É Simples: A Associação Cobra pelo Uso da Placa na Igreja!

Não me surpreende a alegação dos advogados da APL de que a IASD não existe como instituição jurídica. O esquema é muito bem arquitetado!

Do ponto de vista jurídico "Igreja Adventista do Sétimo Dia" é apenas uma marca registrada. Isso mesmo, uma marca registrada como Chokito, Vectra, Sandálias Havaianas, Aspirina e Leite Ninho. (Veja citação do Livro de Praxes, item B 80, que fala sobre as marcas registradas da IASD.)

IASD é como Leite Ninho, mas não é como Nestlé. Leite Ninho é uma marca. Nestlé é a pessoa jurídica com CGC, dona da marca "Leite Ninho". Ninguém pode usar o nome "Leite Ninho" sem a autorização da pessoa jurídica Nestlé.

A marca "Igreja Adventista do Sétimo Dia" não é pessoa jurídica. A pessoa jurídica, com CGC, é a "Associação das Igrejas Adventistas do Sétimo Dia" ou "União das IASD.... " ou ainda "Federação das Igrejas....". O nome "Igreja Adventista do Sétimo Dia" é apenas uma logomarca pertencente a esta pessoa jurídica chamada "Associação das IASD".

E a Igreja Local, como fica?

Não fica! Por quê? Porque não existe igreja local do ponto de vista jurídico...Existe um prédio que pertence à Associação e nele várias pessoas físicas realizam os cultos. Mas a Igreja Local não tem reconhecimento jurídico, não tem CGC. Desta forma a igreja local não pode processar nem ser processada na justiça comum.

É interessante que perante a lei existe "Associação das Igrejas ASD", mas não existem as igrejas... Incrível!!! Como a lei pode permitir a existência de uma "Associação de Igrejas" se não existem as igrejas perante a lei?

A relação do trio Igreja Local, marca registrada "IASD" e pessoa jurídica "Associação" é a seguinte:

A igreja local envia dinheiro para a pessoa juridica "Associação" desta forma a igreja local tem o direito de usar a placa com a marca registrada "Igreja Adventista do Sétimo Dia" na fachada. Na foto acima, você vê a fachada da Igreja de São João Clímaco. 

Ela envia mensalmente entre 2 e 3 mil reais para a Associação Paulistana. Onde deveria haver uma janela há uma tabua e uma telha para protegê-los da chuva e vento. Mas o que importa não é a exploração financeira imposta pela Associação que leva embora todo o dinheiro, o que importa é poder pendurar uma placa na fachada e usar a marca "Igreja Adventista do Sétimo Dia" - SJC pode usar a placa porque paga a franquia. 

No dia que parar de enviar dinheiro, a Associação faz como fez em Poá: tira a placa e tira a igreja!

A dinâmica do sistema é usar as igrejas locais para sustentar financeiramente as pessoas jurídicas (administração) sob o pretexto de que este sistema administrativo estaria "pregando o evangelho e fazendo filantropia", mas nós sabemos que quem trabalha na prática são os leigos através da Igreja Local (que não existe).

No dia em que a Igreja Local começar a pensar, logo, existirá. -- Ricardo Nicotra.

Leia mais sobre o caso da Igreja de Poá, SP.

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