
Como a CPB reescreve Ellen White e corrói a doutrina por escolhas editoriais silenciosas
O que está em jogo não é uma diferença de ênfase pastoral nem uma opção de estilo de tradução. O que está em curso é uma alteração textual objetiva em um ponto doutrinário central do adventismo: o escopo e o caráter decisório do Juízo Investigativo.
A edição condensada de O Grande Conflito publicada pela CPB em 2022 inseriu o quantificador “alguns” onde o original de Ellen G. White afirma, de modo impessoal e universal, os dois resultados possíveis para todos os nomes examinados no juízo.
O fato textual: não é “linguagem de hoje”, é mudança de sentido
No original inglês de The Great Controversy (edição de 1911), a construção “Names are accepted, names rejected” não limita o escopo do juízo a uma parcela dos nomes. Trata-se de uma descrição dos dois desfechos possíveis de um processo que examina cada nome e cada caso. Ao verter o trecho como “Alguns nomes são aceitos, outros rejeitados”, a CPB altera o sentido da frase e introduz uma leitura restritiva inexistente no texto de origem. Isso não é condensação neutra: é reconfiguração semântica em ponto doutrinário sensível.
O ensino primário: universalidade e decisão
Os escritos fundacionais de Ellen G. White são consistentes ao afirmar que todo nome, todo caso e toda geração — mortos primeiro, vivos depois — passam pelo escrutínio do Juízo Investigativo, e que esse processo é decisório quanto ao destino final: salvação ou perdição. Não se trata de inferência teológica posterior, mas de linguagem direta, reiterada ao longo de diferentes obras.
A literatura pioneira do século XIX — James White, J. N. Loughborough, Uriah Smith e J. N. Andrews — confirma o mesmo entendimento: o Juízo Investigativo é universal no escopo e decisório no resultado. Nenhum deles relativiza o alcance do juízo com qualificadores redutores.
A deriva acadêmica: do decisório ao “vindicatório”
Nas últimas décadas, parte da produção acadêmica adventista passou a redefinir o Juízo Investigativo como um processo predominantemente vindicatório ou demonstrativo, minimizando seu caráter decisório no próprio ato do juízo. Essa mudança de ênfase é real e documentável.
O problema não é o debate acadêmico em si, mas a sua infiltração silenciosa em materiais editoriais de massa, apresentados ao público como se refletissem fielmente o pensamento de Ellen G. White.
O papel da CPB: tradutores-redatores como correia de transmissão do sistema
A CPB não atua no vácuo. Seus tradutores-redatores operam dentro de um sistema institucional que, historicamente, acomoda reconfigurações doutrinárias por meio de escolhas editoriais discretas.
A inserção de “alguns” em 2022 não pode ser tratada como descuido inocente quando ocorre justamente no nervo da doutrina do Juízo Investigativo. Trata-se de conivência editorial com uma tendência de reinterpretação em curso.
Ao distribuir essa versão como livro missionário de ampla circulação, a CPB entregou ao público um “Ellen White” editado no ponto mais sensível da doutrina. Isso é grave. Não é “linguagem de hoje”; é doutrina moldada à linguagem do sistema. Tradutores-redatores que aceitam esse papel deixam de ser servidores do texto para se tornarem operadores de uma agenda institucional.
Implicações para a fé do leitor comum
- Deslocamento doutrinário silencioso: o leitor recebe um ensino suavizado sem saber.
- Padronização institucional: materiais missionários moldam a fé de milhões.
- Perda de confiança editorial: quando a tradução altera o sentido, a credibilidade se rompe.
Exigências mínimas de integridade editorial
- Errata pública e correção textual nas próximas reimpressões.
- Transparência editorial sobre critérios de condensação em pontos doutrinários.
- Auditoria independente de traduções e adaptações em obras de Ellen G. White.
Este artigo assume integralmente a interpretação teológica do pesquisador analisado e afirma que a alteração da CPB 2022 não é um detalhe técnico, mas um ato editorial com impacto doutrinário real. Quando o texto é moldado ao sistema, a doutrina é moldada junto. Isso não pode ser normalizado.Clique e baixe o artigo que motivou esta postagem:
A Doutrina do Juízo Investigativo e a Evidência de Deriva Doutrinária. Análise Comparativa: Ellen G. White, Pioneiros Adventistas e a Edição CPB 2022