Pastor Adventista de Ruanda e Filho Médico São Condenados por Genocídio

NAIRÓBI, Quênia (Reuters) – Um pastor de Ruanda e o filho dele foram condenados na quarta-feira a 10 e a 25 anos de prisão, respectivamente, por um tribunal da Organização das Nações Unidas (ONU) que os considerou culpados de terem contribuído para o massacre de membros da etnia tutsi.

Elizaphan Ntakirutimana e o filho Gerard foram acusados de terem reunido um grande número de homens, mulheres e crianças tutsis em uma igreja e em um hospital da região de Kibuye (oeste de Ruanda) em 1994 antes de chamarem hutus para matá-los.

O pastor, 78, da igreja Adventista do Sétimo Dia, foi considerado cúmplice no crime de genocídio, disse um porta-voz do Tribunal Internacional Criminal para Ruanda (ICTR), um órgão da ONU. Gerard, um médico de 45 anos, foi considerado culpado do mesmo crime e de genocídio.

“O pastor Ntakirutimana distanciou-se de seu rebanho tutsi no momento em que ele mais precisava dele”, disse um dos juízes do caso, o norueguês Eric Mose, segundo a agência de notícias independente Hirondelle.

“Na qualidade de médico, (Gerard) tirou vidas ao invés de salvá-las.” Tanto pai quanto filho permaneceram impassíveis ao ouvirem suas sentenças, disse a Hirondelle.

O advogado de defesa do pastor, Ramsay Clarke, ex-secretário de Justiça dos EUA, afirmou que os réus apelariam das condenações, classificadas por ele de “um erro trágico da Justiça”.

Estima-se que cerca de 800 mil tutsis e hutus moderados foram assassinados em um espaço de 100 dias em Ruanda no ano de 1994. Os crimes foram cometidos por extremistas hutus.

Ntakirutimana, que fugiu para o Texas (EUA) depois do genocídio, é o primeiro pastor julgado pelo ICTR. O acusado foi detido em território norte-americano em 1996 e enviado para o tribunal, instalado em Arusha, norte da Tanzânia, em 2000, depois de um processo judicial em torno de sua extradição.

O filho dele foi detido na Costa do Marfim em 1996.

Segundo grupos de defesa dos direitos humanos, vários líderes religiosos de várias denominações desempenharam papéis de destaque nos assassinatos, usando sua autoridade para encorajar o massacre de tutsis que tentaram se abrigar nos locais de culto.

Em Ruanda, hoje, várias igrejas transformaram-se em memoriais para os mortos. Ossos acumulam-se no chão hoje empoeirado dessas construções. Crânios, pernas e braços formam grandes pilhas para lembrar os horrores do ódio racial.

Fontes: http://br.news.yahoo.com/030219/16/aorc.html e http://www.cnn.com/2003/WORLD/africa/02/19/rwanda.genocide.reut/index.html

Tribunal da ONU sentencia pastor por genocídio

Arusha, Tanzânia – Um tribunal da ONU sentenciou um pastor ruandês e seu filho médico por genocídio, por eles terem chamado gangues de hutus para assassinar várias pessoas da minoria tutsi que pediram abrigo em uma igreja durante a carnificina de 1994, em Ruanda.

Elizaphan Ntakirutimana, com 78 anos, e Gerald Ntakirutimana, 45, foram sentenciados por genocídio, cumplicidade em genocídio e crimes contra a humanidade por sua participação nos assassinatos de tutsis na igreja Adventista do Sétimo Dia em Kibuye, Ruanda, em 16 de abril de 1994.

O julgamento foi realizado no Tribunal Criminal Internacional da ONU para Ruanda, que vem analisando casos envolvendo os principais suspeitos no genocídio. Elizaphan, o pastor da igreja de Kibuye, foi sentenciado a 10 anos de prisão. Gerald, que trabalhou em um hospital associado à igreja, foi sentenciado a 25 anos.

Fonte: http://www.estadao.com.br/agestado/noticias/2003/fev/19/195.htm

Noticiário Internacional

4 comentários em “Pastor Adventista de Ruanda e Filho Médico São Condenados por Genocídio”

  1. Esta condenação é ilegal por dois motivos:

    1° O Tribunal Penal Internacional (TPI) entrou em vigor em 1 de julho de 2002, após ratificação por 60 Estados. Uma vez que a competência do Tribunal não é retroativa, trata dos crimes cometidos a partir dessa data.

    Como o genocídio em Ruanda ocorreu entre 7 de abril e 15 de julho de 1994 durante a Guerra Civil de Ruanda, ou seja 8 anos antes da criação do TPI não lhe compete jugar o caso.

    2° Ruanda não assinou o tratado de adesão ao Tribunal Penal Internacional.

    Portanto também não lhe compete julgar o caso.

    1. Tribunal Penal Internacional para Ruanda

      Ruanda é um país da África composto por duas etnias principais: os Hutus (80%) e os Tutsis (20%). A relação entre os membros das duas etnias nunca foi simples e, em 1994, após a morte do presidente Hutu, decorrente da queda de seu avião, desencadeou-se uma brutal guerra civil naquele país, onde os Hutus, liderados por uma elite radical que controlava o governo, acusou os Tutsis de atentado. E assim começou uma campanha genocida para exterminá-los (POWER, 2004).

      O genocídio ruandês foi a mais rápida e eficiente profusão de assassinatos do século XX. Em 100 dias, cerca de 800 mil Tutsis e Hutus politicamente moderados foram mortos. Em julho daquele mesmo ano, a Frente Patriótica Ruandense, grupo de resistência composto por Tutsis, chega ao poder, com promessas de buscar a justiça como parte de reconciliação entre as etnias (POWER, 2004).

      Assim, o Conselho de Segurança, com base nos relatórios da Comissão de Direitos Humanos e diante de solicitação do próprio governo ruandense, criou, em 08 de novembro de 1994, o Tribunal Penal Internacional para Ruanda, por meio da Resolução 955.

      A sede deste Tribunal estava localizada em Arusha, na Tanzânia, e sua competência abarcava genocídio, crimes contra a humanidade, violação à Convenção de Genebra de 1949 e do Segundo Protocolo Adicional. Limitava-se, entretanto, aos atos cometidos no território de Ruanda ou contra cidadãos desse país responsáveis por tais violações em países vizinhos e restringia-se aos atos perpetrados entre o 1º dia de janeiro e 31 de dezembro de 1994 (RESOLUÇÃO 955, 1994).

      Esse Tribunal foi composto por quatro câmaras, sendo três de primeira instância e uma de apelação. As câmaras são compostas por 16 juízes independentes, não podendo ser mais de um nacional do mesmo Estado, distribuídos por três em cada câmara de primeira instância e sete na câmara de apelação. É composto também por um procurador e um secretário, comum às câmaras e ao procurador (RESOLUÇÃO 955, 1994).

      Durante seu funcionamento (1994-2015), 93 pessoas foram indiciadas, sendo 61 condenadas. Destaca-se a condenação à prisão perpétua em 2008 dos três principais líderes da etnia Hutu. Além disso, ocorreu a primeira condenação de estupro e violência sexual como forma de genocídio. Pode-se afirmar, portanto, que a grande contribuição trazida por este tribunal foi a conceituação de violência sexual como sendo um crime contra a humanidade.

      Apesar de sua importância para o desenvolvimento do direito humanitário internacional, a criação de tribunais ad hoc levantou alguns questionamentos por estar vinculado ao Conselho de Segurança das Nações Unidas. Supôs-se que esse nunca criaria tribunais com competência para julgar e punir eventuais crimes cometidos por nacionais de seus Estados-membros com assento permanente, pois possuem poder de veto quanto a criação das referidas cortes.

      Sendo assim, o Conselho de Segurança, ao instituir tribunais em determinadas circunstâncias e não o fazer em outras semelhantes, teria introduzido um elemento de arbitrariedade ao sistema das relações internacionais.

      A demanda por justiça, mais especificamente a punição dos responsáveis pelas atrocidades cometidas durante os grandes conflitos mundiais e internos, não foi atendida em sua plenitude pelos tribunais ad hoc. Porém, a experiência fornecida por essas cortes, bem como os questionamentos levantados, contribuiu para acelerar os trabalhos de codificação e desenvolvimento do Direito Penal Internacional. E, assim, impulsionou a criação de uma jurisdição penal internacional de caráter permanente.

      REFERÊNCIAS:

      POWER, Samantha. Genocídio: a retórica americana em questão. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

      FONTE: https://canalcienciascriminais.com.br/tribunal-penal-internacional-para-ruanda/

      VER TAMBÉM:

      O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA E A PROTEÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DO GENOCÍDIO

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