Igreja é condenada por morte de menina em pia batismal em SC
JEAN-PHILIP STRUCK
DE SÃO PAULO
Uma igreja evangélica [IASD - Igreja Adventista do Sétimo Dia] foi
condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a
família de uma menina de um ano e sete meses que morreu após ser
encontrada afogada em uma pia batismal de um templo da instituição em
Joinville (SC), em 2007.
A morte ficou conhecida como "caso Gabrielli".
À época, o caso ganhou repercussão quando um pedreiro foi acusado de
abusar sexualmente da menina Gabrielli Cristina Eichholz e afogá-la na
pia batismal. Ele chegou a ser condenado a 20 anos de prisão em 2008
pelo suposto crime, mas foi solto em 2010, após as provas contra ele
serem anuladas pela Justiça.
O processo acabou sendo arquivado em fevereiro de 2011.
A decisão de indenizar a família por danos morais foi tomada no dia 31
de outubro. De acordo com ela, a União Sul-brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, responsável pelo templo, foi omissa.
Pouco antes da morte, a menina estava sob os cuidados de voluntários da
igreja que cuidavam de outras 20 crianças numa sala de recreação. Em
dado momento, a menina desapareceu e depois foi encontrada na pia
batismal, localizada nos fundos do templo, ainda viva. Ela chegou a ser
levada para um hospital, mas não resistiu.
Médicos que testemunharam para a defesa do pedreiro acusado pela morte
da menina afirmaram à época que o caso não passou de um acidente.
A ação indenizatória foi movida pelos pais de Gabrielli, Juliarde Luiz
Eichholz e Andréia Pereira. Além da indenização, os pais da menina
também pediram uma pensão mensal de dois salários mínimos até a data em
que a menina teria completado 65 anos. Este último pedido, no entanto,
foi negado pela Justiça.
A igreja ainda pode recorrer da decisão, que deve ser publicada no "Diário
Oficial" da Justiça de Santa Catarina na semana que vem.
O advogado da União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
Fábio de Carli, afirmou que só pretende comentar a condenação após a
publicação no "Diário Oficial".
Leia a íntegra da sentença
de condenação.
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