seguintes passos:

1. O assunto será considerado pela Comissão Diretiva da união, em uma reunião da mesma devidamente convocada, que estudará todos os dados disponíveis e determinará se a associação/missão está em apostasia e/ou rebelião.

2. Procedimento a seguir no caso de acontecer uma evidente apostasia ou rebelião:

a. Se for uma missão. Se a Comissão Diretiva da união comprova que uma missão está em apostasia ou rebelião e chegar à conclusão de que deve ser dissolvida, tomará um voto para desorganizá-la e o fará imediatamente, recomendando, além disso, à próxima assembléia regular ou extraordinária da união, a exclusão de tal missão da irmandade das missões/associações.

b. Se for uma associação. Se a Comissão Diretiva da união comprova que uma associação está em apostasia ou rebelião e chega à conclusão de que deve ser excluída da irmandade de associações, a união buscará o conselho da Divisão.

1) A união, em consulta com a Divisão, usará seu critério para decidir se vale a pena aconselhar a associação a convocar de novo o corpo constituinte da associação em referência e, em caso afirmativo, em que momento do processo deverá ocorrer a convocação.

2) Se não houver evidências de conciliação por parte da associação, a união encaminhará o assunto à Divisão com a recomendação de que tal associação seja desorganizada e excluída da irmandade das uniões, dando as razões para isso.

3) A Comissão Diretiva da Divisão considerará a recomendação da Comissão Diretiva da união em uma reunião plenária. Se a proposta for aprovada, imediatamente serão dados os passos necessários para desorganizá-la e o fará imediatamente, tomando, além disso, um voto excluindo-a da irmandade das associações da união, ad referendum da primeira assembléia regular ou extraordinária da união.

3. Todas as igrejas da associação/missão estarão sob os cuidados da união até que a associação/missão seja reorganizada, ou até que possa ser encontrada alguma outra solução.

4. A Comissão Diretiva da união, funcionando em lugar do corpo constituinte da associação/missão excluída, desorganizará todas as igrejas locais que tiverem demonstrado deslealdade e redistribuirá as demais igrejas por meio de um ajuste territorial e/ou uma reorganização.

5. A Comissão Diretiva da união fará os arranjos pertinentes para salvaguardar os membros de tais igrejas, mantendo os registros de seus membros na união até que possam ser feitos arranjos apropriados.

6. No caso da desorganização de uma missão e/ou da exclusão de uma associação/missão da irmandade das associações/missões, será feita uma auditoria dos registros financeiros e dos membros da mencionada associação/missão. O patrimônio que ficar depois de satisfeitas todas as obrigações, será tratado tal como especificados nos estatutos/atos constitutivos da ex-associação/missão. Os ativos que não constarem nos estatutos/atos constitutivos serão transferidos para uma entidade legal indicada pela Divisão.

7. Se, com o passar do tempo e com os esforços realizados em prol da cura e restauração, parecer desejável para a edificação dos membros e a missão da Igreja reorganizar a associação/missão, se adotará o procedimento estabelecido em B 06 10.

B 09 15 Dissolução de uma união-missão ou exclusão de uma união-associação – Se uma união-associação/união-missão está em apostasia ou rebelião, demonstrada por um voto de seu corpo constituinte ou de sua Comissão Diretiva, e, se após adotar o procedimento estabelecido em B 09 05, não se alcançar o êxito, serão dados os seguintes passos:

1. O assunto será considerado pela Comissão Diretiva da Divisão em uma reunião devidamente convocada, ocasião em que todos os dados relevantes a respeito serão postos sobre a Comissão Diretiva. A Comissão Diretiva determinará se a união-associação/união-missão está em apostasia ou rebelião.

2. Procedimento a seguir no caso de ocorrer uma evidente apostasia ou rebelião:

a. Procedimento no caso de uma união-missão. Se a Comissão Diretiva da Divisão chegar à conclusão de que uma união-missão está em apostasia ou rebelião e que deve ser desorganizada, deverá tomar um voto para desorganizá-la, e o fará imediatamente, recomendando, além disso, à Associação Geral a exclusão de tal união-missão da irmandade mundial das uniões.

b. Procedimento no caso de uma união-associação. Se a Comissão Diretiva da Divisão chegar à conclusão de que uma união-associação está em apostasia ou rebelião e que deve ser excluída da irmandade mundial das uniões, a Divisão buscará o conselho da Associação Geral.

1) A Associação Geral, em consulta com a Divisão, usará seu critério para decidir se deve aconselhar-se com a união para convocar outra assembléia extraordinária e em caso afirmativo, em que momento do processo.

2) Se não houver evidências de conciliação por parte da união, a Divisão encaminhará o assunto à Associação Geral com a recomendação de que tal união seja excluída da irmandade mundial de uniões, dando as razões para isto.

3) A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará a recomendação da Comissão Diretiva da Divisão em seu concílio de primavera ou no concílio anual. Se a proposta for aprovada, se darão imediatamente os passos para desorganizá-la, recomendando, ademais, à primeira assembléia regular ou extraordinária da Associação Geral a exclusão da mesma, da irmandade mundial de uniões.

3. A Divisão será a responsável direta por velar pelas associações e/ou missões afetadas pela desorganização e exclusão. Para isso, tomará um voto vinculando-as diretamente à Divisão até que se possa estabelecer uma nova organização, ou até que se faça uma nova distribuição dos territórios afetados. As associações/missões desleais serão tratadas em harmonia com os princípios estabelecidos em B 09 10.

4. No caso de dissolução de uma união-missão e/ou exclusão de uma união-associação/união-missão da irmandade mundial de uniões, será feita uma auditoria de seus registros financeiros. Todo o patrimônio que ficar depois de satisfeitas as demandas existentes, será transferido a uma entidade legal autorizada pela Divisão ou tratado tal como especificado nos estatutos/atos constitutivos da união-associação/união-missão afetada.

5. Se, com o passar do tempo e em virtude dos esforços envidados pela cura e restauração, parecer desejável para o crescimento dos membros e para a missão da Igreja reorganizar a união-associação/união-missão, se procederá tal como está estabelecido em B 06 20.

B 10 Procedimentos para elevar uma missão ao status de associação

B 10 05 Critérios para qualificar-se ao status de associação – Normalmente, à medida em que as missões locais crescem em força e experiência, vão qualificando-se para assumir maiores responsabilidades em matéria de organização e administração. Ao estudar a possibilidade de elevar uma "missão" ao status de "associação", deve-se ter em conta as seguintes considerações que servirão como guia para as Comissões Diretivas da união e da Divisão. (Ver: B 01 25, parágrafos 2, 3):

1. Tanto os membros como os obreiros da "missão" que desejarem elevá-la à categoria de "associação", deverão ter dado evidências de que compreendem os princípios básicos que regem a administração das igrejas e dos campos locais, e haver demonstrado que entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e os objetivos da Igreja.

2. A missão deve ter dado evidências de que tem uma ampla visão evangelizadora, tanto local como mundial, e suficiente credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral.

3. A missão deve ter desenvolvido um programa equilibrado de todas as atividades da Igreja, e haver demonstrado sua capacidade para cooperar com outras organizações e instituições denominacionais.

4. A missão deve ter-se desenvolvido até o ponto de contar com recursos humanos próprios suficientes para servir a seu próprio território e estar em condições de suprir obreiros para outros campos, quando se fizer necessário.

5.Os membros e os obreiros da missão devem ter dado evidências de sua confiança e respeito pelos dirigentes devidamente nomeados e pelas Comissões Diretivas, e mostrar a devida disposição para trabalhar em harmonia com os regulamentos e planos da denominação.

6. Os membros devem ser suficientemente numerosos para justificar as responsabilidades adicionais que implica passar à categoria de associação. Suas igrejas locais devem estar bem organizadas e contar com suficientes dirigentes competentes e judiciosos.

7. A missão deve ter demonstrado, durante um tempo razoável, sua capacidade para funcionar dentro de seus próprios recursos. Isto se refere, não apenas ao custo de operar a própria missão, mas também à capacidade de participar, se for necessário, no sustento das instituições que beneficiam seu território. Inclui também a capacidade de contribuir com o plano do dízimo partilhado, as porcentagens regulamentares para o PPG/IAJA, e outros fundos gerais de acordo com os regulamentos da união e da Divisão. Deve ter demonstrado também sua disposição e capacidade para assumir a parte da responsabilidade financeira que lhe corresponde no programa denominacional de missões mundiais, tal como está estabelecido nos regulamentos denominacionais.

8. A mensagem no território da missão deve estar razoavelmente desenvolvida e em condições de continuar desenvolvendo-se vigorosamente.

9. Deve ter um número razoável de igrejas e edifícios de igrejas, com suficientes líderes leigos, plenamente instruídos e compenetrados com a mensagem e missão da Igreja.

10. Deve predominar em todo o campo um sentido de maturidade espiritual, administrativa e evangelizadora.

11. Deve ter demonstrado sua capacidade para guardar apropriadamente os documentos especificados no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe o regulamento B 60.

12. A Divisão, em consulta com a união, poderá suspender ou cancelar o status de associação se, a critério de sua Comissão Diretiva, a associação deixar de reunir um ou mais dos aspectos aqui mencionados.

B 10 10 Procedimento para conceder o status de associação a uma missão local– As missões locais que desejarem receber o status de associação, procederão da seguinte maneira:

1. A missão pedirá que sua comissão de orçamento e planejamento estratégico elabore planos específicos e detalhados de crescimento que lhe permitam alcançar a categoria de associação.

2. A pedido da missão, tanto a união como a Divisão ajudarão a administração da missão a completar o formulário de auto-avaliação, baseado nos critérios para anuir ao status de associação tal como aparecem em B 10 05, e a preparar-se para assumir as responsabilidades inerentes a uma associação.

3. A Comissão Diretiva da missão revisará o formulário de auto-avaliação previamente preenchido, e, se for evidente que reúne os requisitos necessários para aspirar ao status de associação, submeterá seu pedido à união.

4. Se a Comissão Diretiva da união, em consulta com sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, receber crédito na solicitação da missão, pedirá à Divisão que nomeie uma comissão avaliadora composta por representantes da Divisão, da união e da missão local.

5. Tal comissão fará uma avaliação in situ e informará suas conclusões à Comissão Diretiva da Divisão reunida em sessão plenária, que tomará a decisão final. No caso da missão não reunir as condições para passar a status de associação, a Divisão fará as recomendações pertinentes e poderá, a pedido da união e depois de um tempo apropriado, conduzir uma nova avaliação. Entretanto, a Divisão pode, se considerar conveniente, pedir que a missão passe primeiramente por um período como "candidata" ao status de associação.

6. Depois que a Comissão Diretiva da Divisão aprovar a solicitação, a união convocará o corpo constituinte da nova associação, para organizá-la. Nessa assembléia serão adotados os estatutos/atos constitutivos de acordo com o modelo constante nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, serão eleitos os administradores e os diretores/secretários dos departamentos, e serão nomeados os membros da Comissão Diretiva, de acordo com as provisões dos estatutos/atos constitutivos adotados.

7. Na primeira assembléia da união se registrará a mudança de status da missão.

 

B 11 Procedimentos para elevar uma união-missão ao status de união-associação

B 11 05 Critérios para qualificar-se ao status de união-associação – Normalmente, uma união-missão se desenvolve até chegar ao ponto em que a irmandade mundial de igrejas, representada pela Divisão e Associação Geral, reconhece que está em condições de converter-se em uma união-associação e de assumir as maiores responsabilidades que isso implica.

Para facilitar a avaliação desse desenvolvimento e orientar as organizações responsáveis na tarefa de determinar se a união-missão está em condições de receber o status de união-associação, são estabelecidos os seguintes critérios (Ver: B 01 25, parágrafos 2, 3):

1. Os dirigentes, obreiros e membros das organizações que compõem a união-missão que aspira à categoria de união-associação, devem ter dado evidências de que têm uma compreensão clara dos objetivos básicos da Igreja, que são: suprir as necessidades espirituais da Igreja, e obedecer a ordem do Senhor de ir e pregar o evangelho (Marcos 16:15; A 05).

2. Os membros, os obreiros, e os dirigentes das igrejas da união-missão devem ter dado evidências de que compreendem o caráter mundial da obra e que estão prontos a participar da mesma, assumindo a parte que lhes corresponde nas responsabilidades financeiras.

3. A união deve ter uma ampla visão evangelizadora, tanto local como mundial, e suficiente credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral.

4. Tanto os obreiros como os campos que compõem a união-missão, devem ter dado evidências de que compreendem os princípios básicos que regem a administração dos campos locais e da união, demonstrando especialmente que entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e pelos objetivos da Igreja.

5. A união deve contar com suficientes recursos humanos próprios para atender as diferentes linhas de atividade em seu território e estar, ao mesmo tempo, pronta para partilhar seus obreiros com outros campos quando se fizer necessário.

6. A união deve ter demonstrado sua capacidade de desenvolver e administrar um programa equilibrado de todas as atividades da Igreja, tanto na área departamental como institucional. A mensagem em seu território deve estar razoavelmente desenvolvida e em condições de continuar desenvolvendo-se vigorosamente.

7. Deve prevalecer um espírito de unidade entre os membros, os obreiros e os líderes do campo. Esta unidade deve ser evidente, tanto nos planos formulados, como na maneira de executá-los. Esse mesmo espírito deve reinar entre os membros individualmente e entre as diversas organizações existentes na união.

8. Os membros, o corpo ministerial e os líderes, tanto no nível local como no da união, devem ter dado evidências de que compreendem e aceitam os princípios de administração denominacional estabelecidos nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, e que entendem as relações existentes entre as diferentes organizações. Os dirigentes e as Comissões Diretivas devem demonstrar sua disposição ao trabalhar em harmonia com os regulamentos da Organização.

9. Deve ser evidente, também, que os membros respeitam e confiam em, e são leais a, os líderes da denominação em todos os níveis. Tanto os obreiros como os membros de igreja devem ter dado provas que respeitam as decisões das Comissões Diretivas responsáveis.

10. Os administradores e as Comissões Diretivas devem ter demonstrado (1) sua capacidade para identificar os problemas que afetam o bem-estar da Igreja, e, (2) sua determinação para tomar as medidas necessárias para resolvê-los.

11. Os membros devem ser o suficientemente numerosos para justificar as responsabilidades adicionais que implica passar à categoria de união-associação. Seus campos locais devem estar bem organizados e contar com dirigentes competentes e judiciosos.

12. Deve predominar em todo seu território um espírito de maturidade espiritual, administrativa e evangelizadora.

13. Um ou mais dos campos locais, deve ter alcançado a categoria de associação e estar operando com êxito.

14. A maior parte dos recursos financeiros para o funcionamento dos campos deve encontrar-se no território da união.

15. A união deve ter demonstrado, durante um tempo razoável, que é capaz de funcionar dentro de seus próprios recursos. Isto se refere, não apenas ao custo de operar a própria união, mas também a capacidade de participar, se for necessário, no sustento de suas instituições, assim como a capacidade de manter as contas correntes reconciliadas entre a união, os campos e as instituições de seu território, e entre a união e a Divisão. Deve ter demonstrado também sua disposição e habilidade para assumir a parte da responsabilidade financeira que lhe corresponde no programa denominacional de missões mundiais, tal como está estabelecido nos regulamentos denominacionais.

16. A união como um todo, incluindo suas organizações subsidiárias, deverá ter estabilidade econômico-financeira. Deverá possuir também recursos suficientes para fazer frente a suas obrigações financeiras com prontidão, incluindo as contas a pagar a outras organizações denominacionais.

17. Deve ter demonstrado sua capacidade para resguardar apropriadamente a documentação mencionada no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe o regulamento B 60.

18. A Associação Geral, como organização que concede o status de união-associação, poderá suspendê-lo ou retirá-lo se chegar a ser necessário.

B 11 10 Procedimento para elevar uma união-missão ao status de união-associação – As uniões-missão que desejarem alcançar o status de união-associação, deverão proceder da seguinte maneira:

1. A união-missão pedirá a sua comissão de orçamento e planejamento que elabore planos específicos e detalhados para alcançar a categoria de união-associação.

2. A Divisão, a pedido da união-missão, ajudará a administração da união a completar o formulário de auto-avaliação, baseado nos critérios para conceder o status de união-associação, segundo aparecem em B 11 05, e preparar-se para assumir as responsabilidades inerentes a uma união-associação.

3. A Comissão Diretiva da união-missão revisará o formulário de auto-avaliação previamente preenchido, e, se estiver satisfeita com os planos para obter a categoria de união-associação, submeterá seu pedido à Divisão.

4. Se a Comissão Diretiva da Divisão, em consulta com sua comissão de orçamento e planejamento estratégico, obtém méritos à solicitação da união, solicitará à Associação Geral que autorize a mudança de status nomeando uma comissão avaliadora composta por representantes da Associação Geral, da Divisão e da união afetada.

5. Tal comissão fará uma avaliação in situ e apresentará seu relatório à Comissão Diretiva da Associação Geral, reunida em sessão plenária, que tomará a decisão final. No caso de a união não reunir as condições para receber a categoria de união-associação, a Associação Geral fará as recomendações pertinentes e poderá, a pedido da Divisão e depois de um tempo apropriado, conduzir uma nova avaliação. No entanto, a Associação Geral pode, se considerar conveniente, pedir que a união-missão passe primeiramente por um período como "candidata" ao status de união-associação.

6. A Divisão, depois que a Comissão Diretiva da Associação Geral aprovar a solicitação, convocará o corpo constituinte da nova união, para organizá-la. Nessa assembléia serão adotados os estatutos/atos constitutivos da nova união-associação, seguindo o modelo que aparece neste livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos, serão eleitos os administradores e os diretores/secretários dos departamentos e serão nomeados os membros da Comissão Diretiva, de acordo com as provisões do estatuto recentemente adotado.

7. Cada vez que o status de uma união-missão for mudado para o de união-associação, tal fato deverá ser informado à próxima assembléia da Associação Geral, para sua aceitação e registro.

 

B 13 Vínculos e relações administrativas

B 13 05 A Constituição e os regulamentos da Associação Geral expressam a unidade da Igreja – Assim como as Escrituras representam a Igreja de Cristo como um corpo e a todos os membros como partes do mesmo, assim também a Constituição da Associação Geral, adotada pelos representantes da fraternidade mundial de igrejas, expressa a unidade e a coesão de todas as organizações que formam a Associação Geral, a qual representa a única e indivisível Igreja Remanescente de Deus. (Ver: B 01 20; B 13 25).

B 13 10 Caráter representativo da Organização da Igreja – O verdadeiro caráter representativo de nossa Organização está exposto em Testemunhos Seletos, vol. III, p. 240-241: "Cada membro da igreja tem participação na escolha dos oficiais da igreja. Esta escolhe os oficiais das Conferências estaduais. [Conhecidas hoje por Associações.] Os delegados escolhidos pelas Associações estaduais escolhem os oficiais das Uniões; e os delegados escolhidos por estas, escolhem os oficiais da Associação Geral. Por meio desse sistema, cada Associação, instituição, igreja e pessoa, quer diretamente quer por meio de representantes, participa da eleição dos homens que assumem as responsabilidades principais na Associação Geral".

B 13 15 Autoridade administrativa da Associação Geral – A Associação Geral não é algo à parte, separado ou independente das igrejas locais, das associações/missões e das uniões, mas é a soma de todas elas. É a união de todas as partes com o fim de obter a unidade e a cooperação, para realizar a obra para a qual foi instituída a Igreja de Cristo. Por conseguinte, a autoridade administrativa da Associação Geral é a autoridade da Igreja inteira, unida por meio desta forma de organização para realizar a obra do Evangelho e para manter a unidade da fé em todo o mundo. (Ver: B 01 20).

B 13 20 As uniões estão unidas à Associação Geral – Assim como as igrejas locais estão unidas à associação/missão local para ajudar-se mutuamente e cooperar no serviço, e assim como os campos locais estão unidos ao que denominamos de união-associação ou união-missão, do mesmo modo as uniões de todo o mundo (incluindo os campos diretamente dependentes da Associação Geral), estão unidas em uma irmandade mundial, formando um só corpo conhecido como a "Associação Geral".

Por sua vez, a Associação Geral, de acordo com o que prevê sua Constituição e regulamentos, e para conseguir uma administração mais eficiente da obra mundial, tem escritórios ou sedes regionais descentralizados às quais denominamos de "divisões". Uma divisão é uma grande repartição continental ou regional da Associação Geral, que coordena e dirige a obra das uniões e dos campos locais "adjuntos" existentes no seu território. (Ver: B 01 20).

B 13 25 As divisões são segmentos da Associação Geral – Deve-se ter sempre em mente que, assim como a Igreja de Cristo é uma só e indivisível, assim também cada divisão é uma parte, porção, ou segmento da Associação Geral. Na Igreja de Cristo, a qual é Seu corpo, não pode haver algo tal como um membro ou parte independente do todo. À medida que a obra se expande e se amplia, em uma divisão, chegando a ser menos dependente de outras divisões em matéria de recursos humanos e financeiros, tanto maior será sua necessidade de manter-se estreitamente unida com o todo, por meio do conselho mútuo e da irmandade. (Ver: B 01 20). Nenhuma divisão está, portanto, livre para seguir um curso de ação contrário à vontade do todo, ou de apropriar-se da autoridade da Associação Geral em defesa de tal ação. No intervalo entre as assembléias da Associação Geral, a Comissão Diretiva da mesma é constitucionalmente a autoridade final através do campo mundial.

B 13 30 Unidade dentro das divisões – As divisões caminham juntas para um fim comum, graças à manutenção de um estreito vínculo e dependência com a Associação Geral, que coloca em prática todos os regulamentos da mesma votados em seu concílio anual.

Do mesmo modo, todas as organizações existentes dentro do território da Divisão, quer sejam uniões, associações ou missões, devem preservar a unidade de ação mantendo-se em estreito e constante contato com a Divisão, buscando seu conselho, e praticando os regulamentos votados em seus concílios e nas reuniões de sua Comissão Diretiva.

B 13 35 Vínculos e responsabilidades do presidente da Divisão – O presidente da Divisão Sul-Americana é o primeiro oficial da Divisão e atua como supervisor administrativo geral de todas as atividades da Divisão. Como vice-presidente da Associação Geral, é também um oficial da mesma, responsável por administrar a obra na Divisão Sul-Americana de acordo com os planos e programas votados pela assembléia e/ou pela Comissão Diretiva da Associação Geral, e com os planos e regulamentos votados pela Comissão Diretiva da Divisão. Deve atuar como conselheiro dos administradores das uniões e dos campos adjuntos, bem como dos diretores dos departamentos e instituições da Divisão. (Ver: a Constituição da Associação Geral, Art. VIII; e o Regulamento interno da Associação Geral, Art. III, parágrafo 4).

B 13 40 Vínculos e responsabilidade do secretário e o tesoureiro da Divisão – O secretário e o tesoureiro da Divisão Sul-Americana são também oficiais executivos da Divisão. Devem executar a obra na Divisão de acordo com os planos e programas votados pela assembléia e/ou a Associação Geral, e com os planos e regulamentos votados pela Comissão Diretiva da Divisão.

Tanto o secretário como o tesoureiro prestam contas à Comissão Diretiva da Divisão, após intercambiar pontos de vista com o presidente. O tesoureiro é responsável pelo sistema de contabilidade da Divisão, e de proporcionar ao presidente os relatórios mensais de entradas e saídas. (Ver: a Constituição da Associação Geral, Art. VIII; e o Regulamento interno da Associação Geral, Artigos V e VII).

B 13 45 Vínculos e responsabilidades dos diretores/secretários dos departamentos da Divisão – O diretor da Associação Ministerial e os diretores/secretários dos departamentos da Divisão, assessoram e assistem ao presidente e aos outros oficiais executivos em sua tarefa de guiar e edificar a Igreja.

Realizam essa função promovendo os planos e programas desenvolvidos em coordenação com suas contrapartes da Associação Geral, e facilitando a participação dos membros na missão da Igreja.

Produzem materiais, promovem planos e métodos, coordenam e preparam as forças leigas.

Os planos e programas dos departamentos serão desenvolvidos e coordenados pelos departamentos sob a direção de um oficial da administração, processados através da administração e aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão, antes de ser promovidos e aplicados no campo.

A responsabilidade do diretor da Associação Ministerial e dos diretores/secretários dos departamentos está na área da promoção, do conselho e da coordenação, e não no da administração, já que a atividade dos diretores/secretários departamentais não é administrativa (Ver: O Regulamento interno da Associação Geral, Artigos X e XI).

B 13 47 Representação departamental nos diferentes níveis da Organização – Ainda que todos os departamentos no nível da Associação Geral, devam existir e funcionar, não deverão necessariamente estar todos eles representados em todos os demais níveis.

Deve-se dar cuidadosa atenção para evitar a superposição de funções departamentais nos diferentes níveis. A administração da Divisão se consultará com as uniões e associações/missões para determinar quais são suas necessidades e quais níveis denominacionais são os mais adequados para a produção de materiais e para a promoção dos programas departamentais.

Uma mesma pessoa pode acumular mais de um departamento. Se as uniões desejarem modificar a presença dos departamentais no nível da união e/ou dos campos locais, deverão consultar-se com a Divisão e com seus próprios campos para determinar qual é o arranjo mais eficaz e referir, imediatamente, suas recomendações às respectivas assembléias ou à Comissão Diretiva em reunião plenária.

Se for decidido que um departamento não deva mais existir em um determinado nível, tal decisão implica em si mesma na concessão de autoridade à organização imediata superior para relacionar-se diretamente com a organização que deve ser servida.

B 13 50 Vínculos dos diretores/secretários dos departamentos no âmbito das uniões e campos locais – O princípio exarado em B 13 45, que fala das relações e responsabilidades dos diretores/secretários dos departamentos da Divisão, aplica-se também aos diretores/secretários das uniões e aos dos campos locais.

Tais departamentos devem assegurar-se de que todos os planos que promovem estão respaldados por votos da respectiva Comissão Diretiva, e que os administradores executivos têm conhecimento de tais planos e dos métodos de promoção.

B 13 55 Vínculos entre a Comissão Diretiva da Divisão e a da Associação Geral – A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral no território da Divisão e, portanto, sua autoridade será reconhecida pelas uniões e campos locais em todos os assuntos administrativos e nos que requeiram orientação e conselho.

B 13 60 Vínculos entre a Associação Geral, as uniões e os campos locais dependentes – A Comissão Diretiva da Associação Geral atuará como se fosse a Comissão Diretiva da Divisão no caso de, eventualmente, chegar a ser considerado que em virtude de uma emergência de guerra ou de outras razões especiais, seja aconselhável que uma união ou campo local deixe momentaneamente de depender diretamente da Divisão. Nesse caso, a Comissão Diretiva da Associação Geral atenderá essa união ou campo, em todos os assuntos administrativos ou que requeiram orientação e conselho.

B 13 65 Vínculos entre a Divisão e os campos locais dependentes – Quando, devido a circunstâncias especiais, não for possível ou conveniente incluir a um campo local em uma união já existente, será anexado diretamente à Divisão e classificado como "campo local adjunto".

1. Provisões e procedimentos. A eleição dos oficiais, a representação na Comissão Diretiva da Divisão, os delegados à assembléia da Associação Geral, o dízimo e a porcentagem de dízimos remetidos por um campo local adjunto, estarão regidos pelas seguintes provisões e procedimentos especiais:

a. Eleição dos oficiais: Os oficiais e os diretores/secretários dos departamentos de um campo local adjunto, serão eleitos da mesma maneira que os de uma associação/missão, tomando a Divisão o lugar da união em tais eleições.

b. Representação na Comissão Diretiva da Divisão: O presidente de um campo local adjunto será membro da Comissão Diretiva da Divisão, a menos que outros arranjos sejam feitos pela Divisão.

c. Delegados à assembléia da Associação Geral: A representação às assembléias da Associação Geral estará em harmonia com as provisões da Constituição da Associação Geral.

d. Porcentagens de dízimos:

1) Os campos locais adjuntos enviarão à Divisão os 10% dos dízimos recebidos, a porcentagem de dízimo partilhado, todas as ofertas para as missões, as contribuições para o PPG/IAJA, e qualquer outro fundo que esteja ou chegue a ser estipulado nos regulamentos da Divisão.

 

B 15 Manual da Igreja

B 15 05 Normas e práticas da Igreja – As normas e práticas da Igreja se baseiam nos princípios estabelecidos no Manual da Igreja, publicado pela Associação Geral. Estes princípios constituem a norma em todos os assuntos concernentes à administração das igrejas locais, tanto dentro da própria igreja local, como em sua relação com a associação/missão.

Nenhum obreiro deve tentar estabelecer requisitos para ser membro da Igreja, ou fazer, ou procurar impor, regras ou requisitos para a Igreja que não tenham sido adotados pelo corpo geral de crentes reunidos na assembléia da Associação Geral, e que não estejam, portanto, estabelecidos no Manual da Igreja.

B 15 07 Apenas a assembléia da Associação Geral pode fazer mudanças/revisões – O Manual da Igreja pode ser modificado ou revisado unicamente pela assembléia da Associação Geral.

B 15 08 A Divisão é responsável pela tradução – A Divisão Sul-Americana é a responsável por traduzir fielmente o Manual da Igreja para o espanhol e português, diretamente da versão em inglês aprovada pela assembléia da Associação Geral.

B 15 10 Suplemento da Divisão – O Manual da Igreja aplica-se ao campo mundial, porém, de acordo com os regulamentos da Associação Geral, a Divisão pode preparar e acrescentar-lhe um suplemento, não para modificá-lo, mas para incluir os assuntos adicionais relacionados com as condições e circunstâncias predominantes em seu território. O manuscrito desse suplemento será submetido, à Comissão Diretiva da Associação Geral para sua aprovação, antes de ser publicado,.

 

B 16 Guias de estudo da Bíblia e materiais de apoio para

a Escola Sabatina

B 16 05 Currículo e Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina – A preparação dos "Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina" obedece aos seguintes conceitos:

1. A Associação Geral, em consulta com suas divisões, estabelece um currículo denominacional mundial para cada nível de idade e prepara os Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina, com o propósito de que os membros da Escola Sabatina em todo o mundo estudem simultaneamente as mesmas lições bíblicas.

2. As razões principais para ter e manter o sistema de um currículo denominacional mundial, são:

a. Fortalecer e unificar a Igreja através do desenvolvimento e utilização de um currículo cuidadosamente planejado e de guias de estudo avaliados e aprovados pelas comissões de avaliação de manuscritos das divisões mundiais, e pela correspondente comissão da Associação Geral.

b. Assegurar-se de que os ensinos das Escrituras, tal como são entendidos pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, sejam consistentes e uniformemente apresentados.

3. As comissões de avaliação de manuscritos destes Guias serão aprovadas pela Comissão Administrativa da Associação Geral.

4. A Associação Geral, embora não faça a impressão e nem a tradução, é a publicadora de todos os Guias para a Igreja mundial. A Divisão Sul-Americana, como responsável por fazer os arranjos necessários para que tais Guias sejam traduzidos ao espanhol e português, tem confiado a tarefa de traduzi-los, publicá-los e distribui-los às suas duas casas publicadoras. Os nomes dos tradutores deverão ser publicados nos respectivos Guias de estudo.

5. Além dos manuscritos dos Guias oficialmente aprovados, a Associação Geral prepara, através de seus editores, edições especiais destinadas aos professores das diferentes divisões da Escola Sabatina.

B 16 10 Currículo dos Guias – Os editores dos Guias de Estudo se reúnem pelo menos uma vez qüinqüenalmente com a comissão mundial de currículo da Escola Sabatina e preparam um currículo para os guias de todos os níveis para apresentá-lo à comissão administrativa da Associação Geral, para sua aprovação.

B16 15 Comissão de publicações da Escola Sabatina – A comissão de publicações da Escola Sabatina, que é nomeada pela Associação Geral, é a responsável por desenvolver os manuscritos para os guias de estudo de todos os níveis. A Comissão Administrativa da Associação Geral é, como publicador, responsável pelo conteúdo dos manuscritos dos guias para os alunos e para os professores. O conteúdo dos programas auxiliares é responsabilidade da Divisão Sul-Americana.

B 16 20 Editores – Devido à importância teológica e espiritual que os Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina têm para todos os membros da Igreja, os editores dos mesmos são nomeados pela Comissão Diretiva da Associação Geral e são responsáveis perante a mesma.

 

B 17 Relações Humanas

B 17 05 Princípios básicos das relações humanas – Os Adventistas do Sétimo Dia crêem na paternidade universal de Deus e na irmandade do homem, e estão dedicados a proclamar a mensagem de Apocalipse 14:6-12 a todas as pessoas da terra. Esta filosofia e seu resultante curso de ação, tem feito com que a Igreja seja multirracial e multiétnica, e que inclua ambos os gêneros. A igreja se enriquece por ter tal variedade de membros e pela valiosa contribuição à sua missão, tanto de homens como de mulheres de diferentes nacionalidades e raças, que servem como leigos ou como obreiros nos diferentes níveis da Igreja.

A Igreja abomina qualquer sistema ou filosofia que discrimine a alguém tendo como base a raça, a cor ou o gênero. Essa posição se fundamenta nos princípios claramente enunciados na Bíblia, nos escritos de Ellen G. White, e nos pronunciamentos oficiais da Associação Geral.

"Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem nem mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus" (Gálatas 3:28).

"Cristo veio a este mundo com uma mensagem de misericórdia e perdão. Ele deitou os alicerces de uma religião pela qual judeus e gentios, pretos e brancos, livres e escravos, são unidos em uma fraternidade comum, reconhecidos como iguais à vista de Deus. O Salvador tem um amor ilimitado por todo ser humano. Em cada um Ele vê aptidões suscetíveis de melhoramento. Com divino vigor e esperança Ele visita aqueles pelos quais deu a vida" - 7 T, 225 (Mente, Caráter e Personalidade, p. 244).

"Deus não reconhece distinção alguma de nacionalidade, raça ou casta. É o Criador de todo homem. Todos os homens são de uma família pela criação, e todos são um pela redenção. Cristo veio para demolir toda parede de separação e abrir todos os compartimentos do templo a fim de que toda alma possa ter livre acesso a Deus...

Em Cristo não há nem judeu nem grego, servo nem livre. Todos são aproximados por Seu precioso sangue" (Parábolas de Jesus, p. 386).

B 17 10 Posição oficial – A Igreja mundial apoia a posição da não-discriminação em assuntos relativos ao emprego. Sustém o princípio de que deve ser concedido, tanto aos homens como às mulheres, total e igual oportunidade dentro da Igreja para desenvolverem o conhecimento e as habilidades necessárias para edificar a Igreja, independentemente de sua raça ou cor. As posições de serviço e responsabilidade (exceto aquelas que exigem o requisito da ordenação ao ministério evangélico), em todos os níveis de atividade da Igreja, estão abertas a todos, com base em suas qualificações individuais.

1. A oportunidade de ser membro e desempenhar cargos ou posições, tanto na igreja local como nos diferentes níveis da administração da Igreja, está ao alcance de qualquer que reuna as qualificações necessárias, independentemente de sua raça, cor ou gênero.

2. A nomeação de pessoas para atuarem como instrutores bíblicos, capelães, ou para desempenhar-se em responsabilidades departamentais ou pastorais, não estará limitada pela raça ou cor. Nem tampouco estas posições estarão limitadas pelo gênero (exceto aquelas que exijam o requisito da ordenação ao ministério evangélico).

3. As instituições educacionais não farão discriminação sobre a base de raça, cor ou gênero, tanto no que se refere ao emprego de professores ou outro pessoal, como no que diz respeito à admissão de alunos.

4. As instituições médicas não farão discriminação com base na raça, cor ou gênero ao admitir pacientes quanto ao colocar suas facilidades à disposição dos médicos, internos, residentes, enfermeiros e administradores que reunam as qualificações profissionais requeridas pela instituição.

5. Todas nossas organizações e instituições concederão oportunidades de emprego e progresso a todas as pessoas que reunam as qualificações requeridas.

6. As oportunidades de serviço, ser membros de comissões e comissões diretivas, e a nomeação para desempenhar-se nas diversas posições administrativas, não estarão limitadas pela raça ou cor. Nem estas oportunidades estarão limitados pelo gênero (exceto os casos que exijam ordenação ao ministério evangélico).

7. Deverão ser realizados encontros e seminários sobre relações humanas nos lugares onde exista algum problema de raça, cor ou gênero. As divisões, as uniões e os campos locais podem, se julgarem necessário, nomear uma comissão para encarregar-se dos assuntos relacionados com as relações humanas.

8. O compromisso da Igreja para com um justo e igual tratamento de homens e mulheres, independentemente da raça ou cor, se refletirá nas práticas e normas das relações humanas.

9. Os administradores, diretores/secretários de departamentos, pastores, educadores, oficiais das igrejas locais, e outras pessoas em posição de liderança na Igreja, sustentarão esta posição e apoiarão estes princípios como parte do Evangelho e da mensagem especial de Deus para o mundo.

 

B 20 As relações pessoais e a autoridade da Organização

B 20 05 Norma básica: A unidade de ação – É fundamental que quando os obreiros se reúnem, em quaisquer das organizações da Igreja, para deliberar quanto a qualquer assunto relativo aos planos de trabalho ou regulamentos da Obra, aceitem como princípio o consenso de opinião ou convicção da maioria, já que a unidade de ação é mais importante e frutífera na conquista de almas que a perfeição dos planos. Esta é uma norma de aplicação geral.

B 20 10 Resolução de contendas e conflitos – A Divisão Sul-Americana reconhece que podem surgir conflitos entre os obreiros, ou entre os obreiros e os membros da Igreja. ou entre os obreiros e a Organização. Para orientar na solução de tais conflitos, até onde seja possível resolvê-los, serão desenvolvidos os procedimentos denominacionais que aparecem na seção B 22.

B 20 15 Diferenças pessoais: Dever de aceitar a autoridade da Igreja – As pessoas que aceitam servir em qualquer ramo da obra como obreiros, devem fazê-lo com o compromisso definido e devido de que se submeterão à autoridade devidamente constituída da Igreja para resolver qualquer diferença pessoal que possa levantar-se entre eles e um membro da igreja, entre eles e outros obreiros, ou entre eles e a organização ou instituição na qual servem; e que nunca recorrerão ou apelarão a nenhum tribunal de justiça ou autoridade legal para tratar de reverter a solução que a denominação tenha outorgado às suas reivindicações.

B 20 20 Diferenças entre organizações: Papel da organização superior – No caso de acerto de divergências de opinião entre a Comissão Diretiva de uma organização e a de outra organização, o assunto será referido à Comissão Diretiva da organização imediata superior correspondente, até chegar à Comissão Diretiva da Divisão, que é a Comissão Diretiva da Associação Geral para a Divisão Sul-Americana, cuja decisão é final e inapelável. Se a diferença for entre a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana e Comissão Diretiva ou a Comissão Administrativa da Associação Geral, o assunto será encaminhado ao primeiro concílio anual da Associação Geral.

B 20 22 Causas para a remoção de uma pessoa eleita/nomeada – As principais causas para remover uma pessoa que foi eleita/nomeada para uma determinada posição, são: Deslealdade, incompetência, persistência em não cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos substantivos ou sobre assuntos relevantes dos regulamentos denominacionais, incompatibilidade ou falta de vontade para trabalhar em equipe, e ações que podem estar sujeitas à disciplina eclesiástica de acordo com o Manual da Igreja.

B 20 25 Apelações: Direito a apresentar opiniões e convicções – A Igreja assegura a todas suas organizações e a todos os obreiros, tanto ao que está no mais longínquo posto missionário como à Comissão Diretiva de qualquer dos diferentes níveis administrativos, o pleno e incondicional privilégio de apresentar e pedir que suas opiniões e convicções sejam examinadas e os aconselhe nos assuntos que afetam a usa vida e serviço.

Quando um obreiro ou uma minoria julgar que o devido plano de atividade não está sendo seguido, ou que se está cometendo alguma injustiça, não devem insistir em sua opinião até o ponto de criar discórdia, mas, tanto a maioria como a minoria devem submeter suas opiniões, em mútuo acordo e com pleno conhecimento um do outro, à organização imediata superior para que, conhecendo plenamente ambas posições, arbitre e aconselhe no caso.

 

B 22 S Procedimento de conciliação e resolução de queixas pessoais

B 22 05 S Propósito – Estes procedimentos de conciliação e resolução de queixas e conflitos foram desenvolvidos pela Divisão Sul-Americana para que, dentro dos princípios da equidade e dos regulamentos denominacionais, qualquer obreiro ou grupo de obreiros que se sinta agravado pela organização ou instituição na qual serve, ou que tenha uma diferença pessoal com um membro da igreja ou com outro obreiro, possa solicitar uma audiência para alcançar a reconciliação e resolver o conflito, sem recorrer ao litígio ante as autoridades públicas administrativas ou judiciais.

B 22 10 S Definição de queixa – Considera-se que "queixa" é um sentimento de injustiça pessoal, real ou imaginário, que um obreiro sinta contra a Organização ou contra uma pessoa. É um tipo de reclamação ou discórdia.

B 22 15 S Subordinação aos regulamentos denominacionais – Os procedimentos de conciliação e resolução de queixas estão sujeitos aos regulamentos denominacionais registrados no Manual da Igreja e nos Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana. No processo de conciliação, as orientações da seção do Manual da Igreja, sob o título: "Salvaguardando a unidade da Igreja" devem ser previamente consideradas.

B 22 20 S Exceções – Este regulamento não se aplica àquelas situações que estão fora da jurisdição da Igreja, ou para as quais a Igreja reconhece que não possui um processo adequado para obter uma solução. A lista a seguir de situações que nos são aplicáveis é simplesmente enunciativa, e não limitativa:

1. Reclamações na liquidação de seguros.

2. Demandas que afetem títulos de propriedade.

3. Diferenças maritais.

4. Diferenças relacionadas com a custódia de menores.

5. Assuntos que envolvam a administração de propriedades.

6. Questões teológicas específicas (Ver: B 22 50, parágrafo 2).

7. Questões relacionadas com a condição de membro de igreja, a disciplina eclesiástica e a transferência de membros, cobertas pelo Manual da Igreja, capítulos 5 e 13 (Ver: B 50 20, parágrafo 1).

8. Assuntos relacionados com as eleições na igreja local, cobertos pelo Manual da Igreja, capítulo 10.

B 22 25 S Passos antecedentes ao procedimento de apelação – Ninguém deveria apelar a uma Comissão Diretiva sem esgotar antes as possibilidades da negociação informal e a mediação.

1. Negociação informal. Aconselha-se que as partes envolvidas na disputa se reunam voluntariamente para resolver suas diferenças. Um pastor ou outro conselheiro espiritual pode ajudar a fim de que as partes se reunam. A reunião deve ser iniciada com uma preparação espiritual para permitir que o Espírito Santo trabalhe nas partes, deixando-as sozinhas a seguir para conversarem.

2. Mediação. Se a negociação informal não for suficiente, as partes podem, por mútuo acordo, reunir-se com um ou mais mediadores, cuja função é facilitar e conduzir a negociação. Antes que esse processo se inicie, todas as demandas legais ou cargos administrativos devem ser retirados, e as partes devem assinar um acordo de que não farão demandas legais ou administrativas uma contra a outra.

B 22 30 S Jurisdição – A Divisão espera que todos os agravos sejam resolvidos no nível onde se originaram. É essencial que, como primeiro passo para resolver as disputas, seja adotado um procedimento interno e justo para todas as partes, que inclua a negociação informal e a mediação.

Se o procedimento interno não conseguir resolver e reconciliar as partes, tanto o que se sente ofendido como a organização ou instituição podem pedir o desfecho final, usando o procedimento estabelecido em B 22 45.

No caso de disputas entre obreiros pertencentes a diferentes entidades, corresponde à organização imediata superior a jurisdição da parte reclamada.

B 22 35 S Compromisso de abster-se de processos legais – Qualquer obreiro que desejar usar os procedimentos da Igreja para a solução de queixas, deve declarar por escrito que não está usando nem usará o processo legal para a solução de sua queixa, mas que aceitará a solução ou soluções fornecidas através dos procedimentos estabelecidos em B 22 45.

B 22 40 S Conceitos básicos implícitos – Quando um obreiro apresenta oficialmente uma queixa está, implicitamente:

1. Reconhecendo a autoridade da Igreja.

2. Aceitando submeter-se voluntariamente aos canais e autoridade da Igreja na busca de uma solução à sua queixa, pelo que, qualquer processo legal estaria em desarmonia com este objetivo, sob pena de ser aplicada disciplina eclesiástica.

3. Admitindo que toda apelação possibilita a ser declarado inocente, ser confirmado ou autuado pelas instâncias anteriores, ou ser agravada a disciplina.

4. Reconhecendo que a Divisão é a instância de apelação final. Mesmo que, em caso de apelação à Divisão, esta possa buscar o conselho da Associação Geral, as decisões tomadas por sua Comissão Diretiva, que é a Comissão Diretiva da Associação Geral para a Divisão Sul-Americana, são finais e inapeláveis.

B 22 45 S Procedimentos a seguir no caso de queixas – Os procedimentos previstos para resolver contendas, são os seguintes:

1. Quando um obreiro tiver uma queixa, deverá apresentá-la ao seu superior imediato.

2. Se não estiver satisfeito com a resposta do superior, poderá continuar buscando ajuda, seguindo a linha normal de autoridade dentro da organização ou instituição onde serve.

3. Se não ficar satisfeito, poderá solicitar que os administradores de tal organização ou instituição considerem o caso; ou se houver uma comissão específica – tal como a comissão de educação, a de publicações ou de pessoal -, pode pedir que tal comissão estude o assunto. O obreiro tem direito de solicitar que lhe seja permitido recorrer pessoalmente à comissão para apresentar sua posição, sendo que a comissão deliberará em seguida a sós.

4. Se todavia o problema não for resolvido satisfatoriamente, o obreiro poderá apelar à Comissão Diretiva da organização o instituição onde serve. Para isso deverá apresentar sua posição por escrito aos oficiais da mesma, antes da data marcada para a reunião da Comissão Diretiva. Poderá também usar seu direito de apresentar-se à Comissão Diretiva para ler sua declaração.

5. Se ainda não ficar satisfeito com a decisão da Comissão Diretiva da organização ou instituição na qual serve, poderá apelar à Comissão Diretiva da organização imediata superior, enviando seu caso por escrito ao secretário da mesma, com cópia ao presidente de sua organização controladora.

6. Os administradores da organização superior podem encomendar o estudo do caso a uma comissão especial, que deverá reunir-se com o obreiro em questão. Esta comissão apresentará seu relatório e recomendações à Comissão Diretiva, que tomará a decisão correspondente. O obreiro poderá solicitar que lhe seja dada a oportunidade de expor seu caso pessoalmente à Comissão Diretiva.

7. Se a queixa não puder ser resolvida a nível de união, a próxima organização para onde o obreiro poderá apelar é a Divisão Sul-Americana da Associação Geral, cuja decisão será final, definitiva e inapelável.

B 22 50 S Limitação das apelações – A possibilidade de apelar a uma instância superior tem as seguintes limitações:

1. Os assuntos relacionados com a disciplina eclesiástica, com a condição de membro de igreja ou com as eleições na igreja local, não são apeláveis porque a igreja local é soberana e tem a decisão final em tais assuntos. No caso da igreja da associação/missão, a decisão final fica a cargo da Comissão Diretiva da associação/missão. (Ver: o Manual da Igreja).

2. Os casos teológicos específicos não são apeláveis porque não são assuntos administrativos. Devem ser submetidos à comissão teológica da organização correspondente, que pode pedir assessoramento à comissão teológica da organização superior.

3. Os casos relacionados com assuntos laborais, o emprego, o reemprego, a demissão, e a suspensão ou cancelamento da licença/credencial não são apeláveis porque a Comissão Diretiva que tomou uma medida dessa natureza é soberana.

 

B 27 Eleição de obreiros retirados do serviço denominacional

para cargos eletivos

Os obreiros retirados do serviço denominacional não poderão ser eleitos para desempenhar-se em cargos eletivos, nem sequer desempenhar tais cargos em instituições, campos, uniões ou na Divisão, a menos que, sendo eleitos, consintam em reintegrar-se plenamente ao serviço ativo.

 

B 30 Entidades legais

B 30 05 Entidades com procuradoria jurídica – Não é plano geral da Igreja que as organizações eclesiásticas da denominação, tais como os campos locais, as uniões, as divisões e a Associação Geral tenham procuradoria jurídica legal, a menos que a lei do país assim o determine.

O plano geral da Igreja é manter separadas e diferenciadas as organizações denominacionais eclesiásticas, da entidade ou entidades jurídico-legais que protegem a mesma. O conselho é criar legalmente em cada país, uma ou mais associações civis ou corporações sem fins lucrativos, com o objetivo de que sejam possuidoras legais das propriedades e outros ativos fixos da Organização e recebam as doações e legados oferecidos à Igreja.

Isso significa que os atos eclesiásticos, tais como as assembléias dos campos/uniões/Associação Geral, não têm caráter jurídico-legal, mas que, ao contrário, estão regidos apenas pelas normas ou regulamentos eclesiástico-administrativos da Igreja.

Desde o princípio de nossa história como Igreja, as propriedades da mesma não foram tecnicamente possuídas pela associação/missão/união ou Associação Geral, mas por uma corporação legal. E até hoje, a Igreja mantém o costume de distinguir a parte eclesiástica da parte legal em nome de quem são escrituradas as propriedades e feitas as transações comerciais. (Ver: o Artigo X da Constituição da Associação Geral).

A formalização de atos e feitos administrativos, de negócios, judiciais ou extrajudiciais; o movimento de pessoal, o outorgamento de poderes/procurações, a aquisição, alienação ou oneração de bens patrimoniais, a aplicação de recursos financeiros em inversões e a alteração/modificação dos estatutos/atos constitutivos e regulamentos interno das entidades legais, dependerá sempre, necessária e obrigatoriamente, da prévia e expressa aprovação da Comissão Diretiva da organização eclesiástica controladora.

B 30 10 Autorização para criar entidades legais – Os campos, uniões e instituições que necessitem criar entidades legais dentro do território da Divisão, devem conseguir primeiramente a aprovação da Comissão Diretiva da Divisão.

B 30 15 Vínculos entre as entidades denominacionais e as legais – Uma associação civil ou uma corporação presta serviços principalmente no plano legal e na qualidade de depositária dos bens da Igreja. Conserva, administra e investe os fundos em custódia, e canaliza legal e oficialmente os fundos a prazo fixo, tal como indicado pelo voto direto de uma Comissão Diretiva da organização eclesiástica correspondente.

 

B 33 Assessoria legal

B 33 05 Assessoramento legal – A Igreja, em todos os níveis (Divisão, união e campos locais), buscará e usará o assessoramento legal profissional para proteger a Igreja no cumprimento de sua missão.

B 33 10 Advogados adventistas – Ao selecionar advogados qualificados para assistir à Organização, dar-se-á prioridade aos membros da Igreja, desde que estejam habilitados para atuar na jurisdição correspondente e tenham credenciais profissionais e as especializações adequadas às necessidades da Igreja.

B 33 15 Funções da assessoria legal – Os advogados que aconselham e representam à Igreja devem dar sempre e em todos os assuntos, o conselho legal compatível com as leis vigentes. Porém, acima e além dos requerimentos e procedimentos legais, espera-se que sua atuação profissional esteja fundamentada primordialmente nos princípios bíblicos da ética, da moral e da justiça, para que a Igreja assuma e projete uma posição de liderança moral e social que esteja em harmonia com as Escrituras e com o dever de refletir o amor cristão.

 

B 34 Conseqüências financeiras de um litígio

Se a Divisão Sul-Americana chegar a ver-se envolvida em um litígio como resultado de uma decisão ou omissão de outra organização ou instituição da Igreja, sem que tal decisão tenha sido tomada nem aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, tal organização ou instituição reembolsará à Divisão a quantidade líquida dos prejuízos, custos do litígio, honorários por conceitos de assessoria legal e qualquer pagamento feito por parte da Divisão a contadores e a outros profissionais. Este mesmo princípio se aplicará no âmbito das uniões e campo locais.

 

B 35 Instituições

B 35 02 S Instituições, definição – Uma "instituição" é um estabelecimento ou entidade prestadora de serviços, pertencente a um campo local, a uma união ou à Divisão, fundada para apoiar a missão da Igreja desenvolvendo atividades específicas em campos tais como a educação e a cultura, a medicina preventiva e curativa, as publicações, a assistência social e filantrópica, as comunicações radiais e televisivas, a produção de alimentos saudáveis, etc.

As instituições não são um fim em si mesmas, não têm fins lucrativos, devem chegar a ser auto-suficientes financeiramente, e seu objetivo básico é: apoiar a missão da Igreja com sua influência e com seus recursos financeiros. As instituições são responsáveis diante de suas organizações controladoras.

Toda instituição deve ter um regulamento interno que inclua a declaração de missão da instituição e os objetivos fundamentais da mesma. (Ver: B 04 05, parágrafo 3).

B 35 05 Corpo constituinte das instituições – O corpo constituinte de uma instituição está formado pela Comissão Diretiva da organização proprietária (associação/missão, união, Divisão).

B 35 10 Nomeação da Comissão Diretiva das instituições – A Comissão Diretiva das instituições é nomeada pela Comissão Diretiva da organização mãe na primeira reunião plenária após a assembléia regular da mesma, à proposta de uma comissão de nomeações. A nomeação será por um período de três anos, se se tratar de instituições subordinadas a um campo local, e de cinco anos, se for o caso de instituições subordinadas a uma união ou à Divisão.

Ao nomear a Comissão Diretiva de uma instituição, deve-se incluir o cargo de administrador chefe da mesma, porém não o nome.

A composição das Comissões Diretivas das instituições será determinada pela Comissão Diretiva da organização mãe, porém em nenhum caso devem estar numericamente dominadas por pessoas que servem na mesma instituição. Geralmente, só o gerente geral e os gerentes de área, ou seus equivalentes, serão membros da Comissão Diretiva. Os leigos entendidos também deverão ser incluídos nas atividades próprias da instituição.

B 35 12 S Administradores das instituições – As instituições serão dirigidas por um administrador chefe (gerente geral, diretor geral, diretor médico, reitor ou seu equivalente), um gerente financeiro (gerente administrativo, tesoureiro, ou seu equivalente) e um gerente de produção (chefe de pessoal, diretor acadêmico, gerente de serviços, ou seu equivalente). Tais administradores respondem perante a Comissão Diretiva da instituição.

B 35 15 Nomeação dos administradores das instituições – A nomeação dos administradores das instituições será realizada pela Comissão Diretiva da organização à qual a instituição pertence, à proposta de uma comissão de nomeações. Por ética, o administrador chefe em exercício não deverá estar presente quando a Comissão Diretiva da organização mãe nomear ao administrador chefe para o novo período.

B 35 20 S Contribuição financeira das instituições – As instituições devem chegar a estar em condições de apoiar financeiramente as organizações das quais dependem. Cada organização mãe definirá, em acordo com a Comissão Diretiva da instituição, o montante e a forma de tal apoio financeiro. (Ver: Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XVII, parágrafo1.e).

 

B 40 Procedimentos relacionados com as Comissões Diretivas

e os administradores das instituições

B 40 12 S Presidente e secretário da Comissão Diretiva das instituições – As Comissões Diretivas das instituições serão presididas pelo presidente da organização da qual dependem, ou por quem ele designar para que o represente. O administrador chefe da instituição atuará como secretário.

B 40 15 Autoridade e função da Comissão Diretiva de uma instituição – A Comissão Diretiva de uma instituição é o órgão administrativo ao qual o corpo constituinte tem delegado plena autoridade para dirigir e administrar as atividades da instituição, dentro de sua respectiva jurisdição e em harmonia com os regulamentos denominacionais.

Sua responsabilidade é estabelecer metas, estudar e aprovar planos e orçamentos, autorizar o ingresso de novos servidores e decidir qualquer assunto relacionado com o bom funcionamento da obra na área sob sua responsabilidade.

B 40 20 Comissão administrativa da instituição – É aconselhável que cada instituição tenha uma comissão administrativa ou comissão interna, nomeada por voto de sua Comissão Diretiva, que definirá claramente e por escrito os deveres e limitações de tal comissão.

A Comissão Diretiva traçará os projetos importantes, o modo de operar e os regulamentos, e autorizará as inversões em equipamentos ou planos, e a comissão administrativa será a responsável por executá-los, tal e como tenham sido votados pela Comissão Diretiva. Esta comissão, ao administrar os negócios da instituição, deve limitar-se em suas despesas aos valores autorizados pela Comissão Diretiva.

Em linhas gerais, a comissão administrativa tem a responsabilidade de administrar os assuntos internos da instituição. Isso inclui aprovar as ajudas previstas nos regulamentos, admitir pessoal sem status de obreiro, adquirir equipamentos e materiais de escritório ou outros, dentro dos limites de despesas definidos pela Comissão Diretiva, e executar qualquer outro assunto que lhe tenha sido delegado. Todas as despesas propostas para novos projetos, equipamentos ou reparos que excedam o valor autorizado, devem ser previamente apresentados à Comissão Diretiva para sua aprovação.

O administrador chefe da instituição atuará como presidente da comissão administrativa, e o gerente financeiro como secretário. As atas da comissão serão arquivadas convenientemente, e uma cópia será entregue a cada membro da comissão e aos administradores da organização mantenedora.

Entende-se que toda a autoridade administrativa descansa na Comissão Diretiva e que a comissão administrativa exerce unicamente a autoridade delegada por aquela.

B 40 25 Vínculos entre a Comissão Diretiva e os administradores – Os administradores das instituições denominacionais são as pessoas encarregadas de executar as decisões das Comissões Diretivas das mesmas. Os poderes, direitos e autoridade administrativa que exercem não residem neles, mas nas respectivas Comissões Diretivas, que lhes concedem as orientações a serem seguidas.

 

B 50 Viagens intradivisão

B 50 05 Visitas do pessoal da Divisão – As visitas dos membros do pessoal da Divisão ao território das uniões deverão ser votadas, em cada caso, pela Comissão Diretiva da Divisão, e serão regidas pelas seguintes pautas:

1. Visitas solicitadas pelas uniões. Quando uma união solicita por voto os serviços de um membro do pessoal da Divisão, a secretaria da Divisão informará diretamente ao interessado que decidirá se há ou não possibilidade de incluir o pedido em seu itinerário.

2. Visitas programadas pela Divisão. Quando a Divisão avaliar que a obra em uma união poderia beneficiar-se com a visita de um membro de seu pessoal, entrará, até onde seja possível, em contato com os oficiais da união para determinar a conveniência e oportunidade da visita.

3. Planejamento das visitas. Os diretores/secretários dos departamentos da Divisão devem planejar cada viagem com a devida antecedência e dedicar suficiente tempo no campo, para poder dar uma contribuição real à obra na união visitada. Ao preparar-se para receber tais visitas, as uniões devem dar a devida consideração às diferentes necessidades de seu território, planejando um desenvolvimento balanceado da obra em seu conjunto, lembrando que as visitas do pessoal da Divisão estão limitadas pelo tempo e os recursos.

4. Despesas de viagem. As despesas de viagem do pessoal da Divisão serão pagas pela Divisão e não deverão exceder o orçamento anual votado para cada membro da equipe.

B 50 10 Visitas do pessoal da Associação Geral ou outras divisões – Estes convites serão regidos pelas seguintes pautas:

1. A quem convidar. As uniões podem convidar a membros do pessoal da Associação Geral ou de outras divisões, ou a leigos de qualquer parte do mundo, quando avaliarem que tal visita beneficiará o desenvolvimento da obra na união. Como este tipo de visitas requer considerável emprego de tempo e recursos humanos e financeiros, aconselha-se que antes de tomar os respectivos votos se estude cuidadosamente a oportunidade e conveniência de fazer tais convites.

2. Como fazer o convite. O convite, não importa onde se origine, deve chegar à Divisão através de um voto da união, especificando a quem se convida, em que instituição ou campo está a pessoa convidada, para que está sendo convidada, de quando e até quando o convite, e quem pagará as despesas provenientes desta visita.

B 50 12 S Convites intradivisão – Os convites oficiais a obreiros ou leigos de uma união a outra, dentro do território da Divisão, serão regidos pelas seguintes pautas:

1. Como são processados. Os convites entre uma união e outra dentro do território da Divisão serão processados diretamente pelas uniões, sem intervenção da Divisão. No entanto, as uniões deverão registrar em suas atas os convites que fazem, para oficializá-los e para que a Divisão tenha conhecimento dos mesmos, indicando no voto quem pagará as despesas provenientes desta visita.

2. Contatos prévios. Os contatos entre uma e outra união relacionados com estes convites, devem ser feitos somente pelas administrações das uniões.

3. Limitações. As administrações das uniões devem limitar o número de tais convites a ocasiões muito especiais e transcendentes, considerando as despesas que demandam e o tempo investido. Os eventos deverão ser atendidos, até onde seja possível, pelos obreiros da própria união.

Quanto a semanas de oração, recomenda-se que só se convide a alguém de outra união quando for semana de oração para o nível terciário ou universitário.

Os convites para assistir a assembléias de obreiros, concílios de departamentais, encontros ou outras atividades similares, devem limitar-se unicamente àqueles que terão uma ampla e ativa participação em tais encontros.

Sugere-se que os convites por amizade, parentesco ou cortesia, sejam totalmente suprimidos. E que antes de se fazer um convite analisem primeiro se realmente irá compensar, e se há uma relação adequada entre custo e benefício.

As administrações devem também limitar os convites demasiado freqüentes que chegam para um mesmo obreiro, a fim de que seu trabalho não seja prejudicado. (DSA 91-348).

B 50 14 S Visitas para aumentar a cultura denominacional – Às vezes é proveitoso que um obreiro tenha a oportunidade de visitar outra união para ampliar sua visão e aumentar sua compreensão da obra mundial da Igreja. Porém, para que estas visitas sejam realmente úteis, devem ser bem planejadas. Recomenda-se que a união que envia o obreiro, determine cuidadosamente a duração e os lugares a serem visitados, os eventos a serem assistidos, e os detalhes particulares da obra na outra união que desejam ser observados.

 

B 60 Controle e preservação de documentos

B 60 05 Controle de documentos – Como o funcionamento normal das organizações e instituições denominacionais proporciona uma produção e acumulação de grandes volumes de documentos, que têm diferentes graus de valor administrativo ou histórico, além de se seguir as prescrições legais de cada país, fica estabelecido que:

1. Cada organização deve estabelecer um programa para arquivar, reter e proteger adequadamente a documentação, preservando os documentos de valor permanente, e evitando que outros materiais sem maior importância sejam permanentemente preservados.

2. Ao estabelecer tal programa, as administrações deverão avaliar o valor legal, financeiro e cultural dos diferentes documentos. Por exemplo, as contingências políticas pelas quais o mundo passa, afetam seriamente os direitos de propriedade, pelo que é imperativo preservar os documentos pertinentes. Os documentos relacionados com nossas entidades legais e as atas das Comissões Diretivas de nossas entidades denominacionais contam, não apenas a história da organização, mas podem também ser úteis em caso de processos judiciais.

B 60 10 Preservação de documentos – A preservação dos documentos denominacionais será regida pelas seguintes pautas:

1. Cada organização e instituição deve estabelecer um centro ou câmara de arquivo, para proteger os documentos do fogo, de deterioração e do acesso a pessoas não autorizadas. Ali devem ser guardados apenas os documentos que não são de uso corrente, que não estão destinados a ser consultados freqüentemente no curso normal das tarefas diárias.

2. O "Programa básico de retenção de documentos" que aparece na página seguinte, contém o cronograma oficial obrigatório para todas as organizações denominacionais, e deve ser observado escrupulosamente.

3. Os documentos que são arquivados devem ser empacotados, especificando claramente a data de sua destruição, a menos que sejam classificados como permanentes.

4. As normas legais de cada país, quanto a se os documentos a preservar devem ser originais ou podem ser microfilmados ou guardados em disquete, devem ser observadas

B 60 15 Registros vitais - Diretrizes:

1. Todas as organizações e instituições darão especial atenção à preservação permanente de seus documentos vitais, tais como registros de empregados, comprovantes de pagamento de impostos e/ou contribuições sociais, previsionais, escrituras legais, documentos relacionados com as pessoas jurídicas, estatutos/atos constitutivos e regulamentos internos, atas das Comissões Diretivas, títulos de propriedade e outros documentos legais, como também com as propriedades de natureza intelectual, tais como marcas registradas e copyrights.

2. Os secretários das uniões enviarão à secretaria da Divisão duas cópias legalizadas dos estatutos/atos constitutivos e do regulamento interno de todas as entidades jurídicas existentes dentro do território da união, e cópias das atas da Comissão Diretiva da união e das Comissões Diretivas das instituições da união. O secretário da Divisão enviará ao Serviço Geral de Arquivos e Estatísticas da Associação Geral uma cópia legalizada dos estatutos/atos constitutivos e do regulamento interno de todas as entidades jurídicas existentes dentro do território da Divisão, e cópias das atas da Comissão Diretiva da Divisão e das Comissões Diretivas das instituições de divisão.

3. O tesoureiro de cada uma das uniões, das associações/missões e das instituições é responsável, sob a orientação do tesoureiro da organização superior, de catalogar e manter devidamente identificadas as cópias dos seguintes documentos:

a. De todas as escrituras, hipotecas, contratos e outros documentos que cobrem a aquisição e possessão de bens raízes de todas as organizações e instituições dentro do território da Divisão, incluindo os edifícios destinados ao culto, às escolas primárias e às residências, e cópia dos documentos das propriedades de natureza intelectual, tais como as marcas registradas e os copyrights.

b. Uma lista de todos esses documentos, com uma breve descrição da informação relevante, tal como a localização, o nome da entidade legal em cujo nome está o título, o custo original, a data da compra, a natureza do documento de aquisição, o número de registro nos órgãos públicos ou cartórios e um sumário dos principais detalhes. O tesoureiro de cada união enviará anualmente uma cópia desta lista ao Serviço de Arquivos da Associação Geral.

B 60 17 Propriedade legal e intelectual dos documentos – As diretrizes relacionadas com a propriedade legal da documentação são as seguintes: 1. Quando uma organização registra idéias e informação em papel ou em outro meio, passa a ser proprietária desse documento. Tanto a informação como o meio em que a idéia ou informação está registrada, é algo que deve ser protegido e preservado permanentemente, ou destruído de acordo com o cronograma adotado de retenção de documentos.

 

CONTROLE E PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS

PROGRAMA BÁSICO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTOS

LISTA BÁSICA PARA A RETENÇÃO DE DOCUMENTOS

Tipo de documento

Tempo de retenção

Microfilmado

Não permitido

Microfilmado

Permitido

Relatórios financeiros revisados

Permanente

X

 

Documentos legais

Permanente

X

 

Atas das Comissões Diretivas

Permanente

X

 

Contratos e autorizações de construção, com todos os documentos e certificados exigidos

Permanente

 

X

Atas jurídico-legais, estatutos/atos constitutivos legais

Permanente

X

 

Registros da comissão de audit

Permanente

 

X

Registros de serviços

Permanente

X

 

Livro Diário geral

Permanente

X

 

Planilhas de salários e remunerações

Permanente

X

 

Livro Maior, geral

Permanente

X

 

Registros de membros

Permanente

X

 

Escrituras, hipotecas, títulos de propriedade

Permanente

X

 

Registros acadêmicos

Permanente

X

 

Fideicomissos, convênios, testamentos, etc.

Permanente

X

 

Reconciliações entre organizações

6 anos

X

 

Situação de contas, reconciliações bancárias

6 anos

X

 

Cópia eletrônica de arquivos e programas

6 anos

   

Registro de empregados

Permanente

X

 

Correspondência administrativa selecionada

Permanente

 

X

Correspondência administrativa geral

3 anos

 

X

Apólices de seguro acidentes e danos pessoais

6 anos

X

 

Livros fiscais, recibos e comprovantes de caixa

6 anos

X

 

Documentos contábeis

6 anos

 

X

Cartões marcadores de tempo

10 anos

X

 

2. Todos os registros, arquivos e documentos (inclusive a correspondência), criados pelo obreiro no desempenho de sua função, são propriedade da organização onde serve, que reterá permanentemente a propriedade e o controle dos mesmos para usá-los, preservá-los ou destruí-los de acordo com o cronograma de retenção de documentos.

a. O termo "registros" inclui, porém não se limita a, idéias, texto, informações, gráficos, desenhos, mapas, etc., registrados em papel, filme, fitas, material eletrônico, ou em qualquer outro meio.

b. São excluídos deste regulamento os materiais estritamente relacionados com a carreira profissional ou estudos de pós-graduação do obreiro, tais como sermões, arquivo de sermões, e material de estudos de pós-graduação.

3. Alguns documentos têm um valor literário, além do valor histórico-informativo. Mesmo que a propriedade desses documentos pertence também à Organização, esta pode, por acordo escrito outorgar a propriedade ao obreiro ou compartilhá-la com ele (Ver: B 60 18).

B 60 18 Direitos de propriedade literária e intelectual – Diretrizes sobre propriedade literária de materiais produzidos pelos obreiros:

1. Propriedade. A propriedade das produções literárias e intelectuais, e o software de computação preparado e/ou produzido por um obreiro no exercício de suas funções, é propriedade da Divisão ou da organização na qual o obreiro serve. A entidade legal correspondente será a proprietária do copyright, da marca registrada, da patente e de qualquer outro direito legal de propriedade, sem ter a obrigação de pagar ao obreiro direitos autorais ou de reembolsar-lhe qualquer valor, além do que já recebe como subsistência, de acordo com estes Regulamentos eclesiástico-administrativos.

2. Exclusões. São excluídos deste regulamento os sermões e as teses acadêmicas exigidas pelos programas de estudos superiores.

3. Exceções. A Divisão ou a entidade legal da organização correspondente, pode, através de um acordo escrito assinado por ambas as partes, excetuar a um obreiro de qualquer item deste regulamento. Qualquer que seja o acordo, deve ter a aprovação da Comissão Diretiva da entidade legal da organização correspondente. Neste caso, uma cópia original do contrato assinado deve ser arquivado junto com as atas dessa Comissão Diretiva.

B 60 20 Responsabilidade pela execução – Os administradores das organizações denominacionais são os responsáveis por implementar este regulamento em seu território e em suas organizações dependentes. No caso das instituições, o responsável é o gerente financeiro.

 

B 80 Proteção da marca registrada "Adventista do sétimo dia"

B 80 05 Filosofia para ter marcas registradas – A Igreja Adventista do Sétimo Dia tem interesse, por razões históricas, evangélicas e de propriedade, em manter registradas as marcas e razões sociais criadas pela Igreja e suas organizações em todo o mundo. A política da Divisão será conseguir a máxima proteção legal, de acordo com as leis de cada país, em harmonia com os procedimentos e pautas estabelecidos neste regulamento.

B 80 10 Proprietária das marcas registradas – A Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a entidade jurídico-legal da Associação Geral, é a proprietária das marcas mundiais que nos identificam, assim como dos nomes dos departamentos da Associação Geral e das divisões mundiais, dos serviços, das organizações, etc. O uso de qualquer destas marcas está sujeito à aprovação da Associação Geral.

B 80 15 Custo do registro de marcas – Quando se quiser registrar localmente algumas das marcas protegidas pela Corporação da Associação Geral, a autorização deverá ser solicitada, bem como pagar os honorários e despesas provenientes da inscrição correspondente.

B 80 20 Uso não autorizado de marcas registradas – O Departamento de Assessoria Legal da Associação Geral é o responsável por controlar e verificar qualquer uso não autorizado do nome e marcas registradas, e de recomendar à Associação Geral as ações legais pertinentes.

B 80 25 Outras marcas registradas – A Divisão, suas uniões, e as demais entidades da Igreja devem manter registradas em cada país, em nome das entidades jurídico-legais correspondentes, as principais marcas e nomes da Igreja.

Além disso, devem registrar também as marcas dos planos, departamentos, serviços, produtos, etc., próprios e originais da Igreja Adventista na América do Sul. A responsabilidade final quanto à proteção de marcas na América do Sul, recairá diretamente sobre as uniões.

B 80 30 Limitação de direitos – As provisões para que a Igreja mantenha as marcas devidamente registradas em todo o território da Divisão, não limitam nenhum dos direitos legais da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, quanto à propriedade e utilização do nome de quaisquer de suas marcas registradas.

O registro de nomes, marcas e patentes pelas uniões, campos locais ou instituições em nome destas, se entenderá para fins denominacionais como efetuado em nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que poderá autorizar sua utilização por outras organizações ou instituições da Igreja, sem despesa para a cessionária e sem direito a oposição pelo titular original.

B 80 35 Uso do nome e marcas existentes – A utilização de qualquer das marcas registradas pela Corporação da Associação Geral, incluindo, porém não limitando-se a, o logotipo denominacional, o nome "Adventistas do sétimo dia" e/ou "adventista" e/ou "Igreja Adventista do Sétimo Dia", ou a qualquer palavra derivada delas, incluindo, porém não limitando-se a "IASD", está autorizada nos seguintes casos:

1. As entidades eclesiásticas que aparecem no Seventh-day Adventist Yearbook do ano, terão permissão para usar o nome e as marcas registradas em seus nomes e ministérios. O nome e as marcas registradas não deverão ser utilizadas em empresas comerciais ou particulares.

2. As igrejas locais poderão usar o nome e as marcas registradas em seus nomes e ministérios, depois de haver sido reconhecidas como tais pela associação/missão local. Tais marcas não deverão ser utilizadas em empresas comerciais.

3. Cada união e instituição que tem marcas locais registradas autorizará o uso, especificando as condições por voto de sua Comissão Diretiva.

4. Os grupos de leigos e profissionais não poderão utilizar o nome da Igreja e as marcas registradas de propriedade da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia sem sua expressa aprovação por escrito. O mesmo ocorrerá no caso das marcas originais da Igreja na América do Sul. No caso de que tal uso seja autorizado, será exclusivamente para fins não comerciais. Em todos os casos, a Comissão Diretiva proprietária da marca decidirá se, e até onde, deve autorizar o uso.

B 80 40 Direito de cancelar a permissão de uso de marcas registradas – A Associação Geral, a Divisão e as uniões se reservarão no direito de cancelar a permissão de uso de qualquer nome ou marca registrada, por parte de qualquer entidade denominacional ou grupo de leigos, em qualquer momento, com ou sem causa.

 

C

REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS

COM A DIVISÃO SUL-AMERICANA

 

C 03 S Divisão Sul-Americana – Propósito e membros

C 03 05 S Divisão Sul-Americana: Definição – A Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia é o segmento da Associação Geral que conduz, em seu nome, a obra da Igreja na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e ilhas do Atlântico Sul, em harmonia com a Constituição, o Regulamento Interno e o Regulamento eclesiástico-administrativo (Working Policy) da Associação Geral. (Ver: B 13 25, B 13 30, e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. I).

C 03 10 S Propósito da Divisão Sul-Americana – O propósito da Divisão Sul-Americana é proclamar o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e os mandamentos de Deus, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território. Seu objetivo é convidar a essas pessoas a aceitarem a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente no preparo para Seu breve retorno.

C 03 15 S Membros da Divisão Sul-Americana – Os membros da Divisão Sul-Americana são:

1. Todas as uniões-associação e uniões-missão existentes dentro de seu território, que foram ou serão devidamente organizadas e, posteriormente, recebidas na irmandade mundial de uniões em uma assembléia regular da Associação Geral.

2. Todas as associações e missões dependentes da Divisão, que foram ou serão devidamente organizadas.

C 03 20 S Uniões e campos locais adjuntos da Divisão – A Divisão Sul-Americana compreende as seguintes uniões, e campos locais adjuntos:

1. Uniões-associação: União Austral, União Central Brasileira, União Este Brasileira e União Sul Brasileira.

2. Uniões-missão: União Boliviana, União Chilena, União Nordeste Brasileira, União Norte Brasileira e União Peruana.

3. Campos locais adjuntos: Missão Equatoriana do Norte e Missão Equatoriana do Sul.

 

C 05 Territórios da Divisão

C 05 05 Território da União Austral – Argentina, Paraguai, Uruguai e ilhas do Atlântico Sul.

C 05 10 Território da União Boliviana – Bolívia.

C 05 15 Território da União Central Brasileira – O Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, São Paulo e Tocantins.

C 05 20 Território da União Chilena – Chile.

C 05 25 Território da União Este Brasileira – Os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

C 05 30 Território da União Nordeste Brasileira – Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

C 05 35 Território da União Norte Brasileira – Os Estados de Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Roraima e Rondônia.

C 05 40 Território da União Peruana – Peru.

C 05 45 Território da União Sul Brasileira – Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

C 07 Territórios adicionais

C 07 05 Território da Missão Equatoriana do Norte – Os departamentos de Carchi, Chimborazo, Cotopaxi, Esmeraldas, Imbabura, Napo, Pastaza, Pichincha, Sucumbios e Tungurahua.

C 07 10 Território da Missão Equatoriana do Sul – Os Departamentos de Azuay, Bolívar, Canar, El Oro, Galápagos, Guayas, Los Ríos, Manabí, Morona Santiago e Zamora Chinchipe e as ilhas Galápagos.

 

C 10 Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana

C 10 05 Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana – O livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana é a voz oficial e autorizada da Igreja na América do Sul e deve ser estritamente obedecido, sem desvio algum, por todas as organizações e instituições da Igreja no território da Divisão. (Ver: B 02).

 

C 12 S Comissão Diretiva – Atribuições, constituição e votos

C 12 05 S Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana – A Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia está dirigida e administrada pela Comissão Diretiva, investida com autoridade para tratar todos os assuntos concernentes à Divisão em harmonia com os Regulamentos eclesiástico-administrativos da mesma e os da Associação Geral.

A Comissão Diretiva da Divisão funciona em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral na Divisão, e sua autoridade deverá ser reconhecida pelas uniões e os campos locais no tocante à administração e conselho. (Ver: B 13 55, e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV).

Suas atribuições são correlativas e equivalentes às da Comissão Diretiva da Associação Geral, em nome de quem atua. (Ver: o Regulamento Interno da Associação Geral, Artigos XIII e XIV).

C 12 10 S Constituição da Comissão Diretiva da Divisão – A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana estará constituída por membros ex-offício e membros eletivos. Os membros eletivos serão eleitos sobre uma base rotativa, renovando-se na metade do período.

1. Os membros ex-offício, serão:

a. O presidente, o secretário e o tesoureiro da Divisão.

b. Os tesoureiros associados/assistentes da Divisão.

c. Os secretários de campo da Divisão.

d. O administrador chefe de cada uma das instituições da Divisão.

e. Os presidentes das uniões que a compõem.

f. O representante dos campos adjuntos da Divisão.

g. Os diretores/secretários dos departamentos, associações, e serviços da Divisão.

h. Qualquer membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que esteja presente em qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão.

2. Os membros eletivos, serão:

a. Um leigo representando a cada uma das uniões.

b. Dois presidentes de associação/missão.

c. Quatro pastores de igreja.

d. Dois representantes dos colégios de nível superior ou universitário.

e. Dois representantes das instituições de saúde.

f. O presidente da Federação de Homens de Empresa do Brasil. (Ver: Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 2).

g. Os secretários e tesoureiros serão convidados a assistir e participar dos concílios anuais da Divisão.

C 12 15 S Votos da Comissão Diretiva da Divisão – Os votos tomados pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, relacionados com a administração dos assuntos da igreja no território da Divisão, serão considerados finais. Tais votos estarão em harmonia com os planos e regulamentos da Associação Geral expressos na Constituição, no Regulamento Interno e nos votos tomados por sua Comissão Diretiva em seus concílios anuais. (Ver: O Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 3).

C 12 20 S Reuniões da Comissão Diretiva – A Comissão Diretiva da Divisão poderá ser convocada pelo presidente, tantas vezes quantas forem necessárias, em qualquer tempo e lugar, e reunir-se regularmente de acordo com as disposições dos Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana.

A metade mais um do total dos membros da Comissão Diretiva, incluindo o presidente, terá autoridade para resolver todos os assuntos denominacionais, de qualquer natureza que sejam, em qualquer tempo e lugar que tal Comissão Diretiva seja convocada, com as limitações previstas nos regulamentos. (Ver: C 15, e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIII, parágrafo 3).

C 12 25 S Quorum da Comissão Diretiva –Quaisquer cinco membros da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, incluindo o presidente, constituirão quorum suficiente para dar andamento aos assuntos.

Poderão realizar-se reuniões em minoria, com menos de cinco membros, para estudar assuntos rotineiros, porém os votos tomados em tais reuniões não serão considerados definitivos até que as atas das mesmas sejam aprovadas em reunião em que haja quorum (Ver: C 15 e o Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIII, parágrafo 4).

 

C 15 Reuniões plenárias e concílios da Divisão

C 15 03 S Reuniões plenárias e concílios da Comissão Diretiva – Além das reuniões regulares, haverá anualmente duas reuniões plenárias da Comissão Diretiva da Divisão.

Uma dessas reuniões será conhecida como "Reunião plenária de metade do ano", e sua finalidade principal será despachar os assuntos regulares pertinentes ao plano de ação da Obra.

A outra, conhecida como "Concílio Anual" ou reunião plenária de fim de ano, terá por finalidade principal considerar as solicitações de fundos feitas pelas uniões, conceder as subvenções para o ano seguinte, formular, modificar e adaptar os regulamentos que forem necessários para a melhor condução da Obra, estabelecer alvos missionários, e traçar os planos gerais para o avanço da Obra em toda a Divisão.

O primeiro concílio anual da Divisão imediatamente após a assembléia da Associação Geral, será um concílio ampliado, conhecido como "Concílio Qüinqüenal", segundo estabelecido em C 15 05 a C 15 15.

Os assuntos seguintes deverão ser considerados unicamente nas reuniões plenárias regulares da Comissão Diretiva, sendo que, em caso de necessidade, o presidente poderá convocar uma reunião plenária extraordinária, em qualquer tempo e lugar, e a mesma estará investida com autoridade suficiente para tomar as medidas que forem necessárias na emergência:

1. Formulação e/ou modificação dos regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão.

2. Criação de novas associações/missões e ajustes de território dentro da jurisdição da Divisão, em harmonia com as disposições destes regulamentos e dos da Associação Geral.

3. Nomeação dos administradores das uniões-missão, campos adjuntos e instituições da Divisão, e qualquer outra nomeação que se fizer necessária.

C 15 05 Concílio qüinqüenal da Divisão Sul-Americana – O rápido progresso da Obra na Divisão Sul-Americana torna imperativo o emprego de todos os meios disponíveis para: (1) Manter a unidade de ação e propósito em todas as organizações e instituições da Igreja na América do Sul; (2) coordenar o trabalho das organizações subalternas com a das organizações superiores; e (3) assegurar-se de que a Obra no território da Divisão Sul-Americana seja conduzida como um todo harmonioso.

Para isso é necessário desenvolver em todos os obreiros: (1) Um sentido de responsabilidade própria ao conduzir a Obra na área a ele designada; (2) total confiança nos regulamentos que governam a administração da Obra em seus campos; e (3) confiança nos líderes eleitos para dirigir a Obra.

Com esse objetivo, a Divisão Sul-Americana transformará o concílio anual posterior à assembléia da Associação Geral, em um concílio especial, denominado de "Concílio Qüinqüenal", que contará com uma representação ampliada de todo o campo, tal como estabelecido em C 15 10.

C 15 10 Representação do campo no concílio qüinqüenal – Os concílios qüinqüenais da Divisão Sul-Americana são reuniões plenárias ampliadas da Comissão Diretiva. Não são assembléias com delegados, porque as divisões não têm um corpo constituinte próprio, já que são seções ou partes da Associação Geral.

Os convidados adicionais devem ser pessoas capazes de beneficiar-se com a experiência de assistir ao concílio e de contribuir para o êxito do mesmo.

Entre os convidados serão incluídos os presidentes de todos os campos locais e outros representantes das uniões e dos campos, incluindo obreiros das diferentes linhas de serviço e leigos comprometidos com a missão da Igreja. Todos eles participarão, com direito a voz e voto, nas discussões e tarefas gerais do concílio, na nomeação dos administradores das uniões-missão e instituições da Divisão, e na adoção dos regulamentos e planos que governam a condução da Obra em toda a Divisão.

A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará a estes representantes adicionais em consulta com as uniões e decidirá, antecipadamente, o número, a proporção, o tipo de viagem, e como serão informadas as despesas relacionadas com a assistência dos mencionados representantes.

C 15 15 Autoridade dos concílios qüinqüenais da Divisão Sul-Americana – Apesar dos concílios qüinqüenais não serem assembléias, no exato sentido da palavra; e embora os votos tomados em tais ocasiões tenham a mesma força que os tomados pela Comissão Diretiva da Divisão em suas reuniões plenárias, aceita-se, no entanto, que as decisões tomadas nessas ocasiões se revistam de uma importância especial, porque foram tomadas com uma representação mais ampla do campo da Divisão.

 

C 16 S Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana

C 16 05 S Administradores executivos da Divisão – Os administradores executivos da Divisão, são: O presidente, o secretário e o tesoureiro. A descrição de seus deveres e atribuições aparece nos artigos III, V e VII do Regulamento Interno da Associação Geral. (Ver: B 13 35, B 13 40).

C 16 10 S Outros administradores da Divisão – Junto com os administradores executivos estão, como administradores auxiliares, os secretários e tesoureiros assistentes/associados.

C 16 15 S Secretários de campo e diretores/secretários dos departamentos, associações e serviços da Divisão – Os secretários de campo e os diretores/secretários dos departamentos, associações e serviços completam o staff da Divisão. Com relação a seus deveres e atribuições, ver o Regulamento Interno da Associação Geral, artigos IX, X e XI; e os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana, B 13 45, B 13 47, e B 13 50.

 

C 17 Procedimento para a substituição dos administradores da Divisão

O presidente, o secretário e o tesoureiro da Divisão são, por eleição, obreiros da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e, como tais, estão sujeitos às normas do Working Policy da Associação Geral.

A seguir aparece o procedimento a ser adotado no caso de, entre uma e outra reunião da assembléia da Associação Geral, surgir uma vaga para um desses cargos.

C 17 05 Substituição do presidente da Divisão – O procedimento, no caso de ficar vago o cargo de presidente da Divisão Sul-Americana, é o seguinte:

1. O secretário da Divisão Sul-Americana atuará como presidente interino até que se eleja um novo presidente e assuma suas responsabilidades.

2. Na eleição do novo presidente participarão tanto a Associação Geral como a Divisão Sul-Americana, porque os presidentes das divisões são vice-presidentes da Associação Geral, eleitos na assembléia da Associação Geral para presidir sobre o território de uma determinada divisão. (Ver: O Regulamento Interno da Associação Geral, Art. III).

3. A fim de garantir a participação da Divisão Sul-Americana na eleição, se convocará uma reunião plenária de sua Comissão Diretiva, que será presidida pelo presidente da Associação Geral ou por quem ele designar, que, atuando como comissão de nomeações, submeterá à consideração da Comissão Diretiva da Associação Geral sua recomendação para a nomeação do novo presidente.

4. Ainda que corresponda à Comissão Diretiva da Associação Geral eleger o novo presidente da Divisão Sul-Americana em seu primeiro concílio anual ou em seu concílio de primavera, pode, em conselho com a Divisão Sul-Americana, proceder a eleição em uma reunião regular de sua Comissão Diretiva, especificamente convocada para o caso.

5. A Comissão Diretiva da Divisão poderá enviar uma representação à reunião da Comissão Diretiva da Associação Geral na qual se elegerá o novo presidente, se a Divisão ou a Associação Geral julgar oportuno. Tal representação deverá incluir o secretário e o tesoureiro da Divisão Sul-Americana, a um número conveniente de presidentes de união e a outros dos membros da Comissão Diretiva da Divisão.

C 17 10 Substituição do secretário ou do tesoureiro da Divisão Sul-Americana – O procedimento a ser adotado ao surgir uma vaga para os cargos de secretário ou tesoureiro da Divisão Sul-Americana, é o seguinte:

1. O presidente da Divisão Sul-Americana convocará uma reunião plenária da Comissão Diretiva da Divisão que, atuando como comissão de nomeações, proporá à Comissão Diretiva da Associação Geral um nome para preencher a vaga do secretário ou do tesoureiro da Divisão. Se o secretário da Associação Geral não puder estar presente ao se nomear um novo secretário, ou se o tesoureiro da Associação Geral não puder estar presente ao se nomear um novo tesoureiro, o presidente da Divisão consultará previamente ao administrador correspondente da Associação Geral quanto aos possíveis candidatos.

2. A eleição final será feita pela Comissão Diretiva da Associação Geral, em harmonia com as provisões constitucionais da Associação Geral.

 

C 20 Avaliação das organizações da Divisão Sul-Americana

C 20 05 Plano de avaliações das organizações da Divisão – A Divisão Sul-Americana fará planos para avaliar os distintos aspectos da Obra em seu território, de acordo com as circunstâncias estabelecidas.

C 20 10 Avaliações financeiras – As avaliações financeiras de todas as organizações e instituições que operam dentro da Divisão, devem ser realizadas, de preferência, uma vez a cada cinco anos.

C 20 15 Inspeção das organizações e instituições – As avaliações gerais das organizações e instituições, devem ser realizadas, para determinar a situação geral das mesmas, cada vez que se estimar que tais avaliações serão proveitosas.

C 20 20 Participação da Associação Geral nas avaliações – Quando se julgar necessário, serão feitos arranjos para contar com a participação da Associação Geral em tais avaliações.

C 20 25 Presidente da comissão de avaliação – O presidente da comissão de avaliação será, regularmente, um administrador da organização superior. Nenhum dos administradores da organização avaliada poderá presidir a comissão avaliadora.

C 20 30 S Avaliação das associações – Será feita uma avaliação das associações e de suas instituições quando a Comissão Diretiva da União julgar oportuno, para determinar se continuam reunindo os requisitos para ser "associação". E serão tomadas posteriormente as medidas apropriadas em cada caso.

C 20 35 S Avaliação das uniões-associação – Será feita uma avaliação das uniões-associação e de suas instituições, quando a Comissão Diretiva da Divisão considerar oportuno, para determinar se continuam operando dentro do espírito das diretrizes estabelecidas para as uniões-associação. Entende-se que serão tomadas as medidas apropriadas em caso das uniões-associação não estarem satisfazendo os requisitos.

 

C 25 Assembléias das uniões-associação e uniões-missão

C 25 05 Representação dos leigos – À delegação das assembléias das uniões se incluirá uma equilibrada proporção de membros leigos e obreiros.

C 25 10 Nomeação das comissões de trabalho – As comissões de trabalho das assembléias das uniões (Nomeações, Credenciais, Planos e Recomendações, etc.), serão propostas por uma comissão organizadora.

A Comissão Organizadora será presidida pelo presidente da Divisão Sul-Americana, ou a pessoa por ele designada, e estará composta, na proporção determinada pelo correspondente regulamento interno, por representantes das associações/missões e instituições da união, das instituições da Divisão localizadas em seu território e dos delegados gerais.

C 25 15 Comissão de nomeações – A comissão de nomeações das assembléias das uniões-associação estará constituída por um mínimo de 21 e um máximo de 29 membros. As uniões-missão estarão constituídas por um mínimo de 19 e um máximo de 25. Nesse número está incluído o presidente da Divisão ou outro oficial da mesma por ele designado, que atuará como presidente, e aos presidentes das associações locais, que serão membros ex-offício da comissão.

 

C 30 Assembléias das associações/missões

C 30 05 Nomeação das comissões de trabalho – As comissões de trabalho das assembléias dos campos locais serão nomeadas através de uma comissão organizadora, composta por representantes dos delegados regulares e dos delegados gerais, na proporção estabelecida no correspondente regulamento interno.

2. As pessoas eleitas para fazer parte da comissão organizadora se reunirão com o presidente da união ou seu representante, que atuará como presidente desta comissão, e submeterão à assembléia uma proposta para cada uma das comissões de trabalho da assembléia.

C 30 10 Presidente da comissão de nomeações – O presidente da comissão de nomeações da assembléia de um campo local será o presidente da união ou, na sua ausência, a pessoa por ele designada. A comissão de nomeações será composta de 13 e 19 membros nos campos com menos de 15.000 membros, e entre 17 e 23 membros nos campos com mais de 15.000 membros, incluindo o presidente. Os 50% dos membros da comissão devem ser leigos.

Os administradores, os diretores/secretários dos departamentos, e qualquer outra pessoa que tenha um cargo eletivo no campo, não poderão ser membros da comissão de nomeações.

Mesmo que outros membros da Comissão Diretiva do campo possam fazer parte da comissão de nomeações, sugere-se que se evite nomeá-los para que haja uma representação o mais equânime e ampla possível.

Espera-se que esta comissão não nomeie a nenhum de seus membros para fazer parte da Comissão Diretiva da associação/missão. No entanto, em circunstâncias especiais, pode-se nomear até dois de seus membros para atuarem na Comissão Diretiva do campo.

C 30 15 Comissão de credenciais e licenças – A comissão de credenciais e licenças, estará composta por sete ministros ordenados, de experiência.

C 30 20 Relatórios financeiros – Quando for apresentado o balanço financeiro à assembléia de um campo, deve-se também apresentar os relatórios e certificados de auditoria.

 

C 45 Igreja da associação/missão

De acordo com as disposições do Manual da Igreja, cap. 5, cada associação e missão deve organizar uma igreja denominada "igreja da associação/missão". O objetivo desta igreja é atender pastoralmente aos grupos organizados e aos adventistas que vivem em lugares isolados demasiado distantes de uma igreja local, para que possam nela assistir regularmente.

De hipótese alguma o objetivo da "igreja da associação/missão" é atender irmãos anciãos ou enfermos que vivem dentro da área de influência de uma igreja local. Tais irmãos devem ser membros da igreja da localidade onde vivem, quem tem o dever e a responsabilidade de atendê-los e ministrá-los, sem desentender-se de seu dever transferindo seus membros à igreja da associação/missão, já que o objetivo da igreja da associação/missão não é funcionar em lugar da igreja local.

O presidente da associação/missão atua como ancião desta igreja e a preside, o secretário e o tesoureiro da associação/missão conduzem normalmente as tarefas desempenhadas pelo secretário e o tesoureiro de uma igreja local, e a Comissão Diretiva do campo atua como Comissão Diretiva da igreja da associação/missão.

Todos os assuntos que são normalmente conduzidos por uma igreja local e sua Comissão Diretiva, são conduzidos na igreja da associação/missão pela Comissão Diretiva da associação/missão, que também nomeará aos delegados representantes desta igreja à assembléia da associação/missão.

No entanto, mesmo que os membros da Comissão Diretiva da associação/missão sejam, por seu cargo, membros da Comissão Diretiva da "igreja da associação/missão", não devem ser, por razões de ética e transparência, membros da mesma. Devem, em todos os casos, ser membros da igreja da localidade onde residem. A igreja da associação/missão foi estabelecida para benefício dos membros dos grupos organizados e daqueles que vivem em lugares isolados, e não com o propósito de que seja a igreja dos pastores e obreiros da associação/missão.

 

C 60 Revisão anual da manutenção dos obreiros

C 60 05 Comissão revisora – Tanto a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana como a de cada uma de suas instituições, uniões e campos, nomeará anualmente uma comissão revisora para analisar e estabelecer: (1) o percentual dentro da escala móvel do plano de subsistência estipulado para o ano seguinte a cada um de seus obreiros e aos de suas instituições dependentes, incluindo aos obreiros interunião e interdivisão, e, (2) estabelecer o orçamento de viagens para cada um deles durante o mesmo período.

A comissão estará formada pelos administradores da organização superior que estiverem presentes, os da organização envolvida, de três a cinco pessoas eleitas dentre os membros da Comissão Diretiva da mesma organização e dois representantes das instituições dependentes.

A comissão se reunirá por ocasião da reunião de fim de ano das respectivas comissões diretivas e será presidida pelo administrador de mais alta posição da organização superior que estiver presente.

Os salários dos que servem em caráter de empregados, serão fixados, em todos os casos, pela comissão interna da organização ou instituição onde prestam serviços.

C 60 10 S Critérios da comissão revisora – Os critérios que devem orientar a comissão revisora, são:

1. Para garantir que todos os obreiros sejam tratados com eqüidade, simpatia e consideração, as porcentagens não são fixadas por um só homem, mas pela comissão revisora.

2. A porcentagem fixada pela comissão revisora deve estar em harmonia com a escala salarial aprovada pela Divisão, e terá em conta o desempenho do obreiro, seu tempo de serviço e sua dedicação.

3. As porcentagens fixadas não devem ser reajustadas durante o ano. Não se reconsiderarão casos isolados durante o ano em curso, porque não seria justo fazê-lo em um caso e não fazê-lo em todos.

4. Quando o desempenho de um religioso estiver abaixo da média ou seu ministério não for satisfatório, a comissão pode, discretamente, modificar sua porcentagem. Nesse caso, o presidente da organização ou instituição na qual o obreiro serve entrará em contato com ele e lhe sugerirá maneiras de melhorar seu ministério a fim de que seja mais frutífero, e sua relação com a obra, mais proveitosa.

Ainda que o progresso na porcentagem da escala móvel estipulada anualmente para cada obreiro não deve ser utilizado como elemento de prêmio ou castigo, pode variar suavemente para indicar satisfação ou preocupação, lembrando sempre que a comissão deve tratar a todos os obreiros com eqüidade, simpatia e consideração.

5. A porcentagem de subsistência que um obreiro recebe só deverá ser modificada no transcurso do ano, se mudar sua responsabilidade.

6. Quando um obreiro muda de responsabilidade, deve fixar-se em seguida sua nova porcentagem, adequando-a à nova responsabilidade, em mais ou em menos, de acordo com o máximo e mínimo fixados pela escala salarial para a referida responsabilidade.

7. A Comissão Diretiva da organização correspondente fixará a porcentagem do obreiro que ingressar após a comissão revisora ter encerrado suas funções, ou quando se modificar sua responsabilidade durante o transcurso do ano.

8. As deliberações da comissão revisora, assim como as porcentagens fixadas, são assuntos confidenciais. As agendas da reunião, devidamente rubricadas por todos os membros, devem ser arquivadas pela tesouraria e, em nenhum caso, devem ficar em poder dos membros da comissão.

9. A comissão revisora não apresenta relatórios a nenhuma outra comissão diretiva, porque é nomeada para uma tarefa específica e suas decisões são finais. O secretário da comissão deverá enviar as agendas aprovadas aos tesoureiros da união e da Divisão.

 

C 65 Missionários interunião e interdivisão

C 65 05 Do país de origem ao campo missionário – Pela providência de Deus, e à medida em que a Igreja Adventista do Sétimo Dia foi se estabelecendo em quase todos os países do mundo, um grupo numeroso e eficiente de obreiros cristãos tem se desenvolvido, muitos dos quais estão dispostos a ir como missionários a outros países para iniciar uma obra nova e/ou fortalecer a causa do Evangelho em outras terras. Os membros da Igreja, impulsionados pela grande comissão evangélica de Mateus 28, enviam estes abnegados mensageiros às regiões necessitadas e os mantêm financeiramente.

C 65 10 De todo o mundo a todo o mundo – Espera-se que, à medida em que a Igreja penetra e se estabelece em um novo território, esse território se converta num campo "base", capaz de prover recursos e missionários para suprir as necessidades do programa mundial em constante expansão. Desta maneira, em todo o mundo, e atravessando as barreiras de nações e raças, são forjados novos vínculos que fortalecem a Igreja mundial e a mantém firmemente unida.

Cremos que o propósito de Deus é que haja obreiros que vão de todo o mundo a todo o mundo, para manter o sentido de universalidade da Igreja.

Inclusive, nos países "base" onde há suficientes obreiros nacionais preparados, e onde já não se necessitam de missionários de outras terras, deve continuar havendo um certo grau de intercâmbio de missionários para preservar o caráter internacional e universal da Igreja.

C 65 15 Obrigações para com os missionários – O envio de missionários de uma união a outra, dentro da Divisão Sul-Americana, ou da Divisão Sul-Americana a outras divisões, impõe às organizações "base" a obrigação de interessar-se por eles. Freqüentemente, estes missionários têm responsabilidades a cumprir com suas famílias, tais como a educação dos filhos, o cuidado com os pais e outras obrigações. A Divisão e as uniões (concernente aos missionários "interunião"), e a Associação Geral e a Divisão Sul-Americana (concernente aos missionários "interdivisão"), têm reconhecido sua responsabilidade no cuidado destes obreiros e têm desenvolvido regulamentos que permitem ao missionário cumprir com suas responsabilidades e obrigações.

C 65 20 Responsabilidade da organização que chama a um missionário – A organização que chama a um missionário, quer seja interunião ou interdivisão, tem a responsabilidade de sustentá-lo, orientá-lo e dirigi-lo em seu ministério.

 

C 70 Intercâmbio de obreiros entre divisões e uniões

A Igreja torna-se forte quando seus obreiros compreendem a natureza mundial da Igreja. A oportunidade de servir em diferentes áreas do mundo aumenta sua visão e sua eficiência, e transmite nova inspiração e um espírito de unidade à Igreja.

Por isso, a Associação Geral anima as divisões a fazerem arranjos para intercambiar alguns obreiros interdivisão entre elas. A Divisão Sul-Americana também anima a suas uniões a intercambiar alguns obreiros interunião. Este plano pode ser aplicado, não apenas aos obreiros das instituições, mas também aos da área administrativa e ministerial.

 

C 75 Desenvolvimento e preparação de obreiros

C 75 05 Preparação de obreiros nacionais – A comissão evangélica ordena aos discípulos de nosso Senhor a ir e pregar o Evangelho a todas as pessoas. Este é um mandato de alcance mundial para uma obra mundial. Assim como o Evangelho é para todos os homens que o escutam, assim também, a obra de levar as boas-novas descansa sobre todos os crentes. Por isso, a Igreja na Divisão Sul-Americana, tem desenvolvido instituições para preparar e desenvolver aos adventistas consagrados e leais que têm sentido o chamado ao serviço, para que possam desenvolver seus dons até chegar a assumir posições de responsabilidade e de liderança dentro da Obra.

As instituições educacionais, que preparam a nossos jovens para os distintos ministérios, têm surgido e crescido paralelamente ao aumento de membros e meios. Tais instituições oferecem a nossos jovens a oportunidade de preparar-se para trabalhar em seu próprio país e no estrangeiro.

A Divisão Sul-Americana entende que a preparação de um forte e numeroso grupo de obreiros nacionais, sinceros e eficientes, é de vital importância para levar adiante a causa do Evangelho. Sem isto, não podemos esperar levar o Evangelho a toda a criatura.

Deste modo, com o intercâmbio de obreiros consagrados e eficientes entre os países da Divisão, e o intercâmbio com obreiros de outras divisões, a causa de Deus prosperará em força e unidade no mundo.

C 75 15 Obreiros enviados para realizar estudos avançados – Obrigação para com a organização que os envia – As maiores exigências da sociedade de nossos dias e as crescentes necessidades da obra, faz com que às vezes seja necessário enviar um obreiro para realizar estudos avançados, dentro ou fora do território da Divisão Sul-Americana. Isso exige, geralmente, um investimento considerável, além da perda que significa a paralisação temporária de seus serviços, durante o tempo de seus estudos.

Para salvaguardar os interesses da organização patrocinadora, os obreiros enviados devem: (1) assinar um convênio que estabeleça as condições do estudo, e, (2) comprometendo-se a servir seis anos como mínimo na mesma organização, após finalizar seus estudos.

A Divisão Sul-Americana reconhece o investimento feito pelo campo ou instituição que envia o obreiro e espera que nenhuma outra organização o chame antes de transcorridos os seis anos. Qualquer exceção será feita sob a base de um entendimento entre as organizações envolvidas e a Divisão Sul-Americana. (Ver: E 35 65, e E 35 70).

C 75 35 S Convênio de estudos avançados – A seguir, um modelo do convênio que deverá ser assinado pelo obreiro escolhido para realizar estudos de pós-graduação, e sua esposa:

 

Convênio de estudos de pós-graduação

Eu, _________________________________________ declaro que fui contemplado por uma bolsa por __________________________________, pertencente à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para realizar estudos de pós-graduação.

Que aceito a bolsa e que, voluntariamente, convenho em:

1. Que, depois de completar meus estudos de pós-graduação, me reintegrarei à minha atividade anterior, ou à que eventualmente me for designada por minha patrocinadora.

2. Que, me reintegrarei ao serviço imediatamente após concluir meus estudos e servirei em ______________________________________ durante um período não inferior a 6 anos, antes de sentir-me livre para aceitar um chamado de outra organização da Igreja, a menos que haja um entendimento entre as duas organizações afetadas.

3. Que, estudarei em _____________________________________________, de acordo com a autorização da Comissão Diretiva da patrocinadora, a menos que a mesma me indique, ou posteriormente me autorize a estudar em outra instituição.

4. Que, farei a pós-graduação de ___________________________, que os detalhes do plano de estudos são _________________________, e que não mudarei os estudos sem a autorização da Comissão Diretiva da entidade patrocinante. E que pedirei à secretaria da instituição acadêmica acima mencionada, que envie cópia de minhas notas ao final de cada ano letivo, ao secretário de _____________

5. Que, dou meu consentimento para que a instituição onde estudarei envie ao departamento de Educação da Divisão cópia do registro das notas ao final de cada período letivo.

6. Que, me comprometo a dedicar todos meus esforços ao programa acadêmico autorizado, e que não dedicarei tempo a atividades remuneradas em detrimento de meus estudos. Entendo que, a partir do segundo trimestre, se considerará "desmedro" uma média inferior a B, e um programa menor que 12 horas de estudo para a Escola de Graduados, e 16 horas para o Seminário. Que no caso de receber notas que me impossibilitem graduar-me ou terminar minha preparação no tempo concedido, estarei disposto a acatar qualquer decisão da Comissão Diretiva da patrocinadora, incluindo a possibilidade de interromper os estudos e regressar imediatamente ao serviço.

7. Que, o custo total de meus estudos de pós-graduação (que inclui o recebido para minha subsistência e da minha família, mais qualquer outra ajuda que me seja concedida, despesas de viagem e outras), será considerado como um empréstimo que será amortizado automaticamente, a partir do momento em que regressar com o título, à razão de 16.66% ao ano de atividade prestada à Igreja após meu retorno. E que devolverei em dólares qualquer saldo devedor que restar, depois de deduzir os 16.66% correspondentes a cada ano servido, na possibilidade de, por qualquer razão, deixar de servir na organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

8. Que, durante todo o tempo de meus estudos, que de antemão se fixa em _______ meses, serei responsável diante da Comissão Diretiva da patrocinadora que controla meus estudos, da mesma maneira que o era durante o tempo de minha atividade anterior na Organização.

9. Que a bolsa de estudos começa no dia ________________________________

Havendo lido este instrumento, declaro expressamente aceitar os privilégios, obrigações e limitações nele estabelecidos e no Regulamento que declaro conhecer e cuja cópia me foi entregue, e me comprometo a cumpri-los, entendendo, também, que não está tudo especificamente mencionado neste convênio.

Lugar e data ________________________________________________________

Assinatura do obreiro _________________________________________________

Assinatura da esposa do obreiro _________________________________________

Pela organização patrocinadora _________________________________________

Ministério que desempenha atualmente ___________________________________

 

C 85 Poligamia

Deus tem indicado claramente que Seu plano é que o homem viva em estado de monogamia, ou seja, que tenha uma só esposa viva. Qualquer alteração deste plano produz confusão e rebaixa as normas morais que devem governar a sociedade humana e, especialmente, a Igreja de Cristo.

Embora a poligamia não seja um problema corrente no território da Divisão Sul-Americana, pode haver alguma tribo onde ainda se pratique. A Igreja tem adotado o seguinte plano com relação à mesma (estas disposições não se aplicam, em nenhuma circunstância, aos casos de bigamia):

1. Se um homem estava vivendo em estado de poligamia quando o Evangelho o alcançou, deverá mudar seu estado ao converter-se, renunciando a todas suas esposas exceto a uma, antes de que seu pedido de ser batizado e ser recebido como membro da igreja possa ser considerado favorável.

2. Deve, no entanto, fazer provisão adequada para o sustento de todas elas e de seus filhos.

3. A Igreja reconhece que a mensagem chega a certas tribos praticantes da poligamia, onde os costumes da tribo submetem as esposas que são despedidas, a uma vida de vergonha e opróbrio públicos, chegando, inclusive, a ser consideradas como propriedade comum da tribo, trazendo, portanto, também o desprezo sobre seus próprios filhos. Nesses casos, a Igreja deve cooperar com o ex-esposo para tomar as medidas necessárias em favor dessas esposas e filhos, provendo para seu cuidado e protegendo-as contra a censura e o sofrimento desnecessários.

4. Reconhecemos que a esposa que tem sido deixada por um polígamo tem o direito de voltar a casar-se.

5. As esposas de um polígamo, que assumiram a responsabilidade matrimonial em seu estado pagão e às quais, devido aos costumes da tribo, não lhes é permitido separar-se do esposo, poderão ser batizadas e admitidas na igreja, sob prévia aprovação das comissões diretivas do campo local e da união. No entanto, se uma mulher que já é membro da igreja, contrai matrimônio como esposa secundária, será separada dos membros e não poderá ser readmitida até que se separe de seu esposo polígamo.

 

C 90 Programa denominacional de aviação

O programa denominacional de aviação dentro da Divisão Sul-Americana, será regido pelas seguintes disposições:

C 90 05 Administração do programa – As normas mencionadas aqui poderão ser incrementadas pela organização que patrocina a operação do avião, se as circunstâncias assim o indicarem:

1. A Associação Geral dirigirá a coordenação e o controle de tudo que se relacione com as condições técnicas de operação dos equipamentos, e a habilitação e inspeção periódica dos pilotos.

2. Todos os projetos de aviação dentro da Divisão necessitarão da autorização prévia da Divisão Sul-Americana.

3. A compra e a operação de avionetas deverá ser, em todos os casos, autorizada pela Divisão Sul-Americana. A Divisão não autorizará o aluguel de avionetas particulares para uso na obra denominacional, a não ser através de um contrato de aluguel adequado que inclua todos os seguros.

4. O registro de propriedade de todos os equipamentos, não importa como foram adquiridos, deverá estar em nome da entidade legal correspondente.

5. As avionetas serão usadas principalmente para o serviço da Igreja e seu programa. A Divisão Sul-Americana poderá autorizar, por exceção, operações comerciais ocasionais em determinadas localidades, sempre que não houver serviços comerciais disponíveis na área.

6. Em nenhum caso a Divisão Sul-Americana autorizará o aluguel ou uso de nossas avionetas, quer sejam próprias ou alugadas pela denominação, a outras organizações ou pessoas.

7. A organização que administrar o programa deverá assegurar-se de que haja um orçamento anual para a depreciação e substituição final das avionetas usadas pela organização. Para o cálculo da depreciação deve-se tomar o valor de reposição no momento da aquisição, e dividir-se por doze. Em nenhum caso deve exceder aos doze anos.

8. Qualquer organização que operar um programa de aviação, com aparelhos próprios ou alugados, deverá apresentar um relatório anual à Divisão Sul-Americana.

C 90 10 Centro adventista de aviação – O Centro Adventista de Aviação da Associação Geral treinará o pessoal do programa de aviação de acordo com os procedimentos autorizados.

C 90 15 Normas de operação – Os programas denominacionais de aviação deverão ajustar-se estritamente às normas estabelecidas para a operação pela Direção da Aeronáutica Civil do país correspondente, incluindo os seguros devidos, a manutenção da avioneta, e os requisitos profissionais para o piloto e para as pistas de aterrissagem.

C 90 16 Requisitos profissionais para os pilotos – Qualquer piloto que voe em serviço denominacional deverá ter a preparação, as qualificações, e todas as habilitações exigidas pela Direção de Aeronáutica Civil do país onde a avioneta tiver sua base de operações. Deve ter:

1. Brevê de piloto comercial atualizada, com capacitação para voar com instrumentos.

2. O certificado médico atualizado correspondente à sua categoria.

3. As horas de vôo mínimas, com e sem instrumentos, exigidas pela Aeronáutica Civil e pelo Centro Adventista de Aviação da Associação Geral, incluindo as horas de vôo noturno requeridas, as horas de vôo exigidas como piloto de comando, as horas mínimas de vôo requeridas no avião da mesma marca e modelo no qual voará, e as decolagens e aterrissagens requeridas pela Aeronáutica Civil.

4. Voar as horas recomendadas e praticar as decolagens e aterrissagens requeridas para manter-se sempre atualizado.

5. Cumprir a cada seis meses, no mesmo país onde a avioneta tem sua base, com a prova de destreza de vôo e com os requisitos e regras aprovados pela denominação. E cumprir com a prova periódica como piloto profissional.

6. Ter seguro de piloto tal como especificado em C 90 30.

7. O piloto que comandar qualquer avioneta de propriedade da organização ou alugada por ela, terá a responsabilidade final quanto a todas as operações correntes de vôo relacionadas com a segurança do aparelho e dos passageiros.

8. Aos pilotos a serviço da denominação deve-se exigir que, pelo menos uma vez a cada dois anos, se submetam a um controle profissional aprovado pela organização, de acordo com os requisitos da Comissão de Aviação da Associação Geral.

C 90 17 Uso de helicópteros – A Divisão Sul-Americana não autorizará operações com helicópteros, nem a compra ou aluguel dos mesmos, devido à natureza de alto risco destas máquinas.

C 90 18 Programa de capacitação de vôo – Todos os programas de capacitação de vôo deverão ser aprovados pela Divisão Sul-Americana e estarão respaldados com o seguro adequado (Ver: S 70 07).

C 90 19 Manutenção do avião – A manutenção dos aviões da organização será executada por um mecânico ou profissional qualificado e aprovado pela denominação.

C 90 20 Aluguel de aviões – O aluguel deve ser autorizado pela organização correspondente, e o piloto deve estar qualificado para operar esse tipo de avião nas condições de vôo normalmente existentes na área de operações.

C 90 22 Avionetas particulares – A Divisão Sul-Americana não autoriza que as organizações ou os obreiros utilizem para serviço de interesse da Igreja, avionetas particulares registradas em nome de outras pessoas ou organizações.

C 90 25 Equipamento para as avionetas - Todas as avionetas usadas no programa denominacional devem estar equipadas de acordo com os requisitos governamentais da área onde operam, incluindo como mínimo, mesmo que a aeronáutica não o exija, o seguinte:

1. Um transmissor de sinais de emergência, instrumentos suficientes de navegação e comunicação para operar com segurança na área, equipamento de sobrevivência, ferramentas de primeiros socorros e extintores, e equipamento de oxigênio em todos os vôos que superem os 3.000 metros de altura.

2. Deve-se ter um programa de manutenção, com revisões periódicas, de fuselagem e dos motores, de acordo com os requisitos governamentais e dos fabricantes. O programa incluirá uma inspeção regular após cada 100 horas de vôo.

3. As pistas de aterrissagem deverão cumprir as exigências locais e as do governo.

C 90 30 Requisitos sobre seguros – A organização que operar um programa de aviação dentro do território da Divisão Sul-Americana, deverá obedecer os seguintes requisitos de seguro:

1. Se o avião for propriedade da organização ou alugado, deverá estar coberto por US$ 1.000.000.00 como limite único combinado, para danos pessoais e materiais, sem limite de responsabilidade por passageiro; US$ 5.000.00 de cobertura de despesas médicas para o piloto; e US$ 5.000.00 de cobertura de despesas médicas para cada assento adicional de passageiros. Isto mesmo será requerido das pessoas que utilizarem seu próprio avião, de maneira voluntária e sem reembolso de despesas, para participar em projetos ou reuniões relacionadas com a denominação.

2. Deve-se obter um seguro geral de acidentes para o piloto, com um limite mínimo de US$ 50.000.00

3. A organização que autorizar a operação da avioneta será responsável por obter um seguro que cubra a avioneta, ao piloto e aos passageiros, com o limite mínimo de responsabilidade segundo definido em S 70 07.

4. Outros seguros: Deve ser feito um seguro para cobrir o valor total da fuselagem de cada avioneta usada no programa denominacional; um seguro de aeroporto/hangar cobrindo qualquer acidente que possa ocorrer no aeroporto.

C 90 35 Avionetas doadas – As avionetas recebidas como doação ou parcialmente doadas, poderão ser vendidas para substituí-las ou melhorá-las, porém não para destinar os fundos a outro projeto ou propósito, a menos que a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana autorize. Se a avioneta não for usada na área para a qual foi destinada, a Divisão Sul-Americana poderá redestiná-la para outro programa de aviação. Em todos os casos, a Divisão Sul-Americana consultará o doador antes de vender a avioneta ou redestiná-la.

 

C 91 S Programa denominacional de lanchas e clínicas rodantes

A Divisão Sul-Americana reconhece a importância e conveniência de manter em certas áreas um programa denominacional de lanchas e/ou clínicas rodantes médico-missionárias. O programa inclui a ajuda aos enfermos e necessitados em diferentes partes da Divisão Sul-

Americana, sem negligenciar a devida ênfase na obra da evangelização relacionada com estes programas.

A administração, os planos de operação, a manutenção do programa, e a ênfase na evangelização estarão sob a responsabilidade da associação/missão onde a lancha ou a clínica rodante opera.

A administração do campo local deve traçar planos definidos para cada unidade, com o objetivo de não apenas atender aos enfermos mas dar-lhes também instruções acerca do são viver, relacionando estas atividades com as reuniões públicas de evangelização.

O campo local deve incluir em seu orçamento as provisões necessárias para a manutenção, a reparação e a substituição das diversas unidades.

O campo local deve manter um inventário completo do equipamento de cada unidade; será responsável por estabelecer e exigir normas de segurança no manejo dos combustíveis e da própria unidade, de assegurar-se de que haja em cada unidade um equipamento adequado de emergência, e de que estão devidamente registradas nos órgãos públicos correspondentes. Ao Obreiro a quem se confia a direção de uma unidade deve ser previamente treinado, durante o tempo necessário, até adquirir a experiência imediata requerida para o serviço. Além disso, todas as unidades deverão estar adequadamente asseguradas, com base em seu valor de reposição, e contra danos materiais ou pessoais causados a terceiros.

 

D

MODELOS DE ATO CONSTITUTIVO E REGULAMENTO INTERNO PARA AS UNIÕES, ASSOCIAÇÕES E MISSÕES

 

D 05 Natureza constitutiva e representativa da

Igreja Adventista do Sétimo Dia

A qüinquagésima quarta Assembléia da Associação Geral, ao considerar o "papel e função das organizações denominacionais", determinou que o Ato Constitutivo e o "Regulamento Interno" e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos de todas as organizações denominacionais, deviam ser coerentes com o conceito adventista do sétimo dia quanto à Igreja, sua organização e governo.

O fruto deste conceito é um sistema baseado no princípio constitutivo e representativo, no qual a autoridade se origina em Deus e se divide e estende a todo o povo de Deus. Este conceito reconhece a validade do sistema de Comissão Diretiva com poder delegado; permite ter uma administração comparticipativa (Pastor-Geral, Secretário, Tesoureiro), em vez de ter um sistema presidencial; e aceita que há uma interconexão de entidades (igreja local, associação, união, Associação Geral) que mantém aos crentes unidos em uma fraternidade universal.

Este sistema interconectado garante a unidade essencial do propósito e missão da Igreja. E, ainda que reconheça que cada entidade é uma unidade completa em si mesma (igreja local, associação, união, Associação Geral), considera também que cada uma delas é "uma" parte de "uma" confraternidade mundial; parte que não pode, portanto, atuar sem ter em conta o conjunto.

 

D 07 S Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno

Todas as uniões, associações e missões deverão adotar os modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno a seguir apresentados, os quais deverão reger e normatizar suas atividades eclesiásticas.

Quando, em decorrência da legislação de um país, seja necessário ou recomendável possuir um Estatuto legal, este deverá sempre ser considerado como suplementar ao denominacional e estar a este vinculado e subordinado.

 

D 10 Modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno para as uniões-associação

D 10 05 Ato Constitutivo e Regulamento Interno para as uniões-associação. Este modelo de Ato Constitutivo deverá ser adotado por todas as uniões-associação da Divisão Sul-Americana.

As disposições do modelo do Regulamento Interno que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial, pelo que deverão, sempre e obrigatoriamente, ser incluídas no Regulamento Interno de todas as uniões-associação. As outras disposições do Regulamento Interno podem ser modificadas, de acordo com o estabelecido no Artigo 34 do Regulamento Interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com as provisões deste modelo.

Este modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno pode ser emendado unicamente por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, em qualquer de seus concílios anuais.

 

ATO CONSTITUTIVO DA UNIÃO-ASSOCIAÇÃO ________________DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Nome

Art. 1º. Esta entidade religiosa que se denominará "UNIÃO ........... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", será doravante neste Ato Constitutivo simplesmente designada por "UNIÃO".

Propósito

Art. 2º. O propósito da "UNIÃO" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se a Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta.

Vínculos Eclesiásticos

Art. 3º. A "UNIÃO" como "união-associação" está subordinada e faz parte da Divisão Sul-Americana, órgão com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominadas adiante sempre como Divisão e Associação Geral.

Parágrafo Único - A "UNIÃO" conduzirá a missão da Igreja em harmonia com as doutrinas, programas, e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais e pela Comissão Diretiva da Divisão, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações e procedimentos da Divisão e da Associação Geral.

Território

Art. 4º. A área territorial sobre a qual a "UNIÃO" exerce sua jurisdição compreende................

Membros

Art. 5º. Os membros da "UNIÃO" serão as associações e missões locais organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confraternidade das associações e missões da "UNIÃO", pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma.

Regulamento Interno

Art. 6º. O corpo de delegados com direito a voz e voto da "UNIÃO" pode promulgar seu Regulamento Interno, e/ou emendar ou revogar qualquer disposição do mesmo, sempre que tal Regulamento ou emendas não estejam em desacordo com este Ato Constitutivo.

Dissolução e Destinação dos Ativos

Art. 7º. A "UNIÃO" poderá ser dissolvida unicamente pelo voto afirmativo de dois terços dos delegados presentes, com direito a voto, em qualquer de suas Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias.

Parágrafo Único - No caso de dissolução da "UNIÃO, os ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, serão transferidos a uma entidade legal indicada pela Divisão.

Emendas

Art. 8º. Este Ato Constitutivo não poderá ser emendado ou modificado, exceto para adaptá-lo ao modelo de Ato Constitutivo para as uniões-associação aprovado pela Associação Geral.

§ 1º - Quando tal modelo tiver sido modificado por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral em seu Concílio Anual, a "UNIÃO" emendará seu Ato Constitutivo em Assembléia Ordinária ou Extraordinária e efetuará as mudanças pertinentes para adaptá-lo ao modelo de Ato Constitutivo para uniões-associação aprovado pela Associação Geral.

§ 2º - A Comissão Diretiva da "UNIÃO" pode recomendar qualquer emenda que julgar pertinente ao modelo de Ato Constitutivo à Associação Geral, através da Divisão.

Art. 9º. O presente Ato Constitutivo foi aprovado e referendado por mais de dois terços (ou pela unanimidade) dos delegados presentes à ......... Assembléia Geral .................. da União................. da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em ............................ no(s) dia(s) ..... (................) a ....(..........) de ..................... de ........., entrou em vigor na da data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

REGULAMENTO INTERNO DA UNIÃO............................

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Sede oficial

Art. 1º. A sede oficial da União........ da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir sempre identificada por "UNIÃO", de onde se conduzirão todos os assuntos relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida e localizada na cidade de ............, Estado de .............. . A Comissão Diretiva poderá, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial.

Assembléias

Art. 2º. A "UNIÃO" realizará uma Assembléia Ordinária a cada cinco (5) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva, sendo a convocação, indicando a data e o lugar, feita por uma das seguintes formas:

I - publicando uma convocação no boletim oficial da "UNIÃO" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência;

II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência;

III - enviando uma notificação por escrito aos Pastores-Gerais das associações e missões com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência.

Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da "UNIÃO" reunida em sessão plenária poderá postergar a realização da Assembléia Ordinária até o máximo de um ano, informando oficialmente a todas suas organizações membro com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente ficará automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se o novo período qüinqüenal completo com a realização da Assembléia Ordinária.

Art. 3º. A Comissão Diretiva da "UNIÃO" poderá convocar Assembléias Extraordinárias em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias, numa das seguintes situações:

I - quando a Comissão Diretiva o considerar necessário e decida por voto a sua realização;

II- quando seja solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembléia Ordinária;

III -quando seja solicitado por mais da metade das ComissõesDiretivas das associações ou missões que compõem a "UNIÃO".

§ 1º- A Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral poderá, por voto, convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "UNIÃO", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta, e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias.

§ 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de convocação.

§ 3º - O edital de convocação, com data e lugar das Assembléias Extraordinárias, será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária.

Art. 4º. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados regulares mencionados no Artigo 9º e seus parágrafos, deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura e instalação de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para deliberar sobre a ordem do dia.

§ 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum.

§ 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica.

- Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto, sendo esse limitado à Assembléia da "UNIÃO" para a qual foram designados como representantes dos campos locais, da Divisão ou da Associação Geral ou das instituições.

Art. 5º. Os delegados à Assembléia Ordinária da "UNIÃO" elegerão:

I - com um mandato de cinco anos ao Pastor Geral, ao Secretário e ao Tesoureiro, ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos os quais desempenharão seus cargos até à seguinte Assembléia Ordinária a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" numa reunião devidamente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária;

II - aos membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO", de acordo com as disposições do Artigo 18 e seus parágrafos, deste Regulamento Interno.

Parágrafo Único. A Assembléia elegerá ainda aos administradores das missões locais existentes dentro do território da "UNIÃO", os quais manterão seu cargo até a reunião plenária da Comissão Diretiva de metade do período, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", numa sessão especialmente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária.

Art. 6º. Nos intervalos entre Assembléias, a Comissão Diretiva da "UNIÃO" terá plena autoridade para atuar em nome do corpo constituinte com o objetivo de preencher qualquer vaga que surgir nos cargos eletivos.

§ 1º - A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira sessão plenária posterior à Assembléia, aos associados ou assistentes que forem necessários, as

comissões diretivas das instituições da "UNIÃO" e aos administradores de cada uma delas.

§ 2º - Os administradores das missões que forem eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva de metade do período, manterão seu cargo até a seguinte Assembléia Ordinária da "UNIÃO", a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva ou por uma Assembléia Extraordinária.

Art. 7º. À Assembléia Ordinária ainda compete:

I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos, dos administradores chefes das instituições da "UNIÃO" e o Parecer do Revisor de Contas;

II - conceder licenças e credenciais;

III - alterar ou modificar o Ato Constitutivo e ou o Regulamento Interno, se for necessário, observadas as limitações e vinculações constantes nos instrumentos modelo aprovados pela Associação Geral e Divisão;

IV - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da Divisão e da Associação Geral.

Art. 8º. Quando numa Assembléia da ""UNIÃO" surgir uma mudança na presidência, o novo Pastor Geral poderá pedir ao que está saindo que continue presidindo as reuniões da Assembléia para facilitar o desenvolvimento normal dos pontos da agenda que devem ser discutidos e votados pelos delegados, enquanto o recém-eleito Pastor Geral se reunirá com a comissão de nomeações da Assembléia na qualidade de consultor, ao nomear o pessoal eletivo da "UNIÃO".

Delegados

Art. 9º. A Assembléia, que é o órgão de maior autoridade eclesiástica da "UNIÃO", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo.

§ 1º - Cada associação ou missão membro da "UNIÃO" estará representada nas Assembléias por delegados regulares devidamente acreditados, na seguinte base: um (1) delegado, independentemente do número de seus membros, e mais um delegado adicional para cada.............membros de igreja ou fração maior da metade, calculados, para todos os efeitos, sobre o número de membros em 31 de dezembro, do ano anterior.

§ 2º - Os delegados regulares serão nomeados pela Comissão Diretiva de cada associação ou missão local, que incluirá na delegação uma equilibrada proporção de obreiros e membros leigos.

§ 3º - Serão delegados gerais:

a) os membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO";

b) os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral e da Divisão presentes na Assembléia da "UNIÃO", estabelecendo-se que o número conjunto destes não poderá exceder a vinte por cento dos delegados regulares;

c) todos os pastores ordenados da ativa que tenham credenciais emitidas pela "UNIÃO";

d) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "União", indicados pelas respectivas Comissões Diretivas destas;

e) outros obreiros da "UNIÃO", de suas instituições e das associações ou missões locais, que sejam propostos pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" e aceitos pelos delegados em sessão, desde que o número total de tais pessoas não exceda a quinze por cento do total dos delegados regulares.

§ 4º - Todos os delegados nomeados deverão ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estar em plena comunhão com a mesma.

Comissões das Assembléias

Art. 10. As Assembléias da "UNIÃO" atuarão através de comissões.

§ 1º - Em cada Assembléia Ordinária se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, devendo assim ser constituída:

a) um representantes de cada associação e missão, independentemente do número de seus membros, mais um representante adicional para cada dez mil (10.000) membros de igreja ou fração maior da metade;

b) um representante de cada instituição da "UNIÃO";

c) um representante de cada instituição da Divisão localizada no território da "UNIÃO";

d) três representantes nomeados pelos delegados gerais mencionados no § 3º, do Art. 9º;

e) os Pastores Gerais das associações e o Presidente da Divisão.

§ 2º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente da Comissão e os demais administradores da Divisão e da Associação Geral que estejam presentes serão convidados à Comissão como conselheiros.

§ 3º - Os membros da Comissão organizadora que representam as associações e as missões serão nomeados por suas respectivas delegações depois da reunião de abertura e instalação da Assembléia, sob a direção do Pastor Geral da associação ou missão.

§ 4º - Os representantes dos delegados gerais e os das instituições da "UNIÃO" serão designados previamente pela Comissão Diretiva desta.

§ 5º - A Divisão nomeará previamente os representantes de suas instituições localizadas no território da "UNIÃO".

Art. 11. A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá as seguintes comissões de trabalho:

I - uma Comissão de Nomeações;

II - uma Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno;

III - uma Comissão de Credenciais e Licenças ;

IV - uma Comissão de Planos ou qualquer outra que seja necessária.

Art. 12. A Comissão de Nomeações será formada por um mínimo de vinte e um (21) e um máximo de vinte e nove (29) membros escolhidos dentre os delegados à Assembléia, computando-se no número como membros ex-ofício o Presidente da Divisão e os Pastores Gerais das associações que compõem a "UNIÃO".

§ 1º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada atuará como presidente da Comissão de Nomeações.

§ 2º - Os administradores da "UNIÃO", os Secretários dos Departamentos da mesma e os administradores das missões locais, cujos períodos de serviço expiram na Assembléia e que, portanto, estão sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

§ 3º - Os administradores da Associação Geral e da Divisão que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros.

§4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àqueles cargos ou funções para os quais se tenha feito provisão no orçamento da "UNIÃO".

Art. 13. A Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno estará composta por sete a nove membros, incluindo a um administrador da Divisão e será presidida pelo Secretário da "UNIÃO", ou por quem ele designar

Parágrafo Único. Esta Comissão funcionará no período administrativo qüinqüenal subsequente e submeterá seus relatórios e recomendações através da Comissão Diretiva à seguinte Assembléia Ordinária da "UNIÃO" ou à Extraordinária que vier a ser realizada antes daquela.

Art. 14. A Comissão de Credenciais e Licenças será constituída por sete (7) ministros ordenados, de experiência.

Art. 15. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar.

Eleições

Art. 16. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados.

§ 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos.

§ 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem.

§ 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos:

a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário;

b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir.

Art. 17. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a sessão, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta.

§ 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 4º, deste Regulamento.

§ 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes.

Comissão Diretiva

Art. 18. A Comissão Diretiva da "UNIÃO" será eleita em sua Assembléia Ordinária, e estará formada por membros "ex-ofício" e membros "eletivos".

§ 1º - Os membros ex-ofício, serão:

a) o Pastor-Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "UNIÃO" e seus associados ou assistentes;

b) os Pastores Gerais das associações e missões membros;

c) o Secretário da Associação Ministerial e os Secretários dos Departamentos da "UNIÃO";

d) o primeiro administrador de cada uma das instituições da "UNIÃO"; e,

e) um dos administradores de cada uma das instituições da Divisão localizadas dentro do território da "UNIÃO".

§ 2º - Os membros eletivos serão dois leigos e um pastor distrital para cada campo membro, que se renovarão na metade do período de modo rotativo.

§ 3º - Os administradores da Divisão e os da Associação Geral são membros ex-offício, com direito a voto, da Comissão Diretiva da "UNIÃO", em adição ao número acima mencionado, não podendo, no entanto, o seu número, para efeito de contagem de votos, ultrapassar a vinte por cento dos membros da Comissão Diretiva presentes.

Art. 19. A Assembléia delega seu poder e autoridade à Comissão Diretiva da "UNIÃO" para que esta atue em seu nome nos intervalos entre Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir, aos Administradores, aos Secretários dos Departamentos e Serviços, e aos membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO" e das comissões diretivas de suas instituições.

Art. 20. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para:

I - preencher no período corrente qualquer vaga que possa ocorrer em sua constituição nas comissões, departamentos, serviços ou em todos os cargos de caráter eletivo da "UNIÃO" ou de suas instituições, por término de mandato, morte, renúncia ou outras causas;

II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência;

III - preencher os cargos e comissões em suas instituições e autorizar empregar o pessoal que for necessário para executar sua obra com eficiência;

IV - conceder e retirar credenciais e licenças, entendendo-se que para retirar credenciais ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos e ou nomeados sob as provisões dos Incisos I e II, do Art. 5º e §§ 1º e 2º, do Art. 6º, deste Regulamento Interno, se requererá o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião da Comissão Diretiva;

V - tramitar todas as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com as deliberações e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar a outorga e revogação de poderes;

VI - formular e ou alterar o Regulamento Interno para as missões e instituições dependentes, em harmonia com o modelo aprovado pela Associação Geral e Divisão;

VII - aprovar o orçamento operativo da "UNIÃO" e de suas missões e autorizar suas eventuais alterações;

VIII - convocar Assembléias ou adiá-las de acordo com o disposto neste Regulamento;

IX - reconhecer os impedimentos temporários do Pastor Geral;

X - deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para que a "UNIÃO" possa alcançar os fins propostos.

§ 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário.

§ 2º - O Presidente da Divisão, ou quem ele designe, atuará como Presidente da Comissão Diretiva no caso de que tenha que destituir, exonerar ou eleger o Pastor Geral ou o Secretário ou o Tesoureiro da "UNIÃO".

§ 3º - A Comissão Diretiva somente elegerá Secretários dos Departamentos da "UNIÃO", após consulta e conselho com a Divisão.

§ 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar.

§ 5º - O Secretário da "UNIÃO" poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião, salvo nos casos previstos no § 2º, deste Artigo.

§ 6º - Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade

§ 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento.

Administradores Eclesiásticos

Art. 21. Os administradores eclesiásticos da "UNIÃO" serão um Pastor Geral, um Secretário, e um Tesoureiro.

§ 1º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro.

§ 2º - Os administradores devem levar adiante a obra, em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e/ou pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais ou pela Comissão Diretiva da Divisão.

§ 3º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "UNIÃO", responsável por manter o nível espiritual em toda "UNIÃO", respondendo perante a Comissão Diretiva e a Assembléia, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda:

a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva;

b) atuar em favor dos interesses gerais da "UNIÃO", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva;

c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da Divisão e em estreito conselho com os administradores da mesma.

§ 4º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta e a Assembléia, em conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) atuar como Vice-Presidente da "UNIÃO" substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;

b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia;

c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos;

d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "UNIÃO", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da Divisão;

e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva;

f) presidir a Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno;

g) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 5º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta e a Assembléia conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva;

b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos requeridos à Divisão e ou à Associação Geral, em harmonia com o regulamento da Divisão;

    1. prover ao Pastor Geral e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada;
    2. enviar regularmente cópia dos balanços e demonstrativos de estados financeiros aos administradores da Divisão;
    3. preparar e controlar o orçamento da "UNIÃO" aprovado pela Comissão Diretiva;
    4. ter a seu cargo a contabilidade da "UNIÃO", apresentando relatórios e balanços à Comissão Diretiva, à Assembléia e à Divisão, incluindo o último certificado de revisão;
    5. substituir o Secretário em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;
    6. h) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 6º- A Assembléia e ou a Comissão Diretiva poderão nomear outros administradores, tais como Vice-Pastor-Geral, secretários-de-campo, secretários e tesoureiros associados ou assistentes.

Secretários dos Departamentos e Serviços

Art. 22. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros.

§ 1º - O Pastor Geral da "UNIÃO" é o Diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a direção do mesmo e da Comissão Diretiva, e se relacionarão com as associações e missões na qualidade de assessores e conselheiros.

§ 2º - Os Departamentos e Serviços da "UNIÃO" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "UNIÃO" deva, necessariamente, manter e operar todos os departamentos e serviços existentes na Divisão ou Associação Geral.

§ 3º - A "UNIÃO" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim o permita.

Entidades Auxiliares,

Procedimentos Legais e Entidades auxiliares

Art. 23. Nenhuma formalidade ou procedimento tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da "UNIÃO" pelos procuradores da .......(nome da pessoa jurídica na jurisdição da "UNIÃO".)............... sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da "UNIÃO".

Art. 24. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "UNIÃO", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela ......... ( nome da entidade legal correspondente).........., através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto.

Art. 25. A "UNIÃO" pode levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias, com ou sem personalidade jurídica.

Parágrafo Único. A constituição, dentro de seu território, de entidades legais com personalidade jurídica, poderá ser formalizada sempre e quando a "UNIÃO" houver obtido previa e formalmente a aprovação da Divisão para sua criação, para a redação original de seus estatutos ou para introduzir nestes modificações.

Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais

Art. 26. As receitas e fundos da "UNIÃO" serão constituídos por:

I - o dízimo de todos os dízimos recebidos pelas associações e missões de seu território;

II - as ofertas recebidas de suas associações e missões que correspondam à "UNIÃO", de acordo com o calendário eclesiástico votado pela Comissão Diretiva da Divisão;

III - as doações, legados, dízimos diretos, rendimentos financeiros, e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida;

V - as contribuições de suas instituições.

§ 1º - Tanto a porcentagem dos dízimos, recebidos pelas das associações e missões, que está reservada para a "UNIÃO", como todos os outros fundos, serão usados em harmonia com as diretrizes financeiras dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

§ 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo e especificação dos doadores e de acordo com os regulamentos governamentais.

§ 3º - O dízimo será compartilhado com a Divisão segundo as porcentagens fixadas por sua Comissão Diretiva e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva desta.

§ 4º - A "UNIÃO" repassará à Divisão o dízimo dos dízimos por ela recebidos, todos os fundos missionários, e a porcentagem do dízimo compartilhado de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.

Art. 27. As receitas e os fundos da "UNIÃO" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em nome da entidade legal da "UNIÃO" em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas por esta e sob seu controle.

Art. 28. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre de propriedade da ...... ( nome da entidade legal).....sendo formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta.

Art. 29. A "UNIÃO" preparará mensal e anualmente, relatórios e balanços do estado patrimonial, de receitas e despesas e de fundos, e será responsável por enviar cópia desta documentação financeira à Divisão, à Associação Geral e aos organismos relacionados na legislação do País.

Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens e Revisão de Contas

Art. 30. Os administradores da "UNIÃO" prepararão anualmente um orçamento operativo em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão, submetendo-o à apreciação e aprovação da sua Comissão Diretiva.

Art. 31. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora composta pelos administradores da "UNIÃO" e mais três a cinco pessoas, escolhidas dentre os seus membros, para autorizar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem da manutenção de cada um deles para o ano seguinte.

Parágrafo Único. Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo.

Art. 32. Os registros contábeis da "UNIÃO" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "UNIÃO" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, agências ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor.

Indenização

Art. 33. A "UNIÃO" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamação ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer processo (incluindo os honorários dos advogados), relativos ao principal, multas, custas processuais e somas pagas, mesmo por acordo, em que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios, ações ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "UNIÃO", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos, aquele que tenha sido julgado responsável ante a "UNIÃO" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres.

Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "UNIÃO".

Emendas

Art. 34. As disposições deste Regulamento Interno que são essenciais para a unidade da Igreja mundial, neste instrumento redigidas em negrito, unicamente poderão ser emendadas ou revisadas a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas por voto, pela Comissão Diretiva da Associação Geral em seus concílios anuais, no modelo de Regulamento Interno para as uniões-associação.

§ 1º - As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emendadas, revisadas ou revogadas desde que tais mudanças estejam em harmonia com o espírito do modelo de Regulamento Interno para as uniões-associação aprovado pela Associação Geral, e que tenham sido processadas através da Comissão Diretiva da "UNIÃO".

§ 2º - Eventuais emendas e revisões a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas pelo voto majoritário de duas terças partes dos delegados presentes e votantes em qualquer Assembléia da "UNIÃO", devidamente convocada.

§ 3º - No edital de convocação da Assembléia, se notificará especificamente qualquer mudança que se proponha fazer no Regulamento Interno da "UNIÃO".

§ 4º - A Assembléia ou a Comissão Diretiva da "UNIÃO", poderá recomendar à Associação Geral, através da Divisão, as emendas que estime convenientes ao modelo de Regulamento Interno.

Disposições Especiais

Art. 35. Colocar aqui o histórico e a origem da União, de acordo com o que consta dos Estatutos legais.

Art. 36. O presente Regulamento Interno foi aprovado e referendado por mais de dois terços (ou pela unanimidade) dos delegados presentes à ......... Assembléia Geral .................. da União................. da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em ............................ no(s) dia(s) ..... (................) a ....(..........) de ..................... de ......... , e entrou em vigor na da data de sua aprovação.

 

D 15 Modelo de Regulamento Interno para as uniões-missão

D 15 05 Regulamento Interno para as uniões-missão – Este modelo de Regulamento Interno deverá ser adotado e seguido o mais fielmente possível por todas as uniões-missão da Divisão Sul-Americana.

As seções que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial e deverão ser mantidas no Regulamento Interno de todas as uniões-missão. As outras seções podem ser modificadas, conforme estabelecido no Artigo 36________, do modelo de Regulamento Interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com

as provisões deste modelo. Qualquer modificação que seja necessário fazer em virtude das condições específicas que existam em uma união-missão, se submeterá à Comissão Diretiva da Divisão para sua consideração

 

REGULAMENTO INTERNO DA UNIÃO-MISSÃO...........................

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Nome

Art. 1º. Esta entidade religiosa se denominará "UNIÃO ........... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", sendo doravante simplesmente designada por "UNIÃO", e será regida e administrada denominacionalmente por este Regulamento Interno.

Propósito

Art. 2º. O propósito da "UNIÃO" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se a Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta.

Vínculos Eclesiásticos

Art. 3º. A "UNIÃO" como "união-missão" está subordinada e faz parte da Divisão Sul-Americana, órgão com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominadas adiante sempre como Divisão e Associação Geral.

Parágrafo Único - A "UNIÃO" conduzirá a missão da Igreja em harmonia com as doutrinas, programas, e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais e pela Comissão Diretiva da Divisão, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações e procedimentos da Divisão e da Associação Geral.

Território

Art. 4º. A área territorial sobre a qual a "UNIÃO" exerce sua jurisdição compreende................

Membros

Art. 5º. Os membros da "UNIÃO" serão as associações e missões locais organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confraternidade das associações e missões da "UNIÃO", pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma.

Sede oficial

Art. 6º. A sede oficial da "UNIÃO", de onde se conduzirão todos os assuntos, planos e objetivos com ela relacionados , estará estabelecida e localizada na cidade de ............, Estado de .............. . A Comissão Diretiva poderá, mediante prévia autorização da Divisão, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial.

Assembléias

Art.7º. A "UNIÃO" realizará uma Assembléia Ordinária a cada cinco (5) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva em conselho com os administradores da Divisão, sendo a convocação, indicando a data e o lugar, feita por uma das seguintes formas:

I - publicando uma convocação no boletim oficial da "UNIÃO" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência;

II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência;

III - enviando uma notificação por escrito aos Pastores-Gerais das associações e missões com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência.

Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior a Divisão poderá autorizar a Comissão Diretiva da "UNIÃO" a postergar a realização da Assembléia Ordinária, até o máximo de um ano, do que a "UNIÃO" dará ciência a todas as suas organizações membros com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se um novo período qüinqüenal completo com a realização da Assembléia Ordinária.

Art. 8º. A Comissão Diretiva da "UNIÃO", com a prévia aprovação da Divisão, poderá convocar Assembléias Extraordinárias denominacionais em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias

§ 1º - A Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral poderá, por voto, convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "UNIÃO", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta, e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias.

§ 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de convocação.

§ 3º - O edital de convocação, com data e lugar das Assembléias Extraordinárias, será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária.

Art. 9º. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados regulares mencionados no Artigo 19 e seus parágrafos, deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura e instalação de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para a consideração da ordem do dia.

§ 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum.

§ 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica.

§ 3º - Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto, sendo esse limitado à Assembléia da "UNIÃO" para a qual foram designados como representantes dos campos locais, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destes.

Art. 10. Os delegados à Assembléia Ordinária da "UNIÃO" elegerão:

I - com um mandato de cinco anos: ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos da "UNIÃO", os quais desempenharão seus cargos até a seguinte Assembléia Ordinária, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" numa reunião devidamente convocada ou numa Assembléia Extraordinária;

II - aos membros eletivos rotativos da Comissão Diretiva da "UNIÃO", de acordo com as disposições do § 3º, do Art. 20, deste Regulamento Interno.

§ 1º - A Assembléia elegerá ainda aos administradores das missões locais existentes no do território da "UNIÃO", os quais manterão seu cargo até a reunião plenária da Comissão Diretiva de metade do período, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", numa sessão especialmente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária.

§ 2º - Os administradores das missões que forem eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva de metade do período, manterão seu cargo até a seguinte Assembléia Ordinária, a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva ou por uma Assembléia Extraordinária da "UNIÃO".

Art.11. Assembléia Ordinária ainda compete:

I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos e dos administradores das instituições da "UNIÃO" e o Parecer do Revisor de Contas;

II - receber as novas associações e ou missões que forem devidamente organizadas até a data de sua realização;

III - conceder licenças e credenciais;

IV - aprovar a estratégia para alcançar o auto-sustento financeiro, a qual deve incluir planos específicos e detalhados para que a " UNIÃO" possa alcançar o status de união-associação;

V - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da Divisão e da Associação Geral.

Comissões das Assembléias

Art. 12. As Assembléias da "UNIÃO" atuarão através de comissões.

§ 1º - Em cada Assembléia Ordinária se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, devendo assim ser constituída:

a) um representantes de cada associação e missão, independentemente do número de seus membros, mais um representante adicional para cada dez mil (10.000) membros de igreja ou fração maior da metade;

b) um representante de cada instituição da "UNIÃO", nomeado pela Comissão Diretiva desta;

c) um representante de cada instituição da Divisão localizada no território da "UNIÃO", nomeado pela Comissão Diretiva daquela;

d) três representantes dos delegados gerais mencionados no § 3º, do Art. 19, nomeados pela Comissão Diretiva da "UNIÃO";

e) os Pastores Gerais das associações e o Presidente da Divisão.

§ 2º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente da Comissão e os demais administradores da Divisão e da Associação Geral que estejam presentes serão convidados à Comissão como conselheiros.

§ 3º - Os membros da Comissão organizadora que representam as associações e as missões serão nomeados por suas respectivas delegações depois da reunião de abertura e instalação da Assembléia, sob a direção do Pastor Geral da associação ou missão.

§ 4º - No período que antecede à Assembléia a Comissão Diretiva poderá criar comissões temporárias para efetuar preparativos e ou elaborar a programação de sua realização.

Art. 13. A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá as seguintes comissões de trabalho:

I - uma Comissão de Nomeações;

II - uma Comissão de Credenciais e Licenças ;

III - uma Comissão de Planos ou qualquer outra que seja necessária.

Art. 14. A Comissão de Nomeações será formada por um mínimo de dezenove (19) e um máximo de vinte e cinco (25) membros escolhidos dentre os delegados à Assembléia, computando-se no número como membros ex-ofício o Presidente da Divisão e os Pastores Gerais das associações que compõem a "UNIÃO".

§ 1º - O Presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente da Comissão de Nomeações.

§ 2º - O Secretário da Associação Ministerial, os Secretários dos Departamentos da "UNIÃO" e os administradores das missões locais, cujos períodos de serviço expiram na a Assembléia e que, portanto, estão sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

§ 3º - Os administradores da Associação Geral e da Divisão que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros.

§4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àqueles cargos ou funções para os quais se tenha feito provisão no orçamento da "UNIÃO" ou de suas missões.

Art. 15. A Comissão de Credenciais e Licenças será constituída por sete (7) ministros ordenados, de experiência.

Art. 16. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar.

Eleições

Art. 17. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados.

§ 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos.

§ 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem.

§ 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos:

a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário;

b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir.

Art. 18. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a Assembléia, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta.

§ 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 9º, deste Regulamento.

§ 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes.

Delegados

Art. 19. A Assembléia da "UNIÃO", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo.

§ 1º - Cada associação ou missão membro da "UNIÃO" estará representada nas Assembléias por delegados regulares devidamente acreditados, na seguinte base: um (1) delegado, independentemente do número de seus membros, e mais um delegado adicional para cada.............membros de igreja ou fração maior da metade, calculados, para todos os efeitos, sobre o número de membros em 31 de dezembro do ano anterior.

§ 2º - Os delegados regulares serão nomeados pela Comissão Diretiva de cada associação ou missão local, que incluirá na delegação uma equilibrada proporção de obreiros e membros leigos.

§ 3º - Serão delegados gerais:

a) os membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO";

b) os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral e da Divisão presentes em qualquer Assembléia da "UNIÃO", estabelecendo-se que o número conjunto destes não poderá exceder a vinte por cento dos delegados regulares;

c) todos os pastores ordenados da ativa que tenham credenciais emitidas pela "UNIÃO;

d) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "UNIÃO", indicados pelas Comissões Diretivas destas;

e) outros obreiros da "UNIÃO", de suas instituições, das associações ou missões locais, que sejam propostos pela Comissão Diretiva da "UNIÃO" e aceitos pelos delegados em sessão, desde que o número total de tais pessoas não exceda a quinze por cento dos delegados regulares.

§ 4º - Todos os delegados nomeados deverão ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estar em plena comunhão com a mesma.

Comissão Diretiva

Art. 20. A Comissão Diretiva da Divisão fixará o número máximo de membros da Comissão Diretiva da "UNIÃO", que estará formada por membros "ex-ofício" e membros "eletivos".

§ 1º - São membros ex-offício natos da Comissão Diretiva:

a) o Pastor Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "UNIÃO", nomeados pela Divisão, enquanto no exercício de seus cargos;

b) os Pastores Gerais das associações e missões da "UNIÃO";

§ 2º - São membros ex-offício, eleitos pela Assembléia Ordinária da "UNIÃO":

a) o Secretário da Associação Ministerial e os Secretários de Departamentos da "UNIÃO";

b) o primeiro administrador de cada uma das instituições da "UNIÃO";

c) o primeiro administrador de cada uma das instituições da Divisão localizadas dentro do território da "UNIÃO".

§ 3º - Os membros eletivos rotativos, são eleitos pela Assembléia Ordinária, e seu mandato se renovará na metade do período, correspondendo o número destes à diferença entre o total de membros fixado pela Comissão Diretiva da União e os membros ex-offício enumerados nos §§ 1º e 2º anteriores, sendo constituído equilibradamente por membros leigos, pastores distritais e outras pessoas eleitas dentre os obreiros da "Missão" ou de suas instituições, com maturidade suficiente e representem aos distintos setores da Obra.

§ 4º - Os administradores da Divisão e os da Associação Geral são membros ex-offício da Comissão Diretiva da "UNIÃO", em adição ao número acima mencionado, com direito a voto, não podendo, no entanto, o seu número, para efeito de contagem de votos, ultrapassar a vinte por cento dos membros da Comissão Diretiva presentes.

Art. 21. A Assembléia delega seu poder e autoridade à Comissão Diretiva da "UNIÃO", para que esta atue em seu nome nos intervalos entre Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir a qualquer ocupante dos cargos eletivos a que se refere o Art. 10 e seu § 1º, aos administradores e aos membros das comissões diretivas ou órgãos deliberativos das instituições da "UNIÃO".

Parágrafo Único. A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira reunião plenária posterior à Assembléia, com a presença de pelo menos um administrador da Divisão, aos administradores associados ou assistentes que forem necessários, as comissões diretivas ou órgãos deliberativos e os administradores das instituições da "UNIÃO".

Art. 22. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para:

I - preencher no período corrente qualquer vaga que possa ocorrer em sua constituição, nas comissões, departamentos, serviços ou em todos os cargos de caráter eletivo da "UNIÃO" ou de suas instituições, por término de mandato, morte, renúncia ou outras causas;

II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência;

III - preencher os cargos e comissões em suas instituições e autorizar empregar o pessoal que for necessário para executar sua obra com eficiência;

IV - conceder e retirar credenciais e licenças, suspendendo sua validade ou cassando-as quando julgar conveniente;

V - tramitar as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com as deliberações e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar a outorga e revogação de poderes;

VI - formular e ou alterar o Regulamento Interno para as suas instituições e missões dependentes, em harmonia com o modelo aprovado pela Associação Geral;

VII - apreciar e submeter à aprovação da Divisão o orçamento operativo da "UNIÃO", o de suas missões ou instituições e as eventuais alterações destes;

VIII - convocar Assembléias ou adiá-las de acordo o disposto neste Regulamento;

IX - reconhecer os impedimentos temporários do Pastor Geral;

X - elaborar e ou alterar o Regulamento Interno de suas missões e instituições, em harmonia com o modelo aprovado pela Associação Geral e Divisão; XI - deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para que a "UNIÃO" possa alcançar os fins propostos.

§ 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário.

§ 2º - Será requerido o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião da Comissão Diretiva, para a declaração de voto que se referir à suspensão ou retirada de credenciais e ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos e ou nomeados sob as provisões do Art. 20 e seus §§, e do Parágrafo Único do Art. 21, deste Regulamento Interno.

§ 3º - A Comissão Diretiva somente elegerá Secretários dos Departamentos da "UNIÃO", após consulta e conselho com a Divisão.

§ 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar.

§ 5º - O Secretário da "UNIÃO" poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião.

§ 6º - Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade

§ 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento.

Administradores Eclesiásticos

Art. 23. Os administradores eclesiásticos da "UNIÃO" - um Pastor Geral, um Secretário, e um Tesoureiro, serão nomeados pelo Concílio Qüinqüenal da Comissão Diretiva da Divisão celebrado logo após a Assembléia da Associação Geral, e terão mandato até a sessão plenária da Comissão Diretiva da Divisão de metade do período administrativo ou até que seus sucessores sejam nomeados e empossados em seus cargos.

§ 1º - As vagas resultantes de término de mandato ou que se possam produzir em qualquer tempo e por qualquer razão, serão preenchidas pela Comissão Diretiva da Divisão.

§ 2º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro.

§ 3º - Os administradores devem levar adiante a obra, em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e/ou pela Comissão Diretiva da "UNIÃO", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais ou pela Comissão Diretiva da Divisão.

§ 4º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "UNIÃO", responsável por manter o nível espiritual em toda "UNIÃO", respondendo perante a Divisão, a Comissão Diretiva e a Assembléia, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda:

a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva;

b) atuar em favor dos interesses gerais da "UNIÃO", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva;

c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da Divisão e em estreito conselho com os administradores da mesma.

§ 5º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta, à Assembléia e à Divisão, conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) atuar como Vice-Presidente da "UNIÃO" substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;

b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia;

c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos;

d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "UNIÃO", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da Divisão;

e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva;

g) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam ser conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 6º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "UNIÃO", respondendo perante esta, à Assembléia e à Divisão, conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva;

b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos devidos à Divisão e ou à Associação Geral, em harmonia com o regulamento da Divisão;

c) prover ao Pastor Geral e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada;

d) enviar regularmente cópia dos balanços, demonstrativos e estados financeiros aos administradores da Divisão;

e) preparar e controlar o orçamento da "UNIÃO", aprovado pela Divisão;

f) ter a seu cargo a contabilidade da "UNIÃO", apresentando relatórios e balanços à Divisão, à Comissão Diretiva e à Assembléia, incluindo o último certificado de revisão disponível;

h) desempenhar todos os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 7º- A Comissão Diretiva em consulta com a Divisão, poderá nomear outros administradores, tais como secretários e tesoureiros associados ou assistentes.

Secretários dos Departamentos e Serviços

Art. 24. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros.

§ 1º - O Pastor Geral da "UNIÃO" é o Diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a sua direção e da Comissão Diretiva, e se relacionarão com as associações e missões na qualidade de assessores e conselheiros.

§ 2º - Os Departamentos e Serviços da "UNIÃO" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "UNIÃO" deva, necessariamente, manter e operar todos os departamentos e serviços existentes na Divisão ou Associação Geral.

§ 3º - A "UNIÃO" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim o permita.

Entidades Auxiliares

Procedimentos Legais e Entidades auxiliares

Art. 25. Nenhuma formalidade ou procedimento tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da "UNIÃO" pelos procuradores da ...........(nome da pessoa jurídica na jurisdição da "UNIÃO") ........, sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da "UNIÃO".

Art. 26. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "UNIÃO", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela.........( nome da entidade legal correspondente)........, através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto.

Art. 27. A "UNIÃO" pode levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias, com ou sem personalidade jurídica.

Parágrafo Único. A constituição, dentro de seu território, de entidades legais com personalidade jurídica, poderá ser formalizada sempre e quando a "UNIÃO" houver obtido previa e formalmente a aprovação da Divisão para sua criação, para a redação original de seus estatutos ou para introduzir nestes modificações.

Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais

Art. 28. As receitas e fundos da "UNIÃO" serão constituídos por:

I - o dízimo de todos os dízimos recebidos pelas associações e missões de seu território;

I - as ofertas recebidas de suas associações e missões que correspondam à "UNIÃO", de acordo com o calendário eclesiástico votado pela Comissão Diretiva da Divisão;

III - as subvenções da Divisão ou da Associação Geral; IV - as doações, legados, dízimos diretos, rendimentos de aplicações financeiras, e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida;

V - as contribuições de suas instituições.

§ 1º - Tanto a porcentagem dos dízimos, recebidos pelas das associações e missões, que está reservada para a "UNIÃO", como todos os outros fundos, serão usados em harmonia com as diretrizes financeiras dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

§ 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo e especificações dos doadores e de acordo com os regulamentos governamentais.

§ 3º - O dízimo será compartilhado com a Divisão segundo as porcentagens fixadas por sua Comissão Diretiva e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva desta.

§ 4º - A "UNIÃO" repassará à Divisão o dízimo dos dízimos por ela recebidos, todos os fundos missionários, e a porcentagem do dízimo compartilhado de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.

Art. 29. As receitas e os fundos da "UNIÃO" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em nome da ........ ( nome da entidade legal da "UNIÃO")........ em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas pela mesma e sob seu controle.

Art. 30. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre de propriedade da ........ (nome da entidade legal)....., sendo formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta.

Art. 31. A "UNIÃO" preparará mensal e anualmente relatórios e balanços do estado patrimonial, de receitas e despesas e de fundos, e será responsável por enviar cópia desta documentação financeira à Divisão, à Associação Geral e aos organismos relacionados na legislação do País.

Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens e Revisão de Contas

Art. 32. A "UNIÃO" submeterá anualmente à aprovação da Divisão, o seu orçamento operativo e o de suas organizações e instituições, preparando-o em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.

Art. 33. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora composta pelos administradores da "UNIÃO" e mais três a cinco pessoas, escolhidas dentre os seus membros, para autorizar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem da manutenção de cada um deles para o ano seguinte.

§ 1º - Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo.

§ 2º - A Comissão Diretiva da Divisão fixará para os administradores da "UNIÃO", o percentual da sua escala de manutenção e o montante do orçamento de viagens.

Art. 34. Os registros contábeis da "UNIÃO" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "UNIÃO" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, agências ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor.

Indenização

Art. 35. A "UNIÃO" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamo ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer juízo (incluindo os honorários dos advogados), relativos ao principal, multas, e somas pagas como arranjo final em que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios, ações ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha agido em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "UNIÃO", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos aquele que tenha sido julgado responsável ante a "UNIÃO" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres.

Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "UNIÃO".

Dissolução e Destinação dos Ativos

Art. 36. A "UNIÃO" unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão Diretiva da Divisão, numa de suas reuniões plenárias, de conformidade com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, destinando-se os eventuais ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, a uma entidade legal indicada pela Divisão.

Emendas

Art. 37. As disposições deste Regulamento Interno unicamente poderão ser emendadas ou revisadas pela Comissão Diretiva da Divisão, observadas as normas e diretrizes do modelo aprovado pela Associação Geral em seus concílios anuais, a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas por voto, pela Comissão Diretiva da Associação Geral ou da Divisão em seus concílios anuais, no modelo de Regulamento Interno para as uniões-missão.

Parágrafo Único. A Comissão Diretiva da "UNIÃO", poderá recomendar à Associação Geral, através da Divisão, as emendas que estime convenientes a este modelo de Regulamento Interno.

Disposições Especiais

Art. 38. Colocar aqui o histórico e a origem da União, de acordo com o que consta dos Estatutos legais.

Art. 39. O presente Regulamento Interno foi aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão em reunião realizada no dia..... (....) de ..................... de ......... , e entrou em vigor na da data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

D 20 Modelo de Ato Constitutivo e Regulamento interno para uma

Associação local

D 20 05 SA Ato Constitutivo e Regulamento Interno para uma associação local – Este modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno deverá ser adotado por todas as associações locais da Divisão Sul-Americana.

As seções que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial e deverão se incluídas no Ato Constitutivo e o Regulamento Interno de todas as associações locais. As outras seções podem ser modificadas, conforme estabelecido no Artigo XII do modelo de regulamento interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com as provisões deste modelo. Este modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno pode ser emendado unicamente por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, em qualquer de seus concílios anuais.

 

ATO CONSTITUTIVO DA ASSOCIAÇÃO.............................

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Nome

Art. 1º. Esta entidade religiosa que se denominará "ASSOCIAÇÃO ............... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", será doravante denominada de "Associação".

Propósito

Art. 2º. O propósito desta "Associação" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta.

Vínculos Eclesiásticos

Art. 3º. A "Associação" está subordinada e faz parte da União ................ da Igreja Adventista do Sétimo Dia, doravante citada como "União", que por sua vez faz parte da Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia e da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, sendo esta a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, designadas adiante, respectivamente, de Divisão e de Associação Geral.

Parágrafo Único. A "Associação" conduzirá a missão da Igreja, em sua jurisdição, em harmonia com as diretivas administrativas, as doutrinas, programas e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias qüinqüenais, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações da Divisão e da Associação Geral.

Território

Art. 4º. O território sobre o qual a "Associação" tem jurisdição estará formado por........................

Membros da "Associação"

Art. 5º. Os membros da "Associação" serão as igrejas locais devidamente organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham ser, formalmente aceitas como membros da confraternidade de igrejas da "Associação" pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma.

Regulamento Interno

Art. 6º. O corpo de delegados com direito a voz e voto nas Assembléias desta "Associação" poderá estabelecer seu Regulamento Interno ou emendar ou revogar qualquer de suas disposições, sempre que tais emendas não estejam em desacordo com este Ato Constitutivo.

Dissolução e Destinação dos Ativos

Art. 7º. Esta "Associação" poderá ser dissolvida unicamente pelo voto majoritário das duas terças partes dos delegados presentes, com direito a voz e voto, em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária devidamente convocada.

Parágrafo Único. Em caso de dissolução da "Associação", todos os ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, serão transferidos a uma entidade legal autorizada pela Divisão.

Emendas

Art. 8º. Este Ato Constitutivo não poderá ser emendado ou modificado, exceto para adaptá-los ao modelo de Ato Constitutivo para as associações locais aprovado pela Associação Geral.

§ 1º - Quando tal modelo tiver sido modificado por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral em seu Concílio Anual, a "Associação" em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, pelo voto dos dois terços dos delegados presentes, procederá as emendas em seu Ato Constitutivo, para adaptá-lo às alterações no modelo para as associações introduzidas pela Associação Geral

§ 2º - A Comissão Diretiva da "Associação" pode recomendar à Associação Geral, qualquer emenda ao modelo de Ato Constitutivo, através da Divisão.

Art. 9º Este Ato Constitutivo foi aprovado por mais de dois terços (2/3) (ou unanimidade) dos delegados presentes à ............... Assembléia .................... da "Associação", realizada em........................ nos dias..... e......de.......................de........., tendo entrado em vigor na data de sua aprovação.

 

REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO..........................

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Sede oficial

Art. 1º. A sede oficial da Associação .........................da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir sempre identificada por "Associação", de onde serão conduzidos todos os assuntos relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida e localizada na cidade de ............... Estado de .................. . A Comissão Diretiva pode, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial.

Assembléias

Art. 2º. A "Associação" realizará uma Assembléia Ordinária denominacional a cada três (3) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva, sendo a convocação, indicando data e lugar, feita por uma das seguintes formas:

I - publicando uma convocação no boletim oficial da "Associação" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência;

II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência;

III - . enviando uma notificação por escrito a todas as suas igrejas e grupos de crentes com , pelo menos, trinta (30) dias de antecedência.

Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da "Associação" reunida em sessão plenária poderá postergar a realização da Assembléia Ordinária até o máximo de um ano, informando oficialmente a todas suas igrejas e grupos de crentes com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se o novo período trienal completo com a realização da Assembléia Ordinária.

Art. 3º. A Comissão Diretiva da "Associação" poderá convocar Assembléias Extraordinárias denominacionais em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias, numa das seguintes situações:

I - quando a Comissão Diretiva o considerar necessário e decida, por voto, a sua realização;

II - quando seja solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembléia Ordinária;

III - quando seja solicitado por pelo menos dois terços (2/3) das igrejas que compõem a "Associação", através de suas respectivas comissões de igreja.

§ 1º - A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da Divisão poderão convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "Associação", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias.

§ 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de notificação.

§ 3º - O edital de convocação com lugar e data de realização das Assembléias Extraordinárias será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária.

Art. 4º. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados mencionados no Artigo 10 deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para deliberar sobre a ordem do dia.

§ 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum.

§ 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica.

§ 3º - Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto.

§ 4º - O direito de voto limita-se à Assembléia da "Associação" para a qual os delegados tenham sido designados como representantes das igrejas locais, das instituições da "Associação", da União ou da Divisão e ou da Associação Geral ou das instituições destas.

Art. 5º. Os delegados à Assembléia Ordinária elegerão:

I - com um mandato de três anos: ao Pastor Geral, ao Secretário e ao Tesoureiro; ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos da "Associação", os quais desempenharão seus cargos até à seguinte Assembléia Ordinária da "Associação", a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "Associação" numa reunião devidamente convocada ou por uma Assembléia Extraordinária;

II - aos membros da Comissão Diretiva da "Associação", de acordo com as disposições do Artigo 20 deste Regulamento Interno.

Art. 6º. Nos intervalos entre Assembléias, a Comissão Diretiva terá autoridade para atuar em nome do corpo constituinte, com o objetivo de preencher qualquer vaga que surja nos cargos eletivos.

Parágrafo Único. A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira reunião plenária posterior à Assembléia, com a presença de pelo menos um administrador da União, aos associados ou assistentes que forem necessários, as comissões diretivas ou órgãos deliberativos e os administradores das instituições da "Associação".

Art. 7º. À Assembléia Ordinária ainda compete:

I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos e dos administradores das instituições da "Associação";

II - receber as novas igrejas que forem devidamente organizadas até a data de sua realização;

III - conceder licenças e credenciais;

IV - adotar alterar ou modificar o Ato Constitutivo e ou o Regulamento Interno, se for necessário, observadas as limitações e vinculações constantes nos instrumentos-modelo aprovados pela Associação Geral e Divisão;

V - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da União e da Divisão.

Art. 8º. Quando numa Assembléia da "Associação" ocorrer uma mudança na presidência, o novo Pastor Geral poderá pedir ao antecessor que continue presidindo as reuniões da Assembléia, para facilitar o desenvolvimento normal dos pontos da agenda que devem ser discutidos e votados pelos delegados, enquanto isso, o recém-eleito Pastor Geral se reunirá com a Comissão de Nomeações da Assembléia, na qualidade de consultor, para indicar ao plenário os nomes para ocupar os demais cargos eletivos da "Associação".

Igrejas, Grupos e Irmandade

Art. 9º As igrejas e grupos de crentes são a irmandade e comunhão de pessoas aceitas como membros, de conformidade com os preceitos e as normas de fé e as doutrinas cristãs adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como exaradas nas Sagradas Escrituras e no Manual da Igreja, tendo organização eclesiástica por este disciplinada

§ 1º - As congregações e grupos existentes em sua jurisdição, enquanto não se transformarem em igrejas organizadas e os membros isolados, comporão a Igreja da "Associação".

§ 2º - Entende-se por membro de igreja aquele que tendo sido aceito por profissão pública de sua fé ou através do santo batismo por imersão, viva em perfeita harmonia com as normas e crenças fundamentais adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Delegados

Art. 10. A Assembléia, que é o órgão de maior autoridade eclesiástica da "Associação", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo.

§ 1º - Os delegados regulares serão eleitos e acreditados pelas igrejas organizadas desta "Associação" na seguinte base: cada igreja local terá direito a nomear um delegado, independentemente do número de seus membros, mais um delegado adicional para cada _____ membros ou fração maior da metade deste número.

§ 2º - Os delegados regulares devem ser membros da igreja local que os envia, eleitos conforme ao procedimento estabelecido no Manual da Igreja.

§ 3º - A nomeação dos delegados será feita tendo por base o número de membros da igreja em 31 de dezembro do ano anterior.

§ 4º - Os delegados gerais, serão:

a) todos os membros da Comissão Diretiva da "Associação";

b) todos os membros da Comissão Diretiva da União que estiverem presentes;

c) Todos os obreiros em atividade e em plena comunhão com a Igreja, investidos com vigente licença ou credencial ministerial ou com credencial missionária ou de colportor credenciado, emitidas pela "Associação";

d) os membros da Comissão Diretiva da Divisão e da Associação Geral presentes, desde que o número conjunto destes não exceda a vinte por cento (20%) dos delegados regulares;

e) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "Associação", indicados por suas respectivas Comissões Diretivas;

f) outras pessoas que sejam recomendadas pela Comissão Diretiva da "Associação" e aceitas pelos delegados em Assembléia, desde que o número total destes não exceda a quinze (15%) por cento dos delegados regulares.

Comissões das Assembléias

Art. 11. As Assembléias da "Associação" atuarão através de comissões.

Art. 12. Em cada Assembléia Ordinária da "Associação", após sua instalação, se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, que serão formadas na forma descrita neste Artigo.

§ 1º - Os representantes dos delegados regulares das igrejas organizadas serão escolhidos pelos delegados de cada distrito, que se reunirão sob a presidência de seu pastor, na seguinte proporção: cada distrito terá direito de nomear um representante, independentemente do número de membros do distrito, mais um representante adicional para cada igreja do distrito que tenha mil ou mais membros.

§ 2º - Os delegados da Igreja da "Associação" se reunirão sob a direção do Pastor Geral ou do Secretário da "Associação", como se fossem um distrito, para indicarem seus representantes na mesma base do parágrafo anterior.

§ 3º - Os delegados gerais mencionados no § 4º, do Art. 10, se reunirão, sob a direção do Pastor Geral da "Associação" e elegerão a seus representantes ante a Comissão Organizadora, entendendo-se que o número destes representantes não poderá ultrapassar aos cinqüenta por cento (50%) dos representantes nomeados pelos distritos para a Comissão Organizadora.

§ 4º - A Comissão Diretiva da "Associação", da União e da Divisão nomearão um representante de cada uma de suas instituição localizadas na jurisdição da "Associação" para integrarem a Comissão Organizadora.

§ 5º - O Presidente da União ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente desta Comissão e os administradores da Divisão e da Associação Geral que estiverem presentes serão convidados à mesma como conselheiros.

§ 6º - A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá, as seguintes comissões de trabalho da Assembléia:

I - uma Comissão de Nomeações;

II - uma Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno;

III - uma Comissão de Credenciais e Licenças;

IV - uma Comissão de Planos e qualquer outra que seja necessária.

Art. 13. É vedado aos membros da Comissão Organizadora ou da Comissão de Nomeações propor um novo nome para a apreciação da respectiva Comissão, enquanto todos os demais não o tiverem feito.

Art. 14. A Comissão de Nomeações estará equilibradamente constituída por obreiros e leigos que representem aos diferentes segmentos da Obra no território da "Associação", e será formada, por:

I - um mínimo de treze (13) e um máximo de dezenove (19) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Associação tiver menos de quinze mil (15.000) membros; ou,

II - um mínimo de dezessete (17) e um máximo de vinte e três (23) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Associação tiver mais de quinze mil (15.000) membros.

§ 1º - Caberá ao Pastor Geral da União, ou a quem este indicar, presidir a Comissão de Nomeações.

§ 2º - Os administradores da "Associação e os Secretários dos Departamentos, cujos mandatos expiram na Assembléia, estando, portanto, sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

§ 3º - Os administradores da Associação Geral, da Divisão e da União que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros.

§ 4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àquelas posições para as quais se tenha feito provisão no orçamento da "Associação" previamente aprovado.

Art. 15. A Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno estará composta por cinco a sete membros, incluindo um administrador da União e o Secretário da Associação.

§ 1º - A Comissão será presidida pelo Secretário da "Associação", ou por quem ele designar.

§ 2º - Esta Comissão funcionará no período intermediário das Assembléias Ordinárias e submeterá seus relatórios e recomendações através da Comissão Diretiva, à próxima Assembléia Ordinária da "Associação", ou à Extraordinária que vier a ser realizada antes daquela.

Art. 16. A Comissão de Credenciais e Licenças estará composta por sete ministros ordenados, de experiência.

Art. 17. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar.

Eleições

Art. 18. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados.

§ 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos.

§ 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem.

§ 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos:

a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário;

b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir.

Art. 19. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a sessão, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta.

§ 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 4º, deste Regulamento.

§ 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes.

Comissão Diretiva

Art. 20. A Comissão Diretiva da "Associação" será eleita em sua Assembléia Ordinária, e será formada por membros "ex-offício" e membros "eletivos".

§ 1º - Os membros ex-offício, serão: O Pastor Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "Associação"; o Secretário da Associação Ministerial e os Secretários dos Departamentos da Associação; o primeiro administrador de uma das instituições da "Associação" e o de cada uma das instituições da União localizadas dentro do território da "Associação".

§ 2º - O mandato dos membros eletivos se renovará na metade do período e seu número poderá ser equivalente a até cem por cento (100) dos membros ex-offício, sendo constituído equilibradamente por membros leigos, pastores distritais e outras pessoas eleitas dentre os obreiros da "Associação" ou de suas instituições, com maturidade suficiente e que representem os distintos setores da Obra.

§ 3º - Os administradores da União, da Divisão ou da Associação Geral presentes, são membros ex-offício adicionais da Comissão Diretiva da "Associação", ficando, no entanto, o direito de voto destes administradores, em qualquer reunião, limitado a vinte por cento dos membros efetivos da Comissão Diretiva presentes.

Art. 21. A Assembléia delega sua autoridade na à Comissão Diretiva da "Associação" para que esta atue em seu nome nos intervalos entre Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir aos administradores, aos Secretários dos Departamentos e Serviços, e aos membros da Comissão Diretiva da "Associação", das comissões diretivas ou seus órgãos deliberativos e ou comissões de suas instituições.

Art. 22. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para:

I - preencher, no período corrente, qualquer vaga que possa ocorrer em sua formação, nas comissões, departamentos, serviços ou nos demais cargos de caráter eletivo da "Associação" ou de suas instituições, por morte, renúncia ou outras causas;

II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência;

III - admitir obreiros ou autorizar a contratação de empregados e qualquer outra pessoa que se considere necessária para a obra da "Associação";

IV - conceder e retirar Credenciais e Licenças, entendendo-se que para retirar credenciais ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos ou nomeados de acordo com os incisos I e II, do Art. 5º e Parágrafo Único do Art. 6º, deste Regulamento Interno, se requererá o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião plenária da Comissão Diretiva;

V - tramitar todas as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, e as deliberações administrativas e doutrinárias tomadas pela Comissão Diretiva da União e ou da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar o outorgamento ou revogação de poderes;

VI - convocar Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, ou adiá-las, de conformidade com o previsto neste Regulamento Interno;

VII - aprovar o orçamento operativo da "Associação" ou de suas instituições e autorizar eventuais alterações;

VIII- formular e ou modificar os regulamentos de suas instituições, observadas as prescrições deste Regulamento Interno e as dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão;

IX - deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para que a "Associação" possa alcançar os fins a que se propõe.

§ 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário.

§ 2º - O Pastor Geral da União, ou quem ele designar, atuará como presidente da Comissão Diretiva no caso de que se tenha que eleger, destituir ou exonerar o Pastor Geral ou o Secretário ou o Tesoureiro da Associação.

§ 3º - Os Secretários dos Departamentos somente poderão ser destituídos ou exonerados ou substituídos ou nomeados após consulta e conselho da União.

§ 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar.

§ 5º - O Secretário da Associação poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião, salvo nas hipóteses previstas no § 2º, deste Artigo.

§ 6º - Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade.

§ 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento.

Administradores Eclesiásticos

Art. 23. Os administradores eclesiásticos da "Associação" serão um Pastor Geral, um Secretário e um Tesoureiro.

§ 1º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro.

§ 2º - Os administradores, em consulta mútua, devem levar adiante a obra conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pela Comissão Diretiva da "Associação", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias qüinqüenais ou pela Comissão Diretiva da Divisão.

§ 3º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "Associação", responsável por manter o nível espiritual em toda "Associação", respondendo perante a Comissão Diretiva e a Assembléia, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda:

a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva;

b) atuar em favor dos interesses gerais da "Associação", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva;

c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da União e em estreito conselho com os administradores da mesma.

§ 4º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Associação", respondendo perante esta e à Assembléia, conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) atuar como Vice-Presidente da "Associação" substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;

b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia;

c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos;

d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "Associação", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da União e da Divisão;

e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva;

f) presidir a Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno;

g) desempenhar outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 5º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Associação", respondendo perante esta e à Assembléia, conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) imprimir a devida orientação financeira à "Associação", a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva;

b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos devidos à União e ou Divisão, em harmonia com o regulamentos desta;

c) prover ao Pastor Geral e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada;

d) enviar regularmente cópia dos balanços e demonstrativos de estados financeiros aos administradores da União e da Divisão;

e) preparar e controlar o orçamento da "Associação", aprovado pela Comissão Diretiva;

f) ter a seu cargo a contabilidade da "Associação", apresentando relatórios e balanços à Comissão Diretiva e à Assembléia, incluindo o último certificado de revisão disponível;

g) desempenhar outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 6º- A Assembléia e ou a Comissão Diretiva poderão nomear outros administradores, tais como Vice-Pastor-Geral, secretários-de-campo, secretários e tesoureiros associados ou assistentes.

Secretários dos Departamentos e Serviços

Art. 24. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros.

§ 1º - O Pastor Geral da "Associação" é o diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a sua direção e da Comissão Diretiva e se relacionarão com as igrejas na qualidade de assessores, conselheiros e promotores.

§ 2º - Os Departamentos e Serviços da "Associação" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "Associação" deva, necessariamente, manter e operar todos os Departamentos ou Serviços existentes na União, Divisão ou Associação Geral.

§ 3º - A "Associação" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim o permita.

Procedimentos Legais e Entidades auxiliares

Art. 25. Nenhuma formalidade ou procedimento tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da "Associação" pelos procuradores da ..................... (nome da pessoa jurídica na jurisdição da "Associação")................ , sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da Associação.

Art. 26. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "Associação", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela ............ (nome da entidade legal correspondente)...................., através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto.

Art. 27. A "Associação" não pode criar entidades legais com personalidade jurídica, por ser esta uma prerrogativa exclusiva da União, mas poderá levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias não constituídas com personalidade jurídica.

Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais

Art. 28. As receitas e os fundos da "Associação" serão:

I - os dízimos da confraternidade de todas as igrejas de seu território, incluindo o dos membros isolados e as ofertas que segundo o regulamento da União e da Divisão correspondam à "Associação";

II - as subvenções da União ou da Divisão;

III - as doações, legados, ganhos financeiros e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida;

IV - as contribuições de suas instituições.

§ 1º - A parte do dízimo, das ofertas e de todos os outros fundos e

receitas reservada para uso da "Associação", serão usados em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

§ 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo ou especificação dos doadores, e de acordo com os regulamentos governamentais.

§ 3º - O dízimo será compartilhado com a União e a Divisão segundo as porcentagens fixadas pela Comissão Diretiva da Divisão, e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral.

§ 4º - A "Associação" repassará mensalmente à União todas as ofertas missionárias e a porcentagem de dízimo compartilhado de acordo com o disposto no parágrafo anterior ou pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

Art. 29. As receitas e os fundos da "Associação" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, em nome da ..................... (nome da entidade legal indicada pela União)................., de acordo com o que determine a Comissão Diretiva da "Associação", sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas por voto e sob controle desta.

Art. 30. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão de propriedade da ................ ( nome da pessoa jurídica indicada pela União)..........., sendo sempre formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta.

Art. 31. A "Associação" preparará mensal e anualmente relatórios, balanços e demonstrativos do estado financeiro e patrimonial, devendo enviar cópia desta documentação financeira à União, à Divisão e aos organismos relacionados na legislação do País.

Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens

e Revisão de Contas

Art. 32. O Tesoureiro da "Associação" preparará um orçamento operativo anual em harmonia com os regulamentos da União e da Divisão, submetendo-o à apreciação e aprovação da Comissão Diretiva.

Art. 33. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora, composta pelos administradores da "Associação", e de três a cinco pessoas mais, escolhidas dentre os membros da Comissão Diretiva, para analisar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem de manutenção de cada um deles para o ano seguinte.

Parágrafo Único. Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo.

Art. 34. Os registros contábeis da "Associação" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "Associação" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, serviços, agências, ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor.

Indenização

Art. 35. A "Associação" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamação ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer processo (incluindo os honorários dos advogados),relativos ao principal, multas, custas processuais e somas pagas, mesmo por acordo, em que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "Associação", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos aquele que tenha sido julgado responsável ante a "Associação" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres.

Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "Associação".

Emendas

Art. 36. As disposições deste Regulamento Interno que são essenciais para a unidade da Igreja mundial, neste instrumento redigidas em negrito, unicamente poderão ser revisados ou emendadas a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas no modelo de Regulamento Interno para as associações votado pela Comissão Diretiva da Associação Geral em seus concílios anuais.

§ 1º - As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emendadas, revisadas ou revogadas desde que tais mudanças estejam em harmonia com o espírito do modelo de Regulamento Interno para as associações aprovado pela Associação Geral, e que tenham sido processadas através da Comissão Diretiva da "Associação".

§ 2º - Eventuais emendas e revisões a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas pelo voto majoritário de duas terças partes dos delegados presentes e votantes em qualquer Assembléia da "Associação", devidamente convocada.

§ 3º - No edital de convocação da Assembléia, se notificará especificamente qualquer mudança que se proponha fazer no Regulamento Interno da "Associação".

§ 4º - A Assembléia ou a Comissão Diretiva da "Associação", poderão recomendar à Associação Geral, através da União e Divisão, as emendas que julgarem convenientes ao modelo de Regulamento Interno.

Disposições Especiais

Art. 37. Colocar aqui o histórico e a origem da "Associação", de acordo com o que consta dos Estatutos legais.

Art. 38. O presente Regulamento Interno foi aprovado e referendado por mais de dois terços (ou pela unanimidade) dos delegados presentes à ......... Assembléia Geral .................. da Associação................. da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em ............................ no(s) dia(s) ..... (................) a ....(..........) de ..................... de ......... , e tendo entrado em vigor na da data de sua aprovação

 

 

D 25 Modelo de Regulamento Interno para uma

Missão Local

D 25 05 Regulamento interno para uma missão local. Este modelo de Regulamento Interno deverá ser adotado por todas as missões locais da Divisão Sul-Americana.

As seções que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial e deverão se incluídas no Regulamento Interno de todas as missões locais. As outras seções podem ser modificadas, conforme estabelecido no Artigo 40, do modelo de Regulamento Interno, sempre e quando as emendas continuem estando em harmonia com as provisões deste modelo. Qualquer modificação que seja necessário fazer em virtude das condições específicas existentes em uma missão, se submeterá à Comissão Diretiva da Divisão para sua consideração. Este modelo de Regulamento Interno pode ser emendado unicamente por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, em qualquer de seus Concílios Anuais.

 

 

REGULAMENTO INTERNO DA MISSÃO ..........................DA IGREJA ADVENTISTA

DO SÉTIMO DIA

Nome

Art. 1º. Esta entidade religiosa se denominará "MISSÃO ........... DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", sendo doravante simplesmente designada por "Missão", e será regida e administrada denominacionalmente por este Regulamento Interno.

Propósito

Art. 2º. O propósito da "Missão" é proclamar o Evangelho eterno, dentro do contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas que habitam em seu território, levando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se a Sua Igreja, fortalecendo-as espiritualmente na preparação para Sua breve volta.

Vínculos Eclesiásticos

Art. 3º. A "Missão" está subordinada e faz parte da União........ Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que por sua vez é parte integrante da Divisão Sul-Americana, órgão com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominadas adiante sempre como União, Divisão e Associação Geral.

Parágrafo Único - A "Missão" conduzirá a missão da Igreja em harmonia com as doutrinas, programas, e iniciativas adotadas e aprovadas pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais e pela Comissão Diretiva da Divisão, pelo que todas as suas decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos estarão em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações e procedimentos da União, Divisão e da Associação Geral.

Território

Art. 4º. A área territorial sobre a qual a "Missão" exerce sua jurisdição compreende................

 

 

Membros

Art. 5º. Os membros da "Missão" serão as igrejas locais devidamente organizadas ou que se organizarem em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confraternidade das igrejas da "Missão", pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária da mesma.

Sede oficial

Art. 6º. A sede oficial da "Missão", de onde se conduzirão todos os assuntos, planos e objetivos com ela relacionados , estará estabelecida e localizada na cidade de ............, Estado de .............. . A Comissão Diretiva poderá, mediante prévia autorização da União, em caso de emergência, mudar temporariamente o domicílio da sede oficial.

Igrejas, Grupos e Irmandade

Art. 7º. As igrejas e grupos de crentes são a irmandade e comunhão de pessoas aceitas como membros, de conformidade com os preceitos e as normas de fé e as doutrinas cristãs adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como exaradas nas Sagradas Escrituras e no Manual da Igreja, tendo organização eclesiástica por este disciplinada

§ 1º - Os grupos existentes em sua jurisdição, enquanto não se transformarem em igrejas organizadas e os membros isolados, comporão a Igreja da "Associação".

§ 2º - Entende-se por membro de igreja aquele que tendo sido aceito por profissão pública de sua fé ou através do santo batismo por imersão, viva em perfeita harmonia com as normas e crenças fundamentais adotadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Assembléias

Art. 8º. A "Missão" realizará uma Assembléia Ordinária denominacional a cada três (3) anos, em data e local fixado pela Comissão Diretiva, sendo a convocação, indicando data e lugar, feita por uma das seguintes formas:

I - publicando uma convocação no boletim oficial da "Missão" com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência;

II - publicando uma convocação na Revista Adventista com, pelo menos, dois (2) meses de antecedência;

III -enviando uma notificação por escrito a todas as suas igrejas e grupos de crentes com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência.

Parágrafo Único - Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da União reunida em sessão plenária poderá postergar a realização da Assembléia Ordinária até por um máximo de um ano, do que a Missão dará ciência a todas as suas igrejas e grupos de crentes com, pelo menos, trinta dias de antecedência, ficando, neste caso, o período vigente automaticamente prolongado pelo prazo da prorrogação, iniciando-se um novo período trienal completo com a realização da Assembléia Ordinária.

Art. 9º. A Comissão Diretiva da "Missão", com a prévia aprovação da União, poderá convocar Assembléias Extraordinárias em lugar e data que julgar conveniente, e suas decisões terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias.

§ 1º - A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da Divisão poderão convocar uma Assembléia Extraordinária do corpo constituinte da "Missão", para realizar-se em qualquer tempo e lugar dentro do território desta, e as decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Ordinárias.

§ 2º - A agenda para as Assembléias Extraordinárias deve ser incluída no edital de notificação.

§ 3º - O edital de convocação com lugar e data de realização das Assembléias Extraordinárias será notificado da mesma maneira que no caso de uma Assembléia Ordinária.

Art. 10. Pelo menos cinqüenta e um por cento (51%) dos delegados mencionados no Artigo 14, deste Regulamento Interno, deverão estar presentes na abertura de qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária para constituir quorum suficiente para deliberar sobre a ordem do dia.

§ 1º - Uma vez que a Assembléia seja declarada instalada, os delegados presentes em qualquer momento constituirão quorum.

§ 2º - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica.

§ 3º - Cada um dos nomeados para atuar como delegado terá direito a um (1) voto.

§ 4º - O direito de voto limita-se à Assembléia da "Missão" para a qual os delegados tenham sido designados como representantes das igrejas locais, da "Missão", da União, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas.

Art. 11. Os delegados à Assembléia Ordinária elegerão:

I - com um mandato de três anos: ao Secretário da Associação Ministerial e aos Secretários dos Departamentos da "Missão", os quais desempenharão seus cargos até à seguinte Assembléia Ordinária da "Missão", a menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos de seu cargo, pela Comissão Diretiva da "Missão" numa reunião devidamente convocada ou numa Assembléia Extraordinária;

II - aos membros eletivos rotativos da Comissão Diretiva da "Missão", de acordo com as disposições do Artigo 23, deste Regulamento Interno.

Art. 12. Nos intervalos entre Assembléias, a Comissão Diretiva terá autoridade para atuar em nome do corpo constituinte, com o objetivo de preencher qualquer vaga nos cargos eletivos a que se refere o Art. 23.

§ 1º- A Comissão Diretiva nomeará em sua primeira reunião plenária posterior à Assembléia, com a presença de pelo menos um administrador da União, aos associados ou assistentes que forem necessários, as comissões diretivas ou órgãos deliberativos e os administradores das instituições da "Missão".

§ 2º - A Comissão Diretiva antes da convocação de uma Assembléia poderá nomear comissões preparatórias que se fizerem necessárias para tratar do seu planejamento e programação.

Art. 13. À Assembléia Ordinária ainda compete:

I - apreciar os relatórios do Pastor Geral, do Secretário, do Tesoureiro, dos Secretários dos Departamentos e dos administradores das instituições da "Missão e o parecer do Revisor de Contas;

II - receber as novas igrejas que forem devidamente organizadas até a data de sua realização;

III - conceder licenças e credenciais;

IV - aprovar a estratégia para alcançar o auto-sustento financeiro, a qual deve incluir planos específicos e detalhados para que a Missão possa alcançar o status de associação;

V - planejar o melhor desenvolvimento da obra em harmonia com os regulamentos e deliberações da União e da Divisão.

Delegados

Art. 14. A Assembléia da "Missão", estará constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo.

§ 1º - Os delegados regulares serão eleitos e acreditados pelas igrejas organizadas desta "Missão" na seguinte base: um delegado, independentemente do número de seus membros, mais um delegado adicional para cada _____ membros ou fração maior da metade deste número.

§ 2º - Os delegados regulares devem ser membros da igreja local que os envia, eleitos conforme ao procedimento estabelecido no Manual da Igreja.

§ 3º - A nomeação dos delegados será feita tendo por base o número de membros da igreja em 31 de dezembro do ano anterior.

§ 4º - Os delegados gerais, serão:

a) todos os membros da Comissão Diretiva da "Missão";

b) os membros da Comissão Diretiva da União, Divisão e da Associação Geral presentes, desde que o número conjunto destes não exceda a vinte por cento (20%) dos delegados regulares;

c) todos os obreiros em atividade, investidos com vigente licença ou credencial ministerial, credencial missionária ou de colportor credenciado, emitidas pela "Missão";

d) um representante de cada uma das instituição(ões) da União ou da Divisão localizadas na jurisdição da "Missão", indicados pelas Comissões Diretivas daquelas;

e) outras pessoas que sejam recomendadas pela Comissão Diretiva da "Missão" e aceitas pelos delegados em Assembléia, desde que o número destes não exceda a vinte (20%) por cento dos delegados regulares. .

§ 5º- Todos os delegados nomeados ou ex-offício deverão ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estar vivendo em plena comunhão com a mesma.

Comissões das Assembléias

Art. 15. As Assembléias da "Missão" atuarão através de comissões.

Art. 16. Em cada Assembléia Ordinária da "Missão", após sua instalação, se nomeará uma Comissão Organizadora, composta por um conjunto equilibrado de obreiros e leigos de experiência, encarregada de propor as comissões que funcionarão durante a Assembléia, que serão formadas na forma descrita neste Artigo.

§ 1º - Os representantes dos delegados regulares das igrejas organizadas serão escolhidos pelos delegados de cada distrito, que se reunirão sob a presidência de seu pastor, na seguinte proporção: cada distrito terá direito de nomear um representante, independentemente do número de membros do distrito, mais um representante adicional para cada igreja do distrito que tenha mil ou mais membros.

§ 2º - Os delegados da Igreja da "Missão" se reunirão sob a direção do Pastor Geral ou do Secretário da "Missão", como se fossem um distrito, para indicarem seus representantes na mesma base do parágrafo anterior.

§ 3º - Os delegados gerais mencionados no § 4º, do Art. 14, se reunirão, sob a direção do Pastor Geral da União e elegerão a seus representantes ante a Comissão Organizadora, entendendo-se que o número destes representantes não poderá ultrapassar aos cinqüenta por cento (50%) dos representantes nomeados pelos distritos para a Comissão Organizadora.

§ 4º - A Comissão Diretiva da "Missão", da União e da Divisão nomearão um representante de cada uma de suas instituições localizadas na jurisdição da "Missão" para integrarem a Comissão Organizadora.

§ 5º - O Presidente da União ou a pessoa por ele designada, atuará como presidente desta Comissão e os administradores da Divisão e da Associação Geral que estiverem presentes serão convidados à mesma como conselheiros.

§ 6º - A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia elegerá, as seguintes comissões de trabalho da Assembléia:

I - uma Comissão de Nomeações;

II - uma Comissão de Credenciais e Licenças;

III - uma Comissão de Planos e qualquer outra que seja necessária.

Art.17. É vedado aos membros da Comissão Organizadora ou da Comissão de Nomeações propor um novo nome para a apreciação da respectiva Comissão, enquanto todos os demais não o tiverem feito.

Art. 18. A Comissão de Nomeações estará equilibradamente constituída por obreiros e leigos que representem aos diferentes segmentos da Obra no território da "Missão", e será formada, por:

I - um mínimo de treze (13) e um máximo de dezenove (19) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Missão tiver menos de quinze mil (15.000) membros; ou,

II - um mínimo de dezessete (17) e um máximo de vinte e três (23) pessoas, eleitas dentre os delegados à Assembléia, incluindo ao presidente, se a Missão tiver mais de quinze mil (15.000) membros.

§ 1º - Caberá ao Pastor Geral da União, ou a quem este indicar, presidir a Comissão de Nomeações.

§ 2º - Os Secretários dos Departamentos, cujos mandatos expiram durante a Assembléia, estando, portanto, sujeitos a reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

§ 3º - Os administradores da União, da Divisão e da Associação Geral, que estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros.

§ 4º - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àquelas posições para as quais se tenha feito provisão no orçamento da "Missão", previamente aprovado.

Art. 19. A Comissão de Credenciais e Licenças estará composta por sete ministros ordenados, de experiência.

Art. 20. Na Assembléia Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar.

Eleições

Art. 21. A Comissão de Nomeações proporá à Assembléia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos distintos cargos ou funções, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes apresentados.

§ 1º - A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas de forma global ou em informes parciais e sucessivos.

§ 2º - Eventuais objeções ao informe da Comissão não devem fundamentar-se em preferências pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função, porém, se um delegado tiver conhecimento de objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo para o qual foi seu nome proposto, tem o dever moral de solicitar que o informe retorne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem as restrições se referem.

§ 3º - Nos pedidos de reconsideração do informe pela Comissão, se adotarão os seguintes procedimentos:

a) na primeira apresentação, se um delegado solicitar que o informe retorne à Comissão, o pedido será aceito sem deliberação do plenário;

b) se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado solicitar uma nova apreciação do informe pela Comissão, o pedido somente retornará à Comissão se a Assembléia assim o decidir.

Art. 22. A votação sobre todos os assuntos e matérias submetidas à apreciação da Assembléia será pública, com o levantar da mão ou colocando-se de pé o votante, de acordo com o indicado por quem estiver presidindo a sessão, a menos que por proposta de um dos delegados o plenário decida que a votação deva ser secreta.

§ 1º - Ao exercício do voto no processo de eleição aplica-se o disposto no § 2º, do Art. 10º, deste Regulamento.

§ 2º - Os nomes propostos pela Comissão de Nomeações se considerarão eleitos por maioria simples dos votos dos delegados presentes.

Comissão Diretiva

Art. 23. A Comissão Diretiva da "Missão" será formada por membros ex-offício e eletivos, sendo o seu número total fixado pela Comissão Diretiva da União.

§ 1º - São membros ex-offício natos da Comissão Diretiva, o Pastor Geral, o Secretário e o Tesoureiro da "Missão", eleitos ou nomeados pela União, enquanto no exercício de seus cargos;

§ 2º - Poderão ainda ser membros ex-offício, a critério da Assembléia Ordinária, o Secretário da Missão Ministerial e os Secretários dos Departamentos da

Missão; o primeiro administrador de uma das instituições da "Missão" e o de cada uma das instituições da União ou da Divisão localizadas dentro do território da "Missão".

§ 3º - Os membros eletivos rotativos, são eleitos pela Assembléia Ordinária, e seu mandato se renovará na metade do período, correspondendo o número total destes à diferença entre o total de membros fixado pela Comissão Diretiva da União e os membros ex-offício enumerados nos §§ 1º e 2º anteriores, sendo constituído equilibradamente por membros leigos, pastores distritais e outras pessoas eleitas dentre os obreiros da "Missão" ou de suas instituições, com maturidade suficiente e representem aos distintos setores da Obra.

§ 4º - Os administradores da União, da Divisão ou Associação Geral presentes, são membros ex-offício adicionais da Comissão Diretiva da "Missão", ficando, no entanto, o direito de voto destes administradores, em qualquer reunião, limitado a vinte por cento dos membros efetivos da Comissão Diretiva presentes.

Art. 24. A Assembléia delega sua autoridade à Comissão Diretiva da "Missão" para que esta atue em seu nome nos intervalos entre Assembléias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir, aos Secretários dos Departamentos e Serviços, e aos membros da Comissão Diretiva da "Missão" eleitos pela Assembléia, das comissões diretivas ou órgãos deliberativos e ou comissões de suas instituições.

Art. 25. A Comissão Diretiva terá plena autoridade administrativa para:

I - para preencher, no período corrente, qualquer vaga que possa ocorrer nos cargos eletivos da Missão, comissões, departamentos, ou nos demais cargos de suas instituições, por término de mandato, morte, renúncia ou outras causas, exceto os cargos de presidente, secretário, e tesoureiro da Missão que serão sempre preenchidos, em caso de vacância, por voto da Comissão Diretiva da União;

II - nomear as comissões que forem necessárias, incluindo uma comissão administrativa, com seus termos de referência;

III - admitir obreiros ou autorizar a contratação de empregados e qualquer outra pessoa que se considere necessária para a obra da "Missão";

IV - conceder e retirar Credenciais e Licenças;

V - tramitar as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as deliberações administrativas e doutrinárias tomadas pela Comissão Diretiva da União e ou da Divisão, incluindo a faculdade de recomendar o outorgamento ou revogação de poderes;

VI - convocar Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, ou adiá-las, de conformidade com o previsto neste Regulamento Interno;

VII - submeter à aprovação da União:

a) o orçamento operativo da "Missão" ou de suas instituições e autorizar eventuais alterações;

b) a elaboração e ou modificação dos regulamentos de suas instituições, observadas as prescrições deste Regulamento Interno e as do Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

§ 1º - A Comissão Diretiva será presidida pelo Pastor Geral e será secretariada pelo Secretário.

§ 2º - Os Secretários dos Departamentos somente poderão ser destituídos, exonerados, substituídos ou nomeados com a presença de um dos administradores da União.

§ 3º - Será requerido o consentimento de duas terças partes dos membros presentes em qualquer reunião da Comissão Diretiva, para a declaração de voto que se referir à suspensão ou retirada de credenciais e ou para destituir, desligar ou exonerar de seus cargos aos eleitos e ou nomeados sob as provisões do Art. 23 e seus §§, deste Regulamento Interno.

§ 4º - A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao Pastor Geral a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar.

§ 5º - O Secretário da Missão poderá convocar uma reunião especial da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião.

§ 6º - Cinco (5) membros da Comissão Diretiva, incluindo o Pastor Geral, constituirão quorum, devendo neste caso as decisões serem tomadas por unanimidade

§ 7º - Nas reuniões com número acima do quorum mínimo as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos disciplinados neste Regulamento, desde que não contrariem as deliberações da União ou planos gerais aprovados pela Divisão e as disposições dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos desta.

Administradores Eclesiásticos

Art. 26. Os administradores eclesiásticos da "Missão", eleitos pela Assembléia Ordinária da União ou pela sua Comissão Diretiva, serão um Pastor Geral, um Secretário, e um Tesoureiro.

§ 1º - A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas por uma mesma pessoa, que se conhecerá com o nome de Secretário-Tesoureiro.

§ 2º - Os administradores, em consulta mútua, devem levar adiante a obra conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pela Comissão Diretiva da "Missão", os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembléias Qüinqüenais, pela Comissão Diretiva da Divisão ou da União.

§ 3º - O Pastor Geral, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador e o representante oficial da "Missão", responsável por manter o nível espiritual em toda "Missão", respondendo perante a Comissão Diretiva da União e da Missão, conjuntamente com o Secretário e o Tesoureiro, competindo-lhe ainda:

a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva;

b) atuar em favor dos interesses gerais da "Missão", em conformidade com o determinado pela Assembléia e pela Comissão Diretiva;

c) cumprir e fazer cumprir, em sua liderança os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral e trabalhar em harmonia com a Comissão Diretiva da União e em estreito conselho com os administradores da mesma.

§ 4º - O Secretário estará associado com o Pastor Geral e o Tesoureiro como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Missão", respondendo perante esta, à Assembléia, e à Comissão Diretiva da União, conjuntamente com o Pastor Geral e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) atuar como Vice-Presidente da "Missão", substituindo o Pastor Geral em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;

b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia;

c) elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos;

d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva da "Missão", enviando cópia das mesmas a todos seus membros e aos administradores da União e da Divisão;

e) manter um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pelo Pastor Geral ou pela Comissão Diretiva;

f) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 5º - O Tesoureiro estará associado com o Pastor Geral e o Secretário como um dos administradores eclesiásticos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva da "Missão", respondendo perante esta, à Assembléia, à Comissão Diretiva da União, conjuntamente com o Pastor Geral e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) imprimir a devida orientação financeira à "Missão", a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva;

b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos devidos à Divisão e ou à União, em harmonia com o regulamento da Divisão;

c) prover ao Pastor Geral e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada;

d) enviar regularmente cópia dos balanços e demonstrativos de estados financeiros aos administradores da União e da Divisão;

e) executar e controlar o orçamento da "Missão", aprovado pela Comissão Diretiva da União;

f) ter a seu cargo a contabilidade da "Missão", apresentando regularmente relatórios e balanços do estado patrimonial e financeiro à Comissão Diretiva e à Assembléia, incluindo o último certificado de revisão disponível;

g) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

§ 6º- A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da "Missão", em consulta com àquela, poderá nomear outros administradores assistentes, tais como secretários e tesoureiros associados ou assistentes.

Secretários dos Departamentos e Serviços

Art. 27. Os Secretários dos Departamentos são conselheiros.

§ 1º - O Pastor Geral da "Missão" é o diretor de todos os Departamentos e Serviços, pelo que os Secretários atuarão sob a direção do mesmo e da Comissão Diretiva e se relacionarão com as igrejas e grupos de crentes na qualidade de assessores, conselheiros e promotores.

§ 2º - Os Departamentos e Serviços da "Missão" serão organizados em harmonia com a estrutura dos Departamentos e Serviços da Associação Geral, porém isso não significa que a "Missão" deva, necessariamente, operar todos os Departamentos ou Serviços existentes na União, Divisão ou Associação Geral.

§ 3º - A "Missão" poderá ir implementando os distintos Departamentos e Serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira e o orçamento assim permita.

Procedimentos Legais e Entidades auxiliares

Art. 28. Nenhuma formalidade ou procedimento, tais como envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal, poderão ser formalizadas na jurisdição da Missão pelos procuradores da ......................... (nome da pessoa jurídica na jurisdição da "Missão")....., sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da Missão.

Art. 29. Todas as deliberações e decisões, formal e regularmente tomadas pela Assembléia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deliberativos ou administrativos da "Missão", quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela ............ (nome da entidade legal correspondente ......, através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo desta ou intervenção de um de seus procuradores com poderes para tanto.

Art. 30. A "Missão" não pode criar entidades legais com personalidade jurídica, por ser esta uma prerrogativa exclusiva da União, mas poderá levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias não constituídas com personalidade jurídica.

Receitas, Fundos e Bens Patrimoniais

Art. 31. As receitas e os fundos da "Missão" serão:

I - os dízimos da confraternidade de todas as igrejas e grupos de crentes de seu território, incluindo o dos membros isolados e as ofertas que segundo o regulamento da União e da Divisão correspondam à "Missão";

II - as subvenções da União ou da Divisão;

III - as doações, legados, ganhos financeiros e qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida;

IV - as contribuições de suas instituições.

§ 1º - A parte do dízimo, das ofertas e de todos os outros fundos e receitas reservada para uso da "Missão", serão usados em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

§ 2º - O uso das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo ou especificação dos doadores, e de acordo com os regulamentos governamentais.

§ 3º - O dízimo será compartilhado com a União e a Divisão segundo as porcentagens fixadas pela Comissão Diretiva da Divisão, e com a Associação Geral segundo as porcentagens estabelecidas pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral.

§ 4º - A "Missão" repassará mensalmente à União todas as ofertas missionárias e a porcentagem de dízimo compartilhado de acordo com o disposto no parágrafo anterior ou pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

Art. 32. As receitas e os fundos da "Missão" serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão, sendo todos depositados em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança, em nome da ................... (nome da entidade legal indicada pela União) ......., de acordo com o que determine a Comissão Diretiva da "Missão", sendo movimentados somente pelas pessoas autorizadas por voto e sob controle desta.

Art. 33. Os bens patrimoniais comprados, recebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão de propriedade da ................ ( nome da pessoa jurídica indicada pela União), sendo sempre formal e legalmente escriturados e registrados em nome desta.

Art. 34. A "Missão" preparará, mensal e anualmente, relatórios, balanços e demonstrativos de estados financeiros e patrimoniais, devendo enviar cópia desta documentação financeira à União, à Divisão e aos organismos relacionados na legislação do País.

Orçamento, Revisão da Subsistência, Despesas de Viagens

e Revisão de Contas

Art. 35. O Tesoureiro da "Missão" preparará um orçamento anual em harmonia com os regulamentos da União e da Divisão, levando-o à apreciação da Comissão Diretiva da "Missão", submetendo-o, posteriormente, à aprovação da Comissão Diretiva da União, juntamente com os das organizações e instituições da Missão.

Art. 36. A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma comissão revisora, composta pelos administradores da "Missão", e de três a cinco pessoas mais, escolhidas dentre os seus membros, para analisar os orçamentos de viagem de seus obreiros e fixar a porcentagem de manutenção de cada um deles para o ano seguinte.

§ 1º - Farão parte da Comissão, como membros ex-offício, os administradores das organizações superiores presentes, cabendo a presidência ao de maior cargo.

§ 2º - A Comissão Diretiva da União fixará para os administradores da "Missão", o percentual da sua escala de manutenção e o montante do orçamento de viagens.

Art. 37. Os registros contábeis da "Missão" serão revisados, pelo menos uma vez ao ano, pelo revisor de área do Serviço de Auditoria da Associação Geral, pelo que todos os registros financeiro-contábeis da "Missão" ou de qualquer de suas organizações subsidiárias, serviços, agências, ou instituições estarão sempre à disposição deste revisor.

Indenização

Art. 38. A "Missão" indenizará, até onde o permita a lei, a qualquer pessoa que fez ou faz parte de, ou é ameaçada de ser parte de uma demanda, litígio, ação, reclamação ou juízo, seja civil, criminal, fiscal, previdenciário, administrativo ou investigativo, por ser ou ter sido membro da sua Comissão Diretiva ou é ou era um de seus administradores, obreiros ou agentes ou procuradores, por todo desembolso decorrente de condenações em qualquer processo (incluindo os honorários dos advogados),relativos ao principal, multas, custas processuais e somas pagas, mesmo por acordo, que tenha incorrido de fato em conexão com tais demandas, litígios ou processos, sempre e quando tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha agido em favor de, ou não em contra de, os melhores interesses da "Missão", e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência de que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal; não terá direito a que se lhe reembolse valores gastos em demandas ou processos aquele que tenha sido julgado responsável ante a "Missão" por negligência, dolo, ação ilegal ou má conduta no desempenho de seus deveres.

Parágrafo Único. Este direito de indenização será em adição a, e não exclusivo de, todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da Comissão Diretiva, administrador, procurador ou secretário departamental da "Missão".

Dissolução e Destinação dos Ativos

Art. 39. A "Missão" unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão Diretiva da União, numa de suas reuniões plenárias, de conformidade com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, destinando-se os eventuais ativos remanescentes que ficarem depois que todas as obrigações forem satisfeitas, a uma entidade legal indicada pela Divisão.

Emendas

Art. 40. As disposições deste Regulamento Interno unicamente poderão ser emendadas ou revisadas pela Comissão Diretiva da União, observadas as normas e diretrizes do modelo aprovado pela Associação Geral em seus concílios anuais. a fim de ajustá-las às mudanças introduzidas por voto, pela Comissão Diretiva da Divisão em seus concílios anuais, no modelo de Regulamento Interno para as missões.

Parágrafo Único. A Comissão Diretiva da "UNIÃO", poderá recomendar à Associação Geral, através da Divisão, as emendas que estime convenientes a este modelo de Regulamento Interno.

Disposições Especiais

Art. 41. Colocar aqui o histórico e a origem da "Missão", de acordo com o que consta dos Estatutos legais.

Art. 42. O presente Regulamento Interno da Missão......... da Igreja Adventista do Sétimo Dia, foi aprovado pela Comissão Diretiva da União ...........da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em sua sessão plenária realizada no dia ..... (................) de ..................... de ......... , e entrou em vigor na da data de sua aprovação.

 

 

 

D 30 Modelo de Estatutos e Regulamento Interno para uma entidade legal

D 30 05 Modelo para uma entidade jurídica – O modelo seguinte para uma entidade legal, como pessoa juridica, seja uma associação ou uma corporação civil sem fins lucrativos, deve ser seguido tão fielmente como seja necessário criar uma entidade legal. Qualquer adição, supressão ou mudanças de significado que forem requeridos pelas exigências legais nacionais, devem ser submetidos à Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana para sua revisão e conselho. (Ver: B 30).

NOTA: A Divisão ainda não preparou o modelo definitivo para as entidadedes legais.

 

 

E

LICENÇAS/CREDENCIAIS, STATUS, CHAMADOS,

REGISTRO DE SERVIÇOS, FÉRIAS E FINANÇAS PESSOAIS DOS OBREIROS

 

 

E 01 S Classificação dos que servem à Igreja

E 01 05 S Classificação dos servidores da Igreja – As pessoas que servem à Igreja em alguma de suas organizações ou instituições, serão classificadas em uma das seguintes categorias de servidores: (1) "Obreiro/missionário", (2) "Missionário de sustento próprio", e, (3) "Empregado".

1. Nas duas primeiras categorias são incluídos os que demonstraram um chamado divino a uma vocação sagrada que é reconhecido pela Igreja ao designar-lhes uma função eclesiástica. Após fazer o voto de "religioso", obrigando-se voluntariamente a dedicar sua vida ao serviço do Senhor em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, a Igreja lhes outorga a investidura eclesiástica de obreiro/missionário licenciado/credenciado.

2. Os "empregados" não recebem nem têm investidura eclesiástica. Nesta categoria se inclui:

a. Aos servidores que, mesmo exercendo um ministério na Igreja, o desempenham em regime de tempo parcial.

b. Aos que desempenham tarefas que não são consideradas como funções puramente eclesiásticas.

E 01 10 S Definição de "obreiro" – A palavra "obreiro/missionário", tal como é usada nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, é uma simplificação da frase "obreiro evangélico", que na terminologia da Igreja Adventista eqüivale a "religioso", "missionário". Para classificar uma pessoa como "obreiro", além de ser membro da Igreja em plena comunhão e de haver sentido a vocação divina de dedicar a vida ao serviço do Senhor, as seguintes circunstâncias devem ser evidentes:

1. Haver terminado, preferentemente, um curso de nível terciário em colégios ou seminários da Organização ou em uma instituição de ensino oficialmente habilitada, ou ter um título profissional habilitante mesmo que não seja de nível terciário, e ser convidado a servir na Organização através de um "chamado" oficial, cursado pela Comissão Diretiva de alguma das organizações da Igreja.

2. Fazer voto de "religioso", obrigando-se voluntariamente a cumprir os votos próprios do religioso adventista e a viver de acordo com os mesmos.

3. Estar disposto a servir à Igreja em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, entendendo que um "religioso" não mede sua dedicação ao serviço por horas, nem na maneira convencional do assalariado, mas com a total consagração de quem está dedicado a uma causa que adota como objetivo único e total de sua vida.

4. Aceitar voluntariamente e sem reservas que sua vida de "obreiro" seja regida pelos Regulamentos eclesiástico-administrativos e as disposições que já foram ou serão adotadas, pela Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.

5. Estar disposto a ser transferido para outro lugar de serviço e/ou a mudar de linha de serviço, antepondo os interesses e decisões da Organização às suas preferências e interesses pessoais, se as comissões diretivas responsáveis lhe solicitarem. Entende-se, no entanto, que o obreiro tem direito de expressar suas preferências.

6. Estar disposto a servir permanentemente pela unidade da Igreja, plenamente convencido de que a unidade de ação é mais importante e frutífera que perfeição de planos.

7. Reconhecer a autoridade eclesiástica da Organização, comprometendo-se definidamente e por escrito a submeter-se à autoridade devidamente constituída da Igreja para resolver qualquer diferença pessoal que possa levantar-se entre ele e outros obreiros, ou entre ele e a organização na qual serve, obrigando-se a não recorrer nem apelar para um tribunal de justiça ou autoridade legal para tratar de reverter a solução que a denominação houver dado às suas reivindicações. (Ver: B 20 15).

8. No caso dos missionários de "sustento próprio" (Ver: E 01 15), tais como os colportores e outros:

a. O ponto 1 não é aplicável, já que neste caso é o interessado quem solicita ser considerado missionário de sustento próprio, nem tampouco é necessário que tenha uma preparação acadêmica superior, nem um título profissional habilitante.

b. O ponto 5 não é aplicável, já que os missionários de sustento próprio não estão sujeitos a transferências nem a ser mudados de linha, ainda que possam transferir-se por conta própria para outro campo.

E 01 15 S Definição de "missionário de sustento próprio" – Denomina-se "missionário de sustento próprio" à pessoa que decidiu dedicar sua vida a exercer um ministério por sua própria e exclusiva conta, com a finalidade de transmitir a seus semelhantes a mensagem do breve regresso do Salvador.

Exemplos desses ministérios são: a distribuição de publicações religiosas e de saúde, o ministério médico-missionário de sustento próprio, o ministério da capelania em prisões, as forças armadas ou os hospitais, etc.

Para que a Igreja reconheça uma pessoa como missionário de sustento próprio e lhe conceda uma licença ou credencial eclesiástica, esta pessoa deve, além de ser adventista e haver sentido a vocação divina de dedicar a vida a um ministério de sustento próprio específico:

1. Dedicar-se a seu ministério total e exclusivamente, e respeitar no exercício de seu ministério os ideais, princípios e doutrinas da Igreja Adventista sustentados pelo Manual da Igreja e estes Regulamentos.

2. Solicitar que a Igreja o considere missionário de sustento próprio e fazer o voto de missionário de sustento próprio específico que corresponda a seu ministério.

3. Viver em harmonia com as normas e doutrinas da Igreja e cooperar, através de seu ministério, a manter a unidade da Igreja.

4. Reconhecer que a Organização tem autoridade eclesiástica para aconselhá-lo em seus trabalhos e aceitar que seu ministério seja avaliado periodicamente, como condição prévia para a concessão ou renovação da licença/credencial eclesiástica.

5. Ser capaz de sustentar a sua família com dignidade.

6. Comprometer-se a submeter-se à autoridade moral da Igreja para resolver qualquer diferença pessoal que possa levantar-se entre ele e outros obreiros, o entre ele e a Organização, obrigando-se a não recorrer nem apelar a um tribunal de justiça ou autoridade legal buscando reverter a solução que a denominação tenha dado às suas reivindicações. (Ver: B 20).

7. "Colportor evangélico" ou "evangelista da página impressa", é o missionário de sustento próprio, sem vínculo trabalhista com a Igreja, que se sente chamado a propagar os princípios da fé e as crenças da Igreja Adventista através da distribuição e venda de publicações religiosas, de saúde e moral. Seu objetivo é transmitir a seus semelhantes as verdades divinas para este tempo que trazem salvação e bem-estar físico e espiritual.

Mantém-se por conta própria mediante a aquisição e revenda ao público das publicações editadas pela Igreja.

E 01 20 S Definição de "empregado" – "Empregado" é a pessoa que serve a Organização em relação de dependência, geralmente em suas instituições, e geralmente em tarefas que não são consideradas como puramente eclesiásticas. (Ver E 01 05, parágrafo 2).

Estes servidores não são "chamados" por uma Comissão Diretiva, mas empregados por decisão administrativa, e seu sustento não está regido pelo plano de manutenção dos missionários da Divisão Sul-Americana, mas pelas normas contratuais de trabalho. Não recebem licença/credencial eclesiástica, nem as regalias da categoria "obreiro", nem são elegíveis para os benefícios do Plano Pensão de Graça.

E 01 25 S Mudança de empregado para obreiro e vice-versa – Um "empregado" pode chegar a ser convidado a tornar-se um "obreiro", ou "missionário de sustento próprio", desde que sejam observadas as diretrizes mencionadas em E 01 10 e E 01 15.

Neste caso, seu registro denominacional de serviços começará em zero, sem que lhe sejam computados os anos servidos como empregado, para os efeitos e benefícios da nova categoria.

O obreiro que por razões pessoais ou outras circunstâncias desejar passar à categoria de empregado, deverá renunciar por escrito à sua qualidade de obreiro e solicitar ser empregado. A Comissão Diretiva correspondente deve autorizar a mudança.

 

E 05 Licenças e credenciais eclesiásticas

E 05 05 Classificação dos obreiros/missionários – As pessoas que servem à Igreja como obreiros/missionários serão classificadas e acreditados pela organização na qual servem de acordo com as categorias mencionadas mais adiante. Ninguém será incluído em mais de uma categoria ao mesmo tempo (Ver: E 10).

E 05 06 S Acreditação – A Igreja confere a determinadas pessoas a autoridade e o privilégio de representá-la, servi-la e falar por ela como ministros ou missionários. Essa prerrogativa está simbolizada pela concessão de licenças e credenciais eclesiásticas a tais obreiros/missionários.

As licenças/credenciais são concedidas pela Comissão Diretiva da organização à qual o obreiro/missionário responde, por um período de tempo específico, podendo posteriormente ser renovadas, canceladas ou mudadas.

A mesma Comissão Diretiva que concede a uma pessoa uma licença/credencial, pode retirá-la ou mudá-la em qualquer momento em que a seu critério surja uma causa justificada para isso, porque a autoridade e o privilégio conferidos pela concessão de uma licença/credencial não são inerentes ao indivíduo que a possui, mas à autoridade eclesiástica que a emitiu. Portanto, o obreiro/missionário está moralmente obrigado a devolvê-la quando a organização que a emitiu a solicitar. (Ver: Apêndice B, modelos de credenciais e licenças).

E 05 07 S Credenciais eclesiásticas: Definição – Uma "credencial eclesiástica" é um documento que a Igreja concede aos obreiros/missionários após servirem durante alguns anos e dar prova de ortodoxia, capacidade, identificação, lealdade e dedicação à Igreja, no que se acredita que o portador recebeu uma investidura eclesiástica e que está autorizado a desempenhar os deveres e prerrogativas de sua investidura por um período de tempo determinado.

As credenciais não são nem certificados de emprego, nem instrumentos de identificação pessoal. Provam somente que o portador está autorizado a exercer um ministério religioso em nome da Organização. Tampouco creditam a função, o cargo ou a posição que o indivíduo é designado a desempenhar. Creditam apenas sua condição eclesiástica, e o tempo durante o qual a pessoa está facultada para desempenhar seu ministério.

Existem dois tipos de credenciais: A "credencial ministerial" e a "credencial missionária".

E 05 08 S Licenças eclesiásticas: Definição – Uma "licença" é uma permissão que a Igreja outorga a uma pessoa para desempenhar oficialmente um ministério a título de experiência, por um período de tempo limitado, fixado na própria licença. Eqüivale a uma investidura eclesiástica temporária concedida a uma pessoa para permiti-lhe ganhar a devida habilidade no desempenho de seu ministério, até que a vocação seja confirmada e reconhecida pela Igreja e lhe seja concedida uma credencial.

As licenças eclesiásticas não são nem certificados de emprego, nem instrumentos de identificação pessoal, nem indicam a função, o cargo ou a posição que tenha sido designada ao indivíduo. São apenas, evidência de uma vocação em desenvolvimento.

Existem dois tipos de licenças: A "licença ministerial" e a "licença missionária".

E 05 10 Critérios para a concessão de licenças/credenciais aos obreiros da linha ministerial – Os obreiros que servem na linha ministerial, receberão uma licença ou uma credencial ministerial, tal como segue:

1. Credencial ministerial: É concedida apenas aos obreiros que têm demonstrado que receberam um chamado divino ao ministério e têm sido ordenados ao ministério evangélico.

2. Licença ministerial: É concedia às pessoas que têm demonstrado um chamado divino ao ministério, reconhecido pela Igreja ao designá-los como líderes espirituais e que, portanto, estão iniciando-se em uma linha de serviço que eventualmente os levará à ordenação ao sagrado ministério. Nesta categoria são incluídos os aspirantes ao ministério, os professores de Bíblia, os diretores de publicações e os capelães.

Estes obreiros, depois de uma experiência significativa no serviço denominacional, geralmente de não menos de seis anos, poderão ser candidatos à ordenação se as circunstâncias e suas qualificações forem merecedoras.

E 05 15 Critério para a concessão de licenças/credenciais aos obreiros/missionários que servem em linhas não ministeriais – Os obreiros/missionários que servem em funções que não são especificamente ministeriais, receberão uma licença ou uma credencial ministerial, tal como segue:

1. Credencial missionária: É concedida aos obreiros que desempenham ministérios que não estão na linha da ordenação, depois de haver adquirido uma experiência significativa no serviço denominacional, geralmente de não menos de seis anos, e haver demonstrado no desempenho de seu ministério vocação, competência, identificação, espírito de equipe, colaboração, lealdade e dedicação.

2. Licença missionária: É concedida a todos os obreiros que não estão na linha da ordenação ao sagrado ministério e que têm contudo uma experiência limitada, geralmente de menos de seis anos.

Estes obreiros poderão, posteriormente, receber uma credencial missionária, desde que adquiram uma experiência adequada no serviço denominacional e tenham demonstrado competência, identificação, espírito de equipe, lealdade e dedicação.

E 05 17 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias aos obreiros do ministério do ensino – Ao conceder licenças/credenciais missionárias aos mestres, professores e outros educadores, devem ter-se em conta vários aspectos, tais como: Sua dedicação, sua participação no sistema educacional adventista como profissionais competentes e responsáveis, sua percepção da missão adventista do ministério do ensino, sua identificação com a tarefa de conduzir seus alunos a Cristo, sua habilidade para colocar a Cristo no centro de todo o currículo acadêmico, e sua disposição de manter relações interpessoais positivas que resultem em um ambiente de estabilidade social, emocional, e espiritual.

Nenhum educador deve receber uma licença/credencial missionária se não compartilha plenamente das crenças fundamentais da Igreja, e/ou se seu estilo de vida não é coerente com um comportamento adventista cristão aceitável.

A credencial missionária é concedida aos educadores consagrados, com uma trajetória como missionários de não menos de seis anos e com uma significativa experiência no sistema de educação adventista.

Estes mesmos princípios são aplicáveis também a outros ministérios, tais como o ministério médico-missionário, o ministério assistencial (ADRA) e o ministério de alimentos saudáveis.

E 05 20 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias aos evangelistas da página impressa – Os colportores são obreiros de sustento próprio, empenhados no ministério das publicações. Os critérios para conceder licenças ou credenciais aos missionários da página impressa estão estabelecidos no regulamento de publicações da respectiva união.

Para recebê-las, devem entregar-se a seu ministério de maneira exclusiva e de tempo integral, e estar devidamente identificados com a missão e a mensagem da Igreja.

A credencial missionária é concedida unicamente aos que fazem da colportagem a missão de sua vida. A licença missionária é concedida aos principiantes no ministério da página impressa, após três meses de uma experiência satisfatória.

E 05 25 Identificação para empregados – O departamento de pessoal da organização correspondente pode conceder aos "empregados" da Organização uma "credencial" que os identifique como tais, se as leis ou os costumes assim o aconselharem. Porém essa "credencial" não concede ao seu portador nenhuma investidura ministerial nem missionária. Apenas o identifica como empregado da Organização.

E 05 35 Credenciais honorárias aos obreiros retirados do serviço denominacional – As uniões poderão conceder credenciais "honorárias", correspondentes às credenciais que tinham quando estavam na ativa, aos obreiros retirados do serviço denominacional que residem em seu território. A renovação de tais credenciais estará sujeita à continuidade como membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, à sua plena identificação com a mensagem e missão da mesma, e à observância dos regulamentos denominacionais.

 

E 10 Licenças e credenciais – Como são concedidas

E 10 05 São emitidas por um período definido – As licenças e credenciais são concedidas por um período de tempo determinado, que pode ser renovado. O tempo de vigência será determinado pela Comissão Diretiva que as outorga, porém não poderá nunca ser maior que o período administrativo da organização que as expede.

E 10 07 S São concedidas apenas aos obreiros de dedicação exclusiva – As licenças e credenciais são concedidas pela Comissão Diretiva correspondente, à proposta da comissão de credenciais. São concedidas unicamente àqueles que desempenham seu ministério como obreiros de dedicação exclusiva e tempo integral e estão devidamente identificados com os objetivos da Igreja.

E 10 10 A quem as associações/missões concedem licenças/credenciais – As associações e missões concederão licenças/credenciais a todos seus obreiros, incluindo aos obreiros de suas instituições dependentes, aos colportores, e aos obreiros interunião e interdivisão que sirvam em seu território, com exceção das credenciais dos administradores das missões que as receberão diretamente da união.

E 10 15 A quem as uniões concedem licenças/credenciais – As uniões concederão licenças/credenciais a todos seus obreiros, incluindo aos obreiros interunião e interdivisão que sirvam na mesma, aos obreiros de suas instituições dependentes, aos das instituições da Divisão localizadas em seu território, e aos administradores de suas missões locais. Excetuam-se desta regra os administradores das uniões-missão e os das instituições da Divisão, que as receberão diretamente da Divisão.

E 10 25 A quem a Divisão concede licenças/credenciais – A Divisão Sul-Americana concederá credenciais/licenças a todos os obreiros que servem na mesma, e aos administradores das uniões-missão, das missões adjuntas e das instituições da Divisão. Excetuam-se desta regra os administradores da Divisão, que as receberão diretamente da Associação Geral.

E 10 60 Credenciais aos obreiros retirados do serviço ativo – As uniões poderão conceder credenciais honorárias aos obreiros retirados do serviço denominacional que residam sem seu território (Ver: E 05 35).

E 10 74 Licenças/credenciais dos ministros que mudam de linha de serviço – Quando a um obreiro que tem licença/credencial ministerial lhe é designado um novo dever de natureza não ministerial, sua licença/credencial ministerial deixa de ser válida e deve ser substituída por uma licença/credencial missionária. Excetuam-se os casos nos quais a organização onde serve recomenda, e a organização superior aprova, que continue a lhe ser concedida a licença/credencial ministerial.

Quando se chama a um obreiro que tem licença/credencial ministerial para servir em outra linha de serviço, deve-se informá-lo da maneira em que tal mudança afetará a sua licença/credencial ministerial.

A substituição da credencial ministerial de um obreiro por uma credencial missionária, decorrente de ter-lhe sido designado novos e diferentes deveres de natureza não ministerial, não significa que sua ordenação tenha sido anulada ou que tenha alguma censura sobre sua vida ou serviço.

E 10 75 Retirada de credenciais – Qualquer organização autorizada para conceder credenciais e licenças tem também autoridade para retirá-las, em harmonia com as disposições destes Regulamentos eclesiástico-administrativos e o Manual da Igreja.

 

E 12 S Dever de proteger a reputação das licenças e credenciais

e preservar a honorabilidade do corpo de obreiros

E 12 05 S As uniões e campo têm o dever de salvaguardar a dignidade das licenças e credenciais – As uniões e suas associações/missões são responsáveis diante da Divisão Sul-Americana e diante da irmandade em geral, de assegurar-se que todas as licenças/credenciais outorgadas por elas certifiquem que, verdadeiramente, seus possuidores gozam de boa e inquestionável reputação, e que são dignos de ser convidados a atuar em qualquer outro território e/ou em qualquer outra linha de serviço.

Este regulamento baseia-se no conceito de que a Igreja tem o dever de proteger o bom nome, a dignidade e o prestígio de seu corpo de obreiros. (Ver: Working Policy L 60).

E 12 10 S Procedimento no caso de um obreiro ser questionado – No caso de que a honestidade, a moral, a reputação ou a idoneidade profissional de um obreiro sejam questionadas, será dever da união colaborar com a associação/missão na tarefa de esclarecer a situação, com o objetivo de dirimir qualquer dúvida que houver sobre o obreiro em questão.

Este procedimento tem o objetivo de evitar que qualquer censura ou sombra que houver sobre a licença/credencial de um obreiro, afete a todas as demais licenças e credenciais outorgadas aos demais obreiros. Espera-se que qualquer caso que venha a acontecer, seja solucionado de preferência no nível ou organização onde surgiu.

Esta tarefa deve ser conduzida pastoralmente, com cuidado, amor, imparcialidade, confidencialidade, respeito, delicadeza e prudência. Não se deve comparar uma pessoa com a outra, o que só serviria para criar ou aumentar o nível de animosidade. É melhor escutar a ambas as partes em separado e basear-se unicamente nos fatos estabelecidos. Deve-se evitar, em todos os casos, a confrontação. Os passos recomendados, são os seguintes:

1. O presidente do campo e/ou o secretário da Associação Ministerial, devem ter uma primeira conversação com o obreiro em questão.

2. A seguir, a Comissão Ministerial ou outra comissão nomeada pelo campo, deve examinar os fatos, entrevistar-se separadamente com as pessoas afetadas, avaliar a situação e apresentar um relatório à Comissão Diretiva.

3. A Comissão Diretiva analisa, então, o relatório da comissão e toma uma decisão. A Comissão Diretiva pode considerar necessário ouvir o testemunho do obreiro afetado, ou outros testemunhos, porém não deliberará nem tomará nenhuma decisão na presença das pessoas envolvidas na questão, nem na presença de representantes das mesmas.

4. Se, nem a Comissão Diretiva do campo local, nem a da união, puder chegar a uma conclusão clara, favorável ou desfavorável ao obreiro, devem referir o assunto à Divisão, porque qualquer dúvida que surgir num campo quanto ao que representam as licenças e credenciais, lança sombras sobre todas as demais licenças e credenciais, e é, portanto, um assunto que concerne à denominação em geral.

5. A Comissão Diretiva da organização afetada aplicará, quando se fizer necessário, as medidas disciplinares previstas em E 12 20.

E 12 12 S Procedimento no caso de um administrador ser questionado – Se o obreiro questionado for um administrador e a Comissão Diretiva da organização afetada, após adotar o procedimento estabelecido em E 12 10, não puder chegar a uma conclusão clara da questão, o assunto deverá ser referido à organização superior, que procederá da seguinte maneira:

1. O presidente da organização superior convocará e presidirá uma nova reunião da Comissão Diretiva da organização afetada, na tentativa de chegar a uma definição. O número de administradores das organizações superiores presentes em tal reunião, com direito a voto, não deve exceder aos 20% dos membros presentes da Comissão Diretiva da organização afetada.

2. Se ainda assim não se chegar a uma conclusão, e o caso afetar a um administrador da Divisão, de uma união-missão, ou de uma missão local, a Comissão Diretiva da organização imediata superior se reunirá e tomará uma decisão sobre o assunto.

3. Se após tomarem o passo mencionado no ponto 1, ainda não se chegar a uma conclusão, e o caso afetar a um administrador de uma associação, ou de uma união-associação, a organização superior convocará o corpo constituinte da organização afetada, que, com todos os dados em mãos, tomará uma decisão final.

4. Quando se fizer necessário, serão aplicadas as medidas disciplinares previstas em E 12 20.

E 12 15 S Razões para disciplinar administrativamente a um obreiro – A disciplina administrativa pode e deve ser aplicada aos obreiros, sem prejuízo da disciplina eclesiástica que a igreja local considerar necessário aplicar, entendendo-se que a lista que segue é meramente enunciativa e não limitativa, pelas seguintes razões:

1. Por falta moral. Deve-se disciplinar ao obreiro que incorra em uma falta moral grave, ou que viola o sétimo mandamento, incluindo tudo o que estiver relacionado com as perversões sexuais, já que tal conduta anulou seu chamado e, se for pastor ordenado, anulou também sua ordenação ao sagrado ofício do ministério.

2. Por apostasia e insubordinação. Deve-se disciplinar o obreiro que apostata, já que a apostasia significa que a pessoa deserta e se identifica com o mundo. Ou quando o obreiro apoia reiteradamente qualquer atividade que mina a autoridade da denominação, ou quando se nega persistentemente a reconhecer a autoridade devidamente constituída da Igreja. Ou quando não aceita submeter-se à ordem e disciplina da igreja local, ou quando critica destrutiva e reiteradamente a estrutura da Igreja já que, por qualquer de tais deslealdades, tem demonstrado que é indigno de ocupar um lugar e de fazer parte do corpo de obreiros desta Igreja.

3. Por dissidência teológica. Deve-se disciplinar o obreiro que abertamente expresse dissidência em relação às crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia, já que uma dissidência contínua e sem arrependimento pode, eventualmente, ser considerada pela Igreja como apostasia. Neste caso, sugere-se que a organização afetada busque o conselho da organização superior.

4. Por desfalco e/ou roubo. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em desfalco, roubo, ou furto de fundos ou bens sobre os quais o obreiro não tem direito de dispor-se. Ou no caso da intencional, voluntária ou premeditada malversação ou uso indevido dos mesmos. Ou no caso de apropriação temporária de fundos da Organização, tomados a título de empréstimo, sem a devida autorização.

5. Por negligência administrativa. Deve-se disciplinar ao obreiro que incorra em atos de negligência, descuido ou omissão administrativa, conforme mencionado em S 40 10.

6. Por violação das leis. Deve-se disciplinar ao obreiro que viola as leis do país, ou quando não honra a confiança financeira depositada nele, conforme mencionado em S 40 05, parágrafo 3.

7. Por outras razões. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em qualquer conduta incompatível com as altas normas da ética cristã. Ou quando sua conduta lançar sombras sobre a integridade do corpo de obreiros, tal como violência, calúnia, difamação, o falso testemunho ou outras atividades questionáveis que demonstrem que o obreiro é indigno de ser um líder na Igreja.

E 12 20 S Passos ao disciplinar um obreiro – A disciplina administrativa pode variar desde um conselho, exortação, advertência ou admoestação, até uma suspensão corretiva por tempo determinado, ou até uma pena mais severa, tal como a destituição ou a separação do corpo de obreiros.

Há quatro aspectos do relacionamento do obreiro com a Igreja que podem chegar a ser afetados no caso de aplicação da disciplina: (1) Sua licença/credencial, (2) sua ordenação, se for pastor ordenado, (3) sua condição de membro da Igreja, e, (4) seu vínculo de serviço denominacional. O critério a seguir em cada um destes quatro aspectos, é o seguinte:

1. A licença ou credencial. A organização afetada deve cancelar e retirar permanentemente a licença ou credencial do obreiro que incorra em uma falta moral grave, em apostasia, insubordinação, desfalco, roubo ou qualquer conduta considerada grave a critério da Comissão Diretiva correspondente, depois de consultar-se com a organização imediata superior.

Nos casos menores, a Comissão Diretiva poderá, discretamente, retirar-lhe a licença/credencial por um tempo determinado.

No caso de dissidência teológica, tal como definido em E 12 15, parágrafo 3, a licença/credencial do obreiro deverá ser retirada preventivamente, por um período definido de tempo, depois do qual a Comissão Diretiva revisará o caso, reabilitando o obreiro ou cancelando-lhe definitivamente a licença ou credencial.

2. A ordenação. Quando um ministro ordenado sofre uma queda moral ou apostata, anula automaticamente sua ordenação. Esta mudança de relação com a Igreja deverá ser registrada nas atas de Comissão Diretiva da organização afetada, em consulta com a organização imediata superior.

Ainda que posteriormente o ex-ministro possa reconciliar-se com a Igreja e, inclusive, voltar a ser obreiro, para proteção do bom nome da Igreja e da manutenção das normas morais, não poderá voltar a ser pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia nem desempenhar-se no ministério do ensino teológico ou da liderança denominacional.

Se o ex-obreiro possuía uma licença ministerial, será inelegível para voltar a atuar na mesma linha.

3. Os membros eclesiásticos. O administrador da organização ou instituição que cancelar a licença/credencial de um obreiro deve informar oficialmente tal fato à igreja local da qual o obreiro é membro, para que a igreja local administre a disciplina eclesiástica correspondente, seguindo as disposições do Manual da Igreja, cap. 15, seção "Razões pelas quais os membros serão disciplinados". Caso o ex-obreiro tenha sido pastor ordenado, a igreja deverá ser informada da anulação de sua ordenação.

4.O vínculo de serviço denominacional. Em todos estes casos deve ser cortado o vínculo de serviço denominacional. Excetuam-se os casos de disciplina menor, nos quais pode haver uma suspensão da licença ou credencial por um período determinado, desfrutando ou não da manutenção, a critério da Comissão Diretiva.

E 12 23 S Reconciliação do ex-obreiro com a Igreja – O ex-obreiro tem, como qualquer outro membro de igreja, acesso à misericórdia e à graça perdoadora de Deus, e pode sentir o desejo de retornar ao seio da Igreja seguindo os passos estabelecidos no Manual da Igreja. Nesse caso, deve receber a segurança do amor e da boa vontade de seus irmãos.

Após retornar ao seio da Igreja existe a possibilidade de que, com o passar do tempo, seja eventualmente readmitido ao corpo de obreiros. No entanto, para proteger a própria pessoa e à Igreja, e para manter o nível moral da mesma, não deve, voltar a desempenhar a mesma função em que caiu. Além disso, em caso de reincorporação, a organização que aplicou a disciplina administrativa deverá ser consultada.

Se o ex-obreiro era um ministro com credencial/licença ministerial, deverá pensar em dedicar sua vida a outra linha de serviço que não seja o ministério evangélico, o ministério do ensino teológico, ou a liderança denominacional.

E 12 25 S Rebatismo de um ex-obreiro – O obreiro que tiver sido excluído da Igreja devido a uma queda moral ou apostasia, porém cuja vida subseqüente dê evidências de arrependimento, conversão e reforma, deverá ser rebatizado antes de unir-se novamente à Igreja. O pastor que oficiar o novo batismo, deverá contar com a prévia autorização da administração de seu campo, que concederá a autorização após consultar-se com a organização ou instituição onde o obreiro foi originalmente disciplinado.

 

E 15 Status denominacional dos obreiros

E 15 01 S Status denominacional dos obreiros – Nestes regulamentos a palavra "status" é usada para indicar qual é a relação que um obreiro tem com uma determinada união.

E 15 02 S Tipos de status – Todos os obreiros têm um status chamado "status de união de origem", e alguns têm também outro, chamado "status de união adotiva". É importante estabelecer ambos com precisão, para poder determinar qual é a "união base" do obreiro.

E 15 05 União de origem – A união de "origem" de um obreiro é a união onde o obreiro nasceu e recebeu sua educação primária, independentemente de se posteriormente se criou em outra união, ou de seus pais viverem atualmente em outra união.

Para efeitos do regulamento denominacional, a união de origem e a relação que o obreiro mantém com ela é permanente e não se modifica, nem por mudanças de residência, nem por mudanças de cidadania, nem por mudanças de serviço prestado dentro ou fora da denominação, nem por estudos realizados em uma terceira união, nem por transferências realizadas com ou sem chamado, com as únicas exceções seguintes:

1. Filhos de obreiros que nasceram fora da união de origem de seu pai. O obreiro que nasceu fora da união de origem de seu pai porque seu pai estava ali servindo à denominação, ou porque residia ali temporariamente por razões de estudo, será a mesma que a de seu pai.

a. No entanto, o obreiro que se incluir neste caso poderá solicitar que a união onde nasceu seja considerada como sua união de origem se reunir, acumulativamente, as seguintes condições:

1) Se seus pais serviram em tal união durante um mínimo de seis anos.

2) Se recebeu ali sua educação primária.

3) A designação dessa união como união de origem de tal obreiro deverá ser solicitada à Divisão. Se a solicitação for aprovada, a eleição será irrevogável.

2. Obreiros que nasceram em uma união e em sua infância foram transferidos permanentemente para outra união. Se um obreiro nasceu no território de uma união, porém em sua infância foi transferido permanentemente com seus pais ou tutores para outra união, pode solicitar que a união onde se criou seja considerada como sua união de origem se reúne, acumulativamente, as seguintes condições:

a. Se seus pais ou tutores ainda residirem em tal união.

b. Se recebeu ali sua educação primária.

c. A designação dessa união como união de origem de tal obreiro deverá ser solicitada à Divisão, através dos canais denominacionais. Se a solicitação for aprovada, a eleição será irrevogável.

E 15 15 União adotiva de um obreiro – União adotiva é a união que adota uma pessoa de outra união, chamando-a para servir em alguma associação/missão ou instituição de seu território, na qualidade de obreiro local. Uma pessoa pode ser adotada por uma união, nos seguintes casos:

1. Quando o obreiro se transferiu independentemente. O obreiro que começou seu serviço denominacional em sua união de origem e se transferiu posteriormente para uma terceira união de maneira independente, pode ser tomado como obreiro local por esta última união. Neste caso, tal união passa a ser sua união adotiva e seu registro de serviços será processado conforme as disposições do regulamento E 18, que trata das transferências independentes entre uniões.

2. Quando uma pessoa não foi chamada inicialmente por sua união de origem. A pessoa que não foi chamada inicialmente por sua união de origem pode ser adotada por outra união, convidando-a a servir como obreiro local em alguma associação/missão ou instituição de seu território. Quando se tratar de uma união localizada em um terceiro país, a pessoa poderá ser adotada somente depois de haver cumprido com os requisitos de imigração do país onde irá servir.

3. Pessoas que vivem fora de sua união de origem e são chamadas por uma terceira união. Se uma pessoa que vive fora do território de sua união de origem e que nunca foi obreira, é chamada a servir em uma terceira união, tal chamado será processado de acordo com as disposições do regulamento E 25.

4. Graduandos que não receberam chamados de sua união de origem. Se a união de origem de um graduando não necessita ou não se interessa por seus serviços, ou, se havendo-o chamado ele não aceita tal chamado, qualquer outra união poderá adotá-lo através de um chamado oficial como obreiro local.

E 15 17 União base – A união "base" é a união com a qual o obreiro está denominacionalmente vinculado, à qual pertence, e na qual está sua base de operações.

A união base assume a responsabilidade administrativa final do obreiro, processa qualquer chamado que lhe chegue para servir em uma terceira união, e é ali onde o obreiro deve voltar em suas férias especiais ou quando regressar com retorno permanente.

A união base tem o dever de preocupar-se e fazer todo o possível para que o obreiro seja reincorporado ao serviço denominacional em seu território quando voltar com retorno permanente.

Geralmente a união "base" é a mesma união de "origem", porém, quando um obreiro tem uma união "adotiva", essa união é sua união "base".

E 15 20 Mudança da união base de um obreiro – Se um obreiro que foi adotado por uma união (a qual é, portanto, sua união base), aceita um chamado para ir servir em sua união de origem, esta última se transformará em sua nova união base.

 

E 16 S Status dos obreiros quando ocorrem mudanças territoriais entre

duas ou mais uniões ou se cria uma nova união

E 16 05 S Modificação de status por mudanças territoriais – Quando acontecem mudanças territoriais entre duas ou mais uniões, ou se organizam novas uniões, o status de alguns dos obreiros que serviam na união original fica modificado automaticamente. Nesses casos, para determinar o novo status de um obreiro, se procederá da seguinte maneira:

1. União de origem. A união de "origem" do obreiro deverá ser estabelecida. A união de "origem" do obreiro será aquela em cujo território nasceu e recebeu sua educação primária, com as exceções previstas em E 15 05.

2. União adotiva. Tem que estabelecer se a união na qual serve o adotou, transformando-se em sua união "adotiva".

a. Se o obreiro está servindo fora do território de sua união de origem e seu primeiro chamado foi para servir nesse território, então essa é sua união adotiva e, portanto, é também sua união "base". Neste caso o obreiro não tem direito ao status de obreiro interunião.

b. Se o obreiro foi chamado para servir fora do território de sua união de origem quando já era obreiro, então sua união de origem é também sua união base e lhe corresponde, portanto, ter o status de obreiro interunião.

3. Obreiro chamado a uma terceira união. Se um obreiro que tem o status de sua união adotiva recebe, futuramente, um chamado para servir em uma terceira união, sem haver antes servido em sua união de origem, seu status continuará sendo o de sua união adotiva.

 

E 17 Transferências independentes entre divisões

E 17 05 Definição de transferência independente– Diz-se que um obreiro foi transferido de modo independente da Divisão Sul-Americana para outra divisão, ou vice-versa, quando se transfere de uma a outra por sua própria responsabilidade e é reincorporado oficialmente ao serviço denominacional na nova divisão, sem que ocorra um chamado regular. Quando isso acontece, a união e a Divisão base tomarão um voto registrando tal transferência independente.

E 17 10 Procedimento a seguir quando um obreiro se transfere independentemente – No caso de uma transferência, ou intenção de transferência independente, deve proceder-se da seguinte maneira:

1. O obreiro que pensa em transferir-se de modo independente tem a responsabilidade moral de informar sua intenção ao secretário da organização onde serve. Por usa vez, este secretário, deve informar ao obreiro qual será o efeito que os regulamentos denominacionais terão sobre seu registro de serviços, em caso de transferir-se independentemente, e quais são as vantagens e desvantagens de fazer tal transferência.

2. O secretário da nova divisão deve informar ao obreiro as condições sob as quais será admitido ao serviço denominacional e quais são suas futuras expectativas, segundo os regulamentos.

3. O obreiro arcará com as conseqüências de uma transferência assim sobre seu futuro, se tiver se comunicado ou não com sua divisão base ou com a nova organização, ou tiver assinado ou não uma declaração aceitando os termos da transferência e as condições associadas com o mesmo.

4. Qualquer organização que tiver a intenção de convidar um obreiro que se transferiu de maneira independente a servir em seu território, deverá verificar primeiro, através da secretaria da divisão base, se tal obreiro tem algum compromisso financeiro ou de outra índole na divisão da qual está saindo.

5. O obreiro que desejar transferir-se independentemente será responsável por obter os vistos de permanência e as permissões de trabalho requeridos pelo país ao qual pretende transferir-se, e não deve ser readmitido na outra divisão até que todos os documentos pertinentes estejam em ordem.

6. Se o obreiro tem compromissos financeiros com sua anterior organização mantenedora, deverão ser feitos arranjos satisfatórios entre ambas as divisões antes de ser readmitido ao serviço denominacional na nova divisão.

7. Se uma organização da nova divisão readmite o obreiro sem assegurar-se de que não tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar as obrigações financeiras que tiver com a organização mantenedora anterior, e assumirá a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.

8. A divisão de origem enviará à nova divisão o original do registro de serviços do obreiro, juntamente com qualquer outra informação pertinente, utilizando os canais normais da Organização.

9. As divisões afetadas deverão registrar em suas atas a transferência independente.

10. O obreiro que sai ou vem à Divisão Sul-Americana com transferência independente e solicita, futuramente, os benefícios do plano de jubilação da Divisão Sul-Americana, necessitará ter servido na Divisão Sul-Americana os anos mínimos requeridos por este regulamento, além de preencher todos os outros requisitos exigidos pelo PPG/IAJA da Divisão Sul-Americana.

Entende-se que satisfeitas essas exigências, a Divisão Sul-Americana lhe concederá benefícios baseados unicamente nos anos de serviço efetivamente prestados dentro da Divisão Sul-Americana.

E 17 15 Despesas ocasionadas pela transferência independente – Em uma transferência independente todas as despesas de viagem e mudança são responsabilidade do obreiro. No entanto, a organização adotiva poderá conceder-lhe como ajuda financeira máxima, o equivalente ao custo das passagens áreas pela tarifa mais econômica, desde o porto de entrada na divisão adotiva até o lugar de suas novas atividades.

E 17 20 O obreiro que se transfere independentemente não tem direito a férias especiais – Nem o obreiro, nem sua família terão direito a férias especiais, nem a ajuda financeira alguma para viajar à sua divisão de origem.

E 17 25 Diretrizes relacionadas com as transferências posteriores do obreiro – As seguintes diretrizes regerão os chamados posteriores que um obreiro que se transferiu independentemente possa ter:

1. Transferência a uma terceira divisão: O obreiro que se transferiu independentemente a outra divisão não poderá servir em uma terceira divisão, tomando a sua divisão adotiva como divisão base, até que tenha alcançado um mínimo de dez anos de serviço na divisão adotiva. Qualquer exceção inusual deverá ser aprovada pela divisão adotiva e pela comissão de chamados da Associação Geral.

2. Regresso à Divisão Sul-Americana com chamado: Quando uma organização da Divisão Sul-Americana desejar chamar a um obreiro ou a um leigo sul-americano que tenha se transferido independentemente a outra divisão, poderá chamá-lo com status de "nacional que retorna" ou como "nacional que retorna sob arranjos especiais". Em nenhum caso poderá chamá-lo com status de obreiro interdivisão. (Ver: T 50, e o regulamento do PPG/IAJA).

a. Despesas de mudança dos obreiros que regressam. As despesas de mudança e transferência dos obreiros que regressam como nacional que retorna, serão regidas pelo regulamento normal de mudanças da Divisão Sul-Americana. O obreiro não receberá nenhuma outra ajuda de transferência, a não ser a ajuda por título, se corresponder.

3. Retorno à Divisão Sul-Americana como nacional que retorna sob arranjos especiais: Um obreiro sul-americano pode ser convidado a regressar à Divisão Sul-Americana com status de obreiro sul-americano, porém com os benefícios de um chamado de "nacional que retorna sob arranjos especiais". Este sistema lhe permitirá transferir seu novo crédito de serviços na Divisão Sul-Americana à sua divisão adotiva, desde que se cumpram, acumulativamente, as seguintes condições (Ver: Z 25 65):

a. Que antes de regressar à Divisão Sul-Americana tenha servido em sua divisão adotiva por um mínimo de dez anos. Qualquer exceção deverá ser aprovada pela Comissão Diretiva da divisão adotiva e pela comissão de chamados da Associação Geral.

b. Que o chamado seja por um período de tempo específico.

c. Que o obreiro solicite, através da Divisão Sul-Americana, que o novo período de serviço na Divisão Sul-Americana seja aceito pela divisão adotiva.

d. Que a Associação Geral aprove tal solicitação.

e. Que a divisão adotiva aceite o pedido.

f.. Que a organização da Divisão Sul-Americana que o chama, pague ao plano de jubilação da divisão adotiva os 15% do salário básico da divisão adotiva para cada mês de serviço na Divisão Sul-Americana.

g. Que a organização da Divisão Sul-Americana que o chama, aceite a responsabilidade total das despesas de mudança da vinda do obreiro, e se comprometa a retorná-lo por sua conta à divisão adotiva ao finalizar o período estipulado.

E 17 30 Benefícios do plano de jubilação nos casos de transferências independentes entre divisões – O obreiro que se transferiu independentemente poderá chegar a receber, futuramente, os benefícios do plano de jubilação de cada uma das divisões nas quais serviu, em proporção aos anos servidos em cada uma delas, obedecidos os requisitos do regulamento do plano de jubilação de cada divisão (Ver: Z 20).

 

E 18 S Transferências independentes dentro da Divisão Sul-Americana

E 18 05 S Transferências independentes intradivisão – Diz-se que um obreiro se transferiu independentemente de uma a outra união dentro da Divisão, quando se transferiu por sua própria responsabilidade a outra união e imediatamente foi ali reincorporado ao serviço denominacional, sem que ocorresse um chamado interunião. Quando isso acontece, as uniões afetadas tomarão um voto registrando tal transferência independente.

E 18 10 S Procedimento a seguir quando um obreiro se transfere independentemente – No caso de uma transferência, ou intenção de transferência independente, deve-se proceder da seguinte maneira:

1. O obreiro que pensa em transferir-se independentemente tem a responsabilidade moral de informar sua intenção ao secretário da organização onde serve, que por sua vez, deverá informar ao obreiro qual será o efeito que os regulamentos denominacionais terão sobre seu registro de serviços, em caso de transferir-se independentemente, e quais são as vantagens e desvantagens de se fazer tal transferência.

2. O secretário da nova união deve informar ao obreiro as condições sob as quais será admitido no serviço denominacional e quais são suas futuras expectativas, segundo os regulamentos.

3. O obreiro arcará com as conseqüências de uma transferência assim sobre seu futuro, se houver se comunicado ou não com sua união base ou com a nova união, ou se tiver assinado ou não uma declaração aceitando os termos da transferência e as condições associadas com o mesmo.

4. Qualquer organização que tiver a intenção de convidar a um obreiro que se transferiu independentemente, para servir em seu território, deve verificar primeiro, através da secretaria da divisão base, se tal obreiro tem algum compromisso financeiro ou de outra índole na união da qual está saindo.

5. O obreiro que desejar transferir-se independentemente será responsável por obter os vistos de permanência e as permissões de trabalho requeridos pelo país ao qual pretende transferir-se, e não deve ser readmitido na outra união até que todos os documentos pertinentes estejam em ordem.

6. Se o obreiro tiver compromissos financeiros com sua organização anterior mantenedora, deverão ser feitos arranjos satisfatórios entre ambas as uniões antes de ser readmitido ao serviço denominacional na nova união.

7. Se uma organização da nova união readmite o obreiro sem assegurar-se de que não tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar as obrigações financeiras que tiver com a organização mantenedora anterior, e assumirá a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.

8. A união onde o obreiro servia, enviará à nova união o original do registro de serviços do obreiro, juntamente com qualquer outra informação pertinente, utilizando os canais normais da Organização.

9. As uniões afetadas deverão registrar em suas atas a transferência independente.

10. O obreiro que sai de uma união que está sob o plano do PPG e vai a outra união que está sob o plano do IAJA, ou vice-versa, e solicita futuramente os benefícios do plano de jubilação, necessitará ter servido em cada uma das uniões os anos mínimos requeridos pelo plano de jubilação de cada uma delas, além de preencher todos os outros requisitos exigidos pelo PPG/IAJA.

Entende-se que satisfeitas essas exigências, receberá benefícios de cada um dos planos, proporcionalmente aos anos de serviço efetivamente prestados a cada um deles.

E 18 15 S Despesas ocasionadas pela transferência independente – Em uma transferência independente todas as despesas de viagem e mudança são responsabilidade do obreiro.

E 18 20 S O obreiro que se transfere independentemente não tem direito a férias especiais – Nem o obreiro, nem sua família terão direito a férias especiais, nem qualquer ajuda financeira para viajar à sua união de origem.

E 18 25 S Transferência a uma terceira união – O obreiro que se transferiu independentemente a uma união, não poderá servir em uma terceira união tomando a sua união adotiva como união base, até que tenha alcançado um mínimo de dez anos de serviço na união adotiva.

E 18 30 S Benefícios do plano de jubilação nos casos de transferências independentes entre uniões – Ver E 18 18, parágrafos 10 e Z 20.

 

E 20 Procedimentos para chamar obreiros interdivisão

Uma organização ou instituição pode chamar a um obreiro interdivisão somente se tiver um orçamento interdivisão estipulado. O chamado pode ser aberto ou fechado.

E 20 05 Procedimento para chamar obreiros interdivisão – O chamado deve chegar à secretaria da Divisão Sul-Americana, através dos canais regulares, que o encaminhará por intermédio da Associação Geral, até chegar ao candidato. O processo é o mesmo, porém em sentido inverso, quando outra divisão chama a um obreiro sul-americano.

A secretaria da Associação Geral é encarregada de verificar e recolher informação concernente a possíveis candidatos interessados em servir no estrangeiro.

E 20 10 Responsabilidade da secretaria da Associação Geral – A secretaria da Associação Geral é a responsável por estabelecer o vínculo entre a divisão interessada nos serviços de um obreiro e a divisão base de tal obreiro.

E 20 15 Todos os chamados para obreiros interdivisão devem passar através da Associação Geral – Todos os chamados para serviço interdivisão, feitos ou recebidos pela Divisão Sul-Americana, têm que passar através da comissão de chamados da Associação Geral.

A secretaria da Associação Geral passará à divisão afetada o chamado, junto com toda a informação que tiver sobre o mesmo, para que esta divisão o estude e o passe ao candidato, através da união e do campo local correspondentes.

Se o obreiro chamado não reunir, a critério dos administradores da união ou do campo base, as qualificações necessárias para desempenhar a responsabilidade para a qual foi chamado, ou se no momento não é possível prescindir de seus serviços, poderá adiar a consideração do chamado até entrar em contato com a secretaria da Associação Geral.

E 20 17 Chamados de leigos residentes em outras divisões – O processo para chamar a um leigo originário de outra divisão, como obreiro interdivisão, é o mesmo que para chamar a alguém que já é obreiro. Deve, no entanto, obter-se primeiramente a opinião da divisão onde o candidato reside para saber quais são suas aptidões, qualificações e seu nível de integração com a Igreja.

O fato de a Associação Geral atuar como intermediária para tramitar estes chamados, não significa que automaticamente a pessoa chamada tenha direito a certas ajudas, tais como a ajuda de reabilitação, de mudança, ou aos privilégios de férias especiais.

Se o chamado for para um leigo sul-americano que reside em outra divisão, não será necessário tramitar o chamado através da Associação Geral. Nesse caso, a Divisão Sul-Americana lhe fará chegar o chamado diretamente, como nacional que retorna.

E 20 20 Curso da carta de chamado – Nenhum chamado deve chegar diretamente ao interessado, exceto se o chamado for para um leigo sul-americano que reside em outra divisão.

Nos demais casos o chamado deve seguir o seguinte curso: Instituição ou campo local que o chama, união-Divisão-Associação Geral-Divisão-união-campo local ou instituição onde está o obreiro chamado.

Espera-se que a carta de chamado chegue sempre às mãos do candidato, porém a administração da organização onde o obreiro serve tem direito, no momento de entregar-lhe a carta, de aconselhá-lo sobre o chamado.

A administração pode também deter o chamado até entrar em contato com a secretaria da Divisão se, a seu critério, o obreiro não reunir os requisitos necessários para a posição para a qual está sendo chamado.

E 20 25 A Secretaria da Divisão é quem notifica oficialmente – A secretaria da Divisão Sul-Americana preparará uma carta de chamado e a enviará ao candidato, seguindo o curso mencionado em E 20 20, ou E 20 17. Nessa carta ser-lhe-á comunicado oficialmente o voto da Comissão Diretiva e serão indicados os passos a serem dados quanto ao exame médico ou a qualquer outro requisito, a fim de que o obreiro tenha a informação completa sobre a qual basear sua decisão.

E 20 40 Responsabilidade quando um chamado interdivisão é cancelado depois de ser aceito – A organização que cancelar um chamado interdivisão após o obreiro ter aceitado, deverá sustentá-lo financeiramente durante um máximo de seis meses, dentro da escala de subsistência da divisão base.

Se o obreiro receber outro chamado de alguma organização de sua divisão base antes de expirar tal período, o saldo que houver será entregue a esta organização. Se o obreiro conseguir um emprego fora da Organização antes de terminarem os seis meses, o sustento denominacional cessará. (Ver: Working Policy, N 05 05).

 

E 25 Status de divisão adotiva para quem nunca foi

obreiro em sua divisão de origem

E 25 05 Serviço em uma terceira divisão – Um obreiro ou leigo que se transferiu por sua conta a outra divisão, pode chegar a servir em uma terceira divisão, com status da segunda como sua divisão base, nas seguintes circunstâncias:

1. Se a divisão de origem não o ajudou financeiramente em sua preparação.

2. Se desejar que a segunda divisão seja sua divisão adotiva, demonstrando-o por haver adquirido a cidadania de um dos países da mesma, ou por ter a residência permanente em um desses países durante, pelo menos, um ano.

3. Se esteve fisicamente presente e residindo dentro do território da segunda divisão durante um mínimo de cinco anos.

E 25 10 Serviço na Divisão Sul-Americana – Quando uma organização da Divisão Sul-Americana desejar chamar a um sul-americano que reside em outra divisão e que nunca foi obreiro na América do Sul, deverá chamá-lo como "nacional que retorna" ou como nacional que retorna "sob arranjos especiais", ainda que reuna os requisitos mencionados em E 25 05. (Ver: E 17 25, parágrafo 2).

E 25 15 Chamado como nacional que retorna sob arranjos especiais – Para que uma pessoa que reúne as condições mencionadas em E 25 05 possa ser chamada pela Divisão Sul-Americana como nacional que retorna sob arranjos especiais, e ter o subseqüente serviço prestado na Divisão Sul-Americana validado pela divisão adotiva, é necessário que:

1. O obreiro solicite, através da Divisão Sul-Americana, que o subseqüente serviço na Divisão seja reconhecido pela divisão adotiva.

2. A Associação Geral e a divisão adotiva o aprove.

3. A organização que chamar o obreiro concorde em pagar ao plano de jubilação da divisão adotiva os 15% do fator de manutenção da mesma, para cada mês de serviço.

4. A organização que chamar o obreiro, aceite encarregar-se de todas as despesas de mudança e concorde em retorná-lo por sua conta, com todas as ajudas, à sua divisão adotiva. (Ver: E 17 25, parágrafo 3; Z 25 70).

 

E 27 Opções de status para os obreiros que nasceram ou se transferiram

para outra divisão quando ainda crianças

O país de origem de um obreiro será o mesmo que o de seus pais se nasceu em outro país enquanto seus pais estavam ali servindo à denominação ou ao governo, ou enquanto residiam ali temporariamente por razões de estudo. O mesmo acontecerá se o obreiro se transferiu quando criança com seus pais a outro país. (Ver: E 15 05). No entanto, tal obreiro pode solicitar que o país onde nasceu ou se criou seja considerado como seu país de origem, se todas as condições a seguir forem atendidas:

1. Se seus pais serviram, pelo menos, três anos no país onde nasceu.

2. Se cursou ali, pelo menos, três anos de estudos secundários e 75% de algum curso de nível terciário.

3. Se tem a cidadania de tal país.

4. Se o primeiro chamado que recebeu proveio desse país.

5. A designação desse país como país de origem de tal obreiro será recomendada por sua organização mantenedora, através dos canais denominacionais, e aprovada pela Divisão. Se a solicitação for aprovada, a eleição será irrevogável.

 

E 32 S Chamados, conceitos e procedimentos

E 32 05 S Definição de "chamado" – O termo "chamado", tal como é usado nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos, tem um dos dois seguintes significados:

1. "Convidar" oficialmente a uma pessoa a integrar-se ao corpo de obreiros/missionários da Igreja Adventista do Sétimo Dia em uma organização ou instituição, através de um voto da Comissão Diretiva de tal organização ou instituição da Igreja.

2. "Convidar" oficialmente a um obreiro, através de um voto da Comissão Diretiva de uma organização ou instituição da Igreja, a continuar servindo a Igreja na organização ou instituição que o chamar.

E 32 10 S Particularidades que afetam aos chamados – Os chamados podem ser passados à consideração do candidato ou não encaminhados. Podem ser reconsiderados, diferidos, cancelados, aceitos ou não aceitos. Podem ser para servir em áreas intra-união, interunião ou interdivisão.

1. Chamado passado: É o que, havendo sido considerado favoravelmente pelas comissões diretivas correspondentes, segue seu curso normal e chega, finalmente, à consideração da pessoa chamada.

2.Chamado não passado: É o que não chega à consideração da pessoa chamada porque alguma das comissões diretivas intervenientes avaliou que não era conveniente ou oportuno, para a Obra ou para o obreiro.

3. Chamado reconsiderado: Se a organização que receber um chamado para um de seus obreiros considerar impróprio ou inoportuno, por razões justificadas ou regulamentares, pode solicitar à organização superior que o chamado seja reconsiderado e cancelado.

Se a organização superior atender ao pedido de reconsideração, o chamado fica automaticamente cancelado. Se não atender, o chamado volta à organização em questão, que nesse caso deverá colocá-lo obrigatoriamente nas mãos do obreiro.

A administração da organização onde o obreiro está servindo, tem direito de manifestar ao obreiro seu apreço por seu trabalho e apresentar-lhe, sem pressionar, as razões pelas quais acha que deve permanecer na responsabilidade que está ocupando.

Se o obreiro não aceitar o chamado, a organização onde serve registrará um voto cancelando o chamado porque o obreiro não o aceitou e o comunicará à organização superior.

Entre outras razões, uma organização pode pedir reconsideração de um chamado:

a. Se, a critério da administração, o obreiro chamado não possui as qualidades ou aptidões necessárias para a tarefa para a qual está sendo chamado.

b. Se, pela responsabilidade que ocupa, não for possível no momento prescindir de seus serviços.

c. Se houver assumido recentemente responsabilidades iguais ou equivalentes.

d. Se existirem circunstâncias que tornam sua transferência indevida.

e. Se não cumpriu o período correspondente nesse campo.

f. Se no processo do chamado não foram obedecidas as disposições dos regulamentos.

4. Chamado diferido: Chamado diferido é o que estabelece uma data futura para a transferência do obreiro. Este tipo de chamado permite assegurar ou comprometer os serviços futuros de um obreiro que não seria possível conseguir no momento. Também é usado para chamar estudantes que ainda não se graduaram.

5. Chamado cancelado: É o chamado que não se concretizou porque o obreiro não o aceitou, ou porque a organização afetada solicitou e obteve a reconsideração do chamado, ou porque a organização que fez o chamado o cancelou posteriormente.

6. Chamado aceito: É o chamado que chega ao obreiro e é aceito pelo mesmo.

7. Chamado não aceito: É o chamado que chega ao obreiro porém que, por razões diversas, não é aceito pelo mesmo.

Ainda que a Igreja conceda ao obreiro o direito de não aceitar um chamado, espera-se que use essa faculdade com muita prudência, declinando o chamado apenas se houver razões extraordinárias e justificadas para isso. Espera-se que o obreiro entenda que receber um chamado é um privilégio e que a disposição para ir a outro lugar de serviço é uma das características básicas de todo obreiro. (Ver: E 01 10).

8. Chamados intra-união, interunião e interdivisão: Chamados intra-união são os que se realizam entre os campos e instituições de uma mesma união. Chamados interunião são os que se realizam entre as uniões da Divisão. Chamados interdivisão são os que se realizam entre as divisões.

9. Transferências: Os movimentos de obreiros dentro de um mesmo campo local, ainda que devam ser autorizados pela Comissão Diretiva, não são, em si mesmos chamados, mas transferências.

E 35 Procedimento para dar andamento aos chamados dentro do território

da Divisão Sul-Americana

Com a finalidade de conservar a unidade e a cooperação no chamado e transferência de obreiros dentro da Divisão, se procederá da seguinte maneira:

E 35 01 S Curso que os chamados devem seguir– Os chamados devem ter o seguinte curso:

1. Todo chamado deve respeitar os canais denominacionais, seguindo seu curso normal desde a organização onde se origina até a organização onde o obreiro está servindo ou onde a pessoa que ainda não é obreira está residindo.

2. Nenhum chamado pode chegar diretamente ao obreiro, passando por cima dos níveis denominacionais que há entre a organização que chama e a organização onde o obreiro serve. Isto se aplica também às nomeações/eleições feitas por uma Comissão Diretiva ou por uma assembléia, a menos que a pessoa afetada sirva sob a jurisdição abrangida por tal assembléia ou Comissão Diretiva. Se o obreiro em questão serve sob outra jurisdição, a nomeação/eleição se transforma em um chamado regular, e segue o curso regular de todo chamado. (Ver: B 02 20).

3. Nenhuma organização deveria passar um chamado a um de seus obreiros se houver algum problema de índole moral ou financeiro. Passar um chamado eqüivale a recomendar o obreiro.

4. O obreiro que aceitou um chamado não deve desvincular-se de suas tarefas até receber indicações específicas para sua mudança através do tesoureiro da organização na qual está servindo.

E 35 05 Contatos preliminares entre administradores – As administrações que necessitarem dos serviços de um obreiro não deverão entrar em contato direto ou indireto com o obreiro em perspectiva. Não lhe farão oferecimentos nem promessas, nem iniciarão arranjo algum com o obreiro.

O objetivo desta norma é conservar a unidade e a cooperação no processo de chamados e transferências dos obreiros, e evitar desavenças e incômodos.

No entanto, a administração que chama pode fazer um contato prévio com os administradores da organização onde o obreiro que desejam chamar está servindo. Isso evita demoras desnecessárias no processo do chamado e permite saber se o obreiro em perspectiva é idôneo para a tarefa que se tem em mente. Porém, em nenhum caso se farão contatos diretos ou indiretos com o próprio obreiro, a menos que se tenha obtido a permissão do presidente da Comissão Diretiva onde o obreiro serve.

E 35 07 Responsabilidade pelas dívidas dos obreiros chamados – A organização que chamar um obreiro, é a responsável por obter antecipadamente toda a informação relacionada com os compromissos financeiros ou de outra índole que o obreiro tiver com a organização de onde é chamado, incluindo qualquer saldo não amortizado por bolsas de aperfeiçoamento.

Se uma organização chamar a um obreiro sem assegurar-se de que tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar automaticamente todas as obrigações financeiras que tiver com a organização anterior, e assumirá a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.

Se ao receber o chamado, a organização passá-lo ao obreiro antes de responder o pedido de relatórios da organização que chama, não poderá passar posteriormente o débito ou compromissos que houver e assumirá a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.

E 35 10 Chamados intra-união – O intercâmbio de obreiros entre associações, missões ou instituições pertencentes à mesma união, será feito através da união.

E 35 15 Chamados interunião – A união que desejar chamar um obreiro que serve em outra união da Divisão, deverá tramitar o chamado através da Divisão Sul-Americana.

E 35 20 Responsabilidade da Divisão nos chamados interunião – Antes de passar um chamado interunião, a Divisão pode entrar em contato com a união onde o obreiro serve para verificar quais são suas qualificações e até onde é oportuno uma transferência, e aplicará então seu critério quanto a se deve passar ou não o chamado.

E 35 25 A carta de chamado deve seguir os canais regulares – A carta de chamado deve ser enviada sempre através dos canais regulares e, em nenhum caso, deve chegar diretamente ao obreiro.

Se for um chamado interunião ou interdivisão, o secretário da Divisão enviará a carta oficial de chamado ao secretário da união, para que tão logo a união tome o voto correspondente, a faça chegar à seguinte organização, que procederá da mesma forma até que, finalmente, a carta chegue às mãos do obreiro.

Se for um chamado intra-união, a carta se originará na secretaria da união. A carta original , em envelope fechado para o obreiro, irá acompanhada de uma cópia para o secretário da organização onde o obreiro serve.

Quando a última Comissão Diretivatomar o voto e a carta de chamado for entregue ao obreiro, o secretário desta última organização informará ao secretário da organização interessada que o chamado foi passado. A seguir, os administradores da organização que fez o chamado poderão entrar em contato direto com o obreiro chamado.

E 35 30 Chamados para departamentos – O diretor/secretário de um departamento de uma organização superior poderá entrar em contato com um obreiro chamado para o mesmo departamento em uma organização inferior, logo depois da secretaria ter informado que o chamado foi passado ao candidato. Poderá dar-lhe informações úteis referentes ao progresso das lides departamentais no território para o qual foi chamado, porém não poderá definir-lhe os planos nem as regras de trabalho sob as quais deve ser executada a obra no campo que o chamou.

E 35 35 Espera-se que o chamado chegue ao obreiro – Em todos os trâmites relativos ao chamado e transferência de obreiros deve ser manifestado amplidão visionária e um espírito desinteressado. Depois que a Comissão Diretiva da organização superior passar o chamado, os dirigentes da organização afetada devem certificar-se de que o chamado chegará ao obreiro, a fim de que seja ele mesmo quem tome a decisão que afetará seu próprio serviço. No entanto, se a critério de tais administradores, o obreiro chamado não possui as qualidades necessárias para a tarefa para a qual foi chamado, ou se não é possível prescindir de seus serviços, o estudo do chamado poderá ser adiado até entrar em contato com os líderes da organização imediata superior.

E 35 40 Os contatos prévios são irregulares – Se houver evidência clara de que se estabeleceu contato prévio e irregular com o obreiro antes do chamado ter chegado às suas mãos, a Comissão Diretiva da organização superior o considerará como motivo suficiente para não passar tal chamado.

E 35 45 Direito do obreiro de solicitar um chamado – Entende-se que estas disposições que regem a transferência de obreiros entre uma e outra organização, de nenhuma maneira anulam o direito que o obreiro tem de expressar seu desejo de ser transferido a outro campo.

E 35 50 Períodos mínimos de serviço – Os períodos mínimos de serviço recomendados, são os seguintes:

1. Serviço interunião: O período mínimo que um obreiro deve servir dentro do território de uma união, antes de ser chamado por outra união, é de seis anos, a menos que a união que o chama obtenha o consentimento da união onde está servindo, ou que circunstâncias inusitadas aconselhem a transferência antes do tempo regulamentar.

2. Serviço intra-união: Em circunstâncias normais, o período mínimo que um obreiro deve servir em um campo ou instituição antes de ser chamado a outro campo ou instituição da mesma união, é de seis anos.

3. Departamentos: No caso de diretores/secretários de departamentos, o tempo mínimo de serviço desejável é de dois períodos no âmbito de campo local e um no âmbito de união.

4. Graduandos: Estas mesmas regras se aplicam aos recém graduados que ingressam à obra, a menos que alguma necessidade premente ou uma circunstância excepcional aconselhem o contrário.

E 35 55 Datas e arranjos da transferência do obreiro – Nenhuma organização deverá aceitar um obreiro até que a organização na qual servia o tenha dispensado.

Os tesoureiros das duas organizações envolvidas devem entrar em contato, depois que o obreiro tiver aceitado o chamado, para estabelecer o momento exato quando se desvinculará de uma e se vinculará à outra.

O obreiro não fará por si mesmo nenhum arranjo quanto à data da transferência ou o meio de transporte, até que receba indicações da administração correspondente.

E 35 60 Chamado de docentes – Os chamados para docentes de ensino primário, secundário ou superior deverão ser iniciados com, pelo menos, dois meses antes da abertura do ano escolar da instituição onde está servindo o docente que se quer chamar, a menos que se tenham feito arranjos prévios com a administração de tal instituição.

No entanto, espera-se que todas as administrações cooperem para preencher os chamados de emergência que surgem periodicamente na área acadêmica. Recomenda-se que as instituições educacionais antecipem o mais cedo possível suas necessidades de docentes para o seguinte ano acadêmico.

E 35 63 S Amortização proporcional das despesas de mudança – As despesas de mudança dos obreiros serão amortizadas da seguinte maneira:

1. As despesas ocasionadas pela transferência de um obreiro de uma organização ou instituição a outra, serão consideradas como uma conta não amortizada. Tal conta será amortizada proporcionalmente ao longo de seis anos.

2. Se uma organização/instituição chamar a um obreiro que ainda não tenha servido os seis anos mencionados em E 35 50, reembolsará à organização/instituição de onde o obreiro é chamado o saldo pendente, com as exceções mencionadas no ponto 6. O reembolso será sempre proporcional aos seis anos.

3. Se o obreiro decidir deixar o serviço denominacional por razões pessoais, será descontado de seu registro de serviços um mês para cada dois meses pendentes de amortização, a menos que pague a porção ainda não amortizada.

4. As despesas de transferência mencionadas neste regulamento, devem ser documentadas e incluem unicamente as despesas de mudança enumeradas em Y 20 28 que realmente tenham sido efetuadas.

5. Qualquer exceção a este regulamento deverá ser acordada administrativamente entre as administrações afetadas.

6. As provisões deste regulamento não se aplicam no caso das despesas ocasionadas pelas transferências de obreiros dentro do mesmo campo local, nem no das transferências de obreiros que são eleitos pela assembléia de outra organização, nem no das transferências de obreiros chamados a servir fora do território da Divisão.

E 35 65 Chamado de obreiros beneficiados por bolsas de aperfeiçoamento – Quando um obreiro é beneficiado por bolsas de aperfeiçoamento, o total da inversão feita pela organização ou instituição que o enviou será amortizada à medida que serve, em um período de seis anos, à razão de 16.66% por ano subseqüente de serviço. Se nesse ínterim receber um chamado, a organização que o chamar reembolsará à organização que lhe concedeu a bolsa qualquer saldo pendente que faltar amortizar.

E 35 70 Chamados para estudantes de pós-graduação ou doutorais – Os obreiros bolsistas para fazer cursos de pós-graduação ou cursos doutorais, dentro ou fora do território da Divisão, continuam sendo obreiros da organização ou instituição que os envia. Estes obreiros não devem ser chamados a outro campo/instituição até que tenham transcorridos seis anos a partir da conclusão de seus estudos e de se reintegrarem ao serviço, a menos que o chamado seja para responsabilidades maiores ou para servir no campo missionário.

Espera-se que após ter finalizado seus estudos, tais obreiros prestem à organização que os enviou um mínimo de seis anos de serviço. Se outra organização/instituição os chamar antes desse tempo, reembolsará à primeira a parte proporcional das despesas de estudo e sustento concedido a tais obreiros enquanto cursavam seus estudos.

E 35 72 Chamados para diretores de hospitais – Admite-se que a natureza peculiar do trabalho de um diretor de sanatório/hospital merece especial consideração já que não é possível submeter a clientela médica a mudanças ou interrupções sem que a perca em parte; portanto, devem ser feitos tão poucas mudanças desta natureza, como seja possível.

E 35 80 Reincorporação de ex-obreiros – O obreiro que voluntariamente deixa a obra, por qualquer motivo, deverá apresentar uma carta de renúncia, em tempo e forma, à organização na qual serve. A denominação não promete, nem tem nenhuma obrigação de readmiti-lo futuramente, nem tem tampouco a obrigação de transferi-lo para algum lugar de residência anterior.

Se, posteriormente, alguma organização tem interesse em readmiti-lo, deverá adotar as seguintes diretrizes:

1. Nenhum campo deve reincorporar a um ex-obreiro sem entrar previamente em contato com o último campo onde serviu para assegurar-se de que não há nada que impeça sua reincorporação e solicitar, também, a aprovação da união. Este princípio de ética deve ser escrupulosamente observado.

2. Se o ex-obreiro tiver mais de 35 anos de idade ou se foi indenizado, deverá ser solicitada previamente a autorização expressa da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana. (Ver: E 37 20, Y 50, Z 30 40).

3. Ao estudar a possível reincorporação de um ex-obreiro, deve dar-se prioridade de chamado a outras pessoas que se prepararam e que por motivos orçamentários não tiveram contudo a oportunidade de chegar a ser obreiros.

4. Se o ex-obreiro for reincorporado, sua relação com o PPG/IAJA será regida pelas seguintes diretrizes:

a. Se se retirou voluntariamente, por razões pessoais, e não recebeu nenhum tipo de ajuda financeira, ajuda de reinstalação ou indenização, poderá continuar a contagem de seu tempo de serviço anterior, desde que a interrupção não exceda a cinco anos.

b. Se se retirou voluntariamente por razões pessoais, ou se foi excluído da Obra por qualquer motivo, e ao retirar-se recebeu algum tipo de ajuda financeira, de reinstalação, readaptação ao estado civil ou indenização, se iniciará em todos os casos novamente o cômputo de tempo de serviço, sem contar o tempo de serviço anterior, que, para todos os fins, será considerado inexistente.

c. Em nenhum caso se permitirá nem se aceitará, com o fim de acreditar o período de tempo anterior, a devolução de auxílios, ajudas financeiras ou indenizações recebidas.

E 35 85 Não se concedem licenças por estudo ou outras razões – Não se concederão licenças para interromper o serviço denominacional. O obreiro que por razões de estudo, familiares ou outras, sente que deve deixar a atividade por um tempo, deve renunciar formalmente a seus serviços na denominação e voltar a oferecê-los uma vez finalizadas as causas que originaram a interrupção.

Entende-se que sua licença/credencial cessa automaticamente ao desvincular-se do serviço denominacional e que, em nenhum caso, a Organização lhe garantirá nem se responsabilizará por reincorporá-lo futuramente ao serviço ativo.

Os obreiros que planejarem interromper seu serviço na denominação deverão comunicar seus planos à administração com suficiente antecedência e ser informados de como tal interrupção poderá afetar sua posição frente aos regulamentos que regem o PPG/IAJA.

E 35 90 S Cuidados ao incorporar novos obreiros – Deve-se exercer grande cuidado ao chamar novos obreiros, tendo a certeza de que são membros adventistas que estão em dia com a Igreja, que exercem uma influência positiva em suas igrejas, e que contribuem com a edificação das mesmas seguindo linhas profundamente espirituais.

E 35 95 S Produtividade dos obreiros – Deve-se fazer todo o possível para colocar a cada obreiro no lugar onde possa utilizar sua capacidade total. Deve-se revisar periodicamente o rendimento e eficiência de todos os obreiros. Se se chegar à conclusão de que um obreiro não é eficiente em seu ministério, deve-se dar-lhe os conselhos correspondentes e, se for necessário, mudá-lo de linha de serviço ou aconselhá-lo a procurar outra ocupação fora da denominação.

 

E 37 S Ingresso inicial de obreiros

E 37 05 S Provisão financeira para o ingresso de novos obreiros em associações/missões – Uma associação poderá incorporar novos obreiros de acordo com suas necessidades, sempre que tiver feito a devida provisão no orçamento. Quando uma missão desejar incorporar um novo obreiro deverá obter previamente a aprovação da Comissão Diretiva da união. A união deve analisar a habilidade da pessoa para desempenhar as tarefas que lhe serão encomendadas, e a provisão feita no orçamento da missão para o sustento de tal obreiro.

E 37 10 S Exame médico dos candidatos – A organização que desejar incorporar a um graduando ou outro leigo em seu quadro de obreiros, deverá requerer que ele, sua esposa e seus filhos dependentes se submetam primeiro a exames médicos completos, pagos por esta organização, preferentemente em uma instituição médica da Igreja. Esta provisão não se aplica aos obreiros de sustento próprio.

E 37 15 S Todos os obreiros começam como "aspirantes" sobre uma base temporária – Todas as pessoas que se incorporam à Obra como "obreiros", não importa em qual linha, com que idade, com que preparação ou com que experiência anterior, o fazem como aspirantes, sobre uma base temporária, em um período de iniciação que dura dois anos. (Ver o procedimento a seguir com os aspirantes ao ministério em L 10 e L 15).

1. A Comissão Diretiva correspondente avaliará o aspirante ao finalizar o primeiro ano de serviço tomando em conta os resultados de seus esforços, sua eficiência, suas aptidões e atitudes, sua dedicação, seu espírito, influência, lealdade, e, fundamentalmente, suas perspectivas futuras na Organização, e tomará então um voto aprovando ou desaprovando o primeiro ano.

2. Se no primeiro ano não for aprovado, a Comissão Diretiva deve optar por (1) convidá-lo a dedicar-se a outra atividade fora da Organização, ou (2) dar-lhe a oportunidade de repetir o primeiro ano, se houver perspectivas de melhoramento. Neste caso, deve-se dar-lhe os conselhos que se fizerem necessários.

3. Assim que for aprovado no primeiro ano de serviço, o aspirante entra ao segundo ano de prova, ao final do qual a Comissão Diretiva voltará a avaliá-lo e, se for aprovado, tomará um voto elevando à união sua recomendação como obreiro regular. Se não for aprovado, deve-se convidá-lo a deixar a Organização definitivamente.

4. As comissões que revisam e fixam anualmente as porcentagens de manutenção, deverão verificar se as respectivas comissões diretivas fizeram as avaliações e tomaram os votos correspondentes.

Os empregados que posteriormente chegarem a ser obreiros, não necessitarão passar pelo período de prova.

E 37 20 S Autorização para conceder a investidura de obreiro a pessoas maiores de 35 anos – Não é plano nem a prática geral da Divisão Sul-Americana incorporar ou reincorporar como "obreiros" a pessoas que tenham chegado aos 35 anos de idade, por razões de plasticidade, adaptabilidade e integração ao sistema, e para proteger a Organização de embaraçosas situações e solicitações futuras.

As organizações que necessitarem dos serviços de pessoas com 35 ou mais anos de idade, podem tomá-las como empregados, por voto de sua Comissão Diretiva ou comissão administrativa.

Contudo, a Divisão reconhece que, excepcionalmente, pode haver casos nos quais uma organização necessite imperiosamente dos serviços de uma pessoa qualificada para ser "obreira", porém com 35 ou mais anos de idade. Nesses casos, a Comissão Diretiva que desejar incorporar tal pessoa, deverá fazer um estudo cuidadoso e se achar que pode justificar seu pedido, poderá solicitar o voto favorável da união e a autorização expressa da Comissão Diretiva da Divisão para conceder-lhe a condição de obreiro. Caso a Divisão conceda a autorização, deve-se pedir ao candidato que faça o curso de denominacionalização. (Ver: E 01 10, E 35 80, Y 50, Z 30 40).

E 37 25 S Prioridade nos chamados a alunos graduados – Para chamar aos graduandos de nossas instituições denominacionais, serão adotadas as seguintes diretrizes:

1. Os chamados para os graduandos de nossos colégios serão encaminhados ao estudante por meio do diretor do colégio.

2. Os campos/instituições da união de origem do aluno terão prioridade para chamá-lo até dia 30 de setembro do ano em que se gradua, independentemente de se o aluno estuda no colégio da própria união ou de outra união, se é casado ou solteiro, ou do lugar onde residem seus pais. Após essa data poderá ser chamado por qualquer união, em cujo caso o chamado deve passar através da Divisão e chegar ao aluno através do diretor do colégio.

3. Se a união de origem do aluno não exercer seu direito de prioridade até dia 30 de setembro do ano em que se gradua, a união que o chamar poderá fazê-lo com seu próprio status local, passando esta união a ser a união adotiva do aluno em questão.

4. Se depois, futuramente, recebe e aceita um chamado para servir em uma terceira união, reterá o status de sua união adotiva. No entanto, se em algum momento aceitar um chamado para servir em sua união de origem, recuperará o status de sua união de origem de forma definitiva. Em todos os casos, os votos de chamado deverão indicar o status correspondente. (Ver: E 15).

5. Cada união fixará diretrizes para a distribuição interna de seus graduandos, estabelecendo as prioridades de chamado de seus campos e instituições e o curso que estes chamados devem seguir.

E 40 Permanência em cargos eletivos

Recomenda-se que a comissão de nomeações das assembléias de união, associação e missão, observem os seguintes princípios guiadores mencionados pelo Espírito de Profecia quanto à continuidade no cargo de obreiros que ocupam posições de responsabilidade e liderança.

"É-me perguntado se não é um erro remover o presidente de uma associação local para um novo campo, quando muitas das pessoas que se acham sob sua direção, se mostram contrárias a deixá-lo ir.

"O Senhor foi servido de me conceder luz a esse respeito. Foi-me mostrado que se não devem reter ministros no mesmo distrito ano após ano, nem o mesmo homem deve por muito tempo presidir sobre uma associação. Uma permuta de dons é conveniente ao bem de nossas associações e igrejas.

"Às vezes os ministros se têm sentido indispostos a mudar de campo de trabalho; mas, se entendessem todas as razões para se fazerem mudanças, não haviam de puxar para trás. Alguns têm pedido para ficar mais um ano no mesmo campo, e muitas vezes o pedido tem sido tomado em consideração. Eles alegavam ter planos para executar uma obra mais ampla do que anteriormente. Ao fim do ano, porém, o estado de coisas era pior. Se um ministro tem sido infiel em sua obra, não é provável que emende isso por ficar. As igrejas se habituam à direção desse homem, e pensam que devem olhar para ele em lugar de olharem para Deus. Suas idéias e planos têm uma força dominante da associação.

"Muitos são fortes em certos traços de caráter, ao passo que noutros são fracos e deficientes. Conseqüentemente, revela-se falta de eficiência em alguns ramos da obra. Continuasse o mesmo homem como presidente de uma associação ano após ano, e seus defeitos se reproduziriam nas igrejas a seu cargo. Mas um obreiro pode ser forte nos pontos em que seu irmão é fraco, e assim, permutando os campos de trabalho, um pode, até certo ponto, suprir as deficiências do outro.

"Se todos fossem plenamente consagrados a Deus, essas assinaladas imperfeições de caráter não existiriam; mas uma vez que os obreiros não satisfazem a norma divina, uma vez que misturam o eu com toda a sua obra, o melhor, tanto para eles como para as igrejas, é fazer freqüentes mudanças. E, por outro lado, se um obreiro é espiritualmente forte, é pela graça de Cristo, uma bênção às igrejas, e seus trabalhos são necessários em várias associações" (Obreiros Evangélicos, pp. 419, 420 e 421).

O ministério evangélico é a obra mais importante jamais encomendada aos seres humanos e os que têm sido ordenados para esta sagrada obra devem manter-se constantemente em proteção para precaver-se contra o espírito de buscar postos. Não devem esquecer-se jamais que sua principal responsabilidade e sua mais alta honra no serviço é pregar a Palavra e ganhar almas. Devem reconhecer e lembrar que a ordenação ao sagrado ministério é para toda a vida, enquanto que o chamado para desempenhar-se em cargos administrativos é temporário. Portanto, os que alguma vez são chamados a desempenhar cargos de responsabilidade administrativa, deveriam estar sempre dispostos a voltar a ocupar-se felizes no serviço ministerial de tempo integral quando forem convidados a fazê-lo.

Os princípios básicos expressos nos conceitos do Espírito de Profecia mencionados mais acima são aplicáveis, não apenas aos administradores das organizações e instituições, mas também aos diretores/secretários dos departamentos e obreiros distritais.

 

E 45 Jubilação, em caso de enfermidade, de obreiros com cargos eletivos

Se um obreiro adoecer durante o período de serviço para o qual foi escolhido, e ficar incapacitado para o desempenho eficiente de seus deveres, a Comissão Diretiva da organização onde serve terá autoridade para passá-lo à condição de jubilado antes que encerre o período para o qual foi eleito, sob consulta antecipada com os médicos e com a aprovação da organização superior.

E 47 O presidente de uma associação/missão deve ser um pastor

O presidente de uma associação/missão deve ser sempre um pastor ordenado de experiência e boa reputação, porque está à cabeça do ministério evangélico de sua associação/missão e é o pastor dos pastores, responsável por manter o nível espiritual de todo o campo e primeiro ancião ou supervisor de todas as igrejas da associação/missão. (Ver o Manual da Igreja, cap. 9). Este mesmo princípio aplica-se às uniões e à Divisão.

 

E 50 Recolocação de obreiros que não são reeleitos

Aos obreiros eleitos/nomeados da equipe de uma união ou da Divisão que não continuem em seus cargos, porque finalizou seu período e não foram reeleitos ou por outras razões, ser-lhes-á votado o retorno permanente a seus campos/uniões de origem e receberão a mesma assistência que um obreiro interunião que retorna.

As associações/missões recolocarão em outras áreas de serviço os obreiros de seu pessoal que não continuarem em seus cargos por ter o período finalizado e não terem sido reeleitos.

 

E 55 Preparação e preservação dos registros de serviços

E 55 05 Registro de serviços dos obreiros e colportores – Os registros de serviço de todos os obreiros e colportores evangélicos, devem ser conservados em caráter permanente utilizando o formulário aprovado pela Divisão Sul-Americana.

E 55 07 Definição de obreiro e colportor – Ver: E 01.

E 55 10 Responsabilidade pelo registro de serviços dos obreiros – O registro de serviços dos obreiros será sempre mantido de forma física, mesmo que a informação possa ser ao mesmo tempo guardada eletronicamente. A responsabilidade de manter os registros de serviço dos obreiros atualizados recai sobre:

1. No caso da Divisão, uniões e campos locais, o respectivo secretário.

2. No caso dos colégios secundários com internato, colégios superiores e universidades, o responsável é o diretor geral.

3. No caso das instituições médicas, fábricas de alimentos, casas publicadoras e outras instituições, o responsável é o gerente administrativo.

E 55 12 S Tempo integral e dedicação exclusiva – Conceitos:

1. Tempo integral: O conceito de "tempo integral" define-se de acordo com os seguintes parâmetros:

a. Na área ministerial: o tempo integral é definido como o tempo de serviço dedicado ou consagrado por um obreiro aos ministérios e funções espirituais e religiosas da Igreja, excluídos e não computados os períodos de licença, interrupção ou inatividade.

b. Nos ministérios auxiliares. O tempo integral é definido como um mínimo de 38 horas semanais de serviço efetivo nos escritórios, além do tempo dedicado a apoiar as atividades da igreja local.

c. No ministério do ensino: o tempo integral é definido como uma carga semanal mínima na aula, além das atividades extra-áulicas, de:

1. 30 horas aula para ensino no nível primário.

2. 26 horas aula para ensino no nível secundário.

3. 16 horas aula para ensino no nível terciário/universitário.

4. 12 horas aula para o ensino no nível de pós-graduação.

d. No ministério médico-missionário: o tempo integral é definido como a carga semanal mínima exigida pelas normas profissionais.

e. No ministério das publicações: o tempo integral para os colportores é definido como um mínimo de 1.200 horas e, pelo menos, dez meses de serviço por ano calendário.

f. Para os demais obreiros, cujo serviço é impossível de se medir em horas, o tempo integral é o previsto nos cânones religiosos ou normas consuetudinárias da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

2. Dedicação exclusiva. É o serviço dedicado e consagrado integral e exclusivamente pelo obreiro às atividades religiosas da Igreja, dentro das características próprias de seu ministério, sem exercício de qualquer outra atividade, remunerada ou não. Os obreiros poderão conservar a investidura eclesiástica se respeitam o princípio da dedicação exclusiva. Aos empregados não se aplicará nem se exigirá, em nenhum caso, dedicação exclusiva,.

E 55 15 Formulários de registro de serviços – O formulário aprovado pela Divisão Sul-Americana será utilizado por todas as organizações dentro do território da Divisão.

1. As seguintes informações deverão figurar no registo de serviços, nas colunas e linhas específicas, lembrando que unicamente se registrará o serviço como obreiro. Não se registrarão os anos em que o obreiro tiver servido na qualidade de empregado.

a. O ano, anotado ano por ano em linha separada e seqüencialmente. Se no mesmo ano o obreiro servir sucessivamente em duas ou mais organizações, ou em duas ou mais posições dentro da mesma organização, se usará uma linha para cada uma.

b. O cargo, função ou ministério exercido pelo obreiro.

c. A data inicial e final do serviço prestado durante esse ano (dia-mês-ano).

d. O tempo servido, expresso em meses e dias.

e. O nome da organização denominacional na qual o obreiro serviu.

f. A assinatura do administrador responsável pelas anotações no respectivo exercício. Ninguém subscreverá seu próprio registro, o de seu cônjuge ou o de seus familiares; deverá solicitar a outro administrador que o faça/

2. As seguintes informações deverão figurar no registro dos colportores, nas colunas e linhas específicas:

a. O ano de atividade deve ser anotado em linha separada e seqüencial. Se no mesmo ano o colportor tiver alterações em sua investidura, deixando a colportagem e voltando a ingressar, ou transferindo-se para a jurisdição de outra associação/missão, será usada uma linha distinta para cada caso.

b. A organização responsável pelas anotações.

c. A investidura eclesiástica (licença ou credencial).

d. O número de voto da Comissão Diretiva da associação/missão que concedeu a investidura.

e. A data inicial e final (dia-mês-ano) do respectivo ano em que as alterações ou novos acontecimentos originarem a anotação.

f. O período computado. Para os fins do PPG/IAJA, registrar o número de semanas e o total de horas anuais efetivamente dedicadas à colportagem.

g. O total de compras anuais. Registrar unicamente as compras anuais de livros e revistas de colportagem.

h. A contribuição referente ao IAJA. Registrar o valor médio sobre o qual foi calculada a contribuição do colportor como participante do mesmo, durante o exercício.

i. A assinatura do administrador. Cada linha deverá ser assinada pelo administrador responsável pelas anotações, no respectivo exercício.

E 55 20 Preservação e transferência dos registros de serviços – A organização na qual o obreiro ou colportor esteve servindo, será responsável por manter atualizado, ano por ano, o registro de serviços, indicando em cada caso as mudanças de posição ou tipo de serviço ocorridos.

1. Quando um obreiro é transferido para outro campo, o administrador responsável da organização de onde sai enviará de imediato o original de seu registro de serviços atualizado até o dia da mudança, ao responsável pelos registros de serviços da nova organização, cuidando sempre de guardar uma cópia em seus arquivos.

2. Quando um obreiro encerra suas atividades no serviço denominacional por qualquer motivo (exceto se for para acolher-se aos benefícios do PPG/IAJA), a organização na qual servia indicará na primeira linha disponível do registro de serviços o número do voto da Comissão Diretiva, indicando o motivo de seu afastamento dos serviços e o arranjo final acordado, e o arquivará convenientemente.

3. Quando um obreiro ou colportor se retira permanentemente do serviço denominacional para solicitar os benefícios do PPG/IAJA, o original de seu registro, junto com os formulários de solicitação ao PPG/IAJA e os detalhes de qualquer acerto financeiro feito com ele, serão enviados ao secretário da comissão do PPG/IAJA da Divisão Sul-Americana.

4. O original do registro de serviços pertence à Obra e não deverá ser entregue ao obreiro ou colportor, em nenhuma circunstância. Não obstante, poderá dar-lhe uma fotocópia, se for solicitada.

E 55 25 Documentos que servem de apoio aos registros de serviços – os seguintes documentos devem ser arquivados e preservados, pois servem de apoio aos registros de serviços:

1. Obreiros. Serão arquivados: (1) uma cópia do audit denominacional anual, contendo o nome, cargo, função ou atividade, tipo de credencial, status, tempo de atividade, porcentagem do FPE do obreiro, etc.; (2) uma cópia do balanço anual, com a análise das despesas dos obreiros; e, (3) as atas da Comissão Diretiva. Serão guardados também os registros complementares exigidos pelas leis de cada país.

2. Colportores evangélicos. Cada associação/missão elaborará anualmente um relatório complementar com os detalhes dos dados anotados no respectivo formulário e, no caso dos inscritos no IAJA, com a contribuição de referência mensal.

a. O diretor de publicações do campo local preparará e entregará anualmente ao secretário do campo um resumo anual dos colportores, incluindo: O nome do colportor, o número de relatórios semanais, o total de horas, o total de entregas, o total líquido de compras, e os ganhos brutos comparados com o FPE do país. Este resumo anual fará parte dos registros permanentes do campo local. Enviará, também, uma cópia ao secretário do Departamento de Publicações da união.

b. Os dados constantes nos resumos da associação/missão serão consolidados anualmente pelo secretário de Publicações da união, que entregará uma cópia ao secretário da mesma, que o arquivará permanentemente. No momento da jubilação, o secretário da união enviará uma cópia ao PPG/IAJA.

E 55 30 Auditoria dos registros – Os auditores revisarão os registros de serviço dos obreiros, incluindo os dos colportores, como parte da auditoria regular das organizações denominacionais, para constatar se os procedimentos regulamentares estão sendo seguidos.

 

E 60 Férias anuais e dias feriados

E 60 03 S Propósito das férias – As férias anuais têm o propósito de permitir que o obreiro desfrute em companhia de sua família de um período de renovação e que descanse da tensão de suas responsabilidades. A Igreja considera fundamental que todos os obreiros desfrutem anualmente suas férias, não importa quão importantes e urgentes sejam suas responsabilidades. O próprio Jesus falou da necessidade de descansar das responsabilidades cotidianas (Marcos 6:30-32). A missão da Igreja não é beneficiada quando um obreiro se transforma em um "workalcoholic". Nenhum obreiro deve deixar de desfrutar anual e pontualmente deste direito.

E 60 05 Duração das férias – Tanto os obreiros como os empregados gozarão de férias anuais de acordo com o determinado pelas leis vigentes em cada país. No caso de a lei não determinar outra coisa, segue-se a seguinte escala:

a. Durante os primeiros 7 anos de serviço: 2 semanas.

b. Durante os seguintes 8 anos de serviço: 3 semanas.

c. Depois de 15 anos de serviço: 4 semanas.

d. As pessoas que chegaram a ser obreiras após vários anos de experiência em um tipo de serviço similar ao que desempenham como obreiros, poderá ser-lhes concedido, unicamente para cálculos de férias, um ano de crédito para cada dois anos de serviço prévio.

E 60 15 Registros das férias tomadas – A tesouraria ou o departamento de pessoal manterá um registro das férias concedidas e tomadas.

E 60 20 As férias não podem acumular-se – Normalmente as férias anuais devem ser tomadas durante o ano calendário correspondente. Ainda que excepcionalmente o tempo de férias não tomadas pode acumular-se de um ano para o outro, em nenhum caso se poderão tomar mais de seis semanas de férias em um mesmo ano calendário.

E 60 25 Férias proporcionais em caso de transferência – Quando um obreiro é transferido de uma organização a outra, ambas organizações farão os arranjos financeiros adequados para cobrir o tempo de férias correspondentes ao ano da transferência proporcionalmente ao tempo servido em cada uma delas.

E 60 27 S Não são permitidas atividades remuneradas durante as férias – Os obreiros em gozo de férias não poderão colportar ou realizar atividades remuneradas durante esse período.

E 60 32 S Não se remunerarão férias não tomadas – Tendo em conta o propósito e filosofia das férias, conforme especificado em E 60 03, nenhuma organização denominacional deverá pagar a seus obreiros férias não gozadas. As administrações deverão velar e insistir para que cada obreiro tire suas férias completas no momento correspondente. Esta provisão não se aplica aos empregados.

E 60 35 Data do gozo das férias – A data das férias será determinada pelo departamento de pessoal da organização correspondente, que terá em conta os interesses da organização e o que determinem as leis em cada caso.

E 60 37 S Férias gozadas fora do território da Divisão Sul-Americana – Quando um obreiro programa desfrutar suas férias fora do território da Divisão Sul-Americana, deve fazer os arranjos correspondentes estabelecidos no regulamento E 62 10.

E 60 45 Dias feriados – O número de dias feriados a que o obreiro terá direito por ano, estará determinado unicamente pelos feriados nacionais determinados por cada país. As atividades da Organização continuarão normalmente se o feriado for facultativo para a atividade privada, ou se for um feriado religioso não obrigatório nacionalmente. Qualquer permissão que for concedida além desses dias será contado como parte das férias anuais.

 

E 62 S Autorização para ausentar-se do território de trabalho

E 62 05 S Autorização para sair do território de atividade – Cada organização denominacional fixará as diretrizes que seus obreiros deverão seguir quando necessitarem ausentar-se de seu território. Nem o obreiro nem sua família devem sair da área geográfica de influência de seu lugar de atividade, quer seja por razões de saúde, férias ou outras, sem fazer os arranjos correspondentes com sua administração e informar onde e como poderá ser localizado em caso de emergência. Se um obreiro tiver que ausentar-se devido a uma grave emergência, deverá entrar em contato com a administração tão logo seja possível.

E 62 10 S Autorização para sair do território da Divisão Sul-Americana – O mecanismo para autorizar a saída de um obreiro, e/ou de sua esposa, e/ou de seus filhos dependentes, dos limites geográficos da Divisão Sul-Americana, é o seguinte:

1. As uniões serão responsáveis por estudar e autorizar, por intermédio de sua Comissão Diretiva, a saída do território da Divisão de qualquer obreiro que esteja sob sua jurisdição, incluindo sua família dependente, quando por alguma razão, oficial ou particular, qualquer membro do grupo familiar precisar sair do território da Divisão. O voto deve especificar as datas de saída e regresso, o país de destino, e se a viagem é oficial ou por conta própria.

2. A Divisão será responsável por estudar e autorizar, por intermédio de sua Comissão Diretiva, a saída do território da Divisão de qualquer obreiro, incluindo sua família dependente, pertencente às missões adjuntas, às instituições da Divisão e a própria Divisão quando, por alguma razão, oficial ou particular, precisar sair do território da Divisão.

3. Antes que um obreiro seja autorizado a sair do território da Divisão em viagem oficial, a organização da qual depende deve analisar cuidadosamente o tempo e os recursos a serem empregados, para obter o maior proveito possível desta viagem.

4. A Comissão Diretiva correspondente não poderá autorizar, em nenhum caso, a saída de um obreiro e/ou de sua família dependente do território da Divisão, até verificar que as pessoas autorizadas a sair estão devidamente cobertas por um seguro de saúde e um seguro de acidentes em viagem que cubra todo o período que estarão fora do território da Divisão.

5. Se a viagem for oficial, a organização onde serve está obrigada a obter por sua conta um seguro de saúde e de acidentes de viagem que cubra todo o período que o obreiro estará ausente. A organização que não observar esta cláusula será responsável por todas as despesas que ocorrerem.

6. Se a viagem for particular, o obreiro, além de solicitar a autorização de saída do território da Divisão, deverá obrigatoriamente obter para ele e sua família um seguro de saúde e de acidentes de viagem que cubra todo o período da ausência, sem o qual não poderá viajar. A organização onde serve será a responsável final para que esta regra se cumpra inexoravelmente, e subvencionará o custo de tal seguro com os 50% de seu valor.

7. Qualquer compromisso financeiro que o obreiro contraia fora de seu lugar de atividade e que requeira a intervenção da organização, deverá ser previamente autorizado pela organização onde o obreiro serve. Caso contrário, não poderão utilizar-se dos canais denominacionais para o envio de débitos.

 

E 65 Finanças pessoais dos obreiros

E 65 05 A norma deve ser mantida em todas as coisas – Todos os obreiros devem manter as normas irrepreensivelmente, com a finalidade de que "o ministério não seja vituperado" (II Cor. 6:3).

E 65 10 Os obreiros não devem envolver-se em negócios ou trabalhos particulares – Os obreiros se absterão de realizar qualquer tipo de negócio ou trabalho particular ("sideline"), e se dedicarão exclusivamente à obra denominacional e ao ministério do Evangelho.

E 65 15 Os obreiros devem viver dentro das entradas regulares – Os obreiros devem organizar seu orçamento familiar de tal maneira que lhes seja possível viver dentro de suas entradas regulares. Aos que não conseguem, deve-se aconselhá-los a renunciar a sua responsabilidade e que se ocupem em alguma atividade mais remunerativa, fora da denominação.

E 65 20 Os obreiros em perspectiva devem ser fiéis dizimistas – Nenhuma organização da Igreja deverá tomar como obreiro ou manter em sua equipe adventistas que não sejam fiéis dizimistas. O dízimo é um princípio bíblico básico que exemplifica a relação da pessoa com seu Criador. Os membros da Igreja devem saber que os obreiros são fiéis aos princípios básicos.

O dizimo, devido a sua importância como um princípio e pela experiência espiritual que representa, igual às demais crenças e práticas básicas da Igreja, é uma condição para o serviço de todos os obreiros. Por isso, quando um adventista é chamado como obreiro deve ser informado deste requisito.

E 65 25 Os obreiros não devem procurar presentes ou donativos pessoais – Os obreiros não devem, em hipótese alguma, solicitar donativos ou procurar obter presentes pessoais por parte dos membros da igreja. Quando houver necessidade de discutir seus assuntos financeiros, deverão fazê-lo com a administração da organização onde servem e não com os membros da igreja.

E 65 30 Os obreiros devem honrar seus compromissos financeiros – Os obreiros que continuamente descuidam ou se recusam a saldar seus compromissos financeiros, serão aconselhados a buscar alguma outra ocupação fora da denominação.

E 65 35 Os obreiros devem fazer arranjos financeiros antes de ser transferidos – Os obreiros deverão fazer arranjos satisfatórios quanto a suas dívidas ou compromissos financeiros com terceiros ou com a organização onde servem, antes de ser transferidos para outra organização denominacional.

E 65 40 Autorização para estudar – Ainda que convenha estimular aos obreiros a esforçar-se continuamente para se manterem atualizados, especialmente por meio de cursos por correspondência ou outros cursos de educação contínua, nenhum obreiro deve começar um programa regular ou seguir qualquer curso de estudos que lhe exija o tempo que deve destinar às suas responsabilidades regulares e à sua família, sem haver feito primeiramente os arranjos necessários e haver conseguido a devida autorização da organização na qual serve.

1. A organização na qual o obreiro serve poderá autorizá-lo a estudar, ano após ano, desde que:

a. O tempo dedicado ao estudo não se gaste em desmedro ou afete a seu rendimento, a seu ministério, a sua família e/ou a sua saúde.

b. Não imponha à sua família uma carga financeira por um tempo demasiado prolongado.

c. O curso de estudos esteja dentro da área específica do ministério que o obreiro desenvolve, ou de outra área de interesse da organização onde serve.

d. Compreenda e aceite que a autorização não é por todo o curso de estudos, mas apenas por um ano acadêmico. E que tal autorização pode não ser renovada se a critério da organização onde serve afetar a seu ministério, seu rendimento, sua saúde, ou a sua família.

e. A autorização será sempre por um ano acadêmico, nunca pelo curso completo de estudos, e a renovação estará sujeita ao cumprimento dos conceitos acima mencionados.

E 65 45 S Critério a ser adotado quando se autoriza um obreiro a realizar atividades fora da Organização – Ainda que os obreiros não possam desempenhar tarefas remuneradas fora da Obra, admite-se que pode haver ocasiões nas quais, tanto a Obra como o obreiro têm interesse em que o obreiro exerça atividades parcialmente fora da Organização. Isso pode ocorrer porque tais atividades permitem ao obreiro acumular experiência profissional, ou porque dá prestígio ou outro benefício à Obra como, por exemplo, quando uma importante universidade não-adventista pede autorização para que um de nossos professores dê cátedra na mesma.

Nesses casos (1) o obreiro deve ser primeiramente autorizado pela Comissão Diretiva de sua organização e, (2) deverá concordar em entregar o valor recebido por seus serviços à tesouraria da organização na qual serve, que continuará com a responsabilidade de mantê-lo de acordo com as normas do regulamento denominacional e assinar um acordo escrito a respeito.

FC

REGULAMENTOS DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

FC 05 Filosofia do departamento

Deus nos deu os meios modernos de comunicação para ajudar-nos a alcançar o mundo com a mensagem para os últimos dias. Os programas de rádio e televisão, as emissões via satélite, as escolas bíblicas por correspondência e os centro evangelísticos, são especialmente eficazes na propagação da fé. Tais meios representam um extraordinário sistema de comunicação, de comprovada eficiência evangelizadora, e servem como apoio aos pastores e leigos na conquista de almas.

Todos os métodos e ocasiões de testemunho utilizados pela Igreja e seus membros, são, em última instância, comunicação. Por isso o departamento de Comunicação faz parte e inclui todos os programas da Igreja, e serve a todos os departamentos e à administração da mesma. As técnicas modernas de comunicação de que dispõe têm a finalidade de propagar mais, e mais extensa e rapidamente, os planos, projetos e programas da Igreja.

O departamento assessora aos administradores e demais dirigentes quanto à comunicação dos planos da Organização, tanto ao público interno como ao externo, e, ao mesmo tempo, interpreta para a administração as atitudes desses públicos para a Igreja. É evidente que o pessoal do departamento poderá fazer um trabalho mais efetivo na tarefa de comunicar os planos e programas, se lhe for oferecida a oportunidade de assessorar a Igreja com relação a seus possíveis efeitos, antes que tais planos e programas sejam definitivamente elaborados.

 

FC 10 Objetivos do departamento

 

Os objetivos do departamento de Comunicação são: (1) Usar e promover o uso, da maneira mais eficiente possível, das técnicas e meios modernos de comunicação, para propagar mais rapidamente o Evangelho eterno. E, (2) criar um ambiente favorável à aceitação da mensagem de salvação em Cristo, mediante um programa inteligente de comunicações.

 

FC 15 Responsabilidade de alcançar os objetivos

Como as pessoas tendem a formar suas opiniões com base no que vêem ou escutam, o departamento se compromete a manter um programa informativo positivo e preciso. Tal programa estará especialmente voltado para projetar a Igreja e sua mensagem na mente do público como uma Igreja cristã, ativa, profética, progressista, humanitária, responsável, respeitável, amigável, auxiliadora, em constante crescimento e mundial.

 

FC 20 Serviços internos do departamento

O programa do departamento inclui os seguintes serviços específicos, em benefício dos campos e das instituições:

1. Captar as tendências e correntes de opinião pública, tanto internas como externas, sobre os tempos e acontecimentos em sua relação com a Organização, para que a Igreja possa traçar um curso de ação inteligente, baseado em tal conhecimento. Para isso, deverá tomar o pulso e interpretar os dados adquiridos mediante a investigação e as técnicas de pesquisas de opinião pública.

2. Colaborar com todas as áreas da Organização para fazer com que a Igreja e sua mensagem sejam relevantes e pertinentes para estes tempos.

3. Avaliar os planos e programas da Igreja do ponto de vista da opinião pública.

4. Avaliar o potencial das transmissões radiais e televisivas para alcançar as metas da Igreja, tanto as internas como as externas.

5. Colaborar com a administração e os departamentos no desenvolvimento de planos, programas e materiais.

6. Colaborar com o desenvolvimento de um programa que coloque diante da Igreja e da comunidade da qual a Igreja ou instituição faz parte, a necessidade de manter uma íntima relação com Cristo.

7. Animar aos membros a viver um cristianismo prático, que seja relevante para a comunidade na qual vivem e servem.

 

FC 25 Serviços públicos do departamento

FC 25 05 Serviços de informação – Neste aspecto o departamento se propõe:

1. Promover a arrecadação de notícias acerca da Organização, para propagá-las logo através dos diferentes meios de comunicação, cumprindo com a obrigação de dar uma adequada informação sobre a Igreja.

2. Desenvolver e promover programas especiais de serviço à comunidade, tais como spots e microprogramas de rádio e televisão, preparados com o objetivo de manter constantemente vivo o nome da Igreja diante do público.

3. Publicar artigos voltados à comunidade, que mostrem os adventistas como um corpo de cristãos serviçais e honestos.

4. Aproveitar todas as oportunidades de natureza informativa que se apresentem.

5. Servir como fonte de informação ao público e aos jornalistas para responder-lhes as perguntas concernentes à Organização.

FC 25 10 Serviços de evangelização – Com relação à evangelização, o departamento se propõe a:

1. Ajudar a planejar e promover programas de rádio e televisão de natureza espiritual.

2. Promover um maior e mais eficiente uso de todos os meios de comunicação para propagar a mensagem.

a. Assessorando aos pastores e leigos interessados no ministério da radiodifusão.

b. Orientando a Igreja como utilizar os meios da imprensa para propagar o evangelho.

3. Promover os principais programas de rádio e televisão patrocinados pela denominação e, em cooperação com o departamento de Ministérios Pessoais, promover a atenção do interesse despertado pelos mesmos.

FC 25 15 Serviços de radiodifusão adventista – O departamento orientará no estabelecimento e funcionamento das estações de rádio de propriedade denominacional.

FC 25 20 Serviços em favor dos interessados - O departamento se propõe a:

1. Assessorar aos campos quanto ao estabelecimento e funcionamento das escolas radiopostais e coordenar a preparação de materiais para as mesmas.

2. Ajudar a criar meios e métodos efetivos para atender o interesse despertado e recolher os frutos do mesmo.

FC 25 25 Serviços de adestramento – Nesta área, o departamento se propõe a:

1. Despertar a consciência da Igreja quanto ao valor que os conhecimentos e recursos de comunicação têm no cumprimento de seus objetivos divinos.

2. Oferecer programas de adestramento sobre comunicações evangelizadoras e produzir materiais para seminários sobre comunicação.

 

FC 30 Diretrizes para escolher os diretores de comunicação

1. Espera-se que os diretores de comunicação tenham o suficiente discernimento para decidir o que deve e o que não deve ser publicado, e que saibam conduzir situações problemáticas com tato e habilidade.

2. Que conheçam a programação evangelizadora denominacional e o papel das comunicações no acompanhamento de um interessado.

3. Que tenham habilidades docentes para ensinar como alcançar os objetivos da Igreja através das comunicações.

4. Que entendam os princípios que regem a radiodifusão, saibam redigir artigos e comunicados à imprensa, e relacionar-se adequadamente com os meios de comunicação.

5. Que sejam hábeis para expressar-se em público e conheça os procedimentos e a estrutura denominacional.

6. Que, na medida do possível, tenham conhecimentos práticos das artes e dos processos gráficos e fotográficos dos meios de comunicação geral.

7. Que tenham a habilidade de interpretar a opinião pública e sejam capazes de trabalhar com pessoas de todos os níveis sociais.

8. Que tenham a disposição para realizar qualquer tarefa para o avanço da Obra sem medir o tempo e a capacidade de, se for necessário, trabalhar sem o reconhecimento público.

 

FC 40 Radioemissoras operadas pela Igreja

FC 40 05 Objetivos – Os objetivos e pautas para o funcionamento das radioemissoras operadas pela Igreja, são:

1. Apresentar um quadro do genuíno cristianismo, que harmonize com os ensinamentos da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mediante uma programação devidamente balanceada. Tal programação deve incluir música adequada, notícias de interesse geral, e programas educativos e religiosos de benefício geral para a comunidade.

2. Apresentar os programas da estação de forma ética e profissional, que reflita as normas da estação e da Igreja.

3. Conceder a oportunidade de adquirir experiência aos que se preparam na arte de falar, de comunicar-se, e de evangelizar.

4. Esforçar-se por conduzir as pessoas para mais perto de Deus e da verdade expressa em Sua Palavra.

FC 40 10 Pautas para a programação de uma emissora – As pautas para a programação de uma emissora, são as seguintes:

1. Para poder apresentar à comunidade uma imagem equilibrada da Igreja, a emissora deve representar a denominação e a instituição como um todo, e não como uma parte do todo.

2. A programação deve estar em harmonia com as normas da indústria e as disposições da entidade governamental que outorga a licença para sua operação.

3. A programação deve observar sempre as normas da Igreja relacionadas com a música, dramatização, os programas de microfone aberto, as entrevistas, as opiniões, as notícias, os comentários, etc.

4. Os programas religiosos devem ser originados em fontes denominacionais. Qualquer exceção a esta regra deve receber a aprovação da Comissão Diretiva da estação.

5. Não devem ser transmitidos programas que se refiram a tópicos controvertidos internos relacionados com doutrinas, regulamentos ou normas da Igreja. Todas as apresentações devem ser positivas e construtivas, em vez de negativas e divisivas.

6. A estação deve dar especial consideração à transmissão de programas apropriados para as emissões sabáticas.

FC 40 15 Pautas quanto à Comissão Diretiva das emissoras – Cada emissora será governada por uma Comissão Diretiva, nomeada pela Comissão Diretiva da organização denominacional da qual depende, presidida por um dos administradores da união/associação/missão patrocinadora. Estará composta por representantes dos distintos setores da organização patrocinadora, do departamento de Comunicação da união e da Divisão, o gerente ou diretor da estação, um ou dois pastores da igreja, e outras pessoas segundo a necessidade.

Esta Comissão Diretiva deve atuar dentro do marco dos regulamentos denominacionais.

 

 

FE

REGULAMENTOS

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FE 05 Filosofia Adventista da Educação

FE 05 05 Prefácio – A filosofia e propósito da educação adventista, articulan e acentuan a singularidade das instituições educacionais adventistas em todos os níveis.

Todos os sistemas educacionais deveriam estar fundados, administrados e justificados de acordo com uma sólida filosofia da educação. Qual é a atitude característica da Igreja para com a educação e seus problemas? Quais são os propósitos e os objetivos que a Igreja espera alcançar com tal educação? Quais são os métodos pelos quais se têm alcançado os propósitos e objetivos? A resposta a essas perguntas constitui a filosofia adventista da educação. Essa filosofia requer um conceito claro da origem do homem, de sua natureza, e de seu destino.

A maneira como o programa da instituição educacional é preparado, e a maneira como a mesma esteja funcionando, serão evidentemente determinados pela filosofia educacional que for adotada. Os tipos de escolas e colégios a serem estabelecidos, sua localização, a classe de professores que possua, o programa de estudos e os livros de texto a serem adotados, as atividades espirituais, o programa industrial, a vida social e recreativa, o programa diário, o aspecto financeiro e até o funcionamento da biblioteca, são determinados pelo conceito estabelecido pela filosofia da educação.

FE 05 10 Antecedentes – Os que estabeleceram o sistema de educação adventista não fizeram mais que continuar uma longa tradição da cultura Judeu-cristã, a qual considera que a Igreja deve preocupar-se com a totalidade da vida do homem, tanto a temporal como a eterna. Os patriarcas e sacerdotes hebreus se interessaram na preservação de sua cultura passando-a à seguinte geração, e os profetas estavam preocupados com o conhecimento e o entendimento. Jesus, o Mestre dos mestres, expôs os princípios vitais da vida na sinagoga, no templo e nas ruas. Os pais da Igreja estabeleceram escolas nas catedrais, que mais tarde se transformaram nas universidades do Renascimento. Os reformadores transformaram essas universidades em centro de fermentação religiosa.

O propósito destes educadores não era apenas dar aos jovens uma preparação vocacional, mas também fazer-lhes conhecer os singulares pontos de vista relacionados com a natureza do universo, do homem, do conhecimento, e dos valores. Em 1874, apenas uma década depois de sua organização, a Igreja Adventista do Sétimo Dia, que nessa época tinha apenas 8.000 membros, estabeleceu seu primeiro colégio e enviou seu primeiro missionário ao estrangeiro. Ambas aventuras foram motivadas pela filosofia da Igreja, por sua cosmovisão e seu senso de missão. As seguintes referências apostólicas exemplificam a base espiritual da qual se deriva a cosmovisão e o senso de missão da Igreja: Col. 1:15-19; João 1:3, 9-12; Mat. 28:19, 20.

A crença em um Deus que criou, sustenta, ilumina e redime por meio das atividades de Seu Filho é fundamental para a cosmovisão da Igreja. A aceitação da comissão evangélica proporciona o motivo para seu ministério mundial de ensino. As instituições educacionais estão entre os elementos essenciais da Igreja para o cumprimento de sua missão.

A Igreja dirige a redor do mundo escolas, colégios e universidades, que oferecem educação geral, profissional, pré-profissional e vocacional de alta qualidade. No entanto, a razão de ser do sistema educacional operado pela Igreja deve ser buscado em sua singularidade. Seu valor deve ser julgado pelas contribuições que faz, diretamente e por meio de seus alunos, no cumprimento da missão da Igreja que patrocina o sistema, à sociedade como um todo, e à solução dos problemas humanos por meios que não estão ao alcance das agências educacionais totalmente seculares.

Este documento tenciona mostrar como e porquê nossas instituições de ensino diferem de outras instituições, não como se parecem. As semelhanças entre umas e outras são muitas e óbvias. As diferenças, embora fundamentais, podem ser menos aparentes. A seguinte declaração de propósito do primeiro colégio adventista continua sendo válida para todo o sistema educacional da Igreja:

"Deus pretende que o colégio de Battle Creek alcance mais alta norma de cultura intelectual e moral do que qualquer outra instituição dessa espécie em nossa terra. Aos jovens deve ser ensinada a importância do cultivo de suas faculdades físicas, mentais e morais, a fim de que possam não só alcançar as mais altas consecuções na ciência, mas possam, media instituições nte um conhecimento de Deus, ser educados para glorificá-Lo; que possam aperfeiçoar caráter simétrico, e assim estar plenamente preparados para ser úteis neste mundo e alcançar uma aptidão moral para a vida imortal" (Mente, Caráter e Personalidade, vol. 1, p. 360).

FE 05 15 Pressuposições básicas da filosofia adventista da educação – As seguintes pressuposições básicas devem ser consideradas:

1. Natureza da realidade. Para a filosofia adventista é fundamental o conceito de que o universo é a expressão de um Ser inteligente e pessoal. A cosmovisão adventista está centralizada em Deus, não na natureza, tampouco no homem. A convicção teocentrista adventista é uma afirmação da fé na revelação divina.

2. Criação e processo natural. Nós adventistas cremos que o universo veio à existência e é sustentado por um Deus pessoal, para os propósitos por ele determinados. Para os adventistas é insuficiente qualquer educação que ignore esta consideração central.

3. Revelação pessoal de Deus. Sendo que Deus é pessoal, é capaz de falar e de atuar, de dizer e de fazer. O que falou e continua falando é a terceira pressuposiçõe básica. A Bíblia é a Palavra de Deus, o critério verdadeiro para o ensinamento e a doutrina, a norma pela qual a contínua revelação pode ser identificada e compreendida. Jesus Cristo, tal como aparece nas Escrituras, é a suprema revelação de Deus ao homem, o perfeito exemplo de vida, e o ponto focal de esperança para a raça humana.

A distintiva contribuição espiritual de Ellen G. White por meio de seus escritos é considerada como uma instância singular da auto-revelação de Deus. O adventismo não pode ser totalmente entendido nem adequadamente considerado fora de seu ministério, porque ninguém falou à Igreja de forma mais influente ou com mais autoridade.

4. Conseqüências para a educação. As implicações dessas premissas para a educação são fundamentais e profundas. Ellen G. White, cuja influência foi fundamental para determinar o caráter da educação adventista, foi explícita acerca disso. Ela escreveu:

"Todo o saber e desenvolvimento real têm sua fonte no conhecimento de Deus... Qualquer que seja o ramo de investigação a que procedamos com um sincero propósito de chegar à verdade, somos postos em contato com a Inteligência invisível e poderosa que opera em tudo e por meio de tudo. A mente humana é colocada em comunhão com a mente divina, o finito com o Infinito. ...Encontra-se nesta comunhão a mais elevada educação" (Educação, p. 14).

FE 05 20 O estudante – A educação é um processo para mudar o educando. Está dirigida diretamente ao espaço existente entre o que o educando é e o que pode chegar a ser.

"A fim de compreendermos o que se acha envolvido na obra da educação, necessitamos considerar tanto a natureza do homem como o propósito de Deus ao criá-lo. Precisamos também considerar a mudança na condição do homem em virtude da entrada do conhecimento do mal, e o plano de Deus para ainda cumprir Seu glorioso propósito na educação da raça humana... Restaurar no homem a imagem de seu Autor, levá-lo de novo à perfeição em que fora criado, promover o desenvolvimento do corpo, espírito e alma para que se pudesse realizar o propósito divino da sua criação – tal deveria ser a obra da redenção. Este é o objetivo da educação, o grande objetivo da vida" (Idem, pp. 14-16).

"No mais alto sentido, a obra da educação e da redenção são uma" (Idem, p. 30).

FE 05 25 Conhecimento – A educação não se preocupa apenas com a pessoa a ser ensinada, mas também com o corpo do conhecimento que deve ser aprendido e investigado. As instituições educacionais estão destinadas e funcionam com o propósito de acelerar o processo de aquisição de conhecimentos por meio da experiência direta, das experiências escritas de outras pessoas, e do raciocínio lógico.

As instituições educacionais adventistas encaminham seus alunos a estas fontes do conhecimento e procuram prepará-los para usá-las eficientemente.

FE 05 30 Valores – Nós adventistas rejeitamos todas as formas de relativismo egocêntrico. Sustentamos que determinados atos humanos são intrinsecamente maus e que outros são, por sua natureza peculiar, bons; e que a norma que distingue o bem do mal está enraizada no bem absoluto da natureza divina, tal como está revelada nas Escrituras Sagradas.

Tal orientação concede preeminência aos valores humanos e espirituais. Quando os valores espirituais são mais importantes que os materiais, o homem é mais importante que as coisas, e o indivíduo é tão importante como o grupo. O homem é de inestimável valor, não por sua condição atual, mas porque foi criado à imagem de Deus e porque a vontade de Deus é restaurá-lo plenamente à Sua imagem. Ajudar os seres humanos a encontrar as soluções de Deus para seus problemas é o alvo para o qual a educação adventista procura preparar os seus alunos.

FE 05 35 Objetivos da Educação Adventista – Os objetivos finais da educação adventista, implícitos no que se tem dito concernente à natureza da realidade, do homem, do conhecimento e dos valores, são: desenvolver no estudante tudo o que se espera que chegue a ser - um filho de Deus; e prepará-lo para a alegria do serviço à humanidade no mundo de hoje, em antecipação de um serviço ainda mais amplo no mundo futuro. Os objetivos específicos podem ser classificados como religiosos, intelectuais, ocupacionais, estéticos, físicos e sociais.

FE 05 40 Conquista dos objetivos – As instituições educacionais adventistas buscam alcançar seus objetivos por meio de três caminhos simultâneos: (1) A influência impelente do conhecimento, o discernimento, a razão, e a compreensão que são os resultados esperados do programa escolar; (2) mediante a influência do exemplo das vidas do corpo acadêmico e da maioria dos estudantes; e, (3) pelas normas e regras sustentadas pela instituição que, como mínimo, requerem conformidade por parte de todos os alunos.

Nenhuma organização, grande ou pequena, secular ou religiosa, educacional ou social, profissional ou governamental, resistirá muito tempo no cumprimento de seus propósitos, a menos que seus líderes estejam em harmonia com sua filosofia básica e estejam comprometidos com a consecução de seus objetivos.

O caráter cristão e o compromisso religioso estão entre as mais importantes qualificações ocupacionais a serem desempenhadas em uma escola ou colégio adventista.

Só um professor adventista pode articular clara e persuasivamente as posições adventistas quando se chocam com as posições sustentadas por outros intelectuais. Só um professor adventista satisfaz as demandas de um colégio adventista, porque só ele pode interpretar a relação existente entre as posições que descansam principalmente na fé, e as que descansam principalmente na evidência empírica.

Os estudantes não são admitidos nem mantidos na instituição se demonstram um profundo antagonismo para com os ideais, objetivos e programas da instituição.

A comunidade institucional deve ser composta de professores que, no campus e fora dele, sejam verdadeiramente o que ensinam e de estudantes que estejam chegando a ser o que estão aprendendo.

A Igreja Adventista do Sétimo Dia aceitou a tarefa de transmitir ao mundo a mensagem da graça final de Deus, que culminará com o estabelecimento de sua sociedade ideal na terra. Suas instituições educacionais são indispensáveis para cumprir essa tarefa.

 

FE 10 Visão, Missão e Objetivos da Educação Adventista

FE 10 01 S Visão e Missão – A visão e missão do sistema educacional adventista da Divisão Sul-Americana, abrangen:

1. Restaurar na vida dos educandos a imagem do Criador.

2. Oferecer a todas as crianças, adolescentes e jovens da Igreja Adventista do Sétimo Dia uma educação adventista integral e de qualidade, por meio das instituições pré-escolares, elementares, secundárias, superiores e universitárias da Igreja.

3. Preparar profissionais que sirvam a Igreja, tanto como obreiros como dirigentes das igrejas locais.

4. Preparar administradores das instituições educacionais e professores cristãos de alto nível profissional, que estejam integrados com a filosofia e os objetivos da educação adventista, capazes de transmitir aos educandos a visão, missão, filosofia e valores da mesma.

FE 10 02 S Filosofia e objetivos – A filosofia e objetivos gerais do sistema educacional adventista da Divisão Sul-Americana, são:

1. Filosofia:

a. As crianças e os jovens são considerados um valioso tesouro que Deus confiou a Seu povo.

b. A Bíblia constitui a base e o ponto de referência em todas as atividades educacionais. Todo o programa escolar e pré-escolar deve refletir a cosmovisão e os princípios das Escrituras.

c. Os docentes e estudantes vêem cada disciplina sob uma perspectiva bíblica, confiados em que o mesmo Espírito que inspirou aos escritores bíblicos, iluminará a seus leitores.

d. Jesus Cristo ocupa um lugar privilegiado na vida de cada instituição educacional.

e. Os educadores internalizam e vivem os princípios do cristianismo.

f. Todo o programa escolar tem como propósito restaurar no ser humano a condição ideal em que Deus o criou.

g. Os regulamentos de conduta estudantil são poucos, claros e aplicados com um propósito redentor.

h. Cada indivíduo tem a capacidade de manter sua conduta num contexto de liberdade com responsabilidade.

i. Toda a verdade autêntica tem sua origem em Deus.

j. O ideal supremo da existência é o serviço em favor de outros seres humanos, motivado pelo amor de Deus e utilizando os talentos que Ele nos confiou.

k. As qualidades valorizadas são a justiça, a compreensão, a tolerância, a simpatia, a cortesia cristã, a compaixão ativa, laboriosidade honesta, a generosidade e a benevolência para com o necessitado.

2. Objetivos gerais:

a. Fomentar a cooperação entre os pais, os educadores, a instituição educacional e os membros de igreja.

b. Velar pelo ensino das Escrituras Sagradas, que é o fundamento do sistema educacional adventista.

c. Promover os princípios da verdadeira educação, estabelecidos nos escritos de Ellen G. White, tendo em vista uma educação integral.

d. Incentivar os estudantes para que aceitem a Jesus como Salvador, consagrando-Lhe a vida sem reservas e cultivando uma amizade diária com Ele.

e. Incentivar o desenvolvimento integral e harmonioso dos estudantes, tendo em conta as dimensões física, mental, espiritual e social de cada um deles, tomando como exemplo o desenvolvimento equilibrado de Jesus (Lucas 2:52).

f. Orientar e capacitar os estudantes para que procurem o objetivo principal da educação, a saber, desenvolver um caráter nobre, que se assemelhe ao do Criador, alcançando todo o potencial como criaturas de origem divina.

g. Estimular nos estudantes o desenvolvimento de um pensamento informado, independente e responsável, para que possam tomar decisões baseadas nos princípios bíblicos.

h. Ensinar os alunos a apreciarem o nobre, o belo e o justo, e a sobrepor-se a tudo o que é impuro e indigno.

i. Transmitir aos educandos os princípios da boa saúde, incluindo uma clara compreensão das normas higiênicas e da boa alimentação, assim como do emprego do tempo livre destinado à recreação e aos exercícios saudáveis.

j. Ajudar a desenvolver nos educandos o conceito da dignidade do trabalho e o aperfeiçoamento das habilidades, preparando-os para os deveres práticos da vida diária e para escolher sabiamente sua vocação profissional.

k. Ensinar os estudantes a apoiar e participar ativamente a missão evangelizadora e restauradora que Jesus Cristo confiou à Igreja.

l. Incentivar as instituições educacionais para que ajudem os estudantes a cumprir suas responsabilidades como membros do lar paterno, preparando-os ao mesmo tempo para a futura formação de seus próprios lares.

m. Capacitar os estudantes a ser cidadãos úteis à pátria, à família, à sociedade e à igreja.

n. O último objetivo é animar os estudantes a prepararem-se para uma educação contínua durante a eternidade, com Deus.

FE 10 03 S A educação religiosa como objetivo geral das instituições educacionais adventistas – Dado o caráter religioso de nossas instituições educacionais, e os elevados objetivos da educação adventista, o ensino de Educação Religiosa será parte do currículo de todos os cursos, em todos os níveis.

1. Nas instituições onde se oferecem o ensino pré-escolar, primário, e/ou secundário, o ensino da Bíblia deve ser ministrado mediante aulas diárias, seguindo o currículo e os textos autorizados pelo Departamento de Educação da Associação Geral e da Divisão Sul-Americana.

2. Nos cursos de nível superior/universitário, cada instituição indicará as disciplinas de Educação Religiosa a serem cursadas obrigatoriamente cada ano.

3. Sendo que a partir dos últimos anos do nível primário, o ensino de Educação Religiosa requer pessoas com habilidade especial e preparação profissional adequada, as escolas e colégios devem interessar-se em buscar pessoas devidamente habilitadas para desempenharem-se nesse ministério.

FE 10 05 Objetivos da educação pré-escolar e primária – A Igreja deseja oferecer a todos seus jovens uma educação geral que esteja dentro do marco da ciência da salvação. Os fundamentos e os ramos comuns do conhecimento devem ser estudados, a fim de que os alunos adquiram as habilidades necessárias, mantendo um nível elevado de ensino.

1. Educação pré-escolar. A responsabilidade principal da educação dos filhos em idade pré-escolar é dos pais. Toda criança deve ser inicialmente educada no lar.

a. As escolas de igreja poderão oferecer educação pré-escolar nos países onde seja uma exigência legal, ou onde seja necessário atender a crianças cujos pais trabalham.

b. As atividades da educação pré-escolar deverão ser realizadas, de preferência, ao ar livre, sem que as crianças estejam sujeitas a uma programação formal, e a alfabetização deve ser evitada, a menos que se constitua em uma exigência legal.

2. Educação primária. Tem como objetivo oferecer educação primária de acordo com a legislação oficial de cada país, com o acréscimo do ensino de Educação Religiosa e outras atividades formativas, características da filosofia da educação adventista. As escolas primárias ajudarão a cada criança a desenvolver o:

a. Amor e apreço pelos privilégios, direitos e responsabilidades garantidos a cada indivíduo e a cada grupo social.

b. Respeito e uma atitude sadia para cada unidade da sociedade: o lar, a igreja, a escola e o governo.

3. Para comprender o que o compromisso total com Deus significa para as instituições de ensino de nível primário e secundário, ver: A 10 25.

FE 10 07 Objetivos da educação secundária – Os colégios de nível médio têm como objetivo oferecer educação adventista a todos os alunos adventistas, de acordo com a legislação oficial de cada país, com o acréscimo do ensino de Educação Religiosa e das disciplinas e atividades formativas, características da filosofia da educação adventista.

1. Os colégios devem oferecer um programa que assegure o desenvolvimento integral das faculdades físicas, mentais e espirituais do educando.

2. Os colégios secundários têm por estrutura básica a edificação do caráter, procurando elevar o nível de cada aluno quanto à preservação da saúde, o domínio dos processos fundamentais do aprendizado, a conduta digna no lar, a destreza vocacional, a instrução cívica, o devido emprego do tempo livre e a maturidade ética.

FE 10 10 Objetivos da educação superior/universitária – A Igreja dirige instituições de ensino superior e universitário com o propósito de dar uma oportunidade especial aos jovens adventistas que desejam cursar estudos superiores, com o objetivo de preparar-se como missionários para servir a Igreja em seus diferentes ramos.

1. As instituições superiores poderão oferecer outros cursos, para satisfazer as aspirações dos jovens, atendendo sempre aos requisitos da filosofia da educação adventista.

2. Oferecerão também um curso de complementação teológico-pedagógica, destinado aos que ingressam no serviço da Igreja sem haver-se graduado em instituições educacionais adventistas, com o fim de dar-lhes a oportunidade de receber formação denominacional.

3. À guisa de custódia, criação e avaliação, os colégios superiores adventistas ajudarão os alunos a desenvolver os valores éticos, religiosos e sociais compatíveis com a filosofia e os ensinamentos da Igreja. Estes valores prepararão o formando para desenvolver-se no ofício ou profissão de sua escolha, dentro ou fora da Organização Adventista. (Para ver o que o compromisso total com Deus significa para as instituições de ensino superior e universitário, ver: A 10 30.

 

FE 15 Departamento de Educação da Divisão

FE 15 01 S Supervisão e coordenação da obra educacional – A Comissão Diretiva da Divisão, por meio do Departamento de Educação da Divisão, será responsável por supervisionar e coordenar o programa acadêmico e as normas de todas as instituições educacionais dentro de seu território.

FE 15 02 Responsabilidades do Departamento de Educação da Divisão – O propósito do Departamento de Educação da Divisão, e os deveres do diretor do mesmo, são:

1. Propósito. O Departamento de Educação da Divisão Sul-Americana atuará como supervisor e consultor de todo o sistema educacional da Igreja, no território da Divisão, ajudando os campos e uniões no estabelecimento e manutenção de suas escolas, colégios e universidades.

O departamento se manterá em constante comunicação com o Departamento de Educação da Associação Geral, e com os diretores de educação das uniões da Divisão, recebendo e dando orientação.

2. Deveres do diretor do departamento. O diretor do Departamento de Educação da Divisão responde ao presidente da Divisão, e seus deveres são:

a. Fomentar a missão e os ensinamentos adventistas, preservando a herança da Igreja por meio de suas agências educacionais.

b. Promover e impulsionar a filosofia e objetivos educacionais adventistas (idéias, princípios e práticas), em todo o território da Divisão.

c. Conduzir a Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) no desenvolvimento de um plano mestre de longo alcance, para todo o sistema educacional da Divisão.

d. Cuidar para que as normas acadêmicas e denominacionais sejam conhecidas e cumpridas em todas as instituições educacionais.

e. Aconselhar na preparação dos orçamentos das instituições educacionais.

f. Conduzir encontros com o objetivo de fortalecer o sistema educacional adventista.

g. Recomendar, por intermédio da Comissão Sul-Americana de Educação, o estabelecimento de novas instituições secundárias e superiores.

h. Inspecionar e avaliar periodicamente os departamentos de educação das uniões, associações/missões.

i. Inspecionar e avaliar periodicamente as instituições educacionais de nível superior e universitário.

j. Sugerir aos campos e uniões nomes de pessoas idôneas para atuarem como diretores de educação das uniões, associações/missões, ou como administradores das instituições educacionais.

k. Atuar como consultor das uniões, associações/missões e instituições educacionais em assuntos tais como: o estabelecimento e manutenção das escolas primárias, colégios e instituições de nível superior e universitário; o aperfeiçoamento do corpo docente, dos planos e programas de estudo, e a expansão física do sistema educacional adventista.

l. Atuar como presidente das Comissões Regionais de Educação, representando-as ante a Comissão de Educação e da Comissão Diretiva da Divisão.

m. Atuar como secretário da Comissão de Educação da Divisão (COSAME).

n. Atuar como conselheiro das uniões, associações/missões e instituições educacionais, enfim com tudo que estiver relacionado com os assuntos educacionais.

o. Exigir e analisar os relatórios estatísticos do Departamento de Educação das uniões, e os das instituições.

p. Preparar os relatórios estatísticos requeridos pelo Departamento de Educação da Associação Geral.

q. Manter as uniões informadas das necessidades e realizações da educação, em qualidade e quantidade, por meio de relatórios, boletins, artigos, etc. Atuar como membro ex-offício das comissões diretivasadministrativas de todas as instituições educacionais de nível superior ou universitário, existentes dentro do território da Divisão.

r. Adaptar os planos provenientes do Departamento de Educação da Associação Geral, para apresentá-los à Comissão Diretiva da Divisão e enviá-los em seguida às uniões para seu estudo e aplicação.

FE 15 03 Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) – A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará em seu Concílio Qüinqüenal uma Comissão Sul-Americana de Educação, para assessorar o Departamento de Educação, que funcionará em harmonia com o regulamento de Educação e os regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão. Os propósitos, composição e funções, são os seguintes:

1. Propósitos. A COSAME é o veículo principal por meio do qual o Departamento de Educação da Divisão coordena e supervisiona as atividades e programas educacionais conduzidos em todo o território da mesma. Seus objetivos são:

a. Avaliar a qualidade dos programas educacionais das instituições denominacionais e a forma como estão implementando a filosofia adventista da educação, com o objetivo de manter a unidade e missão da Igreja.

b. Apoiar a filosofia, princípios, normas, propósitos e objetivos da educação adventista do sétimo dia, tendo em vista os objetivos gerais da Igreja.

c. Coordenar o programa da educação adventista, procurando manter um elevado padrão espiritual e acadêmico em todas as instituições educacionais da Divisão.

d. Atuar como comissão consultiva para a Comissão Diretiva da Divisão nos assuntos referentes aos problemas educacionais, regulamentos, normas e práticas educacionais.

e. Assessorar a Comissão Diretiva da Divisão com respeito ao estabelecimento de novas instituições educacionais e na mudança de categoria das mesmas.

2. Composição da COSAME. Os membros da COSAME serão designados pela Comissão Diretiva da Divisão em seu Concílio Qüinqüenal.

a. A comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: O Presidente da DSA ou a pessoa por ele designada.

Secretário: O Diretor do Departamento de Educação da Divisão.

Membros permanentes: O Presidente da Divisão

O Secretário da Divisão

O Tesoureiro da Divisão

O Diretor do Seminário Adventista Latino-Americano

Os presidentes das uniões

O Secretário de campo para as uniões Equatorianas

Os diretores do Departamento de Educação das uniões

Membros rotativos por dois anos e meio:

Dois diretores gerais de colégios superiores ou universidades.

Um técnico não obreiro.

b. As vagas produzidas durante o período serão preenchidas pela Comissão Diretiva da Divisão.

3. Reuniões. A COSAME se reunirá, pelo menos, uma vez ao ano, no momento e lugar indicados pela Comissão Diretiva da Divisão. O quorum consistirá de 7 membros.

4. Funções da COSAME. As funções da Comissão Sul-Americana de Educação são:

Funções da Comissão

1. Promover a filosofia e objetivos educacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

2. Recomendar regulamentos, normas e práticas.

3. Estabelecer diretrizes acadêmicas e profissionais gerais, comuns a todo o sistema educacional da Divisão Sul-Americana.

4. Coordenar a inter-relação entre os programas educacionais das uniões, e preparar um esquema de supervisão geral do programa de educação.

5. Desenvolver e atualizar um plano mestre de longo alcance, para o sistema educacional adventista no território da Divisão.

6. Analisar os relatórios das comissões de avaliação das uniões quando propuserem a abertura ou o encerramento de colégios secundários.

7. Analisar os relatórios das comissões de avaliação propondo a abertura ou encerramento de instituições de nível superior/universitário.

8. Analisar os projetos para acrescentar novos cursos em instituições de nível superior/universitário ou oferecer cursos de extensão, de pós-graduação ou de aperfeiçoamento.

9. Requerer dos departamentos de educação das uniões e das instituições educacionais, os relatórios necessários para cumprir seus deveres e funções.

10. Autorizar a realização de pesquisas sobre as necessidades e resultados do trabalho educacional.

11. Manter-se em contato com a ADRA, para os planos de desenvolvimento das instituições educacionais.

12. Promover a formação denominacional dos missionários que não tiveram a oportunidade de obter esta formação.

13. Velar para que os regulamentos e votos da Divisão, referentes à área educacional, sejam aplicados.

14. Analisar os relatórios que serão enviados ao International Board of Education da Associação Geral.

15. Nomear subcomissões e determinar suas funções e poderes.

16. Desenvolver um Manual de procedimentos para implementar o Regulamento de Educação da Divisão.

 

Autoridade e responsabilidade

Poder para atuar.

 

 

Recomendar à Comissão Diretiva da Divisão.

Poder para atuar.

 

 

 

Poder para atuar.

 

 

 

Poder para atuar.

 

 

 

Poder para atuar

 

 

 

Recomendar à Comissão Diretiva da Divisão.

 

 

Recomendar à Comissão Diretiva da Divisão.

 

 

 

Poder para atuar.

 

 

 

Poder para atuar.

 

 

Poder para atuar.

 

 

Poder para atuar.

 

 

Poder para atuar.

 

 

Poder para atuar

 

 

 

Poder para atuar.

 

Poder para atuar sob prévia análise da Comissão de Regulamentos da Divisão .

 

5. Secretário da COSAME. O secretário executivo da Comissão Sul-Americana de Educação será o diretor do Departamento de Educação da Divisão. Como tal, seus deveres são:

a. Servir como secretário da comissão e redigir e custodiar as atas de suas reuniões.

b. Comunicar a quem corresponder, os votos da comissão.

c. Preparar um relatório anual das atividades e desenvolvimento da educação.

d. Guiar no desenvolvimento e manutenção do plano mestre de educação.

e. Preparar um relatório anual das atividades e desenvolvimento da educação para apresentá-lo à comissão.

6. Comissões regionais de Educação. Quando se fizer necessário estudar assuntos que afetem exclusivamente a uma ou mais uniões, o Diretor do Departamento de Educação da Divisão poderá convocar os membros da COSAME que representam a união ou uniões afetadas, para funcionar como uma subcomissão denominada Comissão Regional de Educação. O presidente será o diretor de educação da Divisão.

FE 15 04 Subcomissão de educação teológica – A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma subcomissão de educação teológica, com o propósito de desenvolver normas e diretrizes para os programas acadêmicos mantidos pela Igreja para a preparação de ministros, instrutores bíblicos, e professores de Bíblia, religião e teologia, e de coordenar harmonizar e ajustar tais programas.

1. Funções. A subcomissão se reunirá com a freqüência que se fizer necessária e exercerá as seguintes funções:

a. Estabelecer e supervisionar as metas e objetivos do ensino teológico nos colégios superiores e seminários da Igreja.

b. Desenvolver diretrizes para o currículo de cada um dos cursos de Teologia e Religião, que satisfaçam as necessidades do campo.

c. Recomendar aos colégios superiores e seminários da Igreja as normas básicas para os programas em Religião, Teologia e Treinamento Ministerial.

d. Cooperar com a subcomissão de acreditação dos colégios e universidades adventistas na avaliação dos programas ministerial, religioso e teológico.

2. Membros. Os membros desta subcomissão serão nomeados pela Comissão Diretiva da Divisão, com o conselho do diretor do Departamento de Educação da Divisão. A composição será a seguinte:

Presidente: O Presidente da Divisão ou quem ele designar.

Secretário: O Diretor do Seminário Adventista Latino-Americano.

Membros: O presidente da Divisão.

O secretário da Divisão.

O tesoureiro da Divisão.

O diretor do Departamento de Educação da Divisão.

O secretário da Associação Ministerial da Divisão.

O diretor de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais da Divisão.

O diretor de um dos Centros White.

Os presidentes das uniões.

FE 15 27 S Departamento de Educação das uniões – Cada união estruturará seu Departamento de Educação à semelhança e em harmonia com o regulamento do Departamento de Educação da Divisão, tal como aparece na seção FE 15, com o objetivo de coordenar e supervisionar todas as atividades e programas educacionais da Igreja dentro do território da união.

FE 15 30 Comissão de Educação das uniões – Cada união nomeará uma comissão de educação, que funcionará à semelhança da Divisão, com objetivos e funções similares.

FE 15 35 S Departamento de Educação das associações/missões – Cada associação/missão estruturará seu Departamento de Educação à semelhança e em harmonia com o regulamento do Departamento de Educação da Divisão, com o objetivo de coordenar e supervisionar todas as atividades e programas educacionais da Igreja dentro do seu território, incluindo uma comissão de educação.

 

FE 16 S Avaliação das Instituições Educacionais

As instituições educacionais de todos os níveis, primário, secundário, superior e universitário, serão periodicamente avaliadas com os instrumentos de avaliação preparados pelo Departamento de Educação da Divisão.

 

FE 20 Autorização para Estabelecer Instituições Educacionais, Elevar a Categoria das já Existentes, ou Autorizar Novos Cursos e Carreiras

Com a finalidade de coordenar o esforço educacional da denominação, e evitar mal-entendidos, não se implementarão nem se publicarão os planos para estabelecer ou expandir as instituições educacionais, até ter a aprovação final da associação/missão, se for uma escola primária; da união Divisão, se for de colégios secundários; e da Associação Geral, se for de instituições superiores ou universidades.

FE 20 01 S Classificação das instituições educacionais – As instituições educacionais serão classificadas como segue:

Pré-escolar: Compreende os alunos que estudam no ano antecedente ao primeiro ano do curso primário/fundamental.

Primário incompleto: Do 1º ao 4º anos de estudos do nível primário/fundamental.

Primário completo: Do 5º ao 8º (ou 9º) anos de estudos do nível primário/fundamental.

Secundário completo: Do 9º ao 12º anos de estudos do nível médio.

Superior – 1º ciclo: Do 13º até o 14º anos de estudos superiores/universitários.

Superior – 2º ciclo: Do 15º até o 17º anos de estudos superiores/universitários.

Pós-graduação: Do 17º ou mais anos de estudos (licenciatura, mestrado ou doutorado).

FE 20 02 S Estabelecimento de escolas primárias – A abertura de escolas primárias deve ser do interesse de toda a Igreja. Toda igreja organizada deve ter um Diretor de Educação, quer tenha escola ou não. Para abrir uma escola primária, devem ser dados os seguintes passos:

1. A igreja que desejar abrir uma escola primária deve, primeiramente, organizar a comissão educacional da igreja local, se ainda não estiver organizada e buscar a orientação do Diretor do Departamento de Educação da associação/missão.

2. O Diretor de Educação da associação/missão avaliará a factibilidade de abrir tal escola, considerando os aspectos físico, técnico, financeiro, acadêmico, profissional, a previsão de alunos, a previsão orçamentária e operativa, e as etapas e cronograma de implantação.

3. Apresentar à comissão de educação da associação/missão a solicitação de abertura da escola, com todas as informações obtidas na avaliação acima mencionada.

4. A Comissão Diretiva da associação/missão estudará a recomendação da comissão de educação, e tomará a decisão final. Se a decisão for afirmativa, deverá conseguir a legalização oficial da escola antes de abri-la.

FE 20 03 S Estabelecimento de colégios de ensino secundário – A abertura e manutenção dos colégios secundários, está sob a responsabilidade das associações/missões. A associação/missão que desejar fundar um novo colégio de nível secundário, em regime de internato ou de externato, ou acrescentar o nível secundário a uma escola elementar, deverá obter a aprovação da Comissão Diretiva da união, à proposta da comissão de educação da união. O procedimento a seguir, é o seguinte:

1. Logo após a comissão de educação da associação/missão ter estudado o projeto e a Comissão Diretiva tê-lo aprovado, encaminhará a solicitação à comissão de educação da união com toda a documentação pertinente, indicando a exposição de motivos, a previsão de alunos adventistas e não-adventistas, o programa educacional proposto, as instalações físicas que serão utilizadas, os cursos que serão oferecidos, os estudos da factibilidade financeira e de viabilidade econômica do projeto, e qualquer outra informação pedida pelo Departamento de Educação da união.

2. Se a Comissão Diretiva da união favorecer o projeto, deverá encaminhá-lo à COSAME que, após analisá-lo, o aceitará, dando a aprovação final para a abertura, ou postergará ou o rejeitará.

FE 20 05 Estabelecimento de instituições superiores ou universidades – A abertura e manutenção de uma instituição educacional de nível superior ou universitário, é responsabilidade de uma ou mais uniões.

Para estabelecer novas instituições de ensino de nível superior/universitário, ou elevar de nível instituições já existentes, requer-se a recomendação do Departamento de Educação da Associação Geral, à proposta de suas respectivas comissões de educação.

1. A pedido da união, a Divisão nomeará uma comissão avaliadora para estudar a proposta in situ, incluindo em tal comissão um representante do departamento de educação da Associação Geral.

2. A Divisão encaminhará, então, o pedido ao Departamento de Educação da Associação Geral, acompanhado do relatório da comissão avaliadora, incluindo a descrição dos propósitos da instituição educacional proposta, os membros a quem servirá, e os estudos de factibilidade financeira, viabilidade econômica e corpo docente.

 

FE 22 S Manutenção do Sistema Educacional Adventista

FE 22 05 S Responsabilidade da manutenção – A responsabilidade da manutenção das instituições educacionais adventistas na Divisão Sul-Americana, recai sobre as seguintes organizações:

1. Escolas primárias de igreja e escolas primárias de colégios secundários de externato. A responsabilidade é da igreja ou igrejas locais que operam a escola, sob a coordenação da associação/missão.

2. Escolas primárias de fronteira missionária. A responsabilidade é da associação/missão que a opera.

3. Colégios secundários de internato e externato. A responsabilidade é da associação/missão que opera o colégio.

4. Instituições de nível superior/universitário. A responsabilidade é da união que opera a instituição superior ou universidade.

5. Cursos de pós-graduação oferecidos pelo SALT. A responsabilidade é das uniões e Divisão no caso das pós-graduações oferecidas pelo SALT.

FE 22 10 S Plano de manutenção financeira – As instituições educacionais de todos os níveis, inclusive as escolas de nível primário, devem ter como alvo chegar a ser financeiramente auto-suficientes e operar sobre a base das próprias entradas, previstas em seu orçamento anual.

Cada instituição educacional preparará um orçamento operativo anual, que deverá ser aprovado por sua Comissão Diretiva e pela da organização superior. Deve-se estabelecer também um sistema de controle do orçamento, baseado em relatórios operacionais mensais.

Para mais detalhes, consulte a seção "U 05" do livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana.

FE 22 12 S Fundo de pró-desenvolvimento da educação – Recomenda-se que as uniões, associações, missões e instituições educacionais formem um fundo pró-educação para criar novas instituições educacionais ou fortalecer as já existentes.

 

FE 40 Professores de Educação Religiosa

As funções evangelizadoras e pastorais do ensino da Bíblia nas salas de aula de nossas escolas primárias, secundárias e superiores, é uma parte vital e integral do ministério adventista. Em reconhecimento da importância do ensino da Bíblia, adotam-se os seguintes conceitos:

1. O SALT deve estabelecer as normas para o ensino da Bíblia nos diferentes níveis do ensino.

2. Os candidatos para ensinar Bíblia no nível fundamental completo e no secundário devem ter formação pedagógica para o ensino da Educação Religiosa e deve ser-lhes concedida a oportunidade de passar algum tempo no ministério pastoral-evangélico antes de começar, ou simultaneamente com seu ministério na sala de aulas.

3. Os professores de Bíblia principiantes devem ter a oportunidade de ter um aprendizado na sala de aulas sob a supervisão de instrutores experimentados.

4. Os professores de Bíblia receberão uma licença ministerial, de acordo com o regulamento de licenças e credenciais.

5. Admite-se que os professores de Bíblia estão na linda da ordenação. Os que reúnem as condições para a ordenação ao sagrado ministério e têm dado clara evidência de seu chamado como ministros no evangelho público e na conquista de almas, e, sempre que seu conselho e sua influência no campus e na sala de aulas forem positivos, deverão ser considerados como candidatos à ordenação.

 

FE 45 Admissão de alunos não-adventistas em nossas escolas primárias

Como as instituições educacionais adventistas têm como objetivo principal o ensinamento da juventude desta denominação, nosso maior interesse deve ser conseguir a inscrição de todos nossos jovens em nossas escolas e colégios.

As escolas de igreja devem ter o cuidado de admitir somente aqueles alunos não-adventistas que se adequarão ao programa da escola e que poderão beneficiar-se com ele. Não devem admitir alunos não-adventistas provenientes de outras escolas sem examinar primeiro os registros acadêmicos dos mesmos e sem ter referência de seus caracteres.

 

FE 90 Excursões de alunos e/ou professores

FE 90 05 Coordenação das viagens oficiais – As excursões oficiais de alunos e/ou professores de qualquer estabelecimento de ensino, realizadas com objetivos educacionais, culturais, espirituais, missionários, recreativos, ou uma combinação de dois ou três deles, deverão ser autorizadas pela Comissão Diretiva da instituição e ser aprovadas pela:

a. Associação/missão, quando a viagem abranger apenas o território da união.

b. União, quando a viagem abranger o território da Divisão.

c. Divisão, quando a viagem abranger o território de outra divisão.

FE 90 20 Requisitos – Para obter a aprovação, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

1. Apresentar um planejamento por escrito que abranja os detalhes da viagem, inclusive os financeiros, destacando quais os objetivos que se pretende alcançar com a excursão.

2. Apresentar os nomes dos participantes, o itinerário e o cronograma da viagem. O grupo deve ser acompanhado sempre por um professor e uma professora, que atuarão como responsáveis ou conselheiros do grupo excursionista.

3. No caso de haver participantes menores de idade, será requerida a autorização por escrito dos pais ou tutores legais.

4. Obter uma cobertura de seguro pessoal total, para todos os participantes, que inclua lesões, acidentes, enfermidades e morte por acidente.

FE 90 35 Normas de Igreja – Os participantes da viagem devem tomar cuidado para manter sempre em alto as normas da Igreja tanto no que se refere à conduta, como à observância do sábado, indumentária, etc.

FE 90 40 Sensibilidade política – A sensibilidade política da área a ser visitada deve manter-se sempre presente, e deve-se tomar especial cuidado ao falar, informar ou escrever acerca da viagem.

FE 90 55 Aprovação prévia e cobertura de seguro – Todas as viagens devem ter a aprovação prévia das comissões diretivas administrativas correspondentes, segundo mencionado em FE 90 05, e sob nenhuma circunstância devem começar a viagem sem haver feito um seguro com cobertura completa, para proteger a denominação de reclamações futuras (Ver: S 70 07).

FF

REGULAMENTOS DO DEPARTAMENTO DE

MINISTÉRIO DA FAMÍLIA

FF 05 Filosofia do departamento de Ministérios da Família

As Escrituras afirmam a importância da família e esboça os princípios divinos que regem as relações familiares. Deus instituiu na criação o matrimônio e a família, como a principal instituição destinada ao desenvolvimento e edificação dos seres humanos (Gên. 2:18-25). Quando Cristo redimiu a raça humana da maldição do pecado, redimiu também as relações conjugais e familiares. O Senhor insta aos membros da família a relacionar-se entre eles tal como corresponde a pessoas que aceitaram o evangelho (Efésios 5:21; 6:4).

A família é o centro no processo do discipulado (João 8:31, 13:35) porque é o principal lugar para desenvolver a capacidade de amar e de relacionar-se intimamente com Deus e com outros seres humanos, e porque é ali onde se transmitem os valores cristãos de uma geração a outra. As Escrituras voltam a focalizar a importância da família ao falar dos acontecimentos dos últimos dias. A Bíblia prediz que Deus faria, antes do grande dia do Senhor e no espírito e poder de Elias, um último chamado a esta geração para que os corações se voltem para Ele, e os dos membros da família se voltem uns para os outros (Mal. 4:5, 6).

Ellen G. White tinha firmes convicções quanto à importância das famílias e do ministério em favor delas. "Não há um campo de ação mais importante do que o que foi designado aos fundadores e protetores do lar" (A Ciência do Bom Viver, p. 351). "Nossa obra para Cristo deve começar com a família, no lar... Muitos descuidaram vergonhosamente este campo do lar, e é tempo de que sejam apresentados recursos e remédios divinos para corrigir esse mal" (Testemunhos Seletos, vol. 3, pp. 62-63).

O departamento de Ministérios da Família da Divisão Sul-Americana, reconhecendo o importante papel da família, tanto na vida dos crentes como na dos não crentes, se propõe a fortalecer o lar como um centro formador de discípulos. Nesse centro os membros da família se sentirão apoiados em sua relação com Cristo e com Sua Igreja através de suas relações interpessoais, e desenvolverão a habilidade de relacionar-se com outras pessoas.

O departamento se propõe a propiciar uma compreensão clara dos ideais de Deus para a vida familiar. Portanto, o departamento convida a todas as pessoas, aos cônjuges e aos pais, a buscarem alcançar os ideais divinos e exercer o ministério redentor e restaurador de Cristo. Os esforços envidados em favor das famílias são considerados urgentes, vitais, e parte integrante da missão da Igreja.

 

 

FF 10 Objetivos do departamento

O departamento de Ministérios da Família, reconhecendo a força e o apoio mútuo que a Igreja deve prestar ao lar e o lar à Igreja, adotou os seguintes objetivos para que a missão da Igreja se torne uma realidade:

1. Proclamar a mensagem revitalizante e restauradora do evangelho eterno no contexto da vida familiar. Cristo é e deve ser reconhecido como o Salvador e Cabeça de cada lar. Em um lar assim, os membros da família estão em paz com Deus e em paz uns com os outros. Ao serem atraídos a Ele são também atraídos uns aos outros em amor, perdão, reconciliação, restauração e renovação.

2. Afirmar e fortalecer a cada família adventista do sétimo dia para que chegue a ser a principal unidade formadora de discípulos, aprofundando a compreensão do que realmente significa ser e fazer discípulos, e adestrando aos membros da família como formadores de discípulos dentro da mesma.

3. Ajudar aos pais a aumentar sua capacidade de transmitir à seguinte geração, de maneira atraente e participativa, os valores cristãos sustentados pela Igreja, o qual resultará numa fé madura.

4. Ajudar as famílias a desenvolver o sentido de pertencer à "família de Deus".

5. Dar prioridade ao lar como o mais importante campo missionário. Capacitar as famílias para um testemunho positivo. Ajudar a seus membros a descobrir seus dons espirituais e a relacionar-se eficazmente com seus vizinhos e familiares não crentes.

6. Difundir entre todas as famílias adventistas as orientações sobre a família, contidas nos livros do Espírito de Profecia.

 

FF 15 Áreas de ênfase

O departamento focaliza sua atenção sobre as relações. É o ministério do "e", tal como esposo e esposa, pais e filhos. Por isso este ministério se preocupa mais com a dinâmica das relações, do que com as necessidades dos indivíduos em si.

As áreas de ênfase são: Orientação pré-marital, difusão das leis que governam o matrimônio e a paternidade, apoio às necessidades dos pais sozinhos, e as necessidades familiares das pessoas sozinhas.

FF 15 05 Metodologias – O departamento usa o recurso da educação, o enriquecimento e o aconselhamento, como métodos para alcançar seus alvos.

1. Educação. Temos abundante revelação, tanto nas Escrituras como no Espírito de Profecia, quanto ao propósito divino para as famílias e os princípios práticos que governam as relações familiares. Os materiais preparados pelo departamento destinados à educação na vida familiar tomam em conta esses princípios, integrando-os com o conhecimento provido por outras fontes relativas à saúde mental, a conduta e a ciência social.

2. Enriquecimento. O departamento prepara materiais e desenvolve a liderança em atividades enriquecedoras, tais como programas de intercâmbio de experiências para grupo de cônjuges, famílias e pessoas sozinhas, a fim de desenvolver sua capacidade de relacionar-se através da participação e da interação em distintos eventos e atividades.

3. Aconselhamento. No caso de famílias em conflito a ajuda de um conselheiro profissional é necessária, cujo assessoramento é fundamental e importante. Muitas pessoas e famílias apresentam um grau tão elevado de conflitos que requerem a atenção de um especialista que as ajude a resolver as crises e as dificuldades de relação que as afetam. O departamento aconselha que se anime a tais pessoas e famílias a buscarem a ajuda de conselheiros, profissionalmente qualificados, sempre que isto seja possível, já que o aconselhamento pastoral e leigo tem limitações que devem ser reconhecidas.

FH

DEPARTAMENTO DE MINISTÉRIOS DA SAÚDE

FH 05 Filosofia do departamento

1. A Igreja Adventista do Sétimo Dia promoveu, desde seus primórdios, uma filosofia da saúde e da cura, desenvolveu um sistema de instituições médicas e inculcou na irmandade um estilo de vida que promove a saúde. Esses ensinamentos, baseados em princípios bíblicos e expressos mais explicitamente nos conselhos dados por E. G. White, têm sido repetidamente comprovados nos últimos anos pelos achados das investigações científicas que demonstraram claramente a superioridade da saúde dos adventistas do sétimo dia, especialmente a daqueles que seguem mais fielmente a filosofia de saúde da Igreja.

2. A Igreja deu passos positivos em sua etapa formativa para desenvolver um estilo de vida saudável e, ao mesmo tempo, solicitou que seus membros se abstivessem totalmente do uso de bebidas alcóolicas, fumo e outras drogas degradantes, animando-os enfaticamente a abandonar o uso dos alimentos cárneos, do café, chá, dos agentes estimulantes ou depressivos e outras substâncias prejudiciais.

3. A Igreja uniu-se também desde então e apoiou a outras organizações não-adventistas, dedicadas a desenvolver programas para combater os danos físicos e sociais causados pelo álcool, o fumo, as drogas e outras substâncias nocivas.

4. A Igreja, com sua profunda preocupação pelas necessidades humanas, desenvolveu um importante sistema mundial de atenção médica para aliviar a doença e o sofrimento. O objetivo de nossa missão não é somente a cura física, mas promover o bem-estar físico, mental e espiritual de todas as pessoas.

5. Embora o cérebro seja o órgão mais nobre do corpo, o órgão mestre, em sua estrutura física e em sua capacidade para funcionar depende do bem-estar geral do corpo. Essa é a razão pela qual nosso bem-estar físico e nossa lucidez mental são interdependentes. A clareza da mente é essencial para poder discernir entre o bom e o mal, entre a verdade e o erro.

6. Vivemos em uma época em que os sofismas do diabo se manifestam em qualquer parte, tanto dentro como fora da Igreja. A filosofia do departamento dos Ministérios da Saúde é animar aos membros da Igreja para que, mediante a graça divina, vivam em harmonia com as leis divinas da saúde, não apenas para desfrutar os benefícios de uma melhor saúde e uma vida mais longa, mas também para alcançar o maior e mais importante propósito de obter o discernimento moral.

7. O departamento dos Ministérios da Saúde preconiza o estilo de vida saudável apresentado por Deus e promove sua sábia apresentação, como uma forma de levar a outras pessoas a plenitude da mensagem do Evangelho que abrange a natureza física, mental, social e espiritual do homem.

FH 10 Funções do Departamento

O departamento dos Ministérios da Saúde tem as seguintes funções:

1. Servir como fonte de informação e conselho sobre questões de saúde e temperança.

2. Aconselhar a Igreja, e a seus departamentais, quanto ao desenvolvimento e administração dos programas de saúde e/ou temperança.

3. Aproveitar as publicações denominacionais e os serviços sabáticos para promover entre nossos membros um estilo de vida saudável, baseado na Bíblia e no Espírito de Profecia.

4. Dar ao mundo, através de publicações, serviços e programas, um testemunho permanente acerca dos efeitos destrutivos que têm o fumo, o álcool, as drogas e outras substâncias nocivas, sobre o corpo e a alma.

5. Apoiar e/ou organizar simpósios/congressos para unir a adventistas e não-adventistas em um esforço conjunto para promover a abstinência total do fumo, do álcool, das drogas e de outras substâncias daninhas à saúde.

6. Participar nos esforços evangelísticos da Igreja, desenvolvendo programas de saúde e temperança e utilizando os meios de comunicação para conquistar a confiança das pessoas, convidando-as a assumir um compromisso espiritual.

7. Supervisar e apoiar as instituições médicas adventistas e os programas de saúde e temperança da Igreja. Espera-se que os diretores do departamento nos diferentes níveis sejam membros das comissões diretivas e das comissões de avaliação de todas as instituições médicas compreendidas por sua jurisdição, e colaborem com as mesmas no recrutamento de pessoal, nos programas para a comunidade, e nos aspectos espirituais do ministério médico-missionário, incluindo o ministério dos capelães.

8. Manter contato com os profissionais adventistas da saúde, vinculados a nossas instituições ou não, tais como dentistas, nutricionistas, enfermeiros, oftalmologistas e médicos.

9. Promover e/ou patrocinar seminários e congressos sobre saúde e temperança.

10. Preparar e/ou catalogar materiais para programas educativos sobre a saúde e a temperança.

 

FH 20 Associações de temperança

FH 20 05 Associações de temperança – As associações nacionais de temperança constituem um meio eficaz de cooperação entre a Igreja e outras organizações e governos, para promover os princípios da saúde e da temperança.

1. Os objetivos destas associações são oferecer programas educativos orientados a melhorar a qualidade da saúde e da vida e incentivar mudanças sociais e legislativas para freiar o uso crescente do álcool, fumo, dos tóxicos e outras substâncias prejudiciais. Com a finalidade de obter um esforço mundial coordenado, as associações nacionais de temperança devem atuar como parte da Associação Internacional de Temperança.

2. Em algumas regiões o programa de saúde e temperança da Igreja pode ser promovido com mais êxito através de associações locais de temperança. Em outras partes a Igreja é melhor servida ao ter os programas de saúde e temperança como parte integrante do acionamento das igrejas locais. As associações/missões devem escolher a melhor aproximação em cada região, em consulta com a organização superior.

FH 20 10 Diretrizes para organizar uma associação nacional de temperança – As diretrizes básicas para organizar uma associação nacional de temperança, são:

1. O propósito das sociedades nacionais é promover os princípios e programas de saúde e temperança para melhorar a qualidade da vida e o caráter, e conter o uso do álcool, fumo, das drogas e qualquer outra droga perniciosa.

2. A Comissão Diretiva da Divisão poderá autorizar a formação de tais sociedades, respeitando os seguintes requisitos:

a. A Diretoria da sociedade estará constituída pelos membros da Comissão Diretiva da associação/missão, se houver uma só associação/missão no país.

) A Diretoria da sociedade estará constituída pelos membros da Comissão Diretiva da união, se houver mais de uma associação/missão no país.

2) A Diretoria da sociedade estará constituída pelos membros da Comissão Diretiva da Divisão, se houver mais de uma união no país.

b. Em todos os casos, o presidente da Diretoria será o presidente da Comissão Diretiva correspondente, o tesoureiro será o tesoureiro, e o diretor do departamento dos Ministérios da Saúde será o secretário executivo.

c. As quotas sociais serão fixadas por cada sociedade em consulta com a Divisão.

d. Os membros da sociedade assinarão a declaração de propósito da mesma e pagarão a quota social anual.

e. Poderão ser aceitos como membros da sociedade, não apenas os adventistas do sétimo dia, mas também todas as pessoas do país interessadas em promover os valores da temperança que desejem comprometer-se com os princípios da sociedade.

f. Cada sociedade nacional poderá produzir uma publicação, com o tamanho, formato e freqüência determinados em consulta com a Divisão.

FH 20 20 Relações com outras organizações pró-temperança – As sociedades nacionais de temperança cooperarão com outras organização similares para encarar projetos mútuos baseados nos princípios cristãos. No entanto, não se permitirá que oradores de organizações pró-temperança não-adventistas arrecadem fundos em nossas igrejas, instituições ou congressos, para as instituições que representam.

 

FH 30 Dia pró-Saúde e temperança

No calendário eclesiástico anual há um sábado dedicado à saúde e temperança. O objetivo desse dia especial é chamar a atenção dos membros para a importância da mensagem de saúde e solicitar seu apoio financeiro para os programas de saúde e temperança.

 

FH 40 Princípios operacionais para as instituições médicas

1. Cristo ministrou à pessoa como um todo. Seguindo Seu exemplo, a missão da Igreja inclui um ministério em prol da pessoa integral, tendo em conta o corpo, a mente e o espirito. Esse ministério inclui o alívio da enfermidade e do sofrimento, a conservação da saúde. Fazem parte integrante do ministério da cura o ensino dos benefícios positivos da obediência às leis da saúde, o inter-relacionamento das leis espirituais e naturais, a responsabilidade do homem para com tais leis, e da graça de Cristo que assegura uma vida vitoriosa

2. As instituições médicas funcionam como parte integrante do ministério total da Igreja e seguem as normas da mesma. Isso inclui o dever de manter na instituição a santidade do sábado, oferecendo uma atmosfera sabática tanto para o pessoal da instituição como para os pacientes, evitando os trabalhos rotineiros, os serviços eletivos de diagnóstico e as terapias que possam ser postergadas. Será controlado o uso de drogas que potencialmente possam criar dependência e não se permitirá o uso de técnicas que envolvam o controle de uma mente por outra, tal como o hipnotismo. Estas instituições devem ser administradas como qualquer outro ministério da Igreja, com atividades e práticas claramente identificadas com o singular testemunho cristão dos adventistas do sétimo dia.

3. As instituições médicas adventistas devem dar alta prioridade à dignidade pessoal e as relações humanas. Isso inclui ser apropriadamente diagnosticado e tratado por pessoal competente, um ambiente que transmita segurança e conduza à saúde mental, ao corpo e ao espírito, e o ensinamento dos hábitos de vida saudável. Isso inclui também o apoio ao paciente terminal e sua família, ao longo de todo o processo.

4. Os regulamentos hospitalares e os procedimentos médicos deverão refletir sempre uma elevada consideração e preocupação pelo valor da vida humana e a dignidade individual.

5. As instituições médicas adventistas funcionam como parte da comunidade e da nação onde atuam. Ao representar o amor de Cristo nessas comunidades, preocupar-se-ão pela saúde da comunidade e da nação, respeitarão as leis do país e obedecerão aos requerimentos do Ministério da Saúde Pública para o funcionamento de instituições médicas e a habilitação profissional do pessoal.

6. As instituições médicas adventistas dão as boas-vindas aos clérigos de todos os credos religiosos para visitar seus paroquianos.

7. A missão de nossas instituições ao representar a Cristo ante a comunidade, e especialmente perante aqueles que utilizam seus serviços, cumpre-se através de uma equipe humana compassiva e competente, que mantenha em alto as práticas e norma da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

8. As instituições médicas são instituições de sustento próprio, que devem funcionar em harmonia com os Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão, financeiramente responsável, sobre bases econômicas sadias, com orçamentos equilibrados, gerando suficientes recursos próprios de tal modo que não resultem apenas numa carga financeira para a Igreja, mas que contribuam com recursos para a obra da evangelização.

9. As instituições médicas darão ênfase à medicina preventiva e à educação para a saúde, como parte integrante de sua atividade regular.

10. A administração e o funcionamento das instituições médicas serão conduzidas em consulta com a organização superior e com o departamento dos Ministérios da Saúde. Em harmonia com esta filosofia o programa médico-missionário será mantido, reconhecendo-o como o plano ideal para nossas instituições de saúde.

 

FH 50 Plano de operação das instituições médicas

FH 50 05 Estabelecimento e fechamento de instituições médicas – Quando estudar-se a possibilidade de estabelecer uma nova instituição médica, acrescentar uma ampliação importante, fundar um centro de vida sã, ou avaliar a conveniência ou necessidade de descontinuar os serviços de uma instituição médica/centro de vida sã existente, deverá considerar-se:

1. Para estabelecer uma nova instituição/centro de vida sã:

a. Os planos a longo prazo da Igreja para a região, e se a nova instituição facilitará a missão da Igreja.

b. A saturação ou existência de instituições médicas privadas e públicas da região, para determinar as verdadeiras necessidades médicas da área e a factibilidade financeira da nova instituição.

c. A quantidade de clientes em perspectiva, seu poder aquisitivo, seus hábitos de atenção médica, e o impacto que os planos de medicina pré-paga existentes no país ou na região terão sobre a operabilidade da nova instituição.

d. A disponibilidade de recursos financeiros para fazer frente ao estabelecimento e equipamento da nova instituição, incluindo o valor da terra, o custo de edificação, o custo dos equipamentos com instalação e adestramento do pessoal, etc.

e. A disponibilidade de profissionais adventistas para as diversas áreas da instituição. De quantos profissionais não-adventistas se dependeria, direta ou indiretamente.

f. O tipo de público que se pretende alcançar e a estabilidade e/ou mobilidade deste público.

g. O valor, o mais real possível, das entradas e saídas mensais e anuais da instituição.

h. As exigências governamentais para o estabelecimento da instituição.

i. A curva de amortização de edifícios e equipamentos.

j. A rentabilidade prevista.

2. Para fechar uma instituição médica/centro de vida sã:

a. As normas governamentais para o encerramento de uma instituição.

b. O impacto que o fechamento da instituição causará sobre a Igreja e seu programa na região.

c. O valor do custo mensal e anual que a Igreja teria que assumir para continuar operando a instituição e a possibilidade real da Igreja de assumir esse custo. Como esse custo afetará aos programas evangelísticos e à manutenção do corpo de obreiros evangélicos.

d. Os planos a longo prazo da Igreja para a região.

e. A existência de instituições médicas privadas e públicas da região e seu impacto presente e futuro sobre as finanças da instituição.

f. A quantidade da clientela presente e em perspectiva, e seu poder aquisitivo.

g. O impacto dos planos de medicina pré-paga e os programas das obras sociais dos sindicatos sobre a instituição.

h. Os índices de ocupação por cama.

i. O número de profissionais não-adventistas dos quais, direta ou indiretamente, depende a instituição.

j. O tipo de público presentemente alcançado pelos serviços da instituição, sua estabilidade e mobilidade.

k. A quantidade real e crua das entradas e saídas atuais, mensais e anuais da instituição.

l. A enumeração de equipamentos que deverão ser renovados ou acrescentados para a instituição poder continuar operando e o valor do custo dos mesmos, incluindo a compra, instalação, modificações edilícias para a instalação, adestramento do pessoal, etc.

m. A curva de amortização de tais equipamentos baseada em realidades ou certezas.

n. As prioridades nas quais se deve investir o dinheiro da Igreja.

3. Aprovação da Divisão. A proposta para estabelecer uma nova instituição médica/centro de vida sã, a construção de um anexo ou o fechamento de uma instituição existente, será apresentada à união correspondente e à Divisão, para ser examinada e aprovada pelas respectivas comissões diretivas antes que se concretize a idéia.

FH 50 10 Administração – O governo das instituições médicas terá em conta o seguinte:

1. Propriedade. Em todos os casos a propriedade dos imóveis e equipamentos pertencerá por direito a uma entidade legal da Igreja.

a. A Igreja terá o controle final da instituição.

b. O equipamento deve ser próprio.

c. A Igreja terá a total responsabilidade para definir os regulamentos da instituição, supervisar a administração e as finanças, e total liberdade para operar a instituição de acordo com as crenças e normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

d. Se se deseja que a instituição tenha sua própria procuradoria jurídica, os estatutos da mesma deverão estabelecer que é uma parte integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e definir claramente seu propósito principal em relação com a missão da Igreja.

e. Em caso de venda ou dissolução os ativos líquidos serão transferidos a outra instituição da Igreja. A contribuição financeira da instituição à obra da evangelização, será contabilmente considerada como uma despesa operativa.

2. Finanças. Os recursos gerados pelas instituições médicas não serão desviados das mesmas sem voto da Comissão Diretiva da organização mantenedora. Em nenhum caso serão utilizados em outras áreas até que as necessidades financeiras da instituição tenham sido satisfeitas.

FH 50 15 Comissão Diretiva – Cada instituição estará administrada por uma Comissão Diretiva nomeada pela Comissão Diretiva da união da qual depende.

1. Os deveres e responsabilidades da Comissão Diretiva, serão:

a. Ter reuniões a intervalos regulares para a tramitação dos negócios da instituição.

b. Aceitar a responsabilidade legal sobre o funcionamento da instituição e da realização de seus negócios.

c. Nomear aos responsáveis das distintas áreas da instituição, tais como aos chefes de serviço, o chefe de pessoal, os chefes dos departamentos, os membros de comissões, etc., exceto o Diretor médico e o gerente geral/administrador, que serão nomeados pela Comissão Diretiva da união.

d. Adotar as normas administrativas que forem necessárias, de acordo com as exigências legais e as diretrizes denominacionais.

e. Aprovar as transações da instituição.

f. Estudar os assuntos de maior importância da instituição, tais como compra de terreno, novos prédios, reformas importantes, compra de equipamentos, etc.

g. Considerar a nomeação e a transferência do pessoal com status de obreiro.

h. Receber doações, arrendamento e outros rendimentos em favor da instituição.

i. Aprovar o orçamento anual e receber da administração os relatórios regulares indicando a relação das operações correntes com o orçamento aprovado.

j. Estabelecer as responsabilidades do corpo clínico e sua relação com a Comissão Diretiva.

2. Examinar periodicamente a missão, objetivos e alvos da instituição.

3. Nomear um corpo clínico para que realize uma inspeção periódica. A Comissão Diretiva delegará a este corpo a responsabilidade de assegurar a conservação da qualidade na prática da medicina.

4. Aprovar os regulamentos e normas que regerão as atividades do corpo clínico.

5. Requerer que o corpo clínico estabeleça mecanismos destinados a assegurar a manutenção dos padrões adventistas relacionados com a prática da medicina e o cuidado dos pacientes.

6. Nomear uma comissão administrativa para executar as decisões da Comissão Diretiva.

 

FH 50 20 Administração das instituições de saúde – As instituições de saúde serão dirigidas por três administradores executivos: Um Diretor Geral ou Gerente Geral, que será o primeiro administrador e responsável principal pela instituição; um Diretor Médico, que será o responsável principal pelo aspecto médico-profissional da instituição; e um Diretor Financeiro ou Gerente Financeiro, que será o responsável principal pelas finanças e pelos recursos humanos da instituição.

O Diretor Geral poderá ser um profissional médico ou um profissional da área financeira, qualificado para essa função. A Direção Geral poderá ser acumulada com a Direção Médica ou com a Financeira, segundo determinação da comissão administrativa da união.

1. O Diretor Geral responde às comissões administrativas da instituição e da união, em consulta com os outros administradores. Ele é responsável pela administração geral da instituição e por suas operações comerciais, contando com a assessoria das comissões consultivas associadas. Mantém as normas profissionais e os ideais da instituição, em todos os aspectos. Cuida das relações públicas da instituição, quer internas como externas.

2. O Diretor Médico é diretamente responsável pelas práticas médicas da instituição. Delega aos médicos do staff as tarefas que julga convenientes, em harmonia com as diretrizes da comissão administrativa da instituição. Seu interesse primordial é alcançar a excelência profissional da instituição e zelar por seu tom espiritual.

3. O Diretor Financeiro é responsável pela administração financeira e pelos recursos humanos da instituição. Prepara e apresenta à comissão administrativa o orçamento anual, dirige a contabilidade, prepara os balanços financeiros regulares, correspondentes às operações financeiras atuais, é responsável por todas as transações rotineiras da instituição, cuida da conservação dos equipamentos e do edifício e tem a responsabilidade de chamar a atenção da comissão administrativa para todos os assuntos que afetam os interesses financeiros e econômicos da instituição.

4. Os administradores são responsáveis diante da Comissão Diretiva, pelo seguinte:

a. Planificar (a curto e longo prazo), desenvolver e manter programas que cumpram os regulamentos e alcancem os objetivos estabelecidos pela Comissão Diretiva.

b. Atuar como representantes da instituição diante da comunidade.

c. Dar todos os passos necessários para garantir o cumprimento de leis, princípios e normas aplicáveis.

d. Estabelecer uma estrutura organizada que execute os programas da instituição e supra as necessidades dos pacientes. Esta estrutura incluirá:

1) Organograma com linhas bem definidas de autoridade e responsabilidade.

2) Regulamentos e procedimentos que governem cada departamento no desempenho de seus deveres e funções.

3) Um sistema formal de procedimentos financeiros para todos os tipos de transação, no sentido de manter um controle contábil sobre o ativo, passivo, rendimentos e despesas.

4) Regulamentos e procedimentos escritos para o controle dos assuntos financeiros.

5) Conservação dos registros pessoais de cada obreiro e empregado em caráter confidencial e permanente.

6) Conservação de um ambiente seguro para o pessoal e os pacientes.

7) Responsabilidade de garantir a devida cobertura de seguro para propriedades, pessoal e riscos em geral.

e. Ser responsáveis pela execução dos votos da Comissão Diretiva relacionados à gerência financeira da instituição.

f. Desenvolver e executar um sistema de comunicação administrativa no âmbito da instituição.

FH 50 25 Comissão administrativa – A Comissão Diretiva nomeará uma comissão administrativa e estabelecerá o número de seus membros e o quorum.

1. Os membros da comissão administrativa, serão:

Presidente: O Diretor médico.

Secretário: O administrador/gerente geral.

Representantes de: Serviços médicos

Serviço financeiro

Serviço de enfermagem

Serviço de capelania

Outras pessoas.

2. Responsabilidade da comissão Administrativa.

a. A comissão administrativa exercerá uma função mais abrangente que simplesmente aconselhar a administração. Tratará dos assuntos próprios da rotina interna da instituição, e aplicará os regulamentos internos.

b. Realizará inversões e compras de equipamentos até o limite estabelecido pela Comissão Diretiva.

c. As transações comerciais, tais como a compra de equipamentos caros, compra e venda de terrenos, ou um compromisso grande de qualquer natureza, serão efetuados somente através de um voto da Comissão Diretiva.

d. Nomeará os funcionários seguindo as orientações da Comissão Diretiva.

FH 60 Especialização dos administradores hospitalares

1. As instituições médicas continuarão incentivando e apoiando a obreiros competentes para que façam cursos de pós-graduação em administração hospitalar. Esses cursos deverão ser compatíveis com os padrões e princípios Adventistas do Sétimo Dia.

 

FH 65 S Comissão de prática profissional hospitalar

O diretor do departamento dos Ministérios da Saúde da Divisão é o responsável por coordenar os procedimentos relacionados com a prevenção do mau desempenho profissional e perda de controle das instituições médicas da Divisão. Este dever inclui:

1. O estabelecimento de uma comissão do mau desempenho e segurança profissional hospitalar em cada instituição, com autoridade para recomendar à administração as mudanças que forem necessárias para prevenir o mau desempenho, a perda de controle, ou da segurança. Esta comissão deve reunir-se regularmente e deve enviar cópia de suas atas ao diretor do departamento dos Ministérios da Saúde da Divisão e ao departamento de Seguros da Associação Geral. As responsabilidades da comissão serão:

a. Informar pontualmente os incidentes ocorridos e revisar todos os incidentes médicos informados.

b. Recomendar a análise dos procedimentos dos profissionais médicos relacionados com a especialidade e a licença profissional.

c. Estabelecer um sistema para inspecionar os equipamentos e a planta física.

d. Repassar os procedimentos recomendados pelo diretor do departamento dos Ministérios da Saúde da Divisão.

e. Informar à Comissão Diretiva do hospital todos os incidentes e reclamações relevantes.

f. Desenvolver programas educativos internos que enfatizem os procedimentos médicos seguros, a segurança das instalações, e a devida manutenção dos equipamentos.

2. Os incidentes e as reclamações relevantes deverão ser analisados pela Comissão Diretiva do hospital.

 

FH 70 Avaliação das instituições médicas

Cada uma das uniões da Divisão desenvolverá um método para avaliar periodicamente suas instituições médicas, estabelecer as necessidades da instituição, determinar sua eficiência e assisti-la em seu desenvolvimento. A comissão de avaliação estabelecerá as normas mínimas de atuação da instituição.

 

 

FP

REGULAMENTOS

DO DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES

FP 01 Filosofia

A obra de publicações, desenvolvida por Jaime White antes mesmo que a Igreja tivesse um nome ou organização, foi destinada por Deus para representar um importante papel na tarefa de proclamar ao mundo o evangelho eterno e preparar um povo para a segunda vinda de Jesus. O Departamento de Publicações da Divisão Sul-Americana está comprometido e dedicado a realizar esta tarefa encomendada por Deus.

 

FP 03 Propósito

O propósito do Departamento de Publicações da Divisão Sul-Americana é orientar os departamentos de publicações, dos Serviços Educacionais Lar e Saúde, e aos colportores de toda a Divisão. O Departamento serve como um centro de idéias e recursos humanos para o desenvolvimento, produção e distribuição de publicações em todo o território da Divisão.

 

FP 05 Princípios básicos para o funcionamento das casas publicadoras

As casas publicadoras pertencem à Divisão e são por ela operadas. Foram estabelecidas com o objetivo de promover a obra da Igreja; por isso é imperativo que funcionem em harmonia com os propósitos, objetivos e princípios espirituais da Igreja Adventista do Sétimo Dia, dentro dos moldes de procedimentos aprovados pela Igreja. Nem as comissões diretivas nem os que servem nestas instituições devem, seja individual ou coletivamente, tentar alterar ou afastar-se dos princípios e práticas fundamentais da Igreja ao conduzir tais instituições.

A direção das casas publicadoras deve colocar-se e manter-se sempre em alto nível espiritual, cuidando para que não se perca o espírito de companheirismo cristão, cooperação cordial e respeito mútuo. O princípio básico que contribuirá para alcançar este fim consiste em manter uma relação de família em toda a instituição, na qual cada servidor ocupa seu lugar como servidor responsável e é reconhecido como uma parte integrante do todo. Só devem servir nas publicadoras as pessoas que compartilhem os ideais e objetivos religiosos da Igreja.

 

FP 10 Nomeação de redatores

Os redatores titulares e associados serão propostos pela Comissão Diretiva da respectiva casa publicadora, e aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão.

A nomeação será baseada na habilidade dos candidatos para escrever e processar os manuscritos, bem como no conhecimento do processo de produção de uma publicação. Devem ser obreiros que tenham dado provas de dedicação à Igreja.

Além de possuir capacidades editoriais, devem ser experimentados estudantes da Palavra de Deus, com habilidade e experiência na interpretação bíblica, ter maturidade, possuir amplo conhecimento de seu trabalho e uma ampla experiência ministerial, ou similar.

 

FP 15 Hinário Adventista

A publicação do Hinário Adventista e outros hinários destinados ao uso geral nas igrejas, será controlada pela Divisão em consulta com a Associação Geral.

 

FP 20 Publicações independentes

FP 20 05 Publicações independentes – Aprovação de manuscritos – Para salvaguardar os ensinamentos da Igreja e manter uma norma elevada para as publicações, todos os manuscritos que se pretenda publicar, quer seja em forma de folhetos ou de livros para a distribuição geral através dos canais denominacionais autorizados, serão submetidos à comissão denominacional de manuscritos para sua avaliação, aprovação, e decisão final sobre sua publicação. Isto não se aplica aos sermões avulsos, não encadernados, preparados pelos evangelistas para livre distribuição, nem às cópias impressas dos temas propalados por nossos programas de rádio e oferecidos gratuitamente aos ouvintes.

FP 20 06 S Obras autorizadas para distribuição – Os centros de distribuição (SELS) e as igrejas manterão em estoque e distribuirão unicamente os livros, folhetos, revistas, fitas de vídeo e gravações que forem produzidas sob a direção denominacional ou distribuídas através das casas publicadoras da Divisão.

1. As publicações produzidas independentemente, por adventistas ou não-adventistas, podem ter erros sutis ou desvios da verdade. Portanto, nossas casas publicadoras e suas sucursais, não devem comprar, armazenar nem distribuir obras ou escritos produzidos, promovidos ou publicados independentemente por qualquer adventista sob sua própria responsabilidade, por não-adventistas e/ou por editoras não-adventistas, mesmo que sejam editoras evangélicas, com as exceções mencionadas abaixo, no ponto 2.

a. Se chegarem pedidos para tais obras, poderão encaminhar o interessado ao editor ou distribuidor dessas obras.

b. Não se dará a impressão de que a organização aprova tais obras, portanto não se aceitará publicidade das mesmas em nossas publicações, nem constarão em nossos catálogos de venda.

c. Os boletins oficiais das uniões e das associações/missões não incluirão propaganda de publicações não autorizadas.

d. As uniões e as associações/missões devem colaborar num esforço conjugado para desanimar e restringir a circulação de obras produzidas independentemente por seus obreiros.

e. Espera-se que os obreiros, ativos ou jubilados, e os membros da igreja, se mantenham leais a estas diretrizes.

2. Excetuam-se os livros autorizados para os cursos de leitura não publicados por nossas casas publicadoras, que se armazenarão e distribuirão unicamente enquanto durar o curso ou cursos para os quais foram recomendados, e os dicionários, atlas bíblicos e Bíblias sem notas.

3. Estas diretrizes não restringem a liberdade que têm as comissões diretivas das uniões e associações/missões, de autorizar e publicar material especial para distribuição gratuita aos membros de seu território.

FP 20 07 S Gráficas dos colégios adventistas – As gráficas ou departamento editorial de nossos colégios e universidades se limitarão a realizar trabalhos gerais de imprensa, porém não editarão, publicarão, nem distribuirão obras e/ou revistas para uso denominacional ou de colportagem, a menos que a Divisão as autorize especificamente em cada caso. Excetuam-se as publicações de obras ou revistas acadêmicas, para uso específico do âmbito universitário.

FP 20 08 S Impressões ou reimpressões feitas por terceiros – A reimpressão de nossas obras denominacionais feita fora de nossas casas publicadoras, quer seja por outras entidades da Organização ou por particulares, abrangendo uma obra em sua totalidade ou porções da mesma, não se permitirá sem a devida autorização.

FP 20 10 Publicações de Ellen G. White – A Divisão Sul-Americana reconhece o Patrimônio de Ellen G. White (Ellen G. White Estate, Inc.), estabelecido pela própria Ellen G. White, como o dono e proprietário de todos seus escritos, responsável pelo cuidado, publicação e distribuição dos mesmos. Isto tem que ver com todos os escritos de Ellen G. White, estando ou não sob a proteção do copyright. A permissão para publicar tais escritos emana diretamente da Comissão Diretiva de seus Testamenteiros (Ellen G. White Board of Trustees). A Associação Geral solicita às organizações e às pessoas, adventistas ou não-adventistas, que respeitem as provisões da autora para a contínua custódia de seus escritos (Ver GE).

 

FP 25 Casas publicadoras

FP 25 05 Definição de Casas Publicadoras – As Casas Publicadoras são instituições estabelecidas por autoridade da Comissão Diretiva da Divisão, com o propósito de que sejam os únicos centros dentro do território da Divisão autorizados a criar, traduzir e distribuir as publicações denominacionais e de colportagem.

A Divisão tem duas Casas Publicadoras, a saber: Casa Publicadora Brasileira, destinada a servir às uniões de língua portuguesa, e a Casa Editora Sul-Americana, destinada a servir às uniões de fala castelhana.

FP 25 10 Capital operativo das Casas Publicadoras – As casas publicadoras manterão um capital operativo equivalente ao 40% das vendas líquidas do último exercício, corrigidas monetariamente mês a mês. (Ver T 15).

FP 25 13 S Alvo de ganho líquido – As Casas Publicadoras da Divisão terão como alvo um ganho operativo líquido de seis a nove por cento. Este ganho será calculado sobre as operações totais da Casa, mesmo que não necessariamente para cada departamento.

FP 25 15 Direitos editoriais – As Casas Publicadoras da Divisão servirão principalmente a seu respectivo território, mesmo que tenham acesso a outros territórios fora da Divisão, sob prévia negociação com as outras casas publicadoras denominacionais. Caso essas negociações sejam insatisfatórias, deverá consultar-se o regulamento FP 25 15 do Working Policy.

FP 25 20 Direitos de publicação – Os direitos de publicação são regidos pelos seguintes parâmetros:

1. Único publicador. A casa publicadora que editar originalmente uma revista ou um livro, seja para uso da igreja ou para a colportagem, denominada a publicadora original, será a única publicadora desse livro ou revista em seu território.

2. Controle dos direitos. Cada casa publicadora reterá os direitos de publicação e o controle total de impressão e circulação das publicações denominacionais em seu território. O mesmo acontecerá com as obras destinadas à colportagem.

3. Contratos. As casas publicadoras da Divisão podem assinar contratos com os autores ou com outras casas publicadoras, porém deverão negociar também com a publicadora original se a obra objeto do contrato foi publicada originalmente por outra casa.

4. Obrigação. As casas publicadoras da Divisão não poderão negar-se a negociar entre si os direitos de publicação das obras originalmente por elas editadas.

FP 25 21 S Novos livros para a colportagem – Espera-se que as casas publicadoras busquem o conselho dos diretores de publicações das uniões às quais servem, ao considerar a publicação de novos livros para a colportagem.

A publicadora reterá a propriedade, o controle dos fotolitos e os direitos editoriais sobre tais obras, dentro de seu território.

FP 25 22 S Co-produções – As casas publicadoras da Divisão estão autorizadas a entrar em negociações com outras editoras adventistas para a co-produção de obras, dividindo-se eqüitativamente as despesas iniciais entre as casas participantes da co-produção. Cada casa participante reterá os direitos de impressão distribuição dentro de seu território.

F 25 23 S Compra de direitos – As casas publicadoras da Divisão poderão comprar ou vender os direitos editoriais que tiverem sobre uma obra a outras publicadoras denominacionais. Poderão também negociar esses direitos sobre a base de royalties.

FP 25 24 S Edições revisadas – As publicadoras não incorrerão em despesas de revisão de uma obra destinada à colportagem, incluindo as despesas de arte, sem um acordo entre o autor, a editora e os diretores de publicações das uniões servidas.

FP 25 25 Livros do Espírito de Profecia para obreiros – Com a finalidade de ajudar os obreiros a terem sua biblioteca do Espírito de Profecia, fica estabelecido o seguinte:

1. As casas publicadoras da Divisão venderão aos obreiros os livros de Ellen G. White com um desconto de 50% sobre o preço do público. Estas vendas serão diretas, da publicadora ao obreiro.

2. Sugere-se que a organização onde o obreiro serve lhe conceda um subsídio adicional de 25% sobre o preço ao público.

3. Sugere-se que a publicadora e o campo local estudem a possibilidade de conceder um privilégio similar aos estudantes dos cursos superiores e aos anciãos de igreja.

FP 25 26 S Contas por cobrar – As casas publicadoras poderão passar através da Divisão os débitos das contas a cobrar das uniões, dos campos ou das instituições, três meses depois do vencimento das mesmas.

 

FP 45 Direitos autorais

FP 45 05 Disposições gerais – Fica estabelecido o seguinte regulamento sobre direitos autorais:

1. Nenhuma casa publicadora imprimirá ou traduzirá livros, folhetos, artigos ou fotografias, sem um contrato assinado ou permissão por escrito da publicadora original e/ou do autor.

2. Se uma casa publicadora traduzir um livro, folheto ou artigo diretamente do idioma original sem um contrato escrito, deverá pagar a mesma taxa de direitos autorais que a publicação original. O custo de tradução será o primeiro débito na conta de direitos autorais do livro.

3. Os contratos com os autores deverão incluir uma enumeração de todos os direitos literários que possam derivar-se da obra do autor.

4. As casas publicadoras entregarão aos autores um relatório anual com o número de exemplares vendidos.

FP 45 10 Diretrizes sobre direitos autorais – As diretrizes estabelecidas pela Associação Geral para o pagamento de direitos autorais, são as seguintes:

Categoria A – Livros para a colportagem: 1% sobre o preço ao público ou 4% sobre o preço líquido da fatura da publicadora.

Categoria B – Livros de Ellen G. White, em inglês, para distribuição gratuita: 1% sobre o preço ao público.

Categoria C – Livros de Ellen G. White, em inglês, destinados à colportagem: 5% sobre o preço ao público.

Categoria D – Livro devocional anual, livro missionário do ano, livros brochura para distribuição missionária, e pequenos livros produzidos massivamente: 5% sobre o preço ao público.

Categoria E – Livros de texto para as classes bíblicas, produzidos originalmente pela Associação Geral: Não se paga direitos autorais por terem sido remunerados pela Associação Geral.

Categoria F – Livros denominacionais, destinados à irmandade em geral:

Livros encadernados em capa dura:

Vendas até os primeiros 7.500 exemplares: 8% sobre o preço ao público ou o equivalente sobre o preço líquido.

Vendas acima dos primeiros 7.500 e até 15.000 exemplares: 9% sobre o preço ao público ou seu equivalente sobre o preço líquido.

Vendas acima dos primeiros 15.000 exemplares: 10% sobre o preço ao público ou seu equivalente sobre o preço líquido.

Livros encadernados em brochura:

Vendas até os primeiros 20.000 exemplares: 7% sobre o preço ao público ou seu equivalente sobre o preço líquido.

Vendas acima dos primeiros 20.000 exemplares: 10% sobre o preço ao público ou seu equivalente sobre o preço líquido.

Categoria G – Livros didáticos: 5% sobre o preço ao público nos livros do 1º ao 4º anos, e 7% nos livros do 5º ano em diante.

Categoria H – Livro para-didáticos: 5% sobre o preço ao público.

FP 45 15 S Direitos autorais sobre livros ilustrados – No caso de livros fortemente ilustrados, os direitos autorais serão negociados com o autor e o artista sobre a base da porcentagem do texto com relação às ilustrações.

FP 45 20 S Uso de fotografias e ilustrações – As fotografias ou ilustrações, quando são publicadas, devem levar uma nota sobre os direitos de autor e o crédito do artista.

As casas publicadoras não cederão a terceiros os direitos de uso das fotografias e ilustrações, a menos que sejam proprietários das mesmas.

FP 50 Agências de distribuição

FP 50 05 Serviço Educacional Lar e Saúde – O Serviço Educacional Lar e Saúde é o canal principal de distribuição dos livros e revistas publicados por nossas publicadoras para a irmandade, para uso missionário ou para a colportagem, em todo o território da Divisão Sul-Americana.

O SELS é uma entidade de sustento próprio e sem fins lucrativos, é propriedade da associação/missão local e por ela operado, com o propósito de distribuir as publicações que levam a mensagem distintiva da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Embora os ganhos desta entidade não sejam um fim em si mesmo, são um meio absolutamente essencial para poder continuar a obra do ministério das publicações e manter o SELS em funcionamento.

FP 50 10 Promoção e comercialização das publicações pelo Serviço Educacional Lar e Saúde – O Serviço Educacional Lar e Saúde manterá em estoque, promoverá e comercializará unicamente os livros, revistas e/ou materiais audiovisuais produzidos ou comercializados pelas casas publicadoras da Divisão, com as exceções previstas em FP 20 06. (Para saber o que o compromisso total com Deus significa para o Serviço Educacional Lar e Saúde, ver: A 10 40.

FP 50 15 Registros contábeis – O Serviço Educacional Lar e Saúde manterá registros contábeis independentes dos registros da associação/missão.

FP 50 20 S Capital operativo - O capital operativo recomendado para o Serviço Educacional Lar e Saúde é o equivalente aos 30% das vendas líquidas do último exercício, corrigidas monetariamente mês a mês.

Quando o SELS não conseguir alcançar tal capital operativo, e até onde seja possível, a associação/missão pode conceder-lhe os fundos necessários essenciais. O SELS não subvencionará em nenhum momento, nem por nenhum conceito, direta ou indiretamente, a associação/missão a menos que tenha capital operativo excedente. Neste caso a subvenção não poderá ser superior a tal excesso (ver T 15).

 

FP 55 Colportagem evangélica

FP 55 05 Ministério das publicações – A Divisão é responsável por desenvolver, orientar, manter e dirigir um programa de colportagem evangélica dentro de seu território. A Divisão, reconhecendo o extraordinário potencial do ministério das publicações, liderará o programa da colportagem em todas as uniões e campos como parte do programa de evangelismo global dentro de seu território.

 

FP 60 Evangelistas da página impressa

FP 60 05 Colportor evangelista – A Igreja Adventista do Sétimo Dia designa como evangelista da página impressa ou colportor evangelista ao missionário de sustento próprio que, estando em perfeita harmonia com as normas e doutrinas da Igreja e sentindo sua vocação, dedica-se, mediante um voto, a propagar os princípios da fé e crenças adventistas. Desenvolve seu ministério adquirindo e vendendo ao público as publicações editadas pela Igreja, com o objetivo de transmitir a seus semelhantes o Evangelho eterno, que traz salvação e bem-estar físico e espiritual. (Ver E 01 10 e E 01 15 e Nota).

FP 60 10 Classificação dos colportores evangelistas – Os colportores evangelistas serão classificados como colportores permanentes e colportores acidentais.

Os colportores permanentes podem ser colportores licenciados ou colportores credenciados, de acordo com o regulamento de publicações da união local.

Os colportores acidentais podem ser colportores ocasionais ou colportores aspirantes.

Os colportores permanentes, para ser reconhecidos como tais e poder manter sua categoria de permanentes, devem dedicar-se a seu ministério pelo menos durante 10 meses dentro ano civil, com um mínimo de 120 horas por mês e um total anual de 1.200 horas.

FR

REGULAMENTOS DO DEPARTAMENTO DE ESCOLA SABATINA E MINISTÉRIOS PESSOAIS

FR 05 Filosofia e missão do departamento

O departamento de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia foi estabelecido com o propósito de ser o principal veículo de instrução religiosa da Igreja.

Existe para ensinar e proclamar a todas as pessoas o Evangelho de Jesus Cristo, no contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, em resposta à ordem do Mestre de ir e pregar.

Para honrar este propósito original, o departamento continua comunicando as boas-novas com a finalidade de ganhar, reter, e capacitar para Jesus, a homens, mulheres, jovens e crianças, em todo o território da Divisão. O departamento preocupa-se também pela recuperação dos membros inativos.

O departamento tem o compromisso de levar adiante o imperativo do Mestre de pregar o Evangelho a todos. É, portanto, um departamento vital para executar a missão da Igreja. Seu principal interesse é fazer discípulos através do fortalecimento do culto, da fraternidade, da dadivosidade e da ação missionária.

O departamento se propõe a motivar a todos os membros da Igreja a servir a Cristo de forma dinâmica, inspirando-os a ganhar almas, com a convicção de que "a Igreja de Cristo está organizada para o serviço" (A Ciência do Bom Viver , 148), e de que "todo filho e filha de Deus é chamado a ser missionário; somos chamados ao serviço de Deus e de nossos semelhantes" (A Ciência do Bom Viver, p. 395).

O departamento de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais funciona como o principal sistema de educação e adestramento religioso da Igreja Adventista, para que os membros conheçam melhor os ensinamentos bíblicos e os princípios da Igreja, e se motivem e se preparem para compartilhar o Evangelho com todas as pessoas.

O Espírito de profecia diz que: "A obra da escola sabatina é importante, e todos os que se interessam na verdade devem esforçar-se por torná-la próspera" (CSES, p. 9). "A escola sabatina deve ser um dos maiores instrumentos, e o mais eficaz, em levar almas a Cristo" (CSES, p. 10). "Toda igreja deve ser uma escola missionária para obreiros cristãos. Seus membros devem ser instruídos em dar estudos bíblicos, em dirigir e ensinar classes da escola sabatina, na melhor maneira de auxiliar os pobres e cuidar dos doentes, de trabalhar pelos inconversos" (A Ciência do Bom Viver, p.149).

A Escola Sabatina é o resultado de um conceito que surgiu na mente de Jaime White e outros, mesmo antes de a Igreja Adventista do Sétimo Dia ser formalmente organizada em princípios de 1860. Eles se deram conta de que a Igreja necessitava de um programa sistemático e progressivo para estudar a Bíblia com o objetivo de nutrir, inspirar e adestrar os membros para o serviço. Esse programa era essencial para uma Igreja comissionada para ir e pregar o Evangelho eterno a "toda nação, tribo, língua e povo", preparando um povo para a volta do Senhor.

 

FR 10 Ênfase do departamento

A filosofia e missão do departamento da Escola Sabatina e Ministérios Pessoais são alcançadas graças à ênfase dada aos seguintes quatro aspectos:

1. Ênfase na fé.

a. Estimular o desenvolvimento espiritual mediante o estudo sistemático e regular da Bíblia, e o desejo de compartilhar a fé com outras pessoas.

b. Cultivar uma atitude de oração e devoção em todos os membros.

c. Fazer com que o Evangelho salvador de Jesus Cristo seja o centro de todos os planos, projetos e programas do departamento; assegurando assim que todas as atividades e materiais sejam cristocêntricos, fundamentados na Bíblia, e direcionados à pessoa.

2. Ênfase no companheirismo.

a. Fomentar uma relação de confraternidade e amor em todos os aspectos do programa semanal da Escola Sabatina.

b. Trabalhar junto com os membros para desenvolver e efetivar programas e projetos para recrutar novos membros.

c. Conseguir a ajuda de todos os líderes, professores e membros regulares da Escola Sabatina para restaurar os membros inativos, induzindo-os a assistir regularmente e a participar ativamente na vida da Igreja.

d. Estimular o crescimento espiritual dos membros recém-batizados.

3. Ênfase para alcançar a comunidade.

a. Estender-se à comunidade na qual vive com o objetivo de atrair as pessoas que ainda não são membros da Escola Sabatina nem da Igreja.

b. Fazer com que cada parte do programa do departamento, cada classe da Escola Sabatina e cada reunião, contribua com a experiência cristã de todos os membros, de tal forma que se transformem em um imã espiritual para atrair outros a Cristo.

c. Desenvolver programas para ajudar os membros a descobrirem seus dons espirituais, e para equipá-los, treiná-los e mobilizá-los em todas as formas de evangelização.

d. Assegurar-se de que todos os programas e materiais de treinamento utilizados pelo departamento, animem os membros a ganhar almas e a alimentá-las e conservá-las para Cristo.

e. Aproveitar as conjunturas providenciais ao surgirem oportunidades para ganhar almas através da Escola Sabatina ou por seus membros individualmente.

4. Ênfase nas missões mundiais.

a. Criar consciência da missão global da Igreja, sustentando-a por meio de ofertas sistemáticas e da participação pessoal.

b. Fomentar nas crianças, jovens e adultos o desejo de servir na propagação do Evangelho onde quer que o Senhor os colocar.

FR 15 Responsabilidades do departamento

O departamento da Escola Sabatina e Ministérios Pessoais tem a responsabilidade de, em cooperação e consulta com as uniões da Divisão, ajudar a administração a cumprir com a missão da Igreja, ao:

1. Promover o uso dos Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina para todas as idades e divisões da Escola Sabatina, em todo o território da Divisão, estimulando seu uso diário de forma pessoal.

2. Preparar sugestões para o programa semanal para os diretores das distintas divisões da Escola Sabatina.

3. Realizar cursos e preparar materiais para preparar os professores da Escola Sabatina.

4. Suprir materiais para os cursos de cultura cristã, as escolas sabatinas filiais, o Dia das Visitas, etc.

5. Cultivar um interesse contínuo na manutenção do programa de missões mundiais, mediante o Relatório Missionário semanal que mostre o progresso e as necessidades em distintos países do mundo. Promover as ofertas regulares para as missões, incluindo a oferta regular semanal, a de aniversário e gratidão, o fundo de inversão, e a oferta do décimo terceiro sábado. (Ver: W 15).

6. Fazer da Escola Sabatina uma agência ganhadora de almas.

7. Transformar nossas igrejas em escolas de treinamento, tal como o Senhor disse que deveria ser, organizando as igrejas em grupos de atividade missionária.

8. Desenvolver materiais para preparar os membros na conquista de almas, no âmbito da igreja local.

9. Enfatizar a missão global da Igreja.

10. Experimentar novos métodos de alcançar a grupos específicos de pessoas.

11. Coordenar, avaliar e supervisionar as atividades e programas usados pelo departamento em toda a Divisão.

12. Liderar e coordenar os programas votados e atribuídos ao departamento pela Comissão Diretiva da Divisão.

13. Preparar materiais para os sermões missionários do primeiro sábado do mês e para o programa dos 10 minutos missionários.

14. Promover e organizar o trabalho assistencial na comunidade da igreja local, ajudando as famílias necessitadas e organizando o trabalho das Sociedades de Dorcas.

15. Promover as atividades da Recolta Anual e a Campanha de Extensão Missionária.

16. Preparar os diretores/secretários do departamento no âmbito das uniões e, a pedido das mesmas, os dos campos locais.

FR 20 Funções editoriais do departamento

Embora a responsabilidade editorial pelos Guias de estudo da Bíblia para a Escola Sabatina corresponda ao departamento no âmbito da Associação Geral, os materiais de apoio com sugestões para o programa semanal para os diretores e professores das diferentes divisões da Escola Sabatina, é responsabilidade do departamento no âmbito da Divisão.

 

FR 35 Pessoal do departamento

O diretor/secretário do departamento de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais trabalhará sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva da Divisão. É responsável diante do presidente pela promoção dos planos e programas votados pela Comissão Diretiva da Divisão.

 

 

FS

 

 

REGULAMENTOS DO DEPARTAMENTO DE MORDOMIA

FS 05 Declaração da filosofia e missão do departamento

A mordomia é um estilo de vida. É o estilo de vida de uma pessoa que reconhece e aceita o senhorio de Jesus Cristo e trabalha em sociedade com Deus, atuando como Seu agente na administração de Seus negócios na terra.

A mordomia originou-se ao Deus criar Adão e Eva à Sua própria imagem e estabeleceu, com Seu toque pessoal, uma relação íntima com a humanidade, relação que deveria ir crescendo ao longo do tempo que passariam juntos. O conceito dessa imagem compartilhada e dessa intimidade, também compartilhada, é fundamental para compreender o espírito e a dinâmica da mordomia bíblica.

Deus os fez Seus sócios na administração da criação, lhes outorgou o governo da terra (Gên. 1:26-28), e colocou todo o mundo sob Sua custódia, em um governo compartilhado com Ele. O homem exerceu pela primeira vez a mordomia no Éden ao atuar como agente de Deus na terra. Nesse sentido, pode-se dizer que Deus estabeleceu uma relação de interdependência com a humanidade. O reverente conceito de que Deus depende da humanidade é crucial para nossa aceitação de nossa total dependência dEle.

Lamentavelmente, a entrada do pecado no mundo deformou e arruinou a criação e produziu uma separação entre a humanidade e Deus. A união com Deus se rompeu, a imagem divina foi-se apagando, o governo compartilhado caducou, e esta terra ficou dominada pelo pecado.

Afortunadamente, Deus restaurou essa relação divino-humana ao estabelecer Seu reino sobre a terra por meio de Jesus Cristo. Conseqüentemente, o Evangelho oferece a reconciliação entre Deus e a humanidade. Cristo, ao transformar-se no segundo Adão, reconquistou a mordomia que fora perdida pelo homem. Hoje, a mordomia começa quando reconhecemos a soberania de Deus como Criador, Redentor, Mantenedor e Proprietário.

Ao encarnar-se, Cristo identificou-Se plenamente com a humanidade, personificando-se assim nEle no Deus-homem, a intimidade que Deus queria compartilhar com a humanidade. Sua vida e morte são o ponto de partida para uma nova relação com Deus. A presença viva de Jesus restaura, através do ministério do Espírito Santo, a realidade de uma intimidade compartilhada entre Deus e o homem.

Jesus Cristo mostrou, como modelo de mordomo, como é o estilo de vida de uma pessoa unida a Deus. Além disso, através de Seu ministério no céu, entronizou a humanidade com Ele (Efésios 2:6) e renovou a sociedade original da humanidade com Deus. Nessa sociedade, o agente humano funciona como governante sob a autoridade de Deus. Quando o crente permite que Deus viva no trono de sua vida, Deus o toma e o faz senta-se com Ele em Seu trono. Todo o poder do céu está disponível para ajudar aos mordomos de Deus em seu viver diário.

Restaurar a imagem de Deus na humanidade é parte do processo da Redenção e, embora esse processo não se complete antes da segunda vinda, o processo começa aqui na terra. O Espírito Santo traz a prometida presença de Cristo à vida do crente (João 14:16-20), e inicia uma nova criação (II Cor. 5:17). A humanidade pecadora, salva pela graça, participa de novo da imagem de Deus (II Pedro 1:4). Através do poder do Cristo vivente, o crente que aceita esta dom está novamente em completa união com Deus.

Quando o crente é entronizado por Deus nos lugares celestiais com Cristo, passa a depender totalmente dEle para todos os aspectos da vida. Pode-se dizer que agora Deus depende também da humanidade, já que escolheu depender de Seus crentes para demonstrar Seu poder e caráter ao mundo. Essa nova interdependência entre o crente e Deus é também o modelo para a relação do homem com seus semelhantes. A dimensão corporativa da Igreja como corpo de Cristo, com Ele como cabeça, reflete o nível máximo da sociedade ou mordomia entre Deus e o homem. Cada parte do corpo, individualmente ou como grupo, cresce e amadurece por meio da interdependência. Na interdependência com Deus, os membros de seu corpo também são interdependentes. A princípio, a pessoa, ou inclusive um grupo corporativo, é totalmente dependente do resto do corpo, porém com o crescimento e a maturidade vai ganhando a força necessária até que chega a ser capaz de contribuir com esse crescimento e interdependência.

Os mordomos reconhecem o senhorio de Deus e Lhe entregam, através do discipulado, todas as áreas da vida. O discipulado (que move toda a vida na direção de Deus) acontece sob a direção do Espírito Santo, que vai recriando no crente a imagem de Deus. A fiel mordomia é o estilo de vida cristã e o resultado feliz de uma relação pessoal de segurança em Cristo Jesus.

Os assunto do tempo e do dinheiro são vitais na mordomia porque são as duas dimensões mais fluídas da vida. A administração dessas duas áreas é o que mais rapidamente reflete e influi a vida espiritual da própria pessoa. Deus criou o sábado como coroa da semana da criação e pediu a Adão e Eva que repousassem e O adorassem antes de fazerem qualquer outra coisa, como sinal de que O aceitavam como Seu Criador e Soberano. Deus estabeleceu o sistema do dízimo e das ofertas com o mesmo propósito. Através do dízimo adoramos a Deus e O reconhecemos como nosso Senhor. Reconhecemos que tudo o que somos e temos pertencem a Ele. Deus pede que a primeira porção de tempo e a primeira porção de nossas possessões materiais Lhe sejam dadas como um sinal de que o crente aceita uma relação de pacto com Ele. Então, Deus convida a pessoa para viver o resto de sua vida em sociedade com Ele.

Deste modo, a mordomia permeia cada área da vida de uma pessoa, e por conseguinte, da Igreja. Provê o fundamento e a motivação para ministrar e testemunhar. Viver em sociedade com Deus modelas as prioridades e o enfoque. À medida em que os crentes crescem nessa sociedade, o Espírito Santo os guia para prover o apoio financeiro para a Igreja, como corpo de Cristo.

A missão do departamento de mordomia é enfatizar o senhorio de Cristo, fortalecer a integração do Evangelho com o estilo de vida cristão, fomentar uma mordomia fiel e facilitar as dimensões espirituais, de liderança e corporativas da mordomia, como sociedade com Deus.

 

FS 10 Propósito e função

O departamento de mordomia auxilia a administração no cumprimento da missão da Igreja, treinando líderes e instruindo aos membros da Igreja nos princípios da mordomia. As funções do departamento de mordomia são:

1. Articular uma visão bíblica da mordomia incorporando o senhorio de Jesus Cristo em cada área da vida, chamando a Igreja a comprometer toda a vida e todos os recursos e possessões ao senhorio de Jesus Cristo.

2. Desenvolver e apresentar um enfoque bíblico da mordomia que mostre que a mordomia é um estilo de vida no qual a pessoa vive em união e sociedade com Deus.

3. Continuar pregando e ensinando as verdades bíblicas quanto aos dízimos e ofertas, ajudando aos membros a crescer na compreensão de qual é seu papel no sustento financeiro da Igreja, que é o corpo de Cristo, e qual é o papel do Espírito Santo ao guiar a pessoa a praticar a benevolência sistemática.

4. Desenvolver programas e materiais para capacitar aos membros e líderes a implementarem os princípios da mordomia.

5. Animar os membros a crescerem em sua responsabilidade financeira para com a Igreja, e incentivar as associações/missões/instituições a alcançarem maiores níveis de sustento próprio financeiro.

6. Ajudar os membros a compreenderem que deve haver um equilíbrio entre as ofertas regulares e as ofertas para projetos especiais, considerando a ambas como duas dimensões da beneficência sistemática que devem operar harmoniosamente. Cada crente deve ser animado a sustentar regularmente a igreja local, a associação/missão e as missões mundiais, e, além disso, apoiar os projetos especiais até onde alcancem suas possibilidades e conforme lhe indique o Espírito Santo.

 

FS 15 Áreas de ênfase

O departamento de mordomia concentra-se nas seguintes áreas de ênfase para cumprir seu propósito e missão.

1. Renovação espiritual. A renovação e o crescimento espiritual dos membros da Igreja devem ser o fundamento de todos os planos do departamento de mordomia.

2. Confiança na Organização. A confiança nos líderes e na estrutura da Igreja exerce um impacto direto na mordomia individual. Os membros podem crescer espiritualmente com mais facilidade quando entendem o fundamento espiritual da estrutura e função da Igreja.

3. Gerenciamento da vida pessoal. O secularismo e materialismo de nossa sociedade devem ser tratados mais biblicamente. O antídoto para esses males é ensinar as pessoas a incorporarem a mordomia em todas as áreas da vida.

4. Administração cristã do dinheiro. A maneira como as pessoas usam o dinheiro é um reflexo de seu caminhar com Deus, por isso, os princípios bíblicos para a administração do dinheiro são parte integrante do senhorio de Cristo sobre essa decisiva área da vida.

5. Plano de sustento financeiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O departamento continuará assistindo a administração da Igreja, instruindo a irmandade quanto às bênçãos de devolver os dízimos e dar ofertas para a causa do Senhor.

 

FS 20 Responsabilidades do departamento

O departamento de mordomia da Divisão Sul-Americana tem a responsabilidade de assistir a administração no cumprimento da missão da Igreja, nas seguintes maneiras:

1. Iniciar, em consulta com as uniões, um planejamento estratégico específico que satisfaça as necessidades do departamento de mordomia.

2. Capacitar os líderes departamentais das uniões e campos nos princípios e práticas da mordomia, como também nos métodos de ensinamento e treinamento.

3. Velar pela implementação do plano de sustento financeiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

4. Cooperar com a administração avaliando os relatórios de tesouraria das igrejas locais, e analisar as tendências nos dízimos e ofertas.

5. Preparar anualmente materiais ou sermões sobre o dízimo e as ofertas, e cooperar na promoção de ofertas para projetos especiais.

6. Coordenar e avaliar os programas e materiais adaptados ou produzidos pelos departamentos das uniões.

7. Colaborar com os administradores no desenvolvimento de objetivos estratégicos, alvos, planos e campanhas de recolta de recursos para o avanço da missão da igreja.

 

FS 25 Pessoal do departamento

Relação operativa e administrativa. O diretor/secretário de mordomia trabalhará sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva da Divisão. É responsável ante o presidente pela promoção dos planos e programas votados pela Comissão Diretiva da Divisão.

 

FS 30 Relação com as uniões

O departamento de mordomia da Divisão atua na qualidade de conselheiro do departamental de mordomia e das administrações das uniões. Os diretores de mordomia das uniões formam um importante conselho consultivo para o departamento.

 

 

FT

REGULAMENTOS DO SERVIÇO DE TESTAMENTO E LEGADOS

 

FT 05 Declaração de propósito

O reconhecimento da soberania de Deus, por direito de criação e redenção, é o que permite aos adventistas do sétimo dia desfrutarem de um sentido de segurança e de uma relação com seu Pai celestial que supera a todas as outras considerações. A contemplação do Calvário os inspira à dedicação de si mesmos com tudo o que possuem a Deus. Fazer menos que isso significaria a perda das bênçãos espirituais e temporais recebidas só por aqueles que reconhecem que Deus é o proprietário de todas as coisas e que cada um de nós é Seu mordomo. Este conceito de mordomia é reconhecido pela comunidade cristã; portanto, devem ser dados passos adequados para alcançar a meta de salvaguardar para o Senhor as bênçãos materiais conferidas aos membros de Sua igreja.

O Serviço de Testamento e Legados da Igreja Adventista do Sétimo Dia se propõe a, através do departamento legal dos campos locais e das instituições denominacionais, ensinar esta profunda verdade e oferecer ajuda profissional para que as pessoas e famílias possam, através de doações especiais, legados, fundos em custódia. Herança e outros meios, continuar dando seu coração e apoio à obra de Deus.

O Serviço de Testamento e Legados proclama, como norma celestial de mordomia, os princípios encontrados na Bíblia e amplificados pelo Espírito de Profecia.

 

FW

REGULAMENTOS DO DEPARTAMENTO DO MINISTÉRIO DA MULHER

FW 05 Filosofia do departamento

O departamento de Ministérios da Mulher tem como missão animar, desafiar, equipar, e capacitar as mulheres adventistas do sétimo dia em sua tarefa de levar a mensagem do Evangelho ao mundo.

"O Senhor tem uma obra para mulheres, bem como para homens. Eles podem ocupar os seus lugares em Sua obra nesta crise, e Ele obrará por intermédio deles... Elas podem fazer em famílias uma obra que os homens não podem fazer, obra que alcança o íntimo da vida. Podem aproximar-se do coração daqueles a quem os homens não podem alcançar. Seu trabalho é necessário" (Beneficência Social, p. 145).

 

FW 10 Declaração de propósito

O propósito principal de departamento é capacitar, assistir, e apoiar as mulheres na sua qualidade de discípulas de Jesus Cristo e membros de Sua Igreja mundial. Este departamento comparte, em consulta com a administração e com os outros departamentos da Igreja, a responsabilidade de desenvolver uma estratégia evangelizadora global e capacitar as mulheres da Igreja para exaltar a Cristo na Igreja e no mundo.

"Irmãs, podemos realizar uma nobre obra para Deus, e o quisermos. As mulheres não conhecem o poder que possuem... Há para a mulher um mais elevado desígnio, mais grandioso destino. Ela deve cultivar e desenvolver as próprias faculdades; pois Deus as pode empregar na grande obra de salvar almas da ruína eterna. ..." (Testemunhos Seletos, vol. 1, p. 597)

 

FW 15 Objetivos

FW 15 05 Alvos – A fim de cumprir o propósito do departamento de Ministérios da Mulher, foram identificados oito objetivos que as mulheres podem utilizar para compartilhar as boas-novas com seus familiares, seus irmãos de igreja, e expandir, inclusive, os círculos de sua influência ao mundo não salvo.

FW 15 10 Objetivos – Os oito objetivos são os seguintes:

1. Dignificar as mulheres como pessoas de valor inestimável em virtude de sua criação e redenção.

2. Capacitá-las para aprofundar sua fé e crescer e renovar-se espiritualmente.

3. Destacar, de uma perspectiva multicultural e multiétnica, o leque das diferentes necessidades e preocupações que as mulheres, como tais, têm ao longo de suas vidas.

4. Unir-se e cooperar com outros departamentos especializados da Igreja para atender as necessidades das mulheres.

5. Criar meios de comunicação entre as mulheres da Divisão Sul-Americana para criar laços de amizade, apoio mútuo e intercâmbio criativo de idéias e informações.

6. Guiar e animar as jovens adventistas para que, à medida que vão desenvolvendo-se em sua experiência cristã, envolver-se nas atividades e responsabilidades da igreja local.

7. Apresentar as singulares perspectivas das mulheres sobre os diversos assuntos de interesse da Igreja, ante os corpos deliberativos da mesma.

8. Procurar ampliar as oportunidades que as mulheres têm para prestar um serviço cristão dinâmico, e desafiá-las, no cumprimento da missão global da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a usar seus dons para complementar os talentos dos demais.

 

FW 20 Responsabilidades

FW 20 05 Responsabilidades do departamento – O departamento se propõe a:

1. Ajudar as uniões a alcançar seus objetivos para as mulheres de seu território.

2. Informar e aconselhar as uniões quanto à estrutura, organização e direção do departamento de Ministérios da Mulher.

3. Realizar Seminários de liderança e classes de treinamento para as diretoras/secretárias do departamento a nível das uniões e, a pedido destas, para as dos campos locais.

4. Elaborar, em cooperação com as uniões, manuais, programas de treinamento e outros materiais para alcançar os objetivos do departamento.

5. Conscientizar a Igreja dos talentos e dons que as mulheres possuem.

6. Ajudar as mulheres a descobrirem seus dons espirituais e inspirá-las a cultivá-los para serem usados na missão global da Igreja.

7. Fomentar o crescimento espiritual entre as mulheres na Divisão Sul-Americana.

8. Trabalhar pelas mulheres que abandonaram a irmandade da Igreja.

9. Ajudar a desenvolver estratégias que aumentem as oportunidades de recuperar aos filhos que abandonaram a fé.

10. Fomentar a educação, o crescimento espiritual, e os vínculos entre as mulheres jovens na igreja.

11. Identificar as oportunidades de serviço e liderança das mulheres na Igreja.

12. Estabelecer e manter uma estrita coordenação com os líderes e administradores da Igreja.

13. Manter um banco de dados com o objetivo de descobrir tendências e dar a adequada direção aos trabalhos do departamento.

 

FW 25 Pessoal do departamento

FW 25 05 Diretor do departamento – O diretor/secretário do departamento de ministérios da mulher trabalhará sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva da Divisão. É responsável diante do presidente pela promoção dos planos e programas votados pela Comissão Diretiva da Divisão.

 

 

FY

REGULAMENTOS DO DEPARTAMENTO

DE JOVENS

FY 05 Declaração de Propósito do departamento

O departamento de Jovens da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia é um departamento que trabalha por e através dos jovens da Igreja. O ministério jovem é definido como a obra da Igreja, encomendada a este departamento, realizada para, com, e pelos jovens. O objetivo básico é salvar os jovens através de Jesus Cristo e levá-los a aceitar e a envolver-se na missão da Igreja.

O propósito do departamento de jovens é ajudar e apoiar a Igreja na obra de ganhar, treinar, conservar, e recuperar os nossos jovens. O departamento é, portanto, o responsável por desenvolver, com esta finalidade, uma estratégia evangelizadora global, em consulta com a administração e em cooperação com os outros departamentos da Igreja. O departamento existe para ajudar a Igreja a formular objetivos, alvos e planos com o único fim de treinar o corpo da Igreja, equipando-a para salvar a seus jovens e prepará-los para levar o Evangelho a todo o mundo.

 

FY 10 Objetivos do departamento

FY 10 05 Objetivos do departamento – Os objetivos básicos do departamento, são:

1. Dar aos jovens um fundamento baseado na Bíblia que os capacite para manter ao longo de toda sua vida uma forte relação e compromisso com Cristo e com Sua Igreja.

2. Ajudar os jovens a compreender seu valor individual em Cristo e a descobrir e desenvolver seus dons espirituais.

3. Equipar os jovens para uma vida de serviço na Igreja e na comunidade.

4. Integrar os jovens em todos os aspectos da vida e na administração da Igreja para que possam chegar a participar plenamente da missão da Igreja.

Para alcançar seus objetivos, o departamento deve efetivar um ministério devidamente balanceado, que incorpore as dinâmicas bíblicas do companheirismo, a adoração, e a missão da Igreja. Deve ajudar os jovens a desenvolver seu pleno potencial físico, mental, espiritual e social. O departamento de jovens se compromete a manter a relevância e efetividade na missão que lhe foi confiada, relacionando todas suas atividades com as necessidades dos jovens.

 

FY 15 Responsabilidades do departamento

FY 15 05 Responsabilidades do departamento – As responsabilidades do departamento, são:

1. Traçar planos estratégicos a médio e longo prazo para alcançar as metas do ministério jovem, em consulta com as uniões.

2. Desenvolver planos e programas em cooperação com os diretores do departamento das uniões.

3. Coordenar, avaliar e supervisionar a obra do ministério jovem em toda a Divisão.

4. Planejar, desenvolver, produzir, e supervisionar a implementação do currículo para a educação religiosa dos jovens e preparar os materiais, manuais e diretrizes que forem necessários para manter a unidade em toda a Divisão dos programas autorizados e aprovados pela Igreja para seus jovens.

5. Preparar materiais de apoio e propiciar o intercâmbio dos materiais produzidos pelas uniões.

6. Conduzir e propiciar seminários, trabalhos e encontros de jovens.

7. Equipar os jovens para a conquista de almas, treinando-os para o serviço.

8. Cooperar com os departamentos de nossas instituições de ensino superior que se preocupam com o crescimento da fé entre os estudantes universitários que assistem tanto nas instituições adventistas como nas não-adventistas.

9. Coordenar os programas que a Comissão Diretiva da Divisão designar ao departamento de jovens.

10. Estabelecer e manter vínculos com os líderes e administradores da Igreja.

FY 15 10 S Atividades – O departamento de Jovens fará do evangelismo em prol da salvação dos menores e jovens sua principal atividade.

1. Realizará seu trabalho em harmonia com os regulamentos adotados pelo departamento de Jovens da Associação Geral, adaptando-os às necessidades e peculiaridades dos territórios da Divisão.

2. Em seus esforços em favor da juventude, terá em conta tanto aos menores como aos jovens.

3. Manterá diante dos jovens os mais altos ideais da vida cristã no lar, nas ocupações diárias da vida, nas horas de recreação e nas relações sociais.

4. Guiará a juventude em trabalhos missionários em prol da salvação de outras almas, dando ênfase especial à simples porém eficaz obra pessoal em favor do Mestre.

5. Promoverá um espírito de sacrifício entre os jovens, mediante planos adequados para a recolta de fundos destinados a empresas missionárias locais e estrangeiras, por meio das sociedades de jovens.

 

FY 20 Relação do pessoal do departamento com a administração

FY 20 05 Diretor do departamento – O diretor/secretário do departamento de jovens trabalhará sob a direção do presidente e da Comissão Diretiva da Divisão. É responsável diante do presidente pela promoção dos planos e programas votados pela Comissão Diretiva da Divisão.

 

FY 30 Programas e atividades do departamento

O departamento de jovens serve a Igreja através dos seguintes programas e ministérios especializados.

1. Ministério juvenil/adolescente.

2. Ministério jovem/jovens adultos.

3. Serviço voluntário de jovens adventistas.

4. Programas no âmbito da igreja local.

    1. Grupo de aventureiros (6 a 9 anos).
    2. Clube de desbravadores (10 a 15 anos).
    3. Sociedades de jovens adventistas (16 a 30 anos).

5. Estes programas no âmbito da igreja local, têm três objetivos principais:

a. Trabalhar pela salvação dos jovens dentro da igreja, ajudando-os a crescer espiritual, física, mental e socialmente.

b. Proporcionar um ambiente de camaradagem cristã para os jovens adventistas e organizá-los para que eles mesmos trabalhem em benefício da salvação de outros jovens.

c. Adestrar os jovens adventistas para assumirem funções de liderança e responsabilidade dentro da igreja local.

GE

ESCRITOS DO ESPÍRITO DE PROFECIA

GE 05 Escritos de Ellen G. White

GE 05 05 Escritos de Ellen G. White – Os escritos de Ellen G. White são, em um sentido especial, propriedade da Igreja. Ela confiou seus escritos, tanto os publicados como os manuscritos não publicados, aos cuidados da Comissão Diretiva de seus Fideicomissários (Ellen G. White Board of Trustees), que é a responsável por salvaguardar e promover a publicação e circulação de seus escritos em todas as principais línguas, bem como preparar novos livros sobre a base de compilações feitas a partir de seus manuscritos e artigos. Tal comissão trabalha em estrita colaboração com a Associação Geral e funciona como representante da autora em todos os assuntos relacionados com os escritos publicados e não publicados, estando ou não sob o domínio dos direitos do autor.

GE 05 10 Reconhecimento da Divisão Sul-Americana da Associação Geral – A Divisão Sul-Americana reconhece que a entidade estabelecida por ela mesma, conhecida como Patrimônio de Ellen G. White (Ellen G. White Estate, Inc), é a possuidora e proprietária de todos seus escritos e que tem a responsabilidade de protegê-los, publicá-los e distribuí-los o mais amplamente possível. Esse reconhecimento abrange a todos os escritos de Ellen G. White, estejam ou não protegidos sob as leis dos direitos autorais. A Divisão reconhece também que a permissão para publicar seus escritos emana da Comissão Diretiva de seus Fideicomissários e pede às organizações e pessoas, de dentro ou fora da Igreja, que se abstenham de publicar seus escritos sem as devidas permissões e honrem as disposições da autora no sentido de que seja a Comissão Diretiva de seus Fideicomissários que continue custodiando-os.

GE 05 15 Publicação de livros – A Associação Geral concede anualmente certa importância em dinheiro ao Patrimônio de Ellen G. White para subsidiar a primeira edição dos livros de Ellen G. White em outras línguas, exceto o inglês.

GE 05 25 Permissão para usar seus escritos – A Comissão Diretiva dos Fideicomissários tem concedido aos escritores denominacionais e às casas publicadoras da Igreja uma permissão permanente para usar de maneira razoável os escritos de Ellen G. White, entendendo que os editores de nossas casas publicadoras são responsáveis pelo uso apropriado de pequenas compilações de citações escolhidas. A Comissão Diretiva permite a inclusão nos livros publicados por nossas casas publicadoras, de citações extraídas dos escritos de Ellen G. White, sempre que tal inclusão não ultrapasse a 20% do livro ou manuscrito citado. Se houver necessidade de ultrapassar essa porcentagem, deve-se solicitar a permissão à Comissão Diretiva dos Fideicomissários .

GE 10 Reprodução dos escritos de Ellen G. White

Embora vários de seus livros já não estejam sob a proteção da lei de direitos autorais, a Divisão Sul-Americana reconhece que Ellen G. White confiou à Comissão Diretiva dos Fideicomissários todos seus escritos à perpetuidade, por expressa cláusula testamentária, e que, portanto, ninguém deve publicar seus escritos sem a permissão escrita dos depositários do Patrimônio de Ellen G. White.

 

HA

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO

E RECURSOS ASSISTENCIAIS

HA 05 Filosofia, antecedentes e objetivos de ADRA

HA 05 05 Base filosófica – Os adventistas do sétimo dia crêem que sua filosofia e seu compromisso com a obra filantrópica e a assistência social estão autorizadas pelas Sagradas Escrituras, onde sua esfera de ação aparece delineada.

HA 05 10 Antecedentes históricos – A participação filantrópica e humanitária faz parte integral de nossa história. A Igreja se preocupou desde seus primórdios pelos menos afortunados. Quando nas últimas décadas do século XIX se embarcou em seu programa de missões mundiais, demonstrou essa preocupação estabelecendo escolas e desenvolvendo programas de saúde entre povos necessitados. Logo estabeleceu instituições médicas maiores, para contribuir com o avanço da missão da Igreja. Nos anos subseqüentes à Segunda Guerra Mundial, o sentido de responsabilidade da Igreja para com os afetados por desastres e catástrofes naturais resultou na criação do serviço conhecido como Obra Filantrópica e Assistência Social Adventista (OFASA), transformado posteriormente em Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA).

HA 05 15 Propósitos e objetivos – Em função de sua perspectiva bíblica, a Igreja Adventista do Sétimo Dia considera pertinente sua participação e compromisso em atividades de desenvolvimento e assistência social. A Agência Adventista de Desenvolvimento e de Recursos Assistenciais da Divisão Sul-Americana (ADRA-DSA) se propõe aos seguintes objetivos:

1. Chamar a atenção da Igreja para os mais pobres, os necessitados, os enfermos, os desnutridos, e as vítimas de desastres causados pelo homem ou pelas forças da natureza.

2. Aprofundar o desejo de compreender as causas da privação, do sofrimento e da necessidade, de modo que a ajuda que preste à Igreja seja apropriada à comunidade e esteja de acordo com os pontos de vista de sua missão.

3. Estabelecer normas e procedimentos para assegurar que a assistência prestada pela Igreja é independente da raça, sexo, religião ou filiação política.

4. Desenvolver planos que, além de atender as necessidades imediatas provocadas pelas emergências, produzam soluções permanentes.

5. Induzir as instituições da Igreja a participarem não apenas nos programas filantrópicos e de assistência social históricos, mas também a participar em novas iniciativas no desenvolvimento e assistência à comunidade.

6. Cooperar com outras denominações, organizações filantrópicas, agências governamentais e bancos de desenvolvimento que compartilhem das mesmas preocupações da Igreja e desejem participar na tarefa de mitigar as necessidades humanas.

7. Transmitir os valores cristãos sustentados pela Igreja, mesmo que sem utilizá-los como condição para prestar assistência humanitária.

 

HA 10 Organização e procedimentos de ADRA-DSA

HA 10 05 Organização – ADRA-DSA é a agência de desenvolvimento e assistência da Igreja Adventista do Sétimo Dia na Divisão Sul-Americana, que trabalha e funciona em correspondência com sua contraparte no âmbito da Associação Geral, conhecida como ADRA Internacional (ADRA-I).

1. A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará a Comissão Diretiva de ADRA-DSA , que será responsável pela execução de todos os programas através de uma comissão executiva, em harmonia com as normas e procedimentos denominacionais.

2. Onde for necessário, as uniões serão animadas a estabelecer organizações subsidiárias de ADRA-DSA , com o objetivo de coordenar os programas assistenciais em seus respectivos territórios.

HA 10 10 Programas e procedimentos de ADRA-I – ADRA-I é uma agência humanitária de desenvolvimento e assistência da Associação Geral que, por meio de seus recursos financeiros, materiais e técnicos, busca sustentar, reabilitar e melhorar a qualidade de vida e bem-estar das comunidades e cidadãos dos países em desenvolvimento, com particular interesse nos extremadamente necessitados.

1. A solicitação da Divisão, e até onde seja possível e seus meios o permitam, ADRA-I proporcionará uma resposta rápida e efetiva às comunidades que sofrerem algum tipo de desastre ou catástrofe nacional, utilizando preferentemente programas que produzam a longo prazo uma diminuição da dependência e um aumento do auto-sustento e a auto-suficiência das pessoas beneficiadas.

2. Através de programas médicos e educacionais, e a solicitação da Divisão, ADRA-I oferecerá às comunidades necessitadas níveis adequados de educação sanitária e serviços básicos de saúde, especialmente nas áreas geográficas onde tais serviços não existam ou sejam inadequados.

3. Onde for possível, e a pedido da Divisão, ADRA-I utilizará a infra-estrutura denominacional e/ou não denominacional, como base de operações para criar, financiar e implementar programas de desenvolvimento baseados na comunidade que tenham por objetivo atender as necessidades básicas de saúde e alimentação dos segmentos mais necessitados da população.

HA 10 15 – Os recursos de ADRA-DSA se constituirão com os fundos para o desenvolvimento que seja possível conseguir, as ofertas pró-flagelados por desastres, as subvenções que a Divisão, as uniões e os campos locais possam conceder, e as contribuições particulares, as da indústria privada, das organizações filantrópicas nacionais e internacionais, e as dos bancos de desenvolvimento e agências governamentais para o desenvolvimento internacional.

1. Registros Nacionais. As agências de ADRA solicitarão, quando for aconselhável, sua inscrição e/ou afiliação às respectivas agências governamentais e privadas.

2. Aprovação de projetos.

a. Os projetos propostos no território da Divisão que requeiram ajuda financeira de fontes fora da Divisão ou que, sem necessitar ajuda financeira, requeiram assistência técnica, terão que ter a aprovação da Comissão Diretiva de ADRA-DSA e a aprovação da comissão executiva de ADRA-I.

b. Será requerida também a aprovação da Comissão Diretiva de ADRA-DSA e ADRA-I, para os projetos financiados com fontes nacionais, quando:

1) For requerida assistência técnica de fora do respectivo território.

2) Tratar-se de projetos maiores.

3. Responsabilidade financeira. Os fundos das agências de ADRA no território da Divisão, serão contabilizados de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos. Todos os fundos recebidos para projetos específicos que requeiram uma contabilidade separada, serão mantidos em uma conta bancária separada até sua conclusão, e em nenhum caso serão depositados com outros fundos. Essas contas, junto com os documentos que as acompanham, estarão sujeitas à inspeção externa e/ou denominacional, segundo o estipulado pela fonte doadora.

4. Elegibilidade para programas de assistência e desenvolvimento.

a. Todas as ajudas para o desenvolvimento e a assistência concedidas por ADRA-I, estarão destinadas às comunidades, famílias e pessoas necessitadas.

b. A seleção dos projetos que receberão assistência de ADRA-I, será feita pela Comissão Diretiva de ADRA-DSA. e autorizada pela Comissão Diretiva de ADRA-I .

5. Solicitação de Ajuda. Todas as solicitações de ajuda serão processadas através dos canais regulares.

HA 10 20 Relatórios – O diretor executivo de ADRA-DSA, será o responsável por preparar os relatórios dos projetos para as agências doadoras e para ADRA-I.

1. O diretor de ADRA-união será o responsável por enviar ao diretor de ADRA-DSA, as atas da Comissão Diretiva e o relatório anual do diretor, incluindo o relatório financeiro anual de todas as entidades e projetos.

2. Cópias das atas de ADRA-DSA serão enviadas à ADRA-I para seu arquivo.

 

HA 15 Bases para a filosofia de ADRA

HA 15 05 Perspectivas bíblicas – As seguintes perspectivas bíblicas são a base para as atividades da Igreja no campo do desenvolvimento e da assistência:

1. Deus enviou Jesus Cristo a um mundo mau e pecaminoso a fim de responder às necessidades humanas e mostrar um novo estilo de vida que demonstrará o princípio do amor em todas as relações humanas. (João 3:16; Lucas 19:10; 10:27).

2. Jesus Cristo demonstrou um interesse especial pelos mais pobres, os menos apreciados e os despojados, e condenou aos que falharam em atender a estes. (Lucas 4:18; 20:47; 12:21).

3. O Novo Testamento condena o uso de categorias ou grupos de pessoas como base para a participação cristã na solução de suas necessidades. (Marcos 16:15; Col. 3:11; Rom. 3:23).

4. Em Suas iniciativas e em Sua comissão à Igreja, o Salvador considerava o homem como um todo, e oferecia sanidade, ensinamento e salvação para que a imagem do Criador pudesse ser restaurada no homem (Lucas 4:40, 43; Col. 3:10; Lucas 10:9).

5. A Igreja é chamada para entregar-se a si mesma ao mundo mediante um ministério redentor de sanidade (João 12:5; Tiago 2:15, 16; I João 3:16).

6. No fim dos tempos são produzidas distorções na estrutura social, condição que o mundo deplora e também Deus e ante a qual a Igreja responde. (Tiago 5:1-6; Isaías 58:6, 7; Apocalipse 3:17).

7. Embora o cristianismo sirva de agente catalisador no mundo, a Igreja não busca vantagens políticas ou econômicas através de seu ministério e missão. (João 18:36; Atos 4:34; Amós 8:4).

 

HB

Rádio Adventista Mundial

 

HB 05 Declaração de propósito

 

A Rádio Adventista Mundial é uma instituição da Associação Geral estabelecida para proclamar o Evangelho eterno a todo o mundo através das ondas de rádio, que opera estações em diversas partes do mundo. (Para ver o que o compromisso total com Deus significa para as instituições de comunicação, ver: A 10 40).

 

HB 20 Responsabilidades

HB 20 10 Serviços de Rádio Adventista Mundial à Divisão Sul-Americana – A Rádio Adventista Mundial ajuda a Divisão Sul-Americana provendo experiência técnica aos centros de produção de programas, treinando ao pessoal local, e fornecendo a lista das pessoas que têm se interessado na mensagem adventista mediante as transmissões de suas estações.

HI

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS

 

HI 05 Fundamentos do Serviço

HI 05 05 Exposição de razões – A Igreja Adventista crê que o homem foi feito à imagem de Deus e que a entrada do pecado no mundo danificou essa imagem e separou o homem de seu Criador, em detrimento de sua natureza física, mental e espiritual.

Crê que os efeitos do pecado podem ser eliminados apenas pela benéfica influência do Evangelho, cuja principal meta é restaurar o homem em sua totalidade.

A Igreja crê que seu ministério de alimentos saudáveis contribui à restauração do homem como um todo. Esta crença deriva-se da afirmação bíblica de que o homem foi feito à imagem de Deus e que tem a responsabilidade de cuidar de seu corpo, assim como cuida de seu espírito, porque seu corpo é templo do Espírito Santo e foi comprado por preço.

Estas convicções levaram a Igreja a desenvolver um ministério mundial de sanidade (sanatórios, hospitais, leprosários, clínicas), e um ministério de ensino (palestras sobre saúde, planos para deixar de fumar, cursos de culinária, etc.).

A convicção de que uma dieta vegetariana está mais próxima do ideal planejado pelo Criador para o homem, induziu a Igreja, a partir de 1893, a estabelecer indústrias para a produção de alimentos saudáveis a partir de proteínas vegetais, provendo determinados tipos de alimentos especializados que reúnem as normas recomendadas pelos ensinamentos da Igreja.

Este ministério visa ajudar os homens a evitar a enfermidade pelo descuido dos princípios da saúde e pelas substâncias contaminantes encontradas nos alimentos cárneos que favorecem uma alta incidência de doenças.

Os objetivos deste ministério estão definidos, em parte, nos escritos de Ellen G. White. "Os produtos que Deus subministrou devem ser convertidos em alimentos saudáveis que as pessoas possam preparar por si mesmas... Até que lhes possamos ensinar a preparar alimentos segundo a reforma pró-saúde, apetitosos e nutritivos, ao mesmo tempo que pouco dispendiosos, não estamos na liberdade de apresentar as mais avançadas proposições quanto ao regime da reforma pró-saúde" (Carta 98, 1901).

"Seu desígnio é fornecer ao povo o alimento que tome o lugar da carne, e também leite e manteiga, os quais, devido a doenças do gado, estão-se tornando mais e mais objetáveis" (Conselhos Sobre o Regime Alimentar, p.350).

Em cumprimento de tais conselhos, o serviço de produção de alimentos saudáveis que a Igreja opera não é simplesmente uma empresa comercial, mas um esforço por combinar sua função especializada com o propósito principal da Igreja, que é a pregação do Evangelho.

HI 05 15 Motivação – Embora as instalações de nossas indústrias alimentícias não são diferentes das das empresas puramente comerciais, distinguem-se destas porque seu pessoal tem motivação, dedicação e objetivos distintos. Estes são os elementos que a Igreja visa conservar, para que a indústria alimentícia, como parte do programa da Igreja, contribua com o objetivo principal, que é preparar um povo para a vinda do Senhor. (Para saber o que o compromisso total com Deus significa para as instituições de produção de alimentos saudáveis, ver: A 10 45).

 

HI 25 S Fábricas de alimentos

HI 25 05 S Definição de fábrica de alimentos – As fábricas de alimentos são instituições estabelecidas por autoridade da Comissão Diretiva da Divisão para desenvolver, fabricar e distribuir alimentos saudáveis com o propósito de proclamar a mensagem da reforma pró-saúde através da alimentação sadia, e contribuir financeiramente para a causa da evangelização. (Ver: B 35 05).

HI 25 10 S Princípios básicos de seu funcionamento – Como o objetivo das fábricas de alimentos saudáveis da Divisão é o progresso da obra da Igreja, é imperativo que funcionem em harmonia com os objetivos e princípios missionários da Igreja.

Insta-se fervorosamente às suas comissões diretivas, bem como aos obreiros que servem nas mesmas, a não alterarem nem abandonarem, nem individual nem coletivamente, os princípios e as práticas estabelecidos pela Igreja para a direção das instituições em geral. Devem-se apegar estritamente às normas administrativas contidas nos Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão.

Se tais princípios e práticas administrativos fossem mudados segundo a vontade dos dirigentes destas instituições, o resultado inevitável seria a confusão e, finalmente, a Igreja perderia o controle da instituição.

A escala adotada pela Divisão Sul-Americana para os obreiros que servem nas fábricas de alimentos deve ser estritamente seguida. O sustento desses obreiros não será baseado na escala predominante nas fábricas do mundo, mas nos princípios de serviço e sustento aceitos pela Igreja. Portanto, os missionários que aceitarem servir nas fábricas de alimentos, deverão reconhecer e aceitar este princípio.

A direção das fábricas de alimentos deve colocar-se e manter-se sempre em um alto nível espiritual. A declaração do Mestre de que "vós todos sois irmãos" (Mat. 23:8), deve ser um permanente princípio condutor para os que estão relacionados com este ministério.

A Igreja não aceita o conceito predominante no mundo que conduz a uma irracional distinção entre os administradores e os demais obreiros. Por isso deve manter-se sempre um espírito de companheirismo cristão, cordial cooperação e respeito mútuo entre todos os que servem à instituição.

Para alcançar uma atmosfera assim, as fábricas devem manter uma verdadeira e sólida relação de família, na qual cada obreiro ocupa seu lugar como membro responsável, e é reconhecido como uma parte integrante de um todo.

Os meios e métodos para resolver os problemas que surgirem na direção das fábricas de alimentos, encontram-se na estrutura de nossa Organização e em seus regulamentos.

HI 25 15 S Nomeação da Comissão Diretiva e dos administradores – As fábricas de alimentos da Divisão estarão dirigidas por um gerente geral nomeado pela Comissão Diretiva da Divisão, que nomeará também a Comissão Diretiva da instituição e aos gerentes de área. (Ver: B 35 15 e B 40).

O administrador chefe da instituição é o gerente geral, o segundo administrador é o gerente financeiro, e os gerentes de área servem como administradores associados. (Ver: B 35 20).

HI 25 20 S Deveres do gerente geral – O principal dever do gerente geral é executar as decisões da Comissão Diretiva da instituição e da Divisão, sob a direção das quais trabalhará.

Não está investido de autoridade legal e administrativa próprias, mas depende da Comissão Diretiva da instituição, da qual recebe orientação. Sua autoridade está regida pelos votos da Comissão Diretiva e pelos regulamentos da Divisão, e em nenhum momento poderá anular ou substituir as decisões tomadas por esta. Suas responsabilidades são:

1. Dirigir as atividades da instituição de acordo com os planos, propósitos e regulamentos da Igreja.

2. Negociar o intercâmbio de tecnologia e fórmulas de produção entre fabricantes autorizados.

3. Explorar a possibilidade de desenvolver mercados de exportação para os produtos alimentícios, através de agências denominacionais ou agentes independentes.

4. Ajudar a encontrar soluções adequadas a problemas de produção, comercialização e finanças.

HI 25 25 S Comissão Diretiva – A Comissão Diretiva da fábrica terá autoridade para tomar resoluções sobre todos os assuntos referentes às atividades próprias da instituição, em harmonia com os regulamentos da Divisão. Cinco de seus membros constituirão quorum, e estará constituída da seguinte maneira:

1) Presidente: O presidente da Divisão ou a pessoa por ele designada.

2) Vice-presidentes: O secretário e o tesoureiro da Divisão.

O presidente da união em cujo território está localizada a fábrica.

3) Secretário: O gerente geral da fábrica.

4) Vogais: Os administradores da união em cujo território a fábrica esteja localizada.

Os gerentes de área da fábrica.

O assessor jurídico da fábrica ou o da união em cujo território esteja localizada.

O presidente do campo em cujo território está localizada a fábrica.

O gerente geral e o gerente financeiro da instituição da Divisão que esteja localizada no mesmo território.

O Diretor Geral da instituição de ensino superior mais próxima.

Três leigos que sejam empresários ou profissionais.

HI 25 30 S Deveres da Comissão Diretiva – Os deveres da Comissão Diretiva, são:

1. Decidir em todos os assuntos relacionados com o movimento industrial e comercial da instituição, de acordo com os regulamentos da Divisão.

2. Nomear aos superintendentes e qualquer outro obreiro/missionário que seja necessário.

3. Destituir, com causa, a qualquer obreiro.

4. Fixar, em harmonia com a escala móvel da Divisão, a porcentagem de manutenção para todos os obreiros da instituição. (Ver: B 40 15).

HI 25 35 S Comissão interna/administrativa – A Comissão Diretiva nomeará uma comissão interna para entender de todos os assuntos que lhe forem delegados pela Comissão Diretiva; suspender a qualquer obreiro, ad referendum da Comissão Diretiva; admitir e demitir empregados e tomar decisões adicionais referentes à administração da instituição, de acordo com as orientações da Comissão Diretiva. A comissão interna estará composta, por:

Presidente: O Gerente geral da instituição.

Secretário: O gerente financeiro da instituição.

Vogais: Todos os gerentes de área, o presidente e/ou tesoureiro da união local, e o gerente geral de outras instituições da Divisão localizadas no território da união local. (Ver: B 40 25).

 

HI 30 S Orientações financeiro-operativas

HI 30 05 S Contração de dívidas – A Associação Geral tem dado instruções específicas referentes ao estabelecimento e direção de todos os setores institucionais da Obra, no sentido de que tais setores devem ser administrados de tal maneira que estejam livres de dívidas e operem sólida e economicamente.

Considerando tais instruções, as fábricas de alimentos da Divisão Sul-Americana não poderão operar ou expandir-se com fundos emprestados, a menos que a Comissão Diretiva da Divisão o autorize especificamente em cada caso.

No caso de que sejam necessários créditos operativos, a Comissão Diretiva da Divisão fixará o montante dos mesmos a serem contraídos com bancos. Estes créditos, em todos os casos, deverão estar respaldados por documentos de terceiros, provenientes das operações comerciais da instituição.

HI 30 10 S Programa financeiro e capital operativo – A fim de regular as aplicações e desembolsos do exercício financeiro, e mantê-los dentro das entradas ordinárias e extraordinárias, a administração de cada instituição preparará um orçamento operativo para o exercício, e o apresentará à Comissão Diretiva para sua aprovação final.

A administração apresentará, além do orçamento operativo, uma lista detalhada das aplicações de capital. Esta lista incluirá razões, finalidades e outras informações de valor que ajudem a Comissão Diretiva a tomar decisões.

O programa financeiro deverá abranger também todas as outras aplicações projetadas para o ano, tais como a criação e manutenção das reservas apropriadas e/ou legais.

O orçamento financeiro será considerado como um documento estritamente confidencial, e seu uso será exclusivo das administrações e da Comissão Diretiva.

O capital operativo da instituição será equivalente ao total das contas líquidas a receber (total de contas a receber menos as contas a pagar), mais os inventários corrigidos monetariamente mês a mês e as reservas designadas, baseado no balanço dos últimos doze meses.

HI 30 15 S Aplicação do superávit – O superávit anual da instituição será controlado pela Comissão Diretiva, de acordo com o orçamento aprovado.

HI 30 20 S Relatórios financeiros mensais – A fim de manter um controle geral satisfatório das finanças e dos negócios, a gerência financeira preparará relatórios financeiros mensais que incluam uma comparação entre o alcançado e o orçamentado. Estes relatórios financeiros serão enviados mensalmente à gerência geral e à Divisão.

HI 30 25 S Reserva geral – A fim de alcançar a estabilidade das finanças da instituição, serão feitas provisões no programa financeiro anual para separar uma porção do superávit como reserva geral, até que se tenha acumulado um montante equivalente a seis meses de superávit líquido da instituição.

HI 30 30 S Depreciação – Com recursos provenientes da operação comercial, será criado e mantido um fundo para a renovação dos equipamentos, equivalente à depreciação dos ativos. Esse fundo não será utilizado para nenhum outro propósito que não seja a substituição dos ativos e o aumento do fundo de renovação de equipamentos.

A Comissão Diretiva estabelecerá as porcentagens de depreciação de todos os ativos fixos, de acordo com os regulamentos denominacionais.

HI 30 35 S Depósito a juros e aplicações a curto prazo – Os depósitos a juros e as aplicações a curto prazo serão dispostos de tal forma que assegurem a liquidez da instituição para fazer frente às suas obrigações.

HI 30 40 S Edifícios e equipamentos – Antes de efetivar a venda de um edifício ou equipamento, a Comissão Diretiva deverá averiguar se algum outro setor da Organização tem interesse em adquiri-lo. Os resultados da venda de edifícios ou equipamentos serão considerados como entradas ou perdas não operativas.

HI 30 45 S Exoneração de impostos e contribuição financeira – Quando, devido às relações legais entre a fábrica de alimentos e alguma de nossas organizações, houver uma exoneração especial de impostos, a soma da exoneração será considerada como um gasto legítimo da instituição, devendo o crédito ser colocado em um fundo de subvenções especiais.

A Comissão Diretiva da Divisão definirá que contribuição financeira a instituição deverá fazer à organização em virtude da qual se goza da exoneração, assim como a contribuição à Divisão, segundo o previsto em B 35 30.

HI 30 50 S Indústrias pertencentes a outras organizações – As indústrias alimentícias pertencentes a outras organizações ou instituições denominacionais poderão, se o desejarem, incorporar-se à instituição. Em tais casos, a Comissão Diretiva da instituição estudará os detalhes de tais incorporações e submeterá o plano à Comissão Diretiva da Divisão, para sua aprovação.

HI 30 55 S Organização legal – A organização legal de cada instituição será decidida em cada caso particular pela Comissão Diretiva da Divisão, de acordo com a conveniência da denominação e em harmonia com as leis dos governos respectivos.

 

K

MINISTÉRIOS DE APOIO

K 05 Critérios para definir os ministérios de apoio

K 05 Critérios para definir os ministérios de apoio – A Igreja Adventista do Sétimo Dia na Divisão Sul-Americana, define e reconhece a um ministério independente como um "ministério independente de apoio" à Igreja Adventista, quando tal ministério reúne, acumulativamente, os seguintes requisitos:

1. Quando os líderes e representantes de tal ministério são membros leais da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estão em plena comunhão com a Igreja.

2. Quando as posições teológicas do ministério em questão e a ênfase colocada sobre elas, estão em harmonia com as crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

3. Quando tal ministério utiliza fiel e honestamente o contexto das citações bíblicas e dos escritos de Ellen G. White usados para apoiar suas posições teológicas.

4.Quando tal ministério considera como crenças privadas as posições teológicas não mencionadas nas crenças fundamentais da Igreja, e quando se compromete a não promovê-las ao ponto de chegarem a ser elementos de divisão.

5. Quando os líderes e os representantes do ministério em questão apoiam e cooperam com as metas e propósitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tanto através de suas palavras e ações, como através de seus canais de comunicação com o público.

6. Quando a obra de tal ministério complementa positivamente o que a Igreja está fazendo em cumprimento da comissão evangélica.

7. Quando as pessoas que atuam no ministério em questão, possuindo ou não licenças/credenciais da Igreja, não apresentam nem fazem passar o seu ministério como um projeto oficial da Igreja.

8. Quando tal ministério se recusa terminantemente a aceitar dízimos provenientes dos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e quando, ao contrário disso, aconselha claramente a seus mantenedores a serem fiéis em devolver o dízimo e as ofertas apropriadas através dos canais autorizados da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

9. Quando tal ministério tem uma declaração formal de sua missão, que inclua seus planos e objetivos, e aceita entregar uma cópia oficial da mesma à Divisão Sul-Americana.

10. Quando, o ministério em questão tem sua procuradoria jurídica registrada como uma organização sem fins lucrativos em cada um dos países da Divisão Sul-Americana onde atua, e aceita enviar cópias de seu balanço anual devidamente auditado aos administradores da Divisão Sul-Americana, já que, geralmente, os ministérios independentes solicitam e/ou aceitam contribuições financeiras.

11. Quando tal ministério solicita e aceita que os convites oficiais que receba para que algum membro de seu pessoal que tenha licenças/credenciais denominacionais ou não, visite o campo, sejam processados em harmonia com as provisões do regulamento B 50. A falta em cumprir este regulamento pode prejudicar a continuação da concessão de tais licenças ou credenciais.

12. Quando tal ministério não usa o nome da Igreja, salvo expressa autorização contratual outorgada pela entidade legal da Igreja no respectivo país.

 

 

L

O MINISTÉRIO ADVENTISTA

 

L 05 Formação ministerial

L 05 05 Provisões gerais – O requisito educacional necessário para poder chegar a ser um ministro da Igreja Adventista do Sétimo Dia é ter completado satisfatoriamente o curso teológico de quatro anos, oferecido pelos seminários da Igreja Adventista do Sétimo Dia, incluindo a prática pastoral, evangelística e de colportagem exigidas pelo curso. Qualquer exceção a esta regra deverá ser referida à Comissão Diretiva da respectiva união, que deverá prestar-lhe um cuidadoso estudo.

 

L 10 Plano de prática ministerial

L 10 05 Propósito do plano de prática ministerial – O plano de prática ministerial tem como objetivo estimular o interesse na obra do ministério evangélico e estabelecer diretrizes que ajudem as associações/missões a selecionar, treinar e incorporar candidatos para o serviço evangélico.

Os graduados do curso teológico, que forem chamados como obreiros por uma associação/missão, deverão exercer sua prática ministerial, antes de poder ser ordenados ao sagrado ministério.

L 10 10 Definição de "prática ministerial" – Usa-se o termo "prática ministerial" para designar o período de treinamento ministerial pelo qual passam os seminaristas chamados por uma associação/missão, com o propósito de confirmar o chamado divino ao ministério.

L 10 15 S Etapas do plano de prática ministerial – O plano de prática ministerial, com uma duração de 4 a 6 anos, inclui as seguintes etapas:

1. Postulação. Todos os seminaristas chamados por uma associação/missão devem passar por uma etapa de dois anos de treinamento ministerial prático, como preparação para a ordenação ao sagrado ministério. Nesta etapa devem receber treinamento em todas as fases do ministério, sob a direção de um pastor distrital de experiência.

Os candidatos serão conhecidos durante este período como "aspirantes ao ministério" e lhes será outorgada uma "licença ministerial". Será sugerido também à igreja local, onde exercen a prática, que os escolha e os ordene como anciãos locais. (Ver: E 05; Guia de procedimentos para ministros, pp. 98-100).

A Comissão Diretiva da associação/missão avaliará seu desenvolvimento no final do primeiro ano e, novamente, ao final do segundo ano dessa etapa, de acordo com as diretrizes mencionadas em E 37 15. (Ver também o compromisso total com Deus, A 10 15).

2. Consolidação. Os candidatos passarão a seguir para a segunda etapa, com o objetivo de completar sua preparação ministerial. Nessa etapa ser-lhes-á confiada a direção de uma igreja ou de um distrito, para permitir-lhes desenvolver os dons da administração, da liderança, do apostolado e da responsabilidade ministerial.

Durante essa etapa, que terá uma duração de 2 a 4 anos mais, os candidatos serão conhecidos como "pastores autorizados" e continuará a ser-lhes outorgada uma "licença ministerial".

3. Ordenação. Em condições normais o candidato é ordenado ao sagrado ministério ao terminar a etapa anterior, embora o fato de ter passado essa etapa não garanta que ele seja automaticamente ordenado.

O rito espiritual da ordenação constitui o reconhecimento oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia de que o candidato recebeu o divino chamado para dedicar sua vida ao ministério como um compromisso para toda a vida.

 

L 12 S Plano para incentivar o aumento do número de obreiros ministeriais

L 12 05 S Plano de ajuda – Este plano foi estabelecido com o objetivo de incentivar as associações/missões a aumentarem constantemente o número de novos obreiros ministeriais, ajudando-as a sustentar financeiramente um aspirante de primeiro ano e outro de segundo, de acordo com as condições mencionadas mais adiante. Este plano aplica-se unicamente aos graduados dos seminários da Divisão Sul-Americana.

Em adição a este plano, cada associação/missão determinará o número de aspirantes ao sagrado ministério que admitirá a cada ano com recursos próprios.

L 12 10 S Porcentagem do fator de manutenção – A porcentagem do fator de manutenção designada aos aspirantes ao ministério será fixada pela comissão revisora, e estará em harmonia com a escala móvel da Divisão Sul-Americana.

L 12 15 S Plano financeiro: Diretrizes – A Divisão Sul-Americana concederá às associações/missões a ajuda financeira mencionada a seguir, com o objetivo de incentivá-las a aumentarem, a cada ano, o número de novos obreiros ministeriais que servem diretamente nas igrejas e distritos.

1. Número de aspirantes subvencionados. Cada associação/missão terá direito a receber anualmente ajuda por um aspirante de primeiro ano e outro de segundo, sempre que forem cumpridos os requisitos mencionados nos parágrafos 3 e 4.

2. Montante da ajuda financeira. Durante os primeiros doze meses de serviço do aspirante, a Divisão contribuirá com 75% da porcentagem do fator de manutenção que se lhe tenha fixado, e durante os outros doze meses, com 40%. A associação/missão será a responsável pelo restante, mais as ajudas correspondentes. A partir do terceiro ano, todos os recursos para o sustento do obreiro deverão provir da associação/missão.

3. Diretrizes para conceder a ajuda correspondente ao primeiro ano do aspirante. Para que uma associação/missão se qualifique para receber a ajuda financeira da Divisão, correspondente ao aspirante de primeiro ano, devem acontecer as seguintes circunstâncias:

a. O número de obreiros designados para distritos, somado ao aspirante chamado, deverá ser superior ao número total de obreiros que o campo havia designado para distritos, doze meses antes do ingresso do novo aspirante.

b. O número maior, mencionado em "a", deverá ser mantido durante todo o tempo em que a associação/missão receber a ajuda. Se por qualquer circunstância esse número diminuir, a ajuda será suspensa.

4. Diretrizes para conceder a ajuda correspondente ao segundo ano do aspirante: Para que a associação/missão possa receber a ajuda correspondente ao segundo ano do aspirante, deverá manter o número maior, mencionado no parágrafo 3 "a".

5. Disposições gerais. As disposições gerais deste regulamento, são:

a. A ajuda prevista não pode ser acumulada, nem transferida de um ano para outro. É exclusivamente para o campo específico, no ano específico.

b. A ajuda prevista não se aplica aos obreiros que já passaram satisfatoriamente os dois anos de aspirantes.

c. A ajuda prevista não se aplica aos aspirantes chamados para substituir os obreiros que se retiram do serviço ativo, ou que tenham sido transferidos para outro campo, ou tenham mudado de funções.

d. A Divisão deverá ser informada cada vez que, por qualquer razão, tenha diminuído o número maior mencionado no ponto 3, parágrafo "a".

e. Este plano é aplicável também aos instrutores e instrutoras bíblicos designados para distritos, porém não aos capelães, professores de Bíblia ou outros serviços.

f. A Divisão enviará trimestralmente sua contribuição ao campo por meio da união, tão logo a mesma envie a seguinte informação: Nome do aspirante, data do início de serviços, campo onde serve e demonstrativo de que se cumpriu com o estabelecido nos pontos 3 e 4.

 

L 15 Procedimentos aplicáveis durante a prática ministerial

L 15 30 Licenças outorgadas – Os aspirantes ao ministério receberão uma "licença ministerial" desde o começo de seus serviços, porém a concessão de tal licença não é um compromisso da parte da associação/missão de que, finalmente, serão ordenados ao sagrado ministério.

L 15 35 Registro de serviços dos aspirantes – Para os efeitos futuros do PPG/IAJA, o registro de serviços começa quando o aspirante inicia seu serviço na associação/missão.

L 15 37 S Pressuposição básica – Pressupõe-se que, quando uma associação/missão chama a um seminarista como aspirante ao ministério, tem a intenção de continuar com seus serviços se o candidato correspondeu satisfatoriamente durante os dois anos de aspirante. (Ver: L 10 15, parágrafo 3; E 37 15).

L 15 40 Responsabilidade das associações/missões para com os aspirantes ao ministério – As associações/missões devem observar durante este período, as seguintes diretrizes:

1. As associações/missões têm a responsabilidade de dirigir, orientar e supervisar o aprendizado dos aspirantes ao ministério, colocando-os onde tenham melhores possibilidades de desenvolver-se em todas as fases do ministério: A pregação, a evangelização, a visitação pastoral, a administração eclesiástica, a liderança dos diferentes departamentos da igreja local, o ensino bíblico individual, a condução de classes bíblicas e batismais, e a direção de comissões de igreja, etc., para que se tornem obreiros consagrados, dedicados e eficientes.

2. Os aspirantes devem atuar durante este período como auxiliares de pastores de experiência que possam treiná-los e orientá-los em sua prática pastoral, e sob cujos cuidados e supervisão possam desenvolver-se, observando, participando, recebendo inspiração, estudando as técnicas práticas da conquista de almas, e participando com o pastor nos numerosos deveres que envolvem o cuidado do rebanho. Não devem ser colocados, pelo menos durante o primeiro ano, a cargo de uma igreja ou de um distrito.

3. No final de cada ano dos dois anos de aprendizagem, a Comissão Diretiva da associação/missão avaliará o progresso do aspirante na liderança ministerial, o desenvolvimento profissional e o crescimento espiritual, e tomará em seguida o voto correspondente. A seguir, o secretário da associação ministerial lhe dará pessoalmente as sugestões e conselhos que se fizerem necessários, informando sobre os mesmos e por escrito ao pastor responsável por sua orientação.

4. Quando uma associação/missão chama a um seminarista como aspirante ao ministério deve explicar-lhe que poderá retirá-lo do plano de aspirantes ao ministério em qualquer momento do período de dois anos de prova, se a critério de sua Comissão Diretiva não houver perspectivas de desenvolver-se adequadamente como um obreiro eficiente.

L 15 45 Qualificações dos candidatos – As associações/missões terão em conta as seguintes qualificações pessoais dos graduados de nossos seminários, antes de chamá-los como aspirantes ao ministério:

1. Sua experiência cristã.

2. A recomendação do seminário onde o candidato se formou quanto às suas atitudes e experiência religiosa, sua aplicação ao estudo e sua laboriosidade.

3. Se tem qualificações que dignifiquem o sagrado chamado ao ministério e se, ao mesmo tempo, tem uma cultura geral que se compare favoravelmente com o esperado em outras profissões.

4. Sua adaptabilidade e identificação com a Obra.

5. Suas aptidões para falar em público.

6. Seu estado geral de saúde.

7. Se tem um mínimo de três meses ou 350 horas de experiência como colportor.

L 15 50 Procedimentos para chamar aspirantes – Os procedimentos administrativos para chamar os seminaristas adventistas como aspirantes ao ministério encontram-se detalhadamente em E 37 25.

 

L 20 Faculdades teológicas

O propósito das faculdades de Teologia da Igreja é oferecer uma educação profissional para o ministério evangélico. Esse preparo deve estar em harmonia com os princípios educacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tanto no nível de graduação como no de pós-graduação, e facilitar os trabalhos de investigação no campo dos estudos bíblicos e da história eclesiástica.

 

L 25 Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial

L 25 05 Responsabilidade e autoridade – A "licença ministerial" limita o obreiro que a possui, impedindo-o de exercer algumas funções reservadas exclusivamente aos ministros ordenados, tal como especificado no Manual da Igreja, cap. 9, subtítulo "Ministros Licenciados".

1. No entanto, a igreja ou igrejas nas quais tal obreiro presta serviços podem elegê-lo como ancião local, ampliando assim suas funções até abranger todas as prerrogativas de um ancião local.

2. Adicionalmente, e em harmonia com o Manual da Igreja, capítulo 9, a associação/missão pode ampliar ainda mais a responsabilidade e autoridade eclesiástica de um obreiro com licença ministerial, de forma temporária e nas circunstâncias mencionadas em L 25 15, permitindo-lhe desempenhar algumas das funções específicas de um ministro ordenado.

L 25 10 Requisitos para ampliar a responsabilidade ministerial – Para que as responsabilidades ministeriais de um obreiro com licença ministerial possam ser ampliadas de forma temporária, as seguintes condições devem ser preenchidas, acumulativamente:

1. Que tenha completado satisfatoriamente o curso ministerial em um de nossos seminários teológicos.

2. Que possua licença ministerial.

3. Que tenha sido designado pela Comissão Diretiva da associação/missão para servir em um distrito pastoral.

4. Que tenha sido eleito como ancião pela igreja ou igrejas nas quais exerce seu ministério.

5. Que tenha sido ordenado ao ancionato.

6. Que tenha completado satisfatoriamente os anos de aspirante ao ministério, salvo casos muito especiais nos quais a idade ou experiência anterior do ministro licenciado não justifique a espera destes dois anos.

7. Que ao realizar a cerimônia não esteja presente e em condições de atuar, um ministro ordenado.

8. Que tenha autorização específica de parte da associação/missão para cada caso e ocasião.

L 25 15 Casos e condições nas quais as funções ministeriais de um obreiro com licença ministerial poderão ser ampliadas – As funções ministeriais de um obreiro com licença ministerial poderão ser ampliadas, para que possa oficiar na administração da Ceia do Senhor e na cerimônia batismal, desde que respeitem os requisitos mencionados em L 25 10, nas seguintes circunstâncias:

1. Administrar a Ceia do Senhor na igreja ou igrejas nas quais serve. Se um ministro licenciado foi eleito ancião da igreja ou igrejas nas quais serve, poderá administrar em tais igrejas a Santa Ceia e o Rito da Humildade na qualidade de ancião das mesmas, de acordo com o estabelecido no cap. 7 do Manual da Igreja, porém não poderá ir de igreja em igreja administrando a Ceia do Senhor, fora da igreja ou igrejas das quais é ancião local.

2. Administrar a Santa Ceia nos grupos do distrito no qual serve. Para que um ministro licenciado possa administrar a Santa Ceia nos grupos do distrito que estão sob seu cuidado, deverá ser previamente nomeado ancião da "igreja da associação/missão". O fato de haver sido nomeado ancião da igreja da associação/missão, nãoo autoriza a administrar a Santa Ceia em outros grupos ou igrejas.

3. Batizar. A Comissão Diretiva da associação/missão poderá temporariamente autorizar um ministro licenciado a realizar batismos em seu distrito quando transcorrerem razões muito especiais, tais como distância, emergências, impossibilidade de que um pastor ordenado viaje, ou ausência de um pastor ordenado.

a. A permissão para batizar se limitará exclusivamente à igreja ou grupo de igrejas às quais o obreiro licenciado serve.

b. Tal autorização será unicamente para batismos de candidatos de seu distrito.

c. A autorização da associação/missão deverá ser específica para cada caso e ocasião.

4. Outras funções. Os obreiros com licença ministerial não poderão ser autorizados a oficiar na ordenação de anciãos ou diáconos, a realizar casamentos, tampouco a organizar, unir ou dissolver grupos ou igrejas.

 

L 30 SM Pastores de outras igrejas que aceitam a mensagem adventista

1. Ingresso no ministério adventista. Quando um pastor de outra denominação religiosa aceita a mensagem adventista e deseja chegar a ser um pastor adventista, deverá dar primeiramente evidências de sua estabilidade na mensagem adventista e de que tem aptidão para o ministério. Espera-se que participe ativamente na obra da igreja local, durante um mínimo de seis meses.

Ao considerar sua solicitação de chegar a ser um pastor adventista, deverá ter-se em conta sua idade, sua situação familiar, seu preparo acadêmico, seus serviços anteriores e as probabilidades de que chegue a prestar um serviço aceitável no ministério adventista, para poder aconselhá-lo corretamente.

Portanto serão adotadas as diretrizes especificadas a seguir, relacionadas com seu preparo acadêmico-prático.

2. Ex-pastores com curso teológico. Se o ex-pastor cursou teologia, deverá submeter o certificado de estudos ao reitor do seminário adventista mais próximo, para que estabeleça um programa de nível acadêmico que contemple todos os requisitos acadêmicos exigidos normalmente.

O candidato poderá assistir ao seminário sob sua própria responsabilidade e, finalizado o programa de nivelamento acadêmico, esperar um chamado como qualquer outro aluno graduado. Ou pode ir ao seminário sob o patrocínio de uma associação/missão que lhe concederá algum tipo de ajuda financeira e se comprometerá a incorporá-lo no seu quadro de obreiros ao finalizar o programa de nivelamento.

3. Ex-pastores sem curso teológico. Se o candidato não cursou teologia, deverá assistir a um de nossos seminários a fim de preparar-se para o serviço no ministério adventista, como qualquer outro candidato.

4. Ordenação de ex-pastores evangélicos. O ex-pastor de outra denominação religiosa, que tenha aceitado os ensinamentos da Igreja e se tenha preparado para chegar a ser um pastor adventista, deverá ser ordenado de novo ao ministério da Igreja Adventista, mesmo tendo sido ordenado na igreja anterior.

 

L 35 Qualificações para a ordenação ao ministério

L 35 05 A ordenação, preocupação vital da Igreja - O separar homens para a sagrada obra do ministério deve ser considerado como uma das mais importantes preocupações da Igreja. O crescimento espiritual do povo de Deus, seu desenvolvimento nas virtudes cristãs, e também a relação de uns para com os outros como membros do corpo de Cristo, estão intimamente vinculados à e, em muitos sentidos, dependentes da espiritualidade, eficiência e consagração daqueles que ministram em lugar de Cristo. (Para comentários adicionais sobre a ordenação e a cerimônia de ordenação, consultar o Guia de procedimentos para ministros, capítulos 15 e 16).

L 35 10 Citações das Escrituras sobre o ministério – O pensamento do Senhor concernente às qualificações de um ministro está claramente revelado nas Escrituras. Antigamente o ministro era conhecido como o "homem de Deus" (I Reis 12:22) e, às vezes, como o "homem do Espírito". Moisés recebeu instruções detalhadas quanto às qualidades que os sacerdotes deviam ter, suas vestimentas sacerdotais, sua conduta e, muito especialmente, seu discernimento espiritual. Além disso, e para manter continuamente presente diante da congregação o elevado chamado dos que serviam no tabernáculo, o sumo sacerdote levava bordadas em sua mitra as palavras: "Santidade ao Senhor".

O Novo Testamento é igualmente claro a respeito. O apóstolo Paulo refere-se a si mesmo como "servo de Jesus Cristo, chamado para ser apóstolo, separado para o evangelho de Deus" (Rom. 1:1). O próprio Jesus, quando lhe apareceu no caminho de Damasco, apresentou-lhe claramente este assunto da separação para o ministério, dizendo-lhe: "Mas levanta-te e firma-te sobre teus pés, porque por isto te apareci, para te constituir ministro e testemunha, tanto das cousas em que me viste como daquelas pelas quais te aparecerei ainda; livrando-te do povo e dos gentios, para os quais eu te envio, para lhe abrir os olhos e convertê-los das trevas para a luz e dá potestade de Satanás para Deus" (Atos 26:16-18). Paulo foi resgatado dentre o povo, separado para o ministério e, a seguir, como representante ungido de Deus, enviado de novo às pessoas para que fosse o porta-voz de Deus e abrir-lhes os olhos às glórias do Evangelho. Mais tarde, ao escrever sobre a obra do ministro, referiu-se a ela como "a soberana vocação" (Fil. 3:14).

Na epístola aos Hebreus lemos, "Ninguém pois, toma esta honra para si mesmo, senão quando chamado por Deus" (Hebreus 5:4).

L 35 15 Citações do Espírito de Profecia sobre o ministério - "Não pode um homem receber maior honra que ser aceito por Deus como hábil ministro do evangelho" (Atos dos Apóstolos, p. 328).

As provas do chamado divino de um homem devem ser claramente evidentes antes que a Igreja o separe por meio da ordenação.

"Os ministros devem ser examinados especialmente a ver se possuem uma clara compreensão da verdade para este tempo, de modo a poderem apresentar um bem concatenado discurso sobre as profecias ou sobre assuntos práticos. Se eles não podem apresentar com clareza assuntos bíblicos, precisam ouvir e aprender ainda. A fim de serem mestres da verdade bíblica, devem investigar as Escrituras com zelo e oração, familiarizando-se com elas" (Obreiros Evangélicos, p. 439).

"Um verdadeiro ministro faz a obra do Mestre. Reconhece a importância de sua obra, sentindo que mantém para com a igreja e para com o mundo uma relação similar à que manteve Cristo... Os que o ouvem sabem que ele se tem achegado a Deus em oração fervente e eficaz. O Espírito Santo sobre ele tem repousado, sua alma sentiu o fogo vital e celestial, e está capacitado a comparar as coisas espirituais com as espirituais. ...os corações são quebrantados, e muitos são levados a indagar: ‘Que é necessário que eu faça para me salvar?’" (Atos dos Apóstolos, p. 329).

"A conversão dos pecadores e sua santificação por meio da verdade é a mais forte prova que um ministro pode ter de o haver Deus chamado para o ministério. A evidência de seu apostolado está escrita no coração desses conversos, e é testemunhada por suas vidas renovadas... Um ministro é grandemente fortalecido por esses sinais de seu ministério" (Idem, p. 328).

Um homem deve ser indubitavelmente chamado por Deus e dar claras evidências de seu chamado para poder fazer uma obra tal. Quanto à necessidade de examinar aos candidatos à ordenação, o conselho do Senhor é claro:

"Pouco se tem feito quanto a examinar ministros; e por essa mesma razão as igrejas têm recebido os serviços de homens não convertidos, ineficientes, que têm acalentado o povo para adormecer, em lugar de o despertar para zelo e atividade maiores na causa de Deus. Há ministros que vêm ao culto de oração, e dizem sempre, sempre as mesmas velhas orações sem vida; pregam os mesmos discursos secos de semana a semana, de mês a mês... A única maneira por que podemos corrigir esse espalhado erro, é examinar atentamente todo aquele que se quer tornar um ensinador da Palavra. Aqueles sobre quem repousa essa responsabilidade, devem-se informar de sua história desde a época em que professou crer na verdade. Sua experiência cristã e seu conhecimento das Escrituras, a maneira por que observa a verdade presente, tudo deve ser compreendido. Ninguém deve ser aceito como obreiro na causa de Deus, enquanto não tornar manifesto que possui uma experiência real e viva nas coisas de Deus" (Obreiros Evangélicos, pp. 437-438).

L 35 20 Exame dos candidatos – A citação anterior impõe uma obrigação definida sobre os dirigentes a cargo de um serviço de ordenação. Devem programar o exame dos candidatos de tal maneira que este procedimento tão importante não seja simplesmente uma formalidade, mas uma verdadeira avaliação da idoneidade do candidato. Deve dispor de tempo suficiente para fazer uma cuidadosa avaliação, especialmente quando vários candidatos devem ser examinados. Sempre que for possível deve estar presente a esposa do candidato, posto que a ordenação não só afeta ao candidato mas a toda a família.

L 35 30 Fomentando o crescimento – Os presidentes das associações/missões e suas comissões diretivas têm a responsabilidade de fomentar o desenvolvimento dos candidatos ao ministério, e de assegurar-se que lhes sejam dadas oportunidades para se desenvolverem.

Qualquer plano que desvie o futuro ministro de seu aprendizado e desenvolvimento deve ser descartado. Às vezes são cometidas injustiças ao pedir a um candidato com habilidades manuais, musicais ou outras, que passe longos períodos servindo em outras tarefas, descuidando seu desenvolvimento ministerial. Um plano assim pode economizar dinheiro à associação/missão, porém retarda o desenvolvimento do candidato.

L 35 35 Finalidade da licença ministerial – Quando uma associação/missão concede a um jovem uma licença ministerial está, implicitamente, comprometendo-se a fomentar seu desenvolvimento como ministro. E quando um homem aceita uma licença ministerial está, por esse mesmo feito, comprometendo-se a prestar o melhor serviço de que é capaz. No entanto, a concessão de uma licença ministerial não é um compromisso da parte da associação/missão de que o obreiro chegará finalmente a ser ordenado ao sagrado ministério. A licença ministerial tem, simplesmente, o propósito de conceder ao candidato a oportunidade de provar seu chamado.

Evidentemente, nem todos os candidatos passarão por situações idênticas, nem desfrutarão das mesmas condições para tornarem-se ministros experientes, pelo que é natural que uns necessitem de mais tempo que outros para desenvolver suas aptidões para a ordenação. Contudo, o que é chamado pelo Senhor revelará seu chamado através dos atos de toda sua vida e pela responsabilidade que sente pelos que ainda se encontram nas prisões do pecado, dando provas de sua aptidão para fazer do ministério a obra de sua vida.

Devido, precisamente, a essa diversidade de condições, é impossível especificar um período de tempo definido para o desenvolvimento profissional e o crescimento espiritual do obreiro com licença ministerial.

L 35 40 A conquista de almas como prova do chamado – Deve ser evitada a ordenação de homens que não tenham dado evidências claras de seu chamado como ministros ganhadores de almas. Por outro lado, sempre haverá alguns homens que se prepararão para desempenhar-se em outras linhas de serviço, que mais tarde darão provas de seu chamado divino para a sagrada obra do ministério, pelo que a Igreja, reconhecendo esse chamado, os separará por meio da ordenação. Porém esses casos são exceções. O fato de que um homem ocupe um cargo de responsabilidade dentro da Obra não significa necessariamente que, apenas por esse fato, deva ser ordenado ao ministério.

L 35 45 Ordenação de obreiros que não estão na linha ministerial – Há determinadas linhas de trabalho na denominação que, embora não sejam estritamente ministeriais, requerem certa experiência ministerial. Por exemplo, o diretor de um colégio que tem jovens sob seu cuidado, é responsável não apenas por seu desenvolvimento intelectual, mas também por seu bem-estar espiritual. Em certo sentido é, portanto, seu pastor e, junto com o professor de Bíblia, está fazendo verdadeiro trabalho ministerial. No entanto, seu chamado como diretor do colégio não é por si só razão para ordená-lo.

A posição que um homem ocupa não é, por si mesma, suficiente razão para que uma Comissão Diretiva decida separá-lo para a sagrada obra do ministério. Porém, pode separá-lo se a pessoa em questão tiver dado provas definidas de sua aptidão, de sua maturidade espiritual, e de que tem a convicção íntima de que Deus o chamou para o ministério como a obra de sua vida.

Os obreiros que servem em certas linhas, tais como os redatores das casas publicadoras, os administradores de instituições, os secretários e tesoureiros das associações/missões, os secretários dos departamentos, e os médicos-missionários, podem também chegar a um ponto em seu serviço no qual seja apropriada sua ordenação; no entanto, o chamado divino ao ministério deve ser claro antes que a Igreja os separe para o ministério evangélico. Tais obreiros, como todos os demais candidatos à ordenação, devem ter a convicção pessoal de que Deus os chamou ao ministério, dar evidências do chamado e do dom ministerial, e ser conhecidos por sua piedade e habilidade para ganhar almas, antes de ter recomendada a sua ordenação. Devem, também, ter formação teológica ou, pelo menos, ter feito o curso denominacional.

L 35 50 A ordenação não é uma recompensa – A ordenação nunca deve chegar a ser simplesmente uma recompensa por um serviço fiel, ou ser considerada como uma oportunidade para acrescentar um título e dar prestígio a um obreiro. Tampouco é uma honra que o interessado deva buscar com avidez, ou que sua família ou seus amigos devam procurar para ele. Tais atitudes e táticas diminuem seriamente o caráter sagrado do ministério aos olhos da Igreja.

L 35 55 O ministério é um chamado – O ministério não é simplesmente uma profissão; é um chamado. Não é por um tempo até que apareça outra ocupação mais atraente ou conveniente, mas ao contrário disso, é uma ocupação para toda a vida. Uma pessoa, após colocar a mão no arado, não está livre para olhar para trás, correndo o risco de perder sua alma. O apóstolo Paulo, igual aos profetas da antigüidade, sentiu-se como "preso" (Col. 4:3), e exclamou: "...ai de mim se não pregar o evangelho!" (I Cor. 9:16). Um homem ordenado para a sagrada obra do ministério deve sentir a mesma responsabilidade que sentia o apóstolo, e a associação/missão onde serve tem a responsabilidade de velar para que esteja livre para fazer a obra que Deus lhe tem designado.

O registro da ordenação dos apóstolos é solene: "Depois subiu ao monte e chamou os que ele mesmo quis, e vieram para junto dele. Então designou doze para estarem com ele e para os enviar a pregar" (Marcos 3:13, 14). O primeiro dever de quem foi ordenado ao ministério é estar com Deus. Só então estará qualificado para ir e pregar a Palavra de Deus aos homens. O que está assim consagrado e desfruta da constante comunhão com seu Senhor, usufruirá do privilégio de prestar um serviço completo e se negará a enredar-se em negócios por lucro pessoal e em outras coisas deste mundo para que, pela graça de Deus, possa dedicar toda sua devoção à causa que ama. E quando chegarem os anos de sua aposentadoria, continuará sentindo o mesmo chamado de Deus para manter as mesmas normas de conduta que praticou em seus anos de atividade, para que "o ministério não seja censurado" (II Cor. 6:3). (Ver também o Compromisso Total com Deus , A 10 15).

 

L 40 Ordenados para a Igreja mundial

Os obreiros ordenados ao ministério evangélico são separados para servir a Igreja mundial, principalmente como pastores e pregadores da Palavra, e estão sujeitos à direção da Igreja quanto ao tipo de ministério que exercerão e ao lugar onde servirão.

Portanto, os que desempenham ministérios especializados tais como a administração, o ensino, as publicações e a liderança departamental e aceitam a ordenação, devem entender que a Igreja poderá nomeá-los, a qualquer momento, para desempenhar trabalhos pastorais, de pregação e de evangelização.

 

L 45 Procedimento para autorizar a ordenação

L 45 05 Autorização para a ordenação – A ordenação ministerial é o ato de separar um obreiro para uma sagrada vocação, não apenas para um campo local mas para a Igreja mundial e é, portanto, uma decisão que deve ser tomada depois de muita meditação e com amplo conselho. O procedimento a ser adotado, exceto em casos especiais onde o seguir estes passos significaria uma demora considerável, é o seguinte:

1. Avaliação preliminar. O plano para ordenar um obreiro nasce na administração da organização onde o obreiro serve ou na imediata superior. Tal administração, junto com o secretário ministerial da mesma e em consulta com a administração e o secretário ministerial da organização superior, fará uma avaliação preliminar do candidato que inclua, não apenas suas perspectivas futuras, mas também sua vida e seu ministério até o presente.

2. Exame e aprovação do candidato. Se a avaliação preliminar for favorável, o candidato deverá então ser examinado, em companhia da esposa, pela comissão ministerial correspondente, que prestará especial atenção ao aspecto teológico e doutrinal de seu ministério, e informará em seguida à Comissão Diretiva. Para saber quão abrangente deve ser o exame, ver L 50.

a. Se o candidato serve em uma associação/missão ou em alguma de suas instituições, será examinado pela comissão ministerial da associação/missão. Em seguida a Comissão Diretiva tomará uma decisão.

Se a Comissão Diretiva da associação/missão aprovar a proposta, enviará então o nome do candidato, junto com os dados e observações correspondentes, à comissão ministerial da união, que, depois de analisar a proposta, a apresentará à Comissão Diretiva da união para que dê seu conselho e aprovação final.

b. Se o candidato serve em uma união ou em alguma de suas instituições, será examinado pela comissão ministerial da união, e a proposta será então considerada diretamente pela Comissão Diretiva da união.

c. Se o candidato serve na Divisão, ou em alguma de suas instituições, será examinado pela comissão ministerial da Divisão, e a proposta será então considerada diretamente pela Comissão Diretiva da Divisão.

3. Data de início do processo. Este processo deverá iniciar, pelo menos, seis meses antes da data prevista para a ordenação, e o candidato e sua esposa devem ser informados de que tal exame não significa um compromisso de ordenação, mas que apenas inicia o procedimento que poderá concluir com sua ordenação ou não.

4. A assembléia tem a decisão final. Se o candidato serve em uma associação/missão ou em alguma de suas instituições dependentes e a associação/missão tiver uma assembléia próxima à época da ordenação, a proposta deverá ser considerada pela comissão de credenciais da assembléia e votada pela mesma, que terá a decisão final. O mesmo princípio se aplicará no caso de um candidato pertencente a uma união ou a alguma de suas instituições, se houver uma assembléia de união próxima à data da ordenação.

L 45 10 Cerimônia de ordenação: Data e lugar – A data e o lugar para a cerimônia de ordenação serão fixados pela organização onde o candidato serve, em conselho com a união.

 

L 50 Exame dos candidatos à ordenação

1. Antes de efetivar uma ordenação, deve-se fazer um cuidadoso exame dos candidatos, com oração e sem pressa, a fim de verificar sua aptidão e idoneidade para a obra do ministério. Os resultados de seu serviço anterior devem ser considerados, e o exame deve abranger os grandes princípios fundamentais do Evangelho. Antes que a Igreja coloque as mãos da ordenação sobre um homem, este deve ter dado evidências satisfatórias de:

a. Seu chamado ao ministério como a obra de toda a vida.

b. Sua crença nas Escrituras e seu conhecimento delas.

c. Sua familiaridade com as verdades vitais que cremos que Deus nos confiou que proclamássemos ao mundo e sua plena aceitação delas..

d. Sua experiência nos distintos tipos de responsabilidades ministeriais.

e. Sua total consagração de corpo, alma e espírito.

f. Sua estabilidade e maturidade espiritual.

g. Sua maturidade emocional e social.

h. Sua idoneidade como mestre da verdade.

i. Sua habilidade para guiar as almas do pecado à santidade.

j. Seus frutos na conquista de almas para Cristo.

k. Sua atitude de cooperação e sua confiança na organização e no funcionamento da Igreja.

l. Sua vida cristã exemplar e conseqüente.

m. Sua família exemplar.

n. Seu exemplo de mordomia cristã.

o. Sua habilidade para liderar a igreja.

2. O exame dos candidatos à ordenação deve ser conduzido por ministros ordenados. Se houver representantes da união e/ou da Divisão, devem ser convidados a participar no exame.

 

L 55 O serviço de ordenação

Deve-se realizar um serviço especial de ordenação, de preferência em um sábado à tarde, que exalte a obra do ministério perante os olhos da irmandade e realce o chamado no coração do candidato.

 

L 60 Protegendo a reputação das credenciais e a

honorabilidade do ministério

L 60 05 Responsabilidade da Igreja – A Igreja tem o dever de proteger o bom nome, a dignidade e o prestígio de seus ministros, e de certificar-se que todas as credenciais outorgadas atestem que seus possuidores desfrutam de boa e inquestionável reputação.

L 60 10 Integridade do ministério – Para cumprir essa tarefa e evitar que uma censura ou sombra sobre a credencial de um ministro afete a reputação das credenciais de todos os demais ministros, a Igreja deve estar disposta a verificar os fatos cada vez que a honestidade, a moral ou a idoneidade profissional de um ministro sejam questionadas, com o objetivo de esclarecer qualquer dúvida que houver.

L 60 11 S Procedimentos para proteger as credenciais e a integridade do ministério – Com tal objetivo a Igreja tem desenvolvido procedimentos adequados e justos, que podem ser consultados no regulamento E 12, incluindo as razões para aplicar disciplina aos ministros e aos administradores, quando e como aplicá-la, e os passos na aplicação. (Ver também o Manual da Igreja, pp. 124-125).

O regulamento B 22 também pode ser consultado, o qual que indica o procedimento de conciliação e resolução de queixas pessoais, incluindo os mecanismos de apelação. Tal regulamento foi desenvolvido para que, dentro dos princípios da eqüidade e dos regulamentos denominacionais, um ministro que se sinta agravado pela organização à qual serve, ou tenha uma diferença pessoal com um membro da igreja ou com outro obreiro, possa solicitar uma audiência para alcançar a reconciliação e resolver o conflito, sem recorrer ao litígio perante as autoridades públicas administrativas ou judiciais. (Para comentários adicionais sobre a proteção das credenciais, ver o Guia de Procedimentos para Ministros, pp. 95-98).


M

REGULAMENTOS SOBRE O SERVIÇO DE OBREIROS INTERDIVISÃO

 

M 05 Serviço de obreiros interdivisão

 

A comissão evangélica nos ordena proclamar a mensagem em todo o mundo, e, os fundamentos de nossa fé adventista nos pedem que cumpramos esta obra tão rapidamente quanto nos seja possível. Por esta razão são necessários obreiros em todas as partes do campo mundial; homens e mulheres que, sob a direção do Senhor e as decisões da Igreja, desejem dedicar suas vidas a qualquer ministério e em qualquer lugar que lhes seja solicitado.

São necessários obreiros para servir fora de seu país, e inclusive fora de sua divisão, obreiros que estejam dispostos a aceitar a oportunidade especial de servir abnegadamente e com sacrifício no estrangeiro, unindo seus interesses com os das pessoas de outros países, procurando ganhá-las para o Senhor pelo amor, a devoção e a consagração. Seu principal objetivo deve ser anunciar o Evangelho por todas as partes, a todas as pessoas, para que muitos homens e mulheres cheguem a regozijar-se na esperança da breve volta do Salvador.

O chamado de missionários para servir no estrangeiro é uma das atividades mais importantes e de maior transcendência da Igreja, pois não apenas envolve importantes gastos financeiros, mas também profundas mudanças na vida e no ministério dos missionários e de suas famílias.

Os regulamentos que regem o Serviço de obreiros interdivisão não aparecem nestes Regulamentos eclesiástico-administrativos da Divisão Sul-Americana porque tal serviço extrapola o âmbito de uma divisão e é, portanto, regulamentado pela Associação Geral.

No entanto, como a Divisão Sul-Americana envia e recebe obreiros interdivisão, às vezes será necessário consultar os regulamentos que governam o serviço de obreiros interdivisão, tal como aparecem nas letras M, N, O, P e Q do General Conference Working Policy.

 

N

REGULAMENTOS GERAIS DO SERVIÇO DE OBREIROS INTERUNIÃO

 

N 05 Filosofia

 

N 05 05 Filosofia do serviço de obreiros interunião – A Divisão Sul-Americana necessita de obreiros bem preparados, que estejam dispostos a ir como missionários a outros países da Divisão, ou a outras uniões dentro de um mesmo país, para iniciar nova obra e fortalecer a causa do Evangelho em outras terras.

Embora exista em todas as uniões da Divisão obreiros locais eficientes, é preciso que haja certo grau de intercâmbio de missionários entre as diferentes uniões da Divisão para preservar o caráter internacional e universal da Igreja, transferir conhecimentos e técnicas de evangelização, aumentar a visão e a eficiência dos obreiros e levar nova inspiração e espírito de unidade à Igreja.

Os missionários interunião devem unir seus interesses com os dos obreiros locais procurando, pelo amor, devoção e consagração levar as almas ao Senhor. Seu principal objetivo deve ser anunciar o Evangelho a todas as pessoas para que muitos homens e mulheres desfrutem da esperança do breve retorno do Salvador.

O chamado de missionários para servir fora de sua união de origem é uma das atividades mais importantes e de maior transcendência da Igreja, já que não apenas envolve importantes gastos financeiros, mas também profundas mudanças na vida e no ministério dos missionários e suas famílias.

N 05 10 De todas as uniões a todas as uniões da Divisão – Espera-se que à medida em que a Igreja penetra e se estabelece em um novo território, esse território se converta em um campo "base", capaz de prover recursos e missionários para suprir as necessidades do programa da Divisão em constante expansão. Desta maneira, atravessando as barreiras de nações e raças, novos vínculos são formados que fortalecem a Igreja mantendo-a firmemente unida. (Ver: C 65 e C 75 05).

 

N 10 Definições

N 10 05 União base – A união base de um obreiro é a união à qual o obreiro pertence e com a qual está denominacionalmente vinculado. Nesta união está sua base de operações e a ela regressa com retorno permanente. Geralmente, a união base e a união de origem são a mesma, a menos que o obreiro tenha uma união adotiva. (Ver: E 15).

N 10 10 País base – O país base de um obreiro ou, no caso do Brasil, o Estado base, é o país ou Estado ao qual denominacionalmente o obreiro pertence e com o qual está vinculado. O país base é considerado como o lar do obreiro interunião para os fins do depósito no país base, se corresponder, e para as ajudas de retorno permanente e futuros benefícios do IAJA/PPG.

N 10 15 União, campo ou instituição hóspede – A união, o campo ou a instituição hóspede é a união, o campo ou a instituição onde o obreiro interunião está servindo, ou de onde regressou com retorno permanente.

 

N 15 A família do obreiro interunião

N 15 05 A família do obreiro interunião é uma unidade – A família do obreiro interunião deve funcionar como uma unidade. Embora só um dos cônjuges seja chamado ao campo missionário, espera-se que o outro o apoie, o ajude com sua influência e exemplo, aprenda o novo idioma e colabore na obra tanto quanto seja possível.

N 15 10 Papel do cônjuge do obreiro interunião – O cônjuge do obreiro interunião não receberá manutenção separada ou adicional por colaborar nas tarefas gerais da Igreja. No entanto, depois de chegar à união hóspede pode ser convidado a desenvolver uma tarefa de tempo parcial ou completo, como empregado ou como obreiro com status local.

N 15 15 União base da família do obreiro interunião - A união base da família do obreiro interunião é, para todos os efeitos deste regulamento, a mesma que a do obreiro, independentemente de qual seja a união de origem do cônjuge ou o lugar onde os filhos tenham nascido.

 

N 20 Chamados e períodos de serviço interunião

N 20 05 Chamados para servir em outra união – Todos e quaisquer chamados para que uma pessoa sirva fora de sua união base, com status de obreiro interunião, deverá ser processado por intermédio da Divisão Sul-Americana. Espera-se que a união base o encaminhe às mãos do obreiro. (Ver: E 32 e E 35).

N 20 10 Períodos de serviço interunião – Devido ao custo de transferir uma família de missionários para outra união e a tudo o que significa o inevitável processo de adaptação e conhecimento de um novo ambiente, até chegar a familiarizar-se o suficiente com os hábitos e cultura do novo país, são estabelecidos os seguintes períodos de serviço:

1. Período inicial. O período inicial de serviço interunião será de seis anos, durante os quais o obreiro não poderá receber nenhum chamado para sua união de origem ou para uma terceira união, a menos que a união que o chama obtenha o consentimento da união hóspede e a aprovação da Divisão, ou que circunstâncias inusitadas recomendem a transferência antes do tempo. O período de serviço inicia na data da chegada do obreiro à união hóspede e termina na data quando regressa à sua união base ou é transferido para outra união. (Ver: E 35 50).

2. Períodos subseqüentes. Os períodos posteriores ao inicial, servidos na mesma união hóspede, serão de dois anos de duração cada um, contados a partir da data em que o obreiro regressou ao campo de trabalho depois de haver tomado suas férias especiais. Se o obreiro é chamado para uma terceira união, começará um novo período inicial a partir da data de chegada ao novo campo de trabalho.

 

N 25 Preparativos para o embarque e arranjos financeiros

N 25 05 Exames médicos – O obreiro e a família imediata que o acompanhará ao novo campo de trabalho deverão fazer um check-up médico, pago pela Organização, antes de desvincular-se de sua atual função. A Secretaria da Divisão enviará ao obreiro os formulários correspondentes.

N 25 10 Interrupção do serviço atual – Como os exames médicos e a obtenção de vistos de residência no novo país de serviço podem demandar certo tempo, os obreiros que forem chamados a servir em outra união não devem desconectar-se de seu serviço atual até que a Secretaria ou a Tesouraria da Divisão o indique.

Normalmente a Divisão entra em contato com as duas uniões interessadas, para estabelecer a data mais conveniente para interromper o serviço atual e começar o período de pré-embarque.

A organização de onde o obreiro é chamado deve conceder-lhe tempo para o check-up médico e os trâmites de entrada ao novo país, e continuar sustentando-o até que a Divisão autorize a transferência.

N 25 15 Mês de pré-embarque – Aos obreiros chamados para servir em outra união fora do Brasil, e sempre que tiverem direito a férias especiais, ser-lhes-ão concedidos até trinta dias para o pré-embarque contados a partir da data em que a Divisão autorizar a transferência.

O período do pré-embarque tem por objetivo permitir ao obreiro despedir-se de ambos pais ou filhos, desde que residam na união base, e preparar sua mudança.

Aos obreiros solteiros serão concedidos até 15 dias. As viagens mencionadas serão autorizadas pelo itinerário e o meio mais econômicos e farão parte dos custos de mudança.

N 25 20 Sustento durante a etapa de pré-embarque – A Divisão sustentará o obreiro durante a etapa do pré-embarque, a partir da data em que a transferência é autorizada, e nessa mesma data, a organização onde estava servindo deixará de sustentá-lo. Em nenhum caso haverá duplicidade no sustento, mesmo que o obreiro continue prestando serviços a sua organização anterior durante este período.

O sustento durante o pré-embarque será concedido sobre o mesmo FPE e sobre a mesma porcentagem que o obreiro tinha.

N 25 25 Sustento após a transferência – Assim que chegar à união hóspede, o obreiro receberá o sustento correspondente, baseado no FPE e na moeda do país onde exercerá suas novas funções.

N 25 30 Autorização de despesas de viagem – Os arranjos referentes às despesas de manutenção durante o mês de pré-embarque, documentação, viagens e mudanças, serão feitos através da Tesouraria da Divisão, que dará ao obreiro todas as instruções necessárias.

N 25 35 Despesas de documentação – As despesas de passaporte, vistos e outros documentos que forem necessários para a transferência inicial, serão pagas pela Divisão. As despesas posteriores que possam surgir por tais conceitos, após a chegada do obreiro ao novo campo de trabalho, serão por conta da organização que chamou o obreiro.

N 25 40 Responsabilidade da Organização quanto à transferência da família do obreiro – A Organização transferirá até a união hóspede somente ao grupo familiar imediato, e o trará de novo à sua união base quando voltar com retorno permanente.

Entende-se por grupo familiar imediato ao cônjuge e filhos, desde que sejam solteiros, dependentes dos pais, menores de 18 anos de idade e que tenham planos de permanecer na união hóspede durante um ano escolar completo, como mínimo. Se o obreiro solicitar o retorno de um filho antes do período mencionado, será responsável por pagar toda a despesa do regresso. A Organização não terá responsabilidade alguma relacionada com a transferência, sustento e retorno de qualquer outro familiar que acompanhe o obreiro.

 

N 30 Reembolso das despesas de mudança

A ajuda que será concedida aos obreiros quando vão ou regressam do campo missionário com retorno permanente, em conceito de reembolso de despesas de mudança, e a distribuição dos mesmos, estará regida pelo regulamento geral de mudanças Y 20 25.

Nos casos onde a distância e os meios de transporte permitem uma mudança com segurança, aconselha-se que o obreiro leve todos os seus móveis. Nos outros casos, se sugerirá ao obreiro a conveniência de vender seus pertences e receber a compensação por mudança não efetuada.

 

N 40 Férias regulares e férias especiais

N 40 05 Férias regulares e férias especiais – As férias anuais do obreiro interunião serão concedidas regularmente em harmonia com o estabelecido no regulamento E 60. Porém, poderão transformar-se em férias especiais, cada segundo ano de serviço, se o obreiro reunir os requisitos mencionados neste regulamento e se se comprometer a retornar à união hóspede.

N 40 10 Definição de férias especiais – Após cada vinte e dois meses e meio de serviço será concedida aos obreiros interunião umas férias especiais de 45 dias, mais uma ajuda de viagem para eles e suas famílias, para que regressem à sua união base. O propósito das férias especiais é visitar os pais e/ou os filhos, e retornar ao ambiente sociocultural que deixaram ao aceitar o chamado de servir em outra união. Nesses 45 dias estão incluídas as férias anuais regulares correspondentes.

1. Como são contadas. As férias especiais são contadas por períodos de 24 meses, sendo considerados os últimos 45 dias desse período como férias especiais.

2. Sobre quais uniões se concedem. O cálculo para definir se as férias especiais correspondem ao obreiro e determinar o montante da ajuda financeira, será feito sobre a localidade no campo base do obreiro, independentemente de se os familiares que visitará residem na união base ou em outra união.

3. Onde se tomam. Pelo menos dois terços das férias especiais devem ser tomados na união base do obreiro, com a exceção prevista em N 40 40. Qualquer outra exceção deverá ser expressamente autorizada pela Comissão Diretiva correspondente.

N 40 15 Direito a ajuda para as férias especiais – Somente terão direito às férias especiais os obreiros que tiverem sido chamados com status de interunião, sempre que, também, reunam o requisito de distância mínima mencionado em N 40 20.

Os benefícios das férias especiais aplicam-se unicamente ao obreiro, esposa e filhos menores de 18 anos. Não se aplicam a outros familiares, nem aos obreiros originários de outras uniões que servem com status de obreiros locais, nem àqueles que se transferiram independentemente ao território de outra união, por qualquer razão que tenha sido.

N 40 20 Distância mínima que dá direito às férias especiais – Para que um obreiro interunião tenha direito ao tempo e ajudas das férias especiais, deve ter um mínimo de 2.800 quilômetros pela via terrestre mais direta entre a localidade onde o obreiro serve e a localidade de origem em sua união base. Para determinar qual é a união base do obreiro, ver o regulamento E 15.

N 40 25 Ajuda financeira para as férias especiais – A ajuda financeira correspondente às férias especiais será concedida quando as férias forem realmente tomadas. As seguintes despesas ocasionadas pelas férias especiais serão pagas pela união e/ou pela organização hóspede:

1. O custo da passagem aérea pela rota mais direta e na tarifa mais econômica que se possa conseguir nesse momento, ou seu equivalente se o obreiro escolher outro meio de transporte, mais o custo dos percursos terrestres não servidos por alguma companhia aérea.

2. O custo da documentação internacional que seja necessária para viajar.

3. Sendo que o propósito das férias especiais é visitar os pais e/ou os filhos, não se dará ajuda adicional para alojamento durante as férias especiais.

4. Durante as férias especiais o obreiro poderá escolher receber a manutenção correspondente ao FPE do país hóspede ou ao do país base.

N 40 30 Ajuda para visitar os pais ou os filhos quando há menos de 2.800 quilômetros de distância – O obreiro interunião que não tiver direito às férias especiais, por não reunir o requisito de distância mínima mencionado em N 45 20, porém tenha pais, sogros ou filhos que residem em sua união base, poderá receber uma ajuda financeira excepcional, sobre as seguintes bases:

1. A ajuda excepcional será concedida unicamente se tiver pais ou familiares que residem em sua união base.

2. Não se concederão dias adicionais às férias anuais regulares.

3. Para ter direito a esta ajuda deve ter um mínimo de 1.400 quilômetros pela via terrestre mais direta entre a localidade onde o obreiro serve e a localidade de origem na união base.

4. A ajuda será equivalente a 40% do custo da passagem aérea, pela rota mais direta e na tarifa mais econômica que a Obra possa conseguir nesse momento, mais 40% do custo dos percursos terrestres não servidos pelas companhias aéreas.

5. Todas as despesas autorizadas por este regulamento serão pagas pela união ou organização hóspede.

N 40 35 Limitações relacionadas com as férias especiais - A ajuda para as férias especiais está sujeita às seguintes limitações:

1. As férias devem ser tomadas dentro do território da Divisão Sul-Americana. Qualquer exceção deve ser autorizada expressamente pela união.

2. Pelo menos dois terços das mesmas deverão ser utilizados na união base, visitando aos familiares, com a exceção prevista em N 45 40.

3. Dentro do tempo das férias especiais está incluído o tempo das férias anuais regulares.

4. Ao solicitar a ajuda de férias especiais o obreiro está comprometendo-se a regressar ao campo missionário para servir pelo menos outros dois anos. O obreiro interunião deve reconhecer que a denominação fez um investimento considerável ao levá-lo ao campo missionário, e que, ao solicitar a ajuda para férias especiais está comprometendo-se implicitamente a regressar ao mesmo. Qualquer obreiro que tenha planos de não regressar deve notificá-lo com suficiente antecedência à união hóspede.

5. O obreiro não terá direito às férias especiais quando voltar à sua união base com retorno permanente.

N 40 40 Férias especiais usadas para visitas aos pais/filhos que vivem em uma terceira união – O obreiro interunião poderá utilizar o tempo e a ajuda financeira das férias especiais correspondentes a sua união base, para visitar a seus pais, e/ou aos de seu cônjuge, e/ou a seus filhos, se os tais residem em uma terceira união.

N 40 45 Férias especiais do obreiro interunião que se casa – As férias especiais do obreiro que foi ao campo missionário sendo solteiro ou viúvo e se casou ali com uma pessoa originária de tal união, estarão determinadas pela cláusula de "opção" mencionada em N 55 15.

N 40 50 Férias especiais e o obreiro interunião indenizado – Ao calcular a indenização ou a ajuda para a reinserção na vida civil de um obreiro interunião, não se tomarão em conta os benefícios das férias especiais, independentemente de quanto tempo tenha transcorrido desde suas últimas férias especiais.

N 40 55 Períodos para o cálculo da data das férias especiais – As primeiras férias especiais são concedidas após os 22 meses e meio, contados a partir da data em que o obreiro chegou ao campo missionário. As segundas e sucessivas, após os 22 meses e meio contados a partir da data em que regressou das férias anteriores.

No entanto, com a aprovação da união hóspede, o obreiro poderá adiantar até três meses ou atrasar até seis a data de suas férias especiais, quando isso se justificar em razão da atividade que exerce ou por razões de estudo dos filhos. Nesse caso deverá compensar-se o adiantamento ou u o atraso no seguinte período de serviço.

N 40 60 Visita dos filhos aos pais que têm direito a férias especiais – Se um filho menor de 18 anos, solteiro e não emancipado, não acompanhou a seus pais por ocasião do chamado ao campo missionário; ou se ficou na união base depois das últimas férias especiais, terá direito de visitar os pais no campo missionário uma vez a cada dois anos, de acordo com o mesmo plano financeiro mencionado neste regulamento, sempre que não seja no ano correspondente às férias especiais de seus pais. A visita deverá durar, pelo menos, seis semanas.

N 40 65 Cômputo de tempo para férias especiais no caso de chamados a uma terceira união – Se um obreiro interunião recebe um chamado de uma terceira união antes de completar o tempo para desfrutar das férias especiais, começará um novo período de serviço a partir da data de chegada à nova união. Não se poderá traspassar tempo servido em uma união e completá-lo em outra união.

N 40 66 S Férias especiais para obreiros locais em uniões com território extenso – As uniões com território extenso poderão, se a seu critério se justifica, estabelecer um regulamento interno de férias especiais dentro de seu território.

1. As uniões que desejarem estabelecer tal regulamento, o farão respeitando as seguinte normas:

a. O regulamento será aplicado somente dentro do território da união e unicamente aos obreiros que tiverem status da mesma.

b. O regulamento não concederá dias adicionais às férias regulares do obreiro.

c. A ajuda financeira que a união determinar só poderá ser concedida a cada três anos.

d. No caso de que entre a localidade onde o obreiro serve e a localidade de origem dentro do território da união, haja como mínimo 2.800 quilômetros por via terrestre mais direta, a ajuda que a união determinar não poderá ultrapassar os valores estabelecidos em N 50 25. A união determinará quem pagará o custo.

e. Se o obreiro não reúne o requisito de distância mínima mencionado na letra "d", porém tem pais, sogros ou filhos que residem a, pelo menos, 1.400 quilômetros por via terrestre mais direta da localidade onde o obreiro serve, a união poderá estabelecer uma ajuda financeira excepcional não ultrapassando o montante mencionado em N 40 30.

f. A ajuda será concedida somente sempre que o obreiro visite realmente a seus pais, aos de seu cônjuge ou a seus filhos.

2. Para que o obreiro possa receber a ajuda financeira, deverá utilizar pelo menos dois terços das mesmas dentro do território da união, visitando aos familiares.

3. No caso dos obreiros originários de outras uniões que servem como obreiros locais com status de união adotiva, o regulamento da união poderá, como máximo, conceder-lhes as ajudas previstas em seu regulamento tomando como base de cálculo a distância que houver entre a localidade onde tais obreiros servem e a localidade fronteiriça de seu território mais próximo à localidade na outra união onde o obreiro nasceu ou onde residem seus familiares a ser visitados.

 

N 45 Manutenção dos obreiros interunião

N 45 05 Filosofia – Ao decidir o montante da compensação outorgada a um obreiro interunião que presta serviços fora de sua união base devem ter-se em conta, pelo menos, dois fatores:

1. Suas necessidades no país de serviço. Os obreiros interunião receberão a manutenção mensal e todas as ajudas normais no país hóspede, de acordo com o FPE de tal país, sobre a mesma base de um obreiro local que tenha a mesma função e similar experiência, porque se reconhece que os obreiros interunião devem ter o mesmo padrão de vida de um obreiro local.

2. Suas necessidades no país base. Os obreiros interunião que servem fora de seu país, receberão um bônus mensal adicional para ajudá-los a cobrir suas necessidades presentes e futuras em seu país base, porque se reconhece que o obreiro que aceitar ir servir em um país de outra união fica em desvantagem com relação aos obreiros que permanecem no país base.

Este regulamento tem em conta duas coisas: A diferença no custo de vida entre o país de serviço e o país base, com relação a uma moeda padrão; e a necessidade do obreiro de ter algum fundo para fazer frente a suas obrigações financeiras atuais no país base, economizar e enfrentar suas futuras necessidades relacionadas com o retorno permanente e a jubilação.

N 45 10 Bônus no país base – O bônus, ou depósito no país base, será concedido de acordo com os seguintes parâmetros:

1. Montante do bônus. O bônus será de 15% ou 25% do que seria a subsistência anual do obreiro no campo base, se estivesse ali desempenhando a mesma função.

a. A subsistência anual mencionada, será dividida em 12 meses e o bônus correspondente será depositado mensalmente no país base do obreiro.

b. Os bônus regionais por custo de vida não são considerados ao calcular-se a subsistência anual.

c. O depósito no país base não se aplica aos obreiros que servem fora de sua união base, porém dentro de seu próprio país de origem.

2. Como o bônus é determinado. O montante do bônus é determinado da seguinte maneira:

a. Quando o FPE no campo de trabalho, comparado com uma moeda padrão, é igual ou maior que o FPE do país base, o depósito no país base será de 15% da subsistência anual, dividido em 12 meses.

b. Quando o FPE no campo de trabalho, comparado com uma moeda padrão, é inferior ao FPE do país base, o depósito no país base será de 25% da subsistência anual, dividido em 12 meses.

3. Provisões gerais. Este bônus é para cobrir necessidades no país base; não é parte do sustento regular nem pode ser transferido ao país onde o obreiro está servindo.

a. O bônus será pago pela Divisão com fundos reservados com esse propósito e depositado no país base do obreiro, exceto no caso dos obreiros que servem nas instituições médicas, nas fábricas de alimentos e nas casas publicadoras. Neste último caso a Divisão fará o depósito e passará o débito à instituição correspondente.

b. As uniões são responsáveis por enviar à tesouraria da Divisão o nome dos obreiros interunião que servem em seu território, indicando a porcentagem do FPE que lhes foi designado e o país base do obreiro. A lista deve ser enviada à Divisão até 15 de janeiro de cada ano.

 

N 50 Segurança/Previsão social dos obreiros interunião

N 50 05 Princípios gerais sobre as contribuições à segurança social – São estabelecidos os seguintes princípios relacionados com as contribuições à segurança social dos obreiros interunião:

1. A Igreja tem a responsabilidade de assistir financeiramente ao obreiro interunião no que se refere às contribuições da segurança social, tanto a do país base como a do país hóspede, se a lei assim exigir.

2. Todos os obreiros interunião devem continuar acumulando anos de serviço no sistema de segurança social de seu país base, mesmo que não seja requerido por lei, porque se presume que o obreiro retornará finalmente a seu país para jubilar-se. A união base deve manter o obreiro dentro de sua lista de obreiros e fazer os arranjos que forem necessários para que as contribuições continuem sendo feitas normalmente.

3. As contribuições previsionais no país base serão feitas sobre a porcentagem real da manutenção que tenha sido designada ao obreiro dentro da escala da Divisão.

4. Além das contribuições da segurança social do país base, deverão ser feitas também contribuições à segurança social do país hóspede, se assim for requerido pela lei do país.

5. Nenhum obreiro interunião está obrigado a gastar em conceito de contribuições à segurança social uma soma maior que a que paga um obreiro local do país hóspede, que tenha a mesma função e experiência semelhante.

6. Se a lei do país base permitir, e o obreiro desejar contribuir com a segurança social com um valor maior que o correspondente, o total do excesso de contribuições será responsabilidade pessoal do obreiro.

N 50 10 Distribuição dos custos das contribuições previsionais – Ao distribuir os custos previsionais, devem ter-se em conta os seguintes casos:

1. Que o obreiro esteja isento de contribuir com a segurança social do país hóspede. Neste caso, a união base fará as contribuições previsionais no país base do obreiro, calculadas sobre a porcentagem real do FPE, designado ao obreiro, e passará o débito à Divisão.

A Divisão pagará 100% do custo previsional do país base e debitará ao obreiro uma quantidade igual a que paga um obreiro local do país hóspede, que tenha a mesma função e experiência semelhante.

2. Que o obreiro esteja obrigado a contribuir com a segurança social dos dois países. Se o obreiro está legalmente obrigado a afiliar-se à segurança social do país hóspede, o que caracteriza uma duplicação de contribuições previsionais, se atuará da seguinte maneira:

a. As contribuições previsionais do obreiro correspondentes ao país hóspede, serão pagos pelo obreiro e a organização onde serve, na proporção que a lei determine.

Os 100% das contribuições previsionais do obreiro correspondentes ao país base, serão pagos pela Divisão, com a exceção prevista no ponto 3.

A união base fará as contribuições previsionais no país base do obreiro, calculadas sobre a porcentagem real do FPE designado a tal obreiro, e passará o débito à Divisão.

b. Se a lei do país hóspede permitir fazer contribuições sobre valores mínimos, as contribuições serão feitas sobre o montante mínimo possível e se debitará ao obreiro a diferença entre sua parte para essa contribuição mínima e o que seria sua parte se as contribuições fossem feitas sobre a porcentagem real do FPE existente. A diferença será remetida à Divisão.

c. Se a segurança social do país hóspede devolver as contribuições acumuladas quando o obreiro retornar à sua união base, o total de tal devolução será enviado à Divisão.

3. Obreiros que servem em instituições de sustento próprio. A assistência prevista neste regulamento será responsabilidade da Divisão, exceto no caso das instituições de sustento próprio que têm obreiros interunião, tais como as casas publicadoras, as fábricas de alimentos e as instituições médicas. Nesses casos a assistência prevista neste regulamento será responsabilidade de tais instituições.

4. Pessoas não elegíveis. O cônjuge do obreiro interunião não será elegível para receber a assistência prevista neste regulamento, a menos que sirva com status de obreiro interunião.

 

N 55 Obreiros que se casam enquanto estão em serviço interunião

N 55 05 Aplicação do regulamento – Este regulamento aplica-se somente aos obreiros interunião que se casam enquanto estão em serviço interunião, com pessoas originárias da união onde estão servindo ou com outro obreiro interunião.

Não se aplica aos obreiros que, não estando em serviço interunião, se casam ou se casaram com pessoas originárias de outras uniões.

N 55 10 Mudança de relação com a união base – Quando um(a) obreiro(a) interunião se casa, enquanto está em serviço interunião, com uma pessoa leiga ou obreira originária da união onde está servindo, se introduz um novo e significativo fator em sua relação com a Organização que inevitavelmente afetará seu serviço denominacional e as relações com sua união base.

N 55 15 Casamento de um obreiro interunião com outro obreiro – Se um(a) obreiro(a) interunião se casa com outro(a) obreiro(a) originário(a) da união onde está servindo, o casal terá que optar entre ter definitivamente o status de uma ou da outra união.

1. O casal terá um prazo de 90 dias, posteriores ao casamento, para manifestar por escrito à Divisão qual desejam que seja, dali em diante, a união à qual escolhe pertencer. A opção deverá ser assinada por ambos e será irreversível.

a. As contribuições à segurança social deverão ser feitas, dali em diante, no país base da união escolhida.

b. Se reajustará/eliminará o depósito no país base, tal como corresponder ao novo status da família.

c. A união adotiva da família passa, para todos os efeitos denominacionais, a ser a união base do obreiro.

2. Todos os filhos menores de 18 anos, ou os que nascerem ou forem adotados depois do casamento, terão o mesmo status da união adotiva da família.

N 55 20 Casamento de um obreiro interunião com um leigo – Se um(a) obreiro(a) interunião se casa com um(a) leigo(a) originário(a) da união onde está servindo, serão aplicadas as seguintes disposições:

1. Se a atividade da pessoa com quem o obreiro interunião se casa não limita nem afeta sua disponibilidade para retornar à sua união base ou ser transferido a uma terceira união, se aplicarão as disposições de N 55 15.

2. Se a atividade ou outras circunstâncias da pessoa com quem o obreiro se casa limita a possibilidade de que o obreiro retorne a sua união base ou seja transferido a uma terceira união, dentro ou fora do país, se concederão ao obreiro interunião todas as ajudas correspondentes ao retorno permanente, deixando, por conseguinte de ter status interunião e passando a ter o status da união de seu cônjuge. Os serviços posteriores desse obreiro serão considerados administrativamente com o status da união base do cônjuge.

N 60 Retorno permanente dos obreiros interunião

N 60 05 Retorno permanente – O retorno permanente significa a interrupção permanentemente do serviço do obreiro no campo missionário, e o regresso a sua união base para desenvolver atividades privadas, acolher-se à jubilação, ou buscar uma nova designação de serviço na denominação.

Embora possa haver diversas razões para o retorno permanente, e ainda que a decisão do retorno possa partir do próprio obreiro ou da organização na qual serve, a Comissão Diretiva da organização hóspede deve tomar um voto e submetê-lo à consideração das organizações superiores, com suficiente antecedência.

N 60 10 Período de serviço – Devido aos altos custos das transferências e mudanças entre uniões, e ao tempo investido na adaptação ao movo meio, espera-se que os obreiros chamados a servir em outra união fiquem ali durante vários anos ou, pelo menos, durante o período de serviço inicial mencionado em N 20 10.

Admite-se, no entanto, que pode haver circunstâncias que tornem impossível ou desaconselhável a continuação indefinida do serviço, quer seja por razões educacionais, de saúde, familiares ou outras, em cujo caso deve proceder-se a um retorno permanente. Este regulamento rege as despesas do retorno permanente do obreiro e sua família e as subvenções que serão dadas ao obreiro interunião com retorno permanente.

N 60 15 Data e pedido de retorno permanente – Espera-se que a data do retorno coincida com a finalização do período de serviço inicial, ou com a de algum dos períodos subseqüentes de dois anos de duração.

Espera-se que o voto seja tomado e comunicado com vários meses de antecedência, para dar tempo à união base buscar uma nova colocação para o obreiro.

N 60 20 Viagem de retorno pela rota mais direta – Aos obreiros que retornam permanentemente a sua união base, serão concedidas as ajudas de viagem pela rota mais direta e econômica.

N 60 25 Filhos que retornam antes dos pais – Os pais poderão solicitar o retorno permanente de seus filhos a partir do momento em que completem os 18 anos e receber as ajudas de retorno correspondentes, mesmo que não retornem fisicamente à união base. O retorno permanente deve ser aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão e o jovem deve assinar um acordo eximindo a união e a Divisão da responsabilidade de retorná-lo futuramente à sua união base.

N 60 30 Lugar de destino do obreiro com retorno permanente – O lugar de destino do obreiro que regressa com retorno permanente, será:

1. Seu campo de origem em sua união base.

2. O campo ou instituição de sua união base que necessitar de seus serviços, embora não seja seu campo de origem.

3. A casa de algum dos pais, se residem na união base e não se encontrou ainda uma colocação para o obreiro.

4. O lugar, dentro de sua união base, que o obreiro indicar.

N 60 35 Obreiros que pedem o retorno enquanto estão em férias especiais – O campo hóspede sente-se, amiúde, perplexo e em situação incômoda, além de se produzirem despesas desnecessárias, quando um obreiro interunião que tenha ido a sua união base em uso de suas férias especiais decide, intempestivamente, solicitar o retorno permanente, ou quando o solicita pouco depois de regressar dessas férias.

Neste caso, as ajudas de retorno e o reembolso das despesas de mudança estará regido pelo que se estabelece em N 60 65.

Se enquanto o obreiro estiver gozando de suas férias especiais, solicitar o retorno permanente porque um campo ou instituição o chama ou promete chamá-lo, a organização que o chamar será responsável pelo seguinte:

1. Do total da manutenção do obreiro durante o tempo das férias especiais, mais as despesas de viagem correspondentes a tais férias.

2. Das despesas de viagem e imprevistos se for necessário que o obreiro volte ao lugar de serviço anterior para preparar sua mudança ou desfazer-se de seus móveis e pertences.

N 60 40 Campos que votam o retorno permanente de um obreiro enquanto está em férias especiais – Os obreiros interunião sentem-se muito incomodados e magoados quando a união hóspede lhes comunica, enquanto estão em sua união base em uso de suas férias especiais, que votaram seu retorno permanente.

As uniões devem estudar suas necessidades de obreiros interunião e informar ao obreiro, com suficiente antecedência, se têm planos de que tire suas férias especiais e regresse, ou se pensam em votar seu retorno permanente.

As uniões devem entrar em contato com a Secretaria da Divisão com suficiente antecedência, para buscar conselho quanto à terminação do serviço interunião de um obreiro, com o objetivo de que haja entendimento e cooperação entre a união base e o campo missionário neste delicado assunto.

N 60 45 Obreiros interunião que recebem um chamado – Qualquer organização, da união base ou de uma terceira união, que chamar um obreiro interunião, será responsável pelas despesas de mudança, conforme o regulamento de mudanças. A data esperada para que o obreiro se transfira deve coincidir com a conclusão do período de serviço. Se não coincidir se aplicará o estabelecido em N 60 35.

N 60 50 Retorno permanente por sérias razões de saúde – Se for solicitado a um obreiro interunião que regresse à sua união base com retorno permanente devido a sérias condições de saúde, receberá todas as ajudas de retorno, mesmo que não tenha completado o período de serviço, e a união na qual estava servindo continuará sustentando-o durante um período de até três meses a partir da data em que deixou o campo missionário. Em caso necessário, a Divisão o sustentará durante um período de até três meses mais, após o qual, se não estiver em condições de reintegrar-se ao serviço, deverão ser aplicadas as provisões do PPG/IAJA.

N 60 55 Retorno permanente para acolher-se ao PPG/IAJA – O obreiro interunião que regressar com retorno permanente para acolher-se aos benefícios do PPG/IAJA, deverá solicitar tais benefícios com suficiente antecedência, para que os mesmos comecem a partir do momento em que chegar à sua união base.

A união na qual servia será responsável por prover o suplemento do PPG/IAJA, de acordo com o regulamento Z 40 15, durante os primeiros seis meses.

N 60 60 Um mês para preparativos e viagem de retorno - Ao obreiro interunião que volte com retorno permanente ser-lhe-ão concedidos 30 dias, a partir da data em que encerrou o serviço interunião, para preparar sua mudança, transferir-se a sua união base e buscar um novo destino, tal como mencionado em N 60 65, ponto 1. Espera-se que aceite qualquer designação que a sua união base lhe ofereça ao terminar este mês.

N 60 65 Ajudas que receberá o obreiro interunião que volta com retorno permanente – A união onde o obreiro estava servindo será responsável pelas despesas de viagem e mudança ocasionadas pelo retorno, de acordo com o regulamento de mudança. Aos obreiros que retornem permanentemente à sua união base, ser-lhes-ão concedidas as seguintes ajudas, com as exceções mencionadas nos pontos 5 e 6:

1. Manutenção e ajudas normais durante 30 dias, destinados a preparar a mudança, viajar à união base e buscar um novo destino. Se ao finalizar esses 30 dias o obreiro não foi ainda recolocado, a união ou o campo onde servia é responsável por sustentá-lo durante um máximo de três meses, ou até que seja recolocado, conforme N 70 15.

O obreiro que retorna é responsável por entrar em contato com os administradores de seu campo e de sua união base, imediatamente após seu regresso, e colocar-se à disposição para aceitar qualquer chamado.

2. Passagens aéreas e frete de mudança de regresso, pela rota mais direta e econômica, de acordo com o regulamento de mudanças.

a. O frete de mudança de retorno será concedido em todos os casos sobre o peso máximo previsto no regulamento de mudanças, mesmo que não tenha completado o período normal de serviço, se o retorno acontecer por decisão da união hóspede, ou por graves problemas de saúde ou porque o obreiro retorna para acolher-se ao PPG/IAJA. Desta regra excetuam-se os casos quando o obreiro solicita o retorno antes de completar seu período de serviço, em cujo caso a ajuda de mudança será proporcional ao tempo servido no campo missionário.

b. Se o obreiro solicitar retorno permanente antes de completar o período inicial de 6 anos, multiplica-se os meses servidos por 100 e o produto divide-se por 72, o resultado será a porcentagem de ajuda de frete de mudança sobre 100% a que terá direito.

c. Se o obreiro solicitar o retorno permanente depois de completar o período inicial, porém antes de concluir um dos períodos subseqüentes de 2 anos de duração, ser-lhe-ão debitadas as despesas das últimas férias especiais proporcionalmente ao número de meses que faltarem para completar os 2 anos. Multiplica-se por 100 os meses que faltarem para cumprir os dois anos e o produto se divide por 24, o resultado será a porcentagem sobre as despesas das últimas férias especiais que devem ser-lhe debitadas.

3. Não se concederá a manutenção e ajudas previstas nos pontos 1 e 2, àqueles que tenham cometido atos de desonestidade.

4. Não se concederá o previsto nos pontos 1 e 4 àqueles que tiverem recebido uma indenização de acordo com as exigências legais de qualquer país. As passagens de retorno mencionadas no ponto 2, serão concedidas somente a critério da Comissão Diretiva da Divisão em consulta com a união correspondente.

5. O obreiro que retornar de forma permanente não terá direito às férias especiais, já que as mesmas são concedidas somente quando o obreiro se compromete a regressar ao campo missionário.

6. Se após os três meses mencionados no ponto 1, o obreiro ainda não for recolocado, a Divisão poderá conceder-lhe manutenção e ajudas, mês a mês, até um máximo de três meses mais, sempre que existam boas probabilidades de encontrar-lhe uma nova oportunidade de serviço. Se parecer que não haverá possibilidades de reincorporá-lo ao serviço, ou, depois de finalizados esses três meses adicionais, o obreiro será indenizado. (Ver: N 60).

N 60 70 Data limite para o retorno permanente – Os obreiros, ou os filhos dos obreiros interunião que ficarem residindo no campo onde serviam após aprovado o retorno permanente, terão um prazo máximo de um ano dentro do qual poderão retornar a sua união base por conta da Organização. Após essa data, a responsabilidade da denominação de retorná-los ao lugar de origem acabará.

N 60 75 Acordo quando o obreiro escolhe não retornar à união base – Se um obreiro interunião com retorno permanente escolhe não regressar à união base, ser-lhe-ão concedidas todas as ajudas correspondentes ao retorno, à guisa de compensação. Deverá assinar um acordo eximindo a união e a Divisão da obrigação futura de retorná-lo à sua união base.

 

N 65 Estudos dos filhos de um obreiro interunião

O obreiro interunião poderá optar entre sua união base ou a união em que está servindo para que seus filhos cursem os estudos secundários e/ou superiores. Receberá a ajuda educacional correspondente, porém não receberá ajuda para cobrir as despesas de viagem no caso de que opte por enviar a seus filhos a sua união de origem. (Ver: Y 20 30).

 

N 70 Reincorporação de obreiros com retorno permanente

N 70 05 Responsabilidade da união e do campo base – A união e o campo base do obreiro que retorna têm o dever de ajudá-lo a procurar um novo lugar de serviço, se tal obreiro desejar continuar servindo. A união é a responsável por fazer todo o possível nesse sentido. No entanto, não há segurança de que a união tenha êxito em tal procura. No caso de passar o tempo e a união não encontrar um lugar de serviço, se procederá conforme ao que está estabelecido neste regulamento.

N 70 10 Responsabilidade do obreiro – O obreiro que regressar com retorno permanente tem a obrigação moral, se desejar continuar no serviço denominacional, de aceitar sem demora qualquer designação de serviço que a união base lhe proporcionar.

N 70 15 Responsabilidade da união onde o obreiro servia – A união de onde o obreiro retorna é responsável por sustentá-lo até por um máximo de três meses, enquanto busca um novo destino, além de conceder-lhe os 30 dias para preparativos e viagem de retorno mencionado em N 60 60 e N 60 65. Esse sustento terminará tao findar três meses ou tão logo a união base encontre-lhe uma nova colocação.

N 70 20 Responsabilidade da Divisão – Se o obreiro não é recolocado dentro dos três meses mencionados, a Divisão poderá sustentá-lo até um máximo de três meses mais, se houver suficientes probabilidades de uma recolocação. Não havendo essa perspectiva, ou, se depois destes segundos três meses não se encontrou ainda uma oportunidade de serviço, o obreiro será indenizado.

 

N 75 Descontinuidade dos obreiros interunião

A Divisão concede às suas uniões o direito de retirar ou despedir a qualquer missionário interunião, dando por finalizado seu serviço, se existem problemas de deficiência, desonestidade, problemas morais ou por qualquer outra causa justificada

Embora um campo local possa aplicar a um obreiro interunião uma suspensão momentânea, como ação imediata para prevenir um possível opróbrio à causa, não deve tomar uma decisão final até consultar-se com a união e a Divisão.

Nenhum campo ou união deve transferir problemas a outra união, votando o retorno permanente de um obreiro que esteja sob disciplina, ou ao que, honradamente, não possa recomendar para que continue sendo obreiro. Em tais casos, a união, em conselho com a união base e a Divisão, deve estudar que passos posteriores deverão ser dados.

Quando for necessário desligar permanentemente o obreiro, ser-lhe-á concedida a indenização legal correspondente ou lhe concederão os benefícios do retorno permanente. A união e a Divisão tomarão os votos correspondentes.

 

N 80 Transferências independentes e reincorporação de obreiros

N 80 05 Diretrizes relacionadas com as transferências independentes – As seguintes diretrizes têm que ver com as transferências independentes de obreiros de uma união a outra (E 18), e com a reincorporação dos obreiros que, por alguma razão, se desligaram do serviço ativo.

1. O obreiro que se desliga do serviço e se transfere por sua conta a outra união, de onde é posteriormente reincorporado ao serviço, perderá seu status original e adotará o da nova união. Não terá direito a férias especiais, depósito no país de origem, benefícios do retorno permanente, nem nenhuma das ajudas dos obreiros interunião.

2. A união que desejar admitir um obreiro que se transferiu independentemente a seu território, deve obter primeiro a recomendação escrita de sua união de origem certificando-se de que não há impedimentos morais, financeiros ou de outra índole para sua reincorporação.

3. O obreiro que recebeu anteriormente algum tipo de indenização ou ajuda de readaptação à vida civil e se transferiu por conta própria para outra união, não poderá ser reincorporado ao serviço, nem como obreiro nem como empregado, até que se obtenham as recomendações mencionadas no ponto 2 e tenha sua situação esclarecida quanto ao PPG/IAJA.

4. Se futuramente receber um chamado oficial de sua união de origem, voltará a recuperar o status de sua união de origem.

5. A união que aceitar ou permitir o reingresso de um obreiro que se transferiu por conta própria sem observar o disposto neste regulamento, assumirá integralmente o custo da indenização de todo o tempo de atividade do obreiro, no caso de uma eventual demissão fuutura, não podendo solicitar a participação das organizações às quais o obreiro serviu anteriormente.

6. A união que admitir um obreiro nesta situação deverá registrar um voto indicando a transferência independente, o novo status do obreiro e solicitando a autorização da Divisão se o obreiro recebeu algum tipo de indenização (Ver o ponto 3), ou se tem mais de 35 anos de idade.

N 85 Financiamento do serviço interunião

Para incentivar o intercâmbio de obreiros entre as diferentes uniões, o campo ou instituição que chamar a um obreiro com status de interunião, o sustentará concedendo-lhe a mesma porcentagem de manutenção e as mesmas ajudas que se concede a um obreiro local com a mesma função e experiência semelhante. Contribuirá também por ele ao Fundo do PPG/IAJA.

As despesas de mudança, o custo das viagens em virtude das férias especiais (se o obreiro for qualificado para o caso), o depósito no país base (se corresponder) e todas as despesas de retorno permanente serão pagas conforme a seguinte tabela:

 

 

Regulamento

Conceito

Responsável

N 25 05

Exames médicos ao obreiro ser chamado

Divisão

N 25 15, N 25 20

Mês de pré-embarque e viagens p/ visitar família

Divisão

N 25 35

Despesas documentação ao obreiro ser chamado

Divisão

N 30

Despesas de mudança ao ir e retornar, incluindo passagens

Conforme regulamento de mudanças Y 20 25

N 40 25

Sustento e despesas de passagens em férias especiais

União e/ou campo hóspede

N 40 30

Ajuda de passagens quando há 1.400 quilômetros

União e/ou campo hóspede

N 45 10

Depósito no país base

Divisão ou instituição

N 60 25

Retorno dos filhos

Conforme o regulamento de mudanças Y 20 25

N 60 35

Despesas quando um obreiro em férias especiais é chamado por uma união, campo ou instituição

Ver N 60 35

N 60 45

Despesas de mudança quando um interunião é chamado

Conforme o regulamento de mudanças Y 20 25

N 60 50

Sustento do obreiro que retorna por motivos de saúde

União ou campo hóspede

N 60 55

Suplemento 6 meses obreiro que retorna para jubilar-se

União ou campo hóspede

N 60 60

Sustento durante 30 dias para retornar

União ou campo hóspede

N 60 65, par. 2

Passagens e mudança de retorno

Divisão e campo hóspede conforme Y 20 25

N 70 15

Sustento e ajudas até 3 meses após o retorno

União ou campo hóspede

N 70 25

Sustento e ajudas até um máximo de 3 meses mais

Divisão

 

 

N 90 S Plano de intercâmbio de obreiros interunião

N 90 05 S Plano de intercâmbio de obreiros interunião – Este plano especial de obreiros interunião é uma complementação aos chamados normais que as uniões realizam para obreiros interunião.

O plano tem como lema "De toda a Divisão a toda a Divisão", e seu objetivo é incentivar o intercâmbio de obreiros entre as diferentes uniões da Divisão, ajudando a preservar o caráter internacional e universal da Igreja e conferindo-lhe nova inspiração e espírito de unidade.

N 90 10 De todas as uniões a todas as uniões da Divisão – Sob este plano especial, todas as uniões poderão ter um obreiro interunião com ajuda financeira da Divisão. As pautas sob as quais o plano funciona, são as seguintes:

1. Cada união, excetuando-se as missões equatorianas, terá direito a chamar um obreiro interunião subvencionado pela Divisão.

a. O obreiro tem que ser destinado à obra evangélica, como pastor distrital. O plano não se aplica a obreiros de outras linhas.

b. O obreiro não apenas tem que ser de outra união, mas tem que ser também de outro país.

c. A união decidirá que campo se beneficiará do plano.

d. O obreiro deve permanecer no mesmo campo por um mínimo de seis anos.

2. A Divisão Sul-Americana contribuirá para este plano, com o seguinte:

a. Concederá ao campo onde o obreiro servirá, o equivalente a dois FPEs durante 13 vezes por ano.

b. Pagará todas as despesas regulamentares de férias especiais.

c. Pagará todas as despesas de transferência e do retorno, com as ajudas do regulamento.

d. Pagará todos os demais itens que regularmente paga no caso dos obreiros interunião.

3. A união e/ou a associação/missão que chamou o obreiro pagará todas as demais despesas que houver.

S

REGULAMENTOS FINANCEIROS GERAIS

 

S 05 Cuidado e responsabilidade nas operações financeiras

S 05 05 Deve haver disponibilidade de dinheiro em efetivo para as operações de natureza contínua – Todas as atividades de natureza contínua, que requeiram apoio financeiro denominacional, deverão ser realizadas na base de pagamento à vista. Os fundos necessários para realizar tais operações deverão estar em mãos, ou serem feitas as correspondentes provisões, antes do início de tais atividades.

S 05 10 Responsabilidade financeira – A Divisão não se responsabiliza pelas obrigações que não tenha assumido – Nem a Divisão Sul-Americana nem as uniões que a compõem serão responsáveis pelas operações ou obrigações financeiras que não tenham sido assumidas por voto de sua Comissão Diretiva. Este mesmo regulamento aplica-se também às associações/missões e a todas as instituições que operam dentro da Divisão Sul-Americana.

S 05 12 S Reconciliação e saldo das contas correntes – O princípio de reconciliar e saldar mensalmente as contas entre as diversas organizações deverá ser fielmente praticado em todo o território e em todos os níveis da Divisão Sul-Americana.

As uniões e as instituições da Divisão deverão manter suas contas em dia com a Divisão. As associações/missões e instituições de união farão o mesmo com a respectiva união, e o mesmo deverá ser praticado entre as instituições das associações/missões e estas.

S 05 15 Plano de orçamento operativo – Todas as organizações denominacionais seguirão o plano de ter um orçamento financeiro anual para seu funcionamento, aprovado pela respectiva Comissão Diretiva. Os administradores da organização imediata superior são os responsáveis por requerer que as organizações subordinadas ou subsidiárias, dentro de seu território, cumpram com o plano de funcionamento na base de um orçamento operacional.

S 05 20 Preparação de relatórios financeiros mensais – Todas as organizações e instituições da Igreja, que operam dentro do território da Divisão Sul-Americana prepararão relatórios financeiros mensais, comparando as despesas realizadas com os montantes orçamentados. Estes relatórios são vitais e deverão ser pontualmente analisados pelos administradores da respectiva organização.

Os tesoureiros têm o dever de informar mensalmente à Comissão Diretiva correspondente qual é a situação financeira da organização, apresentando aos membros dessa Comissão Diretiva os relatórios financeiros mensais.

Por sua vez, a Comissão Diretiva deve comparar mensalmente tais relatórios de conta com o orçamento adotado no início do ano e tomar as medidas correspondentes, aumentando as entradas ou reduzindo as despesas, conforme a necessidade.

S 05 25 Autorização para outorgar subvenções – Nenhuma organização poderá conceder subvenções diretas ou indiretas a suas organizações subsidiárias ou a elas vinculadas, a não ser por voto específico da respectiva Comissão Diretiva.

S 05 30 Apresentação dos relatórios financeiros nas assembléias – As uniões e associações/missões apresentarão a seguinte informação financeira em suas respectivas assembléias:

1. Relatórios financeiros. Serão apresentados os seguintes relatórios financeiros comparativos para cada um dos anos correspondentes ao período informado:

    1. Balanço geral.
    2. Demonstrativo de entradas e saídas (superávit e déficit).
    3. Demonstrativo do valor líquido, ou análise do patrimônio.
    4. Demonstrativo dos câmbios na posição financeira.

2. Informação adicional. Devem ser apresentadas notas explicativas sobre o balanço, aplicadas a cada ano apresentado.

3. Opinião do auditor. O Serviço de Auditoria deve fornecer uma carta expressando sua opinião acerca dos documentos mencionados nos pontos 1 e 2. Tais documentos devem ser preparados em consulta com o Serviço de Auditoria, com suficiente antecedência, para que o Serviço tenha oportunidade de revisá-los antes de emitir sua opinião.

4. Detalhes e anexos. Podem e devem ser apresentados outros anexos mostrando maiores detalhes quanto às entradas, despesas, porcentagens e médias.

 

S 10 Controle e economia nas despesas administrativas

S 10 05 Necessidade de fazer economias nas despesas administrativas – Todas as administrações têm a responsabilidade de certificar-se de que seja feita a maior economia possível nas despesas administrativas das uniões, associações, missões e suas instituições, em vista da necessidade de se fazer maiores esforços na obra da evangelização e na tarefa de confirmar os membros e reduzir as apostasias. Isto inclui controle e redução de tais coisas como: despesas de escritório, telefone, papelaria, equipamentos, pessoal, viagens, encontros, etc.

S 10 25 Avaliação financeira das organizações e instituições – A Divisão e as uniões devem nomear comissões para revisar periodicamente, "in situ", a situação financeira de suas organizações dependentes, especialmente a daquelas que estão enfrentando sérias dificuldades econômico-financeiras.

A comissão estará composta por cinco a sete membros, incluindo representantes da organização imediata superior, da organização objeto da revisão, das instituições e outras pessoas que possam contribuir com seu conhecimento técnico.

A comissão, após fazer um minucioso estudo da situação financeira, fará as devidas recomendações às respectivas comissões diretivas. Se for uma associação/missão, estudará também a relação existente entre as despesas administrativas e as despesas pastorais-evangelísticas, e analisará a eficiência e o desempenho dos obreiros.

S 10 30 Cuidados requeridos ao admitir obreiros/empregados – Quando for necessário contratar empregados ou chamar obreiros para desempenhar tarefas no escritório ou fora dele, deverá ser feito de acordo com as provisões orçamentais e exercendo sumo cuidado para incorporar somente aqueles que forem membros da igreja e exerçam uma influência espiritual positiva.

S 10 35 Os administradores devem dar exemplo na contenção de despesas – Os administradores de todas as organizações da Igreja devem dar o exemplo na contenção de suas despesas oficiais, autoobrigándose a responsabilidade de mante-los no nível mínimo possível, compatível com a obra que lhes foi encomendada. Ao assim procederem, evitarão os motivos de crítica e a conseguinte perda de confiança da irmandade.

S 10 40 S Economia na operação das instituições – Devido à exigüidade do tempo e à premente necessidade de dar maior impulso à obra evangélica, insta-se a todas as instituições para que façam a maior economia possível em suas operações das mesmas e se tornem em instituições de sustento próprio.

 

S 20 Normas de responsabilidade financeira

S 20 05 Não se deve incorrer em dívidas – As operações financeiras denominacionais deverão obedecer as seguintes diretrizes:

1. As operações devem ser feitas sobre a base de fundos disponíveis. Todas as operações financeiras das organizações denominacionais deverão ser feitas com base nos fundos disponíveis. Não incorrerá em dívidas nem recorrerá a empréstimos, exceto nos casos previstos neste regulamento.

2. Despesas relacionadas com a ampliação das instalações. Quando a Comissão Diretiva de uma organização desejar ampliar ou melhorar suas propriedades, ou adquirir novas instalações para levar avante suas atividades, deverá fazê-lo sem incorrer em dívidas. Excetuam-se os casos previstos neste regulamento sempre e quando houver obtido a devida autorização da organização imediata superior.

3. Pedido de empréstimos para reaplicação. As organizações denominacionais não tomarão dinheiro emprestado para reinvesti-lo ou emprestá-lo a terceiros.

4. Pedido de empréstimos para voltar a emprestar. Nenhuma associação, missão ou instituição tomará dinheiro emprestado para empresta-lo às igrejas locais. Nenhuma igreja pedirá dinheiro emprestado com o propósito de construir seu templo, exceto nos casos mencionados mais adiante.

S 20 06 S Ninguém está autorizado para outorgar garantias em nome da Organização – Nenhuma organização, instituição ou administrador da Igreja está autorizado para outorgar, em nome da organização/instituição que representa, cartas de fiança ou garantia, nem a dar avais ou endossos a favor de empresas comerciais, sociedades, fundações ou terceiros.

Nenhum dirigente ou obreiro endossará, assinará ou garantirá qualquer contrato, letra de câmbio ou outra obrigação a favor de terceiros, em sua capacidade de obreiro, a menos que esteja autorizado especificamente pela Comissão Diretiva da organização superior.

Nenhum dirigente ou obreiro endossará, assinará ou garantirá qualquer letra de câmbio ou obrigação pessoal, em seu caráter individual, a menos que inclua no documento uma declaração que indique que o assina por sua própria e única responsabilidade pessoal, sem comprometer a Organização, sob pena de responder com seu patrimônio pessoal e de perder o cargo. Este conceito deve constar em todos os poderes que forem outorgados.

Aos obreiros que se desempenham na linha administrativa, está expressamente vedado dar fianças e/ou garantias, ainda que sejam outorgadas e assinadas sob sua própria, pessoal e única responsabilidade.

S 20 10 Não deve contrair compromissos financeiros para a construção de igrejas – Ao serem construídos templos as seguintes diretrizes devem ser obedecidas:

1. As associações/missões não devem incorrer em dívidas, com o propósito de comprar ou construir templos, que comprometam seu capital operativo.

2. Em nenhum caso serão feitos compromissos de compra de um edifício destinado a igreja, nem se iniciará a construção, até que se tenha em mão ou em ativos de fácil conversão os 50% do custo total do projeto (ou, quando se tratar de um plano por etapas, da etapa a construir), e se tenham feito provisões satisfatórias para cobrir os 50% restantes. Entende-se que os trabalhos de construção serão iniciados e a obra continuada à medida que houver fundos disponíveis.

S 20 15 Normas quanto à compra e venda de lotes e/ou edifícios e/ou ampliação ou benfeitorias – Quando uma organização ou instituição desejar comprar, vender, construir ou ampliar uma propriedade, deverá observar as seguintes diretrizes:

1. Autorização. A Comissão Diretiva da organização interessada deverá tomar um voto específico, autorizando a compra e venda ou construção, independentemente de se o projeto será realizado por etapas ou não. Se o projeto ultrapassar os limites mencionados a seguir, primeiramente deverá ser obtida a autorização das organizações superiores, de acordo com o montante do projeto:

a. Os projetos de compra e venda, construção ou ampliação de edifícios destinados a sedes dos campos ou uniões deverão ser autorizados, em todos os casos, pela organização imediata superior.

b. A Comissão Diretiva de uma missão pode autorizar a compra e venda, construção ou ampliação de edifícios, sempre e quando o valor total do projeto não ultrapassar os 100 FPE; após isso, deve-se obter a aprovação da união.

c. A Comissão Diretiva de uma associação pode autorizar a compra e venda, construção ou ampliação de edifícios, sempre e quando o valor total do projeto não ultrapassar os 200 FPE; após isso, deve-se obter a aprovação da união.

d. A Comissão Diretiva de uma união pode autorizar a compra e venda, construção ou ampliação de edifícios, sempre e quando o valor total do projeto não ultrapassar os 500 FPE; após isso, deve-se obter a aprovação da Divisão.

e. Todo e qualquer projeto que superar os 750 FPE, requererá a aprovação da Associação Geral.

f. As instituições deverão obter previamente a autorização da Comissão Diretiva da organização ou organizações superiores.

2. Aprovação da planta física. Antes de efetuar a compra ou iniciar a construção ou ampliação de uma propriedade, a planta física e o plano de financiamento devem ser submetidos à consideração da Comissão Diretiva da organização ou organizações superiores, segundo corresponda de acordo com o montante do projeto, tal como especificado acima no ponto 1.

Mesmo que a construção ou ampliação seja realizada por etapas, o plano completo de construção e financiamento deverá ser submetido à consideração.

3. Disponibilidade de fundos. Antes de iniciar o projeto e contrair compromissos, deverá ter-se em mãos pelo menos 50% do custo do projeto total ou da etapa aprovada, e em nenhum caso se levará adiante um projeto além do limite dos fundos disponíveis.

4. Seguros. Todas as propriedades serão asseguradas tão logo se efetue a compra ou se inicie a construção.

5. Planos de construção de unidades múltiplas. No caso de um plano de compra, construção ou ampliação que envolva mais de um edifício ou unidades, o plano de financiamento e de construção de cada unidade, deverá ser submetido às comissões diretivas correspondentes antes de assumir qualquer compromisso. Tais orçamentos farão provisão para que a soma total dos fundos requeridos para completar o projeto, esteja disponível ou em dinheiro efetivo ou garantida pelas subvenções anuais aprovadas pela Divisão, união, ou campo local. Entende-se que os trabalhos de construção começarão e continuarão unicamente à medida que houver fundos disponíveis em mãos.

6. Estimativa do custo. Todos os projetos apresentados às comissões diretivas, para sua aprovação, deverão incluir um cálculo realista dos custos e um plano de financiamento detalhado.

7. Pagamento de dívidas existentes. Qualquer plano para a expansão de uma instituição ou a compra de uma propriedade deverá incluir o pagamento de qualquer dívida preexistente. O pagamento da dívida deve fazer parte do novo plano de expansão.

8. Documentação apropriada. Nenhuma propriedade deve ser adquirida sem que todos os documentos relacionados com a mesma ou com a construção, estejam devidamente registrados nos órgãos públicos. Os administradores que construírem deverão ter a permissão municipal de construção.

S 20 16 S As igrejas locais são responsáveis pelas despesas de conservação de seus templos – A congregação local será responsável por manter e conservar sua casa de cultos. Estará encarregada de todas as despesas correntes tais como luz, calefação, água, limpeza, conservação, seguro sobre a propriedade, taxas públicas, reparos, etc., e as incluirá em seu orçamento anual.

As benfeitorias ou ampliações permanentes, embora sejam financiadas pela congregação local, deverão ser submetidas à aprovação da Comissão Diretiva da associação/missão.

S 20 17 S Administração, manutenção e reposição das propriedades da denominação - As organizações/instituições devem manter em seu orçamento um valor mensal equivalente a um aluguel, para cada uma das propriedades da denominação, de acordo com os seguintes conceitos:

1. Filosofia. Este regulamento baseia-se na filosofia de que toda propriedade deve gerar os fundos necessários para que a organização/ instituição possa fazer frente às despesas de manutenção da propriedade e adquirir outras, à medida que a obra cresça e se desenvolva.

Os tesoureiros das organizações denominacionais devem entender que ao descuidarem da manutenção de uma propriedade ou deixarem de debitar no orçamento operativo o equivalente a um aluguel, não estão fazendo economia, tampouco contribuindo com o progresso da Obra.

2. Determinação do valor mensal. Para determinar o valor a ser debitado mensalmente no orçamento deve-se usar como referência os valores de aluguel do mercado, de acordo com as comodidades e a localização da propriedade.

3. Custo operativo. Esses valores devem ser mantidos mensalmente no orçamento como uma despesa operativa, e serem acumulados em uma conta separada.

4. Uso do fundo de manutenção e reposição. Os fundos acumulados devem ser usados unicamente para cobrir às despesas de depreciação, manutenção, impostos, seguros, ampliação, reposição e compra de novas propriedades.

Os fundos produzidos pelos edifícios das escolas primárias e dos colégios secundários e superiores serão mantidos em uma conta separada para reaplicá-los nas instituições educacionais.

5. Demonstrativo contábil. A tesouraria de cada organização e instituição deve apresentar periodicamente à Comissão Diretiva um balanço da conta de administração de propriedades.

6. Autorização para aplicações. As reformas maiores, as ampliações e a reposição ou a compra de novas propriedades terão de ser, em todos os casos, autorizadas pela Comissão Diretiva. As despesas de conservação normais serão debitadas ao fundo de manutenção e reposição sem necessidade de autorização antecipada; as taxas e os seguros serão considerados como despesas de conservação.

S 20 18 S Criação ou transferência de novas instituições – O plano de criar ou transferir uma instituição deverá ser antecipadamente aprovado pela Comissão Diretiva da organização imediata superior. O projeto deve incluir as razões que o justificam e um cálculo antecipado dos custos.

A Comissão Diretiva da organização superior considerará o plano e nomeará uma comissão de avaliação que analisará a viabilidade do projeto. Essa comissão apresentará seu relatório à Comissão Diretiva, que tomará a decisão correspondente. Se o plano for aprovado, darse-á então inicio à preparação dos detalhes de construção e financiamento correspondentes, obedecendo as normas financeiras dos regulamentos da Divisão.

S 20 20 Responsáveis pelo controle das operações financeiras da denominação – A responsabilidade pelas operações financeiras da denominação obedece aos seguintes conceitos:

1. Os administradores são responsáveis pelas operações financeiras. Os administradores de uma organização são os responsáveis pelas operações diárias da mesma. No entanto, os membros da Comissão Diretiva são responsáveis pela viabilidade financeira da organização, já que representam o corpo constituinte.

2. Relatórios financeiros. Os administradores das organizações e instituições devem apresentar relatórios financeiros e operativos, pelo menos nas reuniões plenárias da Comissão Diretiva. Esses relatórios devem comparar o operado com o orçamentado, para que os membros das comissões diretivas estejam devidamente informados quanto às operações financeiras que estão sob sua direção e responsabilidade.

3. Déficit operativos. Quando os relatórios financeiros indicam que uma organização ou instituição não está operando dentro de suas entradas, a respectiva Comissão Diretiva correspondente tem a responsabilidade de tomar as medidas imediatas correspondentes para corrigir tal situação.

4. Provisão para perdas. Se uma organização ou instituição finaliza o ano fiscal com déficit operativo e/ou diminuição do valor líquido do capital, deverá fazer provisão no orçamento para o ano seguinte para cobrir tais perdas, até recuperar o capital operativo requerido e o ativo líquido, de forma tal que os passivos correntes e os fundos em custódia estejam devidamente cobertos.

S 20 25 Proibição de tomar empréstimos, sem a devida autorização, para enfrentar situações de emergência – Nenhuma união, campo local ou instituição pode tomar, ou autorizar a tomar, empréstimos de dinheiro para enfrentar situações de emergência, sem a aprovação da Divisão Sul-Americana. O descumprimento deste item será considerado falta grave.

S 20 26 S Os administradores devem respeitar os regulamentos financeiros – Espera-se que os administradores das organizações e os gerentes das instituições trabalhem em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão Sul-Americana. Os corpos constituintes ou as comissões diretivas não devem manter em responsabilidades executivas ou administrativas aqueles que mostram inabilidade ou falta de vontade para obedecer tais regulamentos.

 

S 25 Fundos da Associação Geral

S 25 05 Origem dos fundos da Associação Geral - A origem e o plano de distribuição e o manejo dos fundos da Associação Geral estão definidos nos Artigos XVII ao XX do Regulamento Interno da Associação Geral. Os fundos recebidos pela Associação Geral, são os seguintes:

a. Dez por cento dos dízimos recebidos pelas uniões e associações/missões que dependam diretamente da Divisão.

b. As ofertas regulares para as missões mundiais.

c. As doações especiais recebidas.

d. Uma porcentagem do dízimo regular recebido pelas associações/missões, conforme estabelecido no regulamento.

e. Em T 10 está especificado qual parte dos fundos da Associação Geral fica na Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.

S 25 10 Remessas à Associação Geral – O tesoureiro da Divisão informará e creditará mensalmente à tesouraria da Associação Geral as quantias de dízimos e ofertas regulares para as missões, mencionadas em S 25 05. O relatório e o crédito devem chegar à Associação Geral até o dia 20 do mês subseqüente.

 

S 27 Preparo e aprovação dos orçamentos

S 27 05 A tesouraria é a responsável pelo preparo do orçamento – O tesoureiro de cada organização e instituição é o responsável, em consulta com os outros administradores, pelo preparo do orçamento anual e por apresentá-lo à Comissão Diretiva para sua aprovação.

S 27 10 Como preparar o orçamento - Ao preparar um orçamento deve-se ter presente os seguintes conceitos:

1. Preparo do orçamento. O processo de preparação do orçamento começa na tesouraria e passa, em seguida, à consideração conjunta dos administradores, que o analisarão e o ajustarão de acordo com as necessidades.

2. Comissão de orçamento da Comissão Diretiva. A Comissão Diretiva de cada organização e instituição nomeará, em sua reunião plenária de fim de ano, uma comissão de orçamento que fará a última análise e a apresentará ao plenário para sua aprovação.

Sempre que possível, representantes das organizações superiores deverão tomar parte nessa comissão. Os representantes das organizações ou instituições que recebem subvenções não poderão ser membros dessa comissão.

3. Base para efeitos de cálculo. A tesouraria deve calcular o teto sob o qual operará a organização, usando como base de cálculo os modelos do último ano fiscal.

S 27 15 Aprovação do orçamento – O orçamento deve ser aprovado pela Comissão Diretiva da organização correspondente, em sua reunião plenária de final de ano.

S 27 20 Aplicação do orçamento – O objetivo de todo orçamento é servir como principal instrumento de autorização e controle financeiro da organização. O tesoureiro deve entregar mensalmente informação financeira atualizada a seus colegas de administração e à Comissão Diretiva, pelo menos nas reuniões plenárias, comparando os resultados do realmente operado com o orçamentado.

As administrações são as responsáveis, ante as comissões diretivas, pela instrumentação e execução do orçamento. Devem, portanto, tomar as decisões administrativas que forem necessárias para garantir a estabilidade financeira da organização, usando o orçamento como guia.

 

S 30 Subvenções gerais e de emergência

S 30 05 Distribuição de subvenções – A distribuição de subvenções obedecerá aos seguintes critérios:

1. Outorgamento das subvenções. A Comissão Diretiva da organização superior correspondente concederá as subvenções para o ano seguinte, dentro dos limites dos fundos disponíveis.

Com o objetivo de fazer uma distribuição eqüitativa dos fundos disponíveis, a distribuição de subvenções deve ser feita na reunião plenária da Comissão Diretiva de final de ano.

2. Pedidos de subvenções adicionais. A Comissão Diretiva da Divisão não está autorizada a considerar pedidos de subvenções adicionais ao longo do ano.

As emergências que surgirem deverão ser atendidas, até onde seja possível, pela união e/ou campo local. No entanto, em casos de emergências sumamente graves, a Divisão e/ou as outras organizações envolvidas podem estudar a possibilidade de utilizar seu fundo anual de emergências.

S 30 10 S Variação patrimonial – Superávit ou déficit - O tratamento a ser dado às variações patrimoniais, será o seguinte:

1. Destino do superávit operativo. O total do superávit operativo, que houver nas associações/missões ou instituições subvencionadas no final de cada ano, será empregado para incrementar o capital operativo até alcançar a quantidade requerida pelo regulamento. Se depois de alcançar o capital operativo requerido, houver ainda um superávit, o mesmo poderá ser utilizado pela Comissão Diretiva para cobrir despesas não operativas.

S 30 15 S Finalidade das subvenções – As subvenções obedecem aos seguintes conceitos:

1. Subvenções operativas regulares. As subvenções operativas regulares concedidas pela Divisão mais as entradas locais destinam-se a cobrir as despesas operativas orçamentadas pela organização correspondente.

Estas subvenções dependerão da soma total recebida da Associação Geral e dos fundos próprios da Divisão. Em caso de uma diminuição das subvenções da Associação Geral, esta será aplicada proporcionalmente entre as diversas organizações subvencionadas.

2. Subvenções especiais. A Divisão poderá conceder subvenções especiais, em adição às subvenções operativas regulares. Essas subvenções poderão proceder diretamente da Associação Geral, ou dos fundos próprios que a Divisão tiver, e serão concedidas unicamente para projetos especiais.

A Divisão reterá tais subvenções em custódia até que as tesourarias das uniões enviem os formulários correspondentes que demonstrem que o projeto para o qual se concedeu a subvenção está pronto para ser efetivado.

Se o projeto não for realizado dentro do ano correspondente ou se por alguma razão, for cancelado, os fundos serão revertidos automaticamente à Divisão.

Estas subvenções não podem ser aplicadas para outro projeto ou com um propósito para o qual não foram destinadas. Nenhum administrador nem Comissão Diretiva tem a prerrogativa de empregar estes fundos com outros fins. O destino destas subvenções pode ser modificado unicamente pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana.

S 30 20 S Provisão para emergências – Todas as organizações e instituições dentro da Divisão Sul-Americana devem operar dentro das entradas disponíveis, sem entrar em projetos nem contrair dívidas fora desses limites.

Além disso, devem incluir em seu orçamento anual uma quantidade adequada de fundos para enfrentar situações de extrema emergência, para proteger-se de situações econômicas ou políticas que afetem o equilíbrio financeiro do orçamento.

Recomenda-se que a provisão feita no orçamento para enfrentar situações de verdadeira emergência seja, pelo menos, o equivalente a um mínimo de 5% e a um máximo de 10% das despesas operativas orçamentadas, incluindo a porcentagem dos dízimos.

S 30 25 Fundos da organização. Todos os fundos recebidos por qualquer organização ou instituição, independentemente de qual seja sua origem, serão usados unicamente para o propósito definido ao qual foram destinados.

Nenhuma Comissão Diretiva ou comissão interna ou administrativa, de qualquer organização ou instituição, nenhum obreiro, nenhum administrador, nenhum agente ou agência da denominação, tem autorização para emprestar ou adiantar fundos da Organização a particulares, nem para endossar letras de câmbio ou assinar cartas de garantia, ou de nenhuma outra maneira retirar ou comprometer fundos da organização destinando-os a outro propósito além do qual estavam destinados.

Não serão consideradas como violação deste regulamento as antecipações que forem autorizadas especificamente pela comissão controladora, como no caso de depósitos para aluguel, adiantamentos feitos a obreiros para viagens por conta da organização, despesas médicas de emergência ou depósitos de garantia de aluguel.

S 30 30 S Contribuições de fontes não denominacionais. Todas as organizações e instituições que recebem doações ou contribuições procedentes de fontes extra-denominacionais ou governamentais, deverão fazê-las figurar na contabilidade do ano em que foram recebidas para poder apresentar, no final do ano, um relatório do uso para o qual foram destinadas. O revisor de contas será responsável pela verificação destes fundos para comprovar se foram usados para o fim designado e se houve a prestação de contas às entidades que fizeram a doação.

S 30 35 S Registro de passivos eventuais. Os passivos eventuais são aqueles que, mesmo que não apresentem uma demanda específica imediata contra os ativos da organização, a obrigam a comprometer-se a confrontar um risco na eventualidade de que o mesmo aconteça.

O total dos passivos eventuais deverá aparecer em uma nota ao pé da folha do balanço da organização. Além disso, deve ser apresentada uma lista demonstrativa detalhada de todos os passivos eventuais, mostrando os credores, as quantias que se devem, as porcentagens de juros e as datas de pagamento, incluindo todos os valores representativos de ações fiscais e judiciais de qualquer natureza, incluindo civis, trabalhistas, má prática, provisionais, etc.

S 30 40 S Cobrança de contas do Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS – Recomenda-se que os campos estabeleçam contas correntes dos SELS, situados em seu território, com a Casa Publicadora. A Divisão se reserva o direito de pagar às Casas Publicadoras e enviar o débito à associação/missão, por meio da respectiva união, se o SELS não pagar suas contas após findar o prazo de 60 dias concedido para seu cancelamento.

 

S 37 Pedidos de empréstimos a membros de igreja ou particulares

S 37 05 Pedido de empréstimos a membros da igreja – Nenhuma organização denominacional da Divisão Sul-Americana solicitará empréstimos a membros de igreja ou a particulares, não importando qual seja seu propósito, sem prévia autorização da união ou da Divisão, conforme o caso.

Se a organização autorizar o pedido de empréstimos, os juros pagos não excederão ao cobrado pelas instituições financeiras.

 

S 40 Proteção dos fundos e investimentos da Organização

S 40 05 Precauções a serem tomadas para proteger os fundos denominacionais – As precauções a serem tomadas para proteger e salvaguardar os fundos da denominação, são as seguintes:

1. Selecionar aos que irá gerenciar os fundos. O melhor seguro que pode ser conseguido para proteger os fundos da Organização de qualquer roubo ou desfalque, é escolher para gerenciar tais fundos a homens e mulheres absolutamente honestos, sinceros e honrados a toda prova.

Para os cargos de responsabilidade e confiança, que incluem o manejo de fundos e aplicações, seão escolhidos unicamente aqueles que tenham dado evidências de uma experiência cristã genuína, e cuja capacidade e experiência profissional os capacitem para assumir tais responsabilidades.

2. Obter um seguro de fidelidade e um seguro de transporte de dinheiro. Recomenda-se que as organizações denominacionais protejam os ativos líquidos da Igreja utilizando um seguro de fidelidade com adequada cobertura.

Os obreiros que tiverem incorrido anteriormente em atos de furto ou desonestidade, não deverão ser cobertos por estas fianças.

Deve-se obter também um seguro de transporte de dinheiro, para cobrir riscos de perdas, roubos e de assaltos.

3. Disciplinar os desonestos. Quando um obreiro, ou um empregado de alguma das organizações da Igreja viola as leis do país, ou quando não honra a confiança financeira ou a responsabilidade depositada nele, deverá ser disciplinado administrativamente, sem prejuízo da disciplina eclesiástica que a igreja local possa aplicar-lhe. (Ver: E 12 20).

4. Proteger os que têm acesso às caixas de segurança. Quando forem utilizadas caixas de segurança para proteger documentos e outros valores, será necessária a presença de duas pessoas autorizadas para se ter acesso ao conteúdo de tais caixas.

5. Fazer os investimentos unicamente com voto da mesa. O investimento dos fundos de reserva e dos fundos em custódia será feito unicamente sob a direção das comissões diretivas ou comissões administrativas; e, para poder dispor destes investimentos, serão necessárias autorizações similares. Será guardado um registro cuidadoso e completo da compra e venda de todos os investimentos.

6. Auditar os registros contábeis. Para proteger adequadamente os fundos denominacionais e o bom nome dos que os manejam, todas as organizações denominacionais deverão ser revisadas segundo o previsto no regulamento S 85.

7. Depositar os fundos em bancos autorizados. Os fundos denominacionais serão depositados apenas nos bancos e instituições financeiras mais seguros, aprovados anualmente, em todos os casos, pelas comissões diretivas correspondentes.

8. Leis locais. Todos os investimentos devem estar em harmonia com as leis do país e as normas prudentes da administração financeira.

S 40 10 S Penalidades por negligência administrativa – Em conseqüência das negligências administrativas cometidas por obreiros ou administradores que atuam descuidadamente ou transgredindo os regulamentos e/ou o Manual da Igreja, a Organização fica seriamente afetada, moral e/ou financeiramente.

Como nesses casos as decisões são feitas, geralmente, a nível pessoal, sem consultar ao grupo administrativo e/ou à Comissão Diretiva, as seguintes penalidades serão aplicadas ao obreiro ou administrador cuja falta cometida tenha sido qualificada como negligência punível:

1. Se a falta afetou moralmente a Igreja, a seu nome ou a seu prestígio, a sanção a ser aplicada deverá estar em harmonia com o estabelecido no Manual da Igreja.

2. Se a falta afetou financeiramente ao campo ou instituição, será aplicada ao obreiro em questão uma reparação financeira equivalente entre 10% e 20% do dinheiro perdido, a critério da Comissão Diretiva.

3. Se as circunstâncias dos fatos forem tais que a Obra acabe perdendo sua confiança na atuação do obreiro, serão tomadas as seguintes medidas, de acordo com a gravidade da falta cometida:

    1. Retirada de sua credencial eclesiástica e/ou
    2. Exoneração do cargo ou função e/ou,
    3. Desvinculação definitiva da Obra.

4. Se em caso de erro médico (má prática) for constatado negligência, imperícia ou imprudência, serão aplicadas as disposições deste regulamento.

5. Ver também E 12 20.

S 40 40 Aplicação dos fundos denominacionais – Devem ser mantidas em contas bancárias de disponibilidade imediata uma porção adequada dos fundos denominacionais para cobrir os requisitos das operações diárias. O resto dos fundos deve estar aplicado obedecendo os seguintes parâmetros:

1. Todas as aplicações devem estar em harmonia com as leis do país e as normas prudentes da administração financeira.

2. A administração de cada organização/instituição é responsável por aconselhar a Comissão Diretiva quanto aos tipos de aplicações que melhor satisfaçam as necessidades da organização ou instituição que fizer o investimento.

3. Ao optar por uma aplicação, as comissões diretivas devem dedicar uma especial consideração aos requisitos regulares de fluxo de caixa.

4. As aplicações devem ser diversificadas, observando constantemente a saúde financeira das instituições de crédito.

5. A menos que se especifique outra coisa neste regulamento, a aplicação de todos os fundos denominacionais, incluindo os fundos das igrejas locais e o capital operativo disponível para investimentos temporários, deverá ser realizada nos bancos comerciais mais sólidos e seguros, independentemente de qual seja a porcentagem de juros que ofereçam.

6. As respectivasd comissões diretivas deverão autorizar anualmente os bancos com os quais se operará.

7. Poderão ser feits também aplicações em Caixas Econômicas, preferentemente nas garantidas pelo governo, em obrigações ou bônus do governo com vencimento de até doze meses, em fundos mútuos administrados por companhias de conhecida responsabilidade, etc. É desaconselhável a aplicação e especulação na bolsa de valores.

 

S 50 Conflito de interesses

S 50 05 Conflito de interessesHá um conflito ou choque de interesses quando o interesse da Igreja torna-se, ou pode tornar-se afetado porque o obreiro dá prioridade aos seus interesses pessoais em detrimento do interesse da Organização.

A Igreja reconhece o direito individual de haver interesses pessoais, porém espera que em todos os casos o obreiro mantenha a ética e a lealdade para com a Organização, porque, em última instância, todo conflito de interesses é um conflito de lealdade. Este regulamento obedece aos seguintes conceitos:

1. Pessoas incluídas. Todos os administradores e obreiros que servem no território da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, têm o dever de estar livres da influência de qualquer conflito de interesses quando representam a Organização em negociações, gestões, transações, compra e vendas, ou acordos com terceiros.

A Divisão Sul-Americana espera que seus obreiros, ao tomar decisões nas comissões diretivas, ou ao lidar com pessoas ou empresas que fazem negócios com a Igreja, o façam tendo sempre em mente o melhor interesse da Organização, sem favorecer ou preferir a terceiros ou ter em conta considerações pessoais.

2. Definição de conflito de interesses. Diz-se que um administrador ou qualquer outro obreiro que participa em uma negociação ou gestão em nome da Organização tem um conflito de interesses, quando o critério e o bom senso que deve exercer em benefício da Organização fica, ou corre o risco de ficar afetado ou ofuscado pelo interesse pessoal que tem em tal transação ou em parte dela.

Independente de qual seja o assunto a ser tratado, o obreiro deve ter em conta em primeiro lugar, os interesses da Organização, evitando em todo momento as práticas duvidosas ou astutas, e seguindo fielmente o que estabelecem os regulamentos da Organização.

3. Situações que constituem conflito de interesses. Embora não seja possível descrever em um regulamento todas as circunstâncias e situações que poderiam ser potencialmente consideradas como conflito de interesses, considera-se que as seguintes situações têm o potencial de criar um conflito e que, portanto, até onde seja possível, deve-se evitar:

a. Ocupar-se em tarefas, atividades ou negócios fora da denominação (sidelines), usurpando o direito que a mesma tem de exigir que o obreiro cumpra seu voto, mesmo que em tal ocupação, trabalho ou negócio não existisse nenhum outro conflito de interesses.

b. Fazer negócios com, ou trabalhar para uma pessoa ou empresa que, de alguma maneira compete com a Igreja por alguma transação, ou está em conflito com alguma atividade ou objetivo da Organização.

c. Aceitar favores de, fazer negócios com, ou trabalhar para um empregador ou empresa não denominacional que forneça bens ou preste serviços à Organização.

d. Aproveitar-se do fato de ser obreiro da Igreja Adventista para conseguir vantagens, favorecer negócios, ou conseguir trabalho fora da denominação para si mesmo ou para terceiros; ou invocar o nome da denominação ou seu prestígio para fazer negócios ou conseguir favores ou trabalho fora da mesma.

e. Adquirir ou alugar uma propriedade ciente de que a Organização tem, ou poderia ter, interesse nela.

f. Emprestar ou tomar dinheiro emprestado de terceiros que forneça bens ou serviços à Igreja, ou tem relações financeiras com ela, ou, de alguma maneira, participa regularmente em transações de negócios com a denominação.

g. Aceitar dádivas, gratificações, favores, benefícios ou presentes como produto ou em virtude do cargo exercido, cujo valor nominal esteja acima das cortesias geralmente aceitas como prática comum nos negócios; ou aceitar comissões ou pagamentos de qualquer espécie, de qualquer valor, de parte de qualquer pessoa ou empresa que esteja relacionada com a Organização por razões de trabalho ou serviços.

h. Usar qualquer informação, confidencial ou não, obtida em virtude da posição que o obreiro ocupa, para obter vantagens diretas ou indiretas para si mesmo, ou para outra pessoa, ou usar tal informação em detrimento da denominação.

i. Prestar assistência, assessoria ou informação privilegiada a terceiros.

j. Como esta lista é meramente enunciativa e não limitativa, espera-se que os obreiros usem seu bom senso ao determinar sua atitude para outras situações e relações que não aparecem listadas aqui, já que há outros casos que potencialmente podem originar situações de conflito.

4. Declaração de aceitação. O presidente ou o administrador chefe de cada uma das organizações e instituições denominacionais da Divisão Sul-Americana deve pedir aos administradores, secretários dos departamentos, membros das comissões diretivas, membros de qualquer comissão administrativa ou interna, e a todos os demais obreiros que tiverem alguma responsabilidade relacionada com o manejo de fundos ou com a tomada de decisões, que assinem inicialmente uma cópia deste regulamento, declarando que o conhecem e aceitam, e que assinem a seguir, ao final de cada ano, outro documento declarando que conheciam este regulamento e que, até onde têm consciência, nem eles nem seus familiares imediatos incorreram em algum conflito de interesses durante os últimos doze meses. Estas declarações devem ser arquivadas com o Registro de Serviços do obreiro, e estar à disposição dos auditores denominacionais que avaliarão anualmente aos obreiros expostos em forma inerente à probabilidade de um conflito de interesses.

DECLARAÇÃO: Declaro que conheço e aceito o regulamento S 50 da Divisão Sul-Americana da Conferência Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.

NOME: ____________________________________________________________

ASSINATURA: _____________________________________________________

LUGAR E DATA: ___________________________________________________

 

S 52 Declaração sobre conflito de interesses

DECLARO que conheço e entendo o regulamento "S 50" da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, impresso no dorso deste instrumento, e que aceito a filosofia e as normas de conduta pessoal ali estabelecidas, e manifesto:

1. QUE, até onde entendo e creio, nem minha família imediata nem eu mesmo temos tido durante os últimos doze meses algum conflito de interesses com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, ou com suas organizações, instituições e igrejas.

2. QUE, tampouco tenho tido interesses financeiros nem relações comerciais que representem competição ou estejam em conflito com os interesses da Igreja.

3. QUE, não tive interesses financeiros em, nem fui empregado, funcionário, diretor, ou membro de conselhos diretivos de; nem tenho recebido benefícios financeiros, diretos ou indiretos, de alguma pessoa ou empresa que faz ou fez negócios com, ou que é ou foi competidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou alguma de suas organizações, instituições ou igrejas locais.

4. QUE, não recebi pagamentos, comissões nem presentes (salvo os de valor simbólico) dos fornecedores ou empresas que prestam serviços ou se relacionam comercialmente com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, ou com suas organizações, instituições ou igrejas.

5. QUE, não tenho participado como administrador, conselheiro, membro da Comissão Diretiva ou representante de alguma organização ou instituição da Igreja Adventista do Sétimo Dia em nenhum processo decisivo que envolvesse interesses financeiros ou legais contrários ou adversos à Igreja Adventista do Sétimo Dia, ou a suas organizações, instituições ou igrejas.

RECONHEÇO QUE ESTA DECLARAÇÃO aplica-se, segundo é de meu conhecimento, a todos os membros de minha família imediata (cônjuge e filhos) e que suas cláusulas protegem a todas as organizações afiliadas ou subsidiárias da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Comprometo-me a notificar por escrito à organização/instituição da Igreja Adventista do Sétimo Dia na qual desempenho meu ministério e/ou na qual sou membro de sua Comissão Diretiva, qualquer mudança de circunstâncias que possa chegar a criar no futuro um conflito potencial entre meus interesses e os da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

NOME: ____________________________________________________________

ASSINATURA: _____________________________________________________

LUGAR E DATA: ___________________________________________________

 

S 55 Limites e diretrizes para a solicitação de fundos

S 55 02 Financiamento denominacional – Os conceitos que servem de base para o financiamento denominacional, são os seguintes:

1. Missão da Igreja. A Igreja Adventista do Sétimo Dia aceitou a comissão de "ir a todo o mundo e pregar o evangelho". Como resultado dessa missão tem surgido uma rede de escolas, hospitais, igrejas, clínicas, estações missionárias, casas publicadoras e outras instituições, além da participação de milhares de obreiros.

Com a finalidade de desenvolver e manter este avanço mundial, tem-se adotado uma filosofia quanto ao financiamento denominacional que não apenas faz provisão para as necessidades locais, mas que também estimula as igrejas e associações mais fortes financeiramente a ajudar no desenvolvimento das áreas mais fracas.

2. Planos de financiamento. A estabilidade da Obra é garantida através do sistema de dízimos e ofertas que assegura uma entrada constante para sustentar as distintas operações da Igreja em todo o mundo.

Uma parte dos fundos provenientes dessa dádiva fica na igreja local para seu uso e disposição; outra parte é enviada da igreja local para a associação/missão; e há ainda outras partes que são enviadas à união, à Divisão, ou à Associação Geral.

Por exemplo, as ofertas regulares das escolas sabatinas para as missões, proporcionam os fundos necessários para o funcionamento normal das missões em todo o mundo; enquanto que a oferta para despesas locais fica na igreja local para suprir suas necessidades, incluindo os materiais da Escola Sabatina.

Embora não haja fundos suficientes para suprir todas as necessidades, a administração da Igreja zela para que haja um apoio equilibrado a todas as operações da Igreja.

3. Pedidos de fundos feitos por iniciativa própria. A solicitação privada de fundos em benefício de qualquer plano denominacional, feita direta ou indiretamente por obreiros ou outras pessoas, dentro ou fora da Divisão Sul-Americana, é uma violação dos regulamentos denominacionais e não ajuda, a longo prazo, no desenvolvimento e sustento da Igreja.

S 55 05 Solicitação de fundos feita por uma organização fora de seu território – Nenhuma união, associação, missão, igreja ou instituição deve solicitar fundos fora de seu território sem ter uma autorização por escrito dos administradores de sua própria associação/missão e dos administradores da associação/missão do lugar onde se pretende levantar os fundos.

S 55 07 Solicitação de fundos feita por uma pessoa fora do âmbito local – Para proteger as diferentes unidades da Igreja e fazer tudo decentemente e com ordem, fica estabelecido que:

1. Nenhum obreiro ou irmão deve solicitar fundos para um projeto da igreja local dentro do território de outra igreja local, ou em outro campo, não importa quão importante ou urgente seja tal projeto, sem a autorização escrita da associação/missão local e a do campo onde se pretende solicitar os fundos. (Ver Manual da Igreja, cap. 11, subtítulo "Conselhos gerais").

2. Nenhum obreiro ou irmão ou instituição deve solicitar fundos para um projeto do campo ou instituição local, fora do território e âmbito de tal campo, ou a membros que pertençam a outros campos, não importando quão importante ou urgente seja tal projeto, a menos que a união tenha dado formalmente sua autorização.

3. Nenhum obreiro, irmão ou instituição deve solicitar fundos para um projeto da união ou instituição de união, fora do território e âmbito de tal união, ou a membros que pertençam a outras uniões, não importando quão importante ou urgente seja tal projeto, a menos que a Divisão tenha dado formalmente sua autorização.

S 55 09 Canalização dos fundos – Todos os fundos doados por nossos membros em resposta aos pedidos que lhes tenham sido feito, para qualquer projeto que seja, incluindo os projetos especiais devidamente autorizados, deverão ser canalizados e contabilizados através dos canais regulares da Igreja.

S 55 10 Pedidos não autorizados de fundos – Para proteger a Igreja contra pedidos fraudulentos ou não autorizados, deve-se ter sempre presente os seguintes pontos relacionados com as solicitações de fundos. (Ver Manual da Igreja, cap. 11, subtítulo "Conselhos gerais").

1. Uso do púlpito. Os ministros e dirigentes da igreja local não concederão a nenhuma pessoa o privilégio de usar o púlpito para solicitar fundos, a menos que tenha uma autorização por escrito da associação/missão com prazo determinado. Tampouco se concederá permissão para solicitar fundos em particular, sem a mencionada autorização.

2. Material de promoção. Os materiais de promoção destinados às campanhas para levantar fundos, serão entregues unicamente às pessoas devidamente autorizadas para efetivar a campanha.

3. Pedidos não autorizados de fundos. Os administradores da associação/missão, bem como os das igrejas locais, tomarão as medidas necessárias para evitar e impedir a solicitação de fundos pública, ilegal ou não autorizada.

4. Canalização dos fundos. Todos os fundos doados por nossos membros em resposta aos apelos feitos para qualquer projeto ou causa, incluindo os projetos especiais devidamente autorizados, serão remetidos para onde corresponder através das vias regulares da igreja.

5. Ajustes nas subvenções. A Associação Geral e a Divisão Sul-Americana se reservam no direito de fazer ajustes nas subvenções destinadas àquelas organizações que, sem a devida autorização, solicitaram e levantaram fundos em outros territórios.

S 55 15 Os métodos da "Recolta anual" não devem ser usados em outras campanhas - Não se realizará nenhuma campanha de solicitação de fundos, quer seja para projetos missionários locais ou para projetos missionários mais distantes, utilizando métodos próprios e/ou materiais publicitários típicos da campanha da "Recolta anual". As associações/missões tomarão as medidas necessárias para impedir a violação deste regulamento.

 

S 60 Registro de propriedades

S 60 05 As propriedades devem estar em nome de uma pessoa jurídica – É um princípio da Igreja Adventista do Sétimo Dia que todas as propriedades da Igreja e outros ativos, estejam em nome de uma entidade legal ou pessoa jurídica que represente a Igreja, e não em nome de pessoas individuais ou fideicomissários. (Ver: B 30, e o Art. X da Constituição da Associação Geral).

S 60 10 S Depreciação contábil das propriedades – Todos os templos, capelas e qualquer outra propriedade pertencente à Organização que não estejam sendo usadas com propósitos operativos, deverão estar registradas nos livros de contabilidade por seu preço de custo, estabelecendo-se uma conta de depreciação acumulada até chegar a um valor líquido de uma unidade monetária para cada propriedade. Este regulamento deve ser aplicado em toda a Divisão, a menos que as exigências legais disponham outra coisa.

S 60 15 S Transferência de propriedades da Corporação da Associação Geral – As propriedades existentes no território da Divisão, escrituradas em nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, devem ser transferidas e escrituradas em nome da raspectiva entidade legal local, a menos que as despesas de transferência da propriedade sejam proibitivas ou que existam disposições legais que impeçam a transferência.

 

S 70 Regulamentos sobre seguros

S 70 05 Seguro dos ativos denominacionais – Para proteger ao máximo todas as operações da Igreja contra riscos de acidentes, perda de propriedades e outros riscos, devem ser seguidos os seguintes regulamentos:

1. Proteção das propriedades. Os tesoureiros ou gerentes financeiros de todas as organizações e instituições denominacionais que operam na Divisão Sul-Americana, deverão tomar, em consulta com a tesouraria da Divisão, as medidas adequadas para prevenir perdas e/ou minimizar tais perdas em caso de que ocorra um desastre, e serão responsáveis por manter uma cobertura de seguro adequada para todas as propriedades.

2. Limites mínimos dos seguros. A Divisão Sul-Americana tem fixado o limite mínimo desta cobertura sobre a base dos valores de reposição, ou valor de reconstrução dos edifícios e reposição de seu conteúdo. Todos os edifícios devem ser assegurados desde o início da construção.

A Divisão Sul-Americana manterá, no Adventist Risk Management Service operado pela Associação Geral, uma apólice de seguro pelo valor de US$ 1.000.000 para cobrir eventuais riscos (liability Risk), baseada nas especificações estabelecidas pelo Adventist Risk Management Service, e a Associação Geral manterá uma apólice de alcance mundial para assegurar as perdas catastróficas.

3. Os seguros devem ser feitos em companhias de primeira linha. Os ativos denominacionais deverão ser assegurados nas companhias de seguro operadas pela Igreja, como a Adventist Risk Management da Associação Geral ("Serviço de administração de riscos") e, quando por determinações legais, isso não for possível, deverão ser escolhidas unicamente companhias de primeira linha, classe A. Não se recomenda que sejam feitos seguros em companhias de seguros mútuos. Os programas consolidados de auto-seguro para cobrir possíveis perdas, são técnicas aceitáveis para financiar riscos; no entanto, nesse sistema, a projeção de perdas com que se poderá contar deve necessariamente estar baseada em um estudo atuarial e contar, também, com um excesso de cobertura para cobrir os riscos produzidos por catástrofes. Os programas de auto-seguro deverão ser aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana.

4. Deve-se manter uma relação das apólices de seguro. Os tesoureiros e gerentes das organizações e instituições denominacionais, serão responsáveis por conservar e manter uma relação de todas as apólices de seguro que cobrem os edifícios e outros ativos. Esse registro deve conter os seguintes dados:

a. O nome e a descrição da propriedade, o valor em que foi assegurada, o nome da companhia com que está assegurada, a data em que expira a apólice e o número da apólice.

b. A data de renovação das apólices. Os trâmites para a renovação deverão começar pelo menos 90 dias antes da data de vencimento, para evitar lapsos não intencionais sem cobertura.

c. A coordenação das coberturas de seguro das entidades denominacionais é vital. Por isso deve-se consultar a Adventist Risk Management ou a uma firma consultora de seguros independente em todas as negociações de seguros, inclusive no desenvolvimento de programas consolidados de auto-seguro.

5. Dever do auditor. Será dever do auditor verificar e informar à Comissão Diretiva se as provisões das apólices de seguros são razoavelmente adequadas e se estão em harmonia com as recomendações regulamentares.

S 70 07 Limites mínimos de seguros de responsabilidade civil – Os limites mínimos dos seguros de responsabilidade civil, são os seguintes:

Responsabilidade civil .................................. US$ 1.000.000 por ocorrência.

Resp. civil médico-hospitalar ........................ US$ 1.000.000 por ocorrência.

10.000.000 acrescentado anualmente.

Resp. civil de veículos comerciais .................................1.000.000 por ocorrência.

Resp. civil de aviões ................................................... 50.000.000 por ocorrência.

o limite não é por passageiro.

Resp. civil em aeroportos ........................................... 50.000.000 por ocorrência.

Responsabilidade civil de aviões

que não são propriedade da denominação ..............................50.000.000 por caso

o limite não é por passageiro.

S 70 08 S Rateio dos custos do seguro de responsabilidade civil – O rateio do custo de seguro de responsabilidade civil, será como segue:

1. A Divisão debitará anualmente às uniões, a partir do exercício junho/97 – julho/98, os 100% do seguro de responsabilidade civil correspondente a cada união.

2. Durante o exercício junho/97-julho/98 a Divisão distribuirá US$ 250.000,00 entre as uniões, em proporção ao montante do seguro de responsabilidade civil de cada uma, com o objetivo de que possam fazer frente a este seguro.

3. Durante o exercício junho/98-julho/99, a Divisão distribuirá entre as uniões US$ 200.000,00 com o mesmo propósito.

4. Durante o exercício junho/99-julho/2000, a Divisão distribuirá entre as uniões US$ 150.000,00, com o mesmo propósito.

5. A partir do exercício de junho/2000 em diante, a subvenção da Divisão a ser distribuida entre as uniões, para ajudar no custo do seguro de responsabilidade civil, será de US$ 100.000,00 por exercício.

S 70 10 Seguro das propriedades – Todas as propriedades denominacionais estarão cobertas por um seguro adequado contra incêndios e todo risco, ou com uma cobertura contra perigo múltiplo, onde for aplicável.

1. Valores de reposição. Recomenda-se que, onde for aplicável, os seguros sejam feitos sobre o valor de reposição do edifício e seu conteúdo. Todas as propriedades devem ser asseguradas desde o começo de sua construção.

2. Inspeção dos edifícios. Os tesoureiros ou gerentes financeiros são os responsáveis por inspecionar os edifícios existentes em seus respectivos territórios, incluindo templos e capelas, e de revisar o conteúdo dos mesmos para determinar o valor do seguro da propriedade. O valor pelo qual se assegurarão as propriedades deve ser votado pela Comissão Diretiva de cada organização ou instituição.

A cobertura estendida contra todo risco deve incluir, porém não limitar-se, às seguintes coberturas: terremotos, tormentas, inundações, perda de entradas, vandalismo, desmoronamentos.

S 70 15 Seguro contra roubo, assalto e furto – Recomenda-se que as uniões, associações/missões, instituições, igrejas e escolas protejam suas propriedades e dinheiro contra os perigos de roubo, assalto e latrocínio.

S 70 20 Seguro de caldeiras – As organizações que têm em funcionamento caldeiras e panelas a vapor, quer sejam de baixa ou alta pressão; equipamentos para esquentar água, equipamentos de ar condicionado central, câmaras frias, freezers comerciais ou unidades de refrigeração, devem obter uma cobertura adequada na forma de um seguro especial de caldeiras.

S 70 25 Seguros por responsabilidade civil – Diretrizes sobre seguros por responsabilidade civil:

1. Sobre propriedades e operações. Deverá obter-se proteção de responsabilidade civil para todas as propriedades e operações denominacionais, com limites de cobertura suficientes para proteger os haveres de cada organização respectiva.

Sempre que possível, as coberturas de seguro devem ser feitas sobre uma base geral, agrupando todas as propriedades que estão tituladas em nome de uma mesma entidade legal.

2. Sobre veículos. Todos os veículos e aviões usados pela organização, quer sejam de propriedade da mesma ou não, devem ter uma cobertura de proteção por responsabilidade civil com limites adequados para cobrir lesões físicas, danos corporais e danos à propriedade que possam ocorrer. Todos os veículos poderiam estar incluídos em uma mesma apólice com um endosso automático de flotilha ou seu equivalente por agregado.

3. Para cobrir voluntários. Recomenda-se que as coberturas por responsabilidade se ampliem para proteger os voluntários, porém somente com respeito a projetos precisos, e sempre que o projeto tenha sido aprovado pela associação/missão.

S 70 30 Seguro para aviões – As organizações que autorizam ou permitem a operação de um avião, seja propriedade da denominação ou não, serão responsáveis por obter um seguro adequado para cobrir os riscos de responsabilidade civil, o aparelho, o piloto, e os passageiros (Ver: S 70 07 e C 90 30).

S 70 32 Seguro de aeroporto – As organizações que possuem, alugam ou operam aeroportos serão responsáveis por obter um seguro adequado para cobrir a denominação de reclamações legais potenciais.

S 70 35 Seguro de compensação/seguro de vida – Todas as organizações e instituições devem obter seguros de compensação/seguros de vida para seus servidores, incluindo os obreiros interdivisão, os colportores, e os que atuam no plano de serviço voluntário/estudante missionário. Esta cobertura deve ser coordenada através do plano do governo ou através de uma companhia de seguros. A apólice deve cobrir morte acidental e indenização de despesas médicas.

Como o custo desta apólice varia com os acidentes assegurados, deve-se evitar as catástrofes potenciais que podem ocorrer quando um grupo de obreiros viaja junto em ônibus, trens, automóveis ou aviões.

S 70 40 Seguro contra incêndio dos edifícios denominacionais – A segurança contra incêndios depende de uma combinação balanceada de diversos fatores, tais como uma boa construção, prevenção adequada de riscos de fogo, sistemas de detecção de incêndios, provisão de extintores, e um procedimento bem organizado para a prevenção e a evacuação.

Devem ser feitos seguros adequados para todas as propriedades denominacionais contra os perigos de incêndios, obtendo uma cobertura sobre a base de reposição dos edifícios e o conteúdo.

S 70 43 Seguro de má prática hospitalar – O diretor/secretário do departamento de saúde da Divisão deve coordenar o que dizz respeito com à má prática profissional e os procedimentos de controle com ela relacionados. Para mais detalhes, ver o Working Policy S 70 43 e o regulamento do Departamento dos Ministérios da Saúde.

S 70 45 Planos de benefícios por morte – Cada união pode desenvolver e manter um plano de ajuda mútua em caso de morte por qualquer causa de seus obreiros, que poderia chamar-se Associação Mútua Benevolente. As contribuições a tal plano devem ser feitas pelos próprios obreiros, sobre a base dos falecimentos ocorridos. Em nenhum caso as organizações devem contribuir para tal fundo.

 

S 80 Depreciação de ativos fixos

S 80 05 Despesas de depreciação dos ativos fixos – Todas as organizações e instituições denominacionais devem depreciar seus equipamentos e edifícios, de acordo com a legislação de cada país, conforme as seguintes diretrizes:

1. Custo operativo. Todas as organizações e instituições denominacionais deverão incluir em seus balanços anuais a depreciação sobre os equipamentos e edifícios como uma despesa operativa, tal como indicado pela lei vigente em cada país, e creditar o mesmo valor a uma conta de reserva para reposição de ativos.

2. Uso dado aos fundos acumulados por depreciação de ativos. O fundo assim acumulado deve manter-se em efetivo e ser usado unicamente para construir ou comprar novos edifícios, custear a manutenção ou a ampliação dos edifícios existentes, e cobrir o custo de reposição de móveis e equipamentos.

3. Demonstrativo contábil. Os balanços devem incluir um anexo mostrando o uso dado aos fundos acumulados em conceito de depreciação dos ativos fixos.

4. Edifícios excetuados. Não é necessário depreciar os templos e capelas.

 

S 90 Fundo da Associação Geral para a concessão de bolsas para estudos doutorais

S 90 05 Fundo da Associação Geral para conceder bolsas para estudos doutorais – A Associação Geral tem um Fundo de Bolsas para Estudos de Pós-graduação, destinado a custear durante quatro anos os estudos de pós-graduação de um obreiro em um Seminário Adventista, nas áreas de Ph.D e Th.D.

O Fundo foi estabelecido com o propósito de partilhar, com todas as divisões mundiais, o custo de preparar e incrementar o número de professores com doutorados em Filosofia e Teologia, para atender as demandas dos seminários da Divisão. A Associação Geral e a Divisão Sul-Americana dividem tais custo da seguinte maneira:

1. A Associação Geral concede à Divisão Sul-Americana uma bolsa permanente para estudos doutorais que cobre as seguintes despesas:

a. Os 50% das despesas de manutenção para um estudante de nível doutoral (Ph.D/Th.D) em um Seminário Adventista, tal como esboçados em T 40 (inclui manutenção, aluguel, ajuda de utilidades domésticas, ajuda de assistência médica, ajuda de custos educacionais para os filhos dependentes, e o seguro do veículo). Os outros 50% serão cobertos pela Divisão Sul-Americana ou pela instituição que envia o obreiro, segundo o estabelecido pela Comissão Diretiva da Divisão.

b. O custo total de ensino do programa doutoral, mencionados no regulamento T 40.

2. A Divisão Sul-Americana ou instituição que envia o obreiro, será responsável por:

a. Selecionar e nomear a pessoa qualificada para receber a bolsa. A nomeação estará sujeita à aprovação da Associação Geral e a que o seminário adventista que tenha sido aprovado como lugar de estudo aceite, ao candidato dentro do programa doutoral.

b. Encarregar-se das despesas de viagem e mudança, de ida e volta ao seminário escolhido, e os seguros de acidentes pessoais e efeitos pessoais.

c. Cobrir qualquer despesa adicional, até o máximo das disposições mencionadas em T 40, e os seguros previstos.

d. Ajudar a conseguir os documentos e vistos necessários para entrar nos Estados Unidos da América e regressar à Divisão.

e. Patrocinar o estudante tal como mencionado acima, durante quatro anos. Se o período se alongar, o custo total do patrocínio será de responsabilidade da organização à qual o estudante está vinculado, incluindo todos os itens cobertos pela Associação Geral, enumerados acima no ponto 1.

f. Preparar e pedir ao candidato que assine um convênio pelo qual se compromete a retornar à Divisão e a aceitar o lugar de serviço que lhe for designado.

3. A bolsa de estudos de pós-graduação, concedida pela Associação Geral, não se aplica àqueles que já estão com bolsa ou não, cursando um doutorado em Teologia ou Filosofia.

 

S 105 Concessão de fianças para entrar nos Estados Unidos da América

S 105 05 Regulamento para o outorgamento de fianças – As diretrizes para oa concessäo de fianças, são as seguintes:

1. Comissão que concede as fianças. A Comissão Administrativa da Associação Geral (ADCOM) é quem, em nome da Associação Geral, concede as fianças necessárias para a obtençäo do "Exchange visitor visa".

2. Categorias de estrangeiros e condições. A ADCOM pode conceder a fiança para entrar nos Estados Unidos às seguintes pessoas e sob as seguintes condições:

a. Aos obreiros e seus dependentes que foram transferidos aos Estados Unidos em virtude de um chamado pessoal.

b. A outras pessoas, não estudantes, às quais se solicita irem aos Estados Unidos para desenvolver atividades patrocinadas pela Igreja, sempre que tenham a aprovação da Divisão e sejam aceitas pela ADCOM.

c. Aos obreiros que desejam entrar nos Estados Unidos para estudar e têm assistência financeira denominacional completa, tal como estabelecido no regulamento T 40, desde que aceitem retornar para continuar servindo na Divisão Sul-Americana.

3. Responsabilidade financeira. Nem a ADCOM nem a Divisão Sul-Americana assumem responsabilidade financeira alguma. A união que solicita e recomenda a alguém, para que a ADCOM lhe conceda uma fiança que o habilite a obter o "Exchange visitor visa", assume qualquer obrigação financeira que surja ou possa surgir enquanto tal obreiro residir nos Estados Unidos. Esta responsabilidade se estende a qualquer obrigação que possa, de qualquer maneira, resultar dos termos da fiança.

4. Requisitos para que a Divisão recomende a fiança. Para que a Divisão Sul-Americana aprove e passe à Associação Geral um pedido de "Exchange visitor visa", será necessário um voto da união interessada especificando que assume todas as obrigações financeiras que surjam ou possam surgir durante o período de residência do obreiro nos Estados Unidos, assim como qualquer outra obrigação que resulte dos termos da fiança.

A Divisão poderá solicitar à Associação Geral a concessão do "Exchange visitor visa" nos casos de pessoas enviadas a estudar sob o regulamento T 40, "Estudos de pós-graduação no estrangeiro"; ou nos casos de candidatos a cursos de estudos não oferecidos por instituições adventistas dentro do território da Divisão, sempre que tenham um plano de estudos definido que inclua a duração do curso, o plano financeiro, evidências do domínio do inglês, carta de aceitação da instituição onde estudará, compromisso de regressar à Divisão dentro do prazo previsto e aprovação do plano pela Comissão Diretiva da instituição, organização e da união onde exerce atividade.

Em todos os casos, o formulário de solicitação deverá chegar à Divisão com, pelo menos, três meses de antecedencia da data prevista para o início dos estudos.

Em todos os casos, será responsabilidade do obreiro transferir os fundos da bolsa recebida ao país onde estudará.

 

 

 

 

SA

AUDITORIA

AS 05 Auditoria

SA 05 50 Comissão de auditoria da Divisão – A Divisão nomeará uma comissão para considerar os assuntos de natureza não profissionais, administrativos e operacionais relacionados com o Serviço de Auditoria, tais como:

a) Prover salas e equipamentos.

b) Distribuir os auditores de área.

c) Fixar as datas para as diversas auditorias.

d) Verificar que as organizações entreguem a tempo e na devida forma a resposta ao relatório do auditor.

e) Revisar os relatórios dos auditores.

f) Avaliar e recomendar o pessoal de auditoria.

g) Estudar e aprovar os planos de trabalho e itinerários do pessoal do Serviço de Auditoria.

 

SA 10 Auditoria das igrejas locais

SA 10 05 Revisão das igrejas locais – A revisão da tesouraria das igrejas locais é de responsabilidade da associação/missão, e deve ser realizada por revisores competentes, dependentes do tesoureiro da associação/missão.

SA 10 10 Revisão das escolas e externatos – Os relatórios financeiros das escolas primárias e dos colégios secundários sem internato, também serão auditados anualmente pelo revisor da associação/missão.

SA 10 15 Relatório anual – O revisor da associação/missão apresentará seu relatório à Comissão Diretiva e estará subordinado ao administrador financeiro.

 

SA 15 Comissão de auditoria

SA 15 05 Comissão de auditoria – Cada organização e instituição nomeará uma comissão de auditoria para analisar a opinião e relatórios do auditor. Esta comissão apresentará, com base em seu estudo, recomendações para corrigir os pontos críticos mencionados no relatório do auditor, à Comissão Diretiva.

1. Composição. A comissão estará constituída por 5 a 7 membros, nomeados pela Comissão Diretiva, entre os quais devem estar os administradores da organização ou instituição e pelo menos um leigo.

2. Convite ao auditor. O auditor poderá ser convidado para assistir à reunião da comissão.

3. Prazo para estudar o relatório do auditor. A organização que pasou pela auditoria disporá de 60 dias para convocar a comissão de auditoria e estudar os relatórios recebidos.

4. Cópia das recomendações. Serão enviadas cópias das recomendações da comissão, tal como tenham sido aprovadas pela Comissão Diretiva, ao auditor, ao diretor associado do Serviço de Auditoria residente na Divisão, e aos administradores da organização superior.

 

T

REGULAMENTOS RELACIONADOS COM O MANUTENÇÃO FINANCEIRA DA ORGANIZAÇÃO

T 05 Manutenção financeira da Organização

T 05 05 Unidade na manutenção financeira da Organização – A Comissão Diretiva da Divisão ensinará o conceito da unidade da Igreja mundial, seguido desde o começo do Movimento Adventista, segundo o qual os membros de todas as partes do mundo participam no financiamento e extensão da Obra mundial.

T 05 10 Conceito de "autosustento financiero" – A Divisão manterá permanentemente diante de todas as organizações de seu território o alvo do autosustento financeiro total das organizações e instituições, enfatizando a importância de que cresçam continuamente e assinalando que não podem esperar depender permanentemente das subvenções da Divisão e/ou da Associação Geral, mas que, ao contrário, devem chegar a estagio de poder desobrigar à Divisão das subvenções que foram necessárias nas primeiras etapas de seu desenvolvimento.

As uniões-missão que ainda não alcançaram o autosustento financeiro, devem estabelecer, em cooperação com a Comissão Diretiva da Divisão, um plano e uma data específica para alcançar o autosustento financeiro. Os administradores da Divisão farão uma avaliação anual e enviarão um relatório à Associação Geral. As uniões deverão fazer, por sua vez, o mesmo com respeito a suas missões.

T 05 12 Definição de "autosustento" – Considera-se que uma organização alcançou o autosustento financeiro quando tem entradas operativas suficientes (sem incluir as doações e as subvenções), para cobrir todas suas despesas operativas (incluindo as subvenções que concede a suas instituições). A fórmula para calcular a porcentagem de auto-sustento financeiro, é a seguinte:

Entradas operativas (sem incluir as doações e as subvenções concedidas recebidas), divididas pelas saídas operativas (incluindo as subvenções concedidas a suas instituições), multiplicado por 100 (entradas operativas ÷ saídas operativas x 100).

T 05 15 Dízimos e ofertas – Importância dos dízimos e ofertas para o financiamento da Organização:

1. Dízimos. Todos os líderes (da Divisão, uniões, associações/missões, e os pastores e anciãos das igrejas locais), devem fazer freqüentes chamados aos crentes a fim de serem fiéis na devolução do dízimo do Senhor. Desse modo haverá fundos suficientes para cobrir as necessidades do orçamento da associação/missão local e para ajudar a sustentar as atividades da Igreja em todo o mundo.

2. Ofertas. As ofertas voluntárias adicionais ao dízimo são essenciais para proporcionar um sustento adequado a todos os níveis da Obra mundial da Igreja. Tais ofertas deveriam ser sistemáticas, para:

a. Manter o sentido de responsabilidade que todo membro de igreja deve sentir em relação à obra da Igreja, como um todo.

b. Permitir que os membros da igreja recebam as bênçãos que as dádivas regulares proporcionam ao doador.

c. Assegurar um fluxo constante de recursos financeiros para levar adiante um programa missionário devidamente equilibrado.

3. Sugestão quanto às ofertas. Como alvo individual de ofertas para cobrir as necessidades da igreja local, a associação/missão local e a Igreja mundial, sugere-se um segundo dez por cento, em adição ao dízimo do Senhor.

4. Áreas de necessidade. A Igreja não diz aos membros quanto devem dar em relação às ofertas voluntárias; tampouco como devem dividi-las ou distribui-las entre as diferentes necessidades da Obra. Cada membro tem o privilégio individual de decidir inteligentemente, em oração e sob a direção do Espírito Santo, quanto deve dar e como deve dividir. Porém, para que todos os membros tenham consciência da necessidade de sustentar a causa do Senhor, são mencionadas as seguintes ofertas e as áreas de necessidade para as quais estão destinadas:

a. Ofertas missionárias da Escola Sabatina, destinadas às missões mundiais.

b. Ofertas para a Associação Geral/Divisão/união local, destinadas a projetos específicos da Associação Geral, da Divisão ou da união, de acordo com o calendário eclesiástico.

c. Ofertas para a associação/missão local, destinadas ao fundo de desenvolvimento da associação/missão local, de acordo com o calendário eclesiástico.

d. Ofertas para a igreja local, destinadas às necessidades da igreja local e seus departamentos, de acordo com o calendário eclesiástico.

e. Ofertas especiais, destinadas a projetos especiais da igreja local (construção, reformas, equipamentos, etc.).

5. Ofertas missionárias. As ofertas missionárias da Escola Sabatina incluem a oferta regular semanal da Escola Sabatina, a oferta do décimo terceiro sábado, e a oferta natalicia de gratidão.

Além de contribuir com estas ofertas regulares e sistemáticas, incentiva-se os membros a estabelecer um Fundo de Inversão entre eles e o Senhor, para proporcionar fundos adicionais para as missões.

6. Ofertas mundiais. Nas ofertas para a Associação Geral/Divisão são incluídas as ofertas regulares mundiais, tais como a de Pró-flagelados, a da Missão Mundial, a da Semana Anual de Sacrifício, a da Rádio Mundial Adventista, e qualquer outra oferta que seja promovida mundialmente pela Associação Geral.

7. Fundo de desenvolvimento da associação/missão local. O fundo de desenvolvimento da associação/missão local é usado para ajudar nos planos de construção de igrejas, aquisição ou equipamento de acampamento para jovens, expansão de escolas primárias ou colégios secundários, e outras atividades que não podem ser financiadas com fundos provenientes dos dízimos.

8. Fundos da igreja local. Os fundos da igreja local incluem as ofertas destinadas a solver as despesas da igreja local, tais como:

a. Despesas de limpeza, energia, cuidado e conservação do templo (Ver: S 20 16).

b. Despesas das divisões da Escola Sabatina.

c. Despesas dos diversos departamentos da igreja local.

d. Subsídios concedidos à escola de igreja.

e. Bolsas escolares concedidas a alunos carentes.

f. Despesas para a compra de publicações missionárias, construir ou reformar o edifício da igreja, fazer evangelismo, e cobrir todas as outras necessidades da igreja local, incluindo seguros sobre a propriedade.

A Comissão Diretiva da igreja local deve determinar, e a igreja aprovar, quantos dos pontos acima mencionados serão incluídos no orçamento anual da igreja, qual será o montante anual e mensal de entradas que será necessário, e como os fundos serão distribuídos.

9. Fundos da Associação Geral. As ofertas da Escola Sabatina e as outras ofertas missionárias mundiais pertencem à Associação Geral e são usadas para financiar o programa missionário mundial da Igreja, e não devem ser usadas para cobrir nenhuma despesa operativa da igreja/associação/missão local.

T 05 20 Autosustento das instituições – As comissões diretivas de todas as instituições (quer sejam casas publicadoras, sanatórios, hospitais, instituições educacionais ou qualquer outra instituição), devem ter como alvo fazer todo esforço para que a instituição funcione con base no autosustento financeiro. Assim as instituições não absorverão os fundos que devem ser usados na obra evangélica, destinados a sustentar e expandir a mensagem em territórios não penetrados. Isso permitirá destinar uma proporção cada vez maior das subvenções concedidas pela Associação Geral e pela Divisão Sul-Americana à penetração em novas áreas. (Ver: B 35).

T 05 25 Porcentagem de dízimos compartilhados – A Comissão Diretiva da Divisão estabelece a porcentagem dos dízimos compartilhados pelas associações/missões de seu território que deve ser enviada à Divisão para em seguida ser redistribuído como parte do orçamento da mesma. Essa porcentagem obedece a uma escala que pode ser consultada no regulamento V 10.

 

T 10 Fundos da Divisão Sul-Americana

T 10 05 Fundos da Divisão Sul-Americana – Os fundos da Divisão são:

1. Fundos principais. Os fundos principais da Divisão Sul-Americana são as subvenções recebidas da Associação Geral, a porcentagem dos dízimos compartilhados provenientes dos campos da Divisão, os fundos que voltam da recolta anual, e as doações especiais que venha a receber.

2. Fundos revertidos. A tesouraria da Divisão informará à tesouraria da Associação Geral, no relatório da remessa mensal, os fundos provenientes da Recolta Anual e os de Extensão Missionária, a fim de que estas doações para as missões apareçam nos relatórios estatísticos financeiros mundiais. Esses fundos voltam, no entanto, à Divisão que os redistribuirá a critério de sua Comissão Diretiva.

3. Fundos especiais. Todos os fundos especiais, destinados a propósitos gerais (além dos da Recolta Anual e os de Extensão Missionária), e recolhidos no território da Divisão Sul-Americana, serão usados pela Divisão, porém serão informados à tesouraria da Associação Geral nos relatórios financeiros ou relatórios estatísticos anuais.

4. Oferta Pró-flagelados. O montante total desta oferta é informado à Associação Geral que devolverá 50% da mesma à Divisão para seu uso específico.

5. Subvenções outorgadas pela Divisão. A Divisão Sul-Americana outorgará subvenções às diversas organizações dentro de seu território, segundo determinado por sua Comissão Diretiva.

T 10 10 S Remessa de fundos às organizações superiores – As datas e prazos para remeter os dízimos, os fundos missionários, os fundos pertencentes ao PPG/IAJA, e as demais contribuições que corresponde enviar às organizações superiores, são as seguintes:

1. Das associações/missões às uniões. Cada associação/missão da Divisão remeterá à sua união, até o dia 15 do mês seguinte:

a. Dez por cento de todos os dízimos recebidos pela associação/missão.

b. A porcentagem do dízimo compartilhado, de acordo com as provisões de V 10 20.

c. As ofertas regulares para as missões mundiais.

d. A contribuição para o Fundo do PPG/IAJA. As contribuições ao IAJA, tanto as dos participantes como as das patrocinadoras, serão feitas de acordo com os regulamentos do IAJA.

e. Qualquer outro fundo que deva ser remetido à união ou à Divisão.

2. Das uniões e campos adjuntos à Divisão. As uniões e campos adjuntos remeterão à Divisão, até o dia 25 do mês seguinte:

a. Dez por cento de todos os dízimos recebidos pela união.

b. As somas correspondentes aos dízimos compartilhados enviados pelos campos locais.

c. As ofertas regulares para as missões mundiais.

d. A contribuição para o Fundo do PPG/IAJA. As contribuições ao IAJA, tanto as dos participantes como as das patrocinadoras, serão feitas de acordo com os regulamentos do IAJA.

e. Qualquer outro fundo que deva ser remeitdo à Divisão ou à Associação Geral.

T 10 15 S Remessa de fundos das organizações superiores às inferiores – As datas e prazos para que as organizações superiores remetam os fundos designados às organizações inferiores, são os seguintes:

1. Da Divisão às uniões. A Divisão enviará mensalmente às uniões:

a. As subvenções operativas destinadas às uniões-missão e às missões locais.

b. Os fundos destinados a sustentar os obreiros aposentados do serviço ativo, correspondentes ao mês em curso.

c. Trimestralmente: a subvenção para os aspirantes ao ministério, sempre que houver recebido o relatório da união.

d. As subvenções especiais, durante o primeiro semestre do ano.

2. Da Divisão às suas instituições. A Divisão enviará mensalmente a subvenção operativa concedida às suas instituições dependentes.

3. Das uniões às associações/missões. As uniões remeterão às associações/missões, os seguintes fundos:

a. A subvenção operativa concedida a suas missões e a suas instituições.

b. Os fundos destinados a sustentar os obreiros aposentados do serviço ativo, correspondentes ao mês em curso.

c. Trimestralmente: A subvenção para os aspirantes ao ministério.

d. As subvenções especiais, depois de serem recebidas da Divisão.

4. Das Associações/missões a suas instituições. As associações/missões remeterão as subvenções concedidas a suas instituições.

T 10 20 S Operações diversas – As diversas operações entre as organizações serão contabilizadas por notas de crédito e débito, utilizando as vias regulares da Organização. No entanto, a liquidação dos saldos a pagar das contas correntes será feita em efetivo no final de cada mês. O saldo da de conta corrente da organização superior será aceito como importância real a pagar ou a receber, e será abonado em efetivo depois de tê-lo recebido.

 

T 15 Capital operativo

T 15 05 Capital operativo – Com o objetivo de dispor de recursos financeiros adequados para que todas as organizações funcionem em uma base financeira sólida e eficiente, são estabelecidas as seguintes normas:

1. Definição de capital operativo. O capital operativo que uma organização ou instituição tem, é a quantidade em que os ativos correntes excedem aos passivos correntes e reservas. Pelo menos 50% do capital operativo deverão estar em efetivo ou em ativos realizáveis a curto prazo.

2. Fórmulas para determinar o montante do capital operativo que se recomenda ter às organizações e instituições. As fórmulas para determinar o montante do capital operativo que uma organização ou instituição deve ter para funcionar normalmente, são:

a. Divisão Sul-Americana: A Divisão deve ter como capital de giro o equivalente a 20% das despesas operativas da Divisão do último exercício, sem incluir nessas despesas as reservas, corrigidas monetariamente mês a mês, mais o equivalente a 15% das subvenções operativas anuais outorgadas pela Divisão às diversas organizações.

b. Uniões: Se recomenda que as uniões tenham como capital de giro o equivalente a 30% de todas as despesas operativas do último exercício, sem incluir nessas despesas as reservas, corrigido monetariamente mês a mês.

c. Associações/missões, universidades, colégios superiores, colégios secundários com internato, instituições de saúde, centros de comunicação e radioemissoras: Se recomenda que tenhan como capital de giro o equivalente a 20% das despesas operativas totais do último exercício, sem incluir nelas as reservas, corrigido monetariamente mês a mês.

d. Departamento de Educação das associações/missões que têm um balanço consolidado das escolas primárias e colégios secundários de externato: O capital operativo recomendado é o equivalente a 20% das despesas operativas totais do último exercício, sem incluir nelas as reservas, corrigido monetariamente mês a mês.

e. Serviço Educacional Lar e Saúde: Se recomenda que o SELS tenha un capital operativo equivalente a 30% das vendas líquidas do último exercício, corrigido monetariamente mês a mês. Quando o SELS não conseguir alcançar tal capital operativo, e até onde seja possível, a associação/missão pode conceder-lhe os fundos necessários. O SELS não subvencionará em nenhum momento, ou por motivo algum, direta ou indiretamente, a associação/missão a menos que tenha capital operativo excedente. Neste caso a subvenção não poderá ser superior a tal excesso.

f. Casas Publicadoras, Fábricas de Alimentos e outras indústrias: Se recomenda que tenham o equivalente a 40% das vendas líquidas do último exercício, corrigido monetariamente mês a mês.

3. Ativos líquidos. Os ativos líquidos, que são equivalentes aos passivos correntes e a certas reservas identificadas nos correspondentes manuais de contabilidade, serão mantidos da seguintes maneira:

a. Em efetivo.

b. Em aplicações financeiras, tal como está previsto em S 40 40.

c. Na Associação Geral, como fundos em custódia ou em depósitos de fundos mútuos de inversão.

d. Em contas a receber da organização imediata superior.

e. A fórmula de liquidez que deve ser usada é: Caixa e bancos mais valores em carteira e inversões, dividido pelo total do passivo corrente e os fundos em reserva.

4. Avaliações periódicas. A tesouraria da Divisão avaliará periodicamente o capital operativo das diversas organizações e instituições e aconselhará quanto a como manter os ativos líquidos e o capital operativo recomendados.

5. Fondos líquidos. Os fondos líquidos, mencionados no parágrafo 3, não poderão ser usados para conceder subvenções regulares ou especiais, exceto em ocasiões de crise financeira. Serão mantidos como capital operativo para levar adiante o funcionamento da organização.

6. Exceção ao requisito de liquidez. Em situações excepcionais, tais como no caso de uma inflação desenfreada ou alta instabilidade e rápida desvalorização da moeda local, pode ocorrer uma perda importante se o dinheiro for mantido em efetivo ou em ativos líquidos acima dos níveis mínimos necessários para operar. Nestas circunstâncias excepcionais, e em conselho com, e sujeito à aprovação da Divisão, podem flexibilizar-se as provisões de liquidez expostas neste regulamento.

7. Distribuição de fundos. Se ao término do ano fiscal houver excedente de capital operativo, esse excedente poderá ser transferido a reservas para propósitos específicos, por voto da Comissão Diretiva, que levará em conta se o excedente provém de dízimos ou de fundos que não são dízimos.

T 15 20 Relatórios estatísticos e financeiros – A Divisão Sul-Americana enviará ao Escritório de Arquivos e Estatísticas da Associação Geral, até 31 de março de cada ano, um relatório estatístico anual. O relatório incluirá a atividade de todos os campos locais e instituições de seu território, bem como um relatório das línguas nas quais as atividades da Igreja são conduzidas.

Enviará também uma cópia auditada do balanço de cada uma das organizações que operam dentro do território da Divisão, incluindo todas as análises, a opinião dos auditores, e o formulário F/49. O prazo final para o envio será de oito meses após do encerramento do ano fiscal.

 

T 35 Regulamento de tipos de câmbio monetário

T 35 05 Propósito do regulamento referente aos tipos de câmbio – A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma organização mundial que usa quase todas as moedas do mundo em suas transações comerciais. É necessário que a Divisão Sul-Americana, que trata com numerosas organizações subsidiárias, use algum tipo de câmbio como denominador comum para tais transações. A Divisão usará para este fim a moeda norte-americana.

T 35 10 Dois tipos de câmbio – O valor para as transações entre diferentes moedas está determinado pelo tipo de câmbio utilizado. Na contabilidade denominacional entre as organizações de diferentes países, serão usados dois tipos de câmbio para expressar os valores convertíveis: o câmbio corrente e o câmbio fixo ou valor de referência.

1. Definição de câmbio corrente. Entende-se por câmbio corrente a taxa cambial do mercado na qual a moeda local pode ser comprada ou vendida.

2. Definição de câmbio fixo ou valor de referência. É um tipo de câmbio votado periodicamente pela Divisão Sul-Americana, que se mantém muito perto, embora ligeiramente aquém, do tipo de câmbio corrente, para ser usado como valor de referência nas transações interorganizacionais.

3. Freqüência das modificações do câmbio fixo. O tipo de câmbio fixo será ajustado pela Divisão, no princípio de cada mês ou com a freqüência necessária para que se mantenha o mais próximo possível do tipo de câmbio oficial.

4. A Divisão fixa o tipo de câmbio. A Divisão estabelecerá o câmbio fixo para as moedas usadas dentro de seu território, e informará à Associação Geral quais são os tipos de câmbios vigentes no primeiro dia de cada mês. A Associação Geral, em consulta com a Divisão, fixará o tipo de câmbio fixo para a moeda do país no qual está a sede da Divisão.

5. Situações especiais. Nos países onde a taxa oficial de câmbio varia consideravelmente e não reflete realmente o valor da moeda, o câmbio fixo será usado para todas as transações.

T 35 15 Aplicações dos tipos de câmbios – Os tipos de câmbio serão aplicados como segue:

1. Câmbio fixo. O tipo de câmbio fixo aplica-se às transações interorganizacionais. A Divisão repassará as subvenções às uniões e às suas organizações dependentes, na moeda local do país que a recebe.

2. Câmbio corrente. O câmbio corrente será aplicado nas seguintes transações: Compra e venda de moedas estrangeiras, pagamentos por compras feitas pelas organizações ou pelos obreiros, depósitos recebidos ou antecipações concedidas a obreiros enquanto estão fora do país de origem, transferência de fundos pessoais autorizados pelo regulamento, e qualquer outra transação que não esteja especificamente mencionada no regulamento de câmbio fixo.

T 35 25 Lucros e perdas em operações de cambiais – Devido à possibilidade de superávit e déficit em virtude das variações cambiais, serão aplicadas as seguintes provisões:

1. Responsabilidade. Os lucros ou perdas devido às flutuações cambiais são de responsabilidade da Divisão Sul-Americana.

2. Fundo para flutuações cambiais. Os lucros ou perdas cambiais serão contabilizados mensalmente num fundo para flutuações cambiais.

3. Lucros e perdas de câmbio nas uniões. Nas uniões, cujo território abrange mais de um país, os lucros ou perdas de câmbio deverão ser assumidos pela respectiva união e contabilizados em um fundo para flutuações cambiais semelhante ao da Divisão.

4. Proteção nas operações cambiais. Os tesoureiros de todos os níveis devem manejar cuidadosamente todas as operações monetárias e as transações cambiais de tal forma que a Igreja fique protegida de riscos e perdas.

5. Fundo para flutuações cambiais. Devido à possibilidade de perdas, em virtude das flutuações cambiais, a Divisão manterá um Fundo para Flutuações Cambiais, constituído como segue:

a. Lucros cambiais provenientes das subvenções e outras transações.

b. Previsão no orçamento anual para tal fundo, entendendo-se que será creditado mensalmente um doze avos da parte de tal previsão.

c. Subvenções especiais.

d. As perdas cambiais serão debitadas como despesas ao fundo.

6. Subvenções especiais. A Divisão pode usar o fundo para flutuações cambiais como uma fonte para conceder subvenções especiais, embora deva ser exercido muito cuidado para que o fundo mantenha um adequado superávit que permita enfrentar as perdas potenciais devidas às flutuações cambiais.

7. Ajustes nas subvenções. Nos casos em que a Divisão ou as uniões sofram perdas de substanciais câmbio nas subvenções operativas durante um período extenso, a Divisão fará todo o possível para compensar parcialmente as perdas, concedendo subvenções operativas adicionais.

Os pedidos de subvenções operativas adicionais, para cobrir as perdas acima mencionadas, serão considerados apenas quando as perdas existirem por um período de tempo prolongado, e quando as perspectivas de recuperação forem limitadas.

As uniões que operam com mais de uma moeda deverão fazer uma reserva semelhante à da Divisão.

 

T 40 Ajuda aos obreiros bolsistas para estudar no estrangeiro

T 40 05 Manutenção dos obreiros enviados a estudar fora do território da Divisão – Ver o regulamento U 18 e E 35 65 para tudo o que estiver relacionado com o sustento dos obreiros enviados com bolsa completa para estudar fora do território da Divisão,.

 

T 50 Obreiro nacional que retorna

T 50 05 Obreiro que se transferiu independentemente para outra divisão e retorna à Divisão Sul-Americana – Quando for o caso de chamar um sul-americano que se transferiu por sua conta própria ao território de outra divisão, serão obedecidas as seguintes diretrizes:

1. Chamados. A Divisão Sul-Americana passará diretamente o chamado ao obreiro em questão, depois de esclarecer qual é sua situação presente e futura com relação ao PPG/IAJA. Serão exigidos exames médicos.

2. Data de início da subsistência. A subsistência para tais obreiros começará, como máximo, 30 dias antes da data de chegada ao território da Divisão. A porcentagem do FPE será o correspondente às suas novas atividades e seus anos de serviço.

3. O que receberá o obreiro chamado. A organização que chamou o obreiro lhe concederá:

a. As passagens aéreas de vinda, para o obreiro e seus dependentes, pelo itinerário e tarifa mais econômicos. O tesoureiro da união que fizer o chamado enviará as passagens de viagem e dará as instruções pertinentes à mudança.

b. Ajuda de mudança, de acordo com o que está estabelecido no regulamento de reembolso de despesas de mudança Y 20 25.

4. Obrigações financeiras do obreiro: Quaisquer obrigações financeiras que o obreiro tiver, tal como as relacionadas com dívidas decorrentes de custos educacionais, será de sua responsabilidade, mesmo que a organização que o chama venha a lhe conceder algum tipo de ajuda, de acordo com as circunstâncias do caso.

5. Amortização das despesas produzidas pelo retorno. Todas as despesas produzidas em virtude do retorno, exceto a designada como subsistência, serão consideradas como antecipações concedidas ao obreiro. Para cada ano de serviço posterior será creditado em sua conta uma bonificação equivalente a 16.66% da dívida gerada por tais antecipações, até amortizá-la totalmente em 6 anos de serviço.

Se, por qualquer razão, o obreiro deixar de trabalhar no serviço denominacional antes da amortização do total da dívida, reembolsará o saldo restante, atualizado com relação ao FPE. Se antes de terminar os 6 anos o obreiro for chamado por outra organização denominacional, a organização que o chamar assumirá a parte não amortizada. O obreiro será comunicado por escrito e deverá assinar um convênio.

T 50 10 S Ajuda por estudos superiores – Os obreiros sul-americanos que se transferiram para fora do território da Divisão a fim de estudar por conta propia, sem nenhuma ajuda denominacional, e regressam com um dos títulos mencionados abaixo, receberão a seguinte compensação:

"Master of Arts" (M. A.) ........................................................ US$ 750,00

"Master of Divinity"(M. Div.) ............................................. US$ 1.250,00

"Master of Theology" (M. Th.),

ou "Doctor of Education" (Ed. D.) ........................................ US$ 1.500,00

"Doctor of Philosophy" (Ph. D) ............................................ US$ 1.750,00

O obreiro receberá esta compensação ao regressar, e esta será amortizada na mesma base das demais ajudas, como mencionado em T 50 05, parágrafo 5.

Essa compensação será concedida aapós a comprovação de que o obreiro quitou as dívidas relacionadas com a obtenção de seu título.

 

T 60 S Dívidas educacionais dos estudantes chamados

Os estudantes que aceitarem um chamado da Organização e que tiverem dívidas educacionais pendentes deverão, antes de ingressar no serviço denominacional, reconhecê-las como uma obrigação pessoal e fazer planos satisfatórios para quitá-las.

 

U

REGULAMENTOS FINANCEIROS RELACIONADOS COM AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS

U 05 Manutenção Financiera das instituições educacionais

U 05 05 Auto-sustento das instituições educacionais – As instituições educacionais de todos os níveis, inclusive as escola de nível primário, devem ter como alvo chegar a ser financeiramente auto-suficientes e operar com base das entradas próprias, previstas em seu orçamento anual. (Ver: B 35 02, B 35 20, T 05 10 e T 05 20).

U 05 10 Orçamento operativo das instituições educacionais – Cada instituição educacional preparará um orçamento operativo anual, que deverá ser aprovado por sua Comissão Diretiva e pela da organização superior. Deve-se estabelecer também um sistema de controle do orçamento, baseado em relatórios operativos mensais.

U 05 15 Manutenção Financiera das escolas primárias – Quanto ao financiamento das escolas de ensino primário, fica estabelecido o seguinte:

1. Orçamento. Todas as escolas primárias devem funcionar sobre a base de um orçamento anual, devidamente balanceado e aprovado pela Comissão Diretiva escolar e pela Comissão Diretiva da associação/missão.

As associações/missões que têm um setor contábil e/ou técnico-pedagógico dedicado exclusivamente à administração das escolas, deverão ratear o custo de tal setor entre os orçamentos de todas as escolas.

2. Autofinanciamento. O alvo é que todas as escolas primárias alcancem o autofinanciamento, funcionando sobre a base das entradas próprias, provenientes das quotas cobradas por matrícula e ensino, mais a subvenção que as igrejas locais podam conceder.

3. Outras entradas. As escolas poderão receber subsídios governamentais, desde que estes não impeçam a aplicação da filosofia adventista da educação no que se refere à transmissão dos valores espirituais.

a. Tais subsídios serão aceitos somente se não se opuserem à manutenção das aulas de ensino religioso, ao uso de textos escolares aprovados pelo departamento de educação denominacional, ou à filosofia adventista que preconiza um desenvolvimento equilibrado nos aspectos físico, mental e espiritual.

b. Para evitar possíveis crises financeiras, as administrações dos campos locais devem velar para que as escolas não corram o perigo de ser excessivamente dependentes dos subsídios governamentais para suas despesas operativas.

4. Subvenções denominacionais. As associações/missões poderão, a seu critério e dentro de suas possibilidades, destinar em seu orçamento anual uma quantia máxima de até o equivalente a 6% de suas entradas mensais de dízimos, destinada a:

a. Favorecer e incentivar o ensino primário.

b. Ajudar no custeio das despesas relacionadas com o aperfeiçoamento docente e/ou com seminários, simpósios ou cursos de retreinamento do pessoal.

c. Abrir novas escolas.

d. Subvencionar a compra de terrenos dedicados a futuras escolas.

e. Auxiliar na compra ou construção de edifícios escolares.

f. Ajudar na aquisição de equipamentos.

g. Subvencionar as escolas que atravessem situações de emergência ou as que tiverem sido classificadas como escolas de fronteira missionária.

5. Bolsas aos alunos adventistas. As escolas primárias concederão aos alunos adventistas uma bolsa parcial de estudos, de até um máximo de 20% do custo do ensino.

6. Equipamento de escolas primárias. As escolas primárias podem solicitar à associação/missão ajuda para a compra de equipamento escolar. Cada união determinará as condições e os montantes sobre os quais serão concedidas tais ajudas em seu território.

U 05 16 S Manutenção Financiera dos colégios de nível secundário – Com respeito ao financiamento das instituições de ensino secundário, fica estabelecido o seguinte:

1. Orçamento. Os colégios secundários devem funcionar sobre a base de um orçamento anual, devidamente balanceado e aprovado pela Comissão Diretiva do colégio e pela da associação/missão.

2. Autofinanciamento. Todos os colégios secundários com ou sem internato, devem autofinanciar-se, operando sobre a base das entradas propias provenientes das quotas de matrícula, ensino e, no caso dos internatos, de alojamento e alimentação.

3. Outras entradas. Os colégios secundários poderão receber subsídios governamentais sempre que isso não impeça a implementação da filosofia adventista da educação quanto à transmissão dos valores espirituais. Para evitar possíveis crises financeiras, aconselha-se não utilizar tais subsídios para despesas operativas.

4. Subvenções denominacionais. As associações/missões poderão, a seu critério e dentro de suas possibilidades, destinar em seu orçamento anual uma quantia máxima de até o equivalente a 5% de suas entradas mensais de dízimos, para subvencionar seu colégio com internato

a. A associação/missão que não possua ainda um colégio secundário com internato poderá destinar o equivalente de até 5% de suas entradas mensais de dízimos para subvencionar o colégio com internato que sirva à mesma, ou para criar um fundo com o objetivo de estabelecer futuramente um internato a nível de 2º grau próprio, cabendo às uniões controlar este assunto.

b. As subvenções concedidas pelas associações/missões aos colégios secundários, serão aplicáveis, preferentemente em:

1) Subvencionar o custo de manutenção dos professores de Bíblia.

2) Subvencionar o custo da manutenção do capelão.

3) Ajudar a cobrir as bolsas concedidas pelo colégio aos alunos adventistas.

4) Subvencionar as despesas dos programas de aperfeiçoamento docente.

5) Aumentar o acervo da biblioteca.

5. Bolsas aos alunos adventistas. Os colégios secundários concederão aos alunos adventistas uma bolsa parcial de estudos de até um máximo de 20% do custo da matrícula e ensino.

U 05 17 S Manutenção Financiera dos colégios superiores e universidades – As diretrizes para o sustento financiero dos colégios superiores e universidades, são as seguintes:

1. Orçamento. Os colégios superiores e as universidades devem funcionar sobre a base de um orçamento anual, devidamente balanceado e aprovado pela Comissão Diretiva da instituição e da união.

2. Autofinanciamento. Todas as instituições educacionais de nível superior devem autofinanciar-se, operando sobre a base de entradas propias provenientes das quotas de matrícula, ensino, alojamento e alimentação.

3. Outras entradas. Os colégios superiores poderão receber subsídios governamentais desde que estes não impeçam a implementação da filosofia adventista da educação, no tocante à transmissão dos valores espirituais. Para evitar possíveis crises financeiras, aconselha-se não utilizar tais subsídios para despesas operativas.

4. Subvenções denominacionais. As uniões que possuem um colégio superior ou uma universidade e as associações e missões das mesmas, subvencionarão o colégio superior ou universidade, da seguinte maneira:

a. As uniões concederão uma subvenção equivalente a 2% de suas entradas mensais de dízimos. O mesmo farão as associações com o equivalente a 1.50%, e as missões com o equivalente a 1%.

b. O colégio superior ou universidade aplicará estas subvenções, preferentemente, para:

1) Subvencionar o custo da manutenção dos professores do departamento de Teologia.

2) Subvencionar o custo da manutenção do capelão.

3) Ajudar a cobrir as bolsas concedidas pelo colégio aos alunos adventistas.

4) Subvencionar as despesas dos programas de aperfeiçoamento docente.

5) Aumentar o acervo da biblioteca.

5. Bolsas aos alunos adventistas. As universidades e colégios superiores poderão conceder aos alunos adventistas uma bolsa parcial de estudos de, até 20% do custo da matrícula e ensino.

U 05 18 S Origem dos recursos destinados a subvencionar a obra educacional – Os fundos destinados pelas associações, missões e uniões, para subvencionar direta ou indiretamente a obra educacional, podem proceder das seguintes fontes:

a. Dos dízimos, sempre e até onde estes sejam destinados a sustentar aos capelães, professores de Bíblia, preceptores e diretores de assuntos estudantis (Ver: V 12 20, parágrafo 2); para todos os outros fins mencionados em U 05 17, parágrafo 4, não poderão ser usados os fundos provenientes dos dízimos.

b. Das ofertas pró-educação.

    1. Do câmbio de, até 20% dos fundos da Recolta, por fundos operacionais.
    2. Das subvenções outorgadas pelos poderes públicos para fins educacionais, conseguidas pelo departamento de educação das associações/missões.

e. De uma porcentagem dos pactos, de donativos diversos e de outros fundos aplicáveis em educação, de acordo com o regulamento.

 

U 16 S Obreiros bolsistas que realizam estudos de pós-graduação

no território da Divisão

U 16 05 S Bolsas para estudos de pós-graduação dentro do território da Divisão – As uniões, associações/missões e instituições poderão, de acordo com suas possibilidades e interesses, conceder a seus obreiros bolsas para continuar estudos de pós-graduação dentro do território da Divisão.

1. Candidatos. Os obreiros de todas as linhas de serviço poderão ser contemplados. O obreiro bolsista continuará constando no registro da organização ou instituição que o envia, continuará contribuindo para o PPG/IAJA, e o tempo de estudos autorizados constará em seu registro de serviços. (Ver: Z 25 55).

2. Características da bolsa. O obreiro pode ser escolhido para fazer estudos de pós-graduação enquanto continua, simultaneamente, desempenhando seu ministério regular; ou pode receber a bolsa para dedicar-se exclusivamente a tais estudos, interrompendo seu ministério enquanto estes durarem.

3. Compromisso. O obreiro que for contemplado com o privilégio de ser bolsista para realizar estudos de pós-graduação, deverá assinar um documento que estabeleça as condições da bolsa e assumir o compromisso de servir na organização ou instituição que o favoreceu durante um mínimo de seis anos, após concluídos seus estudos.

4. Amortização. A bolsa que for concedida ao obreiro será considerada como um empréstimo. Para cada ano de serviço posterior à sua graduação ser-lhe-á creditada uma bonificação em sua conta, equivalente a 16.66% do total da bolsa, até amortizar totalmente o empréstimo em 6 anos.

5. Saldo pendente. Se o obreiro interromper os estudos ou se, posteriormente, deixar sua atividade na denominação, deverá devolver o saldo pendente atualizado com relação ao FPE.

6. Saldo transferido. Se o obreiro for chamado por outra organização ou instituição antes do empréstimo ser amortizado, o saldo atualizado será transferido à organização ou instituição que o chamou.

U 16 10 S Distribuição das despesas das bolsas concedidas para os cursos de pós-graduação oferecidos pelo SALT – A distribuição das despesas das bolsas concedidas aos obreiros escolhidos para realizar estudos estudos de pós-graduação, dentro das quotas estabelecidas pelo SALT para cada união, será a seguinte:

    1. Distribuição das despesas quando o obreiro continua desempenhando, simultaneamente, seu ministério regular:

a. Despesas de responsabilidade da união: A união pagará as despesas de viagem de ida e volta do obreiro, de seu lar até a sede do SALT.

b. Despesas de responsabilidade da organização ou instituição patrocinadora. Além do sustento ou subsistência mensal e das ajudas normais concedidas aos obreiros, que não serão computadas como parte da bolsa, a organização ou instituição patrocinadora pagará as despesas de alojamento e alimentação do obreiro na sede do SALT onde realizar os estudos, exceto quando os estudos forem realizados na mesma localidade onde o obreiro bolsista reside; ou lhe será concedida uma soma equivalente se desejar alojar-se e alimentar-se por conta própria. Pagará também os direitos de matrícula e ensino, se houver.

c. Despesas de responsabilidade da Divisão. A Divisão ajudará a custear as despesas de preparação da tese, ou a de um projeto em lugar desta. Essa ajuda aplica-se unicamente aos obreiros enviados ao SALT para realizar estudos de doutorado, dentro das quotas destinadas para cada união. A ajuda concedida, será de:

1) Até um máximo de US$ 1..00.00, para um título de doutorado em Teologia, Filosofia ou Educação, sobre despesas realmente efetuadas.

2) Até um máximo de US$ 500.00, para um doutorado em Ministério, sobre despesas realmente efetuadas.

d. Despesas de responsabilidade do obreiro. O obreiro pagará os livros e outros materiais necessários para o estudo, e poderá solicitar a ajuda regulamentar como equipamento profissional.

e. Ferias do obreiro. Reconhecendo que os estudos são de interesse tanto do obreiro como da organização ou instituição patrocinadora, o obreiro desfrutará durante os anos de duração dos estudos de um período de férias equivalente a dois terços dos dias das férias que lhe corresponderiam.

2. Distribuição das despesas da bolsa para estudos de pós-graduação oferecidos pelo SALT, quando se solicita ao obreiro que interrompa seu ministério regular para dedicar-se exclusivamente aos estudos: Todas as despesas a seguir serão contabilizadas como parte da bolsa:

a. Despesas de responsabilidade da união:

1) A união pagará as despesas de viagem de ida e volta do obreiro, sua esposa e seus filhos menores de 18 anos, desde que sejam solteiros e dependentes, do lar do obreiro até a sede do SALT (neste caso não se aplica o regulamento de mudanças). A viagem será realizada pelos meios e itinerários autorizados pela união. Neste conceito, serão incluídas, além das passagens, as despesas de documentação internacional e vistos, e o prêmio de um seguro de acidentes de viagem e de efeitos pessoais, quando for necessário.

2) O custo do alojamento que for designado para ele e sua família, na localidade onde estudará.

3) No caso de estudos doutorais, a união concederá uma ajuda para o custeio de livros de texto de até US$ 100.00 para cada trimestre de estudos autorizado, sobre despesas realmente efetivadas. As despesas de livros de texto, não cobertos por esta provisão, poderão ser informadas à organização ou instituição patrocinadora conforme o regulamento de equipamento e leitura profissional.

b. Despesas de responsabilidade da organização ou instituição patrocinadora. A organização ou instituição patrocinadora, pagará:

1) As despesas que houver durante a viagem de ida e volta ao lugar de estudo, tais como ajudas de custo, hotel, etc.

2) A ajuda de subsistência. Será concedida ao obreiro uma ajuda de subsistência durante o tempo autorizado para os estudos, equivalente a 60% do FPE do país onde forem realizados os estudos; mais 5% do FPE para cada filho menor de 18 anos, solteiro e dependente. A isso pode-se acrescentar 5% do FPE para cada filho que freqüente uma escola ou colégio denominacional. A soma de todas estas porcentagens do FPE não poderá ultrapassar a 100% do FPE local.

3) A ajuda médica educacional regular.

4) As despesas de transporte local do lugar de alojamento que lhe tenha sido designado até a instituição educacional, utilizando o transporte público. Não será concedida ajuda de quilometragem, nem de depreciação, nem se autorizará o automóvel.

5) As despesas de matrícula e do ensino correspondentes ao curso de pós-graduação autorizado.

c. Despesas de responsabilidade da Divisão. A Divisão ajudará a custear as despesas da preparação da tese, ou a de um projeto em lugar desta. Essa ajuda será concedida unicamente aos obreiros enviados ao SALT para realizar cursos de estudos doutorais, dentro das quotas destinadas para cada união. A ajuda concedida, será de:

1) Até um máximo de US$ 1.000,00, para um título de doutorado em Teologia, Filosofia ou Educação, sobre despesas realmente efetuadas.

2) Até um máximo de US$ 500.00, para um doutorado em Ministério, sobre despesas realmente efetuadas.

U 16 15 S Bolsas concedidas para estudos de pós-graduação dentro do território da Divisão, fora das quotas estabelecidas pelo SALT – A organização ou instituição que concede uma bolsa de estudos a um obreiro para realizar estudos de pós-graduação dentro do território da Divisão, fora das quotas e/ou programas oferecidos pelo SALT, será responsável por todas as despesas de tal bolsa. Deverá estabelecer, em cada caso, quais os benefícios incluídos na bolsa, entendendo-se que não poderá conceder benefícios superiores aos os mencionados em U 16 10.

 

U 18 S Obreiros bolsistas que realizan estudos de pós-graduação fora

do território da Divisão

U 18 05 S Bolsas de estudos de pós-graduação fora da América do Sul – As uniões, associações/missões e instituições poderão conceder bolsas a seus obreiros para realizar estudos de pós-graduação fora do território da Divisão, de acordo com suas possibilidades e interesses.

O propósito deste regulamento é estabelecer os procedimentos a seguir quando se concede a um obreiro o privilégio de realizar estudos de pós-graduação fora do território da Divisão. Este regulamento não se aplica aos obreiros da área médica que fazem residências fora do território da Divisão.

U 18 10 S Programa de estudos – Antes de conceder bolsa a um obreiro para realizar estudos de pós-graduação fora do território da Divisão, devem-se estabelecer as razões e objetivos que a organização ou instituições espera alcançar a médio e longo. Os passos a seguir, são:

1. Seleção dos candidatos. Deve-se fazer uma lista de candidatos, para escolher aquele que reuna as melhores condições para alcançar os objetivos da organização ou instituição que concede a bolsa. A responsabilidade da seleção final será da Comissão Diretiva da Divisão, mediante proposta da respectiva união, mesmo que a Divisão não participe das despesas.

2. Plano de estudos. Deve-se definir claramente e por escrito:

a. O plano de estudos. Antes de ser decidida a duração da bolsa, deve-se pedir ao diretor acadêmico da instituição onde se realizarão os estudos que faça uma avaliação acadêmica dos candidatos, incluindo um cronograma sugestivo de atividades.

b. O centro educacional no qual se realizarão os estudos.

c. A duração dos estudos, especificando o número de meses durante os quais a bolsa terá validade. Deverá ser feita uma verificação se o candidato tem pré-requisitos acadêmicos pendentes.

d. A data exata de iniciação dos estudos.

3. Requisitos acadêmicos. Os requisitos acadêmicos que o candidato deve reunir, são:

a. Capacidade para usar o idioma do país onde os estudos serão realizados. Sob a supervisão do SALT, será feito um exame com o candidato para conhecer sua habilidade a respeito.

b. Haver completado os estudos requeridos para ingressar diretamente no programa para o qual está sendo favorecido. No caso de um Doutorado em Teologia ou em Filosofia, o candidato deverá ter aprovado os pré-requisitos de idiomas bíblicos e idiomas modernos requeridos.

c. A organização ou instituição patrocinadora poderá suspender em qualquer momento a bolsa, se a conduta e/ou o aproveitamento acadêmico do obreiro bolsista não for satisfatória.

U 18 15 S O que inclui a bolsa – Embora a Igreja reconheça a importância de ter obreiros com estudos de pós-graduação, especialmente para fortalecer o corpo de professores das faculdades de Teologia, entende também que ser escolhido para obter uma preparação complementar fora do território da Divisão, é um privilégio para qualquer obreiro.

Tais obreiros não devem esperar que a bolsa cubra todas as despesas diretas ou indiretas, e as perdas e/ou os inconvenientes financeiros que resultem do plano de estudos aprovado. Nenhum obreiro convidado a cursar estudos de pós-graduação no estrangeiro deve sentir-se obrigado a aceitar tal convite. Espera-se que, ao aceitálo considere-o um privilégio e esteja disposto a cobrir determinadas despesas com seus recursos próprios. A bolsa incluirá o seguinte:

1. Despesas que serão pagas pela Divisão sob quaisquer circunstâncias:

a. Livros de texto. A Divisão ajudará a custear os livros de texto concedendo uma ajuda de até US$ 140.00 para cada trimestre de estudos autorizado, sobre despesas realmente realizadas.

b. Ajuda para a preparação da tese. A Divisão ajudará a custear a preparação da tese, ou a de um projeto em lugar desta, concedendo uma ajuda de até US$ 400.00 para um mestrado, US$ 500,00 para um doutorado em ministério, e US$ 1.000.00 para os doutorados em Teologia, Filosofia ou Educação, sobre despesas realmente efetuadas.

c. Ajuda para despesas editoriais. A Divisão ajudará a custear o trabalho editorial da tese (despesas de tradução, redação e digitação), concedendo uma ajuda de até 25% do FPE do país onde são realizados os estudos no caso de um Mestrado em Divindades ou um doutorado em Tologia, e 15% no caso de Mestrado em Artes ou um doutorado em Ministério ou em Educação, sobre despesas realmente efetuadas.

2. Despesas que a organização ou instituição patrocinante pagará.

a. As passagens de ida e volta do obreiro, sua esposa e filhos menores de 19 anos, desde que sejam solteiros e dependentes, da residência até o lugar onde estudará. A viagem será realizada pelos meios e itinerários autorizados.

b. As despesas de documentação, seguro de acidentes de viagem e de efeitos pessoais.

c. Os 100% da despesa de aluguel das acomodações oferecidas pelas instituições denominacionais . No caso de os estudos serem realizados fora destas instituições, a organização patrocinante fixará um limite máximo para ajuda de aluguel.

d. Ajuda de utilidades domésticas, concedida de acordo com o regulamento vigente no país onde se realizem os estudos.

e. Os filhos solteiros e dependentes, que freqüentem instituições educacionais denominacionais, poderão receber uma ajuda de até 60% de suas despesas escolares.

f. Ajuda de subsistência. A organização ou instituição que envia o obreiro, lhe concederá uma ajuda de subsistência durante o tempo autorizado para os estudos, equivalente a 60% do FPE do lugar onde são realizados os estudos, mais 5% do FPE para cada filho solteiro e dependente. A isso pode-se acrescentar 5% do FPE para cada filho que freqüente uma escola denominacional, entendendo-se que a soma de todas estas porcentagens não poderá ultrapassar 100% do FPE local.

g. Os 100% das despesas de inscrição, ensino e graduação do pós-grado.

h. As despesas de transporte local para assistir às aulas: viagens locais, do lugar de residência até a instituição, se utilizar o transporte público.

i. Despesas médicas. A organização que envia o obreiro pagará as despesas do plano de seguro médico requerido pela universidade. As despesas médicas não cobertas por este plano, serão reembolsadas de acordo com o regulamento.

j. Seguro de automóvel. Serão pagos os 100% do seguro de automóvel do obreiro, enquanto o estiver usando. Todas as demais despesas de automóvel, incluindo depreciação e quilometragem, serão responsabilidade do obreiro

k. Jubilação estatal. A organização que envia o obreiro pagará somente a parte "patronal" contemplada no plano de jubilação do país de origem. O bolsista deverá continuar pagando a parte "pessoal" que lhe corresponder por lei.

l. Frete de regresso. A organização ou instituição que enviou o obreiro, concederá ajuda de frete de regresso conforme uma das duas seguintes opções, à escolha do obreiro:

1) Se o obreiro opta por trazer bens domésticos, a organização ou instituição que o enviou pagará as despesas de frete de acordo com a seguinte escala, baseada no fato de que a duração dos estudos varia de acordo com o grau obtido:

a. Se volta com um Mestrado em Artes: 600 quilos mais 100 para cada filho. Se o obreiro for solteiro, terá direito a 150 quilos.

b. Se volta com um Mestrado em Divindades ou com um doutorado em Ministério ou em Educação, terá direito a 800 quilos, mais 100 para cada filho. Se for solteiro, terá direito a 250.

c. Os quilos mencionados são quilos brutos se o meio de transporte for aéreo, e líquidos se for marítimo. Todo excesso a estes quilos autorizados será pago pelo obreiro.

2) Se o obreiro opta por não trazer bens domésticos, exceto a bagagem de mão, ser-lhe-á concedida uma ajuda para reinstalação de casa equivalente a US$ 0.75 para cada quilo a que teria direito, de acordo com o parágrafo anterior.

m. Estudos da esposa. Se a esposa do obreiro bolsista desejar realizar algum curso de estudos em uma instituição denominacional da mesma localidade, poderá receber ajuda financeira sempre e quando seu programa seja aprovado pela organização ou instituição à qual está vinculado o esposo. A ajuda poderá ser de:

1) Até 100% das despesas de matrícula e ensino.

2) Até US$ 100.00 por ano para livros de texto requeridos, sobre despesas realmente efetuadas.

3) Até US$ 300.00 para ajuda de preparação da tese, sobre despesas realmente efetuadas.

4) Direitos de graduação e despesas de viagem desde a residência até a instituição, utilizando o transporte público.

5) Não lhe será concedida nenhuma ajuda para cobrir despesas pelo cuidado dos filhos enquanto trabalha.

4. Despesas de responsabilidade do obreiro. O obreiro é responsável:

a. Pelas despesas que houver para desembarcar e liberar os bens que trouxer do exterior ao retornar, tais como despesas com despachante de aduanas, custo do desembarque, direitos aduaneiros, frete interno, e qualquer outra despesa que incida sobre os bens trazidos.

b. Pelos prejuízos decorrentes da perda de tais bens, ou das despesas que houver pela demora em liberá-los, ou pela confiscação por parte das autoridades aduaneiras.

c. Qualquer outra despesa não contemplada neste regulamento.

U 18 20 S Compromisso – O obreiro bolsista assinará um convênio, conforme o modelo que aparece em C 75 35, especificando as condições da bolsa e do programa de estudos. O compromisso do obreiro com a organização ou instituição que o envia, inclui:

1. Atividades remuneradas. A fim de garantir a conclusão dos estudos dentro do período previsto, o obreiro deverá comprometer-se a não exercer atividades remuneradas no país onde estudará, durante mais de 10 horas semanais.

2. Amortização. A bolsa que será concedida ao obreiro será considerada como um empréstimo. Para cada ano de serviço posterior à sua graduação ser-lhe-á creditada uma bonificação em sua conta equivalente a 16.66% do total da bolsa, até amortizar totalmente o empréstimo em 6 anos.

3. Saldo pendente. Se o obreiro interromper os estudos ou se, posteriormente, deixar sua atividade na denominação, deverá devolver o saldo pendente atualizado com relação ao FPE.

4. Saldo transferido. Se o obreiro for chamado por outra organização ou instituição antes de o empréstimo ter sido amortizado, o saldo atualizado será transferido à organização ou instituição que o chamou.

 

U 19 S Estudos de pós-graduação realizados dentro do território da Divisão sem o patrocínio da Organização

Os obreiros que não forem escolhidos para realizar estudos de pós-graduação e desejem fazê-lo por sua própria conta, dentro ou fora do território da Divisão, poderão fazê-lo desligando-se oficialmente da organização ou instituição onde servem para seguir seu plano de estudos.

Tais estudantes não poderão continuar constando no registro da organização ou instituição onde servem, mesmo que tenham recebido ou recebam alguma ajuda financeira das mesmas. O tempo de estudos não fará parte de seu registro de serviços, tampouco se continuará contribuindo oficialmente ao PPG/IAJA por eles.

Se ao terminar seus estudos forem convidados a reintegrar-se ao serviço denominacional, poderão receber um crédito de serviços de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo PPG/IAJA para tais casos.

 

U 25 Estudos de pós-graduação para médicos-missionários

Cada união determinará as condições nas quais um médico obreiro poderá realizar residências, especializações ou estudos de pós-graduação, fora ou dentro do território da Divisão. Fixará também as ajudas que lhe serão concedidas.

As ajudas financeiras serão de responsabilidade da união e/ou da instituição médica à qual o médico-missionário está vinculado, correspondendo a estas fazer chegar ao bolsista o respectivo valor da bolsa.

V

USO DO DÍZIMO

 

V 05 Princípios e procedimentos com respeito ao dízimo

V 05 O dízimo é sagrado – O plano de Deus para a manutenção de Sua Obra aqui na terra é por meio dos dízimos e das ofertas de Seu povo. O dízimo deve ser considerado como dinheiro sagrado, destinado unicamente à obra do ministério evangélico e à obra bíblica, incluindo o financiamento do equipamento administrativo e departamental que dá apoio logístico aos pastores, às igrejas e às atividades missionárias da associação/missão. Os dízimos não devem ser utilizados para financiar outros ramos ou ministérios da Obra, tampouco para pagar dívidas das igrejas ou das instituições, nem para ser usado para a compra de propriedades ou em despesas de construção.

V 05 10 A obrigação de devolver o dízimo baseia-se nas Escrituras – Embora nossa Igreja não faça da devolução do dízimo uma prova de discipulado, para não ser acusada de mercantilista, reconhece que a devolução do dízimo não é uma opção pessoal do crente, mas uma obrigação bíblica que cada crente tem para com Deus. Reconhece também que a fidelidade no dízimo é uma condição essencial para receber pela fé a plenitude da bênção na vida e experiência cristãs.

V 05 15 Os dirigentes devem dar o exemplo – Todos os obreiros da Organização; todos os membros leigos das comissões diretivas da Divisão, das uniões, associações/missões e instituições; e todos os anciãos e oficiais das igrejas locais, devem reconhecer como um princípio de liderança na Obra de Deus a necessidade de dar um bom exemplo na devolução do dízimo. Os dirigentes que não vivem de acordo com esta norma, se desqualificam-se para continuar sendo líderes da igreja local, membros leigos das comissões diretivas ou obreiros da Organização.

V 05 17 S Dízimo devolvido através das organizações e instituições denominacionais – O dízimo será devolvido pelos obreiros e empregados através das organizações e instituições denominacionais, as quais o remeterão às associações/missões em cujo território estão localizadas no mesmo dia em que preparam a folha de pagamento.

V 05 20 O dízimo deve ser entregue na igreja local – O dízimo deve ser devolvido na igreja local onde a pessoa é membro, com exceção do dízimo dos obreiros que será devolvido através da organização ou instituição onde o obreiro serve.

V 05 25 Ensinando os alunos de nossos colégios a dizimar – A Igreja reconhece que o princípio bíblico do dízimo é a base regular, principal, e proporcionalmente justa para o sustento do ministério da Igreja. É, portanto, importante que se ensine aos alunos de nossas escolas e colégios, muitos dos quais chegarão a ser obreiros, a ser fiéis dizimistas. Os colégios secundários e superiores oferecem um meio excelente e eficaz para inculcar este ensino por preceito e por exemplo.

 

V 10 Compartilhando o dízimo

V 10 05 Sustento da Obra mundial – O plano de Deus para o sustento de Sua Obra aqui na terra, é por meio dos dízimos e das ofertas de Seu povo.

1. Plano divino. Em harmonia com o princípio divino exposto na Bíblia e nos escritos do Espírito de Profecia de que todos devem participar da responsabilidade de sustentar a Obra mundial, reconhecemos a eqüidade de nossas associações/missões ao compartilharem seus dízimos.

2. Porcentagens regulares de dízimos. As administrações das uniões e associações/missões, seguirão o seguinte plano no envio das porcentagens de dízimos:

a. As associações/missões recebem 100% dos dízimos devolvidos ao Senhor pelos membros e interessados, por meio das igrejas e instituições localizadas em seu território.

b. As uniões recebem das associações/missões 10% de todos os dízimos que estas recebem.

c. A Associação Geral recebe das uniões, através da Divisão, 10% de todos os dízimos que estas recebem das associações/missões.

d. Recebe também 1% dos dízimos que as uniões e a Divisão venhan a receber, por acaso, diretamente dos irmãos.

3. Escala adicional de porcentagens de dízimos a ser enviados à Divisão. O regulamento da Associação Geral faz provisão para que a Comissão Diretiva da Divisão elabore uma escala adicional de porcentagens de dízimos que as associações/missões devem remeter à Divisão, em adição ao dízimo regular mencionado no parágrafo 2. Essas porcentagens são usadas em benefício da Obra dentro do território da Divisão, com a finalidade de fortalecer a Obra nos campos atuais e avançar constantemente nos territórios ainda não alcançados.

A Associação Geral autorizou as divisões a desenvolverem, de acordo com suas necessidades e objetivos, uma escala de porcentagens progressivas para o dízimo compartilhado, até chegar a um máximo de 20% de todos os dízimos recebidos pelas associações/missões. A Divisão Sul-Americana tem estabelecido uma escala que varia entre 1% a 10%.

V 10 20 S Escala de porcentagens do dízimo compartilhado – Em harmonia com este regulamento, as associações/missões remeterão no relatório de dízimos e ofertas missionárias que enviam mensalmente à Divisão, uma porcentagem do total dos dízimos recebidos, de acordo com a seguinte escala:

 

Escala das porcentagens do dízimo compartilhado

A escala é progressiva e está calculada tendo como base o total anual dos dízimos que a associação ou missão tiver recebido durante o último ano.

Quantidade de dízimos recebidos durante o último ano, calculada em FPE

Porcentagem de dízimo a remeter

Quantidade de dízimos recebidos durante o último ano, calculada em FPE

Porcentagem de dízimo a remeter

De 001 a 300

1.00%

De 981 a 1.020

5.50%

De 301 a 340

1.25%

De 1.021 a 1.060

5.75%

De 341 a 380

1.50%

De 1.161 a 1.100

6.00%

De 381 a 420

1.75%

De 1.101 a 1.140

6.25%

De 421 a 460

2.00%

De 1.141 a 1.180

6.50%

De 461 a 500

2.25%

De 1.181 a 1220

6.75%

De 501 a 540

2.50%

De 1.221 a 1.260

7.00%

De 541 a 580

2.75%

De 1.261 a 1.300

7.25%

De 581 a 620

3.00%

De 1.301 a 1.340

7.50%

De 621 a 660

3.25%

De 1.341 a 1.380

7.75%

De 661 a 700

3.50%

De 1.381 a 1.420

8.00%

De 701 a 740

3.75%

De 1.421 a 1.460

8.25%

De 741 a 780

4.00%

De 1.461 a 1.500

8.50%

De 781 a 820

4.25%

De 1.501 a 1540

8.75%

De 821 a 860

4.50%

De 1.541 a 1.580

9.00%

De 861 a 900

4.75%

De 1.581 a 1.620

9.25%

De 901 a 940

5.00%

De 1.621 a 1.660

9.50%

De 941 a 980

5.25%

De 1.661 a 1.700

9.75%

   

De 1.701 em diante

10.00%

 

V 10 25 Troca de dízimos por outros fundos – As associações/missões necessitam, às vezes, dispor de fundos que não provenham dos dízimos. O regulamento de troca de dízimos por outros fundos é o seguinte:

1. Filosofia. À medida em que a Igreja se expande ao redor do mundo, algumas associações/missões, especialmente as maiores e com mais entradas de dízimos, têm necessidades urgentes para as quais não se podem usar fundos provenientes dos dízimos, tais como comprar, construir ou ampliar prédios de igreja ou escolares e colégios; subvencionar certas necessidades da área educacional, ou comprar terras, propriedades ou equipamentos.

Ao mesmo tempo, há outras áreas onde os fundos adicionais provenientes dos dízimos podem ser usados para o sustento do ministério. Portanto, a Associação Geral permite que quantidades limitadas de fundos provenientes dos dízimos, sejam trocadas por quantidades iguais de fundos que não provêm dos dízimos.

2. Pautas. Para administrar este plano cuidadosa e coerentemente, e assegurar-se de que os dízimos sejam corretamente contabilizados como dízimos e usados só para os propósitos aos quais estão dedicados, são estabelecidas as seguintes pautas:

a. Qualquer troca que seja feita de fundos provenientes dos dízimos por fundos não provenientes dos dízimos, deve ter a aprovação e ser feita através da tesouraria da Divisão.

b. A quantidade máxima que será permitida a uma associação/missão trocar, é de 25% do dízimo anual recebido.

c. A tesouraria da Divisão não aprovará nenhuma operação de troca a menos que a organização solicitante tenha seu operativo em dia.

d. Excepcionalmente, a troca poderá ser autorizada até 5% do dízimo recebido por uma associação/missão, sem levar em conta a condição do capital operativo, com o objetivo de aplicá-lo em despesas operativas e/ou subvenções às instituições educacionais, com a condição de que esteja dentro do orçamento da associação/missão e que não esteja operando com perdas.

e. O dízimo que as uniões ou a Divisão receberem diretamente dos irmãos poderá ser trocado pelos fundos não provenientes de dízimos, depois das porcentagens regulares enviadas às organizações superiores, tal como está estabelecido em V 10 05, parágrafo 2.

 

V 12 Uso do dízimo

V 12 05 Plano financeiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia – O plano financeiro da Igreja, é o seguinte:

1. Fontes de recursos. O plano idealizado por Deus para a manutenção de Sua Igreja aqui na terra é por meio dos dízimos e das ofertas voluntárias de Seu povo. O dízimo é a principal fonte de recursos para que a Igreja possa cumprir com a comissão de proclamar o evangelho a todo o mundo. Essa tarefa demanda investir os recursos de maneira equilibrada entre o desenvolvimento de um amplo programa evangelizador, orientado para alcançar aos não alcançados, e a tarefa de pastorear e alimentar espiritualmente os membros da Igreja. Uma vez que os dízimos estão reservados para um uso especial e sagrado, é evidente que são necessárias ofertas voluntárias para financiar muitas outras funções da Obra.

2. O plano do dízimo. Através do sistema do dízimo e das ofertas liberais, o Senhor procurou ensinar Seu povo que em todas as coisas Ele deve ser o primeiro. Construindo sobre esse princípio, Paulo deu aos crentes instruções referentes a princípios gerais que são a base para o sustento da Obra de Deus na Terra (I Cor. 9:7-14; Serviço Cristão, 65-79; Atos dos Apóstolos, 335-337; Conselhos Sobre Mordomia, 69-73). Ellen White confirmou que o plano do dízimo, tal como praticado pela Igreja Adventista, é de origem divina, para todos os tempos e fundamentado no plano bíblico dos dízimos e ofertas.

3. Apoio financeiro. A tarefa de alcance mundial confiada ao movimento adventista requer, não apenas um apoio financeiro sistemático, mas também sacrifício pessoal. Reconhecendo ese fato, a Igreja Adventista foi guiada divinamente em seus anos formativos a adotar o plano bíblico do dízimo como a base financeira para poder alcançar a "cada nação, tribo, língua e povo".

4. A casa do tesouro. O dízimo é do Senhor, e deve ser devolvido à casa do tesouro, à tesouraria da associação/missão. "Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós tal bênção, que dela vos advenha a maior abastança" (Mal. 3:10). "O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu tesouro para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor" (Obreiros Evangélicos, 226).

V 12 10 Uso dos dízimos – Conceitos sobre o uso dos dízimos:

1. Filosofia. Deus nos tem dado conselhos inspirados e valiosas orientações sobre muitos assuntos por meio da Bíblia e do ministério de Ellen G. White. Esses conselhos permitem à Igreja desenvolver praxes claras e apropriadas, cuja aplicação está em harmonia com nossa compreensão da revelada vontade de Deus.

2. Missão mundial da Igreja. É essencial que os dirigentes da Igreja estudem e apliquem cuidadosamente os princípios e conceitos envolvidos no uso dos dízimos, para que a Igreja possa enfrentar as necessidades e desafios de levar o evangelho e proclamar as três mensagens angélicas a todo o mundo. Ao tomar decisões sobre o uso destes fundos sagrados, as associações/missões devem lembrar-se que a evangelização e a salvação das almas é uma prioridade da maior relevância. Esta praxe sobre o uso do dízimo foi adotada visando alcançar este ideal.

V 12 15 Propósitos para os quais o dízimo pode ser usado – O dízimo pode ser usado, para:

1. Manutenção de pastores e evangelistas. O dízimo será usado para manter os obreiros que servem diretamente na obra pastoral e evangelística na conquista de almas. "O dízimo é para ser usado com um propósito – manter os ministros que o Senhor escolheu para fazer a Sua obra. Deve ser usado para sustentar aqueles que levam as palavras de vida ao povo e carregam os fardos do rebanho de Deus" (MS 82, 1904).

2. Apoiar as Missões. Deve-se observar zelosamente a praxe do dízimo compartilhado (V 10). Esta praxe é a resposta da Igreja ao princípio bíblico de que o mais forte ajuda ao mais fraco, e ao conselho de Ellen G. White sobre distribuição dos dízimos. "Precisamos entender cada vez mais que os meios que chegam à associação em dízimos e dádivas de nosso povo, devem ser usados para a manutenção da obra não somente nas cidades americanas, mas também em campos estrangeiros. Que os meios tão zelosamente recolhidos sejam distribuídos altruisticamente. Aqueles que entendem as necessidades dos campos missionários não serão tentados a usar o dízimo naquilo que não é necessário" (MS 11, 1908).

Têm sido consideráveis os benefícios deste plano na obra missionária mundial da Igreja. Devido às atuações mundiais da Igreja, somente as comissões diretivas da Associação Geral e da Divisão poderão determinar as porcentagens do dízimo recebido em adição ao dízimo dos dízimos. Não é prerrogativa das igrejas, missões, associações ou uniões decidir essas porcentagens unilateralmente.

3. Sustentar os obreiros ocupados diretamente no trabalho evangelístico. O dízimo pode ser utilizado também para a manutenção de outros obreiros cujo serviço se relacione diretamente com o trabalho de ganhar almas. Isso inclui os obreiros bíblicos e os diretores dos departamentos relacionados com a obra evangelística e pastoral.

4. Cobrir as despesas operativas da associação/missão. O dízimo pode ser utilizado para cobrir as despesas operativas das associações/missões e das instalações usadas pelo pessoal mencionado no parágrafo 3.

5. Subsidiar o fundo promocional para os colportores. Considera-se o dízimo como uma fonte de subsídio adequada para cobrir a parte que corresponde às associações/missões no Fundo de Promoção da Colportagem.

6. Subvenções para atividades específicas. O dízimo também pode ser usado para subsidiar programas da associação/missão, tais como acampamentos de jovens e assembléias ou encontros que façam parte do movimento de expansão evangelística da Igreja.

7. Comprar equipamentos de evangelização e de escritórios da associação/missão. Os dízimos podem ser usados para comprar equipamentos destinados à evangelização e equipamento de escritório para a associação/missão/união. Todo outro equipamento deverá ser adquirido com fundos procedentes de outras fontes.

8. Subvencionar o ensino de Bíblia/religião nos centros educacionais. Ver a praxe V 12 20.

9. Conceder benefícios aos obreiros jubilados. O dízimo pode ser usado para os benefícios de jubilação dos obreiros denominacionais (exceto para aqueles que têm outro tipo de previsão, como, por exemplo, os obreiros da área médica, editoras, fábricas ou colégios).

V 12 20 Uso do dízimo na área educacional – As pautas para o uso do dízimo na área educacional da Igreja, são as seguintes:

1. Princípios gerais. Tendo em vista o conselho de Ellen G. White que restringe o uso do dízimo para "propósitos escolares", nosso sistema educacional deve basear-se principalmente em outras fontes de financiamento.

a. No entanto, Ellen G. White faz uma exceção relacionada com o ensino de Bíblia em nossos centros educacionais. No capítulo titulado "A Direção e as Finanças da Escola", que aparece em Testemunhos Seletos, volume 2, pp. 465-476, há uma seção sobre o estabelecimento e funcionamento de escolas. Foi escrito por volta do ano de 1899 e especifica que determinadas pessoas podiam ser mantidas com o dízimo.

b. "Nossas associações... deviam dar-lhes, a essas escolas, um apoio mais caloroso e inteligente. Tem sido comunicada positiva luz para que os que ministram em nossas escolas ensinando a Palavra de Deus, explicando as Escrituras, educando os alunos nas coisas divinas, sejam sustentados com o dinheiro do dízimo. Estas instruções foram dadas há muito tempo, e mais recentemente têm sido aqui e ali repetidas" ( Testemunhos Seletos, volume 2, p. 473).

c. Embora todo nosso sistema escolar seja religioso em sua motivação, reconhece-se que os professores de Bíblia exercem um papel espiritual e ministerial mais específico ao instruir seus alunos na Palavra de Deus e guiá-los ao Salvador. Tal serviço pode ser mantido pelos dízimos.

d. Nos conselhos práticos que Ellen G. White deu sobre a administração da Igreja expressa freqüentemente profunda preocupação pela quantidade de formas que alguns têm encontrado para desviar o dízimo do propósito especial para o qual está destinado. O dízimo está destinado à obra da pregação, do ministério pastoral, do ministério evangélico, dos deveres sacerdotais do ministro do evangelho, e do sustento dos professores de Bíblia.

e. Por outro lado, uma cuidadosa consideração da Bíblia e dos escritos de Ellen G. White, parece indicar que, embora Deus tenha reservado o dízimo sagrado para que seja empregado fielmente no sustento de Sua obra, tal uso não é contrário aos preceitos da Escritura.

f. Aplicando as lições aprendidas da Bíblia e das declarações de Ellen G. White, cremos que, sob diretrizes bem estabelecidas que salvaguardem o sustento do ministério evangélico, os fundos provenientes dos dízimos podem ser usados para manter as atividades de algumas pessoas selecionadas que desempenham em nossos colégios um papel claro e definido no ensino das coisas de Deus, e que mantêm dessa forma uma íntima relação com o trabalho do ministro do evangelho.

2. Uso dos dízimos na obra educacional. O dízimo pode ser usado nos diferentes níveis de instituições educacionais denominacionais, observando as seguintes bases:

a. Escolas de 1º grau. As associações/missões poderão usar, dentro de suas possibilidades, até 6% do total dos dízimos recebidos para subvencionar a manutenção dos professores de Bíblia em nossas escolas primárias (Ver U 05 15, parágrafo 4; U 05 18).

b. Colégios 2º grau. As associações/missões poderão destinar, dentro de suas possibilidades, até 5% do total dos dízimos recebidos para subvencionar as despesas de manutenção dos professores de Bíblia e dos capelães e preceptores dos internatos dos colégios de nível secundário (Ver U 05 16, parágrafo 4; U 05 18).

c. Colégios superiores e universidades. As uniões destinarão 2% de suas entradas de dízimos, as associações 1.5% e as missões 1% para subvencionar a manutenção dos professores dos departamentos de Bíblia, preceptores, capelães e diretores de assuntos estudantis (Ver U 05 17, parágrafo 4; U 05 18).

V 12 25 Propósitos para os quais o dízimo não poderá ser usado – O dízimo não será usado para despesas tais como:

1. Compra ou construção de prédios e dependências. Os projetos de construção e/ou compra de propriedades ou dependências serão financiados com fundos que não provenham dos dízimos. Isto inclui, entre outras coisas, a compra ou construção de prédios destinados a escritórios das associações/missões, instalações para congressos ou encontros, sedes de acampamentos, escolas primárias, colégios secundários, superiores e universidades, prédios de igreja e centros de assistência social.

2. Compra de equipamentos. Todos os equipamentos, com exceção dos destinados à evangelização e aos escritórios das associações/missões, serão comprados com dinheiro que não provenha dos dízimos.

3. Despesas operativas das igrejas locais. As despesas de manutenção, conservação e seguro dos prédios das igrejas locais, os salários do zelador e qualquer outra despesa operativa das igrejas locais, devem ser pagas com o fundo destinado a despesas da igreja.

Todos os dízimos serão enviados à tesouraria da associação/missão, e em nenhuma circunstância serão retidos na igreja local para seu uso. "O dízimo não deve ser consumido em despesas imprevistas. Isso faz parte do trabalho dos membros da igreja. Eles devem manter a igreja com suas dádivas e ofertas" (Carta 81, 1897).

4. Despesas operativas escolares. A manutenção e outras despesas operativas das instituições educativas de nível primário, secundário, superior e universitário, serão cobertas por fundos que não provenham dos dízimos.

V 12 30 Os dirigentes devem admoestar permanentemente o uso do dízimo – Os administradores da Divisão, das uniões e das associações/missões, responsáveis como são perante Deus por sua mordomia, velarão permanentemente para que as organizações pelas quais são responsáveis usem os dízimos à luz da Bíblia e dos conselhos do Espírito de Profecia.

W

FUNDOS PARA AS MISSÕES MUNDIAIS

W 05 Fontes e promoção dos fundos para as missões mundiais

W 05 05 Definição – Os fundos regulares para as missões em todo o mundo incluem as seguintes ofertas: Escola Sabatina, Semana Anual de Sacrifício, Semana de Extensão Missionária e todas as doações feitas às missões. Todas estas ofertas são fundos missionários mundiais e, como tais, pertencem à Associação Geral. A Associação Geral inclui estes fundos na distribuição do orçamento anual para as missões mundiais, exceto a oferta anual de sacrifício cuja distribuição é recomendada à Igreja mundial pelo escritório de Missão Global.

W 05 10 Promoção – A tesouraria da Associação Geral é responsável por promover as ofertas para as missões, assistida por todos os departamentos e obreiros da Associação Geral, das uniões e das associações/missões. O departamento responsável por promover estas ofertas na Divisão Sul-Americana é o Departamento de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais.

 

W 15 Ofertas da Escola Sabatina

2. Fundos de inversão da Escola Sabatina. Todos os recursos do Fundo de Inversão da Escola Sabatina pertencem à Associação Geral e estão destinados a fazer parte do Fundo Mundial para as Missões. Vinte e dois e meio por cento do Fundo de Inversão destina-se a projetos de evangelismo de penetração ou ao evangelismo nas grandes cidades, distribuídos como segue:

a. A Associação Geral divide 22.5% entre as diferentes divisões, proporcionalmente à sua base anual de subvenções.

b. Os projetos beneficiados com este fundo devem ser votados anualmente pela Comissão Diretiva da Divisão.

W 15 20 Ofertas natalícia e de gratidão – Periodicamente se apresenta na Escola Sabatina um apelo especial indicando ser apropriado dar uma oferta especial para as missões como agradecimento por mais um ano de vida com as bênçãos de Deus.

 

W 27 Oferta pró-flagelados

W 27 05 Oferta anual – Um sábado por ano se alçará uma oferta na hora do culto divino, denominada de Oferta pró-flagelados. A data será incluída no Calendário de Dias e Ofertas Especiais votado pela Divisão.

W 27 10 Propósito – Esta oferta será usada como uma ajuda temporária em caso de emergências, para aliviar as necessidades humanas incluindo cuidado médico, alimento, vestuário e habitação. Não beneficiará às entidades denominacionais.

W 27 15 Promoção – A Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA) será responsável por preparar os materiais de promoção. As organizações de ADRA na Divisão promoverão esta oferta em seus territórios.

W 27 20 Distribuição – A soma total da oferta será informada à Associação Geral e 50% da mesma voltará à Divisão para uso de ADRA.

 

W 30 Ofertas especiais

W 30 05 Ofertas especiais – Quando se anuncia e promove uma oferta específica no momento do culto divino para esse dia, o total da oferta, incluindo não apenas as ofertas entregues através dos envelopes especiais preparados para a ocasião, bem como toda a oferta avulsa recebida nas salvas, será incluída na oferta específica desse dia.

 

 

 

X

RECOLTA

X 05 História, Filosofia e Objetivos

X 05 05 História - A campanha da Recolta anual iniciou em 1908, na América do Norte, e em 1920 foi adotada por todas as divisões como um plano mundial, arrecadando fundos para ajudar no atendimento das necessidades humanas ao redor do mundo.

X 05 10 Filosofia - O plano da salvação está centralizado em Jesus que deixou o céu para cumprir Sua missão de amor vindo a este mundo saturado de sofrimento e pesar. Jesus trabalhou incansavelmente para atender às necessidades físicas e espirituais da humanidade. Ele é o nosso grande exemplo e, como Seus representantes, devemos ajudar a aliviar o sofrimento e as necessidades humanos. A campanha da Recolta provê uma oportunidade, a cada ano, para os membros da igreja convidarem os amigos, a comunidade, ao público em geral, empresários e agências governamentais para participarem na atenção a algumas das enormes necessidades do mundo.

X 05 15 Objetivos - A campanha anual da Recolta é parte de um ministério de ação missionária múltiplo patrocinado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, cujos objetivos são:

1. Envolver ativamente os membros da igreja na campanha anual da Recolta.

2.Visitar as pessoas em suas casas e em seus negócios, partilhando com eles o amor e a esperança de Jesus Cristo, ajudando-os a enfrentar suas necessidades físicas e espirituais, orando com eles, deixando-lhes revistas ou folhetos, e fazendo amigos.

3. Apresentar projetos específicos de necessidades, convidando as pessoas a sustentá-los financeiramente, ou a fazer doações em espécie ou a contribuir com trabalho voluntário.

4. Dar a conhecer ao público em geral, o trabalho humanitário da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

5. Distribuir os relatórios dos projetos já realizados.

 

X 10 Plano, Campanha, Materiais e Promoção

X 10 05 Plano da Recolta – A campanha da Recolta deve ser realizada anualmente em todas as uniões da Divisão.

X 10 10 Campanha - As datas para a campanha anual da Recolta serão fixadas pela Comissão Diretiva de cada união.

X 10 15 Materiais - A Divisão será responsável por orientar as uniões quanto ao uso dos materiais promocionais. A impressão de folhetos e materiais promocionais da Recolta será feita, de preferência, nas casas publicadoras denominacionais.

X 10 20 Departamento responsável – O departamento de Escola Sabatina e Ministério Pessoal terá a responsabilidade de traçar os planos gerais e promover as campanhas da Recolta, trabalhando em estreita cooperação com a tesouraria em todos os níveis da Igreja.

 

X 15 Administração e Uso dos Fundos da Recolta

X 15 10 Administração - Os fundos da Recolta serão administrados pela Divisão.

X 15 10 Emprego dos Fundos de Recolta - Os fundos provenientes da campanha da Recolta devem ser usados para:

1. Ajudar a mitigar as necessidades humanitárias ao redor do mundo.

2. Ajudar a atender as necessidades de saúde, educação, serviço comunitário, assistência aos flagelados por catástrofes naturais, e outros projetos similares.

3. Financiar projetos específicos para os quais foram solicitados os fundos. A organização que recebe os fundos deverá negociar com a ou as organizações doadoras qualquer mudança que se proponha no projeto original, caso se cancele ou altere significativamente o projeto específico para o qual os fundos foram solicitados. As consultas e a aprovação das modificações devem ocorrer antes do projeto ser executado.

 

X 20 Fundos da Recolta, diretrizes para a adoção de projetos

X 20 05 Fundos de Recolta - A Divisão pode escolher projetos de Recolta localizados dentro ou fora de seu território. As divisões mundiais levantam fundos através da campanha da Recolta, destinados a tais projetos.

X 20 10 Diretrizes para adoção de projetos - A Divisão pode solicitar que outra divisão adote os projetos da Recolta em seu território e vice-versa. Em resposta à solicitação de adoção, a divisão doadora pode concordar em adotar um projeto como divisão associada na implementação de tal projeto. A divisão recipiente e a divisão doadora devem trabalhar intimamente, em todas as questões pertinentes à adoção, incluindo o preparo do material promocional, do orçamento, a campanha de recolta de fundos, a remessa desses fundos, a monitoração do progresso do projeto e o preparo de um relatório final quando da conclusão do projeto. A divisão doadora tem o direito de exigir um relatório devidamente auditado de qualquer projeto que tenha ajudado a financiar. Quando a doadora houver conseguido subvenções provenientes de fundos públicos, serão requeridos relatórios financeiros para ser apresentados às agências financiadoras.

 

X 25 Comissão Diretiva da Divisão

X 25 05 O papel da Comissão Diretiva da Divisão – A Comissão Diretiva da Divisão é responsável por:

1. Aprovar todos os projetos da Recolta, mencionados em X 20 05.

2. Aprovar a implementação de todos os projetos pedidos pelas divisões sociais, tal como estabelecido em X 20 10.

3. Aprovar todos os projetos que serão submetidos às divisões doadoras, tal como estabelecido em X 20 10.

NOTA: A Comissão Diretiva da Divisão pode delegar essa responsabilidade, desde que os termos de referência sejam especificados, incluindo os relatórios regulares à Comissão Diretiva da Divisão.

 

X 30 O Papel da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais

X 30 05 Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA) - A ADRA possui uma experiência importante na operação de projetos humanitários. O regulamento da Associação Geral sugere que, para que a Divisão se beneficie do conhecimento e da experiência de ADRA, se propicie em todos os níveis da Igreja uma estreita cooperação na campanha da Recolta entre o departamento de Escola Sabatina e Ministério Pessoal e ADRA, incluindo o seguinte:

1. A escolha dos projetos da Recolta, especialmente quando houver possibilidade de conseguir subvenções provenientes das agências governamentais de financiamento.

2. A redação das propostas escritas em apoio dos projetos adotados.

3. O preparo de material promocional, incluindo fotos.

4. O preparo de contratos/acordos, especialmente quando forem conseguidos fundos oficiais.

5. Implementação do projeto de monitoração, incluindo o controle do orçamento, do início ao fim.

6. Os passos para a transferência dos fundos diretamente aos projetos, obtendo assim a rapidez e eficiência da implementação do projeto.

7. O preparo de um relatório final, no formato requerido, assegurando que seja feita uma auditoria ou revisão financeira quando houcer essa exigência.

8. A prestação de contas em todas as etapas de desenvolvimento do projeto.

 

X 35 Procedimentos da Recolta, Divisões Doadoras e Relatórios

X 35 05 Procedimentos Os procedimentos para a operação do programa da Recolta têm sido negociados entre as divisões mundiais e a Associação Geral e serão revisados e atualizados periodicamente.

X 35 10 Divisões Doadoras – Além da possibilidade oferecida pelos regulamentos da Associação Geral para que as divisões adotem projetos em qualquer outra divisão, três das divisões mundiais têm servido, tradicionalmente, como divisões doadoras, apoiando projetos fora de seus territórios. Tem sido solicitado a essas divisões – Divisão Euro-Africana, Divisão Norte-Americana e a Divisão Trans-Européia – que continuem mantendo no futuro o nível das porcentagens de apoio aos projetos da Recolta. A Divisão Norte-Americana tem sido solicitada a usar parte de suas entradas adicionais da Recolta para atender a certos projetos que anteriormente eram sustentados pelo orçamento da Associação Geral. Assim sendo, a Associação Geral já não receberá os fundos da Recolta para serem usados em seu orçamento.

X 35 15 Relatórios - A Divisão deverá enviar à Associação Geral um relatório anual informando o total dos fundos levantados na campanha da Recolta.

 

Y

PLANO DE SUBSISTÊNCIA

E DE ASSISTÊNCIA A OBREIROS

Y 05 Filosofia da subsistência

Y 05 05 Plano de subsistência dos obreiros – O plano para a subsistência dos obreiros baseia-se nos seguintes conceitos:

1. Introdução. As diretrizes contidas neste regulamento foram formuladas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia objetivando alcançar a base mais eqüitativa possível para a subsistência de seus obreiros.

2. Filosofia. A fim de prover uma base justa para a manutenção dos obreiros, a Igreja adotou uma escala móvel de subsistência, baseada no Fator Padrão da Escala.

A filosofia desta escala móvel baseia-se na pressuposição de que um espírito de sacrifício e dedicação caracterizará a todos os obreiros denominacionais, independentemente da função que desempenhem, já que a obra da Igreja é uma missão para a qual as vidas se dedicam em abnegado serviço. Os homens e mulheres que servem a Igreja, o fazem porque sentiram o chamado de Deus, e não simplesmente como uma profissão ou ofício, nem por vantagens materiais.

A Igreja Adventista do Sétimo Dia aceitou a responsabilidade dada por Jesus a Seus discípulos de proclamar o Evangelho a todo o mundo, e para cumprir essa tarefa espiritual, a Igreja utiliza diversas organizações e instituições. Todos os obreiros têm a responsabilidade e o privilégio de participar na missão da Igreja e em seu objetivo central, que é a salvação da humanidade.

O plano de subsistência e sua escala móvel baseiam-se na classificação de funções, sem discriminação em razão da raça, origem nacional, gênero ou idade.

3. Objetivo. O plano de subsistência tem por objetivo conceder a cada obreiro os recursos necessários para viver com decoro e modéstia, dentro de um razoável nível de conforto.

4. Escala móvel. A escala móvel fixa parâmetros mínimos e máximos de subsistência para cada uma das funções, expressos em porcentagens do Fator Padrão da Escala, considerando as responsabilidades inerentes a cada função. A escala considera as responsabilidades confiadas ao obreiro, sua preparação profissional básica, sua eficiência e seus anos de serviço, embora não estabeleça grandes diferenças entre uma função e outra. A escala é tão objetiva quanto possível, porém nem sempre recompensa talentos, habilidades especiais e posições.

5. Fator Padrão da Escala. O 100% da escala móvel, chamada Fator Padrão da Escala (FPE), corresponde à manutenção máxima concedida a um ministro ordenado, e serve como fator de referência para fixar as porcentagens do FPE atribuídos a cada uma das outras funções.

O FPE é fixado e revisado periodicamente pela Comissão Diretiva da Divisão para cada país, na moeda local de cada país. Ao revisá-lo, a Comissão Diretiva poderá modificá-lo, em mais ou em menos, dentro da filosofia deste regulamento, considerando os recursos financeiros disponíveis e as mudanças no custo de vida de cada área.

6. Comissão Revisora (audit). A Comissão Revisora mencionada em C 60 05 e C 60 10, ao fixar anualmente para cada obreiro uma porcentagem do FPE dentro dos parâmetros do mínimo e do máximo estabelecidos pela escala móvel para seu cargo ou função, considerará os seguintes fatores:

    1. Sua preparação acadêmica-profissional
    2. Seu compromisso com a missão da Igreja.
    3. Seus anos de serviço e suas realizações.
    4. A responsabilidade que lhe é confiada.
    5. Sua dedicação e eficiência.

7. Ajudas. Além da manutenção básica atribuída aos obreiros, ser-lhe-ão concedidas outras ajudas assistenciais para auxiliá-los, principalmente, no que diz respeito a moradia, saúde e educação.

8. Aumento na porcentagem do FPE. A porcentagem do FPE atribuída a cada obreiro, será acrescentada cada ano civil, após cada ano de serviço, até chegar ao máximo fixado para sua função. Para manter em toda a Divisão um razoável grau de uniformidade, recomenda-se que um obreiro com desempenho normal, alcance o percentagem máximo entre os sete e os dez anos de serviço completo, lembrando que:

a. Ao avaliar o desempenho do obreiro, a Comissão Revisora pode acelerar levemente a velocidade da escala, como reconhecimento de uma habilidade especial no desempenho da responsabilidade confiada; ou pode alongar o período aumentativo se o obreiro mostrar menos habilidade ou menos crescimento da média esperada.

b. Para alcançar o máximo requer-se preparação profissional e denominacional.

9. A quem aplica-se a escala móvel. O plano de subsistência básica e as ajudas previstas neste regulamento aplicam-se unicamente ao corpo de obreiros, em virtude de possuir uma investidura eclesiástica. A Comissão Diretiva de cada organização e instituição estabelecerá a remuneração e as condições do contrato de trabalho de seus servidores não obreiros, em consonância com as disposições legais vigentes em cada país.

10. Requer-se formação de nível terciário. Os parâmetros mínimo e máximo fixados na escala móvel para cada função, aplicam-se exclusivamente a obreiros com formação de nível superior. Quando o obreiro não for graduado em um curso superior, automaticamente se reduzirá em cinco pontos o mínimo e o máximo. No entanto, se considerará que 10 anos de experiência na mesma função, eqüivalem ao curso superior.

11. Curso de complementação teológica. A organização ou instituição que tem um obreiro com formação de nível superior, porém sem formação denominacional, tem a responsabilidade de inscrevê-lo no curso de complementação teológica, e o obreiro em questão tem a obrigação de participar de tal curso. Enquanto este requisito não for cumprido, automaticamente se reduzirá o mínimo e o máximo de tal obreiro em cinco pontos.

12. Mudança de categoria de funcionário para obreiro. Quando um funcionário for convidado a ser obreiro, os anos de serviço como funcionário não lhe serão contados para os efeitos dos futuros benefícios do IAJA./PPG.

 

Y 10 S Escala móvel da Divisão Sul-Americana

O seguinte plano de subsistência estará em vigor em todo o território da Divisão Sul-Americana e será estritamente cumprido, exceto onde as condições locais requeiram alguma adaptação ou modificação, que deverá ser previamente aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão.

Y 10 00 Escala móvel – Divisão % Mínimo % Máximo

Presidente 115

Secretário 90 112

Tesoureiro (diretor financeiro) 90 112

Secretário de campo 88 110

Subtesoureiro 88 110

Auditor 90 110

Assessor jurídico/legal 88 110

Secretário de departamento 88 110

Secretário assistente 84 108

Tesoureiro assistente 84 108

Auditor regional 88 108

Secretário associado de departamento 84 108

Auditor de área 86 106

Secretário assistente de departamento 80 106

Chefe departamento de pessoal 78 105

Diretor de benefícios do PPG/IAJA 78 105

Diretor Plano Assistencial PROASA 78 105

Assistente Diretor benefícios PPG/IAJA 70 102

Auditor assistente 82 102

Chefe CPD 70 102

Analista de sistemas 70 100

Auditor auxiliar 68 98

Contador chefe 67 98

Contador 62 92

Programador 60 92

Caixa 46 84

Secretária 50 84

Auxiliar de contabilidade 48 84

Auxiliar de escritório/datilógrafo 42 78

Operador de computador 42 78

Y 10 02 Escala móvel – Uniões % Mínimo % Máximo

Presidente 90 112

Secretário 84 108

Tesoureiro (diretor financeiro) 84 108

Diretor administrativo IMA/GHAB 80 107

Secretário de campo 78 105

Subtesoureiro 78 105

Secretário de departamento 78 105

Assessor jurídico/legal 78 105

Secretário assistente 72 104

Tesoureiro assistente 72 104

Secretário associado de departamento 70 103

Secretário assistente 70 101

Auditor interno 65 100

Chefe CPD 70 100

Chefe do departamento de pessoal 70 100

Pastor ordenado 80 100

Analista de sistemas 70 98

Chefe de contabilidade 60 95

Contador 60 91

Programador 60 90

Caixa 46 82

Auxiliar de contabilidade 46 82

Secretária 48 82

Operador de computador 40 75

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

Y 10 03 - Associações/missões %Mínimo % Máximo

Presidente 84 108

Secretário 75 104

Tesoureiro 75 104

Vice-presidente ou secretário de campo 67 100

Subtesoureiro 75 100

Assessor jurídico/legal 67 100

Secretário de departamento 67 100

Pastor ordenado 80 100

Engenheiro civil 67 100

Chefe CPD 66 99

Chefe departamento de pessoal 66 99

Orientador pedagógico 63 98

Secretário associado de departamento 65 98

Secretário assistente 66 97

Tesoureiro assistente – Escolas/SELS 66 97

Analista de sistemas 65 97

Secretário assistente de departamento 63 96

Auditor interno 60 93

Pastor aspirante 69 93

Chefe de contabilidade 60 92

Revisor de igrejas/escolas 60 90

Contador 60 90

Programador 60 90

Instrutor/a bíblico/a 50 90

Auxiliar de contabilidade 44 82

Caixa 46 82

Secretária 46 80

Operador de computador 40 75

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

Aspirante ao ministério – 1º ano 69 69

Aspirante ao ministério – 2º ano 75 75

Y 10 04 – Colégios superiores/Universidades

% Mínimo % Máximo

Diretor geral 89 110

Reitor de universidade 88 109

Reitor 84 108

Diretor acadêmico ou de estudos 84 108

Diretor administrativo ou gerente geral 84 108

Diretor de assuntos estudantis/interno 84 108

Diretor do SALT 88 107

Diretor de faculdade 84 107

Professor ou chefe de departamento 83 106

Diretor de relações institucionais 84 106

Professor 82 105

Bibliotecário do SALT 84 105

Diretor do Centro EGW 84 105

Professor associado 75 103

Gerente/Diretor administrativo assistente 75 102

Secretário (registros) 67 102

Orientador pedagógico 67 101

Tesoureiro 75 100

Chefe CPD 70 100

Chefe do departamento de pessoal 70 100

Auditor interno 65 100

Professor assistente 67 100

Preceptor 67 100

Diretor do departamento industrial 70 100

Bibliotecário 67 100

Capelão 80 100

Analista 70 98

Instrutor 61 97

Contador chefe 60 95

Chefe de indústrias 65 95

Diretor do serviço de alimentação 65 95

Bibliotecário assistente 61 95

Vice-preceptor 60 93

Contador 60 91

Programador 60 90

Vice-diretor do serviço de alimentação 50 90

Contador auxiliar 46 82

Caixa 46 82

Secretária da faculdade 48 82

Chefe de seção 40 80

Operador de computador 40 75

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

Y 10 05 l – Colégios secundários % Mínimo % Máximo

Diretor – Com Internato 67 102

Diretor – Sem Internato 67 99

Gerente geral ou diretor administrativo 64 100

Diretor acadêmico ou diretor de estudos 64 100

Tesoureiro – Com Internato 64 98

Tesoureiro – Sem Internato 64 97

Diretor interno ou de assuntos estudantis 64 98

Chefe do CPD 66 98

Chefe do departamento de pessoal 66 98

Secretário de registro – Com Internato 62 97

Secretário de registro – Sem Internato 62 95

Professor – Com Internato 61 97

Professor – Sem Internato 61 95

Preceptor 61 97

Orientador pedagógico ou educacional – C/I 61 97

Orientador pedagógico ou educacional – S/I 61 95

Chefe de indústrias 65 95

Analista de sistemas 65 91

Contador – Com Internato 60 90

Contador – Sem Internato 60 88

Vice-preceptor 54 90

Diretor do serviço de alimentação 60 90

Bibliotecário 50 90

Instrutor escola técnica 53 89

Capelão/professor de educação religiosa 69 93

Vice-diretor do serviço de alimentação 50 85

Programador 60 85

Bibliotecário assistente 50 85

Contador auxiliar 44 82

Caixa 46 80

Chefe de seção 40 80

Secretária 46 80

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

Operador de computador 40 75

(*) Onde não se especifica se é C/I ou S/I, será aplicada a escala com internato.

Y 10 06 – Escolas primárias % Mínimo % Máximo

Diretor de um Centro Educacional 48 97

Diretor de uma Escola Paroquial 48 91

Professor de um Centro Educacional 48 94

Professor de uma Escola Paroquial 48 90

Orientador pedagógico de um Cen/Educ. 48 94

Orientador pedagógico de uma Esc. Paroquial 48 90

Secretário de registro de um Cen/Educacional 48 87

Secretário de registro de uma Escola Paroquial 48 80

Tesoureiro 48 70

Capelão/ professor de educação religiosa 69 93

(*) A base mínima de subsistência para professores de nivel primario é 48%, acrescentando-se-lhes 3 pontos para cada ano de estudo superior.

Y 10 07 – Casas publicadoras (*) % Mínimo % Máximo

Gerente geral/diretor 89 110

Subgerente 86 108

Chefe de redação 88 107

Gerente de área 84 106

Redator 86 105

Assessor jurídico/legal 78 105

Gerente de filiais 78 103

Redator associado 75 103

Gerente assistente 84 102

Tesoureiro 75 100

Chefe do CPD 70 100

Chefe do departamento de pessoal 70 100

Chefe de departamento 70 100

Chefe de depósito 75 100

Auditor interno 65 100

Redator assistente 67 100

Analista de sistemas 70 98

Contador chefe 65 95

Chefe de custos 65 95

Supervisor de arte 65 95

Comprador 65 95

Contador 60 91

Programador 60 90

Corretor de provas 50 90

Tradutor 60 90

Bibliotecário com título 50 90

Contador auxiliar 46 82

Caixa 46 82

Secretária 46 82

Operador/digitador 40 75

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

(*) O máximo nas Casas Publicadoras pequenas será, em todos os casos, de 6 pontos menos, e nas publicadoras médias de 3 pontos menos.

Y 10 08 - Instituições médicas % Mínimo % Máximo

Diretor médico:*

a. de instituições de até 50 leitos: 171

b. de instituições de 51 a 100 leitos: 173

c. de instituições de mais de 101 leitos: 175

Vice-diretor médico:

a. de instituições de até 50 leitos: 169

b. de instituições de 51 a 100 leitos: 170

c. de instituições de mais de 101 leitos: 171

Médicos: logo do 6º ano de serviço 45 168

Médicos e dentistas:

a. O 1º ano de serviço 94

b. O 2º ano de serviço 103

c. O 3º ano de serviço 112

d. O 4º ano de serviço 121

e. O 5º ano de serviço 134

Bioquímico chefe:

Argentina, c/6 anos de antigüedade 168

    1. Brasil e Peru, c/6 anos de antig. 69 115

Bioquímico – Argentina:

a. O 1º ano de serviço 94

b. O 2º ano de serviço 103

c. O 3º ano de serviço 112

d. O 4º ano de serviço 121

e. O 5º ano de serviço 130

f. O 6º ano de serviço 163

Bioquímico – Brasil/Peru 69 108

Gerente geral/diretor administrativo:

a. de instituições de até 50 leitos: 104

b. de instituições de 51 a 100 leitos: 106

c. de instituições de mais de 101 leitos: 108

Psicólogo clínico 65 105

Engenheiro eletrônico 65 105

Gerente de área (financeira, garantia de saúde):

a. de instituições de até 50 leitos: 100

b. de instituições de 51 a 100 leitos: 101

c. de instituições de mais de 101 leitos: 104

Farmacêutico 65 103

Tesoureiro:
a. de instituições de até 50 leitos: 95

b. de instituições de 51 a 100 leitos: 97

c. de instituições de mais de 101 leitos: 100

Chefe do departamento crédito 70 100

Chefe de pessoal 70 100

Chefe de compras 70 100

Enfermeiro anestesista 72 100

Chefe de enfermeiros:

a. de instituições de até 50 leitos: 100

b. de instituições de 51 a 100 leitos: 97

c. de instituições de mais de 101 leitos: 94

Chefe do CPD 70 100

Diretor da Escola Auxiliar de Enfermagem 60 99

Analista de sistemas 70 98

Chefe assistente de enfermaria/subchefe 95 98

Chefe de nutrição 60 96

Chefe de fisioterapia/hidroterapia 62 95

Professora Escola Auxiliar de Enfermagem 61 95

Enfermeira chefe de seção/área 60 93

Enfermeira com quatro anos de estudo 58 92

Nutricionista 60 92

Fisioterapeuta 60 92

Contador 60 91

Programador 60 90

Chefe de custos 60 90

Coordenador de serviços (hospital grande) 50 90

Técnico de Laboratório , Raios X, etc. 60 90

Kinesiólogo 60 90

Chefe história clínica 60 90

Assistente social 60 90

Técnico eletrônico 50 90

Arquivo médico/encarregado de estatísticas 60 90

Enfermeira com três anos de estudos 54 86

Contador auxiliar 46 82

Caixa 46 82

Secretária 46 82

Chefe de departamento de limpeza 40 80

Chefe de departamento de serviços de apoio 40 80

Operador de computador 40 75

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

Auxiliar de enfermagem 40 75

* O diretor médico poderá receber a porcentagem máxima de acordo com esta escala móvel desde que tenha cinco ou mais anos de serviço. Se tiver menos de cinco, ser-lhe-á aplicado o correspondente aos seus anos de serviço como médico, mais 6 pontos.

Y 10 08 – Clínicas ambulatoriais % Mínimo % Máximo

Diretor médico (*) 170

Gerente administrativo/tesoureiro 64 98

Contador 46 82

Enfermeiro missionário 54 86

(*) O diretor médico poderá receber a porcentagem máxima de acordo com esta escala móvel desde que tenha cinco ou mais anos de serviço. Se tiver menos de cinco, ser-lhe-á aplicado o correspondente aos seus anos de serviço como médico, mais 6 pontos.

Y 10 10– Fábricas de alimentos - % Mínimo % Máximo

Gerente geral/gerente administrativo*:

a. De fábricas pequenas 89 104

b. De fábricas médias 89 107

c. De fábricas grandes 89 110

Subgerente 86 108

Gerente de área (mercado/prod./financ. etc.) 84 106

Controler 84 106

Assessor legal/jurídico 78 105

Gerente assistente/diretor 80 102

Tesoureiro 75 100

Chefe do CPD 70 100

Chefe de um departamento 70 100

Auditor interno 65 100

Analista de sistemas 70 98

Contador chefe 65 95

Chefe de custos 65 95

Chefe de crédito e cobrança 65 95

Comprador 65 95

Contador 60 91

Programador 60 90

Caixa 46 82

Auxiliar de contabilidade 46 82

Secretária 46 82

Chefe de seção (expedição/depósito, etc.) 40 80

Operador de computador 40 75

(*) Pequenas, Médias, Grandes fábricas. As demais funções guardarão esta proporção nas pequenas, médias e grandes instituições.

Y 10 11 – ADRA (só para agências)* %Mínimo %Máximo(*)

Diretor 78 108

Vice-diretor 70 104

Tesoureiro 75 104

Diretor de programas 65 99

Diretor de zonas 66 95

Nutricionista 60 92

Supervisor de programas 50 90

Diretor assistente de zonas 50 90

Nutricionista 60 90

Secretário de estatísticas 60 90

Encarregado de trâmites 60 90

Secretária 46 82

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

(*) Só para agências com programas e convênios internacionais. Nos demais casos se seguirá a escala correspondente à união ou campo local.

Y 10 11 Escala móvel – SISAC (*) % Mínimo %Máximo

Diretor administrativo 84 108

Tesoureiro (diretor financeiro) 75 104

Diretor de programa de rádio/TV e orador 66 104

Chefe de estúdio 60 95

Diretor da Escola Rádio-postal 70 95

Pianista 60 93

Cantor 60 93

Contador 60 90

Técnico de estúdio 60 90

Chefe da gráfica 50 90

Secretária 46 80

Encarregado de arquivos 46 80

Auxiliar de escritório/datilógrafo 40 75

(*) A Voz da Profecia a nível de união é um departamento da união, e deve seguir a escala da união.

(*) As emissoras de rádio estão sob o comando do campo local, e devem seguir a escala do campo local.

 

Y 15 Diárias e reembolso das despesas de viagens oficiais

Quando for solicitado ao obreiro realizar uma viagem oficial em benefício dos interesses da Obra, as despesas de viagem, hospedagem e alimentação ser-lhe-ão reembolsadas, de acordo com os seguintes parâmetros:

Y 15 05 S Diárias – A diária é uma provisão definida concedida aos obreiros ao realizarem uma viagem oficial, destinada principalmente a despesas de alimentação.

1. A Comissão de Finanças da Divisão fixará anualmente as diárias para cada pais,em consulta com as uniões.

2. A Comissão de Finanças das uniões fixará anualmente as diárias para o pessoal da união e de suas associações/missões, não ultrapassando as porcentagens máximas fixadas pela Divisão

3. As diárias fixadas será a quantidade máxima concedida aos obreiros das diferentes organizações e instituições, como reembolso das despesas de alimentação e outras, tais como água mineral, lavanderia, passagem de roupa, tinturaria, limpeza de sapatos, etc. Não serão concedidas ajudas em conceito de representação ou similares.

Y 15 10 S Reembolso do custo das passagens – As despesas das passagens para viagens devidamente autorizadas, serão informadas pelo obreiro anexando os respectivos comprovantes. A organização na qual serve fará o reembolso uma vez cumpridos os procedimentos regulamentares. O reembolso será sempre sobre despesas realmente pagas. A organização ou instituição envolvida, definirá o itinerário e os meios de transporte e/ou de hospedagem.

Y 15 15 S Reembolso de despesas de hospedagem – As despesas de hospedagem para viagens oficiais autorizadas serão regidas pelas seguintes pautas:

1. O obreiro cujas responsabilidades lhe exijam viajar, terá direito de relatar o custo real da hospedagem.

a. Se ficar hospedado em uma instituição denominacional ou em uma casa particular e não necessitar pagar hospedagem, não relatará nada.

b. Se ficar hospedado em uma casa particular, poderá deixar com a família onde se hospedou o equivalente de até 75% da diária vigente para cada noite de hospedagem, sem a necessidade de apresentar comprovantes.

Y 15 20 S Reembolso de despesas de alimentação – O obreiro poderá informar uma diária como despesas de alimentação, para cada dia completo de viagem autorizada, se tiver necessidade de fazer duas ou mais refeições; e meia diária no caso de fazer apenas uma refeição, com as seguintes exceções:

1. Quando se hospedar em um hotel ou em uma instituição denominacional, em cujo preço estejam incluídas o quarto e as três refeições, informará o custo total da fatura da hospedagem mais 25% da diária, para cobrir despesas de lavanderia e outras despesas ocasionais.

2. Se tomar o desjejum, almoçar o jantar em uma casa particular, poderá dar à família, e nesse caso relatar, o equivalente a 30% da diária para cada desjejum, 40% para cada almoço e 30% para cada jantar, e informar 25% adicionais para cobrir despesas de lavanderia e outras despesas ocasionais.

3. Quando um obreiro serve em uma área metropolitana e lhe é autorizado comer fora de casa para evitar perda de tempo e despesas de viagem, a Comissão Diretiva poderá reembolsar-lhe parcialmente as despesas de alimentação, porém em nenhum caso o reembolso será maior que os valores mencionados no parágrafo "2".

Y 15 25 S Reembolso de despesas de hospedagem e alimentação em caso de permanências prolongadas – Quando for solicitado a um obreiro que viaje para algum lugar e permaneça ali durante várias semanas desempenhando uma tarefa especial, tal como auditar ou realizar uma série de conferências ou um seminário, poderá informar a hospedagem e a alimentação de acordo com o que houver sido previamente autorizado pela administração correspondente, e informar adicionalmente o equivalente ao 25% da diária vigente para cobrir as despesas ocasionais e de lavanderia.

Y 15 30 S Reembolso de despesas de hospedagem e alimentação quando o obreiro viaja com a família – Se um obreiro for transferido, ou se lhe for solicitado fazer uma viagem oficial com a família, além de informar as despesas de alojamento, poderá informar a diária autorizada do país para onde viaja, de acordo com a seguinte tabela:

Forma da viagem

O obreiro poderá informar

Se ambos cônjuges forem autorizados a viajar juntos.

Uma diária e meia, para cada dia de viagem.

Se ambos cônjuges forem autorizados a viajar separados.

Uma diária para cada um, para cada dia de viagem.

Os filhos menores de 18 anos, se forem autorizados a viajar com os pais.

Um quarto de diária para cada filho, para cada dia.

Os filhos menores de 18 anos, se forem autorizados a viajar sozinhos.

Meia diária para cada filho, para cada dia de viagem.

 

Y 15 35 S Distribuição das despesas de alojamento, alimentação e outras no caso dos evangelistas da Divisão e das uniões – A distribuição das despesas de alojamento, alimentação e outras do evangelista da Divisão ou das uniões, e de seus associados, quando estiverem realizando séries de conferências nas associações/missões, será a seguinte:

1. A organização a qual pertence o evangelista, será responsável por:

a. Os custos do plano de subsistência e das ajudas regulares do obreiro.

b. Os custos de viagem, de ida e volta, ao lugar onde será realizada a série de conferências.

c. O 25% da diária, concedidos para cobrir despesas de lavanderia e outras despesas ocasionais.

2. A associação/missão no território onde será realizada a série de conferências, será responsável por:

a. Os custos da hospedagem, alimentação e telefone.

b. Os custos de quilometragem excedente ao regular, e/ou custo do taxi e ônibus usados durante e para as conferências.

c. Outras despesas locais menores.

 

Y 20 Auxílios concedidos aos obreiros

I – Auxílio de aluguel-moradia

Y 20 05 Auxílio de aluguel – A Obra é responsável por prover aos obreiros solteiros e aos chefes de família, uma residência adequada ao tamanho de seu grupo familiar (esposa e filhos dependentes), obedecendo os seguintes critérios:

1. Responsabilidade dos obreiros. É dever do obreiro aceitar a residência que lhe for designada e pagar uma taxa de aluguel equivalente a 10% do montante de sua subsistência, independentemente se é casado ou solteiro, ou se a residência é propriedade da Organização ou do obreiro, ou se é alugada de terceiros. Deve pagar também as despesas dos serviços, tais como calefação, gás e eletricidade, etc..

2. Escolha da residência. Se a organização ou instituição onde o obreiro serve não possuir uma residência disponível, procurará ou autorizará o obreiro a procurar uma residência dentro dos parâmetros e valores estabelecidos pela Comissão Regional de Aluguéis da união.

3. Sublocação. O obreiro não poderá sublocar parte da residência, nem usá-la, total ou parcialmente, com outra finalidade que a de residência familiar, tampouco alojar permanente ou semipermanente a terceiros sem a autorização da organização ou instituição na qual serve.

4. Autorização. Entende-se que se o obreiro for autorizado a alojar temporariamente a um familiar, tal autorização não gerará despesas adicionais para a Organização.

Y 20 06 S Comissão Regional de Aluguéis – Cada união nomeará uma comissão regional de aluguéis, formada por representantes das associações/missões de seu território, cuja função será estabelecer os montantes máximos autorizados para alugar residências nas diversas localidades do território da união, destinadas a habitação dos obreiros.

Para determinar o montante máximo, a comissão considerará a média dos valores do mercado de aluguéis da localidade onde o obreiro deverá viver, para uma residência com as comodidades necessárias para o obreiro, seu cônjuge e filhos dependentes. Fixará também o montante da compensação que será concedida ao obreiro que reside em uma casa de sua propriedade.

Y 20 10 Compensação ao obreiro que reside em uma residência de sua propriedade – Poderá ser concedida uma compensação ao obreiro que for autorizado a viver em uma residência de sua propriedade, de acordo com as seguintes diretrizes:

1. Para que um obreiro seja autorizado a residir em sua própria casa deve haver interesse mútuo das partes. A Obra não pode obrigar o obreiro a viver em sua casa, nem este pode esperar receber uma compensação se não foi autorizado a viver nela. A autorização será concedida levando-se em consideração os interesses da Obra e as despesas de viagem derivadas da distância entre a propriedade e a área onde o obreiro desempenha seu ministério.

2. O obreiro que desejar comprar ou construir uma casa com o propósito de viver nela e receber uma compensação, deverá ter a aprovação antecipada da administração da organização ou instituição onde serve.

3. A compensação será fixada na moeda de cada país, de acordo com o montante de aluguel autorizado pela Comissão Regional de Aluguéis para residências similares alugadas de terceiros. Em nenhum caso a compensação concedida poderá superar o montante máximo de aluguel da área, que seria pago se o imóvel fosse arrendado de terceiros.

4. O reajuste da compensação deve ser autorizado pela Comissão Regional de Aluguéis da união, e não pode ser feito em prazos inferiores, ou em porcentagens superiores aos fixados pelas leis do governo ou do mercado.

5. Em todos os casos será deduzido do montante da compensação o equivalente a 10% da subsistência que o obreiro recebe, segundo o estabelecido em Y 20 05, parágrafo 1.

6. Para ajudar a cobrir as despesas de manutenção e conservação da casa própria, que são de responsabilidade exclusiva do obreiro, ser-lhe-á concedido, a cada 12 meses, um adicional equivalente a 50% do valor da compensação mensal.

7. As despesas normais de condomínio serão reembolsadas ao obreiro. As despesas resultantes de reformas, pinturas ou benfeitorias no imóvel, serão de responsabilidade do obreiro. As taxas de água, esgoto e impostos sobre a propriedade serão reembolsadas naquelas nas regiões, e na mesma proporção, onde a Obra, por exigências das leis do mercado, paga também tais impostos aos donos das outras casas alugadas.

Y 20 12 S Compensação do imposto de renda sobre a ajuda de aluguel – Quando o obreiro tiver que pagar imposto de renda em virtude do recebimento da ajuda de aluguel ou da ajuda de casa própria, receberá mensalmente um reembolso com base na diferença entre o imposto de renda retido sobre o total dos rendimentos exclusivamente pagos pelas organizações denominacionais e o imposto de renda devido, excluindo as ajudas de aluguel ou aluguel da residência própria.

II – Assistência médica

Y 20 15 Gerais – Os obreiros e seus dependentes diretos que necessitarem de atenção e/ou tratamento médico, odontológico, hospitalar ou farmacêutico, poderão ser amparados pelos benefícios deste regulamento sob os seguintes parâmetros:

1. Condições. O obreiro deve solicitar antecipadamente a aprovação da organização ou instituição na qual serve, apresentando um orçamento estimativo do valor total do tratamento. Não serão concedidos os benefícios deste regulamento de assistência médica sobre despesas que não tenham sido previamente aprovadas, salvo nos casos de comprovada emergência. Nestes casos o obreiro informará e solicitará a aprovação da Comissão Diretiva o quanto antes possível.

2. Reembolso. O reembolso será concedido unicamente sobre despesas líquidas, efetivamente realizadas e pagas pelo obreiro, comprovadas mediante a apresentação dos respectivos instrumentos de pagamento, deduzidas qualquer ajuda, abatimento, desconto, cortesia ou bonificação que o obreiro houver recebido.

3. Prescrição médica. Não será concedido reembolso sobre despesas de assistência domiciliar, medicinas alternativas, e artigos tais como algodão, álcool, produtos dietéticos, substitutos de alimentos, compostos vitamínicos, adoçantes, artigos de higiene pessoal, cremes de beleza, e outros similares.

As despesas farmacêuticas, ópticas, auditivas ou ortopédicas, e qualquer tipo de tratamento de fisioterapia, massagens ou outros, deverão estar prescritos por receita ou ordem médica. Nos tratamentos contínuos, a nova receita deverá ser apresentada uma vez por ano.

4. Elegibilidade. Este regulamento aplica-se unicamente ao obreiro, a partir de seu ingresso á Obra como tal, e, no caso dos obreiros classificados como chefes de família, a seus dependentes diretos.

5. Dependentes diretos do chefe de família. Entende-se por dependentes diretos do obreiro classificado como chefe de família, a seu cônjuge e aos filhos que dependam dele.

a. No caso dos filhos, a assistência médica será outorgada até o dia em que completem 18 anos ou, se forem estudantes, durante todo o tempo em que receberem a bolsa educacional regulamentada em Y 20 30.

b. Os filhos que ficarem inválidos, antes de completarem 18 anos, receberão a ajuda médica enquanto a invalidez perdurar e permanecerem sendo solteiros e dependentes do chefe de família.

c. Em todos os casos, devem também ser solteiros, dependentes e estar vivendo os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

6. Responsável pelas despesas médicas. Cada obreiro deve fazer seus próprios arranjos para as consultas médicas e tratamentos que necessitar, além de responsabilizar-se pessoalmente ante o médico ou a instituição hospitalar pelo pagamento das despesas pertinentes.

7. Relatório de despesas. Para solicitar o reembolso estabelecido neste regulamento, o obreiro deve apresentar, à organização ou instituição na qual serve, um relatório das despesas médicas incorridas, junto com os respectivos comprovantes de pagamento.

Quando ambos os cônjuges servem com categoria de obreiros em organizações e/ou instituições diferentes, a organização ou instituição na qual o chefe de família serve, outorgará a ajuda sobre as despesas médicas dele e de seus filhos dependentes. O cônjuge receberá a assistência médica da organização ou instituição onde serve.

8. Licença maternidade e/ou paternidade. A licença maternidade e/ou paternidade será concedida de acordo com o que estabelece a legislação de cada país.

9. Seguro de saúde ou plano de assitência à saúde em viagens oficiais. A organização ou instituição na qual o obreiro serve é responsável por protegê-lo cada vez que o obreiro precisar sair do país onde reside em cumprimento de seus deveres oficiais, mediante um seguro de saúde em viagem ou plano de assitência à saúde, pago pela organização ou instituição.

a. Para beneficiar-se desta provisão o obreiro deve informar á tesouraria da organização ou instituição onde serve que viajará ao exterior, independentemente do voto do itinerário.

10. Ajuda para seguro de saúde ou plano de assitência à saúde em viagem. A organização que autoriza um obreiro e/ou seus dependentes a sair do território para ir a outro país em viagem particular por conta própria deve exigir-lhe que não saia sem estar protegido por um seguro de saúde ou plano de assitência à saúde em viagem. O obreiro poderá informar o custo do seguro ou do plano e obter um reembolso de 50%.

Y 20 16 S Montante do reembolso A organização ou instituição na qual o obreiro serve lhe concederá como assistência médica, e com as exceções e limitações estipuladas no regulamento, um reembolso de até 75% sobre as despesas médicas, hospitalares, odontológicas (exceto ortodônticas), oftalmológicas (incluindo óculos ou lentes de contato), auditivas (incluindo aparelhos para a surdez), obstétricas, farmacêuticas e peças ortopédicas.

1. Seguro médico ou plano de assistência à saúde. Os obreiros em atividade ou jubilados que desejarem ter um seguro médico pré-pago ou ou plano de assitência à saúde para si e/ou seus dependentes, receberão um reembolso de até 75% da quota mensal de manutenção de tal seguro ou plano, mais 75% das despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou farmacêuticas que o seguro ou plano não cobrir, com as limitações previstas neste regulamento.

a. Neste caso o obreiro está obrigado a obter a assistência médica que necessitar através da empresa seguradora ou do plano e não poderá informar despesas provenientes de outros médicos ou hospitais, a menos que a assistência buscada não esteja prevista pela apólice do seguro médico ou do plano.

b. As organizações e instituições que contratarem um seguro médico ou do plano de assitência à saúde, não concederão os benefícios deste regulamento sobre nenhum tratamento, despesa ou cuidado médico-hospitalar que esteja coberto por tal seguro médico ou plano.

c. Se o obreiro não desejar utilizar o seguro médico ou plano de assitência à saúde contratado pela organização ou instituição onde serve, será responsável pessoalmente pelo total das despesas médicas que ele ou seus dependentes vierem a incorrer.

2. Despesas de viagem para obter atenção médica. Se um obreiro necessitar viajar para outra cidade, localizada a mais de 50 quilômetros do lugar onde vive, para conseguir atenção médica ou hospitalar, poderá informar o custo da viagem como parte das despesas médicas, desde que a viagem tenha sido autorizada previamente pela organização ou instituição na qual serve.

Este regulamento não inclui a despesa de taxi nem do transporte local do terminal de ônibus, de trem ou do aeroporto para chegar ao consultório médico ou hospital.

3. Ajuda para tratamentos médicos realizados fora da Divisão. Quando um obreiro precisar submeter-se a tratamento médico fora do território da Divisão, a porcentagem de reembolso da assistência médica será de até 75% do que houvesse custado o tratamento no país onde serve, ou 75% do custo do país onde fez o tratamento, se este for menor. A ajuda será concedida sempre sobre as despesas líquidas realmente efetuadas, depois de descontar qualquer ajuda, abatimento, cortesias ou bonificação que o obreiro houver recebido.

As despesas de viagem para obter a atenção médica fora do território da Divisão estão excluídas dos benefícios deste regulamento, a menos que tenham sido previamente autorizadas pela organização ou instituição onde o obreiro serve.

Y 20 17 S Exceções e limitações – Ficam estabelecidas as seguintes exceções e limitações à assistência médica prevista no regulamento:

1. Despesas odontológicas. O reembolso das despesas odontológicas obedecerá às seguintes regras:

a. Durante o primeiro ano de atividade do obreiro não lhe será concedida ajuda sobre despesas odontológicas dele ou de seus dependentes. Tampouco lhe será concedida ajuda posterior pelas despesas originadas por lesões odontológicas e/ou falta de peças dentárias existentes nos membros do grupo familiar no momento do ingresso à Organização, devendo tais despesas correr inteiramente por conta do obreiro. Para tal fim, será exigido um exame odontológico do obreiro e de seus dependentes no momento do ingresso.

b. Será concedido um reembolso, por pessoa e por ano civil, de até 75% das despesas odontológicas anuais que não excederem a 3 FPE, excluindo despesas de ortodontia. A ajuda será concedida sempre sobre as despesas líquidas realmente efetuadas, depois de descontar qualquer ajuda, abatimento, cortesias ou bonificação que o obreiro houver recebido, e estar acompanhadas dos devidos comprovantes de pagamento. A ajuda do ano em curso poderá ser acumulada com a correspondente do ano seguinte.

c. A ajuda máxima a ser concedida por família e por ano civil sobre despesas de ortodontia, será de até 50% das despesas dos aparelhos, e de até 75% das despesas do tratamento que, em conjunto, não excedam a 1,5 FPE. Não será concedido reembolso algum sobre a parte das despesas que exceda a 1,5 FPE,.

2. Centros de Vida Saudável e Clínicas de tratamentos naturais.

a. Os obreiros que, por prescrição médica, necessitarem dos serviços de uma instituição de tratamentos naturais, poderão receber um reembolso de até 75% das despesas do tratamento, desde que a instituição pertença à Igreja. Considera-se que 30% da fatura total corresponde a despesas de hospedagem e os 70% restantes, sobre os quais se concederá a ajuda, às despesas do tratamento.

Y 20 20 Exames médicos periódicos – Os obreiros e seus cônjuges serão autorizados a submeter-se a exames médicos periódicos preventivos, pagos pela organização ou instituição onde serve, conforme segue:

    1. Freqüência. A freqüência para os exames médicos periódicos autorizados, é a seguinte:

Idade Freqüência

18-30 Uma vez a cada seis anos

31-40 Uma vez a cada três anos

41-60 Uma vez a cada dois anos

61 ou mais Uma vez cada ano

2. Alcance. O exame consistirá de uma revisão médica completa, incluindo os exames físicos, as provas de diagnóstico e as análises de laboratório que o médico examinador considerar essenciais. O médico examinador deve fazer este exame de maneira completa, incluindo os procedimentos que poderiam identificar os sinais precoces de uma enfermidade ou os fatores de risco presentes que possam ser atendidos a tempo.

3. Tratamentos. O custo de qualquer tratamento decorrente dos resultados do exame médico periódico, será reembolsado como qualquer outra despesa médica, em harmonia com o estabelecido em Y 20 16 ou Y 20 17.

III – Reembolso das despesas de mudança

Y 20 25 S Reembolso das despesas de mudança – Este regulamento estabelece os parâmetros sobre os quais se reembolsarão ao obreiro as despesas de viagem e transferência de seus bens e efeitos pessoais ao ser transferido oficialmente de uma localidade a outra, dentro do território da Divisão.

Y 20 26 S Distribuição das despesas de mudança – A tabela a seguir estabelece as porcentagens de co-participação das despesas de mudança:

 

 

A Divisão pagará:

A união que chama, ou da que retorna, pagará:

A Asoc/Miss ou Instit. que chama, ou da que retorna, pagará:

As Instituições Médicas, Casas Publicadoras e Fábricas, pagarão

Na transferência ou retorno permanente dos obreiros interunião

50%

25%

25%

100%

Na transferência dos obreiros das Instituições Médicas, Casas Publicadoras e Fábricas de Alimentos.

100%

Em todos os demais casos, a organização ou instituição que chamar a um obreiro pagará a totalidade das despesas de mudança.

Y 20 27 S Amortização e/ou recuperação das despesas de mudança – Ver o regulamento E 35 63, referente à amortização e/ou recuperação das despesas de mudança quando o obreiro é chamado por outra organização ou instituição antes de finalizar o período mínimo de serviço.

Y 20 28 S Relatório e reembolso das despesas de transferência – Para que o obreiro possa receber o reembolso, deve apresentar à organização ou instituição que o chamou um relatório das despesas ocasionadas pela transferência, anexando os recibos ou comprovantes de tais despesas.

A liquidação das despesas das transferências interunião e dos retornos permanentes, nas quais a Divisão participa, será feita pela Divisão.

Y 20 29 S Despesas que serão reembolsadas no caso de obreiros chamados a servir em outra união – As despesas que serão reembolsadas no caso de um obreiro que é chamado a servir ou que retorna permanentemente de outra união, são as seguintes:

1. Despesas correspondentes ao pré-embarque. O obreiro poderá informar as despesas:

a. Dos exames médicos, se forem requeridos.

b. Da documentação para entrar no outro país (passaportes, vistos, vacinas, etc.).

c. De hospedagem e alimentação, até um máximo de 3 dias antes de partir para a nova localidade. Para a alimentação serão relatadas as diárias, de acordo com o previsto em Y 15 30.

d. Das passagens para que o obreiro e sua família visitem e se despeçam dos pais de ambos cônjuges, antes de partir para o novo território. Este privilégio é usado unicamente quando o obreiro reúne, acumulativamente, as duas seguintes circunstâncias: Quando os pais de ambos residem na união de onde o obreiro é chamado, e quando o obreiro é chamado para servir em um território que lhe dê direito a férias especiais. (Ver: N 40 20).

2. Despesas correspondentes à viagem. O obreiro poderá informar as despesas:

a. Das passagens para o obreiro, esposa e filhos dependentes e menores de 18 anos, do lugar onde residia o obreiro até seu novo lugar de destino, pelo itinerário mais direto e econômico.

1) O itinerário e o meio de transporte serão determinados pela organização ou instituição que chama o obreiro.

2) Se o obreiro e sua família forem autorizados a realizar a viagem em automóvel, as despesas serão reembolsadas de acordo com o regulamento de uso do automóvel em viagens de longa distância (Ver: Y 30 30).

3) O excesso de bagagem será de responsabilidade do obreiro.

b. Do seguro de acidentes em viagem para o obreiro e sua família.

3. Despesas correspondentes à transferência dos bens e móveis do lar. O obreiro poderá informar as despesas:

a. Dos direitos aduaneiros relacionados com os móveis e utensílios domésticos, de uso pessoal, realmente despachados. São excluídos automóveis, equipamentos de automóvel, lanchas, motores, equipamentos de radiotransmissor, artigos para revender ou bens de terceiros. Os obreiros que levarem objetos para terceiros, como um favor, o farão assumindo os riscos e sob sua completa responsabilidade.

b. Da mudança de porta a porta dos bens e móveis do lar, conforme às seguintes disposições: 1) As despesas de mudança incluem o custo do frete, carreto, manejo, embalagem e o custo do seguro com cobertura para todo risco sobre o total da carga despachada, excluindo automóveis, equipamentos de automóvel, lanchas, motores, equipamentos de radiotransmissão, artigos para revender ou bens de terceiros. 2) Os quilos máximos autorizados, sobre os quais serão pagos os custos de embalagem e frete (qualquer excesso será por conta do obreiro), serão:

Obreiro casado

Obreiro solteiro

Formando casado

Formando solteiro

 

2.725 q.

1.000 q.

1.365 q.

225 q.

Para cada filho menor de 18 anos e solteiro

335 q.

 

225 q.

 

3) Quando a guia de embarque não indicar o peso, mas o volume, serão calculados 160 quilos para cada metro cúbico, ou 4.5 quilos por pé cúbico. 4) Se o despacho for por via marítima ou por via terrestre, serão levados em conta somente os quilos líquidos, descontado o peso da embalagem. Se o despacho for por via aérea, serão considerados os quilos brutos. 5) Se a mudança for feita em caminhão fechado, exclusivo, não será paga a embalagem. c. O obreiro que vai ou retorna de outra união poderá receber uma compensação por quilos não usados se despachar menos quilos que os que tem direito, de acordo com as seguintes orientações: 1) Se a mudança for feita em contêneres ou em caminhão fechado, não será concedida compensação por quilos não usados. 2) Se a mudança for de um país a outro, a compensação será equivalente a US$ 1.00 por quilo não despachado, na moeda e ao câmbio livre do país para o qual se mudou. 3) Se a mudança for entre uniões de um mesmo país, a compensação será equivalente a US$ 0.75 por quilo não despachado, na moeda e ao câmbio livre do país. d. Se for recomendado ao obreiro, que vai para outra união ou dela retorna, não levar mudança, ser-lhe-á concedida uma compensação para cada quilo a que teria direito,equivalente a US$ 2.00, ao câmbio livre do país para o qual se mudou.

4. Despesas correspondentes à chegada ao novo território. O obreiro poderá informar as despesas: a. De hospedagem e alimentação, até um máximo de 10 dias depois da chegada à localidade de destino. Para o cálculo das diárias, ver Y 15 30. b. Do auxílio para imprevistos e pequenas perdas ocasionadas por roturas. Este auxílio será calculado com base no FPE e na moeda do país para o qual o obreiro está se mudando. Aos obreiros casados ser-lhe-á concedido 40% do FPE, aos obreiros solteiros, 16% e aos formandos casados que tenham sido chamados como obreiros, 30%. Será acrescido 4% para cada filho solteiro, dependente, menor de 18 anos. 5. Disposições sobre mudanças de obreiros jubilados. Os obreiros que se jubilarem pelo PPG/IAJA terão direito a uma mudança do lugar de sua última atividade até à localidade que escolherem para residir, desde que seja em sua união base, paga pela última organização ou instituição na qual serviam. Esse direito será cancelado caso o obreiro não se transfira dentro dos 12 meses posteriores à data de sua jubilação. Quando se tratar de um obreiro interunião, será aplicado o regulamento do retorno permanente.

IV – Plano de bolsas educacionais

Y 20 30 Plano de bolsas educacionais – Deve-se animar os obreiros a apoiarem a filosofia adventista da educação cristã, enviando seus filhos às escolas e colégios da Igreja para ajudá-los a decidir-se e a comprometer-se por Cristo, confirmá-los nas crenças e ensinamentos da Igreja, ampliar a reserva de futuros obreiros e líderes leigos, dar um exemplo positivo e ajudar os filhos a adotarem um estilo de vida que esteja em harmonia com os ensinamentos da Igreja. 1. Propósito do plano de bolsas educacionais. O propósito deste plano é conceder bolsas de estudo aos filhos de obreiros qualificados como chefes de família, que se matriculam em instituições educacionais adventistas de nível primário, secundário, terciário ou universitário. As bolsas serão outorgadas pela organização ou instituição onde o obreiro serve.

2. Definição de termos usados. As seguintes definições indicam o significado das palavras e termos usados neste regulamento:

a. Bolsa: pensão ou ajuda temporária concedida a uma pessoa para estudos.

b. Curso: carreira, conjunto de estudos que é necessário fazer para obter um título profissionalizante.

c. Cursar: seguir o curso de estudos de uma determinada carreira, como por exemplo "cursar pedagogia", "cursar teologia", etc.

d. Ano acadêmico: serie, ano de ensino.

3. Cursos para os que poderão ser concedidas bolsas. As bolsas cobrem somente os cursos regulares de estudo de cada um dos seguintes níveis de ensino: primário, secundário e terciário/universitário. Não serão concedidos bolsas para aulas extracurriculares adicionais, tais como aulas de música (exceto o previsto em Y 20 34, parágrafo 2), idiomas, computação, ginástica, aulas particulares de reforço, etc., nem para sistemas de pensão ou meia pensão em instituições com regime de externato. 4. Quem se qualifica para receber a bolsa. Só estão habilitados a receber bolsas de estudo os filhos de obreiros chefes de família que estão em atividade ou são beneficiários do PPG/IAJA, desde que freqüentem instituições educacionais adventistas, sejam solteiros e dependentes, e estejam dentro dos limites de idade e dos demais requisitos exigidos pelo regulamento. a. Os filhos acima mencionados estão habilitados a receber a bolsa educacional até o dia do décimo oitavo aniversário (18 anos), independentemente de ser ou não membros batizados. Após o décimo oitavo aniversário, só se habilitarão se cumprirem os requisitos deste regulamento e se forem membros da Igreja em plena comunhão com a mesma. 5. Instituições adventistas de ensino. As bolsas de estudo beneficiam somente aos que freqüentam instituições educacionais adventistas, com as seguintes exceções: a. Nível primário. Poderá ser concedida uma bolsa de estudos aos filhos dos obreiros que vivem em localidades onde não há uma escola adventista de ensino primário e que se vêem obrigados a freqüentar escolas não-adventistas. b. Nível secundário. Poderá ser concedida uma bolsa de estudo até os 15 anos de idade aos filhos dos obreiros que cursam o 2º grau em instituições que não pertencem à Igreja, quando vivem em localidades onde não há externatos secundários adventistas e os pais considerem que são muito jovens para ir a um internato de uma instituição adventista; ou quando fazem um curso técnico-profissional de nível secundário que não é oferecido em nenhuma das instituições adventistas da união. c. Nível terciário/universitário. Poderá ser concedida uma bolsa de estudo aos filhos dos obreiros que seguem uma carreira em instituições que não pertencem à Igreja, quando a carreira escolhida não é oferecida em nenhuma das instituições superiores adventistas do país base ou do país onde os pais servem. 6. Validade e outorgamento. A vigência das bolsas de estudo é de um ano acadêmico, porém poderão ser renovadas anualmente se o aluno se qualificar para isso. 7. Interrupção dos estudos. A bolsa cessará se o aluno interromper os estudos em algum momento do ano acadêmico, qualquer que seja a causa. 8. Despesas sobre as que serão concedidas as bolsas. As bolsas serão concedidas sobre despesas líquidas realmente efetuadas e documentadas, depois de descontar qualquer ajuda, abatimento, cortesia ou bonificação, implícita ou explícita, que o estudante ou o pai do estudante houver recebido, qualquer seja sua fonte ou modalidade, salvo a exceção de não comprovar as despesas prevista na última parte do regulamento Y 20 33, parágrafo 7, c, 2. 9. Forma de pagamento da bolsa. A organização ou instituição na qual o obreiro serve pagará o montante da bolsa, de acordo com os seguintes procedimentos:

a. Quando o aluno bolsista estudar em instituições adventistas, o valor da bolsa será enviado diretamente à instituição onde o aluno estuda; ou poderão ser feitos arranjos para que a instituição de ensino envie o débito à organização ou instituição que concedeu a bolsa.

b. Quando o aluno bolsista estudar em instituições de nível primário ou secundário não-adventistas, a organização ou instituição que outorgou a bolsa determinará a forma de efetivá-la.

c. Quando o aluno bolsista estudar em instituições de nível superior/universitário não-adventistas, a organização ou instituição que outorgou a bolsa pagará o montante da bolsa diretamente ao aluno bolsista.

Y 20 31 S Bolsa de estudos para cursos pré-escolares e primários – A concessão de bolsas para os níveis pré-escolar e primário, obedecerá às seguintes regras: 1. Bolsa de estudos para estudos pré-escolares. Não serão concedidas bolsas para cursos pré-escolares, exceto nos países e para os cursos que forem legalmente obrigatórios para o ingresso no nível primário. Nesse caso, a bolsa poderá ser de até 50% do custo do ensino. 2. Bolsa de estudos para estudos do nível primário. As bolsas concedidas aos filhos dos obreiros que cursam o ensino primário, será de até 50% do custo da matrícula e ensino, desde que preencham os requisitos do regulamento. a. Se o aluno não for promovido em um ano/serie, poderá voltar a receber uma bolsa pela mesma serie apenas uma vez mais. b. Se o obreiro decidir enviar os filhos para um internato enquanto cursam o 1º grau, a bolsa será de até 50% e será concedida unicamente sobre o custo da matrícula e ensino, porém, a partir do 7º ano/serie de estudos será concedida também sobre o custo do internato (alojamento e alimentação). Y 20 32 S Bolsa de estudos para cursos do nível secundário – As bolsas de estudos de 2º grau serão concedidas aos filhos dos obreiros que cursam o nível secundário, ou aos que fazem cursos técnico-profissionais de nível secundário, desde que reunam os requisitos do regulamento.

1. Diretrizes:

a. Se o aluno for interno, a bolsa poderá ser de até 75% do custo da matrícula e ensino do curso regular, mais 75% do que o colégio cobrar pelo internato. b. Se o aluno for externo ou estuda em uma instituição não-adventista (ver: Y 20 30, parágrafo 5, b), a bolsa poderá ser de até 50% do custo da matrícula e estudo. c. Se o aluno não for promovido em um ano acadêmico/serie, poderá voltar a receber uma bolsa pela mesma serie/ano apenas uma vez mais. d. As bolsas de estudos para o nível secundário serão concedidas, como máximo, até o dia em que o aluno complete o vigésimo aniversário.

Y 20 33 S Bolsa de estudos para cursos do nível terciário/universitário – Poderão ser concedidas bolsas de estudos superiores aos filhos dos obreiros que cursam uma carreira de nível terciário/universitário, desde que preencham todos os requisitos do regulamento. 1. Qualificação religiosa. O aluno deverá ser membro regular de alguma igreja adventista da localidade onde estuda e viver em harmonia com os princípios religiosos e éticos sustentados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. 2. Cursos aplicáveis à bolsa. Estas bolsas são concedidas somente para uma carreira por aluno, e podem aplicar-se ao curso pré-universitário/pré-vestibular e aos estudos de nível terciário/universitário. Não se aplicam às licenciaturas de pós-graduação ou qualquer outro curso de pós-graduação

. 3. Duração. As bolsas serão concedidas somente por um ano acadêmico, embora possam ser renovadas anualmente de acordo com as provisões do regulamento, desde que o aluno se qualifique para isso. 4. Renovação. As diretrizes para a renovação das bolsas, são as seguintes: a. As bolsas poderão ser renovadas anualmente até que o aluno tenha terminado uma carreira ou curso de nível terciário/universitário, ou até o dia de seu vigésimo sexto aniversário, o que acontecer primeiro. A renovação estará sujeita à observância das demais condições mencionadas no regulamento. b. Em nenhum caso serão concedidas bolsas para cursar uma segunda carreira, após a conclusão da primeira; tampouco para cursar uma segunda carreira, simultaneamente com a primeira.

c. Em nenhum caso serão concedidas bolsas para cursar uma licenciatura de pós-graduação, ou qualquer outro estudo de pós-graduação.

d. As bolsas poderão ser concedidas em total durante 5 anos letivos/acadêmicos, e, excepcionalmente, e por voto expresso da Comissão Diretiva correspondente, poderá ser concedida uma bolsa adicional durante mais um ano, incluindo-se neste máximo de 6 anos:

    1. os anos usados nos cursos pré-universitários ou pré-vestibulares pelos quais se tenha recebido bolsa;
    2. os anos usados nas repetições mencionadas no parágrafo 6, letras "b" e "c" pelos quais se tenha recebido bolsa;
    3. os anos usados na carreira anterior escolhida pelos quais se tenha recebido bolsa, no caso de uma mudança de carreira, tal como está previsto no parágrafo 6, letra "e". .

e. O curso pré-vestibular ou pré-universitário para o qual se tenha solicitado e recebido bolsa, será contado como um ano acadêmico em cada exercício, independentemente dos meses de sua duração ou de seu custo.

f. As bolsas para estudos superiores poderão estender-se, como máximo, até o dia do vigésimo sexto aniversário, a menos que o aluno tenha terminado antes uma carreira de nível superior/universitário, ou a menos que já tenha recebido bolsas durante o limite de 6 anos mencionados na letra "d" (ver parágrafo 5).

g. Para que o aluno possa continuar recebendo a bolsa deverá levar as matérias do ano letivo de forma completa. No caso de interrupção dos estudos durante o ano letivo, deverá informar à administração para estabelecer a proporção de tempo que se creditará ao seu plano de bolsa. 5. Cessação automática das bolsas. As bolsas cessarão automaticamente nos seguintes casos: Quando o aluno tiver concluído uma carreira superior, ou no dia de seu vigésimo sexto aniversário, ou quando se casar, ou quando deixar de ser dependente, ou quando já tiver recebido bolsas durante 6 anos acadêmicos, incluídos nesses anos os cursos pré-vestibulares e as repetições, tal como consta no parágrafo 4, letra "d". 6. Limitações. A concessão de bolsas para estudos superiores está sujeita às seguintes regras: a. Em nenhum caso será concedida uma bolsa para realizar estudos superiores/universitários em instituições não-adventistas se o curso for oferecido por uma instituição adventista do país ou da união onde vivem os pais do aluno, ou do país ou união base dos mesmos. b. A bolsa para os cursos pré-universitários/pré-vestibulares poderá ser concedida, como máximo, duas vezes, se o aluno não conseguir ingressar na universidade na primeira tentativa, contada cada vez como un ano acadêmico, para os efeitos do limite máximo de 6 bolsas do que fala o parágrafo 4, letras "d" e "f", e o parágrafo 5.

c. Quando o aluno não for promovido em um ano letivo, poderá voltar a receber uma bolsa pela mesma serie/ano acadêmico somente mais uma vez, contadas ambas as vezes para os efeitos do limite máximo de 6 bolsas do que fala o parágrafo 4, letras "d" e "f", e o parágrafo 5. A administração da organização ou instituição que concede a bolsa deve exigir um certificado da instituição educacional, comprovando o ano/serie no qual o aluno está regularmente matriculado. d. Não serão concedidas bolsas para estudos superiores/universitários se o aluno começou os estudos superiores após haver completado os 22 anos de idade. e. Se antes de concluir uma carreira, e por razões vocacionais, o estudante muda de carreira, poderá receber bolsas de estudo para a nova carreira, respeitando o limite máximo de 6 bolsas por estudante, tal como consta acima, no parágrafo 4, letras "d" e "f", e o parágrafo 5.

7. Montante da bolsa. O montante das bolsas para estudos superiores é o seguinte: a. Se o aluno é interno em uma instituição denominacional, a bolsa poderá ser de até 75% do custo da matrícula e ensino do curso regular, mais 75% do que o colégio cobrar por alojamento e alimentação. b. Se o aluno estuda em uma instituição denominacional porém é externo, a bolsa poderá ser de até 75% do custo da matrícula e ensino do curso regular. c. Se o aluno estuda em uma instituição não-adventista, porque a carreira que escolheu não é oferecida por nenhuma instituição denominacional, o montante da bolsa respeitará os seguintes critérios: 1) Se o aluno vive com os pais ou se estuda na mesma cidade onde eles residem, poderá ser-lhe concedida uma bolsa de até 75% do realmente cobrado em conceito de matrícula e ensino pela instituição onde estuda, ou até 75% do que cobra pelos mesmos conceitos para uma carreira de nível terciário/univesitário a instituição educacional adventista que serve sua união, o que for menor .

2) Se o aluno estuda em outra cidade devendo pagar alojamento e comida, a bolsa poderá ser de até 75% do realmente cobrado por matrícula e ensino pela instituição onde estuda, desde que tal valor não seja maior que os 75% do que o colégio adventista que serve sua união cobra por matrícula e ensino para uma carreira de nível terciário/universitário. Ademais, e sem necessidade de comprovar as despesas, poderão ser-lhe concedidos até 75% do que o colégio adventista que serve sua união cobra por hospedagem e alimentação

Y 20 34 Disposições diversas – As seguintes disposições fazem parte do plano de bolsas de estudo: 1. Estudantes que estudam fora do país onde seus pais servem. O filho de um obreiro que estuda fora do país onde seus pais trabalham, poderá receber uma bolsa de estudos sob as seguintes condições: a. Para habilitar-se à bolsa, deve estudar em uma instituição educacional adventista secundária ou superior/universitária. b. Se faz um curso secundário, a bolsa será calculada e concedida sobre o custo do colégio onde estuda, ou sobre o custo do colégio secundário do país onde residem seus pais, o que tenha o menor custo, respeitados todos os parâmetros do plano de bolsas educacionais.

c. Se faz um curso de nível terciário/universitário oferecido por uma instituição denominacional do país onde residem os pais do aluno, a bolsa será calculada e concedida sobre o custo do colégio superior ou universidade denominacional onde estuda, ou sobre o custo do colégio ou universidade denominacional do país onde residem seus pais, o que tenha o menor custo, respeitados todos os parâmetros do plano de bolsas educacionais. d. Se a carreira que estuda não é oferecida por nenhuma instituição denominacional do país onde residem os pais do aluno, a bolsa será calculada e concedida sobre o custo do colégio ou universidade onde estuda, ou sobre o custo da carreira superior/universitária que tenha o mais alto custo oferecida pelo colégio ou universidade denominacional do país onde trabalham seus pais, o que seja menor. e. Não serão levadas em conta nem se dará ajuda sobre outras despesas originadas pelo fato de estudar fora de seu país ou união, tais como despesas de viagens, documentação, visitas aos pais, telefone ou outras. f. Para o caso dos filhos dos obreiros interunião que estudam na união base, ver N 65. 2. Ajuda especial para aulas de música. As bolsas de estudo cobrem somente os cursos regulares de estudo (ver Y 20 30, parágrafo 3). Não serão concedidas bolsas para aulas extracurriculares adicionais, tomadas simultânea ou não simultaneamente com um curso regular, com exceção de aulas para o aprendizado de um instrumento musical, nas condições mencionadas a seguir: a. Poderá ser concedida ao filho de obreiro uma bolsa para tomar aulas de aprendizagem de um instrumento musical, desde que as tome num colégio adventista. O montante da bolsa poderá ser de até 50% do custo das aulas, durante um máximo de 5 anos. b. Se por razões de distância ou idade (ver Y 20 30, parágrafo 5, letras "a" e "b") o filho do obreiro não puder estudar em uma instituição denominacional, poderá ser-lhe concedida uma bolsa para o aprendizado de um instrumento musical durante 5 anos ou até que complete os 15 anos de idade, o que acontecer primeiro. O montante da bolsa poderá ser de até 50% do custo das aulas do instrumento, sobre despesas realmente realizadas, não ultrapassando o custo do que a instituição denominacional mais próxima cobra por aulas similares.

c. Entende-se que quando o aluno estuda uma carreira de música e/ou canto de nível terciário, poderá receber uma bolsa de estudos em harmonia com Y 20 33.

3. Bolsas de estudo a filhos de beneficiários do PPG/IAJA. A Comissão Administrativa do PPG/IAJA poderá conceder bolsas de estudo aos filhos dos beneficiários nascidos antes do ingresso do obreiro ao Fundo. Em nenhum caso o Fundo concederá bolsas aos filhos nascidos com posterioridade ou aos que o cônjuge tiver de um casamento anterior.

V – Auxílios para despesas de adoção de filhos

Y 20 35 Despesas de adoção – A organização ou instituição na qual o obreiro serve poderá reembolsar-lhe até 75% das despesas médicas e legais ocasionadas pela adoção de filhos, desde que sejam observadas as seguintes disposições:

1. Conselho. Quando um obreiro desejar adotar um filho deve, primeiramente, buscar o conselho da administração da organização ou instituição na qual serve, para discutir os assuntos técnicos e legais da adoção e esclarecer qual será a situação desse filho à luz dos regulamentos denominacionais.

2. Limites. Os obreiros classificados como chefes de família, que não tiverem filhos próprios, poderão receber ajuda financeira para as despesas de adoção de crianças de até 5 anos, sob as seguintes condições:

a. Os que não tiverem filhos próprios, poderão receber ajuda até por dois filhos adotivos.

b. Os que já tiverem um filho próprio, poderão receber ajuda somente por um filho adotivo.

c. Os filhos adotivos continuarão recebendo as ajudas familiares regulares, mesmo que depois da adoção nasçam ao casal filhos próprios.

d. Toda e qualquer ajuda ou reembolso de despesas de adoção será concedida, unicamente, se o filho for legalmente adotado de acordo com as leis do país.

e. Os órfãos de pai e mãe de um obreiro, que forem amparados por um parente que também seja obreiro, poderão ser considerados para todos os efeitos do regulamento como filhos próprios do casal que os acolheu, se o juiz lhe conceder a custódia definitiva, independentemente de quantos filhos o casal já possua.

f. Os beneficiários do PPG/IAJA não receberão ajudas nem reembolsos por filhos adotados após a jubilação.

VI – Ajuda para despesas de funeral

Y 20 40 Ajuda para despesas de sepultamento – A organização ou instituição na qual o obreiro serve poderá conceder ajuda para as despesas de sepultamento de um obreiro, de sua esposa ou dos filhos menores de 18 anos, solteiros e dependentes, de acordo com as seguintes normas:

1. Ajuda para as despesas do funeral. Poderá ser concedido um reembolso de até 75% das despesas líquidas do funeral que não excedam a 2,5 do FPE. Sobre a parte das despesas que exceda a 2,5 do FPE, não se concederá nenhum reembolso.

a. Entende-se por despesas líquidas o total das despesas próprias do funeral, menos qualquer valor que tenha sido pago pela previdência social, uma obra social, um seguro, ou por qualquer outra fonte não denominacional.

2. Ajuda de viagem para assistência ao funeral. Quando um obreiro ou seu cônjuge perder a um pai ou a um filho, poderá receber um reembolso parcial das despesas de viagem para assistir ao funeral, de acordo com as seguintes pautas:

a. A ajuda será concedida somente sobre as despesas de viagem de até dois dos membros da família direta do obreiro.

b. Se o funeral acontecer dentro do território da Divisão, a ajuda poderá ser de até 50% do custo das passagens de ida e volta entre o local da residência do obreiro e a localidade onde será realizado o funeral.

c. Se o funeral acontecer fora do território da Divisão, a ajuda máxima concedida será de até 25% do custo das passagens de ida e volta.

VII – Ajuda por filhos

Y 20 45 S Quota-pais – Aos obreiros classificados como chefes de família será concedida uma ajuda para cada filho, denominada quota-pais, de acordo com as seguintes normas:

1. A ajuda será concedida 13 vezes ao ano, desde o mês do nascimento e até, inclusive, o dia do décimo oitavo aniversário.

a. O montante da ajuda será do equivalente a 4,62% do FPE vigente no país de residência do obreiro, desde o mês do nascimento e até, inclusive, o mês no qual o filho completar 9 anos de idade.

b. O montante da ajuda será do equivalente a 6,46% do FPE vigente, desde o seguinte mês depois do nono aniversário e até, inclusive, o mês do décimo oitavo aniversário.

c. Nos países onde as leis concedem ao obreiro uma ajuda familiar por filho, o valor deste benefício será descontado da quota-pais denominacional e a diferença, se houver, será concedida a título de Diferença de Ajuda Familiar.

d. Quando a ajuda familiar legal por filho for superior à quota-pais denominacional aqui fixada, o obreiro receberá apenas o benefício legal.

2. Os beneficiários do PPG/IAJA receberão esta ajuda segundo a regulamentação própria do PPG/IAJA.

3. O obreiro que tiver um filho solteiro que for deficiente físico ou mental, poderá receber a quota-pais durante tanto tempo quanto durar a incapacidade, se a mesma foi constatada antes dos 18 anos de idade.

VIII – Ajuda para despesas de calefação e energia

Y 20 50 S Ajuda para calefação e energia – Nas regiões onde o clima exige despesas extras em combustível para calefação ou energia elétrica para refrigeração, poderá conceder-se aos obreiros chefes de família uma ajuda, conforme as seguintes regras:

1. A ajuda será concedida semestralmente, calculada sobre o total usado pelo obreiro em conceito de calefação e energia durante os últimos 6 meses.

2. Se as despesas acumuladas dos últimos 6 meses não excederem ao equivalente a 30% do FPE vigente no país, não será concedida ajuda alguma.

3. Sobre a parte das despesas excedentes ao equivalente a 30% do FPE, poderá ser concedida uma ajuda de até 70%.

IX – Ajuda de leitura e/ou equipamento profissional

Y 20 55 S Ajuda para livros e/ou equipamentos profissionais – Este regulamento tem por objetivo incentivar os obreiros a manterem-se atualizados dentro da linha de serviço ou ministério que cada um exerce, e ajudá-los a adquirir os equipamentos que necessitam para melhor desempenhar seu ministério.

1. Os obreiros poderão receber um reembolso de até 50% das despesas anuais de leitura e/ou equipamento profissional que não excedam o equivalente a 1,5 do FPE. Sobre a parte das despesas excedentes do equivalente a 1,5 do FPE, não se concederá nenhum reembolso.

a. A ajuda será concedida unicamente sobre a compra de livros/revistas profissionais que estejam dentro da temática da linha de serviço de cada obreiro, e sobre a aquisição de equipamentos que reconhecidamente necessite usar no desempenho de seu ministério. Cada união determinará quais equipamentos são justificáveis em cada linha de serviço.

b. Este regulamento não se aplica à compra de materiais denominacionais, tais como as revistas da Igreja publicadas em castelhano ou português, as lições ou livros auxiliares para a Escola Sabatina, a Devoção Matinal e similares.

c. O obreiro deverá solicitar antecipadamente a autorização, em especial quando se tratar da aquisição de coleções de livros ou da compra de equipamentos.

d. Quando for necessário efetuar a compra de equipamentos caros, a ajuda do ano em curso poderá ser concedida, bem como antecipada a correspondente do seguinte ano. Como esta ajuda é específica para livros e/ou equipamentos profissionais, não poderá ser concedida com outros fins, tais como viagens à Terra Santa, eventos, congressos, etc.

2. Os obreiros ministeriais que se desempenham nos distritos pastorais poderão receber, durante os primeiros 7 anos de serviço, um reembolso de até 100% das despesas anuais de leitura e/ou equipamento profissional que não excedam a 75% do FPE. Sobre a parte das despesas excedentes aos 75% do FPE, não será concedido reembolso algum.

3. O obreiro poderá relatar, sob este regulamento, o custo de materiais de evangelismo infantil e escola sabatina utilizados por sua esposa, salvo se também for obreira, quando poderá beneficiar-se individualmente dessa ajuda.

4. Os obreiros deverão conservar os equipamentos adquiridos com a ajuda deste regulamento, durante um mínimo de 4 anos. Se por alguma razão de emergência o obreiro necessitar vendê-los antes de terminado o período de 4 anos, deverá devolver a ajuda recebida proporcionalmente ao tempo transcorrido desde a compra.

Y 25 Ajuda para contingências (seguros)

Y 25 05 Seguro contra acidentes, morte acidental e roubo de efeitos pessoais – As organizações e instituições denominacionais devem assegurar de forma permanente, durante as 24 horas do dia, a todos seus obreiros, esposas e filhos dependentes, contra acidentes de viagem e morte acidental.

1. As diretrizes para tal seguro, são as seguintes:

a. Os valores nos quais cada obreiro está assegurado aparecem mais abaixo. O prêmio será pago pela organização onde o obreiro serve, até o valor autorizado.

b. Também poderá ser feito um seguro para cobrir o roubo de objetos de uso pessoal em viagem, cujo prêmio será pago pelo obreiro, exceto no caso dos obreiros cujas responsabilidades requeiram viagens contínuas.

c. Os obreiros que desejarem ter uma cobertura maior, deverão pagar o custo adicional. Os valores autorizados, são:

 

Seguro de acidentes de viagem cobertura "C", por morte ou invalidez.

Seguro de objetos de uso pessoal em viagens

Valores mínimos cobertos

Valores máximos cobertos

Valores cobertos

Obreiros da Divisão que viajam continuamente

US$ 75.000.00

US$ 150.000.00

US$ 2.000.00

Todos os demais obreiros, a critério da organização na qual servem.

 

US$ 50.000.00

 

US$ 75.000.00

 

US$ 1.000.00

Cônjuge dependente

US$ 15.000.00

US$ 20.000.00

 

Filhos dependentes

US$ 5.000.00

US$ 10.000.00

 

 

d. Quando um obreiro estiver coberto por um seguro de efeitos pessoais durante viagens, a organização não concederá ajuda adicional no caso de um desastre coberto pelos benefícios do seguro.

e. Se a organização onde o obreiro serve não assegurou o obreiro e acontecer um acidente, será responsável por pagar os valores equivalentes ao que, em cada caso, pagaria o seguro.

f. A cobertura do seguro de acidentes deve ser completa, com cobertura durante as 24 horas, incluindo-se o risco de guerra.

g. Os tesoureiros das organizações e instituições são responsáveis por fazer e renovar, através dos tesoureiros das uniões, as apólices de seguro para cada um dos obreiros e suas famílias.

h. Nos países onde a legislação impõe procedimentos diferentes dos previstos neste regulamento, serão observadas as indicações legais nacionais, mantendo os valores estabelecidos.

Y 25 10 Bases para a liquidação – A base para a liquidação de desastres por acidentes, é a seguinte:

1. O obreiro ou seus herdeiros têm direito de receber o valor total concedido pela companhia de seguros para cobrir a morte ou a invalidez permanente.

2. As despesas médicas e de subsistência que a organização ou instituição tiver adiantado até cobrar o seguro, serão descontados do valor total concedido pela companhia de seguros.

3. A parte das despesas médicas não coberta pelo seguro será considerada e tratada como uma despesa médica regular, de acordo com o regulamento.

4. Estes princípios não se aplicam a nenhum plano adicional de seguro que o obreiro tenha e cujos prêmios pague.

Y 25 15 S Seguro de propriedades pessoais – As organizações e instituições – poderão conceder aos obreiros que solicitarem, um reembolso de até 50% do custo do prêmio de um seguro de propriedades pessoais (móveis e efeitos do lar, excluídos os bens de raízes), até um montante assegurado de US$ 10.000. Se o obreiro desejar uma cobertura maior, pagará a diferença que houver. Os obreiros solteiros receberão a ajuda sobre um montante máximo assegurado de US$ 5.000.00

Se o obreiro não solicitou ou não quis assegurar suas propriedades pessoais, não lhe será concedida ajuda alguma por roubos, perdas ou danos que possa sofrer, ou se não atualizou os dados de residência, no caso de haver mudança de residência.

 

Y 30 Regulamento para o uso de veículos

Y 30 05 Responsabilidade – Embora a Igreja reconheça a utilidade de um veículo no desempenho das atividades de seus obreiros, não assume nenhuma responsabilidade financeira quanto ao que se refere à aquisição ou venda dos veículos de seus obreiros.

O obreiro que possui um veículo e é autorizado a usá-lo em suas atividades oficiais, não deve esperar que o reembolso de despesas, concedido pela organização ou instituição na qual serve, cubra todas as despesas do uso e manutenção do veículo.

Y 30 10 S Veículos de propriedade da Igreja – Para salvaguardar a Igreja contra os excessivos ou desnecessários gastos com automóvel, aconselha-se que as organizações e instituições não tenham veículos destinados a uso de seus obreiros no desempenho de seus deveres oficiais. A Igreja prefere que o veículo seja de propriedade do obreiro e conceder-lhe uma compensação para ajudá-lo a cobrir as despesas de uso em serviço, depreciação e seguro.

Os veículos de propriedade da Organização devem destinar-se somente a usos gerais, tais como o transporte de passageiros e carga. Estes veículos não devem ser usados por nenhum obreiro para viagens particulares, a não ser em caso de emergências. Nesses casos, o usuário pagará à organização ou instituição proprietária do veículo o dobro da taxa por quilômetro fixada para veículos autorizados.

As administrações tomarão particular cuidado para que os veículos oficiais não produzam perdas, e farão a devida reserva para a depreciação com a finalidade de substituí-los a seu devido tempo.

Y 30 15 S Automóveis autorizados de propriedade dos obreiros – O conceito de "veículo autorizado" baseia-se nos critérios de necessidade, justificação e possibilidade.

1. A organização ou instituição onde o obreiro serve poderá, dentro de suas possibilidades financeiras, "autorizar" o veículo de um obreiro se for considerado primordial que tal obreiro conte com um veículo para o desempenho de suas atividades oficiais específicas e se, ao mesmo tempo, a quantidade média mensal de quilômetros que o obreiro usar no desempenho de tais atividades, justificar o custo adicional que a Organização terá ao declarar autorizado o seu veículo.

2. Cada união determinará a quantidade média mensal de quilômetros realmente usados no desempenho das funções oficiais requerida para declarar um veículo autorizado.

3. A nenhum obreiro será autorizado o uso de seu veículo, nem lhe será designado automaticamente uma quantidade ou pacote de quilômetros mensais, em função do cargo ou a posição que ocupe. A autorização do veículo será feita sempre em virtude da necessidades das atividades do obreiro.

Y 30 20 S Autorização para o uso do veículo de propriedade do obreiro – Os automóveis dos obreiros poderão ser autorizados, se a critério de suas comissões diretivas, os mesmos forem necessários para o desempenho de suas atividades. Tais obreiros receberão ajuda de quilometragem, sempre e quando houver fundos disponíveis, de acordo com os seguintes parâmetros:

1. Só serão autorizados veículos de propriedade legal do obreiro, desde que seja habilitado para dirigir.

2. Se o obreiro desejar solicitar ajuda de quilometragem, deverá ter a aprovação da Comissão Diretiva da organização ou instituição na qual serve, antes de adquirir o veículo que pretende usar em sua atividade.

3. Antes de autorizar o veículo de um obreiro, a Comissão Diretiva analisará se o mesmo necessita, real e regularmente, de um veículo para suas atividades.

a. A Comissão Diretiva considerará se há condições financeiras para reembolsar ao obreiro as despesas de quilometragem.

b. A Comissão Diretiva fixará o limite máximo de despesas que reembolsará, baseando-se numa estimativa dos quilômetros que o obreiro necessitará para suas atividades.

4. Os proprietários de veículos autorizados receberão uma ajuda para cada quilômetro usado em serviço, até o máximo de quilômetros que lhe forem atribuídos, que incluirá o seguinte:

a. A depreciação do veículo, tomando como referência o custo de um veículo médio, depreciado no transcurso de 100 meses.

b. O custo do combustível, óleo, pneus e despesas menores de manutenção.

c. O custo da patente.

d. O custo do seguro obrigatório exigido em alguns países.

5. Quando for solicitado a um obreiro que não tem um veículo "autorizado", que use seu veículo em serviço oficial, ser-lhe-á pago, para cada quilômetro percorrido, 150% da tarifa por quilômetro correspondente a um automóvel "autorizado".

6. Os proprietários de veículos autorizados que precisarem alugar uma garagem, poderão receber até 100% de reembolso do custo do aluguel, a critério da Comissão Diretiva correspondente.

Y 30 25 S Seguro de veículos – Devido aos riscos e responsabilidades decorrentes de acidentes, que afetam tanto ao proprietário do veículo como à Igreja, todos os obreiros deverão assegurar seus veículos contra danos causados a terceiros, além do seguro obrigatório exigido em alguns países.

1. As organizações e instituições pagarão, em todos os casos, quer o veículo do obreiro tenha sido autorizado ou não, 100% deste seguro adicional contra danos a terceiros. Este seguro, incluirá:

a. Responsabilidade por danos pessoais e materiais causados a terceiros transportados e não transportados.

b. A Comissão Diretiva de cada união fixará os limites para a cobertura deste seguro.

2. Se o veículo foi autorizado, será reembolsado ao obreiro, em adição ao seguro mencionado no ponto 1, até 75% do custo de um seguro que inclua:

a. Os riscos de incêndio, roubo e colisão do próprio veículo e proteção contra automobilistas não assegurados.

b. A Comissão Diretiva de cada união fixará os valores máximos de cobertura deste seguro.

c. Nas uniões que administram fundos mútuos, as disposições deste parágrafo serão substituídas pelas normas dos respectivos regulamentos dos fundos, desde que estas satisfaçam o previsto no regulamento.

Y 30 30 S Reembolso de despesas por viagens de longa distância – Aos obreiros autorizados a usar seu automóvel para viagens de longa distância, em lugar do avião ou outros meios de transporte, ser-lhes-á permitido informar as despesas sobre as seguintes bases:

1. O total dos quilômetros informados será calculado, sempre, pela rota mais direta.

a. Se o obreiro for autorizado a viajar só, lhe será concedido 75% do valor por quilômetro fixado para veículos autorizados.

b. Se no mesmo automóvel viajarem duas pessoas ou mais em viagem oficial, serão concedidos ao obreiro proprietário do veículo 100% do valor por quilômetro fixado para veículos autorizados, mais 15% para cada pessoa autorizada adicional.

c. Será concedida uma diária para cada 700 quilômetros percorridos, ou fração maior que a metade. Na mesma base poderão ser informadas as despesas de hotel.

d . Serão reembolsadas também as despesas de pedágio, barcaça ou balsa.

2. O reembolso das despesas mencionadas no ponto anterior não poderá ser superior ao que custaria a viagem se tivesse sido feita de avião, pela rota mais direta e a tarifa mais econômica.

3. Quando dois ou mais obreiros viajam em caráter de serviço oficial no automóvel de um deles, o custo da viagem será dividido proporcionalmente entre todos, com encargo no orçamento de viagens de cada um.

 

Y 40 S Indenização ou auxílio de readaptação

Y 40 05 S Indenização/auxílio de readaptação – Os procedimentos a seguir no caso de indenização/auxílio de readaptação, serão os seguintes:

1. Quando por razões legais ou administrativas se fizer necessário ou aconselhável prescindir dos serviços de um obreiro que tem relação de dependência com a Obra, serão seguidas as disposições da legislação de cada um dos países da Divisão, relativas aos procedimentos de ajuste final.

2. Aos obreiros que não têm vínculo de dependência legal com a Obra, que se retiram da atividade por decisão das comissões diretivas correspondentes, poderá ser-lhes concedida uma ajuda de readaptação à vida civil, tal como segue:

a. O montante da ajuda de readaptação poderá ser, como máximo, o equivalente à porcentagem do FPE que recebia como manutenção mensal, multiplicado pelo número de anos de serviço acumulados.

b. Para tais efeitos, será computado somente o período de tempo contínuo transcorrido desde o ingresso do obreiro. No caso do obreiro ter-se retirado anteriormente do serviço denominacional, qualquer que tenha sido a razão, o cômputo se iniciará a partir da data do último ingresso.

3. Aos obreiros que não têm vínculo de dependência legal com a Obra, excluídos do serviço denominacional por má conduta, opróbrio ou vitupério à Igreja, que de acordo com as normas do Manual da Igreja requeiram sua exclusão como membros de igreja, não lhes será concedida ajuda de readaptação. Tampouco será concedido aos obreiros que saem do serviço denominacional por vontade própria, devido a razões particulares.

4. O montante do ajuste final ou da ajuda de readaptação, será rateado entre a organização ou instituição onde o obreiro servia, a união e o PPG/IAJA, desde que o obreiro esteja inscrito no PPG/IAJA, e será calculado de acordo com as seguintes normas:

a. Nos casos previstos no parágrafo 1 deste regulamento, o rateio será calculado sobre o montante líquido da indenização legal, excluídos os salários recebidos, férias não tomadas e décimo terceiro salário.

b. Nos casos previstos no parágrafo 2, o rateio será calculado sobre o montante líquido da ajuda de reinstalação concedida.

c. A organização ou instituição que solicita a participação no rateio das despesas, deverá fazê-lo no formulário correspondente, apresentando as informações detalhadas dos dados pessoais, condições e valores incluídos.

5. O obreiro com vínculo de dependência que receber a indenização legal, ou o obreiro sem vínculo de dependência que receber a ajuda de readaptação, ficará automaticamente excluído dos benefícios do PPG ou do quadro de participantes do IAJA.

6. A organização ou instituição na qual o obreiro servia deve, antes de conceder a um obreiro o ajuste legal ou conceder-lhe a ajuda de readaptação, consultar as organizações ou instituições que participarão do rateio para ver a possibilidade de que uma delas encaminhe um chamado a o obreiro.

7. Proporção do rateio. O rateio do montante do ajuste final ou da ajuda de readaptação, calculada sobre o previsto no parágrafo 4 deste regulamento, será como segue:

 

PROPORÇÃO DO RATEIO

Organizações ou instituições

Anos de serviço do obreiro

A Assoc./mis. ou inst. pagará:

A união, pagará:

O PPG ou o IAJA pagará:

Associações, missões e instituições

Até 10 anos

50%

25%

25%

De 11 a 20 anos

40%

25%

35%

De 21 a 30

30%

20%

50%

Mais de 30

20%

20%

60%

Uniões

Em todos os casos

 

50%

50%

a. A associação/missão ou instituição que indeniza ou concede a ajuda de readaptação a um obreiro, terá direito a repartir o custo entre todas as organizações e/ou instituições onde o obreiro tem servido, proporcionalmente aos anos servidos em cada uma delas.

b. O PPG participará no rateio somente no caso dos obreiros.

c. O IAJA participará no rateio somente durante o tempo de serviço reconhecido e aceito pelo IAJA.

d. Correrão por conta da união e/ou da organização local, as despesas com os não inscritos no PPG/IAJA.

e. Todas as organizações e instituições denominacionais farão uma reserva em seu orçamento anual para cobrir as despesas previstas neste regulamento. No Brasil, a Divisão participará no rateio somente quando o pedido vier acompanhado de uma carta do interessado solicitando a restituição das contribuições pessoais, com o conseqüente cancelamento da inscrição no IAJA.

 

Y 45 S Imposto de renda

Quando um obreiro for chamado a servir fora de seu país de origem e tiver que pagar imposto de renda em ambos países, sobre as entradas de sua subsistência, a organização ou instituição onde estiver servindo será responsável pelo pagamento do imposto no país de origem.

 

Y 50 S Reingresso de obreiros

O indivíduo que reingressar à Obra como obreiro depois de haver-se retirado voluntariamente, ou de haver sido excluído de uma organização ou instituição denominacional, poderá ser amparado no PPG/IAJA, conforme ás seguintes regras:

1. Os obreiros que se retiraram do serviço denominacional voluntariamente, sem receber nenhuma ajuda de reinstalação ou indenização, poderão continuar, se reingressarem ao serviço denominacional, a contagem de seu tempo de atividade ou de serviço anterior, desde que a interrupção não exceda a cinco anos.

2. Os obreiros que ao se retirar ou serem excluídos do serviço denominacional, receberam uma indenização ou uma ajuda de reinstalação; ou aqueles que foram excluídos por violação grave das normas e princípios denominacionais contidas no Manual da Igreja (ver Y 40 05 S, parágrafo 2), terão que iniciar a contagem do tempo de serviço, no caso de que sejam reincorporados ao serviço denominacional, sem contar nada de seu período anterior que, para todos os fins, será considerado inexistente.

3. No caso do reingresso de um ex-obreiro ou de um funcionário não será permitido nem aceitará a restituição das indenizações ou ajudas de reinstalação recebidas, com o objetivo de validar o período de serviço anterior.

 

Z

PLANO PENSÃO DE GRAÇA

 

Z 05 Plano de Jubilação da Divisão Sul-Americana

Z 05 05 Plano de Jubilação da Divisão Sul-Americana – Este plano de jubilação, denominado Plano Pensão de Graça, foi instituído com a finalidade de conceder uma pensão aos obreiros de Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Peru, Paraguai e Uruguai que se retiram do serviço ativo prestado à Igreja, ao finalizar sua vida útil.

1. O plano é mantido pela Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia com o propósito de ajudar os obreiros que prestaram toda uma vida de serviço integral e contínuo à Igreja, a viverem com decoro e modéstia e que chegam ao ancionato ou à invalidez física.

2. O presente regulamento poderá ser revisado e modificado unicamente em uma reunião plenária da mesa administrativa da Divisão Sul-Americana.

3. Neste regulamento são utilizadas as seguintes abreviaturas:

AG - Associação Geral da IASD

DSA - Divisão Sul-Americana

FPE - Fator Padrão da Escala

PPG - Plano Pensão de Graça

IASD - Igreja Adventista do Sétimo Dia

 

Z 10 Administração

Z 10 05 Definição de termos usados neste regulamento – As seguintes definições indicam o significado das palavras e termos usados neste regulamento:

1. Assistência médica. É a assistência farmacêutica, médica, hospitalar e odontológica prevista nos regulamentos eclesiástico-administrativos da DSA (Ver: Z 40 15).

2. Associação/missão. Uma "associação/missão" é o corpo unido e organizado de todas as igrejas locais existentes em uma determinada área geográfica, tal como uma região, um estado ou uma província (Ver: B 01).

3. Beneficiário. É o obreiro que recebe os benefícios do Plano em virtude de seus próprios serviços, ou são os dependentes sobreviventes que reúnem os requisitos para receber os benefícios (Ver: Z 10 10).

4. Beneficiário permanente. O beneficiário que recebe benefícios do PPG sobre uma base permanente, em virtude de haver cumprido com os requisitos de idade e tempo de serviço requerido.

5. Beneficiário temporário. O beneficiário que recebe benefícios do PPG sobre uma base temporária, em virtude de seu estado de saúde, ou, no caso de uma viúva, por ter ainda filhos menores. Os casos de tais beneficiários estão sujeitos à revisão anual (Ver: Z 30 10).

6. Benefícios. Os valores ou rendas em dinheiro previstos e concedidos por este regulamento aos beneficiários do Plano. Serão concedidos em moeda local do país base do obreiro e sobre o FPE vigente em tal país (Ver: Z 40).

7. Colportores evangelistas. Os obreiros de sustento próprio, não empregados, dedicados ao ministério das publicações, que se vinculam através de um voto à obra evangelística da IASD com o objetivo de disseminar as doutrinas da Igreja por intermédio da página impressa. O tempo computável para os mesmos é definido em Z 25 25 (Ver: 40 05, parágrafo 8).

8. Comissão Administradora do PPG. É a comissão nomeada pela Mesa Administrativa da DSA para administrar o Plano. Esta comissão tem poder para atuar (Ver: Z 10 15).

9. Cônjuge dependente. É o consorte dependente com quem o obreiro estava casado no momento de sua jubilação ou no de sua morte, se esta acontecer antes da jubilação (Ver: Z 40 05, parágrafo 1, letra b; Z 40 07).

10. Cônjuge sobrevivente elegível. É a viúva de um beneficiário do PPG, que reúne as condições exigidas por este regulamento para receber a pensão de cônjuge sobrevivente (Ver: Z 30 25; Z 30 27; Z 40 09).

11. Crédito de serviço. É a quantidade de tempo que o obreiro prestou serviços à Igreja, expressa em anos completos, usada para determinar os benefícios do obreiro. O máximo acumulável é de 40 anos (Ver: Z 25).

12. Dedicação exclusiva. São os serviços prestados única e exclusivamente às atividades da IASD, sem exercício concomitante de qualquer outra atividade ou trabalho, com ou sem remuneração.

13. Dependentes. É a esposa e/ou os filhos do beneficiário. Este conceito aplica-se restritivamente, com as limitações e restrições constantes do Plano (Ver: Z 10 05, parágrafos 19 e 20).

14. Duplicação de benefícios. Ninguém poderá receber a pensão familiar se seu cônjuge recebe, ou pretende receber no futuro benefícios do PPG em virtude de seu próprio serviço.

15. Escala de subsistência. É a escala que fixa os mínimos e máximos de subsistência, expressos em porcentagens do FPE, para cada uma das funções desempenhadas pelos obreiros.

16. Fator Padrão da Escala (FPE). É a manutenção máxima concedida a um ministro ordenado que está em atividade, e que serve como fator de referência para fixar a manutenção de todos os outros obreiros, dentro da escala móvel de subsistência (Ver: Y 05). Esse fator é votado pela Mesa Administrativa da DSA, pelo menos anualmente ou tantas vezes como seja necessário, para cada um dos sete países abrangidos por este Plano.

17. Data de iniciação. É a data a partir da qual os benefícios são concedidos.

18. Filhos. São os filhos próprios e os adotados antes do nascimento dos próprios, menores de 18 anos, solteiros, dependentes, não emancipados, concebidos, nascidos ou adotados antes da concessão dos benefícios ou da morte do beneficiário; ou os filhos portadores de invalidez reconhecida pela previdência social do país correspondente, sempre que tal invalidez tenha ocorrido antes do filho completar 18 anos de idade. Ficam expressamente excluídos, não equiparando-os a filhos, ficando inabilitados para receber benefícios do PPG, os adotados depois do nascimento do segundo filho próprio, ou os adotados depois da data de concessão dos benefícios, os enteados, os menores criados ou educados, e os eventualmente adotados pelo cônjuge sobrevivente.

19. Filhos dependentes. São os filhos do beneficiário, solteiros e dependentes, até o dia em que completem 18 anos de idade, ou:

a. O filho inválido, desde que seja solteiro e dependente e que a invalidez tenha ocorrido antes do dia em que completou 18 anos, enquanto esta perdurar.

b. O filho estudante, desde que seja solteiro e dependente e esteja recebendo a bolsa educacional regulamentada em Y 20 30, durante todo o tempo em que a receba.

20. Incapacidade. É a condição mental ou física que afeta o obreiro em um grau tal que o incapacita para desempenhar sua tarefa regular ou outra tarefa de tempo integral que esteja em harmonia com sua educação, prática e experiência, tal como determinado pela comissão administradora do PPG (Ver: Z 30 10).

21. Índice anual de manutenção/subsistência básica (IAM). É a porcentagem do FPE designado e recebido pelo obreiro enquanto está em atividade, sobre a qual contribuiu a organização ou instituição onde o obreiro servia (Ver: Z 40 05, parágrafos 7 e 8).

a. No caso dos colportores, é a média aritmética das contribuições anuais feitas ao Fundo em seu nome, calculadas segundo o estabelecido em Z 40 05, parágrafo 9.

b. No caso de outros obreiros de sustento próprio, é a média aritmética das contribuições anuais feitas ao Fundo em seu nome, divididas por 13.

c. No caso dos médicos, o índice anual é calculado sobre um máximo de 134% do FPE no caso de um médico, e 140% do FPE, no caso do diretor médico de uma instituição.

22. Índice de manutenção de referência para cálculo dos benefícios (IMR). É o índice sobre o qual se calculará a pensão individual. Esse índice é obtido, em todos os casos, dividindo os dez melhores índices anuais de manutenção/subsistência básica por 10 (Ver: Z 40 05, parágrafo 9).

23. Mesa Administrativa da Divisão Sul-Americana. É a mesa que aprova, revisa, modifica ou atualiza os regulamentos do PPG.

24. Limites de idade. São as datas nas quais a pessoa alcança a idade mínima ou máxima para qualificar, de acordo com o regulamento. Entre outras, fixam-se expressamente e sem exceções de qualquer natureza, as seguintes idades:

a. 18 anos de idade, como mínimo, para iniciar o cômputo do tempo de serviço.

b. 50 anos de idade, como máximo, para iniciar o cômputo do tempo de atividade.

c. 65 anos de idade, como máximo, para acumular anos válidos de serviço para o PPG. Os serviços posteriores a essa idade não serão computáveis para efeito dos benefícios.

25. País sobre o qual se concedem os benefícios. Os benefícios do PPG serão concedidos na moeda e sobre o FPE vigente no país base do beneficiário.

26. Pensão conjunta. É a pensão individual mais a parcela familiar por cônjuge, se o cônjuge for qualificado para isso, concedida enquanto ambos viverem (PC=PI+PFC) (Ver: Z 40 08).

27. Pensão de cônjuge sobrevivente (PCS). São os benefícios outorgados pelo PPG à viúva de um beneficiário, desde que se qualifique para isso de acordo com o regulamento (Ver: Z 40 09).

28. Pensão individual (PI). São os benefícios concedidos ao obreiro que se qualifica para isso, em virtude de sua idade e serviços, sem o adicional da parcela familiar por cônjuge (Ver: Z 40 06).

29. Plano Pensão de Graça. São as disposições deste Regulamento, instituindo, regulando e disciplinando os direitos e obrigações do plano de jubilação da DSA.

30. Serviço ativo. É o tempo durante o qual o obreiro presta serviços à Igreja e recebe sustento da Organização, de acordo com a escala de subsistência.

31. Serviço missionário. É o serviço prestado por um obreiro fora do território de sua união ou em outra divisão.

32. Subsistência. É o auxílio-manutenção concedido pela Igreja a seus obreiros, com exceção dos obreiros de sustento próprio, sobre cujo valor serão feitas as contribuições ao Plano, excluídas as ajudas ou auxílios, tais como: quota-pais , bônus, ajuda de aluguel e outros auxílios.

33. Suplemento até a manutenção básica. É a diferença entre os benefícios individuais ou conjuntos que um beneficiário recebe do PPG e a manutenção básica que recebia quando estava em serviço ativo (Ver: Z 42 05).

34. Finalização dos benefícios. Os benefícios finalizam com a morte do beneficiário, a menos que lhe sobreviva um cônjuge e/ou filhos que reunam os requisitos exigidos pelo regulamento.

35. Tempo de serviço ou de atividade computável. É o período de serviço prestado por um obreiro à Igreja, de forma exclusiva e integral, de maneira contínua ou intercalada, computado em anos completos, a partir de sua incorporação como obreiro ao corpo de religiosos da IASD, de acordo com as seguintes diretrizes (Ver: E 55 12):

a. Para os ministros e todos os demais obreiros cujo serviço é impossível medir em horas, é o tempo de atividade dedicado ou consagrado aos ministérios e funções espirituais e religiosas previsto nos cânones eclesiásticos ou normas consuetudinárias da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

b. Nos ministérios auxiliares: O tempo completo é definido como um mínimo de 38 horas semanais de serviço efetivo.

c. No ministério do ensino: O tempo completo é definido como uma carga semanal mínima na aula, além das atividades extra-áulicas, de:

    1. 30 horas aula para o ensino no nível primário.
    2. 26 horas aula para o ensino no nível secundário.
    3. 16 horas aula para o ensino no nível terciário/universitário.
    4. 12 horas aula para o ensino no nível de pós-graduação.

d. No ministério das publicações: O tempo completo para os colportores é definido como um mínimo de 1.200 horas anuais durante, pelo menos, dez meses de serviço por ano calendário.

e. No ministério médico-missionário: O tempo completo é definido como a carga semanal mínima exigida pelas normas profissionais.

36. Viúva elegível. É a viúva de um beneficiário do PPG que reúne as qualificações necessárias para receber os benefícios do mesmo (Ver: Z 30 25; Z 30 27).

Z 10 10 A quem são aplicáveis os benefícios do PPG – Os benefícios do PPG são aplicáveis unicamente a:

1. Os obreiros da Divisão Sul-Americana dos países mencionados em Z 05, que tenham dedicado suas vidas ao serviço exclusivo e leal da mesma; e cuja atitude, durante o tempo no qual perceberam tais benefícios, continue sendo a de membros leais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

2. Às esposas e filhos que reunam as condições exigidas pelo regulamento, qualificando-se ao recebimento dos benefícios.

3. Os benefícios do PPG não se aplicam àqueles servidores classificados como "empregados", nem aos que estiveram a serviço da congregação local, quer seja em forma rentável ou honorária.

4. O PPG provê também os fundos necessários para fazer frente às ajudas concedidas por indenizações ou compensações.

Z 10 12 S Propósito do Plano Pensão de Graça – O propósito do PPG é prover assistência aos obreiros que se qualificam para isso em virtude de seu serviço e sua idade ou por sua incapacidade física ou mental, com o objetivo de que possam viver em sua jubilação com decoro e modéstia; e às esposas e filhos dependentes que se qualifiquem para isso, de acordo com o regulamento.

Z 10 15 Corpo administrativo do PPG – O PPG será dirigido e administrado por uma comissão:

1. Comissão administrativa. A Mesa Administrativa da DSA nomeará a cada qüinqüênio, em seu concílio qüinqüenal, uma Comissão Administrativa do PPG, que atuará como corpo administrativo do Plano.

2. Deveres da Comissão. A Comissão Administrativa do PPG é uma comissão executiva, com autoridade para atuar e tomar as decisões que forem necessárias para dirigir apropriadamente o Plano. Esta comissão terá a seguinte autoridade e deveres específicos:

a. Admitir ao Fundo e conceder benefícios aos obreiros que preencherem os requisitos.

b. Calcular o montante dos benefícios.

c. Aplicar os votos e regulamentos que a Mesa Administrativa da DSA julgar necessários para a administração eficiente do Plano.

d. Interpretar o regulamento do Plano.

e. Recomendar à Mesa Administrativa da DSA as emendas ao Plano.

f. Tomar decisões referentes a todos os assuntos relacionados com o Plano.

g. Tomar decisões quanto à elegibilidade de um obreiro para receber benefícios do mesmo.

h. Autorizar a entrega dos benefícios, de acordo às provisões do Plano.

3. Precedentes. Nenhum voto da comissão do PPG concedendo benefícios a uma pessoa, será considerado como um precedente para outros casos.

4. Contribuintes do Fundo. O fundo do PPG é formado exclusivamente por contribuições das diversas organizações e instituições da IASD nos países mencionados em Z 05.

5. Natureza do Fundo. O Fundo do PPG baseia-se na liberalidade da IASD, e, os que servem à denominação não contribuem financeiramente para o mesmo. A concessão dos benefícios é uma prerrogativa da DSA, através de sua comissão do PPG. Portanto, ninguém poderá considerar o PPG como um fundo do qual pode reclamar ou exigir ajuda, como se fosse um direito pessoal.

Z 10 20 Emendas – A Mesa Administrativa da DSA tem autoridade para emendar o Regulamento do PPG em suas reuniões plenárias de metade ou final de ano.

Z 10 25 Finalização dos benefícios – Os benefícios cessarão com o falecimento do beneficiário, exceto quando a esposa e/ou filhos reúnem as condições para receber algum tipo de benefícios.

Z 10 30 Fontes do Fundo – O Plano Pensão de Graça está constituído e funciona sob as seguintes diretrizes:

1. Origem dos fundos. O Fundo está financiado pelas contribuições das organizações e instituições que fazem parte da DSA nos países mencionados em Z 05. Tais contribuições poderão ser modificadas pela Mesa Administrativa da DSA, de acordo com as necessidade do Fundo. Os obreiros não contribuem pessoalmente para seu financiamento.

2. Saldo no Fundo. A DSA manterá no fundo do PPG uma reserva não menor a três vezes o valor desembolsado durante o último ano fiscal completo.

3. Modificação no sistema de contribuições ao Fundo. Em 31 de dezembro de 1998 cessará o sistema de financiamento do PPG utilizado desde seus primórdios até agora, que se baseava num sistema de contribuições diferenciadas provenientes de uma porcentagem dos dízimos recebidos pelas associações/missões mais uma porcentagem variável calculada sobre a escala de subsistência dos obreiros que servem nas instituições.

4. Novo sistema de contribuições. A partir de 1º de janeiro de 1999 começará a reger o novo sistema de contribuições mensais ao Fundo baseado na contribuição eqüitativa, direta e uniforme feita por todas as entidades denominacionais, de uma taxa percentual fixada pela Divisão, calculada sobre a subsistência que cada obreiro receba, de acordo com o FPE vigente em cada país, incluindo 13º salário; e, no caso dos colportores e outros obreiros de sustento próprio, será calculada sobre os rendimentos obtidos mensalmente pelos mesmos.

A contribuição será feita sempre sobre o FPE vigente no país onde o obreiro serve, inclusive no caso dos obreiros interunião.

5. Planilha de obreiros. A partir de 1º de janeiro de 1999, todas as organizações e instituições da IASD nos países mencionados em Z 05, têm o dever de incluir formal e obrigatoriamente em suas planilhas de contribuições ao PPG, a todos seus obreiros, incluindo aos obreiros de sustento próprio. Em tais planilhas deve-se incluir:

a. Aos obreiros, desde o momento de sua entrada na Obra mediante um chamado regular com concessão imediata de licença ou credencial.

b. Aos colportores, a partir de sua aceitação como colportores licenciados.

c. A outros obreiros de sustento próprio, a partir de sua aceitação como tais.

6. Tempo computado. Para fins da concessão de benefícios se computará o tempo anterior e o tempo futuro, entendendo-se por:

a. Tempo anterior: Os anos de serviço prestados que forem devidamente reconhecidos e aceitos no momento da implantação do novo sistema de contribuições, de acordo com os parâmetros do regulamento anterior do "PPG".

b. Tempo futuro: Os anos de serviço prestados após 1º de janeiro de1999, nos quais tenha havido comprovadamente envio da contribuição individualizada.

7. Banco de dados. A Comissão Administrativa do PPG implantará um banco de dados, com registro contemporâneo dos fatos, capaz de proporcionar informações exatas e precisas para a elaboração dos processos de concessão de benefícios.

8. Processo administrativo. A Comissão Administrativa do PPG regulamentará os procedimentos administrativos e contábeis a serem observados, tanto pelos escritórios do PPG como pelas respectivas uniões, associações, missões e instituições.

9. Lealdade ao Plano. Nenhuma mesa administrativa, seja de união, associação/missão ou instituição, terá autoridade para modificar a porcentagem de contribuição estabelecida pela DSA, nem para mudar a data de efetivação desta porcentagem.

10. Pagamento total. A contribuição total das porcentagens estabelecidas é uma obrigação para todas as organizações e instituições.

a. A organização superior imediata será responsável pelas contribuições de suas organizações subsidiárias, e garantirá seus pagamentos ao Plano.

b. A falta do envio em tempo e forma das contribuições, resultará em prejuízo do Fundo do PPG da respectiva união ou país.

Z 10 35 Envio das remessas – As contribuições ao PPG serão remitidas mensalmente à DSA através das vias regulares da Organização. Os tesoureiros das uniões, associações/missões e instituições, deverão considerar como parte de suas obrigações o envio das referidas contribuições para o PPG.

 

Z 15 S Responsabilidade da Divisão Sul-Americana relacionada com os obreiros que foram chamados para servir em outras divisões

 

Z 15 05 Benefícios do PPG outorgados aos obreiros sul-americanos chamados para servir em outras divisões – Os benefícios do PPG concedidos aos que foram chamados a servir em outras divisões, serão outorgados de acordo com as seguintes disposições:

1. Divisão base. A DSA assumirá a responsabilidade das contribuições ao PPG dos obreiros sul-americanos que tenham sido chamados a servir em outras divisões, tendo a DSA como sua divisão-base.

2. Casamento de um obreiro interdivisão da DSA com um obreiro de outra divisão. O casamento de um obreiro solteiro da DSA, que serve em outra divisão com status de interdivisão, com um obreiro de outra divisão, não exime automaticamente à DSA da responsabilidade de outorgar-lhe os benefícios do PPG, se reunir os requisitos exigidos pelo Plano.

 

Z 20 Benefícios do PPG outorgados aos obreiros que se transferiram independentemente para outras divisões

Z 20 05 Disposições gerais – As seguintes disposições gerais serão aplicadas quando um obreiro sul-americano se desvincular da Obra na DSA e se transferir independentemente para outra divisão, onde será reincorporado oficialmente como obreiro de tempo integral antes de transcorridos cinco anos, solicitar os benefícios do PPG pelos anos servidos na DSA.

1. Transferência de responsabilidade. A responsabilidade dos benefícios pelos anos servidos na América do Sul dos obreiros que se transferiram independentemente para outra divisão antes de 31 de dezembro de 1977, será da divisão à qual se transferiram. A responsabilidade pelos anos servidos na América do Sul dos que se transferiram após essa data, será da DSA.

2. Solicitação de benefícios. O obreiro que se transferiu independentemente poderá solicitar os correspondentes benefícios do PPG pelos anos servidos na América do Sul, desde que reuna todos os requisitos exigidos pelo regulamento da DSA. A solicitação deve ser feita através da comissão do Plano de Jubilação da divisão para a qual se transferiu. Cada divisão concederá benefícios proporcionais aos anos servidos em cada uma e de acordo com seus respectivos regulamentos.

3. Mínimo de anos de serviço. Para que um obreiro da DSA que se transferiu independentemente para outra divisão possa receber benefícios do PPG, deve ter conseguido reincorporar-se oficialmente como obreiro na divisão para a qual se transferiu antes de 5 anos contados a partir da data em que se desvinculou da Obra na DSA. Deve, também, ter servido um mínimo de 15 anos na DSA e reunir todos os outros requisitos do regulamento.

4. Proporcionalidade dos benefícios. Os benefícios serão outorgados por ambas divisões em proporção aos anos servidos em cada uma delas, de acordo com seus respectivos regulamentos de jubilação, incluindo nessa proporcionalidade a parcela familiar por cônjuge, a ajuda por incapacidade, a assistência médica, a ajuda educacional, a quota-pais, e a ajuda de funeral.

5. Crédito de serviço limitado aos primeiros 40 anos. O crédito pelos serviços que um obreiro poderá solicitar ao requerer os benefícios do PPG das divisões nas quais tenha servido, será dos primeiros 40 anos.

6. Obreiros que retornam à DSA com chamado ou com transferência independente. Ver T 50, E 17 25, e E 17 30.

 

Z 25 Crédito de serviços

Z 25 05 S Critérios para o reconhecimento de serviços – Os serviços de uma pessoa serão reconhecidos pela Comissão Administrativa do PPG, sobre as seguintes bases:

1. Parâmetros de idade. Os serviços prestados antes de completar 18 anos ou depois de completar os 65 anos de idade, não serão computáveis para o cálculo de benefícios.

2. Idade máxima para admissão ao Plano. A data máxima na qual um obreiro pode ser admitido ao plano, é o dia de seu qüinquagésimo aniversário.

3. Crédito máximo de serviços. A quantidade máxima de anos de serviço que poderão ser reconhecidos, para efeitos do cálculo dos benefícios, é de 40 anos.

4. Crédito mínimo de serviços. O crédito mínimo de anos de serviço que um obreiro deverá ter para receber benefícios será de 15 anos, entendendo-se que deverá reunir também os demais requisitos do Plano.

5. Serviços de tempo integral. O PPG reconhecerá somente os anos nos quais o obreiro serviu em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, de acordo com os parâmetros estabelecidos em Z 10 05, parágrafo 39.

6. Subsistência completa. O PPG reconhecerá somente os anos nos quais o obreiro recebeu a manutenção básica completa correspondente a sua função e anos de serviço, em harmonia com a escala de subsistência da DSA.

7. Serviços não reconhecidos. O PPG não reconhecerá os serviços prestados durante um período menor de seis meses consecutivos de duração, nem os prestados em regime de tempo parcial, ou por hora, nem os prestados pelos estudantes.

8. Interrupções no serviço. As interrupções no serviço afetam as possibilidades de que o obreiro receba futuramente benefícios do PPG. Para inteirar-se das conseqüências de tais interrupções, ver Z 27.

Z 25 10 Crédito de serviços dos que receberam algum tipo de indenização ou ajuda de readaptação – O crédito de serviços dos obreiros com relação de dependência que tenham recebido uma indenização legal, ou o dos obreiros sem relação de dependência que tenham recebido a ajuda de readaptação prevista em Y 40, não será reconhecido pelo PPG.

Z 25 15 Verificação do registro de serviços – Cada entrada no registro de serviços de um obreiro deverá ser assinada por um dos administradores da organização ou instituição respectiva. No entanto, tal assinatura não garante que tais serviços serão considerados válidos para receber os benefícios do PPG. O que tal assinatura certifica, é que a pessoa prestou serviços durante o período indicado. Para que os serviços sejam reconhecidos pelo Plano, devem preencher os requisitos estabelecidos pelo regulamento do PPG e a decisão final será feita pela comissão administrativa do PPG.

Z 25 20 Crédito de serviços dos obreiros da área educacional – Até 31 de dezembro de 1998 serão creditados doze meses à folha de serviço dos obreiros que serviram nas instituições educacionais e optaram pela interrupção de suas tarefas durante os meses de férias de verão, desde que tenham continuado exercendo a docência em instituições denominacionais durante o seguinte ano escolar. A partir de 1º de janeiro de 1999, o cômputo do tempo de serviço corresponderá aos meses em que constar efetiva contribuição ao Plano.

Z 25 25 Crédito de serviços dos colportores evangelistas – Até 31 de dezembro de 1998 serão reconhecidos os anos em que os colportores evangelistas licenciados ou credenciados, tenham colportado durante um mínimo de 1.200 horas ao longo de, pelo menos, dez meses por ano calendário. A partir de 1º de janeiro de 1999, o cômputo de tempo de serviço corresponderá aos meses em que tenha havido efetiva contribuição ao Plano.

Z 25 55 Crédito de serviços no caso de estudos de pós-graduação – Será concedido o crédito de serviço pelo tempo dedicado por um obreiro para obter um título de pós-graduação, de acordo com as seguintes previsões:

1. Obreiros enviados a estudar. A organização ou instituição que envia oficialmente e por sua conta um obreiro para fazer um curso de pós-graduação, dentro ou fora do território da Divisão com uma bolsa total de acordo com que está estabelecido em U 16 e U 18, continuará mantendo seu nome na folha de contribuições do PPG e, portanto, o tempo de estudos autorizados fará parte de seu registro de serviços.

2. Obreiros que vão estudar por sua conta. Aos obreiros que se desvinculam da Organização com o propósito de continuar estudos de pós-graduação por sua conta ou com ajuda de alguma bolsa parcial, poderá ser-lhes concedido crédito de serviços por estudos de pós-graduação, sob as seguintes condições:

a. Poderá ser-lhes creditado até um máximo de um ano de serviço por um mestrado ou um doutorado em ministério; e até dois anos como máximo por um doutorado em teologia ou em educação, desde que:

(1) Pretendam reincorporar-se ao serviço ativo na Organização após finalizar seus estudos.

(2) E sempre que o espaço transcorrido desde sua desvinculação e até sua reincorporação não exceda a cinco anos, no caso de um mestrado ou doutorado em ministério, ou de oito anos, no caso de um doutorado em teologia, em educação ou similar (Ver Z 27 15).

b. Deverão ter obtido o certificado correspondente, antes de poder receber o crédito de serviços.

c. A organização ou instituição que os reincorporar ao serviço ativo, deverá pagar ao Fundo do PPG 20% para cada mês de crédito reconhecido, calculado sobre a porcentagem do FPE vigente no momento da reincorporação, atribuído a tal obreiro.

Z 25 65 Crédito de serviços da esposa de um beneficiário do PPG – O PPG reconhecerá os serviços da esposa de um beneficiário do PPG desde que este receba apenas a pensão individual, sem a parcela familiar por cônjuge. Quando ambos os cônjuges servem à denominação e ambos desejam receber benefícios do PPG em virtude do serviço individual de cada um, o primeiro que solicitar os benefícios do Plano deverá indicar tal propósito.

 

Z 27 S Continuidade e interrupções no serviço ativo

Z 27 05 S Continuidade no serviço denominacional – Os benefícios do PPG estão destinados aos obreiros que têm dedicado sua vida a Deus, através de um serviço completo e contínuo à IASD no território da DSA.

Contudo, admite-se, que alguns obreiros em circunstâncias excepcionais, têm tido que interromper seu serviço. Nesses casos se aplicarão as seguintes disposições.

Z 27 10 S Limitações – A comissão do PPG não concederá benefícios aos obreiros que deixaram o serviço denominacional por razões pessoais, por ganância ou outras vantagens, por má conduta ou por desempenho insatisfatório.

Z 27 15 S Interrupção das atividades – A elegibilidade de um obreiro para receber os benefícios do PPG não cessará quando, por alguma razão excepcional que não seja a de ganância ou vantagens pessoais, deixe a atividade por um tempo limitado, sempre que pretenda reincorporar-se à atividade uma vez finalizadas as causas que originaram tal interrupção.

A interrupção de serviços não deve exceder a cinco anos: uma interrupção do serviço superior aos cinco anos cancelará todo o serviço prévio, com as seguintes exceções nas quais não se aplicará esta cláusula:

1. Interrupções devido a transferência do esposo. Não se aplicará a cláusula dos cinco anos no caso da esposa de um obreiro que interrompe seus serviços porque o esposo foi oficialmente transferido para outra localidade onde não há oportunidade de serviço denominacional para ela. Na hora de calcular os benefícios do PPG serão considerados apenas os anos reais de serviço.

2. Interrupções por estudos doutorais. No caso dos obreiros que interrompem seus serviços para continuar estudos doutorais em teologia, educação ou similares, a interrupção poderá chegar, porém não exceder, aos oito anos. Se não pretendem reincorporar-se ao serviço ativo antes de transcorridos oito anos, todo o serviço anterior será cancelado. Quando for calcular os benefícios do PPG se terão em conta somente os anos reais de serviço.

3. Interrupções por congelamento de serviços. Não se aplicará a cláusula dos cinco anos durante os anos de congelamento de serviços, se esta for aprovada pela Comissão do PPG (Ver: Z 27 25).

Z 27 17 S Interrupções no caso de transferências independentes – O obreiro que se transferiu independentemente para outra união dentro da DSA, ou o que se transferiu para outra divisão, terá seu serviço anterior cancelado se transcorrerem mais de cinco anos sem que consiga reincorporar-se oficialmente e em tempo completo em alguma organização ou instituição da união ou divisão para a qual se transferiu.

Z 27 20 S Serviço mínimo requerido no caso do obreiro que se reincorpora ao serviço – O serviço mínimo requerido, segundo Z 30 05, parágrafo 5, será incrementado em um ano, para cada ano de interrupção de serviços.

Z 27 25 S Congelamento de serviços – Os obreiros que se retirarem do serviço denominacional antes de alcançar a idade normal para receber os benefícios do PPG, quer seja por meio de uma carta de renúncia ou por acordo mútuo com a organização mantenedora, poderão solicitar o congelamento de seus serviços e ser futuramente elegíveis para receber os benefícios do PPG, sempre e quando não tiverem recebido indenização, gratificação ou qualquer tipo de ajuste final e cumpram, também, com os seguintes requisitos:

1. Que a razão para parar no serviço denominacional não tenha sido por má conduta ou por buscar lucros ou vantagens pessoais.

2. Que tenham um crédito de serviços, válido e reconhecido pela comissão administrativa do PPG, de pelo menos 15 anos.

3. Que, entre a data em que encerra no serviço e solicita o congelamento de serviços, e a data em que o interessado complete a idade regulamentar para acolher-se aos benefícios do PPG, não haja mais que 10 anos.

4. Que o interessado solicite por escrito o congelamento de seus serviços à Comissão administrativa do PPG, com o entendimento de que os benefícios lhe serão concedidos ao completar a idade normal para isso (60 anos de idade para quem tiver um mínimo de 35 anos de serviço, e 65 anos de idade para quem tenha um mínimo de 15 anos de serviço e pelo menos 55 anos de idade ao encerrar no serviço e solicitar o congelamento.

5. Em todos os casos, a comissão administrativa do PPG/IAJA se reserva no direito de aceitar ou rejeitar o pedido de congelamento de serviços, sem necessidade de dar justificativas.

6. Os obreiros que desejarem congelar seus serviços sob os parâmetros do regulamento anterior, poderão fazê-lo até o dia 31 de dezembro do ano 2000, desde que reunam os requisitos exigidos por tal regulamento.

 

Z 30 Elegibilidade

Z 30 05 Parâmetros de idade e serviços requeridos pelo PPG – Os parâmetros normais de idade e serviços necessários para obter os benefícios do PPG são: 65 anos de idade e 40 anos de serviço, tanto para homens como para mulheres, com as seguintes exceções:

1. Jubilação permanente por idade e/ou serviços. Os obreiros que completarem os 65 anos de idade e/ou alcançado os 40 anos de serviço, poderão solicitar a jubilação permanente.

2. Jubilação antecipada. Os obreiros que completarem os 60 anos de idade e tiverem 35 anos de serviço válidos para o PPG, poderão solicitar sua jubilação antecipada e receber os benefícios do Plano.

3. Jubilação discricionária antes dos 65 anos de idade. Qualquer organização ou instituição da DSA pode solicitar ao PPG que conceda os benefícios da jubilação a um obreiro, desde que o mesmo tenha, pelo menos, 60 anos de idade e 35 anos de serviço válidos para o PPG.

4. Jubilação discricionária por idade. Qualquer organização ou instituição da DSA pode solicitar ao PPG a concessão dos benefícios de jubilação aos obreiros que tiverem completado os 65 anos de idade, desde que tenham um mínimo de 15 anos de serviço ou os previstos em Z 27 20.

5. Jubilação temporária por incapacidade física ou mental. Ver Z 30 10.

6. Jubilação com, pelo menos, 15 anos de serviço. Os obreiros que tiverem, pelo menos, 15 anos de serviço válidos para o PPG, poderão solicitar os benefícios do Plano unicamente nos seguintes casos:

a. Se tiverem, pelo menos, 15 anos de serviço ou os previstos em Z 27 20, e 65 anos de idade.

b. Se tiverem, pelo menos, 15 anos de serviço e ficarem incapacitados para o serviço, independentemente da idade que possuam (Ver: Z 30 10).

7. Serviços não computáveis. Os serviços prestados antes dos 18 anos de idade ou depois dos 65, não terão validade para o cômputo do tempo de serviço.

8. Serviço dos que se iniciam após o qüinquagésimo aniversário. Os serviços dos obreiros que se iniciam após completar os 50 anos de idade, não serão computáveis porque não alcançarão acumular os 15 anos mínimos antes de chegarem aos 65 de idade.

9. Tempo computável. O PPG computará de acordo com os parâmetros do regulamento anterior o tempo de serviço prestado até 31 de dezembro de 1998. A partir de 1º de janeiro de 1999 o cômputo do tempo será calculado com base nos meses de contribuição.

Z 30 10 Jubilação temporária por enfermidade – Os obreiros que se incapacitarem física ou mentalmente antes de alcançar os parâmetros normais de idade e serviço, poderão solicitar os benefícios temporários do PPG por razões de saúde, desde que tenham um mínimo de 15 anos de crédito de serviço válido para o PPG.

1. Solicitação. A solicitação de benefícios deve estar acompanhada dos relatórios médicos correspondentes, entendendo-se que a comissão administrativa do PPG se reserva no direito de pedir que profissionais competentes avaliem tais relatórios e, inclusive, de designar o médico examinador.

2. Limite aos benefícios temporários. A concessão dos benefícios temporários por razões de saúde ou de incapacidade para o serviço, se limitará unicamente aos obreiros que ficarem incapacitados e solicitarem os benefícios enquanto estão em serviço ativo de tempo completo na organização.

3. Comprovação. O PPG se reserva no direito de comprovar o grau de incapacidade pelos meios ou os profissionais que estimar conveniente, a menos que o obreiro já tenha sido jubilado pela previsão social oficial por razões de saúde ou incapacidade.

4. Renovação. Os benefícios temporários por enfermidade ou incapacidade deverão ser revisados anualmente, ou cada vez que a comissão administrativa do PPG solicitar.

5. Transformação em benefícios permanentes. Os benefícios temporários concedidos em virtude de enfermidade ou invalidez serão automaticamente transformados em permanentes quando o beneficiário completar os 65 anos de idade, ou ao chegar aos 60 de idade e tiver 35 ou mais anos de serviço.

6. Atividades remuneradas. Os beneficiários temporários por enfermidade ou invalidez não poderão exercer atividades remuneradas regulares enquanto estiverem recebendo os benefícios, sob pena do cancelamento automático de tais benefícios.

7. Reincorporação ao serviço. Os beneficiários temporários que recuperarem a saúde a tal ponto que possam regressar ao serviço ativo de tempo integral na denominação, deverão fazê-lo e continuar servindo regularmente, entendendo-se que os anos durante os quais receberam benefícios do PPG por razões de saúde não serão computáveis.

Z 30 25 Esposas que enviuvam – No caso de falecimento de um obreiro, se adotará o seguinte procedimento, independentemente de quantos anos de serviço teve o obreiro:

1. Se a viúva já estava servindo à Organização. Se já estava prestando serviços de tempo completo à denominação, não será elegível para perceber os benefícios do PPG. Deverá continuar servindo, com status de obreira chefe de família, até que reuna os parâmetros de serviço e idade requeridos pelo PPG. No momento de sua jubilação serão somados os anos de serviço que ela houver servido como obreira antes de casar-se, com os anos de serviço de seu esposo, mais os que ela servir dali em diante, observando o que está estabelecido no ponto 3. Entende-se que os anos de serviço de seu esposo que lhe serão creditados, serão unicamente aqueles nos quais o acompanhou como esposa durante seu serviço ativo.

2. Se não estava servindo à Organização. Neste caso, a organização ou instituição onde o obreiro servia tem a obrigação de dar uma oportunidade de serviço à viúva, com status de obreira chefe de família, para que continue acumulando anos de serviço aos de seu esposo falecido, até que reuna os parâmetros de serviço e idade requeridos pelo PPG. Entende-se que os anos de serviço de seu esposo que lhe serão creditados, serão unicamente aqueles nos quais o acompanhou durante seu serviço ativo.

3. Apenas os anos consecutivos são somados. Somente poderão somar os anos consecutivos de serviço de ambos os cônjuges, não os simultâneos. Se ela serviu como obreira antes de casar-se, esses anos serão somados àqueles em que acompanhou seu esposo, e aos que ela mesma servir após o falecimento dele, até que reuna os requisitos para obter os benefícios do PPG.

4. Se não tem preparação para servir. Se a viúva não estiver qualificada para desempenhar-se em alguma área de serviço, o PPG poderá conceder temporariamente os benefícios durante um período máximo de 18 meses, incluindo a ajuda educacional para ela, a fim de permiti-lhe obter a preparação necessária para o serviço.

A organização ou instituição em que o esposo servia, será responsável por orientá-la em sua preparação durante esses 18 meses. Se a preparação requerer mais de 18 meses, a comissão do PPG poderá auxiliar a tal organização ou instituição durante outros 18 meses, com um valor mensal equivalente aos 50% da porcentagem que a viúva recebia do Plano.

Z 30 27 S Benefícios outorgados às viúvas dos obreiros – A viúva de um obreiro que faleceu quando ainda prestava serviço ativo ou quando era já beneficiário do PPG, poderá receber os benefícios do PPG, nos seguintes casos:

1. Se acompanhou ao esposo durante o mínimo de 15 anos e não tem preparação para servir. Se acompanhou na qualidade de esposa o serviço ativo de seu esposo durante um espaço mínimo de 15 anos, e não tem preparação para desempenhar-se em uma tarefa denominacional, e já completou os 55 anos de idade, poderá receber os benefícios do PPG.

Se tem menos de 55 anos de idade, deve-se dar-lhe a oportunidade de preparar-se para servir de acordo com Z 30 25, parágrafo 4.

2. Se não acompanhou ao esposo durante o mínimo de 15 anos. Se não acompanhou o serviço ativo de seu esposo durante esse tempo mínimo, pode ser elegível para receber os benefícios se a soma dos anos em que acompanhou o serviço ativo de seu esposo, mais os que ela mesma tenha servido à organização antes de casar-se, chegarem a 15 ou mais anos, entendendo-se que deve reunir, também, os requisitos de idade mencionados em Z 30 05/Z 30 27, parágrafo 1. Para tal efeito serão somados os anos consecutivos de serviço de ambos os esposos. Poderá também ser elegível, se tem filhos menores, tal como estabelecido no parágrafo 3.

3. Se tem filhos menores. Se a viúva não for elegível para perceber os benefícios do PPG em conformidade com algum dos parágrafos anteriores, porém tem filhos menores, poderá optar por:

a. Receber do PPG uma pensão temporária, mais as ajudas denominacionais regulares, até que o filho menor chegue ao décimo oitavo aniversário, em cujo momento ficarão cancelados os anos de serviço do esposo e cessará a pensão automática e definitivamente. Os filhos poderão continuar recebendo a ajuda educacional e a ajuda médica, de acordo com o regulamento.

Neste caso, a pensão de cônjuge sobrevivente não será menor que a pensão individual que corresponderia ao esposo se tivesse 15 anos de serviço, mais a quota-pais e a ajuda médica e educacional.

b. Ou, poderá solicitar que lhe seja dada uma oportunidade de serviço, tal como estabelecido em Z 30 25, para continuar somando anos de serviço aos que tenha de seu esposo, até chegar a preencher os parâmetros de idade e serviço requeridos e obter os benefícios do PPG de forma permanente.

4. Viúvas com filhos menores que conseguem emprego de tempo integral. Se uma viúva que recebe os benefícios do PPG por ter filhos menores a seu cargo, consegue posteriormente algum emprego de tempo integral na denominação ou fora dela, deixará de receber a pensão do PPG porém continuará recebendo a quota-pais e a ajuda educacional e médica para os filhos dependentes.

5. Viúvas que recebem benefícios temporários e voltam a casar-se. Os benefícios temporários outorgados a uma viúva por ter filhos dependentes (Ver: parágrafo 3), cessarão automática e definitivamente ao voltar a casar-se.

6. Viúvas que recebem benefícios permanentes e voltam a casar-se. Uma viúva que já recebe ou que está em condições de receber os benefícios permanentes do PPG em virtude de seu próprio serviço ou do serviço de seu esposo falecido, ou pela soma do serviço dos anos consecutivos de ambos, poderá receber os benefícios do PPG como se fosse solteira, após seu novo casamento.

7. Quota-pais e ajuda educacional e médica pelos filhos. Os filhos das viúvas receberão, em todos os casos, a quota-pais e a ajuda educacional e médica prevista nos regulamentos, independentemente dos anos de serviço que o pai tenha prestado.

Z 30 35 Revisão dos beneficiários temporários – A comissão administrativa do PPG revisará a cada ano os casos dos beneficiários temporários, para determinar quais que se qualificam para continuar no Plano.

Z 30 40 S Serviço de pessoas com mais de 35 anos de idade – É princípio da DSA não utilizar os serviços com status de obreiro, de pessoas que tenham 35 anos ou mais de idade; para as exceções e requisitos, ver E 37 20; Y 50.

Z 30 45 S Benefícios dos obreiros que começaram com 41 ou mais anos de idade – Os obreiros que ao serem admitidos no serviço denominacional tiverem 41 ou mais anos de idade, sofrerão uma redução de 2% em sua pensão individual para cada ano de idade superior aos 40 anos, de acordo com a seguinte escala:

Anos de idade % de redução

41 anos 2%

42 4%

    1. 6%
    2. 8%
    3. 10%

46 12%

47 14%

48 16%

49 18%

50 20%

Z 30 50 S Serviço de pessoas com 50 ou mais anos de idade – Sendo que a idade máxima para acumular anos de serviço é a de 65 anos, e sendo que o serviço mínimo requerido para receber benefícios é de 15 anos completos, os obreiros que ingressarem no serviço da Organização depois de seu qüinquagésimo aniversário, não serão elegíveis para perceber os benefícios do PPG, não importando quantos anos cheguem a servir na organização.

 

Z 35 Procedimento para solicitar os benefícios do PPG

Z 35 05 Procedimento para solicitar os benefícios do Plano Pensão de Graça – Os obreiros que desejarem acolher-se aos benefícios do PPG, deverão preencher o formulário de solicitação correspondente e proporcionar evidências satisfatórias de que reúnem as condições requeridas pelo Plano. Tanto o formulário como as evidências mencionadas devem ser entregues ao secretário ou diretor administrativo da organização ou instituição na qual o obreiro serve, que dará seguimento ao processo da solicitação.

1. Votos de recomendação. A organização ou instituição na qual o obreiro serve deve, por sua vez, tomar um voto de recomendação, preencher outro formulário, e enviar tudo à comissão administrativa do PPG, através da organização imediata superior.

a. As solicitações dos obreiros das associações/missões e suas instituições, devem ser aprovadas pela mesa administrativa da associação/missão/instituição e enviadas à união para sua recomendação, que logo as levará à comissão do PPG para sua decisão final.

b. As solicitações dos obreiros das uniões e suas instituições, devem ser aprovadas pela mesa administrativa da união e enviadas logo à comissão do PPG, para sua decisão final.

c. As solicitações dos obreiros da Divisão e suas instituições, devem ser aprovadas pela Mesa Administrativa da DSA e enviadas à comissão do PPG, para sua decisão final.

2. Proteção do Plano. As mesas administrativas devem proteger o Plano, recusando-se a recomendar as solicitações dos obreiros que não reunam todos os requisitos.

 

Z 40 Benefícios

Z 40 05 Benefícios mensais – Os benefícios mensais que o PPG poderá conceder, conforme o caso, são os seguintes:

1. Tipos de benefícios. O PPG poderá conceder os seguintes benefícios:

a. Pensão individual, concedida ao(a) obreiro(a), de acordo com o estabelecido em Z 40 06. A pensão individual pode ser:

1) Por idade e/ou anos de serviço, de acordo com os parâmetros de idade e serviços estabelecidos em Z 30 05.

2) Temporária por enfermidade ou incapacidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos em Z 30 10.

3) Antecipada, de acordo com os parâmetros estabelecidos em Z 30 05, parágrafo 1.

b. Parcela familiar por cônjuge, concedida ao beneficiário que tem cônjuge dependente qualificado, de acordo com o estabelecido em Z 40 07.

c. Pensão conjunta, composta pela pensão individual mais a parcela familiar por cônjuge, conforme o estabelecido em Z 40 08.

d. Pensão de viúva, concedida à esposa do beneficiário, se for qualificada, conforme o estabelecido em Z 40 09.

e. Parcela familiar por filho, concedida aos beneficiários que têm filhos que se qualifiquem para isso (Ver: Z 40 10).

f. Assistência médica, concedida a ambos os cônjuges, enquanto viverem; e aos filhos solteiros e dependentes até o dia do décimo oitavo aniversário, ou durante tanto tempo quanto o PPG lhes conceder ajuda educacional, segundo estabelecido em Z 40 15.

g. Ajuda educacional concedida aos filhos que se qualificam para isso, conforme o estabelecido em Z 40 17.

h. Ajuda para sepultamento, conforme o estabelecido em Z 40 20.

i. Ajuda especial por incapacidade, conforme o estabelecido em Z 40 25.

j. Gratificação natalícia, conforme o estabelecido em Z 40 05, parágrafo 11.

2. Benefícios separados para ambos os cônjuges. Se ambos os esposos são obreiros podem optar por receber cada um deles a pensão individual correspondente a cada um, de acordo com os parâmetros de idade e serviço de cada um, ou receber a pensão conjunta correspondente ao chefe de família.

a. A opção deve ser feita por escrito e estar assinada por ambos os cônjuges.

b. A escolha pode ser revogada antes do início dos benefícios do primeiro que solicitar a jubilação, ficando irrevogável após isso.

c. No caso de optar por receber separadamente a pensão individual, a parcela familiar por filho e as demais ajudas concedidas aos filhos, serão creditados somente ao cônjuge chefe de família.

3. Continuação da pensão conjunta. No caso da morte de um beneficiário que recebia a pensão conjunta, ou de seu cônjuge, o sobrevivente continuará recebendo a pensão conjunta durante três meses, incluindo o mês do falecimento, após o qual:

a. Se o sobrevivente for o beneficiário titular, passará a receber unicamente a pensão individual.

b. Se o sobrevivente for a esposa do beneficiário, receberá, se corresponder, a pensão de cônjuge sobrevivente.

4. Obreiros jubilados que se casam. Os(as) obreiros(as) jubilados(as) que recebem a pensão individual em virtude de seu próprio serviço, continuarão recebendo-a após casar-se.

5. Viúvas com filhos menores. Para calcular os benefícios concedidos às viúvas com filhos menores, ver: Z 30 25 e Z 30 27.

6. Divorciados ou separados. No caso de um beneficiário divorciado ou separado legalmente, os benefícios serão repartidos entre as duas partes tal como determinado pela comissão do PPG, ou como for decidido judicialmente.

7. Índice anual de manutenção/subsistência (IAM). É a porcentagem ou pontos da escala percebido pelo obreiro durante cada um de seus anos de serviço, sobre o qual contribuiu a organização ou instituição onde o obreiro servia.

a. No caso dos colportores, é a média aritmética das contribuições anuais feitas ao Fundo em seu nome, calculadas segundo o estabelecido em Z 40 05, parágrafo 8.

b. No caso de outros obreiros de sustento próprio, é a média aritmética das contribuições anuais feitas ao Fundo em seu nome, divididas por 13.

c. No caso dos médicos, o índice anual é calculado sobre um máximo de 134% do FPE no caso de um médico, e de 140% do FPE, no caso do diretor médico de uma instituição.

8. Índice de manutenção/subsistência para cálculo de contribuição no caso dos colportores evangelistas. O índice de manutenção para cálculo das contribuições no caso dos colportores, se obtém dividindo o total de suas compras individuais do ano anterior, por dez, ou pelo número de meses de atividade real, quando a mesma for menor a dez meses no ano calendário devido à data de admissão ou devido a enfermidade. A base do índice de manutenção para cálculo de contribuição está limitada a 120% do FPE vigente no país onde o colportor desempenha seu ministério.

9. Índice de manutenção de referência para cálculo de benefícios (IMR). O índice de manutenção de referência sobre o qual se calcularão os benefícios, é a média dos dez anos em que o obreiro tenha percebido as porcentagens de subsistência mais altas, respeitados os limites estabelecidos no ponto 7.

10. Bônus por maior custo de vida. O PPG não concederá bônus por maior custo de vida, não importa onde o obreiro jubilado resida.

11. Gratificação natalícia. Anualmente, e até o mês de dezembro, se concederá aos beneficiários um 13º salário de acordo com a legislação do país, equivalente ao valor da pensão individual, à pensão conjunta, ou à pensão de cônjuge sobrevivente, conforme o caso. O montante desta gratificação será equivalente ao valor mensal da pensão recebida, ou proporcional aos meses que o beneficiário tiver recebido benefícios durante o ano calendário.

12. Limitação dos benefícios – Não se permite acumular rendas provenientes dos seguintes benefícios:

a. Da pensão individual com a pensão de cônjuge sobrevivente.

b. Da dupla parcela familiar por filho e outras ajudas para os filhos dependentes, quando ambos os pais forem beneficiários individuais.

13. Benefícios expressos em FPE. Todos os benefícios serão expressos em porcentagens do FPE de cada país, vigente no momento de sua concessão.

14. Reajuste do FPE. Os benefícios concedidos serão automática e simultaneamente reajustados no momento em que o FPE for atualizado para os obreiros em atividade.

15. Emergências. O reajuste dos benefícios baseado na atualização do FPE, fica sempre e expressamente condicionado à existência e disponibilidade dos recursos do Fundo correspondente a cada país.

16. Obreiros de sustento próprio. Os benefícios mencionados em Z 40 05, parágrafo 1, letras "e, f, g, h, i, j" serão concedidos aos obreiros de sustento próprio unicamente se os mesmos recebiam tais ajudas quando exerciam ativamente seu ministério e, nesse caso, somente na proporção em que as recebiam.

17. Exclusões. Já que o propósito do PPG é ajudar os obreiros que têm dedicado sua vida ao serviço denominacional, a viver com decoro e dignidade durante a velhice ou incapacidade, os benefícios outorgados pelo PPG aplicam-se somente a eles e não estão destinados a ajudar a outros parentes, ainda que os mesmos dependam total ou parcialmente do beneficiário do PPG.

Z 40 06 S Pensão individual – A pensão individual consistirá de uma renda mensal permanente concedida ao(a) obreiro(a), em virtude de sua idade e anos de serviço.

1. Para calcular a pensão individual se multiplicam os anos de serviço aceitos pelo PPG(AS) pelo fator constante de 1.25 e pelo índice de manutenção de referência (IMR). O produto é dividido por 100 e o resultado será a porcentagem do FPE vigente no país base do obreiro, que corresponde conceder em cada caso.

AS x 1.25 x IMR

Pensão individual = ---------------------------------= PI expressa em % do FPE

100

2. A pensão individual nunca será inferior a 15% do FPE nem superior a 75% do FPE.

Z 40 07 S Parcela familiar por cônjuge – A parcela familiar por cônjuge será concedida a título de amparo familiar ao beneficiário casado, cuja esposa seja dependente, enquanto viver o cônjuge, ou ao esposo de uma obreira declarada chefe de família em virtude da incapacidade de seu esposo.

1. A parcela familiar por cônjuge consistirá de uma renda mensal, equivalente a 40% da pensão individual.

2. A parcela familiar por cônjuge se extinguirá automática e definitivamente no mês seguinte ao da viuvez do beneficiário, e não será restabelecida ainda que o beneficiário volte a se casar.

Z 40 08 Pensão conjunta – A pensão conjunta é a soma da pensão individual correspondente ao obreiro mais a parcela familiar por cônjuge, concedidas ao obreiro e sua esposa enquanto ambos viverem.

Z 40 09 S Pensão de viúva – Será concedida uma pensão à viúva do titular, desde que reuna os requisitos regulamentares.

1. A pensão de viúva consistirá de uma renda mensal composta pelos 60% da pensão individual do esposo falecido, mais o total da parcela familiar por cônjuge.

2. Para habilitar-se ao recebimento desta pensão, a viúva deve:

a. Ter estado casada com o titular, enquanto estava em serviço ativo, durante um mínimo de 15 anos e reunir os parâmetros de idade regulamentares, ou,

b. Se não esteve casada, enquanto o esposo estava em atividade, durante o mínimo de 15 anos, prestou serviço como obreira antes de seu casamento e/ou depois de haver cessado o serviço ativo de seu esposo e, a soma dos períodos distintos de ambos, quer seja igual ou superior a 15 anos, entendendo que deve, além disso, reunir os parâmetros de idade requeridos.

c. Se tem 55 anos de idade e reúne os requisitos mencionados em "a" e "b".

d. Se tem menos de 55 anos de idade, porém é inválido ou incapaz de garantir sua subsistência por razões de saúde e reúne, ademais, os requisitos mencionados em "a" e "b".

3. Pensão a filhos sobreviventes. Os filhos dos obreiros que ficarem órfãos devido ao falecimento de ambos os pais, receberão uma pensão nas seguintes condições:

a. A pensão consistirá de 20% do que era ou seria a pensão individual do pai para cada filho menor de 18 anos, até um máximo de 50% do que era ou seria a pensão individual do pai, mais a parcela familiar por filho correspondente conforme Z 40 10.

Z 40 10 Parcela familiar por filho – Os beneficiários que quando estavam em atividade recebiam a quota-pais por ter filhos menores dependentes, continuarão recebendo-a com o nome de parcela familiar por filho, se tem filhos menores classificados de acordo com o regulamento (Ver: Y 20 45).

1. A parcela familiar por filho consistirá de uma renda mensal para cada filho menor, até o dia de seu décimo oitavo aniversário.

a. Se concederá o equivalente a 4.62% do FPE para cada filho, durante 13 vezes por ano calendário, desde seu nascimento e até o dia em que complete os 9 anos de idade.

b. Se concederá o equivalente a 6.46% do FPE para cada filho, durante 13 vezes por ano calendário, desde os 9 anos e até o dia de seu décimo oitavo aniversário.

2. Não se concederá a parcela familiar por filho pelos filhos alcançados pelas restrições mencionadas em Z 10 05, parágrafo 18.

3. O total da parcela familiar por filho não poderá superar a soma da pensão individual e a parcela familiar por cônjuge.

Z 40 15 Assistência médica – Será concedida assistência médica aos beneficiários que tiverem despesas médicas, odontológicas, ópticas, de audífonos e/ou medicamentos, sob as seguintes condições:

1. Montante da assistência médica. Poderá ser concedida assistência médica aos beneficiários do PPG, de acordo com o regulamento geral de assistência médica (ver: Y 20 15, a Y 20 17), com exceção do previsto sobre o reembolso das despesas do exame médico anual mencionado em Y 20 20.

2. Serviço da esposa. Não se concederá assistência médica para a esposa se esta estiver em serviço ativo como obreira, ou se se casou com o titular após este haver ingressado ao PPG.

3. Despesas médicas realizadas fora do território da DSA. A assistência médica que será concedida aos beneficiários sobre as despesas médicas realizadas fora do território da DSA, quer seja porque o beneficiário esteja viajando ou porque reside permanentemente em outro país, será equivalente a 75% do que o tratamento médico-hospitalar custaria no país base do obreiro, ou os 75% do custo do país em que se efetuou o tratamento, se este for menor. A ajuda se concederá sempre sobre as despesas líquidas realmente efetivadas, depois de descontar qualquer ajuda, desconto, atenção ou bonificação que o beneficiário houver recebido.

4. Evidência de pagamento. O reembolso das despesas médicas será concedida unicamente sobre evidências satisfatórias de que o pagamento das mesmas foi efetivado.

Z 40 17 Ajuda educacional – Os filhos dos beneficiários do PPG poderão receber ajuda educacional, nos três níveis e nas mesmas condições estabelecidas pelo regulamento geral de ajuda educacional (Ver: Y 20 30 a Y 20 35).

Z 40 20 Ajuda para sepultamento – Poderá ser concedida uma ajuda pelas despesas de sepultamento de um beneficiário ou de seu cônjuge, de acordo com o regulamento de ajuda de funeral mencionada em Y 20 40.

Z 40 25 Ajuda especial por incapacidade a obreiros com menos de 15 anos de serviço – Os obreiros, exceto os obreiros de sustento próprio, que ficarem física ou mentalmente incapacitados para o serviço antes de acumular 15 anos de serviço válido e reconhecido pelo PPG e que, portanto, não se qualificam para receber os benefícios do mesmo, poderão receber do PPG uma ajuda especial por incapacidade proporcional ao tempo que têm servido, sob as seguintes especificações:

1. Primeiros seis meses. A organização ou instituição onde o obreiro servia continuará sustentando-o regularmente durante seis meses, com todas as ajudas, a partir do momento em que parou de trabalhar devido à incapacidade.

2. Assistência adicional. Após os primeiros seis meses, o PPG concederá, a título de compensação ou indenização adicional, o equivalente a um mês por ano de serviço do montante da subsistência que recebia em atividade. Esta ajuda cancela a validade de todo o serviço anterior já que constitui uma espécie de indenização final.

3. Assistência aos obreiros de sustento próprio. A ajuda máxima que o PPG concederá aos obreiros de sustento próprio que ficarem incapacitados para o serviço será calculada sobre a média mensal de ganhos dos dois anos anteriores ao momento em que se solicitar a ajuda de incapacidade, e o máximo concedido não excederá ao que receberá um ministro licenciado.

4. Aplicação. Esta ajuda especial por incapacidade se aplicará unicamente aos obreiros que se incapacitarem e solicitarem tal ajuda enquanto ainda estão em serviço ativo. Não se aplicará, em nenhum caso, a ex-obreiros.

 

Z 42 Benefícios providos pela organização ou instituição onde o obreiro servia

Os seguintes benefícios serão providos pela última organização ou instituição onde o obreiro prestava serviços:

Z 42 05 Suplemento dos benefícios do PPG durante seis meses – O obreiro que se retirar do serviço ativo e for aceito pelo PPG como beneficiário, por reunir os parâmetros de idade e serviço requeridos, receberá durante os primeiros seis meses de sua jubilação um suplemento à Pensão Conjunta ou à Pensão Individual, conforme o caso, equivalente à diferença entre o que recebe do PPG e a subsistência mensal que recebia em atividade, mais o total equivalente à ajuda de residência.

1. Tanto o suplemento como a ajuda de aluguel, serão responsabilidade da última organização ou instituição onde o obreiro servia.

2. Este benefício pode ser concedido em proporção ao total de anos servidos.

3. Esta provisão não se aplica aos obreiros cuja subsistência se baseie total ou parcialmente em comissões.

4. Este benefício não se aplica aos que congelaram serviços.

Z 42 15 Continuidade da subsistência por seis meses no caso dos obreiros que se jubilam por razões de saúde – Quando um obreiro com mais de 15 anos de serviço válido, ficar incapacitado por razões de saúde e retirar-se temporariamente do serviço ativo, a organização ou instituição na qual serve continuará outorgando-lhe a subsistência mensal e as ajudas regulares durante os primeiros seis meses da enfermidade, e em seguida poderá ser admitido pelo PPG como beneficiário temporário (Ver: Z 30 10).

1. Esses seis meses serão contados como tempo de serviço e serão registrados na folha de serviços do obreiro, não interrompendo durante esse período as contribuições correspondentes ao PPG.

2. No caso de falecimento do obreiro, se concederá este benefício à viúva, desde que reuna as condições de elegibilidade.

3. No caso de que se tenha feito concessão ao obreiro de uma licença por enfermidade de menos de seis meses e, logo após regressar ao serviço ativo, voltar a ficar incapacitado ao ponto de ser admitido como beneficiário temporário pelo PPG, o tempo de licença concedido anteriormente por enfermidade se contará como parte dos seis meses aqui mencionados.

a. O tempo de férias não gozadas também poderá ser aplicada para cumprir este requerimento.

b. Tais beneficiários não receberão os seis meses de suplemento mencionados em Z 42 05.

c. No caso de que o obreiro receba benefícios por invalidez temporária da parte da Previdência Social oficial do pais, a organização ou instituição onde o obreiro serve suplementará durante os primeiros seis meses estes benefícios até a subsistência que recebia em atividade

2. Exceções. Nenhuma organização concederá o suplemento mencionado em Z 42 05, nem a subsistência completa durante os seis primeiros meses de enfermidade mencionada neste regulamento, aos obreiros que alguma vez ingressaram ao Fundo do PPG por razões de saúde e, mais tarde, voltaram à atividade.

3. Exclusões. As pessoas cuja subsistência estava baseada, total ou parcialmente em comissões, não terão direito aos seis meses adicionais de subsistência.

Z 42 20 S Mudança do obreiro que se jubila – Os obreiros que se jubilarem pelo PPG terão direito de receber ajuda de mudança de acordo com o regulamento de mudanças, desde a localidade onde estavam servindo até o lugar dentro de sua união base que escolherem para residir, paga pela última organização ou instituição onde serviam. O obreiro perderá esse direito se não se transferir dentro dos 12 meses posteriores à data de sua jubilação. Quando se tratar de um obreiro interunião, se aplicará o regulamento do retorno permanente.

 

Z 43 Beneficiários que residem fora de seu país base

Z 43 05 Beneficiários que residem fora de seu país base – Os benefícios dos obreiros que, por qualquer razão, residem fora de seu país base, dentro ou fora do território da DSA, se processarão da seguinte maneira:

1. Obreiros que se transferirem a um terceiro país depois de 1º de janeiro de 1998. Os benefícios dos obreiros que se jubilarem depois de 1º de janeiro de 1998 e se radicarem fora de seu país base, serão depositados em seu país base.

a. Os benefícios dos obreiros que se jubilaram antes de 1º de janeiro de 1998, serão enviados ao país onde vivem, tanto quanto as leis o permitam.

b. Em todos os casos, os benefícios serão calculados sobre a moeda e sobre o FPE vigente no país base.

Z 43 10 Obreiros que se jubilam enquanto estão em serviço interdivisão – Os obreiros que se jubilam estando em serviço interdivisão, podem optar por voltar a seu país base com retorno permanente ou radicar-se no território da divisão onde estavam servindo.

1. Se optarem por regressar com retorno permanente, receberão seus benefícios em seu país base e na moeda e sobre o FPE vigente no mesmo.

2. Se optarem por radicar-se permanentemente no território da divisão hóspede, receberão os benefícios correspondentes de acordo com o plano de jubilação de tal divisão e na moeda e sobre o FPE vigente no país onde radicarem.

a. A divisão hóspede debitará tais benefícios à DSA.

b. Se o montante dos benefícios do plano de jubilação da divisão hóspede, em relação com uma moeda estável, é maior que o montante dos benefícios que outorga o PPG da DSA, a divisão hóspede será responsável pela diferença.

c. Se o beneficiário se transferir depois a uma terceira divisão, ou volta à DSA sobre a base de um retorno permanente, passará a perceber os benefícios do PPG da DSA, porém poderá recuperar o direito de receber os benefícios sobre o plano de jubilação da divisão hóspede, se regressar a ela por sua conta dentro dos cinco anos contados a partir da data de sua jubilação.

d. Se o obreiro regressar por sua conta temporariamente à DSA, a divisão hóspede continuará concedendo-lhe os benefícios mencionados acima no ponto 2 por um máximo de seis meses; em seguida perderá esse direito e passará a receber seus benefícios em seu país de origem, de acordo com as normas do PPG da DSA; porém poderá recuperar o direito de receber os benefícios sobre o plano de jubilação da divisão hóspede, se regressar a ela por sua conta dentro dos cinco anos contados a partir da data de sua jubilação.

3. As provisões deste regulamento não se aplicam aos obreiros interunião.

 

Z 44 S Relação dos obreiros jubilados com a associação/missão local

Todos os beneficiários do PPG estão relacionados moralmente com a Organização, em geral, e com a associação/missão na qual residem, em particular, e espera-se que colaborem e mantenham uma estreita relação com a mesma. Expressarão seu desejo de ajudar em algum ramo da obra missionária da Igreja e atuarão em harmonia com os planos e sob a direção da associação/missão que terá o dever de orientá-los e de tramitar qualquer solicitação que devam fazer à comissão administrativa do PPG.

 

Z 45 Serviço Pós-jubilação

Z 45 05 Serviço pós-jubilação – Quando uma organização ou instituição desejar contar com os serviços pós-jubilação de um beneficiário do PPG, serão aplicados os seguintes critérios:

1. Máximo de subsistência. Se o beneficiário tiver 40 anos de serviço creditados e/ou mais de 65 anos de idade, as partes devem chegar livremente a um acordo mútuo sobre qual compensação o obreiro jubilado receberá; entendendo que o valor do que o obreiro percebe do PPG, mais a compensação que receba da organização ou instituição que se interessar por seus serviços, não poderá ultrapassar ao que tal obreiro recebia como subsistência e outras ajudas quando estava em serviço ativo. Não haverá reconhecimento adicional de crédito de serviço.

2. Responsabilidade das ajudas. Os beneficiários do PPG que estiverem prestando um serviço pós-jubilação continuarão recebendo as ajudas estabelecidas. O PPG será responsável pela quota-pais, e a organização ou instituição na qual servirem será responsável pela ajuda de aluguel e da ajuda médica.

 

Z 47 S Previsão social oficial

Z 47 05 S Cobertura adicional – Aqueles obreiros que, em adição aos benefícios do Plano Pensão de Graça, desejarem receber os benefícios dos planos de segurança social oferecidos pelos respectivos países, poderão fazê-lo sob as seguintes especificações:

1. Obreiros com obrigação legal. Os obreiros da IASD que estiverem legalmente obrigados a participar em um plano de previdência estatal, contribuirão com o mesmo, de acordo com o que fixar a lei para a parte laboral, e a organização ou instituição onde servem contribuirá com a parte patronal.

2. Obreiros sem obrigação legal. Os obreiros que, não estando obrigados a participar em um plano de previdência estatal, desejarem fazê-lo, poderão, facultativamente, dentro das normas da lei, contribuindo com tal plano por decisão pessoal, tal e como a lei determinar. As uniões poderão elaborar planos gerais para incentivar estes obreiros a estarem adicionalmente cobertos pela previdência estatal. Entende-se que, neste caso, os planos deverão contar com a aprovação da DSA.

3. Benefícios futuros. Os obreiros que estiverem em condições de retirar-se do serviço ativo, receberão ambos os benefícios, os da previdência estatal e os do Plano Pensão de Graça.

4. Serviço de pessoas admitidas à segurança estatal. Os obreiros que forem beneficiários da previdência estatal, poderão continuar servindo a IASD se a lei do país o permitir. Se a lei não o permitir, o obreiro jubilado sob o plano estatal terá que optar entre jubilar-se sob o plano estatal deixando de prestar serviços à denominação, ainda que isso possa significar uma perda de elegibilidade para o PPG, ou esperar a solicitar os benefícios do plano estatal após ser admitido no PPG.

5. Benefícios sociais obrigatórios. Nos países onde as leis provêem algum tipo de benefícios sociais ao retirar-se do serviço ativo, o que na prática eqüivale a uma indenização, o obreiro não será elegível para receber os benefícios do PPG. Poderão ser feitas exceções no caso daqueles obreiros que desejarem doar à IASD uma quantidade equivalente a tais benefícios sociais.

Z 47 10 Previdência social oficial dos obreiros interunião – Tudo o que estiver relacionado com o procedimento a ser adotado quanto à previdência social oficial/estatal dos obreiros interunião, ver N 50.

 

 

 

 

ZZ

REGULAMENTO GERAL DO PLANO DE JUBILAÇÃO PARA O BRASIL INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO

E ASSISTÊNCIA B IAJA

 

ZZ 05 Disposições Gerais do Plano

No Brasil o Plano de Jubilação é estabelecido de acordo com tres normas internas, conforme descritas nos itemns: (1) ZZ 05 10; (2) ZZ 07 05 a ZZ 07 08; e, (3) pelo regulamento geral que inicia no item ZZ 10.

ZZ 05 10 Da obrigatoriedade da inscrição

1. Da obrigatoriedade da inscrição. As inscrições serão feitas de conformidade com as disposições regulamentares do Plano Alpha de Benefícios e Serviços Assistenciais do IAJA, respeitando as seguintes normas:

a. as patrocinadoras deverão inscrever obrigatoriamente os obreiros religiosos como participantes do IAJA, justificando com declaração do obreiro, com anuência do cônjuge e filhos maiores de 18 anos, uma eventual opção por não inscrição;

b. as patrocinadoras deverão formalmente oferecer aos obreiros empregados, ou funcionários, a opção de inscrição como participante do IAJA; eventual negativa do obreiro deverá ser comprovada da mesma forma que a dos religiosos.

ZZ 07 05 Do custeio geral

ZZ 07 06 Do custeio geral B A contribuição das patrocinadoras para o Plano de Benefícios será de 20% sobre o salário-de-contribuição, dos inscritos no IAJA, empregados, religiosos e colportores, abrangendo:

1. a contribuição para constituição das reservas para a concessão dos benefícios futuros;

2. o custeio dos benefícios dos aposentados e pensionistas pelo PPG anteriormente a 1980;

3. a cobertura dos benefícios assistenciais (Plano de Saúde, auxílios odonto-farmacêutico-médico-hospitalar, educacional, funeral, etc.) dos jubilados, aposentados e pensionistas;

4. participação nas indenizações dos empregados e nos auxílios de reinstalação dos religiosos participantes do IAJA..

ZZ 07 07 Do recolhimento das contribuições B As contribuições serão recolhidas pelas patrocinadoras, de acordo com os dispositivos regulamentares do Plano Alpha de jubilação e procedimentos administrativos adotados, adicionando-se a esta, a contribuição dos participantes, fixada pelo regulamento geral.

ZZ 07 08 Revisão das taxas B As taxas de contribuições das patrocinadoras ou dos participantes serão revisadas anualmente, e quando necessário, ajustadas pelo Conselho Administrativo, com base em avaliação e parecer atuarial.

ZZ 10 Regulamento Geral do Plano Alpha de Benefícios e Serviços

do Instituto Adventista de Jubilação e Assistência B IAJA

ZZ 10 05 Do Plano

Artículo 11 C O presente regulamento geral, regerá o funcionamento do Plano Alpha de Benefícios e Serviços Assistenciais do Instituto Adventista de Jubilação e Assistência - IAJA, como um plano de rendas desvinculado dos benefícios da previdência social, disciplinando e regulando os direitos e obrigações de seus participantes e das respectivas patrocinadoras, sendo editado e elaborado de conformidade com o previsto no Art.11, da Lei n.1 6.435, de 15 de julho de 1977 e disposições complementares.

Parágrafo Único - Este Plano incorpora e sucede ao Plano de Jubilação e Assistência da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil, que, por sua vez, havia adaptado o anterior regulamento do Fundo de Aposentadoria, administrado como Fundo Contábil pela Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, às diretrizes da legislação que disciplina as entidades fechadas de previdência privada.

ZZ 10 10 Definição de Conceitos

Artículo 21C Para os efeitos deste Regulamento Geral do Plano Alpha de Benefícios e Serviços Assistenciais do Instituto Adventista de Jubilação e Assistência - IAJA, considera-se:

01. Plano: as disposições deste Regulamento Geral, instituindo, regulando e disciplinando os direitos e obrigações dos seus participantes e respectivas patrocinadoras.

02. Fundo ou Fundo de Aposentadoria: as disposições das normas e praxes do anterior Fundo Contábil mantido pela Igreja no Brasil.

03. Patrocinadoras: as entidades com personalidade jurídica, pertencentes, mantidas ou instituídas pela Igreja no Brasil, subordinadas eclesiástica, administrativa e hierarquicamente à Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que com o IAJA firmarem convênio de adesão.

04. Participantes: os empregados e religiosos vinculados às patrocinadoras, que venham a ser formalmente inscritos no PLANO, na forma prevista neste Regulamento.

05. Religiosos: os que, por se dedicarem à atividade eminentemente espiritual da Igreja, não sendo empregados das patrocinadoras, houverem sido investidos com credencial ou licença de ministro, missionário, obreiro bíblico e colportores.

06. Confederação: a Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, entidade mantenedora do anterior Fundo de Aposentadoria e por delegação formal das demais patrocinadoras, Supervisora do IAJA.

07. IAJA: o Instituto Adventista de Jubilação e Assistência, entidade criada pelas patrocinadoras instituidoras, para administrar e gerir o Plano e acordo com as disposições da legislação aplicável às entidades fechadas de previdência privada.

08. Benefícios: as rendas e ou prestações em dinheiro asseguradas e ou previstas neste Regulamento para qualquer das formas de jubilação aos participantes ou pensão aos seus dependentes.

09. Jubilação: o benefício constituído por uma renda mensal a ser pago ao participante após uma carência mínima de 15 anos de inscrição no PLANO e implementação das demais condições estipuladas.

10. Pensão: o benefício constituído por uma renda mensal a ser pago aos dependentes sobreviventes do participante, com pelo menos 15 anos de inscrição no Plano, pela implementação das condições regulamentares.

11. Serviços Assistenciais: a assistência social, farmacêutica, médico-hospitalar, odontológica, de amparo familiar ou similar, educacional e ou financeira, prevista em Regulamento, nas normas e praxes das patrocinadoras e ou autorizadas pelos órgãos competentes, que vierem a ser implementadas ou administradas pelo IAJA.

12. Beneficiários: os participantes ou seus dependentes, que tendo preenchidas e ou satisfeitas as condições, carências e requisitos, tenham direito aos benefícios e serviços assegurados pelo PLANO.

13. Dependentes: o cônjuge e os filhos; o conceito aplica-se restritivamente, com as limitações e restrições constantes deste PLANO, ficando expressamente excluídos as abrangências da legislação de previdência social e ou imposto de renda.

14. Cônjuge: o consorte do participante, que com ele estava casado no momento de sua jubilação ou de sua morte, se anterior àquela.

15. Filhos: os próprios ou adotados antes do nascimento daqueles, menores de dezenove anos, solteiros, dependentes, não emancipados, sem renda própria, concebidos, nascidos ou adotados até a concessão da jubilação ou morte do beneficiário, se esta anteceder àquela; ou, os portadores de invalidez reconhecida pela previdência social antes do dependente completar dezenove anos de idade, e, enquanto esta perdurar; em decorrência estão expressamente excluídos, não se equiparando aos filhos, ficando inabilitados aos benefícios ou serviços assistenciais previstos neste Regulamento: os adotados após o nascimento do segundo filho ou após a data da concessão da jubilação ou pensão, os enteados, menores criados ou educados, os adotivos não dependentes e os eventualmente adotados pelo cônjuge sobrevivente.

16. Tempo de serviço ou atividade computável: o período de tempo, prestado com dedicação exclusiva, de natureza integral, contínua ou intercalada, computado em anos completos, somente a partir da data da inscrição como participante, no qual houve efetivo recolhimento de contribuição pelo participante e patrocinadora, ou, se anterior a 11 de janeiro de 1980, amparado pelas disposições e praxes do então Fundo de Aposentadoria, abrangendo:

a) para os empregados, o tempo de trabalho efetivo prestado em decorrência da existência de contrato de trabalho com as patrocinadoras, excluídos os períodos de suspensão, interrupção, licenças não remuneradas, legais, convencionados, ou por interesse próprio, não inferior:

1) para horistas e comissionistas, a 220 (duzentos e vinte) horas mensais, inclusive o descanso semanal remunerado;

2) para empregados mensalistas o tempo exigido pelos regulamentos ou costumes tradicionais de cada patrocinadora, nunca inferior a 38 (trinta e oito) horas semanais;

3) para professores, carga semanal de ensino e atividade na Escola:

3.1) a 30 horas-aula, para os do 11 Grau;

3.2) a 26 horas-aula, para os do 21 Grau;

3.3) a 16 horas-aula, para os do Ensino Superior;

b) para os religiosos e colportores, o tempo de atividade dedicado ou consagrado aos misteres e funções espirituais e religiosas previsto nos cânones eclesiásticos ou normas consuetudinárias da Igreja, excluídos e não computados os períodos de afastamento, interrupção ou inatividade.

17. Dedicação exclusiva: para:

a) empregados, a prestação de serviços única e exclusivamente às patrocinadoras, durante a vigência do contrato de trabalho com estas, sem concorrência e ou coexistência de outro vínculo laboral simultâneo, com empregador diverso no mesmo período ou em atividade autônoma;

b) religiosos, a dedicação e consagração integral e exclusiva às atividades religiosas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sem exercício concomitante de qualquer outra atividade ou trabalho, com ou sem remuneração.

18. Participante auto-patrocinado: o participante que, rescindindo seu contrato de trabalho ou o religioso que se desligar das atividades com a patrocinadora, optar pela manutenção do pagamento de suas contribuições, acrescidos da parte da patrocinadora, como disciplinado neste Regulamento.

19. Salário: o montante pago aos empregados participantes, sob este título, sobre cujo valor se fará a contribuição para o PLANO, excluídas expressamente as demais parcelas remuneratórias, como: diferença salário família, bônus e qualquer outra utilidade ou parcela componente da remuneração.

20. Manutenção: o auxílio de manutenção concedido pela Igreja aos seus religiosos não colportores, sobre cujo valor se fará a contribuição para o PLANO, excluídas outras parcelas componentes dos rendimentos, tais como: quota pais, bônus, subsídio de aluguel e outros auxílios.

21. Escala de subsistência: a tabela elaborada pelos Órgãos Competentes da Igreja e adotada pelas patrocinadoras para fixar a remuneração de seus obreiros, estruturada em fatores percentuais, funções e tempo de serviço ou atividade.

22. Fator padrão da escala - FPE: o valor monetário correspondente em moeda corrente nacional aos 100%(cem por cento) da Escala de Subsistência, cujo valor monetário é fixado regularmente pelos Órgãos Competentes da Igreja para vigência simultânea em todo o país.

23. Indice de salário-is ou de manutenção-IM: o percentual ou pontos da Escala de Subsistência percebida pelo participante durante os dez anos em que recebeu maior salário/manutenção, considerado para a fixação do Fator de Jubilação:

IS, IM = (S ou M) x 100

FPE

onde: S - corresponde ao salário percebido pelo empregado; M - corresponde à manutenção dos religiosos não colportores; 100 - fator constante; FPE - corresponde ao Fator Padrão da Escala.

24. Fator anos de serviço ou atividade - fasa: o multiplicando atribuído a cada ano de serviço ou atividade, computável (ASAC), prestado pelo participante, de conformidade com a seguinte tabela:

ASAC FASA

Mín. para 15 anos 15,0

A 16 A 16,1

A 17 A 17,2

A 18 A 18,3

A 19 A 19,4

A 20 A 20,5

A 21 A 21,7

A 22 A 22,9

A 23 A 24,1

A 24 A 25,3

A 25 A 26,5

A 26 A 27,8

A 27 A 29,1

A 28 A 30,4

A 29 A 31,7

A 30 A 33,0

A 31 A 34,4

A 32 A 35,8

A 33 A 37,2

A 34 A 38,6

A 35 A 40,0

A 36 A 41,5

A 37 A 43,0

A 38 A 44,5

A 39 A 46,0

A 40 A 47,5

25. Fator de jubilação - FJ: o multiplicador correspondente ao Índice do Salário ou Manutenção ou Manutenção Referência (IS ou IM ou IMR) percebido pelo participante em atividades, de acordo com a seguinte escala valorativa:

IS, IM, IMR FJ

10% 0,21

11% 0,22

12% 0,23

13% 0,24

14% 0,25

15% 0,26

16% 0,27

17% 0,28

18% 0,29

19% 0,30

20% 0,31

21% 0,32

22% 0,33

23% 0,34

24% 0,35

25% 0,36

26% 0,37

27% 0,38

28% 0,39

29% 0,40

30% 0,41

31% 0,42

32% 0,43

33% 0,44

34% 0,45

35% 0,46

36% 0,47

37% 0,48

38% 0,49

39% 0,50

40% 0,51

41% 0,52

42% 0,53

43% 0,54

44% 0,55

45% 0,56

46% 0,57

47% 0,58

48% 0,59

49% 0,60

50% 0,61

51% 0,62

52% 0,63

53% 0,64

54% 0,65

55% 0,66

56% 0,67

57% 0,68

58% 0,69

59% 0,70

60% 0,71

61% 0,72

62% 0,73

63% 0,74

64% 0,75

65% 0,76

66% 0,77

67% 0,78

68% 0,79

69% 0,80

70% 0,81

71% 0,82

72% 0,83

73% 0,84

74% 0,85

75% 0,86

76% 0,87

77% 0,88

78% 0.89

79% 0.90

80% 0.91

81% 0,92

82% 0,93

83% 0,94

84% 0,95

85% 0,96

86% 0,97

87% 0.98

88% 0,99

89% 1,00

90% 1,01

91% 1,025

92% 1,040

93% 1,055

94% 1,070

95% 1,085

96% 1,100

97% 1,115

98% 1,130

99% 1,145

100% 1,160

101% 1,175

102% 1,190

103% 1,205

104% 1,220

105% 1,235

106% 1,250

107% 1,265

108% 1,280

109% 1,295

110% 1,310

111% 1,325

112% 1,340

113% 1,355

114% 1,370

115% 1,385

116% 1,392

117% 1,400

118% 1,407

119% 1,414

120% 1,421

121% 1,428

122% 1,435

123% 1,442

124% 1,450

125% 1,457

126% 1,464

127% 1,471

128% 1,478

129% 1,485

130% 1,492

131% 1,499

132% 1,506

133% 1,513

134% 1,520

135% 1,530

136% 1,540

137% 1,550

138% 1,560

139% 1,570

140% 1,580

26. Limites idade: a data natalícia em que o participante alcançar a idade mínima ou máxima a delimitar seus direitos e privilégios, sendo estabelecida entre outras e fixada expressamente e sem exceções de qualquer natureza, a idade de:

a) 18 anos, como mínima para a inscrição no PLANO e início de contagem de tempo de serviço ou de atividade;

b) 50 anos, como máxima para a inscrição e ou admissão ao PLANO; e

c) 65 anos, como idade teto para contagem de tempo de serviço ou de atividade.

27. Colportores: os missionários de manutenção própria, não empregados, que se vincularem por voto religioso à Obra Evangelística para disseminação das doutrinas da Igreja, por intermédio da página impressa, dos graus de Licenciado e Credenciado. Face às árduas particularidades inerentes à atividade dos religiosos- colportores, considerar-se-á quanto a estes, neste Regulamento:

a) tempo integral, a dedicação de um mínimo de 40 (quarenta) semanas e 1.200 (hum mil e duzentas) horas às atividades da colportagem-evangelística em cada ano calendário; não será computado como tempo de atividade, mesmo parcial, o período em que este tempo mínimo não for alcançado no ano civil;

b) Manutenção-Referência - MR, ao quociente obtido com a divisão do total de suas compras individuais, efetuadas no ano imediatamente anterior, por 10(dez) ou pelo número de meses de efetiva atividade, quando a mesma for apenas parcial em decorrência de admissão ou doença; o teto da Manutenção-Referência é limitado a 120%(cento e vinte por cento) do FPE;

c) Índice de Manutenção Referência - IMR, a média aritmética de todos os índices médios anuais em FPE, da Manutenção Referência sobre a qual foram efetuadas as contribuições, a partir de 11 de janeiro de 1980.

28. Montante líquido do resgate: a base de cálculo sobre a qual incidirão os percentuais do montante a resgatar, que será a totalidade das contribuições individuais saldadas pelo participante, corrigidas monetariamente, menos a taxa de custeio administrativo vigente na data do resgate, fixada pelo Conselho Administrativo.

29. Igreja: as entidades e órgãos da Igreja Adventista do Sétimo Dia, também conhecida por Adventistas do Sétimo Dia, vinculadas administrativa ou hierárquica ou eclesiasticamente à Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

ZZ 15 05 Dos Benefícios

Artículo 31 C Constituem benefícios de rendas e ou prestações em dinheiro assegurados pelo Plano Alpha do IAJA:

01. aos participantes:

a) Jubilação por doença ou invalidez;

b) Jubilação por idade; ou

c) Jubilação antecipada;

02. aos dependentes sobreviventes: pensão.

Artículo 41 C A jubilação por doença ou invalidez será devida ao participante que tendo satisfeito a carência mínima exigida no Art.31 ou quando for o caso, a complementar estatuída no ' 21, do Art.32, durante o período em que for considerado incapaz para o trabalho ou insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta sua subsistência, enquanto estiver recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, da previdência social.

01. Na hipótese do participante já estar aposentado por tempo de serviço pela previdência social, as causas da doença ou invalidez serão comprovadas por junta médica ou médico nomeado pelo IAJA.

02. A jubilação por doença ou invalidez, será automaticamente transformada em:

a) jubilação por idade, na data em que o participante completar 65 anos de idade;

b) em jubilação especial, na data em que completar 60 anos de idade, tendo 35 ou mais anos de serviço ou atividade.

Artículo 51 C A jubilação por idade será devida ao participante que tendo satisfeito a carência mínima exigida no Art.31, ou quando for o caso a complementar estatuída no ' 21, do Art.32, atingir 65 anos de idade.

Artículo 6° C A jubilação antecipada poderá ser concedida ao participante, que tendo atingido 60 (sessenta) anos de idade, tiver completado pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de serviço ou atividade e a estes proporcional.

Artículo 7° C A pensão será devida de acordo com as condições fixadas neste Regulamento, ao(s) dependente(s) sobrevivente(s) do "de cujus", existente(s) na data em que a este tiver sido concedida a Jubilação, ou, da sua morte, quando anterior àquela e não for beneficiário do Plano, desde que satisfeita a carência prevista no Art.31, ou, quando for o caso, a complementar estatuída no ' 21, do Art. 32.

Artículo 8° C É vedada a acumulação das rendas dos benefícios:

01. da jubilação com a da pensão, para o cônjuge supérstite;

02. de dupla pensão para filhos dependentes, quando ambos os pais forem participantes.

Artículo 9° C Aos beneficiários será concedido anualmente até o mês de dezembro, uma gratificação natalina, equivalente ao valor da jubilação ou pensão, paga em dezembro; quando iniciarem-se no decorrer do ano civil, a gratificação natalina será proporcional a tantos 1/12 (um doze avos) quantas prestações mensais da jubilação ou pensão tiverem sido percebidas.

Artículo 10° C Os benefícios do mês serão pagos sempre integralmente, qualquer que seja o dia calendário em que ocorrerem fatos determinantes de sua alteração e ou modificação; as exclusões de parcelas ou valores serão efetuadas no mês seguinte ao do fato gerador que lhe der causa.

Artículo 11° C Todos os benefícios serão expressos em índice percentual do FPE no momento de sua concessão, sendo o seu montante em moeda corrente do país sempre proporcional ao valor dos 100%(cem por cento) do FPE.

Artículo 12° C O percentual de reajuste do FPE, concedido ao pessoal em atividade constituirá o indicador econômico regulador dos reajustes dos benefícios.

01. Os benefícios concedidos serão automática e simultaneamente reajustados por ocasião da atualização do FPE para o pessoal em atividade.

02. O reajuste dos benefícios com base na atualização do FPE, fica sempre e expressamente condicionado à existência e disponibilidade de recursos, sem comprometimento das reservas técnicas do PLANO; constatada a deficiência de meios financeiros para a concessão de reajustes com base no FPE passará a vigorar como índice de reajuste a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que este vier a substituí-lo, devendo este ser aprovado pela autoridade competente.

Artículo 13° C Ocorrendo a cessação do contrato de trabalho dos empregados ou o afastamento da atividade pelos religiosos poderá o participante escolher uma das seguintes opções:

01. pela manutenção dos pagamentos, procedendo por sua conta o recolhimento de sua contribuição, da que seria de responsabilidade da patrocinadora e da taxa administrativa fixada pelo Conselho Administrativo;

02. pela percepção dos benefícios reduzidos proporcionalmente ao período de contribuição, se superior a 15 (quinze) anos; neste caso os benefícios somente serão concedidos na implementação plena das condições estipuladas no PLANO;

03. requerer o resgate de suas contribuições saldadas, na forma prevista no PLANO.

Artículo 14° C Das decisões da Diretoria relativas às rendas dos benefícios ou serviços assistenciais caberá pedido de reconsideração, fundamentado, em última instância ao Conselho Administrativo.

ZZ 15 10 Da Jubilação

Artículo 15° C A jubilação, qualquer que seja o seu tipo, consistirá de uma renda mensal, parte fixa e parte variável, resultante da somatória, quando for o caso, das seguintes parcelas:

01. parcela individual, vitalícia ou temporária;

02. parcela cônjuge.

03. parcela filhos.

Artículo 16° C A parcela individual consistirá numa renda mensal atribuída ao participante, independentemente de seu estado civil, e será obtida, pela aplicação da seguinte fórmula:

PI = FASA x FJ x FPE

100

onde: FASA, corresponde ao Fator Anos de Serviço ou Atividade, encontrado no inciso XXIV, do Art.21; FJ, corresponde ao Fator de Jubilação encontrado no inciso XXV, do Art.21; FPE, corresponde ao valor básico e referencial, em moeda corrente nacional, do Fator Padrão da Escala, descrito no inciso XXII, do Art. 21; 100, ao divisor constante.

Parágrafo Único - A parcela individual de qualquer benefício será sempre concedida tendo por:

a) piso mínimo, valor nunca inferior a 3,5% (três e meio por cento) do FPE ou das reservas constituídas com todas as contribuições vertidas pelo participante, atualizadas monetariamente, descontadas as parcelas destinadas à cobertura dos benefícios de riscos, das duas a maior;

b) teto máximo, valor não superior a 75% (setenta e cinco por cento) do FPE.

Artículo 17° C A parcela cônjuge, variável, consistirá numa renda mensal, equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) da parcela individual, e será concedida a título de amparo familiar ao participante casado, enquanto vivo for o cônjuge. Será obtida mediante a aplicação da fórmula:

PC = PI x 42

100

 

Artículo 18° C O(s) filho(s) que estiver(em) recebendo na data do evento gerador de benefício, diferença de salário-família como dependentes do participante empregado ou quota pais como dependente(s) do participante religioso, continuará(ão) a percebê-la como parcela filhos, em valor idêntico ao pago ao pessoal ativo.

01. A parcela filhos consistirá numa renda mensal, variável, proporcional ao número de filhos dependentes, até atingirem 19 anos de idade, sendo apurada pela aplicação da fórmula:

PF=N(4,62xFPE)+N=(6,46xFPE

100 100

onde: N, corresponde ao número de filhos com idade de 01(hum) dia até atingir 9 (nove) anos; N', corresponde ao número de filhos com idade de 9 (nove) anos até atingirem 19 anos; a expressão (4,62 x FPE), corresponde a 4,62% do FPE; a expressão (6,46 x FPE), corresponde a 6,46% do FPE.

02. Não se concederá a parcela filhos aos abrangidos pelas restrições do inciso XV, do Art.21, bem como aos dependentes de participantes que não percebiam em atividade a diferença salário-família ou quota pais.

03. O total da parcela filhos não poderá superar o montante resultante da soma das parcelas individual e cônjuge, quer seja concedida ao cônjuge supérstite ou ao conjunto dos filhos menores dependentes, no caso da inexistência daquele.

Artículo 19° C Os participantes que na data de sua inscrição e ou admissão ao PLANO contarem com 41 (quarenta e um) ou mais anos de idade, sofrerão uma redução no cálculo em sua parcela individual, inclusive para efeito de pensão, de 2% (dois por cento) por ano de idade superior aos 40 anos, de acordo com a seguinte tabela:

Anos de Idade % de Redução

41 anos de idade 02% de redução

42 A 03%

43 A 06%

44 A 08%

45 A 10%

46 A 12%

47 A 14%

48 A 16%

49 A 18%

50 A 20%

ZZ 15 15 Da Pensão

Artículo 20° C A pensão do cônjuge sobrevivente, observadas as restrições neste Regulamento estatuídas, será constituída por uma renda mensal resultante da somatória das seguintes parcelas:

01. parcelas fixas:

a) 50% (cinqüenta por cento) da parcela individual devida ou que seria devida ao participante, apurada de acordo com os Arts. 16 e 19;

b) a parcela cônjuge, integral, apurada na forma prevista no Art.17.

02. parcela variável: o montante da parcela filhos, apurada na forma do artigo18.

Artículo 21 C O cônjuge sobrevivente poderá habilitar-se ao recebimento da pensão, devida em virtude do falecimento do participante com um mínimo de 15 anos de serviço ou de atividades, respeitadas as disposições deste Regulamento, desde que:

01. tenha sido casado com o participante, enquanto em serviço ativo ou em atividade, por um período não inferior a 15 anos;

02. tenha participado do serviço ativo ou em atividade do participante por menos de 15 anos, mas ele cônjuge, tenha prestado tempo de serviço ou de atividade às patrocinadoras antes de seu casamento ou depois que houver cessado o serviço ativo ou de atividade do participante e, a somatória dos períodos distintos de ambos, seja igual ou superior a 15 anos;

03. tenha alcançado 55 anos de idade e preenchido os requisitos dos incisos I ou II anteriores;

04. tenha menos de 55 anos de idade, mas for inválido ou por razões de saúde for incapaz de assegurar sua subsistência, desde que preenchidos os requisitos dos incisos I ou II acima.

Artículo 22° C Revogado.

Artículo 23° C Revogado.

Artículo 24° C Ao cônjuge participante do PLANO, que deixar de fruir o benefício da pensão decorrente da morte de seu consorte participante ou beneficiário, por exercer atividade remunerada nas patrocinadoras, fica assegurado o direito de optar em adicionar a seu tempo de serviço ou atividade os anos que compartilhou com seu cônjuge falecido, no serviço ativo ou atividade deste, desde que não prestados simultaneamente, sendo neste caso, a sua jubilação calculada sobre a somatória de ambos os períodos, limitada a soma ao fator máximo de 40 (quarenta) anos.

Artículo 25 C A pensão a ser concedida aos filhos dependentes, na hipótese de ambos os genitores falecerem, será constituída de uma renda mensal formada pela resultante da somatória da:

01. parcela familiar, variável, equivalente a 20% (vinte por cento) da parcela individual, para cada filho dependente, até o máximo de 50%(cinqüenta por cento) do montante da parcela individual devida ou que seria devida ao participante como beneficiário;

02. parcela variável: o montante da parcela filhos, apurada na forma do artigo 18.

Artículo 26° C Ocorrido o óbito do participante, quando inexistir cônjuge sobrevivente ou este estiver impedido à habilitação ou excluído da fruição dos benefícios por qualquer das restrições deste Regulamento, se concederá ao(s) filho(s) dependente(s) o montante da parcela filhos, na forma do artigo 18 e seus parágrafos.

Artículo 27° C O pagamento da pensão ou da parcela filhos aos dependentes sobreviventes cessará de pleno direito:

01. para o cônjuge, pelo casamento ou morte;

02. para os filhos, na data: em que atingirem 19 anos de idade, do casamento, da emancipação, da morte, em que perderem a condição de dependentes do cônjuge sobrevivente, inclusive por passarem a perceber renda própria oriunda de trabalho assalariado ou autônomo.

ZZ 20 05 Da Inscrição e Carência

Artículo 28° C A admissão ao PLANO é facultativa e será procedida através de solicitação formal do empregado ou religioso.

01. São condições básicas para ser admitido como participante do PLANO:

a) comprovar ser segurado ativo da previdência social, se religioso ou colportor;

b) prestar serviço ou exercer atividade religiosa de tempo integral e dedicação exclusiva;

c) receber salário ou manutenção ou manutenção-referência mínima equivalente ou superior a 30% do FPE;

d) possuir não menos de 18 anos e não ter alcançado 50 anos de idade na data da inscrição;

e) Revogado.

02. Aos empregados que se encontravam na condição de optantes pelo FGTS em 5 de outubro de 1988, foi assegurada a inscrição a partir dessa data, por passar a ser o FGTS um direito social constitucionalmente instituído.

Artículo 29° C O cancelamento da inscrição e a exclusão como participante se processará, excetuadas as ressalvas expressas do Regulamento:

01. Revogado.

02. por desistência expressa do participante;

03. por desistência tácita do participante.

Parágrafo Único - Consumar-se-á de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a desistência tácita do participante, através da suspensão unilateral do pagamento de suas contribuições individuais por três meses consecutivos.

Artículo 30° C Revogado.

Artículo 31° C Para poder habilitar-se aos benefícios e ou serviços previstos e ou assegurados neste Regulamento, será exigido do participante uma carência de 15 anos completos e ininterruptos de inscrição no PLANO ou quando for o caso, a prevista no ' 21, do Artículo32, com as respectivas contribuições no mesmo período.

Artículo 32° C Salvo nos casos de formal reingresso como religioso ou readmissão efetiva como empregado, numa das patrocinadoras é vedada a inscrição ou reinscrição como participantes, dos que tiveram sua inscrição cancelada, por uma das razões previstas no Artículo29, mesmo nos casos de participantes auto-patrocinados de que cuida o Artículo39, I, em qualquer PLANO de benefícios e ou programa e ou serviço assistencial ou financeiro mantidos pelo IAJA:

01. do ex-religioso, após seu afastamento das atividades;

02. do ex-empregado, em data posterior à rescisão de seu contrato de trabalho;

03. do participante que, tendo mantido sua inscrição individual, venha tê-la cancelada por suspensão unilateral do pagamento de três contribuições consecutivas.

' 11 O participante que vier a ser reinscrito no PLANO poderá ter seu período anterior computado e acrescido ao novo período, para efeito de carência e tempo de serviço ou atividade, desde que cumulativamente:

a) ao retirar-se não houver resgatado o montante restituível de suas contribuições e a interrupção seja inferior a 5(cinco) anos;

b) Revogado.

c) não tenha sido demitido por falta grave.

' 21 Para os participantes que houverem interrompido sua inscrição no PLANO ou no serviço ativo ou atividade computável para a fruição de benefícios, à carência mínima de 15(quinze) anos será acrescido um ano de carência complementar por ano de interrupção, até um máximo de 5(cinco) anos adicionais. Formalizada a reinscrição, neste caso, as rendas dos benefícios somente serão concedidos após 60 contribuições mensais consecutivas e ininterruptas no novo período.

Artículo 33° C O participante que vier a transferir sua residência ao exterior por razões pessoais poderá assegurar a continuidade de seus direitos ativos, desde que proceda individualmente e por sua conta ao recolhimento das contribuições atribuídas ao participante e à patrocinadora.

Artículo 34° C Quando o participante transferir sua residência ao exterior para realizar estudos por conta das patrocinadoras ou prestar serviços ou exercer atividades, através de chamados regulares, a entidades congêneres mantidas pela Igreja Adventista do país onde for residir, ficará vinculado à Confederação das Uniões Brasileiras da IASD, como sua patrocinadora.

Artículo 35° C Os participantes que tiverem transferido residência ao país, após haverem prestado serviços ou executado atividades a entidades congêneres da Igreja no exterior e ali obtido direito ao gozo de benefícios a serem pagos por aquelas entidades, desde que tenham pelo menos 10 (dez) anos de serviço ou atividades prestados às patrocinadoras, poderão contar os anos de serviço ou atividades prestados no exterior para a complementação da carência de que trata o Artículo31, ou quando for o caso, a complementar de que trata o ' 21, do Artículo32, mas os benefícios concedidos pelo PLANO serão calculados apenas sobre o tempo de contribuição no Brasil e a ele proporcionais.

Artículo 36° C Empregados e ou religiosos não amparados pelas normas e praxes do Fundo de Aposentadoria anterior, que vierem a inscrever-se como participantes do PLANO em virtude da opção que lhes é assegurada pela legislação, começarão, para todos os efeitos legais, a contar tempo de serviço ou atividades e de contribuição somente a partir da data de sua inscrição como participante.

Artículo 37° C O tempo máximo de contribuição e ou permanência no PLANO, gerador de pontos no Fator Anos de Serviço ou Atividades será de 40(quarenta) anos contínuos ou intercalados.

Artículo 38° C Revogado.

Artículo 39° C Revogado.

ZZ 25 05 Da Habilitação

Artículo 40° C Nas habilitações aos benefícios serão observados os seguintes procedimentos:

1. em qualquer tipo de jubilação:

a) solicitação formal do participante, em formulário apropriado;

b) apresentação da Folha de Registro de Tempo de Serviço ou Atividade fornecida pela patrocinadora, comprovando o tempo de serviço ou atividade reconhecido e computável sob o regime do Fundo de Aposentadoria;

c) prova da existência do cônjuge e dependência dos filhos menores;

d) Revogado.

e) declaração da patrocinadora à qual se achar vinculado o participante, na qual conste o termo da percepção ou complementação do salário ou manutenção e auxílios pelo habilitante, previstos nas praxes vigentes das patrocinadoras, e a data inicial do direito ao recebimento do benefício;

2. na jubilação por doença ou invalidez, além dos documentos constantes no item I, anexar atestado do órgão competente da Previdência Social ou da junta médica indicada pelo IAJA, declarando e comprovando a doença ou incapacidade;

3. na pensão, além dos requisitos enumerados nas alíneas Aa@, Ab@, e Ae@ do inciso I anexar:

a) atestado de óbito do participante ou do casal, conforme o caso;

b) prova da inexistência dos impedimentos, exclusões ou vedações constantes neste Regulamento;

c) prova de enquadramento dos filhos nas condições previstas neste Regulamento para sua inclusão como dependentes.

Parágrafo Único - Revogado.

Artículo 41° C Quando o casal for participante do PLANO e tendo satisfeito as condições regulamentares, poderão ambos habilitar-se à percepção do benefício da jubilação, observados quanto à esta:

1. cada um dos cônjuges terá direito unicamente à parcela individual da jubilação;

2. a parcela filhos será paga ao cônjuge varão, ou quando requerido pelos participantes, a um deles ou em partes iguais à ambos;

3. nem ao marido nem à mulher caberá a percepção da parcela-cônjuge.

Artículo 42° C Somente poderão retornar às atividades nas patrocinadoras os beneficiários da jubilação por idade e antecipada. A percepção de qualquer rendimento ou exercício regular de atividade pelos jubilados por doença ou invalidez resultará no automático cancelamento de tal benefício.

Artículo 43° C Os jubilados por doença ou invalidez, deverão comprovar tempestivamente a continuidade de sua incapacidade física, com documento emitido pela previdência social ou na forma prevista no ' 11, do Artículo41, bem como fornecer declaração de não percepção regular de rendimentos oriundos de seu trabalho ou exercício de atividade autônoma.

Artículo 44° C O tempo de serviço ou atividade computável prestado a várias patrocinadoras, será considerado como único para os fins deste Regulamento, não alterando, modificando ou afetando a transferência do participante para qualquer uma das demais patrocinadoras, seus direitos, inclusive carência, desde que não ocorra:

1. interrupção entre a data de saída e admissão, causada por ato unilateral do participante;

2. Revogado.

3. a existência de fatores excludentes da possibilidade de inscrição ou reinscrição no PLANO, previstos neste Regulamento.

Artículo 45° C Os direitos e privilégios assegurados até 31 de dezembro de 1979, pelo anterior Fundo de Aposentadoria a todos os seus "obreiros", com as suas limitações, restrições e exclusões, foram incorporados ao presente Regulamento, de acordo com as seguintes diretrizes gerais:

1. poderá optar pela aposentadoria assegurada pela praxe do anterior Fundo de Aposentadoria, se mais favoráveis que os concedidos neste Regulamento:

a) o obreiro participante que tenha completado 60 anos de idade e poderia ter requerido os benefícios da aposentadoria em 11 de janeiro de 1980;

b) o obreiro participante com mais de 30 anos de serviço ou atividade, em 11 de janeiro de 1980;

2. somente o tempo de serviço ou atividade reconhecido pela praxe do anterior Fundo de Aposentadoria foi automaticamente incorporado e adicionado ao novo sistema, para efeito de carência e contagem de tempo de serviço ou de atividade dos participantes que se inscreveram no IAJA em 11 de janeiro de 1980.

Artículo 46° C Aos direitos e privilégios anteriores aqui expressamente reconhecidos e ressalvados, não se aplicam, as limitações previstas no ' 11, do Artículo42, da Lei 6.435/77, com a redação dada pela Lei n.1 6.462, de 9 de novembro de 1977. Os benefícios concedidos por este Regulamento serão sempre desvinculados dos da Previdência Social, não sujeitos à limitação estatuída no ' 51, do artigo 42, da Lei n.1 6.435, de 15 de julho de 1977, com a ressalva prevista no ' 61 do mesmo artigo, na redação dada pela Lei n.1 6.462/77.

Artículo 47° C A solicitação pelo participante-empregado do benefício de jubilação por idade ou antecipada resultará na extinção automática e de pleno direito de seu pacto laboral, cessando naquela data para todos os fins e na melhor forma de direito o contrato de trabalho existente entre ele e a respectiva patrocinadora, não podendo a concessão ou fruição do benefício ser invocado como causa interruptiva da prescrição trabalhista.

ZZ 30 05 Custeio

Artículo 48° C O custeio das rendas dos benefícios previstos neste PLANO, far-se-á mediante contribuições mensais dos participantes e respectivas patrocinadoras, calculada sobre a parcela solitária do salário, da manutenção ou manutenção-referência percebida ou declarada, inclusive sobre a gratificação natalina.

' 11 O custeio do PLANO foi originalmente fixado em:

1. 2,5% (dois e meio por cento) a contribuição dos participantes;

2. 4,5% (quatro e meio por cento) a contribuição das patrocinadoras.

' 21 A partir da competência julho de 1991, as patrocinadoras passaram a recolher 2%(dois por cento) adicionais, como contribuição temporária e expontânea até a cobertura do déficit atuarial.

' 31 As patrocinadoras efetuarão o desconto das contribuições em folha, encaminhando-as ao IAJA, mensalmente, acompanhadas das relações nominais dos participantes, com a discriminação das parcelas.

' 41 A contribuição do participante e patrocinadora observará para a base de cálculo os seguintes limites:

a) como piso, 30% do Fator Padrão da Escala; e,

b) como teto, 140 (cento e quarenta por cento) do Fator Padrão da Escala.

Artículo 49° C As taxas de contribuição das patrocinadoras ou dos participantes, serão revisadas anualmente, e quando necessário, ajustadas pelo Conselho Administrativo, com base em avaliação e parecer atuarial, com comunicação imediata ao Órgão competente.

Parágrafo Único - Os encargos decorrentes com a concessão dos benefícios das parcelas cônjuge e filhos, quer na jubilação como na pensão, serão cobertas por contribuições exclusivas das patrocinadoras, sem a participação proporcional do participante.

Artículo 50° C As contribuições serão calculadas de maneira tal que as reservas estejam completamente integralizadas quando o participante completar 35(trinta e cinco) anos de serviço ou atividade, após haver completado 60(sessenta ou mais) anos de idade.

Artículo 5 1° C As patrocinadoras recolherão separada e distintamente as suas contribuições destinadas a custear a cobertura dos benefícios decorrentes dos direitos assegurados pela Praxe do Fundo de Aposentadoria, anteriores à vigência do atual PLANO, a ele incorporados e as relativas aos serviços e programas assistenciais.

Artículo 52° C Todos os encargos financeiros oriundos com as aposentadorias concedidas, com fulcro nas praxes do anterior Fundo de Aposentadoria, constituem obrigação, distinta e exclusiva das patrocinadoras, que reembolsarão mensalmente o IAJA, diretamente ou através da Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia o total pago, adicionalmente às demais contribuições.

Artículo 53° C O recolhimento das contribuições pelas patrocinadoras far-se-á diretamente ao IAJA ou através da Supervisora, sem encargos, até o quinto dia-calendário do mês seguinte ao da competência; após esta data aplicam-se os encargos previstos na legislação da Previdência Social para recolhimentos fora de prazo.

Artículo 54° C O participante que completar 65 anos de idade, cessará automaticamente as contribuições ao PLANO, não sendo mais computados para efeito de tempo de serviço ou atividade o período prestado após esta idade.

Artículo 55° C Nos casos em que o Regulamento admitir a dupla contribuição do participante auto-patrocinado, adicionar-se-á ao montante desta, uma taxa de cobrança fixada pelo Conselho Administrativo.

ZZ 35 05 Do Resgate

Artículo 56° C Ao participante-empregado que rescindir seu contrato de trabalho ou o participante-religioso ou colportor que se desligar da atividade é facultado solicitar o resgate de suas contribuições individuais saldadas, de conformidade com as disposições deste Regulamento.

1. Não se admitirá resgate de contribuições individuais saldadas pelo participante enquanto este mantiver sua condição de empregado, religioso ou colportor, com uma das patrocinadoras.

2. Os valores resgatáveis nos casos de rescisão de contrato de trabalho ou desligamento de religiosos e colportores, será o percentual do montante líquido previsto neste Regulamento.

3. O participante auto-patrocinado poderá a qualquer tempo, efetuar o resgate do valor líquido das contribuições por ele saldadas, nas condições previstas no ' 21, desde que não mantenha vínculo empregatício ou exerça atividade religiosa numa das patrocinadoras.

4. Não haverá em nenhuma hipótese, resgate de poupança formada por contribuições das patrocinadoras, qualquer que seja a causa de exclusão do participante.

5. O resgate pelo participante ou dependentes do montante líquido das contribuições individuais saldadas, resultará em formal exclusão do PLANO e expressa renúncia na melhor forma de direito aos benefícios e ou serviços assistenciais, integrais, parciais ou proporcionais regulamentarmente adquiridos até o momento do resgate, com automática perda, cancelamento e liquidação do tempo de serviço ou atividade anteriormente computáveis.

6. Os valores remanescentes da poupança não resgatada constituída com as contribuições saldadas pelos participantes e a capitalização das contribuições das patrocinadoras reverterão integralmente em favor das reservas do PLANO.

Artículo 57° C Em caso de morte do participante com menos de 15 (quinze) anos de inscrição no PLANO, o montante líquido das contribuições por ele saldadas, poderá ser devolvido, a pedido, a seu cônjuge ou filhos dependentes, salvo se exercitarem a opção ou disposição prevista nos artigos 24, 25 e 26. Na inexistência de cônjuge ou filhos dependentes, o montante das contribuições reverterá em favor das reservas do PLANO.

Artículo 58° C Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o participante terá direito ao resgate do montante líquido de suas contribuições saldadas nos seguintes limites e proporções:

1. em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho, salvo no previsto no inciso seguinte, restituição integral do montante líquido;

2. na rescisão por justa causa, restituição de 75% (setenta e cinco por cento)do montante líquido, quer tenha mais ou menos de 15(quinze) anos de contribuição.

Artículo 59° C Aos participantes-religiosos que se retirarem do PLANO fica assegurado o direito à restituição do montante líquido.

 

ZZ 40 05 Da Administração do Plano

Artículo 60° C A gestão e administração do PLANO, inclusive as funções normativas, são atribuições do IAJA.

1. O IAJA através de seus órgãos administrativos se desincumbirá de suas atribuições de conformidade com poderes constantes de seu ato constitutivo e a legislação das entidades fechadas de previdência privada, cabendo-lhe primordialmente:

a) recolher as contribuições dos participantes e patrocinadoras;

b) efetuar a aplicação das disponibilidades financeiras, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional;

c) elaborar e manter os registros, pessoais dos participantes e cadastrais das patrocinadoras;

d) conceder, rever, suspender, alterar ou cassar benefícios ou serviços assistenciais;

e) efetuar o pagamento das rendas dos benefícios aprovados, retendo e descontando dos pagamentos vincendos eventuais importâncias oriundas de benefícios ou serviços assistenciais pagos além do legalmente devido;

f) elaborar e aprovar anualmente o PLANO Geral de Custeio fazendo dele constar:

1) os regimes financeiros adotados;

2) as premissas, hipóteses e cálculos atuariais;

3) o valor das contribuições dos participantes, respeitada a restrição do inciso VI, do Artículo31, do Decreto 81.240/78, com a redação dada pelo Dec. n.1 87.091/82;

4) o valor das contribuições das patrocinadoras;

5) a avaliação atuarial;

g) zelar pelo perfeito cumprimento deste regulamento e da legislação que rege as entidades fechadas de previdência privada;

h) alterar e modificar este Regulamento, submetendo os ante-projetos de modificações ou alterações ao Órgão competente, para prévia aprovação;

i) fixar o custeio das despesas administrativas, em até 15% das receitas previdenciárias;

j) contratar o pessoal administrativo e técnico indispensável.

2. Na hipótese da alínea Ae@, do parágrafo anterior, o desconto será feito em parcelas não superiores a 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal do benefício, salvo má-fé.

Artículo 61° C Aos eventuais resultados positivos de exercícios, que vierem a ser apurados, aplicar-se-á o disposto no Artículo34, do Decreto 81.240, de 20 de janeiro de 1978.

ZZ 45 05 Das Patrocinadoras

Artículo 62° C Constituem obrigações das patrocinadoras:

1. proceder ao desconto e recolhimento das contribuições dos participantes;

2. efetuar o recolhimento das contribuições de sua responsabilidade, quer para o custeio dos encargos decorrentes deste PLANO, como dos ônus oriundos com a concessão de benefícios ou serviços assistenciais, assegurados aos participantes;

3. proceder à cobertura das despesas realizadas com as aposentadorias, pensões e demais serviços assistenciais concedidos com base no anterior Fundo de Aposentadoria;

4. manter com recursos próprios a continuidade de serviços assistenciais previstos em seus Regimentos e Praxes Internas e não abrangidos por este PLANO;

5. encaminhar ao IAJA regularmente os dados e informações necessárias para os estudos atuariais, a concessão ou manutenção dos benefícios e ou serviços assistenciais e atualização do cadastro geral.

Parágrafo Único - Caberá ainda às patrocinadoras, na área de sua jurisdição:

a) processar os pedidos de benefícios encaminhados formalmente pelos participantes ou seus dependentes beneficiários, enviando-os devidamente instruídos ao IAJA;

b) certificar anualmente que os requisitos e exigências regulamentares condicionantes da continuidade do gozo e fruição dos benefícios e ou serviços pelos participantes ou seus dependentes, são satisfatoriamente cumpridos;

c) prestar aos participantes e seus dependentes todos os esclarecimentos, orientação e assistência necessárias para habilitá-los à percepção dos benefícios e ou serviços e ou exigências deste Regulamento.

Artículo 63° C São patrocinadoras do PLANO:

1. instituidoras:

a) a Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sediada em Brasília, Distrito Federal;

b) a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, anteriormente denominada União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sediada na cidade de Artur Nogueira, Estado de São Paulo;

2. mantenedoras, além do próprio IAJA, as demais pessoas jurídicas criadas, organizadas ou instituídas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil, que tenham formalizado, através de convênio, sua adesão como tal.

' 11 Os direitos e obrigações das patrocinadoras incluem e abrangem todas as associações, missões, escolas, institutos, estabelecimentos, departamentos, serviços e órgãos mantidos pelas respectivas pessoas jurídicas ou de sua propriedade.

' 21 Serão admitidas como patrocinadoras mantenedoras do PLANO todas as novas entidades adventistas que vierem a constituir-se por organização inicial ou por cisão e ou fusão de existentes.

' 31 A formalização de entrada de novas patrocinadoras no PLANO se dará mediante celebração de Convênio de Adesão, com observância do previsto na legislação pertinente, devidamente aprovado pela autoridade competente.

' 41 O IAJA manterá registro das patrocinadoras, com seus dados cadastrais, dando ciência aos participantes e órgãos fiscalizadores, das inclusões e ou exclusões nele procedidas.

ZZ 50 05 Serviços Assistenciais

Artículo 64° C Quando o participante, no serviço ativo ou atividade efetiva usufruía em suas respectivas patrocinadoras benefícios assistenciais, como os da assistência médico-social não cobertos pelo PROASA ou auxílio funeral, para sí e ou seus dependentes, os beneficiários da jubilação ou da pensão, poderão se habilitar a recebê-los de conformidade com as disposições dos regulamentos próprios adotados pela SUPERVISORA, como serviços assistenciais reembolsados pelas respectivas patrocinadoras.

ZZ 55 05 Disposições Transitórias

Artículo 65° C A fim de resguardar os direitos dos obreiros amparados pelas praxes e normas do anterior Fundo de Aposentadoria, o IAJA manterá cadastro específico do qual constarão:

01. nome, filiação, nascimento e qualificação do participante e cônjuge;

02. nome, data de nascimento e qualificação dos filhos dependentes;

03. tempo de serviço e ou atividade a ser reconhecido ao participante e cônjuge;

04. remuneração percebida pelo participante que durante 10 (dez) anos ou mais tiver auferido ou declarado salário ou manutenção ou manutenção-referência, superior à percebida em 11 de janeiro de 1980.

Artículo 66° C Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou Conselho Administrativo, com observância das normas e disposições legais vigentes, especialmente a legislação regedora das entidades fechadas de previdência privada, da previdência social e os usos e costumes das Organizações Adventistas.

ZZ 60 05 Disposições Finais

Artículo 67° C As alterações e ou modificações deste Regulamento serão procedidas pelo Conselho Administrativo do IAJA, desde que ratificado pelas patrocinadoras através da Mesa Administrativa da Supervisora, Aad referendum@ da autoridade competente, passando a vigir após sua aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Previdência e Assistência Social e seu registro e ou averbação no competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

ÍNDICE ALFABÉTICO

 

A

Acidentes de viagem e efeitos pessoais, Seguro, Y 25 05

Acidentes, Seguro contra, Y 25 05

Administração:

Das instituições, B 35 12

Das propriedades denominacionais, S 20 17

Administradores:

Da Divisão, C 16

Das instituições, ver Instituições

Devem respeitar os regulamentos financeiros, S 20 26

Membros ex-offício das comissões diretivas, B 05 20

Ordem, relações e vínculos entre os, B 05

Treinamento de novos, B 05 20

Administrativa:

Comissão, das instituições, B 40 20

Disciplina, a obreiros, E 12 15

Penalidades por negligência, S 40 10

Administrativas, controle e economia nas despesas, S 10

Adoção de filhos, ajuda para a, Y 20 35

Adotiva, União, E 15 15

ADRA, regulamentos de, HA

Adventista, regulamentos do Ministério, L

Agência de Desenvolvimento (ADRA), regulamentos, HA

Ajuda/as: ver Auxílios

Ajuste final, Y 40

Alimentação:

Reembolso de despesas de, Y 15 20

Reembolso de despesas de, em permanências prolongadas, Y 15 25

Reembolso de despesas de, em viagens autorizadas com a família, Y 15 30

Alimentos Saudáveis, regulamentos do Serviço de, HI

Alunos graduandos, prioridade nos chamados de, E 37 25

Amortização despesas de mudança dos obreiros, E 35 63

Amortização das bolsas de estudo dos obreiros, E 35 65

Apelação às organizações superiores, B 20 25, B 22

Apelações, B 20 25, B 22

Apoio, regulamento dos Ministérios de, K

Apresentação de relatórios financeiros nas assembléias, S 05 30

Arranjos:

De diferenças entra a Divisão e AG, B 20 20

Por diferenças pessoais, B 20 25, B 22

Aspirantes:

Ao ministério, Plano de incentivo, L 12

Todos os sobreiros entram temporariamente como, E 37 15

Assembléias:

Das uniões, C 25

Dos campos locais, C 30

Relatórios financeiros nas, apresentação, S 05 30

Assistência:

A obreiros, Plano de, Y

Médico-social, ver Auxílios/Ajudas

Associação Geral:

Autoridade administrativa, B 13 15

Comissão de nomeações, B 03 10

Constituição, Parte I

Estatutos, Parte I

O que compreende, Prefácio

O que é, Prefácio e B 01 20

Associação/missão:

Assembléias de, C 30

Compromisso total com Deus da, A 10 45

Definição de, B 01 10

Dissolução/desorganização de, B 09

Exclusão de, B 09

Fusão entre, B 08

Igreja da, C 45

Mudanças territoriais entre, B 07

O presidente da, deve ser pastor, E 47

Procedimentos para organizar uma nova, B 06 10

Status de, B 10

Associações de temperança, FH 20

Ativos fixos, depreciação, S 80

Ato constitutivo:

Modelo para as associações locais, D 20

Modelo para as uniões-associação, D 10

Modelos de, D 07

Auditoria:

Comissão de, SA 05 50, SA 15

Das igrejas locais, SA 10

Regulamentos de, SA

Ausentar-se do território de trabalho, autorização, E 62

Automóveis:

Autorização de veículos propriedade do obreiro, Y 30 20

Critérios para autorizar, Y 30 15

Reembolso de despesas de viagem de longa distância, Y 30 30

Regulamento para o uso de, Y 30

Seguro dos veículos, Y 30 25

Veículos propriedade da Organização, Y 30 10

Autor, direitos de, FP 45

Autoridade administrativa da:

Associação Geral, B 13 15

Divisão, B 13 25

Organização, B 20

Autorização para:

Ausentar-se do território de trabalho, E 62 05

Chamar pessoas com mais de 35 anos, E 37 20

Conceder subvenções, S 05 25

Estabelecer instituições educacionais, FE 20

Estudar, os obreiros devem obter, E 65 40

Sair fora do território da DSA, E 62 10

Tomar empréstimos em nome da Organização, S 20 25

Auto-sustento das instituições, T 05 20

Auxílios/Ajudas concedidas aos obreiros:

Adoção de filhos, Y 20 35

Assistência médica, Y 20 15 a Y 20 20

Auxílio de readaptação/indenização, Y 40

Bolsas a obreiros para estudar no estrangeiro, T 40, U 18, E 35 65

Bolsas educacionais, Y 20 30 a Y 20 34

Contingências (seguros) Y 25 a Y 25 15

Critério dos reembolsos concedidos sobre auxílios e ajudas, Y 20 01

Despesas de calefação e energia, Y 20 50

Despesas de funeral, Y 20 40

Despesas de leitura e/ou equipamento profissional, Y 20 55

Despesas de habitação/moradia, Y 20 05 a Y 20 12

Despesas de mudança, Y 20 25 a Y 20 29

Despesas de utilidades domésticas, Y 20 50

Por filhos (quota-pais) Y 20 45

Por títulos, em caso de retorno como nacional, T 50 10

Avaliação:

Das diferentes organizações, C 20

Financeira das organizações e instituições, S 10 25

Aviação denominacional, C 90

B

Base:

Definição de campo, E 15

Definição de união, E 15 17

Bolsas:

Amortização das bolsas de estudo, E 35 65

Chamados de obreiros que receberam bolsas de estudo, E 35 65, E 35 70

De estudo a filhos de obreiros, Y 20 30 a Y 20 34

Para estudos de pós-graduação, U 16, U 18

Para estudos no SALT, distribuição despesas, U 16 10

Para estudos doutorais, fundo da Associação Geral para, S 90

Brasil – Plano de Jubilação e Assistência, ver índice do IAJA

C

Calefação e energia, ajuda para despesas de, Y 20 50

Câmbio monetário, regulamento de, T 35

Capital operativo:

Definição, T 15

Destino da variação patrimonial, S 30 10

Requerido, T 15 05

Cargos eletivos, permanência em, E 40

Casas Publicadoras, FP 05, FP 25

Chamado/s:

A médicos, E 35 72

Amortização despesas de mudança dos obreiros, E 35 63

Amortização das bolsas de estudo dos obreiros, E 35 65

Conceitos e procedimentos para, E 32 e E 35

Contatos preliminares relacionados com os, E 35 05, E 35 40

Cuidados financeiros ao fazer, S 10 30

Curso que devem seguir os, E 35 01

De docentes, E 35 60

De ex-obreiros, E 35 80

De obreiros interdivisão, procedimentos, E 20

De pessoas com mais de 35 anos, E 37 20

Definição de, E 35 05

Inicial de obreiros, E 37

Interunião, E 35 15

Intra-União, E 35 10

Prioridade nos chamados de formandos, E 37 25

Procedimentos para encaminhar chamados, E 35

Provisão financeira para o, de novos obreiros, E 37 05

Responsabilidade das dívidas dos obreiros, E 35 07

Tempo de serviço dos obreiros, E 35 50, E 35 70

Tipos de, E 32 10

Classificação dos que servem à Igreja:

Empregados, definição, E 01 20

Missionários de sustento próprio, definição, E 01 15

Obreiros, definição, E 01 10

Obreiros, classificação, E 05 05

Clínicas rodantes, programa de, C 91

Cobrança de contas dos SELS, S 30 40

Colportagem:

Colportores, classificação dos, FP 60

Ministério da página impressa, FP 55, FP 60

Colportor/es, E 01 15, E 05 20

Comissão:

Administrativa das instituições, B 40 20

De auditoria, SA 05 50, SA 15

De salários, C 60

Regional de aluguéis, Y 20 06

Sul-Americana de educação, FE 15 03

Comissões diretivas:

Convidados às, B 05 20

Da Divisão, C 12

Das instituições, ver Instituições

Membros ex-offício das, B 05 20

Reuniões da, da DSA, C 12 20

Compartilhado, dízimo, V 10

Compensação ao obreiro que vive em sua propriedade, Y 20 10

Compra e venda de imóveis, normas quanto a, S 20 15

Compromisso total com Deus, A 10

Compromisso total com Deus, envolvendo:

O membro individualmente, A 10 10

O pastor, A 10 15

A Igreja local, A 10 20

A Divisão, A 10 55

As escolas primárias, A 10 25

As uniões e as associações/missões, A 10 45

As instituições médicas, A 10 35

As casas publicadoras, A 10 40

As fábricas de alimentos, A 10 45

Os colégios superiores e universidades, A 10 30

Os colégios secundários, A 10 25

Compromissos financeiros, os obreiros devem honrar os, E 65 30

Compromissos financeiros ao construir igrejas, S 20 10

Comunicação, regulamentos do Departamento de, FC

Conciliação de queixas pessoais, B 22

Concílios da DSA, C 15

Conflito de interesses, S 50

Conflitos, resolução de conflitos pessoais, B 20 10

Contendas e conflitos, resolução de, B 20 10

Contingências (seguros), ajuda para, Y 25 05

Contribuição financeira das instituições, B 35 20

Controle e preservação de documentos, B 60

Controle:

Economia nas despesas administrativas, S 10

Responsáveis pelo, da denominação, S 20 20

Convênio de estudos avançados, C 75 35

Convidados às comissões diretivas, B 05 20

Criação ou transferência de instituições, S 20 18

Credenciais e licenças eclesiásticas:

Como são concedidas, E 10

Credenciais, definição, E 05 07

Critérios para a concessão, E 05 10 a E 05 35

Dever de protegê-las, E 12, L 60

Dignidade das, E 12 05, L 60

Honorárias a jubilados, E 05 35, E 10 60

Licenças, definição, E 05 08, E 05

Critérios:

Para autorizar o uso de automóveis, Y 30 15, Y 30 20

Para conceder licenças e credenciais, E 05 10 a E 05 35

Para conceder reembolsos de despesas e auxílios, Y 20 01

Contas dos SELS, cobrança das, S 30 40

D

Déficit na variação patrimonial, S 30 10

Demandas, conseqüências financeiras, B 34

Departamento:

De Comunicação, regulamentos, FC

De Educação, regulamentos, FE

De Publicações, regulamentos, FP

Ministério da Saúde, regulamentos, FH

Ministério da Família, regulamentos, FF

Departamentos:

Representação dos, nos diferentes níveis, B 13 47

Vínculos e relações dos Departamentos, B 13 50

Depreciação de ativos fixos, S 80

Desenvolvimento e preparação de obreiros, C 75

Desorganização de campos locais e/ou uniões, B 09

Despesas:

Administrativas, controle e economia nas, S 10

De adoção de filhos, ajuda para, Y 20 35

De calefação e energia, ajuda para, Y 20 50

De conservação das igrejas locais, S 20 16

De funeral, ajuda para, Y 20 40

De mudança, distribuição e amortização das, E 35 63, Y 20 26, Y 20 27

De mudanças dos obreiros interunião, Y 20 29

De viagens oficiais, Y 15

Distribuição das, de alimentação/hospedagem para ciclos evangélicos, Y 15 35

Reembolso de despesas de viagem de longa distância, Y 30 30

Diárias, Y 15

Dias feriados, E 60 45

Diferenças:

Entre organizações, B 20 20

Pessoais, B 20 15

Direitos:

De autor, FP 45

De propriedade intelectual, B 60 18

Diretores dos Departamentos da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Disciplina administrativa a obreiros, E 12 15

Distribuição de despesas de alojamento e pensão dos evangelistas, Y 15 35

Dissolução de campos locais e/ou uniões, B 09

Dívidas:

Dos estudantes chamados, T 60

Não incorrer em, S 20 05

Divisão Sul-Americana:

Administradores, C 16

Autorização para sair do território da, E 62 10

Compromisso total com Deus, A 10 55

Concílios da DSA, C 15

Declaração de Missão da DSA, A 05

Departamentos, Art. X do Regulamento Interno da Associação Geral

Deveres dos Departamentos, ver Art. X do Regulamento Interno da A. Geral

Deveres do Presidente, Art. III do Regulamento Interno da Associação Geral

Deveres do Secretário, Art. V do Regulamento Interno da Associação Geral

Deveres do Tesoureiro, Art. VII do Regulamento Interno da Associação Geral

Eleição dos administradores, B 03 13

Membros, C 03 15

Comissão Diretiva, C 12; Art. XIV do Reg. Interno da Associação Geral

Nomeação do staff, B 03 13

O que é, ver Prefácio e C 03 05

Propósito, C 03 10

Regulamentos, C 10 05

Representatividade da Comissão Diretiva da DSA, ver Prefácio.

Responsabilidade do Presidente da, B 13 35

Responsabilidade do Secretário e do Tesoureiro da, B 13 40

Responsabilidade dos Diretores dos Departamentos da DSA, B 13 45

Reuniões da Comissão Diretiva, C 12 20, C 15

Secretários de campo, Art. IX do Regulamento Interno da Associação Geral

Staff, C 16

Territórios, C 05 05

Dízimo/s:

Acompanhamento do uso do, V 12 30

Compartilhado, escala de, V 10

Dízimos compartilhados, porcentagens, T 05 25

Dízimos e ofertas, T 05 15

Os obreiros devem ser fiéis no, E 65 20

Propósitos para os quais pode-se usar o, V 12 15

Propósitos para os quais não se deve usar o, V 12 25

Regulamentos sobre o uso dos, V

Troca por outros fundos, V 10 25

Uso do, V 12

Uso do, na área educacional, V 12 20

Docentes, chamados para, E 35 60

Documentos, controle e preservação, B 60

E

Economia nas despesas administrativas, S 10

Editoras, casas, FP 05, FP 25

Educação:

Comissão Sul-Americana de, FE 15 03

Departamento de, das uniões e campos locais, FE 15 27, FE 15 35

Filosofia da, adventista, FE 05 15, FE 10 02

Manutenção das instituições de, FE 22

Regulamentos do Departamento de, FE

Regulamentos financeiros das instituições de, U

Sustento das instituições de, U 05

Subcomissão de, religiosa, FE 15 04

Visão e missão da, adventista, FE 10

Eleição:

De obreiros jubilados, B 27

E nomeações, definição de, B 02 20

Eletivos:

Permanência em cargos, E 40

Jubilação de obreiros em cargos, E 45

Emergências, provisão para, S 30 20

Empregados:

Definição, E 01 20

Mudança de empregado para obreiro ou vice-versa, C 01 25

Empréstimos:

Não tomar em nome da Organização sem autorização, S 20 25

Não solicitar a membros de igreja ou outros particulares, S 37

Entidades legais, B 30

Entradas regulares, os obreiros devem viver dentro das, E 65 15

Equipamento profissional, ajuda para, Y 20 55

Escala:

De porcentagens do dízimo compartilhado, V 10 20

Móvel do Plano de subsistência a obreiros, Y 10

Escola Sabatina:

Lições para a, B 16

Ofertas da, W 15

Regulamentos da, FR

Espírito de Profecia, regulamentos do Serviço do, GE

Estatutos:

Modelo para as entidades legais, D 30

Ver: Ato Constitutivo

Estudos:

Amortização das bolsas de estudo, E 35 65

Avançados, obreiros enviados a realizar, C 75 15

Convênio de estudos de pós-graduação, C 75 35

De pós-graduação, C 75

Estudos de pós-graduação para médicos, U 25

Estudos pós-graduação sem o patrocínio da Organização, U 19

Fundo da Associação Geral para bolsas de estudos doutorais, S 90

Licenças de serviço por, E 35 85

Obreiros bolsistas para estudar dentro da DSA, U 16

Obreiros bolsistas para estudar fora da DSA, U 18

Obreiros bolsistas para estudar no SALT,U 16

Os obreiros devem obter autorização para realizar, E 65 40

Ex-obreiros chamados, procedimentos, E 35 80

Exame médico inicial de obreiros chamados, E 37 10

Exames médicos periódicos, Y 20 20

Excursões de alunos e/ou professores, FE 90

Êxito, medida do, A 10 60

F

Fábricas de alimentos saudáveis, regulamentos, HI

Faculdades teológicas, L 20

Família, Ministério da, regulamento, FF

Feriados, E 60 45

Férias:

Anuais, E 60

Atividades não remuneradas durante as, E 60 27

Duração das, E 60 05

Especiais dos obreiros interunião, N 40

Não podem acumular-se, E 60 20

Proporcionais, em caso de transferência, E 60 25

Propósito das, E 60 03

Fianças para entrar nos EE.UU., S 105

Filosofia:

Da educação adventista, FE 05 15

Do Plano de subsistência e assistência a obreiros, Y 05

Finanças pessoais dos obreiros, E 65

Financeira:

Normas de responsabilidade, S 20

Provisão financeira para o chamado de novos obreiros, E 37 05

Financeiras:

Avaliações, das organizações e instituições, S 10 25

Cuidado e responsabilidade nas operações, S 05

Dinheiro em efetivo para as operações, contínuas, S 05 05

Financeiro, responsáveis pelo controle financeiro da denominação, S 20 20

Financeiros:

Apresentação de relatórios, nas assembléias, S 05 30

Não contrair compromissos, ao construir igrejas, S 20 10

Os administradores devem respeitar os regulamentos, S 20 26

Os obreiros devem honrar os compromissos, E 65 30

Regulamentos financeiros gerais, S

Relatórios estatísticos e, T 15 20

Relatórios financeiros mensais, S 05 20

Flagelados por desastres, oferta, W 27

Formandos, prioridade nos chamados de, E 37 25

Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial, L 25

Fundo da Associação Geral para bolsas de estudos doutorais, S 90

Fundos:

Da Associação Geral, S 25

Da Divisão, T 10

Da Organização, S 30 25

Da Organização, proteção dos, S 40

Da Recolta, X 20

Inversão dos, denominacionais, S 40 40

Limites e diretrizes na solicitação de, S 55

Para as missões mundiais, W

Remessas de, T 10 10, T 10 15

Funeral, ajuda para despesas de, Y 20 40

Fusão de campos locais e/ou uniões, B 08 05

G

Garantias, não dar em nome da Organização, S 20 06

Gráficas operadas dos colégios, FP 20 07

H

Hinário Adventista, publicação, FP 15

Hospedagem:

Reembolso de despesas de, Y 15 15

Reembolso de despesas de, em caso de permanências prolongadas, Y 15 25

Reembolso de despesas de, em viagens autorizadas com a família, Y 15 30

I

IAJA, ver índice especial para este Plano

Igreja:

Adventista, estrutura orgânica, B 01

Igreja da Associação/missão, C 45

Natureza da Igreja Adventista, D 05

Igreja local:

Auditoria da, SA 10

Compromisso total com Deus da, A 10 20

Definição de, A 01 05

Responsabilidade pelas despesas de conservação da, S 20 16

Status de igreja local, B 01 25

Imposto de renda, Y 45

Indenização/auxílio readaptação, diretrizes para, Y 40

Independentes:

Ministérios, K

Publicações, FP 20

Transferências, entre divisões, E 17

Transferências, entre uniões, E 18

Ingresso inicial de obreiros, E 37:

Exame médico inicial, E 37 10

Provisão financeira para o, E 37 05

Todos ingressam temporariamente como aspirantes, E 37 15

Instituições:

Administração das, B 35 12

Autoridade da Comissão Diretiva das, B 40 15

Auto-sustento das, T 05 20

Avaliação financeira das, S 10 25

Comissão administrativa das, B 40 20

Contribuição financeira das, B 35 20

Criação ou transferência de, S 20 18

Corpo constituinte das, B 35 05

Definição de, B 35 02

Economia nas operações das, S 10 40

Educacionais, autorização para estabelecer, FE 20

Educacionais, regulamentos financeiros das, U

Manutenção das, educacionais, FE 22

Nomeação dos administradores das, B 35 15

Nomeação da Comissão Diretiva das, B 35 10

Presidente/Secretário da Comissão Diretiva das, B 40 12

Orçamento operativo das, educacionais, U 05 10

Sustento das, educacionais, U 05

Instituições médicas:

Administração das, FH 50 10, 20

Comissão administrativa das, FH 50 25

Estabelecimento e encerramento, FH 50 05

Comissão Diretiva das, deveres e responsabilidades, FH 50 15

Princípios operacionais das, FH 40

Intercâmbio de obreiros, C 70

Interdivisão:

Missionários, C 65

Procedimentos para chamar obreiros interdivisão, E 20

Regulamentos do serviço de obreiros, M

Interesses, conflito de, S 50

Inter-relação e subordinação das distintas organizações, B 04 05

Interunião:

Chamados obreiros interunião, E 35 15, N 20

Descontinuidade de obreiros, N 75

Despesas de mudança dos obreiros, N 30, Y 20 26, Y 20 29

Estudo dos filhos dos obreiros, N 65

Férias regulares e especiais dos obreiros, N 40

Filosofia do Serviço, N 05

Financiamento do serviço, N 85

Manutenção dos obreiros, N 45

Missionários, C 65

Obreiros, que se casam, N 55

Períodos de serviço dos obreiros, N 20

Plano de intercâmbio de obreiros, N 90

Preparativos para o embarque, N 25

Regulamentos do serviço de obreiros, N

Reincorporação de obreiros, com retorno permanente, N 70

Retorno permanente, N 60

Segurança Social, N 50

Transferências independentes entre uniões, N 80

União base, N 10

Intra-União, chamados, E 35 10

Inversão dos fundos denominacionais, S 40 40

J

Jovens, regulamentos do Departamento de, FY

Jubilação de obreiros em cargos eletivos, E 45

L

Lanchas e clínicas rodantes, C 91

Legados, Serviço de Testamentos e, regulamentos, FT

Leitura e/ou equipamento profissional, ajuda para, Y 20 55

Legal/is:

Assessoria legal, B 33

Entidades, B 30

Licença Ministerial, Funções eclesiásticas dos obreiros com, L 25

Licenças do serviço, não são concedidas, E 35 85

Licenças e credenciais eclesiásticas, E 05 05:

Como são concedidas, E 10

Credenciais, definição, E 05 07

Critérios para a concessão, E 05 10 a E 05 35

Dever de protegê-las, E 12

Dignidade das, E 12 05

Honorárias a jubilados, E 05 35, E 10 60

Licenças, definição, E 05 08, E 05

Limites na solicitação de fundos, S 55

Linhas de subordinação e responsabilidade entre as organizações, B 04 05

Livro de Regulamentos eclesiástico-administrativos da DSA:

Regulamentos com código "S", Introdução

Revisão do, Introdução

M

Manual da Igreja, B 15

Manutenção:

Das instituições educacionais, FE 22

Das propriedades da denominação, S 20 17

Dos obreiros, revisão anual, C 60

Marcas registradas, proteção de, B 80

Médicos, chamados de, E 35 72

Membros:

Da DSA, C 03 15

Ex-offício das comissões diretivas, B 05 20

Ministerial, Plano de Prática, L 10

Ministério:

Adventista, regulamentos, L

Da Família, regulamento do, FF

Da Mulher, regulamentos do, FY

Da Saúde, regulamentos do, FH

Procedimentos para autorizar a ordenação ao, L 45

Qualificações para a ordenação ao, L 35

Serviço de ordenação ao, L 55

Ministérios:

De apoio, regulamento, K

Independentes, K

Missão da Igreja, A 05

Missionários interunião e interdivisão, C 65, M, N

Missões/associações, ver Associação

Missões mundiais, fundos para as, W

Missões, procedimentos para elevá-las ao status de associação, B 10

Modelos de Estatutos e Regulamento Interno:

Modelos, D 07

Para as associações locais, D 20

Para as entidades legais, D 30

Para as missões locais, D 25

Para as uniões-associação, D 10

Para as uniões-missão, D 15

Mordomia, regulamentos do Departamento de , FS

Mudanças:

Distribuição e amortização das despesas de, E 35 63, Y 20 26, Y 20 27

Regulamento de, Y 20 25 a Y 20 29

Mudança de status, E 01 25

Mudança de status de empregado para obreiro e vice-versa, E 01 25

Mudanças territoriais entre uniões e/ou campos locais, B 07

N

Nacional que retorna sob arranjos especiais, E 25 15

Natureza constitutiva e representativa da Igreja, D 05

Negligência administrativa, penalidades por, S 40 10

Nomeação:

Dos administradores das instituições, B 35 15

Dos membros da Comissão Diretiva das instituições, ver Instituições

Dos Redatores das Publicadoras, FP 10

Nomeação e Eleição, definições, B 02 20:

Normas

De responsabilidade financeira, S 20

Quanto à compra/venda de imóveis, S 20 15

O

Obreiro/s:

Amortização das despesas de mudança dos, E 35 63

Amortização das bolsas de estudo dos, E 35 65

Autorização para chamar pessoas com mais de 35 anos, E 37 20

Auxílios concedidos aos, ver Auxílios

Bolsistas para estudar dentro da DSA, ajuda a, U 16

Bolsistas para estudar fora da DSA, ajuda a, T 40, U 18, E 35 65

Chamados de, como nacional que retorna, E 25 15

Chamados de ex-obreiros, E 35 80

Chamados de, interdivisão, E 20

Chamados para obreiros bolsistas, E 35 65, E 35 70

Com licença ministerial, funções eclesiásticas dos, L 25

Questionados em sua honorabilidade, E 12

Definição de obreiro, E 01 10

Definição de obreiro de sustento próprio, E 01 15

Desenvolvimento e preparação, C 75

Direito dos, a solicitar um chamado, E 35 45

Enviados a realizar estudos avançados, C 75 15

Exame médico inicial dos, E 37 10

Finanças pessoais dos, E 65

Ingresso inicial de, E 37

Intercâmbio de obreiros interunião, C 70

Interdivisão, regulamentos do Serviço de, M

Interunião/interdivisão, veja letras M, N

Interunião, regulamento do Serviço de, N

Interunião, veja Interunião, obreiros

Jubilação de, em cargos eletivos, E 45

Nacional que retorna, T 50

Não devem procurar presentes ou donativos pessoais, E 65 25

Os, devem honrar seus compromissos financeiros, E 65 30

Os, devem ser fiéis dizimistas, E 65 20

Os, devem solicitar autorização para estudar, E 65 40

Períodos de serviço dos, E 35 50, E 35 70

Plano de prática ministerial dos, L 10

Plano para aumentar o número de obreiros ministeriais, L 12

Plano de subsistência e assistência a os, Y

Procedimentos durante a prática ministerial dos, L 15

Produtividade dos, E 35 95

Provisão financeira para o chamado de novos, E 37 05

Razões para disciplinar administrativamente aos, E 12 15

Recolocação de, não reeleitos, E 50

Status denominacional dos, E 15 e E 16

Todos os, ingressam temporariamente como aspirantes, E 37 15

Trabalhos particulares dos, abstenção de, E 65 10

Ofertas:

Especiais, W 30

Ofertas e dízimos, T 05 15

Pró-flagelados por desastres, W 27

Para a Escola Sabatina, W 15

Para as missões mundiais, W

Operações financeiras:

Cuidado e responsabilidade nas, S 05

Dinheiro em efetivo para as, de natureza contínua, S 05

Responsabilidade pelas, S 05 10

Operativo:

Capital operativo, T 15

Plano de orçamento, S 05 15

Orçamento:

Operativo, Plano de, S 05 15

Preparação e aprovação do, S 27

Ordem e vínculos entre os administradores, B 05

Ordenação ao sagrado ministério:

Procedimentos para autorizar a, L 45

Qualificações para a, L 35

Serviço de, L 55

Organização:

De associações/missões e uniões, B 06

Fundos da, S 30 25

Procedimento para organizar novas associações/missões, B 06 10

Procedimento para organizar novas uniões, B 06 20

Proteção dos fundos da, S 40

Organizações:

Avaliação das, C 20

Avaliação financeira das, S 10 25

Linhas de responsabilidade das, B 04 05

Responsabilidade ao criar novas, B 06 05

Subordinação e inter-relação das, B 04 05

Origem, união de, E 15 05

Outorgamento de licenças e credenciais, E 10

P

Passagens, reembolso do custo dos, Y 15 10

Passivos eventuais, registro de, S 30 35

Pastores de outras igrejas que se convertem, L 30

Penalidades por negligência administrativa, S 40 10

Períodos de serviço mínimo dos obreiros, E 35 50, E 35 70

Períodos de serviço interunião, N 20

Permanência em cargos eletivos, E 40

Plano de Pensão de Graça, ver índice especial para tal Plano

Poligamia, C 85

Porcentagens de dízimo compartilhado, T 05 20

Pós-graduação, estudos de, C 75

Prática:

Ministerial, Plano de, L 10

Procedimentos durante a, ministerial, L 15

Preparação e apresentação de orçamentos, S 27

Presentes pessoais, os obreiros não devem procurar, E 65 25

Preservação e controle de documentos, B 60

Presidente:

Da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Das instituições, ver Instituições

Da Associação/missão, deve ser pastor, E 47

Princípios operacionais para as instituições médicas, FH 40

Prioridade nos chamados de formandos, E 37 25

Procedimentos para:

Conciliação e resolução de queixas pessoais, B 22

Desorganizar ou excluir campos ou uniões, B 09

Elevar uma missão, ou união-missão ao status de associação, B 10 e B 11

No caso de obreiros questionados em sua honorabilidade, E 12

Organizar novas associações/missões, B 06 10

Organizar novas uniões, B 06 20

Realizar mudanças territoriais entre uniões, B 07

Produtividade dos obreiros, E 35 95

Programa:

De aviação denominacional, C 90

De lanchas e clínicas rodantes, C 91

De retenção de documentos, B 60 15

Propriedade intelectual, direitos de, B 60 18

Propriedades:

Da denominação, administração e manutenção das, S 20 17

Registro das, S 60

Proteção da/as:

Licenças e credenciais, E 12

Marcas registradas, B 80

Reputação e credenciais do ministério, L 60

Fundos da Organização, S 40

Provisão financeira para chamar novos obreiros, E 37 05

Publicações:

Independentes, FP 20

Regulamentos do Departamento de, FP

Publicadoras, casas, FP 05, FP 25

 

Q

Qualificações para a ordenação, L 35

Queixas pessoais, resolução de, B 22

Quota-pais, diferença salário/ajuda familiar Y 20 45

R

Rádio Adventista Mundial, regulamentos, HB

Rádio emissoras operadas pela Igreja, FC 40 05 a FC 40 15

Razões para disciplinar a um obreiro, E 12 15

Recolocação de obreiros não reeleitos, E 50

Recolta anual:

Administração e uso dos fundos, X 15

Projetos financiados com a, X 20

Regulamentos da, X

Reconciliação das contas correntes, S 05 12

Redatores, nomeação dos, FP 10

Reembolso de:

Despesas de alimentação, Y 15 20

Despesas de hospedagem, Y 15 15

Despesas de viagens oficiais, Y 15

Despesas de hospedagem e diárias em viagens oficiais com a família, Y 15 30

Hospedagem e alimentação em caso de permanências prolongadas, Y 15 25

Passagens de viagens oficiais, Y 15 10

Despesas de viagem de longa distância, Y 30 30

Registro:

De passivos eventuais, S 30 35

De propriedades, S 60

Registros de serviços, preparação e preservação dos, E 55

Regulamento interno:

Modelos, D 07

Para as associações locais, D 20

Para as entidades legais, D 30

Para as uniões-associação, D 10

Regulamentos:

Acerca do sustento financeiro da Organização, T

Acerca do uso do dízimo, V

Financeiros gerais, S

Financeiros das instituições educacionais, U

Fundos para as missões mundiais, W

Os administradores devem respeitar os, financeiros, S 20 26

Plano do IAJA, ZZ

Plano Pensão de Graça, Z

Plano de subsistência e assistência aos obreiros, Y

Recolta, X

Sobre seguros, S 70

Sobre o uso de veículos, Y 30

Regulamentos eclesiástico-administrativos da DSA:

Expressam a unidade da Igreja, B 13 05

Obediência e lealdade aos regulamentos, B 02 10, C 10

Os administradores devem seguir os, B 02 15, C 10

Regulamentos com código "S", ver a Introdução

Revisão dos, ver a Introdução

Voz autorizada da Igreja na DSA, B 02 07, C 10

Regulamentos dos Departamentos e Serviços:

Da Agência de Desenvolvimento, ADRA, HA

De Rádio Adventista Mundial, regulamentos, HB

Do Departamento de Comunicação, FC

Do Departamento de Educação, FE

Do Departamento de Escola Sabatina e Ministérios Pessoais, FR

Do Departamento de Ministérios da Saúde, FH

Do Departamento de Mordomia, FS

Do Departamento de Publicações, FP

Do Departamento do Ministério da Família, FF

Do Ministério Adventista, L

Do Serviço de Auditoria, SA

Do Serviço de Obreiros Interdivisão, M

Do Serviço de Obreiros Interunião, N

Do Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis, HI

Do Serviço de Rádio Adventista Mundial, HB

Do Serviço de Testamentos e Legados, FT

Do Serviço do Espírito de Profecia, GE

Reincorporação de ex-obreiros, E 35 80, Y 50

Reingresso de ex-obreiros, E 35 80, Y 50

Relações:

Administrativas, B 13

Humanas, B 17

Pessoais, B 20

Relatórios financeiros:

Estatísticos e financeiros, T 15 20

Mensais, S 05 20

Nas assembléias, apresentação, S 05 30

Reputação do ministério, L 60

Resolução de contendas e conflitos, B 20 10

Respeitar os regulamentos financeiros, os administradores devem, S 20 26

Responsabilidade:

Financeira por obrigações assumidas, S 05 10

Normas de, financeiras, S 20

Responsabilidade:

Do Presidente da DSA, B 13 35

Do Secretário e do Tesoureiro da DSA, B 13 40

Dos Diretores dos departamentos da DSA, B 13 45

Espiritual da família da fé, A 10

Linhas de, entre as organizações, B 04 05

Responsáveis pelo controle financeiro da denominação, S 20 20

Retorno:

Obreiro nacional que retorna, T 50

Obreiro nacional que retorna sob arranjos especiais, E 25 15

Permanente de obreiros interunião, N 60

Reuniões da Comissão Diretiva da DSA, C 12 20

Revisão anual da manutenção dos obreiros, C 60

S

Sair:

Fora do território de trabalho, autorização para, E 62 05

Fora do território da DSA, autorização para, E 62 10

SALT, Distribuição das despesas de bolsas do, U 16

Saúde, Ministério da, regulamentos, FH

Secretário:

Da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Das Instituições, ver Instituições

Secretários de Campo da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Segurança Social dos obreiros interunião, N 50

Seguro dos veículos, Y 30 25

Seguros, ajuda para, Y 25 05

Seguros, regulamentos sobre, S 70

SELS, cobrança das contas dos, S 30 40

Sepultamento, ajuda para despesas de, Y 20 40

Serviço:

Missionário, C 65

Períodos de serviço mínimo dos obreiros, E 35 50, E 35 70

Serviço de:

Da Produção de Alimentos Saudáveis, HI

Da Rádio Adventista Mundial, HB

De auditoria, SA

Do Espírito de Profecia, GE

Dos Obreiros Interdivisão, M

Dos Obreiros Interunião, N

De Testamentos e Legados, FT

Serviços, registros de, E 55

Solicitação de fundos, limites e diretrizes para, S 55

Sustento:

Da Obra mundial, V 10 05

Financeiro da Organização, regulamentos, T

Próprio, conceito e definição, T 05 10, T 05 12

Próprio das instituições, T 05 20

Status:

Da igreja local, B 01 25

De uma associação, B 01 25

De uma missão, B 01 25

Dos filhos dos obreiros interdivisão, E 27

Denominacional dos obreiros, E 15, E 16 e N 10

Mudança de, de missão para associação, B 10

Subordinação das distintas organizações, B 04 05

Subsistência:

E assistência a obreiros, Plano de, Y

Escala móvel do Plano de subsistência, Y 10

Filosofia da, Y 05

Subvenções:

Autorização para conceder, S 05 25

Gerais e de emergência, S 30

Superávit na variação patrimonial, S 30 10

T

Temperança, associações de, FH 20

Tempo de serviço dos obreiros, E 35 50, E 35 70

Territórios da DSA, C 05

Tesoureiro da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Testamentos e Legados, regulamentos do Serviço de, FT

Trabalhos pessoais dos obreiros, abstenção de, E 65 10

Transferências independentes:

Entre divisões, E 17

Entre uniões, E 18, N 80

Treinamento de novos administradores, B 05 18

Troca de dízimos por outros fundos, V 10 25

U

União/Uniões:

Adotiva, E 15 15

Assembléias de, C 25

Base, E 15 17

Compromisso total com Deus da, A 10 45

De origem, E 15 05

Definição, B 01 15

Dissolução/desorganização de uma, B 09

Exclusão de uma, B 09

Fusão de, B 08

Mudanças territoriais entre, B 07

Organização de novas, B 06 20

Uniões-missão:

Procedimento para elevá-las ao status de união-associação, B 10

V

Variação patrimonial, destino da, S 30 10

Veículos, uso e autorização de, ver Automóveis

Viagens:

De cultura denominacional, B 50 14

De obreiros ou leigos, B 50 12

Do staff da Associação Geral, B 50 10

Do staff da DSA, B 50 05

Intradivisão, B 50

Oficiais, reembolso de despesas de, Y 15

Vínculos e relações administrativas, B 13

Vínculos e relações entre os administradores, B 05

Vínculos e responsabilidade do/s:

Diretores dos Departamentos da DSA, B 13 45

Presidente da DSA, B 13 35

Secretário da DSA, B 13 40

Tesoureiro da DSA, B 13 40

Vistos de intercâmbio para entrar nos EE. UU., S 105

ÍNDICE TEMÁTICO DO PLANO PENSÃO DE GRAÇA

Plano de jubilação da Divisão Sul-Americana, Z 05

Administração do Plano, Z 10

Definição de termos usados neste regulamento, Z 10 05

    1. Assistência médica
    2. Associação/missão
    3. Beneficiário
    4. Beneficiário permanente
    5. Beneficiário temporário
    6. Benefícios
    7. Colportores evangélicos
    8. Comissão Administradora do PPG
    9. Cônjuge dependente
    10. Cônjuge sobrevivente elegível
    11. Crédito de serviço
    12. Dedicação exclusiva
    13. Dependentes
    14. Duplicação de benefícios
    15. Escala de subsistência
    16. Fator Padrão da Escala (FPE)
    17. Data de iniciação
    18. Filhos
    19. Filhos dependentes
    20. Finalização dos benefícios
    21. Incapacidade
    22. Índice anual de manutenção/subsistência básica (IAM)
    23. Índice de manutenção de referência para cálculo dos benefícios (IMR)
    24. Limites de idade
    25. Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana
    26. País sobre o qual os benefícios são concedidos
    27. Pensão conjunta
    28. Pensão de cônjuge sobrevivente (PCS)
    29. Pensão individual (PI)
    30. Plano Pensão de Graça
    31. Serviço ativo
    32. Serviço missionário
    33. Subsistência
    34. Suplemento até a manutenção básica
    35. Tempo de serviço ou de atividade computável
    36. Viúva elegível

A quem são aplicáveis os benefícios do PPG, Z 10 10

Propósito do Plano Pensão de Graça, Z 10 12 S

Corpo administrativo do PPG, Z 10 15

Emendas ao regulamento do PPG, Z 10 20

Finalização dos benefícios, causas, Z 10 25

Fontes do Fundo, Z 10 30

Envio das remessas, Z 10 35

Benefícios outorgados a obreiros que servem em outras divisões, Z 15 05

Benefícios aos que se transferiram independentemente a outras divisões, Z 20

Disposições gerais, Z 20 05

Crédito de serviços, Z 25

Critério para o reconhecimento de serviços, Z 25 05 S

Crédito de serviços dos que receberam algum tipo de indenização, Z 25 10

Verificação do registro de serviços, Z 25 15

Crédito de serviços dos obreiros da área educacional, Z 25 20

Crédito de serviços no caso de estudos de pós-graduação, Z 25 55

Crédito de serviços dos colportores evangélicos, Z 25 25

Crédito de serviços da esposa de um beneficiário do PPG, Z 25 65

Continuidade e interrupções no serviço ativo, Z 27 S

Continuidade no serviço denominacional, Z 27 05 S

Limitações, Z 27 10 S

Interrupção das atividades, Z 27 15 S

Interrupções no caso de transferências independentes, Z 27 17 S

Serviço mínimo requerido no caso do obreiro que se reincorpora ao serviço, Z 27 20 S

Congelamento de serviços, Z 27 25 S

Elegibilidade, Z 30

Parâmetros de idade e serviços requeridos pelo PPG, Z 30 05

Afastamento temporário por enfermidade, Z 30 10

Elegibilidade das esposas que enviuvam, Z 30 25

Benefícios concedidos às viúvas dos obreiros, Z 30 27 S

Revisão dos beneficiários temporários, Z 30 35

Serviço de pessoas com mais de 35 anos de idade, Z 30 40 S

Benefícios dos obreiros que começaram com 41 ou mais anos de idade, Z 30 45 S

Serviço de pessoas com 50 ou mais anos de idade, Z 30 50 S

Procedimento para solicitar benefícios do Plano Pensão de Graça, Z 35 05

Benefícios concedidos pelo PPG, Z 40

Benefícios mensais, Z 40 05

    1. Tipos de benefícios
    2. Benefícios separados a ambos cônjuges
    3. Continuação da pensão conjunta
    4. Obreiros jubilados que se casam
    5. Viúvas com filhos menores
    6. Divorciados ou separados
    7. Índice anual de manutenção/subsistência (IAM)
    8. Índice de manutenção/subsistência para cálculo de contribuição no caso dos colportores evangélicos
    9. Índice de manutenção de referência para cálculo de benefícios (IMR)
    10. Bônus por maior custo de vida
    11. Gratificação natalina
    12. Limitação dos benefícios
    13. Benefícios expressados em FPE
    14. Reajuste do FPE
    15. Emergências
    16. Obreiros de sustento próprio
    17. Exclusões

Pensão individual, Z 40 06 S

Atribuição familiar por cônjuge, Z 40 07 S

Pensão conjunta, Z 40 08

Pensão de viúva, Z 40 09 S

Atribuição familiar por filho, Z 40 10

Assistência médica, Z 40 15

Ajuda educacional, Z 40 17

Ajuda para funeral, Z 40 20

Ajuda especial por incapacidade a obreiros com menos de 15 anos de serviço, Z 40 25

Benefícios providos pela organização/instituição onde o obreiro servia, Z 42

Suplemento dos benefícios do PPG durante seus meses, Z 42 05

Continuidade da subsistência p/ 6 meses dos que se retiram por saúde, Z 42 15

Mudança do obreiro que se jubila, Z 42 20 S

Beneficiários que residem fora de seu país base, Z 43

Beneficiários que residem fora de seu país base, Z 43 05

Obreiros que se jubilam estando em serviço interdivisão, Z 43 10

Relação dos obreiros jubilados com a associação/missão local, Z 44 S

Serviço pós-jubilação, Z 45

Provisão social oficial, Z 47 S

Cobertura adicional, Z 47 05 S

Provisão social oficial dos obreiros interunião, Z 47 10

ÍNDICE ALFABÉTICO DO PLANO PENSÃO DE GRAÇA

 

A

A quem são aplicáveis os benefícios do PPG, Z 10 10

Administração do Plano, Z 10

Afastamento temporário por enfermidade, Z 30 10

Atribuição familiar por filho, Z 40 10

Atribuição familiar por cônjuge, Z 40 07 S

Assistência médica, Z 10 05

Assistência médica, Z 40 15

Associação/missão, Z 10 05

Ajuda para sepultamento, Z 40 20

Ajuda educacional, Z 40 17

Ajuda especial p/ incapacidade a obreiros c/ menos de 15 anos de serviço, Z 40 25

B

Beneficiário temporário, Z 10 05

Beneficiário permanente, Z 10 05

Beneficiário, Z 10 05

Beneficiários que residem fora de seu país base, Z 43 05

Beneficiários que residem fora de seu país base, Z 43

Benefícios concedidos a obreiros que servem em outras divisões, Z 15 05

Benefícios aos que se transferiram independentemente a outras divisões, Z 20

Benefícios expressados em FPE, Z 40 05

Benefícios dos obreiros que começaram com 41 ou mais anos de idade, Z 30 45 S

Benefícios providos pela organização ou instituição onde o obreiro servia, Z 42

Benefícios, Z 10 05

Benefícios separados a ambos os cônjuges, Z 40 05

Benefícios mensais, Z 40 05

Benefícios concedidos pelo PPG, Z 40

Benefícios outorgados às viúvas dos obreiros, Z 30 27 S

Bônus por maior custo de vida, Z 40 05

C

Cobertura adicional, Z 47 05 S

Colportores evangélicos, Z 10 05

Comissão administradora do PPG, Z 10 05

Congelamento de serviços, Z 27 25 S

Continuação da pensão conjunta, Z 40 05

Continuidade da subsistência por seis meses dos que se retiram por saúde, Z 42 15

Continuidade e interrupções no serviço ativo, Z 27 S

Continuidade no serviço denominacional, Z 27 05 S

Cônjuge sobrevivente elegível, Z 10 05

Cônjuge dependente, Z 10 05

Corpo administrativo do PPG, Z 10 15

Crédito de serviço, Z 10 05

Crédito de serviços dos obreiros da área educacional, Z 25 20

Crédito de serviços no caso de estudos de pós-graduação, Z 25 55

Crédito de serviços dos que receberam algum tipo de indenização, Z 25 10

Crédito de serviços, Z 25

Crédito de serviços dos colportores evangélicos, Z 25 25

Crédito de serviços da esposa de um beneficiário do PPG, Z 25 65

Critérios para o reconhecimento de serviços, Z 25 05 S

D

Data de iniciação, Z 10 05

Dedicação exclusiva, Z 10 05

Definição de termos usados neste regulamento, Z 10 05

Dependentes, Z 10 05

Disposições gerais, Z 20 05

Divorciados ou separados, Z 40 05

Duplicação de benefícios, Z 10 05

E

Elegibilidade das esposas que enviuvam, Z 30 25

Elegibilidade, Z 30

Emergências, Z 40 05

Emendas ao regulamento do PPG, Z 10 20

Envio das remessas, Z 10 35

Escala de subsistência, Z 10 05

Exclusões, Z 40 05

F

Fator Padrão da Escala (FPE), Z 10 05

Filhos, Z 10 05

Filhos dependentes, Z 10 05

Finalização dos benefícios, Z 10 05

Finalização dos benefícios, causas, Z 10 25

Fontes do Fundo, Z 10 30

G

Gratificação natalina, Z 40 05

I

Incapacidade, Z 10 05

Índice anual de manutenção/subsistência (IAM), Z 40 05

Índice de manutenção/subsistência no caso dos colportores evangélicos, Z 40 05

Índice de manutenção de referência para cálculo de benefícios (IMR), Z 40 05

Índice de manutenção de referência para cálculo dos benefícios (IMR), Z 10 05

Índice anual de manutenção/subsistência básica (IAM), Z 10 05

Índice anual de manutenção/subsistência básica (IAM), Z 10 05

Interrupção das atividades, Z 27 15 S

Interrupções no caso de transferência independente, Z 27 17 S

L

Limitação dos benefícios, Z 40 05

Limitações, Z 27 10 S

Limites de idade, Z 10 05

M

Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, Z 10 05

Mudança do obreiro que se jubila, Z 42 20 S

O

Obreiros de sustento próprio, Z 40 05

Obreiros que se jubilam estando em serviço interdivisão, Z 43 10

Obreiros jubilados que se casam, Z 40 05

P

Pais sobre o qual os benefícios são concedidos, Z 10 05

Parâmetros de idade e serviços requeridos pelo PPG, Z 30 05

Pensão de viúva, Z 40 09 S

Pensão de cônjuge sobrevivente (PCS), Z 10 05

Pensão individual (PI), Z 10 05

Pensão conjunta, Z 10 05

Pensão conjunta, Z 40 08

Pensão individual, Z 40 06 S

Plano Pensão de Graça, Z 10 05

Plano de jubilação da Divisão Sul-Americana, Z 05

Previsão social oficial, Z 47 S

Previsão social oficial dos obreiros interunião, Z 47 10

Procedimento para solicitar benefícios do Plano Pensão de Graça, Z 35 05

Propósito do Plano Pensão de Graça, Z 10 12 S

R

Reajuste do FPE, Z 40 05

Relação dos obreiros jubilados com a associação/missão local, Z 44 S

Revisão dos beneficiários temporários, Z 30 35

S

Serviço mínimo requerido no caso do obreiro que se reincorpora ao serviço, Z 27 20 S

Serviço de pessoas com mais de 35 anos de idade, Z 30 40 S

Serviço missionário, Z 10 05

Serviço de pessoas com 50 ou mais anos de idade, Z 30 50 S

Serviço ativo, Z 10 05

Serviço pós-jubilação, Z 45

Subsistência, Z 10 05

Suplemento dos benefícios do PPG durante seis meses, Z 42 05

Suplemento até a manutenção básica, Z 10 05

T

Tempo de serviço ou de atividade computável, Z 10 05

Tipos de benefícios, Z 40 05

V

Verificação do registro de serviços, Z 25 15

Viúva elegível, Z 10 05

Viúva com filhos menores, Z 40 05

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