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ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA
UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.
ESTATUTO DA UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA
IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIAIO DIA
REDAÇÃO
CONSOLIDADA,COM AS EMENDAS E ALTERAÇÕES DELIBERADAS
PELA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA DE 13 A 16/12/98
CAPÍTULO I - Da Denominação
Art.
1° Com a denominação de UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA, que também poderá ser identificada simplesmente por "UNIÃO
CENTRAL", a ser regida e administrada pelo presente Estatuto, foi
organizada e constituída como pessoa jurídica de direito privado, de fins
eclesiásticos e religiosos aos 04 (quatro) dias de setembro de °l985, com o
nome de CORPORAÇÃO DA UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA, por cisão e desmembramento da UNIÃO SUL BRASILEIRA DA IGREJAADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA (UNIÃO) e da ASSOCIAÇÃO PAULISTA D[IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
(ASSOCIAÇÃO), sendo seus primitivos Estatutos registrados sob n.° de ordem
75.587 no 3.° Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital do
Estado de São Paulo, e posteriormente reformados e y registrados sob o n.° de
ordem 687, do livro A-3 e números 15.932, 23.666 e 27.417 $ em microfilme, do
Cartório Privado de Registro de Pessoas Jurídicas, da Comarca ) de Mogí Mirim,
Estado de São Paulo. c# # fl# Parágrafo único. A UNIAO CENTRAL, com sua
denominação original de.j % da União Central Brasileira da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, sucede, no âmbito de sua jurisdição e competência, as atividades
religiosas e eclesiásticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia anteriormente
abrigadas na UNIÃO e na ASSOCIAÇÃO.
Art.
2° A UNIÃO CENTRAL é entidade membro da CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA (CONFEDERAÇÃO), com sede na cidade de Brasília
- DF, e da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do 7° Dia, localizada
em Silver Spring - Washington - DC - USA, e mesmo tendo autonomia jurídica,
reconhece que a estas é hierarquicamente vinculada e eclesiasticamente subordinada.
Em decorrência, todas as disposições
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estatutárias,
regimentais, resoluções, normatizações, deliberações e procedimentos adotados e
ou tomados pela Assembléia Geral ou pela Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL não
poderão direta ou indiretamente obstar e ou restringir e ou contrariar e ou
impedir e ou divergir na aplicação e ou interpretação, a unidade harmônica das
doutrinas fundamentais da Igreja Adventista do 7° Dia, a fiel observância e ou
obediência e ou cumprimento dos programas, iniciativas, resoluções,
regulamentos, praxes e procedimentos administrativos, operacionais e
patrimoniais, que tenham sido ou vierem a ser aprovados e ou determinados pela
Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do 7° Dia e ou pela
Divisão Sul Americana da corporação da Associação Geral dos Adventistas do 7°
Dia, como órgãos eclesiásticos superiores, para vigirem e serem adotados no
Brasil.
Art.3° O Manual da Igreja, as Praxes, e
os costumes universais, o Ato Constitutivo Denominacional e o Regulamento
interno adotados pela Igreja Adventista
do Sétimo Dia, na gestão e administração da UNIÃO CENTRAL, constituem normas
subsidiárias da Legislação Brasileira e do presente Estatuto.
CAPÍTULO
II Da Sede e Foro
Art.
4° A UNIÃO CENTRAL tem sua sede na cidade de Artur Nogueira, SP, com escritório
na Av. Profa. Magdalena Sanseverino Grosso, n.° 850, no Jardim RezekII, CEP
13160-000, e tem foro na Comarca de Mogi-Mirim, SP.
CAPÍTULO
III - Da Jurisdição
Art.
5° A área territorial sobre a qual a UNIÃO CENTRAL exerce sua jurisdição
compreende o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, São Paulo e
Tocantins.
CAPITULO
IV - Da Duração
Art..
6° A duração da UNIAO CENTRAL será por tempo indeterminado. 1
CAPÍTULO
V- Dos Objetivos
Art.
7° A UNIÃO CENTRAL, em consonância
com as magnas profecias das Escrituras, entendendo que o climax do plano de
Deus é restaurar toda sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade
e justiça, se propõe a dar consecução à missão
da Igreja Adventista do 7° Dia, de proclamar o Evangelho eterno de nosso Senhor
e Salvador Jesus Cristo, no contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6,12,
a todas as pessoas dentro de sua jurisdição, concitando-as a aceitar a Jesus
como seu Salvador pessoal, edificando-as espiritualmente em preparação para Seu
iminente retorno.
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§ 1° A consecução da missão
se fará sob a direção do Espírito Santo, através:
a)
do
ministério da pregação, aceitando a comissão de Jesus Cristo em São Mateus
28:18-20, de anunciar a todo o mundo a mensagem de um amoroso Deus, revelado
plenanamente no ministério da reconciliação e na morte expiatória de Seu Filho
e reconhecendo que a Bíblia é infalível revelação da vontade de Deus, anunciar
sua mensagem total a todos os povos, incluindo a segunda vinda de Cristo e a
permanente autoridade de Sua Lei, os Dez Mandamentos, com ênfase no 7° (sétimo)
dia, de repouso;
b)do
ministério do ensino, reconhecendo que o desenvolvimento da mente e do caráter
é essencial dentro do divino propósito de redenção, de promover o
desenvolvimento de uma compreensão amadurecida de Deus e de nossa relação com
Ele, com Sua Palavra e com o Universo criado;
c)do ministério da cura,
reconhecendo a ênfase bíblica sobre o bem estar integral da pessoa, ao priorizar
a preservação da saúde e a cura da enfermidade, e através do ministério aos
pobres e oprimidos, cooperando com o Criador em Sua compassiva obra de
restauração do homem.
O cumprimento da missão
compreende e abrange:
a) atuar junto às
autoridades constituídas para que o direito de culto, o qual deve ser
assegurado a cada ser humano, conforme os ditames da própria consciência e como
exarados na Carta das Nações Unidas e na Constituição da República Federativa
do Brasil, seja mantido e assegurado;
b) envidar esforços para
que todas as pessoas que em Jesus Cristo professam a doutrina cristã pregada
pela Igreja Adventista do 7° Dia tenham os meios e facilidades necessários para
que pratiquem o culto de sua fé e crença;
c) incentivar a provisão de
meios financeiros para que o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo seja
pregado a todos os povos;
d) participar, dentro de
suas possibilidades, na manutenção das instituições assistenciais, educacionais
e filantrópicas mantidas pela Igreja Adventista do 7° Dia, no Brasil;
e) dispensar atendimentos
assistenciais a pessoas carentes, dentro dos
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princípios de caridade
cristã e na medida de suas disponibilidades;
f) coordenar
as .atividades eclesiásticas das congregações,e igrejas que compõem os Órgãos-Membros
subordinados;
g) supervisionar
eclesiasticamente as atividades educacionais e
assistenciais mantidas em sua jurisdição por entidades adventistas.
h) preparar religiosos
vocacionados para servirem às comunidades das congregações Adventistas do Sétimo
Dia.
Parágrafo 3º São
doutrinas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do 7° Dia:
a) que a Bíblia é a
inspirada Palavra de Deus (II Timóteo. 3:16 e 17);
b) que há uma unidade de
três pessoas co-eternas : Deus Pai, Deus Filho, Deus Espírito Santo (isaias
48:16; 42:1);
c) que há um Deus pessoal
criador, originador , mantenedor e soberano de todas as coisas (Hebreus 1:1-3);
d) que Jesus Cristo é o
Divino Filho de Deus e nosso Salvador (João 1:1 -3, 14; Hebreus 7:25);
e) que o Espírito Santo é o
Divino Regenerador (11 Coríntios 3:18);
f)
que Deus, na qualidade de criador de todas as coisas, estabeleceu o sábado como
monumento comemorativo de Sua obra criador , (Êxodo 20:1-17); .
g)
que o homem é um ser criado por Deus, conforme Sua imagem, sendo uma unidade
indivisível de corpo, mente e alma ( Gênesis (1:26-28, 2:7), (Salmo 8:4-8);
h)
que a humanidade está envolvida num grande conflito espiritual entre Cristo e
Satanás (Apocalipse 14:7-10);
i)
que todas as pessoas ressuscitarão um dia, e os fiéis receberão a vida eterna
(João 5:28 e 29; Romanos 6:23; 1 Tessalonicenses 4:16 e 17); .
j)
que a salvação é dom de Deus, que vem pela fé e não pelas obras (Romanos 4:3-5;
Efésios 2:8 e 9);
k)
que a Igreja é o corpo de Cristo, uma comunidade de fé, da qual o próprio
Cristo é a cabeça (Efésios 5:23);
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l) que há um povo remanescente que guarda os mandamentos de
Deus e tem a fé de Jesus (Apocalipse 12:17) e que a igreja verdadeira é
identificada pela fé em Cristo combinada com a observância voluntária dos Seus
mandamentos (Apocalipse 14:12);
m) que a Igreja é um corpo com muitos membros e
todos somos iguais em Cristo (Salmos 133:1);
n)
no ensino bíblico do batismo por imersão (Marcos 1:9 e lo; Romanos 6:3-5);
o)
nas cerimónias da "humildade e
da Santa Ceia como símbolos do sacrifício de Cristo (João 13:4-17; 1 Coríntios
11 :23-26);
p)
que os dons espirituais são concedidos pelo Espírito Santo aos crentes, para
cumprir o ministério, e que um dos dons é o de profecia, na Igreja remanescente
(Efésios 4:8; Apocalipse 12:17; 19:10);
q)
que a Lei dos Dez Mandamentos é o padrão de justiça pelo qual todos serão
julgados (Tiago 2: lo-12; Êxodo 20:3-17; Romanos 3:31);
r)
que o sábado é o dia de repouso original e nunca foi mudado (Gênesis 2:2 e 3;
Lucas 23:54-56; Atos 16:13);
s)
que o corpo é o templo do Espírito Santo e por isso não deve ser contaminado
com fumo, bebidas alcoólicas, drogas ou alimentos prejudiciais (1 Coríntios
3:16 e 17; 6:19 e 20; 10:31);
t) que a pregação do Evangelho deve ser sustentada pelos
dízimos e ofertas (Malaquias 3:8-11; Mateus 23:23);
u)
que o cristão deve ter uma vida moral exemplar, não como um meio de salvação,
mas como um fruto natural da salvação concedida por Cristo (Romanos 12:1 e 2);
v)
que o casamento foi divinamente estabelecido no Éden e confirmado por Jesus
como união vitalícia entre homem e mulher (Gênesis 2:24); .
w)
que o perdão de Deus está à disposição de todos através da intercessão de
Cristo no santuário celestial (Hebreus 8:1 e 2; 1 João 2:1 e 2); .
x)
que a volta de Jesus está muito próxima e será literal, corpórea e visível
(João 14:1-3; Atos 1: 11 ; Mateus 24:30);
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y)
que a morte é um sono, é um estado temporário de inconsciência enquanto a
pessoa aguarda a ressurreição (Edesiastes 9:5, João 11:1.4);
Z)
que haverá o reinado de mil anos, de Cristo com Seus santos, no Céu, entre a
primeira e a segunda ressurreição (Apocalipse 20:6); que Deus criará uma nova
terra após os mil anos de paz (Apocalipse 21:1.7; 20:5 e 6).
ß 4º O cumprimento dos objetivos expostos neste artigo será
efetuado através de organismos próprios, fundações, departamentos internos,
igrejas, serviços, agências de publicações missionárias, religiosos,
missionários, membros e outras instrumentalidades apropriadas e lícitas para
conseguir este desiderato, inclusive templos, capelas, congregações, casas de
culto e outras salas para tal fim adaptadas, centros assistenciais e escolas de
educação religiosa.
§
5° Para promover, administrar e ou gerir, na área de sua jurisdição,
atividades, ações e programas de fins educacionais, culturais, de proteção e
recuperação da saúde, médico-hospitalares, assistenciais e filantrópicos,
inspirados ou realizados como consecução da ação social da Igreja Adventista,
do 7° Dia, a UNIÃO CENTRAL será uma das mantenedoras da Instituição Adventista Central Brasileira de
Educação e Assistência Social, da Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social, instituto Adventista de Ensino e instituidora da
Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle", como
entidades juridicamente autônomas.
CAPÍTULO
VI - Do Patrimônio
Art.
8° O patrimônio da UNIÃO CENTRAL compreende os bens móveis e imóveis
adquiridos, escriturados ou registrados em seu nome, equipamentos, instrumentos,
instalações, variação patrimonial dos exercícios financeiros, valores
mobiliários, ações ou quotas societárias, títulos de crédito, marcas, patentes,
semoventes,
veículos, direitos, créditos e quaisquer outros bens e valores de sua sede,
Órgãos Membros, departamentos, estabelecimentos e serviços
§
1° A UNIÃO CENTRAL é a única entidade patrimonial de seus órgãos membros,
§
2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou onerados mediante
autorização expressa da Comissão Diretiva, por procurador formalmente
constituído, que apreciará solicitação encaminhada pela Comissão Diretiva da
Associação em cujo território o imóvel esteja localizado.
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CAPÍTULO
VII - Das Rendas
Art.
9° As rendas da UNIÃO CENTRAL serão constituídas por:
I -
doações, ofertas, subvenções e contribuições de pessoas físicas. ou jurídicas e
de entidades públicas ou privadas;
II
- dízimos e ofertas dos membros das igrejas e das atividades de seus Órgãos Membros;
III
- renda patrimonial, de serviços, de seminários e de outras atividades
subsidiárias mantidas;
lV
- entradas obtidas na disseminação e distribuição de livros e publicações
religiosas, morais, éticas e contendo orientação para o lar, a família e
princípios de saúde.
ß 1º As doações de quaisquer espécie feitas à UNIÃO CENTRAL
ou a seus Órgãos Membros, não serão devolvidas a seus doadores, herdeiros ou
sucessores em tempo algum, ressalvadas as decisões judiciais após seu trânsito
em julgado.
ß 2º As doações recebidas e as ofertas arrecadadas que tenham
como objetivo específico a pregação do evangelho em outras partes do mundo não
se constituirão em rendas definitivas e ou próprias da UNIÃO CENTRAL, sendo,
dentro do exercício financeiro, enviadas e ou contabilizadas a crédito das
organizações eclesiasticamente superiores, para cumprimento de suas finalidades
evangelizadoras.
Art.
10 Para atingir os objetivos propostos, a UNIÃO CENTRAL poderá levantar
empréstimos, receber donativos, contratar financiamentos e assinar títulos de
crédito, adquirir, possuir e manter bens móveis
e imóveis, por compra, doação, mesmo com encargos ou por outro titulo qualquer,
bem como onerar ou alienar os mesmos, se assim entender e achar conveniente.
Art.
11 Competirá à Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL estabelecer o critério de
aplicação das rendas de seus Órgãos Membros, de conformidade com o Art.3º.
Art.
12 Os assentamentos contábeis da UNIÃO CENTRAL, de seus órgãos membros,
departamentos, serviços e seminários serão verificados anual e internamente
pela CONFEDERAÇÃO.
Parágrafo
único. Em situações especiais e assim constatadas pelo verificador
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nomeado
pela CONFEDERAÇÃO, esta poderá nomear uma comissão de técnicos, devidamente
habilitados, cera esse fim, que elaborará relatório circunstanciado a ser
apreciado pela ComiSsà6 Diretiva-
Art.
13 O exercício social e financeiro da UNIÃO CENTRAL coincidirá com o ano civil.
Art.
14 A UNIÃO CENTRAL não tem finalidades lucrativas, não distribui lucros,
dividendos, participações ou outra qualquer vantagem aos seus membros ou
mantenedores, pessoas físicas, mas todas as suas rendas e bens serão utilizados
e empregados no País no sentido de atingir os seus objetivos religiosos e
caritativos.
Parágrafo
único. Ficam ressalvadas de aplicação no País as doações específicas e as
ofertas voluntárias arrecadadas que tenham destinação própria ao custeio da
pregação do evangelho em outras partes do mundo, que serão contabilizadas e
enviadas para os organismos eclesiasticamente superiores.
CAPÍTULO
P7II - Dos Órgãos Membros
Art.
15 São integrantes da UNIÃO CENTRAL, como Órgãos Membros internos,
eclesiasticamente subordinados e vinculados, sem personalidade jurídica
própria, além de outros que vierem a ser propostos e ou criados pela Comissão
Diretiva e ratificados pela assembléia
geral.
I -
a Missão Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Cuiabá,
Mato Grosso;
I
- a Associação Brasil-Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em
Goiânia, Goiás;
lll
- a Associação Planalto Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em
Brasília, Distrito Federal;
lV
- a Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São
Paulo, São Paulo;
V -
a Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São
Paulo, São Paulo;
VI
- a Associação Paulista Oeste da Igreja Adventista do Sétimo. Dia, com sede em
São José do Rio Preto, São Paulo;
Vll
- a Associação Paulista Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em
Campinas, São Paulo;
Pagina
9
VIII-
a Associação Paulistana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São
Paulo, São Paulo.
§
1º A UNIÃO CENTRAL é entidade de conselho e coordenação de seus órgãos membros
internos entre si e vínculo de contato deles com as organizações superiores da Igreja Adventista do Sétimo
Dia (?), cabendo apoiá-los na realização dos objetivos que lhes são
comuns e, igualmente, velar para que sejam observadas e cumpridas as normas contidas no Manual da Igreja,
as Praxes e os costumes universais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
ß 2º As atividades, a jurisdição, a forma de gestão e
administração dos Órgãos Membros Internos, bem como suas relações de
subordinação com a UNIÃO CENTRAL serão estabelecidas em Regimentos internos
editados pela Comissão Diretiva, com observância das disposições deste
Estatuto. (outorgados pela união)
ß 3º Os Órgãos Membros internos serão administrados por uma
Diretoria Eclesiástica Regional composta por :
a)
um Pastor Superintendente Regional;
b)
um Secretário Regional;
c)
um Tesoureiro Regional.
ß 4º UNIÃO CENTRAL manterá, através de convênio com o
Instituto Adventista Ensino, como orgão interno descentralizado, o Seminário
Adventista Americano de Teologia "SALT", como centro de estudos, de
pés de pesquisas de formação e de pós-graduação em Teologia.
Art.
16 Os Órgãos Membros internos, de que
trata este capítulo, são formados e constituídos pelas Igrejas Organizadas e
Congregações Adventistas do Sétimo Dia existentes em sua respectiva área de
jurisdição.
Art.
17 São Membros Autônomos da UNIÃO CENTRAL, com personalidade jurídica própria:
1 -
como Entidades Mantidas:
a) o Instituto Adventista de Ensino, sediado em
São Paulo, Capital;
b)
a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social,
sediada em Artur Nogueira, SP;
c)
a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, sediada em
Artur Nogueira, SP;
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10
II
- Como Entidades Meio:
a)
a Casa Publicadora Brasileira, sediada em Tatuí, São Paulo;
b)
a Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda., sediada em São
Paulo, SP.
CAPÍTULO
IX - Das Assembléias
Art, 18 As Assembléias Gerais, como
órgão soberano da UNIÃO CENTRAL, serão convocadas, dirigidas, , terão seus
delegados nomeados, quorum, atribuições e funcionamento determinados no
Regulamento interno aprovado por uma Assembléia Geral Ordinária.
Art, 19 Os Órgãos Membros internos
realizarão Assembléias denominacionais Ordinárias ou Extraordinárias que se
constituirão em Assembléias Regionais da UNIÃO CENTRAL, sendo sua atribuição,
competência e forma de convocação estabelecidas nos seus
Regulamentos internos editados pela Comissão diretiva da UNIÃO CENTRAL.
CAPITULO
X - Da Administração
Órgãos
Administrativos
Art.
20 A Comissão Diretiva que gerirá as afividades da UNIÃO CENTRAL no período
compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias terá sua composição, quorum
e competências definidos no Regulamento interno.
Parágrafo único. Os
integrantes da Comissão Diretiva gozarão de livre trânsito na sede da UNIÃO
CENTRAL, podendo consultar livremente as normas internas da Igreja Adventista,
tais como o Manual da Igreja, o Manual para Ministros, o Livro de Praxes da
DSA, este Estatuto, os Regimentos internos das Associações e ou Missões, e as
informações que desejar, enquanto permanecer como membro da Comissão, para
melhor desempenho de suas funções.
Art.
21 A Diretoria Executiva da UNIÃO CENTRAL compreende:
I-
um Pastor Geral;
II-
um Secretário;
III- um Tesoureiro.
ß 1º O Cargo de
Secretário poderá ser acumulado com o de Secretário departamental.
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ß 2º O mandato administrativo da Diretoria Executiva
abrangerá o período compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias.
ß 3º As atribuições coletivas e ou individuais dos membros da
Diretoria Executiva está definido no Regulamento Interno.
Art..
22 A Assembléia ou
Comissão Diretiva elegerá tantos Secretários de Departamentos e Secretários
Associados quantos acharem necessários para o bom andamento das atividades da
UNIÃO CENTRAL, com mandato até a próxima Assembléia Geral Ordinária.
Art.
. 23 A representação judicial ativa ou passiva caberá ao Pastor Geral, ou a
representantes legais especialmente designados por ele e ou pela Comissão podendo os mesmos outorgar, aos advogados,
os necessários mandatos com cláusula " Ad Judicia" e demais poderes
constantes do Art.. 38 do Código de de processo civil, com validade até
trânsito em julgado.
CAPITULO
XI - Das_ Disposições Gerais
Art.
24 A UNIÃO CENTRAL só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária para tal fim devidamente convocada, mediante
votação de pelo menos 2/3 dos delegados credenciados presentes, na forma
disposta no art. 25.
ß único. No caso de dissolução, o seu Patrimônio deverá ser
incorporado à CONFEDERAÇÃO ou a outra entidade congênere no
País, em perfeita harmonia com a denominação Adventista do Sétimo Dia,
designada pela Divisão.
Art
25 Os membros da UNIÃO CENTRAL não respondem solidária e nem subsidiariamente
pelas obrigações sociais da mesma. .
Art.
26 O presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado por resolução de 2/3
(dois terços) dos delegados presentes à Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária.
Parágrafo
único. As emendas ou reformas referidas neste artigo deverão ser propostas pela
Comissão Diretiva ou pela Comissão de Estatutos, Ato Constitutivo, ato
constitutivo Denominacional e Regulamento Interno composta na Assembléia.
CAPÍTULO
XII - Das Disposições Transitórias
Art. 27 A Igreja Adventista do Sétimo
Dia, no Brasil, organizou-se em julho de 1907 (mil novecentos e sete) na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a denominação de Associação dos
Adventistas do Sétimo Dia no Brasil, registrando seu primitivo Estatuto no
Livro das Inscrições das Sociedades Civis, do Cartório de Registro Geral e de Hipotecas,
da então Primeira Circunscrição da Comarca do Estado de São Paulo.
Posteriormente, teve sua denominação original alterada para
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: União Sul Brasileira dos Adventistas
do Sétimo Dia, por decisão tomada na Duodécima
Assembléia Geral Ordinária, em janeiro de 1941 (mil novecentos e
quarenta e um). Na Décima Terceira
Assembléia Geral Ordinária, teve novamente sua denominação alterada para União
Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dá A partir da década de 60(sessenta) passou a dar grande
ênfase aos seus objetivos assistenciais,
Educacionais e Filantrópicos, além dos Religiosos até então existentes
Nos dias 05 (cinco) e 06 (seis) do mês
de Setembro do ano de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco) criou-se a
CORPORAÇÃO DA UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA. DA IGREJA . ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA,
por cisão e desmembramento da União Sul
Brasileira da Igreja Adventista do
Sétimo Dia e da Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
assumindo assim, como sucessora destas, a responsabilidade jurídica : da
existência e funcionamento das congregações das Igrejas Adventistas do Sétimo .
Dia, até então amparadas na UNIÃO e na ASSOCIAÇÃO. Por fim, aos 02 (dois)
dias do mês de julho de 1997, por deliberação
de sua Assembléia Geral Extraordinária teve sua denominação novamente alterada
para União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 28 O presente Estatuto, com as
alterações e modificações aprovadas e referendadas pela unanimidade dos
delegados presentes à Assembléia Geral Ordinária realizada em Engenheiro
Coelho, SP, nos dias 13 a 16 do mês te dezembro de 1998, passa a vigir a partir
da sessão de sua aprovação.
Engenheiro Coelho, 16 de
dezembro de 1998
Pr. Tercio Sarli
Pr. Getulio Ribeiro de Faria
Presidente Secretário