“Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal ou a ela se submeter ainda que emanada de autoridade judicial”

…E a propósito de tudo isso apareceu e foi publicado em 1996 no Diário Oficial do dia 6 de junho um parecer do então Ministro do Supremo, Maurício Correia, que foi também Ministro da Justiça e presidente da OAB. O parecer diz o seguinte: “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal ou a ela se submeter ainda que emanada de autoridade judicial. Mas é dever de cidadania opor-se a ordem
ilegal. caso contrário nega-se o estado de direito. Foi no habeas corpus número 73.454.” — Para a Jovem Pan, Alexandre Garcia.

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