Nova Decisão Judicial Contra a IASD Favorece Leigo Adventista

O juiz NÃO deu razão ao pastor Mauro Bueno, que queria ser indenizado por citação e publicação de fotos no Adventistas.Com

Embora tenha comparecido sem ser convidado à residência em que se realizava o primeiro batismo do movimento leigo, noticiado pelo Adventistas.Com, o pastor Mauro Inácio Bueno Filho revoltou-se com a divulgação do fato aqui pela internet em Outubro de 2001 (clique para ler a notícia) e entrou na Justiça, exigindo uma indenização ao autor do texto, irmão Ricardo Nicotra.

Segundo a sentença proferida em 1º de Agosto de 2003 pelo Juiz de Direito Joel Paulo Souza Geishofer, Mauro Bueno alegou inicialmente que as fotos e o teor da notícia atingiam "sua imagem que, como bispo da Igreja Adventista, é irrepreensível". Na opinião do juiz, porém, "a divulgação de textos e imagem pela internet é livre para qualquer pessoa pelo que se não lhes aplica a Lei de Imprensa. Rege-se o caso pelo Direito Comum."

O Juiz entendeu ainda que as informações publicadas não eram difamatórias nem injuriosas. A nota em que Mauro Bueno foi qualificado como "pastor investigador", "nada teve de ofensiva. Serviu só para indicar o que o pastor fazia no local referido pelo réu: colher elementos investigativos da atividade ali desenvolvida. E só. Tanto é que, ao que se relata, não participou da cerimônia, não acompanhou a simbologia utilizada, só assistiu e colheu fotografias. ...Nenhuma ofensa, portanto."

Ao fim do arrazoado que reproduzimos abaixo, em arquivos de imagem, o Juiz considerou a ação improcedente e condenou o pastor Mauro Bueno a pagar custas e despesas do processo, além de dois mil reais correspondentes aos honorários do advogado do réu.

Romanos 13:1-6:

1 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas.

2 De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação.

3 Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela,

4 visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal.

5 É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência.

6 Por esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este serviço.

-- Robson Ramos


Cópia da sentença

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