B 80 - Proteção da Marca Registrada "Adventista do Sétimo Dia"

B 80 05 Filosofia para ter marcas registradas - A Igreja Adventista do Sétimo Dia tem interesse, por razões históricas, evangélicas e de propriedade, em manter registradas as marcas e razões sociais criadas pela Igreja e suas organizações em todo o mundo. A política da Divisão será conseguir a máxima proteção legal, de acordo com as leis de cada país, em harmonia com os procedimentos e pautas estabelecidos neste regulamento.

B 80 10 Proprietária das marcas registradas - A Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a entidade jurídico-legal da Associação Geral, é a proprietária das marcas mundiais que nos identificam, assim como dos nomes dos departamentos da Associação Geral e das divisões mundiais, dos serviços, das organizações, etc. O uso de qualquer destas marcas está sujeito à aprovação da Associação Geral.

B 80 15 Custo do registro de marcas - Quando se quiser registrar localmente algumas das marcas protegidas pela Corporação da Associação Geral, a autorização deverá ser solicitada, bem como pagar os honorários e despesas provenientes da inscrição correspondente.

B 80 20 Uso não autorizado de marcas registradas - O Departamento de Assessoria Legal da Associação Geral é o responsável por controlar e verificar qualquer uso não autorizado do nome e marcas registradas, e de recomendar à Associação Geral as ações legais pertinentes.

B 80 25 Outras marcas registradas - A Divisão, suas uniões, e as demais entidades da Igreja devem manter registradas em cada país, em nome das entidades jurídico-legais correspondentes, as principais marcas e nomes da Igreja.

Além disso, devem registrar também as marcas dos planos, departamentos, serviços, produtos, etc., próprios e originais da Igreja Adventista na América do Sul. A responsabilidade final quanto à proteção de marcas na América do Sul, recairá diretamente sobre as uniões.

B 80 30 Limitação de direitos - As provisões para que a Igreja mantenha as marcas devidamente registradas em todo o território da Divisão, não limitam nenhum dos direitos legais da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, quanto à propriedade e utilização do nome de quaisquer de suas marcas registradas.

O registro de nomes, marcas e patentes pelas uniões, campos locais ou instituições em nome destas, se entenderá para fins denominacionais como efetuado em nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que poderá autorizar sua utilização por outras organizações ou instituições da Igreja, sem despesa para a cessionária e sem direito a oposição pelo titular original.

B 80 35 Uso do nome e marcas existentes - A utilização de qualquer das marcas registradas pela Corporação da Associação Geral, incluindo, porém não limitando-se a, o logotipo denominacional, o nome "Adventistas do sétimo dia" e/ou "adventista" e/ou "Igreja Adventista do Sétimo Dia", ou a qualquer palavra derivada delas, incluindo, porém não limitando-se a "IASD", está autorizada nos seguintes casos:

1. As entidades eclesiásticas que aparecem no Seventh-day Adventist Yearbook do ano, terão permissão para usar o nome e as marcas registradas em seus nomes e ministérios. O nome e as marcas registradas não deverão ser utilizadas em empresas comerciais ou particulares.

2. As igrejas locais poderão usar o nome e as marcas registradas em seus nomes e ministérios, depois de haver sido reconhecidas como tais pela associação/missão local. Tais marcas não deverão ser utilizadas em empresas comerciais.

3. Cada união e instituição que tem marcas locais registradas autorizará o uso, especificando as condições por voto de sua Comissão Diretiva.

4. Os grupos de leigos e profissionais não poderão utilizar o nome da Igreja e as marcas registradas de propriedade da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia sem sua expressa aprovação por escrito. O mesmo ocorrerá no caso das marcas originais da Igreja na América do Sul. No caso de que tal uso seja autorizado, será exclusivamente para fins não comerciais. Em todos os casos, a Comissão Diretiva proprietária da marca decidirá se, e até onde, deve autorizar o uso.

B 80 40 Direito de cancelar a permissão de uso de marcas registradas - A Associação Geral, a Divisão e as uniões se reservarão no direito de cancelar a permissão de uso de qualquer nome ou marca registrada, por parte de qualquer entidade denominacional ou grupo de leigos, em qualquer momento, com ou sem causa.

Clique aqui, se quiser ter acesso a todo o Livro de Praxes.

[Retornar]

Para entrar em contato conosco, utilize este e-mail: adventistas@adventistas.com