Condenação de Pastor Estuprador é Mantida pelo STJ

 

Pastor deve cumprir pena de 15 anos de reclusão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, acusado de abusar sexualmente de sua cunhada. Ele foi preso em flagrante e condenado pelo juiz de primeiro grau a 15 anos de reclusão em regime fechado.

A defesa do pastor pretendia contestar a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou pedido de apelação e confirmou a sentença.

Em março de 2000, o pastor foi autuado em flagrante na cidade de Valparaízo, Goiás. Consta das declarações do processo, que a jovem teria se mudado do estado do Pará para Valparaízo de Goiás, a fim de obter melhores condições de educação escolar. Ela chegou na cidade aos nove anos de idade para morar com sua irmã, mulher do pastor.

Ele foi flagrado pela polícia mantendo relação sexual com a vítima. Segundo depoimentos, o acusado chegou em casa e começou a molestar sexualmente a jovem e logo após manteve relações sexuais. Um dos amigos da adolescente fotografou o atentado violento ao pudor e ligou imediatamente para a polícia. A garota, então, contou à sua irmã que estava sendo violentada e estuprada há três anos.

O pastor foi julgado e condenado a 15 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Inconformada, a defesa recorreu ao TJ-GO com o objetivo de revogar a sentença proferida pela primeira instância. Ele alegou que o flagrante foi preparado e que não havia qualquer prova da ocorrência de estupro ou mesmo de atentado violento ao pudor.

A defesa afirma que a menor sempre foi bem tratada por todos da casa, mas que mesmo assim tinha um comportamento rebelde e promíscuo. Os advogados alegam também que a jovem já havia iniciado sua vida sexual aos 11 anos.

O TJ-GO manteve a sentença de primeiro grau afirmando que o estupro e o atentado violento ao pudor, em todas as suas formas, são crimes hediondos. Descontente, a defesa apelou para o STJ com intuito de anular a decisão de primeira e segunda instâncias ou conseguir a absolvição do acusado por atentado violento ao pudor, mudando assim o regime prisional para semi-aberto.

O ministro relator do processo, Fontes de Alencar, negou o pedido do pastor ao afirmar que "sendo o habeas corpus instrumento processual de rito especial e célere, de cognição sumária, não é a via adequada para desconstituir sentença condenatória tida como desprovida de suporte probatório". (STJ)

HC 25.876

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2003.

Fonte: http://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=19935

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