Vejam a inacreditável quantidade de leis que foram violadas pelo Alexandre de Moraes na tentativa de silenciar o Senador Marcos do Val.
Estamos falando de graves violações que atingem diretamente a base da Constituição e o Estado de Direito.
1.Constituição Federal, Art. 5º, Caput
•Garante o direito à vida, liberdade, segurança pessoal e propriedade, sendo invioláveis.
2.Constituição Federal, Art. 5º, Inciso IV
•Garante a liberdade de manifestação do pensamento, sem censura.
3.Constituição Federal, Art. 5º, Inciso IX
•Veda qualquer tipo de censura à liberdade de expressão.
4.Constituição Federal, Art. 5º, Inciso XXII
•Garante o direito de propriedade, proibindo a retenção indevida de bens.
5.Constituição Federal, Art. 53, §2º
•Estabelece que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, vedando a prisão preventiva de parlamentares.
6.Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Art. 25
•Apreensão de bens ou documentos sem justificativa legal ou relevância para a investigação configura abuso de autoridade.
7.Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Art. 30
•Impedir ou dificultar o exercício da liberdade de expressão e manifestação política configura abuso de autoridade.
8.Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Art. 33
•Aplicação de sanções desproporcionais ou restrições de direitos sem amparo legal constitui abuso de autoridade.
9.Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Art. 36
•Impor medidas restritivas de direitos sem fundamento legal, como retenção de bens ou armas de fogo, configura abuso de autoridade.
10.Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Art. 9º
•Praticar ato de privação de liberdade sem amparo legal, como no caso de ordens de prisão preventiva que violam prerrogativas parlamentares.
11.Código Penal Brasileiro, Art. 22
•Determina que o subordinado não é punível se obedecer a uma ordem que não seja manifestamente ilegal. Se a ordem for ilegal, ele pode ser responsabilizado.
12.Código Penal Brasileiro, Art. 38
•O subordinado que cumprir uma ordem manifestamente ilegal poderá ser responsabilizado criminalmente junto com o superior que deu a ordem.
13.Código Penal Brasileiro, Art. 322
•Configura crime de abuso de autoridade quando um funcionário público, como policiais federais, excede os limites de sua função ao cumprir ordens ilegais.
Irregularidades no Mandado de Intimação
O documento autoriza a prisão preventiva em caso de descumprimento das medidas cautelares, incluindo a entrega do passaporte, e impõe uma multa de R$ 50 mil diários pelo uso de redes sociais. No entanto, a Constituição Federal, no Art. 53, é clara ao estabelecer que senadores e deputados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Irregularidades encontradas:
•Prisões preventivas de parlamentares são inconstitucionais, a não ser que haja flagrante de crime inafiançável, conforme
•A ordem de prisão preventiva nesse contexto, mesmo sem a presença de flagrante delito ou crime inafiançável, constitui abuso de autoridade, pois contraria a garantia constitucional estabelecida na Constituição Federal, Art. 53, §2
Leis Violadas:
•Constituição Federal, Art. 53, §2º — Garante que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.
•Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), Art. 9º — Praticar ato de privação da liberdade de locomoção sem amparo legal, no caso, a ordem de prisão preventiva sem respeitar as prerrogativas parlamentares.
2. Cumprimento de Ordem Ilegal pelos Funcionários Públicos
Os funcionários públicos, como os policiais federais que executaram a retenção do passaporte ou aplicaram outras medidas, têm o dever de não cumprir ordens manifestamente ilegais. Quando há uma ordem que fere claramente a Constituição ou viola as prerrogativas parlamentares, o cumprimento dessa ordem configura crime por parte dos agentes que a executam.
Vejam a inacreditável quantidade de leis que foram violadas pelo Alexandre de Moraes na tentativa de silenciar o Senador Marcos do Val.
Estamos falando de graves violações que atingem diretamente a base da Constituição e o Estado de Direito.1.Constituição Federal, Art. 5º,… pic.twitter.com/tx6iaYK9LC
— Marcos do Val (@marcosdoval) September 12, 2024