Surpresa para o
Irmão Aparecido, de Poá, SP: "A Igreja Adventista Não Existe!"
"Um pouco mais calmo e menos iludido, reescrevo a mensagem que lhes envieei
ontem à noite.
"Nesta quarta-feira (01/08/01) à
tarde, os advogados da APL/UCB disseram ao juiz durante a audiência
no Fórum de Poá, SP, que a Igreja Adventista do Sétimo Dia não
existe! De acordo com eles, o que existe juridicamente são as
Associações e Uniões. Por esse motivo, ações na Justiça -- como
essa deles contra os irmãos de Poá -- têm de
ser contra as pessoas físicas e nunca contra a Igreja Adventista do
Sétimo Dia de Poá, pois ela não existe juridicamente.
"O juiz os questionou sobre o fato de nenhum dos acusados de ocupação
estar presente na igreja ou oferecer resistência durante o cumprimento da ordem
judicial para reintegração de posse. E a resposta deles foi essa, que tinham
de processar-nos (anciãos, tesoureiro e secretária) porque a Igreja de Poá
não existe como pessoa jurídica.
"Assim, os dirigentes leigos responderiam fisicamente pelas ações da igreja, que não
existe. Se assim é, fui enganado. Fui batizado numa igreja que não
existe! O interdito proibitório* quanto ao uso do templo, em julgamento
no dia de hoje, foi arquivado por não haver mais razão de ser,
uma vez que a posse por força de liminar está com a APL. [*O
que os irmãos de Poá pretendiam com essa ação era garantir que, como membros
da igreja, pudessem continuar a se reunir no templo que construíram até que se
realizasse a Assembléia do Campo para a avaliação de seu caso.]
"Saí de lá, pensando: Se o CGC que incluímos em nossa
movimentação financeira não nos pertence, se é da própria Associação ou
União, como é que eles fazem para dar baixa nessas notas fiscais? (Nosso
advogado perguntou isso a eles e nada responderam. Ele até disse que pedirá
uma investigação da Receita Federal sobre o CGC da Associação.)
"Para que servem,
de fato, as 'Igrejas Adventistas', que não existem juridicamente? São elas apenas
órgãos
arrecadadores de dízimos, além de coletoras de notas fiscais, cujo valor
é pago pela igreja? Estaria a designação 'Igreja Adventista' sendo
usada para movimentações financeiras irregulares, lavagem de dinheiro?
"São questões secundárias, que não têm nada a ver especificamente
com o nosso problema, mas que me deixaram momentaneamente preocupado." -- Aparecido, Poá, SP.
Complemento do Editor:
É honesto que uma Associação exija um determinado montante de notas
fiscais (em nome da Associação), notas sabidamente "frias"
(compradas!), para que então
conceda recursos equivalentes a um terço do valor das notas para a reforma de igrejas?
Pode uma Associação
recomendar que esse tipo de obra seja realizado apenas por uma
construtora específica, porque esta pertence ao filho deste ou daquele obreiro?
Como é controlado o espaço de tempo entre o recebimento dos dízimos
enviados pelas igrejas e o depósito na conta bancária de uma
Associação? Se um obreiro retiver esse dinheiro por um certo período,
trabalhar com ele, investindo, comprando e revendendo, e depois o
deposita com um pequeno acréscimo de juros, está absolvido perante
Deus?
São perguntas adicionais, que nos ocorrem neste momento e que gostaríamos que
alguém fizesse ao presidente da DSA, assim que ele acordar. -- Robson
Ramos
Outras reações:
Leia também:
Para entender o caso da Igreja
de Poá, você precisa ler estes dois resumos:
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