INJUSTIÇA EM RUANDA: IASD não foi absolvida porque ainda não foi julgada

O Genocídio envolveu dirigentes e instituições adventistas, mas a igreja escapou temporária e aparentemente de um julgamento sobre sua responsabilidade institucional

De Mugonero à Alemanha nazista: a história de uma denominação cujos dirigentes participaram de atrocidades e que continua devendo respostas sobre sua própria estrutura de poder.

O crime não aconteceu fora da estrutura da Igreja

O genocídio de Ruanda, em 1994, não pode ser apresentado como um episódio em que determinados indivíduos, por coincidência adventistas, cometeram crimes desvinculados de suas funções religiosas. Em Mugonero, a violência atingiu um complexo formado por instituições adventistas. Entre os responsáveis condenados pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda estavam Élizaphan Ntakirutimana, dirigente religioso com autoridade denominacional, e seu filho Gérard Ntakirutimana, médico do hospital adventista. A posição que ocupavam não era um detalhe biográfico: integrava a estrutura de autoridade que tornava aquelas instituições reconhecidas e merecedoras de confiança perante os fiéis.

O próprio Departamento de Justiça dos Estados Unidos, num documento oficial relacionado ao processo de extradição de Élizaphan Ntakirutimana, identificou sua posição de presidente adventista e descreveu as acusações envolvendo o complexo de Mugonero e a região de Bisesero. A documentação judicial demonstra que a participação de dirigentes religiosos e profissionais vinculados às instituições adventistas esteve no centro do processo criminal, não à margem dele. Fonte: Departamento de Justiça dos Estados Unidos — Ntakirutimana v. Reno.

A questão institucional nasce precisamente desse fato. Quando refugiados procuraram proteção numa igreja, numa escola de enfermagem e num hospital adventistas, estavam confiando em instituições identificadas com a denominação e administradas por pessoas investidas de autoridade. O exame da responsabilidade histórica da organização deve começar pela maneira como essas instituições funcionaram, pelas decisões de seus administradores, pelo uso de suas instalações e pela resposta de seus superiores.

O tribunal condenou pessoas, mas não tinha competência para julgar a Igreja

A responsabilização penal dos Ntakirutimana representou uma conquista importante da Justiça internacional. Entretanto, permaneceu uma questão distinta: a responsabilidade da organização religiosa cujos dirigentes e instituições estavam envolvidos nos acontecimentos. O Tribunal Penal Internacional para Ruanda foi criado para julgar indivíduos. O artigo 5º de seu Estatuto estabelecia jurisdição sobre pessoas físicas, enquanto o artigo 6º disciplinava a responsabilidade penal individual. Não havia, portanto, competência para condenar a própria denominação como pessoa jurídica.

É nessa limitação que encontramos uma lacuna fundamental de responsabilização. A conclusão jurídica de que determinados dirigentes cometeram crimes não responde, automaticamente, às perguntas sobre falhas administrativas, negligência institucional, mecanismos de controle, proteção das vítimas e eventual responsabilidade de instâncias superiores. O tribunal podia julgar os criminosos submetidos à sua jurisdição, mas não realizar um julgamento penal da organização adventista enquanto instituição.

Por isso, a ausência de condenação da IASD não deve ser confundida com absolvição institucional. A organização não foi julgada como pessoa jurídica naquele tribunal. A responsabilidade histórica e administrativa de suas estruturas exige investigação própria. Fonte: ONU — Estatuto do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, artigos 5º e 6º.

Individualizar o crime e coletivizar o heroísmo

Nossa investigação no Adventistas.com já denunciou uma contradição na memória institucional do genocídio: a tendência de tratar crimes praticados por dirigentes como desvios individuais, enquanto atitudes heroicas de membros que salvaram perseguidos são apresentadas como demonstrações das virtudes da Igreja. O procedimento merece ser confrontado porque altera a distribuição simbólica da responsabilidade. Os criminosos aparecem como indivíduos afastados dos ideais denominacionais; os heróis tornam-se representantes exemplares da organização.

Mas o exame histórico não pode aceitar dois critérios diferentes. Se o cargo religioso, a instituição hospitalar, as instalações e a autoridade administrativa são utilizados para apresentar as realizações coletivas da denominação, esses mesmos elementos devem integrar o julgamento histórico das tragédias ocorridas sob sua administração. A coragem de um membro merece reconhecimento por seu ato. A participação criminosa de um dirigente exige não apenas sua responsabilização pessoal, mas também investigação das estruturas nas quais exercia poder.

Essa discussão já integra nosso acervo editorial, inclusive em VERGONHA: A participação de líderes adventistas no genocídio em Ruanda e A imoralidade do silêncio: Liderança adventista em tempos de conflito.

Antes de Ruanda, a Alemanha nazista

Ruanda também não deve ser examinada sem considerar a história da administração adventista na Alemanha nazista. Há documentação acadêmica sobre a acomodação de dirigentes alemães ao regime de Hitler e sobre a dificuldade da denominação em enfrentar esse passado após a Segunda Guerra Mundial.

Uma evidência particularmente significativa aparece no estudo de Roland Blaich, Religion under National Socialism: The Case of the German Adventist Church, publicado pela revista acadêmica Central European History. O pesquisador reproduz uma correspondência de maio de 1948, encaminhada por um oficial da administração militar americana em Berlim à Associação Geral adventista. O responsável pela área de assuntos religiosos cobrava da denominação providências para afastar de posições de liderança pessoas ligadas ao passado nazista, observando que outras organizações religiosas já haviam realizado esse processo.

A importância desse documento é extraordinária. Não se trata apenas de uma acusação formulada décadas depois por críticos da Igreja. A cobrança partia de um representante do governo militar que administrava a Alemanha do pós-guerra e estava envolvido nos procedimentos de desnazificação. O documento aponta um problema de responsabilidade administrativa que alcançava a própria Associação Geral.

Fonte: Roland Blaich — Religion under National Socialism: The Case of the German Adventist Church.

A pergunta que atravessa as duas tragédias

Os contextos históricos da Alemanha nazista e de Ruanda são diferentes, e cada episódio possui responsáveis, decisões e circunstâncias próprias. Entretanto, ambos impõem uma pergunta sobre o exercício da autoridade denominacional: como uma organização religiosa internacional responde quando dirigentes investidos de poder participam de sistemas de perseguição e violência? E quais mecanismos institucionais são acionados para reconhecer responsabilidades, afastar colaboradores, reparar vítimas e impedir a repetição de crimes?

No caso alemão, a documentação acadêmica aponta dificuldades no processo de afastamento de dirigentes comprometidos com o nazismo. No caso ruandês, as condenações internacionais demonstraram a participação criminosa de dirigentes ligados a instituições adventistas. A comparação histórica justifica uma investigação sobre padrões de responsabilidade administrativa e sobre a maneira como a denominação preserva, reconstrói e comunica sua própria memória.

O que deveria ter sido investigado e responsabilizado

A ausência de julgamento penal da denominação pelo Tribunal Internacional torna necessária outra discussão: quais instrumentos jurídicos e administrativos poderiam ter sido utilizados para examinar a atuação de suas instituições em Ruanda? Essa investigação deveria abranger a documentação administrativa, os dirigentes responsáveis, as decisões sobre a proteção de refugiados, os recursos empregados, os contatos com autoridades locais e as providências tomadas após os massacres.

Quando fossem demonstradas responsabilidades da pessoa jurídica ou de suas estruturas administrativas, poderiam ser examinadas sanções proporcionais, reparações às vítimas, afastamento de dirigentes, perda de autorizações de funcionamento de instituições envolvidas e outras medidas previstas no direito aplicável. Medidas como dissolução ou fechamento institucional exigiriam fundamento jurídico específico, processo regular e demonstração de responsabilidade organizacional, sem transformar milhões de fiéis em culpados por associação.

O que não se justifica é tratar a condenação de indivíduos como resposta suficiente para todas as perguntas sobre o funcionamento da organização. A justiça penal individual e a prestação de contas institucional são dimensões distintas, e nenhuma delas deve substituir a outra.

Ted Wilson em Ruanda: representação mundial sem resposta suficiente sobre o passado

Em 5 de março de 2012, Ted N. C. Wilson, então presidente mundial adventista, encontrou-se com Paul Kagame na Academia Militar de Gako. A Presidência ruandesa apresentou Wilson como chefe mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e destacou a presença da denominação nas áreas de educação, saúde e desenvolvimento. O encontro foi divulgado como expressão das relações entre a Igreja e o governo.

A fotografia tem uma importância histórica que ultrapassa a cordialidade entre os participantes. Wilson representava a organização internacional cujos dirigentes e instituições haviam aparecido nos processos relativos ao genocídio. Sua posição institucional tornava pertinente perguntar como a liderança mundial havia enfrentado essa história, quais responsabilidades reconhecera e de que maneira prestara contas aos sobreviventes.

Uma demonstração de tristeza diante do genocídio não substitui essas respostas. Tampouco a apresentação de investimentos sociais contemporâneos resolve as questões relativas ao funcionamento de instituições durante a tragédia. Uma organização capaz de falar em nome de toda a denominação quando celebra suas realizações precisa também responder, com documentação e transparência, às acusações que envolvem sua administração histórica.

Fonte: Presidência de Ruanda — President Kagame Receives Worldwide Head of Seventh-day Adventist Church.

Conclusão: a instituição também deve prestar contas

A injustiça que permanece após as condenações de Ruanda não consiste em os juízes terem inocentado a Igreja. Eles não possuíam competência para julgá-la como pessoa jurídica. A lacuna é que a responsabilidade institucional constitui uma questão distinta e não foi resolvida pelas sentenças individuais.

Nossa investigação sustenta que os crimes cometidos por dirigentes em instalações adventistas precisam ser examinados também como acontecimentos envolvendo uma estrutura administrativa, e não simplesmente como desvios privados de pessoas religiosas. Do mesmo modo, a documentação sobre a Alemanha nazista exige que examinemos a maneira como a administração adventista enfrentou dirigentes comprometidos com a ditadura e a perseguição.

Uma organização que reivindica autoridade mundial, administra instituições, estabelece relações com governos e representa coletivamente seus membros também deve responder pelo exercício dessa autoridade quando seus dirigentes participam de atrocidades. A condenação dos indivíduos foi necessária. A investigação da responsabilidade institucional continua indispensável.

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