HUMOR: A Constituição da IASD

 

Artigo 1: - Todos os ADVENTISTAS são iguais perante a lei, exceto:

a - Os componentes da Mesa Administrativa, por serem os pilares da religiosidade;

b - Os Pastores, por terem imunidade celestial;

c - Os Departamentais, por serem a segunda pessoa da trindade hierárquica adventista, constituída de Presidente, Departamentais e Distritais. Esses três aparentes níveis constituem-se em um só, estando localizado acima do nível denominado "membros leigos", que, por sua vez, se subdivide em obreiros, empresários e povão.

d - Os Obreiros, porque são obreiros, fazendo parte do esquema sem deixar vazar informações dos bastidores;

e - Os Empresários (pessoas jurídicas), por serem o sustentáculo financeiro da IASD, oferecendo dízimos e ofertas para obterem prestígio e poder, além dos melhores cargos na igreja;

f - Os filhos de obreiros e pastores, por estudarem em nossos colégios às custas de nosso dinheiro e não darem valor ao que aprendem, humilhando os bolsistas e industriários;

g - Aqueles que forem julgados "especiais" pelas Divisões e Associações, pelos motivos que o pessoal todo acima, ou seus representantes, considerem justos.

Artigo 2: - Caberá aos membros leigos adventistas restantes, doravantes denominados "povão":

a - Pagar voluntária e pontualmente seus dízimos, ofertas e pactos, sob pena de exclusão;

b - Obedecer às leis do Manual da Igreja, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 1;

c - Agradecer, toda manhã, o pão de cada dia (mesmo quando necessitado e a ADRA não o puder ajudar), a escola pública (por não ter condições de pagar uma Escola Adventista), o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público (Hospitais e Clínicas Adventistas? Nem pensar!);

d - Não se sentir ofendido quando um Pastor ou obreiro subir ao púlpito e dizer aos irmãos, que vivem com um salário mínimo de R$ 240,00, que o salário dos pastores, hoje em torno de R$ 4.000,00 (livres!) é insuficiente para sua sobrevivência, implorando que o dízimo seja pago em dia e que as ofertas e pactos sejam mais vultosos, além de tentar convencer que a recolta é usada para fins lícitos.

Revoga-se a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO do povão, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1: eternamente como os supremos mandatários da Igreja.

Esta lei entra em vigência na data de  sua publicação, e tem validade até que o povão, isto é, os adventistas não inclusos no artigo 1, abra os olhos e veja como funciona toda a engrenagem.

Ass. Alguém que conhece muito bem esse Sistema por dentro
e sente vergonha de ter pertencido a ele.

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