Página
-13
REGULAMENTO INTERNO
UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
Disposições Regulamentadoras do Estatuto
Social
CAPÍTULO I - DO NOME E FORMA DE
ADMINISTRAÇÃO
ART. 1° - A UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA, doravante aqui simplesmente designada por UNIÃO CENTRAL, em conformidade
com o disposto no artigo 3° de seu Ato Constitutivo, será
regida e administrada por seu vigente Estatuto, por este Regulamento Interno e
subsidiariamente pelo Manual da Igreja e os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos adotados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Parágrafo Único - A UNIÃO CENTRAL é entidade membro da Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, orgão denominacional
( máximo da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil, neste instrumento
denominado simplesmente por 'CONFEDERAÇÃO",
e mesmo tendo autonomia jurídica, reconhece que a esta se acha
eclesiasticamente vinculada.
Art. 2° - Este instrumento
especifica, estabelece e formaliza as normas de funcionamento e competência da Assembléia Geral e dos
Órgãos Administrativos da UNIÃO CENTRAL, bem assim os procedimentos
administrativos e de gestão a serem
observados, e normatizados pelo Regulamento Intemo, de conformidade com as seguintes disposições do Estatuto
nos: Art 3°, Art 18, Art. 19, Art. 20 e §3° do Art. 21.
CAPÍTULO II - DA JURISDIÇÃO
Art 3° - A área territorial sobre a qual a UNIÃO CENTRAL exerce
sua jurisdição compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Goiás,
Tocantins e o Distrito Federal.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS-MEMBRO
Art. 4° - São estabelecimentos da UNIÃO CENTRAL, como
Órgãos-Membro eclesiasticamente subordinados e administrativamente vinculados,
sem personalidade jurídica própria, além de outros que vierem a ser criados
pela Comissão Diretiva ou pela Assembléia Geral:
PAGINA 14
I - a Missão Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com
escritório administrativo na cidade de Cuiabá, Mato Grosso;
II - a Associação Brasil Central da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, com escritório administrativo na cidade de Goiânia, Goiás;
lll - a Associação Planalto Central da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, com escritório administrativo na cidade de Brasília, Distrito Federal;
lV - a Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
com escritorio administrativo na cidade de São Paulo, São Paulo;
V
- a Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, com escritório administrativo na cidade de São Paulo, São Paulo;
VI
- a Associação Paulista Oeste da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, com escritório administrativo na cidade São José do Rio Preto, São
Paulo;
Vll
- a Associação Paulista Central da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, com escritório administrativo na cidade de Campinas, São Paulo.
Vlll - a Associação Paulistana da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
com escritório administrativo na cidade de São Paulo, São Paulo;
§1°. Os Órgãos-Membro de que trata este artigo são formados e
constituídos pelas igrejas
organizadas e congregações Adventistas do Sétimo Dia existentes em sua
respectiva área de jurisdição.
§ 2°. As igrejas e
congregações são a comunhão de pessoas aceitas de conformidade com a norma de
fé da doutrina Adventista do Sétimo Dia, como exarada nas Sagradas Escrituras e
no Manual da Igreja, tendo organização interna própria.
§ 3°. Nos Órgãos-Membro subordinados serão mantidos, entre outros,
como meio de atingir os objetivos da entidade, subordinados diretamente às
respectivas Comissões Diretivas:
I . Departamentos Internos;
II . Serviço Educacional Lar e Saúde -
SELS;
lll . Centros Assistenciais e outras Instituições Caritativas;
lV . Serviço Beneficente e Social Adventista
(DORCAS);
V . Ação Brasileira do Bem-Estar Integral - ABBI;
VI . Clube de Desbravadores;
Página -15
Vll . Clube de Aventureiros;
Vlll . Centros de Orientação Alimentar e de Saúde.
§ 4º Todas as deliberações e
decisões de natureza eclesiástico-administrativas, regularmente tomadas pelos administradores ou pela Comissão
Diretiva dos Órgãos-Membro, quando tomadas com observância das disposições
deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e
perfeitos efeitos de natureza denominacional, salvo as de natureza patrimonial, contratual ou
obrigacional, as quais terão
plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela UNIÃO
CENTRAL, através de um voto de
sua Comissão Diretiva ou intervenção de um de seus procuradores, com
poderes outorgados para tanto.
Ad. 5° . São ainda membros
da UNIÃO CENTRAL como entidades autónomas, com personalidade jurídica própria:
I - Adventista
de Ensino;
II -
a
Instituição Adventista Central Brasileira de educação e assistência social.
III - A
Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.
IV - A fundação
Cultural de Radio Difusão “ Artur de Souza Valle”.
CAPIITULO IV - DAS ASSEMBLEIAS
Seção 1 . Da Convocação e Competência
Art. 6º - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, como
orgão soberano, em com o disposto no
Art. 18 do Estatuto, será convocada pela Comissão diretiva, sendo presidida pelo Presidente da UNIÃO
CENTRAL.
§1° . A
Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada
através de Edital, que indicará a data
e lugar de sua realização, por uma das seguintes formas:
I . publicado na Revista Adventista, pelo menos com 60 (sessenta)
dias de antecedência;
II . publicado no boletim oficial da UNIÃO CENTRAL, pelo menos com
30 (trinta) dias de antecedência;
III - publicado em periódicos de grande circulação;
Página – 16
lV - enviando cópia do mesmo aos Pastores Superintendentes
Regionais das Associações e Missão(ões), pelo menos com 30 (trinta) dias de
antecedência;
V - qualquer outra forma
que a Comissão Diretiva julgar como mais apropriada.
§2° A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será
instalada com a presença de pelo menos um delegado geral representativo da
"CONFEDERAÇÃO" ou da Associação
Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, e não menos da metade mais um dos
delegados regulares de acordo com o previsto no § 1° e suas alíneas
"a" e "b", e alíneas "a", "c" e "d"
do § 3° do Art. 16.
§3°. Verificada a inexistência de quorum para a instalação da
Assembléia, será efetuada nova convocação na forma prevista no § 1°, com
redução dos prazos ali previstos à metade.
§4° - Somente será computado o voto do delegado que estiver
presente fisicamente no momento da votação, não se aceitando, em nenhum caso,
voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação
eletrônica.
§5º Cada delegado terá
direito a um único voto, sendo esse limitado à assembléia para a qual foi designado pela Comissão
Diretiva ou pelos órgãos-Membro, extinguindo-se sua investidura com a
declaração de seu encerramento.
ß 6º As deliberações nas sessões da Assembléia e das diversas
Comissões serão tomadas por voto da maioria simples dos delegados ou membros
presentes, ressalvados os casos disciplinados de modo diverso no Estatuto ou
neste Regulamento Interno.
§7° - Uma vez que a Assembléia seja instalada, os delegados
presentes em qualquer sessão constituirão quorum.
Art. 7° . À Assembléia Geral Ordinária, convocada a cada 5 (cinco)
anos, compete:
1 - eleger a Comissão Diretiva, de acordo com as disposições do
Art. 18;
II - eleger os membros da Diretoria Executiva;
III - eleger o Secretário da Associação Ministerial e os
Secretários dos Departamentos;
lV - eleger os administradores de sua(s) Missão(ões);
Página -17
V - apreciar e aprovar os relatórios do Presidente, do Secretário,
do Tesoureiro, do Secretário da Associação Ministerial, dos Secretários dos
Departamentos e dos administradores de sua(s) Missão(ões); '
VI . ratificar a criação de nova(s) associação(ões), missão(ões),
departamento(s), serviço(s) ou entidade(s) autónoma(s), formalizadas pela
Comissão Diretiva durante o período administrativo, até a data da realização da
Assembléia;
VII . aprovar emendas, alterações ou reforma do Estatuto e deste
Regulamento Interno;
VIII - determinar a realização futura de Assembléia Geral
Extraordinária;
lX . apreciar
e decidir sobre outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva ou Diretoria
Executiva.
Parágrafo Único . Os administradores dais) Missão(ões) serão
eleitos pela Assembléia com mandato até a reunião plenária da Comissão Diretiva
de metade qüinqüenal, a menos que renunciem, aceitem um chamado, transfiram
para fora da jurisdição da UNIÃO CENTRAL ou sejam removidos de pela Comissão
Diretiva ou por uma Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 8º A Assembléia Geral
Extraordináiia poderá deliberar sobre qualquer matéria inclusive a regulada no
Art. 7°, desde que conste da agenda do Edital de convocação.
ß Unico . A "CONFEDERAÇÃO",
poderá, por voto, convocar uma Assembléia
Extraordinária da UNIÃO CENTRAL, para realizar-se em qualquer , dentro do território desta. As decisões
de tal Assembléia terão o mesmo valor que as das Assembléias Gerais Ordinárias.
Art. 9º Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva
poderá adiar da Assembléia Geral Ordinária por prazo não superior a um ou
antecipá-la em até 06 (seis) meses. Neste caso, ficam automaticamente
prorrogados ou antecipados, por igual período de tempo, os mandatos dos membros
da Comissão Diretiva, dos Secretários da Associação Ministerial, dos
Departamentos ou Serviços e, a critério da Comissão Diretiva, dos
administradores de sua(s) Missão(ões), iniciando-se um novo período qüinqüenal
completo a partir da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único - Havendo antecipação ou prorrogação da convocação
da Assembléia Geral Ordinária, tal ocorrência deverá ser informada oficialmente
aos Órgãos-Membro, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência.
Página - 18
Seção II . Das Comissões
Art- 10 - As Assembléias da
UNIÃO CENTRAL atuarão através de comissões.
Art- 11 . Em cada
Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, se nomeará uma comissão Organizadora,
composta por delegados-obreiros e delegados-leigos, encarregada de propor a
constituição das comissões que funcionarão durante a Assembléia, devendo assim
ser constituída:
1 . um representante de
cada associação e missão, independentemente do número de seus membros, mais um
representante adicional para cada 10.000 (dez mil) membros de igreja ou fração
maior da metade;
II . um representante de
cada entidade autónoma relacionada no artigo 5°, nomeado por seu orgão
deliberativo;
lll - um representante de
cada instituição da "CONFEDERAÇÃO",
localizada no território da UNIÃO
CENTRAL, por aquela nomeado.
lV . três representantes
dentre os delegados gerais mencionados no §3°, do Art.16, excluidos os da
alínea "b", nomeados pela Comissão Diretiva;
V. os Pastores
Superintendentes Regionais das Associações e o Pastor da
"CONFEDERAÇÃO" ou aquele que o estiver representando.
§1° - O Pastor-Geral da
"CONFEDERAÇÃO" ou a pessoa por ele designada atuará como presidente
da Comissão Organizadora e os demais administradores da
"CONFEDERAÇÃO" e da "Associação Geral", que estejam
presentes, serão convidados à Comissão, como conselheiros. .
§2° - Logo depois da sessão
de abertura e instalação da Assembléia,_os delegados regulares de cada
associação ou missão se reunirão sob a direção do seu Pastor Superintendente
Regional, para nomear seus representantes na Comissão Organizadora.
Art- 12 - A Comissão
Organizadora proporá, e a Assembléia Geral Ordinária elegerão as seguintes
comissões de trabalho:
1- Comissão de Nomeações;
lI - Comissão Permanente de
Estatuto e Regulamento Interno;
lll - qualquer outra que
seja necessária.
Art 13 - A Comissão de
Nomeações será formada por 21 (vinte e um) a no máximo 29 (vinte e nove)
membros escolhidos dentre os delegados à Assembléia,
Página 19
computando-se no número,
como membros ex oficio, o Pastor-Geral da "CONFEDERAÇÃO", ou a pessoa
por ele designada, e os Pastores Superintendentes Regionais das Associações que
compõem a UNIÃO CENTRAL.
§1°. O Pastor-Geral da
"CONFEDERAÇÃO" ou a pessoa por ele designada atuará como presidente
da Comissão de Nomeações.
§2° - Os membros da
Diretoria Executiva, o Secretário da Associação Ministerial, os Secretários dos
Departamentos e os administradores da(s) Missão(ões), cujos períodos de serviço
expiram na Assembléia e que, portanto,
estão sujeitos à reeleição, não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.
§3° . Os administradores da
"CONFEDERAÇÃO" e da "Associação Geral" que estiverem presentes, serão convidados a
participar da Comissão, na qualidade de conselheiros.
§ 4°. À Assembléia caberá
deliberar acerca dos nomes recomendados pela
Comissão de Nomeações em lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos seguintes cargos e funções:
a) a composição da Comissão
Diretiva;
b) a Diretoria Executiva;
c) os Secretários de
Departamentos;
d) os administradores da(s)
Missão(ões). .
ß 5º
Após a nomeação do Presidente, pela Assembléia, a Comissão de Nomeações o
convidará para estar presente na mesma, com direito a voz e voto.
§6° - A Comissão de
Nomeações limitará suas propostas àqueles cargos ou funções para os quais se tenha feito provisão no orçamento da
UNIÃO CENTRAL.
ß 7º
Os Administradores Eclesiásticos e Secretários dos Departamentos da União e
Administradores da Missão (cargos eletivos nas assembléias), só poderão
permanecer nos respectivos cargos até o máximo de dois períodos administrativos
(Voto UCB 97-162).
Art. 14 . A Comissão
Permanente de Estatuto e Regulamento Interno, será composta por 7 (sete) a 9
(nove) membros, incluindo um administrador da "CONFEDERAÇÃO" e será
presidida pelo Secretário da UNIÃO CENTRAL ou por quem este designar.
Página – 20
Parágrafo
Único . Esta Comissão funcionará no período qüinqüenal subseqüente e
apresentará suas recomendações à Comissão Diretiva, que as submeterá à
apreciação da seguinte Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art 15 . Na Assembléia
Geral Extraordinária a Comissão de Organização deliberará sobre o funcionamento
e a constituição das diversas Comissões que nela deverão atuar.
Seção lll . Dos Delegados
Art. 16 - A Assembléia
Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída por delegados
"regulares" e delegados "gerais", de acordo com o disposto
neste Artigo.
§1° - Cada associação ou
missão membro será representada nas Assembléias por delegados regulares
devidamente credenciados proporcionalmente ao número de membros existente em
seu território em 31 de dezembro do ano anterior, na seguinte base:
a) um delegado,
independentemente do número de seus membros;
b) mais um delegado
adicional para cada 7.000 (sete mil) membros de igreja.
ß 2º
Os delegados regulares serão nomeados pela Comissão Diretiva de cada associação
ou missão local, sendo que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do total
deverão ser membros leigos.
§3°. Serão delegados
gerais:
a) os membros da Comissão
Diretiva da UNIÃO CENTRAL;
b) os membros da Mesa
Administrativa da "CONFEDERAÇÃO" e da Comissão Diretiva da
"Associação Geral", presentes, estabelecendo-se que o número conjunto
destes não poderá exceder a 20% (vinte por cento) dos delegados regulares.
c) todos os pastores
ordenados, da ativa, que tenham credenciais válidas e vigentes, emitidas pela
UNIÃO CENTRAL;
d) um representante de cada
uma das entidades autónomas de que cuida o Art. 5°, e um representante de cada
instituição da "CONFEDERAÇÃO" localizada no território de jurisdição
da UNIAO CENTRAL, indicados pelo respectivo Órgão Deliberativo destas;
e) outros obreiros, que
sejam propostos pela Comissão diretiva e aceitos pelos delegados em sessão,
desde que o número total de tais
Página - 21
pessoas não exceda a 15%
(quinze por cento) do total dos delegados regulares.
§4° - Todos os delegados
nomeados deverão ser membros da Igreja Adventista do Séfimo Dia e estar em
plena comunhão com a mesma.
CAPÍTULO
V – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
ART.17 São Órgãos Administrativas, de acordo com o disposto no
Capítulo X do vigente Estatuto :
I- a Comissão Diretiva;
II - a Diretoria Executiva.
Seção
1 . Da Comissão Diretiva
Art. 18 . A Comissão Diretiva
que gerirá as atividades da UNIÃO CENTRAL no período compreendido entre as
Assembléias Gerais Ordinárias, será constituída por11 membros, tendo mandato de
5 (cinco) anos, a saber:
I –como membros ex oficio o
Presidente, o Secretário e o Tesoureiro;
II –como vogais regulares,
os que forem nomeados pela Assembléia.
ß 1º
- Será considerado automaticamente vago e ou disponível o cargo e ou a função
daquele que eleito e ou nomeado deixar de exercê-lo, ou se transferir ou
aceitar ser transferido para localidade fora da jurisdição da UNIÃO CENTRAL.
ß 2º
a comissão Diretiva será presidida pelo Diretor Presidente e será secretariada
pelo Diretor Secretário.
ß 3º
Em sua primeira sessão, após a Assembléia, a Comissão Diretiva nomeará
associados ou assistentes que forem necessários.
Art. 19 . A Assembléia
delega seu poder e autoridade à Comissão Diretiva, para que esta atue em seu
nome, nos intervalos entre as Assembléias Gerais Ordinárias, incluindo a
autoridade para eleger, exonerar ou destituir de seu cargo ou função a qualquer
membro da própria Comissão Diretiva, da Diretoria Executiva, das
Secretarias de Departamentos, de suas
Comissões ou da administração de seus Órgãos-Membro, desde que não procedam
conforme as deliberações da Comissão diretiva ou segundo os princípios morais e
religiosos que regem a UNIÃO CENTRAL.
Art 20 . A Comissão Diretiva terá plena
competência e autoridade administrativa para:
Página - 22
I - tramitar todas as operações administrativas que forem
necessárias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com as
deliberações e os Regulamentos Eclesiásticos Administrativos aprovados pela
Mesa Administrativa da "CONFEDERAÇÃO";
II - preencher, para o período vigente, qualquer vaga que possa
ocorrer em sua constituição, na Diretoria Executiva nas Comissões, nas
Secretarias dos Departamentos, nos Serviços ou em todos os cargos de caráter
eletivo, por término de mandato, morte, renúncia ou otras causas;
lll . formar as Comissões que forem necessárias, incluindo uma
Comissão Administrativa, definindo suas competências e ou atribuições, nomeando
ou exonerando seus membros;
lV . nomear o Pastor Superintendente Regional, o Secretário
Regional e o Tesoureiro Regional da(s) Missão(ões)-Membro, no período
intermediário das Assembléias Gerais 0rdinárias;
V . nomear os Assistentes de Administração;
VI - conceder, retirar, suspender e/ou cassar credenciais e
licenças, quando julgar conveniente:
Vll . aprovar e ou alterar o Regimento Interno de sua(s)
Missão(ões), vinculando-o aos princípios gerais do Estatuto e deste Regulamento
Interno;
Vlll . constituir procuradores, conferindo-lhes poderes de
administração, gestão e outros, por mais especiais que sejam, inclusive de
conceder fianças em contratos de locação em favor de seus obreiros ou
missionários, revogando-os ou cassando-os quando lhe convier;
lX . autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis, operações
de crédito, concessão de garantias, mesmo reais, contratação de financiamentos
ou empréstimos de qualquer natureza e aceitação de doações com encargos;
X . votar orçamentos, autorizar verbas e aprovar anualmente os
Relatórios, os Balanços Gerais e os
Demonstrativos de Entradas e Saídas;
Xl . convocar Assembléias Geral Ordinárias ou Extraordinárias,
antecipá-las ou adiá-las, conforte o disposto rio Capítulo lV deste Regulamento
Interno;
Xll . registrar, indicar ou
nomear os delegados, credenciando-os às Assembléias, observando o disposto no
_Estatutos e neste Regulamento Interno;
Xlll - criar nova s)
associação(tes) ou missão(ões), entidades autónomas,
Página - 23
definindo seus territórios,de abrangência, departamentos e
serviços, nomeando os respectivos administradores e ou secretários;
XIV - reconhecer, declarar e registrar os impedimentos do
Presidente e ou dos demais membros da Diretoria Executiva;
XV . propor à Assembléia alterações e modificações ao Estatuto ou
neste Regulamento Interno, observadas as normas procedimentais estabelecidas;
XVl - deliberar e ordenar sobre qualquer matéria, por mais
especial que seja, com o fim de atingir os objetivos a que se propõe a UNIÃO
CENTRAL.
§1° . O quorum da Comissão Diretiva será de 7 (sete) mesários, e
quando for apenas este o número de presentes, as deliberações deverão ser
tomadas por unanimidade de votos.
ß 2º A exoneração ou destituição de qualquer dos membros da
Diretoria Executiva somente poderá ser apreciada pela Comissão Diretiva,
requerido o voto favorável de duas terças partes de seus membros.
ß 3º A Comissão Diretiva poderá programar suas sessões regulares,
cabendo ao Presidente a convocação de
reuniões especiais em qualquer tempo e lugar
ß 4º O Secretário poderá convocar uma reunião especial da
Comissão diretiva, quando solicitado
por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidir a reunião,
salvo nos casos previstos no § 2° deste artigo.
§5° Para a prática dos atos enumerados no inciso lX, o procurador
que detenha poderes para tanto, previamente outorgados em mandatos públicos
gerais, além do referido mandato, deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia da
Ata da Comissão Diretiva, que contenha autorização expressa e especifica sobre
a operação a se realizar, devidamente registrada.
§6° Nenhum ato ou
procedimento envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de
contas bancárias, contratação de operações financeiras, ou aquisição ou oneração ou alienação de bens
patrimoniais e outras de natureza administrativa, com efeito legal, poderão ser
formalizados em nome da UNIÃO CENTRAL pela Diretoria Executiva, administradores
das associações e da(s) missão(ões), assistentes administrativos ou por
qualquer outra pessoa, sem a apresentação de mandato com expressos poderes para
formalizá-los, previamente outorgado pela Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL.
Página - 24
ß 7º Para a criação de novas entidades autônomas, a UNIÃO CENTRAL
deverá obter a aprovação da Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO".
ß 8º A Comissão Diretiva somente elegerá Secretários dos
Departamentos da UNIÃO CENTRAL, após consulta e conselho com a CONFEDERAÇÃO.
ß 9º O Pastor Geral da CONFEDERAÇÃO", ou quem ele designar,
atuará como Presidente da Comissão Diretiva da UNIÃO CENTRAL, no caso em que
tenha que destituir, exonerar ou eleger qualquer dos membros da Diretoria
Executiva.
Seção 11 - Da Diretoria Executiva
Art. 21 - A Diretoria Executiva, de conformidade com o previsto no
Art. 21, seus incisos e seus §§, do Estatuto, será constituída por:
I - um Pastor Geral;
ll . um Secretário; e
lll - um Tesoureiro.
§1° . O mandato da Diretoria Executiva será, ordinariamente, de 5
(cinco) anos.
§2°. Os cargos de Secretário e de Tesoureiro poderão ser
acumulados por uma mesma pessoa, que se identificará pelo título de
Secretário-Tesoureiro .
§3º Os Diretores Executivos devem levar adiante a obra em consulta
mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Assembléia e
ou pela Comissão Diativa, os quais deverão estar em harmonia com as doutrinas e
votos adotados e aprovados pelas Comissões Diretivas das Organizações
Superiores da Igreja.
ß 4º O Presidente, que será um ministro ordenado de experiência, é
o primeiro administrador da UNIÃO CENTRAL, responsável por manter o nível
espiritual e a operacionalidade administrativa, em consulta mútua com o
Secretário e o Tesoureiro, respondendo perante a Comissão Diretiva e a Assembléia,
competindo-lhe ainda:
a) presidir as reuniões da Assembléia e as da Comissão Diretiva;
b) atuar em favor dos interesses gerais da UNIÃO CENTRAL, em
conformidade com o determinado pelo Estatuto, por este Regulamento interno e as
deliberações da Assembléia e da Comissão Diretiva;
c) cumprir e fazer cumprir; em sua liderança, as deliberações da
Assembléia, da Comissão Diretiva e da Mesa Administrativa da "CON-
Página - 25
FEDERAÇÃO", em consonância com os Regulamentos
Eclesiástico-Adminískativos.
§5° - O Secretário estará associado com o Presidente e o tesoureiro, como um dos diretores
executivos,servindo sob a direção da Comissão Diretiva, respondendo perante
esta e a assembléia , conjuntamente com o Presidente e o Tesoureiro, tendo,
ademais, as seguintes atribuições:
a) atuar como Vice-Presidente da UNIÃO CENTRAL, substituindo o
Presidente ou o Tesoureiro em seus impedimentos temporários, estes quando
reconhecidos pela Comissão Diretiva;
b) preparar a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e para
a Assembléia;
c) elaborar e apresentar
os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos;
d) redigir e conservar as atas das Assembléias e as das reuniões
da Comissão Diretiva# enviando cópia das mesmas a todos os seus membros e aos
administradores da "CONFEDERAÇÃO";
e) manter em arquivo todas as informações que possam ser
solicitadas pelo Presidente ou pela Comissão Diretiva;
f) desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe
sejam conferidos pela Comissão diretiva.
§6° - O Tesoureiro estará associado com o Presidente e o
Secretário como um dos diretores executivos, servindo sob a direção da Comissão
Diretiva, respondendo perante esta e a Assembléia, conjuntamente com o
Presidente e o Secretário, tendo, ademais, as seguintes atribuições:
a) imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém
não se limita, a receber, salvaguardar, distribuir, ou aplicar, todos os
fundos, em harmonia com os votos da Comissão Diretiva;
b) remeter, em tempo e forma, todos os fundos e ofertas destinados
à "CONFEDERAÇÃO" e ou Corporação da Conferência Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia, em harmonia com as disposições do Regulamento Eclesiástico-
Admínistrativos;
c) prover ao Presidente e à Comissão Diretiva toda a informação
que lhe for solicitada;
d) enviar regularmente cópia dos balanços e demonstrativos da
posição financeira aos administradores da "CONFEDERAÇÃO";
Página - 26 .
e) preparar e controlar a execução do orçamento da UNIÃO CENTRAL,
aprovado pela Comissão Diretiva
fl ter a seu cargo a contabilidade, apresentando relatórios e
balanços à Comissão Diretiva e à Assembléia:
g) substituir o Secretário em seus impedimentos temporários, estes
quando reconhecidos pela Comissão Diretiva;
h) desempenhar todos os outros deveres inerentes ao cargo ou que
lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRL4S
Art. 22 . O presente Regulamento Interno foi aprovado, pela
Assembléia geral Ordinária realizada em Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo,
nos dias 13 (treze) a 16 (dezesseis) de dezembro de 1998 (mil novecentos e
noventa e oito), como parte integrante, suplementar e regulamentadora do
Estatuto da UNIÃO CENITRAL, tendo entrado em vigor na data de sua aprovação.
Parágrafo Único . As disposiçõEs deste Re§ulanento Interno, da
mesma forma que as do Estatuto, de conformidade com o disposto no Ad. 26 deste,
somente poderão ser alteradas ou modificadas pelo voto de 2/3 dos delegados
presentes a uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para tal fim
convocada, observados os procedimentos enumerados no Parágrafo único do Ad. 14
deste Regulamento Interno.
Engenheiro Coelho, 16 de dezembro de 1998
Presidente
Pr Tércio Sarli
Secretário
Pr Getúlio Ribeiro de Faria
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
MOGI MIRIM – SÃO PAULO
Certifico que este estatuto confere com o original arquivado neste
registro, encontrando-se a entidade registrado sob nº 691, do livro A-03, de
registro de pessoas Jurídicas. Mogi Mirim 15/05/2001.
Total pago: 3,39, incluído 27% estado e 20% Ipesp.