Manual da Igreja Proíbe Dissolução de Poá pela APL e UCB

Uma coisa é certa, este episódio que envolve a APL e a IASD de Poá, levou-nos a estudar detidamente para ver o que diz o Manual da Igreja sobre o assunto. E após consultas a alguns juristas, chegamos a seguinte conclusão: O Caso de Poá fatalmente terá de ser decidido por uma Assembléia do Campo. 

É incrível vermos como a tradição nos cega, eu sempre acreditei que às Associações e Uniões da IASD tinham autoridade para decidir sobre esse assunto, como já o fez em diversas igrejas, hoje vejo que tais atos foram feitos de forma arbitrária e a revelia do Manual da Igreja.  

Veja o que diz o Manual da Igreja: 

a.      A decisão de recomendar a expulsão (dissolvição) da igreja, com as razões corroborantes,   será apresentada à própria igreja, numa Reunião Administrativa, para informação e consideração.- (pág. 179) 

Esse procedimento foi cumprido, em termos, pelo Presidente da UCB, pois a Igreja de Poá alega que foi prejudicada no seu direito de considerar o assunto, conforme documento exibido aqui no Adventistas.Com. 

A igreja após receber as informação e considerar as alegações da APL, poderia adotar as seguintes opções: 

1. Aceitar a recomendação da APL (o que de fato não ocorreu, pois a igreja votou contra). Diz o Manual, à pág. 179, “se a igreja não aceitar a recomendação, ela poderá responder de uma das duas maneiras”:

2. Tomar um voto para eliminar as causas da disciplina aceitando as especificações da Associação/ Missão, e pedir a Associação / Missão rescinda a recomendação para DISSOLVER ou excluir.

Tal voto não ocorreu, pois a igreja foi informada da decisão, mas não pode considerar as alegações, dada a ausência dos componentes da mesa da APL. Restou-lhes então:

3. APELAR para a Mesa Administrativa da União, pedindo que ela sirva de árbitro em favor da igreja. - (MI, 179) 

Para que a UCB possa atuar como árbitro, é necessário que ela esteja a par de todos os fatos, motivo pelo qual se faz necessária a defesa por parte da Igreja. 

Vamos porém, supor que a Igreja de Poá logre apresentar defesa, e após a análise da defesa a Mesa da União, chegue a conclusão que a igreja está com a razão. Resultado? O processo estaria extinto. 

Agora, se a decisão for como sabemos que será, contra a IASD de Poá (pois como lemos neste site “Dirigente protege Dirigente”) A igreja estará então dissolvida? Segundo reza o Manual da Igreja: NÃO! NÃO! E NÃO! 

Qual será então o próximo passo? 

Diz o M.I pág. 180:

“Se a igreja permanecer em rebelião, ou a Mesa Administrativa da União apoiar a recomendação da Associação/Missão, de expulsar (dissolver) a igreja, a Associação/Missão convocará uma reunião da Mesa Administrativa e recomendará a expulsão (dissolução) da igreja a uma Assembléia do Campo Local, apresentando as razões para isso”.

Veja, se a igreja permanecer em rebelião, ou seja, não aceitar a recomendação da APL, ou a UCB apoiar a Recomendação da APL. O próximo passo a seguir é convocação uma Assembléia do Campo Local, e esta sim, tem poderes para legitimar a recomendação. Lemos: 

“Se a Assembléia votar a expulsão (dissolução), a Associação/Missão fará cumprir a decisão” – M.I. 180 

A APL, só terá efetivamente os poderes para cumprir a decisão de dissolver a IASD de Poá, se a recomendação for acatada pela a assembléia do campo. 

Dias atrás, li em uma lista de discussão, que o presidente da UCB disse que nesses casos de dissolução a Mesa da Associação, assume às vezes de uma assembléia. Mas após consultar a alguns juristas que examinaram o M.I. a conclusão que se chegou, é que embora isso seja possível em alguns casos, no caso Poá isso não é verdade.

Veja o que diz o M.I., pág. 180:

"A Assembléia da Associação/Missão Atuará em Todos os CasosEm qualquer caso de dissolução ou expulsão de uma igreja, por qualquer razão que seja, será apresentada uma declaração dos fatos na próxima assembléia da Associação/Missão, e tomado um voto para excluir a igreja do rol das igrejas que compõem o Campo local."

O procedimento previsto neste texto, ocorre quando uma igreja aceita a recomendação da Associação/Missão e vota pela sua própria dissolução ou expulsão. Mesmo nessas circunstancias, a Assembléia do Campo, quando da sua reunião ordinária deve tomar um voto concordando com a medida. Caso contrário ela é inócua e nula.

A Igreja de Poá em Reunião Administrativa já votou pela não dissolução. Agora, caso a UCB opte por aceitar a recomendação da APL,  o próximo passo deverá ser a Convocação da Mesa Administrativa da APL, que por sua vez, convocará a Assembléia do Campo. O único órgão que tem autoridade para votar e legitimar a recomendação, dando agora sim, poderes para que a Mesa cumpra a decisão.

“Se a Assembléia votar a expulsão (dissolução), a Associação/Missão fará cumprir a decisão” – M.I. 180.AFB

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