Nova Decisão Judicial Contra a IASD Favorece Leigo Adventista O juiz NÃO deu razão ao pastor Mauro Bueno, que queria ser indenizado por citação e publicação de fotos no Adventistas.Com Embora tenha comparecido sem ser convidado à residência em que se realizava o primeiro batismo do movimento leigo, noticiado pelo Adventistas.Com, o pastor Mauro Inácio Bueno Filho revoltou-se com a divulgação do fato aqui pela internet em Outubro de 2001 (clique para ler a notícia) e entrou na Justiça, exigindo uma indenização ao autor do texto, irmão Ricardo Nicotra. Segundo a sentença proferida em 1º de Agosto de 2003 pelo Juiz de Direito Joel Paulo Souza Geishofer, Mauro Bueno alegou inicialmente que as fotos e o teor da notícia atingiam "sua imagem que, como bispo da Igreja Adventista, é irrepreensível". Na opinião do juiz, porém, "a divulgação de textos e imagem pela internet é livre para qualquer pessoa pelo que se não lhes aplica a Lei de Imprensa. Rege-se o caso pelo Direito Comum." O Juiz entendeu ainda que as informações publicadas não eram difamatórias nem injuriosas. A nota em que Mauro Bueno foi qualificado como "pastor investigador", "nada teve de ofensiva. Serviu só para indicar o que o pastor fazia no local referido pelo réu: colher elementos investigativos da atividade ali desenvolvida. E só. Tanto é que, ao que se relata, não participou da cerimônia, não acompanhou a simbologia utilizada, só assistiu e colheu fotografias. ...Nenhuma ofensa, portanto." Ao fim do arrazoado que reproduzimos abaixo, em arquivos de imagem, o Juiz considerou a ação improcedente e condenou o pastor Mauro Bueno a pagar custas e despesas do processo, além de dois mil reais correspondentes aos honorários do advogado do réu. Romanos 13:1-6:
-- Robson Ramos Cópia da sentença Leia também: |
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