Manual da Igreja Proíbe Dissolução de Poá pela APL e UCB

Uma coisa é certa, este episódio que envolve a APL e a IASD de Poá, levou-nos a estudar detidamente para ver o que diz o Manual da Igreja sobre o assunto. E após consultas a alguns juristas, chegamos a seguinte conclusão: O Caso de Poá fatalmente terá de ser decidido por uma Assembléia do Campo. 

É incrível vermos como a tradição nos cega, eu sempre acreditei que às Associações e Uniões da IASD tinham autoridade para decidir sobre esse assunto, como já o fez em diversas igrejas, hoje vejo que tais atos foram feitos de forma arbitrária e a revelia do Manual da Igreja.  

Veja o que diz o Manual da Igreja: 

a.      A decisão de recomendar a expulsão (dissolvição) da igreja, com as razões corroborantes,   será apresentada à própria igreja, numa Reunião Administrativa, para informação e consideração.- (pág. 179) 

Esse procedimento foi cumprido, em termos, pelo Presidente da UCB, pois a Igreja de Poá alega que foi prejudicada no seu direito de considerar o assunto, conforme documento exibido aqui no Adventistas.Com. 

A igreja após receber as informação e considerar as alegações da APL, poderia adotar as seguintes opções: 

1. Aceitar a recomendação da APL (o que de fato não ocorreu, pois a igreja votou contra). Diz o Manual, à pág. 179, “se a igreja não aceitar a recomendação, ela poderá responder de uma das duas maneiras”:

2. Tomar um voto para eliminar as causas da disciplina aceitando as especificações da Associação/ Missão, e pedir a Associação / Missão rescinda a recomendação para DISSOLVER ou excluir.

Tal voto não ocorreu, pois a igreja foi informada da decisão, mas não pode considerar as alegações, dada a ausência dos componentes da mesa da APL. Restou-lhes então:

3. APELAR para a Mesa Administrativa da União, pedindo que ela sirva de árbitro em favor da igreja. - (MI, 179) 

Para que a UCB possa atuar como árbitro, é necessário que ela esteja a par de todos os fatos, motivo pelo qual se faz necessária a defesa por parte da Igreja. 

Vamos porém, supor que a Igreja de Poá logre apresentar defesa, e após a análise da defesa a Mesa da União, chegue a conclusão que a igreja está com a razão. Resultado? O processo estaria extinto. 

Agora, se a decisão for como sabemos que será, contra a IASD de Poá (pois como lemos neste site “Dirigente protege Dirigente”) A igreja estará então dissolvida? Segundo reza o Manual da Igreja: NÃO! NÃO! E NÃO! 

Qual será então o próximo passo? 

Diz o M.I pág. 180:

“Se a igreja permanecer em rebelião, ou a Mesa Administrativa da União apoiar a recomendação da Associação/Missão, de expulsar (dissolver) a igreja, a Associação/Missão convocará uma reunião da Mesa Administrativa e recomendará a expulsão (dissolução) da igreja a uma Assembléia do Campo Local, apresentando as razões para isso”.

Veja, se a igreja permanecer em rebelião, ou seja, não aceitar a recomendação da APL, ou a UCB apoiar a Recomendação da APL. O próximo passo a seguir é convocação uma Assembléia do Campo Local, e esta sim, tem poderes para legitimar a recomendação. Lemos: 

“Se a Assembléia votar a expulsão (dissolução), a Associação/Missão fará cumprir a decisão” – M.I. 180 

A APL, só terá efetivamente os poderes para cumprir a decisão de dissolver a IASD de Poá, se a recomendação for acatada pela a assembléia do campo. 

Dias atrás, li em uma lista de discussão, que o presidente da UCB disse que nesses casos de dissolução a Mesa da Associação, assume às vezes de uma assembléia. Mas após consultar a alguns juristas que examinaram o M.I. a conclusão que se chegou, é que embora isso seja possível em alguns casos, no caso Poá isso não é verdade.

Veja o que diz o M.I., pág. 180:

"A Assembléia da Associação/Missão Atuará em Todos os Casos – Em qualquer caso de dissolução ou expulsão de uma igreja, por qualquer razão que seja, será apresentada uma declaração dos fatos na próxima assembléia da Associação/Missão, e tomado um voto para excluir a igreja do rol das igrejas que compõem o Campo local."

O procedimento previsto neste texto, ocorre quando uma igreja aceita a recomendação da Associação/Missão e vota pela sua própria dissolução ou expulsão. Mesmo nessas circunstancias, a Assembléia do Campo, quando da sua reunião ordinária deve tomar um voto concordando com a medida. Caso contrário ela é inócua e nula.

A Igreja de Poá em Reunião Administrativa já votou pela não dissolução. Agora, caso a UCB opte por aceitar a recomendação da APL,  o próximo passo deverá ser a Convocação da Mesa Administrativa da APL, que por sua vez, convocará a Assembléia do Campo. O único órgão que tem autoridade para votar e legitimar a recomendação, dando agora sim, poderes para que a Mesa cumpra a decisão.

“Se a Assembléia votar a expulsão (dissolução), a Associação/Missão fará cumprir a decisão” – M.I. 180. - AFB

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