Revista Ministério Alerta para Direito de Defesa do Excluído com Base no Novo Código Civil

O artigo reproduzido abaixo chama atenção também para a exigência de prestação de contas para todos os membros da comunidade acerca da movimentação financeira e da aplicação dos recursos ofertados à igreja.


 CIDADANIA
O NOVO CÓDIGO CIVIL

O maior impacto não vai atingir as denominações, diz especialista

JOSÉ CARLOS EBLING
PhD., professor no Centro Universitário Adventista, Engenheiro Coelho, São Paulo, Brasil

Desde o dia 11 de janeiro deste ano, o Novo Código Civil Brasileiro vem gerando discussões e certa inquietação entre os líderes de outras denominações evangélicas. Entre nós, porém, pouco se tem falado a respeito do assunto bem como sobre a maneira pela qual a Igreja deve se preparar para a nova realidade.

Numa entrevista concedida à revista Enfoque Gospel, o advogado Luiz Fernando Gevaerd, falou sobre o novo código e as igrejas evangélicas. Para que não fiquemos alheios ao assunto, vale a pena atentar para as suas observações. Entre as muitas mudanças necessárias nos estatutos, no prazo de um ano, ele mencionou "a prestação de contas obrigatórias para todos os membros da comunidade... antes, isso não era obrigatório. Mas as igrejas organizadas já cumpriam essa exigência e não vão ter dificuldades para se adaptar".

Segundo o Dr. Gavaerd, "é importante que as igrejas não se deixem impressionar por um certo alarmismo de alguns advogados que, pretendendo angariar clientes novos, estão fazendo prosopopéia, di­zendo que tudo precisará ser mudado e tudo será complicado. Não é bem assim".

Sobre as regras para exclusão de membros, a verdade é que não se pode agir de forma arbitrária, como um ato isolado de um líder, sem que se faculte à pessoa envolvida no processo de exclusão o direito de defesa. Hoje, atos dessa natureza estão sujeitos à prestação judicial. Isso significa que ninguém pode ser alvo de um linchamento moral por conta de perseguição pessoal ou política. "O que vai prevalecer", diz o Dr. Gevaerd, "é o estatuto da Igreja. A pessoa só pode ser excluída se descumprir regras do estatuto e que devem ser claras. Muitas não são nem claras nem escritas. As vezes, prevalece a que nem está escrita, mas faz parte da conduta de determinadas igrejas e denominações. Cortar o cabelo, por exemplo. Alguém podia ser excluído por descumprir essa regra mas, se não estiver clara no estatuto da igreja, não poderá haver exclusão."

O assunto do homossexualismo tem sido abordado de várias maneiras pelas diferentes denominações evangélicas, e até mesmo entre nós. Muitas pessoas hoje têm medo de falar sobre o homossexualismo. Entretanto, segundo o novo código, o que não pode é haver discriminação. A Igreja pode não ter nada contra o homossexual, mas pode ser perfeitamente contra a prática do homossexualismo. Ela não é obrigada a tolerar o que contraria as regras de fé e prática que estão nas Sagradas Escrituras.

Se a igreja possui um código de disciplina no qual existe uma cláusula informando que os membros devem obedecer as regras de comportamento pautadas na Bíblia, aquele que violar a cláusula irá submeter-se a uma comissão de disciplina que vai graduar a penalidade, advertência, suspensão e exclusão.

Ainda de acordo com o especialista, a mudança que será mais problemática para as igrejas evangélicas em geral ''será a prestação de contas e a aplicação dos recursos. Na questão financeira a gestão de uma Igreja precisará ser similar à de uma empresa. Será preciso seguir regras transparentes".

Mas ele esclarece: "O maior impacto não vai atingir as denominações sérias. A nova lei sobre igrejas disciplinou, principalmente, a relação financeira informal da igreja com seus membros. Mas as Igrejas sérias já fazem isso. Têm estatuto organizado, prestam contas dos valores recebidos, possuem seus bens em nome da entidade e não em nome de pessoa física. O novo código visa proteger a população das manipulações. Assim como aconteceu com a legislação do consumidor, que não pode ser mais enganado porque tem um código que o protege. Hoje, existem leis que punem severamente quem oferece serviços ou produtos enganosos. Também existe a lei da economia popular em que instituições financeiras e qualquer abuso na exploração da credulidade pública implica penalidade grave. Da mesma forma, esse espírito de proteção foi adaptado às legislações das Igrejas, fazendo com que seus membros tenham amplo acesso a todas as informações."

No que tange à comunidade adventista do sétimo dia, o Manual da Igreja possui critérios relacionados com o processo disciplinar de um membro faltoso, possibilitando-lhe inclusive o direito de se defender. Também existem recomendações para que sejam feitas reuniões administrativas periódicas nas quais se inclui prestação de contas financeiras.

É muito importante que a liderança em todos os níveis esteja atenta ao Manual da Igreja. -- Fonte: Revista Ministério, edição de maio-junho de 2003, pág. 24.

Reprodução:


Comentário do Editor:

Quanto à "legislação do consumidor, que não pode mais ser enganado, porque tem um código que o protege", segundo o texto acima, conviria também que a Organização Adventista repensasse a prática de omitir aos interessados, durante as chamadas conferências evangelísticas, a real procedência das palestras ali ministradas.

Se "hoje, existem leis que punem severamente quem oferece serviços ou produtos enganosos", como diz o texto, é correto que os evangelistas adventistas do sétimo dia apresentem-se não como pastores ou pregadores, mas como "professores" ligados a uma fictícia ABBI (Associação Brasileira para o Bem-Estar Integral)? Ou será que a Organização Adventista já teria criado e registrado uma associação com esse nome a fim de legitimar essa estratégia?

E para reflexão do leitor, perguntamos ainda: Pode Deus abençoar um esforço evangelístico que se fundamenta numa mentira, em que os interessados são ludibriados desde o início, escondendo-se deles a informação de que estão sendo alvo de doutrinação adventista do sétimo dia e enganando-os com a informação de que não se trata de religião, mas de um esforço desinteressado de uma "associação"? -- Robson Ramos


Esse artigo da Revista Ministério é mera cortina de fumaça para enganar os trouxas. O Manual da Igreja não é sequer um documento registrado e não tem nenhum valor jurídico. É meramente para consumo interno, e será usado sempre contra os fiéis nunca a favor.

Compare o que diz o Estatuto com o que diz o Manual e você verá que o Estatuto contraria o Manual descaradamente.

Os irmãos que, eventualmente, forem ouvidos em defesa própria vão descobrir que:

1. Se eles convencerem a Igreja a respeito da situação...

2. Se a igreja ficar a seu lado...

3. ...A Igreja será destituída, tornando-se grupo e como grupo, estatutariamente, estará vinculado à MESA ADMINISTRATIVA DA UNIÃO.

4. Nada mais que os irmãos quiserem votar terá força na denominação nem para uso local.

É isso aí! ESTÁ TUDO NO ESTATUTO... - Elijah Harosh

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