Surpresa para o Irmão Aparecido, de Poá, SP: "A Igreja Adventista Não Existe!"

"Um pouco mais calmo e menos iludido, reescrevo a mensagem que lhes envieei ontem à noite.

"Nesta quarta-feira (01/08/01) à tarde, os advogados da APL/UCB disseram ao juiz durante a audiência no Fórum de Poá, SP, que a Igreja Adventista do Sétimo Dia não existe! De acordo com eles, o que existe juridicamente são as Associações e Uniões. Por esse motivo, ações na Justiça -- como essa deles contra os irmãos de Poá -- têm de ser contra as pessoas físicas e nunca contra a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Poá, pois ela não existe juridicamente.

"O juiz os questionou sobre o fato de nenhum dos acusados de ocupação estar presente na igreja ou oferecer resistência durante o cumprimento da ordem judicial para reintegração de posse. E a resposta deles foi essa, que tinham de processar-nos (anciãos, tesoureiro e secretária) porque a Igreja de Poá não existe como pessoa jurídica.
    
"Assim, os dirigentes leigos responderiam fisicamente pelas ações da igreja, que não existe. Se assim é, fui enganado. Fui batizado numa igreja que não existe! O interdito proibitório* quanto ao uso do templo, em julgamento no dia de hoje, foi arquivado por não haver mais razão de ser, uma vez que a posse por força de liminar está com a APL. [*O que os irmãos de Poá pretendiam com essa ação era garantir que, como membros da igreja, pudessem continuar a se reunir no templo que construíram até que se realizasse a Assembléia do Campo para a avaliação de seu caso.]
     
"Saí de lá, pensando: Se o CGC que incluímos em nossa movimentação financeira não nos pertence, se é da própria Associação ou União, como é que eles fazem para dar baixa nessas notas fiscais? (Nosso advogado perguntou isso a eles e nada responderam. Ele até disse que pedirá uma investigação da Receita Federal sobre o CGC da Associação.)

"Para que servem, de fato, as 'Igrejas Adventistas', que não existem juridicamente? São elas apenas órgãos arrecadadores de dízimos, além de coletoras de notas fiscais, cujo valor é pago pela igreja? Estaria a designação 'Igreja Adventista' sendo usada para movimentações financeiras irregulares, lavagem de dinheiro?

"São questões secundárias, que não têm nada a ver especificamente com o nosso problema, mas que me deixaram momentaneamente preocupado." -- Aparecido, Poá, SP.
    
Complemento do Editor: 
É honesto que uma Associação exija um determinado montante de notas fiscais (em nome da Associação), notas sabidamente "frias" (compradas!), para que então conceda recursos equivalentes a um terço do valor das notas para a reforma de igrejas?
    
Pode uma Associação recomendar que esse tipo de obra seja realizado apenas por uma construtora específica, porque esta pertence ao filho deste ou daquele obreiro? 
    
Como é controlado o espaço de tempo entre o recebimento dos dízimos enviados pelas igrejas e o depósito na conta bancária de uma Associação? Se um obreiro retiver esse dinheiro por um certo período, trabalhar com ele, investindo, comprando e revendendo, e depois o deposita com um pequeno acréscimo de juros, está absolvido perante Deus? 
     
São perguntas adicionais, que nos ocorrem neste momento e que gostaríamos que alguém fizesse ao presidente da DSA, assim que ele acordar. -- Robson Ramos

Outras reações:

Leia também:

Para entender o caso da Igreja de Poá, você precisa ler estes dois resumos:

[Retornar]

Para entrar em contato conosco, utilize este e-mail: adventistas@adventistas.com