6º Artigo
Por Quais Razões um Pastor Pode Ser Disciplinado?

Como já ficou mais que evidente nos artigos 3 e 4, os pastores devem ser membros de uma igreja local. Assim, estão sujeitos as mesmas regras que recaem sobre os membros de uma comunidade local. O Manual da Igreja menciona várias razões pelas quais um membro pode sofrer uma censura. Vejamos (para aqueles que não têm o Manual da Igreja):

" Entre os pecados graves pelos quais os membros estariam sujeitos à disciplina da igreja, acham-se os seguintes:

1. Negação da fé nos princípios fundamentais do evangelho e nas doutrinas da igreja, ou ensino de doutrinas contrárias a eles.

2. Violação da lei de Deus, tal como a adoração de ídolo homicídio, roubo, profanação, jogos de azar, transgressão do Sábado e falsidade voluntárias e habitual.

3. Transgressão do sétimo mandamento da lei de Deus, pelo que diz respeito à instituição matrimonial, no lar cristão e às normas bíblicas da conduta moral.

4. Transgressão tais como fornicação , promiscuidade, incesto, prática homossexual e outras graves perversões sexuais, e novo casamento de pessoa divorciada, exceto a "parte inocente" de um divórcio causado por adultério, ou graves perversões sexuais.

5. Fraude ou deliberada falsidade no comércio.

6. Procedimento desordenado que traga opróbrio sobre a Causa.

7. Adesão ou participação num movimento ou organização separatista ou desleal.

8. Persistente negativa enquanto a reconhecer as autoridades da Igreja devidamente constituídas, ou por não querer submeter-se à ordem e à disciplina da Igreja.

9. O Uso, a fabricação ou a venda de bebidas alcoólicas.

10.O uso, a fabricação ou a venda do fumo em qualquer de suas formas para consumo humano.

11.O uso indevido ou o tráfico de narcótico ou outras drogas.

Manual da Igreja, pág.169.

Poderíamos considerar cada item acima mencionado. Todavia, temos que consultar outras normas para termos uma visão ampla do quadro e possamos analisar com mais profundidade o problema. Lembremo-nos que estamos lidando com um ministro do evangelho, e isso merece melhor consideração. 

O pastor é o líder máximo na congregação; por isso, maiores são as tentações que advêm sobre ele. Suas lutas são bem mais difíceis, constantes e cruéis. Todavia há pastores que fogem do pecado e há pastores que correm em direção ao pecado. 

O pastor pode ser um distrital, departamental ou mesmo um administrador, as regras são as mesmas. Repetimos: não há dois Manuais da Igreja na Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ainda que alguns queiram assim proceder, isto é, administrar por vias paralelas. Porém, tal conduta é irregular e incoerente para com o Manual da Igreja. O mesmo é uma espécie de Carta Magna, ou Constituição, onde todos os membros estão igualmente sob suas regras. Ninguém é melhor que o outro ou tão "mais importante" que deva merecer ou receber tratamento diferenciado.

Insistimos em dizer que um pastor seja ele distrital ou o que trabalha diretamente na Associação ou em alguma Instituição Adventista, deve ter sua carta de um membro de alguma igreja local, em especial onde reside, ainda que não seja regular, isto é, não tenha uma freqüência assídua. Portanto, todos estão sob a jurisprudência do mesmo Manual.

Esclarecendo sobre a censura, a mesma pode variar de um a doze meses. Agora o complicado é uma igreja aplicar essa disciplina sobre um pastor. Esse é um grande problema! Exige-se muito cuidado, nenhuma precipitação e muito diálogo. Abaixo procuraremos esclarecer melhor esta questão.

Qual é o procedimento do membro disciplinado durante o tempo determinado pela igreja? Vejamos o próprio Manual: "... tal voto priva o membro faltoso de qualquer cargo que possa ter na igreja e do privilégio de ser eleito para qualquer cargo durante o período de sua censura. O membro que esteja sob censura não tem o direito de participa, nem por voz nem por voto, nos assuntos da igreja, nem tem participação pública em seus cultos, tais como o ensino de uma classe da Escola Sabatina, etc. Tampouco pode ser transferido como membro para outra igreja durante o período de censura". Manual da Igreja, 168.

No caso do obreiro não assalariado, aquele que não tem dedicação exclusiva para com a Organização, quando disciplinado o mesmo fica imediatamente suspenso das funções que exerce. O problema é que o obreiro assalariado pode incorrer na mesma situação. Por isso cuidado, pastores e membros, nesta questão.

Quando um membro erra, é disciplinado e depois de vencida a disciplina, o mesmo pode voltar a atuar normalmente, conforme o caso. Porém, não é bem assim com o pastor. Dependendo do problema o mesmo poderá ter a sua credencial suspensa temporariamente ou mesmo cassada e nunca mais exercer o ministério. Assim, cuidado com injustiças. Se tratamos com muita seriedade os erros/deslizes de nossos irmãos, quanto o mais devemos ser cuidadosos em se tratando dos erros/deslizes de algum pastor, que é membro da igreja local e que vai analisar o caso.

Um erro isolado, um deslize, um acidente na vida do pastor, pode comprometer todo seu sacerdócio. Agora, quando esses acidentes tornam-se rotinas ministeriais, é um caso para se pensar seriamente. Erros sucessivos comprometem todo o ministério, como já vimos anteriormente, e não devem ser tolerados. E pior, pode comprometer o ministério de outros pastores.

Às vezes, e dependendo do erro, a melhor saída é uma transferência para forçar o tal obreiro a ter uma "reflexão pastoral" e, também, devido ao desgaste que o mesmo tenha sofrido e venha seguidamente a ter seu ministério questionado. Por outro lado, a igreja local poderá ter uma certa rejeição natural ou mesmo criar uma certa descrença nas mensagens e atitudes do pastor, doravante.

Por outro lado, se o obreiro deu demonstração de um profundo arrependimento (e dependendo do erro), durante todo o processo de investigação e solicitar a igreja que o perdoe e peça a mesma uma chance de dar continuidade ao seu ministério ali mesmo, e provar que o fato (ou os fatos) lhe trouxe grande lição para seu crescimento pessoal e ministerial, e a igreja concordar e não for contrária a sua permanência, por que não ficar?

Acontece que, muitas vezes, a Administração está querendo ver o tal obreiro pastoreando os irmãos lá nas Ilhas Salomão, e aproveita-se desta oportunidade para mandar o "infeliz" lá para aquelas praias. A igreja local precisa ficar atenta para isso. Como já falamos, dependendo do erro que somente a igreja local saberá avaliar a sua gravidade, ela poderá propor a sua permanência ou saída. 

Se algum administrador, neste momento, procurar agir arbitrariamente, a igreja poderá apelar para a Mesa administrativa ou outras instâncias. Falaremos sobre isto em outro artigo, aguardem.

Vejam bem irmãos, estamos falando de um obreiro problemático e não de alguém perseguido ou injustiçado pela Organização, que será discutido em outro momento. Muitos desses abandonam o ministério (e alguns até a fé) devido "burradas" administrativas.

Conheço vários administradores com esse perfil e que terão de responder um dia (no tribunal de Cristo) por tantas injustiças cometidas, já que aqui na terra, faltou coragem da igreja para aplicar-lhe uma disciplina. Espero que esses artigos possam ajudar a suscitar o espírito (coragem e dever) de Elias e os outros tantos mil (que não sejam apenas sete) que não dobraram os joelhos a Baal e em todos os lugares.

Por outro lado, conheço administradores que defendem o máximo o obreiro, como, por exemplo, o Presidente da Associação Paulista Central. Pelo que sei, todos os pastores o consideram uma "mãe"; isto é, ele está mais para pastor do que para administrador. Não sei de nenhuma "falcatrua" em sua administração, e se alguém souber, deve se manifestar.

Eu mesmo já falei com ele dizendo-lhe que, os poucos equívocos que cometeu, como administrador, foi por ter sido mal assessorado; mesmo assim, esses erros não comprometem, no geral, sua administração. 

Que bom se outros administradores fossem mais zelosos com a Obra, como no caso o da Paulista Central. É por esta e outras razões que acredito que: a mão de Deus ainda está no comando desta igreja, pois, assim como há presença de obreiros mercenários é real, por certo há presença de obreiros-pastores comprometidos com Cristo, com a Obra de Cristo e com a Igreja de Cristo, também o é.

Continuando, vejamos o que diz o Guia Para Ministros, uma espécie de Manual dos Pastores, sobre algumas razões pelas quais os mesmo podem ser censurados:

Os ministros podem ser disciplinados devidos a uma (1) queda moral, (2) apostasia (abandono da fé, (4) apoio constante a alguma atividade subversiva à denominação, (5) recusa obstinada em reconhecer a autoridade da Igreja) (6) ou dissidência continuada e sem arrependimento, sobre as crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia". Guia para Ministros, 72.

Consultando as Praxes, elas ampliam muito mais, e dizem o seguinte:

E 12 15 S Razões para disciplinar administrativamente a um obreiroA disciplina administrativa pode e deve ser aplicada aos obreiros, sem prejuízo da disciplina eclesiástica que a igreja local considerar necessário aplicar, entendendo-se que a lista que segue é meramente enunciativa e não limitativa, pelas seguintes razões:

1. Por falta moral. Deve-se disciplinar ao obreiro que incorra em uma falta moral grave, ou que viola o sétimo mandamento, incluindo tudo o que estiver relacionado com as perversões sexuais, já que tal conduta anulou seu chamado e, se for pastor ordenado, anulou também sua ordenação ao sagrado ofício do ministério.

2. Por apostasia e insubordinação. Deve-se disciplinar o obreiro que apostata, já que a apostasia significa que a pessoa deserta e se identifica com o mundo. Ou quando o obreiro apóia reiteradamente qualquer atividade que mina a autoridade da denominação, ou quando se nega persistentemente a reconhecer a autoridade devidamente constituída da Igreja. Ou quando não aceita submeter-se à ordem e disciplina da igreja local, ou quando critica destrutiva e reiteradamente a estrutura da Igreja já que, por qualquer de tais deslealdades, tem demonstrado que é indigno de ocupar um lugar e de fazer parte do corpo de obreiros desta Igreja.

3. Por dissidência teológica. Deve-se disciplinar o obreiro que abertamente expresse dissidência em relação às crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia, já que uma dissidência contínua e sem arrependimento pode, eventualmente, ser considerada pela Igreja como apostasia. Neste caso, sugere-se que a organização afetada busque o conselho da organização superior.

4. Por desfalco e/ou roubo. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em desfalco, roubo, ou furto de fundos ou bens sobre os quais o obreiro não tem direito de dispor-se. Ou no caso da intencional, voluntária ou premeditada malversação ou uso indevido dos mesmos. Ou no caso de apropriação temporária de fundos da Organização, tomados a título de empréstimo, sem a devida autorização.

5. Por negligência administrativa. Deve-se disciplinar ao obreiro que incorra em atos de negligência, descuido ou omissão administrativa, conforme mencionado em S 40 10.

6. Por violação das leis. Deve-se disciplinar ao obreiro que viola as leis do país, ou quando não honra a confiança financeira depositada nele, conforme mencionado em S 40 05, parágrafo 3.

7. Por outras razões. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em qualquer conduta incompatível com as altas normas da ética cristã. Ou quando sua conduta lançar sombras sobre a integridade do corpo de obreiros, tal como violência, calúnia, difamação, o falso testemunho ou outras atividades questionáveis que demonstrem que o obreiro é indigno de ser um líder na Igreja.

Resumindo:

1) falta moral grave,

2) perversões sexuais,

3) obreiro que apostata,

4) apóia reiteradamente qualquer atividade que mina a autoridade da denominação,

5) se nega persistentemente a reconhecer a autoridade devidamente constituída da Igreja,

6) não aceita submeter-se à ordem e disciplina da igreja loca,

7) critica destrutiva e reiteradamente a estrutura da Igreja,

8) dissidência em relação às crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia

9) desfalco,

10) roubo,

11) furto de fundos ou bens sobre os quais o obreiro não tem direito de dispor-se

12) intencional, voluntária ou premeditada malversação ou uso indevido dos mesmos

13) apropriação temporária de fundos da Organização,

14) negligência, descuido ou omissão administrativa,

15) viola as leis do país,

16) não honra a confiança financeira depositada nele,

17) violência

18) calúnia,

19) difamação,

20) o falso testemunho,

21) injúria (que é um ato ilícito e é crime penal).

Essas são, entre muitas outras, algumas as razões pelas quais um ministro pode sofrer alguma censura. Algumas mais e outras menos graves. Que bom se não precisássemos ouvir que há tantos equívocos e sutilezas no ministério. Entretanto, quando algum pastor comete ou se encontra enquadrado em qualquer um dos itens acima mencionados, a igreja deve analisar cuidadosamente o caso.

Dependendo da situação e profundamente averiguada pela comissão da igreja, isto é, depois de ouvir todas as testemunhas (acusadores e defensores), a mesma elabora uma recomendação, que é levada à apreciação da Igreja, devidamente convocada e reunida em assembléia, onde somente os membros regulares podem opinar e votar, é decidido o caso.

Insisto para que os irmãos estejam com os olhos e ouvidos bem atentos quantos aos seguintes crimes:

1) desfalco,

2) roubo,

3) furto de fundos ou bens sobre os quais o obreiro não tem direito de dispor-se

4) intencional, voluntária ou premeditada malversação ou uso indevido dos mesmos

5) apropriação temporária de fundos da Organização,

6) negligência, descuido ou omissão administrativa,

7) viola as leis do país,

8) não honra a confiança financeira depositada nele,

9) calúnia,

10) difamação,

11) o falso testemunho,

12) injúria (que é um ato ilícito e é crime penal).

Tendo provas concretas nas mãos, não tenham dúvidas, irmãos, é caso de disciplina. Não importa quem seja o envolvido ou os envolvidos. Se todos tivéssemos coragem de denunciar os pecados (crimes) e os pecadores (criminosos) da Organização, haveria muito mais transparência, menos omissão e indiferença, menos desvios e malversação do dinheiro da Igreja, que está sob os cuidados de homens finitos e gananciosos. É claro que toda regra tem a sua exceção.

Assim como há os filhos de Deus, por certo, há os filhos do inimigo em todos escalões da Obra. Trata-se do tão famigerado joio entre o trigo. Agora, não dá para ficar de braços cruzados quando um joio se revela muito claramente no meio do trigo. Aí a culpa é nossa. É nossa a omissão. É nossa a covardia. É nossa a indiferença. 

Isso faz-me vir a mente aquele clássico texto bíblico: " E busquei dentre eles um homem que estivesse tapando o muro, e estivesse na brecha perante mim por esta terra, para que eu não a destruísse; mas a ninguém achei". Ezequiel 22:30.

Acredito piamente que há muitos e que lentamente, esses homens e mulheres, estão se levantando em todos os recantos da terra e denunciado os erros de e em Israel. Portanto, para aqueles que não são medrosos e covardes leio: "Clama em alta voz, não te detenhas, levanta a tua voz como a trombeta e anuncia ao meu povo a sua transgressão, e à casa de Jacó os seus pecados". Isaías 58:1.

Chega de pastores caluniadores, difamadores, mentirosos, politiqueiros, cleptomaníacos, covardes, etc. A igreja precisa e deve ficar mais atenta a tudo e para com todos. Não devemos mais permitir esta distância entre o "alto clero" (ministros) e "baixo clero" (membros); isto devido a minha incredulidade quanto ao "laicado" (leigos = ignorantes) na igreja. Divisão esta imposta na idade média para separar os "santos" dos "pecadores". No sacerdócio real, todos somos ministros. Logo, não existe leigos neste sacerdócio.

Quanto à disciplina em questão, vejamos bem os seguintes passos antes do assunto ser levado para a assembléia da Igreja:

1) Alguém levanta um problema (não boato, mas fato),

2) Os fatos devem ser apurados para se saber a sua veracidade,

3) Exige-se que se cumpra a regra bíblica de S.Mat.18:15, se o problema é pessoal e particular,

4) Se não for pessoal nem particular, quem levantou o problema precisa ter em mãos dados concretos,

5) Pessoas são ouvidas, caso houver necessidade (as denunciantes ou as envolvidas),

6) Procura-se o acusado para saber sua versão do (s) fato (s),

7) Se houver um impasse entre as partes, pode ser necessário uma acareação,

8) Deve-se notificar (dizer por escrito) a pessoa que seu caso será levado para a comissão da Igreja

9) O assunto é tratado na comissão da igreja, com dia e hora certa; doravante ele é considerado réu,

10) Ouve-se testemunhas contra e a favor,

11) Caso a Comissão da Igreja não esteja convencida ou segura para se pronunciar, ela pode:

11.1 Criar um pequena comissão, com pessoas escolhida pela própria comissão da igreja mais um ou dois membros da igreja, afim de se fazer novas diligências e trazer um novo relatório para que a comissão da igreja possa opinar e decidir, ou

11.2 Criar uma pequena comissão e formular uma consulta a Organização superior afim de que a mesma se pronuncie sobre o fato, depois, essa comissão deverá trazer o relatório para que a comissão da igreja possa finalmente opinar e recomendar a igreja seu voto, ou

12) A comissão leva o problema para ser discutido com a igreja,

13) A igreja reunida pode tomar algumas providências:

13.1 Notificar, por escrito, o dia e horário marcado, em que o problema do envolvido será discutido em assembléia,

13.2 Acata o voto da comissão,

13.3 Ouvir o réu (se ele quiser), ou

13.4 Elabora um novo parecer, discutir e votar,

14. Se houver confissão, elimina-se os seguintes passos: 4, 5, 6, 7 e 11 e o assunto vai direto para o item 12,

15. Deve-se fazer duas leituras da Ata que decidiu a disciplina do membro.

Esses passos devem ser seguidos para com qualquer membro, e não somente quando se trata de um pastor. O que acontece, muitas vezes, é um completo desconhecimento quanto a regra processual quanto a disciplina de um membro. Em muitos casos, o que se quer é uma solução imediatista e baseada em suposições, desavenças pessoais, revanchismo, intrigas, orgulho ferido, etc; sem nenhum aprofundamento investigatório sobre o mérito em questão. 

E mais, alguns administradores são completamente leigos em se tratando de Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Alguns conhecem perfeitamente as Praxes, mas são míopes quanto ao Manual. Eu mesmo, quando pastor, levei verdadeiras aulas de irmãos simples que me diziam: "Pastor, na página tal do Manual da Igreja diz..." Dessa forma tirei meu "doutorado" em Manual com aqueles simples irmãos que somente queriam me ajudar. Como sou grato, ainda hoje, aos irmão de Acre, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paulista Sul, e outros campos onde trabalhei.

Muitas igrejas falham gravemente no tocante a notificação. Não existe notificação por telefone ou por um amigo, irmão de igreja, vizinho do envolvido, faltando uma ou duas horas para a reunião etc. Caso isso aconteça, está mais para "armação" do que para uma comissão que se diz idônea e séria ao lidar com os problemas da irmandade. A notificação está claramente apresentada no Manual, vejamos: 

"É um princípio fundamental de justiça que todo membro tem o direito de ser ouvido em defesa própria, e apresentar provas e testemunhas em seu favor. Nenhuma igreja deve votar a exclusão de um membro em circunstâncias que o privem desse direito, se ele quiser exercê-lo. A igreja deverá notificar devidamente o membro da intenção de considerar o seu caso, dando-lhe, assim, oportunidade de apresentar-se em sua própria defesa". Manual da Igreja, págs. 171 e 172.

Um membro de igreja não deve ser surpreendido com uma decisão de comissão e votada pela igreja a toque de caixa, sem o direito de defesa. Se a igreja não notificou devidamente o membro, todo o processo poderá ser considerado nulo, se assim ele o quiser. Não importa quem tenha presidido todo trâmite em questão, ainda que tenha sido o presidente do campo. Se a condução foi equivocada, apreçada, precipitada e cheirando armação, a mesma poderá ser anulada. E isso pode até criar um agravante para a igreja, pois, se o tal membro entrar com um pedido, via júdice, questionando como o processo foi conduzido, tudo poderá ser anulado; e aí irmãos, que vergonha! Pedir para os de fora arbitrar sobre nós!

Quando se trata de disciplina ou censura de membros, o caso é grave e sério. Quantas disciplina são feitas arbitrariamente. Sem consideração com os membros ou com o envolvido. Lembremo-nos muito bem que, se a igreja não souber conduzir adequadamente esse processo ela poderá tornar-se ré de sua própria imprudência.

Vejamos o manual: " Um membro da igreja não deve mover uma ação judicial contra alguma entidade da igreja, exceto nas circunstâncias em que a igreja não proveu adequado processo para conciliar devidamente o agravo dentro da igreja..." Manual da Igreja, pág.166.  

Assim, cuidado com comissões e votos precipitados. O "feitiço pode virar contra o feiticeiro" ou o "tiro sair pela culatra".

Como se trata de pastor, quem tem autoridade máxima para presidir essas reuniões são os administradores do Campo local: presidente, secretário ou tesoureiro, que em geral é o presidente do campo local. Nem um departamental está investido de tal autoridade. Se algum departamental quiser assistir a reunião, quer da comissão da Igreja ou da assembléia, precisa haver: proposta, observações e considerações pelos membros presentes (sem a presença do interessado ou interessados) e voto; sendo válido o que a maioria decidir. Quanto menos caciques nestas reuniões, melhor!

É muito comum vermos "penetras" pastorais em reuniões da igreja, sem serem convidados. A igreja precisa ficar atenta para isso. Não é membro regular, não foi convidado a assistir a reunião, a comissão ou igreja não votou a presença do (s) mesmo (s), então, só resta "enfiar a viola no saco e cantar noutra freguesia". É muito grave o que tem acontecido em muitas igrejas, nesta questão. 

A administração de um Campo não tem o direito de comparecer com uma tropa de choque e obrigar uma igreja a aceitá-la. Isso é ABUSO DE PODER. É crime. 

Repetimos: departamental algum ou pastor de um outro distrito não pode assistir reuniões de comissão de igreja ou de assembléia de igreja sem o voto da mesma. Ainda que os administradores insistam ou apelem para a coação ou ameaças. Se a comissão ou igreja reunida não aceitar tais presenças, as mesmas deverão se retirar do recinto. A igreja é soberana nesta decisão e deve valer-se de seu direito.

O presidente de um Campo, às vezes, não podendo comparecer a uma determinada reunião, delega alguém de sua confiança para dirigi-la, ou escutar alguma queixa de alguma igreja, que em geral são: o secretário ou o tesoureiro do campo e, em última instância, o ministerial quando o problema envolve diretamente pastores. Mesmo assim nada é decidido. A reunião tem caráter apenas informativo e não decisório. A menos que a Igreja tome um voto em tornar a reunião de caráter decisório.

Quando um pastor-problema ou trapalhão (seja ele distrital, departamental ou mesmo administrador e que é membro dessa igreja) é alvo de comissão de igreja e o mesmo tem boa "circulação" entre departamentais (e administradores), é comum em tais reuniões a presença da "tropa de choque" para intimidar ou fazer pressão sobre a igreja local. 

Assim, irmãos, fiquem espertos. Não foi convidado a entrar, é convidado a sair! E não adiante apelar para a "autoridade departamental". Neste momento e nesta circunstância, tal autoridade não tem valor algum. Gostaria de solicitar a algum administrador, seja de Campo local ou de União, a dizer e provar o contrário do que estou afirmando.

As únicas presenças que a igreja não pode barrar são os administradores. E mais, na presença do Presidente, o sr. Secretário e o sr. Tesoureiro ficam calados. Não há necessidade de tantos administradores do Campo para resolver problemas numa igreja local, a não ser quando o caso é muito grave e está ligado diretamente ao ministério. E mesmo assim, em geral, a administração vêm com um pedido de clemência ou chance para a igreja, afim de que o ministério da pessoa seja salvo. 

Cada caso é um caso e somente a igreja local, e depois de bem estudado o caso, poderá decidir se aplica ou não alguma censura sobre o tal obreiro. A igreja precisa seguir as regras do Manual e parar de temer os obreiros assalariados.

É obvio que devemos seguir as recomendações de Cristo: "Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes diz: Daí pois a César o que é de César, e a Deus o que de Deus". S.Mat.22:21. Isto é, se Jesus reconhece as autoridades constituídas, devemos respeitá-las, ainda que não concordemos com as mesmas.

Há administradores verdadeiramente consagrados e dedicados ao Senhor, todavia, há aqueles que estão numa situação semelhante ao do governador Pôncio Pilatos: com os olhos em Roma e os pés na Judéia, isto é: com os pés na administração e os olhos na próxima eleição. Estes últimos são politiqueiros, interesseiros e manipuladores. Para com os tais a Igreja deve agir convicta e firmemente.

Se Jesus, quando na terra, reconheceu as autoridades constituídas que não amavam o Pai e não tinham nada com Ele, da mesma forma devemos respeitar as autoridades eclesiásticas da Igreja; todavia, sem nos dobrar a elas. Se for preciso argumentar, que se argumente. Se for preciso enfrentar, que se enfrente, porém nunca com grosserias, arrogância, orgulho, prepotência, astúcia e outras formas que são verdadeiras armas do inimigo. A verdade precisa sobrepor-se à mentira. Todavia, sem os métodos do usurpador.

Temos que ter a coragem de olhar nos olhos e fazer o que a Srª. White disse: "A maior necessidade do mundo é a de homens - homens que se não comprem nem se vendam; homens que no íntimo da alma seja verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o pecado pelo seu nome exato; homens cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelos que é reto, ainda que caiam os Céus". Educação, 57.

Diz mais: "...Conquanto devamos manifestar cortesia cristã, estamos autorizados a chamar o pecado e os pecadores por seu verdadeiro nome - que isto é amor... Deus exige de Seu povo atual que permaneça, como o fez João em seu tempo, inflexivelmente pelo direito, em oposição aos erros destruidores das pessoas". Santificação, 65.

Assim amados, cuidado com a altivez e arrogância. Em tais momentos o inimigo procura se aproveitar de alguns membros não muito consagrados para semear e provocar a discórdia e divisão. Pecado sempre será pecado e desculpá-lo é o mesmo que justificá-lo. Todavia, devemos abraçar o pecador e ajudar a erguê-lo. 

Sei de uma igreja que rejeitou o pedido de exclusão de uma senhora. A igreja a considerou tão culpada que a mesma não era digna ou tinha direito de se excluir; a comissão da igreja, talvez precipitadamente, agiu contrariamente a tudo que o Manual da Igreja determina. A leitura que se faz, para este tipo de ação é a seguinte: "Você está tão perdida, você cometeu um crime tão bárbaro, que não tem o direito de ir voluntariamente para o inferno, somente nós temos o poder e o direito para fazer isso". 

Que horror! Que coisa dantesca! Somente o tribunal da Inquisição agia com tamanha maldade e crueldade. Mas essa é a mensagem que foi passada. E será que aquela mulher era tão culpada assim? Será que uma igreja local tem o direito de fazer o que fez ? Talvez o maior culpado seja aquele que direcionou a igreja para uma tomada de decisão baseada unicamente em poucas testemunhas ou baseado em suposições. Frutos de sua própria imaginação.

Lembram-se da mulher flagrada em adultério ? Lembram-se quem eram as testemunhas? Percebem como o crime que ela cometeu foi planejado pelos outros? Assim irmãos, uma igreja precisa tomar muito cuidado com votos precipitados. Muitas injustiças são cometidas por não terem tido uma verdadeira investigação. A "paixão" tomou conta da razão e muitos inocentes são condenados sem chances de uma defesa totalmente imparcial.

Não podemos deixar que ódio, o rancor, a mágoa e outros sentimentos aprisionados em nossos corações venham, neste momento, falar mais alto. A firmeza, transparência e coerência de argumentação devem ser o suficiente para que a verdade venha prevalecer sobre o erro; porém, não devemos manifestar um comportamento omisso, indiferente, frouxo ou covarde para com quem quer que sejam, ainda que o envolvido seja um parente ou presidente ou diretor de instituição (editoras, hospitais, sanatórios, universidades, colégios, etc.) presidentes da organização (missão, associação, união, etc), ou departamental de qualquer área, ou funcionário de qualquer escalão da Obra.

Que Deus nos ajude. Até o próximo. -- Dr. Lindenberg Vasconcelos

Nota do Autor: Prezados leitores (irmãos), suas opiniões são muitos importantes para mim. Preciso saber se estou sendo entendido ou não. Suas críticas ajudar-me-ão a continuar no propósito pelo qual revelei no primeiro artigo. Aguardo vossas manisfestações. Se alguém quiser falar-me de algum problema envolvendo algum obreiro (sua igreja ou não) mas não deseja ver seu nome e lugar revelado, envie para nós que vamos analisar o caso e enviar sugestões, ok! Grato.

Dúvidas: psicolin@cable.splicenet.com.br

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