Exclusões pela Descrença na Trindade e o Novo Código Civil

 

Estive lendo as opiniões de alguns irmãos sobre as implicações no Brasil do Novo Código Civil perante a igreja adventista. Considero que há dois aspectos importantes. O primeiro refere-se a “prestação de contas para os membros da comunidade” conforme citado na Revista Ministério.

Penso que isso quer dizer que finalmente a IASD vai nos informar o destino dos dízimos. Um verdadeiro milagre, mas o texto enxuto quer dizer isso mesmo. Um milagre da nova doutrina do código civil.

Concordo com a idéia de que essa obrigação civil não veio apenas para beneficiar membros das igrejas, que é uma forma de controle do Estado. Afinal, existem igrejas que têm escolas, fábricas, editoras, etc, e esses negócios mundanos se misturam aos negócios religiosos e o Estado acaba perdendo divisas. Portanto, é mais um controle fiscal, mas acaba beneficiando leigos.

A outra questão que considero mais fundamental que a questão dos dízimos é a questão da adoração.

O código civil assim diz: Artigo 57 – “A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo esse omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.”

 

Qual a relação disso com as exclusões de membros da igreja que não acreditam na trindade?

 

Vamos analisar todas as opiniões.

Um irmão diz que a lei proíbe a exclusão de membros da igreja sem o direito de defesa prévia dos ofendidos e que a possibilidade de ganho é de 100%. Discordo, na justiça não existe 100%. Por exemplo se o juiz da causa for adventista trinitariano os 100% viram zero.

 

Um outro opinou que não devemos buscar a justiça, bela opinião, mas devemos lembrar o sentido de um processo: causa e efeito. Um processo nunca começa quando o lesado ingressa na justiça, começa antes. No caso, primeiro o membro da igreja sofre um processo de exclusão e depois pode vir a transformar aquele processo em processo judicial, portanto quem iniciou o processo não foi o processante, mas o processado. Então essa opinião deveria ser repensada pelos dirigentes da igreja e não pelos excluídos. Essa tese é bonita, mas serve mais de argumento para a Organização do que para os prejudicados.

 

Outro diz que o maior impacto não vai atingir a igreja. Essa é uma opinião de um adventista de berço trinitariano. Ele diz que o código civil está gerando discussões e certa inquietação em outras denominações evangélicas. É o mesmo que dizer que o site do Robson é acessado somente por cinco ou seis pessoas. No fundo, ele quer dizer a organização adventista é perfeita, as exclusões são justas e essa lei foi feita para outras denominações que não são tão perfeitas como a nossa.

O trinitariano de berço cita um advogado que assim declara: “Entre as muitas mudanças necessárias nos estatutos no prazo de um ano ele menciona “a prestação de contas obrigatórias para todos os membros da comunidade” e aí o articulista diz que as igrejas organizadas já cumprem essa exigência. Eu não sabia que a minha igreja era desorganizada, porque até hoje nunca vi essa prestação de contas. Pelo contrário, a igreja é capaz de pedir a exclusão de quem desconfia das contas.

 

O advogado diz que vai prevalecer o estatuto das igrejas. O advogado esqueceu que a igreja terá que redigir novos estatutos de acordo com a lei, porque a lei é maior que o estatuto e o estatuto não poderá conter artigos que contrariem a lei.

Diz ainda que as regras devem ser claras e escritas. A regra da exclusão por não crer na trindade é uma regra clara? A regra da exclusão por não crer na trindade é uma regra escrita? Os juizes vão entender que não crer na trindade é motivo para exclusão?

Depois, o articulista da Revista Ministério aborda o homossexualismo e diz que não pode haver discriminação.

 

Pergunto: excluir um adventista que não crê na doutrina da trindade não é uma forma de discriminação?

Depois ele diz: “Se a igreja possui um código de disciplina na qual existe uma cláusula informando que os membros devem obedecer as regras de comportamento pautadas na Bíblia...”

 

Pergunto: adorar a trindade é uma regra pautada na Bíblia ou na tradição ecumênica?

Depois ele diz: “no que tange à comunidade adventista do sétimo dia, o Manual da Igreja possui critérios relacionados com o processo disciplinar de um membro faltoso, possibilitando-lhe inclusive o direito de se defender”.

 

Pergunto mais: A exclusão por não crer na trindade é um critério do Manual da Igreja? Ela obedece ao contido no artigo 57 do novo código? É uma exclusão por causa justa? É uma exclusão por motivo grave? Os motivos da exclusão foram devidamente fundamentados e se encontram claramente registrados nas atas de forma clara e precisa? A maioria absoluta dos membros da igreja concordou com a exclusão?

Não houve várias reuniões em que a exclusão não foi acatada até que finalmente em uma delas a igreja decidiu pela exclusão? Não houve coação, pressão sobre os membros e manipulação de votos? Todos os membros da igreja foram notificados por escrito da reunião de exclusão e todos os membros da igreja votaram? Houve pressão de pastor, ou de pastores para a exclusão?

A reunião de exclusão foi devidamente convocada para esse fim, obedecidos todos os tramites legais? Houve notificação por escrito para possibilidade de recurso a uma assembléia geral?

As exclusões de Rogério Buzzi, Jairo Carvalho, Paula Álvares, Milton Marcos de Figueiredo, Mário Fragnan, Saulo Rodrigues, Jackeline Aragão, Carmem Rodrigues, Éster Rodrigues, Alaídes Rodrigues, Ricardo Chaves, Adriano Nunes, Adailson Rodrigues, Nilza Rodrigues, Maria Alves, Léo Alves, Daniel Alves, Luciano Alves, Léo Marcos Soares, Carlos J. Coelho, Cássia T. Góes, Tiago de G. Coelho, Natália de G. Coelho, Rodrigo M. de Oliveira, Silmara D. Gonçalves de Oliveira, Silvana Cristina M Matias, José Augusto Juraski de Jesus, Enedina de A Mendes, Osny Bueno de Faria, Rôneton Félix B. Faria, Alexsandro Lourenço de Godoy, Denise Bueno Faria, Brígida Bueno Faria, Geraldo Faria, Hilda Bueno Faria e demais excluídos em várias igrejas do Brasil obedeceram aos critérios do Manual da Igreja e do artigo 57 do novo código civil?

Outro membro de nossa associação afirma que o manual da igreja não é um documento registrado e não tem valor jurídico. No entanto, a partir do novo código ele passa a ter valor jurídico, só que as regras que contrariam a lei do país, passam a não ter valor. Se ele não tem valor jurídico ele passa a não servir para exclusão porque a exclusão injusta passa a ser um fato protegido pela lei.

Creio que após o código nenhuma exclusão possa ocorrer com base na não aceitação da doutrina da trindade, pois essa exclusão fere a liberdade de crença que é permitida pela Constituição. E se essa regra não faz parte do manual da igreja americana como pode fazer parte do manual da igreja brasileira se as regras são as mesmas?

Outro diz que o membro da igreja não é associado de nada, e que uma religião que precisa ser regulada pelo Estado não merece a confiança dos fiéis.

No entanto, eu até o momento tenho um outro ponto de vista. Primeiro se o membro da igreja adventista não é associado de nada, os estatutos da organização terão quer ser alterados e precisam deixar claro quem é a associação e quem são os associados.

Discordo também quando ele diz que no caso a religião está sendo regulada pelo Estado. Na verdade, o Estado não está regulando a religião, mas esta transformando em lei dois aspectos nos quais as religiões não souberam administrar a liberdade concedida pelo estado laico.

Todo esse estado de coisas gera um estranho paradoxo. A igreja que se diz verdadeira e cristã abriga em seu seio algumas lideranças que utilizam dízimos para fins para os quais eles não se destinam. A igreja que se diz verdadeira exclui de seus associados os que não crêem na mentira.

 

O Estado que não é religioso, mas secular, precisa interferir e aprovar uma lei que limite os pecados da igreja!

 

Tanto os temas matérias relacionados com o desvio de finalidade de verbas, quanto os temas espirituais – exclusão desmotivada, são pecados. Não estaria o mesmo Deus que permite aos governantes governarem, atuando dentro da legislação para moralizar as igrejas que pecam em seu Santo Nome?

Essa nova legislação não foi aprovada exclusivamente por causa da Igreja Adventista, mas ataca dois pecados fundamentais de alguns dirigentes da Organização no Brasil, o desvio da finalidade dos dízimos, não por todos os lideres evidentemente, para ser mais claro e para não sermos acusados de fatos injustos lembremos o caso dos dois membros da Associação Paulistana que segundo o jornal Estado de São Paulo foram presos por ter roubado dinheiro da tesouraria das escolas adventistas, e a exclusão injusta de membros, também patrocinada por alguns lideres com o respaldo das Associações e Divisões.

Na minha opinião, essa nova lei pode ser fundamental para a questão da exclusão injusta ser discutida nos tribunais e finalmente ocasionar uma definição da igreja, ou seja a exclusão trinitariana só será valida se fizer parte dos estatutos e só pode fazer parte dos estatutos se não contrariar a lei e como ela é discriminatória contraria a lei, portanto a igreja deve definir se a exclusão trinitariana fará parte dos estatutos e a lei decidirá se essa exclusão é legal ou fere o direito.

Portanto, todos os estatutos da igreja deverão ser reformulados e as relações entre a igreja e os associados deverão ser claras. Não poderá mais existir “sócios sem associação”.

 

Um associado não poderá devolver dízimos para uma associação que não existe. Os estatutos deverão ser totalmente refeitos.

 

A exclusão trinitariana é por justa causa? Está prevista no estatuto da associação? Ela pode ser considerada um fato grave? O que é juridicamente um fato grave? Uma crença verdadeira como não crer na trindade é um fato grave?

Entendo inicialmente que mesmo que a assembléia seja manipulada e consiga a exclusão indevida, essa decisão pode ser contestada na justiça porque contraria a regra constitucional de liberdade religiosa.

Na verdade, no momento todas as opiniões mesmo a minha são meras opiniões. O que vai definir mesmo o que pode ocorrer serão as decisões dos tribunais. Na verdade, essas leis não surgiram desmotivadamente. Os legisladores ao elaborarem as leis normalmente partem das necessidades do País.

Provavelmente algumas igrejas movimentaram dinheiro demais e deram explicações de menos, provavelmente alguns lideres religioso enriqueceram sem motivo aparente, provavelmente algumas igrejas exploraram negócios mundanos e usaram a fachada da igreja para fugir de impostos e tributos e com parte dessa lei o Estado não só protege o associado, mas também a sua capacidade de administrar a economia do país.

E quanto às exclusões injustas o Estado veio a perceber que a igreja desfrutou da liberdade religiosa para cometer injustiças. Na verdade quando um membro de uma igreja acusava a igreja de desviar verbas, a igreja o excluía, daí a necessidade de conter as exclusões injustas.

Quando um membro fazia algo que não era aceito pela organização ela por qualquer motivo o excluía e finalmente quando um dos dirigentes da igreja cometia pecados possíveis da exclusão, por causa de sua influencia não era excluído, portanto, o Estado teve que intervir.

 

É uma vergonha para uma igreja que se diz verdadeira, virar virtuosa por causa de um Estado secular.

 

Também a exclusão por não devolução de dízimos deverá ser repensada. Afinal se a igreja americana não exclui aqueles que não dizimam, como pode o estatuto da igreja brasileira fazer o contrário, se a religião é a mesma e as regras são as mesmas em ambos os países. Nesse caso o direito americano, poderá ser usado como defesa nos tribunais brasileiros.

Portanto se a Associação Adventista não existe, deve passar a existir. Até mesmo o Ministério Público independente de uma ação dos associados pode ingressar com uma ação declaratória para que a justiça determine a adaptação dos estatutos da igreja à legislação.

Se houver alguma duvida em caso de processo judicial para saber quem é a parte legítima para responder sobre os atos da organização adventista é muito simples, basta acionar todos os nomes de uma vez só: basta entrar com um único processo contra a igreja, a associação, a união, o pastor, a divisão, os representantes no Brasil da Associação Geral e depois a justiça decidirá quem é o responsável.

 

Alguns dizem que não se pode processar a igreja porque ela não existe juridicamente. Agora descobri porque a igreja adventista defende a doutrina da trindade. Porque assim como a trindade não existe na Bíblia, a igreja adventista deixou de existir quando abraçou essa doutrina espúria.

Na verdade o associado não deve ingressar com uma ação por danos morais. Deve, sim, ingressar com uma ação por danos espirituais.

Como a IASD vai explicar para o Estado, a partir do novo código, que ela não existe? Como ela vai poder continuar com um estatuto que não define suas responsabilidades?

A mesma organização que deve prestar contas é a mesma que deve definir a exclusão dos membros. Portanto quem sabe com o novo código civil a igreja adventista terá que definir a questão trinitariana.

 

Uma outra questão poderá ser levantada: O código tem aplicação a partir do ano que vem. E quem foi excluído neste ano?

 

A organização pensa que o código não irá retroagir, mas eu penso que sim. Na minha opinião quem foi excluído antes da vigência do novo código foi vítima de um ato que se renova dia a dia, pois a exclusão gera efeitos futuros, é uma espécie de crime continuado. Não sei se estou certo ou errado, mas a jurisprudência dos tribunais decidirá.

De todos os textos que li na minha opinião, porque tudo o que se fala hoje são opiniões, que mais tarde serão acatadas ou não pelos tribunais o mais claro foi o texto de Henderson H. L. Velten.

Mas também não devemos ficar muito confiantes, porque os lobbies das igrejas certamente vão querer alterar a legislação, ou a interpretação jurisprudencial, através de pareceres de batalhões de fiéis advogados pagos pelos dízimos.

 

O site do Robson está formando jurisprudência espiritual...

 

Agora para saber quem administra a igreja é muito fácil. É só rastrear o cheque. Aquele que receber o cheque é o administrador. Portanto, os diáconos que passam as salvas devem tomar cuidado e exigir recibo de todas as quantias que arrecadam.

O assunto é tão importante que já está sendo discutido na terra do Ennis Meier. Na opinião dele, o novo código civil precisa de uma lei complementar, porem não é o código civil que precisa de lei complementar é a IASD que vai ter que complementar seus estatutos.

 

Se a IASD não passar a ter existência legal para ser acionada juridicamente, também passará a não ter existência legal para recolher dízimos.

 

Se o associado não é parte legitima numa ação contra a igreja, como o cheque pode vir a ser parte legítima da igreja?

Esse assunto é tão complicado para os membros da igreja excluídos e não-excluídos, que parece discussão só para especialistas em Direito Civil.

Portanto, na minha opinião os pastores adventistas devem estudar direito, os presidentes das associações devem estudar direito, os colportores devem estudar direito, os anciãos devem estudar direito, os diáconos devem estudar direito, as diaconisas devem estudar direito, os professores das escolas sabatinas devem estudar direito, todos na igreja devem estudar direito... a Bíblia! E não espalhar doutrinas que não são bíblicas, nem excluir quem não vê na Bíblia aquilo que nela não existe. Furlan O. Detall

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