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REGULAMENTO INTERNO
UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

 Disposições Regulamentadoras do Estatuto Social

 

CAPÍTULO I - DO NOME E FORMA DE ADMINISTRAÇÃO

 

ART. 1° - A UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante aqui simplesmente designada por UNIÃO CENTRAL, em conformidade com o disposto no artigo 3° de seu Ato Constitutivo, será regida e administrada por seu vigente Estatuto, por este Regulamento Interno e subsidiariamente pelo Manual da Igreja e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos adotados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Parágrafo Único - A UNIÃO CENTRAL é entidade membro da Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, orgão denominacional  ( máximo da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil, neste instrumento denominado simplesmente por 'CONFEDERAÇÃO", e mesmo tendo autonomia jurídica, reconhece que a esta se acha eclesiasticamente vinculada.

Art.  2° - Este instrumento especifica, estabelece e formaliza as normas de funcionamento  e competência da Assembléia Geral e dos Órgãos Administrativos da  UNIÃO  CENTRAL, bem assim os procedimentos administrativos e de gestão a  serem observados, e normatizados pelo Regulamento Intemo, de conformidade   com as seguintes disposições do Estatuto nos: Art 3°, Art 18, Art. 19, Art. 20 e §3° do Art. 21.

 

CAPÍTULO II - DA JURISDIÇÃO

 

Art 3° - A área territorial sobre a qual a UNIÃO CENTRAL exerce sua jurisdição compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e o Distrito Federal.

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS-MEMBRO

 

Art. 4° - São estabelecimentos da UNIÃO CENTRAL, como Órgãos-Membro eclesiasticamente subordinados e administrativamente vinculados, sem personalidade jurídica própria, além de outros que vierem a ser criados pela Comissão Diretiva ou pela Assembléia Geral:

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I - a Missão Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritório administrativo na cidade de Cuiabá, Mato Grosso;

II - a Associação Brasil Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritório administrativo na cidade de Goiânia, Goiás;

lll - a Associação Planalto Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritório administrativo na cidade de Brasília, Distrito Federal;

lV - a Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritorio administrativo na cidade de São Paulo, São Paulo;

V - a Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritório administrativo na cidade de São Paulo, São Paulo; 

VI - a Associação Paulista Oeste da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritório administrativo na cidade São José do Rio Preto, São Paulo; 

Vll - a Associação Paulista Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritório administrativo na cidade de Campinas, São Paulo.

Vlll - a Associação Paulistana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com escritório administrativo na cidade de São Paulo, São Paulo;

§1°. Os Órgãos-Membro de que trata este artigo são formados e constituídos pelas igrejas organizadas e congregações Adventistas do Sétimo Dia existentes em sua respectiva área de jurisdição.

§ 2°. As igrejas e congregações são a comunhão de pessoas aceitas de conformidade com a norma de fé da doutrina Adventista do Sétimo Dia, como exarada nas Sagradas Escrituras e no Manual da Igreja, tendo organização interna própria.

§ 3°. Nos Órgãos-Membro subordinados serão mantidos, entre outros, como meio de atingir os objetivos da entidade, subordinados diretamente às respectivas Comissões Diretivas:

I . Departamentos Internos;

II . Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS;

lll . Centros Assistenciais e outras Instituições Caritativas;

lV . Serviço Beneficente e Social Adventista (DORCAS);

V . Ação Brasileira do Bem-Estar Integral - ABBI;

VI . Clube de Desbravadores;

 

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Vll . Clube de Aventureiros;

Vlll . Centros de Orientação Alimentar e de Saúde.

§ 4º Todas as deliberações e decisões de natureza eclesiástico-administrativas, regularmente tomadas pelos administradores ou pela Comissão Diretiva dos Órgãos-Membro, quando tomadas com observância das disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efeitos de natureza denominacional, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela UNIÃO CENTRAL, através de um voto de sua Comissão Diretiva ou intervenção de um de seus procuradores, com poderes outorgados para tanto.

Ad. 5° . São ainda membros da UNIÃO CENTRAL como entidades autónomas, com personalidade jurídica própria:

I - Adventista de Ensino;

II - a Instituição Adventista Central Brasileira de educação e assistência social.

III - A Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.

IV - A fundação Cultural de Radio Difusão “ Artur de Souza Valle”.

 

CAPIITULO IV - DAS ASSEMBLEIAS

Seção 1 . Da Convocação e Competência

 

Art. 6º - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, como orgão soberano,  em com o disposto no Art. 18 do Estatuto, será convocada pela Comissão diretiva,  sendo presidida pelo Presidente da UNIÃO CENTRAL.

§1° . A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada através  de Edital, que indicará a data e lugar de sua realização, por uma das seguintes formas:

I . publicado na Revista Adventista, pelo menos com 60 (sessenta) dias de antecedência;

II . publicado no boletim oficial da UNIÃO CENTRAL, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência;

III - publicado em periódicos de grande circulação;

 

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lV - enviando cópia do mesmo aos Pastores Superintendentes Regionais das Associações e Missão(ões), pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência;

V - qualquer outra forma que a Comissão Diretiva julgar como mais apropriada.

§2° A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada com a presença de pelo menos um delegado geral representativo da "CONFEDERAÇÃO" ou da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, e não menos da metade mais um dos delegados regulares de acordo com o previsto no § 1° e suas alíneas "a" e "b", e alíneas "a", "c" e "d" do § 3° do Art. 16.

§3°. Verificada a inexistência de quorum para a instalação da Assembléia, será efetuada nova convocação na forma prevista no § 1°, com redução dos prazos ali previstos à metade.

§4° - Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica.

§5º  Cada delegado terá direito a um único voto, sendo esse limitado à assembléia para a qual foi designado pela Comissão Diretiva ou pelos órgãos-Membro, extinguindo-se sua investidura com a declaração de seu encerramento.

ß 6º As deliberações nas sessões da Assembléia e das diversas Comissões serão tomadas por voto da maioria simples dos delegados ou membros presentes, ressalvados os casos disciplinados de modo diverso no Estatuto ou neste Regulamento Interno.

§7° - Uma vez que a Assembléia seja instalada, os delegados presentes em qualquer sessão constituirão quorum.

Art. 7° . À Assembléia Geral Ordinária, convocada a cada 5 (cinco) anos, compete:

1 - eleger a Comissão Diretiva, de acordo com as disposições do Art. 18;

II - eleger os membros da Diretoria Executiva;

III - eleger o Secretário da Associação Ministerial e os Secretários dos Departamentos;

lV - eleger os administradores de sua(s) Missão(ões);

 

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V - apreciar e aprovar os relatórios do Presidente, do Secretário, do Tesoureiro, do Secretário da Associação Ministerial, dos Secretários dos Departamentos e dos administradores de sua(s) Missão(ões); '

VI . ratificar a criação de nova(s) associação(ões), missão(ões), departamento(s), serviço(s) ou entidade(s) autónoma(s), formalizadas pela Comissão Diretiva durante o período administrativo, até a data da realização da Assembléia;

VII . aprovar emendas, alterações ou reforma do Estatuto e deste Regulamento Interno;

VIII - determinar a realização futura de Assembléia Geral Extraordinária;

lX . apreciar e decidir sobre outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva ou Diretoria Executiva.

Parágrafo Único . Os administradores dais) Missão(ões) serão eleitos pela Assembléia com mandato até a reunião plenária da Comissão Diretiva de metade qüinqüenal, a menos que renunciem, aceitem um chamado, transfiram para fora da jurisdição da UNIÃO CENTRAL ou sejam removidos de pela Comissão Diretiva ou por uma Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 8º  A Assembléia Geral Extraordináiia poderá deliberar sobre qualquer matéria inclusive a regulada no Art. 7°, desde que conste da agenda do Edital de convocação.

ß Unico . A "CONFEDERAÇÃO", poderá, por voto, convocar uma Assembléia  Extraordinária da UNIÃO CENTRAL, para realizar-se em qualquer   , dentro do território desta. As decisões de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Gerais Ordinárias.

Art. 9º Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva poderá adiar da Assembléia Geral Ordinária por prazo não superior a um ou antecipá-la em até 06 (seis) meses. Neste caso, ficam automaticamente prorrogados ou antecipados, por igual período de tempo, os mandatos dos membros da Comissão Diretiva, dos Secretários da Associação Ministerial, dos Departamentos ou Serviços e, a critério da Comissão Diretiva, dos administradores de sua(s) Missão(ões), iniciando-se um novo período qüinqüenal completo a partir da realização da Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único - Havendo antecipação ou prorrogação da convocação da Assembléia Geral Ordinária, tal ocorrência deverá ser informada oficialmente aos Órgãos-Membro, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

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Seção II . Das Comissões

 

Art- 10 - As Assembléias da UNIÃO CENTRAL atuarão através de comissões.

Art- 11 . Em cada Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, se nomeará uma comissão Organizadora, composta por delegados-obreiros e delegados-leigos, encarregada de propor a constituição das comissões que funcionarão durante a Assembléia, devendo assim ser constituída:

1 . um representante de cada associação e missão, independentemente do número de seus membros, mais um representante adicional para cada 10.000 (dez mil) membros de igreja ou fração maior da metade;

II . um representante de cada entidade autónoma relacionada no artigo 5°, nomeado por seu orgão deliberativo;

lll - um representante de cada instituição da "CONFEDERAÇÃO", localizada no território  da UNIÃO CENTRAL, por aquela nomeado.

lV . três representantes dentre os delegados gerais mencionados no §3°, do Art.16, excluidos os da alínea "b", nomeados pela Comissão Diretiva;

V. os Pastores Superintendentes Regionais das Associações e o Pastor da "CONFEDERAÇÃO" ou aquele que o estiver representando.

§1° - O Pastor-Geral da "CONFEDERAÇÃO" ou a pessoa por ele designada atuará como presidente da Comissão Organizadora e os demais administradores da "CONFEDERAÇÃO" e da "Associação Geral", que estejam presentes, serão convidados à Comissão, como conselheiros. .

§2° - Logo depois da sessão de abertura e instalação da Assembléia,_os delegados regulares de cada associação ou missão se reunirão sob a direção do seu Pastor Superintendente Regional, para nomear seus representantes na Comissão Organizadora.

Art- 12 - A Comissão Organizadora proporá, e a Assembléia Geral Ordinária elegerão as seguintes comissões de trabalho:

1- Comissão de Nomeações;

lI - Comissão Permanente de Estatuto e Regulamento Interno;

lll - qualquer outra que seja necessária.

Art 13 - A Comissão de Nomeações será formada por 21 (vinte e um) a no máximo 29 (vinte e nove) membros escolhidos dentre os delegados à Assembléia,

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computando-se no número, como membros ex oficio, o Pastor-Geral da "CONFEDERAÇÃO", ou a pessoa por ele designada, e os Pastores Superintendentes Regionais das Associações que compõem a UNIÃO CENTRAL.

§1°. O Pastor-Geral da "CONFEDERAÇÃO" ou a pessoa por ele designada atuará como presidente da Comissão de Nomeações.

§2° - Os membros da Diretoria Executiva, o Secretário da Associação Ministerial, os Secretários dos Departamentos e os administradores da(s) Missão(ões), cujos períodos de serviço expiram na Assembléia e que,  portanto, estão sujeitos à reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

§3° . Os administradores da "CONFEDERAÇÃO" e da "Associação Geral" que  estiverem presentes, serão convidados a participar da Comissão, na qualidade de conselheiros.

§ 4°. À Assembléia caberá deliberar acerca dos nomes recomendados pela  Comissão de Nomeações em lista sugestiva com apenas um nome para  cada um dos seguintes cargos e funções:

a) a composição da Comissão Diretiva;

b) a Diretoria Executiva;

c) os Secretários de Departamentos;

d) os administradores da(s) Missão(ões). .

ß 5º Após a nomeação do Presidente, pela Assembléia, a Comissão de Nomeações o convidará para estar presente na mesma, com direito a voz e voto.

§6° - A Comissão de Nomeações limitará suas propostas àqueles cargos ou  funções para os quais se tenha feito provisão no orçamento da UNIÃO CENTRAL.

ß 7º Os Administradores Eclesiásticos e Secretários dos Departamentos da União e Administradores da Missão (cargos eletivos nas assembléias), só poderão permanecer nos respectivos cargos até o máximo de dois períodos administrativos (Voto UCB 97-162).

Art. 14 . A Comissão Permanente de Estatuto e Regulamento Interno, será composta por 7 (sete) a 9 (nove) membros, incluindo um administrador da "CONFEDERAÇÃO" e será presidida pelo Secretário da UNIÃO CENTRAL ou por quem este designar.

 

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Parágrafo Único . Esta Comissão funcionará no período qüinqüenal subseqüente e apresentará suas recomendações à Comissão Diretiva, que as submeterá à apreciação da seguinte Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Art 15 . Na Assembléia Geral Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar.

 

Seção lll . Dos Delegados

 

Art. 16 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída por delegados "regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto neste Artigo.

§1° - Cada associação ou missão membro será representada nas Assembléias por delegados regulares devidamente credenciados proporcionalmente ao número de membros existente em seu território em 31 de dezembro do ano anterior, na seguinte base:

a) um delegado, independentemente do número de seus membros;

b) mais um delegado adicional para cada 7.000 (sete mil) membros de igreja.

ß 2º Os delegados regulares serão nomeados pela Comissão Diretiva de cada associação ou missão local, sendo que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do total deverão ser membros leigos.

§3°. Serão delegados gerais:

a) os membros da Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL;

b) os membros da Mesa Administrativa da "CONFEDERAÇÃO" e da Comissão Diretiva da "Associação Geral", presentes, estabelecendo-se que o número conjunto destes não poderá exceder a 20% (vinte por cento) dos delegados regulares.

c) todos os pastores ordenados, da ativa, que tenham credenciais válidas e vigentes, emitidas pela UNIÃO CENTRAL;

d) um representante de cada uma das entidades autónomas de que cuida o Art. 5°, e um representante de cada instituição da "CONFEDERAÇÃO" localizada no território de jurisdição da UNIAO CENTRAL, indicados pelo respectivo Órgão Deliberativo destas;

e) outros obreiros, que sejam propostos pela Comissão diretiva e aceitos pelos delegados em sessão, desde que o número total de tais

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pessoas não exceda a 15% (quinze por cento) do total dos delegados regulares.

§4° - Todos os delegados nomeados deverão ser membros da Igreja Adventista do Séfimo Dia e estar em plena comunhão com a mesma.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

ART.17 São Órgãos  Administrativas, de acordo com o disposto no Capítulo X do vigente Estatuto :

I- a Comissão Diretiva;

II - a Diretoria Executiva.

Seção 1 . Da Comissão Diretiva

Art. 18 . A Comissão Diretiva que gerirá as atividades da UNIÃO CENTRAL no período compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias, será constituída por11 membros, tendo mandato de 5 (cinco) anos, a saber:

I –como membros ex oficio o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro;

II –como vogais regulares, os que forem nomeados pela Assembléia.

ß 1º - Será considerado automaticamente vago e ou disponível o cargo e ou a função daquele que eleito e ou nomeado deixar de exercê-lo, ou se transferir ou aceitar ser transferido para localidade fora da jurisdição da UNIÃO CENTRAL.

ß 2º a comissão Diretiva será presidida pelo Diretor Presidente e será secretariada pelo Diretor Secretário.

ß 3º Em sua primeira sessão, após a Assembléia, a Comissão Diretiva nomeará associados ou assistentes que forem necessários.

Art. 19 . A Assembléia delega seu poder e autoridade à Comissão Diretiva, para que esta atue em seu nome, nos intervalos entre as Assembléias Gerais Ordinárias, incluindo a autoridade para eleger, exonerar ou destituir de seu cargo ou função a qualquer membro da própria Comissão Diretiva, da Diretoria Executiva, das Secretarias  de Departamentos, de suas Comissões ou da administração de seus Órgãos-Membro, desde que não procedam conforme as deliberações da Comissão diretiva ou segundo os princípios morais e religiosos que regem a UNIÃO CENTRAL.

Art  20 . A Comissão Diretiva terá plena competência e autoridade administrativa para:

 

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I - tramitar todas as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com as deliberações e os Regulamentos Eclesiásticos Administrativos aprovados pela Mesa Administrativa da "CONFEDERAÇÃO";

II - preencher, para o período vigente, qualquer vaga que possa ocorrer em sua constituição, na Diretoria Executiva nas Comissões, nas Secretarias dos Departamentos, nos Serviços ou em todos os cargos de caráter eletivo, por término de mandato, morte, renúncia ou otras causas;

lll . formar as Comissões que forem necessárias, incluindo uma Comissão Administrativa, definindo suas competências e ou atribuições, nomeando ou exonerando seus membros;

lV . nomear o Pastor Superintendente Regional, o Secretário Regional e o Tesoureiro Regional da(s) Missão(ões)-Membro, no período intermediário das Assembléias Gerais 0rdinárias;

V . nomear os Assistentes de Administração;

VI - conceder, retirar, suspender e/ou cassar credenciais e licenças, quando julgar conveniente:

Vll . aprovar e ou alterar o Regimento Interno de sua(s) Missão(ões), vinculando-o aos princípios gerais do Estatuto e deste Regulamento Interno;

Vlll . constituir procuradores, conferindo-lhes poderes de administração, gestão e outros, por mais especiais que sejam, inclusive de conceder fianças em contratos de locação em favor de seus obreiros ou missionários, revogando-os ou cassando-os quando lhe convier;

lX . autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis, operações de crédito, concessão de garantias, mesmo reais, contratação de financiamentos ou empréstimos de qualquer natureza e aceitação  de doações com encargos;

X . votar orçamentos, autorizar verbas e aprovar anualmente os Relatórios, os Balanços Gerais e os  Demonstrativos de Entradas e Saídas;

Xl . convocar Assembléias Geral Ordinárias ou Extraordinárias, antecipá-las ou adiá-las, conforte o disposto rio Capítulo lV deste Regulamento Interno;

Xll . registrar, indicar ou nomear os delegados, credenciando-os às Assembléias, observando o disposto no _Estatutos e neste Regulamento Interno;

Xlll - criar nova s) associação(tes) ou missão(ões), entidades autónomas,

 

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definindo seus territórios,de abrangência, departamentos e serviços, nomeando os respectivos administradores e ou secretários;

XIV - reconhecer, declarar e registrar os impedimentos do Presidente e ou dos demais membros da Diretoria Executiva;

XV . propor à Assembléia alterações e modificações ao Estatuto ou neste Regulamento Interno, observadas as normas procedimentais estabelecidas;

XVl - deliberar e ordenar sobre qualquer matéria, por mais especial que seja, com o fim de atingir os objetivos a que se propõe a UNIÃO CENTRAL.

§1° . O quorum da Comissão Diretiva será de 7 (sete) mesários, e quando for apenas este o número de presentes, as deliberações deverão ser tomadas por unanimidade de votos.

ß 2º A exoneração ou destituição de qualquer dos membros da Diretoria Executiva somente poderá ser apreciada pela Comissão Diretiva, requerido o voto favorável de duas terças partes de seus membros.

ß 3º A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares, cabendo  ao Presidente a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar

ß 4º O Secretário poderá convocar uma reunião especial da Comissão  diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião, salvo nos casos previstos no § 2° deste artigo.

§5° Para a prática dos atos enumerados no inciso lX, o procurador que detenha poderes para tanto, previamente outorgados em mandatos públicos gerais, além do referido mandato, deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia da Ata da Comissão Diretiva, que contenha autorização expressa e especifica sobre a operação a se realizar, devidamente registrada.

§6°  Nenhum ato ou procedimento envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, ou  aquisição ou oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa, com efeito legal, poderão ser formalizados em nome da UNIÃO CENTRAL pela Diretoria Executiva, administradores das associações e da(s) missão(ões), assistentes administrativos ou por qualquer outra pessoa, sem a apresentação de mandato com expressos poderes para formalizá-los, previamente outorgado pela Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL.

 

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ß 7º Para a criação de novas entidades autônomas, a UNIÃO CENTRAL deverá obter a aprovação da Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO".

ß 8º A Comissão Diretiva somente elegerá Secretários dos Departamentos da UNIÃO CENTRAL, após consulta e conselho com a CONFEDERAÇÃO.

ß 9º O Pastor Geral da CONFEDERAÇÃO", ou quem ele designar, atuará como Presidente da Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL, no caso em que tenha que destituir, exonerar ou eleger qualquer dos membros da Diretoria Executiva.

 

Seção 11 - Da Diretoria Executiva

 

Art. 21 - A Diretoria Executiva, de conformidade com o previsto no Art. 21, seus incisos e seus §§, do Estatuto, será constituída por:

I - um Pastor Geral;

ll . um Secretário; e

lll - um Tesoureiro.

§1° . O mandato da Diretoria Executiva será, ordinariamente, de 5 (cinco) anos.

§2°. Os cargos de Secretário e de Tesoureiro poderão ser acumulados por uma mesma pessoa, que se identificará pelo título de Secretário-Tesoureiro .

§3º Os Diretores Executivos devem levar adiante a obra em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pela Comissão Diativa, os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pelas Comissões Diretivas das Organizações Superiores da Igreja.

ß 4º O Presidente, que será um ministro ordenado de experiência, é o primeiro administrador da UNIÃO CENTRAL, responsável por manter o nível espiritual e a operacionalidade administrativa, em consulta mútua com o Secretário e o Tesoureiro, respondendo perante a Comissão Diretiva e a Assembléia, competindo-lhe ainda:

a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva;

b) atuar em favor dos interesses gerais da UNIÃO CENTRAL, em conformidade com o determinado pelo Estatuto, por este Regulamento interno e as deliberações da Assembléia e da Comissão Diretiva;

c) cumprir e fazer cumprir; em sua liderança, as deliberações da Assembléia, da Comissão Diretiva e da Mesa Administrativa da "CON-

 

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FEDERAÇÃO", em consonância com os Regulamentos Eclesiástico-Adminískativos.

§5° - O Secretário estará associado com o Presidente e o  tesoureiro, como um dos diretores executivos,servindo sob a direção da Comissão Diretiva, respondendo perante esta e a assembléia , conjuntamente com o Presidente e o Tesoureiro, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) atuar como Vice-Presidente da UNIÃO CENTRAL, substituindo o Presidente ou o Tesoureiro em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;

b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para a Assembléia;

c)  elaborar e apresentar os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos;

d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões da Comissão Diretiva# enviando cópia das mesmas a todos os seus membros e aos administradores da "CONFEDERAÇÃO";

e) manter em arquivo todas as informações que possam ser solicitadas pelo Presidente ou pela Comissão Diretiva;

f) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão diretiva.

§6° - O Tesoureiro estará associado com o Presidente e o Secretário como um dos diretores executivos, servindo sob a direção da Comissão Diretiva, respondendo perante esta e a Assembléia, conjuntamente com o Presidente e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições:

a) imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar, distribuir, ou aplicar, todos os fundos, em harmonia com os votos da Comissão Diretiva;

b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos e ofertas destinados à "CONFEDERAÇÃO" e ou Corporação da Conferência Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, em harmonia com as disposições do Regulamento Eclesiástico- Admínistrativos;

c) prover ao Presidente e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada;

d) enviar regularmente cópia dos balanços e demonstrativos da posição financeira aos administradores da "CONFEDERAÇÃO";

 

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e) preparar e controlar a execução do orçamento da UNIÃO CENTRAL, aprovado pela Comissão Diretiva

fl ter a seu cargo a contabilidade, apresentando relatórios e balanços à Comissão Diretiva e à Assembléia:

g) substituir o Secretário em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;

h) desempenhar todos os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRL4S

 

Art. 22 . O presente Regulamento Interno foi aprovado, pela Assembléia geral Ordinária realizada em Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo, nos dias 13 (treze) a 16 (dezesseis) de dezembro de 1998 (mil novecentos e noventa e oito), como parte integrante, suplementar e regulamentadora do Estatuto da UNIÃO CENITRAL, tendo entrado em vigor na data de sua aprovação.

Parágrafo Único . As disposiçõEs deste Re§ulanento Interno, da mesma forma que as do Estatuto, de conformidade com o disposto no Ad. 26 deste, somente poderão ser alteradas ou modificadas pelo voto de 2/3 dos delegados presentes a uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para tal fim convocada, observados os procedimentos enumerados no Parágrafo único do Ad. 14 deste Regulamento Interno.

 

Engenheiro Coelho, 16 de dezembro de 1998

Presidente

Pr Tércio Sarli

 

Secretário

Pr Getúlio Ribeiro de Faria

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
MOGI MIRIM – SÃO PAULO 

Certifico que este estatuto confere com o original arquivado neste registro, encontrando-se a entidade registrado sob nº 691, do livro A-03, de registro de pessoas Jurídicas. Mogi Mirim 15/05/2001.

Total pago: 3,39, incluído 27% estado e 20% Ipesp.

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