Ricardo Nicotra: Falastrão? Não Entende de Direito?

Comentário sobre o artigo: Dízimo Retido na Fonte: Ilegal e Imoral!

Este Ricardo Nicotra é um falastrão! Primeiro, não entende nada da ciência do direito, no entanto, envereda pela senda da crítica à igreja adventista como se fosse um jurista renomado, possuidor de grandes dotes intelectuais e um cientista do direito! Ledo engano. O Sr. Nicotra ignora princípios comezinhos de direito e faz uma análise perfunctória dos fatos expostos. Primeiro, desrespeita os princípios constitucionais contidos no artigo 5º da Constituição Federal, inciso  LIV e LV, cuja disciplina assevera:

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Ora, o processo foi julgado apenas em primeira instância. Não há ainda o trânsito em julgado. E, como ousa o cidadão Nicotra afirmar que a IASD desrespeita a legislação de nosso país. Está ele investido da autoridade de julgador? Tenho absoluta certeza que não! Não se pode esquecer que esse Sr. Ingressou com uma acão perante o Foro Regional de Santo Amaro, contra  a IASD, buscando reaver os valores entregues por ele a título de dízimo, quando membro da IASD. Esquece o editor desse site (adventistas.com) de divulgar a acachapante derrota que esse indivíduo recebeu pelo juízo de 1a. instância. Encontra-se a ação em grau de recurso perante o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.  Gostaria de ver a coragem desse sr. Manifesta em trazer a esse site a cópia da sentença que o declarou carecedor do direito por ele reclamado! Vejo o editor desse site com tanta coragem para divulgar notícias que procuram macular o nome da IASD, mas tenho minhas dúvidas quanto à valentia e ardor desse site em divulgar notícias verdadeiras, com manchete e destaque, quando elas são desfavoráveis a ele e a seus colaboradores: Por exemplo: mostre coragem e propale a notícia:

RICARDO NICOTRA PERDE AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO PROMOVIDA CONTRA A IASD

Assim, desta maneira crerei que o autor age com imparcialidade e não movido por rancores, ódio, mágoa, revolta etc...

José Reinaldo

Resposta de Ricardo Nicotra

Primeiramente quero elogiar o site www.adventistas.com por manter sua filosofia democrática e dar abertura à manifestação de opiniões diversas sempre que surge um assunto polêmico.

Ao vir à tona esta questão da ilegalidade do DRF (Dízimo Retido na Fonte) e após as manifestações contrárias a esta prática ilegal e imoral, eu esperava que alguém representando a corporação adventista viesse a público e tecesse algum comentário na tentativa de defender o dízimo compulsório do ponto de vista legal e moral.

Mas como é impossível defender o indefensável, surge alguém que adota a estratégia segundo a qual a melhor defesa é o ataque. Já que não se pode defender a legalidade e moralidade do DRF ataca-se aqueles que condenam esta prática ilegal. Esta foi a estratégia adotada pelo Sr. José Reinaldo. Ele enviou uma mensagem rica em ataques pessoais através de adjetivos depreciativos mas pobre em conteúdo e sem uma análise apropriada do fato em questão.

A pobreza de suas colocações não é devido à sua falta de entendimento do Direito, pelo contrário, o Sr. José parece demonstrar algum conhecimento do Direito quando destaca um princípio importante segundo o qual não se pode tratar alguém como culpado ou inocente, vitorioso ou derrotado, se o processo não transitou em julgado, ou seja, se temos apenas uma sentença de primeira instância e ainda cabe recurso.

Aqueles que colocam informações na mídia devem tomar muito cuidado com esta questão. O Manual de Redação da Folha de São Paulo recomenda aos seus jornalistas que "até que seja condenada em definitivo pela Justiça, a pessoa deve ser tratada como suspeita, acusada, ré ou condenada em determinada instância. Esse procedimento visa evitar prejulgamentos e preservar a imagem de personagens do noticiário." (Manual de Redação da Folha, p. 155, 2001)

A pobreza das colocações do Sr. José, como disse, não é decorrente de sua falta de conhecimentos dos princípios do Direito, mas é devida à sua falta de informação a respeito do caso que estamos discutindo e inobservância dos princípios que ele mesmo ressalta.

Antes de enviar para a publicação sua posição sobre o assunto e seus ataques pessoais, o Sr. José deveria ter tido mais cuidado e examinar devidamente os fatos. Ele escreveu o seguinte a respeito da ação movida pela professora contra a Escola Adventista: "o processo foi julgado apenas em primeira instância. Não há ainda o trânsito em julgado". Erro do José! O processo foi julgado em primeira instância e também em segunda instância. Não cabe recurso. Transitou em julgado. A IASD foi definitivamente condenada por reter ilegalmente 10% do salário da professora. O José demonstrou ser uma pessoa não apenas ousada no seu vocabulário, mas principalmente bem desinformada. Segundo a Folha Online "a direção da escola não quis comentar o caso e também se negou a dizer se ainda cobra o "dízimo". Limitou-se a dizer que cumpriu a decisão judicial."

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u329958.shtml

Dado que o processo transitou em julgado podemos considerar a IASD culpada perante a lei trabalhista do nosso país. Uma vez que foi condenada e não cabe recurso é apropriado dizer com todas as letras que a IASD adotou uma prática ILEGAL e foi condenada por isso. Embora a administração da escola tenha se negado a dizer se ainda cobra o dízimo na fonte, sabemos que esta prática ilegal continua em vigor para a vergonha de uma instituição que se propõe a defender a lei de Deus, mas nega-se a observar a lei dos homens.

A falta de informação do José não pára por aqui. Quando ele se propõe a trazer a tona minhas questões judiciais com a IASD ele deveria, por coerência com os justos princípios por ele mesmo relembrados, mencionar apenas as ações que tiveram trânsito julgado. Não houve nenhuma derrota judicial minha quer como autor quer como réu em processos com trânsito em julgado.

Fui vitorioso e a IASD condenada na única ação que teve trânsito em julgado. Nesta ação de danos morais a IASD foi condenada a me pagar uma indenização de 20 salários mínimos. (Foro Regional X - Ipiranga / 1ª Vara do Juizado Especial Civel - 000.03.704141-0 ref: 769/03). A IASD já me pagou esta indenização e o caso está encerrado.

Finalizo reiterando meu sincero desejo de que a IASD passe a observar as leis trabalhistas brasileiras, respeite seus funcionários e deixe IMEDIATAMENTE de adotar práticas ilegais. Somente quando começar a respeitar o direito de seus funcionários e começar a observar as leis trabalhistas do nosso país a IASD poderá pretender ser a restauradora da Lei de Deus num mundo onde infelizmente a ganância e obsessão pelo acúmulo de dinheiro ainda imperam.

Ricardo Nicotra

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