Nem a César Nem a Deus

Algumas empresas de grande porte complementam a remuneração dos seus executivos com benefícios em parte semelhantes aos repassados pela IASD aos pastores, obreiros e dirigentes, como é o caso de pagamento de combustível, aluguel residencial, plano de saúde e pagamento de mensalidade escolar aos seus dependentes. Contudo, a maioria dessas empresas procedem assim para livrar a si e aos seus executivos do pagamento de impostos e taxas que normalmente pagariam caso esses benefícios fossem incluídos como verba salarial, ou seja, transformam salários em benefícios para fugir do fisco.

Se a IASD procede dessa forma, e as evidências nos conduz a pensar assim, pois se a Igreja Adventista paga aluguel aos pastores, obreiros e dirigentes, mesmo que eles estejam morando em sua própria casa, só nos resta concluir que isto é um artifício utilizado para complementar os salários dos beneficiários desses recursos, está fazendo uso de prática condenável do ponto de vista ético e jurídico para burlar o fisco. 

Esta mesma prática depõe contra os princípios bíblicos defendidos pela IASD, pois enquanto sua liderança defende que o dízimo deve incidir sobre todos os ganhos salariais e que o não cumprimento desse princípio constitui assalto ao Senhor, essa mesma liderança cria artifícios que lhes permitem não devolver o dízimo sobre tudo o que ganham.

Quando JESUS foi questionado pelos doutores da lei sobre o pagamento de tributos a César, Ele respondeu que se deveria dar a César o que é de César e a DEUS, o que é de DEUS. Pelo exposto, a liderança da IASD não está dando de forma correta nem a César e nem a DEUS. 

Tomemos como exemplo um pastor que ganhe R$ 1.250,00, sua família é composta de 5 pessoas e usufrua da maioria dos benefícios estipulados no Livro de Praxes da Divisão Sul Americana, que relacionamos abaixo com as devidas explicações. Esses benefícios foram listados nos questionamentos que fizemos a Missão Maranhense no dia 20/04/01 e até o presente momento não foram contestados pela IASD.

Vale ressaltar que no corpo do documento recibado pelo Presidente da Missão Maranhense constava o seguinte: “O SILÊNCIO OU NÃO ACATAMENTO DAS EXPLICAÇÕES SOLICITADAS POR ESTA COMISSÃO DA PARTE DE V. SA., SERÁ INTERPRETADO COMO SENDO VERDADEIROS TODOS OS FATOS ELENCADOS NO PRESENTE DOCUMENTO”.

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