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ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA
UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.

 

ESTATUTO DA UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIAIO DIA

 

REDAÇÃO CONSOLIDADA,COM AS EMENDAS E ALTERAÇÕES DELIBERADAS

PELA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA DE 13 A 16/12/98

 

CAPÍTULO I - Da Denominação

 

Art. 1° Com a denominação de UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, que também poderá ser identificada simplesmente por "UNIÃO CENTRAL", a ser regida e administrada pelo presente Estatuto, foi organizada e constituída como pessoa jurídica de direito privado, de fins eclesiásticos e religiosos aos 04 (quatro) dias de setembro de °l985, com o nome de CORPORAÇÃO DA UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, por cisão e desmembramento da UNIÃO SUL BRASILEIRA DA IGREJAADVENTISTA DO SÉTIMO DIA (UNIÃO) e da ASSOCIAÇÃO PAULISTA D[IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA (ASSOCIAÇÃO), sendo seus primitivos Estatutos registrados sob n.° de ordem 75.587 no 3.° Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de São Paulo, e posteriormente reformados e y registrados sob o n.° de ordem 687, do livro A-3 e números 15.932, 23.666 e 27.417 $ em microfilme, do Cartório Privado de Registro de Pessoas Jurídicas, da Comarca ) de Mogí Mirim, Estado de São Paulo. c# # fl# Parágrafo único. A UNIAO CENTRAL, com sua denominação original de.j % da União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sucede, no âmbito de sua jurisdição e competência, as atividades religiosas e eclesiásticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia anteriormente abrigadas na UNIÃO e na ASSOCIAÇÃO.

Art. 2° A UNIÃO CENTRAL é entidade membro da CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA (CONFEDERAÇÃO), com sede na cidade de Brasília - DF, e da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do 7° Dia, localizada em Silver Spring - Washington - DC - USA, e mesmo tendo autonomia jurídica, reconhece que a estas é hierarquicamente vinculada e eclesiasticamente subordinada. Em decorrência, todas as disposições

 

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estatutárias, regimentais, resoluções, normatizações, deliberações e procedimentos adotados e ou tomados pela Assembléia Geral ou pela Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL não poderão direta ou indiretamente obstar e ou restringir e ou contrariar e ou impedir e ou divergir na aplicação e ou interpretação, a unidade harmônica das doutrinas fundamentais da Igreja Adventista do 7° Dia, a fiel observância e ou obediência e ou cumprimento dos programas, iniciativas, resoluções, regulamentos, praxes e procedimentos administrativos, operacionais e patrimoniais, que tenham sido ou vierem a ser aprovados e ou determinados pela Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7° Dia e ou pela Divisão Sul Americana da corporação da Associação Geral dos Adventistas do 7° Dia, como órgãos eclesiásticos superiores, para vigirem e serem adotados no Brasil.

Art.3° O Manual da Igreja, as Praxes, e os costumes universais, o Ato Constitutivo Denominacional e o Regulamento interno  adotados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, na gestão e administração da UNIÃO CENTRAL, constituem normas subsidiárias da Legislação Brasileira e do presente Estatuto.

 

CAPÍTULO II  Da Sede e Foro

Art. 4° A UNIÃO CENTRAL tem sua sede na cidade de Artur Nogueira, SP, com escritório na Av. Profa. Magdalena Sanseverino Grosso, n.° 850, no Jardim RezekII, CEP 13160-000, e tem foro na Comarca de Mogi-Mirim, SP.

 

CAPÍTULO III - Da Jurisdição

Art. 5° A área territorial sobre a qual a UNIÃO CENTRAL exerce sua jurisdição compreende o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, São Paulo e Tocantins.

 

CAPITULO IV - Da Duração

Art.. 6° A duração da UNIAO CENTRAL será por tempo indeterminado.  1

 

CAPÍTULO V- Dos Objetivos

Art. 7° A UNIÃO CENTRAL, em consonância com as magnas profecias das Escrituras, entendendo que o climax do plano de Deus é restaurar toda sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade e justiça, se propõe a dar consecução à missão da Igreja Adventista do 7° Dia, de proclamar o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, no contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6,12, a todas as pessoas dentro de sua jurisdição, concitando-as a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal, edificando-as espiritualmente em preparação para Seu iminente retorno.

 

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§ 1° A consecução da missão se fará sob a direção do Espírito Santo, através:

a) do ministério da pregação, aceitando a comissão de Jesus Cristo em São Mateus 28:18-20, de anunciar a todo o mundo a mensagem de um amoroso Deus, revelado plenanamente no ministério da reconciliação e na morte expiatória de Seu Filho e reconhecendo que a Bíblia é infalível revelação da vontade de Deus, anunciar sua mensagem total a todos os povos, incluindo a segunda vinda de Cristo e a permanente autoridade de Sua Lei, os Dez Mandamentos, com ênfase no 7° (sétimo) dia, de repouso;

b)do ministério do ensino, reconhecendo que o desenvolvimento da mente e do caráter é essencial dentro do divino propósito de redenção, de promover o desenvolvimento de uma compreensão amadurecida de Deus e de nossa relação com Ele, com Sua Palavra e com o Universo criado;

c)do ministério da cura, reconhecendo a ênfase bíblica sobre o bem estar integral da pessoa, ao priorizar a preservação da saúde e a cura da enfermidade, e através do ministério aos pobres e oprimidos, cooperando com o Criador em Sua compassiva obra de restauração do homem.

O cumprimento da missão compreende e abrange:

a) atuar junto às autoridades constituídas para que o direito de culto, o qual deve ser assegurado a cada ser humano, conforme os ditames da própria consciência e como exarados na Carta das Nações Unidas e na Constituição da República Federativa do Brasil, seja mantido e assegurado;

b) envidar esforços para que todas as pessoas que em Jesus Cristo professam a doutrina cristã pregada pela Igreja Adventista do 7° Dia tenham os meios e facilidades necessários para que pratiquem o culto de sua fé e crença;

c) incentivar a provisão de meios financeiros para que o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo seja pregado a todos os povos;

d) participar, dentro de suas possibilidades, na manutenção das instituições assistenciais, educacionais e filantrópicas mantidas pela Igreja Adventista do 7° Dia, no Brasil;

e) dispensar atendimentos assistenciais a pessoas carentes, dentro dos

 

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princípios de caridade cristã e na medida de suas disponibilidades;

f) coordenar as .atividades eclesiásticas das congregações,e igrejas que compõem os Órgãos-Membros subordinados;

g) supervisionar eclesiasticamente as atividades educacionais e  assistenciais mantidas em sua jurisdição por entidades adventistas.

h) preparar religiosos vocacionados para servirem às comunidades das congregações Adventistas do Sétimo Dia.

Parágrafo 3º São doutrinas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do 7° Dia:

a) que a Bíblia é a inspirada Palavra de Deus (II Timóteo. 3:16 e 17);

b) que há uma unidade de três pessoas co-eternas : Deus Pai, Deus Filho, Deus Espírito Santo (isaias 48:16; 42:1);

c) que há um Deus pessoal criador, originador , mantenedor e soberano de todas as coisas (Hebreus 1:1-3);

d) que Jesus Cristo é o Divino Filho de Deus e nosso Salvador (João 1:1 -3, 14; Hebreus 7:25);

e) que o Espírito Santo é o Divino Regenerador (11 Coríntios 3:18);

f) que Deus, na qualidade de criador de todas as coisas, estabeleceu o sábado como monumento comemorativo de Sua obra criador , (Êxodo 20:1-17); .

g) que o homem é um ser criado por Deus, conforme Sua imagem, sendo uma unidade indivisível de corpo, mente e alma ( Gênesis (1:26-28, 2:7), (Salmo 8:4-8);

h) que a humanidade está envolvida num grande conflito espiritual entre Cristo e Satanás (Apocalipse 14:7-10);

i) que todas as pessoas ressuscitarão um dia, e os fiéis receberão a vida eterna (João 5:28 e 29; Romanos 6:23; 1 Tessalonicenses 4:16 e 17); .

j) que a salvação é dom de Deus, que vem pela fé e não pelas obras (Romanos 4:3-5; Efésios 2:8 e 9);

k) que a Igreja é o corpo de Cristo, uma comunidade de fé, da qual o próprio Cristo é a cabeça (Efésios 5:23);

 

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l) que há um povo remanescente que guarda os mandamentos de Deus e tem a fé de Jesus (Apocalipse 12:17) e que a igreja verdadeira é identificada pela fé em Cristo combinada com a observância voluntária dos Seus mandamentos (Apocalipse 14:12);

m)  que a Igreja é um corpo com muitos membros e todos somos iguais em Cristo (Salmos 133:1);

n) no ensino bíblico do batismo por imersão (Marcos 1:9 e lo; Romanos 6:3-5);

o) nas cerimónias da "humildade e da Santa Ceia como símbolos do sacrifício de Cristo (João 13:4-17; 1 Coríntios 11 :23-26);

p) que os dons espirituais são concedidos pelo Espírito Santo aos crentes, para cumprir o ministério, e que um dos dons é o de profecia, na Igreja remanescente (Efésios 4:8; Apocalipse 12:17; 19:10);

q) que a Lei dos Dez Mandamentos é o padrão de justiça pelo qual todos serão julgados (Tiago 2: lo-12; Êxodo 20:3-17; Romanos 3:31);

r) que o sábado é o dia de repouso original e nunca foi mudado (Gênesis 2:2 e 3; Lucas 23:54-56; Atos 16:13);

s) que o corpo é o templo do Espírito Santo e por isso não deve ser contaminado com fumo, bebidas alcoólicas, drogas ou alimentos prejudiciais (1 Coríntios 3:16 e 17; 6:19 e 20; 10:31);

t) que a pregação do Evangelho deve ser sustentada pelos dízimos e ofertas (Malaquias 3:8-11; Mateus 23:23);

u) que o cristão deve ter uma vida moral exemplar, não como um meio de salvação, mas como um fruto natural da salvação concedida por Cristo (Romanos 12:1 e 2);

v) que o casamento foi divinamente estabelecido no Éden e confirmado por Jesus como união vitalícia entre homem e mulher (Gênesis 2:24); .

w) que o perdão de Deus está à disposição de todos através da intercessão de Cristo no santuário celestial (Hebreus 8:1 e 2; 1 João 2:1 e 2); .

x) que a volta de Jesus está muito próxima e será literal, corpórea e visível (João 14:1-3; Atos 1: 11 ; Mateus 24:30);

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y) que a morte é um sono, é um estado temporário de inconsciência enquanto a pessoa aguarda a ressurreição (Edesiastes 9:5, João 11:1.4);

Z) que haverá o reinado de mil anos, de Cristo com Seus santos, no Céu, entre a primeira e a segunda ressurreição (Apocalipse 20:6); que Deus criará uma nova terra após os mil anos de paz (Apocalipse 21:1.7; 20:5 e 6).

ß 4º O cumprimento dos objetivos expostos neste artigo será efetuado através de organismos próprios, fundações, departamentos internos, igrejas, serviços, agências de publicações missionárias, religiosos, missionários, membros e outras instrumentalidades apropriadas e lícitas para conseguir este desiderato, inclusive templos, capelas, congregações, casas de culto e outras salas para tal fim adaptadas, centros assistenciais e escolas de educação religiosa.

§ 5° Para promover, administrar e ou gerir, na área de sua jurisdição, atividades, ações e programas de fins educacionais, culturais, de proteção e recuperação da saúde, médico-hospitalares, assistenciais e filantrópicos, inspirados ou realizados como consecução da ação social da Igreja Adventista, do 7° Dia, a UNIÃO CENTRAL será uma das mantenedoras da Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, da Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, instituto Adventista de Ensino e instituidora da Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle", como entidades juridicamente autônomas.

 

CAPÍTULO VI - Do Patrimônio

Art. 8° O patrimônio da UNIÃO CENTRAL compreende os bens móveis e imóveis adquiridos, escriturados ou registrados em seu nome, equipamentos, instrumentos, instalações, variação patrimonial dos exercícios financeiros, valores mobiliários, ações ou quotas societárias, títulos de crédito, marcas, patentes, semoventes, veículos, direitos, créditos e quaisquer outros bens e valores de sua sede, Órgãos Membros, departamentos, estabelecimentos e serviços 

§ 1° A UNIÃO CENTRAL é a única entidade patrimonial de seus órgãos membros,

§ 2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização expressa da Comissão Diretiva, por procurador formalmente constituído, que apreciará solicitação encaminhada pela Comissão Diretiva da Associação em cujo território o imóvel esteja localizado.

 

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CAPÍTULO VII - Das Rendas

Art. 9° As rendas da UNIÃO CENTRAL serão constituídas por:

I - doações, ofertas, subvenções e contribuições de pessoas físicas. ou jurídicas e de entidades públicas ou privadas;

II - dízimos e ofertas dos membros das igrejas e das atividades de seus Órgãos Membros;

III - renda patrimonial, de serviços, de seminários e de outras atividades subsidiárias mantidas;

lV - entradas obtidas na disseminação e distribuição de livros e publicações religiosas, morais, éticas e contendo orientação para o lar, a família e princípios de saúde.

ß 1º As doações de quaisquer espécie feitas à UNIÃO CENTRAL ou a seus Órgãos Membros, não serão devolvidas a seus doadores, herdeiros ou sucessores em tempo algum, ressalvadas as decisões judiciais após seu trânsito em julgado.

ß 2º As doações recebidas e as ofertas arrecadadas que tenham como objetivo específico a pregação do evangelho em outras partes do mundo não se constituirão em rendas definitivas e ou próprias da UNIÃO CENTRAL, sendo, dentro do exercício financeiro, enviadas e ou contabilizadas a crédito das organizações eclesiasticamente superiores, para cumprimento de suas finalidades evangelizadoras.

Art. 10 Para atingir os objetivos propostos, a UNIÃO CENTRAL poderá levantar empréstimos, receber donativos, contratar financiamentos e assinar títulos de crédito, adquirir, possuir e manter bens móveis e imóveis, por compra, doação, mesmo com encargos ou por outro titulo qualquer, bem como onerar ou alienar os mesmos, se assim entender e achar conveniente.

Art. 11 Competirá à Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL estabelecer o critério de aplicação das rendas de seus Órgãos Membros, de conformidade com o Art.3º.

Art. 12 Os assentamentos contábeis da UNIÃO CENTRAL, de seus órgãos membros, departamentos, serviços e seminários serão verificados anual e internamente pela CONFEDERAÇÃO.

Parágrafo único. Em situações especiais e assim constatadas pelo verificador

 

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nomeado pela CONFEDERAÇÃO, esta poderá nomear uma comissão de técnicos, devidamente habilitados, cera esse fim, que elaborará relatório circunstanciado a ser apreciado pela ComiSsà6 Diretiva-

Art. 13 O exercício social e financeiro da UNIÃO CENTRAL coincidirá com o ano civil.

Art. 14 A UNIÃO CENTRAL não tem finalidades lucrativas, não distribui lucros, dividendos, participações ou outra qualquer vantagem aos seus membros ou mantenedores, pessoas físicas, mas todas as suas rendas e bens serão utilizados e empregados no País no sentido de atingir os seus objetivos religiosos e caritativos.

Parágrafo único. Ficam ressalvadas de aplicação no País as doações específicas e as ofertas voluntárias arrecadadas que tenham destinação própria ao custeio da pregação do evangelho em outras partes do mundo, que serão contabilizadas e enviadas para os organismos eclesiasticamente superiores.

 

CAPÍTULO P7II - Dos Órgãos Membros

Art. 15 São integrantes da UNIÃO CENTRAL, como Órgãos Membros internos, eclesiasticamente subordinados e vinculados, sem personalidade jurídica própria, além de outros que vierem a ser propostos e ou criados pela Comissão Diretiva  e ratificados pela assembléia geral.

I - a Missão Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Cuiabá, Mato Grosso;

I - a Associação Brasil-Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Goiânia, Goiás;

lll - a Associação Planalto Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Brasília, Distrito Federal;

lV - a Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, São Paulo;

V - a Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, São Paulo;

VI - a Associação Paulista Oeste da Igreja Adventista do Sétimo. Dia, com sede em São José do Rio Preto, São Paulo;

Vll - a Associação Paulista Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Campinas, São Paulo;

 

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VIII- a Associação Paulistana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, São Paulo.

§ 1º A UNIÃO CENTRAL é entidade de conselho e coordenação de seus órgãos membros internos entre si e vínculo de contato deles com as organizações superiores da Igreja Adventista do Sétimo Dia (?), cabendo apoiá-los na realização dos objetivos que lhes são comuns e, igualmente, velar para que sejam observadas e cumpridas as normas contidas no Manual da Igreja, as Praxes e os costumes universais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

ß 2º As atividades, a jurisdição, a forma de gestão e administração dos Órgãos Membros Internos, bem como suas relações de subordinação com a UNIÃO CENTRAL serão estabelecidas em Regimentos internos editados pela Comissão Diretiva, com observância das disposições deste Estatuto. (outorgados pela união)

ß 3º Os Órgãos Membros internos serão administrados por uma Diretoria Eclesiástica Regional composta por :

a) um Pastor Superintendente Regional;

b) um Secretário Regional;

c) um Tesoureiro Regional.

ß 4º UNIÃO CENTRAL manterá, através de convênio com o Instituto Adventista Ensino, como orgão interno descentralizado, o Seminário Adventista Americano de Teologia "SALT", como centro de estudos, de pés de pesquisas de formação e de pós-graduação em Teologia.

Art. 16  Os Órgãos Membros internos, de que trata este capítulo, são formados e constituídos pelas Igrejas Organizadas e Congregações Adventistas do Sétimo Dia existentes em sua respectiva área de jurisdição.

Art. 17 São Membros Autônomos da UNIÃO CENTRAL, com personalidade jurídica própria:

1 - como Entidades Mantidas:

a)  o Instituto Adventista de Ensino, sediado em São Paulo, Capital;

b) a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, sediada em Artur Nogueira, SP;

c) a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, sediada em Artur Nogueira, SP;

 

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II - Como Entidades Meio:

a) a Casa Publicadora Brasileira, sediada em Tatuí, São Paulo;

b) a Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda., sediada em São Paulo, SP.

 

CAPÍTULO IX - Das Assembléias

Art, 18 As Assembléias Gerais, como órgão soberano da UNIÃO CENTRAL, serão convocadas, dirigidas, , terão seus delegados nomeados, quorum, atribuições e funcionamento determinados no Regulamento interno aprovado por uma Assembléia Geral Ordinária.

Art, 19 Os Órgãos Membros internos realizarão Assembléias denominacionais Ordinárias ou Extraordinárias que se constituirão em Assembléias Regionais da UNIÃO CENTRAL, sendo sua atribuição, competência e forma de convocação estabelecidas nos seus Regulamentos internos editados pela Comissão diretiva da UNIÃO CENTRAL.

 

CAPITULO X - Da Administração

Órgãos Administrativos

Art. 20 A Comissão Diretiva que gerirá as afividades da UNIÃO CENTRAL no período compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias terá sua composição, quorum e competências definidos no Regulamento interno.

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Diretiva gozarão de livre trânsito na sede da UNIÃO CENTRAL, podendo consultar livremente as normas internas da Igreja Adventista, tais como o Manual da Igreja, o Manual para Ministros, o Livro de Praxes da DSA, este Estatuto, os Regimentos internos das Associações e ou Missões, e as informações que desejar, enquanto permanecer como membro da Comissão, para melhor desempenho de suas funções.

Art. 21 A Diretoria Executiva da UNIÃO CENTRAL compreende:

I- um Pastor Geral;

II- um Secretário;

III-  um Tesoureiro.

ß  O Cargo de Secretário poderá ser acumulado com o de Secretário departamental.

 

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ß 2º O mandato administrativo da Diretoria Executiva abrangerá o período compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias.

ß 3º As atribuições coletivas e ou individuais dos membros da Diretoria Executiva está definido no Regulamento Interno.

Art.. 22 A Assembléia ou Comissão Diretiva elegerá tantos Secretários de Departamentos e Secretários Associados quantos acharem necessários para o bom andamento das atividades da UNIÃO CENTRAL, com mandato até a próxima Assembléia Geral Ordinária.

Art. . 23 A representação judicial ativa ou passiva caberá ao Pastor Geral, ou a representantes legais especialmente designados por ele e ou pela Comissão  podendo os mesmos outorgar, aos advogados, os necessários mandatos com cláusula " Ad Judicia" e demais poderes constantes do Art.. 38 do Código de de processo civil, com validade até trânsito em julgado.

 

CAPITULO XI - Das_ Disposições Gerais

Art. 24 A UNIÃO CENTRAL só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária  para tal fim devidamente convocada, mediante votação de pelo menos 2/3 dos delegados credenciados presentes, na forma disposta no art. 25.

ß único. No caso de dissolução, o seu Patrimônio deverá ser incorporado  à CONFEDERAÇÃO ou a outra entidade congênere no País, em perfeita harmonia com a denominação Adventista do Sétimo Dia, designada pela Divisão.

Art 25 Os membros da UNIÃO CENTRAL não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma. .

Art. 26 O presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado por resolução de 2/3 (dois terços) dos delegados presentes à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo único. As emendas ou reformas referidas neste artigo deverão ser propostas pela Comissão Diretiva ou pela Comissão de Estatutos, Ato Constitutivo, ato constitutivo Denominacional e Regulamento Interno composta na Assembléia.

 

CAPÍTULO XII - Das Disposições  Transitórias

Art. 27 A Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Brasil, organizou-se em julho de 1907 (mil novecentos e sete) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a denominação de Associação dos Adventistas do Sétimo Dia no Brasil, registrando seu primitivo Estatuto no Livro das Inscrições das Sociedades Civis, do Cartório de Registro Geral e de Hipotecas, da então Primeira Circunscrição da Comarca do Estado de São Paulo. Posteriormente, teve sua denominação original alterada para

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: União Sul Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, por decisão tomada na Duodécima  Assembléia Geral Ordinária, em janeiro de 1941 (mil novecentos e quarenta e um).  Na Décima Terceira Assembléia Geral Ordinária, teve novamente sua denominação alterada para União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dá A partir da  década de 60(sessenta) passou a dar grande ênfase aos seus objetivos assistenciais,  Educacionais e Filantrópicos, além dos Religiosos até então existentes Nos dias 05  (cinco) e 06 (seis) do mês de Setembro do ano de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco) criou-se a CORPORAÇÃO DA UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA. DA IGREJA . ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, por cisão e desmembramento da União  Sul Brasileira  da Igreja Adventista do Sétimo Dia e da Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, assumindo assim, como sucessora destas, a responsabilidade jurídica : da existência e funcionamento das congregações das Igrejas Adventistas do Sétimo . Dia, até então amparadas na UNIÃO e na ASSOCIAÇÃO. Por fim, aos 02 (dois) dias  do mês de julho de 1997, por deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária teve sua denominação novamente alterada para União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 28 O presente Estatuto, com as alterações e modificações aprovadas e referendadas pela unanimidade dos delegados presentes à Assembléia Geral Ordinária realizada em Engenheiro Coelho, SP, nos dias 13 a 16 do mês te dezembro de 1998, passa a vigir a partir da sessão de sua aprovação.

Engenheiro Coelho, 16 de dezembro de 1998

 

Pr. Tercio Sarli             Pr. Getulio Ribeiro de Faria

Presidente                    Secretário

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